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Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo - APASE Sessão de Estudos 28 de agosto de 2015 Maria Claudia de Almeida Viana Junqueira Neila Barreto 1

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Page 1: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São ... · pode ser solicitada em diferentes momentos da carreira, de acordo com a conveniência; para o integrante da carreira

Sindicato de Supervisores

do Magistério no Estado de São Paulo

- APASE –

Sessão de Estudos

28 de agosto de 2015

Maria Claudia de Almeida Viana Junqueira

Neila Barreto

1

Page 2: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São ... · pode ser solicitada em diferentes momentos da carreira, de acordo com a conveniência; para o integrante da carreira

Lei Complementar nº 836/97

Evolução funcional

passagem do integrante do QM para nível retribuitório

superior da respectiva classe, mediante a avaliação de

indicadores de crescimento da capacidade no trabalho;

pode ser solicitada em diferentes momentos da carreira,

de acordo com a conveniência;

para o integrante da carreira do magistério e ocupante de

função-atividade devidamente habilitado;

permite ao profissional a passagem para nível superior

da respectiva classe por meio das modalidades: acadêmica

e não acadêmica.

Page 3: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São ... · pode ser solicitada em diferentes momentos da carreira, de acordo com a conveniência; para o integrante da carreira

Evolução Funcional LC nº 836/1997 LC nº 1097/2009

Somente evolução funcional Cria a promoção - 25% de reajuste na 1ª faixa e índices diferenciados nas demais.

Via acadêmica: mestrado e doutorado no campo de atuação.

LC nº 1.143/2011

Via não acadêmica: - Fator Aperfeiçoamento:

cursos, congressos etc. - Fator Atualização:

bacharelado, extensão universitária etc.

- Fator Produção Profissional: textos, publicações etc.

• Aos fatores são atribuídos pesos.

• Os cursos são pontuados, podem ser considerados uma vez.

• Observação dos interstícios.

- Cria mais 03 níveis (VI, VII e VIII).

- Cria mais 03 faixas (6, 7 e 8). - Reajuste constante de 10,5%

para todas as faixas. - - Mantém os critérios da LC

nº 1097/2009. - Elimina a limitação de 20%

para a promoção.

05 níveis – 5% de reajuste a cada interstício.

Lei 958/2004 – mais um nível para o suporte pedagógico.

Decreto nº 59.850/2013 modificou dispositivos do Decreto nº 49.394/2005

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LC 836/97

Para as classes de

PEB I e II

Para as classes de

Suporte Pedagógico

do nível I para II = 4 anos do nível I para II = 4 anos

do nível II para III = 4 anos do nível II para III = 5 anos

do nível III para IV = 5 anos do nível III para IV = 6 anos

do nível IV para V = 5 anos do nível IV para V = 6 anos

LC 958/04

do nível V para VI = 4 anos do nível V para VI = 5 anos

do nível VI para VII = 4 anos do nível VI para VII = 5 anos

do nível VII para VIII = 4 anos do nível VII para VIII = 4 anos

Lei Complementar nº 1.143/11

Evolução funcional

Page 5: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São ... · pode ser solicitada em diferentes momentos da carreira, de acordo com a conveniência; para o integrante da carreira

Evolução Funcional

8

7

6

5

4

3

2

1

NIVEIS I II

III

IV

V

VI

VII

VIII

F

A

I

X

A

S

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LC nº 836/1997 vigência a partir de 01/02/1998

Nível I para o V = evolução máxima na época

LC nº 1.143/2011vigência a partir de 01/06/2011

Criação de 03 níveis (VI, VII e VIII)

Possibilidade de novo enquadramento a

partir de 01/06/2011

Período sem nova regulamentação: 1998 até 2011

Page 7: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São ... · pode ser solicitada em diferentes momentos da carreira, de acordo com a conveniência; para o integrante da carreira

Evolução Via Não Acadêmica

Comissão paritária

Objetivo = propor a regulamentação do

instituto da evolução funcional prevista nos

artigos 20 a 24 da LC nº 836/97, em razão

das alterações introduzidas pela

LC Nº 1.143/11

nos incisos I e II do artigo 22.

Page 8: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São ... · pode ser solicitada em diferentes momentos da carreira, de acordo com a conveniência; para o integrante da carreira

Decreto nº 59.850/2013 modifica

Decreto nº 49.394/2005

Para concorrer à evolução é preciso apresentar os

resultados de ações no campo de atuação.

As ações podem estar relacionadas ao:

- Fator Atualização,

- Fator Aperfeiçoamento, ou

- Produção Profissional foco do novo Decreto

Não mudaram

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Decreto nº 59.850/2013 Fator Produção Profissional dimensões

Classes de Docentes

Diretor de Escola

Supervisor de

Ensino

a) atividade docente

na sala de aula;

b) atividades no

ambiente de

trabalho;

c) atividades

diversificadas;

d) atividades

educacionais,

institucionais e da

sociedade civil

organizada.

a) atividade de

especialista;

b) atividades no

ambiente de

trabalho;

c) atividades

diversificadas;

d) atividades

educacionais,

institucionais e da

sociedade civil

organizada.

a) atuação nas

escolas do setor;

b) atuação na

Diretoria de Ensino;

c) atividades

diversificadas nos

órgãos centrais;

d) atividades

educacionais,

institucionais e da

sociedade civil

organizada.

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Resolução SE - 36/2014

Evolução Funcional pela

Via Não Acadêmica de acordo com

as decisões da Comissão Paritária

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SUPERVISORES DE ENSINO

Dimensões a

serem

avaliadas

Indicadores Instrumento Avaliador Validador Pontuação

anual

Pontuação

máxima do

interstício

1 - Atuação nas Escolas do Setor

1.1 Supervisão

nas Escolas

Estaduais

1.1.1 - Análise

Plano de

Trabalho,

Registro de

Visitas e de

Atuação da ação

supervisora na

escola

Plano de

Supervisão da

Escola, Registro

de Visitas

Conselho

de Escola

Conselho

de Diretoria 1 4

1.1.2

Resultados

Educacionais

SARESP

IDESP e

registros GDAE

CE CD 0,75 3

1.2 Atuações

nas Escolas

Municipais

Análise Plano

de Supervisão

da Escola

Plano de

Supervisão da

Escola e Registro

de Visitas

CE CD 0,75 3

1.3 Atuação

nas Escolas

Privadas

Análise Plano

de Supervisão

da Escola

Plano de

Supervisão da

Escola e Registro

de Visitas

CE CD 0,75 3

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2 - Como Profissional no Ambiente de Trabalho: Diretoria de Ensino

2.1

Trabalho

colaborativo

e

participativo

Análise do

Plano de

Trabalho da

DE

Roteiro

específico

do Plano de

Supervisão

CD - G 1 CD - G 2 1 4

2.2

Ações

articuladas:

suporte e

acompanham

ento das

Escolas

Análise do

Plano de

Trabalho da

DE

Roteiro

específico

do Plano de

Supervisão

CD - G 1 CD - G 2 1 4

2.3

Proposição:

ações para

facilitar

rotinas de

supervisão

Análise do

Plano de

Trabalho da

DE

Roteiro

específico

do Plano de

Supervisão

CD - G 1 CD - G 2 1 4

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2.4 Apoio:

ações de

aprimoramento

profissional

Análise do

Itinerário

Formativo

Itinerário

Formativo CD - G 1 CD - G 2 0,75 3

2.5 Apoio:

ações de

aprimoramento

profissional -

Escolas e DE

2.5.1

Análise Índice

Acompanha-

mento

Registro do

acompanham

ento na

Plataforma

CD - G 1 CD - G 2 0,5 2

2.5.2

Análise Plano

de Trabalho

da DE

Plano de

Supervisão CD - G 1 CD - G 2 0,5 2

2.6

Permanência

combinada

com

Formação

Continuada

Frequência e

Formação

Cadastro

Funcional CD - G 1 CD - G 2

Permanência na

mesma unidade de

trabalho, combinada

com a formação

continuada, durante

todo o interstício, é

suficiente como

componente do

Fator Produção

Profissional.

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3 - Atividades Diversificadas nos Órgãos Centrais

3.1

Participação na

formulação,

implementação e

avaliação de

políticas públicas

no órgão central

Análise da

proposta no

Plano de

Trabalho e do

Parecer da

Coordenadoria

responsável

Plano de Trabalho

da DE Parecer da

Coordenadoria

Responsável

CD

G 1

CD

G 2 0,5 2

3.2

Coordenação

de Projetos da

Pasta

Análise do

Projeto referente

à atuação

e Análise do

Parecer da

Coordenadoria

responsável

Projeto/Plano de

Trabalho e Parecer

da Coordenadoria

responsável

CD

G 1

CD

G 2 0,5 2

3.3

Tutoria em

Projetos da Pasta

Participação em

Programas e

Projetos da Pasta

na condição de

Coordenador e/ou

Tutor

Indicadores de

Registro de

Participação

CD

G 1

CD

G 2 0,5 2

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4 - Participação em Colegiados, Conselhos e Fóruns

4.1

Atividade

Educacionais

institucionais da

Sociedade Civil

Organizada

Participação

em colegiados,

Conselhos e

Fóruns

Súmula

Curricular,

Súmulas e

Certificados

CD

G 1

CD

G 2 0,5 2

TOTAIS - - - - 10 40

Pontuação

anual

Pontuação máxima do interstício

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Os efeitos da Evolução Funcional pela

Via Não Acadêmica terão vigência a partir da

data em que se tenham cumprido os requisitos

para mudança de nível, observado o disposto

no Art. 10 do Decreto nº 49.394/2005 e

respeitado os interstícios de que trata o

Art. 22 da LC nº 836/93, alterada pela

LC nº 1.143/2011 (Art. 10)