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2012 Código de Ética e Conduta ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

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Page 1: Código de Ética e Conduta do Corpo Discente

2012

Código de Ética e

Conduta ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

Page 2: Código de Ética e Conduta do Corpo Discente

ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 1

2012

ÍNDICE

1. Preâmbulo __________________________________________________________2

2. Princípios fundamentais _______________________________________________3

3. Objetivos ____________________________________________________________3

4. Normas de conduta

Gerais___________________________________________________________4

Específicas_______________________________________________________5

5. Estratégias proativas para atingir o comportamento desejável_______________8

6. Diagnose da problemática/encaminhamento e julgamento de ações ___________9

7. Orientações _________________________________________________________12

8. Modos de operacionalização das medidas ________________________________14

9. Anexos _____________________________________________________________17

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 2

2012

A ética trata do comportamento do homem, da

relação entre a sua vontade e a obrigação de seguir

uma norma, do que é o bem e de onde vem o mal,

do que é certo e errado, da liberdade e da

necessidade de respeitar o próximo.

1. PREÂMBULO

A decisão de se proceder à elaboração de um Código de Ética do Pessoal Discente da

Escola Básica Integrada da Horta prende-se com a necessidade de se criarem mecanismos

de intervenção imediata e eficaz nas situações de indisciplina que poderão ocorrer na

escola.

É também objetivo deste código o desenvolvimento de uma cultura de

responsabilização de pais e encarregados de educação no acompanhamento do percurso

escolar dos seus educandos, nomeadamente em situações de incumprimento por parte dos

alunos dos deveres de pontualidade, assiduidade e disciplina em situação de escolaridade

obrigatória.

Destaque-se que um documento desta natureza só se torna útil e eficaz se for

encarado por toda a comunidade educativa como uma vontade e uma acção coletiva de

melhorar o clima de Escola que se pretende aperfeiçoar. Para isso os vários agentes

educativos não se devem demitir das suas funções de educadores/formadores na gestão

diária dos conflitos disciplinares, tendo em conta as diferenciações que devem ser feitas no

caso de se referirem a transgressões de alunos dos diferentes ciclos de ensino.

Refira-se que os direitos e deveres dos alunos, não farão parte deste documento por

constarem no Regulamento Interno da Escola, em articulação com o suporte legislativo

correspondente aos pontos em análise.

Assume-se, ainda, como um objectivo de destaque deste documento, a articulação

que deve ser feita entre a avaliação da área curricular não disciplinar de Cidadania e a

conduta pública e cívica que os alunos revelam ao longo do ano no recinto escolar. Uma

vez que todos os registos acumulados pelos alunos no âmbito das suas infrações

disciplinares deverão ser anexados ao seu processo, os alunos terão oportunidade de

refletir de uma forma objetiva sobre o seu comportamento, no sentido de desenvolverem

uma atitude mais positiva em relação à sua escola, melhorarem as suas relações

interpessoais, crescerem progressivamente na responsabilidade e na predisposição para a

aprendizagem.

No início de cada ano letivo, todos os agentes educativos deverão tomar

conhecimento deste código. O corpo discente, bem como os respetivos encarregados de

educação, tomarão conhecimento e comprometer-se-ão a acatar e observar as regras

estabelecidas no mesmo. (anexo1)

Este documento será colocado na página da internet da escola e revisto sempre que

considerado necessário.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 3

2012

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A EBI da Horta construirá a sua cultura e clima escolares pautados pela

dignidade, respeito pelos demais alunos, pessoal docente e não docente e zelo

pelo património escolar. Desta forma estimulará o crescimento pessoal da

população escolar, favorecendo a consciência crítica e consolidação de uma

conduta ética.

3. OBJETIVOS

Para efeitos do presente código, pretende-se:

1- Traçar e divulgar formas adequadas de conduta, Normas de Conduta, do

corpo discente que visem:

Propiciar um melhor relacionamento com a comunidade educativa e o respeito pelo património público.

Promover a consciencialização dos princípios éticos fixados neste Código

e no Regulamento Interno da Escola, de modo a prevenir a existência de

transgressões.

Estimular a necessidade da manutenção de um elevado padrão ético no cumprimento dos direitos e deveres do corpo discente.

2- Definir formas de reconhecimento de condutas exemplares.

3- Definir comportamentos desadequados e formas de atuação face aos mesmos.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 4

2012

4. NORMAS DE CONDUTA

4.1 Gerais:

Todos os membros da comunidade escolar devem:

Agir de acordo com o Código de Conduta em todas as atividades

escolares, dentro do recinto escolar;

Respeitar os direitos, a propriedade e a segurança de todos;

Promover comportamentos adequados no sentido de assegurar o

desenvolvimento de uma cidadania participativa e responsável;

Respeitar e valorizar a diversidade de todos os membros

independentemente da sua raça, cultura, religião, sexo e idade;

Utilizar uma linguagem verbal e não-verbal adequada;

Manter o espaço escolar limpo;

Não fumar/ não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas dentro

do recinto escolar;

Não danificar material e equipamento da escola;

Comunicar ao conselho executivo/diretor de turma/professor titular ou

outro membro da unidade orgânica, qualquer questão suscetível de ser

prejudicial para o bem‐estar de todos.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 5

2012

4.2 Específicas:

Nas salas de aulas

- Entrar nas salas do Ensino Artístico, apenas, após a chegada do professor;

- Entrar e sair de forma ordeira;

- Sentar em silêncio, preparar o material necessário e aguardar pelo início da

aula;

- Levantar o dedo e esperar pela sua vez de intervir;

- Manter o telemóvel desligado ou sem som;

- Utilizar o x-ato apenas em contexto de sala de aula, ficando este à guarda do

professor.

Não é permitido:

- Comer e beber;

- Mastigar pastilha elástica;

- Usar chapéu, boné ou outro acessório que o professor considere

desapropriado;

- Utilizar outro material/objeto que não seja necessário;

- Levantar-se do lugar sem autorização;

- Mexer no computador sem autorização do professor;

- Qualquer outro comportamento inadequado à sala de aula.

Nos corredores/escadas

- Andar sempre pelo lado direito;

- Não correr, não escorregar pelo corrimão nem empurrar ninguém;

- Não permanecer nos corredores e escadas;

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 6

2012

No bufete/cantina

ANTES:

- Permanecer e respeitar a fila;

- Entrar ordeiramente;

- Retirar o boné/chapéu da cabeça.

DURANTE:

- Respeitar os funcionários de serviço;

- Sentar de forma organizada;

- Saber conviver dentro do recinto;

- Não gritar ou falar demasiado alto;

- Não deitar papéis, alimentos ou água para o chão;

- Não sair da mesa sem terminar a refeição (incluindo a fruta).

DEPOIS:

- Limpar o espaço utilizado;

- Arrumar a cadeira;

- Entregar ordeiramente o tabuleiro no final.

Na papelaria/serviços administrativos

- Aguardar pela vez para ser atendido.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 7

2012

Na biblioteca/centro de recursos

- Respeitar o ambiente de trabalho e concentração mantendo-se em silêncio e

circulando de forma cautelosa;

- Utilizar sem estragar os documentos e equipamento;

- Manter limpo e arrumado o lugar ocupado.

- Não é permitido:

o Comer, beber em qualquer ponto da Biblioteca;

o Usar telemóvel para efetuar ou receber chamadas;

o Alterar a disposição do mobiliário, sem a autorização do

responsável pelo espaço.

- O aluno com comportamento desadequado e/ou perturbador terá de

abandonar o espaço após ordem do responsável.

Na casa de banho

- Manter o local limpo e usá-lo com correção.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 8

2012

5. ESTRATÉGIAS PROACTIVAS PARA ATINGIR

O COMPORTAMENTO DESEJÁVEL

‐ Analisar/relembrar o presente documento com os alunos, nas aulas de

Cidadania;

- Criar um gabinete e equipa de mediação na sede da unidade orgânica;

-Implementar estratégias preventivas e proativas com a equipa de mediação;

- Disponibilizar às assistentes operacionais, que não prestem serviço na escola

sede, uma lista com os contactos dos encarregados de educação, por turma,

para intervenção em situações de emergência;

‐ Planear ações graduais de intervenção (ex: chamadas de atenção,

comunicação aos Encarregados de Educação);

‐ Solicitar a colaboração do corpo estudantil (Delegados de Turma…);

‐ Definir um plano de ação como medida preventiva;

‐ Refletir/Rever o impacto do comportamento nos outros, nas aulas de

Cidadania;

- Dialogar com os alunos acerca do uso de linguagem imprópria/abuso verbal;

- Dar oportunidade ao aluno para refletir sobre o seu comportamento através

da marcação de horários em que seja solicitado que analise situações similares

à que cometeu e que reflita acerca delas;

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 9

2012

- Assegurar que as sanções são claras e aplicadas de forma consistente.

6. Diagnose da problemática/Encaminhamento e

julgamento das acções

Consideram-se graves e alvo de intervenção as situações que a seguir se

enunciam. Refira-se que, de acordo com a gravidade da situação verificada, a

atuação a ser tomada pelo agente educativo deve orientar-se pela ordem

apresentada, sendo obrigatório o preenchimento da ficha de registo

apresentada em anexo em todas as situações.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 10

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 11

2012

Situação Identificação/Descrição do comportamento perturbador

Atuação Penalização

I. Falta de educação/ desrespeito/

desobediência pelo pessoal docente

e não docente:

a) Desobediência

b) Ofensa verbal

c) Ofensa física

- Incidentes frequentes durante

dias/semanas que perturbam o

normal funcionamento da escola e

que violam o Código de Conduta.

- Atitudes ou comportamentos que

consistem num desrespeito subtil ou

flagrante relativamente a qualquer

membro da Unidade orgânica

(professor, membros da comissão

executiva instaladora, assistente

operacional, colegas).

‐ Adotar de forma sistemática

comportamentos, evidentes e/ou

hostis, que intimidam, ameaçam e/

ou vitimizam o outro.

1. Advertência.

2. Encaminhamento para o

gabinete de mediação com o

registo e comunicação escrita ao

professor tutor/diretor de turma.

3. Encaminhamento para o

cumprimento das restantes medidas

disciplinares preventivas e de

integração.

. Elaboração de um pedido de desculpa

à turma/professor/assistentes

operacionais.

. Consoante a gravidade da situação,

outras medidas de penalização serão

aferidas após deliberação do conselho

executivo ou Procedimento

Disciplinar.

Medida disciplinar sancionatória

(artigo 41º, Decreto Legislativo

Regional n.º 12/2013/A, de 23 de

agosto).

Medida disciplinar sancionatória de

suspensão (artigo 41º e 49º, Decreto

Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de

23 de agosto). - Bullying

II. Desrespeito pelo pessoal

discente:

a) Ofensa verbal

b) Ofensa física

c) Bullying

1. Advertência.

2. Encaminhamento para o

gabinete de mediação com o

registo e comunicação escrita ao

professor tutor/diretor de turma e

comunicação telefónica ou escrita

ao encarregado de educação.

3. Encaminhamento para o

cumprimento das restantes medidas

disciplinares preventivas e de

integração e /ou respetivo

procedimento disciplinar, com

aplicação de medidas disciplinares

sancionatórias.

III. Atos de vandalismo sobre o

património escolar

‐ Destruir/incitar à destruição a

propriedade pessoal de qualquer

membro da comunidade escolar, ou

de qualquer entidade enquanto

participante numa atividade da

escola.

Destruir/incitar à destruição dos bens

da propriedade da escola.

1. Advertência.

2. Registo e comunicação

telefónica ou escrita ao

encarregado de educação.

3. Encaminhamento para o

gabinete de mediação.

Repor/corrigir os bens danificados,

envolvendo o Encarregado de

Educação.

Deveres do aluno (artigo 25º,

alíneas aa) e bb) Decreto Legislativo

Regional n.º 12/2013/A, de 23 de

agosto).

IV. Roubos/apropriação de bens

alheios

- Roubo de objetos ou uso indevido

dos mesmos.

1. Advertência.

2. Após a denúncia feita no

conselho executivo, comunica-se o

sucedido ao encarregado de

Devolver/pagar os bens retirados,

envolvendo o Encarregado de

Educação.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 12

2012

educação.

3.Encaminhamento para

Procedimento Disciplinar,

consoante a gravidade da situação e

atendendo ao nível etário do aluno.

V. Posse e/ou uso indevido de

objetos cortantes e perfurantes

- Desobediência a instruções ou

diretivas de rotina dadas aos alunos

por um superior hierárquico (ex: uso

inapropriado de material não

solicitado…).

1. Advertência.

2. Registo e comunicação

telefónica ou escrita ao

encarregado de educação.

3. Encaminhamento para

Procedimento Disciplinar.

4. Encaminhamento para o SPO

caso se justifique.

Consoante a gravidade da situação,

as medidas de penalização são aferidas

após o Procedimento Disciplinar.

Medida disciplinar sancionatória de

suspensão (artigo 41º, Decreto

Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de

23 de agosto).

VI. Colocar o lixo fora dos

recipientes apropriados.

- Enviar deliberadamente lixo para o

chão.

1. Advertência.

2. Registo e comunicação

telefónica. ou escrita ao

encarregado de educação.

Recolha imediata do lixo.

Cumprimento de tarefas na escola –

ponto um, alínea c) e ponto dez do

Decreto Legislativo Regional n.º

12/2013/A, de 23 de agosto).

VII. Outros atos de má conduta

que possam criar perigo para a

segurança

Comportamento aparentemente

inofensivo mas que pode

potencialmente causar danos físicos,

emocionais ou perturbar o ambiente

de aprendizagem, exigindo a

intervenção de professores ou outros

adultos hierarquicamente superiores

(exemplo: correr nos corredores,

empurrões nas escadas, provocar

deliberadamente a distração de quem

se encontra em aulas).

1. Advertência.

2. Registo e comunicação

telefónica ou escrita ao

encarregado de educação.

3. Encaminhamento para o

gabinete de mediação.

4. Encaminhamento para

Procedimento Disciplinar .

. Elaboração de um pedido de desculpa

à turma/professor/assistentes

operacionais.

Consoante a gravidade da situação,

as medidas de penalização são aferidas

após o Procedimento Disciplinar.

VIII. Falsificação de

assinaturas/documentos

- Falsificar assinaturas.

- Alterar deliberadamente conteúdos

de documentos.

1. Advertência.

2.Comunicação telefónica ao

encarregado de educação.

. Consoante a gravidade da situação as

medidas de penalização serão aferidas

entre o professor titular/diretor de

turma e o encarregado de educação.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

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7. Orientações

Implementação do Código de Conduta

7.1 Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico aprova o Código de Conduta, sendo o seu

acompanhamento da responsabilidade da Comissão de Cidadania.

Propõe/promove formação em gestão de conflitos e indisciplina.

7.2 Presidente do Conselho Executivo

A Presidente do Conselho Executivo tem a responsabilidade de gerir e

supervisionar a escola no seu dia‐a‐dia, assegurando que a

implementação das sanções seja justa, equitativa e adequada.

Promove ações de divulgação e sensibilização a todos os elementos da

comunidade educativa.

Elabora e divulga uma tabela com a identificação das assistentes

operacionais e respetiva calendarização da vigilância de espaços.

Cria um gabinete e uma equipa de mediação, com um elemento sempre

disponível, em sistema de rotatividade, durante todo o tempo letivo.

7.3 Professores

Cada professor tem a responsabilidade de manter a disciplina dentro da

sua sala e partilhar, com outros professores, a responsabilidade comum

de manter a boa ordem dentro do recinto escolar.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

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7.4 Diretor de turma/ Professor titular

O Diretor de Turma/ Professor Titular monitoriza o progresso educacional

e comportamental de cada aluno. Ele intervém em questões disciplinares

e reúne com os pais/ Encarregados de Educação sempre que necessário.

Os contactos com o Encarregado de Educação devem ser sempre feitos

pelo Diretor de Turma/ Professor Titular.

Analisa o presente código nas aulas de Cidadania e dá a conhecer aos

encarregados de educação na primeira reunião convocada.

7.5 Equipa de Mediação

Cabe ao docente que estiver destacado no gabinete de mediação

proceder, junto do aluno, a uma sensibilização para o comportamento

incorreto perpetrado por este e para a necessidade deste ser evitado ou

abolido.

7.6 Assistentes Operacionais

Os Assistentes Operacionais têm a responsabilidade de manter a

disciplina dentro do recinto escolar, zelando pela correta implementação

do Código de Conduta.

7.7 Alunos

Os alunos têm o dever de participar na implementação correta do Código

de Conduta e de agir sempre de acordo com as normas estipuladas.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 15

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7.8 Pais/ Encarregados de Educação

Os Pais/ Encarregados de Educação têm o dever de apoiar a escola na

implementação correta do Código, de se responsabilizar pelas ações

desadequadas dos seus educandos bem como pelas suas consequências.

7.9 Comissão Disciplinar

A Comissão Disciplinar é constituída por:

. Presidente da Comissão Executiva Instaladora

. Um elemento do SPO

. O Diretor de Turma/ Professor Titular, conselho de turma, representante

dos encarregados de educação

. A presidente da Comissão de Cidadania

A Comissão Disciplinar assegura que a implementação das sanções é justa,

equitativa e adequada.

8. Modos de Operacionalização das Medidas

O tipo de comportamento perturbador determina o procedimento a seguir.

Comportamento perturbador

Todos os comportamentos perturbadores serão alvo de procedimento por

parte dos professores e dos assistentes operacionais.

Quando um aluno tem um comportamento perturbador, dentro da sala

de aula, na sede da unidade orgânica e o professor considera que lhe deve

dar ordem de saída da sala de aula, os procedimentos são:

Chama o Assistente Operacional que se responsabilizará pelo

encaminhamento do aluno para o gabinete de mediação (na A.J.A).

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 16

2012

O aluno preenche a ficha de ocorrência (anexo 2 ou 3) que será entregue

ao docente presente no gabinete (A.J.A.) ou na sala de aula e que será

entregue no final do tempo letivo ao professor da disciplina (A.J.A) e

posteriormente ao Diretor de Turma/ Professor Titular (A.J.A).

Caso o professor não tenha atribuído nenhuma tarefa para o aluno

realizar, o Assistente Operacional fá‐lo‐á o mais de acordo possível com a

infração cometida e de acordo com a gravidade da situação.

Caso o comportamento constitua matéria de procedimento disciplinar o

professor preenche a participação de ocorrência (anexo 4) que será enviada

simultaneamente para o Diretor de Turma/ Professor Titular e Conselho

Executivo.

O Professor Titular / Diretor de Turma monitoriza os processos e avisa o

Encarregado de Educação.

Quando um aluno tem um comportamento perturbador, fora da sala de

aula, o professor/ Assistente Operacional deve proceder da seguinte forma:

O professor/ Assistente Operacional preenche a participação de

ocorrência (anexo 4) que será entregue no final do dia ao Diretor de Turma/

Professor Titular.

O Diretor de turma/ Professor Titular enviará a participação para o

Conselho Executivo, que a remeterá à Comissão Disciplinar, ficando o Diretor

de Turma/ professor titular com uma cópia da mesma.

Quando um aluno tiver duas situações de comportamento

perturbador, dentro ou fora da sala de aula, onde tenha havido participação

de ocorrência, será marcada uma reunião com a Presidente do Conselho

Executivo, o Diretor de Turma/ Professor Titular, o Encarregado de Educação e

o aluno.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 17

2012

Depois desta reunião, se o aluno reincidir, será ouvido em audiência

disciplinar pela Comissão Disciplinar que lhe aplicará uma sanção adequada ao

seu caso.

Comportamento extremamente perturbador

Sempre que se verifique um comportamento extremamente perturbador

o aluno será imediatamente encaminhado para o gabinete do Conselho

Executivo, acompanhado por um assistente operacional/professor. O respetivo

processo será remetido ao Serviço de Psicologia e Orientação para posterior

acompanhamento e intervenção.

A Presidente do Conselho Executivo profere, no prazo de dois dias úteis,

o despacho instaurador e de nomeação do instrutor e notifica os pais ou o

Encarregado de Educação

Será instaurado um processo disciplinar que seguirá os trâmites legais.

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 18

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Visto e aprovado em reunião do conselho pedagógico da Escola Básica Integrada da Horta, realizada no dia 19 de julho de 2012. Revisto e aprovado em reunião do conselho pedagógico da Escola Básica Integrada da Horta, realizada no dia 4 de novembro de 2013. Revisto e aprovado em reunião do conselho pedagógico da Escola Básica Integrada da Horta, realizada no dia 25 de julho de 2014. A presidente do conselho pedagógico, Graça Maria Gomes Raposo Bettencourt

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

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9. Anexos

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 20

2012

Anexo 1. Compromissos do Aluno e do Encarregado de Educação

Eu, __________________________________________, aluno da turma ________, compreendo as

regras definidas no código de ética e conduta e comprometo‐me a cumpri-las.

Caso eu não cumpra o estabelecido, sujeitar‐me‐ei às sanções previstas.

Assinatura:__________________________________________________________

Eu, __________________________________________________, Encarregado de Educação do aluno

___________________________________________________, tomei conhecimento, compreendo as

regras definidas no documento “ Código de ética e conduta” e comprometo‐me a cumprir o meu dever

de apoiar a Escola na implementação justa destas regras.

Assinatura:__________________________________________________________

Page 22: Código de Ética e Conduta do Corpo Discente

ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 21

2012

Anexo 2. Ficha de ocorrência comportamento perturbador – aluno do pré-escolar/1ºciclo

Registo da situação prevista no código de ética

Escola__________________________________________________________________________

Nome:__________________________________________________________________________

Ano/Turma:________ Disciplina:_____________Professor:_____________Data:_____________

O que aconteceu?

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

O que penso do meu comportamento?

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

Qual a medida tomada pelo professor titular?

_____________________________________________________________________

Data: ___ /____ / ______ O professor: ___________________

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 22

2012

Anexo 3. Ficha de ocorrência comportamento perturbador – aluno do 2ºciclo

Registo da situação prevista no código de ética

Escola__________________________________________________________________________

Nome:__________________________________________________________________________

Ano/Turma:________ Disciplina:_____________Professor:_____________Data:_____________

O que aconteceu?

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

O que penso do meu comportamento?

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

(A preencher pelo professor do gabinete de mediação)

SIM NÃO

O aluno realizou a tarefa

Fez uma tarefa alternativa

O aluno teve um bom comportamento

Outras observações: __________________________________________________

__________________________________________________________________

Data: ___ /____ / ______ O professor: ___________________

Page 24: Código de Ética e Conduta do Corpo Discente

ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 23

2012

Anexo 4. Ficha de ocorrência comportamento perturbador – professor ou outro membro da unidade

orgânica

Participação Disciplinar

Comunica-se ao Conselho Executivo, ao Encarregado de Educação e ao Professor Titular

/Diretor(a) da Turma ____ do ____º ano de escolaridade, que o aluno

_______________________________________________ n.º ____ teve participação disciplinar

no dia, ___/___/_____, pelas _____ horas, na(o), ________________________ (local onde se

encontrava).

Descrição da ocorrência:

______________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________ O comportamento observado neste aluno é:

1ª Vez; Reincidente e pouco frequente; Reincidente e frequente.

O aluno já demonstrou outros comportamentos incorretos?

Sim Não

Tendo em conta o tipo de comportamento do aluno, considera-se conveniente tomar a(s) seguinte(s) medida(s):

Solicitar ao Presidente do Conselho Executivo uma repreensão ao aluno

Instaurar procedimento disciplinar

Atividade a desenvolver: _______________________________________________________________

O participante O(A) Diretor(a) de Turma/Professor Titular

_______________________ _________________________

(Redigido em: ___/___/___) (Recebido em: ___/___/___)

A Presidente do Conselho Executivo O Encarregado de Educação

________________________ ________________________

(Recebido em: ___/___/___) (Tomou conhecimento em: ___/___/___)

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 24

2012

Anexo 5. Aviso de audiência disciplinar

Nome:_______________________________________________________________

Disciplina_______________________Professor:_____________________________

Foi marcada uma Audiência Disciplinar na qual terá que estar presente.

Data:__________________

Hora:_________________

Sala:_________________

Ocorrência (s): ________________________________________________________

Data da ocorrência (s) :__________________________________________________

Tipo de ocorrência:_____________________________________________________

_______________________________

(A Presidente do Conselho Executivo)

Page 26: Código de Ética e Conduta do Corpo Discente

ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 25

2012

Anexo 6. Relatório de audiência da Comissão Disciplinar

Escola___________________________________________________________________

Nome:__________________________________________________________________

Ano:________ Turma___________ _Data:_____________

Descrição da ocorrência (s):

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declarações do aluno:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declarações das testemunhas (se aplicável)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Aplicação das sanções:

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(Assinatura do(a) aluno(a)) ( Assinatura da Presidente do Conselho Executivo)

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(Assinatura da testemunha) ( Assinatura do(a) Diretor(a) de Turma)