Ética e do direito -...

31
“Os Princípios da Ética e do Direito Ambiental” Ética e Sustentabilidade

Upload: nguyennhu

Post on 03-Apr-2018

221 views

Category:

Documents


5 download

TRANSCRIPT

Page 1: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

“Os Princípios da

Ética e do Direito

Ambiental”

Ética e Sustentabilidade

Page 2: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Ética = o que é Ética?

Norma... Responsabilidade... ????

Liberdade x Determinismo

Reflexão Grega = a Ética não é apenas

teórica, mas se manifesta efetivamente

na conduta do ser humano livre.

Definição de Ética

Page 3: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Sustentabilidade

ÉTICA

Meio Social

Page 4: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

A sustentabilidade ambiental consiste na

manutenção das funções e componentes

do ecossistema, de modo sustentável,

podendo igualmente designar-se como a

capacidade que o ambiente natural tem de

manter as condições de vida para as

pessoas e para outras espécies e a

qualidade de vida para as pessoas, tendo

em conta a habitabilidade, a beleza do

ambiente e a sua função como fonte de

energias renováveis.

Sustentabilidade Ambiental

Page 5: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

“ Aquele que atende às necessidades do presente

sem comprometer a possibilidade das gerações

futuras em atenderem às suas próprias

necessidades”

Page 6: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Ética = ethos

Princípios

Universais

(pressão interna)

Reflexão e

Valores

Ética x Moral

Moral = mos

Regras p/ as

ações coletivas

(pressão externa)

Hábitos e

Costumes

Page 7: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Diferenças fundamentais:

Ética• Disciplina filosófica – pensamento crítico

• Revelação de valores que norteiam o dever-ser dos humanos

• Conjunto de juízos valorativos

• Manifestados livremente na ação individual de cada um

• Reflexão construída e reconstruída incessantemente

• Expressão do ser humano como exigência radical

• Disposição permanente para agir de acordo as próprias exigências

Moral• Limita-se ao estudo dos costumes e da variante das relações

• Conjunto de regras que se impõem às pessoas

• Impulso que move o grupo

• Ação coletiva que tende a agir de determinada maneira

• Comportamentos automatizados

• Receio de reprovação social

• Cumprimento sem questionamento

• Consolidação de práticas e costumes

Page 8: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Ética Moderna – é fundada a partir de uma determinada concepção das

relações do homem com as tecnologias e com o meio ambiente, centrada

na neutralidade da ciência e voltada, única e exclusivamente, para servir

ao próprio homem.

Condições atuais

Engenhosidade humana + Vontade dominadora

As conseqüências das ações humanas se ampliam:

No espaço: dimensão planetária

No tempo: futuras gerações

Hoje, a técnica não pode mais ser considerada como eticamente neutra,

nem em relação ao meio ambiente, nem em relação à natureza humana,

por isso a natureza se torna objeto da responsabilidade humana.

Nasce, aos poucos, uma comunidade com consciência planetária, na qual

está se formando uma densa rede de interações, estendida e difusa, com

dimensões globais que interfere na vida de cada indivíduo.

Atualização do Conceito de Ética

Page 9: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Hans Jonas – O Princípio Responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização

tecnológica – obra publicada pela primeira vez em 1979.

Idéia central – o dever e a responsabilidade do seu humano com relação à natureza

e ao futuro das próximas gerações sobre a Terra.

Ponto de partida - a maneira como a técnica moderna equipa o agir humano,

oferecendo novas possibilidades e alterando, essencialmente, o meio no qual se

insere e desdobra os seus efeitos.

Esse agir, compreendido como intervenção sobre a própria natureza, exige uma

postura ética que seja adequada e proporcional à sua nova natureza, pela ordem

de grandeza e de poder de que está investido pela tecnologia.

O empenho de cada cidadão, coletividade ou autoridade, passa a ser:

• Viver a comunidade planetária de maneira positiva

• Considerar a trama global de interdependência

• Melhorar a qualidade de vida dos povos, dos grupos e dos indivíduos

• Evoluir em direção à convivência pacífica e ao desenvolvimento sustentável

Dever ético na civilização tecnológica

Page 10: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio da Responsabilidade:

“Alcançar uma nova posição de

poder sobre o poder, que seria o

autodomínio do ser humano em

relação à sua própria compulsão

ao exercício tecnológico.”

Filosofia de Hans Jonas

Page 11: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Novas possibilidades de ação x Poder que esse agir suscita

O poder liberado pela tecnologia cria uma nova responsabilidade que não se

restringe apenas ao sujeito individual, mas à coletividade.

Responsabilidade Coletiva

Preocupação básica: os efeitos remotos, cumulativos e irreversíveis da

intervenção tecnológica sobre a natureza e sobre o próprio ser humano.

Perigo: o sucesso extraordinário do poder tecnológico que envolve a

possibilidade de desfiguração da natureza e do ser humano, em função do

excesso do seu próprio poder.

Atitudes Recomendadas: Reconhecimento do desconhecido e da incerteza.

Hans Jonas afirma uma necessidade de temer e reverenciar a natureza

Objetivo: a preservação da própria existência, contra a intervenção e

manipulação das tecnologias – a vida das futuras gerações.

Nova Responsabilidade

Page 12: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Conclusões Filosóficas

• Natureza com direito e significação ética própria

• Independente das necessidades e dos desejos humanos

• Abandono da visão antropocêntrica

• Não estamos autorizados a por em risco a vida da humanidade

A VIDA = UM VALOR

A PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EXISTÊNCIA = UM DEVER

• Obrigação em relação ao não existente, que enquanto tal não pode sustentar qualquer pretensão à existência

• Autonomia da razão - capaz de incorporar princípios éticos em cada indivíduo, até alcançarmos uma consciência ética coletiva

• Pela ordem de grandeza e porque seus efeitos afetam a toda a humanidade - dever ético coletivo – políticas públicas

NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO

Page 13: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Segundo o Prof. Édis Milaré

é o complexo de princípios e normas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para aspresentes e futuras gerações

Definição de Direito Ambiental

Page 14: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Características e inovações:

• inter, trans e multidisciplinar

• conjunto de princípios e normas específicas

• carente de consolidação ou de codificação

• sistema normativo ambiental

• dimensão global - aplicação local

• equilíbrio entre as atividades humanas e a natureza

• sistema brasileiro – atual e abrangente

• carente de melhor proteção jurídico-institucional

• privilégio do material sobre o formal

• normas de caráter preventivo

• meio ambiente como limite da livre iniciativa

• função social e ambiental da propriedade

• sanções previstas em lei - lesão ou ameaça de direito

• defesa dos interesses e direitos difusos

Page 15: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípios do Direito Ambiental

• Princípios jurídicos positivados - Fundamentar o desenvolvimento da doutrina e dar consistência às suas concepções

• Educação Ambiental

• compreender e melhorar o mundo em que vivemos

• resolver conflitos antecipadamente

• aprimorar as relações

• equacionar problemas

• indicar condutas

• encontrar soluções criativas e éticas

• desenvolver a cidadania

• Proteção dos Interesses e Direitos Difusos

• Agenda 21 - Pensar globalmente, agir localmente

Page 16: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio do Ambiente Ecologicamente Equilibrado

como Direito Fundamental da Pessoa Humana

• CF de 1988, art. 225 - direito fundamental que norteia

toda a legislação brasileira – o Direito de todos a um

ambiente sadio e ecologicamente equilibrado

• Extensão do direito à vida:

- da própria existência

- da dignidade humana

• O Estado passa a ter o dever de evitar riscos

ambientais sérios à vida

Page 17: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio da Natureza Pública da Proteção Ambiental e

do Acesso Eqüitativo aos Recursos Naturais

• Fruição comum e solidária - previsão legal que considera o meio ambiente como um valor a ser assegurado para o uso de todos

• Os bens: água, ar e solo p/ satisfazer as necessidades de todos

USO / NÃO-USO

• Estabelecer normas que indiquem como verificar as necessidades de uso dos recursos naturais

• Estabelecer a razoabilidade na utilização – mesmo que os bens não sejam escassos

• O ser humano não deve ser a única preocupação do desenvolvimento sustentável – para a conservação da vida humana é preciso conservar a vida dos animais e das plantas

• Usuários atuais - usuários potenciais - futuras gerações

• Patrimônio publico (meio ambiente) – para uso coletivo: “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”

Page 18: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio do Controle do Poluidor pelo Poder Público

Caráter Pedagógico

• Intervenções necessárias à manutenção, preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente

Poder de Polícia

• Faculdade inerente da Administração Pública de limitar o exercício dos direitos individuais, visando assegurar o bem estar da coletividade

• Estabelecer ajustamento de condutas que levem à cessação das atividades nocivas

Page 19: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio da Variável Ambiental no Processo Decisório

de Políticas de Desenvolvimento

• Levar em conta a variável ambiental em qualquer ação ou decisão, pública ou privada, que possa causar algum impacto negativo sobre o meio ambiente

Estudo de Impacto Ambiental

• Mecanismos e instrumentos por meio dos quais se procura prevenir a poluição e outras agressões à natureza, avaliando-se antecipadamente, os efeitos da ação do homem sobre o meio - ampla legislação

Page 20: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio da Informação

Indispensável aos procedimentos de autorizações e licenças ambientais

• Deve servir aos processos de educação de cada pessoa e da coletividade - oportunidade de tomada de decisão

Publicidade

• Todos os dados ambientais devem ser publicados

• Não tem a finalidade de formação da opinião pública

• As informações devem ser transmitidas de maneira sistemática (e não apenas por ocasião de acidentes)

• Propiciar à coletividade a possibilidade de ação diante da Administração Pública e do Poder Judiciário

Page 21: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio da Participação Comunitária

Participação Popular -

um dos pilares do direito Ambiental

• Informação e participação são inseparáveis - o Direito Ambiental possibilita ao cidadão que este saia da condição de beneficiário e passe a participar na responsabilidade pela gestão dos interesses da coletividade

Gestão Conjunta

• Deve estruturar mecanismos que ofereçam efetivas possibilidades de participação nos processos de decisão na gestão ambiental

ONGs

Participação Individual

• Não se trata de mero direito, é obrigação de ordem constitucional (CF, art. 225) – o dever-poder conjunto para a defesa e preservação do bem público ambiental - ações administrativas e judiciais

Page 22: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio do Usuário-Pagador e do Poluidor-Pagador

QUALQUER PAGAMENTO FEITO NÃO CONFERE O DIREITO DE POLUIR

• O uso dos recursos pode ser gratuito ou pago conforme a raridade, o uso poluidor ou a necessidade de prevenir catástrofes

• A cobrança não pode ser meio de exclusão

• O custo deve ser suportado por quem utiliza

OBRIGA O POLUIDOR A PAGAR PELA POLUIÇÃO QUE CAUSOU OU QUE PODERÁ CAUSAR

• O usuário-pagador contém o poluidor-pagador

• A responsabilidade é comum, porém diferenciada, e não isenta o poluidor de arcar com a sua responsabilidade residual de reparar o dano

Page 23: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio da Precaução e da Prevenção

Prevenção = ação antecipada

Instrumento – Avaliação dos Impactos Ambientais

• Para prevenir é preciso o conhecimento detalhado do que deve ser prevenido por meio de informação técnica organizada, método de pesquisa e obrigatoriedade prevista em lei

• Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente

• Visa a utilização dos recursos de forma racional, para que eles estejam permanentemente disponíveis

Precaução = cautela antecipada (incerteza)

Proteção contra o simples risco

• Objetivo - gerir a espera de informação

• Faz com que a poluição seja combatida desde o início e que o recurso natural seja desfrutado sobre a base de um rendimento duradouro

• Mitigação dos riscos – redução da extensão, da freqüência ou de incerteza dos danos

• Não visa imobilizar as atividades humanas – visa a durabilidade da qualidade de vida sadia e a continuidade da natureza existente no planeta

• Visa as futuras gerações

Page 24: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio da Reparação

• Obrigação jurídica de reparação de

danos causados ao meio ambiente

• Responsabilidade objetiva e solidária

• Independente de comprovação de culpa

ou dolo - Inversão do ônus da prova

• Nexo causal - o fato e o agente gerador

Page 25: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio da Função Sócio-Ambiental da Propriedade

• O direito de propriedade não é mais ilimitado e inatingível – deve ser condicionado ao bem-estar social (CF, art.5, XXII e XXIII)

• Sem deixar de ser privada, a propriedade adquire um caráter social, devendo oferecer maior utilidade pública, portanto seu uso deve ser compatível com os interesses públicos e coletivos

• Propriedade urbana (CF, art. 182) – atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor

• Propriedade rural (CF, art.186) – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

• Impõe ao proprietário atitudes “positivas” no exercício do seu direito

• O uso da propriedade deve ser controlado pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário para salvaguardar bens maiores da coletividade (ameaças ou lesões à qualidade de vida)

Page 26: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio do Direito ao Desenvolvimento Sustentável

• Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual e socialmente)

• Direito de assegurar aos seus descendentes futuros as mesmas condições favoráveis de desenvolvimento

• Agenda 21 – é meta a ser alcançada por todos

• Atender as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras possam atender às suas próprias necessidades

• Melhorar a qualidade de vida dentro dos limites de capacidade de suporte dos ecossistemas

Page 27: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Princípio da Cooperação entre os Povos

Constituição Federal de 1988

• Estabelece como princípio das suas relações internacionais “a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade” (CF, art. 4, IX)

Conferência de Estocolmo 1972

Reforçado pela Agenda 21 na ECO 92

• A proteção ao meio ambiente nem sempre está dentro de limites territoriais

• Necessidade de intercâmbio de experiências científicas e do mútuo auxílio tecnológico e financeiro a fim de facilitar a solução de problemas ambientais

Page 28: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Ideal Grego

Medida =

Anti-hýbris

Situações de

incerteza =

Obrigação com

o não existente

Principal Objetivo da Ética e do Direito Ambiental

Limite

Moderação

Prudência

Princípios:

da Prevenção

da Precaução

Valor = Vida

Page 29: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Educação

Legislação Geral

• Constituição Federal de 1988 – arts. 205 e 225

• Lei das Diretrizes e Bases do Ensino Brasileiro

(Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)

(Resolução CEB/CNE n.3, de 26 de junho de 1998)

Finalidade: o pleno desenvolvimento do educando

Educação e Cidadania

Liberdade e Solidariedade

Pluralismo de idéias e concepções

Valorização da experiência extra-curricular

Parâmetros Curriculares / Temas Transversais

Page 30: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Educação Ambiental

Legislação Específica

• Princípios da Agenda 21

• Lei da Política Nacional de Educação Ambiental

(Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999)

Definição

Art. 1. – Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos

quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,

habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio

ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e

sua sustentabilidade.

Abrangência

Art. 2. – A educação ambiental é um componente essencial e permanente da

educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os

níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

Page 31: Ética e do Direito - cacteixeira.com.brcacteixeira.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Aula-12-Etica-e...•Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual

Desafio do Século XXI

Apenas MEDIDAS DE POLÍTICA ECONÔMICA ou mesmo

TRANSFORMAÇÕES DOS PADRÕES ENERGÉTICOS, não serão

suficientes para equacionar as questões ambientais em favor das

FUTURAS GERAÇÕES

AÇÃO = EDUCAÇÃO AMBIENTAL

REFLEXÃO FILOSÓFICA + EXERCÍCIO ÉTICO + CONHECIMENTO DA LEI

RESULTADO = ÉTICA AMBIENTAL

ATITUDE NATURAL

SENTIMENTO COLETIVO DE RESPONSABILIDADE

INTERIORIZAÇÃO DE VALORES

VONTADE SUBJETIVA INDIVIDUAL + VONTADE OBJETIVA COLETIVA

CONVICÇÃO E DESEJO DE TODOS OS HABITANTES DO PLANETA