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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ESCOLA SENAI DR. CELSO CHARURI CURSO TÉCNICO ELETROMÊCÂNICA Hudson Sousa Guimarães RELATÓRIO DE ESTÁGIO APARECIDA DE GOIÂNIA 2013

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

ESCOLA SENAI DR. CELSO CHARURI CURSO TÉCNICO ELETROMÊCÂNICA

Hudson Sousa Guimarães

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

APARECIDA DE GOIÂNIA

2013

Hudson Sousa Guimarães

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

Relatório de estágio supervisionado apresentado ao Curso

Eletromecânica da Escola Senai Dr. Celso Charuri para complemento de conclusão de curso técnico sob orientação do professor (a) Helder Mariano

APARECIDA DE GOIÂNIA

2013

FOLHA DE INDENTIFICAÇÃO

Instituição de ensino Nome da Instituição: Escola Senai Dr. Celso Charuri

Endereço: Rua Barita Qd 122 lote 01 e 02 Vila Oliveira - Aparecida de Goiânia - GO Telefone: (62) 3254-1850

Estagiário Nome: Hudson Sousa Guimarães

Endereço: Rua 15 lote 43 unidade 201 Parque Atheneu – Goiânia - GO Telefone: (62) 3273-0354/ (62) 9166-0453

E-mail: [email protected] Dados da empresa concedente do estágio

Razão social: Cosplastic Industria e Comercio de Embalagens Lltda Ramo de atividade: Com um amplo e versátil, o parque industrial da COSPLASTIC

está preparado para fornecer ao mercado: filmes e sacos plásticos, multicamadas, laminados, lisos ou impressos em até 8 cores e embalagens a vácuo, utilizando estruturas como: PE (polietileno), PP (polipropileno), BOPP, PET (poliéster), Alumínio,

Nylon (poliamida) e EVOH. Endereço: Rodovia BR 153, Km 6,5 Qd. 71A lote 08 Vila Brasília - Aparecida de

Goiânia - GO Telefone: (62) 3219-4600 E-mail: http://www.cosplastic.com.br

Supervisor de estágio na empresa: Douglas Vieira Trindade

Carga horária do estágio: 400 horas Período do estágio: 01/04/2013 à 31/07/2013

Professor orientador: Helder Mariano

Sumário

1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 5

2 A EMPRESA .............................................................................................................................. 6

2.1 Produtos ............................................................................................................................ 6

2.2 Organograma do setor de manutenção ........................................................................... 7

2.3 Fluxograma do processo de manutenção......................................................................... 7

3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ................................................................................................... 8

3.1 Equipamentos e ferramenta ............................................................................................. 8

3.2 Atividades desenvolvidas .................................................................................................. 9

4 CONCLUSÃO E SUGESTÕES .................................................................................................... 16

REFERÊNCIAS ............................................................................................................................ 17

APENDICE .................................................................................................................................. 18

ANEXO I ..................................................................................................................................... 20

5

1 INTRODUÇÃO

Permitir ao aluno vivenciar um ambiente de trabalho onde estejam presente

situações típicas do trabalho profissional de técnico de manutenção industrial, nas

quais o aluno esteja envolvido e onde possa desenvolver habilidade relativas a:

trabalho em equipe, organização e atendimento a cronogramas, e inserção de um

determinado projeto no contexto mais amplo dos objetivo da empresa.

Permitir ao futuro técnico experimentar a realidade do trabalho do

profissional em uma ou mais situações, de modo que possa se tornar ciente de outras

aspectos de seu desenvolvimento pessoal que devem ser trabalhados e que não

estiveram envolvidos até então durante as atividades normais como aluno.

6

2 A EMPRESA

Empresa atuante e líder em tecnologia na área de fabricação de

embalagens plásticas flexíveis que produz embalagens lisas, impressas e laminadas

para diversas empresas que fabricam diferentes produtos com alto padrão de

qualidade.

A Cosplastic atende o mercado nacional e internacional prestando serviços

com mercadoria de alto padrão de qualidade e baixo custo, motivo de reconhecimento

por parte de nossos clientes.

Empresas genuinamente Goiana, fundada no dia 23 de março 1922 com

sede no mesmo local de fundação, porém seu site está sempre em expansão e

renovação para adequar a sua produção nos padrões de qualidade exigidos nesse

tipo de indústria. Quando fundada a Cosplastic iniciou com capacidade de produção

de produção de 30 toneladas/mês, hoje tem capacidade de produção de 1.000

toneladas/mês.

No ano de 2012 a Cosplastic completou 2 décadas e sua história conta com

grande conquista no mercado nacional e internacional sempre buscando se atualizar

e inovar oferecendo produtos de qualidade competitivos no mercado de embalagens

plásticas.

A Cosplastic acredita em seus colaboradores e está constantemente

investindo no crescimento profissional dos mesmos, oferecendo oportunidade de

crescimento interno, treinamento e cursos de capacitação.

A Cosplastic é uma empresa altamente comprometidas com a qualidade

de seus produtos com isso possuiu a certificação ISO 9001 – Gestão de qualidade.

2.1 Produtos

Amplo e versátil, o parque industrial da Cosplastic está preparado para

fornecer ao mercado: filmes e sacos plásticos, multicamadas, laminados, lisos ou

impressos em até 8 cores e embalagem a vácuo, utilizando estruturas como: PE

(polietileno), BOPP (película de polipropileno bi orientada), Pet (poliéster), Al (Alumínio),

Nylon (poliamida) e EVOH (copolímero de etileno e álcool vinílico).

Os produtos da COSPLASTIC estão sempre de acordo com as

especificações do mercado e de seus clientes. A razão é simples: um completo e

7

avançado laboratório de controle de qualidade realiza, regularmente, análises físicas

para garantir toda e qualquer solicitação.

A padronização e a documentação de todos os processos produtivos faz

com que seja possível à Cosplastic tanto repetir, como manter a qualidade na

fabricação das embalagens.

Esses e outros procedimentos, como a implementação e manutenção de

um Sistema de Gestão de Qualidade, fizeram com que a Cosplastic fosse certificada,

em 2008, segundo a norma ISO 9001:2008.

2.2 Organograma do setor de manutenção

O organograma tem semelhança com o diagrama usado para representar

as relações hierárquicas dentro de uma empresa, ou simplesmente a distribuição dos

setores, unidades funcionais e cargos e a comunicação entre eles.COSPASTIC está

apresentada no APÊNDICE A.

2.3 Fluxograma do processo de manutenção

O fluxograma é a representação gráfica de um procedimento, problema ou

sistema, cujas etapas ou módulos são ilustrados de forma encadeada por meio de

figuras geométricos interconectados.

O fluxograma da manutenção da empresa está apresenta no APÊNDICE

B.

8

3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

A empresa apresenta uma estrutura significativa para a manutenção fabril,

liga a tecnologia de manutenção e o controle de qualidade para um resultado de

produção total e melhor utilização da matéria prima.

3.1 Equipamentos e ferramenta

Como exemplo de equipamento e ferramentas, fornecida pela

COSPLASTIC utilizado no estágio pode destacar:

Caixa de ferramenta

Chave de fenda

Chave de boca

Chave canção

Alicate de bico

Alicate de corte

Alicate universal

Alicate prensa cabo

Alicate de pressão

Alicate amperímetro

Megômetro

Osciloscópio

Suga solda

Pistola termo retrátil

Solda estanho

Solda eletrodo revertido

Furadeira manual

Furadeira de bancada

Broca

Macho

Gira macho

Esmeril

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Saca polia

Escada

Cinto paraquedista.

3.2 Atividades desenvolvidas

Em um curto período de tempo em meu estágio uma das atividades

desenvolvidas na empresa COSPLASTIC, foi a troca de rolamento de motor de

indução trifásico (fig 1).

Sequência de atividade para desmontagem de motor de indução tri fásica,

após constatada necessidade de abertura para manutenção:

Retirar o anel V’ Ring da tampa dianteira;

Figura 1: Vista explodida de um motor de indução trifásica Weg

Fonte: http://www.weg.net/br.

10

Marque a tampa dianteira, de modo que facilite na hora da montagem,

para que ela fique na posição adequada;

Retirar a tampa dianteira utilizando um tarugo de nylon para amortecer

o impacto do martelo, para não causar deformações na estrutura;

Retirar a tampa dianteira;

Retirar o pino elástico;

Retirar o anel V’ Ring da tampa traseira;

Marque a tampa traseira, de modo que facilite na hora da montagem,

para que ela fique na posição adequada;

Retirar a tampa traseira utilizando um tarugo de nylon para amortecer o

impacto do martelo, para não causar deformações na estrutura

Retirar a tampa traseira;

Retirar a arruela ondulada;

Retirar o rotor, evitando que o mesmo entre em contato com o material

do estator;

Sequência de atividade para troca dos rolamentos:

Retirar os rolamentos dianteiro e traseiro com um saca polia, sendo que

as garras do extrator deverão ser aplicadas sobre a face lateral do anel

interno do rolamento (Fig 2);

Figura 2: Saca polia na troca de rolamento de motor.

Fonte: gedore.com.br.

11

Sequência de atividade para montagem de um motor de indução:

Encaixar o rotor no estator do motor, tomando extremo cuidado com o

contato do corpo do rotor com as bobinas do estator;

Não esquecer de posicionar a arruela ondulada no fundo do alojamento

da tampa traseira antes da instalação do rolamento;

Encaixar as tampas dianteira e traseira nos respectivos rolamentos,

observando sempre a marcação feita no início e não esqueça de lubrificar .

Isto servirá para que quando for encaixado o rolamento a seu alojamento,

minimize o atrito entre eles;

Não esquecer de posicionar as tampas de acordo com a marcação e

posição dos parafusos;

Depois de montado o motor, somente liberar para uso após realizar os

testes de bancada descritos no procedimento.

Avisos importante que deve ser seguido:

Nunca montar um motor com as hélices do ventilador quebradas;

Nunca liberar um motor com a caixa de ligação quebrada, possibilitando

entrada de contaminastes, prejudicar o funcionamento do equipamento,

como por exemplo podendo: água, tinta e outros produtos;

Nunca liberar o motor sem terminais e prensa cabos.

É essencial que a montagem dos rolamentos seja efetuada em

condições de limpeza;

Rolamentos novos somente deverão ser retirados da embalagem no

momento de serem montados;

Os rolamentos não podem receber golpes diretos durante a montagem;

Sempre montar o rolamento com a parte onde é identificado o seu código

virado para o interior do rotor;

Sempre que alguma medida de tolerância estiver fora das faixas

aceitáveis, somente efetuar a montagem do rolamento com a liberação

da Engenharia de Manutenção;

Nunca se esquecer da segurança.

12

Além de troca de rolamentos em motores era de suma importância de

verificação de resistência de isolamento (anexo I – nr 10.2.4.e), fuga de corrente de

um ponto qualquer para a estrutura metálica do motor, em bombas de tinta da

impressoras, para a execução destra atividade era utilizada o megômetro da marca

INSTRUTHERM, modelo MI-400.

Modo de utilização:

Prese sempre pela segurança;

A princípio o que deverá fazer antes de testar a resistência,

é desconectar a alimentação elétrica dos condutores ou circuitos, para não

existir assim qualquer alimentação de tensão. Qualquer fio a ser testado,

deve de estar completamente desconectado em ambas as extremidades

do circuito. Caso pretende realizar o teste num motor, também deve

desligar todos os condutores de alimentação do motor.

O segundo passo é, conecte um dos bornes do megômetro ao quadro

elétrico ou ao fio terra do sistema elétrico. No caso pretenda realizar o teste

de resistência em motores, este cabo será ligado na parte externa, à

estrutura de metal do motor.

Conecte o outro borne do megômetro à extremidade sem revestimento

do fio de cobre ou a um dos terminais do motor. Atentar-se que a outra

extremidade do fio a ser testado deverá estar ao ar livre ou coberto com fita

isoladora, sendo assim visando a segurança dos colaboradores envolvido

no teste.

Ligue o megômetro ou coloque a manivela manual a funcionar. Este

teste pode demorar entre 2 a 5 segundos, para que dentro dos circuito se

gere a alta tensão.

Finalizando o teste, o megômetro dar-lhe-à leitura da resistência de

isolamento. Se o valor da leitura da resistência for inferior a 1,5 megaohms,

poderá indicar a existência de algum problema nos fios ou no motor. Em

contrapartida, se for uma leitura maior que 999 megaohms, significa que a

resistência de isolamento está perfeita. Se obtiver uma leitura entre estes

valores, normalmente também significará que não há nenhum problema.

13

Fatores que podem afetar a resistência de isolação:

1. Umidade;

2. Temperatura;

3. Estado da superfície;

4. Magnitude da tensão contínua de ensaio;

5. Carga residual no enrolamento;

6. Duração da aplicação da tensão contínua de ensaio.

A troca de lâmpada, era uma atividade de valor expressivo principalmente

na mesa de conferência na impressora FLEX POWER. A mesa de conferência, que

apresentava dois circuito (fig3), era utilizada pelo operador de máquina para a primeira

verificação das cores da impressa por comparação visual com uma amostra a provada

pelo controle de qualidade da empresa.

Figura 3: circuito de um reator eletrônico com duas lâmpadas.

Fonte: Philips.com

A iluminação interna da empresa é feita pelo mesmo circuito apresentado

a cima (fig3): administração, banheiros, refeitório, controle de qualidade, expedição

entre outra áreas internas. A iluminação externa e feira por relé fotoelétrico e lâmpada

de mercúrio (fig 4). Sempre que necessário a troca de do sistema era utilizado a

escada, usava o cinto de paraquedista visando a segurança do estagiário e dos

demais colaboradores.

Figura 4: Circuito fotoelétrico.

14

Fonte: autor do relatório.

A utilização de instrumentos adaptado e uma realidade em muitas

indústrias de terceiro mundo. Na Cosplastic não é uma exceção, na produção o

equipamento utilizado para o lacre dos produtos finalizados (ferro de solda) e uma

adaptação feitas na própria empresa.

Este equipamento é formado por um corpo metálico aço 1045 (fig 5), uma

resistência retangular, na qual tem a função de aquecer o plástico da embalagem final,

uma caixinha de passagem, onde é feita a conexão através de borne e condutores de

2,5mm² ligado em uma tensão de 220V.

Uma manta de teflon revesta o corpo do ferro de solda para depois ser

fixada por um papel teflon, este possui uma cola que facilita a colagem do papel a

corpo do ferro.

Figura 5: Ferro de solda.

Fonte: autor do relatório

Finalizando as atividades do estágio descrita neste relatório. Apontarei

exercícios desenvolvido de vistoria e acompanhamento de serviços prestados por

terceiros. As principais atividade foram: acompanhamento e vistoria de serviço de

dedetização e controle de pragas urbanas, acompanhamento e vistoria de serviço de

15

limpeza e higienização de ar condicionado e finalizando acompanhamento, vistoria e

auxilio de testes de aterramento de máquinas e equipamentos da empresa.

A atividade citada de dedetização e controle de pragas urbanas, relaciona-

se ao controle de qualidade, saúde, limpeza e higienização. Que era direcionar o

colaborador terceirizado as armadilhas para troca de isca, limpeza e higienização do

mesmo evitando o risco de contaminação de produtos e epidemias a funcionários.

A atividade citada de limpeza e higienização de ar condicionado, relaciona-

se a saúde dos colaboradores da empresa. Que se tratava de conduzir o terceirizado

as salas o qual havia equipamentos de ar condicionado, para que o colaborador

realizar-se a limpeza e higienização do equipamento de forma segura e conforme

procedimentos da prestadora.

A atividade citada de teste de aterramento, relaciona-se a manutenção

preventiva de todas máquinas, equipamentos e quadros de distribuição. Era medida

a diferença de potencial do equipamento, em diferentes pontos, com o aterramento.

Em conformidade com a norma regulamentadora SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES

E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.

16

4 CONCLUSÃO E SUGESTÕES

Concluí que o estágio é de extrema importância na finalização do curso,

pois a troca de experiências de outros companheiros no cotidiano da manutenção

industrial torna mais produtiva o aprendizado do estagiário e atende uma grande

expectativa do empresariado no cenário industrial. A tecnologia da eletromecânica

industrial vem se aprimorando no passar dos tempos, e isso pra quem almeja obter

conhecimento na área.

Neste relatório de estágio supervisionado, descrevi as atividades que pude

desenvolver aprender e aprimorar meus conhecimentos, no que conserve a técnica

prática e conciliando assim os referentes conhecimentos durante o estágio nesta

empresa.

Todas as atividades realizadas neste relatório foram supervisionadas pelo

supervisor de manutenção ou/e por colaboradores técnicos de manutenção.

Durante o período de estágio, foram desempenhadas as funções normais,

pois me permitiu acompanhar a rotina de execução, elaboração de todas as

atividades, bem como os serviços realizados.

Muitos dos conceitos estudados em sala de aula foram aplicados em

atividades técnicas elétricas e no gerenciamento e organização da unidade de

trabalho.

O aprendizado adquirido durante o período de estágio curricular com

certeza será de grande valia para toda a nossa vida profissional, deixando-me pronto

para concorrer no mercado de trabalho oferecido.

Como sugestão, a utilização de equipamento de proteção individual

instituída pela norma regulamentadora dez (nr-10). O eletricista deve usar o uniforme

com proteção para arco-elétrico e fogo repentino é composto por calça, com faixa

refletivas, e camisa, manga longa com fechamento em botão no punho com faixas

refletivas.

17

REFERÊNCIAS

Livro: Reis, Roberto Salvador: Segurança e Saúde do Trabalho. 14º edição.

São Caetano do Sul – SP: Yendis, 2014. 632 páginas.

Site:

Cosplastic.com.br

Site: Weg.net/br

Site: Gerore.com.br

Site:

Philips.com.br

18

APENDICE

APENDICE A – FLUXOGRAMA PROGRAMA DE MANUTENÇÃO.

19

APENDICE B – ORGANOGRAMA DE MANUTENÇÃO.

20

ANEXO I

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983

14/06/83 Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04 (Texto dado pela

Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004)

10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora –

NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de

medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a

saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações

elétricas e serviços com eletricidade.

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo,

incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das

instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades,

observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes

e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE

10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas

medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais,

mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no

trabalho.

10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da

empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do

trabalho.

10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das

instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de

aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e

manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem

10.2.3, no mínimo:

21

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e

saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle

existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas

atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental,

aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,

autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção

individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de

adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do

sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item

10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

a) descrição dos procedimentos para emergências;

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de

Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do

item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado

pelo empregador ou pessoa 2 formalmente designada pela empresa, devendo

permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em

eletricidade.

10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas

devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser

previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis,

mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a

segurança e a saúde dos trabalhadores.

22

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a

desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o

emprego de tensão de segurança.

10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem

10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:

isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de

seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme

regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve

atender às Normas Internacionais vigentes.

10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção

coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem

ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às

atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.

10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo

contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas

ou em suas proximidades.

10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS

10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos

de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de

reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de

dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de

impedimento de reenergização do circuito.

10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao

dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas,

quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.

10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação,

sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados

separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir

compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.

23

10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a

obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a

conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.

10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados

dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização

e aterramento do circuito seccionado.

10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores

autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela

empresa e deve ser mantido atualizado.

10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras

de Saúde e Segurança no 3 Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais

estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.

10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de

segurança:

a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos,

queimaduras e outros riscos adicionais;

b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde –

“D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);

c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos,

incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos

condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações

devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos

componentes das instalações;

e) precauções aplicáveis em face das influências externas;

f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados

à segurança das pessoas;

g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.

10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos

trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com

a NR 17 – Ergonomia.

10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E

MANUTENÇÃO

24

10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas,

reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e

a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional

autorizado, conforme dispõe esta NR.

10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas

preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a

altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira,

fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.

10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e

ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se

as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as

influências externas.

10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento

elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e

testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos

fabricantes.

10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de

funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados

periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de

projetos.

10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de

equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo

expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer

objetos.

10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador

iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 –

Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para

a realização das tarefas.

10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de

instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e

10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições

de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.

10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

25

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas

liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a

seqüência abaixo:

a) seccionamento;

b) impedimento de reenergização;

c) constatação da ausência de tensão;

d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos

circuitos;

e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I desta

norma);

f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para

reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos

abaixo: a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona

controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;

c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções

adicionais;

d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;

e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2

podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das

peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e

mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o

mesmo nível de segurança originalmente preconizado.

10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com

possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que

estabelece o disposto no item 10.6.

10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS

10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50

Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente

podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8

desta Norma.

10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de

segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo

26

mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas

em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de

conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa

não advertida.

10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados

mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.

10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser

suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os

trabalhadores em perigo.

10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada

em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser

previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos

desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.

10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando

verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização

imediata não seja possível.

10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)

10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com

alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como

zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item

10.8 desta NR.

10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de

segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em

suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações

estabelecidas no Anexo II desta NR.

10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles

executados no Sistema Elétrico 5 de Potência – SEP, não podem ser realizados

individualmente.

10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas

que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço

específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.

10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato

e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação

27

prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a

atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em

eletricidade aplicáveis ao serviço.

10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser

realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por

profissional autorizado.

10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites

estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser

realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos

e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.

10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com

identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho

específico padronizado.

10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com

materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a

testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendose as especificações

do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.

10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como

aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita

a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de

operação durante a realização do serviço.

10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS

TRABALHADORES

10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de

curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente

qualificado e com registro no competente conselho de classe.

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes

condições, simultaneamente:

a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e

autorizado; e

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

28

10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas

condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela

capacitação.

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e

os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer

tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item

10.8.4.

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter

essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser

submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas,

realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir

treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e

as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo

com o estabelecido no Anexo II desta NR. 10.8.8.1 A empresa concederá autorização

na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos 6

profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento

satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que

ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três

meses; c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos,

processos e organização do trabalho.

10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem

destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender

as necessidades da situação que o motivou.

10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento

especifico de acordo com risco envolvido.

10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas

desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta

NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e

avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.

29

10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO

10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser

dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção

Contra Incêndios.

10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à

aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente

explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema

Brasileiro de Certificação.

10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade

estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.

10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado

de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme

e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de

isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.

10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão

ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada,

conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a

classificação da área.

10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização

adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao

disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as

situações a seguir:

a) identificação de circuitos elétricos;

b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;

c) restrições e impedimentos de acesso;

d) delimitações de áreas;

e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de

movimentação de cargas;

f) sinalização de impedimento de energização; g) identificação de equipamento ou

circuito impedido.

10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em

conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com

30

descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que

atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.7

10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de

serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o

tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.

10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de

aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais,

medidas de controle e orientações finais.

10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a

autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de

desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina

do Trabalho - SESMT, quando houver.

10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o

treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR.

10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições

de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.

10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o

responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar

e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender

os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao

serviço.

10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e

a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a

saúde no trabalho.

10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com

eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.

10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e

prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação

cardio-respiratória.

10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às

suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.

31

10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar

equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações

elétricas.

10.13 - RESPONSABILIDADES

10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos

contratantes e contratados envolvidos.

10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados

sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e

medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.

10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo

instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e

corretivas.

10.13.4 Cabe aos trabalhadores:

a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas

por suas ações ou omissões no trabalho;

b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais

e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e

saúde; e

c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que

considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de

recusa, sempre que constatarem 8 evidências de riscos graves e iminentes para sua

segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu

superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por

outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível,

denúncia aos órgãos competentes.

10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE

adotará as providências estabelecidas na NR 3.

10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à

disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas,

respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.

32

10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à

disposição das autoridades competentes.

10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa

tensão.

GLOSSÁRIO

1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts

em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.

3. Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada

intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente

durante a intervenção na instalação elétrica.

4. Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias

inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a

combustão se propaga.

5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts

em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500

volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

6. Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das

instalações elétricas.

7. Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma

atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua

segurança e saúde ou de outras pessoas.

8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou

móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde

dos trabalhadores, usuários e terceiros.

9. Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de invólucro

ou barreira.

10. Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada

ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

11. Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção

de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos

componentes da instalação.

33

12. Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com

características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma

parte determinada de um sistema elétrico.

13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições de

segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados

desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso.

14. Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do

circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos

trabalhadores envolvidos nos serviços.

15. Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato

com partes internas.

16. Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente

elétrica, por interposição de materiais isolantes.

17. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato

direto por ação deliberada.

18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou

dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.

19. Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar

os perigos da eletricidade.

20. Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização

de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas

de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua 9 realização.

21. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de

informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.

22. Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos

à saúde das pessoas.

23. Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos,

específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente,

possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.

24. Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e

advertir.

25. Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a

atingir um determinado objetivo.

34

26. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos

destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição,

inclusive.

27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.

28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na

zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões

condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que

manipule.

29. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de

manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não

autorizada.

30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível

inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de

tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção

de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.

31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada,

acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja

aproximação só é permitida a profissionais autorizados.

ANEXO I

ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA

Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre

35

Distância no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre.

Distância no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com

interposição de superfície de separação física adequada.

36

ANEXO II

TREINAMENTO 1.

CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM

ELETRICIDADE

1 - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h:

Programação Mínima:

1. introdução à segurança com eletricidade.

2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:

a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;

b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;

c) campos eletromagnéticos.

3. Técnicas de Análise de Risco.

4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:

a) desenergização.

b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;

c) equipotencialização;

d) seccionamento automático da alimentação;

e) dispositivos a corrente de fuga;

f) extra baixa tensão;

g) barreiras e invólucros;

h) bloqueios e impedimentos;

i) obstáculos e anteparos;

j) isolamento das partes vivas;

k) isolação dupla ou reforçada;

l) colocação fora de alcance;

m) separação elétrica.

5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;

6. Regulamentações do MTE:

a) NRs;

b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);

37

c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.

7. Equipamentos de proteção coletiva.

8. Equipamentos de proteção individual.

9. Rotinas de trabalho – Procedimentos.

a) instalações desenergizadas;

b) liberação para serviços;

c) sinalização;

d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;

10. Documentação de instalações elétricas.

11. Riscos adicionais:

a) altura;

b) ambientes confinados;

c) áreas classificadas;

d) umidade;

e) condições atmosféricas.

12. Proteção e combate a incêndios:

a) noções básicas;

b) medidas preventivas;

c) métodos de extinção;

d) prática.

13. Acidentes de origem elétrica:

a) causas diretas e indiretas;

b) discussão de casos;

14. Primeiros socorros:

a) noções sobre lesões;

b) priorização do atendimento;

c) aplicação de respiração artificial;

d) massagem cardíaca;

e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;

f) práticas.

15. Responsabilidades.

2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE

POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.

38

É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com

aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.

Carga horária mínima – 40h

(*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as

condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de

tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de

atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.

Programação Mínima:

1. Organização do Sistema Elétrico de Potencia – SEP.

2. Organização do trabalho:

a) programação e planejamento dos serviços;

b) trabalho em equipe;

c) prontuário e cadastro das instalações;

d) métodos de trabalho; e

e) comunicação.

3. Aspectos comportamentais.

4. Condições impeditivas para serviços.

5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):

a) proximidade e contatos com partes energizadas;

b) indução;

c) descargas atmosféricas;

d) estática;

e) campos elétricos e magnéticos;

f) comunicação e identificação; e

g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.

6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*)

7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*)

8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*)

a) em linha viva;

b) ao potencial;

39

c) em áreas internas;

d) trabalho a distância;

e) trabalhos noturnos; e

f) ambientes subterrâneos.13

9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação,

ensaios) (*).

10. Sistemas de proteção coletiva (*).

11. Equipamentos de proteção individual (*).

12. Posturas e vestuários de trabalho (*).

13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*).

14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*).

15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*).

16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*).

17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção.

18. Responsabilidades (*).