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Conselho DeliberativoConselho DeliberativoConselho DeliberativoConselho DeliberativoConselho Deliberativo

Sylvia do Carmo C. Franceschini (Presidente) Guilherme Nacif de FariaEvaristo Luciano Rosa Álvaro de AraújoJosé Aparecido de Paula José Batista da SilvaJosé Júlio de Souza Antônio Raimundo Charrão RodriguesMárcia Rogéria de Almeida Lamêgo Ely RosaSebastião Carlos da Fonseca Antônio Teixeira Cordeiro

Conselho FiscalConselho FiscalConselho FiscalConselho FiscalConselho Fiscal

Moacir Albuquerque G. de Lima (Presidente) Fernando DiogoAugusto César de Queiroz Aloísio de Castro CardosoAfonso Augusto Teixeira de Freitas C. Lima Mariluce Pires Vieira SoaresAntônio Joaquim Macabeu Nilton Alves Gonzaga

Diretoria ExecutivaDiretoria ExecutivaDiretoria ExecutivaDiretoria ExecutivaDiretoria Executiva

Diretor Geral: Luiz Sérgio SaraivaDiretor de Seguridade: José Henrique de OliveiraDiretor Administrativo-Financeiro: Constantino José Gouvêa Filho

Viçosa - MGViçosa - MGViçosa - MGViçosa - MGViçosa - MG

Av. Purdue, s/n - Campus UFV

Tel: (31) 3899-3500

Belo Horizonte - MGBelo Horizonte - MGBelo Horizonte - MGBelo Horizonte - MGBelo Horizonte - MG

Rua Sergipe, 1087 - Salas 1004/1005 - 10º andar

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Endereços do AGROSEndereços do AGROSEndereços do AGROSEndereços do AGROSEndereços do AGROS

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Código de Ética e Conduta 1

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTACÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTACÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTACÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTACÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Aprovado pelo Conselho Deliberativo

Em 04/8/2011 – Resolução nº 254/2011

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“Ética é o conjunto de normas de comportamentoe formas de vida através do qual o homem tendea realizar o valor do bem”.

“Deontologia é o ramo da ética que trata dosdeveres” (Ex. Códigos de ética).

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTACÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTACÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTACÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTACÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

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Código de Ética e Conduta 3

ÍNDICEÍNDICEÍNDICEÍNDICEÍNDICE

Código de Ética e Conduta do AGROS ................................................... 4

Capítulo 1 – Dos Objetivos ...................................................................... 4

Capítulo 2 – Dos Princípios Básicos ......................................................... 5

Capítulo 3 - Dos Padrões de Conduta e Responsabilidade ...................... 5

Capítulo 4 – Das Condutas Inaceitáveis .................................................. 8

Capítulo 5 – Dos Conflitos de Interesses ................................................ 9

Capítulo 6 – Do Sigilo .............................................................................. 11

Capítulo 7- Do Uso dos Recursos ........................................................... 11

Capítulo 8 – Das Responsabilidades e Sanções ...................................... 12

Capítulo 9 – Do Comitê de Ética ........................................................... 13

Capítulo 10 - Dos Processos Disciplinares ............................................. 15

Capítulo 11 – Das Disposições Transitórias e Finais ............................. 16

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CAPÍTULO 1 - Dos ObjetivosCAPÍTULO 1 - Dos ObjetivosCAPÍTULO 1 - Dos ObjetivosCAPÍTULO 1 - Dos ObjetivosCAPÍTULO 1 - Dos Objetivos

Art. 1º - Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os integrantesdo Quadro Corporativo do AGROS, doravante Quadro Corporativo, e atodos os Contratados, assim designadas as pessoas física ou jurídica con-tratadas pelo Instituto para prestação de serviços ou fornecimento deprodutos.

§ único. A inobservância dos padrões éticos aqui dispostos constituiinfração funcional.

Art. 2º - Este Código tem por objetivos:

I - Aperfeiçoar o comportamento ético para o fortalecimento das re-lações no âmbito do AGROS entre os integrantes do seu Quadro Corpo-rativo, bem como seus Contratados.

Código de Ética e Conduta do AGROSCódigo de Ética e Conduta do AGROSCódigo de Ética e Conduta do AGROSCódigo de Ética e Conduta do AGROSCódigo de Ética e Conduta do AGROS

O Código de Ética e Conduta do AGROS foi elaborado visandode forma ampla:

Ø Zelar pelos interesses comuns dos Participantes e Patrocinado-res, mantendo o compromisso de perenidade do AGROS, aten-tando para o seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

Ø Manter a credibilidade do Instituto junto aos seus Participan-tes, Patrocinadores, Instituidores, Parceiros e a Sociedade.

Ø Contribuir para manter um ambiente de cordialidade, convi-vência e respeito com os membros do Quadro Corporativo doAGROS, constituído pelos membros dos Conselhos Deliberativoe Fiscal, da Diretoria Executiva e os funcionários, assim comocom as entidades representativas de servidores das patrocina-doras.

Ø Tratar confidencialmente as informações assim consideradaspelo seu Quadro Corporativo e por quem as apresentar.

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II - Definir regras para orientar decisões nos casos que possam suscitarconflitos de interesse.

III - Preservar a imagem do AGROS e reforçar a confiança dos Partici-pantes, Patrocinadores, Instituidores, Parceiros e da Sociedade no Institu-to.

IV - Definir padrões de conduta ética para a gestão do patrimônio doAGROS, dando transparência à condução dos negócios institucionais.

V - Criar um mecanismo de consulta para o Quadro Corporativo epara os seus Contratados, visando ao esclarecimento de dúvidas sobrecondutas éticas.

CAPÍTULO 2 - Dos Princípios BásicosCAPÍTULO 2 - Dos Princípios BásicosCAPÍTULO 2 - Dos Princípios BásicosCAPÍTULO 2 - Dos Princípios BásicosCAPÍTULO 2 - Dos Princípios Básicos

Art. 3º - Os integrantes do Quadro Corporativo e os Contratados devemobservar e fazer com que sejam observados os seguintes princípios básicos:

I - A Missão do AGROS, que visa “Promover segurança e bem-estar“Promover segurança e bem-estar“Promover segurança e bem-estar“Promover segurança e bem-estar“Promover segurança e bem-estarsocial dos participantes, por meio dos planos previdenciário esocial dos participantes, por meio dos planos previdenciário esocial dos participantes, por meio dos planos previdenciário esocial dos participantes, por meio dos planos previdenciário esocial dos participantes, por meio dos planos previdenciário eassistencial”, assistencial”, assistencial”, assistencial”, assistencial”, constitui a razão do Instituto, devendo todo esforço serdespendido na busca do pronto atendimento das necessidades dos Parti-cipantes.

II - Todos os negócios realizados pelo Instituto visam ao permanenteequilíbrio econômico-financeiro e atuarial da entidade e à manutençãodos patamares de rentabilidade, liquidez, transparência e segurança.

III - Os integrantes do Quadro Corporativo e os Contratados obri-gam-se a cumprir fiel e integralmente as normas, as disposições legais eadministrativas aplicáveis ao Instituto.

IV - É vedada toda forma de discriminação relacionada às atividadesdo Instituto.

CAPÍTULO 3 - Dos Padrões de Conduta e responsabilidadeCAPÍTULO 3 - Dos Padrões de Conduta e responsabilidadeCAPÍTULO 3 - Dos Padrões de Conduta e responsabilidadeCAPÍTULO 3 - Dos Padrões de Conduta e responsabilidadeCAPÍTULO 3 - Dos Padrões de Conduta e responsabilidade

Art. 4º - Constituem padrões de conduta e responsabilidade dos inte-grantes do Quadro Corporativo e dos Contratados:

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I - No exercício de sua função, pautar-se por padrões de conduta ilibada,comprometendo-se com os direitos dos Participantes, dos Patrocinadores,dos Instituidores e do AGROS.

II - Atentar sempre para a função social do Instituto, atuando comcordialidade, urbanidade, atenção e presteza no trato com os partici-pantes, respeitando e valorizando a privacidade e a dignidade do serhumano.

III - Estar comprometido com as políticas, normas e procedimentosdo Instituto.

IV - Não omitir ou falsear a verdade, repudiando e denunciando qual-quer forma de corrupção, ativa ou passiva, exercendo suas funções comprobidade, transparência e espírito cooperativo.

V - Não se omitir no exercício ou proteção aos interesses do Instituto,comunicando ao seu superior hierárquico ou ao Comitê pertinente qual-quer fato que o prejudique.

VI - Não desviar funcionários e contratados de suas atividades funci-onais.

VII - Assegurar que todas as práticas de negócios respeitem este Códi-go, a Política de Investimentos e o Manual de Governança Corporativado AGROS.

VIII - Inteirar-se e discutir a respeito de questões que requeiram deli-beração, não assumindo posições que comprometam o Instituto.

IX - Contribuir com os Comitês pertinentes quando requisitado.

X - Colaborar com qualquer tipo de fiscalização de atos ou serviçospor quem de direito.

XI - Contribuir para o convívio harmonioso no ambiente de trabalho,mediante conduta respeitosa e cordial.

XII - Zelar pela proteção e conservação dos bens que compõem opatrimônio do AGROS.

Art. 5º - Sem prejuízo dos deveres essenciais previstos no artigo anterior,constituem deveres dos Administradores, assim identificados os mem-bros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva:

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I - Não permitir que no exercício de suas funções prevaleçam os inte-resses dos Patrocinadores ou dos Participantes que sejam prejudiciais aoAGROS.

II - Apoiar projetos que beneficiem a sociedade como um todo.

III - Promover sua integridade pessoal e profissional e não se tornarinadimplente em seus compromissos.

Art. 6º - Para os integrantes do Quadro Corporativo em funções relevan-tes nas áreas de Investimento, como analista, gerente de operações fi-nanceiras, tesoureiro, diretor administrativo-financeiro e diretor-geral,são ainda considerados deveres essenciais apresentar informações en-volvendo valores imobiliários e mobiliários referentes a negócios, casonão constem nas declarações de imposto de renda.

Art. 7º - As obrigações contidas no artigo anterior não excluem a possi-bilidade de que o Conselho Fiscal, a qualquer tempo e a seu critério,venha solicitar informações aos funcionários e diretores que julgue ne-cessárias à integridade do Quadro Corporativo.

Art. 8º - Constitui dever dos funcionários da gerência de operações fi-nanceiras, do tesoureiro e dos membros da Diretoria Executiva, além dodisposto no artigo 6º, zelar pela transparência em todos os negócios queenvolvam o Instituto, separando-os completamente de suas atividadespessoais.

§1° - No caso de investimentos financeiros pessoais, não poderão serrecebidas vantagens superiores às oferecidas pelo mercado.

§ 2º - Em se tratando de aquisição de imóveis de terceiros que mante-nham negócios com o Instituto, é mandatário que seja encaminhado ocontrato de compra e venda ao Conselho Fiscal, que se encarregará derelatar a respectiva transação ao Conselho Deliberativo.

§ 3º - O Conselho Fiscal poderá, a qualquer momento e por motivoque julgar necessário, solicitar contratos de operações efetuadas nos pe-ríodos de trabalho/atuação no AGROS.

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CAPÍTULO 4 - Das Condutas InaceitáveisCAPÍTULO 4 - Das Condutas InaceitáveisCAPÍTULO 4 - Das Condutas InaceitáveisCAPÍTULO 4 - Das Condutas InaceitáveisCAPÍTULO 4 - Das Condutas Inaceitáveis

Art. 9º - É vedado aos integrantes do Quadro Corporativo e aos Contrata-dos:

I - Praticar qualquer ato de liberalidade em detrimento do Instituto.

II - Usar do cargo no Instituto para constranger ou desrespeitar ou-tros integrantes do Quadro Corporativo ou dos Contratados.

III - Aceitar patrocínio de qualquer tipo de despesa como passagemaérea, hospedagem e assemelhados, de instituições financeiras ou de qual-quer prestador de serviços, excetuando-se a gratuidade na participaçãoem eventos técnicos ou outros de interesse do AGROS, previamente apro-vados pela Diretoria Executiva.

IV - Valer-se de oportunidade surgida no exercício de suas atividadesem benefício próprio ou de outrem, que possa acarretar prejuízo aoAGROS, aos Participantes e aos Patrocinadores.

V - Aceitar presente, sob qualquer forma, de instituições financei-ras ou prestadores de serviços, excetuando-se gestos de costumeiracortesia ou brindes de caráter institucional, que não poderão ser des-tinados exclusivamente a um determinado membro do QuadroCorporativo.

VI - Manifestar-se em nome ou por conta do AGROS sobre assuntosrelacionados à Instituição, salvo quando autorizado por superior hierár-quico ou em razão da sua competência funcional.

VII - Exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade nãorelacionada aos interesses dos Participantes do Instituto.

VIII - Ser conivente com infração à legislação, ao Estatuto, aos Regu-lamentos e demais normas internas do Instituto.

Art. 10 - São vedadas as práticas artificiais de criação de demanda,oferta ou preços de valores mobiliários e de operações não permitidasem lei.

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CAPÍTULO 5 - Dos Conflitos de InteressesCAPÍTULO 5 - Dos Conflitos de InteressesCAPÍTULO 5 - Dos Conflitos de InteressesCAPÍTULO 5 - Dos Conflitos de InteressesCAPÍTULO 5 - Dos Conflitos de Interesses

Art. 11 - - - - - Nas atividades do AGROS poderão surgir conflitos de interessesquando:

a - - - - - Um Patrocinador propuser benefícios que possam ser alterados porleis pertinentes aos servidores e seus regimes de trabalho, havendo aindavisão distinta das entidades representativas.

b - - - - - Ocorrerem divergências de interesses entre Participantes de dife-rentes planos de benefícios, bem como entre Ativos e Assistidos.

c - - - - - As contribuições proporcionais aos salários de contribuição e osbenefícios indiscriminadamente iguais gerarem questionamentos porparte dos participantes.

Essas situações, nesse ambiente complexo, suscitam inúmeras ques-tões para os responsáveis pela administração dos ativos do AGROS, ne-cessitando que sejam definidas normas de atuação, orientações técnicase sugestões de condutas de cunho ético. Assim:

I - Os Administradores devem agir somente no interesse do AGROS,isto é, seus Participantes e Patrocinadores.

II - O Conselho Deliberativo é responsável pela administração dosconflitos de interesses, devendo priorizar os seus Participantes.

III - Os membros do Conselho Deliberativo poderão registrar seusvotos em ata, sendo suas decisões sempre pautadas na Missão doInstituto.

IV - O Comitê de Investimentos do AGROS deverá, no processodecisório de investimentos, adotar controle operacional fiel à Política deInvestimentos do Instituto.

V - Os investimentos do AGROS deverão buscar o retorno desejado,limitando-se a operações que minimizem os riscos de crédito, de merca-do, liquidez e operacional.

VI - O perfil de investidor conservador deverá ser mantido peloAGROS, com aversão ao risco, com taxas adequadas de retorno eperíodo de maturação compatível com os seus compromissos e limi-tações legais.

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VII - Somente serão efetuados investimentos que tenham informaçõesrelevantes tornadas públicas, veiculadas em mídias especializadas.

VIII - No âmbito do exercício profissional, os interesses do AGROSdeverão prevalecer sobre os de caráter pessoal.

IX - Os membros do Comitê de Investimentos, os funcionários daTesouraria e os membros da Diretoria Executiva deverão apresentar, anu-almente, ao Conselho Fiscal, ficando sob a guarda da secretaria geral doInstituto, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF,referente ao exercício anterior, comunicando eventuais casos de audito-ria pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Art. 12 - Os integrantes do Quadro Corporativo e os Contratados nãopoderão intervir em qualquer ato e, ou, matéria de interesse conflitantecom o Instituto e nem sobre eles deliberar, cumprindo-lhes cientificarseu superior hierárquico.

Parágrafo Único - No caso dos administradores, constituem, dentreoutras, hipóteses de conflitos de interesses:

I - negócios em que figure um administrador no mesmo nível de inte-resse que os do AGROS;

II - negócios de interesse de um administrador ou de pessoa a eleligada*, e que seja do interesse do AGROS;

* Pessoa ligada: (a) Qualquer pessoa com quem o Empregado em FunçãoRelevante tenha relação familiar, relação de dependência, de provedorou relação negocial habitual;(b) qualquer pessoa jurídica na qual o Em-pregado em Função Relevante ou pessoa física a ele ligada, direta ouindiretamente, seja titular de participação superior a 5% (cinco por cen-to) do capital total, assim como suas subsidiárias, controladoras, contro-ladas e coligadas; (c) qualquer pessoa jurídica na qual o Empregado emFunção Relevante ou pessoa física a ele ligada, direta ou indiretamente,possua influência significativa em sua administração, caracterizando-secomo influência significativa o poder de participar nas decisões sobre aspolíticas financeiras, comerciais e operacionais da pessoa jurídica; e (d)qualquer pessoa que participe da administração de pessoa jurídica queseja considerada Pessoa Ligada nos termos dos itens (b) e (c).

III - negócios de interesse de um administrador ou de pessoa a eleligada, e que seja concorrente com o AGROS.

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CAPÍTULO 6 - Do SigiloCAPÍTULO 6 - Do SigiloCAPÍTULO 6 - Do SigiloCAPÍTULO 6 - Do SigiloCAPÍTULO 6 - Do Sigilo

Art. 13 - No exercício das suas funções, os membros dos órgãos estatutários,os funcionários do AGROS, inclusive os contratados, têm o dever de man-ter absoluto sigilo de informações e elementos relativos aos integrantesdo Quadro Corporativo, aos negócios do AGROS e às atividades de ter-ceiros que venham a examinar.

§1° - Desta obrigatoriedade são excetuadas as informações que devemse tornar públicas por determinação legal, estatutária, regulamentar,normativa ou por decisão do Instituto.

§2° - Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal somen-te poderão reportar informações que não coloquem em risco a perenida-de do Instituto ou as consensualmente definidas nos Órgãos Estatutários.

§3° - A exigência do sigilo prescrito neste artigo abrange as solicita-ções dos Patrocinadores e dos Participantes, ressalvados os casos autori-zados pelo Conselho Deliberativo.

§4° - Todas as informações referentes aos Participantes e aos Patroci-nadores, em poder do Instituto, devem ser tratadas com sigilo absoluto,e sua divulgação somente poderá ser feita mediante autorização expressados mesmos ou nos casos previstos pela legislação.

Art. 14 - Os Administradores do AGROS poderão exigir dos Contra-tados compromisso de confidencialidade nos negócios efetivados, reque-rendo assinatura dos mesmos em caso de divulgação a terceiros.

CAPÍTULO 7 - Do Uso dos RecursosCAPÍTULO 7 - Do Uso dos RecursosCAPÍTULO 7 - Do Uso dos RecursosCAPÍTULO 7 - Do Uso dos RecursosCAPÍTULO 7 - Do Uso dos Recursos

Art. 15 - Os bens e as instalações do AGROS devem ser usados exclusiva-mente para os interesses do Instituto, vedando-se a utilização dos locaise ferramentas de trabalho para fins não autorizados.

§1º - O uso dos sistemas de comunicação, como meios eletrônicos,telefones, FAX e outros, não é permitido para fins particulares, ficandoos administradores de sistemas responsáveis pelo controle, sigilo e segu-rança das informações transitadas em meio eletrônico.

§2° - As tecnologias do Instituto não podem ser usadas em benefíciopróprio ou repassadas a terceiros.

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CAPÍTULO 8 - Das Responsabilidades e SançõesCAPÍTULO 8 - Das Responsabilidades e SançõesCAPÍTULO 8 - Das Responsabilidades e SançõesCAPÍTULO 8 - Das Responsabilidades e SançõesCAPÍTULO 8 - Das Responsabilidades e Sanções

Art. 16 - Serão responsabilizados os integrantes do Quadro Corporativo eContratados que, por ações ou omissões, causarem prejuízos morais,patrimoniais ou à imagem do Instituto.

§1º - A responsabilidade do integrante do Quadro Corporativo e doContratado será apurada após instauração de processo administrativo eavaliação do Comitê de Ética.

§2º - A declaração de responsabilidade de prejuízo causado ao Insti-tuto e o processo administrativo do integrante do Quadro Corporativodeverão ser submetidos à Assessoria Jurídica do AGROS para a propositurada ação judicial competente.

§3º - - - - - Os Administradores não serão responsáveis pelas infrações co-metidas pelos Funcionários e Contratados do Instituto, exceto se foremconiventes com estes, se negligenciarem a averiguação das infrações ouse deixarem de dar curso às averiguações.

Art. 17 - A violação de disposição deste Código sujeitará o infrator àsseguintes sanções:

I - No caso de infração leve, advertência ou censura ética.

II - No caso de infração grave, suspensão por até 30 (trinta) dias eperda de função de Cargo de Confiança, quando for o caso, e para osContratados aplica-se o pedido de substituição a seu empregador.

III - No caso de infração gravíssima, demissão do Instituto por justacausa para os Funcionários, pedido de substituição para os Contratadosque estiverem prestando serviços nas dependências do AGROS, além dereexame do contrato mantido entre o AGROS e a pessoa jurídica suaempregadora.

§1º - Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se:

a) leve, a infração aos incisos I, II, VIII, IX e XI do art. 4º, aos incisosII e III do art. 5º e ao art. 15 deste Código;

b) grave, a infração aos incisos IV, V, VI, VII, X e XII do art. 4º, aosincisos I, II, III, V, VI, VII e VIII do art. 9º deste Código; e

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Código de Ética e Conduta 13

c) gravíssima, a infração ao inciso III do art. 4º, ao inciso I do art. 5º, aoart. 8º e seus parágrafos, ao inciso IV do art. 9º e aos artigos 10, 13 e 14deste Código.

§2º - A reincidência na prática de uma infração grave, a critério doComitê de Ética, e consideradas as circunstâncias do caso concreto, serátratada como infração gravíssima.

§3º - Na hipótese do inciso VII do art. 9º, a aplicação da sanção seráproporcional à infração com a qual houver conivência.

Art. 18 - Na aplicação das sanções serão levados em consideração os fato-res: a gravidade da infração, a boa-fé do infrator; a vantagem auferida oupretendida pelo infrator; o grau de lesão ao Instituto; e a reincidência.

Art. 19 - A sanção será aplicada pelo diretor a que esteja subordinada agerência ou o setor do infrator, ou, em se tratando de Administrador,pelo Conselho Deliberativo.

Art. 20 - A ausência de prejuízos tangíveis ao Instituto não constituicircunstância suficiente para justificar a não-observância ou a não-apli-cação das sanções cabíveis.

CAPÍTULO 9 - Do Comitê de ÉticaCAPÍTULO 9 - Do Comitê de ÉticaCAPÍTULO 9 - Do Comitê de ÉticaCAPÍTULO 9 - Do Comitê de ÉticaCAPÍTULO 9 - Do Comitê de Ética

Art. 21 - O Comitê de Ética será composto de 3 (três) membros efetivose igual número de suplentes, nomeados pelo Conselho Deliberativo, commandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, contando com a partici-pação do Diretor Administrativo-Financeiro, sem direito a voto.

§1° - Os integrantes do Comitê serão Participantes do AGROS e nãofarão jus, em nenhuma hipótese, a qualquer remuneração pelo exercíciodo cargo.

§2° - - - - - Serão observadas, na composição do Comitê, as regras indicadas:

a) 1 (um) membro efetivo e o respectivo suplente, indicados pelo Con-selho Deliberativo;

b) 1 (um) membro efetivo e o respectivo suplente, indicados peloConselho Fiscal; e

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Código de Ética e Conduta14

c) 1 (um) membro efetivo e o respectivo suplente, representantes dosEmpregados do AGROS.

§3° - O Conselho Deliberativo designará, entre os membros efetivos,aquele que exercerá a Coordenação do Comitê e o respectivo substituto.

Art. 22 - Compete ao Comitê:

I - Zelar pela efetiva aplicação deste Código e pela sua permanenteatualização.

II - Instaurar, mediante representação do(s) interessado(s), entregueao Coordenador do Comitê, processo administrativo com vistas a apurarinfração a este Código.

III - Propor o enquadramento nas sanções aplicáveis, quando verificadaa ocorrência de uma infração.

IV - Responder às consultas formuladas pelos integrantes do QuadroCorporativo ou por Contratados, divulgando internamente no Institutoas orientações ou interpretações que se fizerem necessárias à aplicaçãodeste Código.

V - Analisar e apreciar as solicitações dos conselheiros para participa-rem em congressos, cursos e/ou eventos de interesse do Instituto, levan-do-se em conta os seguintes critérios:

1 - assumir como viagem regular a trabalho, sem limite de participa-ção, quando os cursos objetivarem a qualificação ou a certificação deconselheiros;

2 - limite máximo de 25% dos membros de cada conselho a participa-rem em cada congresso ou evento, priorizando sempre o rodízio de par-ticipação;

3 - área de atuação do conselheiro (Conselho Deliberativo ou Conse-lho Fiscal) em relação ao foco do congresso ou evento;

4 - relacionar o menor número de participações em congressos e even-tos nos últimos dois anos à maior possibilidade de aprovação; e

5 - levar em conta o tempo restante de cumprimento do mandato,relacionando a menor possibilidade de aprovação ao menor tempo res-tante de cumprimento do mandato.

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Código de Ética e Conduta 15

Art. 23 - É vedado aos membros do Comitê:

I - Atuar em processo disciplinar no qual tiver interesse ou não possaagir com imparcialidade e isenção, cumprindo-lhe, nestas hipóteses,cientificar o Coordenador do Comitê.

II - Omitir-se de participar efetivamente das atividades do Comitê emduas reuniões consecutivas, salvo mediante prévia justificativa funda-mentada, aceita pelo Comitê.

III - Divulgar ou fornecer informações acerca das matérias e proces-sos disciplinares analisados pelo Comitê, salvo nos casos em que contarcom autorização unânime de seus pares.

CAPÍTULO 10 - Dos Processos DisciplinaresCAPÍTULO 10 - Dos Processos DisciplinaresCAPÍTULO 10 - Dos Processos DisciplinaresCAPÍTULO 10 - Dos Processos DisciplinaresCAPÍTULO 10 - Dos Processos Disciplinares

Art. 24 - Os procedimentos de consulta, apuração, proposição de san-ções, bem como de expedição de instruções interpretativas deste Códi-go, serão disciplinados no Regimento Interno do Comitê de Ética, quedeverá ser submetido ao Conselho Deliberativo.

§1º - Os processos disciplinares serão instaurados sem prejuízo do di-reito do investigado de propor atuações probatórias.

§2º - O processo disciplinar será instaurado de ofício ou medianterepresentação formal de interessado.

§3º - Será assegurado o direito de ampla defesa ao investigado, caben-do-lhe o direito de conhecimento dos atos registrados nos autos do pro-cesso.

Art. 25 - A conclusão do Comitê no processo disciplinar deverá, em qual-quer hipótese, ser fundamentada.

Art. 26 - A apuração e a aplicação de sanções de infração imputada aosmembros dos Órgãos Estatutários do Instituto deverão ser objeto de pro-cesso administrativo disciplinar, instaurado pelo Conselho Deliberativo.

§1º - - - - - O procedimento de apuração de denúncia de falta grave ougravíssima de Administrador ficará a cargo de uma comissão de inquéri-to constituída pelo Conselho Deliberativo, entre seus integrantes, comigual número de representantes dos Participantes e das Patrocinadoras.

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Código de Ética e Conduta16

§2º - - - - - Em todo procedimento no âmbito da comissão de inquérito, seráassegurado o direito à ampla defesa, devendo ser dado conhecimento,formalmente, aos interessados, de todos os atos praticados.

Art. 27 - Os itens constantes neste Código não esgotam todas as defini-ções e orientações sobre a conduta ética. Havendo alguma omissão estadeverá ser consultada por escrito ao Comitê de Ética, que deverá respon-der, no máximo, em 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO 11 - Das Disposições Transitórias e FinaisCAPÍTULO 11 - Das Disposições Transitórias e FinaisCAPÍTULO 11 - Das Disposições Transitórias e FinaisCAPÍTULO 11 - Das Disposições Transitórias e FinaisCAPÍTULO 11 - Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 28 - Ficam estabelecidas as seguintes disposições transitórias:

I - O Comitê de Ética deverá elaborar o seu Regimento Interno paraser submetido à aprovação do Conselho Deliberativo dentro de 120 (centoe vinte) dias da posse dos seus membros.

II - O presente Código, depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo,entrará em vigor no décimo dia após a sua divulgação pelo Instituto.

Art. 29 - Após a entrada em vigor deste Código, a posse ou efetivainvestidura em cargo ou função no Instituto será condicionada à assina-assina-assina-assina-assina-tura do Termo de Adesãotura do Termo de Adesãotura do Termo de Adesãotura do Termo de Adesãotura do Termo de Adesão, no qual o integrante do Quadro Corporativoou Contratado declara estar ciente das disposições aqui contidas, com-prometendo-se a observar e cumprir a integralidade deste Código.

Parágrafo Único - Os integrantes do Quadro Corporativo e os Con-tratados já em exercício de suas atividades deverão, no prazo máximo de20 (vinte) dias, a contar da entrada em vigor deste Código, assinar o, assinar o, assinar o, assinar o, assinar oTermo de AdesãoTermo de AdesãoTermo de AdesãoTermo de AdesãoTermo de Adesão mencionado.

Art. 30 - Este Código de Ética e Conduta será revisto pelo Comitê deÉtica, sempre que necessário, atentando para a inclusão de cláusulas quevisem aprimorar seu conteúdo, sendo, posteriormente, encaminhado aoConselho Deliberativo para aprovação.

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