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lfin0nffE$fi ffi\ %dMF, e# GOTAS Ag6rncia Goiana d* orfr$a A*r0psrudria INSTRU9AO NORMATIVA No 02t2017 O PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA . AGRODEFESA, no uso das atribuig6es legais, Considerando o disposto no inciso l, art.30, da Lei Estadual no 13.998 de dezembro de 2001, combinado com o S 1o, artigo 68, do Regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto Estadual no 5.652, de 06 de setembro de 2002; Considerando o Manual T6cnico para Controle da Raiva dos Herbivoros, do Minist6rio da Agricultura, Pecudria e Abastecimento - MAPA, publicado por meio da Portaria SDA n" 168, de 27 de setembro de 2005; Considerando o potencial zoon6tico da Raiva dos Herb[voros e a necessidade de nova delimitagSo das regi6es de risco para a enfermidade no estado de Goi6s; RESOLVE: Art. 10 Estabelecer no estado de Goi6s as regi6es de alto risco e de baixo risco para a Raiva dos Herbivoros. S 1o Ser6o considerados de alto risco os 120 (cento e vinte) munic[pios relacionados no ANEXO l; $ 20 Os demais municlpios do estado de Goids serSo considerados como de baixo risco para a enfermidade. Art. 20 Estabelecer a obrigatoriedade da vacinagSo antirr6bica para os bovinos, bubalinos, equideos (muares, asininos e equinos), ovinos e caprinos localizados nos municipios da regiio de alto risco. S 10 Serdo vacinados durante o m6s de MAIO todos os animais das esp6cies constantes no caput do presente artigo, obedecendo aos seguintes crit6rios: I - A vacina utilizada deverd ser com virus inativado; ll - A dosagem de vacina contra a Raiva dos Herbivoros, inoculada por via subcut6nea ou intramuscular, a ser aplicada nas esp6cies supracitadas 6 de dois (02) ml por animal, independente da esp6cie, peso, faixa etdria e sexo; $ 2o No m€s de NOVEMBRO serSo vacinados os animais de at6 12 meses, obedecendo aos mesmos crit6rios da vacinagdo realizada no m6s de maio. Art. 30 Nas regi6es de baixo risco, serS mantida a vigildncia epidemiologica, objetivando a detecgso de eventual introdugSo da enfermidade, quando serio adpt@, Av circurar,".*ft",l1?:r:lTi-t3"T:?:*3'1ff""J,fli cEp:74823-o2o (4 Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mail:agrodefesa@agrodefesa. go.gov. br (5TAOO rilOVtOOe

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lfin0nffE$fiffi\%dMF,e# GOTAS

Ag6rncia Goiana d* orfr$a A*r0psrudria

INSTRU9AO NORMATIVA No 02t2017

O PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA .

AGRODEFESA, no uso das atribuig6es legais,

Considerando o disposto no inciso l, art.30, da Lei Estadual no 13.998 de

dezembro de 2001, combinado com o S 1o, artigo 68, do Regulamento da Lei, aprovado

pelo Decreto Estadual no 5.652, de 06 de setembro de 2002;

Considerando o Manual T6cnico para Controle da Raiva dos Herbivoros, do

Minist6rio da Agricultura, Pecudria e Abastecimento - MAPA, publicado por meio da

Portaria SDA n" 168, de 27 de setembro de 2005;

Considerando o potencial zoon6tico da Raiva dos Herb[voros e a

necessidade de nova delimitagSo das regi6es de risco para a enfermidade no estado de

Goi6s;

RESOLVE:

Art. 10 Estabelecer no estado de Goi6s as regi6es de alto risco e de baixo

risco para a Raiva dos Herbivoros.

S 1o Ser6o considerados de alto risco os 120 (cento e vinte) munic[pios

relacionados no ANEXO l;

$ 20 Os demais municlpios do estado de Goids serSo considerados como de

baixo risco para a enfermidade.

Art. 20 Estabelecer a obrigatoriedade da vacinagSo antirr6bica para os

bovinos, bubalinos, equideos (muares, asininos e equinos), ovinos e caprinos localizados

nos municipios da regiio de alto risco.

S 10 Serdo vacinados durante o m6s de MAIO todos os animais das

esp6cies constantes no caput do presente artigo, obedecendo aos seguintes crit6rios:

I - A vacina utilizada deverd ser com virus inativado;

ll - A dosagem de vacina contra a Raiva dos Herbivoros, inoculada por via

subcut6nea ou intramuscular, a ser aplicada nas esp6cies supracitadas 6 de dois (02) ml

por animal, independente da esp6cie, peso, faixa etdria e sexo;

$ 2o No m€s de NOVEMBRO serSo vacinados os animais de at6 12 meses,

obedecendo aos mesmos crit6rios da vacinagdo realizada no m6s de maio.

Art. 30 Nas regi6es de baixo risco, serS mantida a vigildncia epidemiologica,

objetivando a detecgso de eventual introdugSo da enfermidade, quando serio adpt@,

Av circurar,".*ft",l1?:r:lTi-t3"T:?:*3'1ff""J,fli cEp:74823-o2o (4

Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mail:agrodefesa@agrodefesa. go.gov. br

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fi0r0!Err$fiAg&ncia Goia{a da 0rfesa Agrcpecuiria

as medidas de vigilAncia sanitSria definidas no Manual T6cnico para Controle da Raiva

dos Herbivoros, do Minist6rio da Agricultura, Pecudria e Abastecimento - MAPA.

S 1o A Diretoria T6cnica e de lnspegSo e a Ger€ncia de Sanidade Animal da

AGRODEFESA avaliarSo anualmente a casuistica da Raiva no estado de GoiSs para fins

de deliberagSo sobre as alterag6es das regiOes de risco ou para proposigSo de medidas

descritas no caput deste Artigo;

$ 20 Em caso de ocorrdncia de focos de Raiva dos Herbfvoros em regi6es de

baixo e alto risco, a vacinagio contra a doenga serS compuls6ria em um raio de 12 km do

foco, podendo o Fiscal Estadual Agropecu5rio e/ou Agente de Fiscalizagilo optar em

realizar a vacinagSo assistida ou fiscalizada nestes locais apos notificagSo aos produtores

(ANEXO il);

I - A crit6rio do Servigo Veterindrio Oficial Estadual poderd ser adotada

vacinagdo de reforgo em animais primovacinados.

S 3o A comprovagSo da vacinagSo de todos os animais susceptiveis pelos

produtores rurais nas Sreas de foco se far6 mediante a apresentagSo de Nota Fiscal

Eletr6nica de compra da vacina antirr6bica junto aos escrit6rios da AGRODEFESA de

localizagdo da propriedade rural ou, por meio da apresentag5o do Termo de Fiscalizagdo

emitido pela AGRODEFESA, dentro dos prazos fixados pelo Servigo Veterin6rio Oficial

Estadual.

Art. 40 Os estabelecimentos comerciais de revenda de vacinas contra a

Raiva dos Herblvoros deverSo estar cadastrados junto a AGRODEFESA para fins de

comercia li zag6o do referido prod uto biolog ico.

Fi,r\e{kJ .%*# GOIAS

S 10 As vacinas contra a Raiva dos

estabelecimentos comerciais nio cadastrados, serioVeterindrio Oficial Estadual.

S 2o A autorizagSo para a comercializagdo

declaragdo de compromisso (ANEXO !ll) assinada pelo

t6cnico da revenda.

I - O modelo da declaragio de compromisso estar6 disponlvel no sitio da

Agrodefesa na internet em: www.agrodefesa.go.gov.br.

ll - As vacinas acondicionadas nas revendas, em temperatura inferior a

2'c ou superior a 8oc, ser6o apreendidas e o estabelecimento comercia

Av c i rcu,ar, .. ..ftTl? :.::Ti j33::?:#'1ff;J,:l'-

"= p : 7 4 823-020"*V

Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (52) 3201 -3539 - E-mail:agrodefesa@agrodefesa. go.gov. br

Herb[voros, encontradas em

apreendidas pelo Servigo

das vacinas fica vinculada d

proprietdrio e o responsdvel

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A$R00ff8$fiffiq,fu*,F

,q.s GolAsISTAOO TNOVADOs

Ag*ncia Gciana drr Drf*sa Agrope;u*ria

como fiel depositdrio das mesmas, at6 que a respectiva revenda providencie sua correta

destinagSo, constatada por meio de Nota Fiscal referente ao descarte, apresentada ao

Servigo Veterin6rio Oficial Estadual;

S 3o O estabelecimento de revenda de vacina contra a Raiva dos Herbivoros

dever6 manter, sob sua responsabilidade, as declarag6es/comprovagOes de vacinagio

em branco, a serem entregues aos propriet6rios quando da compra da vacina, no modelo

fixado pela AG RO D EF ESA, no sitio eletr6n ico wwrry. ag rodefesa. go. gov. br;

Art. 5' Durante as etapas de vacinagSo contra a Raiva dos Herbivoros, os

estabelecimentos de revenda de vacinas serSo fiscalizados por servidores da

AGRODEFESA com uma periodicidade minima de duas vezes por semana.

I - A aferigSo da temperatura dos refrigeradores comerciais, empregados

para conservagSo das vacinas nas revendas, deverS ser di5ria e realizada por

funcion6rios das revendas, sob supervisSo do respectivo Respons5vel T6cnico, com

leituras no periodo matutino e vespertino, registradas em formuldrio proprio (ANEXO lV).

II - Os estabelecimentos comerciais deverSo disponibilizar para cada

refrigerador um term6metro com registro de temperaturas mdxima e minima, identificado

para uso exclusivo do Servigo VeterinSrio Oficial Estadual.

Ill - Apenas os representantes do Servigo Veterin6rio Oficial Estadual

poderdo zetar os termOmetros nos estabelecimentos que se dedicam d comercializagSo

da vacina antirrSbica.

lV - O refrigerador/geladeira empregado para conservagSo de produtos

biologicos somente poderd ser usado para este fim, n6o sendo permitida a conservagSo

de outros produtos.

V - Deve-se manter espago entre as pilhas de frascos de vacina, bem como

uso de "palletes" ou estrutura equivalente no piso ou assoalho da cAmara fria, de forma a

permitir a circulagio de ar e a consequente refrigeragSo do produto biologico.

Vl - Toda expedigdo de vacina deverd ser realizada em caixa isot6rmica na

proporgio de 213 de gelo para um 1/3 de frascos de vacina.

Art. 6' - Nos demais meses do ano, fora das etapas de vacinagSo e, em

regi6es de baixo risco para a Raiva dos Herbivoros, o funciondrio treinado da revenda

para leitura de term6metro de mdxima e minima, dever6 permanecer com a leitur{Qvez pordia. 6

Ag€ncia Goiana de Defesa Agropecu6riaAv. Circular, n' 466, Qd. 87, Ll. 02 - Setor pedro Ludovico - CEp:74.923-020

Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mait:agrodefesa@agrodefesa. go. gov. br

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fiffR00ff8$fim,\qel ,%# GOIAS

Ag&ncia Soiana de D*16sa Agrcpecuiria

| - O servidor da AGRODEFESA, fora das etapas de vacinagao, e em

regi6es de baixo risco para a Raiva dos Herbfvoros, deverd manter uma frequ6ncia

minima de pelo menos uma fiscalizaglo ao m6s, em dias e hor6rios diferentes.

Art. 70 A revenda de vacinas apresentard, mensalmente, a AGRODEFESA o

relat6rio de vacinas antirr6bicas e de produtos vampiricidas comercializados no periodo.

Art. 8o Os propriet6rios, possuidores e detentores de animais das esp6cies

mencionadas no art.20, ficam obrigados a comprovar a vacinagSo antirrdbica dentro dos

prazos fixados pela AGRODEFESA, apresentando nas Unidades Operacionais Locais da

AGRODEFESA ou nas Unidades do "Vapt Vupt" ou langando via internet no sitio

eletr6nico www.agrodefesa.go.gov.br a Nota Fiscal Eletr6nica da compra da referida

vacina, bem como a comprovagio/declaragio de rebanho e vacinagio dos animais

existentes na propriedade.

Art. 90 O trdnsito das esp6cies mencionadas no art. 20, procedentes dos

municipios onde a vacinagSo torna-se obrigat6ria, ser6 permitido mediante a

comprovagSo da vacinagSo antirr6bica, conforme as etapas definidas pelo Servigo

Veterin6rio Oficial Estadual.

Art. 10 A entrada de animais procedentes de regi6es de baixo risco para as

regiOes de alto risco para Raiva dos Herblvoros fica condicionada d apresentagdo

subsequente, num prazo de mdximo de 15 (quinze) dias, da comprovagdo e vacinagSo

desses animais, sob pena de impedimento/bloqueio da emissSo de Guia de TrAnsito

Animal - GTA, al6m de outras penalidades previstas na legislagdo sanitdria animal em

vigor.

Art. 11 Ficam revogadas a lnstrugdo Normativa AGRODEFESA no 001/2005

e a Portaria AGRODEFESA no 95412015;

Art. 12 Esta lnstrugSo Normativa entra em vigor na data de sua publicagao.

PUBLIQUE.SE E CUMPRA.SE.

GABINETE DO PRESIDENTEAGROPECUARIA - AGRODEFESA, GOi6NiA,

DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA,15 ae 17.

Eduardo Alves de ToledoPresidente

Ag€ncia Goiana de Defesa Agropecu6riaAv. Circular, n" 466, Qd. 87, Lt. 02 - Setor pedro Ludovico - CEp: 74.823-020

Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mail:agrodefesa@agrodefesa. go.gov. br

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A$RODETE$fi\W ,

4*# GOIASAg*ncra Goiana <le Iefesa Agrcpecuaria

ANEXO I

RELAQAO DE MUNtCiptOS DE ALTO RTSCO

tsrAoo lfl ovllon

PARA A RAIVA DOS HERBiVOROS

1 - Abadi6nia

2 - Acre0na

3 - Alexinia

4 -Alvorada do Norte

5 - Anhanguera

6 - Aparecida do Rio Doce

7 -Apor6

8 - Araguapaz

9 - Aruan6

10 -Aurilandia

11 - Barro Alto

'12 - Bela Vista de Goi6s

't3 - Bom Jardim de GoiSs

14 - Bom Jesus de Goies

15 - Bonfin6polis

'16 - Bon6polis

'17 - Brit6nia

18 - Buritin6polis

19 - Cachoeira Alta

20 - Cachoeira Dourada

21 -Cagu

22 - Caiapbnia

23 - Campinagu

24 - Campinorte

25 - Campo Alegre de Goi6s

26 - Campo Limpo de Goi6s

27 - Campos Belos

28 - Carmo do Rio Verde

29 - CastelAndia

30 - Catalio

31 - Ceres

32- Cocalzinho de Goi6s

33 - Corumb6 de Goi6s

34 - Corumbalba

35- Cristian6polis

36- Crix6s

37 - Cumari

38 - Damian6polis

39 - Davin6polis

40 - DoverlAndia

44 - Faina

42 - Flores de Goids

43- Formosa

44 - Formoso

45 - Gameleira de Goi6s

46 - Goiandira

47 - Goian6sia

48 - Goi6s

49 - Guaralta

50 - Guarani de Goi6s

51 - Hidrolina

52 - laciara

53- lpameri

54 - lpiranga de Goi6s

55 - ltaberai

56 - ltapaci

57- ltapirapu6

58- ltapuranga

59 - Jaragu5

60 - Jatai

61 - Jes(polis

62 - Jussara

63 - Leopoldo de Bulh6es

64 - Mambai

65 - Mara Rosa

66 - Matrinchi

67 - Minagu

68 - Monte Alegre de Goi6s

69- Montividiu

70 - Morro Agudo de Goi6s

71 - MozarlAndia

72 - Niquelindia

73 - Nova Am6rica

74- Nova Aurora

75 - Nova Crixds

76- Nova Gl6ria

77 - Nova lguagu de Goi6s

78 - Nova Roma

79 - Novo Brasil

80 - Orizona

81 - Ouvidor

82 - Palestina de Goi6s

83 - Palmelo

84- Para[na

85 - Petrolina de Goi6s

86- Piracanjuba

87- Piranhas

88 - Piren6polis

89 - Pires do Rio

90 - PorteirSo

9'l - Posse

92 - Quirin6polis

93 - Rialma

94 - Rian6polis

95 - Rio Verde

96 - Rubiataba

97 - Santa B6rbara de Goids

98 - Santa Cruz de Goi6s

99 - Santa F6 de Goi6s

100 - Santa Helena de Goi6s

101 - Santa lsabel

't02 - Santa Rita do Novo Destino

103 - Santa Rosa de Goi6s

104 - Santo Ant6nio da Bana

105- SantoAntOnio do Descoberto

106 - S5o Domingos

107 - Seo Francisco de Goids

'108 - 56o Luiz do Norte

109 - S5o Miguel do Araguaia

110 - Sao Patrlcio

111 - Serran6polis

'112 - Silv6nia

113- Simo16ndia

114 - Sitio D'Abadia

115 -Tr6s Ranchos

116- Uruagu

1 17- Uruana

'118 - Urutai

119 - Vila Boa

120 - Vila Propict

Ag€ncia Goiana de Defesa AgropecuAriaAv. Circular, n" 466, Qd. 87, Lt. 02 - Setor Pedro Ludovico - CEp 74.823-020

Fone: (62) 3201-3530 FAX:(62) 3201-3539 - E-mail:[email protected]

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AGNODEFE$AAglincia Goiana de 00fe$a Agrcpecua.ia

#! *\.%*J .

%.d GolAstsrAoo rilov^Dot

ANEXO II

NOTTFTCAQAO

Fica notificado Sr.

CPF no Cl no 6195o Expedidor

Propriedade lnsc. Est.

Municlpio a proceder a vacinagSo antirr6bica

n ASSISTIDA il FISCALIZADA peto SVo na data de

-.t-.t-_,

as _:_h,f] pgUO PRODUTOR do seu rebanho bovino, bubalino, equideo (muares, asininos e equinos),

ovino e caprino, para contengSo de foco da doenga, em conformidade com a LegislagSo Sanit6ria

Animal, Lei Estadual no13.998 de 1311212001 e Regulamento aprovado pelo Decreto n"5.652 de

0610912002 nos artigos 68 e $ 1"; 69 e71 e $ 1o, uma vez que o municipio est6 classificado de

acordo com a lnstrugSo Normativa AGRODEFESA no-/- como regiSo de: n BAIXO

RISCO tl ALTO RISCO para a Raiva dos Herbivoros.

O propriet5rio fica obrigado a comprovar a vacinagdo antirrdbica, apresentando nas Unidades

Locais da AGRODEFESA, de localizagSo da propriedade rural, a Nota Fiscal da compra da

referida vacina, para fins de confirmagSo da vacinagSo e posterior desbloqueio da emissSo de

Guias de Transito Animal, com origem ou destino d propriedade supracitada.

O nio cumprimento acarretar6 em penalidade em Lei.

Municipio Data

Carimbo e Assinatura

Agente de Fiscalizagio/Fiscal Estadual Agropecudrio

Assinatura do ProprietSrio ou Representante da Propriedade

AgCncia Goiana de Defesa Agropecu6riaAv. Circular, n" 466, Qd. 87, Lt. 02 - Setor Pedro Ludovico - CEP: 74.823-020

Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mait:agrodefesa@agrodefesa. go.gov. br

prevista

tt

Testemunhas:

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AOROOffE$AAgcr:cra Goiara de Detesa Agrcpecuar;a

ANEXO III

MODELO DE DECLARA9AO DE COMPROMISSO

Pelo presente, DECLARAMOS ter conhecimento da legislagSo que rege a comercializagao de

produtos de uso veterindrio, com especial atengao i vacina contra a Raiva, estando ciente das

obrigag6es e penalidades nela previstas. Declaro, ainda, que me comprometo a:

a) Comunicar i unidade local do servigo veterin5rio oficial, o recebimento de vacina contra a Raiva

dos Herbivoros;

b) Entregar a vacina aos consumidores dentro das normas exigidas pela legislagSo e de acordo

com o periodo do calend6rio oficial estipulado pelo Estado, somente em caixas t6rmicas e

acondicionadas com gelo o suficiente (213 da caixa) para que possa assegurar boas condig6es de

conservagSo ate o seu destino;

c) Emitir toda documentagSo definida pelo servigo veterin6rio oficial para controle do com6rcio de

vacina contra a Raiva dos Herbivoros;

d) Facilitar a fiscalizagSo por parte do servigo veterin6rio oficial;

e) Manter atualizada a entrada e salda de vacina contra a Raiva nos formul6rios estabelecidos

pelo servigo oficial; e

f) Comunicar d unidade local do servigo veterin6rio oficial qualquer avaria no refrigerador ou

term6metro, que implique em possiveis prejulzos na conservagSo ou aferigSo da temperatura de

conservagSo dos produtos biol6gicos.

Por ser total expressio da verdade,

Subscrevo-me,

Nome e assinatura do respons6vel pela firma

Ag€ncia Goiana de Defesa Agropecu6riaAv. Circular, n' 466, Qd. 87, Lt.02 - Setor Pedro Ludovico - CEp: 74.823-020

Fone: (62) 3201-3530 FAX:(62) 320'l-3539 - E-mail:[email protected]

Nome e assinatura do responsdvel t6cnico pela revenda

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AOROOETE$fiAgdncia 0oiana d* Orlesa Agrcpacuiiria

ANEXO IV

flflnn g uisls dc rles;wrrftrn.il FcIe kihm Oreenrefflo

Ag€ncia Goiana de Defesa Agropecu6riaAv. Circulal n" 466, Qd. 87, Lt. 02 - Setor pedro Ludovico - CEp: 24.923-020

Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mait:agrodefesa@agrodefesa. go. gov. br

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TURISMO_-! #r- ! qE, I

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C!rp$,r. rB$iSlr,r,r.sAEftArS nt rirflQ*{elA ot *ola$ IUE||tra , AeFtg|aECTAUIAT Bf T$nmilE, qr$ Ssll|ds. qaa tI dinr de rBis CsFr.rrg ds *Slf.

Liafidto S*rdapr{riSo

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fi8cd E$adue, Agfopccuirio, . penalid.de .drninidr.li\a diicipfnerde SLrSPEilgAO, pelo pr{ro d€ 05 (dncoi dh* dG lrabeho,oonldrn1e prar'iseo oo $ 10, arl. 315. For intiClo ao hliso )o(Xlll,1't. 303, ambos da Lei no 10..1€0188.Ar1. 2P €da Po.laria antra crf, vEo. a padir da p$licageo.

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Nome do Regktro no irAPA --.]iMunictpio de

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katoadlo 7500

AGRODEFESA l.PROCESSO l{" 201500066001270; 2.Mode[dade:Contrato de PrEdrC{a tla Srvigos cdrlinu.dos da UmpGce,pdtaria. Enoenedor. El€kidCi, Carregrdor, Jardinrirc o Copdra;3.Har*ifiraqeo do Tenilo: Tarcdro T6mlo Adli\e ao Cdlfalo nom/2014; 4.Obldo: Alterar .s Cltrusula6 Segunda. Tcrosir. Quada,Quinta,Sexla.NonadoConrsloOriginafoi s.VALOR: R$ 738.322,38(Sst6c6a{o€ clrir(ae oato,tril, tterGntotavhlc eddir€iEGlriflta6 dtooGr*avo3) i E-p$leE: AGROQEFE$AC$PJri.f: 0i.0*1.2fl000{-87,e€ano Contrtrni6 6 a emproit Prost. Cdr$tr$qaa c $€rvi+o8G€{ak LTDA.. CNPJ: m.282-245r0001-&4 aomo Contrel.da:T.ViSCncia: 06 {srB) mese6, com hicb ern 13fr3t2017';8-B{daq66sOrgamenterias: ?017.€6.01.20.1?2.4001.4001.03; Ndureea deDcsrcia: 3.3.90.37.01, 3.3.90.37.02, 3.3.90.37"03 6 3.3.90-37.'l'! l

Ftrl16 de Roeursos; 1S); Nohe de Empefiho; 107. 108, 10S e 110dc 13 d6 mergo de 2017. no valor de ng 738.32,38 (Sdecentos etrinta G dlo $il, lrazento8 e vinle e doig reais e tilita e oilo cenhvos):9.JJSTIFICATIVAj Pala d.r cfilinuiladc i prc$aeao d6 S€rvigo6ds Umpeza, Fo.laria, Encsnador, Be{rbb$, Can&0{dor, JardhoiloG Copaka nos pr*dio$ ondr funsifiam a Sada Admini*ratila B osL8$or.td.io6 da AGROOEFESA: 1o.Od. daAi.iralurrl 130340't7ll.tl0RhdA LEGALi Lei tldffd 8-666193, cofi slrs Ctrr.96eepodorioros.

Prctscdo ?147

AGRODEFESA - I.PROCESSO ?0150{D6S01?70:2.illodalidade: Conbalo de Pradag5o de SiNiQos mnthuddo8 doSeguranga e Vigillncia domnrrda pe0i$onial; 3.ldrditi:eggo doTermo: Tercciro T6rmo Adit\b ro Contralo ns O.t/201*; .l,Obir*ol

Alqar rB Cl{usula3 ftimdn, Sogunda, Terodr. QBerta, Quinta €Sexta do Cmtreto Origin&io; S.VALORj Rt 806.338,16 (Sdaccnloec mk! mil, ir.renlos e tdl{r e oito rcais e de€isris centevo6);6.Patcs: AGRODEFESA CNFJIMF: 06.06d.?27O001-87, cornoConlrltrnte e a erflprcsa Crntro Or*a Vlgittnch c SagurangrLTOA., CNFJi 04.70133ffffI)1"65 ctryro Contrdsdai 7yig6flcie: 06(sei5) mesc6, corr inlcio cm 13/0U201 7i 8.Doh*5r6 Or!.lllerfariaE:2017.86 01.20. 122 4O01.,1001.03; 2017.68.01.20.609.ItXt2 ?330.03:?017.86.01.20.609 1062.2$2.mi2017.65"01.20.609.10C2^2334"03i2017.66.01.20.609.1062.?3:t6.03: 2017.60 01 20.80S.1062. ?337 03:Natuteaa de DEspss{:3.3.90.37.02; Fonle d! Recqroc: 1001220;Noaas dc Emperfio: 1Q6, O35, 023, 008, 148 o 01 3 d. 13 d6 msrgodq 417, no vabr de Rt 608.33e,16 {Sidrc6r{06 o sd8 mi!, tretqfllorI khir e olo reaie e d€a6c6ds csnlavoa); 8..lj3TtFE,nTlVA:fara dar continuidadc e prs*rglo dc S"rv*or do Scguranqa cVlglltnch deenflada patdmmial nos pl6dios ond6 i.ncimerl} aSeda Admini$ratva a 06 Laboralirioc da AGRODEFESAi 'to.Oata

d. Arsin alurar 1 3&3P01 7 1 1 J{OAMA $GAL: Lci todorrl E-6eelg3.efi $ties lll€.rg6e6 podrrioa+s.

Proaeolo 77tB

, AGEIgP-*- ,.afi{ao DE gDrr L - cotllconn&{etA ilq o3t/t5fn*ilEuc

AAG*NC|A GOIANA DE TRTI.|SPORTES E OBRA$ - A6ETap, p ohlffmedio de bue C&fiis6lo F€rrneficnb dc Licliilo, tor,na ,ublico,para co{rherim€nlo dos lrLtc6€ados que, am vi.fudc de c€damedrsoilo, os{ofin;Ala dispon&d no S{!. r€sdlr rHn{car a alarlurada coNcoRRa.lctA No 031r1&PB-NELE - CONCESSAO gEUSO DE AREAS PU8LI6A8 NO AEROOROMO DE FIREN6POLIS,

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(/nortal/visrral t / ?Oqq / # / n'2 4 / I'?OQQ\

24 codNn, sEcur.roa.FdnA, 20 oE matco oE 2017ANo r8o. orAiloofl(IAu6o ril. ea.srl

Aff 60 - NoE demak rfiG$€f do ano, fora da6 otqpas d6\raDhateo 6, em ragi66B d6 baixo rirco par! a Reiv. do6 ll6lbi\oros,o fundonino lrshado da rc\efida pera l.ilur, d€ tsrm&nefo dsmaxitna e miaima, ds\r'ori permaneo€r com a hitura urtr iE, poldia.

I " O serviior da AGROOEFESA. bra das atepes devachaQlo, e em r€gi6e6 do baixo ds.o para a Rai\ra do3Herbivoros, devcri mEnhr um{ fr€qutficirminima ds p6lo meflos uma fiscqrEagilo ao m€s, 6m dias G hor6do6dii6rgltc*-

Att 70 A rc\,snda de vscin{s apris€ntara, mensalmenle.i AGRODEFESA o rdal6rio dc \rai*n!s anlirr{bbes 6 de prodttos\ra&pirieidas 6o{iloreializedos no perlodo.

Art 0p Os proprie*irios, posirld6is e ddcntoGs deanimais das esp6{itc m.ne,iofiadrs no art. 2e, ficrm obrigados 8conrprovar a \echegao anti,dbicr d!'|8o dos prarss rhado* pelaAGRODEFESA ,prcadrtfl'tdo nrs Unidades Opcr3cbnais Locai€da AGRODEFESA cx.l nE3 Uniltdcs do "VE t Vupi' o{ lanqafldo viahlamet no rflio de{ronico \rr$A.Lrorod€hs..oo.o€^&r a Nota FilcalEl€k6{ri6 da cfilpra d6 t?g,crldt vacina, bdn cf,mo ! cofirprdraQeo,dedarag[o da rebanho { vacinrglo dos animais 6xbtenl€6 napropriedade.

Art' f O tenailo das e8pecios menrioneda3 no e{. ?1,pmced6ntiJ dot muni€ipis ond. a \racinaQao ldne"r! obrig{*ia,sarA pefrniido mcdianle & compro\691o da vadnagio altiribica"contorm* as Elep{s dethidas pelo Scrvigo V.l6tinirid Olicialgdadual,

Art 10 A entrada de aninak procedeflle. dc rcglt B debaixo risoo para a6 regifice de alo risco pr'a Saive dos H€rblvoroslica cofidicionada a aprasefllageo subs€que{rte, num prazo demiximo de 15 (quhee) dia6. da csnprovegao G vacina$ao desBesenirflais, sob pena de impldimaloJbloqueio da ani€rlo de Guiade TrtnSlo Animal - GTA, d*n de outra, pendidader pra.istas nahgi*e$lo sanildria animal sn vbsr.

Art. {{ Ficam rGvogadas a lnCrugto NsrmalivaAGRODEFE$A no 001r?005 c a Podaris AGRODEFESA no954/2015;

All. 12 Eila lnd.ull6 Nornali\ra antra aril vtpr fia data dcsua publ6aefo.

PUELIS.JE.SE E CUMFRA.SE.oABS'IETE DO PRESIDENTI DA AG&'rcIA EOIANA OE

D€TESAAGROPECUAR&q - AGROOEFESA, Gci{nir 15 de mar$ode ?017.Arlhur Eduardo Alv€s de TolcdoPresidenie

ANEXO I

RSLACAO OE MU'{CIHOS DE ALTO RI$CO pARA A RAIVA DOSHERBIVOROS

DI,\RIO OF}CIAI. DO P-STADO DECI)IASA\sn.r-lo dittrltr6E Frlr A]tC. AffiliCIA BRASII- C.hNTRAl..

CnDnO I)F.aLITEI|{nCACAO: (k I tho(d

1-Abadiania i44-Fdna,-Ar{xtr- -_----i4rrd;;;

rGoids

Pl:9*!y.. .

82 - Faloslioe deGoiAi

3 - Alaxania 4+ Fomoda 8il - Fahdo4 -Ahmrada doNoie i /t4- Fdmo8o 8+ Pareuna

5 - Anhafigue.a i 45 - Glmdcim de:oeits

6 - A$.re6kia do Rii) i {6 - G{ia$}aDoce :

86 - Pcfdhe deGoi6s8& F*scanjubi

7-ADor€ i{7-Gd.n€ia 87- Pfafihr68 -tuaorasaz id8 - Gd{s 88 - Pitefi6odlsg-Aruafie i4g-Guer.tla 8g - Fkrr do Rio

10 - Aurilandia I 50 - Guarili deiGoieB

11 -BrrroAlto i 5l -Hidrofnar:: d;;"fiU d. "** l?i:ffi;;****Goias i

90 - Poi.ireo

91 --Po*sd -92 - Quirh$pdis

13 - Bonr Jardm d. i 53 lp€nicriGoias l

93 - RiSma

14 - Born JceJs da ] 54 - bfang. d6Goia$ iGolris

9{ - Rkflripdis

I 26 - Campo Limpo de

|Go*lg.! 27 - Campos tselos

66 - Matrincfig t06 - Sio Domingos i

67 - Mhagu

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ANEXO II

NOTIFrcAQAOFica notifEsdo 5r

CPF n" Cl n. Orglo

lnsa.EqldidorIrtbodtrlrd.EC,

proc.d€r a \raiina$lo irfirr{bica

ASSISTIDA FISCALIZADA palo SVO na dsts de

-r-1,

* 46*:_h,

PELO PRODUTOR do reu r€banho bovind, bubdino, equtdeo(muares, aifihos e equinor), ovno G e.prino, pera cml€n{Io dcftcoda docngs, €.n contormiLadcco.n a L60idrqeoSanl*bAnimal,L.i Estadual n'13.998 de 1Zn2t?W1 e Ftegulamenlo aprsr.do pabOcsc*o n"5.652 de 06i09/?0ffi no6 ertigoG 68 e g'1"; 69 e 71 e

$ loj uma v*z que o munlcbio aN*a dasdthdo dG aoordo c6rn rh6tu9eo ihTmafi AGRODEFESA n"J_ como regito di:BAIXO RISCO ALTO RISCO pere . R.ivN do6 H!6t\,oro6.O popridario fkn obrigada a comproi/ff a vrCinaglo anlinebica,.ptater(cnda nai UnidrdrE Loceis dN AGROOEFESA, delos3lieaeeo da Frofriedrdo rural, a Nots Fiscsl d{ eompia dar.icrida vadna, para ths da cofl{tma4lo dr vachaQlo c pootgio(

jta- amnodts

i 2a - Camlhoile 64. Mambai

ii."-""i 25 - Camp o AlcAre da i BS - Mara RoBa:6oil*

i

Q8- $aalrCruz do i

Gdls i

gg - Sanls Fe de i

"--*--i**--,i 28 - Carmo do Rio i 66 - Monte Ale$e,Vsde ide Gci{s

i29 - ca6tcHndia i8$ Montjvidiu

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Agência Goiana de Defesa Agropecuária Av. Circular, n° 466, Qd. 87, Lt. 02 – Setor Pedro Ludovico – CEP: 74.823-020

Fone: (62) 3201-3530 FAX:(62) 3201-3539 – E-mail:[email protected]

ANEXO I - Corrigido

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DE ALTO RISCO PARA A RAIVA DO S HERBÍVOROS

1 - Alvorada do Norte 42 - Formoso 83 - Petrolina de Goiás 2 - Anhanguera 43 - Goiandira 84 - Piracanjuba 3 - Aparecida do Rio Doce 44 - Goianésia 85 - Piranhas 4 - Aporé 45 - Goiás 86 - Pirenópolis 5 - Araguapaz 46 - Guaraíta 87 - Pires do Rio 6 - Aruanã 47 - Guarani de Goiás 88 - Porteirão 7 - Aurilândia 48 - Hidrolândia 89 - Posse 8 - Barro Alto 49 - Hidrolina 90 - Quirinópolis 9 - Bela Vista de Goiás 50 - Iaciara 91 - Rialma 10 - Bom Jardim de Goiás 51 - Ipameri 92 - Rianápolis 11 - Bom Jesus de Goiás 52 - Ipiranga de Goiás 93 - Rio Verde 12 - Bonfinópolis 53 - Itaberaí 94 - Rubiataba 13 – Bonópolis 54 - Itapaci 95 - Santa Bárbara de Goiás 14 - Britânia 55 - Itapirapuã 96 - Santa Cruz de Goiás 15 - Buritinópolis 56 - Itapuranga 97 - Santa Fé de Goiás 16 - Cachoeira Alta 57 - Jaraguá 98 - Santa Helena de Goiás 17 - Cachoeira Dourada 58 - Jataí 99 - Santa Isabel 18 - Caçu 59 - Jesúpolis 100 - Santa Rita do Novo Destino 19 - Caiapônia 60 - Jussara 101 - Santa Rosa de Goiás 20 - Caldazinha 61 - Leopoldo de Bulhões 102 - Santo Antônio da Barra 21 - Campinaçu 62 - Mambaí 103 - Santo Antônio do Descoberto 22 - Campinorte 63 - Mara Rosa 104 - São Domingos 23 - Campo Alegre de Goiás 64 - Matrinchã 105 - São Francisco de Goiás 24 - Campos Belos 65 - Minaçu 106 - São Luiz do Norte 25 - Carmo do Rio Verde 66 - Monte Alegre de Goiás 107 - São Miguel do Araguaia 26 - Castelândia 67 - Montividiu 108 - São Miguel do Passa Quatro 27 - Catalão 68 - Morro Agudo de Goiás 109 - São Patrício 28 - Ceres 69 - Mozarlândia 110 - Senador Canedo 29 - Cocalzinho de Goiás 70 - Niquelândia 111 - Serranópolis 30 - Corumbá de Goiás 71 - Nova América 112 - Silvânia 31 - Corumbaíba 72 - Nova Aurora 113 - Simolândia 32 - Cristianópolis 73 - Nova Crixás 114 - Sítio D’Abadia 33 - Crixás 74 - Nova Glória 115 - Três Ranchos 34 - Cumari 75 - Nova Iguaçu de Goiás 116 - Uruaçu 35 - Damianópolis 76 - Nova Roma 117 - Uruana 36 - Davinópolis 77 - Novo Brasil 118 - Urutaí 37 - Divinópolis de Goiás 78 - Orizona 119 - Vianópolis 38 - Doverlândia 79 - Ouvidor 120 - Vila Boa 39 - Faina 80 - Palestina de Goiás 121 - Vila Propício 40 - Flores de Goiás 81 - Palmelo 41 - Formosa 82 - Paraúna

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Agência Goiana de Defesa Agropecuária Av. Circular, n° 466, Qd. 87, Lt. 02 – Setor Pedro Ludovico – CEP: 74.823-020

Fone: (62) 3201-3530 FAX:(62) 3201-3539 – E-mail:[email protected]