apostilas procedimentos contabeis e fiscais

Upload: darcirio-jorge-santos-junior

Post on 07-Jul-2018

216 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    1/99

     

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    2/99

     

    2

    CURRICULO RESUMIDO DO INSTRUTOR: ME. MARCOS B. REBELLO

    Mestre em Contabilidade/UFSC, Pós Graduado em Finanças, Auditoria e

    Controladoria/FGV, Graduado em Ciências Contábeis.

     Atua como consultor na adequação às Normas Internacionais de Contabilidade;consultor e analista de custos empresariais; analista econômico-financeiro; e consultorcontábil para Operadoras de Planos de Saúde.

    Na docência, atua como professor visitante em cursos de Pós Graduação de diversasinstituições; professor e palestrante para o CRC/SC e CRC/PR, Sescon SC, SesconBlumenau e Sescon –Grande Florianópolis.

    Foi proprietário de escritório de contabilidade por 8 anos e atuou como Contador eControler de Empresa Industrial por 4 anos. Na docência foi professor para graduaçãopor 2 anos.

    CURRICULO RESUMIDO DO INSTRUTOR: WILSON GALDINO

    Contabilista, economista, consultor tributário, editor de produtos jurídicos, instrutor decursos empresariais em todo o território nacional;

     Atua desde 1977 em empresas multinacionais nos segmentos de indústria (GrupoCofap), comércio (Grupo Lundgren  – Casas Pernambucanas) e serviços (Grupo IOB))no Brasil e no exterior.

     Atuou por mais de 10 anos na IOB:

      Consultor em Contabilidade e Tributos Federais;

      Editor de Produtos de Imposto de Renda e Contabilidade;

      Adaptação e Atualização de Conteúdo para o formato eletrônico (guias,aplicativos e outras obras);

      Núcleo de Treinamento Interno aos Consultores.

    Consultor de negócios:

      Sistemas de gestão empresarial;

      Mapeamento Técnico em Escriturações no SPED e em Sistemas deGestão – Setor Industrial;

      Mapeamento Técnico em Escriturações do SPED e em Sistemas deGestão – Setor Financeiro.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    3/99

     

    3

    SUMÁRIO

    O PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE ..................................................................... 6 

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE ................... 6 

    Responsabilidade do Profissional Contábil como Preposto ..................................... 7 

    Responsabilidade Civil quanto à Escrituração Contábil e Fiscal.............................. 8 Responsabilidade Civil quanto aos Balanços e Assinaturas em Documentos ....... 8 

    RESPONSABILIDADE PENAL DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE ................ 9 

    Responsabilidade Penal Perante a Lei de Falências n.º 11.101/2005 ....................... 9 

    ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL: SPED CONTÁBIL ........................................ 11 

    Quem está obrigado? .................................................................................................. 11 

    Prazo para Transmissão ............................................................................................. 13 

    Obrigações Acessórias Dispensadas no Caso de Transmissão da EscrituraçãoVia Sped Contábil ........................................................................................................ 14 

    Livros Abrangidos pelo Sped Contábil ...................................................................... 14 

    Regras de Convivência entre os Livros Abrangidos pelo Sped Contábil .............. 14 

    Hash do livro ................................................................................................................ 15 

    Impressão dos Livros.................................................................................................. 15 

    Quantidade de Livros por Arquivo e Quantidade de Arquivos por Ano-Calendário  ...................................................................................................................................... 15 

    Limite de Tamanho e Período dos Livros .................................................................. 15 

    Substituição do Livro Digital Transmitido ................................................................. 17 

    Assinatura do Livro Digital ......................................................................................... 22 Utilização do Receitanet e do ReceitanetBX ............................................................. 22 

    Dados Agregados ........................................................................................................ 22 

    Plano de Contas Referencial para o Sped Contábil.................................................. 22 

    Autenticação dos Livros Digitais das Sociedades Empresárias (com NIRE) ........ 23 

    Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital ............................................... 23 

    Livro Digital Extraviado ou Corrompido .................................................................... 24 

    Requerimentos do PVA do Sped Contábil ................................................................ 26 

    Consulta Situação da ECD .......................................................................................... 26 

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    4/99

     

    4

    Pessoas Jurídicas Registradas em Cartório ............................................................. 28 

    Leiautes do Arquivo do Sped Contábil ...................................................................... 28 

    Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)......................................................................... 28 

    ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF .............................................................. 30 

    Desobrigados ao Envio do ECF ................................................................................. 30 

    Informações que deverá ser apresentada ................................................................. 30 

    Prazo para Transmissão ............................................................................................. 31 

    Demais disposições .................................................................................................... 32 

    PRINCIPAIS CONFLITOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA COM A LEGISLAÇÃOCONTÁBIL .................................................................................................................... 33 

    Da Receita Bruta .......................................................................................................... 33 

    Valor do Imobilizado e Intangível: Dedutibilidade .................................................... 33 

    Da Taxa Anual de Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado ................................ 34 

    Dos Gastos de Desmontagem e Retirada de Item do Ativo Imobilizado ................ 34 

    Das Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais ................................................ 35 

    Do Teste de Recuperabilidade ................................................................................... 36 

    Arrendamento Mercantil: da Pessoa Jurídica Arrendatária ..................................... 36 

    Da Compensação de Prejuízos Fiscais ..................................................................... 37 

    Dos Prejuízos Não Operacionais ............................................................................... 38 

    ITG 1000 – MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DEPEQUENO PORTE ....................................................................................................... 40 

    Alcance ......................................................................................................................... 40 

    Definições .................................................................................................................... 40 

    Escrituração ................................................................................................................. 40 

    Critérios e procedimentos contábeis......................................................................... 41 

    Demonstrações contábeis .......................................................................................... 43 

    Plano de contas simplificado ..................................................................................... 44 

    CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ......................................... 46 

    NBC TG 1000 - CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS ........ 48 

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    5/99

     

    5

    Introdução .................................................................................................................... 48 

    Seção 1: Pequenas e Médias Empresas .................................................................... 50 

    Seção 2: Conceitos e Princípios Gerais .................................................................... 52 

    Seção 3: Apresentação das Demonstrações Contábeis .......................................... 63 

    Seção 4: Balanço Patrimonial .................................................................................... 68 

    Seção 5: Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente  ...................................................................................................................................... 72 

    Seção 6: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração deLucros ou Prejuízos Acumulados .............................................................................. 76 

    Seção 7: Demonstração dos Fluxos de Caixa .......................................................... 79 

    Seção 8: Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis .................................... 86 

    NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ................................. 88 

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    6/99

     

    6

    O PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE

    Texto retirado de: FRANCO, L. F.; CARDOSO, J. L. Respo nsabil id ade civil e penal do profissio nalCo ntábil . ConTexto, Porto Alegre, v. 9, n. 15, 1º semestre 2009

     A profissão contábil foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 9.295 de 27 de maiode 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais deContabilidade e define as atribuições do Contador e dá outras providências. Os CFC’se os CRC’s foram cr iados para atender aos profissionais contábeis a fim de registrar,fiscalizar e valorizar esta profissão tão importante na sociedade e para a economia. Otermo Contabilista designa a grande classe contábil, formada pelas categorias dosContadores (bacharéis em Ciências Contábeis) e Técnicos em Contabilidade (formadosem cursos técnicos), que exercem suas prerrogativas profissionais.

     A profissão contábil e os seus ordenamentos foram estabelecidos pelo DecretoLei n.º 9.295 de 27 de maio de 1946 que criou o CFC e define as atribuições docontador e do técnico em contabilidade, espelhado no art.25:

     Art.25 – São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos osnecessários no conjunto da organização contábil e levantamento dosrespectivos balanços e demonstrações.c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão permanente ou periódica deescritas, regulamentações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas oucomuns, assistências aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas equaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos

    profissionais da contabilidade. 

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE

     A Responsabilidade Civil é a obrigação que o autor tem de responder legal oumoralmente por seus próprios atos ou por atos de outrem, ressarcir e reparar danos ouprejuízos causados, através de uma indenização.

    Conforme o Código Civil art.186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária,negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda queexclusivamente moral, comete ato ilícito.

     A Responsabilidade Civil tem uma função reparadora ou indenizatória e tambémgarante segurança ao lesado. Quanto a sua natureza a responsabilidade pode sernormal, civil ou criminal.

    Segundo Oliveira (2005, p.37), a responsabilidade civil abrange tanto aobrigação de reparar danos decorrentes de inadimplência, de má execução ou deatraso no cumprimento de obrigações e violação de outros direitos alheios.

    O art. 927, parágrafo único dispõe:

    Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casosespecificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida peloautor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    7/99

     

    7

    Na responsabilidade civil, o interesse é diretamente do prejudicado em recomporseu patrimônio privado lesado.

    O art. 935 do Código Civil estabelece que:

     A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionarmais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estasquestões se acharem decididas no juízo criminal.

    Conforme Pinto (2003), a responsabilidade civil exige para sua configuração aexistência de culpa por parte do agente ofensor.

    Responsabilidade do Profissional Contábil como Preposto

    Com o Novo Código Civil de 11 de janeiro de 2003, o profissional contábilassume a responsabilidade solidária juntamente com seu cliente, o encargo dos seusatos ilícitos cometidos por sua gestão na empresa tanto na esfera civil quanto nacriminal. Preposto é aquele que representa o titular, dirige um serviço, um negócio,pratica um ato, por delegação da pessoa competente, que é o preponente.

    O profissional de contabilidade é tratado, de acordo com Oliveira (2005, p. 70),

    [...] como preposto do sócio numa sociedade e responde à empresa ou aoempresário pelos atos praticados com culpa, ou seja, quando não há intençãode provocar o dano no exercício de sua atividade, mas o provoca por imperícia,negligência ou imprudência, ou com dolo, quando o profissional praticar atoscom intenção ou assumindo o risco de danos, denominados dolosos.

    O preposto deve exercer suas funções com muito zelo e diligência, pois emborapratique seus atos em nome do titular, poderá responder pelo uso inadequado dapreposição.

    Quando os atos contábeis forem praticados pelo preposto nos estabelecimentosdos preponentes, quem ficará responsável pelas consequências relativas à empresaserá o próprio preponente, quando forem realizados fora de seu estabelecimento, ouseja, no escritório particular do preposto, este será responsável pelas consequências,conforme o artigo: 1.177 e 1.178 do Código Civil:

    Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, porqualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo sehouver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos sãopessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e,perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.Artigo 1.178: Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquerprepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade daempresa, ainda que não autorizados por escrito.Parágrafo único: Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento,somente obrigarão o preponente nos limites conferidos por escrito, cujoinstrumento pode ser substituído pela certidão ou cópia autenticada do seuteor.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    8/99

     

    8

    Responsabilidade Civil quanto à Escrituração Contábil e Fiscal

     A Responsabilidade do Contabilista é orientar seus clientes ou empregadorsobre a obrigatoriedade de certos procedimentos a serem adotados pela empresa naárea contábil e fiscal.

    O profissional contábil não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo àdispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao clienteem função de operações financeiras não aprovadas pela falta das demonstraçõescontábeis ou por demonstrações contábeis emitidas sem base pela falta deescrituração contábil.

    Em relação as responsabilidades do profissional contábil é indispensável ter empoder o livro Diário, que por sua vez, deve ser autenticado em estabelecimentos deRegistro Públicos de Empresas (como Junta Comercial ou Cartório).

    No Código Comercial nos artigos 10 a 20, está estabelecido que as pessoas jurídicas devem manter escrituração com base em registros permanentes, emobediência aos preceitos da legislação comercial, com Novo Código Civil em vigordesde 2003, a escrituração passou a ser estabelecida pelos Artigos 1.179 e 1.180:

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir umsistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituraçãouniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva,e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.Art.1.180: Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o livroDiário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizadaou eletrônica.

    Quando for adotado em uma empresa, o sistema de fichas de lançamentos, olivro Diário poderá ser substituído pelo livro Balancetes Diários e Balanços, comomenciona o art. 1.185 do Código Civil. Entretanto, o livro Balancetes Diários e Balançosdeve registrar “a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelorespectivo saldo, em forma de balancetes diários” e “o balanço patrimonial e o deresultado econômico, no encerramento do exercício” conforme artigo 1.186, inciso I e II,respectivamente.

    Responsabilidade Civil quanto aos Balanços e Assinaturas em Documentos

    Para que exista um bom desempenho dos resultados de uma contabilidade euma boa análise dos dados utilizados, é necessário que se encontre nos balançospatrimoniais das empresas: fidelidade, clareza, situação real do estabelecimento. Estesbalanços deverão ser acompanhados do balanço de resultado econômico oudemonstração da conta de lucros ou perdas, exigidos pelos artigos 1.189 e 1.190.

    Cabe ao profissional contábil legalmente habilitado assinar o Diário e o BalançoPatrimonial, conforme o art. 1.174 “a escrituração fiscal ficará sob a responsabilidadede um contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade”. 

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    9/99

     

    9

    RESPONSABILIDADE PENAL DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE

    Para Oliveira (2005, p.100), a responsabilidade penal busca a reparação dodano causado ao conjunto social, sem a repercussão patrimonial direta a sociedade,agindo contra a liberdade do agente reprimindo-o. A responsabilidade penal é pessoale intransmissível, a pena imposta consiste na privação de liberdade do réu.

    De acordo com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), e o Código Penal (Lei nº10.268/01), a responsabilidade do profissional contábil é: moral (valores pessoais);social (bem estar coletivo); ética (o bem da corporação); civil (direito individual,indenização por dano); penal (ordem pública); e, filosófica (notória sabedoria,transcendem o conhecimento contábil).

     Ainda, pelo Código Penal, Lei nº 10.268/01 (BRASIL, 2001), o contabilistanecessita seguir as seguintes instruções quanto a falso testemunho ou falsa perícia

    conforme art.342 e 343:Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade comotestemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ouadministrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 1 (um)a 3 (três) anos, e multa.Art.343- Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem atestemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa,negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ouinterpretação: Pena – reclusão, de três a quatro anos e multa.

    No que diz respeito à falsificação de documentos:O Art. 297 e 298 do Código Penal prevê pena para quem falsificar ou alterardocumento público ou particular, nele incluso os livros mercantis.§ 1º) Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se docargo, aumenta-se à pena de sexta parte.§ 2º) Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado deentidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, asações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.§ 3º) Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:I  –  na folha de pagamento ou em documento de informações que sejadestinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua aqualidade de segurado obrigatório;II  –  na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou emdocumento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaraçãofalsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado comas obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa oudiversa da que deveria ter constado.§ 4º) Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionadosno § 3.º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigênciado contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Pena: Reclusão de 2(dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Responsabilidade Penal Perante a Lei de Falências n.º 11.101/2005

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    10/99

     

    10

     A Lei nº 11.101, promulgada em 9 de fevereiro de 2005, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    No que se refere às disposições penais atribuídas aos empresários, pode serestendida também aos profissionais contábeis.

    Conforme Oliveira (2005, p.130), a nova Lei de Falências abrirá possibilidade dereestruturação às empresas economicamente viáveis que passem por dificuldadesmomentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores.

     A recuperação judicial visa resolver a situação de crise econômico-financeira daempresa por meio de uma ação judicial, que permite o controle do Poder Judiciário.Conforme o art.168 que define:

    Para quem praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência,conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, atofraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim

    de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Pena  – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.§1.º A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:I- elabora escrituração contábil ou balanço com os dados inexatos;II- omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveriaconstar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;III- destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados emcomputador ou sistema informatizado;IV- simula a composição do capital social;V- destrói, oculta ou inutiliza total ou parcialmente, os documento deescrituração contábil obrigatórios. (BRASIL, 2005).

    No caso de contabilidade paralela, de acordo com Oliveira (2005, p.140),

    [...] a pena é aumentada de um terço até metade se o devedor manteve oumovimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pelalegislação.Trata-se de uma causa de aumento de pena com o fim de coibir ofamoso “caixa 2”, ou seja, a movimentação paralela de valores que não sãocontabilizados.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    11/99

     

    11

    ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL: SPED CONTÁBIL

     A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tempor objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida viaarquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguinteslivros:

    I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

    II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

    III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dosassentamentos neles transcritos.

    O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) adota aterminologia “Livro Digital”, a Receita  Federal do Brasil (RFB) utiliza “EscrituraçãoContábil Digital” e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) utiliza “Escrituração

    Contábil em Forma Eletrônica”. O Sped Contábil seria uma forma “coloquial” de

    nomear os termos acima.

    § 1º A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, aoSistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento doarquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos deregistro.§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.

     Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias

    dos assentamentos neles transcritos.Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão serassinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3,emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira(ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

    QUEM ESTÁ OBRIGADO?

     Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de

    2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    12/99

     

    12

    I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda combase no lucro real;II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, quedistribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retidona Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base decálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos econtribuições a que estiver sujeita; eIII - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridosno ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração FiscalDigital das Contribuições; IV  – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares dosócio ostensivo.

    § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da ReceitaFederal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado aECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminareventuais redundâncias de informação.

    § 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica: (Redaçãodada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015)

    I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e

    Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e (Incluído(a)pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015)III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº1.536, de 22 de dezembro de 2014.

    § 4º Em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013, ficam obrigadas aadotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Rendacom base no Lucro Real.

    § 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a

    Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário,devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.

    § 6º A obrigatoriedade prevista nos incisos III e IV do caput aplica-se em relação aosfatos contábeis ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

     Art. 3º-A Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022,de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

    I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituraçãocontábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos  da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ouproporcional ao período a que se refere:

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    13/99

     

    13

    a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, ContribuiçãoPrevidenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º daLei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Contribuição incidente sobrea Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez milreais); oub) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições,auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior aR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e

    II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não seutilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de1995.

    Parágrafo único. As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nashipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo e nos incisos I e II do caput

    do art. 3º devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócioostensivo, ressalvado o disposto no § 6º do art. 3º.

     Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA),especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB naInternet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/sped, contendo, no mínimo, asseguintes funcionalidades:

    I - validação do arquivo digital da escrituração;II - assinatura digital;III - visualização da escrituração;IV - transmissão para o Sped; e

    V - consulta à situação da escrituração.

    PRAZO PARA TRANSMISSÃO

     Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês demaio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

    § 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECDdeverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

    § 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas,cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do diafixado para entrega da escrituração.

    § 3º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica àincorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada,estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

    § 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridosde janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de quetrata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    14/99

     

    14

    § 5º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridosde janeiro a dezembro de 2014, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil domês de junho de 2015.

    OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DISPENSADAS NO CASO DE TRANSMISSÃO DAESCRITURAÇÃO VIA SPED CONTÁBIL

    No caso de transmissão da escrituração via Sped Contábil, há uma dispensaimplícita: a impressão dos livros.

    De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013: Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa

    e em relação aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre:I - Em relação às mesmas informações, a exigência contida na InstruçãoNormativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução NormativaMPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.II - A obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados pararesumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991.III - A obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço deSuspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20de janeiro de 1995, disciplinada na alínea “b” do § 5º   do art. 12 da InstruçãoNormativa SRF nº 93, de 24 de dezembro de 1997.

    LIVROS ABRANGIDOS PELO SPED CONTÁBIL

    Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil,em suas diversas formas.

    São previstas as seguintes formas de escrituração:  G - Diário Geral;  R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);   A - Diário Auxiliar;  Z - Razão Auxiliar;  B - Livro de Balancetes Diários e Balanços;

    REGRAS DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS LIVROS ABRANGIDOS PELO SPEDCONTÁBIL

     A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outraescrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ouB) não podem coexistir.

     A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não

    pode conviver com esses tipos de escrituração.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    15/99

     

    15

     A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares

    (A ou Z).

    HASH DO LIVRO

     Ao ler o arquivo para a validação, o PVA do Sped Contábil calcula o hash  doarquivo. O hash não tem letra "O" (é sempre o número ZERO (0)), pois é formado porum código hexadecimal (números de 0 a 9 e letras de A a F).

    Se o livro digital estiver validado, o hash do arquivo pode ser obtido utilizando omenu "Escrituração > Dados da Escrituração". Despreze os separadores e o dígito

    verificador para transcrever o hash em quaisquer campos do arquivo.

    IMPRESSÃO DOS LIVROS

    São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital. Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não

    podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período,sendo um digital e outro impresso.

    QUANTIDADE DE LIVROS POR ARQUIVO E QUANTIDADE DE ARQUIVOS PORANO-CALENDÁRIO

    O arquivo da ECD sempre corresponde a um livro, ou seja, não é possível queum arquivo contenha mais de um livro. Além disso, regra geral, a ECD será entregueem apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário.

    Contudo, há algumas exceções, como por exemplo a escrituração resumida comlivros auxiliares. Nessa situação, a escrituração poderá conter mais de um livro porano-calendário e, consequentemente, mais de um arquivo, tendo em vista que haverá o

    livro principal (escrituração resumida) e um ou mais livros auxiliares.Há também o caso de o arquivo de um mês ultrapassar 1 GB (gigabyte),situação em que a escrituração pode ser entregue em arquivos mensais (12 arquivospor ano).

    LIMITE DE TAMANHO E PERÍODO DOS LIVROS

    Como regra geral, o livro é mensal, mas pode conter mais de um mês, desdeque não ultrapasse 1 GB (gigabyte).

    Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem

    coincidir. Portanto, se a escrituração possui um livro principal e um livro auxiliar e, em

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    16/99

     

    16

    virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliartambém deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados nolivro principal.

    Existem outros limites:- Todos os meses devem estar contidos no mesmo ano.- Não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisãoparcial ou total, fusão, incorporação ou extinção).

    Para as situações especiais de cisão parcial ou incorporação (se incorporadora)serão geradas duas escriturações:

    Escrituração 1: Do início do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuintetenha iniciado suas atividades do próprio ano-calendário) até a data da situaçãoespecial.

    Escrituração 2: Da data da situação especial até o final do ano-calendário.

    Exemplo: Uma empresa iniciou atividades em 15/03/2015. Ocorreu um evento de cisãoem 28/06/2015 e a empresa prosseguiu as atividades (cisão parcial).

    Duas escriturações devem ser entregues.

    Escrituração 1: De 15/03/2015 até 28/06/2015 (A data limite para a entrega seráo último dia útil do mês de julho de 2015).

    Escrituração 2: De 29/06/2015 a 31/12/2015 (A data limite para a entrega será oúltimo dia útil do mês de maio de 2016).

     A exceção, para esses casos (cisão parcial ou incorporação, quando éincorporadora), ocorre se a data da situação especial ocorrer no último dia do ano.Nesse caso, será gerada apenas uma escrituração.

    Exemplo: Uma empresa iniciou atividades em 15/03/2015. Ocorreu um evento de cisãoem 31/12/2015 e a empresa prosseguiu as atividades (cisão parcial).

    Uma escrituração deve ser entregue: de 15/03/2015 até 31/12/2015 (A datalimite para a entrega será o último dia útil do mês de janeiro de 2016).

    Caso a situação especial ocasione a extinção da pessoa jurídica (incorporação,no caso de incorporada, ou cisão total ou fusão) só haverá escrituração do início doano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado suas atividades dopróprio ano-calendário) até a data da situação especial. 

    Exemplo: Uma empresa iniciou atividades em 15/03/2011. Ocorreu um evento de fusãoem 28/06/2011.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    17/99

     

    17

    Uma escrituração deve ser entregue: de 15/03/2011 até 28/06/2011 (A datalimite para a entrega será o último dia útil do mês de julho de 2011).

    - Havendo mais de um mês, não pode haver descontinuidade na sequênciade meses.

    Exemplo: Uma escrituração de janeiro a maio, não pode deixar de informar o mês defevereiro.

    Mais algumas observações:

    Apuração Trimestral do IRPJ: Respeitados os limites acima descritos, aindaque a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação doIRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato

    gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntosde demonstrações trimestrais e a anual.

    Mudança de contador no meio do período: Respeitados os limites acima, operíodo da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine operíodo pelo qual é responsável técnico.

    Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: Respeitadosos limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cadaplano contas corresponda a um período.

    Mudança da sede da empresa para outra unidade federação: Nessasituação, a escrituração contábil do período que ainda não foi transmitido deveser enviada considerando o NIRE da nova sede da empresa.

    SUBSTITUIÇÃO DO LIVRO DIGITAL TRANSMITIDO

    Se o livro digital já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, é possívelverificar o andamento dos trabalhos de autenticação por meio do PVA do Sped Contábil, no menu"Consulta Situação", no caso de pessoas jurídicas registradas na Junta Comercial. No caso de pessoas jurídicas não empresárias, a autenticação está dispensada para fins fiscais, conforme InstruçãoNormativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013 (verifique o item 1.24).

    O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituiçãoutilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA do Sped Contábil, exceto quando estiverem um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial) ou substituído. No caso de pessoas jurídicas não empresárias, o programa da ECD não gerará requerimento de substituição.

    Também pode haver substituição nos seguintes estados: recebido, recebido parcialmente,aguardando processamento, aguardando pagamento e autenticado (*).

    Status PermiteSubstituição

    Aplicabilidade

    Em análise Não Pessoas jurídicas registradas em Junta

    ComercialEm Exigência Sim Pessoas jurídicas registradas em Junta

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    18/99

     

    18

    ComercialAutenticado Não (*) Pessoas jurídicas registradas em Junta

    Comercial

    Substituído Não Pessoas jurídicas registradas em JuntaComercial e pessoas jurídicas nãoempresárias

    Recebido Sim Pessoas jurídicas registradas em JuntaComercial e pessoas jurídicas nãoempresárias 

    Recebido Parcialmente Sim Pessoas jurídicas registradas em JuntaComercial e pessoas jurídicas nãoempresárias 

    AguardandoProcessamento

    Sim Pessoas jurídicas registradas em JuntaComercial e pessoas jurídicas nãoempresárias 

    Aguardando Pagamento Sim Pessoas jurídicas registradas em Junta

    Comercial

    Observação: No caso de sociedades não empresárias, as escriturações transmitidas ficarão no status “Recebido”, tendo em vista que a  Instrução Normativa RFB no  1.420, de 19 de dezembro de 2013,dispensou a autenticação para fins fiscais (Não há termo de autenticação).

     Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadasno art. 16 da Instrução Normativa DREI no 11/13:

     Art. 16. A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela JuntaComercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foiconstatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não,

    contendo a escrituração retificada.Parágrafo Único: Erros contábeis deverão ser tratados conforme previsto pelas NormasBrasileiras de Contabilidade.

    Não confunda substituição do livro com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativodisciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

     Art. 34. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos deescrituração, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda  – Eireli, a sociedade empresária, cooperativa, consórcio, grupo de sociedades fará publicar, em jornal de grande circulação do local do estabelecimento, aviso concernenteao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito hora à JuntaComercial de sua jurisdição.§ 1o  Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número deordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, aocorrência comunicada.§ 2 o  A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após ocumprimento do disposto no caput deste artigo.§ 3o  No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto deextravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livrosubstitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento juntoà administradora daquele Sistema.

    (*) De acordo com os art. 17, 18, 19, 20 e 21 da Instrução Normativa DREI no 11/13:

     Art. 17. Os termos de autenticação poderão ser cancelados quando lavrados com erro ouidentificado erro de fato que torne imprestável a escrituração.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    19/99

     

    19

    Parágrafo Único: Entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituraçãoqualquer erro que não possa ser corrigido na forma do artigo precedente e que geredemonstrações contábeis inconsistentes.

     Art. 18. O termo de cancelamento será lavrado:I – Na mesma parte do livro onde foi lavrado o Termo de Autenticação, no caso de livroem papel ou fichas; eII – Em arquivo próprio, quando livro digital. Art. 19. O termo de cancelamento será lavrado por autenticador e conterá número do processo administrativo ou judicial que o determinou. Art. 20. O processo administrativo poderá ser instaurado pela Junta Comercial ou poriniciativa do titular da escrituração.Parágrafo Único: Quando o cancelamento for de iniciativa do titular da escrituração edecorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado ao processoadministrativo, laudo detalhado firmado por dois contadores. Art. 21. Identificado erro material a Junta Comercial enviará ofício ao Departamento deRegistro Empresarial e Integração, solicitando o cancelamento do Termo de

     Autenticação de livro digital, justificando claramente o motivo para o referidocancelamento.Parágrafo Único: O DREI encaminhará ao gestor do Sped, na Receita Federal do Brasil,ofício com a solicitação deferida pela Junta Comercial contendo as informações do livro(Nome Empresarial, tipo de livro, no  de ordem e período a que se refere), para providências cabíveis.

    Os livros G, R e B são equivalentes.

    Livros SubstituiçãoG Pode ser substituído por outro livro G ou pelos livros R

    ou B.R Pode ser substituído por outro livro R ou pelos livros G

    ou B.B Pode ser substituído por outro livro B ou pelos livros G

    ou R. A Pode ser substituído por outro livro A ou pelo livro Z.Z Pode ser substituído por outro livro Z ou pelo livro A.

    Observações:

    1 – Caso a pessoa jurídica registrada em Junta Comercial tenha transmitido um livro “G” enecessite substituir por um livro “R”, o procedimento a ser seguido deverá ser o seguinte:  

    - Solicitar o indeferimento do livro “G” na Junta Comercial. - Após o indeferimento, transmitir os livros auxiliares do livro “R” como originais. - Transmitir o livro “R” como original (0000.IND_FIN_ESC = 0).  

    2 – Caso a pessoa jurídica registrada em Junta Comercial tenha transmitido um livro “R” equeira substituir por um livro “G”, o procedimento a ser seguido deverá ser o seguinte:

    - Solicitar o indeferimento dos livros auxiliares do livro “R” na Junta Comercial.  - Após o indeferimento, substituir o livro “G” pelo livro “R”. 

    3  –  Caso a pessoa jurídica registrada em Junta Comercial tenha transmitido váriosarquivos da ECD (por exemplo, em arquivos mensais) e queira substituir por um arquivo paratodo o período, o procedimento a ser seguido deverá ser o seguinte:

    - Solicitar o indeferimento de todos os arquivos, exceto um.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    20/99

     

    20

    - Após o indeferimento, substituir o arquivo que não foi indeferido pelo arquivo do períodocompleto.

    4 – Caso a pessoa jurídica não tenha registro em Junta Comercial, somente será possívelsubstituir um livro “G” por outro livro “G”; um livro “R” por outro livro “R”; e um livro “B” poroutro livro “B”. 

    O NIRE é o Número de Inscrição no Registro de Empresas na Junta Comercial. Até a versão 2.Xdo PVA do Sped Contábil, o sistema identificava a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH] do arquivo.O hash  é, também, o número do recibo. Portanto, caso o atendimento da exigência dependa demodificação do NIRE, deve ser utilizado o requerimento normal (primeira opção no topo do formulário) enão o de substituição, pois o PVA do Sped Contábil não permite  a substituição de escrituração emvirtude de NIRE incorreto. Tentativa de enviar com requerimento de substituição vai retornar mensageminformando que a escrituração a ser substituída não existe. Guarde cópia do termo de exigência e dosrecibos de transmissão para eventual comprovação.

    A partir da versão 3.X do PVA do Sped Contábil (a partir de julho de 2013), a chave é o

    [HASH]. Portanto, a partir da versão 3.X, será possível, caso o atendimento da exigência dependade modificação do NIRE, efetuar a substituição da escrituração.No Sped Contábil é possível transmitir uma escrituração de um ano-calendário posterior

    e, depois, transmitir a escrituração de um ano-calendário anterior.

     A mesma regra vale para a substituição. É possível substituir uma escrituração de umano-calendário anterior, mesmo já tendo transmitido uma escrituração de um ano-calendárioposterior.

    Roteiro prático para substituição do livro digital:

    1. Corrija as informações no arquivo (livro digital): Se o arquivo é o que foiassinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres"estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após talregistro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo“Bloco de Notas”. 

    Observação: A partir da versão 3.X do PVA do Sped Contábil, é possívelcorrigir as informações no próprio PVA que possui a funcionalidade deedição de campos.

    2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.

    3. Assine.4. Gere o requerimento de substituição, no caso de pessoa jurídica registrada

    em Junta Comercial (a opção está no topo do formulário) - O hash do livro a ser

    substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser

    preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F

    (Não há a letra “O” no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV.

    5. Assine o requerimento.

    6. Transmita.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    21/99

     

    21

    Observações:

    1 - Em alguns casos de correção de exigências, o hash  da escrituração substituta não éalterado, como por exemplo, na troca de assinatura do requerimento de autenticação deprocurador para administrador. Nessas situações, para que um novo hash seja gerado, incluaum espaço em brando em qualquer campo texto (sem limitação de tamanho) da escrituração eadote novamente o procedimento de substituição do livro digital.

    2 - Substituição no caso de sociedades não empresárias (sem NIRE) – Segue o mesmo roteirodestacado acima.

    3 – Casos possíveis:

    Original “Substituta” 

    Sem NIRE Sem NIRE:

    0000.IND_FIN_ESC = 2

    (Substituta de umaescrituração que nãopossua NIRE)

    Com NIRE:

    0000.IND_FIN_ESC = 0

    (Original)

    Com NIRE Sem NIRE:

    0000.IND_FIN_ESC = 0

    (Original)

    Com NIRE:

    0000.IND_FIN_ESC = 1

    (Substituta de umaescrituração que possuaNIRE)

    Com troca de NIRE:

    0000.IND_FIN_ESC = 3

    (Substituta de umaescrituração no caso emque ocorra troca de NIRE)

    Caso, com as instruções acima, ainda tenha problemas na substituição da ECD, envie paraanálise para o Fale Conosco da ECD ([email protected]):

    - Cópia da tela da mensagem de erro, no momento da transmissão da ECD substituta;

    - Cópia do requerimento de substituição em pdf;

    - Cópia da tela do ReceitanetBX onde parece a escrituração a ser substituída, com hash,período e status; e

    - Informações preenchidas no registro 0000 da ECD.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    22/99

     

    22

    ASSINATURA DO LIVRO DIGITAL

    O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: A pessoa física que tiver poderes

    para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários e asassinaturas podem ser feitas em qualquer ordem.

    O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido porentidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

    O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial, nocaso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedadesnão empresárias. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores.

     A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada. Não é possível utilizar nenhuma dasduas modalidades de procuração eletrônica: Nem a outorga direta (via e-CAC) do certificado digital dorepresentante legal para o certificado do contador; e nem a outorga indireta, ou seja, aquela que, pormeio de procuração cadastrada no site da RFB e validada em uma de suas unidades, não exige que o

    representante legal tenha certificado digital, mas somente o outorgado.

    UTILIZAÇÃO DO RECEITANET E DO RECEITANETBX

    O programa Receitanet é utilizado para transmissão da escrituração contábil digital, enquantoque o programa ReceitanetBX é utilizado para fazer o download   da escrituração contábil digital játransmitida pela pessoa jurídica e dos dados agregados gerados pelo sistema.

    O download , via ReceitanetBX, segue as seguintes regras:

    - Pessoa Jurídica: Acessa apenas as escriturações contábeis digitais e os dados

    agregados do seu CNPJ.- Representante Legal: Acessa apenas as escriturações contábeis digitais e os dadosagregados do CNPJ do qual ele representa.

    - Procuração Eletrônica: Acessa apenas as escriturações contábeis digitais e os dadosagregados do CNPJ do qual ele é procurador.

    O Receitanet utiliza, na transmissão, a porta 3456 e o endereço IP200.198.239.21. Para verificar se a conexão está sem problemas, execute o comando"telnet 200.198.239.21 3456".

    DADOS AGREGADOS

    Os dados agregados consistem na consolidação mensal de informações de saldos contábeis enas demonstrações contábeis.

    O sistema gera automaticamente os arquivos de dados agregados, assim que recebe aescrituração contábil digital.

    PLANO DE CONTAS REFERENCIAL PARA O SPED CONTÁBIL

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    23/99

     

    23

    O mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo. O PVA do SpedContábil adota, a partir do ano calendário 2014, os mesmos planos de contas referenciaisconstantes no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nos

    registros L100, L300, P100, P150, U100 e U150.

    Todos os planos de contas referenciais estão disponíveis no Manual Orientação doLeiaute da ECF e no próprio diretório do programa do Sped Contábil em C:\Arquivos deProgramas RFB\Programas SPED\SpedContabil\recursos\tabelas.

    AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS DIGITAIS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS (COMNIRE)

     A competência para autenticação de livros digitais das sociedades empresáriasé da Junta Comercial. As pendências relativas à autenticação devem ser verificadasdiretamente na Junta Comercial.

    Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período. Portanto, nocaso de já existir um livro em papel já autenticado, a empresa deve transmitir o livrodigital para o mesmo período, para cumprir a obrigação com a RFB. Este livro deveráser indeferido pela Junta Comercial, tendo em vista que já existe um livro em papelautenticado referente ao mesmo período.

    MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL

    De acordo com o art. 57, da Medida Provisória n o 2.158-35, de 24 de agosto de2001, com a nova redação dada pela Lei no  12.766, de 27 de dezembro de 2012, osujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração,demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, seráintimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-áàs seguintes multas:

    I - por apresentação extemporânea:a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ouisentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,relativamente às demais pessoas jurídicas;c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às

     pessoas físicas;II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    24/99

     

    24

    estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas,

    incompletas ou omitidas:a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor dastransações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídicaou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso deinformação omitida, inexata ou incompleta);b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00(cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operaçõesfinanceiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais sejaresponsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

    § 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o

     percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70%(setenta por cento).§ 2 o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, naúltima declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, outenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada amulta de que trata a alínea b do inciso I do caput.§ 3o  A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando aobrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.§ 4o Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas

     previstas na alínea a do inciso I, no inciso II e na alínea b do inciso III.

    Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue nodia 01/07, a multa é de R$ 1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real). O valor émantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$3.000,00. E, assim, sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% novalor da multa a ser paga, caso a escrituração digital seja entregue após a data limite eantes de qualquer procedimento de ofício.

    O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

    LIVRO DIGITAL EXTRAVIADO OU CORROMPIDO

     Algumas vezes, o PVA do Sped Contábil avisa que a escrituração foi alterada ounão pode ser localizada na pasta original. Isso ocorre porque o programa do SpedContábil “memoriza” a pasta na qual a escrituração está gravada. Esta pasta foiindicada quando foi realizada a validação.

    Pode-se verificar que pasta é essa visualizando a escrituração em “Resumo daEscrituração”. 

    Usualmente, o PVA do Sped Contábil, ao efetuar alguma operação sobre aescrituração, irá procurar a escrituração nesta pasta.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    25/99

     

    25

    Se a escrituração não está mais acessível (por exemplo, foi removida da pasta,teve o nome trocado, ou a pasta foi mudada de posição), ou foi alterada ou corrompida(editada, por exemplo), o PVA do Sped Contábil emite uma mensagem de erro. O quefazer então?

    Pode-se tentar:

     A. Restaurar a pasta com a escrituração original. Isso é possível fazer sea pasta foi movida para outro lugar ou teve o nome alterado. Se aescrituração transmitida foi editada, isso não será possível.

    B. Restaurar uma cópia de segurança previamente feita. É recomendávelefetuar uma cópia de segurança da escrituração após o envio.

    C. Utilizar o aplicativo ReceitanetBX para fazer o download   daescrituração.

    Enquanto o livro estiver no ambiente do Sped, o contribuinte poderá fazer odownload . Para baixar o arquivo, é exigido certificado digital da pessoa jurídica, dorepresentante legal ou do procurador.

    Roteiro para baixar a escrituração contábil utilizando o ReceitanetBX e importá-la no PVA Contábil:

    1. Instale o aplicativo ReceitanetBX no computador. O instalador doReceitanetBX pode ser baixado do site do Sped, na área de download .

    Nota: Escolha o perfil correto (Contribuinte, Procurador ou RepresentanteLegal). Em caso de procuração, garanta que a autorização de efetuar odownload  da ECD esteja marcada no e-CAC.

    2. Qualquer termo (de Autenticação, Indeferimento ou Exigência) lavrado pela junta comercial também será baixado no mesmo ato. O termo será gravadoautomaticamente junto com a escrituração.

    Nota: O ReceitanetBX grava os termos e a escrituração em uma pasta que podeser verificada no menu Ferramentas/Opções, campo “Salvar os arquivos em”.Essa pasta pode ser trocada.

    3. Após o download , importe (valide) o livro digital no PVA Contábil utilizando afuncionalidade “Arquivo/Escrituração Contábil/Importar”. Como o livro já foiassinado, o programa pergunta se existe termo de autenticação. A indicaçãodo termo de autenticação torna a validação mais rápida.

     A partir deste momento, pode-se, no programa do Sped Contábil, visualizar eimprimir a escrituração, inclusive os termos, e, manter-se informado sobre o estado daescrituração, utilizando a funcionalidade “Consulta Situação”. 

    Observação: O recibo que comprova a transmissão da escrituração não éimportado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão daescrituração digital, deverá tentar transmitir a escrituração novamente via PVA do SpedContábil. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    26/99

     

    26

    escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para apasta estabelecida no PVA.

    REQUERIMENTOS DO PVA DO SPED CONTÁBIL

    São dois tipos de requerimento:- Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou

    destruição)

    - Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial.

    Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitosquando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base dedados. Nesse caso, faça o download  do livro já transmitido via ReceitanetBX.

    Para que o livro colocado em exigência, no caso de sociedades empresárias(registro em Junta Comercial), possa ser autenticado é indispensável, após arealização de qualquer tipo modificação em seu conteúdo, a remessa do novo livro,com requerimento de “substituição de livro colocado em exigência pela JuntaComercial”.

    Quando a resolução da exigência não depender de modificação do livro, bastacomunicar à Junta Comercial que as providências foram tomadas para que ela retorneà análise do livro.

    No caso de sociedades empresárias, consulte a Junta Comercial de sua jurisdição sobre os procedimentos específicos para comunicação de que a exigência foicumprida.

    Número da guia de recolhimento: No caso de sociedades empresárias, consulte aJunta Comercial da sua jurisdição para obter a informação. Quando a informação nãoestiver disponível, preencher com "INEXISTENTE". O preenchimento incorreto docampo pode gerar atraso na autenticação do livro.

    Assinatura no requerimento de autenticação: O documento de autenticação deveser assinado pelo sócio, administrador ou procurador legal da empresa. O contador não

    assina o requerimento de autenticação. O contador só assina a escrituração.

    CONSULTA SITUAÇÃO DA ECD

    Para consultar a situação da ECD, siga o roteiro abaixo:

    1 - Abra o programa do Sped Contábil (Versão atualizada); e2 - Clique em Arquivo - Escrituração Contábil - Visualizar Termo Complementar elocalize a sua escrituração para visualizar o termo de exigência.ou

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    27/99

     

    27

    1 - Abra o programa do Sped Contábil (Versão atualizada);2 - Importe e valide a escrituração;3 - Clique na escrituração (Menu lateral direito);4 - Clique em Escrituração - Dados da Escrituração; e3 - Clique em "Consultar Situação".ou

    1 – Acesse o link:http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ 2 – Preencha os campos solicitados; e3 – Clique em “Consultar” 

    Observação: Como esse é um acesso via site do Sped, só é possível verificar se a

    ECD está autenticada ou se está em análise com a Junta Comercial (Normalmente,utilizado por órgãos públicos em procedimento licitatório). Para verificar os motivos daexigência ou o termo de autenticação, utilize os dois primeiros procedimentos.

    Para obter o termo de autenticação ou o motivo da exigência, no caso de sociedadescom registro em Junta Comercial, também é possível adotar o seguinte procedimento:

    1 – Abra o programa ReceitanetBX.2 - Primeiro, consulte as escriturações contábeis do período desejado.3 - Na tela de resultado aparece a situação da escrituração na coluna Situação SPED.4 - Caso a escrituração que deseja esteja na situação "Autenticada", selecione e

    solicite o arquivo em questão.5 - Após o download da escrituração, realize nova consulta e selecione como tipo dearquivo: "Termos Emitidos pelas Juntas Comerciais".6 - O ReceitanetBX irá listar os termos disponíveis. Selecione o termo que desejabaixar.7 - Após baixar a escrituração e o respectivo termo, execute o PVA do Sped Contábil eselecione, no menu “Arquivo”, a opção “Escrituração Contábil - Visualizar TermosComplementares”. 8 - Informe a localização do arquivo de escrituração contábil e do termo baixadoutilizando o ReceitanetBX e visualize o termo.9 - Se não funcionar envie os  prints  das telas do ReceitanetBX e do PVA do Sped

    Contábil, demonstrando os passos que seguiu e as mensagens de erro apresentadaspara o Fale Conosco da ECD.10 - O número do recibo pode ser obtido pesquisando a escrituração a ser substituídano ReceitanetBX. A coluna hash da tela do resultado da pesquisa do ReceitanetBX é onúmero do recibo.

    Observação: No caso de sociedades não empresárias, as escriturações transmitidasficarão no status “Recebido”, tendo em vista que a Instrução Normativa RFB no 1.420,de 19 de dezembro de 2013, dispensou a autenticação para fins fiscais (Não há termode autenticação).

    http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    28/99

     

    28

    PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADAS EM CARTÓRIO

    De acordo com a Instrução Normativa no  1.420, de 19 de dezembro de 2013, asempresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal do Brasil, transmita aescrituração via Sped Contábil. Não há taxa a pagar para a Receita Federal do Brasil.

    Em relação à autenticação pelos cartórios, deve ser utilizado o Módulo de Registro deLivros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, para autenticaçãode arquivos da ECD. Para isso, é necessário que a empresa registrada em cartório transmita omesmo arquivo da ECD que foi transmitido ao Sped para os Cartórios por meio do referidomódulo. O software referente ao módulo pode ser acessado no site www.rtdbrasil.org.br . 

    LEIAUTES DO ARQUIVO DO SPED CONTÁBIL

    Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, há três tipos de leiaute:

    Leiaute 1 – Item 3.1 do Manual - utilizado para escriturações até o ano-calendário 2013.Em 2013, conviveram os leiautes 1 e 2.

    Leiaute 2 - Item 3.2 do Manual - utilizado para escriturações dos anos-calendário 2013 e2014.

    Leiaute 3 - Item 3.3 do Manual - utilizado para escriturações do anos-calendário 2014 e2015. Em 2013, conviveram os leiautes 2 e 3.

    Leiaute 4 – Item 3.4 do Manual - utilizado para escriturações a partir do ano-calendário2015. Assim, em 2015 conviverão os leiautes 3 e 4.

    Observação: Não confundir a versão do PVA do Sped Contábil com a versão do leiautedo arquivo do Sped Contábil, pois são coisas distintas. Atualmente, o programa está na versão3.X (Em junho de 2015, por exemplo, a versão atualizada no site era a 3.2.0) e a versão do

    leiaute para 2015 é a 4.0 (Item 3.4 deste Manual).

    RAZÃO AUXILIAR DAS SUBCONTAS (RAS)

    Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembrode 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente asubcontas.

    http://www.rtdbrasil.org.br/http://www.rtdbrasil.org.br/http://www.rtdbrasil.org.br/http://www.rtdbrasil.org.br/

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    29/99

     

    29

    O livro razão auxiliar das subcontas será implementado na ECD a partir de janeiro de 2016. Portanto, as empresas obrigadas ao livro razão auxiliar, conforme

    Instrução Normativa RFB n

    o

     1.515, de 24 de novembro de 2014, transmitirão o livro “Z”na ECD de 2016 (ano-calendário 2015). As empresas que também estão obrigadas aorazão auxiliar no ano-calendário 2014, também entregarão o livro “Z” na ECD de 2016. 

    ECD de 2016

    Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar apartir do ano-calendário 2014

    Devem transmitir o livro “Z” no formato RAS dos anos -calendário 2014 e 2015.

    Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar apartir do ano-calendário 2015

    Devem transmitir o livro “Z” no formato RAS do ano-calendário 2015.

     As empresas obrigadas a transmitir o livro razão auxiliar das subcontas (deverá serutilizado o livro “Z”) deverão utilizar os livros “R” (diário com escrituração resumida) ou “B”

    (balancetes diários e balanços) como principais, tendo em vista que o livro “G” (diário geral)não aceita livros auxiliares.

    Deverá ser adotado o modelo padronizado de razão auxiliar das subcontas (asinformações devem ser preenchidas nos registros I030 e I500 a I555), conforme abaixo.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    30/99

     

    30

    ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013(Publicado(a) no DOU de 20/12/2013, seção 1, pág. 38)

     Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive asequiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de formacentralizada pela matriz.

    § 1º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades emConta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cadaSCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

    DESOBRIGADOS AO ENVIO DO ECF

    § 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº

    1.306, de 27 de dezembro de 2012; e

    §3° Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídicapela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real de que tratao inciso I do art. 8º, do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

    INFORMAÇÕES QUE DEVERÁ SER APRESENTADA

     Art. 2º O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciema composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da

    Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),especialmente quanto:

    I - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa aomesmo período da ECF;II - à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior,quandoaplicável;III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECDcom plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral deFiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    31/99

     

    31

    IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real,mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de AtoDeclaratório Executivo;V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabelade adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato DeclaratórioExecutivo;VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar oucompensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base decálculo negativa da CSLL; eVII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para aobservância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real eda base de cálculo da CSLL,quando não devam, por sua naturezaexclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes

    dos lançamentos dessa escrituração.VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumidoque se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao períodoa que se refere.

    PRAZO PARA TRANSMISSÃO

     Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital

    (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a quese refira.

    § 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digitalválido.

    § 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECFdeverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

    § 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à

    incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada,estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

    § 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridode janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último diaútil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normaisrelativas ao ano-calendário anterior.

    § 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas,cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do últimodia fixado para entrega da escrituração.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    32/99

     

    32

    DEMAIS DISPOSIÇÕES

     Art. 4º O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute doarquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros earquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgadopela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União(DOU).

     Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partirde 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais daPessoa Jurídica (DIPJ).

     Art. 6º A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre aRenda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art.2º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, aoinfrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembrode 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

    Parágrafo único. A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram oImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o LucroReal, nos prazos fixados no art. 2º, ou a sua apresentação com incorreções ouomissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da MedidaProvisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    33/99

     

    33

    PRINCIPAIS CONFLITOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ALEGISLAÇÃO CONTÁBIL

    DA RECEITA BRUTA

     Art. 3º A receita bruta compreende:I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;II - o preço da prestação de serviços em geral;III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; eIV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não

    compreendidas nos incisos I a III.

    § 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de:I - devoluções e vendas canceladas;II - descontos concedidos incondicionalmente;IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caputdo art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações vinculadas àreceita bruta.

    § 2º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados,destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo

    prestador dos serviços na condição de mero depositário.

    § 3º Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valoresdecorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 daLei nº 6.404, de 1976, das operações previstas no caput deste artigo, observado odisposto no § 2º.

    VALOR DO IMOBILIZADO E INTANGÍVEL: DEDUTIBILIDADE

     Art. 64. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível

    não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tivervalor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útilnão superior a 1 (um) ano.

    § 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refereeste artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividadeexercida exija utilização de um conjunto desses bens.

    § 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhoriasrealizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de 1 (um) ano, deverá ser ativado paraser depreciado ou amortizado.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    34/99

     

    34

    DA TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

     Art. 68. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual sepossa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seusrendimentos.

    § 1º O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido nos Anexos I e II daInstrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, ficando assegurado aocontribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições dedepreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotartaxa diferente.

    § 2º No caso de dúvida, o contribuinte ou a Secretaria da Receita Federal do Brasil

    poderão pedir perícia do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficialde pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útilrecomendados por essas instituições, enquanto não forem alterados por decisãoadministrativa superior ou por sentença judicial, baseadas, igualmente, em laudotécnico idôneo.

    § 3º Quando o registro do bem for feito por conjunto de instalação ou equipamentos,sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciaçãode acordo com a natureza do bem, e o contribuinte não tiver elementos para justificaras taxas médias adotadas para o conjunto, será obrigado a utilizar as taxas aplicáveisaos bens de maior vida útil que integrem o conjunto.

    § 4º Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte sejamenor do que aquela calculada com base no § 1º, a diferença poderá ser excluída dolucro líquido na apuração do lucro real com registro na Parte B do Lalur do valorexcluído, observando-se o disposto no § 3º do art. 65.

    § 5º Para fins do disposto no § 4º, a partir do período de apuração em que o montanteacumulado das quotas de depreciação computado na determinação do lucro real atingiro limiteprevisto no § 3º do art. 65, o valor da depreciação, registrado na escrituraçãocomercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucroreal com a respectiva baixa na Parte B do Lalur.

    DOS GASTOS DE DESMONTAGEM E RETIRADA DE ITEM DO ATIVOIMOBILIZADO

     Art. 69. Os gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ourestauração do local em que está situado somente serão dedutíveis quandoefetivamente incorridos.

    § 1º A provisão constituída para gastos de desmontagem e retirada de item de ativo

    imobilizado ou restauração do local em que está situado deverá ser adicionada ao lucro

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    35/99

     

    35

    líquido para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que oimobilizado for realizado, inclusive por depreciação, amortização, exaustão, alienaçãoou baixa.

    § 2º Eventuais efeitos contabilizados no resultado, provenientes de ajustes na provisãode que trata o § 1º ou de atualização de seu valor, não serão computados nadeterminação do lucro real.

    DAS DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS

     Art. 72. Para fins de determinação do lucro real, não serão computadas, no período deapuração em que incorridas, as despesas:

    I - de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de

    operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamentoou as suas instalações; eII - de expansão das atividades industriais.

    § 1º As despesas referidas no caput poderão ser excluídas para fins de determinaçãodo lucro real, em quotas fixas mensais e no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a partir:

    I - do início das operações ou da plena utilização das instalações, no casoprevisto no inciso I do caput; eII - do início das atividades das novas instalações, no caso previsto no inciso IIdo caput.

    § 2º Os valores não computados no lucro real em decorrência do disposto no caputdeverão ser adicionados na Parte A do Lalur e registrados na parte B para controle desua utilização conforme previsto no § 1º.

    Dos Custos de Empréstimos

     Art. 73. Os juros e outros encargos, associados a empréstimos contraídos,especificamente ou não, para financiar a aquisição, construção ou produção de bensclassificáveis como estoques de longa maturação, propriedade para investimento, ativoimobilizado ou ativo intangível podem ser registrados como custo do ativo adquirido,construído ou produzido.

    § 1º Os juros e outros encargos de que trata o caput somente poderão ser registradoscomo custo até o momento em que o ativo estiver pronto para seu uso ou venda.

    § 2º Considera-se como encargo associado a empréstimo aquele em que o tomadordevenecessariamente incorrer para fins de obtenção dos recursos.

    § 3º Os juros e outros encargos registrados como custo do ativo, conforme a hipóteseprevista no caput, poderão ser excluídos na determinação do lucro real do período deapuração em que forem incorridos, devendo a exclusão ser feita na Parte A do Lalur econtrolada, de forma individualizada para cada bem ou grupo de bens de mesmanatureza e uso, na Parte B.

  • 8/19/2019 Apostilas Procedimentos Contabeis e Fiscais

    36/99

     

    36

    § 4º Na hipótese prevista no § 3º, os valores excluídos deverão ser adicionados, naParte A do Lalur, à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação,amortização, exaustão, alienação ou baixa.

    DO TESTE DE RECUPERABILIDADE

     Art. 74. O contribuinte poderá reconhecer na apuração do lucro real somente os valorescontabilizados como redução ao valor recuperável de ativos que não tenham sidoobjeto de reversão, quando ocorrer a alienação ou baixa do bem correspondente.

    § 1º No caso de alienação ou baixa de um ativo que compõe uma unidade geradora decaixa, o valor a ser reconhecido na apuração do lucro real deve ser proporcional à

    relação entre o valor contábil desse ativo e o total da unidade geradora de caixa à dataem que foi realizado o teste de recuperabilidade.

    § 2º Para efeitos de apuração do ganho ou perda de capital, as perdas estimadas novalor de ativos deverão ser deduzidas do valor contábil do bem.

    § 3º A perda estimada de que trata o caput deverá ser adicionada na Parte A do Lalurno período de apuração em que for reconhecida, e registrada na Parte B