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    SUMÁRIO

    REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS-1ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 263/2016- 2ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 264/2016- 2ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 265/2016-2ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 268/2016-2ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 269/2016-2ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 270/ 2016-2ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/ 2016-3ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 166/ 2016-3ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 167/ 2016-3ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 168/ 2016-3ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 175/2016-3ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2016-3ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº75/2016-4ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2016-4ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº081/2016-4ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 082/2016-4ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº086/2016-4ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 88/2016-4ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089/2016-4ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 096/2016-4ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº097/2016-4ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2017-1ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2017-1ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2017-1ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2017-1ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2017-1ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRALATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 193 / 2016 SMS - 4ªPUBLICAÇÃO

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    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 197 / 2016 SMS - 4ªPUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194 / 2016 SMS - 4ªPUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/2016-SMS - 3ªPUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 260/ 2016-SMS - 3ªPUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270 / 2016 SMS - 2ªPUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 280/2016 - 2ª PUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2017 SMS - 1ªPUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186 / 2016 SMS - 4ªPUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2017 - FSVC

    TERMO DE ENCERRAMENTOTERMO DE ENCERRAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOSNº182/2016 SMS

    INEXIGIBILIDADEATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 005/2017

    DISPENSAATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR Nº DL053/2017-FSVC

    PREGÃO ELETRÔNICOAVISO DE ADITAMENTO DO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICOSRP N.º 014/2017 SMSRESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRPNº. 0016/2017 - SMSRESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃOELETRÔNICO Nº 023/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS.

    TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOTERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PP SRP13/2017

    CONTRATORESUMO DO CONTRATO Nº 076 -24/2017RESUMO DO CONTRATO Nº 122/2017 -CIRÚRGICAFERNANDES-FSVCRESUMO DO CONTRATO Nº 078/2017 SMSRESUMO DO CONTRATO Nº 063/2017 SMSRESUMO DO CONTRATO Nº 068/2017 SMSRESUMO DO CONTRATO Nº 069/2017 SMSRESUMO DO CONTRATO Nº 071/2017 SMSRESUMO DO CONTRATO Nº 113/2017-INVESTMAR DEINTERCAMBIO-FSVCRESUMO DO CONTRATO Nº 103/2017-PRO-SAUDEDISTRIBUIDORA-FSVCRESUMO DO CONTRATO Nº 009-30/2017RESUMO DO CONTRATO Nº 077 -24/2017RESUMO DO CONTRATO Nº 081 -24/2017

    TERMO ADITIVOSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DEIMÓVEL Nº 103-24/2014PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004-35/2017TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055-24/2015PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002-35/2017PRIMEIRO TERMO CONTRATO N.º 003-35/2017TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049-24/2015SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065-

    Vitória da Conquista - BahiaAno 10 — Edição 1.906

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    24/2015OUTROS

    RELATÓRIO DE RECURSOS - DEFESA PRÉVIA – 26/06/2017ATOS OFICIAIS

    DECISÃOPORTARIA

    PORTARIA Nº 005/2017PORTARIA Nº 002/2017PORTARIA Nº 006/2017PORTARIA N.º 845/2017PORTARIA N.º 846/2017PORTARIA N.º 847/2017PORTARIA N.º 848/2017PORTARIA N.º 849/2017PORTARIA N.º 850/2017PORTARIA N.º 851/2017PORTARIA N.º 836/2017PORTARIA N.º 837/2017PORTARIA N.º 838/2017PORTARIA N.º 839/2017PORTARIA N.º 840/2017PORTARIA N.º 841/2017PORTARIA N.º 842/2017PORTARIA N.º 843/2017PORTARIA N.º 844/2017PORTARIA Nº. 060, DE 14 DE JUNHO DE 2017

    DECRETODECRETO Nº 17.946, DE 22 DE JUNHO DE 2017.DECRETO Nº 17.947, DE 22 DE JUNHO DE 2017.DECRETO Nº 17.948, DE 22 DE JUNHO DE 2017.DECRETO Nº 17.949, DE 22 DE JUNHO DE 2017.DECRETO Nº 17.950, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

    __D1023A51555__

    Modalidade deLicitação:Pregão EletrônicoSRP

    Número:082/2016-2ªConvocação

    REGISTRO DE PREÇOS

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DECOMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)

    1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

    Ata de Registro de Preços nº. 021/2017Processo Administrativo nº. 10.377/ 2016Interessado: Secretaria Municipal de Administração – SEMADProcuradoria Geral do Municipio – PGMSecretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA

    Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de 2017, data dehomologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória daConquista, Estado da Bahia, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DACONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DACONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede àPraça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito noCNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamenterepresentado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, HERZEM GUSMÃOPEREIRA, brasileiro, casado, jornalista e radialista, residente à AvenidaIvo Freire Aguiar, nº 94, bairro Candeias, CEP 45.050-460, Vitória daConquista – Bahia, portador do RG nº 00.681.076-41 SSP-BA e CPF nº069.669.265-15, doravante denominado CONTRATANTE e a empresaGILSON DE OLIVEIRA SILVA & CIA LTDA - ME sediada à Rua Plácidode Castro, nº 179, CEP 45.000-830, bairro Centro, Vitória da Conquista -Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.831.587/0001-60 , InscriçãoEstadual nº 007.726.567, doravante denominada CONTRATADA, nesteato representada pelo(a) Sr(ª) GILSON DE OLIVEIRA SILVA ,brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) àAvenida Salvador, nº 104, bairro Brasil, CEP 45.051-355, portador(a) doRG nº 04500120-00 SSP/BA. e CPF nº 775.935.375-87, acordamproceder e obriga-se ao quanto segue relativo ELABORAÇÃO DEREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DEPESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DECONSUMO, PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVASDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD,PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO-PGM E SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRURA URBANA-SEINFRA, RECURSOSPROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, nos termos do DecretoMunicipal nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº.082/2016-2ª Convocação em epígrafe, parte integrante do presenteinstrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:1. Cláusula Primeira – Objeto1.1 O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso deFornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertadospelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS paratodos os itens que seguem mencionados abaixo, que foramdevidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em09/01/2017, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 082/2016-2ª Convocação, e conforme ANEXO deste Edital que consiste noresumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRODE PREÇOS:Lote: 03 – Fornecimento de diversos materiais de consumo (CAFÉE AÇUCAR)

    LOTENº. Item

    Especificação

    dosprodut

    os

    Marca UFQ.

    Licitada

    ValorUnitári

    oValorTotal

    Açúcarcristalizado,sacarose decana-de-açúcar,na corBrancode

    Vitória da Conquista - BahiaAno 10 — Edição 1.906

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    3.1

    primeiraqualidade,composto porsacaroseoriginário dosuco dacana,livre defermentação,isentodematériaterrosa,parasitas edetritosanimaisevegetais.Fardocontendo 30unidades de 1Kg.Embalagemempolietileno,contendo dadosdeidentificaçãodoproduto, marcadofabricante, datadefabricação,prazodevalidade, deacordocom asNormase/ouResoluçõesvigentes daAnvisa/MS. –Tipo:AçúcarCocealousuperior

    Singular Kg 4000 R$ 3,19 12.760,00

    Caféem pó,semconservantesembalagem àvácuo,aluminizada,pct250g,

    3.2

    empacotadoautomaticamente (semcontatomanual),Contendodadosdeidentificaçãodoproduto, marcadofabricante, datadefabricação,prazodevalidade, deacordocom asNormase/ouResoluçõesvigentes daAnvisa/MS. -Tipo:CaféLosango ousuperior

    Losango Pct 4000 R$ 4,20

    16.800,00

    SUBTOTAL LOTE 3 29.560,00

    Valor Total daPlanilha =====>

    R$29.560,

    001.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DESERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registradospara fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos quevenham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DEVITÒRIA DA CONQUISTA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO-SEMAD, PROCURADORIA GERAL DOMUNICIPIO-PGM E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURAURBANA-SEINFRA.1.3 A existência de preços registrados não obriga a AdministraçãoPública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir,ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado aobeneficiário do registro preferência em igualdade de condições.1.4 Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOSobrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmascondições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ousupressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressõesresultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2ºdo art. 65 da Lei nº 8.666/93.1.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, aassociação da contratada com outrem, a cessão ou transferência,total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporaçãoda contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhumcompromisso assumido por aquela com terceiros.1.6 Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registrode preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, paraque efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de quenecessitar, até o limite estabelecido.1.7 Para as compras com entrega imediata e integral dos bensadquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa emsubstituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 § 4º da lei8666/93, tendo este instrumento validade para fornecimento dos itensrelacionados na tabela acima.

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  • 2. Cláusula Segunda – Da Adesão à Ata de Registro de Preços2.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá serutilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública quenão tenha participado do certame licitatório, mediante anuência doórgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem erespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas naLei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ounão do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique asobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este itemnão poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dosquantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Atade Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.3. Cláusula Terceira – Dotação Orçamentária3.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitaçãocorrerão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesareferenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitanteda licitação à época da contratação, devidamente ajustados nasdotações do exercício subsequente.4. Cláusula Quarta – Preço e Condições de Pagamento4.1 O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertadopelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 03resultantes do resultado da licitação e constante(s) da propostaapresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 082/2016 -2ª Convocação,que faz parte integrante deste instrumento, independentemente detranscrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 29.560,00 (vinte enove mil quinhentos e sessenta reais), inclusos todos os custo edespesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros,tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos oscustos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objetolicitado.4.2 O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento eemissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto aobanco e agência bancária informados pelo PROMITENTEFORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços,após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pelaUnidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dosserviços, materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal,nos termos da legislação vigente.4.3 Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nospagamentos realizados pela Administração Pública, a mora serácalculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura edo seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGEpro rata tempore.4.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares porparte da contratada o decurso do prazo de pagamento seráinterrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estasforem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.4.5 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá serapresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, atravésde Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da leivigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, apósassinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formasprevistas na legislação vigente.4.6 A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDORcontratado, para a Secretaria Municipal requisitante da licitação, NÃOPODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES,porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.5. Cláusula Quinta – Validade5.1 Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso deFornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze)meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art.15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração PúblicaMunicipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, paraatendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante dopresente processo licitatório.6. Cláusula Sexta – Obrigações do Promitente Fornecedor6.1 Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso deFornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições neleconstantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente aoperíodo total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bemcomo na legislação vigente.6.2 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratospor ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata comefeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação deServiço(s).6.3 Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado noEdital (item 14) ou no local previamente definido, após do recebimentoda(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo órgãoda Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de

    Registro de Preços (Gerência de Compras), nos termos do DecretoMunicipal nº 15.499/2013.6.4 Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preçostodas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência,como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.6.5 Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado,no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data dorecebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata deRegistro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nostermos e cláusulas previstas neste edital.6.6 Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, osmateriais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos oudesconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.6.7 Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo deCompromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato deFornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, comvistas a realizar a retirada de tais documentos junto à AdministraçãoMunicipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador(Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conformesegue:Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8515/3424 8516.6.8 O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentosrelativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo oprocedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento,recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos.7. Cláusula Sétima – Da Contratação7.1 O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento,durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinaturado contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) diasúteis contados da data do recebimento da convocação via comunicaçãoexpressa.7.2 O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA,observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderácontratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores quetenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade defornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem declassificação das respectivas propostas.7.3 Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ouinstrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados dadata do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALpoderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preçosregistrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo acontratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados,pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.7.4 Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contrataçãopelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administraçãopoderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata deRegistro, a critério da administração, o direito de preferência.7.5 A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá serrealizada pelo representante legal da empresa ou mandatário compoderes expressos.7.6 Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão suavigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivoscontratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93.7.7 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cadalote/produto registrado.8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão8.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,obedecidas às disposições previstas na legislação vigente.8.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, emdecorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.8.3 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-sesuperior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para aredução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igualoportunidade de negociação.8.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preçosregistrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, aAdministração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, semaplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antesdo pedido de fornecimento/prestação de serviço;b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igualoportunidade de negociação.8.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá

    Vitória da Conquista - BahiaAno 10 — Edição 1.906

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  • proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotandoas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.8.6 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazofixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela conduçãodo conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nostermos art. 17 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.8.7 A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dospreços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qualdependerá de requerimento formal do CONTRATADO e decomprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.8.8 Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentemsuperiores aos de mercado.8.9 A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos osrequisitos previstos no Edital, e terá validade a partir da data depublicação da deliberação no Diário Oficial do Município.9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento doObjeto9.1 Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder aoacompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que aação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTEnão eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução docontrato.9.1.1 Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através daUnidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução docontrato, determinando as providências necessárias à correção dasfalhas ou defeitos observados;b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle,acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dosincidentes e ocorrências da execução que possam acarretar aimposição de sanções ou a rescisão contratual;c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para aregularidade da execução do contrato;d) Promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação daexecução já realizada, emitindo a competente habilitação para orecebimento de pagamentos;e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda aexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistase previdenciárias;g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregadosda CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venhaembaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusivaconta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leistrabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fatoimponha;h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação dedocumentos relacionados com a execução do contrato.9.2 Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviçosde grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciadoe, nos demais, mediante recibo.9.3 O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição defornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificaçõesdo objeto da licitação.9.4 O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza àsreclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento,providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município deVitória da Conquista.9.5 Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a NotaFiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, oFornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamenteprovidenciando eventuais retificações que prezem pela perfeitaexecução do objeto licitado.10. Cláusula Décima - Das Penalidades10.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preçoscom efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação deServiço(s);b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente,no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de Preços comefeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação deServiço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pelaAdministração, sem justificativa aceitável;d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este setornar superior àqueles praticados no mercado.10.2 A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeitode Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s),

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    inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa demora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,obedecidos os seguintes limites máximos:a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso dedescumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa doadjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se aefetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) diascontados da data de sua convocação;b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimentoou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.10.2.1 A multa a que se refere este item não impede que aAdministração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demaissanções previstas na legislação vigente.10.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, serádescontada da garantia do contratado faltoso.10.2.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além daperda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que serádescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraçãoou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.10.2.4 Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva odireito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADAo valor de qualquer multa porventura imposta.10.2.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório eo seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade porperdas e danos decorrentes das infrações cometidas.11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão11.1 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente oucancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.11.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado dofornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nestacláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos quederam origem ao Registro de Preços.11.3 Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderáproceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços,visando à revisão para a redução do preço registrado a fim decompatibilizá-lo com os praticados no mercado.11.3.1 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ouprestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação nolink abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir dadata da publicação;

    dom.pmvc.ba.gov.br11.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado,mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pela Administração, que comprove aimpossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências desteinstrumento convocatório.12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação12.1 Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termode Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como senele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas noprocesso licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bemcomo, do respectivo Edital e seus anexos.13. Cláusula Décima Terceira – ForoAs partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado daBahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado queseja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromissooutrora firmado.E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registrode preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas quesubscrevem depois de lido e achado conforme.

    Vitória da Conquista - BA, 10 de março de 2017_______________________________________________________

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA_______________________________________________________

    GILSON DE OLIVEIRA SILVA & CIA LTDA - METestemunhas:

    ____________________________________________CPF:_____________________________________________CPF:

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 263/2016- 2ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRAL

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE

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  • Modalidade deLicitação:PregãoEletrônico SRP

    Número:103/2016

    COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)

    2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

    Ata de Registro de Preços nº. 263/2016Processo Administrativo nº. 9.944/2016Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -SEMAD

    Aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2016, data dehomologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória daConquista, Estado da Bahia, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DACONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DACONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede àPraça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito noCNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamenterepresentado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERMEMENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente edomiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, BairroCandeias, Vitória da Conquista – BA, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominadoCONTRATANTE e a empresa MOVMOBILE INDUSTRIA E COMERCIODE MOVEIS LTDA - EPP sediada à Rua Juvencio de Resende, 141,CEP. 45.400-000, São Felix, Valenca - BA, inscrita no CNPJ/MF sob onº 19.371.291/0001-52, Inscrição Estadual nº 113.696.905, doravantedenominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª)Enivaldo dos Santos Andrade, brasileiro(a), casado(a), empresário,residente e domiciliado(a) à Rua Ceará, 400, Santa Rita, CEP. 45.400-000, Valença - BA, portador(a) do RG nº 08.194.905-71 - SSP/BA e CPFnº 968.685.545-91, acordam proceder e obriga-se ao quanto seguere la t i vo ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARACONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADANO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E MÓVEIS(ESTANTE E ARQUIVO DE AÇO) PARA O ACONDICIONAMENTODO ACERVO DOCUMENTAL RECEBIDO PELO ARQUIVO PÚBLICOMUNICIPAL DA PREFEITURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DASSECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DAASSINATURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DO TESOUROMUNICIPAL, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e doEdital do Pregão Eletrônico SRP nº. 103/2016 em epígrafe, parteintegrante do presente instrumento independente de transcrição, nascondições abaixo:1. Cláusula Primeira – Objeto1.1 O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso deFornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertadospelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS paratodos os itens que seguem mencionados abaixo, que foramdevidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em18/10/2016, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 103/2016,e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final dalicitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:LOTE 02 – EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO

    Lote Nº. Item

    Aquisição ou

    Contratação de

    (descrição):

    Apresent. Quant.

    ValorUnitário

    R$ValorTotal

    Estantedesmontável deaço; tipoabertano fundoelaterais;com 6prateleiras; naaltura de1980 mmmínima e2000 mm

    2.1

    máxima;comprateleiras de 920mm delargura e420 mmdeprofundidade;parasuportarcarga útilde até 50kg porprateleira; comespessura mínimade chapade açon.24;comcolunasemchapa deaço denomínimo1,98 mm(chapan.14);comreforçosem x naslaterais enosfundos;chapasde açoc/tratamentoantiferrugem eacabamento empinturaeletrostática epóxipó; nacor cinzaclaro;comprazo degarantiade nomínimo12meses;fabricadadeacordocom asnormasvigentes.W3/EDR-420/24

    UND 200 R$191,50R$

    38.300,00

    Arquivode açocomCHAVE;duasportaspivotantes equatroprateleirasformandocincovãoscomalturas

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  • 2

    2.2

    ajustáveis de 5em 5cm.;portas eprateleiras comdobramento duploem todooperímetro;dimensões:2000mmde alturax 500mmdeprofundidade x900mmdelargura;chapasfeitas emaço tipoABNT1010 àABNT1020.Conforme aABNTNBR6006;tratamentoanticorrosivo eantiferrugem; corCINZA;comprazo degarantiade nomínimo12meses;fabricadadeacordocom asnormasvigentes.W3/AL402M

    UND 3 R$675,00R$

    2.025,00

    Arquivode Aço,modelode 4gavetas,deslizantes emaçochapa 26na corplatina,travamento único,fechamentoatravésdetamborcilíndrico, comgavetascorrediçasreguláveisdistancia

    3.3

    das acada400mm,sistemadedeslizamento dasgavetasatravésderolamentometálicoemtrilhostelescópicos deaçozincado,puxadoresembutidos, portaetiquetas,tratamento contraoxidaçãocomfosfatode zinco,pinturaeletrostática a pó,rodapésemchapa deaçopintadanamesmacorplatinacomsapatasniveladoras,capacidade de35kg porgaveta,dimensõesmínimasde105x47x71cm.W3/OFL-4/710

    UND 50 R$445,50R$

    22.275,00

    Valor Total do Lote 2R$

    62.600,00

    Valor Total Planilha =====>

    R$62.600,0

    01.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DESERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registradospara fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos quevenham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DEVITÒRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal deAdministração - SEMAD.1.3 A existência de preços registrados não obriga a AdministraçãoPública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir,ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado aobeneficiário do registro preferência em igualdade de condições.1.4 Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registrode preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, paraque efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de quenecessitar, até o limite estabelecido.

    2. Cláusula Segunda – Da Adesão à Ata de Registro de Preços

    2.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser

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  • utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública quenão tenha participado do certame licitatório, mediante anuência doórgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem erespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas naLei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ounão do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique asobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este itemnão poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dosquantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Atade Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento3.1 O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertadopelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 02resultantes da licitação e constante(s) da proposta apresentada noPregão Eletrônico SRP nº 103/2016, que faz parte integrante desteinstrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor totalestimado de R$ 62.600,00 (Sessenta e dois mil e seiscentos reais),inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporteCIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais eparafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer naturezanecessários à perfeita execução do objeto licitado.3.2 Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nospagamentos realizados pela Administração Pública, a mora serácalculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura edo seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGEpro rata tempore.3.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares porparte da contratada o decurso do prazo de pagamento seráinterrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estasforem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.3.4 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá serapresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, atravésde Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da leivigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, apósassinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formasprevistas na legislação vigente.3.5 A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDORcontratado, para a Secretaria Municipal requisitante da licitação, NÃOPODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES,porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.4. Cláusula Quarta – Validade4.1 Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso deFornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze)meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art.15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração PúblicaMunicipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, paraatendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante dopresente processo licitatório.5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor5.1 Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso deFornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições neleconstantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente aoperíodo total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bemcomo na legislação vigente.5.2 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratospor ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata comefeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação deServiço(s).5.3 Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preçostodas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência,como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.5.4. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentosrelativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo oprocedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento,recebimento e execução dos compromissos assumidos.5.5. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo deCompromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e doContrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documentoequivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentosjunto à Administração Municipal para assinatura e devolução juntoao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereçointerino mencionado, conforme segue:Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, 55, Centro, CEP45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 e3424 8516; e-mail: [email protected]. Cláusula Sexta – Reajustamento e Revisão6.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,obedecidas às disposições previstas na legislação vigente.

    6.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, emdecorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.6.3 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-sesuperior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para aredução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igualoportunidade de negociação.6.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preçosregistrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, aAdministração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, semaplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antesdo pedido de fornecimento/prestação de serviço;b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igualoportunidade de negociação.6.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deveráproceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotandoas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.6.6 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazofixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela conduçãodo conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nostermos art. 17 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.6.7 A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dospreços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qualdependerá de requerimento formal do CONTRATADO e decomprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.6.8 Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentemsuperiores aos de mercado.6.9 A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos osrequisitos previstos no Edital, e terá validade a partir da data depublicação da deliberação no Diário Oficial do Município.7. Cláusula Sétima - Das Penalidades7.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preçoscom efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação deServiço(s);b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente,no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de Preços comefeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação deServiço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pelaAdministração, sem justificativa aceitável;d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este setornar superior àqueles praticados no mercado.7.2 A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeitode Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s),inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa demora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,obedecidos os seguintes limites máximos:a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso dedescumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa doadjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se aefetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) diascontados da data de sua convocação;b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimentoou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.7.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administraçãorescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sançõesprevistas na legislação vigente.7.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, serádescontada da garantia do contratado faltoso.7.2.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além daperda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que serádescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraçãoou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.7.2.4 Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva odireito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADAo valor de qualquer multa porventura imposta.7.2.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e oseu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade porperdas e danos decorrentes das infrações cometidas.8. Cláusula Oitava - Da Rescisão8.1 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente oucancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.

    Vitória da Conquista - BahiaAno 10 — Edição 1.906

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    8.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedorou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula seráfeita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deramorigem ao Registro de Preços.8.3 Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderáproceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços,visando à revisão para a redução do preço registrado a fim decompatibilizá-lo com os praticados no mercado.8.3.1 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ouprestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação nolink abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir dadata da publicação;

    http://www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista8.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado,mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pela Administração, que comprove aimpossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências desteinstrumento convocatório.9. Cláusula Nona – Vinculação ao Edital de Licitação9.1 Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termode Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como senele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas noprocesso licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bemcomo, do respectivo Edital e seus anexos.10. Cláusula Décima - ForoAs partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado daBahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado queseja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromissooutrora firmado.E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registrode preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas quesubscrevem depois de lido e achado conforme.

    Vitória da Conquista - BA, 16 de Dezembro de 2016

    __________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

    __________________________________________MOVMOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP

    Testemunhas:----------------------------------------------------------

    CPF:----------------------------------------------------------

    CPF:

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 264/2016- 2ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRAL

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DECOMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)

    2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

    Modalidade deLicitação:

    PregãoEletrônico (SRP)

    Número:105/2016

    Ata de Registro de Preços nº. 264/2016Processo Administrativo nº. 250.439/2015Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social -SEMDES

    Aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2016, data dehomologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória daConquista, Estado da Bahia, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DACONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DACONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede àPraça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito noCNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamenterepresentado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERMEMENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente edomiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, BairroCandeias, Vitória da Conquista – BA, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominadoCONTRATANTE e a empresa COMERCIAL LEITE DE CALÇADOSLTDA - EPP sediada à Rua Desembargador Felinto Bastos, nº 740,CEP 44.002-748, bairro Centro, Feira de Santana - Bahia, inscrita no

    CNPJ/MF sob o nº 33.881.871/0001-10, Inscrição Estadual nº29.132.823 PP, doravante denominada CONTRATADA, neste atorepresentada pelo(a) Sr(ª) JAILTON BATISTA LEITE , brasileiro(a),casado(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Rodrigues deFreitas, nº 217, Morada do Campo Limpo, CEP 44.032-010, Feira deSantana - Bahia, portador(a) do RG nº 01.724.878-70- SSP/BA. e CPFnº 157.964.855-04, acordam proceder e obriga-se ao quanto seguere la t i vo ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARACONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA(S)PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DE FUTEBOL PARAREALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DA COORDENAÇÃO DEPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DEMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES, nos termos do DecretoMunicipal nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº.105/2016 em epígrafe, parte integrante do presente instrumentoindependente de transcrição, nas condições abaixo:1. Cláusula Primeira – Objeto1.1 O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso deFornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertadospelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS paratodos os itens que seguem mencionados abaixo, que foramdevidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em10/11/2016, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 105/2016,e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final dalicitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:Lotes: 01,02,03 e 04 : Fornecimento de Kits de Uniformes paraFutebol

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    Vitória da Conquista - BahiaAno 10 — Edição 1.906

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    Vitória da Conquista - BahiaAno 10 — Edição 1.906

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    Valor Total da Planilha R$R$11.899,80

    1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DESERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registradospara fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos quevenham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DEVITÒRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social -SEMDES.1.3 A existência de preços registrados não obriga a AdministraçãoPública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir,ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado aobeneficiário do registro preferência em igualdade de condições.1.4 Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registrode preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, paraque efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de quenecessitar, até o limite estabelecido.

    2. Cláusula Segunda – Da Adesão à Ata de Registro de Preços

    2.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá serutilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública quenão tenha participado do certame licitatório, mediante anuência doórgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem erespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas naLei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ounão do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique asobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este itemnão poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dosquantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Atade Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento3.1 O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertadopelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) 01,02, 03 e 04 resultantes do resultado da licitação e constante(s) daproposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 105/2016, que fazparte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição,perfazendo o valor total estimado de R$ 11.899,80 (Onze mil oitocentose noventa e nove reais e oitenta centavos), inclusos todos os custo edespesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros,tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos oscustos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto

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  • licitado.3.2 Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nospagamentos realizados pela Administração Pública, a mora serácalculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura edo seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGEpro rata tempore.3.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares porparte da contratada o decurso do prazo de pagamento seráinterrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estasforem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.3.4 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá serapresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, atravésde Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da leivigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, apósassinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formasprevistas na legislação vigente.3.5 A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDORcontratado, para a Secretaria Municipal requisitante da licitação, NÃOPODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES,porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.4. Cláusula Quarta – Validade4.1 Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso deFornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze)meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art.15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração PúblicaMunicipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, paraatendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante dopresente processo licitatório.5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor5.1 Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso deFornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições neleconstantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente aoperíodo total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bemcomo na legislação vigente.5.2 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratospor ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata comefeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação deServiço(s).5.3 Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preçostodas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência,como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.5.4 Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo deCompromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato deFornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, comvistas a realizar a retirada de tais documentos junto à AdministraçãoMunicipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador(Gerência de Compras), situado no endereço interino mencionado,conforme segue:Gerência de Compras- Praça Joaquim Correia, 55, Centro, CEP45.000-907 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 e3424 8516; e-mail: [email protected]. Cláusula Sexta – Reajustamento e Revisão6.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,obedecidas às disposições previstas na legislação vigente.6.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, emdecorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.6.3 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-sesuperior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para aredução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igualoportunidade de negociação.6.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preçosregistrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, aAdministração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, semaplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antesdo pedido de fornecimento/prestação de serviço;b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igualoportunidade de negociação.6.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deveráproceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotandoas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.6.6 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazofixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela conduçãodo conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nostermos art. 17 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.6.7 A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dospreços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qualdependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de

    comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.6.8 Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentemsuperiores aos de mercado.6.9 A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos osrequisitos previstos no Edital, e terá validade a partir da data depublicação da deliberação no Diário Oficial do Município.7. Cláusula Sétima - Das Penalidades7.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preçoscom efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação deServiço(s);b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente,no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de Preços comefeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação deServiço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pelaAdministração, sem justificativa aceitável;d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este setornar superior àqueles praticados no mercado.7.2 A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeitode Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s),inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa demora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,obedecidos os seguintes limites máximos:a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso dedescumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa doadjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se aefetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) diascontados da data de sua convocação;b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimentoou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.7.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administraçãorescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sançõesprevistas na legislação vigente.7.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, serádescontada da garantia do contratado faltoso.7.2.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além daperda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que serádescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraçãoou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.7.2.4 Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva odireito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADAo valor de qualquer multa porventura imposta.7.2.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e oseu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade porperdas e danos decorrentes das infrações cometidas.8. Cláusula Oitava - Da Rescisão8.1 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente oucancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.8.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedorou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula seráfeita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deramorigem ao Registro de Preços.8.3 Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderáproceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços,visando à revisão para a redução do preço registrado a fim decompatibilizá-lo com os praticados no mercado.8.3.1 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ouprestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação nolink abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir dadata da publicação;

    http://www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista8.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado,mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pela Administração, que comprove aimpossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências desteinstrumento convocatório.9. Cláusula Nona – Vinculação ao Edital de Licitação9.1 Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termode Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como senele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas noprocesso licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bemcomo, do respectivo Edital e seus anexos.10. Cláusula Décima - ForoAs partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado daBahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado queseja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromissooutrora firmado. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o

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  • __D1023A51559__

    ModalidadedeLicitação:PregãoEletrônicoSRP

    Número:096/2016

    presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestaçãode Serviço(s) em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença dastestemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

    Vitória da Conquista - BA,16 de Dezembro de 2016

    _______________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

    _______________________________________________________COMERCIAL LEITE DE CALÇADOS LTDA - EPP

    Testemunhas:__________________________________________

    CPF:__________________________________________CPF:

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 265/2016-2ª PUBLICAÇÃOTRIMESTRAL

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DECOMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)

    2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

    Ata de Registro de Preços nº. 265/2016Processo Administrativo nº. 3.892/2016Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SMED

    Aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2016, data dehomologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória daConquista, Estado da Bahia, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DACONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DACONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede àPraça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito noCNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamenterepresentado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, GUILHERMEMENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, residente edomiciliado à Rua I, Quadra I, casa nº 24,Morada do Bem Querer, BairroCandeias, Vitória da Conquista – BA, portador do RG nº 586.105-53SSP/BA e CPF nº 263.733.517-34, doravante denominadoCONTRATANTE e a empresa LBT-COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOSEDUCACIONAIS – EIRELI - EPP sediada à Rua Joana Souza Gusso,nº 167, CEP 82.560-050, Bairro Boa Vista, Curitiba (PR) , inscrita noCNPJ/MF sob o nº 13.093.483/0001-68, Inscrição Estadual nº90545784-55, doravante denominada CONTRATADA, neste atorepresentada pelo(a) Sr(ª) BRUNO HENRIQUE RODRIGUES,brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à RuaJoão Bonat, nº 430, Novo Mundo, CEP 81.050-170, Curitiba (PR),portador(a) do RG nº 8.973.178-0- SESP/PR. e CPF nº 048.568.979-00,acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ELABORAÇÃODE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DEPESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DEBRINQUEDOS, JOGOS EDUCATIVOS E MATERIAIS DIVERSOSPARA A SALA DE AULA, A SEREM UTILIZADOS EM CRECHES DAREDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM RECURSO DO BRASILCARINHOSO, EDUCAÇÃO 25%, EDUCAÇÃO 40% E RECURSOS DOFNDE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED,nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PregãoEletrônico SRP nº. 096/2016 em epígrafe, parte integrante do presenteinstrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:1. Cláusula Primeira – Objeto1.1 O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso deFornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertadospelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS paratodos os itens que seguem mencionados abaixo, que foramdevidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em14/09/2016, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 096/2016,e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final dalicitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:Lote: 01 - FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS, JOGOS EDUCATIVOSE MATERIAIS DIVERSOS.

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    Vitória da Conquista - BahiaAno 10 — Edição 1.906

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  • ambososlados -Reversível,podeserusadodos 2lados -Adequado parausointernoeexterno,porémnãoadequado paraPlaygroundexternoConteúdo daEmbalagem: -1 KittapeteEVAcom 8blocoscoloridosDetalhes: -Produtonovo nacaixa aprontaentrega,comgarantiae notafiscal; -Garantia de 3mesescontradefeitodefabricação. -Medidasdaembalagem:aprox.65cm x65cm x20cm -Pesodoprodutonaembalagem:aprox.6kgJOGOS.jogosdepinoscoloridos, emquatrocores,diâmetro dospinos20 cm,

    1.9

    feito deplásticorecolhível, maisumabase de31x11cm,perfurada paraalojar20pinos,faixaetária: apartirde 2anos.embalagemapropriada comespecificaçãodoproduto

    MASTERBRIN

    K160 Und R$20,00

    R$3.200,0

    0

    1.10

    JOGOSDETABULEIROpeçasconfeccionadasemmadeira.contém5placasde 15 x15cmcomoperaçõesmatemáticas e45peçascomnúmeros, todasemmdf.recomendadoparacrianças apartirde 3anosmedidas daembalagem:18,5 x18,5 x5cm.embalagemapropriada comespecificaçãodoproduto

    MASTERBRIN

    K160 Und R$15,00

    R$2.400,0

    0

    JOGOSDEENCAIXESACOLÃO MILPEÇAS,

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    terça, 27 de junho de 2017Página 18 de 267

  • 1.11

    peças,confeccionadasemmaterialplástico, dediferentesformatos eencaixe,formatosquadrangular,retangular,curvo etriangular.Acondicionadosemsacolade PVCcristal,transparente,combordasem vivobrilhante e alçadenylon.Dimensãoaproximada doproduto:50 x 30x 20cm

    MASTERBRIN

    K100 Und R$90,00

    R$9.000,0

    0

    1.12

    CAIXATATILConfeccionadoemmadeira(MDF),contendo duasaberturasprotegidas commaterialemborrachado+ 8paresdepeças(discos)cobertos commateriais dediferentestexturas.Dimensõesaproximadas:25 x 25x 14cm.

    SIMQUE 30 Und

    R$66,03

    R$1.980,9

    0

    JOGODA

    1.13

    MEMORIACONJUNTOJOGODAMEMÓRIACOMTEXTURA –MDF:Descrição:tabuleiro deMDF,com 24quadrados emMDF,formando 12parescomtexturasvariadas:cortiça,tela denylon,telaplástica, lixa,carpete,espuma,pelúcia,papelcanelado,tapeteemborrachadocomlistras,tapeteemborrachadocombolinhas.Essaspeçassãoencaixadasnosquadrados dotabuleiro.Dimensões:tabuleiro –36cm X24cmdivididoem 24quadrados de5,5cm;peças –24quadrados,formando 12pares,medindo 5cmcada.

    BRINKMOBIL 30 Und

    R$400,00

    R$12.000,

    00

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    terça, 27 de junho de 2017Página 19 de 267

  • Embalado emSacode TNT.Quantidade: 10unidades

    1.14

    ALFABETOEMMADEIRAconfeccionadoemM.D.F,com130peças.Jogocom 1expositorcontendo 3degraus, sendoumdelescomserigrafia pretavinílicaatóxica,com 9repartições porandar,medindo 10 x4,5 cm.5 jogosdealfabetocompleto, letradeforma,emM.D.F.0,28cm,pintadocomfundobrancoultravioletaatóxicoeserigrafiaultravioletaatóxicanascoresmagenta, azule preto.Sendo:consoantes -um ladocomconsoantesmaiúsculas eoutrominúsculas,ambas

    CARLU 30 Und R$70,00R$

    2.100,00

    na corazul.Vogais- umladocomvogaismaiúsculas,outrocomminúsculas,ambasna cormagenta. Cadapeça deletramede3 x 9cm. Oscaracteres dasfontessãoalinhados emrelaçãoa umalinha debasedelimitando aalturadasletrasmaiúsculas.Basedoexpositormedindo: 38 x20,5 x20 cm.Embalagem:EnvoltocomstretchelacradocompelículadeP.V.C.encolhível.

    1.15

    JOGOQUEBRACABEÇAQUEBRA-CABEÇAANIMAIS EFILHOTES: Kitde 10Quebra-Cabeças emMDF de20x20cm cada,com umtotal de

    BRINKMOBIL 30 Und

    R$70,00

    R$2.100,0

    0

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    terça, 27 de junho de 2017Página 20 de 267

  • 62peçasemMDF,comimagens deanimaise seusfilhotes.Medidas daEmbalagem:20 x20cm

    1.16

    ARAMADOESPIRAL EMMADEIRA EARAMECONJUNTODEARAMADOS:Conjuntoconfeccionadocombaseemmadeiraearamegalvanizado de4mm,recoberto comtubo dePVCflexível.Com 06aramados dediferentesformasetamanhos:Aramadotriangular:medidasaproximadas:400 x170 x125mm;Aramadoondular:medidasaproximadas:440 x160 x125mm;Aramadomontanha-russa:

    MASTERBRIN

    K30 Und R$105,00

    R$3.150,0

    0

    1.1

    medidasaproximadas:260 x300 x230mm;Aramadoespiral:medidasaproximadas:400 x160 x125mm;Aramadoentrelaçado:medidasaproximadas:400 x320 x125mm;Aramadoacrobático:medidasaproximadas:280 x320 x125mm;Acondicionadoemcaixadepapelão.

    JOGOEDUCATIVOSEQUÊNCIALÓGICAKit com8 jogosdesequênciatotalizando 128peças,cadaJogoconfeccionadoemmadeiraeM.D.F.,peçaspintadas comfundobrancoultravioletaatóxicoe

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  • 1.17

    serigrafadasempolicromiacomtintaultravioletaatóxicaemumadasfaces,sendo16peçasde 7 x 7cmrepresentandoassequências eosmomentos decadaum emfiguras.Tampa:Faceexternapintadacomfundobrancoultravioletaatóxico,serigrafadasempolicromiaultravioletaatóxica,comorifíciode 1 cmparafacilitaraabertura dacaixa.Embalagem:caixademadeira(comencaixedecorrer)medindo 17 x9,5 x4,5 cm,envoltocompelículadeP.V.C.encolhível.Comcertificação doINMETRO

    CARLU 30 Und R$100,00R$

    3.000,00

    JOGO

    1.18

    DEDOMINOCONJUNTODOMINÓ COMTEXTURA –MDF:Descrição:dominóconfeccionadoemMDFcom 28peçasretangulares,ondecadaretângulopossuinasduaspontasumpequenocírculode cor etexturadiferente.Dimensões daspeças:7cm x3,5cm.Quantidade: 10unidades

    BRINKMOBIL 30 Und

    R$280,00

    R$8.400,0

    0

    CONJUNTODEBICHOCOMFILHOTESEmTECIDO:Descrição:conjuntocomposto porquatroanimais:galinha,tartarugamarinha, porcae vaca.Osanimaisdeverãoserconfeccionadosemtecidodeplushcoloridoe com

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    terça, 27 de junho de 2017Página 22 de 267

  • 1.19

    enchimento defibrasintética. Osfilhotesdeverãoseracondicionadosnointeriordabarrigade cadaanimaleretiradosatravésde umzíperouvelcro.Galinha:Deveráter nomínimo2filhotesacondicionadosnointeriorde nomínimo2 ovos.TartarugaMarinha:Deveráconternomínimo4filhotesacondicionadosnomínimoem 4ovos.Porca:Deveráconternomínimo3filhotesnabarriga.Vaca:Deveráconternomínimo1 filhotenabarriga.Embalagem: oconjuntodeveráserrevestido emfilmeplásticoecolocad

    BRINKMOBIL 30 Und

    R$300,00

    R$9.000,0

    0

    o emcaixadepapelão.

    1.20

    BAÚEDUCATIVOcomposto pordiferentespeçasdemadeira:CaixasColoridas,Martelador,Balancinha,PassaFigurasGeométricas,Conjunto dePinos,RestaUm,Mosaico,TorresGeométricas,PequenoEngenheiro eCarrinho deBlocosColoridos. Oconjunto éacondicionadoem umbaú demadeiramedindoaproximadamente:530x320x270mm

    MASTERBRIN

    K30 Und R$150,00

    R$4.500,0

    0

    1.21

    ÁBACODESERIAÇÃOConjuntoconfeccionadoemmadeira, combasemedindo350x155x70mm, e 45argolascoloridasmedindo 35mm

    MASTERBRIN

    K60 Und R$10,00

    R$600,00

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    terça, 27 de junho de 2017Página 23 de 267

  • dediâmetro.Acondicionadoemembalagemplástica

    1.22

    LOTOLEITURAconfeccionadoemmaterialMDF,itens:caixadearmazenamento, 5cartelas, 25palavras e 100letrascoloridas.Dimensõesaproximadas:5x18x19 cm.

    ED.FUNDAMENTAL

    50 Und R$10,00R$

    500,00

    1.23

    ALFABETOEMMADEIRAconfeccionadoemM.D.F.Contém350peçasemMDF,com 4 x4cmcada,coloridas eestampadas,comsílabasvariadasparaformarpalavras.Medidas daEmbalagem:18 x 18x 8cm.Comcertificação doINMETRO

    CIABRINK 30 Und

    R$40,00

    R$1.200,0

    0

    CONJUNTODECUBOSPEQUE

    1.24

    NOS5 cuboscoloridosconfeccionadoemmadeira(MDF)vazados, emtamanhosdiferentes, quepermitem oencaixedomenorpara omaior.Dimensõesaproximadas doproduto:10x10x10 cm

    MASTERBRIN

    K30 Und R$21,00

    R$630,00

    1.25

    MEGACUBO(PRIMEIRAINFÂNCIA)confeccionadoemplásticoresistente,possui1 megacubo e12peçasgeométricas deencaixe. Portacomtrava erelógio.Dimensõesaproximadas:(A)19 x(L)19 x(P)20cm.

    ELKA 30 Und R$55,00R$

    1.650,00

    1.26

    BAÚBABYANIMAIS6Conjunto deanimaisdeplásticocontendo 7brinquedossendo:elefante,dinossauro,leão,foca,pato,

    MERCOTOYS 30 Und

    R$50,00

    R$1.500,0

    0

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  • tartaruga egirafa.Ostamanhosvariamde 17cm até27 cm.Comcertificado doINMETRO.

    1.27

    CONJUNTOALFANUMÉRICOConfeccionadoemplásticopolietilenoatóxicode altobrilho,decoresvivas,contém1000peças,sendo26conjuntos denúmeros de 0 a9, 26conjuntos doalfabetode A aZ e 13conjuntos devogais,cadapeçamedindoaproximadamente30mm.Acondicionadaemsacolade PVCtransparente,comzíper ealça.

    BRINKMOBIL 30 Und

    R$40,00

    R$1.200,0

    0

    SACOLÃOTUBOCRIATIVOComposto por150peçasdeencaixe.Contém:bolinha

    1.28

    s,peçascom 4pontas,peçascom 3pontas,curvas,peçasdeencaixesimplesretopequeno,peçasdeencaixesimplesretogrande.Material:plástico.Acondicionadoemsacolade PVCcomzíper.Comcertificado doINMETRO.

    MASTERBRIN

    K30 Und R$70,00

    R$2.100,0

    0

    1.29

    SACOLÃODURABLOCKSconjuntoconfeccionadoemplásticorígidosuperresistente ecoloridocontendo 250pecasdeencaixe,acondicionadoemsacolade PVCtransparentecomzíper ealça,comcertificado doINMETRO

    BIGSTAR 30 Und

    R$95,00

    R$2.850,0

    0

    JOGODEARGOLAS EBOCADEPALHAÇ O (5pinos -4

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  • 1.30

    argolas- 1bola):Basedemadeiramedindo45x55cm,pintadacom 5marcações depontos,5 pinos,2argolasgrandes, 2argolaspequenas, 1bola e aboca dopalhaçoparajogar.Tintasatóxicas.

    MASTERBRIN

    K30 Und R$70,00

    R$2.100,0

    0

    1.31

    PAINÉISPSICOMOTORESConjunto emmadeira,contendo 4painéisdeestimulaçãocomdiferentesmovimentos,cadaummedindoaproximadamente30x30x2 cm,comdesenhosvazados emformadecursosparapassarospinos(fundodosvazados).Painéis:verde:cursocurvilíneo;vermelho: curso

    MASTERBRIN

    K30 Und R$70,00

    R$2.100,0

    0

    fantástico;amarelo: cursopréescrita;azul:cursolinear.Acondicionadoemcaixadepapelão. Comcertificado doINMETRO.

    1.32

    ROLOBOBATHConfeccionadoemplásticoinflávelde altaresistência,medindo750x380mm.Acompanhadocombombadeinflar.

    TATABRAS 30 Und

    R$53,00

    R$1.590,0

    0

    1.33

    JOGOALINHAVOSNUMERAISconfeccionadoemMDF.Contêm20peças,sendo:10basesconfeccionadasemM.D.F.de 0,6cm deespessuracom 10x15,5 x0,6 cmemimpressão deTermoTransferência e10cordõesdeanafaia(cadarços) dePoliéster dediversa

    CARLU 30 Und R$32,00R$

    960,00

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    terça, 27 de junho de 2017Página 26 de 267

  • scores,medindo 90 cmdecomprimentocomdoiscanutilhos deuminvólucro deplásticoemcadaextremidade.Cadaplacapossuipequenos furosaoredordosnúmeros.

    1.34

    BRINCANDODEENGENHEIRO1.000peçasconfeccionadasemmadeirareflorestada,pinturaatóxica.Comcertificado doINMETRO.Acondicionadaemsacolade PVCtransparente,comzíper ealça.

    MASTERBRIN

    K30 Und R$70,04

    R$2.101,2

    0

    JOGOPERCEPTIVOVISUALconfeccionadoemmdf, 66peçasmedindo 8 x 8cm,pintadas emumafacecomfundobrancoultravioletaatóxicoeserigraf

    adasempolicromiaultravioletaatóxica,formando 10jogos.Jogon°1cachorro emsuacasa: 1placa e6 peças(conhecer osdiferentestermosespaciais). Jogon°2estações doano: 1placa e4 peças(percepçãovisual etransformaçãocíclicadeperíodos). Jogon°3ondemoram?: 1placa e4peças.(associar cadaanimala suamoradia). Jogon°4posiçõescorporais: 1placa e6 peças(diversasorientações eposições que ocorpoassumeoupodeassumir). Jogon°5 asflores: 1placa e6 peças(representaçõesespaciais e

    Vitória da Conquista - BahiaAno 10 — Edição 1.906

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  • 1.35

    progressões detamanho).Jogon°6 afazenda: 1placa e6 peças(percepção dedetalhes ediferenças nafigura).Jogon°7associação deideias:1 placae 6peças(desenvolver aabstração,reflexão,fazendoligações eestruturação dopensamento).Jogon°8expressõesfaciais:1 placae 6peças(percebersentimentos,desenvolver adiscriminaçãovisualparadetalhesinternos). Jogon°9balões:1 placae 6peças(aprimorar apercepçãovisual ecombinação dediversascores).Jogon°10posições-lápis:1 placae 6peças(conhec

    CARLU 30 Und R$80,00R$

    2.400,00

    erdiferentesorientações,tendonoçãodeobliquidade).Tampa:faceexternapintadacomfundobrancoultravioletaatóxico,comserigrafia empolicromiaultravioletaatóxica,comorifíciode 1 cmde