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Page 1: considerado inidôneo o documento fiscal cujas irregularidades forem de tal ordem que o tornem imprestável para os fins a que se destinem. Ou seja, não é o caso, pois a nota
Page 2: considerado inidôneo o documento fiscal cujas irregularidades forem de tal ordem que o tornem imprestável para os fins a que se destinem. Ou seja, não é o caso, pois a nota
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Page 9: considerado inidôneo o documento fiscal cujas irregularidades forem de tal ordem que o tornem imprestável para os fins a que se destinem. Ou seja, não é o caso, pois a nota
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