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FUNDMED 2020 CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

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C Ó D I G O D E É T I C A E C O N D U TA

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A FUNDMED, que sempre buscou atuar de forma ética, transparente e de acordo com os normativos legais e administrativos das entidades com as quais se relaciona, decidiu pela consolidação de seus princípios éticos e pela normatização de um Programa de Compliance.

Um Programa de Compliance é estabelecido não só para prevenir e detectar condutas inadequadas, mas, principalmente, para assegurar a realização de atividades em conformidade com a legislação, regulamentos e regras aplicáveis a cada segmento dos negócios. Apenas a existência de um Programa de Com-pliance não é suficiente, sendo de vital importância a participação efetiva das lideranças para estabelecer a base de sustentação para a construção, o conhecimento e a asseguração da integridade.

Em um cenário de atividades em constante evolução, a organização e a con-dução de procedimentos garantidores da integridade de uma Instituição exigem que suas lideranças, através da Diretoria e dos Executivos, garantam que os procedimentos direcionadores de conduta sejam aplicados da melhor forma possível para protegê-la em sua totalidade, em especial a integridade ética e moral e a reputação de seus participantes.

Um projeto institucional ético com forte Governança Corporativa terá a ca-pacidade de demonstrar avanços na condução da própria Instituição. Nesse sentido, o Código de Ética e Conduta deverá conduzir ao alto desempenho com a máxima integridade, constituindo-se no legado de uma liderança positiva através das práticas de um Programa de Compliance bem definido.

Diretoria Executiva

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S U M Á R I O

I N T RO D U Ç ÃO 4

C O M P L I A N C E 5

Programa de Compliance .................................................................. 5

Código de Ética e Conduta ................................................................ 5

C Ó D I G O D E É T I C A E C O N D U TA 6

Estão submetidos ao Código de Ética e Conduta ....................... 6

Garantias do Código de Ética e Conduta ...................................... 7

É T I C A E I N T E G R I DA D E N A G E S TÃO E TO M A DA D E D E C I S ÃO 8

C O L A B O R A D O R E S E A M B I E N T E D E T R A B A L H O 9

Ambiente de Trabalho ......................................................................... 9

Integridade Pessoal e Profissional ................................................. 10

Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho............................ 10

PAT R I M Ô N I O 1 1

T E C N O LO G I A , DA D O S E I N F O R M AÇ Õ E S C O N F I D E N C I A I S 1 2

Uso dos Recursos Tecnológicos....................................................... 12

Privacidade de Dados Pessoais e o Direito à Informação....... 13

Informações Confidenciais e Privilegiadas ................................. 14

AT I V I DA D E DA F U N D M E D 1 5

Relacionamentos ................................................................................. 15

Conflito de Interesses e Atividades Conflitantes..................... 16

Brindes, Presentes e Entretenimento ......................................... 18

Comunicação Institucional .............................................................. 19

A N T I C O R RU P Ç ÃO E L AVAG E M D E D I N H E I RO 2 0

L E G I S L AÇ ÃO 2 1

C A N A L D E C O M U N I C AÇ ÃO 2 2

D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S 2 3

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I N T RO D U Ç ÃO

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Tornar-se uma referência in-ternacional na administração de projetos de pesquisa, en-sino e inovação na área da saúde humana, garantindo credibilidade e respeitabi-lidade da Instituição e seus colaboradores.

A d m i n i s t ra r p r o j e t o s d e pesquisa, ensino e inovação na área da saúde humana com alto nível de excelência por intermédio das boas práticas administrativas, contribuindo para o aprimoramento da ciência e da assistência.

A FUNDMED é uma fundação privada sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei civil, que atua no apoio a Institutos Federais de Ensino Superior, a Institutos de Ciência e Tecnologia e a outras entidades, sendo responsável pela administração de projetos de pesquisa, desenvolvimento, ensino, extensão e inovação na área da saúde. Para isso, realiza atividades de gestão administrativa e financeira desses projetos, incluindo execução, contratação de pessoas e serviços, aquisição de insumos e concessão de bolsas.

O presente Código de Ética e Conduta está alinhado com a missão e a visão da FUNDMED, destacando os princípios éticos pelos quais a Instituição conduz suas relações. A boa reputação e a credibi-lidade da FUNDMED são construídas pelas pessoas que a integram, por meio de sua conduta moral e profissional. É essencial o empenho de todos para o entendimento e a observância deste Código na proteção da integridade institucional.

VISÃO

MISSÃO

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P RO G R A M A D E C O M P L I A N C E

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Um Programa de Compliance não é uma solução imediata para um problema, mas um processo contínuo e parte integrante da estrutura de uma organização.

Há muitas definições para um Programa de Compliance, desde as que incluem educação, prevenção, identificação e colaboração até as que incluem aplicação de regras de conduta. Trata-se de um sistema de indivíduos, processos, políticas e procedimentos desenvolvido para garantir a conformidade do setor e de contratos com as leis e regulamentações que regem as atividades de uma organização. Um Programa de Compliance deve ser um compromisso com a ética na condução dos negócios.

Objetivamente, Compliance é estar de acordo com as diretrizes, especificações e legislações aplicáveis, significando cumprir, executar, obe-decer, observar e satisfazer o que é determina-do. Compliance é o dever de cumprir, de estar em conformidade com as leis e regulamentos para mitigar riscos ao propósito, à reputação e à sustentabilidade de uma organização.

As instituições adotam Códigos de Conduta para definir questões de ética e integridade, estabelecendo regras e comportamentos adequados aos relaciona-mentos nas atividades sob sua responsabilidade. Um Código de Ética e Conduta deve estar alinhado com as expectativas da Governança Corporativa quanto à imagem que a organização quer representar perante a sociedade e quanto aos valores institucionais que guiam sua cultura e administração.

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E S TÃO S U B M E T I D O S AO C Ó D I G O D E É T I C A E C O N D U TA :

C O N S E L H O S D I R E TO R I A E X E C U T I VA

C O L A B O R A D O R E S

I N S T I T U I Ç Õ E S A P O I A DA S

P E S Q U I S A D O R E S P RO F E S S O R E S

B O L S I S TA S C U R S I S TA S PAT RO C I N A D O R E S

PA RC E I RO S C O M E RC I A I S E D E S E R V I Ç O S

P R E S TA D O R E S D E S E R V I Ç O S D E Q UA LQ U E R

N AT U R E Z A

O U T R A S P E S S OA S V I N C U -L A DA S À F U N D M E D

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As instituições adotam Códigos de Conduta para definir questões de ética e integridade, estabelecendo regras e comportamentos adequados aos relaciona-mentos nas atividades sob sua responsabilidade. Um Código de Ética e Conduta deve estar alinhado com as expectativas da Governança Corporativa quanto à imagem que a organização quer representar perante a sociedade e quanto aos valores institucionais que guiam sua cultura e administração.

O compromisso da Governança da FUNDMED é consolidar as práticas de com-portamento ético e integridade em caso de descumprimento dos preceitos aqui previstos, por conduta ou comportamento inapropriado, dando o adequado tratamento nos termos deste Código e da legislação vigente.

Em caso de dúvida ou incerteza quanto aos preceitos aqui previstos, aconselha-mento ou assistência devem ser buscados junto às lideranças ou ao Compliance Officer, podendo ser comunicada e/ou denunciada qualquer suspeita de conduta inapropriada que possa resultar em eventuais ofensas a normativos internos ou legais. A busca de esclarecimentos deve guiar-se pelas seguintes questões:

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MEU COMPORTAMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O CÓDIDO DE ÉTICA E CONDUTA E COM A LEI?

EU FICARIA CONFORTÁVEL SE MEU COMPORTAMENTO SE TORNASSE PÚBLICO?

MEU COMPORTAMENTO RESISTIRÁ AO TESTE DO TEMPO?

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Ética e integridade devem estar pre-sentes em todas as decisões tomadas pelos Conselhos, Diretoria Executiva, Colaboradores, Pesquisadores e Professores vinculados à FUNDMED.

Este Código estabelece diretrizes éticas que devem ser aplicadas sem distinção de cargo ou função, pro-tegendo os interesses e patrimônio da FUNDMED de decisões tomadas que possam onerar a continuidade do negócio.

É T I C A E I N T E G R I DA D EN A G E S TÃO E TO M A DA D E D E C I S Õ E S

As decisões tomadas em todos os âmbitos devem ser consideradas exclusivamente para o êxito da atuação da FUNDMED à luz das legislações internas e externas a que está submetida, proibindo qualquer influência na condução dos negócios e das atividades em razão de interesse de terceiros.

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A FUNDMED assegura local e ambiente de trabalho agradáveis que promo-vam satisfação para a convivência das pessoas que com ela se relacionam em razão de suas atividades.

A M B I E N T E D E T R A B A L H O

C O L A B O R A D O R E S EA M B I E N T E D E T R A B A L H O

A FUNDMED cuida para que o am-biente de trabalho seja respeitoso e promova a diversidade entre seus Colaboradores, com igualdade de oportunidades de desenvolvimento e progressão de carreira. Não são ad-mitidas quaisquer formas de assédio ou discriminação no local de trabalho sejam elas de raça, etnia, gênero, ori-entação sexual, credo, religião, idade, convicção política ou deficiência física e mental.

É inaceitável que Colaboradores diretos ou indiretos adotem comportamen-tos inadequados em relação aos princípios éticos e morais da FUNDMED. Em qualquer circunstância, busca-se preservar a dignidade da pessoa.

Os processos de seleção e contratação da FUNDMED observarão critérios objetivos e atenderão a requisitos básicos e expectativas profissionais para função, cargo ou atividade, bem como a diretrizes de projetos viabilizados e acompanhados pela FUNDMED. A contratação de pessoas com grau de parentesco será permitida desde que sejam cumpridos os requisitos de re-crutamento e seleção definidos pela FUNDMED.

Os Colaboradores deverão trajar-se de maneira discreta e sem desleixo, mantendo a aparência adequada ao exercício da função e à representação da FUNDMED.

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Processos de profissionalização de gestão e liderança devem ser mantidos per-manentemente para motivar as pessoas a alcançar um elevado grau de excelência em práticas administrativas com integridade.

A FUNDMED zela pelo respeito ao trabalho, incentivando a comunicação e o desenvolvimento profissional de todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a ela.

I N T E G R I DA D E P E S S OA L E P RO F I S S I O N A L

S AÚ D E E S E G U R A N Ç A N O A M B I E N T E D E T R A B A L H O

A FUNDMED tem por diretriz a observância de todas as leis e regulamentos aplicáveis sobre saúde e segurança no local de trabalho, quer em suas dependên-cias, quer nas dependências das partes contratantes.

Todas as pessoas vinculadas a atividades da FUNDMED, sem distinção de cargo ou função, devem estar cientes das diretrizes e regulamentos sobre riscos de saúde e segurança associados às suas atividades.

Os regulamentos de saúde e segurança aplicáveis devem ser seguidos, uma vez que o cumprimento dos normativos legais de segurança e proteção da saúde e do ambiente de trabalho é princípio fundamental para a dignidade humana.

A FUNDMED incentiva seus Colaboradores na adoção de hábitos saudáveis, visando à saúde física e mental de suas equipes. Dessa forma, não é permitido utilizar ou estar sob a influência de álcool, narcóticos ou qualquer outra substân-cia psicoativa no ambiente de trabalho ou em qualquer atividade relacionada com a FUNDMED, conforme os termos deste Código e da legislação em vigor.

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PAT R I M Ô N I O

Os bens, os equipamentos e as instalações da FUNDMED são de uso exclusivo para as atividades profissionais desenvolvidas. Computadores, desktops ou notebooks poderão vir a ser disponibilizados para fins pessoais em horários específicos, como os de intervalo. As estações de trabalho deverão ser mantidas em perfeitas condições de funcionamento, em especial quanto à organização, limpeza e segurança das instalações, devendo os Colaboradores e demais usuários zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio.

Cada estação de trabalho possui uma configuração-padrão e, portanto, instalação de softwares ou aplicativos necessitará de autorização da FUNDMED. Não é permitido acesso a quaisquer sites ou aplicativos que possam trazer riscos ao sistema da FUNDMED.

Os equipamentos e materiais da FUNDMED deverão permanecer em suas de-pendências, podendo ser removidos desde que sejam observados procedimentos específicos ou desde que haja prévia autorização da liderança imediata.

O patrimônio da FUNDMED deve ser tratado com o devido cuidado e zelo, a fim de prevenirem-se danos, perdas e furtos, uso inadequado ou ilegal.

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Os recursos tecnológicos da FUNDMED, sejam eles tangíveis ou não, serão usados para os fins a que se destinam, devendo ser mantidos todos os seus registros, tais como arquivos eletrônicos, de forma que a integridade dos dados seja preservada.

O uso dos recursos tecnológicos para acesso às informações é disponibilizado pela FUNDMED de maneira ética, profissional, segura e legal. A FUNDMED disponibiliza recursos de comunicação (impressoras, telefone, software, e-mail, internet e impressões) para as atividades profissionais, mas também permite o uso moderado e responsável para fins pessoais, desde que tal uso não infrinja regra, diretriz, procedimento interno nem impacte no rendimento das atividades. De qualquer forma, deve-se considerar que o uso desses recursos é passível de monitorização e rastreamento pela FUNDMED, podendo, inclusive, ser realizados o bloqueio de endereços eletrônicos e o acompanhamento de acessos.

As ferramentas de comunicação eletrônica servem para o desenvolvimento dos negócios da FUNDMED, devendo ser utilizadas com tal propósito e com cuidado. É inaceitável o acesso a materiais de natureza pornográfica, racista, ofensiva ou que atentem à moral.

U S O D O S R E C U R S O S T E C N O LÓ G I C O S

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P R I VAC I DA D E D E DA D O S P E S S OA I S E O D I R E I TO À I N F O R M AÇ ÃO

A FUNDMED respeita as informações pessoais e a privacidade individual, bem como guarda com respeito e segurança adequada essas informações e a privacidade dos dados. A FUNDMED somente coletará, usará, divulgará e reterá informações quando for para atender aos objetivos propostos e quando exigido por lei ou determinação judicial.

A FUNDMED respeita informações confidenciais pertencentes a terceiros em todos os seus aspectos, sendo que apenas compartilhará informações quando for para atender estritamente à finalidade acordada e quando exigido por lei ou determinação judicial.

Para a FUNDMED, todos os submetidos ao Código de Ética e Conduta são responsáveis por proteger informações pessoais e por processá-las dentro dos limites das leis e regulamentos, como o dever de manter em sigilo suas senhas, por serem as mesmas intransferíveis. O uso indevido das senhas será de responsabilidade do usuário titular.

Até o limite permitido pela lei, a FUNDMED se reserva o direito de monitorar ou investigar o uso de seus sistemas de informação pelos usuários e de acessar comunicações eletrônicas ou informações armazenadas em sistemas, dispositi-vos ou equipamentos, para realizar manutenção e atualizações necessárias ou para atender a um requisito legal ou a alguma política ou diretriz estabelecida pela FUNDMED.

A consciência pessoal quanto ao uso da tecnologia é primordial para a garantia da proteção das informações e do conhecimento do negócio, devendo os Colaboradores apenas comunicar e transferir in-formações relevantes e necessárias aos objetivos da FUNDMED.

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Informações confidenciais não serão conhecidas por quem não esteja autoriza-do para tal. A divulgação dessas informações pode causar perdas financeiras, responsabilização cível e criminal dos envolvidos e, até mesmo, dano à imagem e reputação da FUNDMED.

Quaisquer informações não públicas da FUNDMED devem ser mantidas em caráter privado e protegida do acesso por pessoas não autorizadas, considerando que, se vierem a ser divulgadas, serão capazes de ser prejudiciais à Instituição. Do mesmo modo, não deverão ser exibidas ou expostas informações com o intuito de buscar vantagens pessoais ou para terceiros.

As informações confidenciais e privilegiadas da FUNDMED deverão ter proteção especial, respeitando-se a legislação. Eventuais violações quanto ao uso de informações confidenciais e privilegiadas podem levar a responsabilizações administrativas e legais.

De acordo com o cargo ou em decorrência da tarefa, haverá diferentes níveis de informação, devendo ser mantido sigilo. Tais informações somente podem ser utilizadas para fins profissionais, portanto não podem ser retiradas da FUNDMED em hipótese alguma sem autorização prévia da Diretoria Executiva.

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As relações estabelecidas direta ou in-diretamente, decorrentes de atividades da FUNDMED, deverão ser pautadas pelos princípios de honestidade, ética e integridade.

É vedado, sob qualquer hipótese, aceitar ou oferecer benefício que possa vir a ser entendido como uma tentativa de induzir ou influenciar tomada de decisão que não esteja baseada em critérios objetivos e na integridade das relações profissionais, mais detidamente na qualidade, confiança e transparência. As relações serão basea-das em critérios técnicos, profissionais e éticos alinhados com as diretrizes gerais da FUNDMED.

A tomada de decisão no fornecimento de serviços deverá ser conduzida por meio de processo objetivo e previamente esta-belecido, tais como medidas de qualidade ou cotação de preços, de forma a garantir a melhor relação custo-benefício para a FUNDMED. É inaceitável qualquer escolha ou tomada de decisão que tenha por base vantagem pessoal a Conselhos, Diretoria Executiva e Colaboradores da FUNDMED.

As relações devem primar pela transparên-cia, observados os propósitos concorren-ciais administrativos, legais e financeiros adequados a esta finalidade bem como o cumprimento das leis e contratos.

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Um conflito de interesses surge quando uma pessoa ou uma organização pode receber vantagem em uma decisão, afetando, assim, os critérios de objetivi-dade, independência e compromissos com os princípios de honestidade, ética e integridade e os valores do negócio. O conflito de interesses pode concretizar diversos riscos na atuação da FUNDMED, tais como riscos de imagem, finan-ceiro, jurídico e de compliance. Exemplos comuns de conflito de interesses real ou potencial incluem:

C O N F L I TO D E I N T E R E S S E S E AT I V I DA D E S C O N F L I TA N T E S

Oferecer ou buscar oportunidades com o envolvimento da FUNDMED para obtenção

de benefícios pessoais, para familiares ou amigos próximos que não estejam em sintonia

com os propósitos e objetivos do Programa de Compliance da FUNDMED;

Manter investimentos, direta ou indiretamente, em ativos e empresas contratadas pela

FUNDMED ou em seu nome;

Receber dinheiro, bens, serviços ou outras formas de vantagem pessoal, direta ou indi-

retamente, com propostas de envolvimento com a FUNDMED;

Colocar em risco ou influenciar os resultados de propostas ou cotações;

Manter empregos ou afiliações externas que afetem ou interfiram no trabalho da

FUNDMED;

Oferecer ou aceitar presentes, itens de hospitalidade e entretenimento.

Vender, prestar serviço ou utilizar o capital intelectual da FUNDMED para terceiros;

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A FUNDMED zela pela transparên-cia, profissionalismo e integridade em qualquer processo de tomada de decisão bem como pela ausên-cia de quaisquer conflitos de inte-resses pessoais ou profissionais.

Os interesses pessoais não pode-rão se sobressair ao compromisso profissional assumido com a FUNDMED, incluindo a comercia-lização e permuta de mercadorias de interesse particular, de familia-res e amigos nas dependências da FUNDMED.

Nas relações comerciais, pro-fissionais e pessoais, devem ser considerados quaisquer relacio-namentos ou associações que possam ou pareçam constituir um conflito de interesses com os princípios e valores da FUNDMED e seu Programa de Compliance.

A FUNDMED respeita a priva-cidade e as escolhas pessoais, mas nada, no trabalho ou na vida pessoal, deverá ser realizado se vier a entrar em conflito com suas responsabilidades em relação à Instituição ou a interferir na qualidade ou no desempenho do trabalho, no comprometimento profissional ou na capacidade de tomada de decisão.

O exercício de atividades profis-sionais em nome da FUNDMED deve preservar as boas relações com os diversos segmentos da so-ciedade bem como com os agentes públicos. Qualquer participação

em festividades e eventos deve se dar sempre com respeito aos princípios e diretrizes do Pro-grama de Compliance, Políticas e Procedimentos Internos da FUND-MED. Na dúvida, as lideranças ou o Compliance Officer devem ser consultados.

Os Conselhos, Diretoria Executiva, Colaboradores e Pesquisadores devem se recusar a participar de qualquer tomada de decisão em que possam ter interesses que influenciem ou possam ser vistos como influenciadores de sua ca-pacidade de tomar uma decisão objetiva e de cumprir suas respon-sabilidades perante a FUNDMED.

Os Conselhos, Diretoria Executiva, Colaboradores e Pesquisadores devem informar o Compliance Of-ficer, por escrito, sobre quaisquer atividades, interesses financeiros ou relacionamentos externos que possam envolvê-los, direta ou indiretamente, em um conflito de interesses, utilizando, para isso, o formulário de registro de conflito de interesses da FUNDMED.

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Qualquer eventual conflito de interesses será adequadamente analisado, o que inclui considerar se é apropriado retomar as discussões ou atividades que envolvam o conflito. Na dúvida, as lideranças ou o Compliance Officer devem ser consultados em busca de uma solução conjunta ou, se possível, de redução de potenciais prejuízos daí decorrentes.

B R I N D E S , P R E S E N T E S E E N T R E T E N I M E N TO

É inapropriado dar ou receber presentes se essas ações não estiverem estri-tamente de acordo com os princípios e diretrizes do Programa de Compliance, Políticas e Procedimentos Internos da FUNDMED.

Não se deve dar ou receber presentes ou benefícios de entretenimento que não estejam de acordo com a política adotada pela FUNDMED ou que possam suscitar questionamentos à integridade pessoal e profissional e à integridade e independência da FUNDMED.

Brindes, presentes, benefícios de entretenimento e refeições de trabalho poderão ser oferecidos e aceitos quando considerados simples cortesias condizentes com práticas habituais de respeito e cordialidade e que excluam qualquer influência em uma tomada de decisão da FUNDMED. Essa possibilidade aplica-se, igual-mente, a presentes, refeições ou entretenimentos propostos no decorrer de eventos ou conferências.

Ainda que trocados por motivos de amizade pessoal ou relacionamento profis-sional, presentes ou benefícios de entretenimento podem ser percebidos como vantagem indevida. Deve-se agir sempre com transparência e conhecimento das lideranças para que tais situações sejam evitadas.

A FUNDMED age de modo a que qualquer terceiro não se sinta obrigado a fazer doação ou a prestar favores pessoais em troca de vantagem com a FUNDMED. Conselhos, Diretoria Executiva e Colaboradores devem tomar cuidado extremo quando receberem propostas de doações que não estejam alinhadas com o propósito e objetivo de atuação da FUNDMED. Na dúvida, as lideranças ou o Compliance Officer devem ser consultados. O desconhecimento de regras não justifica eventuais inconformidades, mesmo que de boa-fé.

No relacionamento com agentes públicos, principalmente no que diz respeito a receber ou oferecer presentes e doações, devem ser observadas, ainda, as diretrizes e legislação anticorrupção.

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A FUNDMED deverá manter, de forma acessível e atualizada, suas diretrizes para recebimento de pequenas cortesias de valor módico, respeitando sempre a ocasião e o bom-senso. Na dúvida, as lideranças e o Compliance Officer devem ser consultados.

Em eventos internos ou externos promovidos ou autorizados pela Diretoria Executiva, serão permitidos a aquisição e o consumo social de bebida alcoólica.

A comunicação institucional e corporativa da FUNDMED é orientada pela Diretoria Executiva, respeitados os princípios e valores da Instituição. A uti-lização das redes sociais sob responsabilidade da FUNDMED será atualizada por Colaboradores aptos a esta finalidade, atendendo a diretrizes previamente aprovadas.

As redes sociais devem ser utilizadas com cuidado, uma vez que podem trazer conflitos ou prejuízos à reputação da FUNDMED. É importante que os Con-selhos, Diretoria Executiva, Colaboradores e Pesquisadores façam uso dessas plataformas de forma responsável. Em qualquer hipótese em que haja ou possa haver correlação na utilização das mídias sociais com a FUNDMED, deverão ser observados os princípios e valores de integridade propostos.

A representação da FUNDMED se dará através de membros da Diretoria, con-forme deliberação dos Conselhos. Somente os membros autorizados poderão falar ou manifestar-se publicamente em nome da FUNDMED, seja na imprensa falada ou escrita, seja em outros meios de comunicação, tais como redes soci-ais, aplicativos de mensagens e similares. Portanto, qualquer pronunciamento deverá ser conduzido por pessoa previamente autorizada.

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A observância das leis contra suborno, propina, lavagem de dinheiro e corrupção é vital para a integridade e boa reputação da FUNDMED. Tais delitos desviam recursos, prejudicam a integridade das decisões do governo e da comunidade e reforçam os ciclos de falta de confiança. As relações profissionais nas atividades que envolvam a FUNDMED devem ser particularmente sensíveis aos problemas advindos da prática desses crimes.

Sob hipótese alguma, a FUNDMED pode autorizar, efetuar pagamento ou con-ceder qualquer tipo de benefício com o propósito de influenciar indevidamente, mesmo que de forma aparente, um agente público ou quem quer que seja para obter vantagem indevida. Atentar contra esta política constituiria causa para as consequências legais decorrentes de tal prática.

Os Conselhos, Diretoria Executiva, Colaboradores e Pesquisadores estão proi-bidos de oferecer, prometer, autorizar ou transferir qualquer bem ou valor a quem quer que seja, pessoa física, agente público ou representante de empresa ou instituição, para induzir, receber ou retribuir indevidamente benefícios pes-soais ou relacionados à FUNDMED ou a quaisquer de seus projetos.

Os Conselhos, Diretoria Executiva, Colaboradores e Pesquisadores, da mes-ma forma, não podem solicitar, concordar em receber ou aceitar benefício ou qualquer bem ou valor de colaborador, pessoa física, agente público ou representante de empresa ou instituição, como incentivo ou retribuição por qualquer função ou atividade relacionada aos negócios da FUNDMED ou a quaisquer de seus projetos.

As leis anticorrupção requerem que todas as transações sejam registradas de forma precisa e detalhada nos livros e registros da FUNDMED, conforme instruções e normativos legais. As transações registradas de forma imprecisa ou que omitam sua verdadeira natureza podem ser monitoradas e levantar suspeitas de que a transação seja indevida. Toda tentativa de ofuscar ou ocultar a verdadeira natureza de qualquer despesa é expressamente proibida e pode ser causa de responsabilidade administrativa e legal. Amostras de entradas contábeis e documentação de apoio serão periodicamente revistas para identi-ficar e corrigir discrepâncias, erros e omissões, mesmo aqueles que possam vir a ser cometidos de boa-fé como melhor prática de transparência e Governança.

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A FUNDMED está comprometida com a observância integral das leis so-bre lavagem de dinheiro e combate ao financiamento de instituições não compatíveis com os princípios de Direitos Humanos. Lavagem de dinheiro é qualquer procedimento pelo qual criminosos transferem os ganhos de sua atividade criminosa a organizações legítimas para dar ao dinheiro a aparência de ser limpo ou não relacionado a um crime. Está também comprometida a evitar sua participação em qualquer atividade que não obedeça firmemente aos propósitos e objetivos de sua criação.

Quanto à lavagem de dinheiro, transações financeiras questionáveis ou pedi-dos de esclarecimentos devem ser registrados junto ao Compliance Officer.

L E G I S L AÇ ÃOÉ compromisso de todos os submetidos a este Código de Ética e Conduta conhecer e respeitar as leis e normas vigentes, bem como orientar-se por este Código e pelas Políticas e Procedimentos Internos da FUNDMED.

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O Canal de Comunicação é sigiloso, não havendo necessidade de identificação, a não ser por interesse do próprio usuário. Sendo necessário, toda investigação será feita de forma sigilosa. A FUNDMED assume o compromisso de proteger os direitos dos indivíduos que, de boa-fé, denunciarem questões que vão contra os valores da FUNDMED e as diretrizes do presente Código ou, até mesmo, dos que cooperarem em uma investigação de possível violação aos preceitos de ética e integridade.

Estarão disponíveis, no Canal de Comunicação, formas de atendimento confiden-ciais para o recebimento de relatos. Ao informante fica assegurado que o caso será efetivamente avaliado e tratado com confidencialidade, independentemente das medidas que vierem a ser adotadas. Todos os submetidos a este Código de Ética e Conduta devem reportar casos de infração sempre que deles tiverem conhecimento, por meio do Canal de Comunicação de Integridade e Ética específico para esse fim, disponibilizado no site da FUNDMED. Os que fizerem uso desse Canal serão protegidos pela confidencialidade e pelo compromisso de não retaliação.

O canal de Comunicação está disponível no site da FUNDMED, via direciona-mento ou QR CODE para smartphone.

Pode ser acessado também pelo endereço www.ouvidordigital.com.br/fundmed.

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A Diretoria Executiva da FUNDMED é responsável pela aprovação do presente Código de Ética e Conduta e por sua emissão e organização pelo Comitê de Compliance, devendo o mesmo ser revisado e atualizado periodicamente para o cumprimento dos elevados padrões éticos e legais a que se compromete a FUNDMED.

O não cumprimento das diretrizes constan-tes neste Código, bem como das políticas e procedimentos formalizados pela FUND-MED, será passível de sanção disciplinar, advertência ou, até mesmo, desligamento e rescisão de contrato de trabalho ou de prestação de serviços com fornecedores.

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RUA R A M I RO B A RC E LO S , 2 3 5 0 - S A L A 1 7 7 - P O RTO A L E G R E - R S