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BOLETIM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁN~ 14 ANO 11I MAR 1994
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CORPO DELIBERATIVO
ConselheirosNESTOR BAPnSTA' ~~~me
ARTAGÃO DE MAnos LEÃO · V"K:e-Pr~identeQUIÉLSECRISÓSTOMODA Sll..VA· Corregedor-Geral
RAFAEL IATAUROJOÃOFÉDER
CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRAJOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA
CORPO ESPECIAL
AuditoresRUY BAPTISTA MARCONDES
OSCAR FELlPPE LOUREIRO DO AMARALJOAOUIMANTôN IO AMAZONASPENIDO MONTEIRO
FRANCISCO BORSARI NEnOROBERTO MACEDO GUIMARÃES
MARINS ALVES DE CAMARGO NETOGOYÁCAMPOS
PROCURADORIA DO ESTADO JUNTO AO
TRIBUNAL DE CONTAS
ProcuradoresJOÃOBONIFÁCIO CABRAL JUNIOR. Proctrador-Ge!al
ALlDE ZENEDINRAUL VIANAJUNIOR
reuo VARGASAMAURY DE OLIVEIRA E SILVA
LUIZ CARLOS DOS SIINTOS MELLOPAULO ROBERTO TROMPCZYNSKI (designa:Jo)
LUIZ BERNARDO DIASCOSTA .Jesig n,ldo)MADY CRISTINE LESCHKAU DE LEMOS (de!;lgnad.'l
JOÃo CARLOS DE FREITAS ldes9lalo)
DIRETORIA GERALAGILEU CARLOS BITTENCOURT
COORDENADORIA GERALÁLVARO MIGUEL RYCHUV
COMUNICADOS- 80t CN()IOATOSDISPUTAMVAGAS PARA
PROCURADOR NOTe •••••..•••••• _•• ••••• ••• •• •. •.• .. •• ••. 2- QJRSOS DESEllVOlVlOOS PI1A DRH EM MARço .• .•...•.• ••. 2- ENCERRA oPRAZO PARA PRESTAÇÃO DECONTAS 2- TCEI.A8ORAMAMJAlOEAPOSEllTAOORIA ••• .••••••• ••••••• ,- ATUAÇAoOO PlENÁRIO 2
NOTICIÁRIO- TCVlSITAOBRAS DAf ERROESTE•. . ••. .•.. •. . . . .. . •. . •. • . . •3- TCINSPECIONA OBRAS 00 PEDU EPARANÀRURAl •••••• •. • .• 3- NESTOR fAZPAlESTRA EMUNIÀODAVITÓRIA ...• •. •.••..• •• 3- Te PROMOVE CIClO DE PAlESTRAS SOBRE
ADMINISTRAÇÃOPúBLICA •. . ••••. •. . . . ••. ••. •. . •••••••. . . 3- CONOUISTA fEMININA . ••••.• ••••••••••••• ••••••••••••••_.• 4
DOUTRINA- o TRIBUNAL DE CONTAS EA(Incessante Busca. da) MORALIDADE
ADMINISTRATiVA •••. .. .• •• ••••. •. •••••••••••••••••• •• •. ••. ,
DECiSÕES DO TRIBUNAL PLENO- ESTADUAl. , 5- MUNICIPAL •••• •• . • • •. • . . •• . . . . . •• . . .. . . • . • • . • •• . • .• •• . •• . 5
LEGISLA ÇAO- f EDERAl 7- ESTADUAl. 7
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS IA Diretoria de Processamento de Dados (DPD) tem como finali
dade a prestação de serviços de informática (processos de transformação de dados e geração de informaçOes de forma automatizada, coma utilização de computadores e equipamentos auxiliares) para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Para atingir esta finalidade, a DPD projeta e const rói Sistemas deInformação, através dos levantamentos efetuados nas diversas áreasdo Tribunal. O objetivo destes sistemas é automatizar e agilizar o fluxode informações existentes na organização. de modo que as decisõestomadas, tanto internas quanto externas, sejam as mais confiáveis eexatas possíveis.
Os sistemas de informação podem ser impla ntados em doisambientes distintos atualmente no Tribunal (ambientes que no futuroestar ão interligados): microcomputadores e ambiente SID.
Sistemas implantados em microcomputadores serão os sistemassetoriais. OU seja. sistemas cujas informações são de responsabilidadee utilidade apenas para uma área local do Tribunal. Já os implantadosem ambiente SIO. que utilizam o banco de dados ZIM, serão ossistemas corporativos, sistemas cujas informaçOes dizem respeito aoTribunal como um todo. Como exemplo. um sistema setorial seria oSistema de Controle de Ordens de Serviço, implantado em microcomputador na DPD; um sistema corporativo é o Sistema de Controle deProcessos, em fase final de construção e cujas informações são deinteresse de todo o Tribunal .
Para o projeto e construção de sistema s (processo chamado de desenvolvimento de sistemas) são necessárias duas categoriasprofissionais: Analistas deSistemas e Programadores.Os analistas de sistemas temcomo funções: fazer o levantamento de dados nas áreas(estudo dos dados , documentos, fluxogramas, rnétodos e informações necessári as para projetar os sistemas); modelar os dados efunções dos sistemas (criarum modelo, utilizando ferramentas aprop riadas , querepresente adequadamenteo mundo real); propor alternativas de informa tização(decidir que partes dos sistemas podem ser informati-zadas e em qual ambiente); Jos e Ma'.ussi (Diretor a. DPD).
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defin ir os módulos dos sistemas conforme pedidos dosusuários. Os programadores tem como funções: analisaras definições feitas pelos analistas; projetar os módulos(a partir da definição, criar algoritmos que resolvam oprograma proposto) : codificar os módulos (transcrever oprojeto em uma linguagem apropriada para o ambientedefinido) ; testar os módulos; acompanhar o analista nasimplantações; e auxiliar o analista nas alterações efetuadas após a implantação.
A DPD atualmente possui 9 Analistas e 11 Progra madores, além de 7 técnicos (economistas. contadores]que exercem atividades de análise e programação. Osfuncionários da DPD estão divididos em equipes ílutuantes (ou seja , mutáveis) que irão atender a diversasáreas do Tribunal, de acordo com as necessidades eprioridades definidas pela direção. No momento, as áreascujos sistemas estão em fase mais ava nçada no desenvolvimento são : DEAP. DG e DRC, cujos sistemasserão implantados ainda no 1. semestre de 1994. Emoutras áreas. o levantamento de dados já foi efetuado, eos sistemas est ão em inicio de desenvolvimento: IGC eCEJ. Na DCM e DATJ foram iniciados os levantamentos.As próximas áreas a serem atendidas são DTC e DRH, eespera-se que até o final de 1994 todas as áreas játenham tido pelo menos o levantamento efetuado.
Em termos de equ ipamento, a DPD possui hoje 2plat aformas: mini computador SID. que centraliza o processamento dos sistemas atuais, e onde estão ligados ostenmina is instalados nas diversas áreas, e microcomputadores, já presentes em quase todo o Tr ibunal. Nomomento. os microcomputadores e o minicomputadorSID não se comunicam entre si. Ainda neste 1. Semestrede 1994 serão instalados microcomputadores em todasas áreas que ainda não os possuam . e será iniciada ainterligação entre os microcomputadores. através da tecnologia de redes locais . Também serão instalados novosterm inais e impressoras ligados à plataforma SID, paraatender a demanda cre scente no Tribunal.
A DPD no momento também está montando umPlano Diretor de Informática. documento que contém asdiretrizes e o planejamento de todo ambiente de informática desejado para que o Tribunal se mantenha atua lizadoe em comunicação com o mundo externo. e também paraprever os sistemas de informação que serão desenvolvidos e posteriormente implantados no Tribunal noperíodo de 1994 a 1996. Este plano, chamado PDI . estáem fase final de redação e deverá ser submetido áaprovação da diretoria e do plenário do Tribunal, tornando-se oficial e sendo então o caminho oficial que oTribunal irá seguir na área de informática.
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II II I II1II COMUNICADOS •84 CANDIDATOS DISPUTAM VAGAS PARA
PROCURADOR NO TC
A Secretaria da Administração do Paraná, divulgouno dia 17 de março que 84 candi datos foram aprovadosna primei ra etapa do Concurso para procurador do Estado junto ao Trib unal de Contas do Paraná.
Os candidatos participaram da segunda fase doconcurso dia 27 de março. no Edifício Castelo Branco.
A previsão de divulgação do resultado é para o dia14 de abril.
CURSOS DESENVOLVIDOS PELA D.R.H.MARÇO/94
Com o objetivo de orien tar e aperfeiçoar tecnicamente o quadro de pessoal do Tribunal . foram desenvolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos os seguintescursos. no mês de março/94:
- Curso Interno de Contabilidade. ministrado aos funcionários da Casa por Jussara Borba , Inspetora da1. I.C.E. deste Tribunal. e o técnico Vicente HiginoNeto.
- Organização e Controle de Almoxarifado , ministradopela Materko- com seminários realizados no Rio deJaneiro, destinado aos técnicos da Diretoria de Adrnlntstraçãode Material e Patrimônio do TC/PR.
- Congresso de Informática e Telecomunicações •Comdex - Rio de Janeiro. dirigido aos técnicos daDiretoria de Processamento de Dados do TC/PR.
- I Congresso de Conectividade e Introperatividade doParaná. ministrado por Paulo .S.Cougo . Paulo F. V.Toledo, Ricardo S. Santoro, João A.F. de Brito . MarioLeonel Neto. Dante Passos Cioffi. Vánia Maria Ferroe Fábio E. Elias na Pontifícia Universidade Católica
para os técn icos da Diretoria de Processamento deDados deste Tribunal.
ENCERRA O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DECONTAS
As Administrações Públicas do Estado tiveram seuprazo final para entregar as Prestações de Contas do anode 1993 . em 31 de março do corrente.
A partir desta data. os auditores iniciam análise dosgastos efetuados nos últimos 12 meses de Prefeituras.Autarquias, Secretarias de Estado e Câmaras Municipais.
Será também uma oportunidade para averiguar aaplicação da Lei 8.666. de 21 de junho de 1993.
TC ELABORA MANUAL DE APOSENTADORIA
O Tribunal de Contas. através da sua Assessoria dePlanejamento. elaborou o "Manual de Aposentadoria ePensões". destinado aos municípios do Paraná.
Até o final de março. 110 municípios já haviamrecebido o Manual.
Os que ainda não receberam devem retirá-lo naAss essoria de Planejamento deste Tribunal.
ATUAÇÃO DO PLENÁRIO
Durante o mês de março, o Plenário do Tribunal deContas obteve os segu intes resultados:Sessões do Tribun al Pleno 10Resoluções proferidas 1.355Acórdãos proferidos 496Certidões expedid as 338Atas publicada s 10 a 17.
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TC VISITA OBRAS DA FERROESTE
Sob O comando do Presidente Nestor Baptista. urnaequipe de engenheiros do TC realizou visita técnica aocanteiro de obras da Ferroeste. estrada de ferro ligandoGuarapuava a Cascavel que está sendo construída peloGoverno do Estado em parceria com o Exército.
Esta visita faz parte da implantação no Tribunal dosmais modernos princlpios de Auditoria onde se verifica "inloco' o andamento das obras.
Com a atuação da Coordenadoria de Engenharia eArquitetura TC/PR, os enge nheiros passam a ter papelfundam ental na inspeção e controle das obras públicasexecutadas pelos governos dos estados e municlpios. Osetor adqu iriu caráter pedagógico e orientador sem perder suas características básicas de agente fiscalizador.
TC INSPECIONA OBRAS DO PEDUE PARANÁ RURAL
Por determinação do Presidente do Tribunal deContas do Paraná , equipes de técnicos do TC darãocontinuidade aos trabalhos de auditoria da CAOCI- Coordenadoria de Audit oria de Operações de Crédito Internacionais. cumprindo acordo firmado com a Secretaria doTesouro Nacional e o Banco Mundial.
Serão inspecionados todos os municipi os que receberam recursos do Programa de Desenvolvimento Urbano-PEDU, do Programa de Manejo e Conservação deSolos e Águas- Paraná Rural, e do Programa de Saneamento Ambiental - PROSAM, na região metropolitana deCuritiba.
Os traba lhos tiveram inicio no mês de março nosmunicipios de Pato Branco, Francisco Beltrâo e EnéasMarques. e englobarao 75 municrpios até o mês de abril.
NESTOR FAZ PALESTRA EM UNIÃO DAVITÓRIA
O Presidente do Tribu nal de Contas do Paraná , Conselheiro Nestor Baptista, proferiu palestra aos alunos deAdmin istração. Economia e Contabilidade da Fundaç ãoFaculdade Municipal de Administração e Ciências Econõmicas de União da Vitória.
Nestor falou sobre Administração Pública e Desenvolvimento para mais de 200 alunos, fazendo uma análiseda evolução da administração no Brasil, passando pelasreformas e chegando à atualidade do poder público noPais.
A palestra foi um convite da direção da FACE e docorpo discente da faculdade.
TC PROMOVE CICLO DE PALESTRAS SOBREADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Presidente do Tribunal de Contas do Paraná , Nestor Baptista, fez a abertura do ciclo de palestras denominado Encontro Técnico sobre Admin ist ração Públi ca,no dia 04 de março em Paranavaí.
Com o objetivo de manter contato próx imo aos municípios orientando pre feitos e servidores municipais sobrequestões técnico-legais da administração pública.
Ao todo estiveram reunidos 53 prefeitos do Norte eNoroeste do Paraná e mais de duzentas pessoas entrevereadores e servidores municipais .
Estiveram presentes à reunião os Conselheiros Artaqão de Mattos Leão, Ouiélse Crisóstomo da Silva eCãndido Martins de Oliveira além de diretores e técn icosdo TC.
No programa do encontro estão: "Administração dePessoal". as "Ouestões Mun icipais' e "Prestações deContas de Convênios e Auxüios".
Vistap~1rcial do ~1fJditó,io durante o Encontro Tãcnico em PamnaViJ;
• O segundo encontro promovido pelo Tribuna l deContas do Paraná realizado no dia 11 de março, foi emSanta Terezinha de Itaipu. reunindo cerca de duzentaspessoas, entre preteitos, servidores municipais e vereadores.
O Presidente do TC. enfatizou em seu discurso deabertu ra que não é mais possivel se admitir amadorismosdos gestores da administraç ão pública municipal. "Temosque trabalhar de acordo com os dispositivos técnico-legais e dentro da moralidade administrativa".
Técnicos deste Tribunal fizeram uma análise dasprincipais dúvidas dos prefeitos , tomando como base asconsultas que são feitas ao órgão através das admin istrações dos municipios.
Participaram também deste conclave os Conselheiros Artagão de Mattos Leão, Ouiélse Cris óstorno daSilva, João Cãndi do Ferreira da Cunha Pereira e CândidoMartins de Oliveira.
• Ao terceiro seminário realizado. desta vez em Uniãoda Vi tóri a, no dia 18 de março, estive ram presentes osConselheiros João Féder . Ouiélse Crisóstomo da Silva .Cãndido Martins de Oliveira , Artaqao de Mattos Leão.diretores e técnicos do TC. Participaram da reunião servidores, vereadores e 23 prefeitos da região .
• Fechando o mês de março, no dia 25, aconteceu oEncontro em Ivaiporã, reunindo prefeitos, vereadores eservidores deste município.
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o saldo do Encontro Técnico que constou, igua~
mente, com as presenças dos Conselheiros Artagao deMattos Leão, Quiélse Crisóstomo da Silva e CândidoMartins de Oliveira, foi attamente positivo .
Ponto de destaque foi a presença do Presidente daAssembléia Legislati va do Estado, Deputado OrlandoPessuti, acompanhado dos Deputados Paulo Maia deOliveira e AntOnioCostenaro Neto.
Estiveram presentes 95% dos prefeitos da região.Na opinião do Presidente do TC, essa descentraliza
ção é de interesse não só do Tribunal , mas das Preíeituras que estão cada vez mais preocupadas em melhoradministrar.
Esta iniciativa do Tribunal aproxima as Preterturas aoórgão, ao mesmo tempo que elimina dúvidas.
CONQUISTA FEMININA
Às vésperas do dia internacional da mulher. a paranaense Mady Cristine Leschkau de Lemos, tornou-se aprimeira procuradora junto ao Tribunal de Contas doParaná.
Foi também, a primeira mulher a participar de umaSessão Pública do Conselho Superior.
Mady Crisline iniciou sua carrei ra no TC como estagiária na Diretoria de Contas Municipais.
Em setembro de 1993, foi designada ProcuradoraSubstituta do Estado junto ao Tribunal de Contas, representando com grandeza o papel da mulher no poderpúblico .
MtlC1y C,;sfine LeschkmJ cio Lemos.Procúmdom do Estado (designndc'J) junto no r,ílJUnal de Contas.
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I1II DOUTRINA
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o TRIBUNAL DE CONTAS E A (Incessante Busca da)MORALIDADE ADMINISTRATIVA
• João Cãndido Ferreira da Cunha Pereira
Tribunal de Contas , criado à inspiração de Rui Barbosa, vem, ao longo de sua história , desempenhandoimportante e imprescindível função na fiscalização damoralidade das contas públicas.
A cada dia, essa atribuição se intensifica e. não raro,a sua competência é ampliada. a exemplo do que nos traza Lei Federal n~ 8730, publicada a 10.11.93, estabelecendo a obrigato riedade da declaração de bens e rendaspara o exercício de cargos. empregos e funções nosPoderes Executivo. Legislativo e Judiciário, para as pessoas que enumera, a saber: Presidente e Vice- Presidente da República, Ministros de Estado, Membros doCongresso Nacional , da Magistratura Federal , do Ministério Público da União, e de todos quanto s exerçam acargos eletivos e cargos , empregos ou funções de confiança, na administração direta. indireta ou fundacional dequalquer dos Poderes da União.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União fezeditar a Instrução Normativa n~ 5, de 10.03.94, estabelecendo os mecanismos de fiscalização, pelo TCU, dasDeclarações de Bens e Rendas apresentadas pelas autoridades e servidores públ icos federais a que alude a Lein~ 8730/93.
Os Tribunais de Contas estaduais, de sua parte,
também já se movimentam no sent ido da aplicabilidadedessa lei, no ãmbito de cada estado da Federação.
OTRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ , como nãopoderia deixar de ser, já tem um Projeto de Provimento aser apresentado à deliberação do douto Plenário, projetoesse embasado , não somente na supracitada Lei Federal, mas também na Lei Estadua l nO4.706/63 , alteradaque foi pelo Decreto Estadual nO645/91 e pela Lei Estadual n~ 10.535/93, sendo que pretende instituir, inclusive, formulários próprios para a apresentação dessasdeclarações .
Como se vê. é o Tribunal de Contas . na forma daLei Maior, da Constituição Estadual (artigo 27), amplian do os seus limites de atuação, sempre com vistas aprimar pela escorreita aplicação dos bens e valores públicos, como pretendia Rui Barbosa , como pretendemosnós, por opção enquanto cidadãos, por determinaçãoenquanto homens públicos , e por obrigação, enquantointegrantes do Corpo Deliberativo desse Órgão, enfim,como querem todos os cidadãos de bem. que felizmente ,ainda são a grande maioria em nossa Nação.
• Joã o Cãndido Ferreira da Cunha Perei ra éConselheiro do TC do Paraná.
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• DECISOES DOTRIBUNAL PLENO
ESTADUAL
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DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
Relator : Conselheiro Rafael latauroProtocolo n" : 26.986193 -TC.Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 6' ICE.Interessado : Companhia Paranaense de Energia Elétrica-
COPELDecisão : Resolução n° 1.379194-TC - (unânime)Documenta ção Impugna da. COPEL. Compra de relôgio sdestinados a homenagear empregados apos entados daempresa. Impugnação da despesa por desv io de fina lidade,ficando o ordenador da mesma responsável pelo recolhImento da quantia , dev idamente corrig ida e acrescida dejuros lega is, em 15 dias , conforme o Inci so IX, do art. 75 daCEl89.
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
Relator : Conselhei ro João FéderProtocolo nO: 2.319193-TCOrigem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 4~ ICE.Interessado : Secretaria de Estado da Comunicação SociaiDecisão : Resolução n. 1.40 1194 -TC. - (unânime)Documentação Impugnada. Irregularidade flagrante na contratação de serviços para transcrição datilográfica de mater ial jornalistlco veicul ado em em issoras de telev isão. Nãobasta sse a Inexistência de nova licitação, vezquea primeirarestou deserta, ainda outras falhas existiram quando daconfecção do contrato , em desacordo com o edital convocatô rio. Impugnação da despesa, ficando detenninado oressarcimento da quantia dispendida.
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
Relator : Conse lheiro Artagâo de Mattos LeâoProtocolo n° : 23.759193- TCOrigem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - l ' ICEInteressado : Universidade Estadual do Oeste do Paraná -
UNIOESTEDecisão : Resolução n. 1.737 /94 -TC. - (unânime)Documentação impugnada. Despesa com propaganda, processada pela Univers idade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE -, sem llc ltac ão e sem autorizaçã o prêvia do
Secretá rio de Estado da Comunicação Social. Impugnaçãoda referida de spesa, sem entretanto, penalizar o ordenadorda mesma, tendo em vista Q ine xistência de má-fé. Ressaltando, contudo , que em situações futuras, análogas, devemser observadas es tritamente as formalidades legai s aplicáveis.
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
Relator : Auditor Francisco Borsari NettoProtocolo nO: 20.168193 -TC.Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paran á- l ' ICE.Interessado : Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina - APPA.Decisão : Resolução nO1.322194-TC. - (un ânime)Imp ugnação de despesas. Considerado irregular o pagamento , a ma ior, referente ao ressarcimento dos danos causad os na esteira transp ortadora da empresa SAN BRA , porgui ndaste pertencente il Administração do s Portos de Parana guá e Antonina . Responsabillzação do ordenador dadesp esa , ficando o mesmo obrigado ao reco lhimento, em15 dias , aos cofres da entidade , da diferença paga a maior,como também no me smo prazo deverá se pronunciar quanto ao destino de 3.700 (três mil e setecen tos) quilo s desucata .
IMPUGNAÇÃO DE DESPESA
Relator : Conselheiro Ralae l latauroProtocolo nO: 35.642192-TCOrigem : Tribunal de Contas do Eslado do ParanaInteressado : Faculdade Estadual de Educação, Ciéncias
e Letras do Para naDecisão : Resolução nO1.650/94 -TC. - (unánime)Documentação Impugnada. Contratação de um contadorpara prestação de serviços de assessoria técnica e auditoria financeira sem prévio procedimento IIcltatôrio . Procedência da impugnação , de term inando-se ao ordenador dadesp esa que recolha aos cofres públicos a quantia referente ao valor do contrato, dev idam ente corrigida, acrescida s dos juros lega is.
MUNICIPAL
ADMISSAO DE PESSOAL
Relator : Conselheiro RafaellatauroProfocolo n" : 37.336193-TCOrigem : Municipio de Flor da Serra do SulInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução n" 1.767/94 - TC. - (unãnime)Consul ta. Pro rrogação de prazo de contrato de trabal ho portempo determinado, por Igua l periodo, qual seja um ano.Possib il idade da dilação do re ferido praz o, em face daampliação para do is anos do limite de tempo das contratações temporárias, determinado pela Emenda Constitucional Estadual n! 02, de 15.12.93, que alte rou o a rt. 27 , IX, "b"da CEla9.•
Relator
AuxíLIO MORADIA
: Conselheiro João Cãndido F. da Cunha Pereira
Protocolo n . ~5. B j9. 93 -TeOrigem : Municipio de ClevelândiaInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução n. 1.859i94 - TC. - (unánime)Consulta. Pagamento de aluguel a Julzde Direito da Comarca. Impossib ilidade por ser ta l despesa estranha ao orçamento do Município , de acordo co m a LF 4.320164e reiteradas decis ões deste Tribunal.
CARGO EM COMISSÃO
Relator : Conselheiro Cãndido Martin s de OliveiraProtocolo nO: 43.319/93 - TCOrigem : Municipio de TupãssiInteressado : Presidente da CâmaraDecisão : Resolução n. 1.422194 -TC. - (unãnime)Consulta. Edição de Lei Mun icipal que cria ca rgos emcom issã o para exercício de determinadas funções, normal-
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mente realizadas por servidor efeti vo. ilegalidade do ato oraanalisado, por afrontar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e reiteradas decisões desta Corte.lmposslbllldade, por parte do Legislativo, em extinguir tais cargos, devendo comunicar ao Executivo sobre a ilegalidadedo ato praticado, ou ainda, em caso extremo, propor açãode Inconstitucionalidade de lei, através de sua mesa, deacordo com a L.O.M.
CONTRATO
Relator : Conselheiro RaiaellatauroProtocolo n. : 33.962193-TCOrigem : Municip io de RolãndiaInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução n° 1.930/94 -TC. - (unânime)Consulta. Contrato firmado entre o Município e a PetrobrásDistribuidora S/A , para fornecimento de derivados de petróleo , sob a égide do DL 200/67 . Impossibilidade de exame dalegalidade do referido acordo diante da LF 8.666/93, por nãoser aplicável este diploma legal, à situação [á consumadacomo ato jurídico perfeito, conforme dispõe seu art. 121.
DESPESAS
Relator : Conselheiro Artagão de Mallos LeãoProtocolo n° : 39.275/93-TC.Origem : Municipio de Telêmaco BorbaInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução n° 2 . 154/94 -TC. - (unânime)Consulta. Pagamento de reajustes sobre faturas pagas comatraso pelo consulente. Impossibilidade da correção pornão haver previsão legal para o Podor Executivo efetuarqualquer tipo de pagamento complementar, cabendo aoprejudicado buscar junto ao Judiciário a reparação de suassupostas perdas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Relator : Auditor Francisco Borsari NelloProtocolo nO: 40.900/93-TCOrigem : Munlc ipio de Maua da SerraInteressado : Presidente da CâmaraDecisão : Resolução n° 1.323/94 -TC. - (unânime)Con sulta . ilegalidade do ato do chefe do Poder Executivoque cancelou dotação da Cãmara Municipal sem a devidaautorização de seu Pre sidente. Tal ato ser ia legal se previamente verificada a desnecessidade da dotação, e com aautorização do Presidente da Câmam. Se a Câmara vier aprecisar de recursos para atender despesas realizadas porconta do subelemento con siderado, o Prefeito poderá serresponsabilizado até o limite do valor cancelado.
LICITAÇÃO
Relator : Conselheiro Rafael latauroProtocolo n° : 39.560/94 -TCOrigem ; Munici pio de MaringàInteressado : Prefe ito MunicipalDecisão : Resoluç ão nQ 2.033/94 -TC. - (unânime)Consulta.1. Projetos arqu itetônicos, estruturais , elétricos e telefônicos referentes à execução de obras ou suas ampliações,enquadram-se nos limites estabelecidos para obras e serviços de engenharia, conforme arts. 23 e 24 da LF 8.666 /93 .2. A di spensa ou Inexigibilidade de licitação, em se tratandodos projetos acima referidos, será possivel nos caso s previstos nos arts. 24 e 25 da LF 8.666 /93 .
LICITAÇÃO - AQUISiÇÃO DE MATERIAIS
Relator : Conselheiro João FéderProtocolo nQ : 47.865/93 - TCOrigem : Municipio de LondrinaInteressado : Prefeito Municípal
Decisão : Resolução n' 2 .059/94 -TC. - (unânime)Consulta.1. Possibilidade do munlciplo adquirir materiais utilizandose de vârias licitações, através de procedimento descentralizado, até porque a centralização de compras não é exlgencia da Lei de Licitações, mas tão somente matéria de organização administrativa.2. Quanto à periodicidade para tais compras, não há determinação na supra citada lei, dependendo a mesma, apena sdas necessidades e convenl ênclas da Administração.
LICITAÇÃO - DISPENSA
Relator : Conselheiro João FéderProtocolo nO: 47.793/94-TCOrigem ; Municipio de São Pedro do IguaçuInler essado : Presidente da CãmaraDecisão : Resolução n° 2 .058 /94 -TC. - (unânime)Consulta. Locação de Imóvel para a Instalação da Sede daCâmara Municipal. Possibilidade de di spensa de licitação,conforme o Inciso X do art. 24 da Lei n2 8.666/93, se demonstrado que existe apenas um único imóvel que atenda asreais necessidades a que se destina e, ainda, que o valorda locação seja compatlvel com o mercado, segundo préviaavaliação, observados os ditames da leI.
LICITAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS
Relator ; Conselheiro Cãndido Martins de OliveiraProtocolo n. : 47.006/93-TCOrigem : Municipio de lIapejara D'OesteInteressado ; Prefeito MunicipalDecisão ; Resolução n' 1.829/94 -TC . • (unánlme)Consulta. Poss ibilidade de se executar a construção deuma obra diretamente pela Administração , através de seuspróprios servidores. Se a Administração necessitar de serviços de terce iros a licitação será obrigatória, obedecendoo art. 37, XXI da CF/88 e a Lei n2 8.666/93. No caso deexecução fracionada da obra , deverá haver uma licitaçãopara cada etapa. Deve-se levar em conta o valor abrangenteda obra, pois é sobre a importância total que recai a obrigatoriedade da lic itação .
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
Relator : Conselheiro João Cãndido F. da Cunha PereiraProtocolo n'" : 47 .792193-TCOrigem : Municipio de São Pedro do IguaçuInteressado : Presidente da CâmaraDecisão ; Resolução n° 1.585/94 -TC. - (un àníme)Consulta. Impossibilidade do consulente contratar assessor técnico legislativo com dispensa do procedimento llcltat ório, eis que os servi ços a serem desempenhados nãosão de natureza singular, podendo ser prestados por umdentre vários profissionais, o que descaracteriza a notóriaespecialização regida pelo art. 25, 11, da LF 8.666/93 .
RECURSOS
Relator : Conselheiro Cândido Martins de OiíveiraProtocolo n' : 45 .040/93 -TC.Origem : Municipio de Três Barras do ParanaInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução nq 1.301194 -TC . - (unâni me)Consulta. Possibilidade de contabilização de rece ita e despesa como extre-orçamentértas , em obra de competênciaexclusiva da Administração estadual, qual seja a execuçãode calçamento de rodovia do Estado, em que o Munlclploatua como mero gestor dos recursos.
SERVIDOR PÚBLICO
Relator : Conse lheiro João FéderProtocolo n' : 40.038/93-TC.Orígem : Municipio de Almirante Tamandare
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•Interessado : Prefeito MunicipalDecisão : Resoiução n° 1.404/94-TC. - (unánirne)Consulta. Viabilidade de realização de concurso Intern opara regularizar a situação de func ioná rios que gozam daestabilidade prevista no art. 19 do ADCT da CF/88.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERViÇOS
Relator : Con selheiro Cândido Martins de OliveiraProtocolo n" : 44.47 1193-TCOrigem : Munici pio de FarolInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução nO2.364/94 -TC . - (unãnime)Consulta. Terceir lzação de todos os serviços p úblicos doMunicípio, passando-se a desenvolvê-Io s com aux ílio dapopulação organizada em uma cooperativa de trabalho.Resposta pela Inconstitucionalidade do ato pretendido, devendo o consulente manter quadros próprios para pres-
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ta ção dos se rviços conside rados essenciais, estra têglcosou mono pólios es tatais . Caso haja torcelr lzação de algunssetores, a cooperativa em questão deverá concorrer emigualdade de condições com os demais prestadoras ha bl litadas .
VEREADOR - ACÚMULO DE FUNÇÕES
Relator : Conselheiro Quiélse Cris óstomo da SilvaProtocolo n' : 44.908193-TCOrigem : Municipio de Campo MourãoInteressado : Presidente da CâmaraDecisão : Resolução nO1.887/94 -TC . - (unânime)Consulta. Imposs ib ilidade de vere ador presid ir entidadefila ntrópica que recebe su bvenção e ajuda financeira do sgov ernos federal , estadual e mu nicipal, co nforme o art. 54 ,li, "a", da CF/S8 .
• LEGISLAÇAO
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FEDERAL- SECR ETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. Portaria n'
665, de 11 de março de 1994, Divulga novos valores a quese referem os arts . 23 e 24 da Lei n' 8.668193. corrig idos deacordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC - de fevereiro de 1994, com base no INPC de dezembrode 1991. DOU n' 49, de 14.3.94 - Seção 1- pago3.535.
- TRIB UNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Instrução normativa n'5, de 10 de março de 1994. Estabelece mecanismos defiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, das declarações de bens e rendas apresentadas pelas autoridades eservidores públicos federais a que alude a Lei n" 8.730 , de 10de novembro de 1993. DOU n' 51. de 16.3.94 - Seção 1- pago3.752.
- MEDIDA PROVISÓRIA N" 450, de 17 de março de 1994.Altera dispositivos da Lei n' 8.666/93 , que regulamenta o art.37, XXI da Consfituição Federal. institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e da outrasprovidências. DOU n' 53, de 18.3.94 - Seção I - pag 3.864.
ESTADUAL- DECRETO N" 6.623, de 24 de fevereiro de 1994. Designação
da banca examinadora - Concurso Público para Procurador
junto ao Tribunal de Contas - Edital n' 114IDRHISEAD. DOEn' 208, de 24.2.94 - pago4.
- DECRETO N° 3.064, de 28 de fevere iro de 1994. Aposenta,a pedido. ANTONIO NELSON VIEIRA CALABRESI. no cargo
de Procurador de Estado junto ao Tribunal de Contas doEstado do Paraoa. DOE n° 21O. de 28.2.1994 - pâg . 16.
- SECRETAR IA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ. RESOLUÇÃO N"6.632, DE 25.2.94. Institui no âmbitoda SEAD, Comissão Permanente, com a Incumbência de naforma que dispõe o Decreto n' 2.727193, ana lisar e processarpedidos de Justi ficação Administrativa, destinados a comprovação de tempo de serviço prestado a Admin istração Públicado Estado do Paran á, para fins de expedição de certidão deAto Declaratório. inclusive de CONTAGEM RECipROCA junlo ao INSS. DOE n" 4.212, de 2.3.94 - pag o05.
- DECRETO N'3.090, de 08 de março de 1994. O Governo doEstado · visando disciplinar a conversão dos contratos vigentes em URV - Unidade Real de Valor , tendo em vista odisposto na Medida Provisória nl! 434 , de 27 de fevereiro de1994 - determina que tal conversão fica sujeita à prévia eexpressa autorização do Governador do Estado, medianteparecer da Secretaria de Estado da Fazenda. e da outrasprovidências. DOE n' 4.216, de 8.3.94 - pag o04.
- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PARANA. RESOLUÇÃO CONJUNTA N" 13194. Fica delegadaa atnbuição de autonzar a formalização de processo deordem de adiantamento, a partir de 15.3.94 , conforme especifica. DOE nO4.221. de 15.3.94 - pag o13.
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA N" 158/94. Torna públ ico o resultado do ConcursoPúblico de Provas - cargo de médico. DOE nO4.220, de14.3.94 - pag o05.
EXPEDIENTE
CoordenaçãoGr ácia Maria latauro Bueno
Superv isãoRoberto Carlos Bossoni Moura e Lig ia Maria Hauer Rüppel
RedaçãoGrace Maria Mazza Malt os
EmentasGustavo Faria Rassl , Roberto Carlos Bossoni Moura,Fab íoJa Ferreira Delazari e Arthur Luiz Hatum Neto
• RevisãoRoberto Carlos Bossoni Moura. Ligia Maria Hauer Rüppel.
Maria Augusta Camargo de Olivei ra eEduardo Macedo Mercer
DivulgaçãoMaria Augusta Camargo de Oliveira , Eduardo Macedo Mercer
e Tere zinha G. F. X. SilveiraColaboração
Luciana Nogueira (Assessoria de Imprensa des te Tribunal)Art e Gráfica
Marco Ant õnío Noronha de BrumDiagramação e Arte Final
Sagres Editora LIda.Editoração e Impressão
Indústria Grâfica e Editora Perga minho Ltda.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Paran áPraça Nossa Senhora Salete - Cenlro Clvico80.530-910 Cur itiba - Paran áFax: (041) 254-8763 Telex (41) 0614Tiragem: 1400 exemp laresDistribuição gratuita
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁPraça Nossa Senhora Salete - Centro ClvícoCuritiba - 80530-91 O- Paraná
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