plano de carreira dos cargos de técnicos admnistrativos

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Plano de Carreira dos cargos de técnicos admnistrativos, referente ao ano de 2015.

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  • Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao PCCTAE

    um conjunto de princpios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento

    profissional dos servidores.

    Estrutura do PCCTAE

    O Plano de Carreira dos TA's dividido em cinco nveis de classificao: A, B, C, D e

    E. Essas cinco classes so conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a

    partir de alguns requisitos, como escolaridade.

    Cada uma dessas classes divide-se em quatro nveis de capacitao (I, II, III e IV),

    sendo que cada um desses nveis tem 16 padres de vencimento bsico.

    Ingresso na carreira

    O ingresso na carreira realizado por meio de concurso pblico de provas ou de

    provas e ttulos e ocorre sempre no nvel I de cada classe, observadas a escolaridade

    e a experincia estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.

    Progresso Funcional

    Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro nveis de

    classificao e os dezesseis padres de vencimento, mas no podem ascender de

    uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, no tem

    a opo de passar para a E (s por meio de novo concurso pblico).

    Progresso por capacitao profissional: a mudana de nvel de capacitao,

    dentro do mesmo cargo e nvel de classificao, decorrente da obteno pelo servidor

    de certificao em Programa de Capacitao, compatvel com o cargo ocupado, o

    ambiente organizacional e a carga horria mnima exigida, respeitado o interstcio

    de dezoito meses.

    permitido o somatrio de cargas horrias de cursos superiores a 20 (vinte) horas-

    aula.

  • Tabela para Progresso por Capacitao Profissional

    NVEL DE CLASSIFICAO

    NVEL DE CAPACITAO

    CARGA HORRIA DE CAPACITAO

    A

    I Exigncia mnima do Cargo

    II 20 horas

    III 40 horas

    IV 60 horas

    B

    I Exigncia mnima do Cargo

    II 40 horas

    III 60 horas

    IV 90 horas

    C

    I Exigncia mnima do Cargo

    II 60 horas

    III 90 horas

    IV 120 horas

    D

    I Exigncia mnima do Cargo

    II 90 horas

    III 120 horas

    IV 150 horas

    E

    I Exigncia mnima do Cargo

    II 120 horas

    III 150 horas

    IV Aperfeioamento ou curso de capacitao Igual ou superior a 180 horas

    Progresso por mrito profissional

    a mudana para o padro de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma

    das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exerccio,

    desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliao de

    desempenho.

    Incentivo Qualificao

    Alm da progresso profissional, o plano de carreira do servidor tcnico-administrativo

    oferece um incentivo ao servidor que possui educao formal superior a exigida para o

    cargo de que titular.

    O benefcio pago em percentuais calculados sobre o padro de vencimento

    percebido pelo servidor. Os percentuais so fixados em tabela, que podem variar de

    5% a 75%.

  • O ttulo em rea de conhecimento com relao direta ao ambiente organizacional de

    atuao do servidor proporcionar o percentual mximo, enquanto ttulos com relao

    indireta, correspondero ao percentual mnimo.

    Tabela de Percentuais de Incentivo Qualificao

    (Anexo IV da Lei n 11.091, de 12/01/2005, includo pela Lei n 11.784, de 22/09/2008)

    (*) Curso reconhecido pelo Ministrio da Educao

  • Lei n 12.772, de 28 de dezembro de 2012

    Estrutura do Vencimento Bsico do PCCTAE

    A partir de 1 de maro de 2013:

  • A partir de 1 de maro de 2014:

  • A partir de 1 de maro de 2015:

  • Embasamento Legal

    Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 - Dispe sobre a estruturao do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao.

    Lei 11.233 de 22 de dezembro de 2005 - Altera dispositivos da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005.

    Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 - Dispe sobre a reestruturao do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

    Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Altera remunerao do Plano de Cargos Tcnico-Administrativos em Educao; altera a Lei n11.091, de 12 de janeiro de 2005.

    Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006 - Estabelece os procedimentos para a concesso do Incentivo Qualificao, institudo pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

    Decreto 5.825 de 29 de junho de 2006 - Estabelece as diretrizes para elaborao do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao, institudo pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

    Portaria MEC n 09 de 29 de junho de 2006 - Define os cursos de capacitao que guardam relao direta com a rea de atuao do servidor.