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CARTILHA Impulso às Execuções Fiscais Macrodesafio TJSE Meta 5 CNJ ARACAJU Dezembro DE 2017 Versão 1

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CARTILHA

Impulso às Execuções Fiscais

Macrodesafio TJSE

Meta 5 CNJ

ARACAJU

Dezembro DE 2017

Versão 1

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PRESIDENTE

Des. Cezário Siqueira Neto

VICE-PRESIDENTE

Des. Ruy Pinheiro da Silva

CORREGEDOR-GERAL

Desa. Iolanda Santos Guimarães

DESEMBARGADORES

Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto

Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça

Des. Osório de Araújo Ramos Filho

Des. Edson Ulisses de Melo

Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

Des. José dos Anjos

Des. Alberto Romeu Gouveia Leite

Desª Elvira Maria de Almeida Silva

Des. Diógenes Barreto

Desª Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos

SECRETARIO JUDICIÁRIO

Márcio Farjalla

DIRETOR DE MODERNIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Adriano dos Santos Leal

CHEFE DE DIVISÃO CÍVEL

Alinne Oliveira Moraes

ELABORAÇÃO

Alinne Oliveira Moraes

Composição do

Tribunal

________________

Aracaju – Dezembro de 2017

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Sumário

Sumário ................................................................................................................................. 3

Controle de Versões ............................................................................................................. 4

Introdução ............................................................................................................................ 5

1) Módulo Gabinete ....................................................................................................... 6

1.1. Das Classes Processuais ................................................................................... 6

1.2. Do Movimento Processual ............................................................................... 6

1.3. Dos campos para preenchimento .................................................................... 7

2) Consulta dos Recursos das Execuções com Obrigações Satisfeitas .................... 11

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Impulso às Execuções Fiscais – Página 4 de 16

Controle de Versões

Data Versão

19/12/2017 Versão 1

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Impulso às Execuções Fiscais – Página 5 de 16

Introdução

O Tribunal de Justiça de Sergipe por meio de seu Planejamento Estratégico instituiu

dentre os seus macrodesafios para o período de 2015/2020, o Macrodesafio denominado

“Impulso às Execuções, Fiscais e Cíveis”, gerido atualmente pelo magistrado Luís Gustavo

Serravale Almeida. Tal macrodesafio alinha-se à Meta 5 do Conselho Nacional da Justiça para

o ano de 2018 - Impulsionar processos de execução – Justiça Estadual, Federal e Justiça do

Trabalho.

Objetivando obter melhores dados estatísticos decorrentes das Execuções Fiscais,

através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, o referido Gestor deu início ao Processo

Administrativo n° 0012669-31.2017.8.25.8825 por meio do qual requer ferramenta

automatizada para a coleta de informações acerca de recursos recebidos em razão dos

processos judiciais.

Diante do solicitado e analisando todas as ferramentas disponíveis no SCPV restou

verificado que no momento atual não há qualquer meio de obtenção das informações

requeridas via o sistema informatizado, desta forma, necessário foi desenvolver uma nova

ferramenta para viabilizar o gerenciamento dos recursos recebidos em sede de Execuções

Fiscais nos moldes do requerido pelo Gestor.

A proposta da nova ferramenta é que com a aplicação de movimento processual

específico de Classes processuais pré-identificadas seja disponibilizada na tela do gabinete

campos próprios para preenchimento do valor total da obrigação satisfeita bem como o valor

de honorários.

Um vez criados os campos capazes para a obtenção dos valores satisfeitos em sede de

Execução Fiscal, os dados estarão estruturados para viabilizar consultas dos valores

recebidos nos autos de cada um das competências jurisdicionais, ou mesmo de todas as

unidades jurisdicionais de 1º grau.

A seguir detalharemos a ferramenta desenvolvida para obtenção de dados relativos

aos processos de execução no âmbito do 1º grau de Jurisdição desta Corte.

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Impulso às Execuções Fiscais – Página 6 de 16

1) Módulo Gabinete

Considerando o Ofício Circular n° 202/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSE,

de 11/07/2017, devidamente alinhado com as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho

Nacional da Justiça, o encerramento de processos de Execução ou Cumprimento de Sentença

deve ocorrer por meio do lançamento de um determinado movimento processual de

Gabinete, qual seja:

JULGAMENTO >> COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO >> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Diz ainda o expediente que o movimento acima não deve ser confundido com o

movimento Julgamento >> Com Resolução de Mérito >> Homologação de Transição, já que

este é aplicável apenas à processos de conhecimento.

Diante desta situação, a nova ferramenta aplicada no Módulo do Gabinete parte do

parâmetro objetivo para a obtenção dos dados relativos às Execuções Fiscais: a solicitação de

dados será obrigatória e desde que aplicado determinado Movimento Processual.

1.1. Das Classes Processuais

Considerando as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, para

a definição de regras e especialização do SCPV, os dados serão exigidos de apenas da Classe

Processual denominada:

Execução Fiscal;

1.2. Do Movimento Processual

Uma vez cadastrado com a Classe Processual acima referida, para o julgamento dos

autos restará ainda identificar:

a) o motivo da extinção com base nos incisos do artigo 924 do Código de Processo

Civil;

b) valor da satisfação do débito – valor adimplido pelo devedor que ensejou a

extinção;

c) valor a título de honorários;

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Impulso às Execuções Fiscais – Página 7 de 16

Assim, em resumo, para que o SCPV apresente todos os campos necessários para

preenchimento, os parâmetros serão:

Qt Classe Processual Movimento Processual Identificação dos Motivos da

Extinção

1 Execução Fiscal

Julgamento >> Com Resolução De Mérito >> Extinção da Execução ou do Cumprimento de Sentença

I. Indeferimento da Inicial; II. Satisfação da Obrigação;

III. Extinção por qualquer outro meio;

IV. Renúncia ao Crédito; V. Prescrição Intercorrente.

1.3. Dos campos para preenchimento

Considerando os campos já existente na tela do Gabinete, foram acrescido mais 03

(três) campos considerando os parâmetros acima, sendo alguns de preenchimento

obrigatório de acordo com cada situação:

Motivo da Extinção Campos Preenchimento I. Indeferimento da Inicial; II. Extinção por qualquer

outro meio; III. Renúncia ao Crédito; Prescrição Intercorrente.

Não exigido Não exigido

II. Satisfação da Obrigação Valor Total Pago que Satisfaz a Obrigação OBRIGATÓRIO Valor Total pago à Título de Honorários OBRIGATÓRIO

Vejamos passo a passo da nova ferramenta:

a) Movimento: Julgamento

b) Detalhamento CNJ: Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do

cumprimento de sentença

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c) Motivo da Extinção da Execução (art. 924 do CPC): rol de motivos indicados

nos incisos do artigo 924 do CPC

d) Valor total pago que satisfaz a obrigação: exigido apenas e tão somente se o

motivo da extinção for aplicado como “Satisfação da Obrigação” – campo de

preenchimento obrigatório. O campo somente aceitará caracteres numéricos e já

será aplicado automaticamente em forma de “moeda”. Caso o usuário tente gravar

temporário ou definitivamente sem o preenchimento do campo, o SCPV bloqueará

a movimentação:

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Impulso às Execuções Fiscais – Página 9 de 16

e) Valor total pago a título de Honorários: campo de preenchimento obrigatório.

O campo somente aceitará caracteres numéricos e já será aplicado

automaticamente em forma de “moeda”. Caso o usuário tente gravar temporário

ou definitivamente sem o preenchimento do campo, o SCPV bloqueará a

movimentação dos processos de Classe Execução Fiscal:

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2) Consulta dos Recursos das Execuções com Obrigações Satisfeitas

Considerando que a pretensão com esses apontamentos nas ações de Execução Fiscal

é o conhecimento dos valores arrecadados/recebidos, objetivando o cumprimento da META 5

do CNJ bem como do Macrodesafio nº 8 do Planejamento Estratégico desta Corte, os campos

criados visam o desenvolvimento de dados estruturados para a criação de

consultas/relatórios no SCPV, o que propiciará o completo conhecimento das ações de

execução e cumprimentos de sentença

A consulta dos valores arrecadados apresentarão desde os valores de unidade

jurisdicional específica, aos valores arrecadados de todas as unidades jurisdicionais do TJSE e

poderão ser obtidos pelo Magistrado da unidade ou Magistrado Gestor da Meta e

Macrodesafio.

Os dados gerados pela Consulta, serão:

Colunas do Relatório da Consulta Identificador

Número do Processo/Classe Processual/Assuntos

Competência

Esta coluna será apresentada apenas na consulta geral de processos de toda as Varas que será disponibilizada para CGJ e Juiz-Gestor do Macrodesafio/Meta.

Movimento Processo/Data de Lançamento do Movimento

Pólo Ativo

Pólo Passivo

Valor da Obrigação

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Valor de Honorários

Total de Valores da Execução

Soma dos Valores da Obrigação + Valor de Honorários no autos de cada execução calculado automaticamente pelo SCPV

Vejamos o Relatório e suas demais funcionalidades e onde a consulta está localizada:

a) Menu >> Consultas >> Impulso às Execuções Fiscais >> Por Competência/Geral

- Por Competência:

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- Geral:

b) Campo de Pesquisa: o campo denominado “Pesquisar” pode ser preenchido com

qualquer caractere – letras, números, todo e qualquer caractere inserto na tela é

pesquisável. O usuário poderá ainda cumular o que deseja pesquisar, por exemplo:

Classe + tipo específico de parte:

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c) Setas para ordenamento das colunas:

d) Exportar o relatório/consulta para Excel: caso a consulta esteja com filtros, a

relatório será exportado mantendo o filtro aplicado. Caso o usuário deseje exportar o

relatório completo, a consulta não deverá conter qualquer filtro.

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e) Filtro por período – considerando que se trata de consulta cumulativa a pesquisa

por período tenciona facilitar a busca dos dados desejados:

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