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PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/SUREG-MA/2015 Processo n o 010/SUREG-MA/2015 EDITAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção predial e reparos em geral, de forma contínua, através de mão de obra especializada, compreendendo os serviços de alvenaria, pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e serviços auxiliares, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Manaus da CPRM, localizada na Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, Manaus-AM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência. ENTREGA DAS PROPOSTAS até: 02/03/2015 às 11:00h, exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/03/2015 às 11:00h. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/03/2015 às 11:15 h. TEMPO DA DISPUTA: 05 (cinco) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: – e-mail: [email protected] – telefone: (92) 2126-0356 – FAX: (92) 2126-0342 – Pregoeiro: Evandro Silva Caldeira REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico. 1

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/SUREG-MA/2015

Processo no 010/SUREG-MA/2015

EDITAL

• OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção predial e reparos em geral, de forma contínua, através de mão de obra especializada, compreendendo os serviços de alvenaria, pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e serviços auxiliares, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Manaus da CPRM, localizada na Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, Manaus-AM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

• ENTREGA DAS PROPOSTAS até: 02/03/2015 às 11:00h, exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta.

• ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/03/2015 às 11:00h.

• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/03/2015 às 11:15 h.

• TEMPO DA DISPUTA: 05 (cinco) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico.

• FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:– e-mail: [email protected]– telefone: (92) 2126-0356– FAX: (92) 2126-0342– Pregoeiro: Evandro Silva Caldeira

• REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico.

• EDITAL: Encontra-se disponível nas páginas www.licitacoes-e.com.br e www.cprm.gov.br

• LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

(*) a ser preenchido pela Unidade Regional – preenchimento do objeto com a(s) atividade(s) de manutenção predial desejada(s) e autorizadas pela Diretoria de Administração e Finanças – DAF (alvenaria, pintura, marcenaria, serviços auxiliares

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e hidráulica), a unidade regional interessada, as datas; o tempo da disputa; e as formas de contato para formalização de consultas

EDITAL

Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede na Capital Federal/DF, no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, Quadra 603, Conjunto “J”, Parte A/1º andar, e Superintendência Regional de Manaus, localizada na Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, Manaus-AM, por intermédio de seu Pregoeiro Evandro Silva Caldeira designado pelo Ato nº 058/PR/12, de 02/04/2012, do Sr. Diretor-Presidente, torna público aos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto no

5.450, de 31/05/2005, com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.

1.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., que é o provedor oficial da CPRM para a realização de licitações, na modalidade Pregão, na forma eletrônica.

2.0. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção predial e reparos em geral, de forma contínua, através de mão de obra especializada, compreendendo os serviços de alvenaria, pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e serviços auxiliares, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Manaus da CPRM, localizada na Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, Manaus-AM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/SUREG-MA/2015

(*) a ser preenchido pela Unidade Regional – preenchimento do objeto com a(s) atividade(s) de manutenção predial desejada(s) e autorizadas pela Diretoria de Administração e Finanças – DAF (alvenaria, pintura, marcenaria, serviços auxiliares e hidráulica), a unidade regional interessada, as datas; o tempo da disputa; e as formas de contato para formalização de consultas

3.0. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

3.1.Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, preferencialmente, por e-mail ou fax, dirigidos ao Pregoeiro.

3.2.As consultas feitas via internet e Fax serão respondidas diretamente no sítio www.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital.

4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1.Poderão participar do presente certame licitatório, os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação, e desde que estejam devidamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento de Fornecedores (habilitação parcial), bem como credenciados, no sistema eletrônico “licitações-e” do Banco do Brasil, sendo admitida a substituição do predito registro no SICAF, pela apresentação dos documentos relacionados no subitem 12.2 deste Edital.

4.1.1. Caso a LICITANTE não esteja cadastrada no SICAF deverá seguir o disposto no subitem 12.2 deste Edital.

4.2.Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) em regime de consórcio ou associação;

b) cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CPRM;

c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;

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d) sob concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda em recuperação judicial ou extrajudicial;

e) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato; no último caso assim consideradas as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;

f) possuírem em seu Ato Constitutivo finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Pregão; e

g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.

4.3.A natureza dos serviços contemplados nesta licitação, não caracteriza a presença de “affectio sociatatis”, notadamente porque presentes os elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, caracterizando a relação de emprego entre profissionais e a empresa a ser contratada, nos termos do art. 3º da CLT, não sendo, portanto, possível a participação de cooperativas, tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial, firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (Proc. nº 0.1082-2002-020-10-00-0 relativo à Reclamação Trabalhista, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, perante a 20a Vara do Trabalho de Brasília/DF), devidamente Homologado por aquele Juízo. Corroborando tal entendimento, o Tribunal de Contas da União manifestou-se no Acórdão nº 1815/2003 – Plenário, referente ao Processo nº 016860/2002-2.

5.0. DO REGULAMENTO OPERACIONAL

5.1.O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) coordenar o processo licitatório;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

c) conduzir a sessão pública na internet;

d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

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e) dirigir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;

g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

h) indicar o vencedor do certame;

i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

j) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e

l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

6.0. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E”

6.1.A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme o Acordo de Cooperação Técnica vigente, firmado entre as partes.

6.2.A LICITANTE ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao provedor do sistema “licitações-e”, para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública, no dia, hora e local designados para a realização do Pregão Eletrônico.

6.3.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.

6.4.O credenciamento, junto ao provedor do sistema, implica para a LICITANTE:

a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;

b) responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; e

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c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

6.5.O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao da CPRM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.

6.6.A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso.

6.7.As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema “licitações-e”.

6.8.No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

6.9.Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

6.10. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no país.

6.11. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.

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6.12. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso da senha, ainda que por terceiros.

7.0. DA PARTICIPAÇÃO

7.1.A participação na presente licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos neste Edital.

Obs.: as informações dos dados para acesso deverão ser obtidas na página inicial do sítio www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.

7.2.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.3.A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas do Pregão Eletrônico.

7.4.Caberá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.0. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar seu enquadramento nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante apresentação da Certidão de enquadramento na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

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8.1.1. A comprovação de regularidade fiscal, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, na forma prevista no subitem 8.2 abaixo.

8.2. Nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.3. A prorrogação do prazo referido no subitem 8.2, será concedida pela CPRM, desde que requerida pela LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, tudo devidamente justificado nos autos do processo.

8.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à CPRM convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a regra contida no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007.

8.6. A preferência tratada no subitem 8.5, obedecerá as regras específicas contidas no § 4º, do art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 será concedida da seguinte forma:

8.6.1. ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela

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considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

8.6.2. na hipótese de não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 8.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

8.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.7.As microempresas ou empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Serviço Social do Comércio – SESC, ao Serviço Social da Indústria – SESI, ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial – SENAI, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário educação e à Contribuição Sindical Patronal, nos termos do art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa nº 608, de 09 de janeiro de 2006, da Secretaria da Receita Federal.

9.0. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL

9.1.No horário previsto no sistema terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

9.2.Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.3.Os lances ofertados deverão indicar o preço mensal total do Contrato, observando o critério de julgamento previsto no Edital.

9.4.Só serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance da LICITANTE que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

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9.5.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.6.Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

9.7.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.8.O Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos do tempo randômico, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente à LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

9.9.O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

9.10.Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

9.11.Os documentos exigidos no item 12.0 deverão ser remetidos por Fax ou e-mail, de imediato, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia posterior ao da abertura da licitação.

9.12.Caso a proposta ou o lance de menor preço não seja aceitável, ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.

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Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

9.14. No caso de ocorrer atraso na entrega da Proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada à LICITANTE uma penalidade, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 18.0.

10.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

10.1. O encaminhamento da Proposta de Preços, objeto desta licitação, dar-se-á, de acordo com o Anexo II e seguintes do Edital.

10.2. O preço proposto, a ser cadastrado no sistema, objeto da presente licitação, deverá ser o preço mensal total do contrato constante da subcláusula 6.1 da Minuta de Contrato – Anexo A, e será considerado completo, abrangendo todos os custos diretos e indiretos incluídos, entre outros e no que couber encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, insumos, tais como, valor do uniforme, vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida em grupo, assistência médica básica, taxa de administração, lucro e tributos incidentes, fretes, bem como seguros obrigatórios pertinentes, os equipamentos, ferramentas e instrumentais, além dos EPIs necessários à execução dos serviços. Não deverá ser cotado “Programa de Participação nos Resultados” (sob qualquer denominação), de acordo com o Acórdão 3336/2012 – Plenário do Tribunal de Contas da União, sessão de 05/12/2012.

10.2.1. A Proposta e as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal por Posto de Serviço, respectivamente, Anexos II e II.1, adequadas ao último lance, o Quadro Quantitativo e Orçamento de Uniformes – Anexo II.2, o Demonstrativo de Preços – Anexo II.3 e a Declaração de compromisso de instalação de escritório ou de sua existência – Anexo IV, a Declaração de autorização à CPRM para criação de conta vinculada e retenção de valores, conforme o Anexo V, a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho vigente da categoria do(s) posto(s) a ser(em) contratado(s), além da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção

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(FAP) da empresa licitante, deverão ser encaminhados pela licitante classificada em primeiro lugar, na forma descrita no subitem 9.11.

10.2.1.1. Deverá estar previsto nos custos discriminados nas Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, por Posto de Serviço, a serem apresentadas, sob pena de desclassificação da proposta, o valor referente ao vale-transporte, que obedecerá ao disposto no Decreto nº 95.247/87, e observará a jornada semanal dos postos de serviço. Para efeitos de elaboração da Proposta, deverá ser considerado o uso estimado de 02 (dois) vales-transportes por dia.

10.2.1.1.1. Caso, após a assinatura do Contrato, seja comprovada, pela CONTRATADA, a necessidade da concessão de um quantitativo de vales-transportes excedente ao fixado no item acima, a CPRM analisará as situações, e se for o caso, poderá a CONTRATADA repassar em seus custos tal valor, respeitados os limites e responsabilidades estabelecidos na legislação que rege a matéria.

10.2.1.1.2. Na hipótese, do quantitativo dos vales-transportes ser inferior ao número fixado no subitem 10.2.1.1, tal ocorrência também deverá ser comprovada pela CONTRATADA, quando da efetiva contratação.

10.2.1.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

10.2.2. Todos os valores utilizados deverão ter como expressão a moeda corrente nacional, conforme o art. 5º da Lei nº 8.666/93.

10.2.2.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua abertura, e deve ser indicado no campo “condições da proposta” do sistema eletrônico.

10.2.3. A proposta deverá considerar o preço mensal total do Contrato, conforme previsto na subcláusula 6.1

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10.3. A LICITANTE classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, na forma do subitem 9.11, os documentos citados no subitem 10.2.1 e os documentos de habilitação descritos no item 12.0.

10.4.Os documentos remetidos por meio da predita opção deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, todos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil posterior ao da realização da licitação, para o endereço Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, CEP 69.060-000, Manaus-AM.

10.5. A LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas no edital.

10.6. O pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

10.7. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico competente, que julgar necessário a subsidiar sua decisão, inclusive da área demandante da aquisição.

10.8. As propostas de preços cujos valores globais sejam muito superiores aos de mercado ou estimados pela CPRM não serão aceitas.

11.0. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, representado pelo menor preço mensal total estimado do Contrato, constante da subcláusula 6.1 da Minuta de Contrato – Anexo A, observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.

11.1.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

12.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

12.1. Além da comprovação da regularidade fiscal junto ao SICAF (habilitação parcial), a LICITANTE vencedora deverá apresentar os documentos abaixo exigidos:

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/SUREG-MA/2015

(*) a ser preenchido pela Unidade Regional – endereço da Unidade Regional interessada

12.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

12.1.1.1. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial.

12.1.2. Atestado(s) ou declaração(ões) emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado(s) no conselho da categoria (quando couber), comprovando que a licitante prestou, anteriormente, o serviço em características e quantidades compatíveis com o objeto da licitação.

12.1.2.1. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

12.1.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

12.1.2.3. Os atestado(s) ou declaração(ões) referidos acima, deverão ser originais ou cópias autenticadas em que conste(em) o CNPJ, endereço, telefone ou fax do emitente, o nome e o cargo do subscritor.

12.1.3. Comprovação do Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Administração (CRA), quando couber, por meio de Alvará de

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Habilitação em plena validade, comprovando o desempenho de atividades relacionadas com o objeto desta licitação.

12.1.3.1. Em caso de alegação de desnecessidade de registro no CRA, o Pregoeiro e sua equipe de apoio poderão diligenciar para esclarecer o fato.

12.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com o disposto no art. 29, inciso V da Lei nº 8.666/93.

12.1.5. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas, se outro prazo não constar do documento.

12.1.5.1. Para os licitantes sediados na Cidade do Rio de Janeiro, a prova acima será feita mediante a apresentação de Certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição e do 1º e 2º Ofícios de Registros de Interdições e Tutelas; e

12.1.5.2. Os licitantes sediados em outras comarcas do Estado ou em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de Falências e Concordatas e de Interdições e Tutelas.

12.1.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta – art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

12.1.6.1. Os documentos acima referidos deverão ser apresentados devidamente registrados na respectiva Junta Comercial ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial e, no caso das sociedades simples registrada no Registro Civil das

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Pessoas Jurídicas, tudo de forma que fique evidente a identificação do nome do contador e do número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

12.1.6.2. Para as empresas que tenham menos de 01 (um) ano de existência, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Último exercício social, com os respectivos Temos de Abertura e de Encerramento registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

12.1.6.3. A empresa que se utiliza dos recursos da informática para efetuar sua escrituração contábil digital, pelo SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – Sped, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar cópia da via do Balanço Patrimonial transmitido de forma digital, com a respectiva Certidão que comprova tal envio, bem como a autenticação da Junta Comercial.

12.1.6.4. A comprovação da boa situação financeira necessária para responder pelas exigências financeiras do futuro contrato, será feita através do cálculo dos seguintes índices, efetuados a partir do balanço do último exercício social, considerando-se como habilitada, a licitante que apresentar a situação de igual ou superior a 1,0 (um inteiro), em pelo menos um dos índices abaixo – art. 31, § 1º, da Lei nº 8.666/93:

Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante);

Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo); e

Índice de Solvência Geral (ISG) = [Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)].

12.1.6.5. A licitante cadastrada ou não no SICAF, que exibir índices iguais ou inferiores a 1,0 (um inteiro) em qualquer dos Índices:

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de Liquidez Corrente, ou de Liquidez Geral ou de Solvência Geral deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote único disputado e arrematado, observando o previsto no item 17.0 do Edital.

12.1.7. declaração assinada por representante legal da LICITANTE de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme modelo constante do Anexo III.

12.1.8. Termo de Vistoria a ser expedido pela CPRM, do local onde serão realizados os serviços, conforme o modelo previsto no Anexo VI. O citado termo somente será emitido até o último dia útil de expediente na Unidade Regional da CPRM responsável pela licitação, anterior à data de realização de abertura do Pregão Eletrônico. O contato para a realização da vistoria deverá ser feito através do telefone (092) 2126-0356, com o Sra. Fabiola Bezerra Borges Dias, no horário compreendido entre as 09:00h e 11:00h e de 14:00 as 16:00h, de segunda a sexta-feira. Alternativamente, a empresa licitante poderá optar pela não realização da vistoria, desde que manifeste a sua preferência pela não realização da vistoria, assumindo, portanto, os riscos de uma avaliação menos acurada sobre a prestação dos serviços, e manifeste, outrossim, o conhecimento de todas as condições para a prestação do serviço, bem como a plena ciência de que não se admitirá, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento, conforme o modelo constante do Anexo VII.

12.2. Caso a LICITANTE não esteja cadastrada no SICAF, deverá, sob pena de inabilitação, apresentar, além dos documentos exigidos no subitem 12.1 deste Edital, os abaixo relacionados:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – art.29, inciso I, da Lei nº 8.666/93;

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual – art. 29, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

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c) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante – art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Quanto à Fazenda Nacional, a prova de regularidade deverá ser feita através da apresentação de Certidão Conjunta, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

(*) a ser preenchido pela Unidade Regional – nome e telefone de contato do responsável por acompanhar a vistoria e horários

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e

e) Certificado de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

12.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

12.4. Os documentos originados por meio de processo eletrônico de informações – INTERNET serão aceitos, desde que, com a respectiva indicação do endereço eletrônico, para que se comprove as informações disponibilizadas.

12.5. Os documentos necessários à habilitação contemplados no subitem 12.0 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial – art. 32 da Lei nº 8.666/93.

12.5.1. No caso de não estar consignado o prazo de validade no próprio documento, a data de sua expedição não poderá anteceder mais de 90 (noventa) dias da data da sessão pública virtual.

12.6. Caso a LICITANTE apresente o comprovante de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF contendo algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substituição, o documento correspondente, na forma prevista no subitem 9.11, desde que o documento tenha sido emitido até a data da abertura da licitação e que sua validade abranja a data da abertura da licitação e a data de sua apreciação.

13.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.

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13.2. Ao final da sessão, os LICITANTES que desejarem recorrer contra as decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando suas intenções com registro da síntese das suas razões no sistema “licitações-e”, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os demais LICITANTES ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, ficando assegurada vista dos autos.

13.3. Os recursos, além de terem a identificação completa dos LICITANTES e o número da licitação, deverão ser endereçados à Superintendência Regional de Manaus, localizado na Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, CEP 69.060-000, Manaus-AM.

13.4. Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pela LICITANTE.

13.5. O prazo para interpor recurso se iniciará a partir da data da divulgação do resultado do Pregão.

13.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.

13.7. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela LICITANTE.

13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. Inexistindo manifestação prévia da intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à LICITANTE que ofertou o menor preço, encaminhando o processo para homologação da autoridade competente.

14.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.

14.2.1. A homologação e a adjudicação desta licitação não obriga a CPRM à contratação do objeto licitado.

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14.3. Até a assinatura do Contrato, a LICITANTE poderá ser desclassificada, se a CPRM tiver conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade administrativa ou capacidade técnica e/ou financeira.

14.4. Ocorrendo a desclassificação da LICITANTE vencedora, por quaisquer dos fatos referidos no subitem anterior, a CPRM poderá convocar os demais LICITANTES, na ordem de classificação ou revogar a licitação a seu exclusivo critério, respeitando o disposto no subitem 14.5, abaixo.

(*) a ser preenchido pela Unidade Regional – dados da Unidade Regional interessada

14.5. Poderá a CPRM, na hipótese de a LICITANTE vencedora não assinar o Termo de Contrato dentro do prazo referido no subitem 14.2, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas – art. 81 da Lei nº 8.666/93.

14.7. O disposto no subitem 14.6 não se aplica aos LICITANTES convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a prazo e preço.

15.0. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

15.1. As condições da prestação do serviço constam do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.

16.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS16.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação

orçamentária para o exercício de 2015 da CPRM, com a seguinte classificação:

• Programa de Trabalho: 093050• Natureza da Despesa: 339039• Fonte: 0100• Centro de Custo: 5250.500

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• Processo nº: 010/SUREG-MA/2015

17.0. DO ORÇAMENTO DA CPRM17.1. O Orçamento básico estimado pela CPRM é de R$ 70.090,59 (setenta mil e

noventa reais e cinquenta e nove centavos), irreajustável para o período de 12 (doze) meses, computado(s) o(s) salário(s) da(s) categoria(s) envolvida(s) e todos os custos diretos e indiretos, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

(*) a ser preenchido pela Unidade Regional – informar o exercício, a classificação orçamentária e o orçamento previamente estimado, sob sua responsabilidade, que servirá de base para o cálculo previsto no subitem 12.1.6.5

POSTOS DE SERVIÇO QUANTIDADE DE POSTOS DE SERVIÇO

PREÇO POSTO/MENSAL

R$

PREÇO MENSAL

ESTIMADO R$

Artífice de serviços gerais (alvenaria, pintura, carpintaria, elétrica, hidráulica e serviços auxiliares).

02 2.920,44 5.840,88

PREÇO MENSAL TOTAL ESTIMADO R$ 5.840,88VALOR ESTIMADO DO CONTRATO (Preço Mensal Total x12) R$ 70.090,59

18.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS18.1. O adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,

não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedido de licitar e de contratar com a UNIÃO, sem prejuízo de ser descredenciado do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado anual da contratação e das demais cominações legais, nos termos do artigo 7º da Lei no 10.520, de 17/07/02.

19.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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19.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

(*) a ser preenchido pela Unidade Regional – indicar as atividades conforme as suas necessidades e aprovação da Diretoria de Administração e Finanças – DAF

19.1.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; e

19.1.2. é atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

19.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CPRM revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do Pregão. A CPRM poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

19.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

19.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de licitação.

19.5. A LICITANTE, intimada a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo, no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

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19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

19.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.8. As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos LICITANTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

19.9. Os casos não previstos neste Edital, e desde que não conflitem com as legislações pertinentes, serão decididos pelo Pregoeiro.

19.10. A participação da LICITANTE neste Pregão implica na aceitação de todos os termos deste Edital.

19.11. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

A – Minuta do Contrato;I –Termo de Referência;II – Modelo de Proposta de Preços;II.1 – Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal por Posto de Serviço;II.2 – Quadro Quantitativo e Orçamento de Uniformes;II.3 – Demonstrativo de Preços;II.4 – Memória de Cálculo;III – Declaração nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93; IV – Declaração de compromisso de instalação de escritório ou de sua existência;V – Declaração de autorização à CPRM para criação de conta vinculada e retenção de valores;VI – Termo de Vistoria;VII – Declaração de Preferência pela não Realização de Vistoria; eVIII – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.

Manaus, 04 de fevereiro de 2015.

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(MODELO PREGÃO ELETRÔNICO – prestação de serviços de manutenção predial)

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PROCESSO N° (*)1 CONTRATO No /PR/ (*)2

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM E _____________________________(*)2.

A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede em Brasília - DF, no SGAN – Quadra 603, Conjunto J, Parte A/1° andar, e Superintendência Regional de Manaus, localizada na Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, Manaus-AM, inscrito no CNPJ/MF sob o no 00.091.652/0004-21, e Inscrição Municipal sob o 00437-01, e inscrição Estadual sob o n° 99.202.314-9 neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20/06/95, por seu Diretor-Presidente, MANOEL BARRETTO DA ROCHA NETO, brasileiro, casado, geólogo, domiciliado na cidade de Salvador-BA, portador da Carteira de Identidade Nº 00708 980 57, expedida pela SSP/BA, em 16.03.2009, inscrito no CPF sob o nº 065.017.705-30, doravante denominada simplesmente CPRM, e a _________________(*)2, com sede ___________________ (*)2, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________(*)2, neste ato representada por _________________(*)2, portador da Carteira de Identidade nº _______(*)2, expedida pelo(a) ______(*)2, e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________(*)2, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm justo e contratados os serviços a seguir discriminados, licitados através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SUREG-MA/2015, a cujo Edital está vinculado este Contrato, sujeitas as Partes às normas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1.Prestação de serviço de manutenção predial e reparos em geral, de forma

contínua, através de mão de obra especializada, compreendendo os serviços de alvenaria, pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e serviços auxiliares, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Manaus, localizada na Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, Manaus-AM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

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(*)1 a ser preenchido pela Unidade Regional – preenchimento do objeto com a(s) atividade(s) de manutenção predial desejada(s) e autorizadas pela Diretoria de Administração e Finanças – DAF (alvenaria, pintura, marcenaria, serviços auxiliares e hidráulica), de acordo com o objeto previsto no Edital e informar os dados da Unidade Regional

(*)2 – a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do Contrato

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

2.1.Os serviços serão executados de acordo com os detalhamentos constantes do Termo de Referência, parte integrante do presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV- a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1.Cumprir fielmente o presente Contrato de forma que os serviços ora avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-se os mesmos, sempre, sob sua inteira responsabilidade, em conformidade com o Termo de Referência.

4.1.1. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações eventualmente cometidas.

4.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente ajuste, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários e

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comerciais, resultantes da execução do Contrato, além do seguro de acidentes de trabalho e outros obrigatórios.

4.3.Atender às notificações, feitas pela CPRM, acerca de eventuais irregularidades, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de expedição da correspondência.

4.4.Assumir os ônus decorrentes de ações judiciais por prejuízos oriundos diretamente da execução de suas obrigações e que possam vir a ser imputadas à CPRM, por terceiros.

4.5.Comprovar, junto à CPRM, mensalmente e sempre que solicitado, o pagamento da remuneração mensal dos empregados, dos encargos sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguro contra acidentes de trabalho, seguro de vida, impostos e demais tributos, efetuados dentro dos prazos legais, bem como a concessão dos benefícios previstos nas subcláusulas 4.19, 4.20 e 4.21.

4.5.1. Assumir os encargos referentes a verbas rescisórias com a demissão de seus empregados, que estejam vinculados ao Contrato com a CPRM no momento da demissão.

4.6. Manter vínculo empregatício formal e expresso com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais trabalhistas, fiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, sendo certo que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à CPRM a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, e ensejará a rescisão do mesmo, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente.

4.6.1. Manter a CPRM, durante e após a vigência do Contrato, à margem de quaisquer reivindicações dos seus empregados alocados aos serviços, sendo, nesse particular e em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, responsável por si e/ou sucessores por quaisquer ônus que venham a ser imputados à CPRM, em qualquer época, decorrentes de tais reivindicações ou reclamações, judiciais ou extrajudiciais.

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4.7.Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato, os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços.

4.8.Zelar para que seus empregados apresentem-se ao serviço devidamente uniformizados e asseados.

4.9.Apresentar a relação nominal dos profissionais que executarão os serviços nas dependências da CPRM e fornecer a seus empregados uniformes e crachás de identificação, de uso obrigatório para acesso ao local da execução das atividades.

4.10.Indicar um preposto, responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, bem como fiscalizar e ministrar orientações aos executantes dos serviços.

4.11.Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos.

4.12.Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e outros análogos obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente.

4.13.Apresentar, mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, junto com as faturas relativas aos serviços executados, os comprovantes de quitação do recolhimento do FGTS e INSS, referentes aos seus empregados, em atividade nas dependências da CPRM, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.

4.14.Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à CPRM, ou ao patrimônio da mesma, ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano, ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito.

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4.14.1. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estipulado acima, a CPRM reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.

4.15. Providenciar para que todos os seus empregados, em atividades cumpram as normas internas relativas às normas de saúde e de segurança do trabalho nos locais onde serão executados os serviços.

4.16. Providenciar a substituição, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após notificação da CPRM, de qualquer empregado considerado com conduta improdutiva e/ou inconveniente, além dos demitidos e dos afastados por qualquer motivo.

4.17. Utilizar os equipamentos e as instalações cedidas pela CPRM, exclusivamente, para o cumprimento do objeto pactuado, de forma adequada, e comunicar à CPRM qualquer tipo de problema para que sejam adotadas as providências necessárias.

4.18. Disponibilizar profissionais, durante o curso do contrato, devidamente qualificados na forma do disposto no Termo de Referência.

4.19. Fornecer a cada um de seus empregados, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, a título de auxílio alimentação, o valor estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, por dia útil de trabalho.

4.20. Efetuar, com pontualidade, a distribuição do vale-transporte aos seus empregados, em atividade por conta deste contrato, na forma da lei.

4.21. Conceder plano básico de saúde complementar aos seus empregados, na forma da Lei no 9.656/98.

4.22. Providenciar o fornecimento mensal de folhas de ponto a serem utilizados pelos seus empregados, bem como registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo a CPRM o acesso ao controle de frequência.

4.22.1. As folhas de ponto deverão caracterizar que o empregado é da CONTRATADA, não tendo, por consequência, qualquer vínculo empregatício com a CPRM, sendo a CONTRATADA considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora.

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4.23. Manter atendimento ininterrupto dos serviços nos horários indicados no Termo de Referência.

4.24.Responsabilizar-se pela remoção de entulho, o transporte de materiais, equipamentos e ferramentas nas áreas internas e externas do edifício.

4.25. Executar os serviços, sempre que for solicitado pela CPRM, a qualquer hora do dia ou da noite, condicionado à comunicação da CPRM, indicando o horário e as categorias profissionais necessárias com antecedência de 12 (doze) horas.

4.25.1. Os plantões extraordinários, executados fora do horário compreendido entre 8h e 18h, ou em dias não úteis, serão remunerados com base nos valores dos postos de serviço, com os acréscimos definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores _________________________(*) inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº __________________(*) e o Sindicato _____________(*), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº ___________________(*).

4.26. Fornecer às suas expensas todos os equipamentos, ferramentas e instrumentais e EPIs necessários à execução dos serviços.

4.27. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM

5.1. Nomear um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.

5.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual multa, estabelecida na Cláusula Décima-Primeira.

5.3. Efetuar o pagamento referente aos serviços de acordo com os preços estabelecidos na Cláusula Sexta e na forma do disposto na Cláusula Nona, após a devida aprovação dos serviços executados.

5.4. Dar ciência à CONTRATADA, por escrito, de qualquer alteração de horário, no que tange à rotina de trabalho.

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(*) a ser preenchido pela DICONT, à época da elaboração do Contrato, após o conhecimento da proposta apresentada pela empresa vencedora da disputa

5.5. Analisar, e se for o caso aprovar, o custo relativo ao quantitativo excedente de 02 (dois) vales-transportes por dia.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1. O preço mensal total estimado, para a execução dos serviços relativos a este Contrato é de R$ _________ (_____________________________(*)).

6.2. No preço citado, na subcláusula 6.1, já estão computados: os salários e todos os custos diretos e indiretos incluídos, entre outros e no que couber encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, insumos, tais como, valor do uniforme, vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida em grupo, assistência médica básica, taxa de administração, lucro e tributos incidentes, fretes, bem como seguros obrigatórios pertinentes, os equipamentos, ferramentas e instrumentais, além dos EPIs necessários à execução dos serviços, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. A formação do preço da subcláusula 6.1, acha-se discriminada nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, constantes da Proposta datada de _____ de ______________de _____(*), que passam a fazer parte integrante do presente Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

7.1. O valor estimado do presente Contrato, é de R$ ________________________ (____________________________________(*)), para o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, à CPRM, nota fiscal/fatura dos serviços para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.

(*) a ser preenchido pela DICONT, à época da elaboração do Contrato, após o conhecimento da proposta apresentada pela empresa vencedora da disputa

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8.2. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA apresentará, juntamente com a nota fiscal/fatura dos serviços um demonstrativo de serviços, no qual se ache detalhado o número do Contrato, o mês do serviço a que se refere, o número total e a discriminação dos postos; o valor correspondente ao fornecimento de materiais de consumo e o preço mensal faturado, juntamente com os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;

b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADA; e

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

8.2.1.Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “d” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

8.3. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, diretamente na conta bancária informada pela CONTRATADA, em sua proposta anexa ao presente Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da aprovação, pela CPRM, dos serviços prestados e da documentação de pagamento descrita em 8.2 acima.

8.3.1. No caso de ocorrerem incorreções, a CPRM entrará imediatamente em contato com a CONTRATADA, que providenciará as correções apontadas, quando se reiniciará a contagem do prazo de pagamento.

8.4. Documentação adicional:

8.4.1. No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:

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a) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade Regional CPRM: cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;

c) os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

d) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;

e) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA.

8.5. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:

a) do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;

b) do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;

c) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação municipal em vigor.

8.5.1. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

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Pequeno Porte - Simples Nacional deverão apresentar a comprovação da supracitada opção, conforme o inciso XI do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 1234, de 30 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal.

8.5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

8.6.O pagamento mensal dos serviços fica na dependência da aprovação, pela fiscalização da CPRM, dos serviços, da documentação fiscal apresentada e da comprovação do recolhimento das contribuições sociais, conforme previsto na subcláusula 4.5 deste Contrato, e dos benefícios constantes das subcláusulas 4.19, 4.20 e 4.21.

CLÁSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO

9.1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.

9.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.

9.2.1. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

9.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

9.4. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.

9.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de

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apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.

9.5.1. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;

9.5.2. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.

9.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.

9.7. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

9.7.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

9.7.2. As particularidades do contrato em vigência;

9.7.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

9.7.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

9.7.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

9.8. A repactuação produzirá efeitos financeiros:

9.8.1. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;

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9.8.2. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou

9.8.3.Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A FISCALIZAÇÃO, efetuada pela CPRM, terá os mais amplos poderes, inclusive para:

10.1.1. Exigir a seguinte documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:

10.1.1.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:

a) até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;

a.1) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CPRM de empregados não inclusos na relação.

a.2) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.

b) até 15 (quinze) dias úteis após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, envio cópias simples dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADA.

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10.1.1.2. Até 10 (dez) dias úteis após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias simples:

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria, na hipótese do empregado não ser remanejado para outros postos de serviço da CONTRATADA.

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.

10.1.2.Ordenar a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

10.1.3.Examinar os comprovantes das guias de recolhimento do INSS e FGTS dos empregados da CONTRATADA que estiverem à serviço na CPRM.

10.1.4. Determinar as condições de trabalho e solucionar quaisquer casos concernentes à matéria.

10.1.5. observar e corrigir as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, as observações que julgar necessárias e assinando-o em conjunto com o supervisor da CONTRATADA.

10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos deste Contrato e seus anexos, bem como na legislação vigente.

10.3. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas

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neste Contrato, também o de suspender a execução dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer faturas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela CPRM, ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, e sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

11.1.1. advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;

11.1.2. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços, de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia, os serviços poderão, a critério da CPRM, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento.

11.1.3. multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, prevista na subcláusula 13.1.

11.1.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual, bem como no pagamento de indenização por eventuais prejuízos causados à CPRM pela inexecução do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

11.1.5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CPRM, além do cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral da CPRM, pelo período de até 05 (cinco) anos; e

11.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, assegurado o direito à ampla defesa, em regular processo, enquanto perdurarem os motivos que determinaram

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sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subcláusula anterior.

11.2. A incidência de multa poderá ser cumulada com outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que a CPRM adote as medidas judiciais cabíveis.

11.3. As multas serão descontadas dos pagamentos dos serviços, da garantia contratual ofertada, ou ainda, cobradas judicialmente, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESILIÇÃO E RESCISÃO

12.1. Este Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, por conveniência da CPRM, mediante comunicação, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos casos citados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, na forma prevista do artigo 79 da mesma Lei, acarretando, ainda, as consequências elencadas no artigo 80 do citado diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA GARANTIA

13.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, garantia na modalidade de __________________(*), a favor da CPRM, pelo prazo contratual, e de até 03 (três) meses após o término de sua vigência, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, mencionado na subcláusula 7.1 deste instrumento, sob pena de rescisão contratual.

13.2. O valor da garantia poderá ser utilizado para pagamento dos eventos abaixo, obrigando a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação neste sentido:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à CPRM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

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(*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do Contrato

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CPRM à contratada; e

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

13.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula 13.2.

13.4. A garantia em dinheiro deverá ser prestada em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor da CPRM.

13.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CPRM a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CPRM com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar penalidades à contratada.

13.7. A garantia será considerada extinta:

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CPRM, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

b) após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.

13.8. A CPRM não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou força maior;

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b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da CPRM; ou

d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CPRM.

13.9. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na subcláusula acima.

13.10. Ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CPRM.

13.11. A critério da CPRM, poderá ser admitida, a qualquer tempo, a substituição da garantia prevista nesta Cláusula.

13.12. A perda da garantia a favor da CPRM, por inadimplemento contratual, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.

13.13. Em havendo prorrogação do prazo de vigência do Contrato, deverá ser mantida, pela CONTRATADA, a garantia mencionada na subcláusula 13.1 supracitada, mediante a atualização dos valores.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA CESSÃO

14.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.

14.2. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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15.1. Integram o presente Contrato o Termo de Referência, a Proposta apresentados pela CONTRATADA, datada de ___/___/___ (*) e as Planilhas de Custos e Formação de Preços, para cada posto de serviço.

(*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do Contrato

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO

16.1. Pela CPRM:

16.1.1.Caberá ao/a Sr.(a) Severino Ramos de Araújo a responsabilidade pela gestão do Contrato e o acompanhamento dos serviços a serem executados, cabendo-lhe, inclusive, atestar os documentos de cobrança a serem apresentados.

Endereço para correspondência: Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo. Telefone / Fax: (092) 2126-0339 / 2126-0342 Fax: (092) 2126-0339 e-mail: [email protected]

16.2. Pela CONTRATADA:

16.2.1.Para todos os fins de contato com a CONTRATADA, no curso da execução do contrato, o mesmo se fará representado na pessoa de _______________________________________(*)1 portador da Carteira de Identidade nº ________________________, expedido pelo ____________________(*)1 em _______________________(*)1, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________(*)1, que poderá ser localizado no endereço na Rua _____________________________________(*)1, telefone nº (0XX)-______________ (*)1, com endereço eletrônico (e-mail) designado __________________(*)1.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS RECURSOS

17.1. Os recursos necessários para o pagamento das despesas objeto deste Contrato foram provisionados no orçamento da CPRM, para o exercício de 2015, na seguinte classificação:

• Programa de Trabalho: : 093050• Natureza da Despesa: 339039• Fonte: 0100• Centro de Custo: 5250.500

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• Processo nº: 010/SUREG-MA/2015

(*) a ser preenchido pela Unidade Regional – indicação do responsável, dos meios de contato, do exercício e da classificação orçamentária

(*)1 a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do Contrato

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DO FORO

18.1. As partes contratantes elegem desde já, para dirimir as questões oriundas deste instrumento, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, vedada a preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, a CPRM e a CONTRATADA assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para a mesma finalidade, na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, de de .

Pela CPRM:____________________________________________

MANOEL BARRETTO DA ROCHA NETODiretor-Presidente

Pela CONTRATADA:____________________________________________

TESTEMUNHAS:_________________________________

Nome:CPF nº

________________________________Nome:CPF nº

CONTRATO PADRÃO MANUTENÇAO PREDIAL

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Anexo I

TERMO DE REFERÊNCIA (*)

1.0. DO OBJETO

1.1.Prestação de serviço de manutenção predial e reparos em geral, de forma contínua, através de mão de obra especializada, compreendendo os serviços de alvenaria, pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e serviços auxiliares, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Manaus da CPRM, localizada na Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, Manaus-AM conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.

1.2. A contratação da prestação dos serviços em referência encontra esteio jurídico na regra inserta no §1º do artigo 1º do Decreto nº 2.271/1997, estando, portanto, em consonância com as disposições legais que regem o processo de terceirização no âmbito da Administração Pública, consoante o pronunciamento formal do Departamento de Recursos Humanos da CPRM, acostado aos autos do Processo Licitatório. (*)2

2.0. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

2.1.Os serviços a serem executados, consistirão em reparos, instalações, e adaptações que serão desenvolvidas pelos profissionais discriminados no item 3.0 deste Termo de Referência.

3.0. DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS.

3.0.1. Local: Companhia de Recursos Minerais – CPRM, Superintendência Regional de Manaus;

3.0.2. Endereço: Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, Manaus-AM;

3.0.3. Área do terreno: 7.652,57m2;

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3.0.4. Área construída: 2.696,73m2;

3.0.5. Edificação composta de: 05 Blocos (sendo 02 blocos em madeira e 03 em alvenaria) e estacionamento interno;

3.0.6. Instalações elétricas: quadro geral de baixa tensão, banco de capacitores, centros de distribuição, disjuntores, motores elétricos, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, condutores, interruptores, tomadas, iluminação interna e externa, luminárias, lâmpadas, reatores e demais acessórios;

3.0.7. Instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais: instalações hidráulicas e sanitárias em geral para todo o prédio, compreendendo alimentador predial, caixas d’ água (duas de 10.000 litros e outra de 500 litros), barriletes, redes de distribuição, redes de água servidas e pluviais, sistemas de recalque, bombas de recalque e esgoto, aparelhos sanitários, registros, louças, pias, metais e acessórios, válvulas de descarga, caixas de inspeção, caixas de gorduras, ralos e demais;

3.0.8. Instalações civis: prédio compreendendo fachadas, coberturas, impermeabilizações, alvenarias, revestimentos, azulejos, comunicação visual, pavimentação, pinturas, pisos, forros, portas de vidro temperado 10mm (blindex), portas, janelas simples e duplas com persianas, vidros, divisórias, calhas, algerozas, rufos, grades e escadas metálicas, portões de acionamento remoto, cerca eletrônica, ferragens e demais acessórios.

4.0. DA DEMANDA PREVISTA

4.1. A execução dos serviços da presente licitação compreende:

ITEM POSTO DE SERVIÇO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA

1 Artífice de Serviços Gerais (alvenaria,

02 44 horas semanais

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pintura, carpintaria, serviços auxiliares e

hidráulica)

5.0. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

5.1. Serão aceitos uniformes já padronizados pela CONTRATADA.

5.2. Em qualquer caso o uniforme deverá conter, obrigatoriamente, o emblema da CONTRATADA estampado no tecido, bem como ser acompanhado do crachá de identificação.

5.3. A contratada deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniforme sempre limpo, fornecido, às suas expensas, em no mínimo 2 (dois) por semestre.

5.4. Assumir pontualmente o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;

5.5. Atender sempre a todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, dando-lhes as informações solicitadas e auxiliando-os sempre que possível;

5.6. Observar e relatar qualquer ocorrência estranha no local do posto de serviço, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

5.7. Manter em ordem e limpo o local de trabalho;

6.0. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

6.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

6.1.1 DIÁRIA

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a) Verificar as condições gerais de segurança dos quadros gerais de baixa tensão;

b) Inspecionar a iluminação interna e externa com substituição de peças avariadas (luminárias, lâmpadas, reatores, soquetes, vidros e acrílico de proteção e demais);

c) Efetuar os reparos necessários das fiações, interruptores, tomadas elétricas e alarmes;

d) Verificar as condições gerais de funcionamento das bombas de recalque e dos quadros elétricos de comando;

e) Inspeção e conserto, se necessário, do sistema de comandos das portas e portões;

f) Verificar a existência de ruídos elétricos ou mecânicos anormais dos quadros gerais.

6.1.2. MENSAL

6.1.2.1. Quadros Gerais de Baixa Tensão

a) Efetuar a leitura com instrumentos de medição e verificar as possíveis sobrecargas ou desbalanceamentos;

b) Medir a amperagem dos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos;

c) Verificar o funcionamento e corrigir eventuais falhas ou aquecimento dos disjuntores termomagnéticos;

d) Verificar a existência de ruídos elétricos ou mecânicos anormais;e) Medir a tensão dos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores

termomagnéticos;f) Verificar a concordância com as condições limites de corrente máxima

permitida para a proteção dos cabos;g) Verificar e corrigir o aquecimento nos cabos de alimentação;h) Limpar, interna e externamente, os quadros;i) Inspecionar os isoladores e conexões;j) Verificar a continuidade do aterramento e, caso necessário, corrigir;k) Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos,

seccionadores e protetores de surtos;l) Verificar a resistência do aterramento com base nos limites normatizados;m) Verificar a regulagem dos disjuntores gerais;

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n) Substituir elementos defeituosos por outros de características técnicas adequadas.

6.1.2.2. Isoladores e pára-raios

a) Verificar o estado de conservação das hastes e isoladores;b) Verificar a continuidade do cabo-terra, tubo de proteção e eletrodo.

6.1.2.3. Motores elétricos

a) Medir as correntes de operação e de partidas;b) Verificar o estado de desgaste das escovas;c) Efetuar limpeza geral do motor;d) Verificar os mancais, enrolamentos e comutadores;e) Inspecionar o aperto dos parafusos/porcas de fixação;f) Verificar a ocorrência de vibrações e ruídos excessivos;g) Verificar o ajuste do dispositivo de proteção de sobrecarga;h) Verificar as chaves de acionamento.

6.1.2.4. Iluminação e tomadas

a) Verificar a fixação das tomadas das caixas de passagem e tomadas;b) Verificar a rede de tomadas de piso;c) Inspecionar a limpeza dos componentes de iluminação interna e externa e

limpar, quando for o caso;d) Verificar o funcionamento das luminárias de iluminação de emergência.

6.1.3. ANUAL

6.1.3.1. Quadros Gerais de Baixa Tensão

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a) Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores, protetores de surtos e demais;

b) Ajustar dispositivos de comando dos disjuntores;c) Inspecionar o isolamento dos condutores;d) Medir e registrar a resistência de isolamento dos cabos dos alimentadores;e) Verificar a resistência do aterramento, com base nos limites normatizadores;f) Lubrificar as dobradiças das portas;g) Eliminar pontos de ferrugem e corrosão.

6.1.3.2. Redes de aterramento e para-raios

a) Verificar a malha de aterramento, suas condições normais de uso, conexões, malha de cobre nu e demais;

b) Verificar a resistência ôhmica, com base nos valores limites normatizados para os sistemas de telefonia, lógica/elétrica estabilizada, para-raios e geral do prédio;

c) Verificar a resistência das condições de uso das ligações entre o aterramento e os estabilizadores;

d) Manter através de correção química do solo o valor de resistência de aterramento nos valores normatizados para os sistemas de telefonia, lógica/elétrica estabilizada, pára-raios e geral do prédio;

e) Reapertar os bornes que ligam as hastes aos cabos;f) Eliminar corrosão de partes metálicas.

6.1.3.3. Fios e cabos

a) Testar a isolação;b) Inspecionar a capa isolante;c) Inspecionar temperatura e sobrecargas;d) Promover o reaperto dos terminais.

6.1.4. EVENTUAL

a) Promover os reparos ou consertos detectados nas verificações expostas, sempre que necessário ou recomendado pela CONTRATANTE, o reparos ou consertos, inclusive a substituição de lâmpadas, reatores, disjuntores e

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demais, queimados ou avariados, utilizando-se da equipe de profissionais da CONTRATADA;

b) Promover as modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas;

c) Promover aumentos de circuitos, desde que a carga a ser instalada não ultrapasse os limites estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras;

d) Promover as substituições de fusíveis, chaves magnéticas, disjuntores e protetores de surto.

6.2. INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E SANITARIAS

6.2.1 DIÁRIA

6.2.1.1. Verificar o nível de água nos reservatórios superiores;

6.2.1.2. Verificar o funcionamento das bombas de recalque;

6.2.1.4. Efetuar revisão de registros, torneiras, sanitária e acessórios;

6.2.1.5. Efetuar revisão de válvulas e caixas de descarga com regulagem do fluxo d’ água;

6.2.1.6. Efetuar revisão do sistema de tubulações, ralos, caixas de gordura e decantação, caixas de inspeção e drenos, incluindo limpeza e desobstrução;

6.2.1.7. Efetuar revisão, fixação e ajustes dos lavatórios, pias e aparelhos sanitários;

6.2.1.8. Inspecionar o funcionamento dos bebedouros nos blocos, reparando-os, se necessários;

6.2.2. MENSAL

6.2.2.1. Reservatórios e bebedouros

a) Inspecionar o sistema automático de enchimento das caixas d’ água;b) Verificar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso;c) Efetuar controle do nível de água para detectar vazamentos;d) Inspecionar as tubulações imersas;e) Verificar o barrilete;

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f) Verificar os filtros do circuito de água gelada dos bebedouros, substituindo-os, se necessário.

6.2.2.2. Bombas hidráulicas

a) Inspecionar gaxetas, manômetros e ventilação do ambiente;b) Lubrificar rolamentos, mancais e outros;c) Verificar o funcionamento do comando automático.

6.2.2.3. Válvulas e caixas de descarga

a) Detectar e reparar vazamentos;b) Efetuar regulagens e reparos dos elementos componentes;c) Efetuar teste de vazamento nas válvulas e caixas de descarga.

6.2.2.4. Registro, torneiras e metais sanitários.

a) Detectar e reparar o funcionamento;b) Efetuar reparos dos vazamentos com substituição do material defeituoso.

6.2.2.5. Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

a) Verificar existência de corrosão;b) Detectar e reparar vazamento;c) Efetuar serviços de limpeza e desobstrução;d) Efetuar reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura;e) Inspecionar as uniões dos tubos e conexões;f) Inspecionar as tubulações das colunas de água.

6.2.2.6. Esgotos sanitários

6.2.2.6.1. Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

a) Verificar a existência de corrosão;

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b) Detectar e reparar vazamentos;c) Efetuar reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura;d) Inspecionar as uniões dos tubos e conexões;e) Inspecionar as tubulações das colunas de água.

6.2.2.6.2 Ralos e aparelhos sanitários

a) Inspecionar o funcionamento;b) Efetuar serviços de limpeza e desobstrução.

6.2.2.6.3 Fossas sépticas

a) Inspecionar tampas e possibilidade de transbordamentos;b) Efetuar os reparos sanitários.

6.2.2.6.4 Caixas coletoras e caixas de gordura.

a) Efetuar inspeção geral;b) Retirar materiais sólidos depositados;c) Retirar os óleos e gorduras.

6.2.2.7. Águas pluviais

6.2.2.7.1 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

a) Verificar a existência de corrosão;b) Inspecionar vazamentos;c) Promover os serviços de limpeza e desobstrução;d) Inspecionar as uniões dos tubos e conexões;e) Inspecionar as tubulações das colunas de água;f) Efetuar reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura.

6.2.2.7.2 Ralos e caixas de inspeção

a) Efetuar inspeção de funcionamento;b) Executar serviços de limpeza e desobstrução.

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6.2.2.7.3 Calhas

a) Efetuar inspeção de vazamentos;b) Efetuar serviços de limpeza e desobstrução;c) Efetuar inspeção das uniões, calhas e tubos;d) Executar pintura das calhas e condutores metálicos;e) Efetuar reparos de trechos e de fixações.

6.2.3. SEMESTRAL

6.2.3.1 Lavar e desinfetar os reservatórios d’ água, conforme a boa técnica e as normas legais pertinentes;

6.2.3.2 Limpar as fossas sépticas, com retirada dos elementos sólidos;

6.2.3.3 Limpar as galerias de captação de águas pluviais.

6.2.4 EVENTUAL

6.2.4.1 Promover, sempre que necessário, ou recomendado pela CONTRATANTE, os reparos, consertos ou substituições detectadas nas verificações expostas, utilizando-se da equipe de profissionais da CONTRATADA.

6.3. INSTALAÇÕES CIVIS

6.3.1. MENSAL

6.3.1.1 Os serviços de manutenção e conservação das instalações civis correspondem às atividades de inspeção e reparos dos componentes e sistemas da edificação e serão executados mediante rotina abaixo:

a) Inspecionar o estado da conservação das grades das fachadas, com reparo dos elementos danificados;

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b) Inspecionar o estado de fixação e conservação dos muros da CPRM, com reparo dos elementos danificados;

c) Inspecionar os vidros das fachadas, portas e janelas, com reparo dos elementos danificados;

d) Verificar o funcionamento, ajuste, alinhamento e lubrificação das portas, fechaduras, janelas, ferragens, molas e amortecedores hidráulicos, com reparo dos elementos danificados;

e) Colocar massa de calefetar, silicone e borrachas de vedação em telhas danificadas;

f) Inspecionar persianas, com reparo dos elementos danificados;g) Inspecionar os pisos internos e externos, alvenarias, forros (PVC e

Mineral), revestimentos, pinturas, azulejos, paredes de madeira, pavimentação, grades metálicas, coberturas e impermeabilização, com reparo dos elementos danificados.

6.3.2 EVENTUAL

6.3.2.1 Desmobilização e recolocação de móveis e equipamentos.

6.3.2.2 Os serviços de manutenção e conservação das instalações civis normalmente restringem-se à substituição de elementos quebrados ou deteriorados. Esta substituição deve ser feita após a remoção do elemento falho e da reconstituição original, se assim for o caso, de sua base Não-Residente, adotando-se, então, o mesmo processo construtivo original da edificação;

6.3.2.3 Conforme o caso, será necessário a substituição de toda uma área ao redor do elemento danificado, de modo que, na reconstituição do componente, não sejam notadas áreas diferenciadas, manchadas ou de aspecto diferente, bem como seja garantido o mesmo desempenho do conjunto;

6.3.2.4 Se a deterioração do elemento for derivada de causas ou defeitos de base, deverá esta também ser substituída. Outras causas decorrentes de sistemas danificados de áreas técnicas diversas como hidráulica, elétrica e outras, deverão ser verificadas e sanadas antes da correção das instalações civis.

7. DA SUSTENTABILIDADE

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7.1. A contratada deverá providenciar às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos detritos/entulhos, observando a legislação ambiental pertinente;

7.2. A madeira a ser utilizada nos reparos deverá ser certificada;

7.3. Todos os equipamentos elétricos deverão ser de baixo consumo de energia;

7.4. Utilizar águas pluviais, na medida do possível, na mistura da argamassa para os reparos civis.

7.5. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos responsável técnicos devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada, esperadas com essas medidas. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante;

7.6. Quando implantado pelo Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante.

8.0. DO PERFIL PROFISSIONAL

8.1. Os profissionais indicados pela Contratada para prestação dos serviços devem ter, pelo menos, a seguinte qualificação:

a) ensino fundamental completo; eb) experiência mínima de 01 (um) ano.

8.2. A formação mencionada no item a deverá ser comprovada pela CONTRATADA mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada junto ao Ministério da Educação.

8.3. A demonstração de experiência profissional consiste na comprovação do exercício de atividades anteriores compatíveis e poderá ser feita mediante registro

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em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

8.4. Para desempenho das atividades que compreendem o objeto do presente certame os profissionais a serem disponibilizados pela Contratada deverão apresentar as seguintes habilidades:

a) fluência na comunicação verbal;

b) habilidade no trato com pessoas;

c) responsabilidade;

d) discrição;

e) organização;

f) polidez ;e

g) iniciativa.

h) aptidão física.

9.0 DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

9.1 O licitante vencedor deverá dispor de responsável técnico pelo acompanhamento dos serviços a serem executados e de seus empregados.

9.2 O responsável técnico deverá comparecer sempre que solicitado pela CPRM, atendendo ao chamando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3 O controle de frequência será feito pela empresa vencedora da licitação. Em caso de falta, a CONTRATADA providenciará imediatamente um substituto para o posto do empregado que faltou.

9.4 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

9.5 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;

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9.6 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

9.7 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental;

10. FERRAMENTAL MÍNIMO PARA MANUTENÇÃO

ORD FERRAMENTAS

01 Jogo de chaves “ALLEN” completo

02 Jogo de chaves “ESTRELA” completo

03 Jogo de chaves de “BOCA” completo

04 Jogo de chaves “SOQUETE” completo

05 Jogo de chaves “PHILIPS” completo

06 Chave “INGLESA”

07 Jogo de limas

08 Arco de serra com jogo de serras

09 Saca pinos

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10 Alicate de pressão

11 Alicate universal com cabo isolado

12 Alicate de bico redondo com cabo isolado

13 Alicate chato com cabo isolado

14 Alicate de corte com cabo isolado

15 Paquímetro

16 Saca-fusível NH

17 Ferro de soldar

18 Sugador de soldas

19 Termômetro digital

20 Amperímetro do tipo alicate

21 Multiteste

22 Furadeira portátil profissional “½” com jogo de brocas completo e conjunto serra-copo

23 Lanterna com suporte magnético

24 Talhadeira

25 Pé-de-cabra

26 Martelos

29 Martelo de borracha

30 Serrote

31 Trena

32 Nível

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33 Colher de pedreiro

34 Corta frio

35 Flangeador

36 Torno de bancada

37 Esmeril de bancada

38 Escada autoportante de 3m

40 Plaina manual

41 Jogo de tarraxas para PVC

41 Rebitadeira

42 Grampeador tipo “rocama”

43 Escada multiuso

44 Enxada

45 Pá

46 Carrinho de mão

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1 Megômetro de 500V

2 Analisador digital de cabeamento

3 Medidor de resistência de aterramento

5 Medidor de relação de espiras

6 Termo visor

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Anexo II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, subsidiariamente da Lei no 8.666/93 e das cláusulas e condições constantes do Edital deste Pregão e de seus anexos.

1. Propomos à CPRM a prestação de serviço de manutenção predial e reparos em geral, de forma contínua, através de mão de obra especializada, compreendendo os serviços de alvenaria, pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e serviços auxiliares, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Manaus da CPRM, localizada na Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo, Manaus-AM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência e asseverando que:

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2. O preço total mensal para execução dos serviços é de R$ ___________ (______________________________) (*)1, correspondente ao total de _______(*)1, dos postos de serviço de _______________________, conforme discriminado nas Planilhas constantes dos Anexos II.1 e II.2.

3. O valor estimado do Contrato proposto para a execução dos serviços é de R$ ___________(*)1 (________________________(*)1, resultado do preço total mensal multiplicado pelos doze meses da duração do Contrato.

4. A proposta foi elaborada com base nos Salários Normativos de R$ ________________(*)1, (___________________) (*)1,pertinentes, respectivamente, aos postos de serviço de __________________________________(*)1, definidos na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato ____________________________________(*)1 - CNPJ sob o nº _______________________(*)1.

(*) a ser preenchido pela Unidade Regional – preenchimento do objeto com a(s) atividade(s) de manutenção predial previstas no Edital e autorizadas pela DAF

(*)1 a ser preenchido pela empresa licitante

5. Todos os custos diretos e indiretos já estão computados, entre outros e no que couber salários, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, insumos, tais como, valor do uniforme, vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida em grupo, assistência médica básica, taxa de administração, lucro e tributos incidentes, fretes, bem como seguros obrigatórios pertinentes, os equipamentos, ferramentas e instrumentais, além dos EPIs necessários à execução dos serviços, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. A formação do preço da subcláusula 6.1, acha-se discriminada nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, constantes da Proposta datada de _____ de ______________de _____(*), que passarão a fazer parte integrante do Contrato.

6. Informações adicionais (*):

6.1.razão social da licitante;

6.2.endereço da sede da licitante;

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6.3.CNPJ/MF;

6.4.representante legal (nome, domicílio, nº da Carteira de Identidade e entidade de expedição, nº CPF/MF, cargo, profissão, nacionalidade, estado civil);

6.5.dados bancários (previstos na cláusula oitava da Minuta de Contrato);

6.6.modalidade de garantia contratual (prevista na cláusula décima-terceira da Minuta de Contrato); e

6.7.dados do supervisor do contrato (previsto na cláusula décima-sexta da Minuta de Contrato).

7. O prazo de validade da proposta é de: ____________(*) , sendo o mínimo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico.

Local e data

_____________________________________

Representante legal (assinatura identificada)

Obs.: A empresa licitante deverá juntar à Proposta os seguintes documentos:

– Planilha de Composição de Custos e Formação de preço mensal para cada posto de serviço, consoante o anexo II.1;

– Quantitativo e orçamento de uniformes, consoante o anexo II.2;

– Demonstrativo de Preços, consoante o anexo II.3;

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– Declaração de compromisso de instalação de escritório ou de sua existência, consoante o anexo IV;

– Declaração de autorização à CPRM para retenção de valores, consoante o anexo V;

– Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho vigente da categoria do(s) posto(s) a ser(em) contratado(s); e

– Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa licitante.

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

Anexo II.1.

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL PARA CADA POSTO DE SERVIÇO

(Cláusula Sexta da Minuta de Contrato)

A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ _____________(*)¹ ____________(*), pertinente aos postos de serviço de _____________(*), definidos na Convenção Coletiva de Trabalho que entre si celebram, de um lado o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil,_______________(*)¹ CNPJ sob o nº ______________(*)¹ e de outro, o Sindicato da Indústria da Construção Civil______________(*)¹, Inscrito no cadastro nacional da pessoa jurídica-CNPJ sob o nº ________________(*)¹ , tendo por base a data base de ____/____/___(*)¹.

Obs: Deverá ser elaborada uma planilha para cada posto de serviço descrito no Termo de Referência.

I. MÃO-DE-OBRA:

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Remuneração ¹ R$

I.1 – Salário

I.2 – Outros (especificar) ²

Total da Remuneração (I.1 + I.2)

Obs.: ¹ A composição da remuneração é composta pelo salário normativo da categoria profissional acrescido dos adicionais previstos em lei ou em Acordo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de Trabalho, para cada posto de serviço.

² Outros, quando houver, devem ser especificados, tais como: adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, acúmulo de funções etc.

A licitante deve atentar para os limites aceitáveis para a composição dos encargos sociais, fixos para grupo A e sugeridos aos demais grupos.

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

II. ENCARGOS SOCIAIS: INCIDENTES SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO. (LUCRO PRESUMIDO)

Grupo “A”

Obrigação R$ % (*)

01 – INSS

02 – SESI ou SESC

03 – SENAI ou SENAC

04 – INCRA

05 – SALÁRIO EDUCAÇÃO

06 – FGTS

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07 – Riscos Ambientais do Trabalho ajustado RAT x FAP (Decreto nº 6.957, de 09.09.2009) no mínimo 1% e no máximo 6%, comprovação GFIP.

08 – SEBRAE, no mínimo de 0,30 % e no máximo de 0,60%

Somatório (01+02+03+04+05+06+07+08) A

Grupo “B”

Obrigação R$ (*) % (*)

09 – Férias / Abono.

10 – Auxílio doença, estimativa de 5 (cinco) dias de licença por ano, e 30% (trinta por cento) a frequência anual estimada.

11 – Licença paternidade.

12 – Férias sobre licença maternidade.

13 – Faltas legais.

14 – Acidente trabalho.

15 – Aviso prévio trabalhado.

16 – 13º salário.

Somatório (09+10+11+12+13+14+15+16) B

Grupo “C”

Obrigação R$ (*) % (*)

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17 – Aviso prévio indenizado.

18 – Indenização adicional.

19 – Indenização FGTS (rescisões sem justa causa– multa de 40% do FGTS).

20 – Indenização FGTS (rescisões sem justa causa – LC 110/01 – art. 1º - multa de 10% do FGTS).

Somatório (17+18+19+20) C

Grupo “D”

Obrigação R$ (*) % (*)

21 – Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os do grupo "B".

D

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

Grupo “E”

Obrigação R$ (*) % (*)

22 – Incidência do grupo “A” sobre o aviso prévio indenizado (∑ do % grupo a x % aviso prévio indenizado) decreto 6727/09.

23 – Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho mediante comprovação.

Somatório (22+23) E

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GRUPO “F”

Obrigação R$ (*) % (*)

24 – Incidência dos encargos do grupo “A” sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade.

F

Valor Total Da Mão-De-Obra R$ I+A+B+C+D+E+F (*)

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

III. INSUMOS:

ObrigaçãoR$

(*)

25 – Vale-transporte.

26 – Valor a título de alimentação (na forma da cláusula “das obrigações da contratada” na minuta de contrato - anexo A).

27 – Cesta básica.

28 – Seguro de vida em grupo.

29 – Assistência médica social familiar.

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30 – Uniformes e EPIs

31– Depreciação e manutenção de equipamentos.

32 – Outros (especificar).

Somatório (25+26+27+28+29+30+31+32) G

Obs.: A inclusão destes itens na composição de Insumos dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de Trabalho Acordo, devendo ser considerado, para efeito de cálculo de Vale-Transporte e valor a título de alimentação, o mês com 22 (vinte e dois) dias úteis de trabalho.

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

IV. DEMAIS COMPONENTES:

R$(*)

33 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS - Despesas administrativas/operacionais são definidas no máximo em 2%.

34 – LUCRO - O Lucro foi definido no máximo em 8%.

Somatório (33+34) H

V. TRIBUTOS:

A – Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)

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B – Tributos Estaduais/Municipais

Cálculo:

{[Total (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos) + Total (Lucro e despesas indiretas)] / [1-(COFINS + PIS + ISS)]/100]} x Alíquota

VI. TRIBUTOS:

OBRIGAÇÃO R$ (*) % (*)

35– A – Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)

B – Tributos Estaduais/Municipais

I

VII. PREÇO MENSAL DO POSTO DE SERVIÇO:

36 – Somatório De: Mão De Obra + Encargos Sociais +Insumos + Demais Componentes + Tributos

R$ J = MDO+A+B+C+D+E+F+G+H+I (*)

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

Local e data.

____________________________________

Assinatura identificada e carimbo da empresa

Anexo II.2

QUADRO QUANTITATIVO E ORÇAMENTO DE UNIFORMES

PLANILHA DE ORÇAMENTO DE UNIFORMES PARA OS POSTOS DE SERVIÇO

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(*) a ser

preenchido pela Unidade Regional – informar a descrição e a quantidade de uniformes

(*)1 a ser preenchido pela empresa licitante

Anexo II.3

70

Descrição

Preço médio praticado no mercado por unidade (R$)

(*)1

Qtde de uniformes fornecidos em 01 ano

Custo anual do uniforme

por prestador de

serviço

(*)1

Custo mensal do uniforme

do prestador de serviço

(*)1

Macacão para ferramentaria em brim de

manga curta06

Camisa de manga curta 06

Cinto para ferramentaria 02

Bota de cano curto com solado de borracha

04

TOTAL

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Posto de serviço

Nº de Postos Previstos

Nº de horas estimadas (mensal)

Preço/Hora R$ (*)

BDI

(*)

Subtotal(*)

Preço/Hora

R$ efetivamente trabalhadas,

aos domingos e

feriados (*)

Preço/Hora

R$ efetivamente trabalhadas,

aos sábados (*)

Artífice de serviços

gerais (alvenaria,

pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e serviços

auxiliares)

A

(Cláusula 6.1 da Minuta de Contrato) Preço Mensal Global Estimado (R$)

X= (A)

Valor Global Estimado do Contrato – 12 meses (R$) Y = 12X

DEMONSTRATIVO DE PREÇOS MENSAL/ GLOBAL

Local e data.

___________________________________

Assinatura identificada e carimbo da empresa

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

(*)1 a ser preenchido pela Unidade Regional – preenchimento do objeto com a(s) atividade(s) de manutenção predial previstas no Edital

Anexo II.4

MEMÓRIA DE CÁLCULO

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL PARA MANUTENÇÃO PREDIAL

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Cálculos do Grupo A

Item % Memória de Cálculo Fundamento

01 – INSS 20,00 - Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.

02 – SESI/SESC 1,500 - Art. 3º, Lei n.º 8.036/90.

03 – SENAI/SENAC 1,000 - Decreto n.º 2.318/86.

04 – INCRA0,200 - Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70.

05 – Sal. Educação 2,500 - Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82.

06 – FGTS 8,000 - Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF.

07 – Riscos Ambientais do Trabalho ajustado RAT x FAP: ¹

6,000

- Prevenção (Decreto nº 6.957, de 09.09.2009)

08 – SEBRAE ² 0,600 - Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90.

Total dos Encargos do grupo A % 39,800

Observações:

Item 07 ¹ No item 07 da tabela acima, a título de exemplo, foi estimado o valor percentual do RAT ajustado (Riscos Ambientais do Trabalho) máximo em 6%. A

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licitante deverá preencher o valor % do seu RAT ajustado mediante apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

Item 08 ² No item 08 da tabela acima, a título de exemplo, foi estimado o valor percentual de 0,600 %.

Cálculos do Grupo B

Item % Memória de cálculo Fundamento

09 – Férias + 1/3 11,111 {[(1+1/3)/12]x100} = 11,111% Art. 7º, XVII, CF/88.

10 – Auxílio Doença¹ 1,389% {[(5/30)/12]x100} = 1,389%Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91.

11 – Licença paternidade² 0,021%

{[(5/30)/12]x0,015}x 100 = 0,021%

Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT.

12 – Férias sobre licença maternidade ³

0,074[(0,1111x0,02x0,333)x100] = 0,074%

Impacto do item férias sobre a licença maternidade.

13 – Faltas legais4 0,277% {[(1/30)/12]x100} = 0,277% Art. 473 da CLT.

14 – Acidente de trabalho5 0,333%

{[(15/30)/12]*0,08}x100 = 0,333%

Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91.

15 – Aviso prévio trabalhado6 1,944 {[(7/30)/12]x100} = 1,944%

Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT.

16 – 13º Salário 8,333 [(1/12)x100] = 8,333% Art. 7º, VIII, CF/88.

Total % 23,482

Observações:

Item 10 1 Estimativa de 5 (cinco) dias de licença por ano.

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Item 11 2 Estimativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos funcionários usufruindo 5 (cinco) dias da licença por ano.

Item 12 3 Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários usufruindo de 4 (quatro) meses de licença por ano.

Item 13 4 Estimativa de 1 (uma) ausência por ano.

Item 14 5 Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 8% (oito por cento) dos funcionários.

Item 15 6 Redução de 7 dias ou de 2h por dia. Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses.

Cálculos do Grupo C

Item % Memória de cálculo Fundamento

17 – Aviso prévio indenizado1 0,417% {[0,05x(1/12)]x100} = 0,417%

Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT

18 – Indenização. adicional2 0,167 % [0,02x(1/12)]x100 = 0,167%

Art. 9º da Lei n.º 7.238/84

19 – Indenização 40% FGTS (100%)3 3,200 %

(1x0,40 x 0,08 x 100) = 3,200%

Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97

20 – Indenização 10% FGTS (100%)4 0,800 %

(1 x 0,10 x 0,08 x 100) = 0,800%

Lei Complementar n.º 110/01

Total % 4,584

Item 17 1 Estimativa de que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano.

Item 18 ² Estimativa de que 2% (dois por cento) dos funcionários serão demitidos em situação de recebimento de indenização adicional.

Item 19 3 Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.

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Item 20 4 Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.

21 - Cálculos do Grupo D

Encargos do Grupo “A” sobre os Encargos do Grupo “B”, cálculo a título de exemplo:

= 0,39800 x 0,23482 = 9,346%

Cálculos do Grupo E

Item % Memória de cálculo

Fundamento

22 - Incidência do grupo a sobre o aviso prévio indenizado

0,033%A.06 x C. 17 =

(0,08x0,00417)x100 = 0,033%

Súmula n° 305 do TST.

23 – Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho mediante comprovação¹.

0,026%A.06 x 14 = (0,08x0,0033)x100 = 0,026%

Total % 0,059%

Item 23¹ Estimativa de que 8% (oito por cento) dos funcionários sofrem acidentes durante o ano, com ausência média de 30 dias durante o ano. O percentual do FGTS (8%) será aplicado somente sobre os 15 dias restantes do afastamento, porque os 15 primeiros dias já foram calculados no item 14.

24 - Cálculos do Grupo F

Encargos do Grupo A sobre salário maternidade, cálculo a título de exemplo:

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= (Encargos Grupo A) x (Salário + 13º/12) x 4/12 x 2%, em que:

Encargos do Grupo A = 0,39800 (estimado);

Salário + 13º = 13 salários;

12 = número de meses em um ano;

4/12 = período de 4 meses de licença em um ano;

2% = Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano.

= 0,39800x (13/12) x (4/12) x (2/100) = 0,287%

Total – Encargos Sociais = Total Grupo A (39,800%) + Total Grupo B (23,482%) + Total Grupo C (4,584%) + Total Grupo D (9,346%) + Total Grupo E (0,059%)+ Total Grupo F ( 0,287%) = 77,558%

III. INSUMOS

25 - Vale-Transporte:O número total de dias úteis estimados no mês para o cálculo de vales-transportes deverá ser de 22.

A quantidade de vales transporte deverá considerar o deslocamento do trabalhador de sua residência ao local de trabalho no percurso de ida e volta, utilizando tanto quanto for necessária a quantidade de meios de transporte. A título de exemplo foram estimados dois meios de transporte, totalizando 2 passagens.

O preço da tarifa do transporte deve ser baseado no preço da passagem, trajeto de ida e volta de sua residência ao local de trabalho, conforme valor comprovado por meio de instrumento oficial: Portaria, Decreto Municipal, Atos, Deliberação ou outro diploma que comprove o valor do transporte.

Fórmula de cálculo: Valor do vale-transporte x nº de passagens necessárias diariamente (estimada em 2) x nº de dias úteis trabalhados (estimado em 22 dias úteis).

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Dedução legal do Vale-Transporte: O valor da dedução do vale-transporte está de acordo com o art. 4º, § único da Lei nº 7.418/85, (desconto máximo de 6% do salário-base).

Fórmula de cálculo: - (6% x salário base).

26 - Auxílio Alimentação:

Os valores do auxílio-alimentação devem ser calculados tendo por base o valor mínimo estabelecido no Acordo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de Trabalho, ou na falta do valor estabelecido no referido instrumento, considerar como parâmetro o valor do prato feito cobrado no restaurante da Unidade Regional em que está sendo conduzida a licitação. Caso não haja restaurante em funcionamento na Unidade Regional, a licitante deverá considerar o valor do prato feito que está sendo cobrado na Sede da CPRM, em Brasília – DF, que poderá ser informado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio. Considerar, para efeito de estimativa, um total de 22 dias úteis no mês.

27 – Cesta Básica:

O valor da Cesta Básica deve ser calculado tendo por base o valor mínimo estabelecido no Acordo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de Trabalho.

28 – Seguro De Vida Em Grupo:

Considerar o valor estabelecido no Acordo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de Trabalho.

29 – Assistência Médica Social Familiar:

Conceder aos seus empregados um plano de Assistência médica social familiar, procedendo ao desconto, em folha de pagamento, da quantia estabelecida na Convenção coletiva de Trabalho, ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de Trabalho, quando for o caso.

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30 – Uniformes:

Os valores dos uniformes devem ser baseados em pesquisas de mercado. Deverá ser apresentada junto com a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO DO POSTO DE SERVIÇO a composição do valor cotado, para este item.

31 – Depreciação E Manutenção De Equipamentos:

Deverão ser considerados, para efeito de depreciação e manutenção, a taxa anual de cada equipamento informado

32 – Outros:

Lucro e Despesas Indiretas

Para fins de estimativa da CPRM, o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos. O Lucro foi definido no máximo em 8%, enquanto as despesas administrativas/operacionais são definidas no máximo em 2%, totalizando um LDI de 10%.

33 –Tributação:

Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro PRESUMIDO, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.

34 - Cálculo:

{[Total (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos) + Total (Lucro e despesas indiretas)] / [1-(COFINS + PIS + ISS)]/100]} x Alíquota

Obs.:

Programa De Participação Nos Resultados ou benefício de igual conteúdo, mas com denominação diferente:

Não deverá ser cotado, de acordo com o Acórdão 3336/2012 – Plenário do Tribunal de Contas da União, sessão de 05/12/2012.

Anexo III

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M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O D E M E N O R E M P R E G A D O

(Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal)

PESSOA JURÍDICA

(nome da empresa)__________________________________________ (*), CNPJ nº ________________, por intermédio de seu representante, o(a) Sr.(a) _______________________________________ (*), portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________(*) e do CPF nº _____________________(*), DECLARA, para fins do disposto no subitem 12.1.7 do Edital, fundamentado no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (*).Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Local e data.

________________________________________

(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

(*) dados a serem preenchidos pela empresa licitante

Anexo IV

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DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU DE SUA EXISTÊNCIA

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o no ____________________, inscrição estadual no

________________________, estabelecida em __________________________, compromete-se a abrir Escritório na cidade ________________________, em 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato e comunicar imediatamente a sua localização à CPRM.

Ou

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o no ____________________, inscrição estadual no

________________________, possui Escritório na cidade ________________________, situado no endereço _____________________.

Local e data.

________________________________________

(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

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Anexo V

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO À CPRM PARA CRIAÇÃO DE CONTA VINCULADA E RETENÇÃO DE VALORES

________________________________(Identificação completa do representante da empresa na licitação) (*), como representante devidamente constituído da empresa ____________________________________________________________(*) (identificação completa da empresa licitante) AUTORIZA A CPRM a:

1. Efetuar a retenção de valores na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;

2. Efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; e

3. Efetuar abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, em nome da empresa licitante, para pagamento dos encargos trabalhistas (13º salário; Férias e Abono de Férias, adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa e Impacto sobre as férias e 13º salário).

Local e data.

________________________________________

(Nome, Identidade e CPF do declarante)

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

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Anexo VI

TERMO DE VISTORIA (*)

Declaro que a empresa _______________________________________, representada pelo(a) Sr(a). ______________________________, vistoriou e examinou o local, ___________________________________, onde será(ão) prestado(s) o(s) serviço(s) para verificar as suas condições.

Local e data.

Pela CPRM: _______________________________________

Pela empresa licitante: _______________________________

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

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Anexo VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA (*)

Declaro que a empresa _______________________________________, representada pelo(a) Sr(a). ______________________________, manifesta a sua preferência pela não realização da vistoria, assumindo, portanto, os riscos de uma avaliação menos acurada sobre a prestação do serviço; manifesta, outrossim, o conhecimento de todas as condições para a prestação do serviço, bem como a plena ciência de que não se admitirá, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

Local e data.

Pela CPRM:_______________________________________

Pela empresa licitante:_______________________________

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

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Anexo VIII

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

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CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – Selip Diretoria de Licitações – Dilic prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater psudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEMCelebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

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Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:a) – Serviços de limpeza;b) – Serviços de conservação;c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;d) – Serviços de recepção;e) – Serviços de copeiragem;f) – Serviços de reprografia;g) – Serviços de telefonia;h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;j) – Serviços de auxiliar de escritório;k) – Serviços de auxiliar administrativo;l) – Serviços de office boy (contínuo);m) – Serviços de digitação;n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;p) – Serviços de ascensorista;q) – Serviços de enfermagem; er) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividadeprecípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer

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meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.

Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.

Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

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Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMESProcurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do TrabalhoBRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSOProcurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do TrabalhoMOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADOProcurador-Geral da UniãoHELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIROSub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União

Testemunhas:GRIJALBO FERNANDES COUTINHOPresidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ANAMATRAPAULO SÉRGIO DOMINGUESPresidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFEREGINA BUTRUSPresidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

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