curso: nova contabilidade disciplina: procedimentos contábeis patrimoniais i

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Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Curso: Nova Contabilidade Disciplina: Procedimentos Contábeis Patrimoniais I Professora: Angelita Adriane de Conto Fonte: Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF

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Curso: Nova Contabilidade Disciplina: Procedimentos Contábeis Patrimoniais I. Professora: Angelita Adriane de Conto. Fonte: Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF. Conteúdo do Módulo. ATIVO IMOBILIZADO. 3. CONCEITOS. 1. Ativo Imobilizado - PowerPoint PPT Presentation

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Curso: Nova Contabilidade

Disciplina:Procedimentos Contábeis Patrimoniais I

Professora: Angelita Adriane de Conto

Fonte: Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à FederaçãoSTN/CCONF

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Módulo VI – Procedimentos Contábeis Patrimoniais - II CH: 4 h

Conteúdo: 1. Ativo Imobilizado, Intangível - avaliação e mensuração; 2. Depreciação, Amortização e Exaustão; 3. Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável. 4. Tratamento Contábil aplicado aos Impostos e Contribuições.

Leitura Básica

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor PúblicoParte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais

Pré-requisito recomendável:Noções de contabilidade patrimonial.

Disponível em: www.stn.gov.br/contabilidade_governamental/index.asp

Conteúdo do Módulo

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ATIVO IMOBILIZADO

3

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CONCEITOS

1. Ativo ImobilizadoÉ o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de

bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens.

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1.1 - Bens MóveisValor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência

material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços.

CONCEITOS - CLASSIFICAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

1.2 - Bens ImóveisCompreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem destruição ou dano.

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RECONHECIMENTO

É mensurado inicialmente com base:

Princípio geral do reconhecimento

No valor de aquisição Construção

Inclui-se os gastos adicionais ou complementares

Produção

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RECONHECIMENTO

Custos subsequentes

Não reconhece

• custos da manutenção periódica (custos de mão-de-obra, produtos consumíveis), estes deverão ser reconhecidos no resultado.

Reconhece

• Quando o custo representar melhoria ou adição significativa, em virtude ou não de reposição.

Como depreciar

• Separadamente a parte complementar do bem; ou

• Estabelecer novo critério.

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RECONHECIMENTO

Reconhecimento de Imobilizados obtidos a título gratuito

I - O valor resultante da avaliação técnica; ou

Devem ser registrados pelo valor justo na data de sua aquisição.

Não esqueça de considerar:

II - Valor patrimonial definido nos termos da doação.

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MENSURAÇÃO - CUSTOS DO ATIVO IMOBILIZADO

Preço de Aquisição

•Acrescido de tributos não recuperáveis;•Deduzidos de descontos comerciais ;•Deduzidos os abatimentos.

Outros Custos

•Custos de pessoal decorrentes da construção ou aquisição;•Custos de preparação do local;•Custos de frete e de manuseio;•Honorários profissionais.

CUSTOS ADMINISTRATIVOS NÃO COMPÕEM O CUSTO DO IMOBILIZADO.

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ATIVO INTANGÍVEL

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Caso estas características não sejam atendidas?

CONCEITOS

O gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deverá ser reconhecido como Variação Patrimonial Diminutiva.

INTANGÍVEL

Ativo Intangível

É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais.

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PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAR UM ATIVO INTANGÍVEL

Um ativo intangível satisfaz o critério de identificação quando: a) For separável:

Puder ser separado da entidade e vendido, Transferido, Licenciado, Alugado ou

Trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade;

b) Resultar de compromissos obrigatórios (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais), independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

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O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

RECONHECIMENTO DO ATIVO INTANGÍVEL

A definição de Ativo Intangível

Para o reconhecimento a entidade deve atender:

Os critérios de reconhecimento, ou seja, quando:

I. for provável que os benefícios econômicos futuros esperados e serviço potencial atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e

II. o custo ou valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança.

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RECONHECIMENTO DO ATIVO INTANGÍVEL

Como saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível?

Avaliar qual elemento é mais significativo.

Ativo imobilizado

•Software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento.

Ativo intangível

•Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware

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RECONHECIMENTO INICIAL

Três formas:

Geração Interna

Aquisição por meio de transação sem

contraprestação

Aquisição Separada

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RECONHECIMENTO INICIAL - Aquisição Separada

O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:

Preço de Aquisição

•Acrescido de tributos não recuperáveis;•Deduzidos de descontos comerciais ;•Deduzidos os abatimentos.

Outros Custos •Custos de pessoal incorridos diretamente para que o ativo fique em condições operacionais;•Honorários profissionais;•custos com testes para verificar se o ativo está funcionando.

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IMOBILIZADO E INTANGÍVEL

MENSURAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO

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1 2 3 4 5 6

Ano 0 1 2 3 4 5

Vlr. Liq. Ctb. 5000 4100 3200 2300 1400 500

Deprec. Anual 900 900 900 900 900 900

Vlr. Depreciável 4500 3600 2700 1800 900 0

Deprc. Acum. 0 900 1800 2700 3600 4500

500

1500

2500

3500

4500

5500

Valor Contábil = R$ 5.000,00Vida útil = 5 anosValor Residual Estimado 10% = R$ 500,00

MASEsse seria o mundo

“NORMAL”

VISÃO GERAL – Depreciação X Reavaliação X Impairment

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Valor Contábil = R$ 5.000,00Vida útil = 5 anosValor Residual Estimado 10% = R$ 500,00

1 2 3 4 5 6

Ano 0 1 2 3 4 5

Vlr. Liq. Ctb. 5000 4100 6000 2300 1400 500

Deprec. Anual 900 900 900 900 900 900

Vlr. Depreciável 4500 3600 2700 1800 900 0

Deprc. Acum. 0 900 1800 2700 3600 4500

Vlr. Merc. NaN NaN 6000 NaN NaN NaN

Reavalição NaN NaN 1900 NaN NaN NaN

500

2500

4500

6500

VISÃO GERAL – Depreciação X Reavaliação

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1 2 3 4 5

Ano 0 1 2 3 4

Vlr. Liq. Ctb. 6000 4650 3300 1950 600

Deprec. Anual 1350 1350 1350 1350 1350

Vlr. Depreciável 5400 4050 2700 1350 0

Deprc. Acum. 0 1350 2700 4050 5400

Vlr. Reavaliação 1900 NaN NaN NaN NaN

500150025003500450055006500

Valor Bruto Contábil = R$ 6.000,00Vida útil = 4 anosValor Residual Estimado 10% = R$ 600,00

Depreciação após Reavaliação

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VISÃO GERAL – Depreciação X Impairment

Valor Contábil = R$ 5.000,00Vida útil = 5 anosValor Residual Estimado 10% = R$ 500,00

1 2 3 4 5 6

Ano 0 1 2 3 4 5

Vlr. Liq. Ctb. 5000 4100 1500 2300 1400 500

Deprec. Anual 900 900 900 900 900 900

Vlr. Depreciável 4500 3600 2700 1800 900 0

Deprc. Acum. 0 900 1800 2700 3600 4500

Vlr. Merc. NaN NaN 1500 NaN NaN NaN

Impairment NaN NaN 2600 NaN NaN NaN

50015002500350045005500

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REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

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CONCEITOS

1. ReavaliaçãoÉ a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao valor liquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo imobilizado e intangível pode ser definido com base em parâmetro de referência, que considerem característica, circunstâncias e localizações assemelhadas.

Reavaliação = Valor Contábil < Valor Justo

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CONCEITOS

2. Valor recuperávelÉ o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior.

R.V.R. = Valor Contábil > Valor Recuperável

Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor justo menos os custo de venda ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil.

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REAVALIAÇÃO

Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.

Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que toda a classe/grupo de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliado.

Caso ocorram casos de reavaliação e de redução ao valor recuperável no mesmo grupo de contas, devem ser realizados lançamentos distintos para cada caso.

Os valores detalhados referentes a cada bem devem ser encontrados no sistema patrimonial do ente.

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REAVALIAÇÃO

2 - Compra de um bem com as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação.

1 - Custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.

Na reavaliação de bens, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado.

Formas de estimar:

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REAVALIAÇÃO

I - Valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou;

Pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas.

Fontes de informação para a avaliação do valor de um bem:

II - Tabela FIPE no caso dos veículos.

Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo?

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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

O teste de Impairment pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação (amortização) ou o valor residual do ativo necessitem ser revisados.

Redução ao valor recuperável (Impairment): o ajuste ao valor justo menos os custos de venda ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil.

Valor de mercado

Valor em uso do ativo

Parâmetros do teste de Imparidade

Pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação.

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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL – FONTES EXTERNAS

Fatores a considerar para indicar perda por irrecuperabilidade:

FONTES EXTERNAS DE INFORMAÇÃ

O - FEI

Cessação total ou parcial das

demandas ou necessidade dos

serviços fornecidos pelo

bem.

Mudanças significativas, de longo prazo, no

ambiente tecnológico, legal ou de política de

governo no qual a entidade opera.

Para os casos em que haja um mercado ativo e o bem não

puder mais ser utilizado, o valor de mercado desse bem

caiu significativamente, mais do que seria

esperado pela passagem do tempo

ou uso normal.

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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL – FONTES INTERNAS

FONTES INTERNAS DE INFORMAÇÃ

O - FII

Evidência de danos físicos no

ativo

Evidência disponível que indique que o

desempenho dos serviços de um ativo é ou será pior do que o

esperado.

Mudanças significativas de

longo prazo, com efeito adverso sobre

a entidade, que ocorrem durante o

período, ou que devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é

ou será usado.

Fatores a considerar para indicar perda por irrecuperabilidade:

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E se o preço atual não estiver disponível?

REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

PONTOS IMPORTANTES

1. O preço de mercado mais adequado é normalmente o preço atual de cotação.

2. Verificar a existência de uma transação recente cujo preço possa oferecer uma base a partir da qual se estimam o valor justo menos os custos de alienação (deduzir as despesas de venda, exceto as que já foram reconhecidas como passivo).

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REVERSÃO DA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

Na data de encerramento das demonstrações contábeis deve-se avaliar se há alguma indicação, com base nas fontes externas e internas de informação, de que uma perda por irrecuperabilidade reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada.

O aumento do valor contábil de um ativo atribuível à reversão de perda por irrecuperabilidade não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação ou amortização), caso nenhuma perda por irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida em anos anteriores.

A reversão da perda por irrecuperabilidade de um ativo deve ser reconhecida diretamente no resultado.

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Valor líquido Contábil Valor de Mercado

Reavaliação Valor Atual

4.100,00 6.000,00 1.900,00 6.000,00

LANÇAMENTO CONTÁBIL - REAVALIAÇÃO

Registro na contabilidade:

D: Imóveis-------------------------------------------- 1.900,00C: VPA - Reavaliação de bens imóveis --------- 1.900,00

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Valor Líquido Contábil

Valor de Uso/Mercado

Redução ao Valor Recuperável

Valor Atual

4.100,00 1.500,00 2.600,00 1.500,00

LANÇAMENTO CONTÁBIL - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

Registro na contabilidade:

D: VPD - Redução ao valor recuperável-------------- 2.600,00C: Ativo------------------------------------------------------ 2.600,00

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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

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CONCEITOS

1. DepreciaçãoÉ a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil.

2. AmortizaçãoÉ a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

3. ExaustãoCorresponde a perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

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CONCEITOS

4. Vida útil É o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

5. Valor residualÉ o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso o ativo já tivesse a “idade”, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil.

O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação.

O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam registradas Variações Patrimoniais Diminutivas além das realmente incorridas.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SERVIDORES - REQUISITOS

COMISSÃO DE SERVIDORES OU LAUDO

TÉCNICO

Critérios para avaliação do

bem e sua respectiva

fundamentação

Vida útil remanescent

e do bem

Identificação do

responsável pela

reavaliação

Data de avaliação

Documentação com a

descrição detalhada de

cada bem

Identificação contábil do

bem

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INSTITUTOSASPECTOS

DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO EXAUSTÃO

CARACTERÍSTICA Redução de valor

ELEMENTO PATRIMONIAL

Bens tangíveis Direitos de propriedade; Bens intangíveis

Recursos naturais esgotáveis

CAUSA DA REDUÇÃO DO VALOR

Uso, ação da natureza ou obsolescência

Existência ou exercício de duração limitada; prazo legal ou contratualmente limitado

Exploração

EXEMPLO VEÍCULO SOFTWARE RECURSOS MINERAIS

CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

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A apuração da DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO e EXAUSTÃO deve ser feita mensalmente, quando o

item do ativo estiver em condições de uso.

APLICAÇÃO

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ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

• MENSALMENTEAPURAÇÃO e REGISTRO

• AO FINAL DE CADA EXERCÍCIOREVISÃO DA VIDA ÚTIL E DO VALOR RESIDUAL

• ESTIVER EM CONDIÇÕES DE USOÍNICIO

• RETIRADA PERMANENTE DE OPERAÇÃO• VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL IGUAL AO VALOR

RESIDUAL**FIM

** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ASPECTOS TEMPORAIS

Ao fim da depreciação o valor líquido contábil deve ser igual ao valor residual

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Depreciação – Pontos Importantes

• O cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item.

• Deve ser depreciado separadamente cada componente de um ítem do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item.

• No caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada.

E o terreno?Não deprecia.

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Depreciação – Aspectos Práticos

A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da entidade, depreciação em fração menor que um mês.

A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso. Nesse caso, um bem disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30 da taxa de depreciação mensal.

Se um bem entrar em condições de uso no decorrer do mês, como proceder?

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Caso o bem, a ser depreciado, já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:

Depreciação – Bens Usados - Aspectos Práticos

Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;

Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e

Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.

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Quotas constantes

Valor Bruto Contábil 1.300,00Valor Residual 300,00Valor Depreciável 1.000,00

Vida útil de 5 anos

20% ao ano

200,00 por ano

ANO Depreciação do ano Depreciação acumulada

Valor Líquido Contábil

1 200,00 200,00 1.100,00

2 200,00 400,00 900,003 200,00 600,00 700,00

4 200,00 800,00 500,00

5 200,00 1.000,00 300,00

300,00 é o valor residual

MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO - QUOTAS CONSTANTES

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Soma dos dígitos (decrescente)

Valor Bruto Contábil 1.300,00

Valor Residual 300,00

Valor Depreciável 1.000,00

Vida útil de 5 anos

1+2+3+4+5=15

ANO Depreciação do ano Depreciação acumulada

Valor Líquido Contábil

1 5/15*1.000,00 = 333,33 333,33 966,67

2 4/15*1.000,00 = 266,67 600,00 700,003 3/15*1.000,00 = 200,00 800,00 500,00

4 2/15*1.000,00 = 133,33 933,33 366,67

5 1/15*1.000,00 = 66,67 1.000,00 300,00

300,00 é o valor residual

MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO – SOMA DOS DÍGITOS

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Método das unidades produzidasValor Bruto Contábil 1.300,00

Valor Residual 300,00

Valor Depreciável 1.000,00

TABELA DE VIDA ÚTIL –capacidade de produção total igual a 5000 unidades

500 unidades por ano

5.000/500=10% ao ano

ANO Depreciação do ano Depreciação Valor Líquido Contábil

1 100,00 100,00 1.200,00

2 100,00 200,00 1.100,003 100,00 300,00 1.000,00

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.8 100,00 800,00 500,00

9 100,00 900,00 400,00

10 100,00 1.000,00 300,00

MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO – UNIDADES PRODUZIDAS

Valor residual

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DEPRECIAÇÃO - LANÇAMENTOS

Aquisição de veículos

Título da Conta

D - Veículos 40.000,00C - Fornecedores e Contas a Pagar 40.000,00

Mensalmente, o ente deve apropriar o desgaste desse veículo com o seguinte lançamento (R$7.000,00 / 12):

Título da Conta

D - VPD – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo – Depreciação 483,00C - *Depreciação Acumulada 483,00

Exemplo: Aquisição de um veículo pelo valor de R$ 40.000,00 cuja vida útil é de 5 anos. Ao final desse período espera-se aliená-lo pelo valor de R$5.000,00.

Método linear:Quota Anual de Depreciação = (Custo – VR) / vida útilQuota Anual de Depreciação = (40.000-5.000) / 5 = R$7.000

hfsouza
Os bens que sofrem depreciação, amortização ou exaustão são adquiridos por meio de despesas orçamentárias que retratam uma variação patrimonial qualitativa.Verifica-se que no momento de aquisição não ocorre, e não deve de fato ocorrer, nenhum impacto no resultado da entidade, pois esse veículo irá servir a vários ciclos operacionais, não sendo coerente apropriar todo o seu custo em um único período.

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Bem Usado, quais os critérios? Lembram

3 - Restante do tempo de vida útil do bemConsiderando que o veículo tenha vida útil de 5 anos e já se passaram 3 anos (2008, 2009 e 2010). Deve-se depreciar 2 anos, sendo 50% para cada ano.

DEPRECIAÇÃO - EXERCÍCIOS

Um veículo de janeiro de 2008 foi recebido como doação na sua entidade em janeiro de 2011. Pede-se calcular a taxa de depreciação anual, conforme as informações a seguir:

1 - Metade do tempo de vida útil dessa classe de bensConsiderando que o veículo tenha vida útil de 5 anos. Metade desse tempo seria 2 anos e 6 meses. Deve-se depreciar 40% por ano (sendo 20% nos últimos 6 meses).

I. Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens (5 anos);II. Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo

qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente para 4 anos; eIII. Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira

instalação desse bem.

2 - Resultado de uma avaliação técnicaConsiderando que uma comissão interna de servidores tenha determinado um tempo de vida útil para o bem de 4 anos. Nesse caso, deve-se depreciar 25% por ano.

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DEPRECIAÇÃO - EXERCÍCIOS

Um computador foi adquirido em 2008 por R$ 4.000,00. Em 12/2010 foi realizado o ajuste e chegou-se a um valor atual de R$ 2.500,00. Registre o lançamento contábil e deprecie o bem com base no novo valor. Vida útil de 5 anos.

1º Passo - Lançamento de ajuste:

O lançamento de ajuste é adotado apenas para o primeiro período de adoção da nova política contábil.

D – Ajuste de exercícios anteriores R$ 1.500,00

C – Máquinas e equipamentos – computadores R$ 1.500,00

2º Passo – Cálculo de depreciação: Método linear - bens usados - Restante do tempo de vida útil do bem.

Quota Anual de Depreciação = (2.500) / 2 = R$ 1.250,00 ao ano; R$ 104,17 ao mês.3º Passo - Lançamento mensal da depreciação:

D – VPD depreciação R$ 104,17

C – Depreciação acumulada – computadores R$ 104,17

STN
O ajuste é necessário, pois já se passou algum tempo, a base monetária inicial não é confiável par iniciar a depreciação, portanto, antes de iniciála, temos que realizae um ajuste no valor ora registrado.
STN
Como a vida útil do computador é de 5 anos, mas já se passaram 3 anos, deprecia-se apenas 2 anos, e, assim, a taxa de depreciação a ser aplicada será de 50% do valor depreciável (100% dividido pelo número de períodos restantes).
STN
Como a vida útil do computador é de 5 anos, mas já se passaram 3 anos, deprecia-se apenas 2 anos, e, assim, a taxa de depreciação a ser aplicada será de 50% do valor depreciável (100% dividido pelo número de períodos restantes).

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AMORTIZAÇÃO – VIDA ÚTIL-

Utilizaçã

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prevista

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útil

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Obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo

Nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais do ativo e a capacidade de intenção da entidade para atingir tal nível

Fatores para determinação da

vida útil

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AMORTIZAÇÃO DE ATIVO INTANGÍVEL COM TVU DEFINIDA

O período e o método de amortização de ativo intangível com vida útil definida devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício.

Valor residual de ativo intangível com vida útil

definidaZERO=

Exceto quando:

I. haja compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou

II. exista mercado ativo para ele e o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e seja provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo.

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EXAUSTÃO

ASPECTOS REFERENTES A EXAUSTÃO

Bens explorados através da extração ou aproveitamento mineral ou florestal estarão sujeitos à exaustão, ao invés da depreciação.

A exaustão permitirá ao ente que o custo do ativo seja distribuído durante o período de extração/aproveitamento.

É necessário que haja uma análise técnica da capacidade de extração/aproveitamento do ativo em questão, pois a exaustão se dará proporcionalmente à quantidade produzida pelo ativo.Todas as operações realizadas referentes a capacidade de extração/aproveitamento,

bem como os relativos a extração/aproveitamento realizado em cada período devem estar bem documentadas, de forma a embasar adequadamente o registro contábil.

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IMPLANTAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E

EXAUSTÃO

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ESQUEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

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RELATÓRIO MENSAL DE BENS (RMB)

O RMB deverá levar em consideração as reavaliações, ajustes a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão acumulada. A título de sugestão, é apresentado o seguinte modelo:

DESCRIÇÃO/QUANTIDADE DO ITEM:

Data de aquisição

Valor de entrada

Data em que o item foi disponibilizado para uso ou do início do

novo período de depreciação,

amortização ou exaustão*

Valor contábil líquido

inicial do mês

Valor residual

Reavaliação no mês

Custo subsequente adicional no

mês

Ajuste a valor

recuperável no mês

Depreciação, amortização ou exaustão

no mês

Valor líquido contábil final

do mês

(a) (b) (c) (d) (e) (f=a+b+c-d-e)

*Para fins de cálculo da depreciação, amortização ou exaustão, deve ser considerada a data em que o bem estiver disponível para o uso ou a data a partir da qual ocorreu seu último ajuste, reavaliação ou ajuste a valor recuperável, que ocasionou a adoção de um novo período de depreciação, amortização ou exaustão.

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TRATAMENTO CONTÁBIL APLICÁVEL AOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

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RECONHECIMENTO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Crédito Tributário

• O crédito tributário é constituído por meio da figura tributária prevista no art. 142 do CTN - o lançamento.

LANÇAM. TRIB. - CTN

•Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

LANÇAMENTO - LEI 4.320/64

• Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

• Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

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Lei 4.320/64:

“Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei no 1.735, de 20.12.1979).§ 1o - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

59

Créditos pelo Fato Gerador e de Dívida Ativa

ATENÇÃO:

O caput do art. 39 cita a existência prévia de créditos, antes de tornarem dívida ativa. Esses também fazem parte do patrimônio. Ou seja, a inscrição em dívida ativa apenas muda o status de um crédito já existente.

As arrecadações de todos os créditos, de dívida ativa ou registrados pelo fato gerador, devem ser escriturados como receita orçamentária do exercício em que forem arrecadados, conforme o caput do artigo 39 e o § 1o, não obstando os seus registros patrimoniais.

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CENÁRIO ATUAL DO RECONHECIMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA

Fato Gerador (Lançamento)Atualmente não é feito

Inscrição em Dívida

Ativa

Arrecadação

Fatos:

Ocorrência do Lançam. Tributário 1.000,00

Arrecadação 800,00

Inscrição Dívida Ativa 50,00

Onde está o crédito de

150?

ATENÇÃO: O reconhecimento do crédito tributário, bem como o de dívida ativa, impacta apenas na visão patrimonial, não tendo impactos na avaliação orçamentária e fiscal.

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TRANSAÇÕES SEM CONTRAPRESTAÇÃO

Após a instituição do tributo por lei, na ocorrência do fato gerador, o CTN menciona o surgimento da obrigação tributária principal a ser cumprida pelo contribuinte perante os entes públicos.

Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Obs.: O MOMENTO do RECONHECIMENTO do Fato gerador contábil pode diferir do fato gerador tributário.

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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – FATO GERADOR TRIBUTÁVEL

Exemplos de fato gerador tributável:(a) Para o tributo sobre a renda, o recebimento de renda tributável pelo contribuinte, durante o período de tributação;

Evento tributável é o evento que, por determinação do governo, poder legislativo ou outra autoridade, será sujeito a cobrança de impostos (ou qualquer outra forma de tributo). Também conhecido como fato gerador.

(b) Para o tributo sobre o valor adicionado, a realização de atividade tributável pelo contribuinte durante o período tributável;

(c) Para o tributo sobre bens e serviços, a compra ou a venda de produtos e serviços tributáveis durante o período tributável;

(d) Para os tributos alfandegários, o movimento de bens ou serviços tributáveis através das fronteiras alfandegárias;

(e) Para os tributos sobre as heranças, a morte de uma pessoa que possui propriedades tributáveis;

(f) Para os tributos sobre propriedades, a passagem da data na qual o tributo é lançado, ou do período que o tributo é lançado, se o tributo é lançado periodicamente.

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RECONHECIMENTO

LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOSPOR DECLARAÇÃO: Ex.: ITCD e ITBI. Art. 147 (CTN) O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

POR OFÍCIO: Ex.: IPVA e IPTU. Quando é efetuado diretamente pela autoridade administrativa (nos casos previstos no CTN, art. 149, I a IX).

POR HOMOLOGAÇÃO: A legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Ex: IR, ICMS.

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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – FATO GERADOR CONTÁBIL

Nos lançamentos por ofício o FG contábil é reconhecido no lançamento tributário.

FATO GERADOR CONTÁBIL

É o momento da ocorrência de uma ação que, sendo mensurável em bases confiáveis, enseje no reconhecimento da receita ou despesa. Independente do momento de seu recebimento ou pagamento.

Nos lançamentos por declaração o FG contábil é reconhecido após a obrigação acessória, por falta de informação confiável para o reconhecimento do crédito a receber.

Nos lançamentos por homologação o FG contábil só será reconhecido no estágio da arrecadação, caso haja falta de informação e estimativa confiável para o reconhecimento do crédito a receber, devendo ser atualizado periodicamente o saldo dos créditos.

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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

-DEVEM SER ANALISADOS INDIVIDUALMENTE.

- DEPENDE DA MODALIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.

Registro contábil

O reconhecimento da VPA tributária nos casos dos lançamentos por homologação pode se constituir uma EXCEÇÃO ao regime de competência das receitas patrimoniais.

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Obrigação Principal

ESQUEMA 1 – REGISTRO NO LANÇAMENTO POR OFÍCIO

Nos lançamentos por ofício, o FG contábil é reconhecido com o lançamento tributário.

Tributo Instituído

Fato gerador

Tributário

Obrigação Principal

Lançamento Tributário por ofício

Crédito Tributário

Fato gerador contábil

Registro Contábil da inscrição do

crédito a receber

Arrecadação

Registro Contábil da

baixa do crédito a receber

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Obrigação Principal

ESQUEMA 2 – REGISTRO NO LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO

Tributo Instituído

Fato gerador Tributário

Obrigação Principal

Crédito Tributário

Obrigação acessória - Declaração

realizada pelo sujeito passivo

Lançamento Tributário por

declaração

Fato gerador contábil

Registro Contábil da inscrição do

crédito a receber

ArrecadaçãoRegistro Contábil

da baixa do crédito a receber

Nos lançamentos por declaração, o FG contábil será reconhecido após a obrigação acessória, por falta de informação confiável para o reconhecimento do crédito a receber.

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Obrigação Principal

ESQUEMA 3 – REGISTRO NO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

Tributo Instituído

Fato gerador

Tributário

Obrigação Principal

Crédito Tributário

Fato gerador contábil

Registro Contábil da inscrição do

crédito a receber

Arrecadação

Registro Contábil da

baixa do crédito a receber

Homologação

Nos lançamentos por homologação, o FG contábil será reconhecido no estágio da arrecadação, caso haja falta de informação e estimativa confiável para o reconhecimento do crédito a receber.

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TEORIA CONTÁBIL – IPSAS 23

ATIVO E VPA

Reconhecimento Inicial do Crédito a ReceberUma entidade deve reconhecer um ativo em relação a tributos quando o fato gerador tributável ocorre e os critérios de reconhecimento do ativo são satisfeitos.

Ajuste para Perdas para créditos a receberUm ativo adquirido por meio de uma transação sem contraprestação deverá ser inicialmente mensurado pelo seu valor justo da data de aquisição.

Reconhecimento Inicial da VPAQuando, como resultado de uma transação sem contraprestação, uma entidade reconhecer um ativo, ela também reconhecerá a VPA.

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Por tipo de recuperação

70

Créditos Tributários – Ajuste a valor recuperável

AJUSTE PARA REDUÇÃO DOS CRÉDITOS

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71

Pela média dos períodos anteriores

Créditos Tributários – Ajuste a valor recuperável

AJUSTE PARA REDUÇÃO DOS CRÉDITOS

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TEORIA CONTÁBIL - IPSAS 23

PASSIVO (REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA)Obrigação presente é um dever de agir ou proceder de uma determinada forma e pode originar um passivo relativo a qualquer transação sem contraprestação. As obrigações presentes podem ser impostas por determinações em leis ou regulamentos ou acordos obrigatórios, estabelecendo as bases de transferências. Pode, também, originar-se do ambiente normal de operações, tal como o reconhecimento de recebimentos antecipados.

O montante reconhecido como um passivo deverá ser a melhor estimativa do montante necessário para se liquidar (pagar) a obrigação presente na data de apresentação das demonstrações contábeis.

A estimativa leva em consideração os riscos e incertezas que cercam os eventos que fazem com que o passivo seja reconhecido. Esta exigência está de acordo com os princípios estabelecidos na IPSAS 19, “Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes”.

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TEORIA CONTÁBIL - IPSAS 23 e 19

PROVISÕES (REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA) Uma provisão deve ser reconhecida quando:(a) a entidade tem uma obrigação presente como resultado de evento passado;(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços para liquidar a obrigação; e;(c) uma estimativa confiável possa ser feita do montante da obrigação.

Quando for mais provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade deve reconhecer a provisão;

Quando for mais provável que não existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade divulga um passivo contingente, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços.

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REGISTRO CONTÁBIL – EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Reconhecimento do crédito tributário – Reconhecimento do direito pelo fato gerador

D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos tributários a receber (P) R$ 1000,00 C 4.x.x.x.x.xx.xx VPA R$ 1000,00

D 3.9.x.x.x.xx.xx Constituição de provisão (VPD) R$ 250,00 C 2.1.8.5.x.xx.xx Provisão para repartição de créditos (P) R$ 250,00

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REGISTRO CONTÁBIL – EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Arrecadação

D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar R$ 1000,00 C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada R$ 1000,00

D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD - Transferências R$ 250,00 C 2.1.5.6.xx.xx Obrigação de repartição a outros entes R$ 250,00

D 2.1.8.5.x.xx.xx Provisão para repartição de créditos R$ 250,00 C 4.9.9.7.x.xx.xx Reversão de provisão (VPA) R$ 250,00

D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equiv. de caixa em moeda nacional (F) R$ 1000,00 C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos tributários a receber (P) R$ 1000,00

D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da disponibilidade de recursos R$ 1000,00 C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos R$ 1000,00

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REGISTRO CONTÁBIL – EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Transferência (caso seja feita por despesa orçamentária)

D 8.2.1.1.2.xx.xx Disponib. por desti. de recursos comprom. por empenho R$ 250,00 C 8.2.1.1.3.xx.xx Disponib. por dest. de recursos comprom. por liquidação R$ 250,00

D 2.1.5.6.x.xx.xx Obrigações de repartição a outros entes R$ 250,00 C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F) R$ 250,00

D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos R$ 250,00 C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponib. por dest. recursos comprom. por empenho R$ 250,00

D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar R$ 250,00 C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar R$ 250,00

D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível R$ 250,00 C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar R$ 250,00

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REGISTRO CONTÁBIL – EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

D 8.2.1.1.3.xx.xx Disponib. Dest. rec. comprom. por liquidação R$ 250,00 C 8.2.1.1.4.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos utilizada R$ 250,00

D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar R$ 250,00 C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito empenhado pago R$ 250,00

Continuação:

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REGISTRO CONTÁBIL – EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

LANÇAMENTOS NO ENTE BENEFICIÁRIO

Pela arrecadação no ente transferidor

D 1.1.2.5.x.xx.xx Créditos de transferências a receber (P) R$ 250,00 C 4.5.2.x.x.xx.xx Transferências inter governamentais R$ 250,00

D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F) R$ 250,00 C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos de transferências a receber (P) R$ 250,00

D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar R$ 250,00 C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada R$ 250,00

D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da disponibilidade de recursos R$ 250,00 C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos R$ 250,00

Pela transferência

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Secretaria do Tesouro NacionalSubsecretaria de Contabilidade PúblicaCoordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação

Coordenador-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à FederaçãoPaulo Henrique Feijó da Silva

Gerente de Normas e Procedimentos ContábeisHeriberto Henrique Vilela do Nascimento

Equipe TécnicaAntonio Firmino da Silva NetoArthur Lucas Gordo de SousaBruno Ramos MangualdeFlávia Ferreira de MouraHenrique Ferreira Souza

Equipe Técnica