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Maceio - segunda-feira 4 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 367 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR DECRETO Nº 49.240, DE 01 DE JULHO DE 2016 ABRE AO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.995,00 (SETE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de 2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-3816/2016. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Instituto Zumbi dos Palmares, o crédito suplementar no valor de R$ 7.995,00 (Sete mil e novecentos e noventa e cinco reais), para criação de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto. Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 01 de Julho de 2016, 200° da Emancipação Política e 128º da República. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Grupo Natureza/ Fonte de Recurso em R$ 1,00 Anexo I CRÉDITO SUPLEMENTAR (Anexo ao Decreto Nº 49.240, de 01 de Julho de 2016) Código Orçamentário Valor Especificação Dotação Inicial 7.995,00 INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP 17517 INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES 7.995,00 17517 IMPLANTAÇÃO DA TV EDUCATIVA DIGITAL 13.392.0204.30950000 PI REGIÃO METROPOLITANA 4183 3390 / 0100 7.995,00 Anulação em R$ 1,00 Anexo II CRÉDITO SUPLEMENTAR Grupo Natureza/ Fonte de Recurso Código Orçamentário Valor Especificação (Anexo ao Decreto Nº 49.240, de 01 de Julho de 2016) 7.995,00 INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES 7.995,00 17517 24.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO / TODO ESTADO PI 2264 3390 / 0100 7.995,00

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 367

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 49.240, DE 01 DE JULHO DE 2016

ABRE AO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO

VALOR DE R$ 7.995,00 (SETE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS)

PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-3816/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto Zumbi dos Palmares, o crédito suplementar no valor de R$

7.995,00 (Sete mil e novecentos e noventa e cinco reais), para criação de dotação orçamentária indicada no

anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 01 de Julho de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 49.240, de 01 de Julho de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Dotação Inicial

7.995,00 INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP17517INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES 7.995,00 17517IMPLANTAÇÃO DA TV EDUCATIVA DIGITAL13.392.0204.30950000

PI REGIÃO METROPOLITANA 4183 3390 / 0100 7.995,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 49.240, de 01 de Julho de 2016)

7.995,00 INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZPINSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES 7.995,00 17517

24.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2264

3390 / 0100 7.995,00

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 20162

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 49.241, DE 01 DE JULHO DE 2016

ABRE AO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

SUSTENTÁVEL - EMATER, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00

(CINQUENTA MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-3746/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável -

EMATER, o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para criação de dotações

orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 01 de Julho de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 49.241, de 01 de Julho de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Dotação Inicial

50.000,00 INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER

14566

INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER

50.000,00 14566

REALIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER

20.608.0210.30920000

PI REGIÃO METROPOLITANA 4190 3390 / 0291 50.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 49.241, de 01 de Julho de 2016)

50.000,00 INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - ITECINSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO

50.000,00 16506

19.122.0220.34160000 MODERNIZAÇÃO DO ITECREGIÃO METROPOLITANA / REGIÃO METROPOLITANA

PI 5227

4490 / 0291 50.000,00

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOPABLO VIANA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSROSEANE CAVALCANTE DE FREITAS ESTRELA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOCARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAJARDEL DA SILVA ADERICO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDEROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOJOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................11

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 12

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 20

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................24

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................25

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 25

Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................27

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................31

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................43

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 46

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................53

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................54

Sec. de Estado do Trabalho e Emprego ...............................................................................60

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................60

Conselho Estadual de Proteção Ambiental ..........................................................................61

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................62

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................82

PODER LEGISLATIVO ........................................................................................................131

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................132

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................133

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................136

Companhia de Edição, Impressãoe Publicação de Alagoas

Marcos José Dantas KummerDIRETOR PRESIDENTE

José Queiroz de OliveiraDIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

José Otílio Damas dos SantosDIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL

Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335

www.imprensaoficial.al

QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS

envio de públicações: [email protected]

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,18

PREÇO

PUBLICAÇÃOES

Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail: [email protected].

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 20164

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 49.242, DE 01 DE JULHO DE 2016

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, O

CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 83.400,00 (OITENTA E TRES MIL E

QUATROCENTOS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO

ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-3861/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, o crédito suplementar

no valor de R$ 83.400,00 (Oitenta e tres mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação orçamentária

indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 01 de Julho de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 49.242, de 01 de Julho de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

83.400,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV30000SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA 83.400,00 30041MODERNIZAÇÃO DA SEPREV14.122.0220.34380000

PI REGIÃO METROPOLITANA 25447 4490 / 0100 83.400,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 49.242, de 01 de Julho de 2016)

83.400,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREVSECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

83.400,00 30041

14.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2366

3390 / 0100 83.400,00

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 29.243, DE 01 DE JULHO DE 2016

ABRE À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) PARA

CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-2620/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Universidade Estadual de Alagoas, o crédito suplementar no valor de

R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para criação de dotação orçamentária indicada no anexo I deste

decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 01 de Julho de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 29.243, de 01 de Julho de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Dotação Inicial

300.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL20516UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS 300.000,00 20516CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA UNEAL12.364.0203.31430000

PI SANTANA DO IPANEMA / REGIÃO DO MÉDIO SERTÃO 4275 4490 / 0150 300.000,00

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 20166

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 49.244, DE 01 DE JULHO DE 2016

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 384.759,04 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO

MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS) PARA

REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-3749/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Perícia Oficial do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de

R$ 384.759,04 (Trezentos e oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos),

para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 01 de Julho de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 49.244, de 01 de Julho de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

384.759,04 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP19000PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS 384.759,04 19047MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO06.122.0004.20010000

PI TODO ESTADO 2360 3190 / 0100 384.759,04

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 49.244, de 01 de Julho de 2016)

384.759,04 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSPPERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS 384.759,04 19047

06.846.0000.24520000 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO ÓRGÃO PARA O FUNDO FINANCEIROTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 45692

3191 / 0100 384.759,04

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 49.245, DE 01 DE JULHO DE 2016

ABRE AO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$

450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE

DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante no Art. 16, §§1º e 2º, inciso III da

Lei nº 7.799 de 06 de abril de 2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-3726/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00

(Quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste

decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 01 de Julho de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 49.245, de 01 de Julho de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

450.000,00 MINISTÉRIO PÚBLICO - MP03000MINISTÉRIO PÚBLICO 450.000,00 03004MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

03.091.0003.23630000

PI TODO ESTADO 731 3390 / 0100 450.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 49.245, de 01 de Julho de 2016)

450.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAGSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO

450.000,00 13017

04.122.0004.20560000 EMENDAS PARLAMENTARESTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 45564

3350 / 0100 450.000,00

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 20168

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 49.246, DE 01 DE JULHO DE 2016

ABRE À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, O

CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 737.024,00 (SETECENTOS E TRINTA E

SETE MIL E VINTE E QUATRO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA

NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-2360/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas , o crédito

suplementar no valor de R$ 737.024,00 (Setecentos e trinta e sete mil e vinte e quatro reais), para reforço

de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 01 de Julho de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 49.246, de 01 de Julho de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

737.024,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS27556UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS 737.024,00 27556IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO DISCENTE12.364.0203.41700000

PI REGIÃO METROPOLITANA 4201 3390 / 0116 737.024,00

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 49.247, DE 01 DE JULHO DE 2016

ABRE À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, O

CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.376,85 (DUZENTOS E TREZE MIL E

TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) PARA

CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-2504/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas , o crédito

suplementar no valor de R$ 213.376,85 (Duzentos e treze mil e trezentos e setenta e seis reais e oitenta e

cinco centavos), para criação de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 01 de Julho de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 49.247, de 01 de Julho de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Dotação Inicial

213.376,85 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS27556UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS 213.376,85 27556REFORMA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E DE APOIO ADMINISTRATIVO

12.364.0203.30980000

PI REGIÃO METROPOLITANA 4186 4490 / 0152 213.376,85

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201610

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 49.248, DE 01 DE JULHO DE 2016

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 936.778,35 (NOVECENTOS E TRINTA E SEIS MIL E

SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-2755/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, o crédito

suplementar no valor de R$ 936.778,35 (Novecentos e trinta e seis mil e setecentos e setenta e oito reais e

trinta e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

acordo com o § 1º, incisos I e II do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 no valor de R$ 911.408,73 e R$

25.369,62 respectivamente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 01 de Julho de 2016, 200° da

Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 49.248, de 01 de Julho de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

936.778,35 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP19000CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 936.778,35 19036MODERNIZAÇÃO DA FROTA E OPERACIONALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

06.122.0221.41350000

PI REGIÃO METROPOLITANA 4226 3390 / 0110 100.369,35 4490 / 0110 836.409,00

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

. . .

Gabinete Civil

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 1º DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.3300-748/16 da SEINFRA = DESPACHO Nº 2.624/16 - Diante

da nova minuta de Projeto de Lei e das disposições contidas nos Despachos de fls. 25/30, remetam-se os autos à PGE, para análise e manifestação. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1800-4033/16 da SEDUC = DESPACHO Nº 2.625/16 - Remetam-se os auto à SEDUC para cumprimento das condicionantes contidas no Parecer PGE/ASS nº 069/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1383/2016, de fls. 20/22, ambos da Procuradoria Geral do Estado. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1101-1347/16 do GOV DO EST DE PERNAMBUCO = DESPACHO Nº 2.626/16 - Preliminarmente, evoluam os autos à SEFAZ para ciência da solicitação contida no Ofício nº 317/2016 - GG/PE de fls. 2.

PROC.1101-1292/16 da CONAPREV = DESPACHO Nº 2.627/16 - Considerando as informações contidas no Despacho Alagoas Previdências/Presidência Nº 1.326/2016 de fls. 12, observa-se que não há providências a adotar atualmente no âmbito do Estado de Alagoas, tendo em vista que a legislação estadual já contempla as sugestões apresentadas no Ofício Nº 116/CONAPREV/PRES. Dessa forma, arquivem-se os autos.

PROC.1101-2138/16 do MAPA = DESPACHO Nº 2.628/16 - Preliminarmente, vão os autos à PM/AL para instrução funcional de praxe e pronunciamento conclusivo de seu Comandante-Geral quanto à cessão pretendida, mediante o teor do Ofício nº 235/2016/GM-MAPA de fls. 2. Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo diretamente à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Voltando, ao final, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1700-3616/16 da SEPLAG = DESPACHO Nº 2.629/16 - Evoluam os autos à douta PGE para ciência e análise quanto ao contido no Memorando nº 10/2016 - SEPLAG/AES às fls. 2/4, aprovado pelo despacho de fls. 26, no sentido de subsidiar apreciação final do Chefe do Poder Executivo. Voltando, ao final, para ulteriores encaminhamentos, se for o caso.

PROC.4799-2634/16 do ALAGOAS PREVIDÊNCIA = DESPACHO Nº 2.630/16 - Evoluam os autos à SEPLAG para ciência e manifestação de seu Titular acerca da exposição de motivos de fls. 3/13, quanto à proposta de decreto. Voltando, para submissão ao Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-1755/16 do MPE = DESPACHO Nº 2.631/16 - Preliminarmente, evoluam os autos à CARHP para ciência do contido no Ofício PROESDEC/MPE-AL 329/2016 de fls. 2 e pronunciamento conclusivo. Voltando.

PROC.3300-762/16 da ALE = DESPACHO Nº 2.632/16 - Retornem os autos à SEINFRA com a informação de que houve a apresentação de um novo Projeto de Lei com a mesma finalidade dos presentes autos, já devidamente aprovado pela Assembleia Legislativa Estadual e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, resultando na Lei Estadual nº 7.771, de 30 de dezembro de 2015, juntada às fls. 22/30.

PROC.13020-584/14 (Aps.1101-3125/15 e 20105-768/15) do MDSCF = DESPACHO Nº 2.633/16 - Evoluam os autos à SEPREV com a orientação de que sejam adotadas as providências pertinentes.

PROC.1101-1905/16 da ALE = DESPACHO Nº 2.634/16 - Retornem os autos à PGE, com a urgência que o caso requer, para reconsideração, se for o caso, do Parecer PGE/ASS nº 077/2016, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 2188/2016, de fls.

09/14. Após, retornem para superior consideração governamental.PROC.1101-2122/16 da SESAU = DESPACHO Nº 2.635/16 -

Considerando o disposto no art. 152, inciso II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual, remetam-se os autos à PGE, com a urgência que o caso requer, para análise e manifestação acerca das minutas de fls. 16/25 e 26/33. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1206-2775/16 da PM/AL = DESPACHO Nº 2.636/16 - Evoluam os autos à SEPLAG para ciência do Despacho SUB PGE/GAB nº 1672/2016, da Procuradoria Geral do Estado, às fls. 80. Voltando.

PROC.1206-2770/16 da PM/AL = DESPACHO Nº 2.637/16 - Evoluam os autos à SEPLAG para ciência do Despacho SUB PGE/GAB nº 1727/2016, da Procuradoria Geral do Estado, às fls. 143. Voltando.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 1º DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-2079/16, do GC = DESPACHO Nº 2.616/16;1101-2080/16, do GG = DESPACHO Nº 2.617/16;1101-2082/16, do GG = DESPACHO Nº 2.618/16;1101-2081/16, do GG = DESPACHO Nº 2.619/16; e1101-2066/16, do GG = DESPACHO Nº 2.620/16.DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à

SA para as providências cabíveis.PROC.1101-1750/15 do INMEQ = DESPACHO Nº 2.621/16 - Tendo em

vista o teor do despacho de fls. 47, da Secretária Executiva de Gestão Interna da SEPLAG, arquivem-se os autos.

PROC.1101-2653/15 (Ap.2000-1843/16) da SESAU = DESPACHO Nº 2.622/16 - Considerando o teor do despacho às fls. 12, da Secretária de Estado da Saúde, arquivem-se os autos.

PROC.4101-10148/14 de ANTONIO F DOS SANTOS = DESPACHO Nº 2.623/16 - Diante do solicitado por meio do Despacho de fl. 53, retornem os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA para análise e manifestação acerca do disposto nos Despachos PGE/PAI nº 138/2016 e PGE/PAI/CD nº 593/2016, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1624/2016, de fls. 60/62, todos da Procuradoria Geral do Estado. Após, retornem para superior consideração governamental.

AVISO DE COTAÇÃO

A Gerência de Suprimento informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo nº: 1101.02011/2016Prazo para envio de propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação nas instalações do Escritório do Governo de Alagoas - ESEAL em Brasília, conforme especificações técnicas e quantitativas contidas no Termo de Referência, visando atender à demanda anual do Gabinete Civil.Mais informações: [email protected], tel. (82) 3315-2052, pessoalmente na Gerência de Suprimento, 1º andar - Palácio República dos Palmares - Centro, das 8:00 as 18:00 horas.

Luiz Rezende Filho Gerente de Suprimento==============================================

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 248459

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201612

. .

Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA PGE Nº 257/2016

Dispõe sobre a Subunidade da Procuradoria Geral do Estado no âmbito da Alagoas Previdência, com fundamento no art. 25 da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 11, inciso I, e 25, da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991,

Considerando que a consultoria jurídica compete à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 132 da Constituição Federal e nos arts. 151 e 152 da Constituição Estadual;

Considerando que a Procuradoria Geral do Estado exerce papel relevantíssimo, porquanto viabiliza a ação estatal em todos os segmentos;

Considerando a necessidade de tornar institucional o funcionamento avançado da Procuradoria Geral do Estado no âmbito da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Alagoas;

Considerando o disposto no art. 106 da Lei Estadual nº 7.751, de 09 de novembro de 2015, que atribui a representação judicial e a consultoria jurídica da Alagoas Previdência, na forma do disposto no art. 132 da Constituição Federal de 1988, à Procuradoria Geral do Estado; e

Considerando a necessidade de acompanhamento das reformas previdenciárias im-plantadas e a serem implantadas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Subunidade Previdenciária, divisão especial da Procu-radoria Administrativa, para fins de funcionar no âmbito da Alagoas Previdência, Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas – RPPS/AL.

Art. 2º São atribuições da Subunidade Previdenciária/PA:

I - prestar assessoramento jurídico em assuntos de interesse da autar-quia, compreendendo a participação em reuniões, formulação de propostas, apre-sentação de soluções alternativas e colaboração na elaboração de instrumentos jurídicos, nas matérias de sua competência previdenciária, nelas compreendidas o plano de custeio e o plano de benefícios;

II - propor normas e medidas de caráter jurídico tendentes a promover o aperfeiçoa-mento e otimização das atividades da Alagoas Previdência;

III - participar de reunião em que a Alagoas Previdência se faça presen-te, inclusive aquelas de âmbito nacional ou em outro estado federado;

IV - opinar sobre os processos de concessão, manutenção, revisão ou cancelamento de benefícios;

V - prestar às operativas da área do contencioso da Procuradoria Geral do Estado esclarecimentos necessários à defesa da autarquia e do Estado em juízo, quando solicitado.

VI - elaborar a consolidação da legislação previdenciária estadual e a cartilha de benefícios.

Parágrafo único. Caberá a Alagoas Previdência providenciar local ade-quado para o funcionamento da Subunidade Previdenciária/PA, fornecendo, inclu-sive, os serviços de apoio para fins de dar suporte administrativo necessário ao desempenho das funções institucionais dos Procuradores de Estado.

Art. 2º As manifestações da Subunidade serão submetidos à aprovação da Coorde-nação da Procuradoria Administrativa.

Parágrafo Único. Fica delegado ao coordenador poderes para aprovar pareceres, despachos e diligências que versem sobre a concessão, manutenção, revisão e can-celamento dos benefícios previdenciários, a teor do art. 11, inciso XVII, da Lei Complementar nº 07, de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 30 de junho de 2016.

JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLIPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCICIO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI DESPACHOU EM DATA DE 01 DE JULHO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1203.953/2016. - INT: JOSÉ NELSON ROCHA DE MENEZES. - ASS: PROMOÇÃO POR MERECIMENTO INTELECTUAL. - DESPACHO PGE/GAB N° 1435/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-658/2016, devi-damente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela promoção requerida ao posto de 2º Tenente QOBM/Comb., pelo critério de merecimento, com as razões exaradas no referenciado despacho. Vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências de estilo.

PROC: 20105.4411/2014. - INT: GILZENITE ALENCAR ALBINO - ASS: ABO-NO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO PGE/GAB N° 1462/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00- 1891/2016, emanado da Coordenação da Pro-curadoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, com as razões exaradas no referenciado despacho. À SEPLAG, para as providências cabíveis.

PROC: 4105.0005/2016 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS – FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1444/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1299/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 523/2016, conclusivo pela aprovação da fase externa, uma vez que resta-ram devidamente preenchidos os pressupostos legais. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consu-lente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AM-GESP/AL, para os fins que lhes são afetos.

PROC: 2000.1734/2016 - INT: TCI. - ASS: REQUERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1443/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1243/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, con-clusivo pela possibilidade de prorrogação do Contrato versado nos autos, desde que atendidas as condicionantes exaradas às fls. 88/91. Reitero a recomendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente res-ponde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evolua o presente processo à SESAU, para as providências de estilo.

PROC: 5501.6082/2014 - INT: FP CONSTRUTORA LTDA. - ASS: SOLICITA-ÇÃO DE ADEQUAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1442/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1307/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC-SEIN-FRA nº 032/2016, conclusivo pela impossibilidade jurídica de formalização do termo aditivo pretendido, devendo ser observadas as recomendações exaradas às fls. 113/115, v. Destarte, evolua o presente processo ao DER, para as providências de estilo.

PROC: 5501.1545/2016 - INT: DER. - ASS: CONTRATO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1446/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1308/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade de prorrogação do Contrato versado nos autos, desde que aten-didas as condicionantes exaradas às fls. 162/164. Reitero a recomendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente res-ponde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evolua o presente processo ao DER, para as providências de estilo.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC: 1206.1575/2016. - INT: PMAL - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO PGE/GAB N° 1428/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-1790/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guar-dando compatibilidade com o subsídio da graduação de 1º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 1206.1247/2016. - INT: LUCIVAL DO NASCIMENTO - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO PGE/GAB N° 1426/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1859/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Ad-ministrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio do posto de 2º Tenente PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior considera-ção governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 1204.833/2016. - INT: PMAL - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS - DES-PACHO PGE/GAB N° 1429/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PA-621/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Dessa forma, vão os autos à SESAU, para conhecimento do inteiro teor do despacho supramencionado, e em seguida, tornem os autos para arquivamento.

PROC: 2000.16046/2012. - INT: MIGUEL FERNANDES - ASS: SOLICITA PA-GAMENTO DE ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP - DESPACHO PGE/GAB N° 1430/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-652/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado. Dessa forma, vão os autos à SESAU.

PROC: 1101.2375/2015. - INT: SELAJ. - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR. - DES-PACHO PGE/GAB N° 1432/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1759/2016, de-vidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela impossibilidade jurídica do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATI-VO. SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O ÔNUS DA CESSÃO SERÁ PARA O CEDENTE. INVIABILIDADE DO PLEITO. Ao Gabi-nete Civil, para as providências cabíveis.

PROC: 1206.1587/2016. - INT: JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO PGE/GAB N° 1434/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-1861/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 3º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Esta-dual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 1206.1135/2016. - INT: SEVERINO ANTÔNIO DA SILVA. - ASS: RE-SERVA REMUNERADA. - DESPACHO PGE/GAB N° 1433/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -1860/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Esta-dual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 1700.1365/2016 - INT: SEPLAG. - ASS: PROJETO DE LEI. - DES-PACHO PGE/ GAB. N° 1459/2016 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 081/2016, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual opina pela possibilidade jurídica da conversão da presente minuta em Anteprojeto de Lei, cuja ementa transcrevo: ANTEPROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.972/2008, QUE TRATA DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVA-DA. ADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA. ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA PROPOSTA. Destar-te, encaminho os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamen-tal.

PROC: 4101.2248/2016. - INT: RICARDO BEZERRA DOS SANTOS. - ASS: SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓ-RIOS. - DESPACHO PGE/GAB N° 1439/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 696/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL nº 636/2016, conclusivo pelo arquivamento do feito, tendo em vista a inexistência de amparo legal. À UNCISAL, para as providências cabíveis.

PROC: 1206.638/2016 - INT: PM/AL. - ASS: MINUTA DE DECRETO. - DESPA-CHO PGE/ GAB. N° 1437/2016 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 080/2016, oriun-do da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, por seus fundamentos jurídicos, o qual opina pela impossibilidade jurídica da minuta do pleito, com a se-guinte ementa: MINUTA DE DECRETO QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 37, INCISO V, ALÍNEA A DA LEI DELEGADA ESTADUAL Nº 47, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. IMPOSSIBILIDA-DE DE DECRETO CONTRARIAR LEI ORDINÁRIA. MATÉRIA DE ORGANI-ZAÇÃO ADMINISTRATIVA TRATADA EM LEI SÓ PODE SER MODIFICA-DA POR LEI, NÃO SE APLICANDO A ESTAS SITUAÇÕES A DISCIPLINA DO ART. 84, VI, “a”, DA CF. PELO INDEFERIMENTO. Destarte, encaminho o presente processo ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental.

PROC: 1700.2174/2016. - INT: SEPLAG – SUPERINTENDÊNCIA DA ESCO-LA DE GOVERNO GERMANO SANTOS. - ASS: ALTERAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1440/2016 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 43/2016, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, c o qual opina pela conver-são da presente minuta em decreto, desde que cumpridas as condicionantes exa-radas no referenciado despacho. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1101.2979/2015 - INT: ASPLANA. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1467/2016 - Aprovo o Despacho PGE/ASS n° 044/2016, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, por seus fundamentos jurídicos, o qual opina pela possibilidade jurídica da conversão da presente minuta em Decreto, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental.

PROC: 4105.402/2016 - INT: AMGESP/AL. - ASS: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1455/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1314/2016 da lavra da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 536/2016, conclusivo pelo prosseguimento do certame na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos do Decreto Estadual nº 1.424/03, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no referenciado parecer. Reitero a reco-mendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autori-dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 4105.777/2016 - INT: AMGESP/AL. - ASS: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1456/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1316/2016 da lavra da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 527/2016, conclusivo pelo prosseguimento do certame na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos do Decreto Estadual nº 1.424/03, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no referenciado parecer. Reitero a reco-mendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autori-dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 20105.5363/2013. - INT: JOSÉ ALBERTO HERMENEGILDO DA SILVA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO PGE/GAB N° 1463/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00- 1941/2016, emanado da Coorde-nação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, com as razões exaradas no referenciado despacho. À SEPLAG, para as providências cabíveis.

PROC: 1204.2371/2016 - INT: LICITAÇÃO E CONTRATO/PGE. - ASS: RENO-VAÇÃO DE CONTRATO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1447/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1318/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 522/2016, conclusivo pela possibilidade da contratação versada nos autos, desde que atendidas as condicionantes exaradas às fls. 07/08, v. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade con-

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201614

sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evolua o presente processo à DAF/PGE, para as providências de estilo.

PROC: 20105.3525/2014. - INT: HELENA SANTOS DE OLIVEIRA - ASS: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - DESPACHO PGE/GAB N° 1464/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA -00- 1822/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, cuja ementa transcrevo: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO FI-NANCEIRA. 1. A compensação financeira disciplinada no artigo 1°, da Lei Esta-dual n° 6.035/1998 é destinada aos casos em que o policial está atuando de forma concreta no policiamento ostensivo, vale dizer, saindo do estado de prevenção para a atitude de repressão a algum fato que atente contra os valores inerentes à ordem pública, incolumidade das pessoas e patrimônio. Aplicação do método lógico-sis-temático de interpretação. 2. Constatado nos autos que a incapacidade laboral não decorreu diretamente do exercício de atividade tipicamente policial, fica inviabili-zada a percepção de compensação financeira. INDEFERIMENTO. À PCAL, para as providências cabíveis.

PROC: 1101.2382/2015. - INT: SELAJ. - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR. - DES-PACHO PGE/GAB N° 1468/2016 - Vão os autos ao Gabinete Civil, para provi-dências cabíveis.

PROC: 1101-1795/2016 – INT: INMEQ/AL – ASS: Anteprojeto de Lei – DES-PACHO PGE/GAB Nº 1438/2016 – Em face do exposto, responde-se à consulta formulada no sentido da impossibilidade de se criar bônus de desempenho a servi-dores que percebam pelo sistema de subsídios, apresentando-se como alternativa a criação de alguma verba de natureza indenizatória, a exemplo de boldsas de quali-ficação. À SEPLAG.

PROC: 1800.6052/2013. - INT: NICEAS DA SILVA LIMA - ASS: PROCEDI-MENTO DISCIPLINAR - DESPACHO PGE/GAB N° 1451/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD 1912/2016, emanado pela Coordenação da Pro-curadoria Administrativa, conclusivo pela demissão do servidor por transgressão aos artigos 92, II e 97, da Lei Estadual nº 6.196/2000, com as observações ali contidas. Ademais, o feito encontra-se apto a seguir sua tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente. À SEDUC/AL.

PROC: 1800.8150/2014. - INT: MAGDA GLENE LINS MOTA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO PGE/GAB N° 1453/2016 - Aprovo o Despa-cho Jurídico PGE/PA/CD 1910/2016, emanado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, com as razões ali expostas. À SEDUC/AL.

PROC: 1800.9925/2014. - INT: ADILMA KARLA GENERINO FARIAS - ASS: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESPACHO PGE/GAB N° 1452/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD 1911/2016, emanado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões e observações ali contidas. Ade-mais, o feito encontra-se apto a seguir sua tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente. À SEDUC/AL.

PROC: 1800.6863/2011. - INT: NÚCLEO DE PAGAMENTO - SEDUC. - ASS: COMUNICAÇÃO DE SERVIDOR SEM FRENQUÊNCIA. - DESPACHO PGE/GAB N° 1449/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1913/2016, ema-nado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela regular tramitação do feito para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente, com as razões ali contidas. Desta feita, remetam os autos à SEDUC/AL, para as providências cabíveis.

PROC: 1500.7343/2010. - INT: CORREGEDORIA FAZENDÁRIA. - ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - DESPACHO PGE/GAB N° 1450/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PA-CD nº 1914/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo sobrestamento do feito até termo final do processo, com as razões exaradas no referenciado despacho. Desta feita, remetam os autos ao SEFAZ, para as devidas providências.

PROC: 2000 019752/2012 - INT: SESAU - ASS: Progressão funcional - DESPA-CHO PGE/GAB N° 1473/2016 - Preliminarmente, retornem-se os autos à SE-PLAG para atualização do impacto financeiro da implantação das progressões dos servidores abarcados pela Lei n. 6.964/2008 (fl. 70/71), que criou a Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, acrescentando, inclusive, os valores de pagamentos retroativos, se for o caso. Após, a SEFAZ para prévia manifestação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 01 de julho de 2016.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI DESPACHOU EM DATA DE 28 DE JULHO DE 2016 O(S) SEGUIN-TE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1206.88/2016. - INT: PMAL. - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2219/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1764/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Adminis-trativa, com as razões ali contidas. A referida militar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes do artigo 49, II e 51, I, “b”, item 2 e §1º, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos proporcionais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 1º Sargento PM, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 1800-5410/2015. - INT: ADENIZE COSTA ACIOLI. - ASS: APOSENTA-DORIA - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2242/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 1794/2016, emanado da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Desta feita, vão os autos ao Gabi-nete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 1206.2076/2015. - INT: PMAL. - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2229/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1774/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Adminis-trativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes do artigo 49, II e 51, I, “b”, item 1 e §1º, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos proporcionais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de CABO PM, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 20105.4020/2015 - INT: PC/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2240/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1284/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC 480/2016, conclusivo pela regularidade do procedimento que se cuida, tendo em vista estar em conformidade com a legislação de regência. Destarte, evoluam os autos à PC/AL, para as medidas pertinentes.

PROC: 1203-2689/2015. - INT: CBM/AL. - ASS: INFORMAÇÃO DE DOCU-MENTOS. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2216/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PA-00-635/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Pro-curadoria Administrativa, com as razões ali exaradas, conclusivo pela manuten-ção do entendimento já firmado por esta unidade operativa, consignado através do Despacho PGE-PA-00-606/2016, transcrito no referenciado Despacho Jurídico. Remetam os autos ao CBM/AL, para os devidos fins.

PROC: 1800.6864/2015. - INT: JUIZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍ-CIO DE NOVO LINO. - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2181/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1713/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo defe-rimento do pleito, com as razões ali exaradas. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe o art. 20, § 2º, da Lei Estadual nº 7.114/2009, combinado com os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. Vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 2000-2231/2016. - INT: EDMÉA REGIS CASTELLO BRANCO. - ASS: SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2180/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-1834/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito e opinando, ainda, no sentido de que o pedido inicial seja direcionado ao INSS, por se tratar de vínculo precário (contrato temporário) com o Estado de Alagoas, observadas as considerações exaradas no referenciado despacho. À SESAU, para as providências cabíveis.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC: 4105.1397/2015 - INT: AMGESP - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELE-TRÔNICO – FASE INTERNA. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2227/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1293/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 524/2016, conclusivo pelo prosseguimento do certame na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual nº 1.424/03, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no referenciado parecer. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP, para adoção das medidas ca-bíveis.

PROC: 1104.522/2016. - INT: LÍDIA SILVA DE BARROS LIMA. - ASS: PAGA-MENTO DE FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2225/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PA/CD-00-1754/2016, já apreciado pela Coordenação da Pro-curadoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões exaradas no referenciado despacho. Vão os autos à SEPLAG, para as devidas pro-vidências.

PROC: 1800.4486/2010. - INT: SEDUC. - ASS: COMUNICAÇÃO DE FALTAS DE SERVIDOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2224/2016 - Aprovo o Despa-cho Jurídico PGE/PA/CD-00-1894/2016, emanado da Coordenação da Procurado-ria Administrativa, conclusivo pelo prosseguimento de tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível, com as razões exaradas no referido despacho. Desta forma, vão os autos à SEPLAG, para os devidos fins.

PROC: 41010-510/2016 - INT: UNCISAL – PROPEP - ASS: Descarte de docu-mentos - DESPACHO SUBPGE/GAB Nº 2232/2016 - Conheço do Despacho PGE/PAI/CD nº 503/2016, para aprová-lo com a ressalva de que se faz necessária prévia classificação dos documentos em “correntes, intermediários e permanentes”, antes de proceder ao descarte, bem como a prévia autorização do órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de Alagoas (Arquivo Público do Estado), nos ter-mos dos arts. 4º, 6º e 8º da Lei Estadual nº 6236/2001. À UNCISAL.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 01 de julho de 2016.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 01.07.2016, O(S) SE-GUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 1500 - 38256/2015 - INTERESSADO: RUTE SILVA LIMA - ASSUN-TO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1927/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA–00–1815/2016, de fls. 26/28 dos autos, que ratifica o apostilamento do 4º quinquênio, a partir de 03.09.2014. À SEFAZ.

PROC: 1206 - 4182/2015 - INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DUARTE DE ANDRADE - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRI-BUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1926/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, conheço e aprovo o DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA-00-672/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROC: 1206 - 197/2016 - INTERESSADO: WALMIR ALVES DA SILVA - AS-SUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1925/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-1488/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROC: 2000 – 1914/2016 - INTERESSADO: MARIA DO AMPARO DA ROCHA SOARESASSUNTO: DESAVERBAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1902/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1791/2016, de fls. 13/18, conclusivo pelo defe-rimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROC: 2000 – 852/2016 - INTERESSADO: MARIA APARECIDA GONÇAL-VES LIMA - ASSUNTO: DESAVERBAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1901/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1809/2016, de fls. 12/14, conclusivo

pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROC: 1800 - 11155/2013 - INTERESSADO: MARIA ZULEIDE DOS SAN-TOS MELO - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1900/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1808/2016, conclusivo pelo deferi-mento do pleito. Direito à exoneração assegurado no art. 41 da Lei Estadual nº 5.247/1991. Ato de exoneração de competência do Governador do Estado, retroati-vo à data em que o servidor afastou-se de suas atividades em 10.10.2013. Pelo DE-FERIMENTO do pedido. AO GABINETE CIVIL, para as providências ulteriores.

PROC: 2000 - 25348/2012 - INTERESSADO: SILVANA MARCIA DE ANDRA-DE MEDEIROS - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1899/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1781/2016, conclusivo pelo defe-rimento do pleito. Direito à exoneração assegurado no art. 41 da Lei Estadual nº 5.247/1991. Ato de exoneração de competência do Governador do Estado, retroati-vo à data em que o servidor afastou-se de suas atividades em 18.10.2012. Pelo DE-FERIMENTO do pedido. AO GABINETE CIVIL, para as providências ulteriores.

PROC: 1206 - 1685/2016 - INTERESSADO: JOSIBERTO JANUÁRIO DOS SANTOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1898/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1727/2016, con-clusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.

PROC: 2000 – 3640/2013 - INTERESSADO: JOSÉ PETRÚCIO SOARES DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUI-ÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1904/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-660/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROC: 20105 – 2154/2014 - INTERESSADO: ERALDO HENRIQUE DOS SANTOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1905/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1795/2016, de fls. 39/44, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105 – 1918/2016 - INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ COSTA JUNIOR - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUI-ÇÃO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1903/2016. Nos termos da dele-gação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1784/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito.

PROC: 2000 – 3290/2015 - INTERESSADO: PATRÍCIA CARLA BONFIM DOS SANTOS DOS SANTOS - ASSUNTO: DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SER-VIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1838/2016. Nos termos da de-legação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1734/2016, de fls. 18/19, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 6.196/2000. CARÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO E NA CRE PARA ONDE DESEJA SER REMOVIDO. PREVA-LÊNCIA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. PELO INDEFERIMENTO. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROC: 20105-7.998/2014 - INTERESSADO: VANESSA DE ARAÚJO QUEI-ROZ - ASSUNTO: SOL. PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD-00-1.895/2016. Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 072/2015, atendida a diligência de fl. 17, conheço e aprovo o entendimento manifestado no Parecer PGE/PA-00-690/2015(fls. 13-16), conclusivo pelo deferi-mento do pleito encartado na inicial. 2. Com efeito, tratando-se de servido-ra pública estadual ocupante do cargo de Agente de Polícia, da parte permanente do quadro da PC-AL, a L.E. nº 6.276/2001, na redação da L.E. nº 7.602/2014, em o seu art. 7º, §3º, II, para efeito da progressão pretendida, determina a exigência de curso de especialização na área de atuação. No presente caso a servidora apresen-tou habilitação exigida em lei (fls. 05), bem como curso de qualificação profissional - pós graduação (fl. 06). 4. Portanto, validado(s) o(s) título(s) pela CPVCCE/SEG/SEPLAG(fl. 23), merece prosperar o pedido, uma vez que a servidora atendeu os requisitos legais atinentes à espécie, conforme entendimento pacificado na PGE. Conclusão: pelo deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente a progressão para o Nível II, a partir da data de protocolização do pedido(20/10/2014). Encami-nhamento: autos ao órgão de origem (SSP-AL) para as providências cabíveis.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201616

PROC: 2000-23.654/2015 - INTERESSADO: SÍLVIO VELOSO XAVIER - AS-SUNTO: LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1.876/2016. Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 072/2015, atendida a Diligência de fl. 32, conheço e aprovo em parte o Parecer PGE/PA-00-720/2016(fls. 27-31), no que se refere ao deferi-mento do pleito de licença para trato de interesse particular formulado pelo ser-vidor requerente. Ocorre, entretanto, diferentemente do que consta na citada peça opinativa, que o servidor deverá, no período do afastamento, continuar a contribuir para o sistema previdenciário, conforme determinação cogente do art. 35 da L.E. nº 7.751/2015. À SESAU para as providências de estilo. PROC: 20105-302/2015 - INTERESSADO: NIVALDO ACIOLI DIAS - AS-SUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1924/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1789/2016, conclusivo pelo deferimento da pro-gressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível IV da Classe ‘E” da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providên-cias ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105-6593/2015 - INTERESSADO: MÁRCIO LIMA COSTA - AS-SUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1923/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1788/2016, conclusivo pelo deferimento da pro-gressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível IV da Classe ‘E” da respectiva car-reira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105-1475/2015 - INTERESSADO: OSVALDO BITENCOURT DE SOUZA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1922/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1787/2016, conclusivo pelo defe-rimento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível I da Classe ‘C” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105-6400/2014 - INTERESSADO: ALEXANDRE FERRER DE OLI-VEIRA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1921/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1803/2016, conclusivo pelo deferi-mento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível IV da Classe ‘C” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir de 29/10/2015, data do protocolo do requerimento. Em tal condição, enca-minhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105.8831/2014 - INTERESSADO: JOSÉ CLAUDIO MARTINS - AS-SUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1920/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1802/2016, conclusivo pelo deferimento da pro-gressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível IV da Classe ‘E” da respectiva car-reira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105.301/2015 - INTERESSADO: PEDRO LUIZ ARRUDA DOS SAN-TOS - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1918/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1804/2016, conclusivo pelo deferi-mento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível IV da Classe ‘E” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir de 14/01/2015, data do protocolo do requerimento. Em tal condição, enca-minhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105.5933/2015 - INTERESSADO: SILVÂNIA DE MOURA DA SIL-VA DE PAULA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1917/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1810/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível I da Classe ‘A” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do procolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os

autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105.6107/2015 - INTERESSADO: MARCUS BRUNO FALCÃO DE OLIVEIRA.ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1916/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1812/2016, conclusivo pelo deferimento da pro-gressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível I da Classe ‘A” da respectiva car-reira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105.6836/2015 - INTERESSADO: WESLLEY DE LIMA OLIVEI-RA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1915/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1811/2016, conclusivo pelo deferi-mento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível I da Classe ‘A” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105.0575/2015 - INTERESSADO: ANTÔNIO FRANKLIN DA RO-CHA NERIS.ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1908/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1739/2016, conclusivo pelo deferi-mento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível IV da Classe ‘C” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir de 21/05/2015, data da juntada aos autos dos documentos de fls. 13/14. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105.9226/2014 - INTERESSADO: EDUARDO ARMANDO DE SOU-ZA PEIXOTO.ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1907/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1740/2016, conclusivo pelo deferi-mento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível I da Classe ‘A” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir de 21/05/2015, data da juntada aos autos dos documentos de fls. 14/16. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

PROC: 20105.6144/2015 - INTERESSADO: GILBERTO JORGE FREIRE DAN-TAS - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - SESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1919/2016 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1805/2016, conclusivo pelo deferi-mento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível II da Classe ‘A” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir de 14/01/2015, Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 01 de julho de 2016.

Elisângela Ferreira Amorim. Responsável pela Resenha.

O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ALEXANDRE OLIVEIRA LAMENHA LINS, DESPACHOU EM DATA DE 01.07.2016, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 1800-11544/2014 - INTERESSADO: MARIA JOSE SILVA COSTA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1939/2016. Conheço e concordo com o entendi-mento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1742/2016 (fls. 51-53), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tem-po de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Direito à paridade e integralidade. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ex-clusão das rubricas incompatíveis com a inatividade. Ato de aposentadoria de com-petência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1700-7285/2014 - INTERESSADO: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE BARROS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1940/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1817/2016 (fls. 55-58), conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fundamento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. Considerando que a patologia indicada no laudo pericial não está incluída no rol do artigo 151, da Lei Federal n° 8.213/1991, os proventos devem ser proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base no va-lor da última remuneração do servidor, nos termos da Emenda Constitucional n° 70/2012. Direito à paridade, que assegura a revisão dos proventos seguindo os mes-mos critérios aplicados aos servidores em atividade, com fundamento na Emenda Constitucional n° 70/2012. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa obrigató-ria ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1400-1895/2015 - INTERESSADO: CLAUDIO PEREIRA CALHEIROS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1943/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-654/2016 (fls. 34) no sentido de esclarecer que a averbação de tempo de contribuição efetuada nos autos do pro-cesso n° 1400-3001/2010 encontra fundamento no artigo 105, I, da Lei Estadual nº 5.247/1991. Além disso, vale acrescentar que a averbação de tempo de contribuição para fins de aposentadoria está autorizada no artigo 201, § 9°, da Constituição Fe-deral e no artigo 49, XIII, da Constituição Estadual. À Secretaria do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROC: 13020-910/2015 - INTERESSADO: MARIA DO CARMO CALAÇA DE FARIAS TEIXEIRA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1942/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1772/2016 (fls. 45-46), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucio-nal n° 41/2003. Com efeito, restaram satisfeitos os requisitos para a aposentadoria voluntária segundo as regras previstas no artigo 2°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, que traz as seguintes exigências: a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos, acrescido de período adicional equivalente a vinte por cento do tem-po que, na data de publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, faltaria para atingir o limite; b) idade mínima de 48 (quarenta e oito) anos;c) permanência por 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Efeitos financeiros conta-bilizados a partir do mês subsequente ao requerimento. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROC: 1800-4621/2014 - INTERESSADO: MARIA DE LOURDES TAVARES COSTA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1932/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1806/2016 (fls. 60-65), con-clusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com funda-mento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Pú-blicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.

PROC: 2000-16216/2015 - INTERESSADO: BENEDITA VALDIVA OLIVEIRA SANTOSASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1934/2016. Conheço e concordo com o entendi-mento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1821/2016 (fls. 36-41), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Exclusão das rubricas incompatí-veis com a inatividade a partir do afastamento.Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Esta-do de Alagoas.Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.Remessa ao Tribunal de Contas Estadual.Ao Gabinete Civil.

PROC: 2000-10974/2014 - INTERESSADO: SONIA MARIA CORREIA BA-TISTA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1935/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1728/2016 (fls. 61-65), con-clusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com funda-mento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Cálculo de competência

da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Pú-blicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1800-287/2014 - INTERESSADO: ELIETE CASADO GONÇALVES - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1936/2016. Conheço e concordo com o entendi-mento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1820/2016 (fls. 56-61), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Exclusão das rubricas incompatí-veis com a inatividade a partir do afastamento. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Esta-do de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.

PROC: 2100-1016/2015 - INTERESSADO: JACY ALVES DE OLIVEIRA - AS-SUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1937/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1783/2016 (fls. 34-40), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Esta-do de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1800-6868/2012 - INTERESSADO: WALTER FERNANDES DE BAR-ROS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1938/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-865/2016 (fls. 75-81), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fun-damento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Direito à paridade e integralidade. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Ala-goas. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.

PROC: 2000-12873/2015 - INTERESSADO: DAIZE VIEIRA ROCHA - ASSUN-TO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1933/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1801/2016 (fls. 51-56), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Esta-do de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 01 de julho de 2016.

Elisângela Ferreira Amorim. Responsável pela Resenha.

O SUBCOORDENADOR EM EXERCÍCIO, DA PROCURADORIA ADMINIS-TRATIVA, RAMON JORGE, DESPACHOU EM DATA DE 23.02.2016, O(S) SE-GUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 2000 – 12375/2015 – Interessado: JOSEFA GOMES DE OLIVEIRA - As-sunto: APOSENTADORIA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 – 563/2016. Conhece-se do conteúdo da presente peça (PARECER PGE 517/2016) e concorda-se em parte com a conclusão exarada na mesma. Ao Gabinete Civil.

PROC: 2000 – 18132/2014 – Interessado: VERA LUCIA TAVARES DE SOU-ZA - Assunto: APOSENTADORIA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 – 566/2016. Conhece-se do conteúdo da presente peça (PARECER PGE 518/2016) e concorda-se em parte com a conclusão exarada na mesma. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1800 – 6906/2014 – Interessado: MARIA ARAUJO GONÇALVES BAR-BOSA - Assunto: APOSENTADORIA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 – 565/2016. Conhece-se do conteúdo da presente peça (PARECER PGE 362/2016) e concorda-se em parte com a conclusão exarada na mesma. Ao Gabinete Civil.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201618

PROC: 1800 – 10333/2014 – Interessado: ZENAIDE FERREIRA DOS SAN-TOS - Assunto: APOSENTADORIA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 – 567/2016. Conhece-se do conteúdo da presente peça (PARECER PGE 604/2016) e concorda-se em parte com a conclusão exarada na mesma. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1800 – 5496/2013 – Interessado: MARIVONE ANDRADE COSTA - As-sunto: APOSENTADORIA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 – 613/2016. Conhece-se do conteúdo da presente peça (PARECER PGE 602/2016) e concorda-se em parte com a conclusão exarada na mesma. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1800 – 7873/2014 – Interessado: MARIA DE LOURDES PEREIRA PI-MENTEL - Assunto: APOSENTADORIA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 –614/2016. Conhece-se do conteúdo da presente peça (PARECER PGE 430/2016) e concorda-se em parte com a conclusão exarada na mesma. Ao Gabi-nete Civil.

PROC: 1700 – 1342/2014 – Interessado: MARIA JOSÉ DE FARIAS SANTOS - Assunto: APOSENTADORIA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 – 615/2016. Conhece-se do conteúdo da presente peça (PARECER PGE 344/2016) e concorda-se em parte com a conclusão exarada na mesma. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1700 – 1439/2014 – Interessado: IVANILDA DOS SANTOS BRITO - As-sunto: APOSENTADORIA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 – 627/2016. Conhece-se do conteúdo da presente peça (PARECER PGE 383/2016) e concorda-se em parte com a conclusão exarada na mesma. Ao Gabinete Civil.

PROC: 2000 – 34407/2014 – Interessado: JOSEFA ROSA DA COSTA - Assunto: APOSENTADORIA. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 – 626/2016. Co-nhece-se do conteúdo da presente peça (PARECER PGE 600/2016) e concorda-se em parte com a conclusão exarada na mesma. Ao Gabinete Civil.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 01 de julho de 2016.

Elisângela Ferreira Amorim. Responsável pela Resenha.

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 01 DE JULHO DE 2016, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 1204-002500/2016 (0701433-08.2016.8.,02.0001) INTERESSADO: NUNES MODA INFANTIL- JUVENIL LTDA ASS: RAZÕES PARA NÃO RE-CORRER DESPACHO PGE/PFE-CD nº 00738/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. CON-CORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 480/2016, de la-vra do Ilustre Procurador de Estado CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, conclusivo pela não interposição de recurso, nos termos expostos, em razão da ausência de interesse recursal. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do ar-tigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 72/2015, APROVO o referido parecer. Assim, encaminhem-se os autos ao Procurador vinculado para que proceda com as providências cabíveis.

PROC: 1204-002499/2016 (0711739-36.2016.8.02.0001) INTERESSADO: RIO BRILHANTE ÓCULLOS E RELÓGIOS LTDA ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER DESPACHO PGE/PFE-CD nº 00739/2016 - EMENTA: PROCES-SO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 479/2016, de lavra do Ilustre Procurador de Estado CHARLES WESTON FIDELIS FERREI-RA, conclusivo pela não interposição de recurso, nos termos expostos, em razão da ausência de interesse recursal. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do ar-tigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 72/2015, APROVO o referido parecer. Assim, encaminhem-se os autos ao Procurador vinculado para que proceda com as providências cabíveis.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 01 de julho de 2016.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 01 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº 1101-1586/2016 - INT: GABINETE CIVIL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1324/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 483/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela impossibilidade jurídica

da contratação direta pretendida, nos termos do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, por não restarem atendidos os requisitos legais para contratação sem licitação. Ao Gabinete Civil.

PROC Nº: 1203-37/2016 - INT: CBMAL - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1322/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 33/2016, exarado nos autos em epígrafe, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação pretendida. Ao CBMAL.

PROC Nº 1204-2371/2016 - INT: PGE/AL - ASS: CONTRATAÇÃO DA EMPRE-SA ZENITE - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1318/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 522/2016, presente nos autos, com as razões nele con-tidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação pretendida, através de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. Ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.

PROC Nº: 1700-822/2015 - INT: SEPLAG - ASS: CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS PERTENCENTE A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1325/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 485/2016, exarado nos autos em epígrafe, com as razões nele con-tidas. Dessa forma vão os autos à SEPLAG para cumprimento das providências exaradas no referido despacho. Ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.

PROC Nº: 2100-581/2016. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP/AL. - ASS: TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRA-TIVO – PRAZO E REAJUSTE. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.297/2016 - Versam os presentes autos acerca da possibilidade de celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 001A/2012, firmado entre o Estado de Alagoas, por inter-médio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/AL, e o Consórcio Ma-ceió Segura, para prestação de serviços de videomonitoramento das vias públicas de Maceió. Ainda, a CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO DEVE OCORRER ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE VIGÊNCIA, OU SEJA, ATÉ 01.07.2016. À SSP/AL.

PROC Nº: 2600-1100/2013 - INT: SECULT - ASS: RESTAURAÇÃO DO AR-CEBISPADO DE MACEIÓ- PAGAMENTO POR SERVIÇOS ADICIONAIS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1323/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 34/2016, proferido nos presentes autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica do pagamento pretendido. À SECULT.

PROC: 2600-8232/2016 - INT: SECULT - ASS: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA VII FLIMAR FESTA LITERÁRIA DE MARECHAL DEODORO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1327/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 484/2016, presente nos autos, com as razões nele con-tidas, conclusivo pela possibilidade jurídica de realização do chamamento público em epígrafe. À SECULT.

PROC Nº 4105-328/2016 - INT: AMGESP/AL - ASS: LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS - FASE EXTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1312/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 530/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame, uma vez que restaram devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Estadual n.º 1.424/03 À AMGESP.

PROC Nº 4105-366/2016 - INT: AMGESP/AL - ASS: LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS - FASE EXTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1313/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 532/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame, uma vez que restaram devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Estadual n.º 1.424/03. À AMGESP.

PROC Nº: 4105-402/2016 - INT: AMGESP - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELE-TRÔNICO - FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1314/2016 - Co-nheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 536/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.

PROC Nº: 4105-777/2016 - INT: AMGESP - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELE-TRÔNICO - FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1316/2016 - Co-nheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 527/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.

PROC Nº 4105-1394/2016 - INT: AMGESP/AL - ASS: LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS - FASE EXTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1311/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 535/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame, uma vez que restaram devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Estadual n.º 1.424/03. À AMGESP.

PROC Nº: 5501-1545/2016. - INT: DER/AL. - ASS: TERMO ADITIVO. PRAZO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.308/2016. - Trata-se de procedimento admi-nistrativo oriundo do Departamento de Estradas e Rodagens – DER/AL, tendo por objeto a celebração do terceiro termo aditivo, visando a prorrogação do prazo de vigência do Contrato DLC nº – 18/2013 (Nº 9912325299), firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para a prestação de serviços e venda de produtos. Ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.

PROC Nº: 20105-816/2016 - INT: PCAL - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELE-TRÔNICO - FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1315/2016 - Co-nheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 533/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. À PCAL.

PROC Nº 23010-848/2016 - INT: SEMARH/AL - ASS: AQUISIÇÃO DE SEN-SOR DE VENTO SÔNICO PARA ESTAÇÃO METEOROLÓGICA VAISSALA-HOBECO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1319/2016 - Conheço e aprovo o PA-RECER PGE/PLIC Nº 529/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação pretendida, através de inexi-gibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, I, da Lei 8.666/93. À SEMARH.

PROC Nº: 36000-18/2016 - INT: SELAJ - ASS: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA “NA BASE DO ESPORTE” - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1326/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 489/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela pos-sibilidade jurídica de realização do chamamento público em epígrafe. À SELAJ.

PROC Nº: 2600-1325/2015 - INT: Secretaria de Estado da Cultura – SECULT - ASS: Chamamento Público – Financiamento de Produção Audiovisual. - DES-PACHO PGE-PLIC-CD Nº: 1329/2016 - Conheço, e aprovo parcialmente o Pa-recer PGE/PLIC nº 481/2016, com as razões a ele inerentes, tendo em vista o cumprimento da diligência contida na alínea “a” do Despacho PGE-PLIC-CD nº 1302/2016 (fl. 163), conforme minuta editalícia acostada às fls. 165/193, que versa sobre o limite máximo dos prêmios a serem conferidos em projetos selecionados no certame in casu, nos termos do Decreto Estadual nº 3.993/2008. Ao Excelentíssimo Procurador Geral do Estado.

PROC Nº: 30004-1026/2014 - INT: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV - ASS: Pregão Eletrônico – Formalização de contrato – Regularidade fiscal. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº: 1304/2016 - Versam os autos sobre con-sulta formulada pela Secretaria de Estado da Prevenção à Violência – SEPREV acerca da possibilidade jurídica de contratação de empresa vencedora no Pregão Eletrônico nº SEPOD 01/2015, cuja regularidade fiscal não fora comprovada à época da realização do certame a despeito das razões invocadas pela licitante. À SEPREV.

PROC Nº: 4105-1170/2015 - INT: Agência da Modernização de Gestão de Proces-sos – AMGESP - ASS: Licitação – Registro de Preços – Aquisição de alimentos (frutas). - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº: 1310/2016 - Versam os autos sobre pro-cedimento licitatório destinado ao Registro de Preços para eventual e futura aqui-sição de alimentos (frutas), conforme especificações e estimativas de quantidades contidas no ato convocatório acostado às fls. 131/152, embasada nas demandas dos órgãos participantes. À AMGESP.

PROC. Nº : 5501-1539/2016 (Apenso: 5501-2744/2016) - Int: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/AL - Ass: Prorrogação de Termo de Cooperação - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº: 1305/2016 - Trata-se de procedimento admi-nistrativo destinado à formalização do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Co-operação SEAR-DER nº 07/2015, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS, que tem como finalidade a promoção de capacitação profissional de reedu-candos do Sistema Penitenciário de Alagoas que estejam no cumprimento de penas em regime semiaberto e aberto, com vistas ao ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. Ao Departamento de Estradas de Rodagens – DER/AL.

PROC Nº 5501-6082/2014 - INT: Departamento de Estradas de Rodagem – DER - ASS: Alteração contratual – Formalização de Termo Aditivo. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1307/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC SEINFRA Nº 32/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela im-possibilidade de formalização de Termo Aditivo, com amparo nas normas contidas na Lei nº 8.666/93. Ao Excelentíssimo Procurador Geral do Estado.

PROC Nº 1101-3079/2014 - INT: Gabinete Civil - ASS: Pregão Eletrônico – Fase externa – Ausência de publicação do ato convocatório em jornal local. - DESPA-CHO PGE-PLIC-CD Nº 1.320/2016 - Depreende-se dos autos ausência de publi-cação de resumo do ato convocatório em jornal de circulação local, em flagrante descumprimento de requisito legal atinente à publicidade do certame (artigo 11, I, “b”, item 3, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/2003), eivando de nulidade a fase externa do Pregão Eletrônico nº AMGESP 14.149/2015. À AMGESP.

PROC Nº: 2600-1284/2015. - INT: SECULT/AL. - ASS: CONTRATAÇÃO DI-RETA – SERVIÇOS DIVERSOS. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.332/2016 - Vem-me para análise procedimento administrativo requisitando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação, copeiro, recepcionista, jardineiro, encarregado de turma e assistente administrativo, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Cultura. Salienta-se que, tra-tando-se de aprovação condicionada, a autoridade consulente responderá de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização da contratação sem a devida observância das recomendações disposta na presente peça. À SE-CULT/AL.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 30 DE JUNHO DE 2016.

CRISTIANO JOSÉ DE SOUZA CARDOSO.Responsável pela resenha

A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, DESPACHOU EM 01/07/2016:

CONVOCAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, com fulcro no que dispõe o artigo 20, incisos I e II da Lei Complementar n. 07/1991(Art. 20. São atribuições do Corregedor-Geral: I – fiscalizar as ativida-des dos Procuradores de Estado, Procuradores Autárquicos e Advogados Fundacio-nais; II – realizar, ao menos uma vez por ano, correição ordinária em cada uma das Coordenadorias Especializadas): • COMUNICA aos Senhores Procuradores de Estado lotados na Coorde-nadoria do Interior, que realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA no dia 06/07/2016, no horário das 09:00 às 15:00 horas.

• Ficam CONVOCADOS para o ato os senhores Procuradores Coordena-dor, subcoordenador e Procuradores de Estado.

• Por ocasião da Correição, todos os processos e procedimentos a cargo dos Procuradores devem ser apresentados a Corregedoria Geral, além de outros documentos de interesse para a devida verificação.

Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial.

Corregedoria-Geral, 01 de julho de 2016.

MARIALBA DOS SANTOS BRAGAProcuradora de Estado, Corregedora Geral.

CONVOCAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, com fulcro no que dispõe o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar n. 07/1991(Art. 20. São atribuições do Corregedor-Geral: I – fiscalizar as ativida-des dos Procuradores de Estado, Procuradores Autárquicos e Advogados Funda-cionais; XII – desempenhar outras atribuições compatíveis, por determinação do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, inclusive supervisionar e pro-mover correições nos serviços jurídicos das entidades da Administração Indireta).

• COMUNICA aos Senhores Procuradores Autárquicos e advogados fundacionais lotados no Instituto do Meio Ambiente, que realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA no dia 07/07/2016, no horário das 09:00 às 12:00 horas.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201620

• Ficam CONVOCADOS para o ato os senhores Procuradores Autárqui-cos e Coordenador Jurídico.

• Por ocasião da Correição, todos os processos e procedimentos a cargo dos Procuradores Autárquicos devem ser apresentados a Corregedoria Geral, além de outros documentos de interesse para a devida verificação.

Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial.

Corregedoria-Geral, 01 de julho de 2016.

MARIALBA DOS SANTOS BRAGAProcuradora de Estado, Corregedora Geral.

CONVOCAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, com fulcro no que dispõe o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar n. 07/1991(Art. 20. São atribuições do Corregedor-Geral: I – fiscalizar as ativida-des dos Procuradores de Estado, Procuradores Autárquicos e Advogados Funda-cionais; XII – desempenhar outras atribuições compatíveis, por determinação do

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 70/2016. Maceió, 01 de julho de 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conforme Decreto 41.616 de 1º de setembro de 2015, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, RESOLVE: Instituir a Comissão de Sindicância Administrativa, de acordo com o que prevê a Lei 8.112/90, com a finalidade de apurar, possíveis, irregularidades quanto ao Contrato Emergencial nº 01/2016, oriundos do Processo nº 2600.511/2016, de 20 de abril de 2016, junto a esta Secretaria de Estado da Cultura, ficando designados para esta finalidade os servidores : Mariana Araújo de Vasconcelos Madeiro, Mat. 86-8; Clezivaldo Sampaio de Melo, Mat. 500.563-9 e Claudisbel de Oliveira Silva, Mat. 74-4, sob a presidência do primeiro membro, e, com o prazo para apresentar suas conclusões de 30 dias, a contar desta publicação.

Registre-se.Publique-se.

MELLINA TORRES FREITASSecretária de Estado da Cultura

RESULTADO DA SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 04/2016 – SELEÇÃO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS 2016/2017 – NOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS DA SECULT – MISA, MUPA E MEMORIAL À REPÚBLICA.

Após recurso impetrado pelo Sr. Charles Geovani Rego Damasceno, através do processo nº 26000-859/2016, com deferimento por parte da comissão julgadora, segue abaixo o novo resultado da seleção:

NOME DO PROJETO INTERESSADO (A) ESPAÇO EXPOSITIVO PERÍODO DA EXPOSIÇÃOPintura com Luz Nelson Luiz Vilar Calazans MUPA Setembro de 2016Cenas de Violência: Silêncio Marie-Ange Giaquino MUPA Outubro de 2016Pintura com Luz Nelson Luiz Vilar Calazans MISA Setembro de 2016Pintura com Luz Nelson Luiz Vilar Calazans MEMORIAL Setembro de 2016Óleo sobre Tela Antônio Elisa de Oliveira Sarmento MEMORIAL Agosto de 2016Cetim Alessandra Cunha MISA Outubro de 2016Janelas da Alma Andreia Maria Ferrari MISA Novembro de 2016Raízes e Águas Giovanna Karla Araújo Silva MISA Agosto de 2016Mundaú. Terras das Alagoas Roniekson Pereira de Souza MEMORIAL Setembro de 2016A História Minha Chamada Ana Eliane Maria Nepomuceno dos Santos MUPA Novembro de 2016As Expressivas. Uma Imersão na Personalidade das Mulheres Asiáticas Thiago Leão Nobre MISA Março de 2017

Jerinpankô O Ritual do Menino do Rancho Karla Rachel Jarsen de Melo Calheiros MUPA Abril de 2017Entre Panos e Ramos. Um Olhar sobre as Rendeiras Alagoanos

Karla Rachel Jarsen de Melo Calheiros MISA Abril de 2017

Fragmentos. Arte no Tempo nas Canoas dos Pescadores Pablo Alfredo De Luca MUPA Maio de 2017“Arretada Labuta” Pablo Alfredo De Luca MISA Maio de 2017Reinvenção de Trajetórias entre Signos Alessandra Cunha MUPA Outubro de 201604 Estações Francisco Correira Ivo MEMORIAL Novembro de 2016

Maceió, 23 de junho de 2016.

FERNANDO ANTÔNIO NETO LÔBOPresidente da Comissão

Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, inclusive supervisionar e pro-mover correições nos serviços jurídicos das entidades da Administração Indireta).

• COMUNICA aos Senhores Procuradores Autárquicos e advogados fun-dacionais lotados na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, que realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA no dia 11/07/2016, no horário das 09:00 às 12:00 horas.

• Ficam CONVOCADOS para o ato os senhores Procuradores Autárqui-cos e Coordenador Jurídico.

• Por ocasião da Correição, todos os processos e procedimentos a cargo dos Procuradores Autárquicos devem ser apresentados a Corregedoria Geral, além de outros documentos de interesse para a devida verificação.

Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial.

Corregedoria-Geral, 01 de julho de 2016.

MARIALBA DOS SANTOS BRAGAProcuradora de Estado, Corregedora Geral.

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conforme LEI N° 7.397/2012

CONTRATO – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS

TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL N° 001/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600.511/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E A EMPRESA J H B GOMES PRODUÇÕES E EVENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS BENEDITO BENTES EM MACEIÓ/AL.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura inscrita sob o CNPJ nº 08.629.503/0001-32 e com sede na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n Centro, representado pela Secretária de Estado da Cultura, Sra. Mellina Torres Freitas, inscrito no CPF sob o 044.461.694-24CONTRATADA: A empresa J H B GOMES PRODUÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18899026/0001-89 e estabelecida no Loteamento Alto da Boa Vista, Nº 13, São Bento, Satuba – AL CEP: 57120-000, representada pelo seu Diretor Sr. JACKSON HENRIQUE BURGOS GOMES, inscrito no CPF sob o nº 019.404.954-07 R.G. 1244409 SSP/AL, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 2600-511/2016, inclusive Parecer PGE-PLIC nº (...), aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº (...) e PGE-GAB nº (...), e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação dos serviços de 32, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referencia no processo Nº 2600-00511/2016 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.1.2. Objeto da contratação:

DESCRIÇÃO QUANT. DIAS UNID.PALCO GRANDE com acessibilidade, medindo 16 metros de frente por 12 metros de fundo, com estrutura de alumínio Box truss P50, Piso em estrutura tubular de aço galvanizado com suporte de flay pa e house mix. 01 04 DIÁRIA

SONORIZAÇÃO-TIPO de grande porte, com configuração mínima de 02 (dois) consoles mixer (mesa de som) de 48 (trinta e dois) canais, com pré amplificadores com recall automático para todos os canais, 16 auxiliares, 08 matrix, 08 DCAs, 04 bandas de equalização paramétricas, 02 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 06 canais de equalização 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 Khz; 01 multicabo 32 vias com mais 8 vias para canais auxiliares, com spliter de no mínimo 60 metros; 01 processador de sistema digital, estéreo, com 02 entradas e 08 saídas com multicabo exclusivo, 02 (dois) aparelhos de compactdisc com interface USB e suporte de reprodução de arquivos no formato (mp3), 12 (doze) microfones com pedestais, 01 (um) kit de microfones para bateria, 01 (um) microfone sem fio com pedestal, 01 (um) cubo de contra baixo, 01 (um) cubo de guitarra, 01 (um) sistema para teclados, 01 (uma) bateria acústica, 08 (oito) monitores de retornos de palco, 01 (um) monitor de retorno para bateria, P.A. (padrão linearray) para sonorização ao ar livre, contendo no mínimo 12 (doze) caixas acústicas de graves com no mínimo 02 (dois) autofalantes de 18’’ (dezoito polegadas) e 12 (oito) caixas acústicas de frequências médias e altas (industrializadas), além de suporte para som ambiente composto de pelo menos 08 (oito) caixas acústicas espalhadas, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem.

01 04 DIÁRIA

Tenda tipo pirâmide, em lona PVC, antichama, estrutura metálica em ferro tubular, bitolas de 03,00’’ e 01,00’’, medindo aproximadamente 12,00 m x 12,00 m, com sanefas laterais, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem.

04 04 DIÁRIA

KIT DE ILUMINAÇÃO GRANDE, contendo pelo menos 28 (vinte e oito) refletores de 1.000,00 watts cada, 01 (uma) mesa de luz compatível, 01 (um) canhão seguidor, 16 moviehead e 01 (uma) máquina de fumaça com dissipador, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem.

01 04 DIÁRIA

SANITÁRIO PORTÁTIL (BANHEIRO QUÍMICO) em polietileno de alta densidade, com teto e dimensões mínimas de 01,16 m x 01,22 m x 02,10 m, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico e com fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, pessoal de coleta, limpeza e descarte e desmontagem.

20 04 DIÁRIA

GRUPO GERADOR silenciado, partida manual ou automática, que forneça potência de 180,00 KVA, tensão de 220,00 volts, ciclagem em 60,00 Hz a 1.800,00 RPM, com motor a diesel, turbinado, cabos elétricos e AC com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, aterramento de acordo com as normas técnicas, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem

01 04 DIÁRIA

CAMARIM medindo5X5m em TS branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com testeira de identificação do expositor, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 7.500 btus.

01 04 DIÁRIA

Stand medindo 4X4m em TS branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com testeira de identificação do expositor, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 7.500 btus.

01 04 DIÁRIA

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de junho de 2016 até 10 de Julho de 2016, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO3.1. O valor unitário do presente Termo de Contrato é de R$ 94.400,00 (Noventa e quatro mil, e quatrocentos reais).3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 8decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:

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Gestão/Unidade: Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas Fonte: 0100Programa de Trabalho: 13392020742530000 Elemento de Despesa: 33.90.39PI: 004878

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 15 dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.5.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:5.6.1. Não produziu os resultados acordados;5.6.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;5.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.5.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.5.8.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.5.9. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa. 5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação. 5.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente. 5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.5.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.3. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e na proposta.7.2. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 04 dias, pelo Sr. Paulo Pedrosa, Superintendente de Apoio à Produção Cultural, Matrícula 87-1, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 04 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.7.5.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. Neste caso o funcionário designado para fiscalizar o presente instrumento é o Sr. Paulo Pedrosa, Superintendente de Apoio à Produção Cultural, lotado na Secretaria da Cultura do Estado de Alagoas, matricula 87-1, residente na Av. Santana do Ipanema, 517, na bairro de Cruz das Almas, portador da CI 276.834 SSP/A, CPF nº 151.699.104-44.8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e na proposta.8.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:8.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;8.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

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conforme LEI N° 7.397/2012

8.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;8.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;8.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;8.4.6. A satisfação da Administração usuária.8.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.8.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.8.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.8.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.8.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações da Contratante:9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;9.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;9.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.

10. CLAUSULA DECIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA10.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;10.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;10.2.1. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;1.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;1.1.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;1.1.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;1.1.5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;1.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;1.1.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;1.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;1.1.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;1.1.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;1.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;1.1.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;1.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;1.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;1.1.15. Assegurar à Contratante:1.1.15.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;1.1.15.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

10. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS1.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:1.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;1.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;1.1.3. Fraudar na execução do contrato;1.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;1.1.5. Cometer fraude fiscal;1.1.6. Não mantiver a proposta;1.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;1.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;1.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;1.1. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 201624

previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.1.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:1.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;1.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;1.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.1.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.1.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– RESCISÃO11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.11.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;11.5.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA TERCEIRA– VEDAÇÕES12.1. É vedado à Contratada:12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS13.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió – AL.Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Maceió (AL), em 23 de junho de 2016.

_________________________CONTRATANTE

_________________________CONTRATADA

_________________________PAULO PEDROSA Mat. 87-1

Fiscal do Contrato

_________________________TESTEMUNHA - CPF Nº

_________________________TESTEMUNHA - CPF Nº

. .

Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ERRATA

ERRATA DO EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001A/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP/AL, E O CONSÓRCIO MACEIÓ SEGURA, PARA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO.

• ONDE SE LER:

OBJETO DO CONTRATO: Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato Nº 001A/2012.O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.

2.2. A despesa que corre, também, pela EMPRESA 1 – EYES NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA,

Valor Atual Valor ReajustadoMontante A 114.241,64 124.713,10

Valor Mensal da Manutenção

114.241,64 124.713,10

• LEIA-SEOBJETO DO CONTRATO: Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato Nº 001A/2012.O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

2.2. A despesa que corre, também, pela EMPRESA 1 – EYES NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA,

Valor AtualMontante A 124.713,10

Valor Mensal da Manutenção 124.713,10

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº SSP – 010/2016 Processo nº 2100-1149/2015.Objeto: Aquisição de Headset e Protetor Auricular, destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas para atender ao Núcleo do Centro Integrado de Operações da Defesa Social.

PROPOSTA VENCEDORA

EMPRESA: AGEM TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA.CNPJ Nº 09.022.398/0001-31ITEM 1: R$ 5.598,00 (Cinco mil quinhentos e noventa e oito reais);ITEM 2: R$ 120,00 (Cento e vinte reais).

TOTAL: R$ 5.718,00 (Cinco mil setecentos e dezoito reais).

VALOR TOTAL ADJUDICADO NA LICITAÇÃO:R$ 5.718,00 (Cinco mil setecentos e dezoito reais).

Maceió - AL, 01 de julho de 2016.

José Wagner de Assis da SilvaPREGOEIRO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

PORTARIA N° 1010/SERIS/2016

ALTERA OS ARTIGOS 6º, 11 E CRIA O ARTIGO 11-A DA PORTARIA N° 191/SERIS 2015 QUE TRATA DA EXECUÇÃO DO PROJETO BOLSA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESTINA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Delegada n° 47 de 10 de agosto de 2015 em seu artigo 7°, com base na Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, no Decreto nº 38.295 de 14/02/2000 - Regulamento do Sistema Penitenciário e no Decreto n° 49.051, de 22 de junho de 2016 - Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social:

RESOLVE:Art. 1º Alterar o texto dos Artigos 6° e 11 da Portaria n° 191/SERIS/2015, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 6° A comprovação da matrícula e/ou frequência nos cursos é de inteira responsabilidade do Agente Penitenciário interessado na concessão do benefício, sendo o mesmo responsável por apresentar na Escola Penitenciária documentação comprobatória de tais requisitos até o dia 15 (quinze) do mês em que for requerer o benefício durante o período de vigência do projeto.Art. 11. A Gerência da Escola Penitenciária deve encaminhar à Chefia de Executiva de Valorização de Pessoas, até o dia 17 (dezessete) de cada mês, relação dos Agentes Penitenciários que possuam matrícula e/ou freqüência válida para fins de recebimento do benefício.Art. 2º Criar o Artigo 11-A na Portaria m° 191/SERIS/2015, com a seguinte redação:Art. 11-A. A Chefia Executiva de Valorização de Pessoas deve encaminhar ao Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, até o dia 20 (vinte) de cada mês a listagem final de Agentes Penitenciários aptos a receber o benefício da Bolsa Qualificação.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, Maceió/Al., 01 de julho de 2016.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

Protocolo 248395

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo nº 34000-0326/2015, cujo objeto é aquisição de equipamento de proteção individual (EPI), realizado no dia 22 de dezembro de 2015, sob a modalidade Pregão Eletrônico SERIS nº 006/2015, os lotes: 01, 02, 03, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 24, 26 e 27, no valor global de R$ 57.683,70 (cinquenta e sete mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta centavos) em favor da empresa OXIACO COMÉRCIO DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.221.296/0002-54, que apresentou proposta mais vantajosa.PUBLIQUE-SE.Maceió, 30 de junho de 2016.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

Protocolo 248222

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º SERIS-006/2016

Processo nº 34000.0008/2014Objeto: Aquisição de material permanente (Convênio nº 124/2012).

PROPOSTA VENCEDORALOTE(S): 01 e 09.EMPRESA VENCEDORA: BR&SP COMERCIO E SERVICOS LTDA ME CNPJ Nº 19.860.197/0001-67.Valor total do lote: R$ 11.206,00 (onze mil duzentos e seis reais).

LOTE(S): 02 e 19.EMPRESA VENCEDORA: BRASIDAS EIRELI CNPJ Nº 20.483.193/0001-96.Valor total do lote: R$ 11.719,20 (onze mil setecentos e dezenove reais e vinte centavos).LOTE(S): 08, 11, 12, 15 e 22.EMPRESA VENCEDORA: L F SILVA - MAQUINAS CNPJ Nº 07.859.420/0001-77.Valor total do lote: R$ 31.690,00 (trinta e um mil seiscentos e noventa reais).LOTE(S): 10 e 13.EMPRESA VENCEDORA: VIP COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP CNPJ Nº 03.972.804/0001-40.Valor total do lote: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).LOTE(S): 07.EMPRESA VENCEDORA: H.S. COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA CNPJ Nº 09.349.956/0001-78.Valor total do lote: R$ 7.122,00 (sete mil cento e vinte e dois reais).LOTE(S): 20.EMPRESA VENCEDORA: DIRCEU LONGO & CIA LTDA CNPJ Nº 92.823.764/0001-03.Valor total do lote: R$ 3.545,00 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais).LOTE(S): 23.EMPRESA VENCEDORA: K.C.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME CNPJ Nº 09.251.627/0001-90.Valor total do lote: R$ 603,00 (seiscentos e três reais).LOTE(S): 28.EMPRESA VENCEDORA: L B INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME CNPJ Nº 24.020.491/0001-09.Valor total do lote: R$ 4.950,00 (quatro mil nove centos e cinqüenta reais).

LOTE(S) FRACASSADO(S): 03, 04, 05, 06, 14, 16, 17, 18, 21, 24, 25, 26, 27, 29 e 30.

Maceió, 01 de julho de 2016.

Carlos Gustavo Araujo de Albuquerque LimaPregoeiro

Protocolo 248403

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEDUC 006/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:1800-005466/2016 - SEDUCFUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, e da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53. CONTRATADA: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.656.804.0007-27 e estabelecida no loteamento Santa Maria,194, Mata do Rolo, Rio Largo - AL, representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. Alexandre Bruno de M. Alves, inscrito no CPF sob o nº1.143.712 SSP/ALGESTOR DO CONTRATO: Maria Josilene de Freitas, Chefe de Suprimento, Ma-trícula nº 34.786-8.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de aparelho de ar condicionado, para atender as necessidades da Secretaria da Edu-cação ,conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços AMGESP nº190/2016 decorrente do pregão eletrônico SRP nº 12.444/2015DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de junho de 2016.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratu-al no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201626

ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de trabalho 12.362.0203.4267.0000 – Ex-pansão de oferta e melhoria do Ensino Médio, Elemento de Despesa : 4.4.90.52.12 – Equipamento e Material Permanente/ Aparelho e Utensílios Domésticos; PI 4937, localização 210 – Todo Estado, Fonte 0113- Fundeb, do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 01 DE JULHO DE 2016.

SEBASTIÃO VANDERLEI DE ARAÚJOResponsável pela Resenha

EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEDUC 006/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:1800-005466/2016 - SEDUCFUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, e da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53. CONTRATADA: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.656.804.0007-27 e estabelecida no loteamento Santa Maria,194, Mata do Rolo, Rio Largo - AL, representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. Alexandre Bruno de M. Alves, inscrito no CPF sob o nº1.143.712 SSP/ALGESTOR DO CONTRATO: Maria Josilene de Freitas, Chefe de Suprimento, Ma-trícula nº 34.786-8.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de aparelho de ar condicionado, para atender as necessidades da Secretaria da Edu-cação ,conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços AMGESP nº190/2016 decorrente do pregão eletrônico SRP nº 12.444/2015DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de junho de 2016.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratu-al no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de trabalho 12.362.0203.4267.0000 – Ex-pansão de oferta e melhoria do Ensino Médio, Elemento de Despesa : 4.4.90.52.12 – Equipamento e Material Permanente/ Aparelho e Utensílios Domésticos; PI 4937, localização 210 – Todo Estado, Fonte 0113- Fundeb, do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 01 DE JULHO DE 2016.

SEBASTIÃO VANDERLEI DE ARAÚJOResponsável pela Resenha

TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO

O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, cadas-trado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.192/0001-69, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede provisória na Avenida Fernandes Lima, s/nº (CEPA), Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-055, cadastrada na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.218/0001-79, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação, senhor José Lu-ciano Barbosa da Silva, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF 296.681.744-53, e o MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Praça São Francisco de Borja, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.247.268/0001-01, neste ato representado pelo prefeito, senhor, Dalmo Moreira Santana Júnior, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF nº986.256.404-00, dora-vante resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Espaço Físico, em conformidade com Decreto Estadual nº 23.892, de 17 de dezembro de 2012, a Portaria nº 472/2014 e o Processo nº 1800-1449/2016.Descrição do Espaço Físico objeto do termo: Escola Estadual Correia Titara(exten-são do Povoado do Potengy ), localizada no Povoado do Potengy, nesta cidade, na sua estrutura é composta de 03 salas de aula, cozinha, banheiro, secretaria.Turno utilizado pela cessionária: (X) MATUTINO (X) VESPERTINO (X)NO-TURNO

Vigência do Termo: Período de mandato governamental.O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.Maceió-AL, 01 de julho de 2016.______________________ ______________________________JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA DALMO MOREIRA SANTANA JÚNIORSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE PIAÇABUÇU

TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO

O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, cadas-trado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.192/0001-69, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede provisória na Avenida Fernandes Lima, s/nº (CEPA), Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-055, cadastrada na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.218/0001-79, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação, senhor José Lu-ciano Barbosa da Silva, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF 296.681.744-53, e o MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Praça São Francisco de Borja, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.247.268/0001-01, neste ato representado pelo prefeito, senhor, Dalmo Moreira Santana Júnior, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF nº986.256.404-00, dora-vante resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Espaço Físico, em conformidade com Decreto Estadual nº 23.892, de 17 de dezembro de 2012, a Portaria nº 472/2014 e o Processo nº 1800-1456/2016.Descrição do Espaço Físico objeto do termo: Escola Estadual Correia Titara(ex-tensão do Povoado Pontal do Peba), localizada no Povoado do Pontal do Peba, nesta cidade, na sua estrutura é composta de 03 salas de aula, cozinha, banheiro, secretaria.Turno utilizado pela cessionária: (X) MATUTINO (X) VESPERTINO (X) ( )NO-TURNOVigência do Termo:Período de mandato governamentalO presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.Maceió-AL, 01 de julho de 2016._____________________________ ________________________________JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA DALMO MOREIRA SANTANA JÚNIORSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE PIAÇABUÇU

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 01 DE JULHO DE 2016.

SEBASTIÃO VANDERLEI DE ARAÚJOResponsável pela Resenha

TERMO DE PERMUTA DE SERVIDOR

O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, cadas-trado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.192/0001-69, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede provisória na Avenida Fernandes Lima, s/nº (CEPA), Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-055, cadastrada na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.218/0001-79, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação, senhor José Luciano Barbosa da Silva, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF 296.681.744-53, e o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Estevão Protomártir de Brito, nº 84, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.317/0001-50, neste ato representado pelo prefeito, senhor JOÃO PEREIRA DA SIVA, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF n.° 087.740.804-15, doravante resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Permuta de Servidor, em conformidade com Decreto Estadual nº 23.892, de 17 de dezembro de 2012, a Portaria nº 471/2014 e o Processo nº1800-004079/2016.Total de carga horária Permutada: 100 horasVigência do Termo: mandato governamentalO presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.Maceió-AL, 27 de junho de 2016.___________________________ ____________________________________JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA JOÃO PEREIRA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE SANTA LUZIA DO NORTE

REPUBLICAR

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TERMO DE PERMUTA DE SERVIDOR

O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, cadas-trado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.192/0001-69, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede provisória na Avenida Fernandes Lima, s/nº (CEPA), Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-055, cadastrada na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.218/0001-79, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação, senhor José Lu-ciano Barbosa da Silva, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF 296.681.744-53, e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Avenida Deputado Diney Torres, s/n°, bairro Geraldo Sampaio, cidade de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, doravante denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.264.222/0001-09, neste ato representado pelo prefeito, senhor GEORGE CLEMENTE VIEIRA, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF n.° 228.097.754-00, residente e domiciliado na Av. Moacir Cavalcante, nº 127, bairro Centro, também na cidade de São Miguel dos Campos/AL, doravante resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Permuta de Servidor, em conformidade com Decreto Estadual nº 23.892, de 17 de dezembro de 2012, a Portaria nº 471/2014 e o Processo nº1800-003960/2016.Total de carga horária Permutada ao Município: 300 horasVigência do Termo: mandato governamental.O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.Maceió-AL, 27 de junho de 2016.______________________________ ________________________________JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA GEORGE CLEMENTE VIEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE SÃO MI GUEL DOS CAMPOS/AL

REPUBLICAR.

dIncentivCulturEsport Laze.A despesa decorrente d present Portari corre po cont d Program d Trabalh 81200445000Font 010Element dDespes 390 d Oçament Vigent.Est Portari entr e vigo n dat d su publicã.

Mace d junh d 206

AAETEAN ETASecreária

PORTARIA Nº 83/2016 CETÁESDDESPORAEJUENT n us d sua atribuõe legai co bas nDecret4 d d novem-br d 20 be com n ProcessAdministrativ n9/20 ESL concede dária e favo d:Nom d servidorAAIS LACargASESSOESLMatícul5-3C n 88.140N d dária ,0(dua dári()Valo uniári 8,0(oitent reai)Valo tota 6,0(cent sessent reai)Peíod 3 1.206DestinAnadi.ObjetivArticula organizã par desenvolviment da atividade recrea-tiva esportiva nCentrMunicipa dIncentivCulturEsport Laze.A despesa decorrente d present Portari corre po cont d Program d Trabalh 81200445000Font 010Element dDespes 390 d Oçament Vigent.Est Portari entr e vigo n dat d su publicã.

Mace d junh d 206AAETEAN ETA

Secreária

PORTARIA Nº 84/2016 CETÁESDDESPORAEJUENT n us d sua atribuõe legai co bas nDecret4 d d novem-br d 20 be com n ProcessAdministrativ n/20 ESL concede dária e favo d:Nom d servido OTÁI QDRO IIACarg SUERISOANUENÇÃDESTI LÉMatícul 5C n49.753N d dária ,0(um dáriaValo uniári 7,0(setent reai)Valo tota 7,0(setent reai)DestinAnadi.Peíod 3 0..206ObjetivDesenvolve atividade recreativa esportiva nCentrMunicipa dIncentivCulturEsport Laze.A despesa decorrente d present Portari corre po cont d Program d Trabalh 81200445000Font 010Element dDespes 390 d Oçament Vigent.Est Portari entr e vigo n dat d su publicã.

Mace d junh d 206

AAETEAN ETASecreária

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Secretária de Estado, do Esporte, Lazer e Juventude-Selaj, no uso de suas atri-buições, convoca os representantes legais das Instituições Esportivas Amadoras de Alagoas, Federações Representativas do Esporte Educacional, Representantes das Pessoas Portadoras de Deficiência, das Associações Comunitárias e das Instituições de Ensino Superior do Estado de Alagoas, que tenham o curso de Educação Física, para a reunião de constituição do Conselho Estadual do Esporte, Lazer e Juventude, de acordo com o art. 3°, incisos VI, VIII, IX, X e XIII, do decreto n° 46.092/2015, a realizar-se em sua sede, na Av. Siqueira Campos, S/N - Trapiche da Barra, nesta cidade de Maceió, no dia 06/07/16, às 9 horas, em primeira convocação, havendo quórum, ou às 9:30h, em segunda convocação, com qualquer número de pessoas presentes, para o fim de deliberarem sobre a indicação do membros dos seus res-pectivos segmentos para a composição do Conselho Estadual de Esporte e Lazer.

Maceió, 30 de junho de 2016

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBA Secretária do Estado de Esporte, Lazer e Juventude

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Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 81/2016 CETÁESDDESPORAEJUENT n us d sua atribuõe legai co bas nDecret4 d d novem-br d 20 be com n ProcessAdministrativ n9/20 ESL concede dária e favo d:Nom d servidorMOAA AAESCarg CETÁECUIESPORAEJUENTEMatícul 33C n .-02N d dária ,0 dári()Valo uniári 10,0(ce reai)Valo tota 10,0(ce reai)Peíod 3 .206DestinAnadi.ObjetivDesenvolve atividade recreativa esportiva nCentrMunicipa dIncentivCulturEsport Laze.A despesa decorrente d present Portari corre po cont d Program d Trabalh 81200445000Font 010Element dDespes 390 d Oçament Vigent.Est Portari entr e vigo n dat d su publicã.

Mace d junh d 206AAETEAN ETA

Secreária

PORTARIA Nº 82/2016 CETÁESDDESPORAEJUENT n us d sua atribuõe legai co bas nDecret4 d d novem-br d 20 be com n ProcessAdministrativ n/20 ESL concede dária e favo d:Nom d servidorIE LAE IIACarg SUERISOAERMatícul-0C n7N d dária ,0 dári()Valo uniári 7,0(setent reai)Valo tota 7,0(setent reai)Peíod 3 .206DestinAnadi.ObjetivDesenvolve atividade recreativa esportiva nCentrMunicipa

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 201628

SELEÇÃO PÚBLICA DE ATLETAS A SEREM BENEFICIADOS PELO PROGRAMA BOLSA-ATLETA NO ESTADO DE ALAGOAS (*)EDITAL Nº 03/2016

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo de que trata este Edital visa selecionar atletas e para-atletas praticantes de esportes de base e rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas e paralímpicas, de esportes individuais ou coletivos, reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), con-forme o caso, para obterem o benefício do Programa Bolsa-atleta no Estado de Alagoas.1.2 O processo seletivo tem como objetivo consolidar o apoio aos atletas e para-atletas no Estado de Alagoas, de acordo com o decreto de nº 1.808, de março de 2004.1.3 O benefício será concedido mensalmente pelo período máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato do termo de adesão no Diário Oficial do Estado.1.4 Compete à SELAJ a publicação do extrato do presente termo de adesão no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20 (vinte) dias contados da referida assinatura. 1.5 A concessão do benefício aos atletas está limitada à existência de dotação orçamentária no exercício 2016 e corresponde a uma ajuda de custo mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente no País.1.6 A concessão do benefício não gera qualquer vínculo entre o beneficiado e Administração Pública Estadual.

2 DOS REQUISITOS GERAIS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO 2.1 Ter autorização dos pais ou responsáveis, se menor;2.2 Residir no Estado de Alagoas há pelo menos 01 (um) ano;2.3 Ser praticante de modalidade esportiva, inscrito e registrado por um clube ou associação localizada no Estado de Alagoas e filiado a uma federação local reconhecida e cadastrada junto à Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude;2.4 Estar devidamente matriculado em instituição de ensino pública ou privada e ter um bom rendimento escolar e ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da sua escola;2.5 Ser praticante de esportes, prioritariamente em modalidades olímpicas ou paralímpicas reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Para-límpico Brasileiro; 2.6 Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por tribunais de justiça comum ou desportiva, federação e/ou confederação das modalidades corres-pondentes;2.7 Não receber salário de entidade de prática desportiva; 2.8 Não receber Bolsa-atleta a nível Federal;2.9 Estar em plena atividade esportiva;2.10 É necessário que o atleta esteja quite com a SELAJ, quanto a prestação de contas de eventual recebimento da Bolsa-atleta em anos anteriores.

3 DOS CRITERIOS DE CONCESSÃO3.1 Para fins de concessão deste benefício, cada federação esportiva deverá enviar ofício à Gerência de Esporte e Rendimento da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude com a indicação de 6 (seis) nomes, sendo 3 (três) atletas e 3 (três) para-atletas, constando o currículo com os resultados obtidos no ano de 2015 (doze meses), juntamente com o projeto e calendário anual de competições para o ano de 2016.3.2 Serão contemplados os 20 (vinte) melhores atletas alagoanos, seguindo a seguinte divisão:3.2.1 4 (quatro) vagas destinadas a para-atletas; 3.2.2 8 (oito) vagas destinadas a atletas de modalidades coletivas;3.2.3 8 (oito) vagas destinadas a atletas de modalidades individuais. 3.3 Quando atingido o número de 20 (vinte) atletas beneficiados, será elaborada uma lista por ordem de classificação, para casos de eventual exclusão ou desis-tência do programa.3.4 Na categoria para-atleta a indicação poderá ser através das associações especializadas e reconhecidas pela Secretaria Estadual do Esporte, Lazer e Juventude, respeitando o quantitativo de três por modalidade.3.5 Observada a respectiva modalidade, o Programa Bolsa Atleta beneficiará: 3.5.1 Na modalidade individual, aqueles atletas ou para-atletas que estiverem comprovadamente classificados até o 8º (oitavo) lugar em ranking estadual, seguindo a ordem decrescente de cada modalidade e dando preferência aos integrantes de seleção brasileira; e3.5.2 Na modalidade coletiva, aqueles integrantes de seleção estadual que tenham participado de competições regionais e nacionais, indicados pela federação cor-respondente, dando preferência aos integrantes de seleção brasileira. 3.6 Os critérios no processo de classificação por ranking serão aqueles utilizados pela entidade esportiva de administração nacional da modalidade correspondente.3.7 A modalidade esportiva que possuir mais de uma entidade representativa terá critérios de avaliação analisados pela comissão.3.8 Para efeito de classificação serão estabelecidos pontos a partir da tabela, constante do decreto de nº 1.808, de março de 2004, escalonada na gradação de maior para a de menor importância.

4 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO4.1 A entrega das relações das entidades esportivas para seleção dos atletas, deverá ser realizado de forma presencial conforme prazo estabelecido no item 8 (oito) deste edital, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h, na SELAJ/AL, situada na Avenida Siqueira Campos s/n, Estádio Rei Pelé, Trapiche da Barra, Maceió-AL, Fone: 82 – 3315.1895.4.2 As informações prestadas são de inteira responsabilidade da instituição que encaminhou a inscrição, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção quem fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.3 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 4.4 Serão considerados válidos apenas os Títulos e Ranking Oficiais, indicados, realizados ou que tiveram a chancela da Federação Estadual ou Confederação Nacional da modalidade;4.5 Para se inscrever e validar os pontos, a instituição deverá entregar os seguintes documentos dos indicados:I. Cópia de documento de identidade (RG ou equivalente);II. Cópia Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF); III. Comprovante de residência no Estado de Alagoas em nome do requerente ou parente até o terceiro grau; IV. Declaração original do atleta ou de seu responsável legal, se menor de 18 (dezoito) anos, de que não recebe salário de entidade de prática desportiva; V. Declaração original da entidade de administração do desporto, atestando que o atleta está vinculado a ela e que se encontra em plena atividade esportiva; VI. Boletim oficial e/ou declaração fornecida por entidade de administração do desporto (federação ou confederação), atestando o resultado final na competição, com as informações necessárias que possam enquadrar o requerente na categoria indicada. Todas as indicações de eventos esportivos deverão conter a denominação do evento, especificando se as modalidades e provas que os compõem, por sexo e subcategoria etária (principal, intermediária, iniciante), se for o caso;VII. Declaração fornecida por entidade de administração do desporto (federação ou confederação) demonstrando que o atleta está registrado junto a ela; VIII. Planejamento esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos, metas e calendário das participações previstas para o ano de recebimento do bene-fício;IX. Apresentar declaração acerca do recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando o (s) valor (es) efetivamente recebido (s) e qual (is) o (s) período (s) de vigência do (s) contrato (s), entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de veiculação de qualquer marca de produto ou serviço;X. Declaração da Instituição de ensino, informando que o requerente está regularmente matriculado, que possui bom rendimento escolar, ótima conduta discipli-nar, frequentando as aulas, com indicação do respectivo nível escolar, que se encontra em plena atividade esportiva e participa regulamente de treinamentos para futuras competições; eXI. Em caso de modalidades individuais serão solicitadas súmulas, relatórios, declaração da confederação correspondente, resultado oficial publicado na internet, comprovando os resultados obtidos.4.6 A relação das indicações e os documentos necessários deverão ser entregues em um envelope com as seguintes informações: SELEÇÃO BOLSA-ATLE-TA2016 e NOME DA INSTITUIÇÃO ESPORTIVA.

5 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO5.1 No prazo previsto, a comissão instituída analisará a documentação apresentada pelos requerentes e publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos con-templados. Os documentos serão apreciados e julgados pela comissão da Bolsa-atleta, observando-se os seguintes procedimentos:5.1.1 Análise de documentos;5.1.2 Existindo empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado, na seguinte ordem:5.1.2.1 O atleta mais novo;5.1.2.2 A classificação do atleta no “ranking” nacional da Confederação Brasileira da modalidade reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou Comitê Pa-ralímpico Brasileiro (CPB). O ranking considerado será sempre o da modalidade pleiteada pelo atleta no momento da inscrição. Em caso de mudança de prova, categoria ou outra alteração, valerá o ranking atual da respectiva prova;5.1.2.3 Na competição que os habilitou ao pleito, prevalecendo a que apresentar maior importância de acordo com a sequência da tabela de pontuação;5.1.2.4 A classificação do atleta no ranking internacional de cada modalidade;5.1.2.5 No ranking nacional de cada modalidade;5.1.2.6 Atleta convocado para compor a seleção nacional;5.1.2.7 Atleta convocado para compor a seleção estadual.

6 DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO6.1 O Benefício será cancelado:6.1.1 Quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do TERMO DE ADESÃO;6.1.2 Diante de condenação do atleta por uso de doping;6.1.3 Quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsas para obtenção do benefício;6.1.4 Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; 6.1.5 Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no calendário das participações previstas para o ano de rece-bimento do benefício;6.1.6 Se transferir e fixarem residência em outro Estado ou país;6.1.7 Não estiver regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-atleta Base, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino;6.1.8 Não apresentar prestação de contas;6.1.9 Quando forem dispensados, por indisciplina, de seleções que representem o Estado de Alagoas ou a Nação, desde que sejam submetidos a processo com trânsito em julgado na instância complementar.

7 DOS RECURSOS7.1 Caberá recurso contra o resultado da seleção no prazo fixado em calendário, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo disponibilizado na SELAJ.7.2 O recurso deverá ser entregue na SELAJ situada na Avenida Siqueira Campos s/n, Estádio Rei Pelé, Trapiche da Barra, Maceió/AL, Fone: 82 – 3315.1895, no horário das 09h às 12h e de 14h às 16h. 7.3 Não será analisado recurso interposto fora do prazo estipulado neste Edital.7.4 Não será apreciado o recurso interposto contra avaliação, nota ou resultado de outro candidato. 7.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.7.6 O recurso deverá ser apresentado com letra legível e com argumentações claras e concisas.

8 DOS PRAZOSI 04 de julho a 04 agosto de 2016 Inscrição presencial na SELAJ.II 15 a 19 de agosto de 2016 Publicação da lista de contemplados no Diário Oficial do Estado de Alagoas.III 22 a 24 de agosto de 2016 Recurso entregue na SELAJ.IV 26 a 31 de agosto de 2016 Publicação de lista com nomes de atletas que tiverem o recurso deferido ou indeferido no Diário Oficial do Estado de

Alagoas. V 1° a 06 de setembro de 2016 Publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

9 DO RESULTADO FINAL 9.1 Após a publicação dos nomes dos atletas selecionados no Diário Oficial, os mesmos serão considerados atletas contemplados no Programa Bolsa-atleta 2016. 9.2 Deferido o pedido de concessão da Bolsa-atleta, o requerente será notificado, para no prazo de até 10 (dez) dias, comparecer a SELAJ para assinar o TERMO DE ADESSÃO, sob pena de perda do direito ao benefício.9.3 O prazo citado no item anterior poderá ser prorrogado, caso a caso, por igual período pela SELAJ, desde que comprovada justa causa, contados a partir da data de publicação da lista de atletas contemplados. 9.4 A concessão da Bolsa-atleta somente gerará efeitos financeiros para cada atleta contemplado no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal.9.5 Os Atletas Contemplados que encaminharem o Termo de Adesão no prazo regulamentar e tiverem seus nomes publicados no Extrato de Adesão na imprensa oficial, serão considerados Atletas Bolsistas. 9.6 O atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Adesão no prazo fixado terá o seu benefício cancelado.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma Bolsa-atleta ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de maior precedência.10.2 Será de exclusiva responsabilidade do requerente, acompanhar notificações, comunicados e convocações relacionados à seleção.10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Alagoas.10.4 Nenhuma instituição ou candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divul-gados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.10.5 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.10.6 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será elimi-nado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 201630

10.7 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.10.8 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída.10.9

ANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃO – BOLSA-ATLETA

CATEGORIA DA BOLSA-ATLETA: (para preenchimento pela Secretaria dos Esportes)

DADOS PESSOAIS DO ATLETA (para preenchimento pelo atleta ou responsável, nos casos de menores de 18 anos) Nome completo: CPF: RG: Órgão expedidor: Data de nascimento: Sexo:Naturalidade:Endereço residencial: CEP:Complemento: Bairro: Cidade: Estado: Telefone Residencial: Celular: E-mail: Escolaridade:

DADOS BANCÁRIOSBanco: Agência: Op: Conta:

ATLETAS MENORES DE 18 ANOSNome do Responsável:CPF: Telefone:

QUANTO A BOLSA-ATLETA REQUERIDAModalidade do Atleta:Categoria do pleito:

INSTITUIÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA (CLUBE OU EQUIVALENTENome: Endereço:Telefone Instituição: Telefone Técnico:Nome Técnico: CREF Nº:

DECLARAÇÃODeclaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras,

________________________________________________________________Assinatura do atleta ou responsável

ANEXO IITABELA DE PONTUAÇÃO POR EVENTO

NÍVEL DA COMPETIÇÃO RESULTADO PONTUAÇÃO POR EVENTO

CAMPEONATO ESTADUAL

1º LUGAR 202º LUGAR 153º LUGAR 10

PARTICIPAÇÃO 03

CAMPEONATO REGIONAL

1º LUGAR 252º LUGAR 203º LUGAR 15

PARTICIPAÇÃO 05

CAMPEONATO NACIONAL

1º LUGAR 35

2º LUGAR 303º LUGAR 25

PARTICIPAÇÃO 10

CAMPEONATO INTERNACIONAL

1º LUGAR 502º LUGAR 453º LUGAR 40

PARTICIPAÇÃO 15

CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO BRASILEIRA Única 30

CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO ALAGOANA Única 10

(*) Republicado por incorreção.

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conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Fazenda

2º EDITAL GJ N.º 257/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica NEMAR CONSTRUÇÕES LTDA, Caceal nº 241.04984-9, de acordo com os artigos 11, II da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.460/16, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.39006-001 protocolado em 17/08/2005, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: 1500- 021696/2005; Anexo: 1500-025974/2005 - CJ: 025185/2015AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 99.39006-001 protocolado em 17/08/2005AUTUADA: NEMAR CONSTRUÇÕES LTDAMUNICÍPIO: Maceió - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.04984-9INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 07.342.535/0001-90AUTUANTES: Aderval Viana de Oliveira e outrosJULGADOR FISCAL: Hermínio Cardoso de OliveiraGERENTE DE JULGAMENTO: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº 20.460 / 2016

EMENTA - ICMS. Obrigação Acessória. Falta de comunicação do encerramento das atividades do estabelecimento. (1) Autuada não comprovou que o estabelecimento prestador de serviços se encontrava em regular funcionamento, não derribando assim os argumentos das autoridades fiscais que constataram a infração “in loco”. (2) Infração caracterizada. (3) Lançamento Procedente. (4) Exigência do crédito tributário sujeita ao procedimento especial insculpido no artigo 36, II, §1º, IV da Lei Nº 6.771/06. Por todo o exposto, este juízo singular, nos termos da fundamentação supra e com fulcro no artigo 29 da lei nº 6771/2006, decide: 1) Julgar PROCEDENTE O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO levado a efeito através do Auto de Infração nº 99.39006-001, protocolizado em 17/08/2005, por ter o autuado infringido os artigos: : 47 da Lei nº 5.900/96 e 49, IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91; 2) Em face desta decisão, sancionar o autuado com a multa prevista no artigo 130 da Lei nº 5.900/96, sujeitando-o a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 1.621,00(um mil, seiscentos e vinte e um reais) correspondente à multa aplicada, mais a respectiva atualização a ser procedida na ocasião do pagamento. O crédito tributário supra deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se ao autuado o direito de interpor Pedido de Revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, nos moldes do estipulado no artigo 36, II, §1º, IV da Lei Nº 6.771/06. Registre-se; Publique-se e Intime-se.

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUIZ CARLOS SIMÕES SILVACPF/MF Nº 208.030.874-20ENDEREÇO: R JOSÉ ALVES BARBOSA 57TRAPICHE DA BARRAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.010-420

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARCIO SIMÕES CALHEIROSCPF/MF Nº 332.751.574-34ENDEREÇO: COM ALDEBARAN ALFA 04 QUADRA GJARDIM PETRÓPOLISMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.080-900

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248234

2º EDITAL GJ N.º 258/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica JOSE BARBOZA DA SILVA MINIMERCADO - ME, Caceal nº 242.08021-9, de acordo com os artigo 11, II da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.192/2015, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.34987-001 de 02/12/2014, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF-044870/14; anexo(s): SF-003216/15; CJ 24.863/15.AUTO DE INFRAÇÃO: 70.34987-001, protocolado em 02/12/14.AUTUADA: JOSÉ BARBOZA DA SILVA MINIMERCADO - MEMUNICÍPIO: Teotônio Vilela - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.08021-9INSCRIÇÃO NO CGC/MF: 09.178.512/0001-17AUTUANTE(S): Evandro Luiz Ferreira Lobo FilhoJULGADORA SINGULAR: Maria de Fátima LimaCOORDENADOR: Robson Santana dos Santos

DECISÃO N.º 20.192/2015EMENTA: ICMS. Obrigação Acessória. Embaraço a fiscalização por deixar de atender a NOTIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU REGULARIZAÇÃO, notificado pela SRE - Superintendência da Receita Estadual. Ilícito caracterizado. Lançamento PROCEDENTE. Crédito tributário exigido inferior a 400 (quatrocentas) UPFAL. Procedimento especial (ex vi do art. 36, inciso II da Lei Estadual nº 6.771/06).Face ao exposto, e tendo em vista o estatuído no art. 28 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE o lançamento decorrente do Auto de Infração nº 70.34987-001, protocolado em 02 de dezembro de 2014, por ter a autuada, infringido as prescrições dos arts. 757, § 1º; 761, § 1º; e o 763, § 2º, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, sendo aplicada a penalidade prevista no art. 135 da Lei nº 5.900/1996. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 483,50 (quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), equivalentes a 25 (vinte e cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas. Por fim, considerado o valor do crédito tributário exigido inferior a 400 (quatrocentas) UPFAL, o julgamento do processo está sujeito ao Procedimento Especial (art. 36, inciso II da Lei nº 6.771/2006). O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos a este pertinente, ressalvando-se à autuada o direito de pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, interposto no prazo de 10 (dez) dias, nos devidos termos do art. 36, inciso IV da Lei nº 6.771/2006. Publique-se, Registre-se, Intime-se.

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSÉ BARBOZA DA SILVACPF/MF Nº 029.072.944-07ENDEREÇO: R MARINITA DE MEDEIROS TAVARESCENTROMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57265000

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248241

2º EDITAL GJ N.º 259/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., Caceal nº 24.088.472-8, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.347/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.18280-002, protocolado em 14/10/2014, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201632

PROC. Nº: 1500-033679-14/001916-15 e CJ 25.001-15AUTO DE INFRAÇÃO: 90.18280-002, protocolado em 14/10/2014AUTUADA: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.MUNICÍPIO: MACEIÓ - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.088.472-8INSCRIÇÃO FEDERAL: 01.015.922/0001-35AUTUANTE(S): PAULO ROBERTO DE REZENDE ABRHÃOJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.347/2016

EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Falta de recolhimento do imposto devido por substituição tributária de mercadorias adquiridas em Estado não signatário do Convênio 76/94. Responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente nas saídas subsequentes atribuída ao adquirente da mercadoria (art. 23, § 2º, VII, da Lei Estadual 5.900/96 c/c o art. 1º, “b”, § 2º, da Lei n.º 5.572/93). Ilícitos fiscais documentalmente comprovados. Razões de defesa incapazes de elidir o feito fiscal. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Ex positis, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE O LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração n.º 90.18280-002, por ter a autuada infringido o art. 1º, § 2º da Lei n.º 5.572/93, c/c o art. 23, § 2º, VII, e caput do art. 90-A da Lei n.º 5.900/96, art. 101, XVIII do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245/91, e § 3°, da clausula primeira, do Convênio ICMS n.º 76/94; penalizando-a com a multa cominada no art. 90-A da Lei Estadual n.º 5.900/96, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário no valor de R$ 72.047,92 (setenta e dois mil, quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), conforme demonstrativo de fls. 05. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06. Publique-se, registre-se, intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOSCPF/MF Nº 009.143.814-40ENDEREÇO: R DOUTOR DJALMA COSTA 1258PONTA GROSSAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.014-590

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOÃO OTAVIANO VASCONCELOSCPF/MF Nº 662.285.068-20ENDEREÇO: RUA SALDANHA DA GAMA 323FAROLMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.051-580

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016Gustavo Melo Pinto Botelho

ASSISTENTE FAZENDÁRIOProtocolo 248243

2º EDITAL GJ N.º 261/2016

O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica MATIAS & FERREIRA LTDA, Caceal nº 240.79884-8, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.467/2016, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 041641, de 30-12-1996.

PROCESSO:1500-009699/1997 (APA 410/96), e CJ(CAF) 14822/1997; Anexo: 1500-000520/2016AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 041641, lavrado e protocolizado a 30-12-1996.AUTUADA: Matias & Ferreira LtdaMUNICÍPIO: Palmeira dos Índios - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.79884-8INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 40.920.027/0001-17AUTUANTE: Hugo Barros Lima JULGADOR FISCAL: Silvio Tenório GameleiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO N.º 20.467/ 2016

EMENTA: ICMS. Obrigação Acessória. 1) Extravio de livros e documentos fiscais. 2) Ausência de intimação a solicitar a documentação. 3) Suposta intimação, de nº 122573, a solicitar o material considerado extraviado, não anexada às laudas processuais 4) Impossibilidade de presunção de extravio. 5) Esvaziamento do suporte fático, relativamente à situação apontada como fato infringente. Infração descaracterizada. LANÇAMENTO NULO por falta de motivo. Reexame Necessário pelo CTE, art. 48, I da Lei nº 6.771/2006.

Assim posto, estando a infração descaracterizada e inexistindo motivo para a lavratura da peça vestibular, decido pela NULIDADE DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 041641, lavrado e protocolizado a 30-12-1996.

Em consonância com o prelecionado no artigo 48, I da Lei nº. 6.771/2006 encaminhem-se os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o Reexame Necessário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SÓCIO GERENTEREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUIS FERNANDO MATIAS DA SILVACPF/MF Nº 028.088.278-57ENDEREÇO: R PROFESSOR PEDUTTO 258JD ANA MARIAMUNICÍPIO: SANTO ANDRÈ/SPCEP: 09.260-000

SÓCIO GERENTEREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): NERI VÂNIA FERREIRA MATIASCPF/MF Nº 505.214.384-20ENDEREÇO: AVE ALAGOAS 02399JARDIM BRASILMUNICÍPIO: PALMEIRA DOS ÍNDIOS/ALCEP: 57.600-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de Julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248262

2º EDITAL GJ N.º 262/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica CISNE IND. E COM. DE REFRIGERANTES LTDA., Caceal nº 24.094.226-4, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.403/16, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 025299, protocolado em 29.04.2003, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROC. Nº: 1500-012744-03/020874-03 e CJ 20.007--04AUTO DE INFRAÇÃO: 025299, protocolado em 29.04.2003AUTUADA: CISNE IND. E COM. DE REFRIGERANTES LTDA.MUNICÍPIO: MACEIÓ- ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.094.226-4INSCRIÇÃO FEDERAL: 02.551.621/0001-99AUTUANTE(S): ROBERTO JORGE G F DA SILVAJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.403/16

EMENTA: ICMS. PASSIVO FICTÍCIO. CONTA FORNECEDORES Lançamento de ofício de crédito tributário. Constatada a manutenção de obrigações não comprovadas no passivo, induzindo a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas em operações internas, sem pagamento do imposto, de que trata a redação original do art. 2.º, § 9º da Lei 5.900/96. Presunção legal não elidida pela impugnante. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Ex positis, decide este juízo singular julgar pela PROCEDÊNCIA do lançamento do crédito tributário levado

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

a efeito através do Auto de Infração Nº 025299, por ter a autuada infringido o art. 2º, § 9º(redação original), e antecedente da norma primária do art. 87, da Lei n.º 5.900/96, penalizando-a com a multa cominada no artigo 87 da Lei n.º 5.900/96, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário no valor de R$ R$ 199.647,74 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de fl. 08. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RICARDO ROSANGELO LEAL CAVALCANTICPF/MF Nº 163.963.914-49ENDEREÇO: R SÃO JOSÉ 31SANTOS DUMONTMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.075-412

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): DENIS DOS SANTOS LIMACPF/MF Nº 894.928.034-53ENDEREÇO: R MANOEL LOURENÇO 524PONTA GROSSAMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.015-540

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248274

2º EDITAL GJ N.º 263/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica VERA LÚCIA AYRES CÂNCIO - ME, Caceal nº 24.842.812-8, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.413/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02064-001, protocolado em 11.10.2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROC. Nº: 1500-034124-11/090299-09/013176-09 /000819-12/019929-13 e CJ 23.599--12AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02064-001, protocolado em 11.10.2011AUTUADA: VERA LÚCIA AYRES CÂNCIO - ME.MUNICÍPIO: MACEIÓ- ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.842.812-8INSCRIÇÃO FEDERAL: 70.011.853/0001-04AUTUANTE(S): TÂNEA PINTO PAES REZENDEJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.413/16

EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Falta de recolhimento do imposto - Omissão de receita apurada mediante confronto entre os valores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito e os valores declarados pelo sujeito passivo. Autorizada a presunção “juris tantum” de saídas internas tributadas sem pagamento do imposto. Presunção legal não elidida por prova em contrário. Revisão de ofício admitida somente enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública (art. 149, parágrafo único, c/c o art. 173, I do CTN). LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Duplo grau de jurisdição administrativo necessário - art. 48 da Lei n.º 6.771/06. Ex positis, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE EM PARTE O LANÇAMENTO do crédito tributário levado a efeito através do Auto de Infração Nº 70.02064-001, por ter a autuada infringido o art. 2º, § 9º, V; 31; 50, I e II, §§ 2º ao 7º; e antecedente (norma primária, norma proibitiva) do art. 97, todos da Lei n.º 5.900/96, penalizando-a com a multa cominada no artigo 97 da Lei n.º 5.900/96, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais a importância de R$ R$ 237.310,27 (duzentos e trinta e

sete mil, trezentos e dez reais e vinte e sete centavos), conforme demonstrativo acima, mais acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06. Por fim, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual, em atendimento ao art. 48, I, da Lei n.º 6.771/06. Publique-se, registre-se, intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): VERA LUCIA AYRES CANCIOCPF/MF Nº 516.971.224-34ENDEREÇO: R PIO XII 488 10 ANDARJATIÚCAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-560

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248281

2º EDITAL GJ N.º 264/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica N BARBOSA DA SILVA - ME, Caceal nº 242.76202-6, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.568/11, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.27615-005, de 29/04/2014, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO Nº 1500-013362/2014; Anexo: 1500-016081/2014AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.27615-005, protocolado em 29/04/2014AUTUADA: N BARBOSA DA SILVA - MEMUNICÍPIO: Maceió - AlagoasCACEAL: 242.76202-6CNPJ/MF: 17.124.696/0001-60AUTUANTE: Marino Florentino dos Santos, matr. 13.827, e outrosJULGADOR SINGULAR: Alberto Jorge Silva

DECISÃO Nº 20.401/2016

EMENTA: ICMS/MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO POR UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL INDEVIDO/INEXISTENTE. 1. Infração tributária descrita de forma clara, precisa e sucinta no instrumento de autuação. 2. Períodos de ocorrência dos fatos claramente identificados. 3. Fiscalização realizou os reclamados levantamentos de estoques a corroborar a autuação. 4. Alegações defensivas infundadas. 5. Ilícito tributário demonstrado nos autos. 6. Devida a exigência de imposto e aplicação de penalidade. 7. LANÇAMENTO PROCEDENTE.Ante o exposto, decido pela PROCEDÊNCIA do Auto de Infração nº 70.27615-005, por infração ao disposto no art. 93 da Lei nº 5.900/96, sendo devida a exigência de imposto no valor de R$78.966,08 (setenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e oito centavos), e aplicação da penalidade no valor de R$47.379,65 (quarenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), totalizando o crédito tributário em R$126.345,73 (cento e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), devendo ser atualizado e acrescido dos juros legais.O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual - CTE, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I, § 1º, e 46, da Lei nº 6.771/06.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201634

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): NILSON BARBOSA DA SILVACPF/MF Nº 057.230.464-11ENDEREÇO: R. ALCIDES RAMOS DE LIMA, S/NJACINTINHOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.041-020

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248288

2º EDITAL GJ N.º 265/2016O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITALFica L JARDIM & CIA LTDA, Caceal nº 24082334-6, de acordo com os artigo 11, II da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.435/16, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.41223-001, protocolizado em 17/07/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.PROCESSO: SF-024935/2015; anexo(s) SF-032406/2015; C.J. nº 25.171/2015AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.41223-001, protocolizado em 17/07/2015AUTUADA: L JARDIM & CIA LTDAMUNICÍPIO: Maceió/ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24082334-6INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.270.435/0008-01AUTUANTE: Alberto Lopes Balbino da SilvaJULGADOR FISCAL: José Edson Lima e SilvaGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº 20.435/16EMENTA - ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROTOCOLO ICMS Nº 104/2008. (1) Contribuinte anteriormente optante pela sistemática de antecipação tributária prevista no art. 23, do Decreto nº 36.525/95. (2) Com a vigência da legislação estadual que regulamentou o Protocolo ICMS Nº 104/2008, houve a revogação tácita do Decreto nº 36.525/95 no tocante às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno, que passaram a ser tributados pela sistemática de substituição tributária. (3) Não cabe falar em fatos geradores ocorridos para as mercadorias ainda em estoque, situação em que deve ser recolhido o imposto pela sistemática de substituição tributária vigente, sem prejuízo da dedução dos valores já recolhidos por antecipação tributária, evitando assim o bis in idem. (4) Infração caracterizada. (5) LANÇAMENTO PROCEDENTE. (6) Procedimento especial, nos termos do art. 36, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.41223-001, protocolizado em 17/07/2015, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 90-A, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário o montante de R$ 857,22 (oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), dos quais R$ 428,61 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) são relativos a ICMS e R$ 428,61 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) são referentes a multa. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, nos termos do art. 36, § 1º, IV, da Lei Estadual 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUIZ ANTÔNIO DE MELO JARDIMCPF/MF Nº 163.901.304-06ENDEREÇO: R JOSÉ DE ALENCAR 291 APT 102FAROLMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.051-565

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CRISTINA MESQUITA JARDIMCPF/MF Nº 163.901.484-53ENDEREÇO: R JOSÉ DE ALENCAR 291 APT 102FAROLMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.051-565

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUCIANA DE MELO JARDIM MOTACPF/MF Nº 208.741.624-91ENDEREÇO: COM ALDEBARAN OMEGA S/N QUADRA I LOTE 14TABULEIRO DOS MARTINSMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.080-900

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARILIA JARDIM CABRALCPF/MF Nº 287.567.624-53ENDEREÇO: COM ALDEBARAN OMEGA S/N QUADRA L LOTE 7TABULEIRO DOS MARTINSMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.080-900Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248292

2º EDITAL GJ N.º 266/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica S M SOARES - ME, Caceal nº 240.90670-5, de acordo com os artigo 11, II da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.436/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.32737-002, protocolado em 25/03/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO Nº 1500-010638/2015; Anexo: 1500-016477/15; 1500-019588/15AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.32737-002, protocolado em 25/03/2015AUTUADA: S M SOARES - MEMUNICÍPIO: Maceió - AlagoasCACEAL: 240.90670-5CNPJ/MF: 01.459.263/0001-26AUTUANTE: Paulo de Tarso Neves de Araujo, matr. 24.322JULGADOR FISCAL: Alberto Jorge SilvaDECISÃO Nº 20.436/2016EMENTA: ICMS - PROCEDIMENTO ESPECIAL. FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS TRIBUTADAS POR SUBSTITUIÇÃO. 1. Impugnação administrativa procedente em parte. 2. Lançamento revisto para exclusão de documentos fiscais regularmente registrados. 3. Recolhimento do valor da multa após revisão do lançamento demonstra concordância da defesa com o procedimento. 4. É tributária a natureza de operação com mercadoria cujo imposto foi retido em operação anterior por substituição tributária. 5. Alterada a qualificação jurídica da multa para o art. 107 da Lei nº 5.900/96 por se tratar de operações com mercadoria tributada. 6. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 7. Dispensado o reexame necessário. Ante o exposto, decido pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do Auto de Infração nº 70.32737-002, por ter a autuada deixado de registrar notas fiscais de aquisição de mercadorias, infringindo, desse modo, o art. 50, II, § 1º, da Lei nº 5.900/96, combinado com o art. 49, VI, “a”, e art. 280 do Regulamento do ICMS/AL, sendo por isso devida a aplicação da penalidade prevista no art. 107 da Lei nº 5.900/96, no valor de R$173,50 (cento e setenta e três reais e cinqüenta centavos), devendo ser atualizado e acrescido dos juros legais. Considerando que a autuada recolheu parte do valor do crédito aqui definido, intime-se para recolher a diferença restante ou, querendo, pedir a revisão desta decisão, dirigindo o pedido à Gerência de Julgamento, na forma do art. 36, II, § 1º, IV, da Lei nº 6.771/06. Fica dispensado o reexame necessário em virtude de o valor excluído do débito fiscal ser inferior a

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

400 (quatrocentas) UPFAL, a teor do art. 48, § 2º, II, da Lei nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): SANDRA DE MELO SOARESCPF/MF Nº 019.584.574-93ENDEREÇO: AV ROTARY 1037FAROLMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.000-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248296

2º EDITAL GJ N.º 267/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica J C MATOS PERFUMARIA - ME, Caceal nº 240.90481-8, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.286/2015, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n. 90.14515-001, de 21-11-2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO:1500-038483/2011, e CJ 25.150/2015; Anexo: 1500-002750/2012.AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 90.14515-001, de 21-11-2011, protocolizado a 24-11-2011.AUTUADA: J C Matos Perfumaria - MEMUNICÍPIO: Maceió - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.90481-8INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.567.589/0001-77AUTUANTE: Roselani Cardoso de AraújoJULGADOR FISCAL: Silvio Tenório GameleiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº 20.286/2015

EMENTA: ICMS - Obrigação Acessória - Extravio de livros fiscais. 1) Iniciativa do contribuinte em comunicar ao órgão fazendário a situação fática motivadora do lançamento - confissão do ilícito. 2) Inexistência do livro de registro de entradas no banco de dados da SEFAZ - impossibilidade do seu extravio. 3) Impugnação incapaz de elidir a acusação. 4) Subsunção dos fatos ao art. 119, I, “a” da Lei Estadual nº 5.900/96. 5) LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Dispensado reexame necessário pelo CTE das decisões contrárias à Fazenda Estadual cuja importância pecuniária excluída não exceder, na data da decisão, a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, c/ do art. 48, § 2.º, II da Lei 6.771/06, na redação dada pela Lei 7.078/09.Ex positis, estando o ilícito caracterizado, decido pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento levado a efeito através do Auto de Infração nº 90.14515-001, de 21-11-2011, protocolizado a 24-11-2011, pelo extravio de 04(quatro) livros fiscais, em infração ao artigo 49, III do Ricms-Al, aprovado pelo decreto 35245 de 26-12-91,e ao caput do artigo 53 da lei 5900/96, penalizando com a multa prelecionada no artigo 119, I “a”, da lei 5900 de 27-12-96, condenando o sujeito passivo a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário no valor de R$ 19.452,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), correspondente a 1.200 (um mil e duzentas) Upfal- Unidade Padrão Fiscal de Alagoas, visto ser de R$ 16,21 (dezesseis reais e vinte e um centavos) o valor de 01 (uma) Upfal, na data da constituição do crédito tributário.O crédito tributário supra deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos e atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do artigo 45, inciso I, § 1º, e 46 da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Por fim, considerando que o valor excluído como não devido, após a correção do quantum da penalidade inicialmente aplicada pela autoridade lançadora não ultrapassa as 400 (quatrocentas) UPFAL, aplicam-se as normas constantes dos arts. 43, II; e 48, § 2.º, II da Lei Estadual 6.771/06, que dispensam de reexame necessário as decisões contrárias à Fazenda Estadual cuja importância pecuniária excluída não exceder, na data da decisão, a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão

Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSÉ JURANDIR CAVALCANTE MATOSCPF/MF Nº 007.924.444-00ENDEREÇO: AV CARLOS GOMES DE BARROS 6SALVADOR LIRAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.081-010

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248300

2º EDITAL GJ N.º 268/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME, Caceal nº 240.88472-8, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.568/11, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.17006-001, protocolado em 11/10/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO: 1500-028764/12; 1500-015182/13; e CJ-25.046/15AUTO DE INFRAÇÃO Nº 90.17006-001, protocolado em 11/10/2012AUTUADO: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - MEMunicípio: Maceió, ALInscrição Estadual: 240.88472-8Inscrição CNPJ/MF: 01.015.922/0001-35Autuante: Carlos Tenório GameleiraJulgador Fiscal: Joaquim Narciso Costa PereiraGerente: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº 20.394/2016

EMENTA: ICMS Substituição Tributária - medicamentos e produtos farmacêuticos, Convênio ICMS 76/94. 1- Falta de recolhimento do imposto, de responsa-bilidade do adquirente, na aquisição de medicamentos de Estado não signatário; 1.2- Infração ao art. 23, §2º, VII e §11 da Lei nº 5.900/96; 1.3- Fato gerador ocorrido fora da Sistemática de Tributa-ção do Decreto nº 3.005/2005 (Regime Especial 042/2012); 2- Falta de recolhi-mento do imposto retido a menor, na aquisição de produtos de Estado signatário do Convênio; 2.1- Não compro-vada a diferença de ICMS a recolher; 2.2- Crédito tributário afastado; 3-LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE; 4- Dispensado reexame necessário, art. 48, §2º, II da Lei nº 6.771/2006, redação Lei nº 7.078/09. Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento, consoante auto de infração nº 90.17006-001/2012, por ter o sujeito passivo infringido o disposto no art. 23, §2º, VII e §11 e art. 90-A da Lei nº 5.900/96 (Lei nº 6.331/02), condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MULTA) no valor total de R$79.970,74 (setenta e nove mil, novecentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), mais os acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha que integra esta Decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Decisão não sujeita a reexame necessário, art. 48, §2º, II da Lei nº 6.771/2006, com redação da Lei nº 7.078/09. Registre-se, publique-se e intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOSCPF/MF Nº 009.143.814-40ENDEREÇO: R DOUTOR DJALMA COSTA 1258PONTA GROSSAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.014-590

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201636

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOÃO OTAVIANO VASCONCELOSCPF/MF Nº 662.285.068-20ENDEREÇO: RUA PALMEIRA DOS ÍNDIOS 280SERRARIAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.046-680

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248302

2º EDITAL GJ N.º 269/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica PASSARELA CONFECÇÕES LTDA. - ME, Caceal nº 24.207.826-5, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.568/11, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.06019-001, protocolado em 08.07.2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.PROC. Nº: 1500-020802-11/031596-11 e CJ 25.296-2016AUTO DE INFRAÇÃO: 90.06019-001, protocolado em 08.07.2011AUTUADA: PASSARELA CONFECÇÕES LTDA. - MEMUNICÍPIO: MACEIÓ - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.207.826-5INSCRIÇÃO FEDERAL: 06.877.496/0001-62AUTUANTE(S): GENIVAL LIMA DE CARVALHOJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.453/2016

EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigação acessória. Extravio de livros fiscais. Presunção legal, de que trata o art. 50, § 10, I, da Lei n.º 5.900/96, não afastada por prova em contrária. Contribuinte cadastrado como microempresa - ME. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário, previsto no art. 48 da Lei n.º 6.771/06. Ex positis, decide este juízo julgar pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração n.º 90.06019-001, por ter a autuada infringido os arts. 23, III, e 107, da Lei n.º 4.418/882, art. 50, § 10, I, da Lei n.º 5.900/96, e art. 49, III, “a”, 1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245/91, penalizando-a com a multa cominada no art. 119, I, “b”, c/c o art. 135-A, da Lei n.º 5.900/96, e condenando a recolher aos cofres estaduais a importância de R$ 2.432,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), mais os acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, ressalvado à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06. Por fim, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual, em atendimento ao art. 48, I, da Lei n.º 6.771/06. Publique-se, registre-se, intime-se.

PROCURADORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): HELIO ROBERTO LUDOVICO DA SILVACPF/MF Nº 010.737.524-96ENDEREÇO: COND. MORADA NOVA 13TAB. DOS MARTINSMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.060-530

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): KAMILLA BARROS CAVALCANTE VILELACPF/MF Nº 045.565.174-43ENDEREÇO: RUA DESPORTISTA HUMBERTO GUIMARÃES 6 2 5 APT 401PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-030

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): DIANA BRANDÃO MALTA LOBO COIMBRACPF/MF Nº 047.996.164-63ENDEREÇO: R FERROVIÁRIO MANOEL GONÇALVES FILHO 150 EDF. VISEUMANGABEIRASMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.037-040

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): PAULO SÉRGIO FERREIRA DE MAGALHÃESCPF/MF Nº 677.126.144-15ENDEREÇO: RUA R C 96 CJ RES JATIÚCA Q DJATIÚCAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.037-190

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248350

2º EDITAL GJ N.º 270/2016O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITALFica L JARDIM & CIA LTDA Caceal nº 24065954-6, de acordo com os artigo 11, II da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.423/16, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.41220-001, protocolizado em 17/07/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF-024930/2015; anexo(s) SF-032403/2015; C.J. nº 25.167/2015AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.41220-001, protocolizado em 17/07/2015AUTUADA: L JARDIM & CIA LTDAMUNICÍPIO: Maceió/ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24065954-6INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.270.435/0004-88AUTUANTE: Alberto Lopes Balbino da SilvaJULGADOR FISCAL: José Edson Lima e SilvaGERENTE: Robson Santana dos SantosDECISÃO Nº 20.423/16EMENTA - ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROTOCOLO ICMS Nº 104/2008. (1) Contribuinte anteriormente optante pela sistemática de antecipação tributária prevista no art. 23, do Decreto nº 36.525/95. (2) Com a vigência da legislação estadual que regulamentou o Protocolo ICMS Nº 104/2008, houve a revogação tácita do Decreto nº 36.525/95 no tocante às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno, que passaram a ser tributados pela sistemática de substituição tributária. (3) Não cabe falar em fatos geradores ocorridos para as mercadorias ainda em estoque, situação em que deve ser recolhido o imposto pela sistemática de substituição tributária vigente, sem prejuízo da dedução dos valores já recolhidos por antecipação tributária, evitando assim o bis in idem. (4) Infração caracterizada. (5) LANÇAMENTO PROCEDENTE. (6) Procedimento especial, nos termos do art. 36, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.41220-001, protocolizado em 17/07/2015, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 90-A, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário o montante de R$ 3.243,12 (três mil, duzentos e quarenta e três reais e doze centavos), dos quais R$ 1.621,56 (um mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos) são relativos a ICMS e R$ 1.621,56 (um mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos) são referentes a multa. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, nos termos do art. 36, § 1º, IV, da Lei Estadual 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUIZ ANTÔNIO DE MELO JARDIMCPF/MF Nº 163.901.304-06

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ENDEREÇO: R JOSÉ DE ALENCAR 291 APT 102FAROLMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.051-565

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CRISTINA MESQUITA JARDIMCPF/MF Nº 163.901.484-53ENDEREÇO: R JOSÉ DE ALENCAR 291 APT 102FAROLMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.051-565

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUCIANA DE MELO JARDIM MOTACPF/MF Nº 208.741.624-91ENDEREÇO: COM ALDEBARAN OMEGA S/N QUADRA I LOTE 14TABULEIRO DOS MARTINSMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.080-900

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARILIA JARDIM CABRALCPF/MF Nº 287.567.624-53ENDEREÇO: COM ALDEBARAN OMEGA S/N QUADRA L LOTE 7TABULEIRO DOS MARTINSMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.080-900

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016Gustavo Melo Pinto Botelho

ASSISTENTE FAZENDÁRIOProtocolo 248355

2º EDITAL GJ N.º 271/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica ATACADÃO DE BEBIDAS VIA EXPRESSA LTDA, Caceal nº 24104412-0, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.298/15, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.10509-002, protocolizado em 11/12/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.PROCESSO: SF-035620/2012; anexo(s) SF-003454/2013; C.J. nº. 24.481/14AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.10509-002, protocolizado em 11/12/2012AUTUADA: ATACADÃO DE BEBIDAS VIA EXPRESSA LTDAMUNICÍPIO: Maceió/ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24104412-0INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 06.943.478/0001-31AUTUANTE: Marino Florentino dos SantosJULGADOR FISCAL: José Edson Lima e SilvaGERENTE: Robson Santana dos SantosDECISÃO Nº 20.298/15EMENTA - ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BEBIDAS ALCOÓLICAS. (1) O Fisco Estadual decaiu do seu direito de lançar em relação ao exercício de 2007, já que prazo decadencial flui até que haja a notificação do sujeito passivo, ocorrida apenas em 2013. (2) Nos termos do art. 26, p. único, da Lei Estadual nº 5.900/96, o contribuinte que receber mercadoria sem que tenha sido feita a retenção total do ICMS substituição tributária na operação anterior, responde solidariamente pelo imposto que deveria ter sido retido. (3) Ante a falta de recolhimento do imposto, fica o autuado incurso na penalidade do art. 90-A, da Lei Estadual nº 5.900/96. (4) Somente restou comprovada a infração em relação ao conjunto de notas fiscais de entrada acostadas pelo autuante, relativas ao exercício 2008. (5) LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. (6) Reexame necessário pelo CTE, ex vi dos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06.

Face ao exposto, e com fulcro nos arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 70.10509-002, protocolizado em

11/12/2012, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 90-A, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 233.908,08 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e oito reais e oito centavos), sendo R$ 116.954,04 (cento de dezesseis mil, novecentos e cinquenta quatro reais e quatro centavos) de ICMS e R$ 116.954,04 (cento de dezesseis mil, novecentos e cinquenta quatro reais e quatro centavos) relativos a multa.O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.Em atenção ao disposto nos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RENILDO VILELA SILVACPF/MF Nº 011.001.714-52ENDEREÇO: AV SILVESTRE PERICLES 2384PONTA GROSSAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.014-000

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ILKA SILVA DE SOUZACPF/MF Nº 020.255.754-59ENDEREÇO: R BOA VISTA 11 CASACENTROMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.442-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248363

EDITAL GJ 2ª N.º 272/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2ª EDITALFica DISTRIBUIDORA LAGUNA LTDA Caceal nº 241.05906-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.304/16, pela qual foi julgado IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.14354-002, protocolado em 25/01/2012.

PROCESSO Nº: 1500-002383/2012; anexo(s) 1500-011161/2012; CJ-023952/2013.AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 90.14354-002, protocolado em 25/01/2012.AUTUADO(A): DISTRIBUIDORA LAGUNA LTDA.INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.05906-2.INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 07.888.067/0001-53.MUNICÍPIO: Maceió, Al.AUTUANTE(S): Ronaldo Guedes de Araújo e outro.JULGADOR FISCAL: Manoel Omena Farias Júnior.GERENTE: Robson Santana dos Santos.

DECISÃO Nº. 20.304/16.

EMENTA - ICMS/MULTA - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Aquisição de mercadorias acompanhadas de notas fiscais falsas. 3. Ausência de prova da infração. 4. Lançamento IMPROCEDENTE. 5. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário - artigos 48 e 49, § 1º, Lei nº. 6.771/06.Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 90.14354-002, protocolizado em 25/01/2012, por ausência de prova do ilícito argüido. Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual - CTE. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201638

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ANTÔNIO DA SILVA RIBEIROCPF/MF Nº 392.003.454-68ENDEREÇO: R LUIZA MEDEIROS 27 Q 12JATIÚCAMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.036-270

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): SÍLVIO TAVARES DOS SANTOSCPF/MF Nº 606.625.904-06ENDEREÇO: R DR GERALDO MELO DOS SANTOS 50 APOÇOMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.025-665

Gerência de Julgamento, Maceió, 01 de julho de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 248384

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27 DE JUNHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-018874/2016 - GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

GSEF, em Maceió, 01 de julho de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 248419

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE JUNHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-012207/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-018753/2016 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - À Gerência de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-019279/2016 - SERVIÇO DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS - À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-018941/2016 - SEDETUR - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - À Gerência Administrativa.PROC. Nº. 1500-018744/2016 - DIRETORIA DE TEATROS DE ALAGOAS - À Superintendência do Tesouro Estadual.

GSEF, em Maceió, 01 de julho de 2016Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 248421

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE JUNHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-018240/2016 - GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - Ao Gabinete Civil.

GSEF, em Maceió, 01 de julho de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 248423

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE JUNHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-019435/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND - À Superintendência do Tesouro Estadual - STE.

GSEF, em Maceió, 01 de julho de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 248424

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE JUNHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-018749/2016 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-019120/2016 - GABINETE DO SECRETÁRIO - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-019121/2016 - GABINETE DO SECRETÁRIO - Idem.PROC. Nº. 1500-012712/2016 - ESCOLA FAZENDÁRIA - SEFAZ/AL - À Gerência de Desenvolvimento Institucional.PROC. Nº. 1500-019441/2016 - JUÍZO DE DIREITO - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-024122/2015 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - À Gerência Administrativa.PROC. Nº. 1500-018902/2016 - JOAQUIM IZAIAS DE OLIVEIRA - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-018859/2016 - MARCELO AUGUSTO LEÃO SANTA MARIA - Idem.PROC. Nº. 1500-018857/2016 - RITA DE CÁSSIA SANTOS SILVA - Idem.PROC. Nº. 1500-018877/2016 - ANA REGINA SANTOS CARREIRO - Idem.PROC. Nº. 1500-018880/2016 - SÉRGIO SHIGUEKI MASSUDA - Idem.

GSEF, em Maceió, 01 de julho de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 248425

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE JUNHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-019399/2016 - ELETROBRAS - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-008651/2016 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEFAZ/AL - À Gerência Administrativa.PROC. Nº. 1500-028876/2014 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/AL - À Gerência Administrativa.PROC. Nº. 1700-005204/2006 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - À Gerência de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-009200/2015 - ANTÔNIO MENDONÇA UCHÔA FILHO - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-016836/2015 - TRIBUNAL REGINOL ELEITORAL DE ALAGOAS - À Gerência de Monitoramento das Informações Fiscais.

GSEF, em Maceió, 01 de julho de 2016Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 248426

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 01 DE JULHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1204-000893/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZEDA - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

GSEF, em Maceió, 01 de julho de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 248427

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 01 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-019432/2016 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - UNCISAL - À Superintendência do Tesouro Estadual - STE.PROC. Nº. 1700-003021/2016 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-015709/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG - Idem.PROC. Nº. 1500-018863/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP - À Superintendência do Tesouro Estadual - STE.PROC. Nº. 1500-019127/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO - SETE - À Secretaria de Trabalho e Emprego.PROC. Nº. 1500-019155/2016 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL - À Superintendência do Tesouro Estadual - STE.PROC. Nº. 1500-019239/2016 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL - Idem.PROC. Nº. 1500-019140/2016 - AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - DESENVOLVE - Idem.PROC. Nº. 1700-003869/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESAU - Idem.PROC. Nº. 4101-001486/2016 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-019065/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA - À Superintendência do Tesouro Estadual - STE.PROC. Nº. 1500-007164/2016 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-019253/2016 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA - À Superintendência do Tesouro Estadual - STE.

GSEF, em Maceió, 01 de julho de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 248428

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 01 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-017543/2016 - SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - SEFAZ - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-019139/2016 - GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1700-002774/2016 - PODER JUDICIÁRIO - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

GSEF, em Maceió, 01 de julho de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 248429

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE - Nº 040/2016

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO GEFIS Nº 135/2016, da Gerencia de Fiscalização.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, ficam as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

PROCESSO: 1500-015734/2002CACEAL: 248.38549-6RAZÃO SOCIAL: A. E. C. FARIAS LIMA FITAS E CD - ME

PROCESSO: 1500-034304/2015CACEAL: 244.33991-0RAZÃO SOCIAL: AMARO JORGE SANTOS DA SILVA

PROCESSO: 1500-035703/2012CACEAL: 241.06891-6RAZÃO SOCIAL: CADBURY BRASIL IND. E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PROCESSO: 1500-038057/2015CACEAL: 241.06887-8RAZÃO SOCIAL: CARLEANE AQUINO NOBRE -ME

PROCESSO: 1500-001538/2016CACEAL: 240.73505-6RAZÃO SOCIAL: CIA SÃO GERALDO DE VIAÇAO

PROCESSO: 1500-044572/2015CACEAL: 240.57312-9RAZÃO SOCIAL: CIA SÃO GERALDO DE VIAÇAO

PROCESSO: 1500-039768/2015CACEAL: 242.19298-0RAZÃO SOCIAL: CHEN JIANKANG – ME

PROCESSO: 1500-039771/2015CACEAL: 242.14774-7RAZÃO SOCIAL: CHEN JIANKANG - ME

PROCESSO: 1500-031407/2014CACEAL: 248.53658-3RAZÃO SOCIAL: C M DE ARAUJO FRANÇA - ME

PROCESSO: 1500-032660/2015CACEAL: 242.61344-6RAZÃO SOCIAL: DELICATTO COMERCIO DE ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME

PROCESSO: 1500-031656/2015CACEAL: 242.16295-9RAZÃO SOCIAL: ECOBRASA COMERCIO LTDA - ME

PROCESSO: 1500-036756/2015CACEAL: 244.12005-6RAZÃO SOCIAL: ERONALDO PEDRO DOS SANTOS

PROCESSO: 1500-035875/2015CACEAL: 246.01645-0RAZÃO SOCIAL: FARMACIA REDE POPULAR DO BRASIL LTDA – ME

PROCESSO: 1500-017056/2004CACEAL: 248.41446-1RAZÃO SOCIAL: F. M. M. DE ALBUQUERQUE BORGES RESTAURANTE – ME

PROCESSO: 1500-035884/2015CACEAL: 241.05338-2RAZÃO SOCIAL: G DE A COSTA ATACADO - EPP

PROCESSO: 1500-006218/2016CACEAL: 244.11694-6RAZÃO SOCIAL: HANNAH S DE OLIVEIRA TAPIOCARIA- ME

PROCESSO: 1500-030934/2015CACEAL: 248.50935-7RAZÃO SOCIAL: HAPPY ARTIGOS DE FESTAS LTDA - ME

PROCESSO: 1500-031306/2015CACEAL: 241.01626-6RAZÃO SOCIAL: HEGIDIO FOTOGRAFIA LTDA -EPP

PROCESSO: 1500-005113/2016CACEAL: 242.00934-4RAZÃO SOCIAL: H. R. CABRAL DE VASCONCELLOS NETO – MEPROCESSO: 1500-029015/2015CACEAL: 242.76910-1RAZÃO SOCIAL: ILINOIS RESTAURANTE LTDA

PROCESSO: 1500-039653/2015CACEAL: 241.04468-5RAZÃO SOCIAL: ILKA S. DE ARAUJO - ME

PROCESSO: 1500-001621/2016CACEAL: 248.06149-6RAZÃO SOCIAL: JANISO ANTONIO DA SILVA – ME

PROCESSO: 1500-041343/2015CACEAL: 248.53803-9RAZÃO SOCIAL: J GONZAGA FRANCA EVENTOS - ME

PROCESSO: 1500-030729/2015CACEAL: 242.45204-3RAZÃO SOCIAL: JOSE RENATO DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP

PROCESSO: 1500-035141/2015CACEAL: 240.81570-0RAZÃO SOCIAL: JOSE SALUSTIANO FILHO - ME

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201640

PROCESSO: 1500-035621/2015CACEAL: 242.66286-2RAZÃO SOCIAL: LAGOA MAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA -EPP

PROCESSO: 1500-014819/2002CACEAL: 248.32286-9RAZÃO SOCIAL: L E SILVA E CIA LTDA - ME

PROCESSO: 1500-006805/2016CACEAL: 242.40369-7RAZÃO SOCIAL: LIDER TRANSPORTE LTDA - EPP

PROCESSO: 1500-029541/2015CACEAL: 248.50879-2RAZÃO SOCIAL: LITORAL VIDEO LOCADORA LTDA - ME

PROCESSO: 1500-005803/2016CACEAL: 242.16972-4RAZÃO SOCIAL: MADEIRAS E MACHADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PROCESSO: 1500-034506/2015CACEAL: 244.16844-0RAZÃO SOCIAL: MARIA HELENA COELHO XAVIER

PROCESSO: 1500-038571/2001CACEAL: 248.33404-2RAZÃO SOCIAL: MARIA TEREZA COELHO ME

PROCESSO: 1500-027566/2015CACEAL: 242.72081-1RAZÃO SOCIAL: M DAS DORES DA SILVA - ME

PROCESSO: 1500-031224/2015CACEAL: 240.73583-8RAZÃO SOCIAL: METODO LTDA - ME

PROCESSO: 1500-034788/2014CACEAL: 242.08213-0RAZÃO SOCIAL: MARTINELLY JACKSON DA S. SANTOS - ME

PROCESSO: 1500-010948/2016CACEAL: 242.77393-1RAZÃO SOCIAL: OPENSOURCE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLO-GIA DA INFORMACAO LTDA -ME

PROCESSO: 1500-009410/2015CACEAL: 240.85478-0RAZÃO SOCIAL: ORION INFORMATICA E REPROGRAFIA LTDA - ME

PROCESSO: 1500-000497/2016CACEAL: 248.44986-9RAZÃO SOCIAL: PONTES E FERREIRA LTDA - ME

PROCESSO: 1500-033860/2015CACEAL: 240.53589-8RAZÃO SOCIAL: P. R. A. MELO & CIA LTDA

PROCESSO: 1500-006625/2016CACEAL: 242.79681-8RAZÃO SOCIAL: PROSPER DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME

PROCESSO: 1500-037034/2015CACEAL: 242.15857-9RAZÃO SOCIAL: RAFAELLA CALADO LOPES - ME

PROCESSO: 1500-035259/2015CACEAL: 244.23350-0RAZÃO SOCIAL: RONALDO FERREIRA DA SILVA EIRELI – ME

PROCESSO: 1500-012359/2009CACEAL: 246.01987-5RAZÃO SOCIAL: ROSIMEIRE GOMES CALHEIROS EPP

PROCESSO: 1500-032169/2015CACEAL: 240.54180-4RAZÃO SOCIAL: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO

PROCESSO: 1500-032516/2015CACEAL: 242.65111-9RAZÃO SOCIAL: SÃO GERALDO MERCADINHO LTDA - EPP

PROCESSO: 1500-035128/2014CACEAL: 248.49775-8RAZÃO SOCIAL: S S DE SOUSA ABATEDOR - ME

PROCESSO: 1500-007027/2016CACEAL: 240.72944-7RAZÃO SOCIAL: SUPERMIX CONCRETO S/A

PROCESSO: 1500-009693/2015CACEAL: 242.54808-3RAZÃO SOCIAL: TIM CELULAR S .A

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 30 de julho de 2016.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL – SRE

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

EMENTA: IMPORTAÇÃO. ICMS. Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/03 e Decreto nº 1.738/03, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27/12/96; no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/06; na Instrução Normativa SF nº 05, de 06/10/04; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18/02/09.

REGIME ESPECIAL Nº. 041/2016

PROCESSO SF Nº: 1500-014975/2016INTERESSADO: APTO TRADING LTDACNPJ: 13.747.150/0003-77CACEAL: 244.66923-6 ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, CNAE: 4693100.ENDEREÇO: Rua Barão de Atalaia, nº 280, Sala 216, CEP: 57020-510, Centro, Maceió/AL. PEDIDO: (X) Concessão Inicial ( ) Alteração ( ) Cancelamento

Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada a manter sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas-CACEAL, em conformidade com o que disciplina a Instrução Normativa SF nº 05/2004.Parágrafo único. A inscrição, de que trata o caput desta cláusula, tem como obje-tivo habilitar a Interessada a desempenhar exclusivamente atividades relativas a operações de importação vinculadas à Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, ou delas decorrentes, e ao Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, obedecidos os demais dispositivos regulamentares pertinentes.Cláusula segunda. Fica vedado à Interessada realizar, pela sistemática prevista no Decreto nº 1.738/03:I-operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica, trigo e farinha de trigo;II-operações com veículos automotores novos classificados nas posições NCM pre-vistas no anexo II do Convênio ICMS nº 132/92 e no Convênio ICMS nº 52/93, em decorrência dos efeitos constantes do Convênio ICMS 51/00, combinado com o item “2.2” da alínea “a” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03, caso ocorra faturamento direto pela Interessada com a entrega do veículo realizada pela con-cessionária envolvida na operação, resultando em partilhamento da receita advinda da cobrança do imposto, que será dividida entre a Unidade Federada de origem e a de destino; III-operações internas com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, conforme determina o item “2.1” da alínea “a” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03.Cláusula terceira. A Gerência de Cadastro-GECAD, da SEFAZ, fica autorizada a manter a Interessada na condição ativa no CACEAL, a partir da publicação do pre-sente Regime Especial no Diário Oficial do Estado de Alagoas, desde que atendidas às determinações previstas na legislação para inscrição, especialmente as constan-tes no Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa SEF nº 17, publicada no DOE em 05 de julho de 2007.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Cláusula quarta. A requerente deverá: I– no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação deste regime no DOE, nomear representante legal com domicílio neste Estado; II– manter o estabelecimento com estrutura administrativa, inclusive para atendi-mento do Fisco.III - comprovar, sempre que solicitado pela Sefaz/AL, junto à Receita Federal do Brasil ou ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo-MICT, a efetiva habilitação do responsável e/ou do(s) representante(s), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ou no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX; Cláusula quinta. O presente Regime Especial:I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Docu-mentos Fiscais e Termos de Ocorrências;II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado;III - ficará automaticamente revogado:a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja confli-to com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ouc) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, in-dependente da aplicação das penalidades cabíveis;IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;V - não desobriga a Interessada do cumprimento: a) das demais disposições do Decreto nº 1.738/03; b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária; VI- terá vigência pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar data de sua pu-blicação no Diário Oficial do Estado; VII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:a) Superintendência da Receita Estadual;b) Contribuinte.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 30 de junho de 2016.

________________________________________________FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL __________________________

P/APTO TRADING LTDA

SSecretaria de Estado da FazendaSuperintendência da Receita EstadualGerência de Articulação – GERAR

1ª Chefia Regional de Administração Fazendária

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUI-ÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 019/2016 - 1ª CRAF

Indefiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do be-nefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007.

Processo - SF N° 1500-017434/2016Interessado:PHARMACOS EXPRESS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA MECNPJ (MF): 19.010.568/0001-11CACEAL: 242.939.19-8

1ª Chefia Regional de Administração Fazendária, em 27 de junho de 2016.

ANTONIO OLIVEIRA DE MORAES Chefe da 1ª CRAF

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 36/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015,RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto n Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir:

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

06.198.619 DROGATIM DROGARIAS LTDA – ME 1500-019305/2016

Gerência de Cadastro, Maceió, 01 de Julho de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 358/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Memorando 9ª CRAF nº 061/2016.

RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ense-jaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº 280/2016CACEAL: 24210178-0RAZÃO SOCIAL: FARMACIA SÃO RAFAEL LTDA ME

Maceió, 01 de julho de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o art. 53 da Lei Estadual 6.161/2000, combinado com o art. 79 do Decreto nº 25.370/2014, de 19 de março de 2013, ratificou a decisão de cancelamento e arqui-vamento dos Autos de Infração abaixo relacionados:PROCESSO: 1500-025103/2004AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 044535INTERESSADO: TOLEDO & SOARES LTDA.CACEAL: 24.092.703-6

PROCESSO: 1500-025106/2004AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 044536INTERESSADO: TOLEDO & SOARES LTDA.CACEAL: 24.092.704-6

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de junho de 2016.

LÍCIA VITÓRIO CASADO LIMAASSESSORA TÉCNICA

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201642

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, con-forme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 02 de junho de 2016, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:

PROCESSO SF CACEAL INTERESSADO DÉBITO1500-005254/2000 24056804 COMERCIAL ROCHA LTDA 507901500-015946/2012 24072220 COMERCIO REPRESENTACOES DE CEREAIS LTDA 70029350021500-007942/2001 24060069 COML SAO CRISTOVAO LTDA 418621500-001143/2011 24003177 COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO 90084810011500-019769/2008 24064556 DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES ALIX LTDA 99806370021500-018546/2004 24064250 EDVALDO A JOVENAL 74381500-030454/2012 24066159 EVALDA CARVALHO DOS SANTOS - ME 70107430031500-019678/2013 24004012 FARMACIA FERREIRA LTDA - ME 70187430021500-019681/2013 24004012 FARMACIA FERREIRA LTDA - ME 70187430011500-019685/2013 24004012 FARMACIA FERREIRA LTDA - ME 70187430031500-038567/2003 24064822 FON FOTOGRAFIAS LTDA 293871500-013802/2013 24071676 INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA 70105380011500-019482/2013 24074044 JARIO CERQUEIRA DA SILVA - ME 70187850011500-019483/2013 24074044 JARIO CERQUEIRA DA SILVA - ME 70187850021500-021128/2013 24058993 JOSE WILTON PINHEIRO - ME 70188690021500-021127/2013 24058993 JOSE WILTON PINHEIRO - ME 70188690011500-032219/2007 24003335 MANOEL JANUARIO DE SOUZA 99702180011500-032221/2007 24003335 MANOEL JANUARIO DE SOUZA 99702180021500-015188/2008 24005518 MARMORES E GRANITOS DE SANTA TEREZINHA LTDA 99807160011500-015126/2012 24056361 NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA 70070700011500-015998/2013 24002207 ORGANIZACAO HOSPITALAR ALAGOANA LTDA - EPP 70139050041500-031742/2003 24070860 PANIFICACAO LEILA E KELLY LTDA 389301500-008127/2012 24073303 PANIFICADORA E LANCHONETE PRIMOR LTDA ME 70038470031500-017524/2011 24069666 REPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 90111340011500-007696/2000 24050793 SILVA MOREIRA E CIA LTDA 230771500-023998/2003 24003983 SOCIEDADE COMERCIAL TORRES LTDA ME 420721500-019034/2008 24071822 TETO PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTDA 99807020011500-007426/2009 24072943 VIACAO ITAPEMIRIM S.A. 9988787001

Maceió ,30 de junho de 2016.

Gelba Carvalho Melo MaiaResponsável pela resenha

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, con-forme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 03 de junho de 2016, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:

PROCESSO SF CACEAL INTERESSADO DÉBITO1500-018640/2013 24078657 ALVIM, ARAUJO & CIA LTDA - EPP 70187340021500-027578/2012 24065419 COOPERATIVA DE COLONIZACAO AGROPECUARIA E INDUSTRIAL PINDORAMA LTDA 70061880031500-028815/2013 24066737 DROGARIA MODERNA LTDA - ME 70188670021500-028816/2013 24066737 DROGARIA MODERNA LTDA - ME 70188670031500-028818/2013 24066737 DROGARIA MODERNA LTDA - ME 70188670011500-004442/2001 24094112 DROGCENTRO LTDA. 22461500-001135/2005 24074136 EMETAL EMPRESA DE TUBOS E ACOS LTDA 164211500-012488/2008 24076060 IZAQUE SOUZA NASCIMENTO ME 99758070021500-009599/2002 24071156 JADER COSTA TENORIO 118501500-037743/2013 24078697 JANIO G DOS SANTOS - ME 70214480011500-020279/2013 24075530 JOSE FERREIRA DE LIMA DROGARIA - ME 70188580031500-027070/2013 24082108 KID AUTO PECAS LTDA - EPP 70187750011500-027074/2013 24082108 KID AUTO PECAS LTDA - EPP 70187750021500-027077/2013 24082108 KID AUTO PECAS LTDA - EPP 70187750031500-019366/2013 24077353 LUIZ CAVALCANTE FARIAS - ME 70187410021500-014660/2013 24071132 MOTORMAQUINAS LTDA - EPP 7015693002

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

1500-019478/2013 24077372 NOE SIMPLICIO E CIA LTDA - ME 70187830011500-017129/2011 24069666 REPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 90111400011500-006163/2008 24068508 SUPERMERCADO UNILAR LTDA 99745860011500-001432/2012 24071693 TEXAS ENERGIA LTDA 90146370011500-009396/2012 24075184 VALDECI ACIOLE DA SILVA ME 7003899001

Maceió ,01 de julho de 2016.

Gelba Carvalho Melo MaiaResponsável pela resenha

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, con-forme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 06 de junho de 2016, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:

PROCESSO SF CACEAL INTERESSADO DÉBITO1500-024561/2013 24097753 CARLOS A. M. PACHECO - ME 70187520011500-024586/2013 24097753 CARLOS A. M. PACHECO - ME 70187520021500-008111/2003 24098373 CLEWIL COMERCIO LTDA 309151500-029088/2013 24096635 DROGARIA COMENDADOR LTDA - ME 70188190021500-035990/2012 24098372 HIDRAMETAL LTDA - EPP 70086150031500-022890/2005 24096646 J. SOARES DA SILVA COMERCIAL 396521500-010317/2002 24098467 JO?O BOSCO DE ALMEIDA 297161500-003711/2003 24098467 JO?O BOSCO DE ALMEIDA 319781500-042591/2015 24423866 LIVRARIA E PAPELARIA GLOBO EIRELI - ME 10242391500-013361/2003 24096848 M H HIDROELETRICA COMERCIAL LTDA 346661500-023537/2013 24098222 M. P. SILVA DROGARIA - ME 70188330011500-023551/2013 24098222 M. P. SILVA DROGARIA - ME 70188330021500-037425/2012 24098381 MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO - ME 70106980021500-037321/2003 24098318 MISTURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 406261500-019848/2001 24097151 OCCHIO D ORO JOALHERIA E OTICA LTDA 25095

1500-014015/2016 24290839OKI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMACAO S.A. 1026040

1500-002882/2012 24098766 REALCE COMERCIO LTDA 70040680031500-014948/2001 24098644 ROCHA & ALBUQUERQUE LTDA 252531500-040089/2011 24098335 TORRES CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA 90146010011500-009565/2012 24098335 TORRES CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA 90155660011500-041284/2011 24099485 VAGNER DE SOUZA SILVA - ME 70030400031500-026748/2003 24096748 VALDA ALVES AMORIM 28684

Maceió ,01 de julho de 2016.

Gelba Carvalho Melo MaiaResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.288//2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 1800-006229/2015,

RESOLVE: 1. Deferir a averbação por tempo de contribuição do servidor ANILDO ANTO-NIO ROSSO, no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 51097, portador do CPF nº 290.384.720-72, lotado na unidade SED-SUPER GEST SISTEMA EST DE EDU-CACAO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE, nos termos do Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-1480/2016. 2. Averbem-se: 2.1. 8 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, emitida em 01/12/2015, NIT nº 1701045853-5, para efeitos de aposenta-doria, nos termos do Artigo 105, I, da Lei Estadual n° 5.247/1991, nos períodos abaixo descriminados:

a) 8 meses e 25 dias, no período de 01/04/1984 a 26/12/1984, prestado Prefeitura Municipal de Arapiraca na função de Professor. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMO-NIO, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-NIO, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 01 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. 1800-006229/2015 – ANILDO ANTÔNIO ROSSO – (...) Tendo em vis-ta a manifestação da Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP à fl. 42, bem como, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado à fl. 44, conclusivo pela possibilidade jurídica do pedido com fulcro no artigo 105, I, da Lei Estadual nº 5.247/1991, defiro a averbação de tempo de serviço ora formulada, ao tempo em que autorizo a elaboração e publicação da Portaria pertinente à efetivação do ato. Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação para

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 201644

ciência e ulteriores providências no âmbito de sua competência.PROC. 1204-000811/2016 – IVANILDE SANTOS DA SILVA – (...) Tendo em vis-ta a manifestação à fl. 33, da Superintendência de Administração de Pessoas – SAP através da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, bem como, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado mediante Parecer PGE/PA-00-935/2016 às fls. 19-28, ratificado pelo Despacho SUB PGE/GAB Nº 1011/2016, do Douto Subprocurador Geral do Estado à fl. 29, defiro o pedido da concessão de licença prêmio por assiduidade referente ao 1º quinquênio, pelo período de 03 (três) meses, nos termos dos artigos 91, 92 e 93, da Lei Estadual nº 5.247/1991, combi-nado com o artigo 2º, da Lei Estadual nº 6.043/1998, ao tempo em que autorizo a elaboração e publicação das Portarias pertinentes à efetivação do ato. Retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e adoção dos procedimentos no âmbito de sua competência.PROC. 13010-000608/2015 – JOSÉ RUBENS SILVA REIS – (...) Desse modo, tendo em vista a manifestação à fl. 27, da Comissão Permanente para Valida-ção dos Cursos de Capacitação para fins de Enquadramento – CPVCCE, bem como, o entendimento da Procuradoria Geral do Estado mediante Parecer PGE/PA-00-666/2016 às fls. 28-31, ratificado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-611/2016 da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa à fl. 32, defiro o pedi-do de progressão funcional do servidor para a Classe “D”, uma vez satisfeitos os requisitos expressos no artigo 9º, da Lei Estadual nº 6.251/2001, ao tempo em que autorizo a elaboração e publicação da Portaria pertinente à efetivação do ato. Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego para ciência e ulteriores procedimentos no âmbito de sua competência.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável p/ Resenha

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 08/2016 QUE ENTRE SI CELE-BRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E PA-TRIMÔNIO E A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

PROCESSO N.º 1900.628/2015.

PARTÍCIPES: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG, inscri-ta no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, com sede na Rua Barão de Penedo, nº 293, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-340, neste ato representado por seu ti-tular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 001.001.204-40, residente e domiciliado nesta capital, e do outro lado e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.629.065/0001-02, com sede na Av. Assis Chateaubriand, 2578, Prado, Maceió, Alagoas, neste ato representado pelo seu Procurador-Geral, Sr. FRAN-CISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR, casado, inscrito no CPF sob o nº 163.373.444-72, residente e domiciliado nesta capital.OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de apoio e orientação para implementação na Procuradoria Geral do Estado, o modelo de gestão da qualidade da SEPLAG, baseado na NBR 9001:2008 e nos critérios de excelência do MEG – Modelo de Excelência da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), de forma a garantir uma padronização de seus processos e melhoria na qualidade de seus serviços. VIGÊNCIA: O presente termo de cooperação técnica terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo a sua eficácia condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, para a execução e operacionalidade do objeto pactuado na cláusula primeira, podendo ser prorrogado com a anuência das partes.DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2016.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este termo de cooperação técnica não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

CONTRATO SEPLAG/EGAL Nº 27/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES-TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E ANA LÚCIA ALVES DO NASCIMENTO.

PROCESSO Nº 1700.2641/2016.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, com sede à Rua Barão de Penedo, nº 293, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-340, Unidade Gestão e na Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-050, Unidade Planejamento, neste ato representado por seu titular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEI-RA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 001.001.204-40, resi-dente e domiciliado nesta capital.

CONTRATADO: ANA LÚCIA ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 111.423.324-20 e estabelecido na Rua Santa Sofia, 99, Pajuçara, CEP 57030-634, Maceió-Al.OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Instru-toria aos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para ministrar o curso “Redação Oficial e Atualização Ortográfica (Turma II)”, conforme especificações discriminadas na Cláusula Segunda deste Contrato. VALOR: O preço global deste contrato é de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais).GESTORA: Andrea de Holanda Willey Ramos.DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2016. VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo pror-rogável na forma do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, cons-tante do orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimô-nio para o exercício financeiro de 2016: Plano de Trabalho 04122000420010000 - Manutenção das atividades do órgão, no PTRES 130022, P.I. 002254, Fonte 0291000000 – Recursos do Fundo, no valor total de R$ 4.320,00 (quatro mil, tre-zentos e vinte reais), sendo o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) no elemento de despesa 339036 e o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) no elemento de despesa 339047.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

CONTRATO SEPLAG/EGAL Nº 28/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES-TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E ALCILENE VIEIRA FER-REIRA.

PROCESSO Nº 1700.2643/2016.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, com sede à Rua Barão de Penedo, nº 293, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-340, Unidade Gestão e na Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-050, Unidade Planejamento, neste ato representado por seu titular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEI-RA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 001.001.204-40, resi-dente e domiciliado nesta capital.CONTRATADO: ALCILENE VIEIRA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 063.817.444-99 e estabelecida na Travessa Fernando Couto Malta IV, 08, Tabuleiro dos Martins, CEP 57073-030, Maceió-Al.OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Instru-toria aos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para ministrar o curso “Redação Oficial e Atualização Ortográfica (Turma III)”, conforme especificações discriminadas na Cláusula Segunda deste Contrato. VALOR: O preço global deste contrato é de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais).GESTORA: Andrea de Holanda Willey Ramos.DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2016. VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo pror-rogável na forma do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, cons-tante do orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimô-nio para o exercício financeiro de 2016: Plano de Trabalho 04122000420010000 - Manutenção das atividades do órgão, no PTRES 130022, P.I. 002254, Fonte 0291000000 – Recursos do Fundo, no valor total de R$ 3.840,00 (três mil, oitocen-tos e quarenta reais), sendo o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) no elemento de despesa 339036 e o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) no elemento de despesa 339047.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

CONTRATO SEPLAG/EGAL Nº 29/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES-TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PORCIÚNCULA.

PROCESSO Nº 1700.2639/2016.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por meio de sua SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, órgão da

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Administração Direta, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, na Rua Barão de Penedo, 293, Centro, Maceió - AL, neste ato representado por seu titular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 001.001.204-40 e no RG nº 99001216316 SSP/AL;CONTRATADO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PORCIÚNCULA, ins-crita no CPF sob nº 240.443.694-53 e estabelecida na Rua Amaurilio Lobo Sales, nº 33, Centro, CEP 57.935-00, Paripueira-Al.OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Instru-toria aos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para ministrar o curso “Redação Oficial e Atualização Ortográfica (Tuma I)”, conforme especificações discriminadas na Cláusula Segunda deste Contrato. VALOR: O preço global deste contrato é R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e qua-renta reais).GESTORA: Andrea de Holanda Willey Ramos.DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2016. VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Es-tado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, cons-tante do orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimô-nio para o exercício financeiro de 2016: Plano de Trabalho 04122000420010000 - Manutenção das atividades do órgão, no PTRES 130022, P.I. 002254, Fonte 0291000000 – Recursos do Fundo, no valor total de R$ 3.840,00 (três mil, oitocen-tos e quarenta reais), sendo o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) no Elemento de despesa 339036 e o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) no elemento de despesa 339047.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

CONTRATO SEPLAG/EGAL Nº 30/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES-TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E ALCILENE VIEIRA FER-REIRA.

PROCESSO Nº 1700.2645/2016.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, com sede à Rua Barão de Penedo, nº 293, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-340, Unidade Gestão e na Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-050, Unidade Planejamento, neste ato representado por seu titular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEI-RA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 001.001.204-40, resi-dente e domiciliado nesta capital.CONTRATADO: ALCILENE VIEIRA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 063.817.444-99 e estabelecida na Travessa Fernando Couto Malta IV, 08, Tabuleiro dos Martins, CEP 57073-030, Maceió-Al.OBJETO O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Instru-toria aos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para ministrar o curso “Redação Oficial e Atualização Ortográfica (Turma V)”, conforme especificações discriminadas na Cláusula Segunda deste Contrato. VALOR: O preço global deste contrato é R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e qua-renta reais).GESTORA: Andrea de Holanda Willey Ramos.DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2016. VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo pror-rogável na forma do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, cons-tante do orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimô-nio para o exercício financeiro de 2016: Plano de Trabalho 04122000420010000 - Manutenção das atividades do órgão, no PTRES 130022, P.I. 002254, Fonte 0291000000 – Recursos do Fundo, no valor total de R$ 3.840,00 (três mil, oitocen-tos e quarenta reais), sendo o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) no elemento de despesa 339036 e o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) no elemento de despesa 339047.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

CONTRATO SEPLAG/EGAL Nº 31/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES-TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E ALCILENE VIEIRA FER-REIRA.

PROCESSO Nº 1700.2648/2016.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, com sede à Rua Barão de Penedo, nº 293, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-340, Unidade Gestão e na Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-050, Unidade Planejamento, neste ato representado por seu titular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEI-RA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 001.001.204-40, resi-dente e domiciliado nesta capital.CONTRATADO: ALCILENE VIEIRA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 063.817.444-99 e estabelecida na Travessa Fernando Couto Malta IV, 08, Tabuleiro dos Martins, CEP 57073-030, Maceió-Al.OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Instru-toria aos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para ministrar o curso “Redação Oficial e Atualização Ortográfica (Turma VII)”, conforme especificações discriminadas na Cláusula Segunda deste Contrato. VALOR: O preço global deste contrato é R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e qua-renta reais).GESTORA: Andrea de Holanda Willey Ramos.DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2016. VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Es-tado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, cons-tante do orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimô-nio para o exercício financeiro de 2016: Plano de Trabalho 04122000420010000 - Manutenção das atividades do órgão, no PTRES 130022, P.I. 002254, Fonte 0291000000 – Recursos do Fundo, no valor total de R$ 3.840,00 (três mil, oitocen-tos e quarenta reais), sendo o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) no elemento de despesa 339036 e o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) no elemento de despesa 339047.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

CONTRATO SEPLAG/EGAL Nº 32/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES-TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PORCIÚNCULA.

PROCESSO Nº 1700.2759/2016.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por meio de sua SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, órgão da Administração Direta, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, na Rua Barão de Penedo, 293, Centro, Maceió - AL, neste ato representado por seu titular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 001.001.204-40 e no RG nº 99001216316 SSP/AL;CONTRATADO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PORCIÚNCULA, ins-crita no CPF sob nº 240.443.694-53 e estabelecida na Rua Amaurilio Lobo Sales, nº 33, Centro, CEP 57.935-00, Paripueira-Al.OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Instru-toria aos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para ministrar o curso “Redação Oficial e Atualização Ortográfica”, conforme especificações discrimina-das na Cláusula Segunda deste Contrato. VALOR: O preço global deste contrato é R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e qua-renta reais).GESTORA: Andrea de Holanda Willey Ramos.DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2016. VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Es-tado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, cons-tante do orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimô-nio para o exercício financeiro de 2016: Plano de Trabalho 04122000420010000 - Manutenção das atividades do órgão, no PTRES 130022, P.I. 002254, Fonte 0291000000 – Recursos do Fundo, no valor total de R$ 3.840,00 (três mil, oitocen-tos e quarenta reais), sendo o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) no Elemento de despesa 339036 e o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais)

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201646

no elemento de despesa 339047.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

CONTRATO SEPLAG/EGAL Nº 33/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES-TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E WILSON ROBERTO FERREIRA WANDERLEI.

PROCESSO Nº 1700.3267/2016.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por meio de sua SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, órgão da Administração Direta, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, na Rua Barão de Penedo, 293, Centro, Maceió - AL, neste ato representado por seu titular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 001.001.204-40 e no RG nº 99001216316 SSP/AL;CONTRATADO: WILSON ROBERTO FERREIRA WANDERLEI, inscrito no CPF sob nº 678.013.404-00 e estabelecido no Av. Frei Damiao de Bozzano, nº 310, BL. 09, CS 10, Cj. Jardim Tropical, CEP 57.073-610, Maceió-Al.OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Instru-toria aos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para ministrar o curso “Excel para o Ambiente de Trabalho – Turma I”, conforme especificações discrimi-nadas na Cláusula Segunda deste Contrato. VALOR: O preço global deste contrato é R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).GESTORA: Morgana Maria Fragoso Bittencourt Araújo.DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2016. VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Es-tado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, cons-tante do orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimô-nio para o exercício financeiro de 2016: Plano de Trabalho 04122000420010000 - Manutenção das atividades do órgão, no PTRES 130022, P.I. 002254, Fonte 0291000000 – Recursos do Fundo, no valor total de R$ 5.040,00 (cinco mil e qua-renta reais), sendo o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) no Ele-mento de despesa 339036 e o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) no elemento de despesa 339047.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

CONTRATO SEPLAG/EGAL Nº 34/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES-TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E LAYANE LIMA COSTA.

PROCESSO Nº 1700.3266/2016.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por meio de sua SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, órgão da Administração Direta, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, na Rua Barão de Penedo, 293, Centro, Maceió - AL, neste ato representado por seu titular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 001.001.204-40 e no RG nº 99001216316 SSP/AL.CONTRATADO: LAYANE LIMA COSTA, inscrita no CPF sob nº 380.045.558-70 e estabelecida na Rua José Soares Sobrinho, nº 172, apto. 703, Jatiúca, CEP 57.036-640, Maceió-Al.OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Instru-toria aos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para ministrar o curso “Excel Avançado para o Ambiente de Trabalho – Turma I”, conforme especifica-ções discriminadas na Cláusula Segunda deste Contrato.VALOR: O preço global deste contrato é de R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais). GESTORA: Morgana Maria Fragoso Bittencourt Araújo.DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2016.VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Es-tado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, cons-tante do orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimô-nio para o exercício financeiro de 2016: Plano de Trabalho 04122000420010000 - Manutenção das atividades do órgão, no PTRES 130022, P.I. 002254, Fonte 0291000000 – Recursos do Fundo, no valor total de R$ 5.760,00 (cinco mil, se-tecentos e sessenta reais), sendo o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos

reais) no Elemento de despesa 339036 e o valor de R$ 960,00 (novecentos e ses-senta reais) no elemento de despesa 339047.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

CONTRATO SEPLAG/EGAL Nº 35/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES-TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E RUSLAN REIS QUEIROZ.

PROCESSO Nº 1700.3265/2016.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por meio de sua SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, órgão da Administração Direta, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, na Rua Barão de Penedo, 293, Centro, Maceió - AL, neste ato representado por seu titular, o Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 001.001.204-40 e no RG nº 99001216316 SSP/AL;CONTRATADO: RUSLAN REIS QUEIROZ, inscrito no CPF sob nº 731.036.754-53 e estabelecido na Rua Doutor Rocha Cavalcante, nº 309, Vergel do Lago, CEP 57015-280, Maceió-Al.OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Instru-toria aos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para ministrar o curso “Informática Básica – Turma I”, conforme especificações discriminadas na Cláu-sula Segunda deste Contrato. VALOR: O preço global deste contrato é R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais).GESTORA: Morgana Maria Fragoso Bittencourt Araújo.DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2016. VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Es-tado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, cons-tante do orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimô-nio para o exercício financeiro de 2016: Plano de Trabalho 04122000420010000 - Manutenção das atividades do órgão, no PTRES 130022, P.I. 002254, Fonte 0291000000 – Recursos do Fundo, no valor total de R$ 4.320,00 (quatro mil tre-zentos e vinte reais), sendo o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) no Elemento de despesa 339036 e o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) no elemento de despesa 339047.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEMARH Nº 307/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com emba-samento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-1207/2016,RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:WILTON JOSÉ SILVA DA ROCHACargo: ConsultorCPF: 128.731.874-68RG: 0000000464963 SSP/TON° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais)VALOR TOTAL: R$ 619,50 (seiscentos e dezenove reais e cinqüenta centavos)PERÍODO: de 28/06/2016 até 01/07/2016DESTINO: Maceió-AL, Santana do Ipanema-AL, Senador Rui Palmeira-AL,GIrau do Ponciano-AL, Maceió-ALOBJETIVO: Acompanhar fiscalização dos testes de vazão dos poços tubulares.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 230026 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ES-TADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 0114, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SEMARH Nº 308/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com emba-samento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-1229/2016,RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:ANTÔNIO HENRIQUE MENDONÇA DO NASCIMENTOCargo: ConsultorCPF: 072.776.984-79RG: 00002001001062560 SSP ALN° DE DIÁRIAS: 1,0 (uma) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta e vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais)PERÍODO: de 30/06/2016 até 01/07/2016DESTINO: Maceió-AL, Joaquim Gomes-AL, Maceió-ALOBJETIVO: Manutenção preventiva de plataformas de coleta de dados.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 230029 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ES-TADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO

PORTARIA/SEMARH Nº 309/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com emba-samento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-1218/2016,RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:VINÍCIUS NUNES PINHOCargo: ConsultorCPF: 001.153.100-29RG: 00000000037114123 SSP ALN° DE DIÁRIAS: 1,0 (uma) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta e vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais)PERÍODO: de 30/06/2016 até 01/07/2016DESTINO: Maceió-AL, Joaquim Gomes-AL, Maceió-ALOBJETIVO: Manutenção preventiva de plataformas de coleta de dados.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 230029 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ES-TADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO

PORTARIA/SEMARH Nº 310/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com emba-samento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-1217/2016,RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:BRUNNO PIRES DE AZEVEDO CASTROCargo: ConsultorCPF: 037.052.564-75RG: 000000001225647 SSP ALN° DE DIÁRIAS: 1,0 (uma) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta e vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais)PERÍODO: de 30/06/2016 até 01/07/2016DESTINO: Maceió-AL, Joaquim Gomes-AL, Maceió-ALOBJETIVO: Manutenção preventiva de plataformas de coleta de dados.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 230029 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ES-TADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO

PORTARIA/SEMARH Nº 311/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasa-mento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-1235/2016, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:JOSÉ TUMÉ DE LIMA Cargo: CONSULTORA DE OBRAS CIVIS CPF: 77217390478 RG: 000000004132873 SSP PE N° DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 200,60 (duzentos reais e sessenta centavos)VALOR TOTAL: R$ 401,20 (quatrocentos e um reais e vinte centavos) N° DE DIÁRIAS: 4,0 (quatro) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais)VALOR TOTAL: R$ 708,00 (setecentos e oito reais) VALOR TOTALGERAL: R$ 1.109,20 (hum mil cento e nove reais e vinte centavos) PERÍODO: de 03/07/2016 até 09/07/2016 DESTINO: Recife-PE, Maceió-AL, Pariconha-AL, Carneiros-AL, Inhapi-AL, Mata Grande-AL, Ouro Branco-AL, Poço das Trincheiras-AL, Santana do Ipane-ma-AL, São José da Tapera-AL, Maravilha-AL, Pão de Açúcar-AL, Maceió-AL, Recife-PEOBJETIVO: Participar de Reunião de acompanhamento e fiscalização das obras civis em execução.. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 230026 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ES-TADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 0114, Elemento de Despesa 33.90.14-15 e 33.90.14-14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRI-COS, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO

Pauta da 344ª Reunião de Colegiado da ARSALTorno público para ciência dos interessados, que no dia 5.7.2016, às 14h, na sala de reuniões da ARSAL, situada à rua Cincinato Pinto, 226, 4º Andar – Edf. Ipaseal - Centro, será realizada reunião de Diretoria da ARSAL, na qual serão apreciados os processos a seguir: Processo N° 49070-3688/2016Interessado: Ednaldo Viana da SilvaAssunto: Reconsideração de decisão de Colegiado que excluiu o interessado da linha Canapi/Delmiro GouveiaRelator: Maria Eulália Moraes MouraProcesso N° 49070-3069/2015Interessado: Gerson Vieira de AlmeidaAssunto: Cadastro SECOMP/AL na linha Arapiraca/Teotônio Vilela.Relator: Maria Eulália Moraes MouraProcesso N° 49070-856/2016Interessado: ARSALAssunto: Apuração de Irregularidades no SECOMP/ALRelator: Eliane Amorim MertenProcesso N° 49070-1748/2016 anexos aos Processos n.º 7315/2014, 7555/2014 e 49010/2014.Interessado: Alaelson de Oliveira SilvaAssunto: Prorrogação de prazo para apresentação de veículo para operar no SE-COMP/AL na linha Paulo Jacinto/ArapiracaRelator: Patrícia Barbosa de Medeiros MeloProcesso N° 49070-1749/2016 anexos aos Processos n.º 4777/2014, 7556/2014, 6051/2014, 4872/2015 e 4873/2015.Interessado: Edson José da Silva JúniorAssunto: Prorrogação de prazo para apresentação de veículo para operar no SE-COMP/AL na linha Paulo Jacinto/Arapiraca

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201648

Relator: Patrícia Barbosa de Medeiros MeloMaceió, 1 de julho de 2016.

Marcus Antonio Vieira VasconcelosDiretor Presidente

PORTARIA Nº 302/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Solares I, CNPJ – 24.479.099/0001-14. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular raso, denominado de poço CSO-07, com captação no Aquífero de Sedi-mento de Praia e Aluvião, localizado na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, N.° 1205, bloco 7, Bairro Cruz das Almas, Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 37’ 58,39” de Latitude Sul e 35° 41’ 58,14” Longitude Oeste, para uma vazão de explotação de 0,810 m³/h, durante um regime de bombeamento de 20 h/dia, totalizando um volume diário de 16,20 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros Usos. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam des-cumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-02249/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 036/2015 e Pa-recer da ASTEC/GAB n.° 232/2015.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 1 de julho de 2016

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 311/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: CRC Engenharia LTDA-ME, CNPJ – 05.157.331/0001-53. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Di-reito de Uso dos Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço MAS-01, com captação no Aquífero Barreiras/Marituba, localizado no Edifício Mansão Antônio Soare, Bairro do Farol, Município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadasUTM (Datum SAD 69): 8.931.460m Norte e 200.304m Leste, para uma vazão de explotação de 6,50 m³/h, durante um regime de bombeamento de 10 h/dia, totalizando um volume diário de 65,0 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Esta-dual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-01825/2015. Parecer Técnico da Gerên-cia de Operações n.° 308/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 259/2015.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 27 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 313/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Residencial Village das Flores, CNPJ – 17.221.239/0001-94. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço RVF-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. Antônio Lisboa de Amorim, nº322, Benedito Bentes, no município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09°32’58,68” de latitude Sul e 35°44’00,68” de lon-gitude Oeste, para uma vazão de explotação de 15,0 m³/h, durante um regime de bombeamento de 16 h/dia, totalizando um volume diário de 240 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimen-

to Humano PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITI-VOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Dele-gada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-02093/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 515/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 015/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 27 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 315/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Município de Senador Rui Palmeira, CNPJ –12.421.137/0001-07. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para construção de um poço tubular profundo, denominado poço SSC-01, com captação no Aquífero Fissural – Província Borborema, localizado Sítio Serri-nha dos Cocos/Zona Rural, município de Rui Palmeira, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 24’ 43,7” de latitude Sul e 37° 21’ 22,2” de longitude Oeste, com profundidade de 120 m, revestido parcialmente em tubos de PVC geomecânico no diâmetro de 6”, vazão de 3,00 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-02549/2015, Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 476/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 445/2015.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 31 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 322/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Liga Alagoana Contra a Tuberculose, CNPJ – 12.310.579/0001-78. A SEMARH resolve conceder a Ou-torga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modali-dade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço HSA-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Rua Prof. José Silveira Camerino, N° 1065, Farol, Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 37’ 35,47” Latitude Sul e 35° 44’ 36,09” Longitude Oeste, com profundidade de 114,00 m, diâmetro de 6” e vazão de 8 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser sus-pensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Es-tadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-002341/2015, Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 560/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 053/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 30 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 323/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Liga Alagoana Contra a Tuberculose, CNPJ – 12.310.579/0001-78. A SEMARH resolve conceder a Ou-torga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço HSA-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Rua Prof. José Silveira Camerino,

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

N° 1065, Farol, no município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 37’ 35,47” de latitude Sul e 35° 44’ 36,09” de longitude Oeste, para uma vazão de explotação de 8,0 m³/h, durante um regime de bombeamento de 16 h/dia, totalizando um volume diário de 128 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam des-cumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-002344/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 561/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 052/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,Em 30 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 328/2016– SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda, CNPJ –13.534.698/0106-44. A SEMARH re-solve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular pro-fundo, denominado poço ROD-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. Governador Lamenha Filho, S/N, Bairro Feitosa, Município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum: WGS 84): 09° 38’ 48,25” de latitude Sul 35° 43’ 32,76” de longitude Oeste,, com profundidade de 86,00 m, diâmetro de 6” e vazão de 24,00 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam des-cumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, De-creto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-02717/2015, Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 057/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 267/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 31 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 329/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda, CNPJ –13.534.698/0106-44. A SEMARH re-solve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço ROD-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. Governador Lamenha Filho, S/N, Bairro Feitosa, Município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum: WGS 84): 09° 38’ 48,25” de latitude Sul 35° 43’ 32,76” de longitude Oeste, para uma vazão de explotação de 24,0 m³/h, durante um regime de bombeamento de 12 h/dia, totalizando um volume diário de 288,00 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Esta-dual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-2718/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 058/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 266/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 31 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 346/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Colégio Santíssimo Senhor, CNPJ –70.003.504/0001-40. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tu-bular profundo, denominado de poço CSS-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. José Tenório Lins, n° 302, Serraria, Município de Ma-ceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum: WGS 84): 09° 35’ 00,52’’ de latitude Sul 35° 44’ 03,24’’ de longitude Oeste, para uma vazão de explo-tação de 5,00 m³/h, durante um regime de bombeamento de 16 h/dia, totalizando um volume diário de 80,0 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interes-sado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros Usos. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Esta-dual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-2657/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 044/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 256/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 21 de junho de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 347/2016– SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO Colégio Santíssimo Senhor, CNPJ –70.003.504/0001-40. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço CSS-01, com cap-tação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. José Tenório Lins, n° 302, Serraria, Município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum: WGS 84): 09° 35’ 00,52’’ de latitude Sul 35° 44’ 03,24’’ de longitude Oeste, com profundidade de 84,00 m, diâmetro de 4” e vazão de 5,00 m³/h. FI-NALIDADE: Outros Usos. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-02656/2015, Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 043/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 257/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 21 de junho de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 348/2016– SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO Condomínio Residencial Laguna, CNPJ –08.515.932/0001-89. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hí-drica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço LAG-02, com captação no Sistema Aquífero Barreiras/Ponta Verde, localizado na Rodovia Al-101 sul, km-03, s/n, município de Marechal Deodoro, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum: SAD 69): 9.927.598m Norte e 189.577m Leste, com profundidade de 90,00 m, diâmetro de 8” e vazão de 8,00 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-01823/2015, Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 048/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 255/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 21 de junho de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201650PORTARIA Nº 349/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Residencial Laguna, CNPJ –08.515.932/0001-89. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço LAG-02, com captação no Sis-tema Aquífero Barreiras/Ponta Verde, localizado na Rodovia Al-101 sul, km-03, s/n, município de Marechal Deodoro, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum: SAD 69): 9.927.598m Norte e 189.577m Leste, para uma vazão de explo-tação de 8,0 m³/h, durante um regime de bombeamento de 8 h/dia, totalizando um volume diário de 64,0 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabeleci-das nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei De-legada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e De-creto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-1824/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 049/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 254/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 21 de junho de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 351/2016 de 01 de Julho de 2016.

EXTRATOOUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos. OUTORGADO: Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEIN-FRA, CNPJ - nº 02.210.303/0001-64. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação superficial em barramento de nível, no rio Meirim, zona rural do mu-nicípio de Maceió, no entorno das coordenadas Lat. Sul: 09º 30’ 32,74” e Long. Oeste: 35º 40’ 7,10”, para uma vazão de 3.780,00 m3/h (1,050000 m3/s), durante 24 h/dia, nos meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: ABASTECIMENTO HUMANO, para atendimento de parte do município de Maceió, Estado de Ala-goas. PRAZO: 30 de Outubro de 2018, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 560/2008. DIS-POSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 43/2007. PROCESSO nº 23010 – 00881/2008 – SEMARH.

Esta Portaria revoga a portaria Nº 377/2016, publicada no Diário Oficial de Estado em 14 de junho de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 227/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Jailton dos Santos Miran-da, CPF – 346.678.064-00. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Obra Hí-drica n.° 090/2016-SRH, para efeito de regularização de um poço tubular profundo, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, denominado Poço JSM-02, localiza-do no Sítio Lago, AL-101 Norte, s/n, bairro de Ipioca, município de Maceió, estado de Alagoas, com profundidade de 54,00 m e vazão de 7,5 m3/h sob as coordenadas geográficas (Datum: SAD 69): 09° 30’ 08,52” S e 35° 35’ 37,98” W. FINALIDA-DE: uso doméstico (outros usos). Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou to-talmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DIS-POSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Leis Delegadas n.° 32/ 2003 e n.°47/2015 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-00065/2016. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 170/2016 e Parecer ASTEC/GAB n.° 300/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 18 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 228/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Jailton dos Santos Miran-da, CPF – 346.678.064-00. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água por meio de um poço tubular profundo, denominado de poço JSM-01, com capta-ção no Sistema Aquífero Barreiras, localizado no Sítio Lago, AL 101 Norte, s/n, Ipioca do município de Maceió, estado de Alagoas, sob as Coordenadas geográficas (Datum: WGS 84): 09°30’08,52” de Latitude Sul e 35°35’37,98” de Longitude Oeste, para uma vazão de explotação de 7,5 m³/h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume diário de 120,00 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Uso Doméstico (Ou-tros Usos). PRAZO: 02 (dois) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITI-VOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, pelas Leis Delegadas de n.° 32 de abril de 2003, n.° 43 de junho de 2007, n.° 44 de 08 de abril de 2011 e n.° 47 de 11 de agosto de 2015. PROCESSO nº: 23010-00066/2016. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 171/2016 e Parecer ASTEC/GAB n.° 299/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 18 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 229/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Jailton dos Santos Mi-randa, CPF – 346.678.064-00. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Obra Hídrica n.° 089/2016-SRH, para efeito de regularização de um poço tubular raso, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, denominado Poço JSM-01, localiza-do no Sítio Lago, AL-101 Norte, s/n, bairro de Ipioca, município de Maceió, esta-do de Alagoas, com profundidade de 20,00 m, vazão de 7,50 m³/h, em regime de bombeamento 16 h/dia, sob as coordenadas geográficas (Datum: SAD 69): 09° 30’ 13,14” Sul e 35° 35’ 22,40” Oeste. FINALIDADE: outros usos (uso doméstico). Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, pelas Leis Delegadas de n.°32 de abril de 2003, n.°43 de junho de 2007, n.° 44 de 08 de abril de 2011 e n.°47 de 11 de agosto de 2015 e Portaria n° 123/2016 de 11 de Abril de 2016. PROCESSO nº: 23010-00063/2016. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 168/2016 e Parecer ASTEC/GAB n.° 298/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 18 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 230/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Jailton dos Santos Miran-da, CPF – 346.678.064-00. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água por meio de um poço tubular raso, denominado de poço JSM-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado no Sítio Lago, AL-101 Norte, s/n, bairro de Ipioca, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: WGS 84): 09° 30’ 13,14” Sul e 35° 35’ 22,40” Oeste, para uma vazão de explotação de 7,5 m³/h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizan-do um volume diário de 120,00 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: outros usos (uso doméstico). PRAZO: 02 (dois) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, pelas Leis Delegadas de n.° 32 de abril de 2003, n.° 43 de junho de 2007, n.° 44 de 08 de abril de 2011 e n.° 47 de 11 de agosto de 2015. PROCESSO nº: 23010-00064/2016. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 169/2016 e Parecer ASTEC/GAB n.° 297/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 18 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 243/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: J. A. J Motéis LTDA – EPP, CNPJ – 70.014.832/0001-42. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço CQS-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Rod. AL- 101 Nor-te, n° 2695, Bairro Jacarecica, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum: WGS 84): 09° 36’ 46,4” S e 35° 41’ 20,4” O, com profundidade de 60,00 m, diâmetro de 4” e vazão de 4,00 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-00131/2015, Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 521/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 12/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 27 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 244/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: J. A. J Motéis Ltda – EPP, CNPJ – 70.014.832/0001-42. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço CQS-01, com captação no Sistema Aquí-fero Barreiras, localizado na Rodovia AL-101 Norte, n° 2695, Bairro Jacarecica, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum: WGS 84): 09° 36’ 46,4” S e 35° 41’ 20,4” O, para uma vazão de explotação de 4 m³/h, durante um regime de bombeamento de 16 h/dia, totalizando um volume diário de 64 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Esta-dual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-00132/2015. Parecer Técnico da Gerên-cia de Operações n.° 522/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 011/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 1 de julho de 2016

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA 264/2016 - SEMARH/SRH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Construtora Tambaú Ltda - EPP, CNPJ-10.578.355/0001-16. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direi-to de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica, para construção de um poço tubular profundo, denominado de Poço TAM-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Faz. Vale do Catolé, Bairro Santos Dumont, município de Maceió, estado de Alagoas com profundidade de 80 metros, vazão de 5 m³/h, em regime de bombeamento 16 h/dia, sob as Coordenadas Geográficas (DATUM: WGS 84): 09° 34’ 5,1” S e 35° 47’ 2,4” O. FINALIDADE: Abastecimento Industrial. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente,

caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-01322/2012, Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 133/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 250/2016.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 1 de Junho de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA 265/2016 - SEMARH/SRH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Ananda Indústria de Ali-mentos do Nordeste Ltda, CNPJ: 17.847.174/0001-97. A SEMARH resolve con-ceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica, para regularização de poço tubular profundo, denomi-nado de Poço AIA-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Fazenda Anandavalli, Portal dos Gregórios, s/n, Zona Rural, Município de Satuba, Estado de Alagoas, com profundidade de 80 metros, vazão de 12 m³/h, sob as Coor-denadas Geográficas (DATUM: SAD 69): 09° 35’ 20,11” S e 35° 51’ 37,74” O. FI-NALIDADE: Abastecimento Humano e Industrial e Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabe-lecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-02039/2014, Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 100/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 190/2016.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 31 de Maio de 2016

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 266/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Ananda Indústria de Ali-mentos do Nordeste Ltda, CNPJ-17.847.174/0001-97. A SEMARH resolve conce-der a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos (Autorização de Uso), para captar água por meio de um poço tubular profundo, denominado de poço AIA-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado Fazenda Anandavalli, Por-tal do Gregórios, s/n, Zona Rural, município de Satuba, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (DATUM: WGS 84): 09°35’20,11” Latitude Sul e 35°51’37,74” Longitude Oeste, para uma vazão de explotação de 12,0 m³/h, du-rante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume diário de 192,0 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDA-DE: Abastecimento Humano, Abastecimento Industrial e Outros Usos. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Leis Delegadas de n.° 32/2003 e n.° 47/2015. PROCESSO nº: 23010-02040/2014. Pa-recer Técnico da Gerência de Operações n.° 101/2016 e Parecer ASTEC/GAB n.° 189/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 1 de julho de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA 267/2016 - SEMARH/SRH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Michelange-lo, CNPJ – 24.167.900/0001-96. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direi-to de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica, para regularização de poço tubular profundo, denominado de Poço MIC-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av Aristeu de Andrade, nº 40, Bairro Farol, município de Maceió, com profundidade de 80 metros, vazão de

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201652

4,0 m³/h, em regime de bombeamento 16 h/dia, sob Coordenadas Geográficas (DA-TUM: WGS 84): 09°39’47,47” Latitude Sul e 35°43’57,66” Longitude Oeste. FI-NALIDADE: Outros Usos. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITI-VOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Dele-gada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº 23010-00587/2015. Parecer Técnico DIOP/GETOP n.°0567/2015 e Parecer ASTEC/GAB n.° 043/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 31 de maio de 2016

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 268/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Michelan-gelo, CNPJ – 24.167.900/0001-96. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço MIC-01, com captação no Siste-ma Aquífero Barreiras, localizado na Av. Aristeu de Andrade, nº 40, Bairro Farol, município de Maceió, estado de Alagoas, sob Coordenadas Geográficas (DATUM: WGS 84): 09° 39’ 47,47” Latitude Sul e 35° 43’ 57,66” Longitude Oeste, para uma vazão de explotação de 4,0 m³/h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, to-talizando um volume diário de 64,0 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros Usos. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabele-cidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-00588/2015. Parecer Técni-co da Gerência de Operações n.° 0568/2015 e Parecer ASTEC/GAB n.° 042/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 31 de maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 269/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Portobello SA, CNPJ - 83.475.913/0040-06. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regu-larização de um poço tubular profundo, denominado poço CPB-02, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado em Rod. Divaldo Suruagy, Km 12, Polo Cloroquímico, Município de Marechal Deodoro, estado de Alagoas, sob as Coorde-nadas Geográficas (Datum WGS 84): 09° 41’ 23,39” Latitude Sul e 35° 49’ 35,37” Longitude Oeste, com profundidade de 90,00 m, diâmetro de 6” e vazão de 10,00 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Industrial e Outros Usos. Esta Portaria pode-rá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições esta-belecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-2784/2015, Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 142/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 177/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 01 de junho de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 270/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Portobello SA, CNPJ - 83.475.913/0040-06. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular pro-fundo, denominado Poço CPB-02, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado em Rod. Divaldo Suruagy, Km 12, Polo Cloroquímico, Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, sob coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09°41’23,39” Latitude Sul e 35°49’35,37” Longitude Oeste, para uma vazão

de explotação de 10,00 m³/h, durante um regime de bombeamento de 16 h/dia, tota-lizando um volume diário de 160,0 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Industrial e Outros Usos. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam des-cumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-02785/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 148/2016 e Pa-recer da ASTEC/GAB n.° 176/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 1 de julho de 2016

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 273/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Fundação Bradesco, CNPJ – 60.701.521/0056-71. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica, para regularização de poço tubular profundo, denominado de Poço BRA-01, com captação no Aquífero Barreiras, localizado na Av. Presidente Vargas, n° 512, Bair-ro Serraria, Município de Maceió, Estado de Alagoas, com profundidade de 80,0 m, vazão de 9,0 m³/h, em regime de bombeamento de 16 h/dia, sob Coordenadas Geográfica (Datum: WGS 84): 09° 36’ 40,62” Latitude Sul e 35° 43’ 31,14” Longi-tude Oeste. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser sus-pensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Esta-dual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Leis Delegadas de n.° 32/2003 e n.° 47/2015 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-02010/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 531/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 057/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 31 de maio de 2015.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 274/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Fundação Bradesco, CNPJ – 60.701.521/0056-71. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado Poço BRA-01, com captação no Sistema Aquífero Barrei-ras, localizado na Av. Presidente Vargas, n° 512, Bairro Serraria, Município de Ma-ceió, Estado de Alagoas, sob Coordenadas Geográfica (Datum: WGS 84): 09° 36’ 40,62” Latitude Sul e 35° 43’ 31,14” Longitude Oeste, para uma vazão de explota-ção de 9,00 m³/h, durante um regime de bombeamento de 16 h/dia, totalizando um volume diário de 144,00 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interes-sado manter o equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabe-lecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-02011/2015. Parecer Técni-co da Gerência de Operações n.° 532/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 056/2016SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 31 de maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 274/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Fundação Bradesco, CNPJ – 60.701.521/0056-71. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado Poço BRA-01, com captação no Sistema Aquífero Barrei-ras, localizado na Av. Presidente Vargas, n° 512, Bairro Serraria, Município de Ma-ceió, Estado de Alagoas, sob Coordenadas Geográfica (Datum: WGS 84): 09° 36’

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

40,62” Latitude Sul e 35° 43’ 31,14” Longitude Oeste, para uma vazão de explota-ção de 9,00 m³/h, durante um regime de bombeamento de 16 h/dia, totalizando um volume diário de 144,00 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interes-sado manter o equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabe-lecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-02011/2015. Parecer Técni-co da Gerência de Operações n.° 532/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 056/2016SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 31 de maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 275/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Associação dos Proprietá-rios do Residencial Jardim Europa, CNPJ – 08.108.622/0001-40. A SEMARH re-solve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço RJE-02, com captação no Sistema Aquífero Barreiras/Maritu-ba, localizado localizado na Rua em projeto A, s/n, Bairro Serraria, Município de Maceió, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográfica (Datum: WGS 84): 09° 34’ 14,71” Latitude Sul e 35° 44’ 48,27” Longitude Oeste, com profundidade de 115,00 m, diâmetro de 6” e vazão de 15,0 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano e Outros Usos. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-002367/2015, Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 088/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 144/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 31 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 276/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Associação dos Proprie-tários do Residencial Jardim Europa, CNPJ – 08.108.622/0001-40. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço RJE-02, com captação no Sistema Aquífero Barreiras/Marituba, localizado na Rua em projeto A, s/n, Bairro Serraria, Município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográfica (Datum: WGS 84): 09° 34’ 14,71” Latitude Sul e 35° 44’ 48,27” Longitude Oeste, para uma vazão de explotação de 15,0 m³/h, durante um regime de bombeamento de 16 h/dia, totalizando um volume diário de 240 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de me-dição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abas-tecimento Humano e Outros Usos. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-02368/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 089/2016 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 143/2016.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 27 de Maio de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 277/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Residencial Anda Luz, CNPJ – 05.741.682/0001-07. A SEMARH resolve conceder a Outorga

de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica, para regularização de poço tubular profundo, denominado de Poço RAL-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado em Rua Santa Amélia, n° 40, Bairro São Jorge, Município de Maceió, Estado de Alagoas, com profundi-dade de 90,00 m, vazão de 7,0 m³/h, em regime de bombeamento de 16 h/dia, sob as coordenadas sob Coordenadas Geográfica (Datum: WGS 84): 09° 37’ 13,92” Latitude Sul e 35° 42’ 35,88” Longitude Oeste. FINALIDADE: Abastecimento Humano e Outros Usos. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Es-tadual n.º 170/2001, Leis Delegadas de n.° 32/2003 e n.° 47/2015 e Portaria n° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-02262/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 399/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 392/2015SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 1 de julho de 2016

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 278/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Residencial Anda Luz, CNPJ – 05.741.682/0001-07. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado Poço (RAL-01), com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado em Rua Santa Amélia, n° 40, Bairro São Jorge, Mu-nicípio de Maceió, Estado de Alagoas, Coordenadas Geográfica (Datum: WGS 84): 09° 37’ 13,92” Latitude Sul e 35° 42’ 35,88” Longitude Oeste, para uma vazão de explotação de 7,00 m³/h, durante um regime de bombeamento de 16 h/dia, totali-zando um volume diário de 112,00 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano e Outros Usos. PRA-ZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 170/2001. PROCESSO nº: 23010-02263/2015. Parecer Técnico da Gerência de Operações n.° 400/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 391/2015.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 1 de julho de 2016.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEPREV Nº 50/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 30004.855/2016, RESOLVE conceder diárias em favor da Servidora:ELISA BRAGA VALCACERCargo: ASSESSORA EXECUTIVA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS.CPF: 007.572.294-17Matrícula: 260-1N° DE DIÁRIAS: meia diária.VALOR UNITÁRIO: R$ 140,00 (Cento e quarenta reais)VALOR TOTAL: R$ 140,00 (Cento e quarenta reais)PERÍODO: de 07/07/2016 até 07/07/2016DESTINO: Maceió/ Brasília/MaceióOBJETIVO: Reunião com o Secretário Executivo Substituto do Ministério da Jus-tiça e Cidadania.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho – 14.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRE-TARIA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33 90 14, do Orçamento Vigente. Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

Juliana Barros da Cruz OliveiraSecretária Executiva de Gestão Interna

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201654

PORTARIA/SEPREV Nº 51/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 30004.832/2016, RESOLVE conceder diárias em favor da Servidora:LUDMILLA DE MACEDO DE HOLANDACargo: Supervisora de Educação.CPF: 786.203.174-15Matrícula: 46.736-7N° DE DIÁRIAS: 1 (uma) diária.VALOR UNITÁRIO: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais)PERÍODO: de 07/07/2016 até 08/07/2016DESTINO: Maceió/Goiânia/MaceióOBJETIVO: Transferência de Socioeducanda para o Centro de Atendimento So-cioeducativo – Goiânia.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho – 14.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRE-TARIA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33 90 14, do Orçamento Vigente. Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

Juliana Barros da Cruz OliveiraSecretária Executiva de Gestão Interna

PORTARIA/SEPREV Nº 52/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 30004.831/2016, RESOLVE conceder diárias em favor da Servidora:CASSIA MARIA SANTOS MORENO Cargo: Gerente de Desenvolvimento Integral.CPF: 534.294.004-49Matrícula: 65.905-3N° DE DIÁRIAS: 1 (uma) diária.VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)PERÍODO: de 07/07/2016 até 08/07/2016DESTINO: Maceió/Goiânia/MaceióOBJETIVO: Transferência de Socioeducanda para o Centro de Atendimento So-cioeducativo – Goiânia.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho – 14.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRE-TARIA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33 90 14, do Orçamento Vigente. Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

Juliana Barros da Cruz OliveiraSecretária Executiva de Gestão Interna

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Secretaria de Estado da SaúdeEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SESAU Nº 1354/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): SÔNIA MARIA DA COSTACargo: BIÓLOGOCPF: 144.946.044-53RG: 98001047672 SSP/AL Matrícula: 518402N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (Oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 120,00 (Cento e Vinte reais) PERÍODO: de 02/05/2016 até 03/05/2016DESTINO: Mac/Anadia/T. D’Arca/ Maribondo/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA).

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1382/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADECargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 02/05/2016 até 03/05/2016DESTINO: Mac/Anadia/Maribondo/ T. D’Arca/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1383/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 02/05/2016 até 03/05/2016DESTINO: Mac/Anadia/Maribondo/T. D’Arca/Mac.OBJETIVO: APOIO A VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ETOMOLOGIA) As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1386/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 04/05/2016 até 05/05/2016

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DESTINO: Mac/I. Nova/P. R. Colégio/Mac.OBJETIVO: APOIO A VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ETOMOLOGIA) As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1388/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADECargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 04/05/2016 até 05/05/2016DESTINO: Mac/I. Nova/ P. R. Colégio/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1393/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADECargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 06/05/2016 até 07/05/2016DESTINO: Mac/C. Nóia/Craíbas/Igací/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1394/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461

N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 06/05/2016 até 07/05/2016DESTINO: Mac/C. Nóia/Craíbas/Igací/Mac.OBJETIVO: TRANSPORTAR FUNCIONÁRIOS PARA FAZER VISITA TÉCNICA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1415/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADECargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 09/05/2016 até 10/05/2016DESTINO: Mac/S. L. Quitunde/ P. Camaragibe/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1416/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 09/05/2016 até 10/05/2016DESTINO: Mac/S. L. Quitunde/P. Camaragibe/Mac.OBJETIVO: APOIO A VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1420/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADE

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 201656

Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 11/05/2016 até 12/05/2016DESTINO: Mac/Belém/ P. Índios/ E.Alagoas/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1423/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 11/05/2016 até 12/05/2016DESTINO: Mac/Belém/P. Índios/ E. Alagoas/Mac.OBJETIVO: APOIO A VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1446/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): SÔNIA MARIA DA COSTACargo: BIÓLOGOCPF: 144.946.044-53RG: 98001047672 SSP/AL Matrícula: 518402N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (Oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 120,00 (Cento e Vinte reais) PERÍODO: de 13/05/2016 até 14/05/2016DESTINO: Mac/S. Mundaú/ S.J. Laje/ Ibateguara/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1447/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 13/05/2016 até 14/05/2016DESTINO: Mac/S. Mundaú/S. J. Laje/ Ibateguara/Mac.OBJETIVO: APOIO A VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1449/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADECargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 13/05/2016 até 14/05/2016DESTINO: Mac/S. Mundaú/ S.J. Lage/ Ibateguara/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1475/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADECargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 16/05/2016 até 17/05/2016DESTINO: Mac/Atalaia/ Capela/Cajueiro/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA).

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1480/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 16/05/2016 até 17/05/2016DESTINO: Mac/Atalaia/ Capela/ Cajueiro/Mac.OBJETIVO: APOIO A VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1482/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADECargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 18/05/2016 até 19/05/2016DESTINO: Mac/Flexeiras/ J. Gomes/C. Leopoldina/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1524/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADECargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 20/05/2016 até 21/05/2016

DESTINO: Mac/Murici/Branquinha/U. Palmares/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1525/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 20/05/2016 até 21/05/2016DESTINO: Mac/Murici/Branquinha/U. Palmares/Mac.OBJETIVO: APOIO A VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1539/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADECargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 23/05/2016 até 24/05/2016DESTINO: Mac/Pindoba/Viçosa/ C. Preta/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1540/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 201658

N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 23/05/2016 até 24/05/2016DESTINO: Mac/Pindoba/Viçosa/C. Preta/Mac.OBJETIVO: APOIO A VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1543/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADECargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 30/05/2016 até 31/05/2016DESTINO: Mac/M. Vermelho/P. Jacinto/Quebrangulo/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

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PORTARIA/SESAU Nº 1546/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 30/05/2016 até 31/05/2016DESTINO: Mac/M. Vermelho/P. Jacinto/Quebrangulo/Mac.OBJETIVO: APOIO A VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1551/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): EDILBERTO MARINHO DE ANDRADE

Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS – CHEFE DE ENDEMIASCPF: 529.607.494-72RG: 792581 SSP/AL Matrícula: 518419N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 02/06/2016 até 03/06/2016DESTINO: Mac/N. Lino/ Campestre/ Jundiá/ Jacuípe/Mac.OBJETIVO: VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1553/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8332/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO CÍCERO DA SILVACargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIOCPF: 376.405.344-53RG: 2002001015588 SSP/AL Matrícula: 518461N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 02/06/2016 até 03/06/2016DESTINO: Mac/N. Lino/Campestre/Jundiá/Jacuípe/Mac.OBJETIVO: APOIO A VISITA TÉCNICA (LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA E ENTOMOLOGIA). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4313.0000 – Diagnóstico Laboratorial Para a Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 2301/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 10645/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): IRENILDO FELIX DA SILVACargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 151.594.424-72RG: 148913 SSP/AL Matrícula: 517659N° DE DIÁRIAS: 0.5 ( Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 31/05/2016 até 31/05/2016DESTINO: Mac/Belém/Mac.OBJETIVO: CONDUZIR FONOAUDIÓLOGA DO CEREST QUE REALIZARÁ PALESTRA SOBRE SAÚDE VOCAL E NOTIFICAÇÃO DE DISFONIA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4311.0000 – Fortalecimento da Rede de Atenção Á Saúde do Trabalhador - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 01 de Julho de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA SESAU Nº. 157/2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2000-19.185/2015,

RESOLVE:

Prorrogar os efeitos da Portaria SESAU Nº 87/2016, Publicada no DOE de 04.04.2016, do Processo Administrativo Disciplinar.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Maceió, 20 de junho de 2016.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

PORTARIA SESAU Nº. 158/2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2000-12.158/2015,

RESOLVE:

Prorrogar os efeitos da Portaria SESAU Nº 51/2016, Publicada no DOE de 20.04.2016, do Processo Administrativo Disciplinar.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Maceió, 20 de junho de 2016.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

PORTARIA SESAU Nº. 159/2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2000-11.043/2015,

RESOLVE:

Prorrogar os efeitos da Portaria SESAU Nº 54/2016, publicada no DOE de 15.03.2016, da COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Maceió, 03 de junho de 2016.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 11027 / 2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: ISOSOURCE 1.5, 1L OU NUTRI ENTERAL 1.5, 1L OU JEVITY HICAL 1.5, 1L.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.

Maceió, 01 de julho de 2016.

DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZASEC / NAPJM / GABIN

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 11142 / 2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: SOMATROPINA 4 U.I INJETÁVEL.

Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.

Maceió, 01 de julho de 2016.

DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZASEC / NAPJM / GABIN

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 11153 / 2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: TRIÓXIDO DE ARSÊNIO 1 MG/ML COM 10 ML.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.

Maceió, 01 de julho de 2016.

DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZASEC / NAPJM / GABIN

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 11171 / 2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: BEVACIZUMABE 100 MG/ML.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.

Maceió, 01 de julho de 2016.

DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZASEC / NAPJM / GABIN

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 11392 / 2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: ISOSOURCE 1.5 OU NUTRICOMP ENERGY MULTI FIBER 1.5, 1000 ML OU NUTRI ENTERAL 1000 ML OU NUTREN ACTIVE 400 G OU ENSURE 400 G.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.

Maceió, 01 de julho de 2016.

DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZASEC / NAPJM / GABIN

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 11630 / 2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: IMUNOGLOBULINA DE COELHO 5 MG/ML.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.

Maceió, 01 de julho de 2016.

DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZASEC / NAPJM / GABIN

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201660

. .

Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETEEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – SETE

PORTARIA/SETE Nº 176/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasa-mento no(a) ART. 1º DO DECRETO 4.076 DE 28/11/2008 e decreto 43794 de 15/09/2015 , e no Processo nº 13010 372/2016, RESOLVE conceder diárias em favor da senhora abaixo descrita:MÁRCIA TORJAL DA SILVA JANUÁRIO Cargo: Empreendedora CPF: 644.312.074-49 RG: 933.490 SSP/AL N° DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) VALOR TOTAL: R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinqüenta centa-vos) PERÍODO: de 07/07/2016 até 11/07/2016 DESTINO: Santa Maria/RS OBJETIVO: O deslocamento da senhora em questão, é para participar da 12º feira Latino Americana de Economia Solidária e 23º Feira Internacional do Cooperati-vismo, que acontecerá nos dias 08 a 10 de julho do corrente ano. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Traba-lho - 11.334.0212.3208.0000 - Apoio aos Grupos Econômicos Solidários, SECRE-TARIA DE ESTADO DO TRABALHO EMPREGO E QUALIFICACAO PROF - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,

Maceió/AL, 27 de junho de 2016.

JOAQUIM ANTONIO DE CARVALHO BRITOSecretário de Estado do Trabalho e Emprego

*Republicar por correção.

. . .

Delegacia Geral da Polícia Civil

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-247/2016

Interessado: A.R. SERVIÇOS LTDA.Assunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida

DESPACHO

Na condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO n° 1764/2016 à fl. 738, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 90.544,79 (noventa mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), referente ao fornecimento de serviços, durante o período de 20 a 30 de dezembro de 2015, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida à empresa A.R. SERVIÇOS LTDA, em razão dos serviços por ela prestados, no período posterior ao contrato de prestação de serviços nº 033/2015.

Maceió/AL, 01 de julho de 2016.

DEL. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil

Protocolo 248418

PORTARIA/PC/AL Nº 203/2016

A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão da DELEGACIA DO 42º DP - MARAVILHA, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

Julho/2016

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

37-0 010.392.864-29 HUGO LEONARDO OLIVEIRA DE VASCONCELOS

06-12-13-19-20-24-26-27-28-29-30-31

190-2 059.924.654-59 DANIEL OLIVEIRA SANTOS 06-12-13-19-20-24-26-27-28-29-30-31

301.643-9 717.987.224-53 ALESSANDRO LINS JORFDÃO 06-12-13-19-20-24-26-27-28-29-30-31

301.424-0 669.359.704-15 FRANÇOIS CEVERT DE SIQUEIRA FERNANDES

06-12-13-19-20-24-26-27-28-29-30-31

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 30 de junho de 2016

ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO Gerente da Polícia Judiciária da Região 4

58.488-6 209.946.564-91

JOSÉ WALTER FONTES CUNHA

05-06-12-13-19-20-22-23-24-25-26-27

301.427-4 035.473.254-47

ROBERTO PENA DE OLIVEIRA

05-06-07-12-13-19-20-21-22-23-24-25

301.234-4 748.860.024-04

EDVALDO PEREIRQA DA SILVA

05-06-12-13-14-22-23-24-25-26-27-28

301.283-2 580.916.024-72

GIOVANNI SILVA FIALHO 06-07-13-14-20-21-22-23-24-25-27-28

300.884-3 923.507.044-91

SÉRGIO LOPES SILVA 05-06-12-13-19-20-22-23-24-25-26-27

300.565-8 880.594.135-20

AGRIELÂNDIO RODRIGUES DA SILVA

05-06-07-12-13-19-20-21-22-23-24-25

039-6 061.958.696-60

GRACIELLE MARQUES MOREIRA

06-13-20-27

301.520-3 020.969.414-90

JAEUDSON CARLOS FERREIRA DE SOUZA

05-06-17-12-13-14-19-20-21-22-27-28-29

71.416-0 648.267.404-68

CLENIO WALBERTH SOUZA SILVA

05-06-17-12-13-14-19-20-21-22-27-28-29

RATIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 20105-5636/2011

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2016

Ratifico a inexigibilidade de licitação tendo por objeto a aquisição de peças para manutenção de armas de fogo, destinados à Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme processo administrativo nº. 20105-5636/2011, com base no art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, aprovado pelo Despacho PGE-LIC-CD nº 809/2016.

Maceió/Al, em 01 de julho de 2016.

Paulo Cerqueira

Delegado Geral da Polícia Civil

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

. .

Conselho Estadual de Proteção AmbientalCEPRAM/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTALCEPRAM/AL

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 32/2016

O Presidente do Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, com fun-damento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978, nos termos do Regimento Interno do CEPRAM e Decretos Estaduais nºs 3.908 de 07.05.79; 6.544, de 14 de agosto de 1985 e 38.319, de 27 de março de 2000, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/97, e considerando a justificativa do interessado (em anexo), como também os despachos constantes no Processo IMA nº 4903-4289/2016 “AD REFERENDUM” do Conselho Estadual de Proteção Am-biental - CEPRAM,

RESOLVE:1. Apreciar o pedido de URCD ILHA GRANDE COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA para Licença de Instalação do sistema de disposição final de resíduos sólidos Classe II da Central de Tratamento de Resíduos – CTR do Agreste. Localização: Rodovia AL 115, Lagoa do Riacho, Zona Rural, município de Craíbas/AL. Processo IMA nº 4903–4289/2016.

2. Determinar que o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas proceda a emissão da Licença referida no item I desta Resolução, observando todas as reco-mendações constantes no Parecer Técnico GELIC/IMA Nº 548/2016, do Processo IMA Nº 4903-4289/2016.

3. Incluir a presente Resolução “ad referendum”, na próxima reunião ordinária, para apreciação do Plenário, com vistas a sua aprovação.

Sala das Reuniões do CEPRAM,Em 01 de julho de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVAVice Governador do Estado de Alagoas

Presidente do CEPRAM/AL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201662Poder Executivo

Administração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASMARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASPAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

. .

Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL)

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: www.imprensaoficialal.com.br Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) DVR DIGITAL VÍDEO RECORDER DE 16 (DEZESSEIS) CANAIS. - CEPAL.

Maceió, 28 de Junho de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 247779

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 22/2016

PROC. ADM. N° 0445/2016/CEPALCONTRATANTE: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000.REPRESENTANTES: Diretor Presidente, Sr. Marcos José Dantas Kummer, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF de nº 136.716.344-72 e residente e domiciliado na Rua São Pedro nº 166, Garça Torta, Maceió - AL, CEP: 57039-020 Maceió/AL, e pelo Diretor Financeiro, Sr. José Queiroz de Oliveira, brasileiro, Casado, empresário, portador do CPF de nº 140.494.905-44 e residente e domiciliado na Rua Industrial Climério Sarmento, nº. 179, Jatiuca, Maceió - AL.CONTRATADA: Plasfilm Comércio e Serviços Gráficos Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 10.438.518/0001-65, com sede na com sede na Rua Capitão Marinho Falcão, nº 1345, Poço, Maceió - AL, CEP: 57.025-260REPRESENTANTE: Claudia Maria Fidelis de Mesquita, brasileira, casada, industriaria, inscrito no CPF/MF sob o nº 240.603.644-87, residente na Rua Quintino Bocaiuva, 236, Pajuçara, Maceió/Al, CEP: 57030-570.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Terceirizados por demanda de Fotolito, Plastificação Fosco e Brilho, Laminação Fosca e Brilho, Aplicação de Verniz total e localizado, Afiação de navalha da máquina, como também de fornecimento de chapas copiadas no processo de CTP.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 37.830,36 (trinta e sete mil, oitocentos e trinta reais e trinta e seis centavos).VALOR MENSAL: R$ 6.305,06 (seis mil, trezentos e cinco reais e trinta e seis centavos).GESTOR DO CONTRATO: Sr. Ricardo Alves da Silva.DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2016.VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2016, UO: 25530, Grupo de Despesas: 3.3.05 - Despesas e Investimento do Contrato, Sub Grupo - 3.3.05.01 - Despesas com Material e serviços; Elemento de Despesa - 3.3.05.01.0008 - Serviços Prestados PJ, Fonte de Recursos: 4.1 - Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SIGNATÁRIOS: Marcos José Dantas Kummer e José Queiroz de Oliveira, pelo contratante e Claudia Maria Fidelis de Mesquita, pelo contratado.

Maceió, 04 de julho de 2016.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

Protocolo 248391

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(COLETA PÚBLICA DE PREÇOS)

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o § 1ºda Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 0433/2016, autorizando a contratação mediante coleta pública de preços da empresa Papex Comércio e Representações de Papéis em Geral LTDA-ME, Inscrito(a) no CNPJ:17.569.408/0001-81, com sede na Rua Elza Soriano, nº.03, Poço, Maceió/AL CEP:57025-770 A. Inscrito(a) no CNPJ:12.423.997/0001-71, com sede na Av. Maceió , nº.226 A, CEP: 57061-110, Maceió /AL que tem como objeto a aquisição de 25 (vinte e cinco) bombonas de álcool isopropilico no valor de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais).

Maceió, 04 de julho de 2016.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

Protocolo 248394

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE JARDINAGEM, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL DE JARDINAGEM PARA EXTERMINAR ERVAS DANINHAS E TODO O MATO DA LATERAL E FRENTE DA COMPANHIA. - CEPAL.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 17h.

Maceió, 01 de Julho de 2016.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 248447

EDITAL COLEÇÃO COCO DE RODA 2016IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS

APRESENTAÇÃO

A Imprensa Oficial Graciliano Ramos torna pública a abertura de inscrições para o edital da Coleção Coco de Roda 2016.

Este edital objetiva a produção de livros infantis inéditos para crianças de até oito anos de idade. Para isto, serão selecionados até cinco (05) textos. As metas são: es-timular os escritores alagoanos ou radicados em Alagoas e contribuir para a inser-ção do público infantil no mundo literário, valorizando a relação entre o imaginário infantil e os elementos da cultura e da história regionais.

Os enredos devem valorizar temas como: folclore, mitos e lendas que são típicos ou tradicionais da geografia e da história de Alagoas.

Os textos devem ter mínimo de mil palavras (1.000) e máximo de mil e duzentas (1.200) palavras.

Os textos selecionados serão editados, ilustrados, impressos, publicados e comer-cializados pela editora da Imprensa Oficial Graciliano Ramos, cabendo-lhe desen-volver o projeto gráfico.

INSCRIÇÃO

1. O período de inscrição é de 01 de julho a 19 de agosto de 2016.

2. Para participar, o autor deverá encaminhar seu trabalho à Imprensa Oficial Gra-ciliano Ramos. O trabalho (impresso em três vias e gravado em CD ou DVD, com arquivo no formato Word) deve estar acompanhado da ficha de inscrição preen-chida, que poderá ser retirada na sede da Imprensa Oficial ou no site www.im-prensaoficialal.com.br ou diretamente no hotsite www.imprensaoficialal.com.br/cocoderoda2016

3. A entrega do material deverá ser feita na editora da Imprensa Oficial Graciliano Ramos e, na oportunidade, serão declarados o dia e a hora do recebimento em documento a ser assinado pelo autor e por quem recebeu em nome da Imprensa Oficial Graciliano Ramos. Serão aceitos também os trabalhos enviados por carta registrada, que deverão ser encaminhados à editora. Neste caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo de inscrição do edital.

4. Os originais da obra deverão ser gravados em CD ou DVD e entregues na opor-tunidade da inscrição. A Imprensa Oficial Graciliano Ramos não se responsabiliza por seu estado físico durante todo o processo de avaliação da obra. Caso haja pro-blema com o meio em qualquer momento, a Imprensa Oficial Graciliano Ramos poderá fazer solicitação de novas unidades.

5. O original não será encaminhado para apreciação dos pareceristas caso desobe-deça às instruções deste edital, o que acontecerá após exame realizado pela editora da Imprensa Oficial Graciliano Ramos.

6. Os originais devem obedecer aos seguintes requisitos, que, se não cumpridos, invalidarão, também, o encaminhamento à análise: a) Devem estar impressos em papel A4, tipo Garamond 12, espaço simples entre as linhas, tabulação de 1,5 cm, margens superior e inferior com 2,5 cm, margens direi-ta e esquerda com 2,0 cm, páginas numeradas sequencialmente, com a numeração colocada na parte inferior da página e à direita; b) Cada página deverá estar rubricada pelo autor.

7. A Imprensa Oficial Graciliano Ramos se encarrega de devolver os originais dos textos não aprovados no prazo máximo de até 30 dias após a divulgação do resulta-do do edital, desde que o autor (ou um dos autores) dirija-se à editora para buscá-lo. Após esse período, os textos não aprovados serão descartados.

AVALIAÇÃO

8. A seleção dos textos habilitados pelo edital de livros infantis da Imprensa Oficial Graciliano Ramos obedecerá aos seguintes critérios: qualidade artística, linguagem adequada à faixa etária determinada pelo edital e a presença de elementos que iden-tifiquem Alagoas de forma lúdica e original.

9. Os originais serão encaminhados aos pareceristas, que analisarão os trabalhos inscritos e recomendarão até cinco textos para publicação.

10. A Imprensa Oficial Graciliano Ramos ressalta seu direito de encaminhar as obras para a impressão de acordo com o cronograma que elaborará e ponderando suas disponibilidades financeiras.

DIREITOS AUTORAIS

12. Deverão ser concedidos à Imprensa Oficial Graciliano Ramos, mediante instru-mento legal de cessão, os direitos autorais sobre o texto escolhido, para produção de três edições do livro infantil.

13. Os direitos autorais sobre a forma e ilustrações do livro pertencerão definitiva-mente à Imprensa Oficial Graciliano Ramos.

14. O autor do texto receberá, em livros, 10% da tiragem de cada edição. No caso de haver dois ou mais autores de um mesmo livro, a quota de 10% da tiragem de cada edição deverá ser dividida pelos autores.

Maceió, 01 de julho de 2016

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201664

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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN)

PORTARIA Nº 1166/2016 - GDP

A DIRETORA PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010;Considerando o que determinam as Resoluções CONTRAN nºs 168/2004 e 358/2010, com suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos;Considerando a necessidade de atender o disposto na Resolução nº 493/2014 - CONTRAN;Considerando os Editais nº 001/2014 e 002/2014, que estabelecem normas complementares, disciplinares e de controle, relativas à concessão e renovação dos Centros de Formação de Condutores, aos serviços de seus profissionais, além de dispor sobre seu funcionamento no âmbito do Estado da Alagoas;Considerando as disposições da Portaria DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014, que regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação;Considerando a Portaria nº 535/2016 - GDP, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção.RESOLVE:Art. 1º Autorizar a empresa VSOFT INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ 03.776.595/0001-60, localizada na Av. Dom Pedro I, 917, Sala 107, Centro, João Pessoa/PB - CEP 57.013-021, a atuar no processo de monitoramento, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Diretora Presidente, em Maceió, 28 de junho de 2016.

ANTONIO CARLOS GOUVEIADIRETOR PRESIDENTE

Protocolo 248175

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Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL)

ESTADO DE ALAGOASUNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL

PORTARIA Nº 96/2016 - REITORIA/UNEAL

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1°: Designar os Professores: Prof. Dr. AÍLTON FEITOSA (CAMPUS III) MATRÍCULA Nº 0825941-0 (Membro da linha 2- Presidente), Prof. Dr. ODILON MÁXIMO DE MORAIS (CAMPUS III) MATRÍCULA Nº 825.953-4 (Membro da linha 2 - Vice-Presidente), Profa. Dra. CONCEIÇÃO MARIA DIAS DE LIMA (CAMPUS II) MATRÍCULA Nº 0825.865-1 (Membro linha 1 - Titular), Profa. Dra. JENAICE ISRAEL FERRO (CAMPUS III) MATRÍCULA Nº 0022631-9 (Membro da Linha 1 - Suplente), Prof. Dr. PAULO ROGÉRIO DE FREITAS SILVA CPF Nº 503.089.124-20 - (Membro Externo UFAL - TITULAR), Profa. Dra. MARIA ESTER FERREIRA DA SILVA CPF Nº 384.222.474-53 - (Membro Externo UFAL - SUPLENTE), para a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas Territoriais e Cultura - PRODIC.Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca, 01 de julho de 2016.

Prof. Jairo José Campos da Costa Reitor da UNEAL

Protocolo 248352

Processo Administrativo nº. 4104-441/2015Edital N.° 012/2015 – Reitoria/PROESPA Coordenação Pedagógica do Programa Especial para Formação de Servidores Públicos - PROESP, convoca o Professor e a Professora abaixo relacionados sele-cionados no Processo Seletivo – Edital Nº 012/2015, a comparecer à CPL - Comis-são Permanente de Licitação /UNEAL, cito à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N, Bairro: Alto do Cruzeiro – Arapiraca - Alagoas, no período de 05 a 08 de julho de 2016, no horário das 8h às 12h, munidos dos documentos, constante no item 8.9, do supracitado Edital, para tratar assuntos relativos a Contratação.- Adeilson da Silva Alves – 7º Colocado área 16- Sheila Alves Belo – 8ª Colocada área 16- Aisamarque Gomes de Souza – 9ª Colocada área 16

Arapiraca, 01 de julho de 2016.

Prof. Jairo José Campos da Costa Reitor/ UNEAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas, no uso de suas atribui-ções legais e estatutárias, de acordo com a lei nº. 6.785, de 21/12/06, Decreto nº 3.538 de 27/12/06, em face do que consta e foi proposto no Processo Administra-tivo nº 4104-291/2015, pelo pregoeiro Marcelo José de Oliveira, da Universidade Estadual de Alagoas, e em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, inciso VI, bem como a lei nº 10.520/2002, art. 4º, inciso XXII, bem como a Emenda Constitucional Estadual nº 37/2010, Decreto Estadual Nº 1.424 /2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 8.075/2010, e por fim o Parecer CJUR/ UNEAL nº 070/2016, HOMOLOGA o resultado da Licitação, modalidade Pregão Eletrônico Nº UNEAL 001/2016, referente Contratação de Empresa espe-cializada para prestação de serviço de reforma do piso do auditório do Campus I da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, ao tempo em que autoriza a ce-lebração do contrato, nos termos da legislação em vigor, de cujo certame resultou vencedor a empresa abaixo especificada, cujo lote lhe foi adjudicado, conforme o valor/lance que seguem:ÍTALO RAFAEL DE OLIVEIRA ROCHA - MECNPJ: 21.062.851/0001-39.Endereço: Rua Thodoniro Garcia, 11 – Centro – Macaiba – RN – CEP: 59.280-000.LOTE 01Valor Global: R$ 14.899,20 (quatorze mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos).Arapiraca / AL, 01 de julho de 2016.

Prof. Jairo José Campos da CostaReitor da Universidade Estadual de Alagoas

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas, no uso de suas atribui-ções legais e estatutárias, de acordo com a lei nº. 6.785, de 21/12/06, Decreto nº 3.538 de 27/12/06, em face do que consta e foi proposto no Processo Administrati-vo nº 4104-1417/2015, pelo pregoeiro Marcelo José de Oliveira, da Universidade Estadual de Alagoas, e em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, inciso VI, bem como a lei nº 10.520/2002, art. 4º, inciso XXII, bem como a Emenda Constitucional Estadual nº 37/2010, Decreto Estadual Nº 1.424 /2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 8.075/2010, e por fim o Parecer CJUR/ UNEAL nº 074/2016, HOMOLOGA o resultado da Licitação, modalidade Pregão Eletrônico Nº UNEAL 002/2016, referente a Contratação de Empresa espe-cializada para prestação de serviço de Construção de Fossa Séptica e sumidouro na Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, ao tempo em que autoriza a celebração do contrato, nos termos da legislação em vigor, de cujo certame resul-tou vencedor a empresa abaixo especificada, cujo lote lhe foi adjudicado, conforme o valor/lance que seguem:

GRUPO NILDO DANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA - MECNPJ: 03.284.595/0001-42.Endereço: Rua Cosme Bezerra, 115, Iputinga – Recife – PE – CEP: 50.670-310.LOTE 01Valor Global: R$ 23.449,90 (vinte e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).Arapiraca / AL, 01 de julho de 2016.

Prof. Jairo José Campos da CostaReitor da Universidade Estadual de Alagoas

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 65Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

Pauta da 344ª Reunião de Colegiado da ARSALTorno público para ciência dos interessados, que no dia 5.7.2016, às 14h, na sala de reuniões da ARSAL, situada à rua Cincinato Pinto, 226, 4º Andar – Edf. Ipaseal - Centro, será realizada reunião de Diretoria da ARSAL, na qual serão apreciados os processos a seguir: Processo N° 49070-3688/2016Interessado: Ednaldo Viana da SilvaAssunto: Reconsideração de decisão de Colegiado que excluiu o interessado da linha Canapi/Delmiro GouveiaRelator: Maria Eulália Moraes MouraProcesso N° 49070-3069/2015Interessado: Gerson Vieira de AlmeidaAssunto: Cadastro SECOMP/AL na linha Arapiraca/Teotônio Vilela.Relator: Maria Eulália Moraes MouraProcesso N° 49070-856/2016Interessado: ARSALAssunto: Apuração de Irregularidades no SECOMP/ALRelator: Eliane Amorim MertenProcesso N° 49070-1748/2016 anexos aos Processos n.º 7315/2014, 7555/2014 e 49010/2014.Interessado: Alaelson de Oliveira SilvaAssunto: Prorrogação de prazo para apresentação de veículo para operar no SE-COMP/AL na linha Paulo Jacinto/ArapiracaRelator: Patrícia Barbosa de Medeiros MeloProcesso N° 49070-1749/2016 anexos aos Processos n.º 4777/2014, 7556/2014, 6051/2014, 4872/2015 e 4873/2015.Interessado: Edson José da Silva Júnior

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Departamento de Estradas de Rodagem (DER)

Extrato do Segundo Termo (Aditivo de Prorrogação) ao Termo de Compromisso de Estágio sem vínculo empregatício, firmado, entre o DER/AL e o estagiário James de Ângelo Pinto Júnior, estudante do Curso de Engenharia de Agrimensura/UFAL. Fundamentação Legal: Termo de Referência/CIEE-Contrato nº 299/2013 - Leis Federais nº 8.666/93, 11.788/2008. Objeto do Aditivo: prorrogação do prazo até 31/12/2016. Valor: 01 (um) salário mínimo vigente mensal. Autorizado pelo Diretor-Presidente/DER/AL.

Protocolo 248284

PORTARIA/DER Nº 1.320/2016. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º do Decreto Estadual nº 19.033, de 22 de março de 2012, e com embasamentos nos arts. 281 e 282, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), na Resolução nº 404, de 12 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e no Processo Administrativo nº 5501-2787/2016, da Chefia do Núcleo de Engenharia,RESOLVE:Art. 1º Comunicar a todos os proprietários abaixo relacionados as Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito (NAIs), cometidas por condutores de veículos de sua propriedade, uma vez que o DER/AL expediu, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as notificações de infrações de trânsito aos endereços dos proprietá-rios de veículos, as quais foram devolvidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao DER/AL, por motivos de ausência ou não procuradas pelos destinatários.Art. 2º As NAIs encontram-se na Sede do DER/AL disponíveis aos proprietários dos veículos abaixo notificados:

AIIP PLACA PROPRIETÁRIO/A CÓD DATA0368589

ORJ-6312 A. F. DE SENA JUNIOR - ME 59670 25/03/2016R0357312 NMH-7236 ABERVALDO TADEU C PORANGABA 51930 22/02/2016R0357311 NMH-7236 ABERVALDO TADEU C PORANGABA 51852 22/02/2016R0360516 KFX-6105 ADAILTON JUSTINO BELO 51852 29/03/2016R0358933 CQB-1289 ADAIR JOSE DE OLIVEIRA 50100 25/04/2016R0368561 HZM-6198 ADELINO FELIX TEIXEIRA 59670 14/03/2016R0369906 OHF-0761 ADJANIO ANTONIO DA SILVA 73400 10/04/2016R0361830 OHI-2268 ADRIANA BATISTA DOS SANTOS 58350 30/04/2016R0368908 ORI-2897 AKI FERROS IND E COMERCIO DE PER 70481 23/03/2016R0356379 NMJ-8564 ALAN BEZERRA DA SILVA 73400 13/03/2016R0358732 ORE-8436 ALAN JAQUISON GOMES DA SILVA 73400 11/04/2016R0358994 MVE-1192 ALBERTO CAVALCANTE MOURA 50100 07/05/2016R0358995 MVE-1192 ALBERTO CAVALCANTE MOURA 65992 07/05/2016R0369427 OHJ-8777 ALBERTO JOSE DO MONTE RAMOS 59670 14/04/2016R0354763 NLV-7125 ALCIDES CARLOS ALVES 51930 01/04/2016

Assunto: Prorrogação de prazo para apresentação de veículo para operar no SE-COMP/AL na linha Paulo Jacinto/Arapiraca Relator: Patrícia Barbosa de Medeiros MeloMaceió, 1 de julho de 2016.

Marcus Antonio Vieira VasconcelosDiretor Presidente

TERMO ADITIVO Nº. 1 AO CONTRATO Nº. 1/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO ARSAL Nº. 49070-2476/2016CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Ala-goas – ARSAL, CNPJ/MF N° 04.730.141/0001-10, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos, inscrito no CPF n° 312.816.804-00.CONTRATADO: Empresa Servidores Brasil Serviços de Internet Ltda Me, CNPJ: 09.599.778/0001-33, representada pelo sócio Anderson Lino Machado, CPF: 040.479.066-62.DO OBJETO: Prestação de serviços de transmissão de vídeo ao vivo pela internet na web site da Contratante.DO PRAZO: 12.06.2016 até 11.06.2017.DAS DESPESAS: Fonte de recursos próprios (0291000000), e recursos de con-vênio ANEEL/ARSAL no programa de trabalho – manutenção das atividades, PI 0025458, PTRESS 110028.GESTORA DO CONTRATO: Ana Maria de Araújo Amorim, CPF: 210.377.954-15.

DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2016.

Marcus Antonio Vieira de VasconcelosDiretor Presidente

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 201666

R0368848 OHJ-3325 ALENOIR BARBOSA PINTO 59670 17/04/2016R0367634 MZG-2465 ALEX JUNIO PEREIRA DA SILVA 52070 03/03/2016R0368874 MSF-8631 ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS 66372 07/04/2016R0370927 QLB-2511 ALEXSANDRA MARIA VERCOSA 55250 10/05/2016R0368955 PFQ-7976 ALFREDO OLIVEIRA SILVA 59670 20/04/2016R0361184 OHJ-4490 ALLAN WANDERSON DOS SANTOS 66700 21/04/2016R0357382 ORF-2460 ALLINNE TEREZA CABRAL SILVA 69120 25/03/2016R0369470 OHC-8843 ALMYR LUIZ SANTOS 59670 12/04/2016R0353653 MUH-4031 ALUISIO LUIS DOS SANTOS 69120 05/04/2016R0360106 MUW-5383 AMANDA MARINHO MARIANO RIBEIRO 65992 26/03/2016R0361144 OHB-4772 AMARO BERTO DA SILVA 58350 30/03/2016R0361145 OHB-4772 AMARO BERTO DA SILVA 60760 30/03/2016R0361146 OHB-4772 AMARO BERTO DA SILVA 62700 30/03/2016R0361015 MUF-9891 AMARO DA SILVA FERREIRA 69120 14/04/2016R0368804 ORL-4494 AMARO OLIMPIO DA SILVA FILHO 59670 26/03/2016R0361543 MUO-8590 ANA ANGELICA DA ROCHA 67261 04/05/2016R0363053 MVH-3410 ANA CRISTINA GOMES DE FARIAS 64080 22/04/2016R0354568 MVD-7214 ANA LUCIA OLEGARIO REGO 69120 24/04/2016R0361182 MVI-2548 ANA MARCIA DANTAS DA SILVA 65992 21/04/2016R0361191 MVI-2548 ANA MARCIA DANTAS DA SILVA 66372 21/04/2016R0369552 NMG-0197 ANA MARIA DOS SANTOS FEITOSA 60175 07/04/2016R0368150 OHC-5324 ANA MARIA MAIA MACEDO 59670 28/03/2016R0344515 OHK-0440 ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA 50100 17/03/2016R0368429 ANB-5701 ANA ROSA FERREIRA DE SOUZA GONCALVES 70301 02/04/2016R0357344 OXN-6668 ANDRE DUARTE LIMEIRA 69120 02/04/2016R0361214 NMC-2093 ANDREA MARCIA DOS S SILVA 69120 18/04/2016R0369231 OXN-2377 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 73400 04/04/2016R0357333 MVA-4296 ANTONIO DA COSTA GOMES 50531 25/03/2016R0360025 MUU-4837 ANTONIO DIONIZIO DOS SANTOS 70301 01/04/2016R0358718 JFG-9499 ANTONIO FRANCISCO CARIRE DE SOUSA 69120 30/03/2016R0357073 MUN-1413 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 70721 13/03/2016R0357070 MUN-1413 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 50100 13/03/2016R0357072 MUN-1413 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 65561 13/03/2016R0357071 MUN-1413 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 65992 13/03/2016R0361565 ORL-1157 ANTONIO JOSE DA SILVA 52070 24/04/2016R0359905 MUH-5664 ANTONIO MARIANO DA SILVA 51930 21/03/2016R0362569 MUW-4582 ANTONIO MONTEIRO SOBRINHO 51852 16/04/2016R0368385 MUD-9871 ANTONIO PEDRO DA SILVA 52070 23/03/2016R0358915 NLY-6189 ANTONIO PINTO DE PAIVA NETO 60841 12/03/2016R0368520 QLC-0299 APARECIDO JOAO DE OLIVEIRA 70301 05/03/2016R0370523 NMJ-9915 ARACELE DOS SANTOS DE CASTRO 55250 21/04/2016R0351120 MUZ-4107 ARIOSVALDO ALBINO DE MORAIS 59670 08/04/2016R0243281 IJP-8644 ARLENIA MARIA F GOMES 65992 12/05/2016R0344940 ORH-8712 ARLETE MARIA SILVA GAMA 65992 10/03/2016R0344939 ORH-8712 ARLETE MARIA SILVA GAMA 50100 10/03/2016R0368925 OYL-1785 ARQUIMEDES BESERRA DOS SANTOS 51852 27/03/2016R0368185 NMH-6543 ARTHUR NOGUEIRA GOMES 59670 23/03/2016R0369043 KFJ-9487 ARTUR CARVALHO DA CRUZ 55250 26/03/2016R0357532 ORI-0525 AUBERALDO GOMES DA SILVA ME 66880 18/03/2016R0243544 ORE-1331 AVACY RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 59670 22/04/2016R0369356 NLZ-1184 BARNABE CABRAL TOLEDO NETTO 52070 02/04/2016R0350542 NLZ-1184 BARNABE CABRAL TOLEDO NETTO 59670 02/04/2016R0361955 CMK-9719 BENEDITO RIBEIRO DOS SANTOS 75790 02/05/2016R0354934 MUV-7788 BENILTON MENDES ANDRADE 59670 09/03/2016R0370231 OHH-6166 BRUNO LEANDRO ALVES SIQUEIRA 60412 30/04/2016R0368790 NMG-4282 C CELIO DE SALES ME 59670 24/03/2016R0357347 PFG-6966 CAMILA ROCHA DE O SANTOS 73400 02/04/2016R0352507 OHF-0236 CARLOS ALBERTO SANTANA ELOY 50100 02/04/2016R0343225 NMJ-0310 CARLOS ALEXANDRE S SILVA 50100 15/03/2016R0368875 MVC-8607 CARLOS AURELIANO DOS SANTOS 59670 07/04/2016R0359463 JHO-2181 CARLOS HENRIQUE F DE CARVALHO 69120 12/04/2016R0355829 QLD-7619 CERAMICA BARRA GRANDE LTDA 65640 23/02/2016R0370025 IAN-5614 CHALA CARINA O DE ARAUJO 59670 21/04/2016R0368428 NMA-2443 CICERO FRANCA LINO 70301 02/04/2016R0356045 NMO-6996 CICERO LUIS TEIXEIRA NASCIMENTO 59670 15/04/2016

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conforme LEI N° 7.397/2012

R0370704 MUL-0831 CICERO PEDRO DA SILVA FILHO 56570 29/04/2016R0369078 QLE-4110 CICERO PEDRO DE OLIVEIRA 58270 14/04/2016R0344713 OHF-1551 CLAUDEMIR DO NASCIMENTO SANTOS 66700 27/03/2016R0359483 MVA-3120 CLAUDEMIR DOS SANTOS SILVA 51852 28/04/2016R0358560 NVJ-2076 CLAUDIANO LOPES LISBOA 69120 06/03/2016R0369639 JYQ-0272 CLAUDIO ROBERTO MOMBACH 68580 13/04/2016R0354448 NLW-4106 CLAUDJANE DA SILVA 59080 23/03/2016R0370922 NLZ-9405 CLECIA MACHADO DA SILVA 70301 30/04/2016R0370923 NLZ-9405 CLECIA MACHADO DA SILVA 73400 30/04/2016R0344945 NLY-4162 CLEONICE FIGUEIREDO DE SANTANA 58197 26/03/2016R0358699 MUT-2331 CLESIVALDO DOS SANTOS 51852 27/04/2016R0361495 MVF-2155 COML BRITO E SANTOS LTDA 69120 23/04/2016R0368983 MVF-2155 COML BRITO E SANTOS LTDA 59670 28/04/2016R0368073 NMH-5106 CREUSA GRACIKELLE MORAES DA SILV 69120 11/03/2016R0368795 ORI-7490 CRISTIANNI MONTENEGRO DE ARAUJO 59670 26/03/2016R0367973 JHY-7503 CRISTIANO BARBOSA DA SILVA 73400 13/03/2016R0368494 NMD-4420 CRISTIANO OLIVEIRA BISPO 59670 21/03/2016R0369735 MUW-5013 DAIMLERCHRYSLER L ARR MERC S/A 65640 10/05/2016R0358936 NMF-5685 DANIEL GONZALES T DA COSTA SILVA 67261 25/04/2016R0358935 NMF-5685 DANIEL GONZALES T DA COSTA SILVA 66102 25/04/2016R0357520 OHH-8572 DANUBIO DE AZEVEDO OLIVEIRA 73400 03/03/2016R0295183 DVZ-6493 DARLAN GADI DA SILVA 70301 23/02/2016R0363152 QLC-6420 DAYANE DE MELO LINS 73400 19/04/2016R0342292 CZI-3332 DEBORA CRISTIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 50450 13/03/2016R0342293 CZI-3332 DEBORA CRISTIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 69120 13/03/2016R0361564 NMH-5032 DEOCLECIO DA SILVA GOMES 50100 20/04/2016R0370503 NMJ-2938 DIANA ALVES SILVA COSTA 55250 18/04/2016R0361135 MVK-5664 DIEGO ALISSON LOPES PEREIRA 62700 28/03/2016R0354982 MVG-6745 DIEGO BARBOSA DA SILVA 50100 16/03/2016R0358841 ORM-3391 DINA HOLANDA PIMENTEL 62700 06/03/2016R0351115 ORM-4081 DINO PORRINI 55250 29/03/2016R0358272 JPO-1500 DIOGENES TAVARES PORFIRIO 51852 11/03/2016R0370262 ORL-3324 DIOGO DE ABREU LEAO 60175 23/04/2016R0357631 NMO-2062 DIONISIO S DE SIQUEIRA NETO 69120 09/04/2016R0360661 OHE-7895 DOLIVAL AFONSO DA SILVA JUNIOR 69120 31/03/2016R0343793 HZY-6769 DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS 66880 19/03/2016R0304622 HZY-6769 DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS 66880 09/04/2016R0368707 NVQ-7527 DONIZETE JUVENCIO DA SILVA 50100 22/03/2016R0368572 NVQ-7527 DONIZETE JUVENCIO DA SILVA 65992 22/03/2016R0352245 KJP-8600 DORALICE BARRETO DA SILVA 73400 15/03/2016R0343735 ORK-5191 DOUGLAS CORREIA DA SILVA 65992 05/03/2016R0356311 MVB-5588 DULCE MARIA SANTOS 65640 04/03/2016R0358498 MUQ-6391 EDILEIDE DA LUZ ANANIAS 50100 09/04/2016R0369464 OHJ-4964 EDILSON GONCALVES FONTES 73400 08/04/2016R0368579 MUZ-1534 EDINILSON PEREIRA DA SILVA 65992 22/03/2016R0368578 MUZ-1534 EDINILSON PEREIRA DA SILVA 50100 22/03/2016R0350536 NMJ-0080 EDIVAN ALVES DO NASCIMENTO 59670 08/03/2016R0360373 DUY-4754 EDIVAN GOMES LIMA 50100 23/03/2016R0341699 DUY-4754 EDIVAN GOMES LIMA 65992 23/03/2016R0369361 ORI-3594 EDIVANIA MATIAS DA SILVA 55250 05/04/2016R0337856 NMD-4703 EDJAILSON DOS SANTOS ARAUJO 69120 27/02/2016R0370361 ORG-0897 EDMUNDO P PITEIRAS DE C.CURVELO 59670 28/04/2016R0368869 NLY-0821 EDNALDO NETO DE MIRANDA 60681 07/04/2016R0369684 QKS-7062 EDNALVA BARROS DOS SANTOS 59670 19/04/2016R0361252 NMA-4576 EDSON DE ALMEIDA BRITO 59910 15/03/2016R0361536 ORK-6040 EDSON JOSE DOS SANTOS MENEZES 69120 28/04/2016R0267724 MUW-8713 EDSON VIEIRA 65992 18/03/2016R0342938 MVK-7185 EDVALDO DE OLIVEIRA 69120 09/04/2016R0359581 MVK-6239 EDVALDO JOAO DA SILVA 68580 24/04/2016R0369462 QLC-8188 EDVANIA JOANA DA SILVA 73400 08/04/2016R0368483 NMK-4890 ELAINE CRISTINA DA COSTA SANTOS 59670 19/03/2016R0370712 QLB-1307 ELAINE DIAS DA SILVA 59670 07/05/2016R0343740 MVD-7383 ELENILDO DA SILVA 65992 09/03/2016R0340291 NMG-3467 ELIELTON PEDRO DA SILVA 50531 29/03/2016R0341335 NME-7107 ELISANDRA DOS SANTOS 69120 26/02/2016

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 201668

R0358495 QLD-0821 ELOISIO FELIX DA SILVA 59670 09/04/2016R0362315 NMJ-3054 EMILIANO SOUZA DE FARIAS 58350 30/04/2016R0369203 OHE-1859 EMMANUEL VICENTE DIAS 50531 24/03/2016R0369973 OHE-8366 ERALDO CALISTO DA SILVA 73400 18/04/2016R0368791 OYZ-5329 ERIBERTO FERREIRA GODOY JUNIOR 59670 24/03/2016R0357438 OHE-5897 ERICA BALBINO DA COSTA MONTEIRO 50100 18/03/2016R0370619 NMA-6292 ERINALDO ANTONIO DOS SANTOS 59670 29/04/2016R0299885 OHJ-0175 ERISVAN BISPO DE CARVALHO 69120 11/04/2016R0356531 NMF-5110 ERISVANIA DE SOUZA ALVES 59670 14/03/2016R0286395 JPZ-6566 ERIVALDO ALBINO DOS SANTOS 73400 12/03/2016R0369800 OHJ-9769 EUDES VIEIRA DA PAIXAO JUNIOR 58350 18/04/2016R0354779 FIJ-6909 EVALDO LUIS FRAGOSO DE ARAUJO 59670 09/04/2016R0368444 ATL-0233 EVANDO OLIVEIRA PINTO 59670 13/04/2016R0358695 DGS-5620 EVELYN COSTA DE SOUZA 50100 15/04/2016R0295191 ORD-5717 EVERALDO ARAUJO FONTES 59670 22/03/2016R0359449 NMO-9254 EVERALDO BARROS DE MIRANDA 51852 29/04/2016R0359450 NMO-9254 EVERALDO BARROS DE MIRANDA 68580 29/04/2016R0368212 KLG-3467 F&F TRANSPORTES LTDA 66372 14/03/2016R0354773 MUL-8217 FABIO SANTOS DA SILVA 59670 05/04/2016R0369986 ORF-6352 FELIPE DE OLIVEIRA CORREIA 59670 18/04/2016R0368545 NLZ-7155 FELIPE LOPES DOS SANTOS 51852 13/03/2016R0370047 PCW-2672 FELIX E CUNHA LTDA - ME 59670 24/04/2016R0334131 MUM-4636 FERNANDO ARLOS NUNES DE MIRANDA 51852 09/03/2016R0356439 NMG-9316 FERNANDO BENEDITO DA SILVA 73400 07/03/2016R0356543 NMO-0578 FERNANDO DAVI DA SILVA 70301 24/03/2016R0356544 NMO-0578 FERNANDO DAVI DA SILVA 73400 24/03/2016R0359580 NMD-8146 FERNANDO FERREIRA DA SILVA 66290 22/04/2016R0354776 MVE-6197 FLAVIO DOS SANTOS 51852 09/04/2016R0367850 MUS-6331 FLAVIO JUNIOR DA SILVA 58197 09/03/2016R0360960 NML-3630 GEDALVA ALVES DA SILVA 59670 01/04/2016R0369487 NML-2016 GELSA CAROZO BATISTA BASTOS 70301 23/04/2016R0369488 NML-2016 GELSA CAROZO BATISTA BASTOS 70481 23/04/2016R0354139 KKB-2418 GENEILDO DA ROCHA SILVA 66020 04/04/2016R0357561 PGH-3916 GENILDO PEREIRA DAS GRACAS 51691 17/04/2016R0357562 PGH-3916 GENILDO PEREIRA DAS GRACAS 57380 17/04/2016R0361110 NMC-6221 GENIVAL CAMILO DE AMORIM 62700 24/03/2016R0295237 PEK-9615 GENIVALDO SOARES SILVA 70481 25/03/2016R0369612 CSI-4314 GENRENT DO BRASIL LTDA 73400 09/04/2016R0348067 DCP-3710 GEOVANDRO CARDOSO DA MOTA DE CASTRO 70301 08/05/2016R0360651 MVE-1246 GEOVANIO ROSALINO DOS SANTOS 59670 11/03/2016R0358614 PGK-1566 GERALDO AVELINO FREIRE 59670 29/02/2016R0363954 MVE-3151 GERALDO DA SILVA FURTUNATO 62700 04/05/2016R0363953 MVE-3151 GERALDO DA SILVA FURTUNATO 58350 04/05/2016R0363904 MVG-3201 GILSON JOSE DA SILVA 62700 06/05/2016R0356282 OHD-6974 GILVANETE SANTOS DE ALMEIDA 70301 23/02/2016R0369391 NMG-5013 GIVALDO LIMA DE OLIVEIRA 55250 09/04/2016R0369543 NMM-9019 GIVANILDO LEITE DA SILVA 70301 16/04/2016R0249065 ORJ-8779 GLADELSON FERREIRA DA SILVA 51930 10/03/2016R0353779 HZS-7811 GLADSON ROCHA DE SOUZA 51852 17/03/2016R0351496 NMB-3084 GLEYDE ANGELO DOS SANTOS 73400 25/02/2016R0367572 IAA-5244 GUTMBERG TRANS LOG LTDA EPP 59670 31/03/2016R0369672 MUD-0868 HEITOR SANTOS LEMOS 67852 12/04/2016R0356392 NMG-5514 HELIO PEREIRA DOS SANTOS 59670 21/03/2016R0370267 NMJ-3965 HILCA MARIANA COSTA GOMES 59670 28/04/2016R0369017 NLX-3305 HILDO CORDEIRO DE LIRA 73400 25/03/2016R0369016 NLX-3305 HILDO CORDEIRO DE LIRA 50100 25/03/2016R0360720 MVB-8709 HILDO COUTO DE JESUS 52070 12/04/2016R0368629 ORF-1609 HORACIO RAFAEL DE A AGUIAR 59670 30/03/2016R0360283 OGA-6160 HUGO PIRES T JERONIMO LEITE ME 62700 18/03/2016R0342800 ORE-7245 IRACI TERTULIANO DA SILVA 59670 21/04/2016R0343926 MUC-0790 ISMAEL GALDINO 50100 27/02/2016R0367608 ORI-5078 IVAN FERNANDES P DOS SANTOS 59670 29/02/2016R0369269 CEV-3001 IVANILDO FERREIRA DA SILVA 51930 02/04/2016R0369460 MUG-8048 IVANILDO S. DE O. FIGUEREDO 73400 07/04/2016R0361222 NMM-9084 J F CONSTRUCOES LTDA 65992 26/04/2016

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 201670

R0369145 NMK-3727 JOSE IVANILDO DOS SANTOS TRANSPO 59670 22/04/2016R0344724 NMJ-2110 JOSE JEDSON DA SILVA 65992 20/04/2016R0370412 OHG-4386 JOSE LEANDRO A FERREIRA 59670 26/04/2016R0369368 NMC-6878 JOSE LOURENCO DA SILVA 70301 05/04/2016R0368890 MVF-5434 JOSE LOURENCO DOS SANTOS 65640 10/04/2016R0357329 NMN-1852 JOSE MACIANO DA SILVA 69120 17/03/2016R0343837 OHF-9114 JOSE MARCONE DA S FERREIRA 70301 06/03/2016R0343838 OHF-9114 JOSE MARCONE DA S FERREIRA 70481 06/03/2016R0353669 NMB-4908 JOSE MARCOS DA SILVA 50100 29/04/2016R0367818 NLY-7964 JOSE MARCOS VERCOSA DE MELO 73400 06/03/2016R0369476 JRY-8052 JOSE MARIA BRANDAO COSTA 59670 15/04/2016R0362729 JRY-8052 JOSE MARIA BRANDAO COSTA 59670 02/05/2016R0352504 KJD-5626 JOSE MARIA PEREIRA LEITE 69120 21/03/2016R0370897 OHK-5232 JOSE MESSIAS DE SANTANA 58350 04/05/2016R0352032 OHG-9113 JOSE NIVALDO ELIAS DA SILVA 59670 25/04/2016R0360806 NMH-8475 JOSE PAULO DOS SANTOS 50100 31/03/2016R0360807 NMH-8475 JOSE PAULO DOS SANTOS 69120 31/03/2016R0370420 ORK-9700 JOSE RANULFO DE MELO 70301 26/04/2016R0357339 MUN-0325 JOSE REINALDO LIMA QUEIROZ 51852 27/03/2016R0351116 ORI-6294 JOSE RIVALDO DA SILVA 50100 04/04/2016R0368324 MVA-4831 JOSE ROBERTO DA SILVA 73400 09/03/2016R0363009 NML-2908 JOSE ROBERTO DOS SANTOS COSTA 70301 01/05/2016R0360284 NMN-9556 JOSE ROBERTO TIBURCIO 58350 18/03/2016R0357965 EHF-2406 JOSE ROMILDO DE OLIVEIRA 70301 08/04/2016R0360303 ORM-1897 JOSE RONALDO DA SILVA 66102 17/03/2016R0353798 DCM-9300 JOSE RONALDO LIMA DA SILVA 67261 08/04/2016R0369522 NMF-6576 JOSE SEVERIANO 58350 11/04/2016R0358812 ORM-3488 JOSE SOUZA DE MELO 62700 27/02/2016R0369865 NMF-3359 JOSE VALENTIM MARQUES 66372 14/04/2016R0369144 NMI-1841 JOSE VIEIRA DOS SANTOS 70301 21/04/2016R0342793 OHC-3244 JOSE WALTER DA SILVA 51852 14/03/2016R0361359 MVG-3584 JOSE WILTON BEZERRA FERREIRA 59670 02/04/2016R0358398 NMN-8756 JOSE WILTON SILVA SANTOS 66700 02/04/2016R0359826 MUX-3799 JOSEFA MARGARIDA ENEAS SILVA 50100 26/04/2016R0359827 MUX-3799 JOSEFA MARGARIDA ENEAS SILVA 65992 26/04/2016R0361903 ORL-7949 JOSEFA MARQUES DE BRITO ALVES 59670 15/04/2016R0354683 KLJ-9802 JOSEILTON BELO DOS SANTOS 50100 27/02/2016R0359959 NMJ-2821 JOSELIA NUNES SIMOES 50100 17/03/2016R0367678 HTC-3266 JOSENILDO DE MATOS 50100 15/03/2016R0369228 IAH-7390 JOSENILMA DE JESUS ALMEIDA 59670 04/04/2016R0243534 QLE-4541 JOSENILTON DOS SANTOS 59670 30/03/2016R0368862 OHG-5064 JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS 59670 04/04/2016R0369373 AOC-9690 JOZENICE DA SILVA SANTOS AMORIM 55250 06/04/2016R0362701 HKH-6304 JULIO CESAR DA ROCHA 59670 16/04/2016R0362702 HKH-6304 JULIO CESAR DA ROCHA 73400 16/04/2016R0330741 OHD-0886 JURANDIR BEZERRA LOPES 51851 11/03/2016R0369044 NLY-3297 JURANDIR DA SILVA SANTOS 55250 26/03/2016R0361464 NMB-1719 KELLY CHRISTINA M DE ALMEIDA 69120 08/04/2016R0358988 KIO-3496 KILMEN BARBOSA DOS SANTOS 69120 29/04/2016R0357625 ORL-3578 L DOS SANTOS SILVA SUCATAS ME 66102 29/03/2016R0368853 MUY-9643 LACERDA ENG LTDA 66372 31/03/2016R0361769 NLX-2752 LAELSON FARIAS DA SILVA 65992 15/04/2016R0360508 ORF-9000 LAERT BARACHO WANDERLEY 59670 14/03/2016R0330748 NMD-7341 LAILTON TENORIO DOS SANTOS 68580 27/03/2016R0359224 ORH-6175 LARISSA APARECIDA DA SILVA SOUZA 73400 31/03/2016R0359225 ORH-6175 LARISSA APARECIDA DA SILVA SOUZA 69120 31/03/2016R0370932 ORH-1716 LAYSE SIQUEIRA GAIA 59670 10/05/2016R0352455 NMO-3405 LEANDRO SILVA DOS SANTOS 65992 07/05/2016R0367545 OHF-1885 LEIDIANE BEZERRA SILVA 73400 08/03/2016R0343300 OHC-4410 LENILDA SOARES DE ALMEIDA 59080 04/03/2016R0352660 MUJ-5230 LEONARDO ADRIANO C FONTAGNE 50100 20/03/2016R0353634 EVU-8003 LEONARDO IANILI 66450 16/03/2016R0367947 ICO-9170 LINDALVA INACIO DOS SANTOS 65640 23/03/2016R0358291 OHG-4699 LINDUALVES FERREIRA DA SILVA 51852 04/04/2016R0370030 LRI-7725 LOURENCO ADELINO DOS SANTOS 69473 23/04/2016

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conforme LEI N° 7.397/2012

R0369221 OHI-6656 LOURIVAL F DE OLIVEIRA JUNIOR 59670 28/03/2016R0342795 JSV-3910 LUCAS MARINHO DE LIMA 69120 16/03/2016R0359477 ORH-6237 LUCIA GOMES CARVALHO 69120 27/04/2016R0369924 NLV-5602 LUCIANO CABRAL BARBOSA 73400 21/04/2016R0338488 ORD-5989 LUCIANO SANTOS DA SILVA 58780 07/03/2016R0356031 ORF-3891 LUCIELMA BEZERRA DE SOUSA 59670 11/04/2016R0363401 HZB-3877 LUCINALDO DA SILVA SOUZA EPP 69120 26/04/2016R0363402 HZB-3877 LUCINALDO DA SILVA SOUZA EPP 67261 26/04/2016R0358172 MVB-8815 LUCIVANIO TEIXEIRA DA SILVA 51930 15/03/2016R0358171 MVB-8815 LUCIVANIO TEIXEIRA DA SILVA 51851 15/03/2016R0352037 ORK-1472 LUCRECIA DE CARVALHO LIRA 59670 26/04/2016R0370149 MUA-0128 LUIS CLARINDO DE OLIVEIRA 58350 18/04/2016R0358898 NLY-3073 LUIS DE PAULA ALMEIDA 69120 30/03/2016R0359665 MUH-1888 LUIS FILIPE COSTA AVELINO 50531 26/04/2016R0360246 DZV-5288 LUIS PAULO DOS SANTOS 66020 19/04/2016R0369653 OHD-0987 LUIZ AUGUSTO ALVES 70481 11/04/2016R0362152 ORE-6375 LUIZ CARLOS PESSOA 69120 05/04/2016R0334142 MUB-6700 LUIZ SAMPAIO GOMES 51852 28/03/2016R0350546 ORI-6379 LUIZ THIAGO BARBOSA NEVES 52070 02/04/2016R0359478 MUM-4954 LUZIA BARROS DOS SANTOS 69120 27/04/2016R0370663 NML-2668 MAGALY DE MORAES DUARTE FERREIRA 51852 28/04/2016R0369388 NMF-9020 MANOEL ALVES CORREIA 59670 13/04/2016R0353646 MUZ-6815 MANOEL ISMAIR C DOS SANTOS 50531 28/03/2016R0370029 ORD-6801 MANOEL MESSIAS DA SILVA 73400 23/04/2016R0357271 NMF-0867 MANOEL MESSIAS DA SILVA SANTOS 66290 15/02/2016R0357270 NMF-0867 MANOEL MESSIAS DA SILVA SANTOS 67261 15/02/2016R0370417 ORG-6650 MANOEL MESSIAS DOS SANTOS 70301 26/04/2016R0363303 NMC-2815 MARCEL DO NASCIMENTO LIMA 59080 25/04/2016R0356019 OHF-3117 MARCELLE FARIAS FERREIRA 73400 07/04/2016R0353666 NMD-7020 MARCELO ANDRE SANTOS DA GAMA 51852 25/04/2016R0361453 MVE-5405 MARCELO DOS SANTOS 51852 03/04/2016R0369272 ORJ-0685 MARCELO FIRMINO DOS SANTOS 70301 02/04/2016R0369273 ORJ-0685 MARCELO FIRMINO DOS SANTOS 70481 02/04/2016R0333391 MUP-0368 MARCELO ROCHA DA SILVA 58350 15/03/2016R0356017 NME-0482 MARCELO SALGUEIRO JULIO 73400 07/04/2016R0358281 OXN-3104 MARCIANO COSTA DE OLIVEIRA 50531 15/03/2016R0359413 OHH-7679 MARCIELE SANTOS DA SILVA 60681 18/03/2016R0359412 OHH-7679 MARCIELE SANTOS DA SILVA 59670 18/03/2016R0359214 OHJ-7843 MARCIO JEISON TELES 60175 23/03/2016R0359677 NMG-8519 MARCIUS GABRIEL DE MELO SOUTO 51852 12/05/2016R0360269 NLV-5174 MARCOS ANTONIO BARBOSA SOARES 62700 14/03/2016R0360802 KOZ-3204 MARCOS ANTONIO DUTRA MANHAES 69120 19/03/2016R0360803 KOZ-3204 MARCOS ANTONIO DUTRA MANHAES 64080 19/03/2016R0360804 KOZ-3204 MARCOS ANTONIO DUTRA MANHAES 66700 19/03/2016R0362533 ORK-5048 MARCOS CANDIDO DA SILVA 52070 27/04/2016R0362534 ORK-5048 MARCOS CANDIDO DA SILVA 66700 27/04/2016R0355395 NMJ-3213 MARCOS DA SILVA 73400 12/03/2016R0369451 OHC-3882 MARCOS DE SOUZA FRAGOSO 59670 04/04/2016R0362752 DTF-8388 MARCOS JOSE SILVA DOS SANTOS 65992 15/04/2016R0369364 DER-9210 MARCOS KLEIN MACEDO 59670 05/04/2016R0367992 NMC-6089 MARCUS CLEIDSON DA SILVA 58350 14/03/2016R0363164 OHJ-4019 MARIA ALDA DOS SANTOS 50100 27/04/2016R0330743 MUY-2533 MARIA ALVES DE FARIAS 50100 15/03/2016R0370247 OHI-9257 MARIA BEATRIZ MEDEIROS SILVA 50100 03/05/2016R0348069 NMB-4810 MARIA BETANIA ALVES PEREIRA 70301 15/05/2016R0369755 ORE-4379 MARIA CICERA ALEXANDRE DA SILVA 59670 11/04/2016R0341349 NLV-9340 MARIA CICERA HENRIQUE DA SILVA 50100 13/03/2016R0360814 OHD-2561 MARIA CICERA SARMENTO 70301 20/04/2016R0361787 OHD-0211 MARIA DA CONCEICAO DE S CHAGAS 51851 27/04/2016R0368443 ORF-8456 MARIA DANIELE V LIMA DE MENEZES 58350 13/04/2016R0361761 MUU-8698 MARIA DAS DORES SANTANA 50100 15/04/2016R0354985 PFG-5738 MARIA DAS DORES XIMENES STEGMANN 50100 19/03/2016R0355795 MUB-5874 MARIA DE LOURDES V SILVA 70301 01/03/2016R0355796 MUB-5874 MARIA DE LOURDES V SILVA 73400 01/03/2016R0352010 MUF-1057 MARIA DO AMPARO S DE CARVALHO 52070 06/04/2016

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Maceio - segunda-feira4 de julho de 201672

R0368730 MUN-3621 MARIA DO SOCORRO MARCOS DA SILVA 55250 02/04/2016R0360930 NML-3304 MARIA ELIENE BEZERRA DE LIMA 69120 30/04/2016R0358859 NLY-3178 MARIA HELENA SANTOS DE LIMA 59670 27/02/2016R0370038 QKS-7360 MARIA IOLANDA DOS SANTOS 59670 24/04/2016R0363455 ORI-7609 MARIA ISABEL DE ARAUJO LIMA 51930 28/04/2016R0359720 FBC-4948 MARIA IVANILDA DA CONCEICAO 59670 15/04/2016R0368829 MNU-1267 MARIA JOSE DA SILVA 69120 13/04/2016R0360966 NLW-4689 MARIA JOSE DA SILVA ACIOLI 52070 09/04/2016R0360965 NLW-4689 MARIA JOSE DA SILVA ACIOLI 58350 09/04/2016R0368266 ORM-2456 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 50100 17/03/2016R0368265 ORM-2456 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 65561 17/03/2016R0369039 KNJ-1084 MARIA JOSE DOS SANTOS 58350 26/03/2016R0360824 MVK-5465 MARIA JOSE DOS SANTOS 69120 06/05/2016R0354895 KNO-1364 MARIA LUCIA LIRA SODRE 69120 26/04/2016R0360107 NMA-8512 MARIA LUCINEIA DOS SANTOS SOUZA 75790 26/03/2016R0357084 MVG-2411 MARIA SALETE DE OLIVEIRA NOVAIS 66450 03/04/2016R0361877 OHC-8791 MARIA SEVERINA DA SILVA 51930 21/04/2016R0360857 ORK-8745 MARIA SUELI DOS SANTOS LIMA 70301 27/03/2016R0356694 OHI-5297 MARIA TERESA DANTAS DA SILVA 59670 30/03/2016R0364006 MUP-4227 MARIA VALDEREZ COSTA 62700 03/05/2016R0354445 OXN-0139 MARINA THEREZA CINTRA DANTAS 51930 16/03/2016R0357046 OHG-1876 MARINES PEREIRA LISBOA 70301 18/02/2016R0357045 OHG-1876 MARINES PEREIRA LISBOA 50100 18/02/2016R0363565 GSF-8549 MARIO SERGIO CANDIDO DE ALMEIDA 67261 14/05/2016R0368887 JOL-1827 MARIVALDO DE JESUS SANTOS 58350 08/04/2016R0358737 KHQ-4554 MARLUCE DA SILVA GOMES 50100 11/04/2016R0358738 KHQ-4554 MARLUCE DA SILVA GOMES 65992 11/04/2016R0352606 QLA-3691 MARLYSSON DOS SANTOS CRUZ 69120 12/04/2016R0362720 MVE-6826 MARTA MARIA DE MELO SILVA 59670 28/04/2016R0370567 MVH-8683 MARVANO BRAGA 70301 07/05/2016R0354767 NLX-2876 MAXUEL FLORIANO DA SILVA 69120 02/04/2016R0361478 HZF-6738 MILCA KELE SOARES SILVA 69120 16/04/2016R0368956 MVJ-7582 MIRALDO B DOS SANTOS 55250 23/04/2016R0362902 MUA-1499 MOISES RENILDO DA SILVA SOARES 67261 16/04/2016R0357412 MUM-8967 MONICA BARBOSA GAMANTOS 65992 23/02/2016R0357413 MUM-8967 MONICA BARBOSA GAMANTOS 50100 23/02/2016R0348024 OHH-1844 MONICO JOSE VIEIRA 50100 19/02/2016R0358311 KLL-9437 MONIQUE QUEIROZ DA SILVA 73400 03/04/2016R0356748 NLY-7198 MUSA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 66880 05/03/2016R0356747 NLY-7198 MUSA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 65640 05/03/2016R0344840 OHB-2395 NAGIB DE FARIAS SEABRA JUNIOR 59670 08/04/2016R0367671 OLC-4037 NELIA RIBEIRO DE JESUS PAIXAO 70481 15/03/2016R0367670 OLC-4037 NELIA RIBEIRO DE JESUS PAIXAO 70301 15/03/2016R0360228 PEB-1554 NORDESTE CONST INST E LOCACOES LTDA ME 51852 22/03/2016R0370105 ORI-1206 NORDESTE DIST DE ALIMENTOS LTDA 52070 10/04/2016R0368012 OHI-4498 NUBIA BATISTA DA SILVA 50100 29/04/2016R0368013 OHI-4498 NUBIA BATISTA DA SILVA 69120 29/04/2016R0368014 OHI-4498 NUBIA BATISTA DA SILVA 59670 29/04/2016R0352024 OHE-8697 OSMAR ALVES DOS SANTOS 59670 09/04/2016R0359825 MVC-0635 OVIDIO BEZERRA DA SILVA 68580 26/04/2016R0362308 NMK-2623 PATRICIA SOUSA LINS 69120 14/04/2016R0358240 OHE-9839 PATRICIA TORRES CARVALHO 50100 03/05/2016R0370865 MUI-0086 PAULA DANIELLA P DA SILVA 70301 03/05/2016R0370670 NLY-8058 PAULO ANDRE DE PAULA PESSOA 51851 11/05/2016R0360958 PGT-5187 PAULO DE TARSO NEVES DE ARAUJO 59670 01/04/2016R0267740 HZV-7628 PAULO JOSE V DA SILVA 67851 03/04/2016R0368476 MUN-7882 PAULO ROBERTO DA SILVA 69120 16/03/2016R0360903 NMI-7120 PAULO SERGIO DOS SANTOS 66372 23/03/2016R0360904 NMI-7120 PAULO SERGIO DOS SANTOS 58350 23/03/2016R0354752 MVF-6009 PEDRINA JOSEANA L C DA SILVA 51852 27/03/2016R0368115 OEP-8762 PEDRO DOS SANTOS RAMOS 59670 23/03/2016R0359539 MVH-1550 PEDRO FERNANDES TENORIO 50100 29/04/2016R0358663 ORI-2418 PEDRO FERREIRA DA SILVA 50100 06/03/2016R0358665 ORI-2418 PEDRO FERREIRA DA SILVA 70301 06/03/2016R0358664 ORI-2418 PEDRO FERREIRA DA SILVA 69120 06/03/2016

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 73Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

R0353791 NMJ-9267 PEDRO HENRIQUE FERREIRA ROCHA 50371 29/03/2016R0344810 OHB-6495 PEDRO HENRIQUE S DE OLIVEIRA 59670 15/03/2016R0355785 NME-2294 PEDRO JOSE DE SOUZA 59670 22/02/2016R0368397 MUX-0797 PEDRO JOSE DOS SANTOS 51852 03/04/2016R0344643 APH-4557 PEDRO LOURENCO DOS SANTOS 50100 19/03/2016R0358271 KLC-2993 PEDRO VIANA DA SILVA 65992 11/03/2016R0360662 OZF-3148 PEDRO VIEIRA DA SILVA 69120 03/04/2016R0369030 OHE-9812 PETRONIO GALDINO DO NASCIMENTO 73400 25/03/2016R0370654 ORD-3028 QUITERIA LEITE DA SILVA 59670 23/04/2016R0295236 OXN-5648 RAFAEL SOARES VIEIRA NETO 50100 26/03/2016R0369504 ORJ-2144 RAIMUNDO AZEVEDO CUNHA 59670 03/04/2016R0358129 ORJ-7140 REGINALDO FIRMINO RODRIGUES 50100 03/04/2016R0356852 KIX-3597 REGINALDO MANOEL DA SILVA SOBRINHO 73400 09/04/2016R0369453 NMK-4815 RENALDO FERREIRA DOS SANTOS 59670 04/04/2016R0368004 OHC-8547 RENATA SANTOS DA SILVA 59670 28/03/2016R0354573 LPL-3137 RICARDO ALEXANDRE AZEVEDO 69120 01/05/2016R0344809 ORM-6339 RICARDO ANTONIO F WARUMBY 59670 13/03/2016R0360519 KGH-5386 RICARDO DA SILVA CARVALHO 52070 30/03/2016R0369586 MNH-0640 RITA LINS DE MORAIS 66371 09/05/2016R0360247 MVJ-3533 RITA TEIXEIRA SANDES DE OLIVEIRA 67261 25/04/2016R0368138 QKN-6083 ROBERTO MENEZES SILVA JUNIOR 73400 27/03/2016R0361152 PID-7739 ROGERIO GOMES DA SILVA 51852 20/03/2016R0362907 OHC-5924 ROMERYTO PEDRO DA SILVA LIMA 50100 20/04/2016R0369559 HMZ-7072 RONALD LEITE SIQUEIRA 59670 15/04/2016R0342943 OHC-9190 RONALDO PEREIRA DOS SANTOS 73400 23/04/2016R0360180 HZR-9012 RONALDO SOARES DOS SANTOS 62700 29/04/2016R0356672 OEY-2294 ROSANE DE OLIVEIRA S. SILVA 59670 21/03/2016R0358420 NMI-1374 ROSETE WANDERLEY DOS SANTOS 50100 09/04/2016R0358421 NMI-1374 ROSETE WANDERLEY DOS SANTOS 65992 09/04/2016R0362756 ORD-9289 ROSIENE VAZ TENORIO 70301 19/04/2016R0369064 NLZ-9490 ROSILENE LIMA DO NASCIMENTO 59670 03/04/2016R0368359 NMO-3638 ROSIMEIRE SANTOS DA SILVA 70481 16/03/2016R0360658 MVG-9846 ROSIVALDO SILVA DOS SANTOS 70481 27/03/2016R0356346 MUK-7973 ROZIVAL DA SILVA SANTOS 57970 08/03/2016R0361870 NMI-6656 RUAN PHELIPE F DOS SANTOS 59670 16/04/2016R0361279 NMF-6497 SAMUEL FERREIRA DA ROCHA SANTANA 59910 23/03/2016R0368530 ORI-5045 SEBASTIAO BISPO 59670 06/03/2016R0360569 ORL-5136 SEBASTIAO FERREIRA ROCHA 69120 02/04/2016R0363352 ORJ-5729 SEL TRANSPORTES LTDA EPP 67261 04/05/2016R0334130 ORE-6889 SERGIO ANTONIO L CABRAL 51852 05/03/2016R0309944 KJM-2072 SERGIO HENRIQUE DO NASCIMENTO 60412 22/02/2016R0356391 MVK-6373 SERGIO SILVA DE OLIVEIRA 57200 18/03/2016R0368000 OHC-7574 SEVERINO HENRIQUE DOS SANTOS 73400 29/03/2016R0361413 OHD-6188 SEVERINO SOARES DO NASCIMENTO 59670 12/04/2016R0354187 NLV-1465 SILVIA HONORATO DOS SANTOS 66700 15/03/2016R0359168 NMN-4179 SINVALDO SANTOS 69120 05/04/2016R0358817 ORE-6183 SIVAL RODRIGUES DE ARAUJO 62700 27/02/2016R0361026 NLY-3288 SIVALDO DA SILVA SANTOS 65992 18/04/2016R0367848 NLZ-5374 SIVALDO JOSE DOS SANTOS 70301 10/03/2016R0369677 EVU-2684 SKM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA 67852 12/04/2016R0362062 NMJ-5376 SOCIETY AQUAPARK LTDA 69120 03/05/2016R0353672 NMJ-5376 SOCIETY AQUAPARK LTDA 51852 03/05/2016R0360657 NMI-5142 SUELI LESSA NASCIMENTO 58350 27/03/2016R0369541 QLC-5580 SUSANA CAVALCANTE DA SILVA 65640 16/04/2016R0368374 NMD-9607 TALISIA NUNES DA CRUZ CORREIA 73400 20/03/2016R0357639 QLA-7188 TANIA MARIA TAVARES SANTOS 50100 21/04/2016R0357640 QLA-7188 TANIA MARIA TAVARES SANTOS 66371 21/04/2016R0360557 DDU-9208 TAYNARA CRISTINA APARECIDA B LOPES 69120 17/03/2016R0368605 ORI-8442 TEODORICO ROMUALDO COSTA 59670 25/03/2016R0368835 ORG-6365 TERCIO ALEXANDRE LIRA MONSORES 59670 13/04/2016R0249091 NLZ-4143 TEREZINHA AMARA DA SILVA 50531 27/04/2016R0352502 ORF-5913 THAMYRES EMANUELA DOS SANTOS 69120 13/03/2016R0358231 OHJ-3012 THIAGO DE SOUZA SILVA 50450 02/05/2016R0363060 ORF-1662 TULIO MICHAEL LIMA DA ROCHA 50100 26/04/2016R0369224 OHH-8650 UAVILA MARIA BEZERRA L CORREIA 59670 04/04/2016

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201674

R0307146 NMJ-6364 VALDEIR ANTONINO DA SILVA 50100 15/03/2016R0352022 NMI-1152 VALDEMIR CAVALCANTE FERRO 59670 09/04/2016R0370477 OHK-0201 VALDEMIR LINS FRAGOSO JUNIOR 59670 02/05/2016R0369257 QLC-6608 VALDIMERE MARIA DE LIMA 59670 02/04/2016R0367696 OLA-5221 VALDIR CARLOS DA SILVA 52070 19/03/2016R0367834 MUR-7385 VALDIVINO GENESIO DA SILVA 50100 10/03/2016R0362420 BGV-5162 VALMIR LIMA DA SILVA 50450 22/04/2016R0352729 NMO-2949 VALTER JOSE DA SILVA 70481 12/03/2016R0369542 ORI-1549 VANILZA FERREIRA DOS SANTOS 73400 16/04/2016R0358417 IAF-9507 VANUBIA DOS SANTOS 73400 28/03/2016R0358416 IAF-9507 VANUBIA DOS SANTOS 70481 28/03/2016R0358414 IAF-9507 VANUBIA DOS SANTOS 70301 28/03/2016R0368855 OHE-1878 VERA FAUSTINO SILVA 60681 03/04/2016R0359105 MWB-8943 VICENTE FABRICIO V DA SILVA 70301 01/03/2016R0359106 MWB-8943 VICENTE FABRICIO V DA SILVA 66371 01/03/2016R0362605 ORI-2914 VIRNA LISE DE OLIVEIRA ACIOLI 51852 07/05/2016R0344298 MUP-6637 WAGNER DE ARAGAO BARBOZA 67261 05/03/2016R0369499 NMH-8910 WALDERES SILVA PACHECO 73400 27/04/2016R0370462 OHH-6444 WALTER COSTA WANDERLEY NETO 59670 28/04/2016R0368979 ORG-0060 WEDER MAURICIO DA SILVA 73400 28/04/2016R0369561 KKS-5740 WELLINGTON RADEMAKER PEREIRA ANDRADE 59670 15/04/2016R0358429 MVJ-9612 WELLINGTON SOARES DIAS 69120 17/04/2016R0367642 NLZ-5679 WELTON DALLISSON DA COSTA 51852 04/03/2016R0370543 HZL-3710 WILLAMYS SILVANO DE ARAUJO 73400 26/04/2016R0356420 ORJ-9477 WILLIAM DE ASSIS MORAIS 73400 25/02/2016R0362655 OEN-6391 YOLANDA MARIA B.DE A. MAYNART 51851 21/04/2016R0342799 NVN-5633 YOLANDA MARIA B.DE A.MAYNART 59670 21/04/2016R0359730 MVH-1510 ZINALDO COSME TORRES BANDEIRA 50100 15/04/2016R0359731 MVH-1510 ZINALDO COSME TORRES BANDEIRA 65992 15/04/2016

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, Maceió/AL, 1º de julho de 2016.

HELDER GAZZANEO GOMESDiretor-Presidente

.

FAPEAL - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas

AVISO DE COTAÇÃO

O Estado de Alagoas, por intermédio da Fundação de Amparo À Pesquisa do Esta-do de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o n° 35.562.321/0001-64, representada neste ato pelo Superintendente Administrativo, informa que está recebendo cotações de preços para o processo e objeto abaixo descritos:Processonº: 60030-309/2016.Prazo para envio de propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: Contratação de serviços de Consultoria de empresa especializada, visando o Alinhamento Estratégico e a Construção do Modelo de Governança e Gestão Estratégica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL, com uso de metodologia e de boas práticas do Modelo de Governança e Gestão utilizadas por instituições públicas, tanto na esfera Municipal, Estadual e Federal, reconhecidas nacionalmente, conforme condições, quantidades e exigências esta-belecidas no Termo de Referência, disponível no Setor de Compras e Licitação da FAPEAL.Maiores Informações: R. Melo Moraes, 354 – Centro, CEP: 57.020.330, Maceió/AL ou através do telefone: (82) 3315-4998/ 3315-2200.

Maceió, 30 de junho de 2016.

Morgana Andréia Medeiros TenórioSuperintendente Administrativo da FAPEAL

Resultado – 1ª Chamada Edital FAPEAL nº 2/2016 – Auxílio à Participação em Reunião Científica no

Brasil ou no Exterior - ARC

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL torna público o resultado da 1ª chamada do Edital FAPEAL nº 2/2016 – Auxílio à Participação em Reunião Científica no Brasil ou no Exterior - ARC. As propostas recomendadas e contempladas encontram-se no Link: http://www.fapeal.br/?p=6107.

Resultado – 1ª ChamadaEdital FAPEAL nº 3/2016 – Auxílio à Organização de Eventos Científicos -

AORC

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL torna público o resultado da 1ª chamada do Edital FAPEAL nº 3/2016 – Auxílio à Organização de Eventos Científicos - AORC. As propostas recomendadas e contempladas encon-tram-se no Link: http://www.fapeal.br/?p=6108.

Maceió, 30 de Junho de 2016.

FÁBIO GUEDES GOMESDiretor Presidente da FAPEAL

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

AVISO DE LICITAÇÃO - EXCLUSIVA Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 026/2016Processo: 41010-11313/2015Tipo: menor preço por loteObjeto: Aquisição de Compressores.Data de realização: 20 de julho de 2016 às 08h30 - Horário de BrasíliaDisponibilidade: endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br (ID:636061) e www.uncisal.edu.br

Rosa Amélia Lopes PimentelPregoeira/ CPL-UNCISAL

CONTRATO N.º 080/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EM-PRESA TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA-ME.Processo: 41010 – 7271/2016ARP AMGESP N° 321/2015 PREGÃO N° 10.196/2015 Extrato Nº. 080/2016

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 75Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Ala-goas - UNCISAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.517.793/0001-08 e com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010-300, representada pelo Vice-Reitor em Exercício, Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, portador do CPF nº 287.083.774-72 e RG n.º 309998 SSP/AL.CONTRATADA: TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.226.885/0001-68, estabelecida na Rua Aurélio Valporto, n° 231, Marechal Her-mes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.555-560, representada pelo seu representante Le-gal o Sr. Renato Luis de Torres, inscrito no CPF sob o n° 033.757.077-97.Objeto do contrato: Aquisição de Correlatos, para o complexo da Universidade Es-tadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL: Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho – HEPR, Centro de Patologia e Medicina Laboratorial - CPML, para o período de 2016, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preço AMGESP nº 321/2015 do PE: 10.196/2015, com vigência até 04/12/2016, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Data de Assinatura: 01/07/2016Valor global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2016 contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 10.302.0205.4.327.0000 e 10.303.0205.3.432.0000; Descrição: Fortalecimento das Ações de Saúde Mental e Fortalecimento das Ações do CPML; Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – PTRES 270053 e 270057 – PI: 005354 e 005358– FONTE: 0141, do orçamento vigente.Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008, Processo nº 41010-7271/2016.

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTA-DUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 01/07/2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 41010-4247/2014 – INT: CER III/UNCISAL – ASS: CREDENCIAMEN-TO DE EMPRESAS - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL Nº 662/2016, pelas razões nele contidas.UNCISAL, em Maceió (AL), 01 de julho de 2016.

Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal

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Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP)

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.146/2016Processo nº 2900-871/2015

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de equipamento de iluminação do Teatro Gustavo Leite /SEDETUR.

PROPOSTA VENCEDORA:

- Itens 01 e 02:

EMPRESAA. A. BELLO FILHO - MECNPJ: 11.111.383/0001-91ITEM 01:Valor unitário/global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);ITEM 02:Valor unitário: R$1.058,33 (um mil cinquenta e oito reais e trinta e três centavos);Valor global: R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais);Valor total: R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais);

Valor total dos itens adjudicados: R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais).

Maceió, 01 de julho de 2016.

Manuela de Britto Malta CavalcantiPregoeira

Protocolo 248409

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 246/2016

*Processo: 4105-363/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.161/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de fraldas descartáveis – PLS 119/2015Data de realização: 18 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477.

Maceió, 01 de julho de 2016.

Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços*Reproduzido por incorreção

No dia 01 de julho de 2016, o então Diretor-Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 4101-3920/2014 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de rede de fibra óptica, destinadas à UNCISAL. Delegou-se à UNCISAL a atribuição do certame requerido. Seguem os autos à origem.

Proc. Nº 4101-2595/2016 – Aquisição de câmaras mortuárias, destinadas à UNCISAL. Delegou-se à UNCISAL a atribuição do certame requerido. Seguem os autos à origem.

Eneida Maria Lôbo Buffone Secretária da Presidência

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 032/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E A EMPRESA J. L & B LOGISTICA E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.

Processo: 140566-733/2014Contrato AMGESP N°. 032/2016Extrato: nº. 405/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER, inscrita no CNPJ sob o nº 15.731.016.0001-41 e com sede na Rua Cincinato Pinto, 348, 2º andar – Centro, CEP: 57.020-050– Maceió/AL, representado pelo Secretário de Estado do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável, Sr. Carlos Roberto dos Santos Dias, inscrito no CPF sob o nº 521.660.404-97, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 04/05/2016;CONTRATADA: A empresa J. L & B LOGISTICA E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.581.869/0001-65 e estabelecida na Avenida José de Alencar c/ Rua Arthur de Azevedo, QD 87, LT 11, Bairro: Cidade Satélite São Luiz, Aparecida de Goiânia – GO, CEP 74.920-330, Telefone: (62) 3277-1205, Email: [email protected], representada por sua Representante Legal, Sra. Denise Bueno Carriel Aranha, inscrito no RG nº 4758931 DGPC/GO e no CPF sob o nº 005.613.309-05OBJETO DO CONTRATO: Termo de Contrato é a aquisição de freezer VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 308.175,10 (trezentos e oito mil cento e setenta e cinco reais e dez centavos).VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201676

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER

Fonte: 0110 – Recursos de Convênio

Programa de Trabalho: 20.608.0210.3092.0000Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material PermanentePI/SIPLAG: 4190 Localizações n.º 204 – Região: Metropolitana de Maceió

DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2016.BASE LEGAL: Nos termos do Processo nº 140566-733/2014, inclusive Parecer PGE-PLIC nº 1122/2015, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3290/2015 e PGE-GAB nº 2735/2015, às folhas 367/370, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 043/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – SETE, E A EMPRESA CLOSER SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA – ME PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo: 13010-414/2015Contrato AMGESP N°. 043/2016Extrato: nº. 406/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – SETE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.899/0001-18 e com sede na Rua Dr. Silvério Jorge, n° 368, Jaraguá – CEP: 57.022-110 – Maceió/AL, Fone: (82) 3315-1872, e representado pelo Secretário de Estado do Trabalho e Emprego, Sr. Joaquim Antonio de Carvalho Brito, inscrito no CPF sob o nº 111.238.264-04;CONTRATADA: A empresa CLOSER SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA

- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.111/0001-91 e estabelecida na Rua Amazonas, nº 521, Cj. nº 33, Centro, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09520070, Contato: (11)3996-5704/ 3996-5705, E-mail: [email protected], representada pelo seu Sócio – Proprietário , Sr. Rodrigo Castro de Godoi, inscrito no CPF sob o nº 221.182.438-20 e RG Nº 29.503.378-2 SSP/SPOBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do serviço especializado de ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PROGRAMA FRENTE AO EMPREGO

VALOR: O valor mensal da contratação é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), perfazendo o valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 05 (cinco) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SETE Programa de Trabalho: 11332021233380000 – Qualificação de Jovens em Empreendedorismo.

Gestão/Unidade: Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego

Fonte: 0116 - FECOEP

PTRES: 280002Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.PI: 004809

DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2016.BASE LEGAL: Nos termos do Processo nº 13010-414/2015, inclusive Parecer PGE-PLIC-CD nº 250/2016, aprovado pelos Despachos PGE-GAB nº 353/2016 acostados em fls. 306,307 e 308, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 254/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE gêneros alimentícios – peixes e mariscos – PLS n° 051/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ELMAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP

Processo: 4105-656/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.217/2015Ata de RP Nº 254/2016Extrato: nº. 407/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ELMAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 11.921.663/0001-65, e IE: Nº 242.287.51-4, com sede no Conjunto Inocoop, Rua “H”, nº 100, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57.072-025 Telefone/Fax: (82)3322-1295, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Manaces Calheiros de Omena Neto, portador do RG Nº 200100121604 SSP/AL, inscrito no CPF Nº 039.321.984-41.OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios – peixes e mariscos – PLS n° 051/2015VALOR TOTAL DA ARP: R$ 622.431,94 (seiscentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos).VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

01 Pescada Branca, DESCRIÇÃO: Peixe cortado em posta de aproximadamente 2cm, limpa e refrigerada ou congelada, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo.

Pescado Brasil KG 57.686 10,79 622.431,94

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM POLICIA CIVIL SERIS SEE SESAU01 46 921 52.990 2.762 967

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 77Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 244/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO - PLS Nº 122/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA F J FRANCO MATERIAIS DE SEGURANÇA - EPP

Processo: 4105-1110/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.293/2015Ata de RP Nº 244/2016Extrato: nº. 398/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: F J FRANCO MATERIAIS DE SEGURANÇA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 22.193.450/0001-80, e IE: Nº 144.450.030.114, com sede na Rua Frederico Penteado Junior, nº 147 B, Casa Verde, São Paulo-SP Telefone/Fax: (11) 3857-7413,e-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Felipe José Franco, portador do RG Nº 39.163.663-7, inscrito no CPF Nº 430.924.718-06.OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de EXTINTORES DE INCÊNDIO - PLS Nº 122/2015VALOR TOTAL DA ARP: R$ 58.790,49 (cinqüenta e oito mil setecentos e noventa reais e quarenta e nove centavos).VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quant. Valor Unitário R$ Valor Total R$10

(COTA)

Extintor, Tipo: CO2 (dióxido carbônico); Capacidade: 6 Kg; Aplicação: Aplicação: Utilizado contra incêndios relacionados a Equipamentos Eletrônicos Sensíveis, tais como computadores; Material: fabricados em aço SAE 1541 sem costura, tratados termicamente; Classe de Incêndio: B e C; Aplicação: Utilizado contra incêndios relacionados a Equipamentos Eletrônicos Sensíveis, tais como computadores; Características Adicionais: fornecido com carga, suporte , e selo de conformidade do INMETRO e fabricado segundo as normas da ABNT, MATERIAL: material cilindro tubo aço carbono sem costura.

TOTAL UNIDADE 201 292,49 58.790,49

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM DPE EMATER GAB. CIVIL PGE P.CIVIL SEAPA SEDRES SEE SEMARH SEPLAG

05(10 cota) 1 2 1 1 1 50 2 1 118 1 2

ITEM SEPOD SERIS SESAU UNEAL05

(10 cota) 1 10 8 2

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 249/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (13) - PLS Nº 238/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA FARMANUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME

Processo: 4105-1148/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.012/2016Ata de RP Nº 249/2016Extrato: nº. 399/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: FARMANUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.578.913/0001-43, e IE: Nº 0011057770060, com sede na Av. das Américas, 170, Dr. João Alves, Montes Claros/MG, CEP: 39402-297 Telefone/Fax: (38)3212-4433, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Valflávio Bernardes Silva, portador do RG Nº 9225874 MG, inscrito no CPF Nº 011.978.456-40.OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS (13) - PLS Nº 238/2015VALOR TOTAL DA ARP: R$ 73.049,3022 (setenta e três mil quarenta e nove reais três mil e vinte e dois milésimos de centavos).VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201678

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$

05 Diclofenaco (Resinato); FORMA FARMACÊUTICA: solução oral; CONCENTRAÇÃO:15 mg/mL; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto deverá conter a impressão venda proibida pelo comércio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

GERMED Frasco c/ 20 ml 33.978 2,1499 73.049,3022

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SERIS SESAU05 30.000 3.978

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 250/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (13) - PLS Nº 238/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME

Processo: 4105-1148/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.012/2016Ata de RP Nº 250/2016Extrato: nº. 400/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 10.493.969/0001-03, e IE: Nº 78.642.394, com sede na Rua Francisco Real, 1085, Sala 202, Padre Miguel/RJ, CEP: 21.810-041 Telefone/Fax: (21)2440-0533, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Raphael Arruda de Melo, portador do RG Nº 13.017.188-7 DIC, inscrito no CPF Nº 100.373.607-60.OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS (13) - PLS Nº 238/2015VALOR TOTAL DA ARP: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$

16

(cota)

Dobutamina (Cloridrato); FORMA FARMACÊUTICA: solução injetável;CONCENTRAÇÃO:12,5 mg/mL; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registro no Ministério da Saúde. A embalagem do produto deverá conter a impressão venda proibida pelo comércio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

BLAU Ampola 20 mL 3.200 25,00 80.000,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU UNCISAL16 cota 2.830 370

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 234/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (35) - PLS Nº 260/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA FARMANUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME,

Processo: 4105-195/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.061/2016Ata de RP Nº 234/2016Extrato: nº. 401/2016

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 79Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: FARMANUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.578.913/0001-43, e IE: Nº 0011057770060, com sede na Av. das Américas, nº 170, Dr. João Alves, Montes Claros-MG, Telefone: (38) 3212-4433, E-mail: [email protected] , devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Valflávio Bernardes Silva, inscrito no CPF Nº 011.978.456-40.OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS (35) - PLS Nº 260/2015VALOR TOTAL DA ARP: R$ 2.010,40 (dois mil e dez reais e quarenta centavos).VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quant. Valor Unitário R$

Valor Total R$

02 LANSOPRAZOL 30 MG; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

GEOLAB Cápsula 2.872 0,70 2.010,40

DEMANDA POR ÓRGÃO:

Item 02Órgãos Participantes Unidade QuantidadeCBM

CÁPSULA1.000

SESAU 1.872

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 242/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO - PLS Nº 122/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA BRÁSIDAS EIRELI ME.

Processo: 4105-1110/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.293/2015Ata de RP Nº 242/2016Extrato: nº. 402/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: BRÁSIDAS EIRELI ME, inscrita no CNPJ Nº 20.483.193/0001-96, e IE: Nº 257.418.180, com sede na Rua Adolfo Wruck, nº 65, Escola Agrícola, Blumenau – Santa Catarina, CEP: 89031-410 Telefone: (47) 3057-3920, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o Sr. Emerson Luis Koch, portador do RG Nº 2.210.119-5 SSP/SC, inscrito no CPF Nº 932.595.229-72.OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de EXTINTORES DE INCÊNDIO - PLS Nº 122/2015VALOR TOTAL DA ARP: R$ 482.409,50 (quatrocentos e oitenta e dois mil quatrocentos e nove reais e cinqüenta centavos).VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quant. Valor

Unitário R$ Valor Total R$

05 Extintor, Tipo: CO2 (dióxido carbônico); Capacidade: 2 Kg; Aplicação: Aplicação: Utilizado contra incêndios relacionados a Equipamentos Eletrônicos Sensíveis, tais como computadores; Material: fabricados em aço SAE 1541 sem costura, tratados termicamente; Classe de Incêndio: B e C; Aplicação: Utilizado contra incêndios relacionados a Equipamentos Eletrônicos Sensíveis, tais como computadores; Características Adicionais: fornecido com carga, suporte , e selo de conformidade do INMETRO e fabricado segundo as normas da ABNT, MATERIAL: MATERIAL: material cilindro tubo aço carbono sem costura.

Imaster/ CO² 2Kg

UNIDADE 1270 379,85 482.409,50

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 201680

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM DPE EMATER JUCEAL P.CIVIL SEAPA SEDRES SEPLAG3

(05) 9 43 17 2 858 52 17 9

ITEM SEPOD SERIS SESAU UNEAL3

(05) 4 170 46 43

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 239/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (11) - PLS Nº 064/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA CENTER BIDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Processo: 4105-304/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 20.174/2015Ata de RP Nº 239/2016Extrato: nº. 403/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: CENTER BIDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Inscrita sob o CNPJ Nº 17.144.219/0001-67 e IE sob nº 145.795.731.110, Endereço: Rua Custodio Serrão, 465 – Vila Jaguara, CEP: 05116-011, São Paulo/SP, contatos: Fone/Fax: (11) 2935-6582 / 2925-9836., E-mail: [email protected], [email protected] representada por seu Sócio-Diretor, o Sr. Felype Augusto Machado Silva, portador do RG Nº 47.405.603 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 373.663.088-38OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de CORRELATOS (11) - PLS Nº 064/2015VALOR TOTAL DA ARP: R$ 6.478,20 (seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QTD. VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

03 Pulseira de Identificação Hospitalar, Aplicação: paciente adulto, Material: plástico, Tamanho/Capacidade: lacre com vários diâmetros de braço, Características Adicionais: seriadas com espaço para autenticação que permita o uso de caneta esferográfica que não saia a tinta ao ser molhada. Embalagem contendo externamente dados de fabricação, número de lote, prazo de validade e registro no M.S. Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria.

ANIMA COLOR

UNID. 18.000 0,3599 6.478,20

DEMANDA POR ÓRGÃO:

Item 02Órgãos Participantes Unidade QuantidadeCBM 1.000PERICIA OFICIAL unidade 8.000SESAU 7.000UNCISAL 2.000

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 223/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (01) PLS Nº 226/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA EMS S/A

Processo: 4105-304/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.039/2016Ata de RP Nº 223/2016Extrato: nº. 404/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: EMS S/A., inscrita no CNPJ Nº 57.507.378/0003-65, com sede na Rodovia SP 101 ( Jornalista Francsico Aguirre Proença) Km 08, Blocos I, II e V, Hortolândia/SP. CEP: 13.186-901, Telefone/Fax: (71) 98125-5349/3351-6462, E-mail: [email protected] , devidamente representada por procurador, Sr. Paulo Vinicius Silva de Carvalho, portador do RG Nº 323.276.7/68- SSP/BA, inscrito no CPF Nº 671.120.135-34OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS (01) PLS Nº 226/2015VALOR TOTAL DA ARP: R$ 58.968,00 (cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e oito reais).

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira4 de julho de 2016 81Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/Fabricante Unidade Quantidade Valor unitário Valor total07 ATORVASTATINA 10 MG, APRESENTAÇÃO

COMPRIMIDO 10MG; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

LIPISTAT/EMS CP 10 mg 84.240 0,22 18.532,80

11 ATORVASTATINA 40 MG, APRESENTAÇÃO COMPRIMIDO 40MG; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

LIPISTAT/EMS CP 40 mg 63.180 0,64 40.435,20

DEMANDA POR ÓRGÃO:

Item 07ÓrgãosParticipantes Unidade Quantidade

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU CPR 10 mg 84.240

Item 11ÓrgãosParticipantes Unidade Quantidade

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU CPR 40 mg 63.180