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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 1

\

// FATCA – Manual de Reporte

à Administração Geral Tributária de Angola

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 2

HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES

VERSÃO DATA ALTERAÇÕES

1.0. Junho de 2017 Criação do documento.

1.1. 24 de Julho de 2017

Compreende as alterações apresentadas de seguida:

Introdução do capítulo “Nomenclatura” na secção II;

Definição da nomenclatura dos ficheiros XML;

Alteração dos elementos CorrMessageRefId e DocSpec_Type na secção IV;

Alterações às especificações da estrutura PersonParty_Type na secção IV;

Alterações às descrições das estruturas AccountReport e PoolReport na secção IV;

Eliminação do capítulo 6. da secção IV;

Actualização dos anexos C, D e N.

1.2. 30 de Agosto de 2017

Compreende a alteração do elemento FilerCategory, nomeadamente ao nível do código a ser utilizado por parte das Instituições Financeiras reportantes.

1.3. 07 de Fevereiro de

2018

Compreende as alterações apresentadas de seguida:

Alteração da regra de preenchimento do campo referente ao número de identificação fiscal federal norte-americano (“TIN”) para que, nos casos de impossibilidade de recolha do TIN, e por forma a evitar a notificação de erro, o campo passe a ser preenchido com nove letras maiúsculas “A” (i.e. AAAAAAAAA), em vez de 0s (i.e 000000000);

Alteração do endereço do Website FATCA.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 3

INDÍCE

Histórico de alterações ................................................................................................... 2

I. Introdução ................................................................................................................... 8

II. Reporte FATCA ........................................................................................................... 9

Formato ........................................................................................................................... 9

Nomenclatura do ficheiro ................................................................................................. 9

Reporte Nulo ................................................................................................................. 10

III. Sistema integrado de gestão tributária ................................................................... 11

Acesso à Plataforma ..................................................................................................... 11

Registo na Plataforma ................................................................................................... 11

Submissão do Reporte FATCA ...................................................................................... 12

Cancelamento do Reporte FATCA carregado ............................................................... 15

Consulta dos Reportes FATCA submetidos ................................................................... 16

Actualização e correcção de Reportes FATCA submetidos ........................................... 16

IV. Especificações técnicas ........................................................................................... 17

Visão geral do AO FATCA XML Schema ............................................................... 17

1.1. Versões de Schema ........................................................................................... 19

1.2. Validação de Schema ........................................................................................ 20

1.3. Caracteres proibidos e restritos ......................................................................... 20

1.4. Namespace........................................................................................................ 22

1.5. Preparação de Dados e Convenções de Nomenclatura ..................................... 23

1.6. Teste do Sistema ............................................................................................... 23

MessageSpec .......................................................................................................... 24

2.1. SendingCompanyIN ........................................................................................... 25

2.2. TransmittingCountry ........................................................................................... 25

2.3. ReceivingCountry............................................................................................... 25

2.4. MessageType .................................................................................................... 26

2.5. Warning ............................................................................................................. 26

2.6. Contact .............................................................................................................. 26

2.7. MessageRefId .................................................................................................... 27

2.8 CorrMessageRefId .............................................................................................. 27

2.9. ReportingPeriod ................................................................................................. 28

2.10. Timestamp ....................................................................................................... 28

Tipos Complexos no Reporte FATCA.................................................................... 29

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 4

3.1. MonAmnt_Type ................................................................................................. 29

3.2. DocSpec_Type .................................................................................................. 30

3.3. Address_Type .................................................................................................... 32

3.4. PersonParty_Type ............................................................................................. 36

3.5. OrganisationParty_Type .................................................................................... 46

3.6. CorrectableReportOrganisationParty_Type........................................................ 50

ReportingFI .............................................................................................................. 52

ReportingGroup ...................................................................................................... 55

5.1. Sponsor ............................................................................................................. 56

5.2. Intermediary ....................................................................................................... 57

5.3. NilReport ............................................................................................................ 57

5.4. AccountReport ................................................................................................... 59

5.5. PoolReport ......................................................................................................... 75

Anexos ......................................................................................................................... 76

Anexo A – Glossário ................................................................................................. 76

Anexo B – Glossário de Termos ............................................................................... 77

Anexo C – Documentação relacionada ..................................................................... 79

Anexo D – Exemplo do AO XML FATCA Schema .................................................... 81

Anexo E – MessageSpec .......................................................................................... 82

Anexo F – ReportingFI .............................................................................................. 83

Anexo G – ReportingGroup ...................................................................................... 84

Anexo H – AccountReport ........................................................................................ 85

Anexo I – PoolReport ................................................................................................ 86

Anexo J – AccountHolder ......................................................................................... 87

Anexo K – SubstantialOwner .................................................................................... 88

Anexo L – Sponsor e Intermediary ............................................................................ 89

Anexo M – Individual ou Organisation Account Holders ............................................ 90

Anexo N – PersonPartyType..................................................................................... 91

Anexo O – AddressType ........................................................................................... 92

Anexo P – OrganisationParty_Type .......................................................................... 93

Anexo Q – CorrectableReportOrganisationParty_Type ............................................. 94

Anexo R – DocSpec_Type ........................................................................................ 95

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 5

INDÍCE DE TABELAS

Tabela 1 – Visão Global do AO FATCA XML Schema ..........................................................17 Tabela 2 - Definição, atributos e restrições dos termos gerais utilizados no schema ............18 Tabela 3 - Termos e descrições do schema FATCA.............................................................19 Tabela 4 - FATCA_OECD ....................................................................................................20 Tabela 5 - Referências de entidades não-opcionais .............................................................21 Tabela 6 - Referência de entidades opcionais ......................................................................21 Tabela 7 - Validação de injecção de código SQL .................................................................22 Tabela 8 - Lista de namespaces e prefixos ..........................................................................23 Tabela 9 - MessageSpec ......................................................................................................24 Tabela 10 - SendingCompanyIN ..........................................................................................25 Tabela 11 - TransmittingCountry ..........................................................................................25 Tabela 12 - ReceivingCountry ..............................................................................................25 Tabela 13 - MessageType ....................................................................................................26 Tabela 14 - Warning .............................................................................................................26 Tabela 15 - Contact ..............................................................................................................26 Tabela 16 - MessageRefId ...................................................................................................27 Tabela 17 - CorrMessageRefId ............................................................................................27 Tabela 18 - ReportingPeriod .................................................................................................28 Tabela 19 - Timestamp .........................................................................................................28 Tabela 20 – MonAmnt_Type ................................................................................................29 Tabela 21 - DocSpec ............................................................................................................30 Tabela 22 - DocTypeIndic ....................................................................................................30 Tabela 23 - DocRefId ...........................................................................................................31 Tabela 24 - CorrMessageRefId ............................................................................................32 Tabela 25 - CorrDocRefId ....................................................................................................32 Tabela 26 - Address_Type ...................................................................................................33 Tabela 27 - AddressType .....................................................................................................33 Tabela 28 - Códigos disponíveis para o atributo legalAddressType ......................................34 Tabela 29 - CountryCode .....................................................................................................34 Tabela 30 - AddressFree ......................................................................................................34 Tabela 31 - Sub-elementos do elemento AddressFix ...........................................................35 Tabela 32 - PersonParty_Type .............................................................................................37 Tabela 33 - ResCountryCode ...............................................................................................37 Tabela 34 - TIN - PersonParty ..............................................................................................38 Tabela 35 - Name .................................................................................................................40 Tabela 36 - Sub-elementos do elemento Name ....................................................................41 Tabela 37 - FirstName ..........................................................................................................41 Tabela 38 - MiddleName ......................................................................................................42 Tabela 39 – LastName .........................................................................................................42 Tabela 40 - Address_Type ...................................................................................................43 Tabela 41 - Nationality ..........................................................................................................43 Tabela 42 - BirthInfo .............................................................................................................44 Tabela 43 - BirthDate ...........................................................................................................44 Tabela 44 - City e CitySubEntity ...........................................................................................45 Tabela 45 - Sub-elementos do elemento CountryInfo ...........................................................45

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 6

Tabela 46 - OrganisationParty_Type ....................................................................................46 Tabela 47 - ResCountryCode ...............................................................................................47 Tabela 48 - TIN - OrganisationParty .....................................................................................47 Tabela 49 - NameOrganisation_Type ...................................................................................49 Tabela 50 - Códigos disponíveis para o atributo nameType .................................................49 Tabela 51 - Address_Type ...................................................................................................50 Tabela 52 - FilerCategory .....................................................................................................50 Tabela 53 - Requisitos aplicacionais do elemento FilerCategory ..........................................51 Tabela 54 - Lista de categorias associadas ao elemento FilerCategory ...............................51 Tabela 55 - ReportingFI ........................................................................................................52 Tabela 56 - ReportingGroup .................................................................................................55 Tabela 57 - Sponsor .............................................................................................................56 Tabela 58 - Valores admitidos para o elemento FilerCategory de um Representante...........57 Tabela 59 - NilReport ...........................................................................................................58 Tabela 60 - NoAccountToReport ..........................................................................................59 Tabela 61 - AccountReport ...................................................................................................60 Tabela 62 - AccountNumber .................................................................................................61 Tabela 63 - Valores admitidos para o atributo AcctNumber_Type ........................................62 Tabela 64 - AccountClosed ..................................................................................................62 Tabela 65 - AccountHolder ...................................................................................................63 Tabela 66 - Individual ...........................................................................................................64 Tabela 67 - Organisation ......................................................................................................64 Tabela 68 - AcctHolderType .................................................................................................65 Tabela 69 - Valores admitidos para o elemento AcctHolderType .........................................65 Tabela 70 - SubstantialOwner ..............................................................................................66 Tabela 71 - Individual e Organisation ...................................................................................66 Tabela 72 - AccountBalance .................................................................................................67 Tabela 73 - Payment ............................................................................................................68 Tabela 74 - Type ..................................................................................................................70 Tabela 75 - Valores admitidos para o elemento Type ...........................................................70 Tabela 76 - PaymentTypeDesc ............................................................................................71 Tabela 77 - PaymentAmnt ....................................................................................................71 Tabela 78 – AdditionalData ..................................................................................................72 Tabela 79 - AdditionalItem ....................................................................................................73 Tabela 80 - AngolanTIN .......................................................................................................74 Tabela 81 - SubstantialOwnerAngolanTIN ............................................................................74 Tabela 82 - AccountClosedDate ...........................................................................................75 Tabela 85 - Glossário de termos ..........................................................................................77 Tabela 86 – Documentação relacionada com a Legislação FATCA .....................................79 Tabela 87 – Documentação relacionada com as Especificações do Ficheiro XML ...............79 Tabela 88 – Documentação relacionada adicional ...............................................................80

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 7

INDÍCE DE FIGURAS

Figura 1 – Portal do Contribuinte..........................................................................................11 Figura 2 – Sistema Integrado de Gestão Tributária ..............................................................11 Figura 3 – Menu “FATCA” ....................................................................................................12 Figura 4 – Selecção da opção “Adicionar” ............................................................................13 Figura 5 – Carregamento de um reporte nulo ......................................................................13 Figura 6 – Submissão com sucesso de um reporte nulo ......................................................13 Figura 7 – Carregamento de um reporte com Contas ..........................................................14 Figura 8 – Submissão com sucesso de um reporte com Contas ..........................................14 Figura 9 – Carregamento de um reporte com Contas com erros ..........................................15 Figura 10 – Submissão de um reporte com Contas com erros .............................................15 Figura 11 - Namespaces do schema ....................................................................................19 Figura 12 – MonAmnt_Type .................................................................................................29 Figura 13 - DocSpec_Type ..................................................................................................30 Figura 14 - AddressFix .........................................................................................................35 Figura 15 - TIN – PersonParty .............................................................................................38 Figura 16 - TIN – OrganisationParty .....................................................................................47 Figura 17 - NameOrganisation_Type ...................................................................................49 Figura 18 - FilerCategory .....................................................................................................50 Figura 19 - NilReport ............................................................................................................57 Figura 20 - AccountNumber .................................................................................................61 Figura 21 - AccountClosed ...................................................................................................62 Figura 22 - AccountBalance .................................................................................................67 Figura 23 - Payment.............................................................................................................68 Figura 24 - PaymentAmnt ....................................................................................................71 Figura 25 - AdditionalData....................................................................................................72 Figura 26 - AdditionalItem ....................................................................................................73 Figura 27 – Additionaltem ....................................................................................................73

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 8

I. INTRODUÇÃO

O presente documento tem por objectivo descrever os procedimentos e requisitos do reporte

FATCA a ser efectuado pelas Instituições Financeiras (IF) à Administração Geral Tributária

(AGT), nomeadamente no que diz respeito à construção e submissão do ficheiro de reporte.

De notar que o reporte FATCA a ser submetido por parte das Instituições Financeiras incide

sobre informação acerca dos cidadãos ou residentes fiscais norte-americanos que

mantenham Contas junto da mesma. A informação necessária à construção do ficheiro de

reporte, bem como as regras subjacentes ao cumprimento dos procedimentos de identificação

das referidas Contas encontram-se apresentadas no Decreto Legislativo Presidencial Nº1/17.

Adicionalmente, são disponibilizadas as especificações técnicas que devem ser consideradas

aquando da criação do ficheiro de reporte FATCA. As especificações incluem o formato/

organização global do ficheiro a ser submetido, bem como as regras de preenchimento dos

campos constantes no mesmo.

As IF são responsáveis pela criação, submissão e pelo conteúdo destes ficheiros. A

submissão dos ficheiros de reporte será efectuada via portal electrónico, que poderá ser

acedido através de https://www.fatca.agt.minfin.gov.ao/login, após o registo da Instituição

Financeira e obtenção de um “ID Utilizador” e “Palavra Passe”.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 9

II. REPORTE FATCA

Formato

Os ficheiros de reporte FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) a serem submetidos

junto da AGT devem assumir o formato XML (eXtensible Markup Language).

A criação do ficheiro XML deverá ser realizada com base nas especificações técnicas

definidas no presente manual, bem como de acordo com o ficheiro XSD (XML Schema

Definition) disponibilizado às Instituições Financeiras no website www.fatcaemangola.com.

Importa ressalvar que o presente manual, bem como o ficheiro XSD, poderão ser

periodicamente actualizados. A publicação das actualizações em questão será efectuada

através do website www.fatcaemangola.com, sendo da responsabilidade das Instituições

Financeiras, a consulta periódica do website, de forma a verificar se existem actualizações.

Nomenclatura do ficheiro

O nome atribuído por parte das Instituições Financeiras ao ficheiro de reporte FATCA deve

conter os seguintes dados:

GIIN da Instituição Financeira reportante;

Caractere “ponto”: (.);

Ano de referência do reporte a ser submetido;

Caractere “ponto”: (.);

Versão do ficheiro de reporte submetido. O primeiro ficheiro submetido pela Instituição

Financeira deve ser a versão “v01”.

Exemplo: S519K4.99999.SL.392.2014.v01.xml

GIIN Ano Versão

Ponto (.) Ponto (.)

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 10

Reporte Nulo

As Instituições Financeiras que não tenham qualquer Conta financeira a reportar, não se

encontram isentas de submissão do reporte FATCA, devendo submeter, junto da AGT, um

reporte nulo.

O modo de entrega de um reporte nulo encontra-se previsto no Capítulo 5.3. da Parte IV do

presente Manual.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 11

III. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

Acesso à Plataforma

O carregamento dos ficheiros de reporte FATCA, por parte das Instituições Financeiras, deve

ser efectuado através do SIGT (Sistema Integrado de Gestão Tributária).

O acesso à plataforma deverá ser efectuado através do endereço

https://www.fatca.agt.minfin.gov.ao, onde cada Instituição Financeira deve efectuar o login,

de acordo com as credenciais (“ID Utilizador” e “Palavra Passe”) disponibilizadas pela AGT.

Figura 1 – Portal do Contribuinte

Caso a autentificação seja efectuada com sucesso, o utilizador será remetido directamente

para o SIGT.

Figura 2 – Sistema Integrado de Gestão Tributária

Registo na Plataforma

As Instituições Financeiras deverão solicitar à AGT o registo na plataforma e a atribuição das

credenciais necessárias (“ID Utilizador” e “Palavra Passe”), através de uma carta assinada por

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 12

um represente legal da entidade, a qual deverá, obrigatoriamente, conter a seguinte

informação:

Nome e NIF da Instituição Financeira;

Nome e contacto do Responsible Officer (RO);

Confirmação que a pessoa indicada está autorizada a gerir o reporte FATCA da

Instituição Financeira.

A carta deverá ser enviada para o e-mail [email protected].

Submissão do Reporte FATCA

Por forma a proceder à submissão do ficheiro de reporte FATCA, a Instituição Financeira deve

aceder ao Menu “FATCA”, disponibilizado no ecrã de entrada da plataforma, conforme

identificado na figura abaixo.

Figura 3 – Menu “FATCA”

De seguida, a Instituição Financeira deve seleccionar a opção “Adicionar” e seleccionar, no

directório do equipamento em utilização, o ficheiro de reporte FATCA a ser submetido.

Após o carregamento do ficheiro, a Instituição Financeira deve seleccionar a opção “Upload”

para submeter o ficheiro de reporte FATCA para validação por parte da AGT.

Caso o ficheiro de reporte submetido esteja de acordo com as especificações apresentadas

neste documento, a Instituição Financeira será notificada, através da mensagem “Upload

Completo”, que o ficheiro foi carregado com sucesso.

Sempre que forem identificados erros, será emitida a mensagem “Erro – Arquivo Inválido”,

devendo a Instituição Financeira proceder à submissão de um ficheiro corrigido.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 13

A título ilustrativo, apresenta-se nas figuras abaixo o processo de carregamento e submissão.

Figura 4 – Selecção da opção “Adicionar”

Figura 5 – Carregamento de um reporte nulo

Figura 6 – Submissão com sucesso de um reporte nulo

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 14

Figura 7 – Carregamento de um reporte com Contas

Figura 8 – Submissão com sucesso de um reporte com Contas

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 15

Figura 9 – Carregamento de um reporte com Contas com erros

Figura 10 – Submissão de um reporte com Contas com erros

Cancelamento do Reporte FATCA carregado

Sempre que as Instituições Financeiras pretendam é possível cancelar e remover um ficheiro

de reporte FATCA previamente carregado, antes que o mesmo seja submetido.

Para tal, a Instituição Financeira deverá seleccionar a opção “Cancelar”, conforme

apresentado, a título exemplificativo, na Figura 7.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 16

Consulta dos Reportes FATCA submetidos

Após a submissão com sucesso dos ficheiros carregados, a Instituição Financeira poderá

consultar a listagem dos ficheiros enviados à AGT através da opção “Arquivo”, conforme

apresentado, a título exemplificativo, na Figura 8.

Actualização e correcção de Reportes FATCA submetidos

Sempre que a Instituição Financeira pretenda actualizar ou corrigir, após a identificação de

um erro, um ficheiro de reporte FATCA previamente submetido deve proceder à submissão

de um novo ficheiro de reporte FATCA.

A nomenclatura do novo ficheiro de reporte deverá ter em consideração as regras previamente

apresentadas, devendo a Instituição Financeira assegurar a actualização da versão, face ao

ficheiro previamente submetido.

Adicionalmente, de notar que sempre que a Instituição Financeira efectuar o carregamento de

um ficheiro de reporte FATCA válido, o mesmo irá substituir o ficheiro de reporte previamente

submetido, ainda que a submissão não derive de uma actualização ou correcção.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 17

IV. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Visão geral do AO FATCA XML Schema

O “AO FATCA XML schema” especifica os elementos constantes no ficheiro de reporte

FATCA, bem como a forma como os mesmos devem ser apresentados. Os referidos ficheiros

serão, aquando do momento de submissão, validados ao nível do seu formato, por forma a

assegurar o cumprimento com as regras definidas.

O referido schema é baseado num formato de reporte já existente, e em requisitos de negócio

utilizados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela

União Europeia (UE).

Tabela 1 – Visão Global do AO FATCA XML Schema

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:fatca:v2

Tipo ftc: Fatca_Type

Propriedades

minOcc 1

maxOcc unbounded

content complex

A definição, atributos e restrições dos termos gerais utilizados ao longo do schema encontram-

se dispostos abaixo:

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 18

Tabela 2 - Definição, atributos e restrições dos termos gerais utilizados no schema

ITEMS DESCRIÇÃO

Attribute Atributo

Um atributo descreve informação adicional relacionada com um elemento

específico. Nos casos em que o mesmo não é preenchido, não existem

atributos associados.

Cardinality Cardinalidade

O número de vezes que um elemento ocorre no ficheiro XML;

Se a cardinalidade não estiver definida, este elemento deve ser incluído

apenas uma vez (minOccurs = 1 e maxOccurs = 1);

Quando um elemento de dados não é usado, o(s) seu(s) atributo(s) também

não é/ são usado(s).

Data Type Tipo de dados

O tipo de dados, ou a classificação do valor de um elemento de dados, pode

ser definido como numérico, string, booleano ou time;

O AO FATCA XML schema suporta tipos de dados personalizados e

herdados.

Element Elemento Os elementos de dados XML definidos no AO FATCA XML Schema;

Elementos não descritos nas especificações, não são suportados no schema.

Encoding Encoding

Deve ser utilizada a codificação UFT-8 em todas as mensagens. Outros tipos

de codificação, como por exemplo codificações UTF-16 e UTF-32, não são

suportadas;

Deve ser usado o conjunto de caracteres latinos (estendido) utilizados na

comunicação internacional comum.

Message Mensagem O termo “mensagem” refere-se a uma instância do XML baseada no AO

FATCA XML Schema.

Namespace/ Prefix

Namespace/

Prefixo

Os namespaces XML providenciam um método simples de qualificação dos

nomes de elementos e atributos utilizados em documentos XML, associando-

os a namespaces identificados por referências URI;

Na declaração do namespace, está associado, ao mesmo, um prefixo, que

pode ser usado para qualificar elementos e/ ou atributos definidos no

namespace. Para mais informações, consultar o Capítulo 1.4. Namespace

Requirement Obrigatoriedade

A coluna de obrigatoriedade indica se o elemento é necessário ao nível do

schema e/ ou ao nível aplicacional, sendo, nesses casos, o seu

preenchimento obrigatório no ficheiro XML.

Size/ Pattern Tamanho/

Padrão

Tamanho mínimo e/ ou máximo de caracteres associado ao valor do

elemento;

Se o tamanho não estiver definido, é assumido um tamanho máximo padrão

de 200 caracteres.

A listagem dos termos utilizados ao longo do presente manual encontra-se apresentada na seguinte tabela:

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 19

Tabela 3 - Termos e descrições do schema FATCA

TERMO DESCRIÇÃO

Description Descrição Definições para um conjunto de mensagens ou elementos.

Choice Escolha O elemento de escolha permite a selecção de um único elemento, entre as

opções possíveis, para cada elemento geral.

File Ficheiro Um ficheiro é um conjunto de reportes transmitidos para os EUA (Estados

Unidos da América). Um ficheiro pode conter um ou vários registos.

Mandatory Obrigatório

O elemento de dados não é utilizado para a validação do schema, mas é

obrigatório para reporte no âmbito do regime FATCA;

Caso o elemento não se encontre presente, o mesmo passa a validação do

schema mas falha ao nível da validação aplicacional.

Null Nulo O elemento de dados não é usado para reporte FATCA e pode ser omitido.

Optional Opcional O elemento de dados não é obrigatório para a validação do schema ou para

reporte no âmbito FATCA mas deve ser facultado, sempre que possível.

Record Registo

Um registo inclui a informação sobre a Instituição Financeira reportante

(ReportingFI) e Representante (Sponsor), sempre que aplicável, bem como a

informação relativa às Contas a reportar (AccountReport) ou ao reporte nulo

(NilReport).

Report Reporte Grupo de records, um ou mais, reunidos numa única instância do XML.

Required Necessário

O elemento de dados é exigido para a validação do schema e deve ser

incluído no ficheiro XML. Caso contrário, a validação do schema não será

bem-sucedida;

A referida exigência pode ser aplicada ao nível do schema ou a nível

aplicacional.

1.1. Versões de Schema

A versão do schema e as respectivas regras de negócio possuem um número de versão

exclusivo, composto por dois números separados por um sinal de ponto (“.”), que identificam

a versão principal e suplementar, respectivamente. A versão é identificada pelo atributo

“version” no elemento schema. O namespace do schema FATCA contém apenas a versão

principal do schema.

Figura 11 - Namespaces do schema

O atributo associado à versão do elemento raiz FATCA_OECD no ficheiro XML que identifica

a versão usada para a criação do reporte, deve corresponder à versão do schema.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 20

Tabela 4 - FATCA_OECD

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

FATCA_OECD version Max. 10 sfa:StringMax200_Type Required -

Nota: Se for identificada a necessidade de efectuar alterações consideradas críticas,

nomeadamente no que diz respeito a mudanças tardias nos requisitos legais, desastres

nacionais ou erros identificados durante as fases de teste ou produção, a AGT pode emitir

actualizações menores sobre as regras de negócio durante o ano em processamento.

1.2. Validação de Schema

A validação de schema e o processamento das regras de negócio - validação a nível

aplicacional ou a nível de registo - ocorre no momento da submissão do ficheiro. Não obstante,

é recomendável que todos os ficheiros submetidos sejam validados antes da submissão, de

modo a identificar potenciais erros.

1.3. Caracteres proibidos e restritos

Todos os ficheiros XML devem encontrar-se em conformidade com as melhores práticas

recomendadas na criação de um XML. Nesse sentido, a utilização de determinados caracteres

especiais e padrões é proibida, sendo que, uma vez incluídos, o reporte submetido será

rejeitado, gerando uma notificação de erro.

1.3.1. Referências de entidades não-opcionais

Se o ficheiro submetido incluir, ao nível do conteúdo do texto, algum dos caracteres abaixo

indicados, o mesmo será rejeitado e é emitida uma notificação de erro (denotando que o

ficheiro XML não foi criado correctamente). A referida rejeição ocorre porque estes caracteres

não são permitidos de acordo com as regras de sintaxe de XML, e devem ser substituídos

pelas referências de entidade apresentadas na seguinte tabela, de modo a evitar futuras

notificações de erro.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 21

Tabela 5 - Referências de entidades não-opcionais

CARACTERE DESCRIÇÃO PERMISSÃO DO CARACTER ENTIDADE DE REFERÊNCIA

PERMITIDA

& “E” comercial Rejeitado &amp

< Menor que Rejeitado &lt

1.3.2. Referência de entidades opcionais

A utilização dos caracteres apresentados na tabela 6, no ficheiro submetido, não é restrita

pelas regras de sintaxe do XML. Contudo, e por forma a assegurar a conformidade com as

melhores práticas para a criação do reporte, os caracteres em questão podem ser substituídos

pelas referências de entidade definidas.

Tabela 6 - Referência de entidades opcionais

CARACTERE DESCRIÇÃO PERMISSÃO DO CARACTERE ENTIDADE DE REFERÊNCIA

PERMITIDA

> Maior que Permitido &gt;

‘ Apóstrofe Permitido &apos;

“ Aspas Permitido &quot;

Nota: Em todos os casos, pode ser realizada a correspondência adicional de padrões para

caracteres especiais, que sejam directamente seguidos por um comando SQL (Structured

Query Language) conhecido. A combinação em questão irá gerar um alerta e uma notificação

de erro ao nível do ficheiro.

1.3.3. Validação de injecção de código SQL

O ficheiro é rejeitado, com uma notificação de erro associada, se o mesmo incluir uma das

seguintes combinações de caracteres no conteúdo do texto. Para prevenir a emissão de

notificações de erro, a Instituição Financeira não deve proceder à inclusão destas

combinações de caracteres.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 22

Tabela 7 - Validação de injecção de código SQL

CARACTERE DESCRIÇÕES ENTIDADE DE REFERÊNCIA

-- Dois hífens consecutivos N/A

/* Barra e asterisco N/A

&# “E” comercial e cardinal N/A

1.3.4. Conjunto de caracteres para DocRefId e MessageRefId

O tipo de dados StringMax200_Type é usado para definir vários elementos de dados, como

MessageRefId, CorrMessageRefId, DocRefId e CorrDocRefId. Qualquer valor com uma string

de caracteres que não exceda os 200 caracteres será validado com sucesso face ao AO

FATCA XML Schema.

No entanto, é recomendável que todos os caracteres destes elementos se encontrem em

conformidade com o disposto:

Letras maiúsculas (“A-Z”) ou minúsculas (“a-z”);

Números (“0-9”);

Caracteres especiais, incluindo mais (“+”), subtraço (“_”), hífen/ traço (“-“) e ponto

(“.”).

1.4. Namespace

O presente schema utiliza namespaces com base nos standards de reporte da OCDE,

encontrando-se definidos os namespaces identificados na tabela apresentada de seguida.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 23

Tabela 8 - Lista de namespaces e prefixos

PREFIXO NAMESPACE DESCRIÇÃO

sfa xmlns:sfa=”urn:oecd:ties:stffatcatypes:v2 Referenciado pelo schema principal. Define os tipos de

dados específicos para o FATCA, com base no OECD

Standard Transmission Format (STF).

ftc xmlns:ftc=”urn:oecd:ties:fatca:v2 Namespace FATCA que contém os tipos e elementos de

dados FATCA.

iso xmlns:iso=”urn:oecd:ties:isofatcatype:v1 Referenciado pelo schema principal e fornece os códigos

do país, definidos nas normas ISO 3166-1 e ISO 4217.

stf xmlns:stf=”urn:oecd:ties:stf:v4 Contém dados do tipo OECD STF.

1.5. Preparação de Dados e Convenções de Nomenclatura

A preparação dos ficheiros de reporte, onde consta a informação a ser transmitida pela

Instituição Financeira, deve seguir directrizes específicas, nomeadamente ao nível da

estruturação e compactação dos mesmos. Neste sentido, as Instituições Financeiras são

responsáveis por preencher o ficheiro FATCA no formato XML, com a informação definida na

regulamentação do regime.

Durante o processo de preparação e tratamento dos dados, devem ser fornecidas

informações em conformidade com o presente schema e que cumprem as regras de negócios

aplicáveis. De notar que todos os nomes dos ficheiros são sensíveis a maiúsculas e

minúsculas e qualquer variação no método de criptografia, nome, extensão ou formato, pode

causar uma falha na transmissão.

1.6. Teste do Sistema

Todos os anos a AGT poderá notificar as Instituições Financeiras sobre eventuais

actualizações às especificações, nomeadamente devido a revisões efectuadas no que diz

respeito a novos requisitos legais no âmbito do FATCA.

É também possível a participação das Instituições Financeiras na realização de testes de

reporte no ambiente de teste da AGT. Esta participação será comunicada pela AGT às

Instituições Financeiras, sendo realizada de acordo com os procedimentos de reporte à AGT,

descritos no presente manual.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 24

MessageSpec

O elemento de dados MessageSpec identifica a Entidade que envia a mensagem. Contém

identificadores da mensagem únicos e especifica a data de criação, o ano civil e o período de

reporte.

Tabela 9 - MessageSpec

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:fatca:v2

Tipo sfa:MessageSpec_Type

Propriedades content complex

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 25

2.1. SendingCompanyIN

Tabela 10 - SendingCompanyIN

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

SendingCompanyIN - 19-caracteres Formato GIIN

sfa:StringMax200_Type Required Mandatory

Elemento de dados utilizado para a identificação da Entidade que envia o reporte FATCA,

através de um número de identificação constituído por 19 caracteres. Uma vez que será a

AGT a submeter o ficheiro de reporte para o IRS (Internal Revenue Service), este campo

deverá ser preenchido com o Número de Identificação FATCA da AGT (HCTA FATCA Entity

ID) – 000000.00000.TA.024.

O presente elemento deve constar em todos os ficheiros de reporte submetidos.

2.2. TransmittingCountry

Tabela 11 - TransmittingCountry

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

TransmittingCountry - 2-caracteres iso:CountryCode_Type Required -

Elemento de dados, de preenchimento obrigatório, que identifica a jurisdição fiscal que efectua

a transmissão do reporte FATCA, e que é formado por um código alfabético de 2 caracteres

especificado na norma ISO 3166-1 (código ISO 3166-1 Alpha 2).

A Instituição Financeira deverá preencher o elemento com o valor “AO”.

2.3. ReceivingCountry

Tabela 12 - ReceivingCountry

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

ReceivingCountry - 2 caracteres iso:CountryCode_Type Required -

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 26

Elemento de dados, de preenchimento obrigatório, que identifica a jurisdição fiscal receptora

do reporte FATCA, sendo constituído por um código alfabético de 2 caracteres especificado

na norma ISO 3166-1 (código ISO 3166-1 Alpha 2) referente ao país identificado.

A Instituição Financeira deverá preencher o campo com “US”.

2.4. MessageType

Tabela 13 - MessageType

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

MessageType - 5 caracteres sfa:MessageType_Enum

Type Required -

Elemento de dados que especifica o conteúdo do tipo de mensagem a ser transmitida e que

deve encontrar-se preenchido com “FATCA”.

2.5. Warning

Tabela 14 - Warning

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Warning - Max. 4000 sfa:StringMax4000_Type Optional -

Elemento de dados de texto livre que permite a inclusão de instruções relativas à precaução

devida no tratamento das informações constantes no reporte. O campo é de preenchimento

opcional e pode ser omitido.

2.6. Contact

Tabela 15 - Contact

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Contact - Max. 200 sfa:StringMax200_Type Optional Null

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 27

Elemento de dados de texto livre que permite a introdução de informação relativa aos

contactos dos responsáveis pelo reporte submetido. O campo é de preenchimento opcional e

pode ser omitido.

2.7. MessageRefId

Tabela 16 - MessageRefId

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

MessageRefId - Max. 200 sfa:StringMax200_Type Required -

Elemento de dados de texto livre para recolha do número do identificador único da mensagem

submetida pelo remetente. Permite, tanto ao remetente como ao receptor, identificar uma

mensagem específica.

A responsabilidade sobre a criação do MessageRefId recai sobre o remetente, devendo o

mesmo ser único entre todos os ficheiros de reporte FATCA, no formato XML, recepcionados

pela AGT. De modo a garantir a exclusividade dos valores atribuídos ao elemento, o IRS

recomenda a utilização de um identificador único global – GUID (Global Unique Identifier) –

por parte da Instituição Financeira.

O GUID é um tipo especial de identificador utilizado em aplicações de software para fornecer

um número de referência que seja único em qualquer contexto – e.g. 12291cc2-37cb-42a9-

ad74-06bb5746b60b.

De notar que qualquer identificador duplicado irá gerar uma notificação de erro e não poderá

ser reutilizado no âmbito do reporte FATCA.

2.8 CorrMessageRefId

Tabela 17 - CorrMessageRefId

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

CorrMessageRefId Max. 200 sfa:StringMax200_Type Optional

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 28

Elemento de dados de texto livre que não deve ser preenchido aquando da submissão de um

ficheiro de reporte novo.

Nesse sentido, e considerando que qualquer submissão original, correcção ou actualização

do ficheiro de reporte FATCA deve ser efectuada através da submissão de um novo ficheiro

de reporte, o presente elemento deve ser omitido aquando da submissão do reporte FATCA.

2.9. ReportingPeriod

Tabela 18 - ReportingPeriod

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

ReportingPeriod - - xsd:date Required -

Elemento de dados que identifica o ano de referência do reporte associado à mensagem actual

e que deve assumir o formato AAAA-MM-DD (e.g. para o reporte de informações referentes a

Contas financeiras sujeitas a reporte no ano de 2016, inserir o valor “2016-12-31”). Não é

admitida a introdução de anos futuros.

2.10. Timestamp

Tabela 19 - Timestamp

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Timestamp - - xsd:dateTime Required -

Elemento de dados que identifica a data e a hora em que a mensagem foi criada e pode ser

preenchido automaticamente pelo sistema. Assume o formato de AAAA-MM-DD'T'hh:mm:ss,

não sendo utilizadas as fracções de segundo (e.g. 2015-03-15T09:45:30).

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 29

Tipos Complexos no Reporte FATCA

Os tipos complexos FATCA são usados para definir conteúdos de diferentes elementos e

atributos para várias estruturas apresentadas ao longo do documento. As componentes de

integridade de dados e validação de schema são as mesmas, no entanto, podem aplicar-se

regras de negócio ou requisitos aplicacionais diferentes, com base no cenário de reporte. Os

referi dos tipos complexos são igualmente descritos noutras partes do schema.

3.1. MonAmnt_Type

Tabela 20 – MonAmnt_Type

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

MonAmnt_Type - - sfa:TwoDigFract_Type Required -

MonAmnt_Type currCode - iso:currCode_Type Required -

Tipo de dados utilizado para o reporte de pagamentos e saldos, permitindo a introdução de

um montante com duas casas decimais, expresso na moeda de reporte. Todos os valores

devem incluir o atributo currCode, válido de acordo com os códigos de moeda dispostos na

norma ISO 4217 (e.g. USD).

Figura 12 – MonAmnt_Type

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 30

3.2. DocSpec_Type

Figura 13 - DocSpec_Type

Tabela 21 - DocSpec

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

DocSpec - - ftc:DocSpec_Type Required -

O elemento DocSpec_Type é um tipo de dados complexo para o elemento DocSpec, tendo

por objectivo identificar, univocamente, o elemento e tipo de dados em questão. Encontra-se

presente em diversos elementos ao longo do ficheiro de reporte, como por exemplo, nos

elementos CorrectableAccountReport e CorrectableNilReport.

Nota: Um registo consiste na informação reportada nos elementos ReportingFI (Instituição

Financeira reportante) e Sponsor (Representante), sempre que aplicável, bem como a

informação presente nos elementos NilReport ou AccountReport.

3.2.1. DocTypeIndic

Tabela 22 - DocTypeIndic

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

DocTypeIndic - - ftc:FatcaDocTypeIndic_E

numType Required -

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 31

Elemento que especifica o tipo de dados a serem submetidos e que deve encontrar-se

preenchido com o código “FATCA1”, por forma a identificar a submissão de informação nova.

3.2.2. DocRefId

Tabela 23 - DocRefId

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

DocRefId - Min. 21 - Max.

200 caracteres

sfa:StringMax200_Type Required -

Identificador criado para um registo específico e deve ser único entre todos os sistemas e

períodos de reporte. Deve ser gerado um DocRefId único para cada reporte nulo (NilReport)

ou reporte de informação relativa às Contas sujeitas a reporte (AccountReport), bem como

para cada Instituição Financeira reportante e Representante, sempre que aplicável. Nesse

sentido, o elemento não pode ser reutilizado no âmbito do reporte FATCA.

Uma mensagem que inclua um elemento DocRefId inválido ou duplicado irá gerar uma

notificação de erro.

Formato do DocRefId

O elemento de dados DocRefId deve encontrar-se em conformidade com as melhores práticas

relativas ao formato do ficheiro e conter um mínimo de 21 caracteres, que incluem:

GIIN da Instituição Financeira: O GIIN da Instituição Financeira reportante associada

ao grupo de reporte.

Caractere “ponto”: (.)

Valor único: O valor é único para todos os reportes da Instituição Financeira ao longo

do tempo, sendo recomendável a utilização de um identificador único global (GUID).

Exemplo: S519K4.99999.SL.392.12291cc2-37cb-42a9-ad74-06bb5746b60b

19 dígitos no formato GIIN

Ponto (.)

Valor único

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 32

3.2.3. CorrMessageRefId

Tabela 24 - CorrMessageRefId

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

CorrMessageRefID - Min. 1

carácter sfa:StringMin1Max200_Ty

pe Optional -

Elemento de dados de texto livre que não deve ser preenchido aquando da submissão de um

ficheiro de reporte novo.

Nesse sentido, e considerando que qualquer submissão original, correcção ou actualização

do ficheiro de reporte FATCA deve ser efectuada através da submissão de um novo ficheiro

de reporte, o presente elemento deve ser omitido aquando da submissão do reporte FATCA.

3.2.4. CorrDocRefId

Tabela 25 - CorrDocRefId

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

CorrDocRefID - Min. 1

caractere sfa:StringMin1Max200_Ty

pe Optional -

Elemento de dados de texto livre que não deve ser preenchido aquando da submissão de um

ficheiro de reporte novo.

Nesse sentido, e considerando que qualquer submissão original, correcção ou actualização

do ficheiro de reporte FATCA deve ser efectuada através da submissão de um novo ficheiro

de reporte, o presente elemento deve ser omitido aquando da submissão do reporte FATCA.

3.3. Address_Type

Elemento de dados que permite a introdução da morada de qualquer Pessoa Singular ou

Entidade incluída no reporte (e.g. Instituição Financeira reportante, Titular de Conta ou Pessoa

que exerce o controlo). Existem duas opções disponíveis para a recolha da morada no reporte:

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 33

utilizando o elemento AddressFree ou o elemento AddressFix, o qual pode, ou não, ser

complementado com a inserção de um elemento AddressFree.

Não obstante, e sempre que possível, deverá optar-se pela utilização do elemento AddressFix,

com a possibilidade de incluir informação adicional através do elemento AddressFree

(inclusão de informação num formato menos estruturado).

Tabela 26 - Address_Type

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:stffatcatypes:v2

Tipo sfa: Address_Type

Propriedades

minOcc 1

maxOcc unbounded

content complex

Tabela 27 - AddressType

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Address - - sfa:AddressType Required -

AddressType legalAddress

Type -

stf:OECDLegalAddressType_EnumType

Optional Null

O tipo de dados OECDLegalAddressType_EnumType, associado a uma morada, indica a

natureza da mesma, como residencial ou empresarial. O atributo não é utilizado para o reporte

FATCA e pode ser omitido.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 34

Tabela 28 - Códigos disponíveis para o atributo legalAddressType

CÓDIGO DESCRIÇÃO

OECD301 Residencial ou empresarial

OECD302 Residencial

OECD303 Empresarial

OECD304 Escritório registado

OECD305 Não especificado

3.3.1. CountryCode

Tabela 29 - CountryCode

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

CountryCode - 2 caracteres iso_CountryCode_Type Required -

Elemento de dados de recolha do código do país de morada. O código é um código alfabético

de 2 caracteres, definido de acordo com a norma ISO 3166-1 (código ISO 3166-1 Alpha 2).

3.3.2. AddressFree

Tabela 30 - AddressFree

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

AddressFree - Max. 4000 sfa:StringMax4000_Type Optional -

Elemento de dados que permite a inclusão da morada da Pessoa Singular ou da Entidade, em

formato de texto livre. Apenas deve ser utilizado na impossibilidade da apresentação da

informação no elemento AddressFix, onde não é possível à Instituição Financeira definir os

diversos sub-elementos que constituem o elemento mencionado.

A morada deve ser apresentada como uma cadeia de caracteres, espaços ou barras

(/) utilizados como delimitadores entre as partes da morada;

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 35

O elemento AddressFree pode ainda ser utilizado de forma complementar ao elemento

AddressFix.

3.3.3. AddressFix

Elemento de dados que permite a introdução do endereço da Pessoa Singular ou Entidade,

em formato fixo.

A morada deve ser introduzida no elemento através dos sub-elementos apresentados.

Caso seja necessário o registo de informação adicional, a Instituição Financeira deve

utilizar o elemento AddressFree. Sempre que a Instituição Financeira opte por esta

alternativa, deve assegurar que, pelo menos, os dados relativos à cidade, distrito e

código postal são inseridos nos respectivos elementos;

Todos os elementos que constituem o elemento AddressFix são opcionais, com

excepção do elemento City (obrigatório para assegurar a validade do schema).

Tabela 31 - Sub-elementos do elemento AddressFix

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Street - - sfa:StringMax200_Type Optional -

Figura 14 - AddressFix

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 36

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

BuildingIdentifier - - sfa:StringMax200_Type Optional -

SuiteIdentifier - - sfa:StringMax200_Type Optional -

FloorIdentifier - - sfa:StringMax200_Type Optional -

DistrictName - - sfa:StringMax200_Type Optional -

POB - - sfa:StringMax200_Type Optional -

PostCode - - sfa:StringMax200_Type Optional -

City - - sfa:StringMax200_Type Required -

CountrySubentity - - sfa:StringMax200_Type Optional -

3.4. PersonParty_Type

Elemento que identifica o Titular de Conta, ou a Pessoa que exerce o controlo, como Pessoa

Singular. Dentro do elemento PersonParty_Type, os elementos de dados Name e Address

são de preenchimento obrigatório.

As regras de negócio e estrutura de cada sub-elemento, apresentados na tabela abaixo,

encontram-se definidas ao longo do presente schema. Para mais informações, consultar o

elemento Organization no Capítulo 5.4.4. AccountHolder.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 37

Tabela 32 - PersonParty_Type

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:stffatcatypes:v2

Utilizado por: AccountHolder_Type/Individual SubstantialOwner_Type/Individual

3.4.1. ResCountryCode

Tabela 33 - ResCountryCode

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

ResCountryCode - 2 caracteres iso:CountryCode_Type Optional -

Elemento de dados que indica o código do país de residência fiscal do Titular de Conta ou da

Pessoa que exerce o controlo, sempre que os mesmos sejam Pessoas Singulares. É

composto por um código alfabético de 2 caracteres especificado na norma ISO 3166-1 (código

ISO 3166-1 Alpha 2).

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 38

3.4.2. TIN

Figura 15 - TIN – PersonParty

Tabela 34 - TIN - PersonParty

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

TIN - Min. 1

caractere sfa:TIN_Type Optional Mandatory

TIN issuedBy 2 letras iso:CountryCode_Type Optional -

Elemento de dados que permite a recolha do TIN, o número de identificação fiscal americano,

para o(s) Titular(es) de Conta, ou Pessoa(s) que exercem o controlo, que sejam Pessoas

Singulares. O elemento em questão inclui o atributo issuedby, onde deve ser identificado o

país emissor do TIN. Nesse sentido, deve ser preenchido com o código “US”.

No preenchimento do TIN não deve ser incluído o número de identificação fiscal de qualquer

outro país que não seja os EUA.

O TIN pode corresponder ao número de segurança social americano (SSN – Social Security

Number) ou o número de identificação fiscal para Pessoas Singulares (ITIN – Individual

Taxpayer Identification Number), emitido pelo IRS.

Caso o atributo issuedby não se encontre preenchido, será assumido que o país emissor é os

EUA. Para mais informações relacionadas com os valores admitidos para o TIN ou o formato

do mesmo para Entidades, consultar o elemento TIN no Capítulo 3.5. OrganisationParty_Type.

Formato TIN

O elemento TIN deve encontrar-se no formato GIIN ou em algum dos formatos apresentados

de seguida:

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 39

Nove dígitos consecutivos sem hífens ou outros separadores (e.g. 123456789);

Nove dígitos com dois hífens (e.g. 123-45-6789);

Nove dígitos com um hífen após o segundo dígito (e.g. 12-3456789).

Se o campo TIN não se encontrar preenchido ou não estiver num formato válido, o sistema

gerará uma notificação de erro. Para os reportes com referência a 2014, 2015 e 2016, para

Contas Pré-Existentes, não é obrigatória a recolha do TIN, podendo ser incluída a informação

relativa à data de nascimento (no elemento BirthDate), sempre que a mesma conste nos

registos da Instituição Financeira.

Adicionalmente, para os reportes referentes aos anos de 2017 a 2019, o TIN não necessita

de ser incluído, caso a instituição financeira não possua esta informação, desde que (1) a

instituição financeira recolha e reporte a informação relativa à data de nascimento (no

elemento BirthDate) por referência a cada titular de conta, bem como às pessoas que exercem

o controlo em relação às quais não tenha sido reportado o TIN, (2) solicite, anualmente, aos

titulares de conta mantidas que sejam Pessoas dos EUA reportáveis o TIN e (3) antes de

reportar a informação referente ao ano de 2017, faça uma pesquisa electrónica à base de

dados, por forma a identificar a existência de TIN registados.

Nestes casos, e por forma a evitar a recepção de uma notificação de erro (TIN Not Populated),

a Instituição Financeira poderá proceder ao preenchimento do campo com AAAAAAAAA.

Adicionalmente, e caso a Instituição Financeira opte por não preencher o campo, poderá

ignorar a notificação recepcionada.

Não obstante, de notar que a regra acima apresentada, apenas diz respeito ao período

identificado, passando o reporte do TIN a ser obrigatório a partir do reporte com referência a

2020. Qualquer TIN que assuma o valor AAAAAAAAA, omisso ou incorrecto irá despoletar

uma notificação de erro a partir dessa data.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 40

3.4.3. Name

Tabela 35 - Name

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:stffatcatypes:v2

Tipo sfa:NamePerson_Type

Propriedades

minOcc 1

maxOcc unbounded

content complex

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 41

Elemento de dados constituído por sub-elementos que permitem a identificação da Pessoa

Singular pelo nome, onde os sub-elementos FirstName e LastName são obrigatórios e devem

constar no reporte.

O atributo nameType não é utilizado para reportes FATCA e não deve ser preenchido.

Nota: Sempre que existam Pessoas Singulares (Titulares de Conta ou Pessoas que exercem

o controlo) com o mesmo primeiro nome (FirstName) e apelido (LastName), a Instituição

Financeira deve ser utilizar o elemento MiddleName como factor diferenciador.

3.4.3.1. Titles

Tabela 36 - Sub-elementos do elemento Name

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

NamePerson_Type nameType - stf:OECDNameType_Enu

mType Optional Null

PrecedingTitle - - sfa:StringMax200_Type Optional Null

Title - - sfa:StringMax200_Type Optional Null

NamePrefix - - sfa:StringMax200_Type Optional Null

NamePrefix xnlNameType - sfa:StringMax200_Type Optional Null

GenerationIdentifier - - sfa:StringMax200_Type Optional Null

Suffix - - sfa:StringMax200_Type Optional Null

GeneralSuffix - - sfa:StringMax200_Type Optional Null

Os elementos de dados e atributos não são necessários para o FATCA e podem ser omitidos.

3.4.3.2. FirstName

Tabela 37 - FirstName

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

FirstName - - sfa:StringMax200_Type Required -

FirstName xnlNameType - sfa:StringMax200_Type Optional Null

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 42

Elemento de dados que permite o preenchimento do nome próprio da Pessoa Singular, sendo

obrigatório para o reporte FATCA.

Se a Instituição Financeira não possuir informações completas ou caso não seja possível o

reporte de qualquer primeiro nome para o Titular de Conta, ou Pessoa que exerce o controlo,

que sejam Pessoas Singulares, a Instituição Financeira poderá preencher o elemento com

iniciais (e.g. J.T.), ou inserir o código “NFN” (No First Name), por forma a indicar que não existe

primeiro nome associado à Pessoa Singular.

O atributo xnlName_Type não é obrigatório para o reporte FATCA e pode não ser preenchido.

3.4.3.3. MiddleName

Tabela 38 - MiddleName

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

MIddleName - - sfa:StringMax200_Type Optional -

MiddleName xnlNameType - sfa:StringMax200_Type Optional Null

Elemento de dados que permite a recolha do segundo nome (ou outros nomes intermédios)

do(s) Titular(es) de Conta, ou Pessoa(s) que exercem o controlo, que sejam Pessoas

Singulares. O campo é de preenchimento opcional, sendo que o atributo xnlNameType não é

utilizado no reporte FATCA e pode ser omitido.

3.4.3.4. LastName

Tabela 39 – LastName

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

LastName - - sfa:StringMax200_Type Required -

LastName xnlNameType - sfa:StringMax200_Type Optional Null

Elemento de dados que identifica o apelido da Pessoa Singular, podendo incluir qualquer

prefixo ou sufixo legalmente utilizado pelo Titular de Conta ou Pessoa que exerce o controlo.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 43

O campo é de preenchimento obrigatório, não podendo ser omitido do reporte FATCA. No

entanto, o atributo xnlNameType não é utilizado no reporte FATCA e pode ser omitido.

Nota: Sempre que existam Pessoas Singulares (Titulares de Conta ou Pessoas que exercem

o controlo) com o mesmo primeiro nome (FirstName) e apelido (LastName), a Instituição

Financeira deve ser utilizar o elemento MiddleName como factor diferenciador.

3.4.4. Address

Tabela 40 - Address_Type

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Address - - sfa:Address_Type Required -

Elemento de dados que permite o reporte da morada da(s) Pessoa(s) Singular(es) incluída(s)

no reporte FATCA – Titular(es) de Conta ou Pessoa(s) que exercem o controlo. A estrutura do

elemento em questão pode ser consultada no Capítulo 3.3. Address_Type.

3.4.5. Nationality

Tabela 41 - Nationality

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Nationality - 2 dígitos iso:ContryCode_Type Optional Mandatory

Elemento de dados que identifica a nacionalidade do(s) Titular(es) de Conta, ou da(s)

Pessoa(s), que exercem o controlo que sejam Pessoas Singulares. O elemento é de

preenchimento opcional, sendo que, nos termos da regulamentação FATCA, deverá ser

preenchido sempre que a informação em questão conste nos registos da Instituição

Financeira.

Uma vez preenchido deve ser constituído pelo código do país de nacionalidade da Pessoa

Singular definido de acordo com a norma ISO 3166-1 (código de 2 caracteres identificativo do

país ISO 3166-1 Alpha 2).

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 44

3.4.6. BirthInfo

Elemento de dados que identifica a informação relativa à data e local de nascimento do(s)

Titular(es) de Conta, ou da(s) Pessoa(s) que exercem o controlo, que sejam Pessoas

Singulares.

Tabela 42 - BirthInfo

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:sfafatcatypes:v2

Propriedades

minOcc 0

maxOcc 1

content complex

3.4.6.1. BirthDate

Tabela 43 - BirthDate

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

BirthDate - - xsd:date Optional -

Elemento de dados que apresenta a data de nascimento da Pessoa Singular, assumindo o

formato AAAA-MM-DD.

Para os reportes com referência a 2014, 2015 e 2016, a comunicação da data de nascimento

para Pessoas Singulares Titulares de Contas pré-existentes deverá ser efectuada, sempre

que possível, para todas as situações em que a Instituição Financeira não possui informação

sobre o TIN da Pessoa Singular.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 45

Para os reportes referentes aos anos de 2017 a 2019, a comunicação da data de nascimento

para Pessoas Singulares Titulares de Contas pré-existentes deverá ser sempre efectuada,

para todas as situações em que a Instituição Financeira não possui informação sobre o TIN

da Pessoa Singular.

3.4.6.2. City e CitySubEntity

Tabela 44 - City e CitySubEntity

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

City - - sfa:StringMax200_Type Optional Null

CitySubEntity - - sfa:StringMax200_Type Optional Null

Os elementos City e CitySubEntity são de preenchimento opcional. Sempre que não sejam

utilizados no âmbito do reporte FATCA podem ser omitidos.

3.4.6.3. CountryInfo

Tabela 45 - Sub-elementos do elemento CountryInfo

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

CountryCode - 2 caracteres iso:CountryCode_Type Choice Null

FormerCountryName - - sfa:StringMax200_Type Choice Null

O elemento CountryInfo tem por objectivo definir o local de nascimento da Pessoa Singular,

seja Titular de Conta ou Pessoa que exerce o controlo.

O presente elemento é de preenchimento opcional, sendo que, nos termos da regulamentação

FATCA, deverá ser preenchido sempre que a informação em questão conste nos registos da

Instituição Financeira. Nesse sentido, a Instituição Financeira pode optar pelo preenchimento

de um dos sub-elementos do CountryInfo, CountryCode ou FormerCountryName. De notar,

contudo, que os mesmos, como elementos de escolha, não devem ser preenchidos

simultaneamente.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 46

Enquanto que o elemento CountryCode corresponde ao código de 2 caracteres, de acordo

com a norma ISO 3166-1, o elemento FormerCountryName identifica a naturalidade da

Pessoa Singular em texto livre, devendo ser utilizado sempre que o país identificado já não

possua um código ISO válido à data de reporte.

3.5. OrganisationParty_Type

Elemento que identifica informações sobre as Entidades incluídas no reporte FATCA (e.g.

Titular de Conta, Instituição Financeira reportante e Representante, sempre que aplicável).

Dentro do elemento OrganisationParty_Type, os elementos de dados Name e Address são de

preenchimento obrigatório e podem ser incluídos no reporte mais que uma vez. Sempre que

possível, um ou mais identificadores, incluindo o código de residência da Entidade, devem ser

adicionados.

A estrutura associada aos elementos FilerCategory e DocSpec podem ser encontradas no

Capítulo 3.6. CorrectableReportOrganisationParty_Type.

Tabela 46 - OrganisationParty_Type

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:sfafatcatypes:v2

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 47

Utilizado por:

Elementos: AccountHolder_Type/Organisation

SubstantialOwner_Type/Organisation

complexType: CorrectableReportOrganisation

3.5.1. ResCountryCode

Tabela 47 - ResCountryCode

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

ResCountryCode - 2 caracteres iso:CountryCode_Type Optional -

Elemento de dados que indica o código do país de residência fiscal do Titular de Conta sempre

que o mesmo seja uma Entidade. É composto por um código alfabético de 2 caracteres

especificado na norma ISO 3166-1 (código ISO 3166-1 Alpha 2).

3.5.2. TIN

Figura 16 - TIN – OrganisationParty

Tabela 48 - TIN - OrganisationParty

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

TIN - Min. 1

caractere sfa:TIN_Type Optional Mandatory

TIN issuedBy 2 letras iso:CountryCode_Type Optional -

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 48

Elemento de dados que permite a recolha do TIN, o número de identificação fiscal americano,

para o(s) Titular(es) de Conta que seja(m) Entidade(s). O elemento em questão inclui o atributo

issuedby, onde deve ser identificado o país emissor do TIN. Nesse sentido, deve ser

preenchido com o código “US”. Adicionalmente, o elemento pode ser repetido, caso exista um

segundo TIN a ser reportado.

No preenchimento do TIN não deve ser incluído o número de identificação fiscal de qualquer

outro país que não seja os EUA. Para definição das regras de negócio aplicáveis ao TIN da

Instituição Financeira reportante e Representante, sempre que aplicável, bem como para o(s)

Titular(es) de Conta que seja(m) Entidade(s), consultar os capítulos 4., 5.1., 5.2., 5.4.4.2 e

5.4.5.

Formato TIN

O elemento TIN deve encontrar-se no formato GIIN ou em algum dos formatos apresentados

de seguida:

Nove dígitos consecutivos sem hífens ou outros separadores (e.g. 123456789);

Nove dígitos com dois hífens (e.g. 123-45-6789);

Nove dígitos com um hífen após o segundo dígito (e.g. 12-3456789).

Se o campo TIN não se encontrar preenchido ou não estiver num formato válido, o sistema

gerará uma notificação de erro. Não obstante, para os reportes referentes aos anos de 2014,

a 2019, a recolha do TIN, para Contas Pré-Existentes, não é obrigatória e a Instituição

Financeira poderá ignorar a notificação recepcionada. Para estes anos, e por forma a evitar a

recepção de uma notificação de erro (TIN Not Populated), a Instituição Financeira poderá

proceder ao preenchimento do campo com AAAAAAAAA. Caso a Instituição Financeira opte

por não preencher o campo, poderá ignorar a notificação recepcionada.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 49

3.5.3. Name

Figura 17 - NameOrganisation_Type

Tabela 49 - NameOrganisation_Type

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Name - - sfa:NameOrganisation_Ty

pe Required -

Name nameType - stf:OECDNameType_Enu

mType Optional Null

Elemento de dados que identifica o nome legal da Entidade, sendo que, para as situações em

que a Entidade possui vários nomes, é necessário definir o tipo de denominação (e.g. nome

sob o qual a Entidade exerce actividade e é reconhecida, pseudónimo, entre outros), através

do atributo nameType. Contudo, o atributo em questão não é utilizado para reportes FATCA e

não deve ser preenchido.

Tabela 50 - Códigos disponíveis para o atributo nameType

CÓDIGO DESCRIÇÃO

OECD201 SMF (Standard Magnetic Format) Alias ou outros

OECD202 Individual

OECD203 Alias

OECD204 Nick (nickname)

OECD205 AKA (also known as)

OECD206 DBA (doing business as)

OECD207 Legal

OECD208 At birth

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 50

3.5.4. Address

Tabela 51 - Address_Type

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Address - - sfa:Address_Type Required -

Elemento de dados que permite o reporte da morada da(s) Entidade(s) incluída(s) no reporte

FATCA. A estrutura do elemento em questão pode ser consultada no Capítulo 3.3.

Address_Type.

3.6. CorrectableReportOrganisationParty_Type

Tipo de dados que transmite dados relativamente à Instituição Financeira reportante e

Representante, sempre que aplicável, e corresponde a uma extensão do tipo de dados

OrganisationParty_Type, através da inclusão de dois novos elementos: FilerCategory e

DocSpec.

A estrutura dos sub-elementos e a descrição dos mesmos, com a excepção dos elementos

FilerCategory e DocSpec, pode ser consultada no Capítulo 3.5. OrganisationParty_Type.

3.6.1. FilerCategory

Figura 18 - FilerCategory

Tabela 52 - FilerCategory

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

FilerCategory - - ftc:FatcaFileCategory_En

umType Optional Mandatory

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 51

Elemento de dados que identifica a categoria da Instituição Financeira, encontrando-se a

obrigatoriedade do preenchimento dependente do tipo de Entidade, conforme apresentado de

seguida. O elemento, e respectivo código, apenas podem ser incluídos uma vez ao longo de

todo o reporte.

Requisitos aplicacionais

Tabela 53 - Requisitos aplicacionais do elemento FilerCategory

MEMBRO DE UM GRUPO DE UMA

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REPORTANTE REGRA DE NEGÓCIO

Instituição Financeira reportante

(ReportingFI)

Se a Instituição Financeira reportante não é uma Instituição Financeira

representada ou uma Estrutura fiduciária (trust) documentada por um

Fiduciário (trustee), o elemento é obrigatório;

Se a Instituição Financeira reportante é uma Instituição Financeira

representada ou uma Estrutura fiduciária documentada por um Fiduciário,

o elemento não é permitido;

O único valor admitido para o elemento encontra-se apresentado na tabela

54. Lista dos códigos para o elemento FilerCategory.

Representante (Sponsor)

O elemento é exigido se o reporte contém uma Entidade representante ou

um Fiduciário, devendo o elemento encontrar-se associado com o

elemento Sponsor;

O elemento será validado a nível aplicacional e, se não se encontrar

presente, irá gerar uma notificação de erro a nível do registo;

Os únicos valores admitidos são FATCA607 e FATCA609;

Para mais informações associadas ao elemento Sponsor, ver o Capítulo

5.1. Sponsor.

Os valores admitidos e regras de inclusão podem ser encontrados na tabela abaixo.

Tabela 54 - Lista de categorias associadas ao elemento FilerCategory

SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REPORTANTE É UMA: CATEGORIA VALOR

Instituições Financeiras reportante ReportingFI FATCA602

Entidade representante de uma Instituição Financeira representada Sponsor FATCA607

Estrutura fiduciária (trust) documentada por um Fiduciário (trustee) Sponsor FATCA609

3.6.2. DocSpec

Para mais informação sobre o elemento em questão, consultar o Capítulo 3.2. DocSpec_Type.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 52

ReportingFI

O elemento de dados ReportingFI tem por objectivo a identificação da Instituição Financeira

que detém as Contas financeiras reportadas, tendo por base os elementos e estrutura

definidos em CorrectableReportOrganisation_Type (consultar o Capítulo 3.5.

OrganisationParty_Type e Capítulo 3.6. CorrectableReportOrganisation_Type para mais

informações).

Tabela 55 - ReportingFI

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:fatca:v2

Tipo ftc:CorrectableReportOrganisation_Type

Propriedades content complex

Se o reporte for feito, por parte da Instituição Financeira, com referência a Contas financeiras

sujeitas a reporte detidas por uma sucursal da Instituição Financeira, então o GIIN da

Instituição Financeira reportante a inserir no elemento TIN deve ser o GIIN associado à

sucursal que mantém a Conta financeira sujeita a reporte.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 53

Instituição Financeira reportante

O elemento ReportingFI deve ser preenchido com a informação referente às Instituições

Financeiras que se qualificam Instituições Financeiras reportantes, nos termos da legislação

FATCA, bem como as Entidades representadas e Estruturas fiduciárias (trust) documentadas

por um Fiduciário (trustee).

Se uma Entidade representante submete um reporte em nome de uma Instituição

Financeira representada, o elemento ReportingFI deve conter informação relativa à

Instituição Financeira representada. A informação sobre a Entidade representante

deve ser reportada no elemento Sponsor no elemento ReportingGroup;

Se um Fiduciário (trustee) submete um reporte em nome de uma Estrutura fiduciária

(trust) documentada por um Fiduciário (trustee), o elemento ReportingFI deve conter

informação relativa à Estrutura fiduciária (trust) documentada por um Fiduciário

(trustee). A informação sobre o Fiduciário (trustee) deve ser reportada no elemento

Sponsor no elemento ReportingGroup.

Elemento TIN

O elemento TIN deve ser sempre preenchido com o GIIN da Instituição Financeira reportante,

incluindo nas situações em que a mesma é uma Instituição Financeira representada (excluindo

veículos de investimento de âmbito restrito representado).

Se o campo TIN não se encontrar preenchido ou não estiver num formato válido, o sistema

gerará uma notificação de erro.

Sempre que se trate de uma Estrutura Fiduciária (trust) documentada por um Fiduciário

(Trustee) ou uma Instituição Financeira representada que seja um veículo de investimento de

âmbito restrito representado, o campo TIN não deverá ser preenchido. Nestas situações, será

emitida uma notificação de erro que poderá ser ignorada por parte da Instituição Financeira.

Para mais informações relativamente ao elemento TIN, consultar o Capítulo 3.5.

OrganisationParty_Type.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 54

Elemento FilerCategory

Conforme apresentado no Capítulo 3.6.1. FilerCategory, as Instituições Financeiras

reportantes que não sejam uma Instituição Financeira representada ou uma Estrutura

fiduciária (trust) documentada por um Fiduciário (trust), devem proceder ao preenchimento do

elemento com o código FATCA602.

Para uma Instituição Financeira representada ou uma Estrutura fiduciária (trust) documentada

por um Fiduciário (trust), o preenchimento do campo não é permitido.

Para mais informações sobre o elemento FilerCategory, consultar o Capítulo 3.6.1.

FilerCategory.

Elemento Address

No elemento Address relativo à Instituição Financeira reportante deve ser incluída a morada

de correspondência da Entidade. Se o reporte for feito, por parte da Instituição Financeira,

com referência a Contas financeiras sujeitas a reporte detidas por uma sucursal da Instituição

Financeira, deve ser comunicada a morada de correspondência da sucursal que detém a

Conta financeira sujeita a reporte.

Para informações adicionais, consultar o Capítulo 3.3. Address_Type.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 55

ReportingGroup

O elemento de dados ReportingGroup tem por objectivo identificar Entidades representantes

ou Fiduciários (trustee) de uma Estrutura fiduciária (trust) documentada por um Fiduciário

(trustee), que reportem em nome de uma Instituição Financeira representada ou de uma

Estrutura fiduciária (trust) documentada por um Fiduciário (trustee) que detenha Contas

financeiras sujeitas a reporte, respectivamente.

Adicionalmente, o elemento permite a recolha da informação sobre as Contas reportadas ou

a indicação que a Instituição Financeira não tem Contas a reportar. Nesse sentido, cada

reporte submetido deve incluir um reporte nulo ou o reporte das Contas financeiras sujeitas a

reporte.

Tabela 56 - ReportingGroup

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:fatca:v2

Tipo ftc:CorrectableReportOrganisation_Type

Propriedades

minOcc 1

maxOcc unbounded

content complex

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 56

5.1. Sponsor

Tabela 57 - Sponsor

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Sponsor - - ftc:CorrectableOrganisatio

nParty_Type Optional -

Elemento de dados que identifica uma das seguintes Entidades:

Uma Entidade representante que efectue o reporte FATCA em nome de uma

Instituição Financeira representada;

Um Fiduciário (trustee) de uma Estrutura fiduciária (trust) documentada por um

Fiduciário (trustee) que efectue o reporte FATCA em nome de uma Estrutura fiduciária

(trust) documentada por um Fiduciário (trustee), respectivamente.

Conforme apresentado previamente, a informação relativa à Instituição Financeira

representada ou à Estrutura fiduciária (trust) documentada por um Fiduciário (trustee), deve

constar no elemento ReportingFI.

A estrutura do presente elemento tem por base os elementos e estrutura definidos em

CorrectableReportOrganisation_Type (consultar o Capítulo 3.5. OrganisationParty_Type e

Capítulo 3.6. CorrectableReportOrganisation_Type para mais informações).

Elemento TIN

O TIN de uma Entidade representante corresponde ao GIIN emitido à mesma,

enquanto Entidade a actuar na condição de Representante. O GIIN deve conter o

termo “SP”.

O TIN de um Fiduciário (trustee) de uma Estrutura fiduciária (trust) documentada por

um Fiduciário (trustee) deve corresponder ao GIIN recepcionado aquando do registo

do mesmo para actuar como um Fiduciário (trustee) de uma Estrutura fiduciária (trust)

documentada por um Fiduciário (trustee). O GIIN deve conter o termo “SP”.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 57

Elemento FilerCategory

Elemento de dados obrigatório para um Representante e que deve ser preenchido com um

dos valores abaixo indicados. Será validado a nível aplicacional e, caso não conste no reporte,

irá gerar uma notificação de erro ao nível do registo.

Para mais informações sobre o elemento FilerCategory, consultar o Capítulo 3.6.1.

FilerCategory.

Tabela 58 - Valores admitidos para o elemento FilerCategory de um Representante

SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REPORTANTE É UMA: CATEGORIA VALOR

Entidade representante de uma Instituição Financeira representada Sponsor FATCA607

Estrutura fiduciária (trust) documentada por um Fiduciário (trustee) Sponsor FATCA609

5.2. Intermediary

Elemento de dados que tem por objectivo identificar Entidades que actuem como

Intermediários. Não aplicável, pelo que não deve ser preenchido aquando da submissão do

reporte FATCA.

5.3. NilReport

Figura 19 - NilReport

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 58

Tabela 59 - NilReport

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

NilReport - - ftc:CorrectableNilReport_

Type Choice -

Elemento de dados que especifica que a Instituição Financeira não tem Contas a reportar

(reporte nulo). Sempre que uma Instituição Financeira submeter um reporte nulo, deve ser

assegurada a inclusão dos elementos relativos à Instituição Financeira reportante e

Representante, sempre que aplicável.

Requisitos de schema

O elemento NilReport, juntamente com o elemento AccountReport, são elementos de escolha

dentro do elemento ReportingGroup, i.e., para cada período de reporte, a Instituição

Financeira apenas pode optar por um dos elementos, dependendo da existência, ou não, de

Contas financeiras sujeitas a reporte.

Consequentemente, sempre que a Instituição Financeira submeter um reporte nulo para um

período de reporte e pretenda, posteriormente, substituir o mesmo por um reporte com o

elemento AccountReport, deve proceder à submissão de um novo ficheiro de reporte. Do

mesmo modo, sempre que a Instituição Financeira submeta um reporte onde opte pelo

elemento AccountReport e pretenda actualizar, posteriormente, para um reporte nulo, deve

submeter um novo ficheiro de reporte.

5.3.1. DocSpec

Elemento de dados utilizado para identificar, univocamente, o elemento e tipo de dados em

questão. Para mais informação sobre o elemento em questão consultar o Capítulo 3.2.

DocSpec_Type.

A título exemplificativo, se a Instituição Financeira submeter um reporte nulo e identificar

Contas financeiras que devem ser reportadas, pode submeter um novo reporte onde inclui as

Contas financeiras a reportar. Adicionalmente, se qualquer elemento constante no reporte nulo

necessitar de actualização, a Instituição Financeira pode proceder à submissão de um novo

reporte nulo, actualizado.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 59

5.3.1. NoAccountToReport

Tabela 60 - NoAccountToReport

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

NoAccountToReport - - xsd:string Required -

O elemento NoAccountsToReport é de preenchimento obrigatório, sempre que a Instituição

Financeira escolhe a submissão de um reporte nulo e é utilizado como indicador que a

Instituição Financeira não tem qualquer Conta a reportar.

O único valor permitido para o elemento é “yes”.

5.4. AccountReport

Elemento de dados que contém informação detalhada relativamente às Contas e pagamentos

que devem ser reportados, incluindo informação ao nível do Titular de Conta, saldo da Conta,

bem como outras informações consideradas relevantes. Utiliza, no que diz respeito ao tipo de

dados, o CorrectableAccountReport_Type.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 60

Tabela 61 - AccountReport

Diagrama

Namespace

um:oecd:ties:fatca:v2

Tipo ftc:CorrectableAccountReport_Type

Propriedades

minOcc 0

maxOcc unbounded

content complex

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 61

5.4.1. DocSpec

Elemento de dados utilizado para identificar, univocamente, o elemento e tipo de dados em

questão. Para mais informação sobre o elemento em questão consultar o Capítulo 3.2.

DocSpec_Type.

5.4.2. AccountNumber

Figura 20 - AccountNumber

Tabela 62 - AccountNumber

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

AccountNumber - - ftc:FIAccountNumber_Typ

e Required -

AccountNumber AccNumberTy

pe -

stf:AcctNumberType_Enum

Optional -

Elemento de dados que apresenta o número da Conta financeira reportada, atribuído por parte

da Instituição Financeira para identificação unívoca do Titular de Conta.

Se a Instituição Financeira atribui um número de Conta, que pode incluir identificadores

alfanuméricos, o elemento é obrigatório no ponto de vista aplicacional. Podem ser

considerados como número de Conta, quaisquer valores apresentados abaixo:

Número de Conta de uma Conta de depósito ou Conta de custódia;

Código ISIN (ou outro) relacionado com uma participação representativa de dívida

ou uma participação representativa de capital próprio (se não se encontrarem

mantidas numa Conta de Custódia);

Código de identificação de um Contrato de seguro monetizável ou Seguro de

renda.

Se não existir um sistema de numeração da Conta na Instituição Financeira, o elemento

AccountNumber deve ser preenchido com “NANUM”.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 62

Atributo AcctNumber_Type

O atributo AcctNumber_Type não é obrigatório para o reporte FATCA e pode não ser

preenchido. No entanto, caso seja incluído, deve admitir um dos valores contantes na tabela

apresentada de seguida.

Tabela 63 - Valores admitidos para o atributo AcctNumber_Type

VALOR DESCRIÇÃO

OECD601 IBAN International Bank Account Number, utilizado em determinados países,

para identificar univocamente a conta bancária do cliente.

OECD602 OBAN Other Bank Account Number - Outro número de conta.

OECD603 ISIN International Securities Identification Number identifica, de forma unívoca,

títulos, como obrigações, papel comercial, acções e garantias.

ECD604 OSIN Other Securities Identification Number – Outro número de identificação de

títulos.

OECD605 Outro Qualquer outro tipo de código identificador único ou número de conta, i.e.

número identificador de um contrato de seguro

5.4.3. AccountClosed

Figura 21 - AccountClosed

Tabela 64 - AccountClosed

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

AccountClosed - - xsd:boolean Optional -

Elemento de dados que indica que a Conta foi encerrada ou transferida, na sua totalidade,

durante o ano civil. Se o Titular de Conta transferir a totalidade do valor de uma Conta (ou tipo

de Conta) para outra Conta (ou outro tipo de Conta) dentro da Instituição Financeira, durante

o ano civil, a Conta não deve ser reportada como encerrada.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 63

Requisito aplicacional

As Instituições Financeiras que reportam Contas que foram encerradas ou transferidas na sua

totalidade devem garantir o preenchimento do presente elemento.

Adicionalmente, sempre que a Instituição Financeira reportar uma Conta como encerrada,

deve ter em consideração as regras específicas sobre saldo da Conta e identificação da data

de encerramento da mesma e que se encontram definidas nos capítulos 5.4.6.

AccountBalance e 5.4.9.4. AccountClosedDate.

5.4.4. AccountHolder

Tabela 65 - AccountHolder

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:fatca:v2

Tipo Ftc:AccountHolder_Type

Propriedades content complex

Elemento de dados que fornece informação detalhada sobre a identificação do Titular de

Conta como Pessoa Singular ou Entidade. Nesse sentido, o elemento AccountHolder é um

elemento de escolha, com duas opções: Pessoa Singular (elemento Individual) ou Entidade

(elemento Organisation).

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 64

5.4.4.1. Individual

Tabela 66 - Individual

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Individual - - sfa:PersonPartyType Choice -

Elemento de dados que define o Titular de Conta como Pessoa Singular e recolhe informações

relativamente ao mesmo. A estrutura dos elementos associados ao elemento Individual é

descrita no Capítulo 3.4. PersonParty_Type.

Elemento Address

Deve ser incluída a morada de residência do Titular de Conta que seja uma Pessoa Singular.

Caso a morada de residência não conste nos registos da Instituição Financeira, deve ser

comunicada a morada de correspondência utilizada pela Instituição Financeira para

estabelecer contacto com o Titular de Conta.

5.4.4.2. Organisation

Tabela 67 - Organisation

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Organisation - - sfa:OrganisationPartyTyp

e Escolha -

Elemento de dados que define o Titular de Conta como Entidade e recolhe informações

relativamente ao mesmo. A estrutura dos elementos associados ao elemento Organisation é

descrita no Capítulo 3.5. OrganisationParty_Type.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 65

Elementos Name, Address e TIN

Os elementos referentes ao nome e morada são obrigatórios e podem ser incluídos no reporte

mais que uma vez.

Caso a Instituição Financeira tenha em sua posse o TIN do Titular de Conta, deve preencher

o elemento TIN com esse valor. Contudo, para os reportes com referência a 2014, 2015 e

2016, a Instituição Financeira pode deixar o elemento em branco e não proceder ao

preenchimento com o número de identificação fiscal de outro país.

Sempre que se trate de uma Entidade Não Financeira Passiva ou uma Instituição Financeira

Não Participante, o campo TIN não deve ser preenchido. Nestas situações será emitida uma

notificação de erro que poderá ser ignorada por parte da Instituição Financeira.

Adicionalmente, e sempre que possível, um ou mais identificadores, incluindo o código de

residência da Entidade, devem ser adicionados.

5.4.4.2. AcctHolderType

Tabela 68 - AcctHolderType

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

AcctHolderType - - ftc:FatcaAcctHolderType_

EnumType Required -

Elemento de dados obrigatório quando o Titular de Conta é identificado como uma Entidade,

e que deve ser preenchido com um dos valores indicados na tabela apresentada de seguida.

Tabela 69 - Valores admitidos para o elemento AcctHolderType

VALOR DESCRIÇÃO

FATCA102 ENF Passiva com Pessoa(s) que exercem o controlo que seja(m) Pessoa(s) dos EUA reportável(is).

FATCA103 Instituição Financeira Não Participante.

FATCA104 Pessoa dos EUA reportável.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 66

5.4.5. SubstantialOwner

Tabela 70 - SubstantialOwner

Diagrama

Namespace urn:oecd:ties:fatca:v2

Tipo ftc:SubstantialOwner_Type

Propriedades

minOcc 0

maxOcc unbounded

content complex

Elemento de dados que identifica a(s) Pessoa(s) que exercem o controlo sobre Titulares de

Conta que sejam ENF Passivas, e que seja(m) Pessoa(s) dos EUA reportável(is). O elemento

não deve ser preenchido sempre que o Titular de Conta seja identificado como uma Instituição

Financeira Não Participante ou uma Pessoa dos EUA reportável.

5.4.5.1. Individual e Organisation

Tabela 71 - Individual e Organisation

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Substantial/ Individual

- - PersonParty_Type Choice -

Substantial /Organisation

- - OrganisationParty_Type Choice -

Os elementos Substantial/Individual e Substantial/Organisation são elemento de escolha,

onde, para cada elemento AccountReport, a Instituição deve optar apenas por um dos

elementos indicados.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 67

Não obstante, e dado que não é possível identificar uma Entidade como Pessoa que exerce o

controlo, o presente elemento ser sempre preenchido com o elemento Substantial/Individual.

No elemento em questão, a Instituição Financeira deve comunicar o nome, morada e TIN de

cada Pessoa que exerce o controlo que seja Pessoa dos EUA reportável, podendo reportar

mais que uma Pessoa que exerça controlo por ENF Passiva.

A estrutura dos elementos associados ao elemento Individual é descrita no Capítulo 3.4.

PersonParty_Type.

5.4.6. AccountBalance

Figura 22 - AccountBalance

Tabela 72 - AccountBalance

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

AccountBalance - - sfa:MonAmnt_Type Required -

AccountBalance currCode 3 letras iso:currCode_Type Required -

Elemento de dados que providencia o saldo ou valor da Conta financeira reportada, devendo

identificar, através do atributo currCode, a moeda em que o valor se encontra expresso. É

composto por um código de 3 dígitos especificado na norma ISO 4217 (código ISO 4217 Alpha

3).

No caso de um Contrato de Seguro Monetizável ou Seguro de Renda, o saldo deve

corresponder ao valor em numerário ou valor de resgate.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 68

O campo é de preenchimento obrigatório e não pode ser omitido, admitindo valores negativos

ou iguais a zero (0). Para mais informações, consultar o Capítulo 5.4.7. Payment.

De modo geral, o saldo ou valor da Conta financeira é o saldo, ou valor, deverá ser

determinado com referência ao último dia do ano civil;

Se a Conta financeira for encerrada ou transferida na sua totalidade pelo Titular de

Conta durante o ano civil, o saldo ou valor a transmitir corresponde ao montante

existente no momento imediatamente anterior ao seu encerramento;

Se uma Instituição Financeira se encontra a reportar os pagamentos efectuados a uma

Instituição Financeira Não Participante, o saldo ou valor da Conta deve ser igual a zero

(0).

5.4.7. Payment

Figura 23 - Payment

Tabela 73 - Payment

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Payment - - ftc:Payment_Type Optional -

Elemento de dados que fornece informação relativamente aos pagamentos efectuados a

uma Conta, conforme descrito abaixo, sendo que pode ser reportado mais que um tipo de

pagamentos.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 69

Contas de Depósito

O montante bruto total dos juros pagos ou creditados na Conta durante o ano a que

respeita o reporte. Deve ser utilizado o código FATCA502;

Contas de Custódia

O montante bruto total dos dividendos gerados pelos activos detidos na Conta que

sejam, em qualquer caso, pagos ou creditados na Conta, ou em conexão com a Conta,

durante o ano a que respeita o reporte. Deve ser utilizado o código FATCA501;

O montante bruto total dos juros gerados pelos activos detidos na Conta que sejam,

em qualquer caso, que sejam pagos ou creditados na Conta, ou em conexão com a

Conta, durante o ano a que respeita o reporte. Deve ser utilizado o código FATCA502;

O montante total das receitas brutas da alienação ou resgate dos activos pago ou

creditado na conta durante o ano a que respeita o reporte relativamente ao qual a

instituição financeira actuou na qualidade de custodiante, corrector ou mandatário ou

como representante por qualquer forma do titular da conta. Deve ser utilizado o código

FATCA503;

O montante bruto total de outros rendimentos gerados pelos activos detidos na Conta

que sejam pagos ou creditados na Conta, ou em conexão com a Conta, durante o ano

a que respeita o reporte. Deve ser utilizado o código FATCA504.

Contas associadas a detenção de dívida e participações no capital próprio

O montante bruto total de pagamentos que sejam pagos ou creditados na Conta, ou

em conexão com a Conta, durante o ano a que respeita o reporte, incluindo

pagamentos relativos ao resgate (total ou parcial) da Conta. Deve ser utilizado o código

FATCA504.

Contratos de seguro monetizável ou Seguros de renda

O montante bruto total de pagamentos que sejam pagos ou creditados na Conta, ou

em conexão com a Conta, durante o ano a que respeita o reporte, incluindo

pagamentos de resgates (totais ou parciais) efectuados à Conta. Deve ser utilizado o

código FATCA504.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 70

Instituições Financeiras Não Participantes (em relação a 2015 e 2016)

Sempre que a Instituição Financeira efectue pagamentos a Instituições Financeiras

consideradas não participantes, deve ser comunicado o montante total dos

pagamentos efectuados às mesmas. Deve ser utilizado o código FATCA504.

Se a Conta for encerrada ou transferida na sua totalidade pelo Titular de Conta, durante o ano

civil relevante, devem ser reportados os montantes pagos ou creditados na Conta até à data

do encerramento, ou transferência, utilizando os códigos FATCA501, FATCA502, FATCA503

e/ou FATCA504, conforme aplicável.

5.4.7.1. Type

Tabela 74 - Type

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

Type - - ftc:FatcaPaymentType_E

numType Required -

Elemento de dados que define o tipo de pagamentos reportados pela Instituição Financeira.

Tabela 75 - Valores admitidos para o elemento Type

CÓDIGO DESCRIÇÃO

FATCA501 Dividendos

FATCA502 Juros

FATCA503 Receitas Brutas de Alienação /Resgates

FATCA504 Outros

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 71

5.4.7.2. PaymentTypeDesc

Tabela 76 - PaymentTypeDesc

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

PaymentTypeDesc - Max. 4000 sfa:StringMax4000_Type Optional -

Elemento de dados que permite a inclusão de informação adicional sobre os tipos de

pagamentos a serem reportados, em formato de texto livre. O elemento em questão não é

utilizado no âmbito do reporte FATCA.

5.4.7.3. PaymentAmnt

Figura 24 - PaymentAmnt

Tabela 77 - PaymentAmnt

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

PaymentAmnt - - sfa:MonAmnt_Type Required -

Elemento de dados que permite o reporte do montante total de pagamentos, dentro de cada

tipo de pagamentos identificado. É composto por um código de 3 dígitos especificado na

norma ISO 4217 (código ISO 4217 Alpha 3).

A estrutura dos elementos associados ao elemento PaymentAmt é descrita no Capítulo 3.1.

MonAmt_Type.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 72

5.4.8. CARRef

Elemento de dados apenas aplicável a Instituições Financeiras reportantes Modelo 2. Tendo

em consideração que Angola assinou um IGA Modelo 1, o presente elemento não deve ser

preenchido aquando da submissão do reporte FATCA.

Nota: Não obstante de as Instituições Financeiras não preencherem o elemento em questão,

o mesmo está incluído, como opcional, no ficheiro de definição do esquema XML (XSD).

5.4.9. AdditionalData

Figura 25 - AdditionalData

Tabela 78 – AdditionalData

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

AdditionalData - - ftc:AddtionalData_Type Optional -

Elemento de dados que permite a recolha de informação adicional relativamente à Conta

financeira reportada, nomeadamente da informação sobre o número de identificação angolano

do Titular de Conta e Pessoa(s) que exerce(m) o controlo, e sobre a data de encerramento da

Conta.

Caso não possua informação sobre qualquer um dos elementos AdditionalItem, AngolanTIN,

SubstantialOwnerAngolanTIN e AccountClosedData, o elemento não deve ser incluído no

ficheiro de reporte.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 73

5.4.9.1. AdditionalItem

Figura 26 - AdditionalItem

Tabela 79 - AdditionalItem

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

AdditionalItem - - ftc:AddtionalItem Required -

ItemName - Max. 200 sfa:StringMax200_Type Required -

ItemContent - Max. 4000 sfa:StringMax200_Type Required -

Elemento de dados que descreve a informação adicional relativa à Conta financeira reportada,

podendo ser repetido mais que uma vez, conforme as necessidades da Instituição Financeira.

Sempre que a Instituição Financeira não possua informação adicional para além da constante

nos restantes elementos do AdditionalData (e.g. AngolanTIN), e considerando que este

elemento é obrigatório, é recomendável o preenchimento dos elementos ItemName e

ItemContent com “Descrição” e “Informação adicional”, respectivamente.

A título exemplificativo, o presente elemento poderá incluir a seguinte informação:

Figura 27 – Additionaltem

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 74

5.4.9.2. AngolanTIN

Tabela 80 - AngolanTIN

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

AngolanTIN - - sfa:StringMax200_Type Optional -

Elemento de dados que permite a recolha do número de identificação fiscal angolano para

o(s) Titular(es) de Conta que seja(m) Pessoa(s) Singular(es) ou Entidade(s).

Considerando que o mesmo pode não se encontrar disponível em todas as situações, o

preenchimento do elemento é opcional, não devendo ser incluído o número de identificação

fiscal de qualquer outro país que não seja Angola.

Não obstante, sempre que a Instituição Financeira se encontre na posse da informação, deve

preencher o presente elemento.

5.4.9.3. SubstantialOwnerAngolanTIN

Tabela 81 - SubstantialOwnerAngolanTIN

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

SubstantialOwnerAngolanTIN

- - sfa:StringMax200_Type Optional -

Elemento de dados que permite, sempre que aplicável, a recolha do número de identificação

fiscal angolano para a(s) Pessoa(s) que exercem o controlo sobre Titulares de Conta que

sejam ENF Passivas, desde que seja(m) Pessoa(s) dos EUA reportável(is).

Considerando que o mesmo pode não se encontrar disponível em todas as situações, o

preenchimento do elemento é opcional, não devendo ser incluído o número de identificação

fiscal de qualquer outro país que não seja Angola.

Não obstante, sempre que a Instituição Financeira se encontre na posse da informação, deve

preencher o presente elemento. No caso de existir mais que uma Pessoa que exerce o

controlo, o presente elemento deve conter, sempre que possível, os números de identificação

fiscal angolanos na mesma ordem com que as Pessoas que exercem o controlo foram

reportadas ao longo do documento, devendo os valores encontrar-se segmentados por vírgula

(“,”). Contudo, sempre que a Instituição Financeira não possuir um dos números de

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 75

identificação fiscal para alguma da(s) Pessoa(s) que exerce(m) o controlo, deverá preencher

o mesmo com espaços (e.g. “ , ,2410004519).

5.4.9.4. AccountClosedDate

Tabela 82 - AccountClosedDate

ELEMENTO ATRIBUTO TAMANHO TIPO DE DADOS OBRIGATORIEDADE

NO SCHEMA OBRIGATORIEDADE

APLICACIONAL

AccountClosedDate - - xsd:date Optional -

Elemento de dados que identifica a data de encerramento de uma Conta financeira reportada

como encerrada no elemento AccountClosed, assumindo o formato AAAA-MM-DD.

Campo de preenchimento obrigatório sempre que o elemento AccountClosed apresentar o

valor “Yes”. Nos restantes casos, não deve ser inserido qualquer valor.

5.5. PoolReport

Elemento de dados que não deve ser incluído, quando uma Instituição Financeira reportante

se encontre a efectuar o reporte FATCA nos termos de um IGA Modelo 1. Nesse sentido, e

visto que Angola assinou um IGA Modelo 1, o elemento não deve ser preenchido aquando da

submissão do reporte.

Nota: Não obstante de as Instituições Financeiras não preencherem o elemento em questão,

o mesmo está incluído, como opcional, no ficheiro de definição do esquema XML (XSD).

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 76

Anexos

Anexo A – Glossário

TERMO DESCRIÇÃO

AGT Administração Geral Tributária

EUA Estados Unidos da América

FATCA Foreign Account Tax Compliance ACT

GIIN Global Intermediary Identification Number

IGA Acordo Intergovernamental (Intergovernamental Agreement)

IRS Internal Revenue Service

SQL Structured Query Language

XML eXtensible Markup Language

XSD XML Schema Definition

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 77

Anexo B – Glossário de Termos

Tabela 83 - Glossário de termos

TERMO DESCRIÇÃO

Titular de Conta

Considera-se titular da Conta financeira a pessoa como tal identificada pela Instituição

Financeira que mantém a Conta.

Não é considerada como titular da Conta uma pessoa que, não sendo uma Instituição

financeira, detenha uma Conta financeira em benefício ou por Conta de outra pessoa,

na qualidade de agente, depositário, mandatário, signatário, consultor de investimentos

ou intermediário, considerando-se, neste caso, que o titular da Conta financeira é essa

outra pessoa.

No caso de Contratos de seguro monetizável ou Contratos de renda, considera-se que

o titular da conta é qualquer pessoa com direito a aceder ao valor em numerário ou a

alterar o beneficiário do contrato ou, se não existir tal pessoa, considera-se que o titular

da Conta é qualquer pessoa designada como titular para efeitos do contrato e qualquer

pessoa com direito adquirido a um pagamento nos termos do mesmo.

Quando ocorra o vencimento de um contrato de seguro monetizável, ou de um contrato

de renda, consideram-se como titulares da conta as pessoas com direito a receber um

pagamento nos termos do contrato.

Sucursal

O termo sucursal inclui qualquer unidade, negócio, ou escritório de uma Instituição

Financeira que seja tratado como uma sucursal ao abrigo da legislação de um país, ou

que seja regulado pela legislação de forma separada dos restantes escritórios, unidades

ou sucursais da Instituição Financeira.

Uma sucursal inclui unidades, negócios e escritórios de uma Instituição Financeira

localizados no país (ou jurisdição) onde a Instituição Financeira é residente, bem como

unidades, negócios ou escritórios da Instituição Financeira localizados no país onde a

Instituição Financeira foi constituída.

Sucursal que detém uma

Conta

Uma sucursal detém uma Conta se os direitos e obrigações do Titular de Conta, bem

como a Instituição Financeira com acesso à Conta (incluindo quaisquer activos detidos

na Conta) são governados pela legislação do país da sucursal

Instituição Financeira Uma Instituição Financeira designa qualquer Entidade que seja uma Instituição de

Custódia, uma Instituição de Depósito, uma Entidade de Investimento ou uma Empresa

de seguros especificada, nos termos definidos na legislação FATCA.

Global Intermediary

Identification Number

(GIIN)

O Global Intermediary Identification Number é um número atribuído às Instituições

Financeiras reportantes, após as mesmas efectuarem o seu registo junto do IRS.

Para a mesma Instituição Financeira, será emitido um GIIN separado para identificar

cada sucursal que a Instituição Financeira mantenha numa jurisdição distinta da sua.

Acordo Intergovernamental

(IGA)

Acordo Intergovernamental assinado, celebrado entre os EUA e outro país, , para

melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais e implementar o regime

FATCA. Angola assinou um IGA Modelo 1.

Entidade Não Financeira

(ENF)

Uma Entidade Não Financeira designa uma Entidade Não Financeira que não é dos EUA

e que não seja uma Instituição Financeira.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 78

TERMO DESCRIÇÃO

Instituição Financeira

reportante

O termo Instituição Financeira designa uma Instituição Financeira cumpridora das

obrigações resultantes do regime FATCA, nomeadamente:

a) Instituição Financeira residente num país com Acordo Intergovernamental Modelo 1

assinado com os EUA;

b) Instituição Financeira residente num país com Acordo Intergovernamental Modelo 2

assinado com os EUA; e

c) Instituição Financeira que, não obstante residir num país sem Acordo

Intergovernamental, celebrou um Acordo Particular com o IRS, ao abrigo do qual se

compromete a cumprir com as obrigações do regime.

Entidade representante Uma Instituição Financeira representada é uma Entidade que se registou junto do IRS,

por forma a cumprir com as obrigações de diligência devida e reporte de uma, ou mais,

Instituições Financeiras Representadas.

Pessoa que exerce o

controlo que seja Pessoa

dos EUA reportável

Entende-se por pessoas que exercem controlo, as pessoas singulares que detêm o

controlo de uma Entidade, devendo esta expressão ser interpretada de forma compatível

com as Recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).

Estas recomendações encontram-se na base do conceito de beneficiário efectivo para

efeitos da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do

Terrorismo (i.e. Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro).

Ora, ao abrigo da referida Lei, o conceito de beneficiário efectivo refere-se a qualquer

pessoa singular proprietária última ou detentora do controlo final de um cliente ou as

pessoas no interesse da qual é efectuada uma operação, devendo abranger:

No caso do cliente ser uma pessoa colectiva, as pessoas singulares que, em última

instancia, detêm a propriedade ou o controlo, directo ou indirecto, igual ou superior

a 20% do capital da sociedade ou dos direitos de voto da pessoa colectiva, que não

seja uma sociedade cotada num mercado regulamentado, sujeita a requisitos de

informação consentâneos com normas internacionais; e

No caso do cliente ser uma Entidade jurídica que administre e distribua fundos, (ii) as

pessoas singulares beneficiárias de pelo menos 20% do seu património, quando os

futuros beneficiários já tiverem sido determinados, (ii) a categoria de pessoas em cujo

interesse principal a pessoa colectiva foi constituída ou exerce a sua actividade, quando

os futuros beneficiários não tiverem sido ainda determinados, ou (iii) as pessoas

singulares que exerçam controlo igual ou superior a 20% do património da pessoa

colectiva.

Estrutura fiduciária (trust)

documentada por um

Fiduciário (trustee)

São consideradas como «estruturas fiduciárias documentadas por um fiduciário» as

estruturas fiduciárias que preencham os seguintes requisitos:

d) Sejam constituídas ao abrigo da legislação nacional;

e) Sejam instituições financeiras dos E.U.A. reportantes ou instituições financeiras

participantes; e

f) O seu fiduciário reporte todas as informações exigidas nos termos do regime, como

se as estruturas fiduciárias fossem instituições financeiras reportantes.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 79

Anexo C – Documentação relacionada

Legislação FATCA

Tabela 84 – Documentação relacionada com a Legislação FATCA

DOCUMENTAÇÃO DESCRIÇÃO

Acordo Intergovernamental (IGA) entre a República de

Angola e os EUA

Acordo Intergovernamental celebrado entre a República de Angola e os EUA a 9

de Novembro de 2015.

Decreto Legislativo Presidencial Nº1/17 de 20 de

Junho

Diploma que visa transpor para o ordenamento jurídico angolano as obrigações

assumidas no âmbito do Acordo Intergovernamental celebrado entre a República

de Angola e os EUA.

Guia sobre a aplicação do Regime de Reporte Fiscal de

Informações Financeiras

Documento que visa guiar as Instituições Financeiras nacionais na aplicação do

Regime de Reporte Fiscal de Informações Financeiras (“RRFIF”), aprovado pelo

Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/17 de 20 de Junho.

Especificações do Ficheiro XML

Tabela 85 – Documentação relacionada com as Especificações do Ficheiro XML

DOCUMENTAÇÃO DESCRIÇÃO

AO FATCAXML Documento que apresenta as principais especificações relativas ao reporte

FATCA.

AO isofatcatypes

Documento que identifica os códigos de país especificados na norma ISO 3166-1

(código ISO 3166-1 Alpha 2) e os códigos de moeda definidos na norma ISO

4217 (código ISO 4217 Alpha 3).

AO oecdtypes

Documento que define os valores admitidos no que diz respeito a:

Natureza legal da Entidade; e

Tipo de denominação aplicável a Pessoas Singulares e Entidades.

AO stffatcatypes

Documento que define os tipos de dados utilizados no âmbito do reporte FATCA,

e baseados no Standard Transmission Format (STF), nomeadamente:

Tipos de dados simples reutilizáveis (e.g. StringMax10_Type,

StringMin1Max200_Type, TwoDigFract_Type); ou

Tipos de dados complexos reutilizáveis (e.g. Address_Type,

OrganisationParty_Type, PersonParty_Type, MessageSpec_Type).

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 80

Documentação adicional

Tabela 86 – Documentação relacionada adicional

DOCUMENTAÇÃO DESCRIÇÃO

Global Unique Identifier (GUID)

O GUID é um tipo especial de identificador utilizado em aplicações de software

para fornecer um número de referência que seja único em qualquer contexto.

Apresenta um formato composto por grupos de 8,4,4,4 e 12 dígitos, separados

por hífens (e.g. 561d1cc4-c7b5-431e-94a7-e0c2ed9a8d2c).

Código ISO 3166-1 Alpha 2

Os códigos ISO 3166-1 Alpha 2 definem os códigos associados a países,

conforme a norma internacional ISO 3166-1. São constituídos por duas letras e

os seus valores admitidos encontram-se apresentados no documento AO

isofatcaTypes (e.g. AO).

Código ISO 4217 Alpha 3

Os códigos ISO 4217 Alpha 3 definem os códigos de três letras associados à

moeda de referência, conforme a norma internacional ISO 4217. Os seus valores

admitidos encontram-se apresentados no documento AO isofatcaTypes (e.g.

USD).

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 81

Anexo D – Exemplo do AO XML FATCA Schema

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 82

Anexo E – MessageSpec

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 83

Anexo F – ReportingFI

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 84

Anexo G – ReportingGroup

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 85

Anexo H – AccountReport

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 86

Anexo I – PoolReport

Conforme apresentado anteriormente, o elemento PoolReport e respectivos sub-elementos

não devem ser preenchidos. Não obstante, o elemento deve ser incluído no ficheiro criado

pelas Instituições Financeiras.

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 87

Anexo J – AccountHolder

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 88

Anexo K – SubstantialOwner

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 89

Anexo L – Sponsor e Intermediary

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 90

Anexo M – Individual ou Organisation Account Holders

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 91

Anexo N – PersonPartyType

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 92

Anexo O – AddressType

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 93

Anexo P – OrganisationParty_Type

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Anexo Q – CorrectableReportOrganisationParty_Type

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FATCA - Manual de Reporte à AGT V1.1. 95

Anexo R – DocSpec_Type