Ética e enfermagem

Upload: elzasena

Post on 10-Oct-2015

9 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

tica e Enfermagem

ESCOLA NOVA DINMICACURSO: ESPECIALIZAO EM ENFERMAGEMDISCIPLINA: PSICOLOGIAPROFESSORA: ELZA SENA

O que voc entende por TICA?

MORAL

Moral do latim mos ou mores, costume ou costumes significa conjunto de regras adquiridas por hbito.

A moral se refere, ao comportamento adquirido ou modo de ser conquistado pelo homem.

Conjunto de regras de conduta admitidas em determinadas pocas e consideradas absolutamente vlidas.TICA

Empresarial, ecolgica, ambiental, educacional, poltica, no trnsito, na gentica, na pesquisa, na sade, na tecnologia, na cincia e da responsabilidade com o futuro.

Condies para uma ao ser tica:Que sua essncia esteja em consonncia com o BEM, o JUSTO e o COLETIVO

O ato e o efeito da ao provoca conseqncias boas ou mal.

A condio de moralidade de uma ao est na escolha, pois a essncia humana sua liberdade.

Ningum ensina tica, mas a deliberar.CONCEITOS E DIFERENAS

TICA vem do grego ethos, que significa modo de ser ou carter enquanto forma de vida adquirida ou conquistada pelo homem.

MORAL = costume, realizao da ao conjunto de regras, de condutas admitidas em determinadas pocas, consideradas absolutamente vlidas.DIFERENA ENTRE TICA E MORAL

TICA: Sua funo terica. Pergunta: o que o bem, a justia, a prudncia, o respeito, etc.

MORAL: aquilo que acontece seu carter histrico.Exemplos:

Jacer ligou para seu amigo e disse:Joo Paulo semana passada voc fechou um pr contrato com a nossa Empresa, e agora contratou outra empresa.Joo Paulo disse, poxa Jacer voc meu amigo de infncia, mais eles apresentaram uma negociao melhor, ento acabei aceitando.Jacer indagou: Joo Paulo voc faltou com tica. Jacer ligou para sua filha e disse:Filha voc foi no Detran pagar a multa??Olha pai eu fui l, dei um jeitinho l com o fiscal, quebrei a multa, dei uns troquinhos l pra ele e ficou tudo certo.Filha no foi isso que voc aprendeu em casa, voc tomou uma atitude imoral, depois a gente conversa em casa.MORAL A PRTICA DE UMA TICA

EU TENHO UM PRINCIPIO TICO =NO PEGAR O QUE NO ME PERTENCE

MEU COMPORTAMENTO MORAL = SE EU ROUBO OU NO.

10Grego - Ethos - costume, comportamento, carter, modo de ser, hbito, forma de vida

Estudo do que bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequadotica um conjunto de normas que regem os atos humanos e usada na vida familiar, profissional e social. POR QUE FALAMOS TANTO EM TICA NA ATUALIDADE

No por modismo, nem por idealismo, mas por uma questo de sobrevivncia.

Os anseios que esto em jogo so os da humanidade e podem ser representados pelos fundamentos ecumnicos:FUNDAMENTOS ECUMNICOS DA TICA

Dignidade humana dignidade da vida O homem um fim em si e nunca pode ser tratado como um simples meio (Kant).

Qualidade de vida um grito pela dignidade humana.

Felicidade realizao humana. Vai alm da realizao subjetiva: poltica, social, cultural, profissional, em nvel de esperana e f.FUNDAMENTOS ECUMNICOS DA TICA

Justia o fundamento que sustenta todo agir pelo JUSTO MEIO.

Autonomia fazemos nossa prpria lei para buscarmos a realizao e no a destruio. Eticamente somos feitos para buscar a realizao.

Sacralidade da vida a vida no tem preo, tem valor.

TICA PARA O NOSSO TEMPO

A tica do futuroResponsabilidade em relao ao frgiltica como exerccio de cidadaniatica e educaotica ambiental: pensar globalmente e agir localmentetica como limite prudencial15

Trabalho tico - sua produo traz benefcios para a pessoa, a humanidade, o planeta

tica Profissional = Conjunto de princpios a serem observados no exerccio profissional 16Ao assumir uma profisso - assume uma responsabilidade com esta prtica.

Pense: Ao assumir tal tarefa, como est cumprindo as responsabilidades, o que esperam de voc nesta atividade, o que deve ser feito (mesmos sem estar sendo vigiado), estou sendo um bom profissional, estou agindo adequadamente/corretamente.tica Profissional

Menina morre aps receber vaselina na veia... ( 05/12/2010)

A auxiliar de enfermagem ..., de 26 anos, afirmou, em depoimento polcia, ter sido pressionada pela enfermeira chefe do setor de hidratao infantil do Hospital So Lus Gonzaga, que teria dito para ela agilizar o servio, uma vez que a ala de pediatria estava muito cheia. Ktia admitiu na tarde de anteontem ter aplicado vaselina lquida em vez de soro na veia de Stephane dos Santos Teixeira, de 12 anos, que morreu sbado. ( Fonte : Jornal da Tarde 09/12/10)

Menina de 1 ano teve dedo amputado por acidente em hospital pblico na Bahia... (31/01/2011)O beb estava internado no Hospital do Mandaqui devido a uma crise decorrente de uma anemia. O acidente aconteceu quando uma auxiliar de enfermagem retirava a bandagem colocada para imobilizar a mo da criana, que recebia medicao intravenosa.

Cdigo Penal Brasileiro - art. 20

Pragrafo 1o.: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime, exclui o dolo, mas permite a punio por crime culposo, se previsto em Lei. No h iseno de pena quando o erro deriva de culpa e o fato punvel como crime culposo Ethos enquanto espao humano, no dado ao homem, mas por ele construdo ou incessantemente reconstrudo. (Nogueira, 1989)

O Ethos ticaA tica o abrigo que confere proteo e segurana aos indivduos-cidados, aqueles responsveis pelos destinos da plis (cidade)A tica trata do comportamento do homem, da relao entre sua vontade e a obrigao de seguir uma norma, do que o bem e de onde vem o mal, do que certo e errado, da liberdade e da necessidade de respeitar o prximo

A tica revela que:Nossas aes tem efeitos sobre a sociedadeCada homem deve ser livre e responsvel por suas atitudesA justia a principal das virtudesNossos valores tm uma origem histricaCada moral filha do seu tempoDevemos adequar nossas vontades s obrigaes sociais

Base Legal para o exerccio profissionalConstituio Federal 1988Lei 7.498 de 25.06.1986Decreto 94.406 de 08.06.1987Lei 10.241 de 17.03.1999Cdigo de tica da EnfermagemCdigo de Defesa do ConsumidorCdigo Penal

tica Profissional um conjunto de normas de conduta que devero ser postas em prtica no exerccio de qualquer profisso. A tica profissional estuda o relacionamento do profissional com sua clientela, visando dignidade humana e a construo do bem-estar no contexto scio-cultural onde exerce sua profisso.Cdigo de tica da EnfermagemResoluo COFEN 240/2000Aprova o Cdigo de tica dos profissionais de Enfermagem:Dentro deste cdigo existem: Princpios Fundamentais; Direitos; Deveres; Responsabilidades; Proibies; Infraes; Penalidades e Aplicao de Penalidades. Direitos:Art. 14 Atualizar seus conhecimentos tcnicos, cientficos e culturais.Art. 15 Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional, cultural e a defesa dos legtimos interesses de classe.Responsabilidades:Art. 16 Assegurar ao cliente uma assistncia de Enfermagem livre de danos decorrentes de impercia, negligncia ou imprudncia.Art. 18 Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos tcnicos, cientficos e culturais, em benefcio da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissoDeveres:Art. 23 Prestar assistncia de Enfermagem clientela, sem discriminao de qualquer natureza.

Art. 28 Respeitar o natural pudor; a privacidade e a intimidade do cliente.Art. 33 Proteger o cliente contra danos decorrentes de impercia, negligncia ou imprudncia por parte de qualquer membro da equipe de sade.

Negligente quem podendo ou devendo agir de determinado modo, por indolncia ou preguia mental, no age ou se comporta de modo diverso.

Imprudncia quem age com precipitao, insensatez, sem a cautela necessria e sem atender s circunstncias ou razo.

Impercia consiste na incapacidade, na falta de conhecimento ou habilitao para o exerccio de determinada funo. Falta de prtica ou ausncia de conhecimentos tcnicos da profisso.Proibies:Art. 42 Negar assistncia de enfermagem em caso de urgncia ou emergncia.Art. 47 Ministrar medicamentos sem certificar-se da natureza das drogas que o compem e da existncia de riscos para o cliente.Art. 51 Prestar ao cliente servios que por sua natureza incubem a outro profissional, exceto em caso de emergncia.Art. 64 Assinar as aes de Enfermagem que no executou, bem como permitir que outro profissional assine que as executou.

Penalidades:Art. 85 As penalidades a serem impostas pelos COFEN e COREN, conforme determina o Art. 18, da Lei 5905, de 12/07/1973, so as seguintes:I Advertncia verbal.II Multa.III Censura.IV Suspenso do exerccio profissional.V Cassao do direito ao exerccio profissional.

Nada lhe posso dar que j no exista em voc mesmo. No Posso lhe abrir outro mundo de imagens, alm daquele que h em sua prpria alma. Nada lhe posso dar a no ser a oportunidade, o impulso, a chave. Eu o ajudarei a tornar visvel o seu prprio Mundo, e isso tudo. Hermann Hesse