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Companhia Cinotécnica Sargento-ajudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826656 Luís Manuel Martins Toscano. Direcção-Geral de Viação 4 de Abril de 2003. — O Comandante-Geral, interino, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.

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Page 1: Aviso nº 5661 2003 Procedimentos exame
Page 2: Aviso nº 5661 2003 Procedimentos exame

6702 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 101 — 2 de Maio de 2003

Posto Número de matrícula Nome

Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826286 Carlos Manuel Gaio Dias.Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826287 Hermínio Babau da Silva.Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826220 Luís Manuel Pulguinhas Gaspar.Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826438 José António Semedo Miguéns.Soldado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826266 José Luís Inverno Gonçalves.Soldado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826283 José Maria Bruno.Soldado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826456 Amadeu Augusto Atanásio Pedro.Soldado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826532 José Luís da Silva Gonçalves.Soldado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826577 José Manuel Leal Ferreira Tomaz.Soldado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826580 Leonel Alberto dos Santos.Soldado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826599 Manuel Dias Ambrósio.Soldado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826643 Antero Augusto Nunes.

Escola Prática da Guarda

3.a Companhia de Instrução

Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826378 Jorge Manuel Marques Afonso.

Companhia Cinotécnica

Sargento-ajudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826656 Luís Manuel Martins Toscano.

Companhia de Comando e Serviços

Sargento-ajudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826281 José Manuel Fernandes Marques.Sargento-ajudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826559 José Fernando Dourado Cardoso.Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826344 Joaquim Alfredo Pires Borges Reis.Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826382 Martinho de Abreu Marrão.Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826537 António Valente Pires.Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826551 José António Gonçalves.Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826609 António Pires dos Santos.Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826631 Jaime Figueiredo Nunes Santos.Soldado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826642 António Diogo da Costa Conchinha.Soldado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1826672 José Alberto Ferreira.

4 de Abril de 2003. — O Comandante-Geral, interino, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.

Direcção-Geral de Viação

Aviso n.o 5661/2003 (2.a série). — Manual de Procedimentos eNormas Aplicáveis. — Considerando os diplomas legais que regula-mentam a matéria relativa à habilitação legal para conduzir, nomea-damente o Regulamento para Habilitação Legal para Conduzir(RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 209/98, de 15 de Julho, comas alterações introduzidas pela Lei n.o 21/99, de 21 de Abril, e pelosDecretos-Leis n.os 315/99, de 11 de Agosto, e 570/99, de 24 de Dezem-bro, a Portaria n.o 520/98, de 14 de Agosto, com a redacção dadapela Portaria n.o 528/2000, de 28 de Julho, e o despacho n.o 20 060/2000(2.a série), da Direcção-Geral de Viação, publicado no Diário da Repú-blica, 2.a série, n.o 232, de 7 de Outubro de 2000, impõe-se a adopçãode regras uniformes aplicáveis aos centros de exames públicos eprivados.

Nestes termos, determino o seguinte:1 — São aprovados os procedimentos constantes do designado

«Manual de Procedimentos e Normas Aplicáveis», o qual se encontradividido em sete capítulos, anexos e legislação, a saber:

Capítulo I, «Identificação de candidatos» — indica os documen-tos necessários à realização das provas de condução, teó-rica/técnica e prática, para cidadãos nacionais e estrangeiros;

Capítulo II, «Prova teórica/técnica» — estabelece as regras parainstrução do pedido, marcação e realização das provas, bemcomo especifica os procedimentos para candidatos de nacio-nalidade estrangeira, avaria do sistema interactivo de multi-média e reclamação do resultado das provas;

Capítulo III, «Sistema de geração aleatória de testeescrito» — estabelece os procedimentos para a realização dasprovas;

Capítulo IV, «Prova prática do exame de condução» — estabe-lece as regras para instrução do pedido, marcação e realizaçãoda prova, bem como especifica os procedimentos para can-didatos aprovados e reprovados;

Capítulo V, «Autopropositura e propositura por entidades quenão escolas de condução»:

Enuncia os procedimentos de instrução do pedido, marcaçãoe realização das provas por autopropositura em ciclo-motores, veículos da categoria B+E e exame por impos-

sibilidade de troca de título de condução estrangeiro oude certificado militar;

Especifica as regras em caso de exame por decurso do prazolegal de petição de equivalências dos certificados de con-dução emitidos por forças militares ou de segurança;

Enuncia os procedimentos de instrução do pedido, marcaçãoe realização das provas por propositura por outras enti-dades que não escolas de condução;

Capítulo VI, «Novos exames» — descreve os procedimentos paraas situações de inviabilidade da troca da licença de conduçãoestrangeira com dispensa de exame, caducidade do título decondução quando ultrapassados dois anos sem revalidação,caducidade do título de condução de carácter provisório, dúvi-das sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre acapacidade do condutor ou candidato para exercer a conduçãoem segurança e cassação do título de condução;

Anexos — documentos utilizados na prossecução dos procedi-mentos supramencionados;

Legislação — compilação dos principais diplomas aplicáveis àmatéria.

2 — Os centros de exames devem aplicar na tramitação dos pro-cessos de instrução, marcação e realização das provas de exame decondução os procedimentos aprovados, sem embargo de os mesmospoderem vir a ser alvo das actualizações e ou revogações que venhama ser consideradas necessárias sobre a matéria.

3 — A permanente actualização do Manual de Procedimentoscaberá à Direcção de Serviços de Condutos, Divisão de Habilitaçãode Condutores, que a transmitirá de imediato às entidades a quese destina o documento e que procederá à fiscalização do cumprimentodo estabelecido no Manual.

4 — O Manual deve ser do conhecimento e de aplicação obrigatóriapelos funcionários da Direcção-Geral de Viação adstritos à realizaçãodos exames de condução e acções de fiscalização, bem como pelosprofissionais afectos aos centros de exame privados que procedemà realização destes exames, devendo as regras contidas no Manualser seguidas por uns e outros, com as necessárias adaptações, semprejuízo de alguns aspectos serem específicos dos centros públicos.

10 de Abril de 2003. — O Director-Geral, António Nunes.