diÁrio oficial do municÍpio · locaÇÃo de veÍculos ltda, ls engenharia & locaÇÕes...

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Sobral - Ceará, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Ano III, Nº 660 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 2280, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 - ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 1.679, de 25 de outubro de 2017, que reestruturou o cargo de Fiscal Superior de Urbanismo e criou a carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios para o desenvolvimento na carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente, conforme art. 8º da citada Lei. RESOLVE: Art. 1º Ficam regulamentados neste Decreto os critérios para o desenvolvimento na carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente, da qual o cargo de Fiscal de Urbanismo e Meio Ambiente faz parte. §1º O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á por progressão e por promoção. §2º A progressão consiste na passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe a que pertença. §3º A promoção consiste na passagem do servidor de uma referência da classe a que pertença para a primeira referência da classe seguinte. Art. 2º Fica conferida a progressão na carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente, nos termos dos artigos 6º, 7º e 8º da Lei 1.679, de 25 de outubro de 2017, aos (as) servidores (as) detentores (as) do cargo de Fiscal de Urbanismo e Meio Ambiente, listados no Anexo Único deste Decreto, obedecendo os seguintes critérios: I - Permanência em efetivo exercício do cargo/função, não tendo incorrido em mais de 5 (cinco) faltas não justificadas durante o período de 12 (doze) meses; II - Ausência de penalização em processo administrativo disciplinar no período entre uma Progressão/Promoção e outra, garantido o direito de ampla defesa e o contraditório; III - Não estiver em cumprimento do estágio probatório. Art. 3º Para fins de desenvolvimento na carreira considera-se efetivo exercício do cargo/função a presença contínua e ininterrupta ao serviço, nos dias de seu funcionamento, salvo os casos de ausência em virtude de: a) Férias; b) Casamento, até sete dias consecutivos; c) Luto, até sete dias corridos, por falecimento do cônjuge, companheiro (a) , pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão; d) Nascimento de filho, até dez dias corridos (Licença paternidade) ; e) Exercício do cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade federal, estadual, municipal ou distrital, quando legalmente autorizado; f) Participação em programa de treinamento instituído e autorizado pelo respectivo órgão ou repartição municipal; g) Desempenho de mandato eletivo, federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; h) Júri, e outros serviços obrigatórios por lei; i) Afastamento para estudos, quando devidamente autorizados; j) Licença maternidade, inclusive adoção; k) Licença para tratamento de saúde; l) Licença por motivo de doença em pessoa da família; m) Licença prêmio; n) Afastamento para exercer mandato em entidades de representação sindical. Art. 4º Aos) servidores não contemplados com a progressão na carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente nos termos deste Decreto, fica facultado o direito de revisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, que divulga o resultado preliminar da referida progressão. Parágrafo único. O pedido de revisão deverá ser efetuado por escrito, com abertura de protocolo no Sistema de Protocolo Único - SPU, dirigido à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão, acompanhado da documentação comprobatória do direito. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 17 de outubro de 2019. Christianne Marie Aguiar Coelho - PREFEITA DE SOBRAL EM EXERCÍCIO - Silvia Kataoka de Oliveira - SECRETÁRIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA. DECRETO Nº 2287, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019. PRORROGA O PRAZO DE DURAÇÃO DO PROJETO-PILOTO DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CONTRIM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e CONSIDERANDO os bons resultados auferidos por meio da execução do projeto-piloto de teletrabalho no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral/CONTRIM; CONSIDERANDO a previsão, no § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.202, de 24 de abril de 2019, de possibilidade de prorrogação do prazo de duração do projeto- piloto de teletrabalho no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral/CONTRIM por mais 06 (seis) meses; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal, e a possibilidade de redução de custos operacionais para a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO as vantagens e os benefícios diretos e indiretos advindos do trabalho remoto para a Administração, para o servidor e para a sociedade; DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de execução do projeto-piloto de teletrabalho no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral/CONTRIM por mais 06 (seis) meses, a contar do término da vigência inicial do programa instituído e regulamentado pelo Decreto nº 2.202, de 24 de abril de 2019. Art. 2º. A meta de desempenho estipulada aos servidores do projeto-piloto passa a ser de, no mínimo, 10 (dez) processos julgados por mês, tendo em vista o alcance das metas projetadas para o primeiro semestre. Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de outubro de 2019. Ivo Ferreira Gomes - Prefeito municipal de Sobral - Ricardo Santos Teixeira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ORÇAMENTO E FINANÇAS. ATO Nº576/2019 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipais n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes na Lei n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, RESOLVE nomear MÁRIO SÉRGIO CAVALCANTE, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO II, Simbologia DAS-2, da Coordenadoria Administrativo Financeiro, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 07 de outubro de 2019. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de outubro de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Julio Cesar da Costa Alexandre - SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATO Nº 577/2019 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipais n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes na Lei n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e considerando ainda o artigo 54 desta lei, RESOLVE conceder ao servidor MÁRIO SÉRGIO CAVALCANTE, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a partir do dia 07 de outubro de 2019. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de outubro de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL. RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 054/2019-SEINF - OBJETO: ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2280, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 RELAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE CONTEMPLADOS COM A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR MATRÍCULA DE PARA DATA ALEX MELO DE AGUIAR 0263 Clas. I Ref. 02 Clas. I Ref. 03 25.10.2019 CASSIANO DE ALMEIDA MATOS 0264 Clas. I Ref. 02 Clas. I Ref. 03 25.10.2019 FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR NOGUEIRA 0956 Clas. I Ref. 02 Clas. I Ref. 03 25.10.2019 RAIMUNDO NONATO BEZERRA 0958 Clas. I Ref. 02 Clas. I Ref. 03 25.10.2019 TELMA COUCEIRO SARAIVA DE MELO PINHEIRO 8450 Clas. I Ref. 02 Clas. I Ref. 03 25.10.2019 DECRETO Nº 2280/2019 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL

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Page 1: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO · LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, LS ENGENHARIA & LOCAÇÕES EIRELI, MT CONSTRUÇÕES & CIA LTDA E X NORTE CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA EIRELI por haverem

Sobral - Ceará, quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Ano III, Nº 660

Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DECRETO Nº 2280, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 - ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 1.679, de 25 de outubro de 2017, que reestruturou o cargo de Fiscal Superior de Urbanismo e criou a carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios para o desenvolvimento na carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente, conforme art. 8º da citada Lei. RESOLVE: Art. 1º Ficam regulamentados neste Decreto os critérios para o desenvolvimento na carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente, da qual o cargo de Fiscal de Urbanismo e Meio Ambiente faz parte. §1º O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á por progressão e por promoção. §2º A progressão consiste na passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe a que pertença. §3º A promoção consiste na passagem do servidor de uma referência da classe a que pertença para a primeira referência da classe seguinte. Art. 2º Fica conferida a progressão na carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente, nos termos dos artigos 6º, 7º e 8º da Lei 1.679, de 25 de outubro de 2017, aos (as) servidores (as) detentores (as) do cargo de Fiscal de Urbanismo e Meio Ambiente, listados no Anexo Único deste Decreto, obedecendo os seguintes critérios: I - Permanência em efetivo exercício do cargo/função, não tendo incorrido em mais de 5 (cinco) faltas não justificadas durante o período de 12 (doze) meses; II - Ausência de penalização em processo administrat ivo disciplinar no período entre uma Progressão/Promoção e outra, garantido o direito de ampla defesa e o contraditório; III - Não estiver em cumprimento do estágio probatório. Art. 3º Para fins de desenvolvimento na carreira considera-se efetivo exercício do cargo/função a presença contínua e ininterrupta ao serviço, nos dias de seu funcionamento, salvo os casos de ausência em virtude de: a) Férias; b) Casamento, até sete dias consecutivos; c) Luto, até sete dias corridos, por falecimento do cônjuge, companheiro (a) , pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão; d) Nascimento de filho, até dez dias corridos (Licença paternidade) ; e) Exercício do cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade federal, estadual, municipal ou distrital, quando legalmente autorizado; f) Participação em programa de treinamento instituído e autorizado pelo respectivo órgão ou repartição municipal; g) Desempenho de mandato eletivo, federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; h) Júri, e outros serviços obrigatórios por lei; i) Afastamento para estudos, quando devidamente autorizados; j) Licença maternidade, inclusive adoção; k) Licença para tratamento de saúde; l) Licença por motivo de doença em pessoa da família; m) Licença prêmio; n) Afastamento para exercer mandato em entidades de representação sindical. Art. 4º Aos) servidores não contemplados com a progressão na carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente nos termos deste Decreto, fica facultado o direito de revisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, que divulga o resultado preliminar da referida progressão. Parágrafo único. O pedido de revisão deverá ser efetuado por escrito, com abertura de protocolo no Sistema de Protocolo Único - SPU, dirigido à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão, acompanhado da documentação comprobatória do direito. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 17 de outubro de 2019. Christianne Marie Aguiar Coelho - PREFEITA DE SOBRAL EM EXERCÍCIO - Silvia Kataoka de Ol ive i ra - SECRETÁRIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA.

DECRETO Nº 2287, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019. PRORROGA O PRAZO DE DURAÇÃO DO PROJETO-PILOTO DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CONTRIM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e CONSIDERANDO os bons resultados auferidos por meio da execução do projeto-piloto de teletrabalho no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral/CONTRIM; CONSIDERANDO a previsão, no § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.202, de 24 de abril de 2019, de possibilidade de prorrogação do prazo de duração do projeto-piloto de teletrabalho no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral/CONTRIM por mais 06 (seis) meses; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal, e a possibilidade de redução de custos operacionais para a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO as vantagens e os benefícios diretos e indiretos advindos do trabalho remoto para a Administração, para o servidor e para a sociedade; DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de execução do projeto-piloto de teletrabalho no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral/CONTRIM por mais 06 (seis) meses, a contar do término da vigência inicial do programa instituído e regulamentado pelo Decreto nº 2.202, de 24 de abril de 2019. Art. 2º. A meta de desempenho estipulada aos servidores do projeto-piloto passa a ser de, no mínimo, 10 (dez) processos julgados por mês, tendo em vista o alcance das metas projetadas para o primeiro semestre. Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de outubro de 2019. Ivo Ferreira Gomes - Prefeito municipal de Sobral - Ricardo Santos Teixeira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ORÇAMENTO E FINANÇAS.

ATO Nº576/2019 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipais n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes na Lei n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, RESOLVE nomear MÁRIO SÉRGIO CAVALCANTE, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO II, Simbologia DAS-2, da Coordenadoria Administrativo Financeiro, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 07 de outubro de 2019. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de outubro de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Julio Cesar da Costa Alexandre - SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ATO Nº 577/2019 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipais n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes na Lei n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e considerando ainda o artigo 54 desta lei, RESOLVE conceder ao servidor MÁRIO SÉRGIO CAVALCANTE, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a partir do dia 07 de outubro de 2019. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de outubro de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.

RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 054/2019-SEINF - OBJETO:

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2280, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

RELAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE CONTEMPLADOS COM A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.

SERVIDOR MATRÍCULA DE PARA DATA

ALEX MELO DE AGUIAR 0263 Clas. I Ref. 02

Clas. I Ref. 03

25.10.2019

CASSIANO DE ALMEIDA MATOS 0264 Clas. I Ref. 02

Clas. I Ref. 03

25.10.2019

FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR NOGUEIRA 0956 Clas. I Ref. 02

Clas. I Ref. 03

25.10.2019

RAIMUNDO NONATO BEZERRA 0958 Clas. I Ref. 02

Clas. I Ref. 03

25.10.2019

TELMA COUCEIRO SARAIVA DE MELO PINHEIRO 8450 Clas. I Ref. 02

Clas. I Ref. 03

25.10.2019

DECRETO Nº 2280/2019 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA

CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL

Page 2: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO · LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, LS ENGENHARIA & LOCAÇÕES EIRELI, MT CONSTRUÇÕES & CIA LTDA E X NORTE CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA EIRELI por haverem

02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 660, quarta-feira, 23 de outubro de 2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE CANTEIRO CENTRAL NA RUA ARTHUR DA SILVEIRA BORGES, SITUADA NO BAIRRO PADRE IBIAPINA, MUNICIPIO DE SOBRAL/CE. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Sobral, em cumprimento ao Inciso I, § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados na referida Tomada de Preços, que após análise dos documentos de habilitação a Comissão declarou HABILITADAS as empresas: CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA, C N T - CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI, FRANCISCO ROMENIK PARENTE PONTE, CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA LTDA, J. & A. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, LS ENGENHARIA & LOCAÇÕES EIRELI, MT CONSTRUÇÕES & CIA LTDA E X NORTE CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA EIRELI por haverem apresentado os documentos de habilitação em conformidade com o edital, conforme ata datada de 23 de outubro de 2019. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. Comissão de Licitação - Sobral-CE, 23 de outubro de 2019 - Karmelina Marjorie Nogueira Barroso - PRESIDENTE DA COMISSÃO.

EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2019 - SESEP. Aviso de Licitação - Central de Licitações. Data de abertura: 06/11/2019, às 9h. OBJETO: Aquisição de material de consumo (saco de lixo) para uso da Limpeza Pública do Município de Sobral/CE. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. Fone: (88) 3677-1254. Sobral-CE, 23 outubro de 2019. Lisa Soares de Oliveira - PREGOEIRA.

EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 122/2019 - SAAE. Aviso de Licitação - Central de Licitações. Data de abertura: 06/11/2019, às 09:00 h. OBJETO: Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de manutenção de bombas para poços profundos. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes .sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. Fone: (88) 3677-1157 e 1254, Sobral-CE, 23 de outubro de 2019. Mikaele Vasconcelos Mendes - PREGOEIRA.

EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 162/2019 - SECJEL. Aviso de Licitação - Central de Licitações. Data de abertura: 07/11/2019, às 09:00 h. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações para o fornecimento e instalação de traves oficiais para futebol de campo e futsal para atender as necessidades da Secretaria da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer de Sobral/CE. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes .sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. Fone: (88) 3677-1157 e 1254, Sobral-CE, 23 de outubro de 2019. Lisa Soares de Oliveira - PREGOEIRA.

EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2019 - SEINF. Aviso de Licitação - Central de Licitações. Data de abertura: 06/11/2019, às 09:00 h. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material betuminoso para utilização da Usina de Asfalto de Sobral, objetivando a pavimentação e recapeamento asfáltico do município, a partir de tabela oficial divulgada pelo Estado do Ceará (Tabela de Insumos SEINFRA - MATERIAL BETUMINOSO - 2019/09), com o fornecimento de todos os insumos e equipamentos necessários. Valor do Edital: Gratuito.

INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes .sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. Fone: (88) 3677-1157 e 1254. Sobral-CE, 23 de outubro de 2019. Ricardo Barroso Castelo Branco. - PREGOEIRO.

EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 173/2019 - AMA. Aviso de Licitação - Central de Licitações. Data de abertura: 11/11/2019, às 09:30 h. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições com plantio de mudas de plantas destinadas a arborização e paisagismo para revitalização das áreas verdes na sede do Município de Sobral e Distritos. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes .sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. Fone: (88) 3677-1157 e 1254, Sobral-CE, 23 de outubro de 2019. Mikaele Vasconcelos Mendes - PREGOEIRA.

EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 062/2019-SEINF - Aviso de Licitação - Comissão Permanente de Licitação. Data de abertura: 08 de novembro de 2019 às 9h. OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a reforma da quadra esportiva da localidade de Boqueirão, município de Sobral/CE. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes .sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º Andar, Centro. Fone: (88) 3677-1157, Sobral-CE. 22 de outubro de 2019. Karmelina Marjorie Nogueira Barroso - PRESIDENTE DA COMISSÃO.

EXTRATO DE LICITAÇÃO - ADENDO 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - ADENDO 01 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2019 - SME. Aviso de Licitação - Central de Licitações. Data de abertura: 25/10/2019, às 10:00 h. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, para atender as necessidades dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Sobral/CE. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes .sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. Fone: (88) 3677-1254, Sobral-CE, 23 de outubro de 2019. Evandro de Sales Souza - PREGOEIRO.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0265/2019 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: Constitui objeto contrato a aquisição de mobiliários, destinados às unidades da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especiações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n° 137/2018. VALOR GLOBAL: R$ 50.211,96 (cinquenta mil e duzentos e onze reais e noventa e seis centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Raquel Miranda de Vasconcelos, Gerente da Célula de Logística da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2019. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Gerardo Cristino Filho. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. Leandro José Vieira. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

Ivo Ferreira GomesPrefeito de Sobral

Christianne Marie Aguiar CoelhoVice-Prefeita de Sobral

David Gabriel Ferreira DuarteChefe do Gabinete do Prefeito

Rodrigo Mesquita AraújoProcurador Geral do Município

Silvia Kataoka de OliveiraSecretária da Ouvidoria, Gestão e Transparência

Ricardo Santos TeixeiraSecretário do Orçamento e Finanças

Francisco Herbert Lima VasconcelosSecretário Municipal da Educação

Gerardo Cristino FilhoSecretário Municipal da Saúde

Igor José Araújo BezerraSecretário da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer

Secretário Municipal da Infraestrutura

Paulo César Lopes VasconcelosSecretário Municipal de Serviços Públicos

Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente

Raimundo Inácio NetoSecretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico

Francisco Erlânio Matoso de AlmeidaSecretário da Segurança e Cidadania

Julio Cesar da Costa AlexandreSecretário dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social

David Machado Bastos

Marília Gouveia Ferreira Lima

SECRETARIADO

GABINETE DO PREFEITO

GABPREF

Coordenadoria de Atos e

Publicações OficiaisRua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro

Sobral – CearáFones: (88) 3677-1175 (88) 3677-1174

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Diário Oficial do Município - DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

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03DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 660, quarta-feira, 23 de outubro de 2019

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0267/2019 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Medicamentos da PORTARIA Nº 344 do Ministério da saúde (controlados padronizados I) destinados às unidades básicas de saúde, CAPS Geral e CAPS AD da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n° 061/2019. VALOR GLOBAL: R$ 21.160,00 (vinte e um mil e cento e sessenta reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Luiz Galdino da Costa Filho, farmacêutico responsável pelo Setor de Aquisição da Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Gerardo Cristino Filho. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr.ª Keyla Cristina Gondim Gonçalves Alves Gomes. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0268/2019 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Medicamentos da PORTARIA Nº 344 do Ministério da saúde (controlados padronizados I) destinados às unidades básicas de saúde, CAPS Geral e CAPS AD da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n° 061/2019. VALOR GLOBAL: R$ 38.920,00 (trinta e oito mil e novecentos e vinte reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Luiz Galdino da Costa Filho, farmacêutico responsável pelo Setor de Aquisição da Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Gerardo Cristino Filho. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. Erandi Soares de Farias. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0269/2019 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Medicamentos da PORTARIA Nº 344 do Ministério da saúde (controlados padronizados I) destinados às unidades básicas de saúde, CAPS Geral e CAPS AD da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n° 061/2019. VALOR GLOBAL: R$ 37.926,00 (trinta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Luiz Galdino da Costa Filho, farmacêutico responsável pelo Setor de Aquisição da Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Gerardo Cristino Filho. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. Erandi Soares de Farias. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0270/2019 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: DINÂMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Medicamentos da PORTARIA Nº 344 do Ministério da saúde (controlados padronizados I) destinados às unidades básicas de saúde, CAPS Geral e CAPS AD da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n° 061/2019. VALOR GLOBAL: R$ 186.490,00 (cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e noventa reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Luiz Galdino da Costa Filho, farmacêutico responsável pelo Setor de Aquisição da Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:

Gerardo Cristino Filho. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. Sergio Rodrigues Matos. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0271/2019 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: CRISTLÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Medicamentos da PORTARIA Nº 344 do Ministério da saúde (controlados padronizados I) destinados às unidades básicas de saúde, CAPS Geral e CAPS AD da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n° 061/2019. VALOR GLOBAL: R$ 82.546,00 (oitenta e dois mil e quinhentos e quarenta e seis reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Luiz Galdino da Costa Filho, farmacêutico responsável pelo Setor de Aquisição da Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Gerardo Cristino Filho. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. Sávio de Oliveira Araujo. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO SPU Nº P084347/2019. ADESÃO (CARONA) Nº 049/2019 - SMS. O Secretário Municipal da Saúde de Sobral/CE comunica a Adesão (CARONA) à Ata de Registro de Preços Nº 004/2019, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 157/2018, da Secretaria Municipal de Educação de Sobral. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados às necessidades da Atenção Especializada (CAPS AD e Geral) e Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral. CONTRATADA: F. ROUMES R. DE AGUIAR - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 20.169.492/0001-50; MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 35.043.876/0001-08; J W COUTINHO PAPELARIA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 14.156.302/0001-68, vencedoras no Processo Licitatório original. VALOR GLOBAL: R$ 36.004,40 (trinta e seis mil e quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0701.10.302. 0072.2.316.3390 3000.1211 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.316.3390 3000.1214 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.283.3390 3000.1211 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.283.3390 3000.1214 .0000.00. Sobral-Ceará, 23 de outubro de 2019. HOMOLOGAÇÃO: Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0272/2019 - SMS. PROCESSO SPU Nº P084347/2019. ADESÃO (CARONA) Nº 049/2019. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria da Saúde do Município. CONTRATADA: F. ROUMES R. DE AGUIAR - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 20.169.492/0001-50, vencedora no Processo Licitatório original. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados às necessidades da Atenção Especializada (CAPS AD e Geral) e Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, referente a Adesão (CARONA) à Ata de Registro de Preços Nº 004/2019, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 157/2018, da Secretaria Municipal de Educação de Sobral. VALOR GLOBAL: R$ 12.288,00 (doze mil duzentos e oitenta e oito reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0701.10.302. 0072.2.316.3390 3000.1211 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.316.3390 3000.1214 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.283.3390 3000.1211 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.283.3390 3000.1214 .0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 23 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sr. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE e o Sr. Francisco Roumes Rodrigues de Aguiar - Representante da empresa F. ROUMES R. DE AGUIAR - EPP. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0273/2019 - SMS. PROCESSO SPU Nº P084347/2019. ADESÃO (CARONA) Nº 049/2019. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria da Saúde do Município. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 35.043.876/0001-08, vencedora no Processo Licitatório original. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados às necessidades da Atenção Especializada (CAPS AD e Geral) e Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral,

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04DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 660, quarta-feira, 23 de outubro de 2019

referente a Adesão (CARONA) à Ata de Registro de Preços Nº 004/2019, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 157/2018, da Secretaria Municipal de Educação de Sobral. VALOR GLOBAL: R$ 15.082,40 (quinze mil e oitenta e dois reais e quarenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0701.10.302. 0072.2.316.3390 3000.1211 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.316.3390 3000.1214 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.283.3390 3000.1211 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.283.3390 3000.1214 .0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 23 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sr. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE e o Sra. Marilene de Carvalho Vasconcelos - Representante da empresa MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS - EPP. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0274/2019 - SMS. PROCESSO SPU Nº P084347/2019. ADESÃO (CARONA) Nº 049/2019. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria da Saúde do Município. CONTRATADA: J W COUTINHO PAPELARIA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 14.156.302/0001-68, vencedora no Processo Licitatório original. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados às necessidades da Atenção Especializada (CAPS AD e Geral) e Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, referente a Adesão (CARONA) à Ata de Registro de Preços Nº 004/2019, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 157/2018, da Secretaria Municipal de Educação de Sobral. VALOR GLOBAL: R$ 8.634,00 (oito mil seiscentos e trinta e quatro reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0701.10.302. 0072.2.316.3390 3000.1211 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.316.3390 3000.1214 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.283.3390 3000.1211 .0000.00; 0701.10.302. 0072.2.283.3390 3000.1214 .0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 23 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sr. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE e o Sr. José Wagner Coutinho - Representante da empresa J W COUTINHO PAPELARIA - ME. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 050/2019 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI-ME. OBJETO: acordam em apostilar o Contrato n° 050/2019, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2018 - SMS, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passarão a ser de 0701.10.303.073.2291.33.90.30.00 para 0 7 0 1 . 1 0 . 3 0 3 . 0 0 7 3 . 1 2 8 9 . 3 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 . 1 2 1 1 . 0 0 0 0 . 0 0 e 0701.10.303.0073.1289.33.90.30.00.1214 .0000.00, conforme o Processo nº P089603/2019. Sobral, 23 de outubro de 2019. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 310/2018-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: DATA MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Apostilar o contrato n° 310/2018-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 100/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passarão a ser de 0701.10.303.073.2291.33.90.30.00 para 0701.10.303.0073.1289.3390 3000.1211 .0000.00 e 0701.10.303.0073.1289.3390 3000.1214 .0000.00, conforme o Processo nº P089212/2019. Sobral, 23 de outubro de 2019. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 314/2018-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI-ME OBJETO: Apostilar o contrato n° 314/2018-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 100/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passarão a ser de 0701.10.303.073.2291.33.90.30.00 para 0 7 0 1 . 1 0 . 3 0 3 . 0 0 7 3 . 1 2 8 9 . 3 3 9 0 3 0 0 0 . 1 2 1 1 . 0 0 0 0 . 0 0 e 0701.10.303.0073.1289.3390 3000.1214 .0000.00, conforme o Processo nº P089212/2019. Sobral, 23 de outubro de 2019. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 342/2018-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: DROGAFONTE LTDA. OBJETO: Apostilar o contrato n° 342/2018-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 091/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passarão a ser de 0701.10.303.073.2291.30.90.30.00, para 0 7 0 1 . 1 0 . 3 0 3 . 0 0 7 3 . 1 2 8 9 . 3 3 9 0 3 0 0 0 . 1 2 1 1 . 0 0 0 0 . 0 0 e 0701.10.303.0073.1289.3390 3000.1214 .0000.00, conforme o Processo nº P089838/2019. Sobral, 23 de outubro de 2019. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 343/2018-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: OPEN FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Apostilar o contrato n° 343/2018-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 091/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passarão a ser de 0701.10.303.073.2291.30.90.30.00, para 0701.10.303.0073.1289.3390 3000.1211 .0000.00 e 0701.10.303.0073.1289.3390 3000.1214 .0000.00, conforme o Processo nº P089838/2019. Sobral, 23 de outubro de 2019. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 362/2018-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA OBJETO: Apostilar o contrato n° 362/2018-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 128/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passarão a ser de 0701.10.303.073.2291.33.90.30.00, para 0701.10.303.0073.1289.3390 3000.1211 .0000.00 e 0701.10.303.0073.1289.3390 3000.1214 .0000.00, conforme o Processo nº P089913/2019. Sobral, 23 de outubro de 2019. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0264/2019 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: DATA MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Apostilar o contrato n° 0264/2019-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 100/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passarão a ser de 0701.10.303.073.2291.33.90.30.00 para 0701.10.303.0073.1289.3390 3000.1211 .0000.00 e 0701.10.303.0073.1289.3390 3000.1214 .0000.00, conforme o Processo nº P092832/2019. Sobral, 23 de outubro de 2019. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0265/2019 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. OBJETO: Apostilar o contrato n° 0265/2019-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 137/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passarão a ser de 0701.10.302. 0072.1280.44.90.52.00 - FEDERAL E MUNICIPAL; 0701.10.302. 0072.1298.44.90.52.00 - FEDERAL; 0701.10.304.0 072.1294.44.90.52.00 - FEDERAL; 0701.10.306.00 72.1308.44.90.52.00 - FEDERAL; 0701.10.305.007 2.1297.44.90.52.00 - FEDERAL; 0701.10.302. 0072.23 16.33.90.30.00 - FEDERAL; 0701.10.302. 0072.1298.44.90.52.00 - FEDERAL. para 0701.10.302. 0072.1280.44 .90.52.00.1215 .0000.00; 0701.10.302. 0072.1280. 4.90.5200.1211 .0000.00; 0701.10.302. 0072.1298.44 .90.52.00.1215 .0000.00; 0701.10.302. 0072.1289.44.9 0.52.00.1211 .0000.00, conforme o Processo nº P090266/2019. Sobral, 23 de outubro de 2019. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2018 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. DAVID MACHADO BASTOS. CONTRATADO: AJ ARAGÃO SILVA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 74.022.229/0001-63, representada pelo Sr. ALAN JACKSON ARAGÃO SILVA. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

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05DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 660, quarta-feira, 23 de outubro de 2019

vigência para a contratação de empresa especializada para construção de 13 (treze) espaços jardins no Município de Sobral - CE - LOTE 01. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS nº 012/2018-SEINF/CPL. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, de 14/10/2019 a 28/11/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias corridos, de 14/01/2020 a 14/03/2020. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: David Machado Bastos - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA - Alan Jackson Aragão Silva - Representante da AJ ARAGÃO SILVA - EPP. João Victor Silva Carneiro - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.

EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2018 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. DAVID MACHADO BASTOS. CONTRATADO: AJ ARAGÃO SILVA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 74.022.229/0001-63, representada pelo Sr. ALAN JACKSON ARAGÃO SILVA. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência para a contratação de empresa especializada para construção de 13 (treze) espaços jardins no Município de Sobral - CE - LOTE 02. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS nº 012/2018-SEINF/CPL. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, de 14/10/2019 a 28/11/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias corridos, de 14/01/2020 a 14/03/2020. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: David Machado Bastos - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA - Alan Jackson Aragão Silva - Representante da AJ ARAGÃO SILVA - EPP. João Victor Silva Carneiro - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.

EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2018 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura Sr. DAVID MACHADO BASTOS. CONTRATADO: AJ ARAGÃO SILVA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 74.022.229/0001-63. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada para realização de serviços de requalificação da Praça Tamarindo, no Bairro Tamarindo, em Sobral. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo de VIGÊNCIA por mais 30 (trinta) dias corridos, iniciando-se dia 04/10/2019 a 03/11/2019. DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: David Machado Bastos - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA - Alan Jackson Aragão Silva - Representante da AJ ARAGÃO SILVA - EPP. João Victor Silva Carneiro - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. DAVID MACHADO BASTOS. CONTRATADO: M. C. PARENTE PREMOLDADOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 09.620.624/0001-86, representada pelo Sr. MARCELO CATUNDA PARENTE FILHO. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência para a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais para manutenção de vias e ruas do Município de Sobral - LOTE 09. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 118/2018. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 60 (sessenta) dias corridos, de 14/10/2019 a 13/12/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias corridos, de 14/10/2019 a 13/12/2019. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: David Machado Bastos - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA - Marcelo Catunda Parente Filho - Representante da M. C. PARENTE PREMOLDADOS LTDA. João Victor Silva Carneiro - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 016/2019-SEINF - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura o Sr. DAVID MACHADO BASTOS. CONTRATADO: R.R PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.858.301/0001-65, representada pelo Sr. FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA. OBJETO: Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 016/2019-SEINF, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 029/2019-SEINF/CPL, que tem como objeto “contratação de empresa especializada para executar obra de requalificação da Praça da Igreja da Saúde, no Centro, em Sobral/CE, tendo em vista a necessidade de mudança da rubrica orçamentária, passando a ser considerada, a partir desta data, as seguintes dotações orçamentárias para fins de pagamento correto do Contrato, qual sejam: 2801. 15.451. 0040.2360. 44.90 .51.00 - 1.001. 00 00.00 - Recurso Ordinário. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2019. David Machado Bastos - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA. João Victor Silva Carneiro - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.

ERRATA AO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2019-SEINF, publicado no Diário Oficial do Município nº 626, de 05 de setembro de 2019, página nº 08. ONDE SE LÊ: 2801.18 .544.01 09.1351.00 00.33.9 0.39.0 0.01.01.01 - Recurso Ordinário. Leia-se: 2801. 15.451.0 040.2360 .44.90.51.00 - 1.001 .0000.00 - Recurso Ordinário. Sobral, 23 de outubro de 2019. David Machado Bastos - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA. João Victor Silva Carneiro - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.

PORTARIA Nº 14/2019 - SEUMA - A Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Sobral, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n° 1679, de 25 de outubro de 2017, que reestrutura o cargo de Fiscal de Urbanismo e Meio Ambiente e o Decreto Municipal n° 2214, de 16 de maio de 2019, que estabelece os critérios gerais para a concessão da Gratificação de Desempenho Fiscal - GDF, prevista na lei de criação da carreira. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, no âmbito da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Sobral, os critérios para a concessão da Gratificação de Desempenho Fiscal - GDF, de que trata a Lei Municipal n° 1679, de 25 de outubro de 2017 e o Decreto Municipal n° 2214, de 16 de maio de 2019. Art. 2º - A Gratificação de Desempenho Fiscal - GDF tem por finalidade identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria no desempenho dos servidores, visando: I - Implementação de ações adequadas; II - Dotar os gestores de uma ferramenta que possibilite o gerenciamento e o desenvolvimento de suas equipes; III - Promover a comunicação e interação entre a instituição, os gestores e demais servidores com relação aos resultados esperados, permitindo o acompanhamento de desempenho; IV - Subsidiar, com informações relevantes, outros subsistemas de Recursos Humanos, como Suprimentos, desenvolvimento e Gestão da Carreira; V - Elevar o comprometimento dos gestores e servidores do órgão/entidade; VI - Garantir o desenvolvimento do potencial do servidor, sua formação, a identificação da necessidade de capacitação e seu aperfeiçoamento Profissional; VII - Subsidiar a avaliação do estágio probatório. Art. 3º - A Gratificação de Desempenho Fiscal - GDF será concedida, na forma da legislação vigente, aos ocupantes dos cargos de Fiscal de Urbanismo e Meio Ambiente, integrantes da carreira de Especialista em Urbanismo e Meio Ambiente, da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Sobral, no percentual de até 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento-base do servidor, de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual, profissional e institucional. §1° - A avaliação será composta de três fase: a) - Desenvolvimento Profissional; b) - Desempenho Individual; c) - Metas Institucionais. §2° - A Avaliação de Desenvolvimento Profissional, tem por finalidade pactuar metas visando a melhoria da performance de cada um dos profissionais, buscando sua evolução técnica, novos conhecimentos, desenvolvimento de novas habilidades, participação em eventos, correspondendo ao percentual de 20% (vinte por cento) do total da avaliação. §3° - Avaliação de Desempenho Individual, visa aferir as competências comportamentais do avaliado no exercício das atribuições do cargo/função, com foco na contribuição, incluindo critérios administrativos que visam gerenciar o seu desempenho, bem como por aspectos relacionados ao seu cotidiano e comprometimento para com a instituição, verificando a capacidade de desenvolver tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados, correspondendo ao percentual de 20% (vinte por cento) do total da avaliação. §4° - A Avaliação de Metas Institucionais, pactuadas pelo servidor, com base nas metas predefinidas nesta Portaria, específicas do período da avaliação, contempla os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo órgão/entidade e corresponderá ao percentual de 60% (sessenta por cento) do total da avaliação. §5º - A periodicidade das avaliações de desempenho profissional, desempenho individual e de desempenho institucional corresponderá aos meses de julho a dezembro e o processamento ocorrerá no mês subsequente ao da realização, conforme o artigo 6º do Decreto Municipal no 2214, de 16 de maio de 2019. §6º - A avaliação individual só será processada se o empregado tiver permanecido em efetivo exercício, no mínimo, dois terços de um período completo da avaliação. §7º - As metas institucionais são compostas por projetos/tarefas que compõem as atividades da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Sobral. §8º - A Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente poderá rever, a qualquer tempo, as metas institucionais fixadas na Portaria, bem como os projetos estratégicos, de forma a adequá-los às demandas institucionais e às ocorrências de casos fortuitos ou de força maior supervenientes. Art. 4° - As Avaliação de Desenvolvimento Profissional, visa a melhoria da performance de cada um dos servidores e deve ser contratada, baseada no portfólio de opções do Anexo I. Parágrafo Único - Deverão ser contratados critérios que correspondam a 20 pontos da avaliação. Art. 5º - A avaliação de Desempenho Individual visa avaliar o desempenho individual do servidor na execução de suas atividades no ambiente de trabalho. Parágrafo Único - A avaliação de desempenho individual será composta por critérios comportamentais avaliadas pelo chefe imediato, conforme o modelo do Anexo II desta Portaria e o valor máximo deve corresponder a 20 pontos da avaliação. Art. 6° - A avaliação das Metas

SECRETARIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE

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Institucionais será contabilizada pelos projetos/tarefas executas pelo servidor, constantes em seu contrato de Metas Institucionais. §1º - O(s) projeto(s) no(s) qual(is) irá(ão) atuar o(s) servidore(s) serão acordados com as chefias de Projetos/tarefas da Secretaria e validados pelo chefe imediato, devendo ser contratadas no mínimo de 2 (duas) delas, por servidor, de forma a possibilitar o alcance dos resultados referentes à execução dos projetos da Secretaria. §2º - Os projetos/tarefas serão acordados conforme o período de avaliação da Gratificação de Desempenho Fiscal - GDF e os produtos entregues deverão ser os previstos e gerados neste período. §3º - As tarefas realizadas pelos servidores, bem como os produtos, não poderão ser comprovadas através de declarações. §4º - A relação dos projetos/tarefas deverá ser disponibilizadas no Anexo III desta Portaria, com suas respectivas pontuações e o servidor deverá contratar metas que correspondam, no máximo, a 60 pontos da avaliação. §5º - Quando necessárias, as alterações nos Contratos de Metas deverão ser realizadas até 15 dias antes do prazo final da avaliação, devendo as alterações serem enviadas à Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES. §6º - Os Contratos deverão ser elaborados, obrigatoriamente, conforme o modelo estabelecido nesta Portaria, ANEXO IV. §7º - Ao final do período de avaliação, no prazo estabelecido, deverão ser executadas as seguintes ações: a) A chefia de projetos da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente deverá avaliar o cumprimento dos projetos/tarefas acordadas pelo servidor, a partir dos documentos e comprovantes anexados; b) Após a avaliação, o responsável pelo projetos deverá emitir documento que ateste os percentuais de execução do servidor, anexar ao Contrato, datar e assinar; e c) O servidor deverá anexar ao Contrato os comprovantes das metas de desenvolvimento Profissional, desempenho Individual e Metas Institucionais, datar, assinar e enviar à Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES. Art. 7º - O servidor é responsável: I - No início do período de avaliação, pelo envio do contrato elaborado e assinado à Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES; II - No decorrer e final do período de avaliação, pela entrega dos produtos/comprovantes de seus projetos/tarefas ao Chefe imediato, conforme os prazos acordados; III - No final do período de avaliação, pelo envio dos comprovantes referentes às metas de desenvolvimento Profissional, desempenho Individual e Metas Institucionais à Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES. Parágrafo Único - O atraso no envio da documentação do servidor ensejará sua exclusão do processo de avaliação do período, sendo a ele atribuído percentual de 0% (zero por cento) na Avaliação do período. Art. 8º - A apuração do resultado do Contrato de Metas será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES e validada pela Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Sobral. Art. 9° - Cabe ao Setor de Gestão de Pessoas da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente, em conjunto com a Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES, a gestão do processo de avaliação da Gratificação de Desempenho Fiscal - GDF, envolvendo o desenvolvimento Profissional, desempenho Individual e Metas Institucionais e o seu aperfeiçoamento. Parágrafo único - Eventuais distorções que se verifiquem entre as informações processadas e a efetiva consecução das metas, ensejarão apuração de responsabilidade, conforme a legislação pertinente. Art.10 - Cabe à Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES as seguintes atribuições: I - acompanhar e orientar a elaboração dos Contratos de Metas; II - validar os Contratos de Metas e apurar o resultado do processo de avaliação; IV - manifestar-se sobre a regularidade do processo de avaliação; V - julgar os recursos interpostos quanto à avaliação do Contrato de Metas; VI - proceder à análise das justificativas apresentadas, nos casos de atendimento parcial de meta preestabelecida, dentro do período de avaliação; VII - administrar e monitorar o processo de avaliação do Contrato de Metas; VIII - receber e validar as substituições e revisões das metas contratadas; XI - desempenhar outras obrigações que venham a ser atribuídas pela Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente. Art.11 - A Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES será composta pelo titular da Área de Gestão de Pessoas e por, no mínimo, 2 (dois) membros indicados pela Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente. §1º As decisões da Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES serão tomadas por maioria simples. §2º A Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES reunir-se-á após o período de avaliação para analisar as justificativas apresentadas, sendo os resultados divulgados posteriormente. §3º O servidor poderá interpor recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação dos resultados. §4º Os atos relativos à instituição da Comissão e designação dos seus membros, assim como as decisões da Comissão quanto aos recursos interpostos, deverão ser encaminhados à Área de Gestão de Pessoas para divulgação e providências pertinentes. §5º O presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho - CADES será designado pelo Secretário entre os seus membros. Art. 12 - No caso de recursos providos, nos termos da legislação, a compensação será retroativa e deverá ser efetuada no mês subsequente à publicação da decisão final. Art. 13 - Os servidores ocupantes do cargo de Fiscal Superior de Urbanismo que tiveram seu cargo original redenominado através da Lei nº 1.679, de 25 de outubro de 2017, perceberão o percentual mínimo de 35% da Gratificação de Desempenho Fiscal - GDF. Art.14 - As peculiaridades e os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Sobral. Art.15 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência pelos períodos de avaliação referentes aos meses de julho a dezembro, até ulterior deliberação. Art.16 -

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10/2019 - SEUMA. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 23 de outubro de 2019. Marília Gouveia Ferreira Lima - SECRETÁRIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE.

ANEXO I - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

N° DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

UNITÁRIA PONTUAÇÃO

OBTIDA

1 Treinamentos e cursos diversos com conteúdos relacionados nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor

1.1 a) Cursos de duração de 20 a 30 horas. 10

1.2 b) Cursos de duração de 31 a 80 horas. 15

1.3 c) Cursos de duração superior a 80 horas. 20

2 Conclusão de Especialização de 360 a 600 horas (incluindo títulos de especialista obtidos em prova de habilitação a nível nacional/internacional)

20

3 Conclusão de Especialização Superior a 600 horas (incluindo títulos de especialista obtidos em prova de habilitação a nível nacional/internacional)

20

4 Conclusão de Mestrado 20

5 Conclusão de Doutorado 20

6 Adquirir certificação nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor.

20

7

Publicar artigos científicos ou trabalhos técnicos em congressos, jornais, revistas ou livros, citando o nome da Prefeitura Municipal de Sobral, ou nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor.

20

8

Apresentar artigos científicos ou trabalhos técnicos em congresso ou evento técnico, citando o nome da Prefeitura Municipal de Sobral, ou nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor.

20

9

Receber prêmio ou reconhecimento público ou elogio por projetos ou atividades em eventos ou publicado em Diário Oficial, relacionados nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor.

20

10 Submeter Projetos para Premiação, relacionados nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor.

20

11

Participar e ser certificado em congressos ou simpósios ou seminários ou similares, com conteúdos relacionados nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor.

20

12

Participar de palestra, comprovada com certificado ou declaração, com conteúdos relacionados nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor. (Limitado a 2 por contrato)

15

13

Ministrar palestra comprovada com certificado ou declaração nos órgãos/entidades públicas, com conteúdos relacionados nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor. (Limitado a 2 por contrato)

15

14

Ministrar curso comprovado com certificado ou declaração nos órgãos/entidades públicas, com conteúdos relacionados nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor.

20

15

Realizar trabalho voluntário, comprovado com certificado ou declaração, nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral ou relativo ao desempenho das atividades do servidor, por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.

20

16 Ser Gerente de Projeto. 20

17 Ser Gerente de Contrato. 10

18 Ser Gestor de áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Sobral. 10

19 Participar como moderador ou coordenador de redesenho/otimização de processos ou de planejamento estratégico ou de oficina de trabalho ou de práticas de gestão.

20

20 Participar como membro de grupos de trabalhos ou comissões ou comitês ou conselhos ou grupos técnicos.

20

ANEXO II - DESEMPENHO INDIVIDUAL

Nº DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

1 Capacidade de desenvolver trabalhos em conjunto, estando comprometido com a equipe, compartilhando resultados alcançados, reconhecendo e respeitando as diferenças e limitações dos outros, ajudando-os a superá-las.

2 Capacidade de planejar e conduzir os processos com qualidade, a fim de atingir os objetivos globais da organização.

3 Aplicar os princípios éticos da profissão, respeitando as regras estabelecidas pelo o órgão, atuando sob os princípios da honestidade, lealdade e dignidade.

4 Capacidade de identificar oportunidades de melhoria nos processos de trabalho; criando alternativas de ação, com o objetivo de alcançar os resultados planejados.

5 Assegurar o uso racional e a otimização dos recursos sob sua responsabilidade, visando a redução de custos.

6 Possui visão sistêmica, trabalha bem em equipe, possui objetividade e resolve problemas

7 Faz o planejamento das atividades, monitora o andamento cumprindo os prazos e avalia resultados

8 Agiliza a análise de processos/Trabalhos/Administrativos com resultados objetivos e conclusivos

9 Capacidade de articular, argumentar, negociar, conciliar interesses e estabelecer parcerias entre áreas, órgãos, cidadãos e fornecedores, visando o alcance dos objetivos do órgão/entidade.

10 Articula junto aos servidores ou setores da comunidade de modo a preservar os interesses maiores da sociedade.

Total de Pontos

Critérios da Avaliação

Nível de Atendimento

Abaixo da expectativa

Atende parcialmente às expectativas

Atende Quase totalmente às expectativas

Pontuação 0 1 2

_____________________________ Período da Avaliação

_____________________________

Assinatura

_____________________________ Data

ANEXO III - METAS INSTITUCIONAIS

N° META / DESCRIÇÃO DA META PONTUAÇÃO

UNITÁRIA PONTUAÇÃO

OBTIDA

1 Habite-se (cumprir às vistorias de habite-se no prazo estabelecido, ao patamar de 80% dentro dos processos protocolados no período)

20

2 Embargo (realizar os embargos administrativos do mês corrente até o décimo dia do mês subsequente, ao patamar de 80%)

20

3 Monitorar obras embargadas para se fazer cumprir a paralisação com lavratura de auto de infração em caso de descumprimento ao patamar de 70%.

20

4 Manter às demandas de Ouvidoria sem ultrapassar o nível verde (19 dias), ao patamar de 70%.

20

5 Realizar as visitas de alvará para inscrição, renovação, alteração de endereço, ao patamar de 80% dentro dos processos protocolados no período.

20

6 Aderir espontaneamente a uma escala extraordinária para participação em eventos do município ou operações da coordenação ou em conjunto com outros órgãos ou secretarias (mediante troca de turno ou expediente de trabalho)

15

7 Planejar e participar de 03 operações de fiscalização, sejam elas conjuntas com outros órgãos ou somente realizados pela Coord. de Vistoria e Fiscalização.

15

8 Participar / acompanhar da produção de documentos técnicos institucionais. 15

TOTAL DE PONTOS 145

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 010/2019 - STDE - O Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, no seu art. 85-A e a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa Nº 1.467, de 18 de maio de 2015, no seu Art. 87. RESOLVE DESIGNAR: Art.1º - Designar a Sra. Tatiana Matias Araújo, Terceirizada, como Agente de Desenvolvimento de Sobral. Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município, da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal 1.467, de 18 de maio de 2015, no seu Art. 87. Art. 3º Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: a. Organizar Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; b. Identificar as lideranças locais do setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; c. Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a esta atividade um caráter social; d. Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empreendedores do município; e. Manter registro organizado de todas as suas atividades; f. Ajudar o poder público municipal no engajamento e cadastramento dos empreendedores individuais. Art. 4º - Apresente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Sobral - CE, 23 de outubro de 2019. Raimundo Inácio Neto - SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

PORTARIA Nº 23/2019 - SAAE - O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere Ato nº

EXTRATO DO CONTRATO N° 0091/2019 - SAAE - CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, representada por seu Diretor Presidente em Exercício, o Sr. ERISSON ARAÚJO DE MORAIS. CONTRATADO: M. FATIMA FARIAS EUGENIO E CIA LIMITADA, representada pela Sra. Maria de Fátima Farias Eugênio. OBJETO: Contratação do serviço de consultoria para redução da fatura de energia elétrica incluindo revisão dos contratos de fornecimento, simulação de entrada no mercado livre de energia e dimensionamento de usina solar com a previsão de economia de energia para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Sobral - CE. MODALIDADE: Dispensa art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). GESTOR/FISCALIZAÇÃO: Francisco Amaury Rios Filho, Engenheiro Eletricista do SAAE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2019. ASSINAM: ERISSON ARAÚJO DE MORAIS - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE EM EXERCÍCIO - Maria de Fátima Farias Eugênio - Representante da M. FATIMA FARIAS EUGENIO E CIA LIMITADA - Lucas Silva Aguiar - PROCURADOR CHEFE DO SAAE.

541/2019 - GABPREF, de 08 de outubro de 2019, o inciso VIII do art. 6º da Lei Municipal nº 1684, de 31 de outubro de 2017 e o artigo 35, inciso VI, da Lei Municipal nº 038/1992. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o desligamento por motivo de aposentadoria especial, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ao servidor ROBERTO MARIANO CARVALHO, matrícula funcional Nº 158, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Operações, a partir de 22 de outubro de 2019, conforme benefício Nº 1910527570. Art. 2º - Declarar a vacância do cargo efetivo de Assistente de Operações, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral - SAAE. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente do SAAE/SOBRAL, em 22 de outubro de 2019. Erisson Araújo de Morais - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE EM EXERCÍCIO.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 816/19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Outorga o Título de Cidadania Sobralense, ao Excelentíssimo Dr. Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadania Sobralense ao Excelentíssimo Dr. Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, natural de Campo Maior-PI, pelos relevantes serviços prestados e a prestar à Cidade de Sobral, bem como atende todos os pré-requisitos para a concessão desta Comenda: homem prestigioso, honrado, competente e admirado. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 21 de outubro de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 817/19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Outorga o Título de Cidadania Sobralense, ao Sr. Arlindo Gonçalves Vianna Júnior. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadania Sobralense, ao Sr. Arlindo Gonçalves Vianna Júnior, natural do Rio de Janeiro-RJ, pelos relevantes serviços prestados e a prestar à Cidade de Sobral, bem como atende todos os pré-requisitos para a concessão desta Comenda: Homem íntegro, culto e determinado. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 21 de outubro de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 818/19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Concede Menção Honrosa, ao Sr. Francisco Edvandro Rodrigues Carneiro (In Memoriam). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida Menção Honrosa, ao Sr. Francisco Edvandro Rodrigues Carneiro (In Memoriam). Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 21 de outubro de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 819/19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Outorga o Título de Cidadania Sobralense, ao Sr. Pablo Campos Lóscio. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadania Sobralense, ao Sr. Pablo Campos Lóscio, natural de Fortaleza-CE, pelos relevantes serviços prestados e a prestar à Cidade de Sobral. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 21 de outubro de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 820/19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Outorga o Título de Cidadania Sobralense, ao Sr. Julio César Victória Barros. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadania Sobralense, ao Sr. Julio César Victória Barros, natural de Belo Horizonte-MG, sendo filho do Sr. Antonio Mendes Barros e da Sra. Edir Victória Barros, pelos relevantes serviços prestados à população Sobralense. Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 21 de outubro de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.

CONTRATO DE METAS - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

1. METAS DE DESENVOLVIMENTO POFISSIONAL

As metas de desenvolvimento PROFISSIONAL a serem contratadas estão Estabelecidas no Anexo III da Portaria

Nº DA META PONTUAÇÃO CONTRATADA PONTUAÇAO OBTIDA

2. DESEMPENHO INDIVIDUAL

NOTA FINAL DA AVALIAÇAO: _________________________

A avaliação de desempenho INDIVIDUAL está estabelecida no Anexo II da Portaria

3. METAS INSTITUCIONAIS

As metas INSTITUCIONAIS a serem contratadas estão Estabelecidas no Anexo III da Portaria

Nº DA META PONTUAÇÃO CONTRATADA PONTUAÇAO OBTIDA

DATA DA CONTRATAÇÃO DAS METAS

ASSINATURAS

SERVIDOR Gerente do Projeto/SEUMA Nº___

Gerente do Projeto/SEUMA Nº___

_______________________ _______________________ _______________________

DATA DA APURAÇÃO DO PERCENTUAL EXECUTADO

ASSINATURAS

SERVIDOR Gerente do Projeto/SEUMA Nº___

Gerente do Projeto/SEUMA Nº___

_______________________ _______________________ _______________________

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL

SECRETARIA DO TRABALHO E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Page 8: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO · LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, LS ENGENHARIA & LOCAÇÕES EIRELI, MT CONSTRUÇÕES & CIA LTDA E X NORTE CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA EIRELI por haverem

08DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 660, quarta-feira, 23 de outubro de 2019

PORTARIA Nº 651/19, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 19, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral. CONSIDERANDO que o dia 28 (segunda-feira) de outubro do corrente ano é o Dia do Funcionário Público. RESOLVE: Art. 1º O Dia do Funcionalismo Público estabelecido para o dia 28/10/2019(segunda-feira) fica transferido para sexta-feira(01 de novembro) do corrente ano como ponto facultativo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 23 de outubro de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.

CONVOCATÓRIA Nº 01/2019 - CONSEA - Prezado Conselheiro, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA,

dentro das suas atribuições legais, CONVOCA vossa senhoria, para a reunião ordinária com as seguintes pautas: I. POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS; II. ELEIÇÃO PARA O NOVO PRESIDENTE. A reunião será realizada dia 29 de outubro de 2019 (terça-feira), às 8h, na Casa do Cidadão de Sobral. Em 21 de outubro de 2019. Maria de Fátima Cunha - PRESIDENTE DO CONSEA.

REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada por seu Secretário Municipal da Saúde, o Sr. Gerardo Cristino Filho, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA a Licença de operação, referente às atividades do Centro de Saúde da Família (CSF) Professora Norma Soares (CSF Alto da Brasília). Empreendimento situado na Empreendedorismo situado à Rua Pedro Gomes, 500 Bairro: Alto da Brasília, no Município de Sobral-CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral/CE, 23 de outubro de 2019. Gerardo Cristino Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SOBRAL– CONSEA- SOBRAL

REQUERIMENTOS DE LICENÇA AMBIENTAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO