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Erro Médico e a demanda Judicial: Aspectos Éticos Roberto Luiz d’Avila Cardiologista Mestre em Neurociências e Comportamento Doutorando em Bioética – Porto/Portugal Professor Adjunto da Universidade Federal de SC Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) Editor Adjunto da Revista Bioética do CFM [email protected]

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Page 1: Erro Médico e a demanda Judicial: Aspectos Éticos Roberto Luiz d’Avila Cardiologista Mestre em Neurociências e Comportamento Doutorando em Bioética – Porto/Portugal

Erro Médico e a demanda Judicial: Aspectos Éticos

Roberto Luiz d’AvilaCardiologista

Mestre em Neurociências e ComportamentoDoutorando em Bioética – Porto/Portugal

Professor Adjunto da Universidade Federal de SCVice-Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Editor Adjunto da Revista Bioética do CFM

[email protected]

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Conflito de interesses

Declaro não haver conflito de interesses na apresentação desta palestra, sendo que a

minha presença neste evento foi patrocinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sem prejuízo para a minha

fala.

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CÓDIGO DE CONDUTA MORAL

“Alterum non laedere, honeste vivere e suum cuique

tribuere.”

(Não lesar à outrem, viver honestamente e dar a cada um

o que é seu).

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CONCEITO

“O Código de Ética é visto, pela sociologia, como uma NORMA que é

constituída coletivamente e estabelecida por meio da persuasão e

da coerção sobre o conjunto da categoria profissional. O que está nele

prescrito visa regular a conduta do profissional com seu cliente, com seu

colega e com a Sociedade.”

Pereira Neto, AF; Rocha, SLA. Além da norma: notas sobre dois códigos de ética médica brasileiros (1931-1988). Saúde debate;(46):23-7, 1995.

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FUNDAMENTAÇÃO GERAL• FUNÇÕES DE UM CÓDIGO DE “ÉTICA”:

- Estabelecer valores, deveres e virtudes profissionais;

- Garantir à sociedade padrões de boa prática;

- Manter, promover e preservar o prestígio profissional;

- Proteger a união profissional.

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PrincípiosFundamentai

sdo exercício

daMedicina

Direitos dos

Médicos

Infrações

puníveis

Resoluções

DIREITO À DEFESA

Casos omissos

ESTRUTURA

MORAL MÁXIMA

MORAL MÍNIMA

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Jonsen, AR. A short history of medical ethics. New York, Oxford University Press, 2000

• Decorum– Virtudes (e vícios)

• Deontologia– Deveres

• Ética Política– Medicina versus

Sociedade• Bioética

– Após Nuremberg (1947)

HISTÓRICO

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HISTÓRICO

• Hipócrates (Decorum e Deontologia)– A excelência do médico reside em ter

boa cor e ser robusto na aparência, de acordo com sua compleição natural. Pois a maioria das pessoas entende que aqueles não tem o corpo em boas condições não cuidam bem dos corpos alheios. Em segundo lugar, que apresente um aspecto asseado, com vestimenta respeitável, e perfumado com ungüentos de bom aroma, que não ofereça, odor suspeito em nenhum sentido. Porque tudo isto resulta em ser agradável ao paciente. (Sobre o Médico (Perì ietroû), 1).

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Qual Ética devemos seguir?

• Disposições de caráter do agente(Ética das Virtudes)

• Tipos de Ação (Ética Deontológica)

• Conseqüências da Ação (Ética Teleológica)

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Ética das Virtudes

• Valor moral no agente e não na ação• “O que vale é a intenção”• O que vale não é o que o agente faz,

mas as disposições de caráter que determinam motivos ou intenções das quais resultam as ações que possibilitam às pessoas viverem bem em uma sociedade.

• Bondade e o senso de justiça são as duas virtudes morais cardinais.

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Ética Deontológica (Convicção)

• É uma ética dos deveres, das obrigações de consciência, das

certezas, dos imperativos categóricos, das ordens

incondicionais.

• Repousa no conforto das respostas acabadas e das verdades absolutas.

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Ética Teleológica (Responsabilidade)

•Corresponde a um realismo pragmático – analítico,

calculista, indutivo, pluralista e flexível.

•Ética situacional e condicional,

moldada pelo ceticismo e pelas análises de risco.

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““yo soy yo y my yo soy yo y my circunmstanciascircunmstancias””

Ortega y GassetOrtega y Gasset

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REGRAS

VALORES

Consciência do dever ser (Ética)

Conseqüência do dever ser (Moral)

Ética e Moral

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CEM e Bioética

• Limites da Autonomia– Abortamento– Recusa de tratamento– Obstinação terapêutica– Distanásia/Ortotanásia

• Morte Encefálica• Transplantes• Reprodução assistida• Manipulação genética• Pesquisa em seres

humanos Rodrigo de Haro, 1995

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Unimed Florianópolis

•Projeto Genoma Humano•Clonagem de células e órgãos•Câncer: cura em 10 anos•AIDS: cura em 10 anos•Vacinação: cura para a maioria das doenças infecto-contagiosas•Envelhecimento

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SÉCULO XXI

• Intervenções minimamente ou não invasivas;

• Cirurgias a laser mais acuradas e menos traumáticas e endo-cirurgias;

• Telemetria de sistemas orgânicos – Hospitais sem paredes;

• Sedução da Imagenologia;

• High Tech X High Touch

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SÉCULO XXI

• Amplos sistemas de educação permanentes para pacientes e profissionais:Ex. “Medline” tem 16 milhões de artigos de 4.000 revistas médicas, com crescimento de 2.000.000 títulos/ano !!!

• Publicações mais relevantes: 19 artigos por dia, 365 dias ao ano.

• Necessidade de revisões sistemáticas da literatura médica.

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Conflito de Interesses

• Indústria farmacêutica e de equipamentos

• Alta tecnologia e capital

• Pesquisa

• Autogeração de exames

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: Bondade, simpatia, paciência e interesse Bondade, simpatia, paciência e interesse pessoal.pessoal.: : Conhecimento científico, desenvolvimento Conhecimento científico, desenvolvimento tecnológicotecnológico

19001900 20002000

EVOLUÇÃO DA MEDICINA: VARIÁVEIS DOS MÉDICOSEVOLUÇÃO DA MEDICINA: VARIÁVEIS DOS MÉDICOS

?

//500 aC500 aC 10001000//1800180000

Francisconi

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Todo o capítulo III e, em especial, o artigo 29 (1) do Código de Ética Médica:

É vedado ao médico:“Praticar atos profissionais danosos ao

paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.”

Responsabilidade Profissional

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• Demandas judiciais mais freqüentes:- exame superficial do paciente e conseqüente diagnóstico incorreto- cirurgias indicadas precocemente- omissão de tratamento e retardo

na transferência para outro especialista

- prescrições erradas- abandono do paciente

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• Demandas judiciais mais freqüentes:

- negligência pós-operatória- omissão de instrução

necessária aos doentes- ausência de autorização do

paciente para procedimentos diagnósticos ou terapêuticos

- Atestados falsos

Responsabilidade Profissional

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IMPERÍCIA FAZER MAL FEITO despreparo

inabilitação

IMPRUDÊNCIA FAZER DEMAIS afoiteza

precipitação

NEGLIGÊNCIA FAZER DE MENOS desleixo preguiça

RESPONSABILIDADE DO ATO MÉDICO

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Expectativa dos pacientes

• Confortar, Escutar, Olhar e Tocar;• Títulos, Cursos de Especialização e Tempo de

formado;• Boa aparência do consultório (não o luxo!);• Atenção e bom humor da atendente;• Atendimento apressado e impessoal: causa de

erro.

Ismael, J.C. O médico e o paciente: breve história de uma relação delicada. T. A. Queiroz Editora, São Paulo, 2002.

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Quem é o Paciente?

É um ser

biológico...

É um ser

biográfico...

É um ser

simbólico...

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“A melhor maneira de evitar a ação por

responsabilidade médica é estabelecer uma boa

relação médico-paciente.”

Leterneau

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“Aquele que só medicina sabe, nada sabe de Medicina.”

José Letamendi