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ILÍCITOS TRIBUTÁRIOS E A RELAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL COM A ARRECADAÇÃO DE PIS/PASEP E COFINS NO ESPÍRITO SANTO

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ILÍCITOS TRIBUTÁRIOS E A RELAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DO

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL COM A

ARRECADAÇÃO DE PIS/PASEP E COFINS NO ESPÍRITO SANTO

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 5

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................... 5

1.2 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) .................................. 8

2. REFERENCIAL TEÓRICO .......................................................................................11

3. METODOLOGIA DA PESQUISA .............................................................................14

4. ANÁLISE DE DADOS ..............................................................................................15

5. CONCLUSÃO ..........................................................................................................22

REFERÊNCIAS ...............................................................................................................24

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1. INTRODUÇÃO

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO

Entre as teorias de relação sobre o indivíduo e o Estado está a de que o

tributo seja uma agressão ao patrimônio do contribuinte e que o mesmo será

cada vez mais propenso a reduzir essa agressão. A partir dessa linha de

pensamento o Direito Tributário se torna um instrumento de defesa para quem

paga impostos, uma vez que regula a arrecadação, sendo também o

Planejamento Tributário uma ferramenta de redução dessa agressão, onde a

empresa, utilizando da legalidade estrita como base para seu processo de

negócio, evita fatos geradores para a não incidência do tributo (GRECO, 2011).

Nesse ponto a sonegação fiscal, bem como qualquer tipo de infração, seja pelo

descumprimento de obrigação principal ou acessória, seja sem intenção,

omitindo por negligência, imprudência, imperícia, ou até mesmo agindo contra

a lei com intenção, são muitas vezes originários de um planejamento tributário

falho ou abusivo, onde o fato gerador da obrigação já ocorreu (ANDRADE

FILHO, 2009).

Segundo a Lei 8730, de 27 de dezembro de 1990, em seus artigos 1º e

2º:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir

tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as

seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000).

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades

fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos,

ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro

exigido pela lei fiscal.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de

10.4.2000).

I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas,

bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou

parcialmente, de pagamento de tributo;

[...]

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A sonegação fiscal não somente é caracterizada como a supressão do

tributo ou seu não pagamento, como também a omissão de informações

obrigatórias nos livros fiscais de apuração. Vale ressaltar que tais informações

não necessariamente podem impactar a apuração do total a recolher dos

impostos, bem como seus créditos, sendo o contribuinte omisso sonegador em

casos onde o valor do imposto a recolher e a pagar estão em conformidade

com as operações do período. Nesses casos se aplicará o disposto no artigo 8º

da Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 8o O art. 57 da Medida Provisória n

o 2.158-35, de 24 de agosto

de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos

fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos

termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os

apresentar com incorreções ou omissões será intimado para

apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às

seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,

relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração

apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,

relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração

apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo

autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal

do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração

digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela

autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco)

dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital

com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois

décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o

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faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração,

demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a

receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Nesse ponto, podemos ver que não somente as informações referentes

aos valores omitidos são passíveis de serem caracterizadas como ilícitos

tributários. Segundo Decomain, em referência ao inciso II do artigo 1º da Lei

8.137/90, diz que o conceito de livros fiscais compreende “tanto livros, no

sentido tradicional do termo, quanto os arquivos de computador, contendo os

mesmos informes antes registrados em livros”. Logo, as penalidades previstas

em lei para omissões ou inserções de elementos inexatos em documentos

exigidos pelos órgãos responsáveis também se aplicarão a registros

eletrônicos, desde que este seja requerido pelo referido órgão.

Devido a fatores sociais e históricos, a visão da agressão ao patrimônio

individual do tributo foi desvinculada, sendo o mesmo agora fator para

manutenção do Estado e auxílio ao contribuinte. A criação de novas

Constituições e o contexto econômico a partir de 1824 traz um conceito de

tributo onde a prestação pecuniária e compulsória serve para o mantimento do

Estado e um maior bem-estar social (GRECO, 2011). Junto a isso, o controle

do Estado sobre a arrecadação se tornou cada vez maior, obrigando as

organizações a documentar o que foi faturado, o imposto recolhido e pago

durante determinado período. Isso se dá até hoje por documentos e livros

assinados pelos contadores (que passaram a ser solidariamente responsáveis,

de maneira autônoma ou interna, a responderem pela veracidade das

informações prestadas) e autenticados em Juntas Comerciais. Porém, com o

aumento de tecnologia, juntamente com a necessidade eficiência no controle

das receitas tributárias, o Brasil desenvolveu softwares e instituiu a entrega de

documentos digitais a partir deles, onde o contribuinte informa o que foi

recolhido, retido e pago de impostos pela organização, segundo seu ramo de

atividade. Entre as declarações impostas estão a DCTF (Declaração de

Débitos e Créditos de Tributos Federais) para o recolhimento de impostos

federais, a DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais)

para o controle das apurações do PIS e da COFINS e agora o SPED, um

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projeto que visa a integração e cruzamento de todas as declarações

(AZEVEDO e MARIANO, 2010).

1.2 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED)

Como ferramenta de controle unificado do recolhimento dos impostos

incidentes sobre a receita para empresas optantes à apuração pelo Lucro

Presumido e Real, bem como responsável pela emissão dos documentos

representativos das circulações de mercadorias e serviços prestados e da

posição econômico-financeira das instituições domiciliadas no Brasil, o Sistema

Público de Escrituração Digital (SPED) completa seis anos de vigência, esse

que já trouxe grandes resultados para a arrecadação de impostos a partir do

cruzamento e da padronização de informações declaradas e melhoria do

controle de prestação de contas aos stakeholders1.

Segundo o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema

Público de Escrituração Digital unifica as atividades de recepção, validação,

armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a

escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas. Essas

atividades são desenvolvidas a partir das informações apresentadas das

operações de aquisição, revenda, produção e industrialização de mercadorias

e bens, bem como a prestação ou contraprestação de serviços que impactam

as apurações dos impostos. Entre os objetivos do SPED, destacam-se:

Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e

compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às

restrições legais;

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os

contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas

obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;

Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a

melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a

1 SPED. Sistema Público de Escrituração Digital. Disponível em:

<http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/objetivos.htm>, Acesso em: 18/06/2013.

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fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e

auditoria eletrônica.

Para tais fins, a escrituração digital mencionada procura simplificar as

apresentações dos recolhimentos, retenções, controle de créditos e

pagamentos de obrigações acessórias de maneira que a mesma não diminua a

quantidade de informações solicitadas e sim a quantidade de declarações

entregues.

O sistema foi montado inspirado no que já era feito em outros países da

América do Sul, Central e na Europa, o também denominado de Governo

Eletrônico, onde os países já monitoravam integradamente, o recolhimento e

retenção de impostos, fazendo o cruzamento de informações para redução de

infrações (AZEVEDO e MARIANO, 2010). O modelo instituído pelo governo

valida as informações contidas na escrituração, apura o imposto a ser recolhido

bem como suas deduções e através da própria aplicação são enviados os

dados para a base da Receita Federal e tenta, de maneira sistêmica, simplificar

o envio das declarações acessórias e prestar um melhor serviço ao cidadão no

sentido de divulgações de informações governamentais.

Dentro do ambiente da RFB, o total arrecadado é confrontado com

informações de pagamentos dos contribuintes, de maneira que pela natureza

jurídica, regime de apuração e natureza das operações de faturamento e

compras é possível identificar inconsistências e sinalizações de ilícitos

tributários.

Em seu trabalho, Fonte Neto, Bezerra e Dias (2005, p.4) explicam que:

O que ocorreu nos últimos anos no Brasil foi um movimento no

sentido de elevar a eficiência da estrutura de fiscalização através de

incrementos em infraestrutura, pessoal e, mesmo, mudança de

paradigmas. O foco da fiscalização passou a se concentrar nos

cruzamentos de informações e no uso de sistemas integrados. Novas

legislações foram criadas para integrar as bases de dados das

instituições financeiras com as bases da Receita Federal, o que

permite elevar de forma significativa a eficiência do sistema com

baixo custo.

O SPED se subdivide em:

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EFD Fiscal: Captam informações referentes às operações que

geraram débitos e créditos de ICMS e IPI bem como suas suspensões,

isenções, imunidades e não tributações (em débitos);

EFD Contribuições: Captam Informações referentes às operações

que geraram débitos e créditos de PIS/COFINS bem como suas suspensões,

isenções, imunidades e não tributações (em débitos);

SPED Contábil: Dados referentes ao Balanço e DRE;

SPED FCONT: Informações referentes aos ajustes fiscais de

apuração do RTT;

NF-e: Projeto de informação e assinatura digital de validação de

notas fiscais;

CT-e: Projeto de informação e assinatura digital de validação de

conhecimentos de frete;

eSocial: Visa a integração de toda parte de recursos humanos,

captando informações que vão de cadastros de funcionários a processos

trabalhistas das empresas.

Ainda há outras possíveis subdivisões do projeto, como o ECF

(Escrituração Contábil e Fiscal) e o EFD IRPJ-CSLL (para fins de ajustes do

Lucro Real Fiscal com o Lucro Real Contábil definido na 11.941/09), que ainda

estão em desenvolvimento, e efetivamente ainda não foram implantados. Este

trabalho visa o estudo somente o EFD Contribuições, tendo como o objeto de

estudo as informações neles alimentadas, onde serão analisados os impactos

na arrecadação do PIS/PASEP e COFINS em série temporal, verificado

genericamente se tal imposição impactou os níveis de receitas tributárias.

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2. REFERENCIAL TEÓRICO

O objetivo desta pesquisa é o estudo dos impactos e implicações do

SPED sobre os ilícitos tributários, no que tange a sua eficácia. Ilícitos tributários

aqui se entendem como qualquer procedimento que viole alguma lei tributária

vigente, violação essa que pode ser três tipos: a infração tributária, a infração

tributária penal e a infração penal tributária (ANDRADE FILHO, 2009). Logo, o

estudo analisará dados que mensurem o nível de sonegação e de infrações

dentro dos Estados do Espírito Santo, verificando se após a inserção do

Sistema Público de Escrituração Digital houve evidências de mudanças

significativas na redução dos ilícitos e se um dos objetivos do Sistema foi

alcançado.

Vista a atualidade do tema em discussão, a escassez do tema

sonegação e suas ferramentas de mensuração e as incertezas das variáveis de

mensuração que existem, este trabalho utilizou basicamente dos modelos e

princípios de Fonte Neto, Bezerra e Dias (2005) e Siqueira (2004) onde provam

estatisticamente a eficiência dos modelos apresentados. O trabalho também se

baseou em conclusões de outros artigos, que por linha temática estão

associados a este.

Plutarco (2012), em sua análise sobre a litigância e sonegação como

forma de financiamento ressalta que a implementação de medidas no sentido

de diminuir o tempo de resposta do aparelho estatal aos processos

administrativos e judiciais tributários, além de diminuir o retorno esperado dos

contribuintes que se utilizam da litigância e da sonegação como forma de

financiamento, atuaria no sentido de incentivar a adimplência tributária, uma

vez que fortaleceria a confiança da sociedade no aparelho de repressão

estatal.

Mensurando os níveis de sonegação e comportamento dos agentes, o

modelo proposto por Fonte Neto, Bezerra e Dias (2005) – ao modelo proposto

por Vasin e Vasina (2002) – sobre sonegação se baseia no fato de que “a

percepção do risco de sonegar, por parte do agente, é sobre uma sinalização

do principal a partir de uma variável de esforço de fiscalização”, de que os

agentes são racionais e consequentemente tentarão maximizar seus

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resultados. Junto a isso, os mesmos propõem um modelo onde se pode

maximizar a utilidade do governo, que é dado por:

Max�,�

� = ��� + (1 − �)�� + ��� + ���(� ∗ (�, �) ) − �(�)

Restrito a:

�(�) ≤ �(1 − �)��(� ∗)� ∗ (1 + �) e � > 1 ( 1 )

Sendo:

W: utilidade esperada pelo Governo;

��: utilidade esperada dos consumidores;

��: utilidade esperada dos empresários;

ω: peso dos consumidores no sistema econômico;

VRT: valor recuperado total, ou seja, valor total efetivamente recuperado

pelo governo. Logo ��� = ��� + �μ, onde μ corresponde multa incidente

sobre a fração do valor sonegado recuperada e ��, o valor sonegado;

α: percepção do empresário do esforço empreendido pelo governo na

fiscalização, onde � = ℎ(�, �(�)), sendo �(�) estabelece a relação entre o

esforço de fiscalização e a probabilidade subjetiva das firmas em serem

auditadas;

A: alíquota do imposto;

K(e): custo incorrido pelo governo devido ao esforço de fiscalização;

φ: percentual referente ao valor sonegado que será aplicado a multa;

p: Preço do bem;

q: quantidade do bem;

β: fração do valor sonegado que é recuperada.

O modelo mostra que os custos incorridos pelo governo com fins de

fiscalização são negativamente relacionados com a maximização da utilidade

do Estado. Dado que os impostos estudados neste trabalho são tributados

diretamente sobre o faturamento das empresas, a variável peso dos

consumidores no sistema econômico (ω) assume o valor 0, uma vez que a

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tributação atinge somente a utilidade das empresas, sendo o impacto sobre a

utilidade do consumidor igual a zero. Assim, aplicando ao PIS/PASEP e

COFINS:

Max�,�

� = �� + ��� + ���(� ∗ (�, �) ) − �(�)

Restrito a:

�(�) ≤ �(1 − �)��(� ∗)� ∗ (1 + �) e � > 1 ( 2 )

O modelo também deixa claro que o Valor Recuperado Total (VRT) pode

ser inferior ao total sonegado, sendo o percentual � aplicável tanto ao Valor

Sonegado (VS) quanto à multa por não apresentação das informações (μ).

Conforme explicita o modelo de Siqueira (2004) – o mesmo foi utilizado por

Yitzhaki (1974), modificando o modelo de Allingham e Sandmo (1972) – a

multa é uma variável que depende do total sonegado. A medida que a alíquota

cresce, o prêmio marginal pelo sucesso (não ser flagrado) da evasão cresce,

mas o custo de ser flagrado cresce na mesma proporção (Siqueira, 2004).

Logo a alíquota do imposto, t, não tem efeito sobre os termos do “jogo de

evasão” (SLEMROD; YITZHAKI, 2000).

A restrição do modelo explicita que o aumento em esforço de

fiscalização do governo é eficiente apenas se o valor investido for menor ou

igual ao total arrecado de valores sonegados e que o percentual referente ao

valor sonegado que será aplicado a multa for maior que o valor que o total

sonegado. Nesse ponto vale ressaltar que o sistema atual de parcelamentos de

dívida ativa do governo e seus programas vinculados, bem como a não

efetividade do que se propõe o Sistema Público de Escrituração Digital podem

fazer com que o investimento depositado na construção deste reduza os

recursos disponíveis do governo, devido ao custo de fiscalização ser maior que

o valor a ser reiterado com o SPED. Sendo assim, os recursos disponibilizados

ao projeto deveriam ser limitados pela receita sonegada, multiplicado pela

alíquota, adicionado suas as multas.

Como pressuposto da pesquisa colocou-se a instituição do Sistema

Público de Escrituração Digital como um fator de aumento de esforço de

fiscalização do Governo. Dado isso, a variação do nível de sonegação, que é

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função do esforço de fiscalização, tudo mais constante, determinará o impacto

da nova escrituração no ambiente econômico-fiscal.

3. METODOLOGIA DA PESQUISA

O SPED hoje é composto por subprojetos que abrangem de maneira

sistêmica ramos de atuação onde o controle deve ser mais intenso sobre as

operações geradoras de receita. Logo, a amostra se torna mais tendenciosa

pra evidenciar o resultado da pesquisa, uma vez que as probabilidades

associadas a variável sonegação está mais concentrada na população do

Sistema Público de Escrituração Digital.

A pesquisa exploratório-documental pretende analisar os principais

estudos que mensuram o desempenho da política fiscal e verificam seus

impactos na capacidade produtiva e arrecadação, tanto na ótica do Estado

quanto do contribuinte, bem como os estudos sobre a criação e

desenvolvimento do SPED. Através de padronização de comportamentos, será

analisada a arrecadação do estado do Espírito Santo e feito um comparativo

entre os níveis do Produto Interno Bruto, deduzidas algumas variáveis, com o

total arrecadado. A padronização das informações permitirá retirar variáveis

que possam também ter impacto na diminuição da sonegação, como também

colocar em mesmo patamar os níveis de arrecadação de períodos diferentes. A

partir do padrão, será analisada a relação entre a sonegação fiscal e a

arrecadação antes e após a implantação do SPED, verificando se o fato é

relevante, de maneira geral, para a variação dos ilícitos tributários.

Para fins desta pesquisa, do PIB será considerado o total do Valor

Agregado, que corresponde ao total de faturamento de todas as economias

que impactam a geração de riqueza no país. Nesse sentido, Impostos,

Investimentos e Exportações não comporão valores para comparações com os

níveis de arrecadação de PIS/PASEP e COFINS, uma vez que as incidências

dos mesmos não ocorrem naqueles elementos. Sendo apenas o Valor

Agregado e as Importações do Espírito Santo, que são as parcelas do PIB

impactadas pela incidência do imposto, relacionado com os níveis de

arrecadação do estado, verificará se as variações das bases de cálculo dos

impostos são maiores ou menores que as variações das incidências de

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impostos2. Dada essas variações, se verificará se houve um aumento de níveis

de arrecadação em relações anteriores aos níveis de Valor Agregado, somados

as Importações.

A análise dos dados se baseará no modelo proposto por Vasin e Vasina

(2002) onde se aplicará para fins de relação de PIS/PASEP e COFINS, os

parâmetros e restrições por eles estipulados, confrontado com as teorias

expostas neste trabalho.

4. ANÁLISE DE DADOS

O Espírito Santo nos últimos 10 anos vem tendo maior contribuição para

o PIB nacional. Em 2004 o estado ficou em 11º lugar no ranking dos estados

no Produto Interno Bruto, respondendo nos anos seguintes, em média, por

2,2% do total produzido no Brasil até 2010. Junto a isso o percentual da

participação do Sudeste veio diminuindo nessa relação, conforme demonstrado

na Tabela 1, com a elevação do percentual apenas do estado e de Minas

Gerais.

TABELA 1 – PARTICIPAÇÃO DAS UNIDADES DE FEDERAÇÃO DA REGIÃO SUDESTE NO

PRODUTO INTERNO BRUTO DO BRASIL, 2002 A 2010

Unidades de

Federação

Participação no Produto Interno Bruto do Brasil (%)

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

Sudeste 56,7 55,8 55,8 56,5 56,8 56,4 56 55,3 55,4

Minas Gerais 8,6 8,8 9,1 9 9,1 9,1 9,3 8,9 9,3

Espírito Santo 1,8 1,8 2,1 2,2 2,2 2,3 2,3 2,1 2,2

Rio de Janeiro 11,6 11,1 11,5 11,5 11,6 11,2 11,3 10,9 10,8

São Paulo 34,6 34,1 33,1 33,9 33,9 33,9 33,1 33,5 33,1

Elaboração: Coordenação de Estudos Econômicos - CEE/IJSN

Na Figura 1 nota-se que a partir de 2010 houve uma variação

significativa do PIB em relação aos anos anteriores e que o estado, em relação

às variações nacionais trimestrais e que somente em 2013 a economia está

desacelerando. Isso reflete um acompanhamento um pouco mais acelerado do

que a média brasileira, dado o restante da Região Sudeste, retirando Minas.

2 Vale ressaltar que dentro do saldo de arrecadação estão somados os saldos de

parcelamentos de dívida ativa dos contribuintes desse imposto.

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Figura 1 - Gráfico do PIB Trimestral do Brasil

Trimestre do Ano Anterior

Fonte: Coordenação de Estudos Econômicos

Da mesma forma, o total arrecadado de PIS/PASEP e COFINS também

aumentam nesses períodos, uma vez que suas bases são sobre o faturamento

das empresas dentro da economia.

Segundo o relatório Doing Business

regulamentação de empresas nacionais em 183 economias

126º lugar na colocação na classificação das economias que possuem maiores

facilidades de fazer negócios. Um dos fatores que explicam esse desempenho

tão baixo é a complexidade das obr

impostos em todas as esferas de atuação.

pesquisa se torna importante por analisar a eficiência de um sistema que visa

integralização e cruzamento de informações referente à arrecadação

impostos federais. O não alcance dos objetivos pode demonstrar falhas no

sistema e consequente

informações, o que vai de encontro a todo o objetivo do projeto.

projeto, o resultado positivo é p

desenvolvimento, logo, o não cumprimento das metas estipuladas pode fazer

com que o projeto seja extinto. O estudo será importante também para

pesquisas futuras nessa área, dado que não há muita literatura sobre o

do PIB Trimestral do Brasil e Espírito Santo - Variação % Contra o

: Coordenação de Estudos Econômicos - CEE/IJSN

Da mesma forma, o total arrecadado de PIS/PASEP e COFINS também

aumentam nesses períodos, uma vez que suas bases são sobre o faturamento

das empresas dentro da economia.

o relatório Doing Business (2012), que faz comparação da

regulamentação de empresas nacionais em 183 economias, o Brasil

ão na classificação das economias que possuem maiores

facilidades de fazer negócios. Um dos fatores que explicam esse desempenho

a complexidade das obrigações tributárias e do cálculo dos

em todas as esferas de atuação. Com as análises feitas acima, a

pesquisa se torna importante por analisar a eficiência de um sistema que visa

integralização e cruzamento de informações referente à arrecadação

impostos federais. O não alcance dos objetivos pode demonstrar falhas no

sistema e consequente aumento da propensão do contribuinte arbitrar as

informações, o que vai de encontro a todo o objetivo do projeto.

projeto, o resultado positivo é preponderante para sua continuação e

desenvolvimento, logo, o não cumprimento das metas estipuladas pode fazer

com que o projeto seja extinto. O estudo será importante também para

pesquisas futuras nessa área, dado que não há muita literatura sobre o

16

Variação % Contra o mesmo

Da mesma forma, o total arrecadado de PIS/PASEP e COFINS também

aumentam nesses períodos, uma vez que suas bases são sobre o faturamento

comparação da

o Brasil está em

ão na classificação das economias que possuem maiores

facilidades de fazer negócios. Um dos fatores que explicam esse desempenho

igações tributárias e do cálculo dos

Com as análises feitas acima, a

pesquisa se torna importante por analisar a eficiência de um sistema que visa à

integralização e cruzamento de informações referente à arrecadação de

impostos federais. O não alcance dos objetivos pode demonstrar falhas no

aumento da propensão do contribuinte arbitrar as

informações, o que vai de encontro a todo o objetivo do projeto. Como todo

reponderante para sua continuação e

desenvolvimento, logo, o não cumprimento das metas estipuladas pode fazer

com que o projeto seja extinto. O estudo será importante também para

pesquisas futuras nessa área, dado que não há muita literatura sobre o

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Sistema Público de Escrituração Digital, até mesmo pelo projeto ser bem

recente. Economicamente, o estudo analisa o impacto do governo, como

manipulador da política fiscal, na capacidade produtiva da firma, onde o fator

da diminuição da sonegação aumenta a participação do stakeholder na

composição da capacidade produtiva e consequentemente no PIB.

Contabilmente, esse impacto aumenta todo o recolhimento e pagamento de

impostos de empresas sonegadoras, diminuindo seu lucro líquido, mas que por

outro lado ganha credibilidade no mercado, dado que as informações da

contribuição estão sendo aceita pela Receita Federal. A análise da variação de

ilícitos tributários se torna importante para que seja determinado qual o nível de

percepção do contribuinte no que tange a efetividade das penalidades

aplicadas pelo não cumprimento do determinado em lei bem como definir se o

investimento do governo em fiscalização tem algum impacto nos níveis de

sonegação.

Outro ponto de importância se dá pelo fato da eliminação de outras

despesas acessórias com a vinda do EFD Contribuições, como por exemplo, a

DACON. A efetividade dessa obrigação acessória deve ser igual ou superior a

das dispensadas, sendo também o custo-benefício de utilização dessa

ferramenta melhor que o anterior, uma vez que um investimento anterior será

desconsiderado para a inserção de um novo. O não cumprimento dos objetivos

acarretaria investimento desnecessário para o Governo Federal e redução da

eficiência de fiscalização da arrecadação.

Logo, para analisarmos, genericamente a efetividade do Sistema Público

de Escrituração Digital, este trabalho utilizou a as variações do que foi faturado

pelas empresas dentro da economia do estado do Espírito Santo e comparado

com as variações do valor arrecadado de PIS/PASEP e COFINS no mesmo

período. Dentro do que se considera como faturamento nesse trabalho está o

Valor Agregado do PIB3, somado as Importações. Assim:

��� = ���� + ��� + ����� + ��� ( 3 )

Onde:

3 Termo Utilizado pelo Instituto Jones dos Santos Neves.

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���: Valor Agregado Total

����: Valor da Economia Agropecuária

���: Valor da Economia Industrial, onde nesses estão inclusos os

valores da Extração Mineral, Transformação, Construção e Eletricidade.

�����: Valor da Economia Prestadora de Serviços Líquidos da APU em

saúde e educação pública, que engloba as empresas de Comércio,

Prestadoras de Serviço, Transportes, Serviços de Informação, Serviços

imobiliários e aluguel e Outros Serviços.

���: Valor das Importações

Já como arrecadação, consideramos o total de PIS/PASEP e COFINS

informados pela Receita Federal do Brasil. Dentro desse valor temos as

informações dos impostos da competência, gerados a partir do faturamento das

empresas devido a sua atividade operacional, os saldos de parcelamentos

pagos pelos contribuintes, oriundos de contribuições não pagas ou pagas

incorretamente. Esses saldos podem refletir, entre outros casos, ilícitos

tributários identificados pelo governo federal, que por sua vez inserem os

contribuintes em dívida ativa. Assim, esses contribuintes parcelam os valores

de PIS/PASEP e COFINS devidos somados as multas e taxas e esses valores

se englobam no total arrecadado no período. A Tabela 2 detalha as

informações das variações dos períodos pós-imposição do Decreto 6.022/2007

em relação ao ano de 2006.

TABELA 2 – VARIAÇÕES DA ARRECADAÇÃO DE PIS/PASEP E COFINS E VARIAÇÃO DO

VALOR AGREGADO TOTAL (���) DE 2007-2012 (BASE 2006)

Var Arrecadação Var VA

2007 12,944703% 11,320282%

2008 33,784507% 22,745946%

2009 12,630897% 26,088669%

2010 28,649152% 36,738957%

2011 45,508966% 42,635709%

2012 48,377129% 46,436556%

Fonte: Elaborado pelo autor com informações da CEE/IJSN e da RFB.

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Figura 2 - Gráfico das Variações da Arrecadação de PIS/PASEP e COFINS e Variação do

Valor Agregado Total (���) de 2007-2012 (Base 2006)

Fonte: CEE/IJSN e Receita Federal do Brasil.

Nota: Elaborado pelo autor.

A Figura 2 demonstra que as variações de PIS/PASEP e COFINS dos

anos posteriores a 2011 são maiores que as variações do Valor Agregado

Total. Essa data condiz com a efetividade da primeira obrigação acessória do

projeto SPED, o SPED contábil. Esse fator já pode ser um sinal da efetividade

da percepção do risco de sonegar do contribuinte, uma vez que o SPED

Contábil controla as informações do Balanço Patrimonial das empresas, onde o

valor do que foi faturado e os impostos incidentes sobre esse faturamento são

informados em contas contábeis analíticas. Dentro desse SPED também se

informam cada lançamento contábil do contribuinte, detalhando por natureza do

lançamento (débito ou crédito), Histórico do lançamento – onde é informada a

origem do lançamento – e o valor do lançamento. Sendo o lançamento dos

impostos detalhados, o risco de sonegação se eleva para o contribuinte,

podendo ter o mesmo uma percepção de fiscalização superior, podendo

escolher não sonegar.

Nos anos da crise econômica mundial, 2008 e 2009, podemos ver uma

relação onde as variações das arrecadações do estado foram muito inferiores

as do Valor Agregado Total. As justificativas encontradas para essa variação

foram o fato de que os faturamentos que são bases para a arrecadação

12,94%

33,78%

12,63%

28,65%

45,51%48,38%

11,41%

22,85%26,91%

37,26%

43,11%47,07%

0,00%

10,00%

20,00%

30,00%

40,00%

50,00%

60,00%

2007 2008 2009 2010 2011 2012

Var Arrecadação

Var VAT

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caíram. Como podemos ver na Figura 3, houve nesse período uma redução,

inclusive maior que a média brasileira, do Produto Interno Bruto, sendo assim,

as sensibilidades da arrecadação junto ao PIB explicaria essa queda. Outro

fator poderia ser o REFIS IV, também conhecido como “REFIS da Crise”, onde

o governo federal fez um grande parcelamento de débitos tributários, devido à

crise mundial.

Figura 3 - Gráfico sobre PIB Trimestral do Espírito Santo e Brasil – 2004.1 a 2013.1 Série

Dessazonalizada (Base 2004=100)

Elaboração: Coordenação de Estudos Econômicos - CEE/IJSN

Conforme a adaptação do modelo proposto por Vasin e Vasina (2002),

deve-se verificar a potencialidade de fiscalização baseando-se na premissa de

que o esforço de fiscalização deve ser menor que o total arrecadado

proveniente de fiscalização. Para esse trabalho considera-se como valor de

arrecadação proveniente de fiscalização a diferença entre a variação do ��� e

a variação da arrecadação. Esse valor corresponderia ao aumento dos níveis

de arrecadação. Logo, �(�) representa o total investido pelo governo federal no

Sistema Público de Escrituração Digital.

Em consulta com a Receita Federal do Brasil (SRF), foram obtidos os

seguintes dados:

De acordo com o Serviço Federal de Processamento de Dados –

Serpro, os investimentos realizados desde o início do projeto Sped,

152,05

136,8

60,00

80,00

100,00

120,00

140,00

160,00

180,00

20

04

.12

00

4.2

20

04

.32

00

4.4

20

05

.12

00

5.2

20

05

.32

00

5.4

20

06

.12

00

6.2

20

06

.32

00

6.4

20

07

.12

00

7.2

20

07

.32

00

7.4

20

08

.12

00

8.2

20

08

.32

00

8.4

20

09

.12

00

9.2

20

09

.32

00

9.4

20

10

.12

01

0.2

20

10

.32

01

0.4

20

11

.12

01

1.2

20

11

.32

01

1.4

20

12

.12

01

2.2

20

12

.32

01

2.4

20

13

.12

01

3.2

Espírito SantoBrasil

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até agosto de 2013 foram na ordem de R$ 388.097.363,22. Desse

montante foram investido em:

a) desenvolvimento do projeto R$ 73.879.123,69;

b) aquisição de infraestrutura R$ 144.747.013,35;

c) qualificação ou contratação de pessoas R$ 52.805.678,66.

Logo, o valor total investido com o Projeto SPED seria de R$

388.097.363,22. Esse valor deve ser menor que o total arrecadado pelo

governo em fiscalizações realizadas pelo Sistema. Assim, a partir de 2010, a

diferença entre as variações do ��� e da arrecadação poderiam medir o

quanto foi recuperado de imposto no período.

Fixando o ano de 2010, que antecedeu a vinda da primeira aplicação do

SPED, se pode ver que as relações de variação são muito maiores que as

anteriores. Ao analisar a Tabela 3, verifica-se que os níveis de arrecadação são

muito maiores que os do ���, sinalizando uma possível influência do Sistema

Público de Escrituração Digital.

TABELA 3 – VARIAÇÕES DA ARRECADAÇÃO DE PIS/PASEP E COFINS E VARIAÇÃO DO

VALOR AGREGADO TOTAL (���) DE 2011 E 2012 (BASE 2010)

Ano

Var

Arrecadação Var VAT

Var Arre - Var

VAT

2011 23,63% 9,32% 14,31%

2012 27,65% 15,62% 12,03%

Fonte: CEE/IJSN e da Receita Federal do Brasil.

Nota: Elaborado pelo autor.

Caso o motivo de toda a variação correspondente ao Sistema Público de

Escrituração Digital, o valor recuperado em 2011 seria de 14,31% em relação

ao ano de 2010. Isso implicaria um saldo de R$ 512.871.173,90. Logo,

somente no primeiro ano de ação, a restrição do modelo seria satisfeita sem ao

menos a efetividade do projeto para o PIS/PASEP e COFINS, uma vez que em

2011 foi instituído somente o SPED Contábil, entrando o SPED Contribuições

em vigor somente após janeiro de 2012.

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5. CONCLUSÃO

A sonegação em um ambiente desorganizado e com falta de controle é

inevitável em pagamentos de tributos por homologação. O governo acredita

que os contribuintes entenderão que o pagamento de uma obrigação tributária

se deve ao fato de ele se utilizar de recursos do Estado e que, pela simples

existência do mesmo, se pague o tributo, porém a realidade apresentada

diverge deste cenário. As propensões em sonegar são grandes, conforme cita

Plutarco (2010), onde o contribuinte, no longo prazo, obtém um retorno sobre o

valor sonegado, caso invista.

O trabalho desenvolvido conclui que o investimento governamental no

SPED pode ter impactado os níveis de arrecadação do país, dada a efetividade

da aplicação do que o sistema se propôs e que as variações nas bases de

cálculo do PIS/PASEP e da COFINS são menores que as variações das

arrecadações do PIS/PASEP e da COFINS, verificando, assim, que a

imposição do Sistema Público de Escrituração Digital visa a tangibilidade da

legislação e sua aplicabilidade, com o aumento da arrecadação percentual

devido às validações executadas pelo programa disponibilizado pela Receita

Federal. Dado que as variações de arrecadação de PIS/PASEP e COFINS são

baseadas no faturamento das empresas, as variações tanto do faturamento

deveriam ser as mesmas que a da arrecadação, o que por sua vez não ocorre

devido à sonegação a isenções fiscais, bem como legislações de cunho

constitucional (imunidades) e suspensões, o que levaria as variações das

arrecadações serem menor que as das bases de cálculo, o que não ocorreu, o

que pode sinalizar uma redução dos níveis de sonegação.

Para trabalhos futuros, sugere-se uma análise empírica dos dados,

extraindo do total arrecadado, o valor dos saldos em cobrança e parcelamentos

de débitos em dívida ativa dos contribuintes, os valores da cumulatividade, que

em 2012 não eram obrigados a escrituração e adicionado a participação das

empresas que foram obrigadas a escrituração – optantes pelo regime de

tributação baseado no Lucro Real. A pesquisa da percepção do contribuinte

frente ao Sistema Público de Escrituração Digital também seria um tema a ser

considerado para futuros trabalhos, verificando, entre outros fatores, o custo de

oportunidade dos agentes sonegadores, tema que também já foi explicitado por

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Plutarco (2012). Em outros trabalho também sugere-se um teste entre as

médias das variáveis apresentadas para maior garantia dos resultados

apresentado.

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