aditivos 2016 final

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  • 7/25/2019 Aditivos 2016 Final

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    Av. Pedro Freitas, 1900, 2 andarCentro AdministrativoPrdio CGE/ATIBairro So Pedro.

    CEP 64018-900Teresina, Piau, BrasilTelefones: (86) 3211-0770/3211-0590

    E-mail: [email protected]: cge.pi.gov.br

    ADITIVOS CONTRATUAIS

    ORIENTAES

    CGE/PI

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    CHECK LIST ADITIVO DE VALOR

    Os seguintes documentos devem constar no processo de solicitao de aditivo de

    valor (acrscimos e/ou supresses):

    -CPIA DO CONTRATO;- CPIA DA ORDEM DE SERVIO;-CPIA DOS TERMOS DE ADITAMENTOS ANTERIORES (PRAZO E VALOR) E SUASRESPECTIVAS PUBLICAES;-JUSTIFICATIVA TCNICA DA NECESSIDADE DE ADITIVO ASSINADA PELO FISCAL DO

    CONTRATO;-CPIA DA PLANILHA ORAMENTRIA ORIGINAL DA ADMINISTRAO PRESENTE NOEDITAL DA LICITAO;-CPIA DA PLANILHA ORAMENTRIA ORIGINAL DA CONTRATADA;-CPIA DA COMPOSIO DO BDI DA CONTRATADA;- CPIA DA COMPOSIO DO BDI DA ADMINISTRAO;-MEMRIA DE CLCULO DO DESCONTO DADO PELO CONTRATADO NA POCA DALICITAO;-PLANILHA ESPECFICA CONTENDO ITENS QUE SOFRERAM ACRCIMOS E/OU

    SUPRESSES PARA FINS DE VERIFICAO DOS LIMITES CONSTANTES NO ART. 65DA LEI 8.666/93;-PLANILHA DEMONSTRATIVA DOS SERVIOS J EXECUTADOS E A EXECUTAR(INCLUINDO O ADITIVO);-PLANILHA ORAMENTRIA GERAL (OBS: Os servios novos devem permanecer comseus preos compatveis com a data-base da proposta do licitante);-QUADRO RESUMO FINANCEIRO, DISCRIMINANDO TODAS AS MEDIESREALIZADAS;-COMPOSIES DOS CUSTOS UNITRIOS DOS SERVIOS NOVOS QUE NO ESTO

    CONTIDOS NO SINAPI;-NOVO CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO DA OBRA.

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    CHECK LIST ADITIVO PRAZO

    Os seguintes documentos devem constar no processo de solicitao de aditivo de

    prazo:

    -CPIA DO CONTRATO;-CPIA DOS TERMOS DE ADITAMENTOS ANTERIORES E SUAS RESPECTIVASPUBLICAES;-CPIA DA ORDEM DE SERVIO;-JUSTIFICATIVA TCNICA DO FISCAL DO CONTRATO;

    -NOVO CRONOGRAMA DE EXECUO DA OBRA.

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    ORIENTAES

    1- Os servios extracontratuais s devem iniciar aps a formalizao do respectivoTermo de Aditivo devidamente publicado e aps a assinatura da nova Ordem de

    Servio dos mesmos, em cumprimento ao art. 65 da Lei 8.666/1993.

    2-Caso ocorra a necessidade de inserir servios novos no presentes no contrato

    original, os mesmos devem permanecer com a data-base original.

    3- Os preos dos servios novos devem ser retirados do SINAPI, SICRO, SEINFRA/CE

    E ORSE. Caso no seja possvel tal procedimento necessrio utilizar outro sistema

    referencial, mas tomando o cuidado de compatibilizar estes sistemas com o Sinapi, ou

    seja:

    a) Usa-se a composio destes outros sistemas mantendo-se seus coeficientesde produo, mas modificando os custos de seus insumos de acordo com oSinapi ou com os custos da prpria planilha oramentria do contratado;

    b) Outra modificao a ser realizada deve ser com relao aos Encargos

    Sociais, o qual deve ser o mesmo o do Sinapi ou do contratado;

    4- Aps a definio do preo do servio novo, deve-se aplicar o desconto do contrato

    sobre o mesmo. Ver modelo em anexo.

    5- O preo unitrio dos servios no previstos no contrato original deve ser o menor

    valor entre o preo unitrio paradigma do servio (da administrao-Sinapi) e o preo

    unitrio composto a partir dos preos de insumos constantes nos demais servios da

    planilha oramentria da contratada.

    6-Caso a obra seja caracterizada por reforma e ampliao, deve-se separar os itens de

    cada modalidade para confronto dos limites impostos e constantes na Lei 8.666/93,

    onde reforma ter o limite mximo de 50% e ampliao 25%.

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    7- Para efeito de observncia dos limites de alteraes contratuais previstos no art. 65

    da Lei n 8.666/1993, deve-se considerar as redues ou supresses de quantitativos

    de forma isolada, ou seja, o conjunto de redues e o conjunto de acrscimos devemser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um

    desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensao entre eles, os

    limites de alterao estabelecidos no dispositivo legal (Acrdo TCU 749/2010).

    A seguir exemplificamos o clculo correto:

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    8-Excees ao limite de alterao contratual:

    Esse assunto encontra-se inteiramente disciplinado por meio da Deciso 215/1999-TCU-

    Plenrio, que tratou de consulta formulada pelo Ministrio do Meio Ambiente. Essa Deciso,que possui carter normativo, definiu os pressupostos necessrios para se aceitaralterao contratual acima dos limites legais, tendo em conta que, em respeito aos princpiosda finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, h situaes em que talprocedimento atende melhor ao interesse pblico do que a abertura de novo procedimentolicitatrio.Em virtude de sua relevncia, transcrevem-se a seguir trechos da referida Deciso:a) tanto as alteraes contratuais quantitativas - que modificam a dimenso do objeto -quanto as unilaterais qualitativas - que mantm intangvel o objeto, em natureza e em

    dimenso, esto sujeitas aos limites preestabelecidos nos 1 e 2 do art. 65 da Lei n8.666/93, em face do respeito aos direitos do contratado, prescrito no art. 58, I, da mesmaLei, do princpio da proporcionalidade e da necessidade de esses limites seremobrigatoriamente fixados em lei;b) nas hipteses de alteraes contratuais consensuais, qualitativas e excepcionalssimasde contratos de obras e servios, facultado Administrao ultrapassar os limites aludidosno item anterior, observados os princpios da finalidade, da razoabilidade e daproporcionalidade, alm dos direitos patrimoniais do contratante privado, desde quesatisfeitos cumulativamenteos seguintes pressupostos:

    I - no acarretar para a Administrao encargos contratuais superiores aos oriundos de umaeventual resciso contratual por razes de interesse pblico, acrescidos aos custos daelaborao de um novo procedimento licitatrio;II - no possibilitar a inexecuo contratual, vista do nvel de capacidade tcnica eeconmico-financeira do contratado;III - decorrer de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades no previstas ouimprevisveis por ocasio da contratao inicial;IV - no ocasionar a transfigurao do objeto originalmente contratado em outro de naturezae propsito diversos;V - ser necessrias completa execuo do objeto original do contrato, otimizao do

    cronograma de execuo e antecipao dos benefcios sociais e econmicos decorrentes;VI - demonstrar-se na motivao do ato que autorizar o aditamento contratual que extrapoleos limites legais mencionados na alnea "a", supra - que as consequncias da outraalternativa (a resciso contratual, seguida de nova licitao e contratao) importamsacrifcio insuportvel ao interesse pblico primrio (interesse coletivo) a ser atendido pelaobra ou servio, ou seja, gravssimas a esse interesse; inclusive quanto sua urgncia eemergncia;

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    Enfatiza-se que a jurisprudncia deste Tribunal tem aceitado a extrapolao aos limites

    legais somente em situaes excepcionais, desde que presentes todos os pressupostos

    descritos acima.10- Manuteno do equilbrio econmico-financeiro do contrato

    O equilbrio financeiro ou equilbrio econmico do contrato administrativo, tambm

    denominado equao econmica ou equao financeira, a relao que as partes

    estabelecem inicialmente, no ajuste, entre os encargos do contratado e a retribuio da

    Administrao para a justa remunerao da obra, do servio ou do fornecimento. Em ltima

    anlise, h a correlao entre o objeto do contrato e sua remunerao, originariamenteprevista e fixada pelas partes em nmeros absolutos ou em escala mvel. Essa correlao

    deve ser conservada durante toda a execuo do contrato, mesmo que alteradas as

    clusulas regulamentares da prestao ajustada, a fim de que se mantenha a equao

    financeira ou, por outras palavras, o equilbrio econmico-financeiro do contrato (Lei 8.666,

    de 1993, art. 65, I, d,e 6). Da j se extrai a concluso de que a equao econmica e

    financeira definida no momento em que a contratada apresenta a sua proposta e que esta

    aceita pela Administrao. Exatamente nessa linha, Maral JUSTEN FILHO apresenta a

    seguinte considerao:

    A equao econmico-financeira delineia-se a partir do ato convocatrio. Porm, a

    equao se firma no instante em que a proposta apresentada. Aceita a proposta pela

    Administrao, est consagrada a equao econmico-financeira dela constante. A

    partir de ento essa equao est protegida e assegurada pelo Direito.

    Obviamente, a Administrao s pode aceitar uma proposta de preos se essa estiver

    em conformidade com a legislao e com o instrumento convocatrio, devendo ser

    escoimada de sobrepreos unitrios.

    A manuteno do desconto original, prevista nas LDOs desde 2009, dispe que o

    desconto ofertado pela empresa contratada no poder ser reduzido, em seu favor,

    em decorrncia de aditamentos que modifiquem a planilha oramentria.Evita-se, com

    isso, que alteraes contratuais que majorem ou incluam servios com sobrepreo unitrio

    ou que eliminem ou reduzam itens com desconto, em relao aos preos de mercado,

    acarretem desequilbrio econmico-financeiro lesivo Administrao.

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    Para ilustrar o entendimento dos rgos de controle externo, ver o exemplo a

    seguir:

    A 10000 5,00R$ 8,00R$ 50.000,00R$ 80.000,00R$ - -R$ -R$

    B 1500 12,00R$ 16,00R$ 18.000,00R$ 24.000,00R$ 2000 24.000,00R$ 32.000,00R$

    C 2000 55,00R$ 60,00R$ 110.000,00R$ 120.000,00R$ 2300 126.500,00R$ 138.000,00R$

    D 500 28,00R$ 35,00R$ 14.000,00R$ 17.500,00R$ 600 16.800,00R$ 21.000,00R$

    E 0 25,00R$ 30,00R$ -R$ -R$ 3000 75.000,00R$ 90.000,00R$

    TOTAL 192.000,00R$ 241.500,00R$ TOTAL 242.300,00R$ 281.000,00R$

    20,50% 13,77%DESCONTO APS ADITIVOS=DESCONTO ORIGINAL=

    Depois das alteraes contratuais, houve reduo do desconto original de 20,50% para 13,77% em desfavor da administrao. Se o

    preo de referncia aps aditivo foi de R$ 281.000,00, ento ao valor final do contratado deveria ser aplicado um redutor de 20,50%

    deste valor. O limite para o preo do contratado, pois, seria: 281.000,00 - 20,50% = R$ 223.403,73. Como depois das modificaes o

    valor da avena foi de R$ 242.300,00, o dbito ser:R$ 242.300,00 - R$ 223.403,73 = R$ 18.896,27 . Logo a contratada deve estornar o

    valor de R$ 18.896,27 Administrao .

    SITUAO ORIGINAL ADITIVO

    SERVIOQUANTIDADE

    INICIAL

    PREO UNITRIO

    CONTRATADO

    PREO

    UNITRIO DE

    REFERNCIA

    PREO TOTAL

    CONTRATADO

    PREO TOTAL DE

    REFERNCIA

    QUANTITATIVOS

    APS ADITIVOS

    PREO DO

    CONTRATADO

    APS ADITIVO

    PREO DE

    REFERNCIA APS

    ADITIVO

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    ANEXOS

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    MODELO 1 - MEMRIA DE CLCULO DO DESCONTO DADO PELO CONTRATADO NA

    POCA DA LICITAO

    MEMRIA DE CLCULO DO DESCONTO DADO PELO CONTRATADO NA POCA DA LICITAO.

    2.000.000,00R$

    1.900.000,00R$

    1.900.000,00R$

    2.000.000,00R$

    0,95

    1-0,95= 0,05

    5%

    LOGO, TODOS OS SERVIOS NOVOS, OU SEJA, AQUELES NO ESTO NA PLANILHA ORAMENTRIA LICITADA,

    DEVERO TER SEUS PREOS DESCONTADOS EM 5%, COM VISTAS A MANTER O EQUIL BRIO ECONMICO-FI-

    NANCEIRO DO CONTRATO EM VIGNCIA.

    DESCONTO=

    DESCONTO=

    DESCONTO=

    PREO BASE DA ADMINISTRAO(CONCORRNCIA XXX/XXXX)=

    PREO DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME=

    DESCONTO=

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    MODELO 2 - PLANILHAS ESPECFICAS CONTENDO ITENS QUE SOFRERAM

    ACRCIMOS E/OU SUPRESSES PARA FINS DE VERIFICAO DOS LIMITES

    CONSTANTES NO ART. 65 DA LEI 8.666/93.

    Obra de reforma e ampliao. Valor Total: R$ 1.900.000,00

    Sendo: Reforma: R$ 1.400.000,00

    Ampliao: R$ 500.000,00

    ITEMSISTEMA

    REFERENCIALCDIGO

    BASEDISCRIMINAO UNIDADE

    QUANTIDADEDE PROJETO

    QUANTIDADETOTAL A

    EXECUTAR

    QUANTIDADEACRESCIDA

    CUSTO UNITRIOCUSTO UNITRIO COM

    DESCONTO DE 5%CUSTO PARCIAL

    1 INFRA ESTRUTURA1.1 SINAPI 73938/007 Concreto Estrutural FCK=25 Mpa M3 - 100,000 100,000 197,00R$ 187,15R$ 18.715,00R$1.2 SINAPI 75874/003 Forma chapa compensada e=12mm, 3 reaproveitamentos M2 - 1.000,000 1.000,000 36,10R$ 34,30R$ 34.295,00R$1.3 Armadura em ao CA 50 kg 5.000,000 13.000,000 8.000,000 3,49R$ - 27.920,00R$

    DATA-BASE: JANEIRO/2012 80.930,00R$17.238,09R$98.168,09R$

    7,01 % MXIMO PERMITIDO= 50%98.168,09 / 1.400.000,00

    PLANILHA ORIGINAL

    ACR SCIMO TOTAL(%)=

    PLANILHA DE SERVIOS ACRESCIDOS REFERENTE REFORMA

    ACR SCIMO TOTAL(%)=

    Custo TotalBDI (21,3%)Preo Total

    ITEMSISTEMA

    REFERENCIALCDIGO

    BASEDISCRIMINAO UNIDADE

    QUANTIDADEDE PROJETO

    QUANTIDADETOTAL A

    EXECUTAR

    QUANTIDADEACRESCIDA

    CUSTO UNITRIOCUSTO UNITRIO COM

    DESCONTO DE 5%CUSTO PARCIAL

    1 INFRA ESTRUTURA1.1 SINAPI 73938/007 Concreto Estrutural FCK=25 Mpa M3 - 100,000 100,000 197,00R$ 187,15R$ 18.715,00R$1.2 SINAPI 75874/003 Forma chapa compensada e=12mm, 3 reaproveitamentos M2 - 1.000,000 1.000,000 36,10R$ 34,30R$ 34.295,00R$1.3 Armadura em ao CA 50 kg 5.000,000 13.000,000 8.000,000 3,49R$ - 27.920,00R$

    DATA-BASE: JANEIRO/2012 80.930,00R$17.238,09R$98.168,09R$

    19,63 % MXIMO PERMITIDO= 25%ACR SCIMO TOTAL(%)=

    PLANILHA DE SERVIOS ACRESCIDOS REFERENTE AMPLIAO

    PLANILHA ORIGINAL

    Custo TotalBDI (21,3%)Preo Total

    ACRSCIMO TOTAL(%)= 98.168,09 / 500.000,00

    ITEMSISTEMA

    REFERENCIALCDIGO

    BASEDISCRIMINAO UNIDADE

    QUANTIDADEDE PROJETO

    QUANTIDADETOTAL A

    EXECUTAR

    QUANTIDADESUPRIMIDA

    CUSTO UNITRIOCUSTO PARCIAL

    SUPRIMIDO

    1 INFRA ESTRUTURA1.1 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM M2 600,000 200,000 400,000 33,07R$ 13.228,00R$1.2 PINTURA LATEXPV A AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS M2 1.000,000 - 1.000,000 6,40R$ 6.400,00R$1.3 EMASSAMENTO COM MASA A BASE OLEO EM PA REDES, UMA DEMAO M2 1.000,000 - 1.000,000 7,12R$ 7.120,00R$

    DATA-BASE: JANEIRO/2012 Custo Total 26.748,00R$BDI (21,3%) 5.697,32R$Preo Total 32.445,32R$

    PLANILHA DE SERVIOS SUPRIMIDOS

    PLANILHA ORIGINAL

    PLANILHA ORIGINALPLANILHA ORIGINAL

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    -PROCESSO DE COMPATIBILIZAO DOS SISTEMAS REFERENCIAS E ESCOLHA DE

    PREOS DE SERVIOS NO PREVISTOS NO CONTRATO ORIGINAL:

    O preo unitrio dos servios no previstos no contrato original deve ser o menor valor

    entre o preo unitrio paradigma do servio (da administrao) e o preo unitrio composto a

    partir dos preos de insumos constantes nos demais servios contratados.

    COMPOSIO SIMILAR SEINFRA-CE

    Unid: M2

    C dig o De s cr io Un id ad eCoeficient

    e Preo Total

    I2391 PEDREIRO H 0,1 SINAPI

    I2543 SERVENTE H 0,15 SINAPI

    COMPOSIO ORIGINAL SEINFRA-CE I0109AREIA

    MEDIA M3 0,0061 SINAPI

    I0805

    CIMENTO

    PORTLAND KG 2,43 SINAPI

    Unid: M2

    C d ig o De scr io Un id ad eCoeficient

    e Preo Total SINAPI

    I2391 PEDREIRO H 0,1 5,55 0,555

    I2543 SERVENTE H 0,15 3,7 0,555

    1,11

    I0109

    MEDIA M3 0,0061 35 0,2135

    I0805

    CIMENTO

    PORTLAND KG 2,43 0,46 1,1178 Unid: M2

    1,3313

    C dig o De s cr io Un id ad eCoeficient

    e Preo Total

    2,441,39 I2391 PEDREIRO H 0,1 Contratada

    0 I2543 SERVENTE H 0,15 Contratada

    3,83

    I0109

    AREIA

    MEDIA M3 0,0061 Contratada

    I0805

    CIMENTO

    PORTLAND KG 2,43 Contratada

    Contratada

    Contratada

    O preo unitrio composto a

    partir dos preos de insumos

    constantes nos demais

    servios da palnilha

    oramentria da contratada.

    APLICA-SE AINDA O DESCONTO CONTRATUAL PARA O

    CLCULO DO PREO FINA L DO SERVIO

    TRAO 1:3 ESP.= 5MM P/ PAREDE

    Preo Adotado: 3,83

    TOTAL MAO DE OBRA

    Total SimplesEncargos

    TOTAL GERAL

    BDI

    MAO DE OBRA

    MATERIAIS

    TOTAL MATERIAIS

    BDI

    TOTAL GERAL

    MATERIAIS

    TOTAL MATERIAIS

    Total Simples

    Encargos

    TRAO 1:3 ESP.= 5MM P/ PAREDE

    Preo Adotado:

    MAO DE OBRA

    TOTAL MAO DE OBRA

    TOTAL MATERIAIS

    Total Simples

    Encargos

    ALTERA-SE TODOS OSINSUMOS DE ACORDO COM

    O SINAPI. PERMANECEMINALTERADOS OSCOEFICIENTES DEPRODUTIVIDADES.

    BDI

    TOTAL GERAL

    C0776 - CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRARTRAO 1:3 ESP.= 5MM P/ PAREDE

    Preo Adotado:

    MAO DE OBRA

    TOTAL MAO DE OBRA

    MATERIAIS

  • 7/25/2019 Aditivos 2016 Final

    13/13

    Pgina 13de 13Controladoria-Geral do Estado / CGE

    Av. Pedro Freitas, 1900, 2 andarCentro AdministrativoPrdio CGE/ATIBairro So Pedro.

    CEP 64018-900Teresina, Piau, BrasilTelefones: (86) 3211-0770/3211-0590

    E il @ i b Sit i b

    MODELO 3: PLANILHA ORAMENTRIA GERAL:

    ITEM

    SISTEMA

    REFERENCIAL CDIGO BASE DISCRIMINAO UNIDADE QUANTIDADE

    CUSTO

    UNITRIO

    CUSTO UNITRIO

    COM DESCONTO DE5%

    CUSTO PARCIAL

    1 INFRA ESTRUTURA1.1 SINAPI 73938/007 Concreto Estrutural FCK=25 Mpa M3 100,000 197,00R$ 187,15R$ 18.715,00R$1.2 SINAPI 75874/003 F orma chapa compensada e=12mm, 3 reaprovei tamentos M2 1.000,000 36,10R$ 34,30R$ 34.295,00R$1.3 Armadura em ao CA 50 kg 8.000,000 3,49R$ -R$ 27.920,00R$1.4 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM M2 200,00 33,07R$ -R$ 6.614,00R$1.5 PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS M2 - 6,40R$ - -R$1.6 EMASSAMENTO COM MASA A BASE OLEO EM PAREDES, UMA DEMA M2 - 7,12R$ - -R$

    DATA-BASE: JANEIRO/2012 87.544,00R$18.646,87R$

    106.190,87R$Preo Total

    PLANILHA ORIGINALPLANILHA ORIGINAL

    PLANILHA ORAMENTRIA GERAL ADITADA

    PLANILHA ORIGINALPLANILHA ORIGINAL

    Custo TotalBDI (21,3%)