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Formação de Educadores e Contemporaneidade: Políticas,
Concepções e Práticas
P RO FE S S O RE S : P RO FA . DRA . MA RI A CÉ L I A B O RG E S
P R O F. D R . O R L A N D O F E R N A N D E Z A Q U I N O
P R O FA . D R A . V Á L D I N A G O N Ç A LV E S D A C O S TA
AL U N AS : L A R I S S A D E A L M E I D A M A RT I N S
PAT R Í C I A F E R R E I R A B I A N C H I N I B O R G E S
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de pós-graduação em Educação - Mestrado
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O modelo de formação do profesorado de educaçãosecundária na Espanha: o caso do mestrado da universidade de Granada
ROBERTO VALDÉS PUENTES
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LEIS
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CAPÍTULO 4
O MESTRADO EM EDUCAÇÃO SECUNDÁRIA ESPANHOLA: HISTÓRIA, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Lei Orgânica de Educação, 3 de maio de 2006, LOE/2006
Real Decreto 1393/2007, de 29 de outubro de 2007
CI/3858/2007 despacho de 27 de dezembro de 2007
Resolução de 16 de julho de 2008
Real Decreto 1834/2008
Mestrado em Ensino Secundário
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Lei Orgânica de Educação, 3 de maio de 2006, LOE/2006
Baseia-se em uma concepção de educação como um aprendizado ao longo da vida.
Reforça a ideia da educação como um serviço público e um direito de todos. (inclusão)
Defende a formação e o reconhecimento da formação de professores.
O ensino secundário continua a manter a sua organização anterior na forma de ensino secundário obrigatório (ESO) e pós-obrigatório.
Passou a considerar o ensino como uma profissão regulamentada e formação para o seu exercício a partir de um perfil determinado por habilidades.
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Lei Orgânica de Educação, 3 de maio de 2006, LOE/2006Dez anos de escolaridade no ensino básico, que seestendem regularmente dos 6 aos 16 anos (EnsinoPrimário e Ensino Secundário Obrigatório ou ESO).
A Lei regula o Ensino Pré-escolar, o EnsinoSecundário Superior e outros sistemas de ensinoespeciais (ensino artístico, desportivo, de línguas,para adultos e à distância), no âmbito daaprendizagem ao longo da vida.
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O ENSINO NA ESPANHA
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O Real Decreto 1393/2007, de 29 de outubro de 2007No que se refere ao ensino superior, este éregulado pelo Real Decreto 1393/2007 de 29 deOutubro (alterado pelo Real Decreto 861/2010, de2 de Julho), no qual é estabelecida a ordenação doensino universitário oficial de acordo com as linhasgerais fixadas pelo Espaço Europeu do EnsinoSuperior (EEES). Assim, são estabelecidos trêsníveis de estudos superiores: Licenciatura,Mestrado e Doutoramento (regulados pelo RealDecreto 99/2011, de 28 de Janeiro).
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O Real Decreto 1393/2007, de 29 de outubro de 2007Determina as diretrizes, condições e procedimentos de verificação e acreditação, deve superar os planos de estudos conducente à obtenção de provas antes de sua inclusão no Registro de universidades, escolas e graus (RUCT).
O documento busca:
A harmonia progressiva de sistemas universitários exigidos pelo processo de construção do Espaço Europeu de Ensino Superior,
O estabelecimento do conceito de competência como conteúdo a ser adquirido pelos alunos,
Melhoria de métodos de aprendizagem de tais poderes e procedimentos para avaliar a sua aquisição,
A defesa pela introdução de práticas para fortalecer o engajamento externo com a empregabilidade dos futuros licenciados e graduados.
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O Real Decreto 1393/2007, de 29 de outubro de 2007As universidades são responsáveis pela transmissão de ensinamentos de licenciatura, mestrado e doutoramento conducente à obtenção dos títulos oficiais correspondentes.
A partir de então, todas as universidades públicas e privadas espanholas tiveram o direito de criar e oferecer Mestrado e Doutorado.
Os currículos e regras de acesso aos cursos de mestrado estão a cargo das universidades, que poderiam atuar de forma autônoma
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A Ordem ECI/3858/2007, de 27 de dezembro de 2007Estabelece os requisitos para a verificação de títulos universitários oficiais que se qualificam para o exercício das profissões de Professor do Ensino secundário, Formação Profissional e Ensino de Línguas.
No parágrafo 3 da Ordem, sobre os objetivos, define-se o conjunto de competências que os alunos que buscam o título de Mestre devem adquirir ao comprimento. Essas habilidades variam de dominar o conteúdo curricular do assunto a ser ensinado até o conhecimento do plano de atividades, implementar, executar e avaliar o processo de ensino.
Regula a estrutura, considerando-se os materiais pedagógicos e professores, as áreas desse nível educacional e ressalta a importância que deve ser dada à Prática.
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O Real Decreto 1834/2008, de 8 de Dezembro de 2008Estabelece a organização da universidade oficial e determina as diretrizes, condições e procedimentos de verificação e acreditação a serem superados currículos para obtenção de títulos antes de sua inclusão no Cadastro de universidades, escolas e graus (RUCT).
Também regula os requisitos para a verificação dos títulos de Mestrado oficiais em que as disposições específicas da Lei Orgânica 2/2006, de 3 de Maio, da Educação na formação de professores específica necessária para ensinar em certas fases do sistema de ensino.
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1ºA Lei Orgânica de Educação (LOE), promulgada em maio de 2006, introduziu algumas alterações importantes na formação inicial de professores dos níveis pré-universitários, tendo entre suas transformações mais significativas converter o magistério estudos título de Graduação e o estabelecimento de um novo Mestrado para a formação de professores do ensino secundário.
2º Em 2007, com o Real Decreto 1393/2007 e a Ordem ECI/3858/2007 aprovam-se as exigências a serem cumpridas nos currículos dessas qualificações.
3º Em 2008, com o Real Decreto 1834/2008, definiu as condições de formação para o exercício da docência no ensino secundário obrigatório, o ensino secundário, a formação profissional e a educação especializada, especialmente a formação pedagógica e didática dos futuros professores.
4º A partir 2009-2010, para começariam em cada universidade, por meio do Relatório de Verificação, para serem ensinadas novas lições.
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O Mestrado em Ensino Secundário na Espanha
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COMPETÊNCIAS
1. Conhecer os currículos dos assuntos relacionados com a especialização de ensino correspondente assim como ter conhecimentos didáticos acerca dos mesmos.
2. Planejar, desenvolver e avaliar o processo de ensino e aprendizagem melhorando os processos de ensino que facilitam a aquisição das competências respectivas.
3. Pesquisar, obter, processar e comunicar informação, transformá-la em conhecimento e aplicá-lo no ensino e aprendizagem.
4. Concretizar o currículo que será implementado em uma escola participando do planejamento coletivo.
5. Projetar e desenvolver o aprendizado com foco na equidade, na educação emocional e de valores, direitos e oportunidades iguais para homens e mulheres, a educação cívica e o respeito pelos direitos humanos que facilitam a vida em sociedade.
6. Adquirir estratégias para incentivar o esforço dos alunos e promover a sua capacidade de aprender por si mesmos.
7. Conhecer os processos de interação e comunicação em sala de aula, dominar habilidades e competências sociais necessárias para promover a aprendizagem e convivência em sala de aula, e resolver os problemas de disciplina e resolução de conflitos.
8. Projetar e conduzir as atividades formais e informais que ajudam a tornar o centro um lugar de participação e da cultura no ambiente onde ele está localizado.
9. Conhecer as regras e organização institucional do sistema de ensino e modelos de melhoria da qualidade com a aplicação para as escolas.
10. Compreender e analisar as características históricas da profissão docente, a situação atual, perspectivas e interação com a realidade social da época.
11. Informar e aconselhar as famílias sobre o processo de ensino e aprendizagem e sobre o pessoal, acadêmica e profissional de seus filhos.
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CRÍTICAS1- Persistência de critérios, imagens e hábitos do CAP de Mestrado, tanto os professores e os alunos. A consciência da necessidade de uma boa formação inicial, tipo de profissional e de nível universitário, para os futuros professores do ensino secundário.
2- Elevado número de estudantes interessados nesse título para participar de concursos públicos secundários.
3- Caráter fragmentado da estrutura do título, pela quantidade de áreas educacionais abrangendo: o ensino médio, o bacharelado, a formação profissional e o ensino da língua.
4- Pouca profundidade na coordenação interna do ensino, ou seja, entre o módulo genérico, os módulos específicos e o estágio.
5- Falta interligação entre as responsabilidades atribuídas aos diferentes módulos.
6- As fragilidades do modelo de recrutamento e destacamento de professorado formador, dependendo dos objetivos e competências do Mestrado. Problemas no compromisso, bem como a estabilidade e coordenação do corpo docente.
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CRÍTICAS7- Corpo docente extremamente especializado de ensino, mas pouco versátil do ponto de vista da formação de ensino-disciplinar.
8- Trata-se de um título com algumas fraquezas porque é um treinamento baseado em modelo de duração insuficiente.
9- A implementação do curso foi feito às pressas dentro da Universidade.
10- A pressa na implementação gerou o problema de que as competências dos professores se resumem ao conhecimento da matéria.
11- Atrasos no processo de nomeação dos professores na universidade.
12- Embora tenha se pensado a formação inicial com determinada lógica, na prática organizacional minou o plano.
13- Problemas com práticas escolares de futuros professores, porque é a gestão que oferece centros de práticas.
14- Muitas vezes o Coordenador de Estágio não tem especialização na Escola de Formação de Professores.
15- Tutores acadêmicos foram designados professores que se ofereceram voluntariamente a partir de diferentes faculdades.
16- Acredita-se que a formação de professores em habilidades reduzido a um ano não deixa tempo para o envolvimento em atividades de formação.
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ATUALIDADESEspanha: Adesão massiva à greve na Educação
Segundo a Confederação Sindical das Comissões Obreiras (CC OO) e os sindicatos do setor da Educação FECCOO, FETE-UGT e STEs-i, a paralisação foi um “enorme êxito”, com 72% dos trabalhadores de todos os níveis da educação pública a aderirem ao protesto, bem como 25% dos trabalhadores do setor privado de ensino. A Plataforma em Defesa da Escola Pública promete novas mobilizações.
Artigo | 9 Maio, 2013 - 16:56
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A comunidade educativa exige a restituição imediata dos cortes impostos no setor da Educação, a retirada do anteprojeto de lei da Lei Orgânica de Melhoria da Qualidade Educativa (Lomce) - que prevê, por exemplo, um menor envolvimento da comunidade educativa, a implementação de um sistema de ensino dual, que se vocaciona exclusivamente para responder às demandas do mercado de trabalho e avaliações estandardizadas no final de cada ciclo de ensino - e a demissão do ministro da Educação.
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Um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) disse que a Espanha tem
uma das maiores taxas de pobreza infantil entre as 29 maiores economias do mundo.
O estudo divulgado na quarta-feira observa que foram considerados cinco aspectos
básicos na avaliação, incluindo bem-estar material, saúde, segurança e educação.
O artigo 27 da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) afirma, “Os Estados-partes reconhecem o
direito de toda criança a um nível de vida adequado a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual,
moral e social.” As crianças são os últimos responsáveis pela crise e, no entanto, sofrem suas graves
consequências igualmente ou ainda mais do que outros grupos sociais. Ao mesmo tempo, o impacto
sobre eles é o mais difícil de detectar, além de serem precisamente os menos capazes (individual e
coletivamente) de lidar com suas consequências.
Enquanto o acordo internacional de Assistência Oficial para o Desenvolvimento das Crianças
correspondia a 0,7% do orçamento espanhol, ele foi reduzido para 0,23%. Maior equidade é uma
questão de justiça, mas também de estabilidade social e capacidade de desenvolvimento econômico.
A UNICEF da Espanha propôs algumas medidas básicas para garantir a aplicação dos
direitos das crianças:
• Proteger os investimentos em áreas que colocam desafios fundamentais para as
crianças. • Colocar as crianças e as famílias no centro das decisões a serem tomadas. •
Desenvolver um plano nacional contra a pobreza infantil. • Promover a qualidade,
coordenação, eficácia e coerência. • Recuperar a iniciativa de um pacto do Estado pela
educação. • Manter o espírito de compromisso.
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Governo espanhol aprova polêmica reforma da educaçãoPosted by: Prensa Latina Posted date: 17 May 2013 In: Educação, Europa
O conservador governo espanhol aprovou hoje uma nova reforma da educação, a sétima em 37 anos de democracia, apesar da contundente rejeição do setor educativo e da maioria dos partidos políticos.Em sua habitual reunião semanal, nesta sexta-feira, o Conselho de Ministros deu luz verde à denominada Lei Orgânica para a Melhora da Qualidade da Educação (Lomce), impulsionada pelo direitista Partido Popular, depois do qual será remetida à Câmara dos Deputados.Em coletiva de imprensa conjunto com o ministro de Educação José Ignacio Wert, a vice-presidenta do Governo, Soraya Sáenz de Santamaría, sublinhou que a lei é uma das reformas fundamentais da administração conservadora de Mariano Rajoy.
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Sáenz de Santamaría explicou que a futura lei tem o duplo objetivo de melhorar a qualidade do ensino e acabar com os elevados níveis de reprovação escolar, que, segundo sua opinião, dificultam a inserção dos jovens espanhóis no mercado de trabalho.
No entanto, para a comunidade educativa (docentes, alunos e associações de pais) e quase todas as forças políticas da oposição, a Lomce é segregadora, elitista, adoutrinadora e mercantilista.
Há uma semana, a Plataforma Estatal pela Escola Pública realizou uma greve geral em todos os níveis de ensino desta nação europeia contra a projetada legislação e os duros cortes na educação aplicados por Rajoy.
Além da greve, em várias cidades aconteceram grandes manifestações para protestar contra a também conhecida como Lei Wert (sobrenome do ministro de Educação).
Entre outras medidas impopulares, essa norma aumenta as taxas universitárias, reduz a capacidade de decisão das autonomias, que têm as competências transferidas na instrução estatal, suprime a seleção e introduz exames de revalidação ao final de cada ciclo.
Estudantes, professores e famílias recusam as mudanças promovidas pelo ministro, ao considerar que são contrárias à igualdade de oportunidades e favorecem a privatização da escola pública.
Cataluña, Canárias, Astúrias, País Basco e Andaluzia são algumas das 17 comunidades autônomas espanholas que exteriorizaram seu repúdio à Lei Wert.
O Sindicato de Estudantes acusou a direita dirigente de utilizar a crise econômica como pretexto para o desmantelamento do sistema educativo universal.
A intenção do Governo é expulsar do sistema educativo milhares de jovens das famílias mais humildes, denunciou a organização juvenil.
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BRASIL
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REFERÊNCIASEducation, audiovisual & Culture Executive Agency
http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/thematic_reports/086ES.pdf
http://www.oecd.org/brazil/
http://pearsonfoundation.org/oecd/index.html
POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES NA ESPANHA E NO BRASIL: ESTUDO COMPARADO SOBRE TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS
Rose Meri Trojan