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Maceio - quinta-feira 29 de dezembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 489 Diário dos Municípios . . Prefeitura Municipal de Água Branca EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA BRANCA-AL. Cargilson de Lacerda Bezerra, José Paulo de Araújo, Manoel Rodrigues Gomes, Pedro Barros Freire, André Gomes de Souza, José Manoel Lima, Vereadores Eleitos (Conforme Diplomas Anexo) neste município, encarecem, respeitosamente, a V. Excelência, que determine ao Diretor de Secretaria registrar, de acordo com as normas regimentais da Câmara, a chapa anexa, para a eleição dos respectivos ocupantes dos cargos da Mesa Diretora para o biênio 2017/2018, na ordem em que estão dispostos na mesma. Esclarecem, também, que este pedido tem forma irrevogável, irretratável e imutável. Nestes termos, Pedem deferimento. Água Branca/AL, 21 de dezembro de 2016. Cargilson De Lacerda Bezerra; José Paulo Araújo; Manoel Rodrigues Gomes; Pedro Barros Freire; André Gomes De Souza; José Manoel Lima; CHAPA PARA REGISTRO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA/ AL. PARA CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA MESMA PARA O BIÊNIO 2017/2018. Registro da chapa que concorrerá à eleição para os cargos da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA – AL para o biênio 2017/2018, com a seguinte composição e aceitação de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste município. Neste momento, os vereadores abaixo relacionados assumem o compromisso de não participar de qualquer outra chapa, conforme asseguram pelas respectivas assinatura neste documento. Água Branca/AL, 21 de dezembro de 2016. CARGILSON DE LACERDA BEZERRA: Presidente; ANDRÉ GOMES DE SOUZA: Vice-Presidente; MANOEL RODRIGUES GOMES: 1º Secretário; JOSÉ PAULO ARAÚJO: 2º Secretário; . . Prefeitura Municipal de Boca da Mata PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 902-025/2013 – Processo nº 829-202/2016 – Procedimento de Contratação: Dispensa de Licitação – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, II) – Contratado: J. A. ALVES DA ROCHA E CIA LTDA (CNPJ nº 13.108.902/0001-98) – Objeto contratual: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo contratual vigente, com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e CLÁUSULA QUARTA - DA INALTERABILIDADE. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 915-014/2016 – Processo nº 915-014/2016 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2016 do Pregão Eletrônico SRP INHAPI nº 006/2016 da Prefeitura Municipal de Inhapi/AL – Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 786/2013 (art. 21, §7º) que regulamenta o Art. 15 da Lei 8.666/93 – Contratado: SIZENANDO DANTAS DA COSTA JUNIOR ME (CNPJ nº 00.874.981/0001- 04) – Objeto: aquisição de material de construção – Valor Global: R$ 824.101,54 (oitocentos e vinte e quatro mil, cento e um reais e cinquenta e quatro centavos) – Vigência: 31 de dezembro de 2016. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 905-022/2016 – Processo nº 905-022/2016 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2016 do Pregão Presencial nº 09/2016-SRP da Prefeitura Municipal de Traipu/AL – Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 786/2013 (art. 21, §7º) que regulamenta o Art. 15 da Lei 8.666/93 – Contratado: GR COMERCIAL– COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME (CNPJ 22.241.006/0001-93) – Objeto: aquisição de material – Valor Global: R$ 61.790,90 (sessenta e um mil, setecentos e noventa reais e noventa centavos) – Vigência: 31 de dezembro de 2016. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 323-021/2016 – Processo nº 323-021/2016 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratados: Humberto de Campos Lima Filho e Frederico Ferreira Guimarães – (CPF nº 042.502.951-41 e 702.142.331-46) – Objeto: contratação da dupla musical Fred & Humberto para as solenidades de inaugurações a serem realizadas no dia 02 de abril – Valor global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Vigência: 45 (quarenta e cinco) dia. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 819-019/2016 – Processo nº 819-019/2016 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratado: SANTOS ARTES INDÚSTRIA E SERVICOS - EIRELI – EPP – (CNPJ nº 24.573.664/0001-08) – Objeto: contratação de trabalhos artísticos de criação e execução de projeto de recuperação do espaço público localizado na Vila Nova, Quadra 2, visando atender às necessidades do Município de Boca da Mata/ AL – Valor global: R$ 356.702,50 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos) – Vigência: até 31 de dezembro de 2016. AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 915-014/2016 Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2016 do Pregão Eletrônico SRP INHAPI nº 006/2016 do Município de Inhapi/AL, celebrada com a empresa SIZENANDO DANTAS DA COSTA JUNIOR ME – CNPJ 00.874.981/0001-04, que tem como objeto a aquisição de material de construção. A presente adesão fundamenta-se no §7º do Art. 21 do Decreto Municipal nº 786/2013, diploma regulamentador do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93. Gustavo Dantas Feijó Prefeito AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 905-022/2016 Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2016 do Pregão Presencial nº 09/2016-SRP do Município de Traipu/AL, celebrada com a empresa GR COMERCIAL – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME – CNPJ 22.241.006/0001-93, que tem como objeto a aquisição de materiais. A presente adesão fundamenta-se no §7º do Art. 21 do Decreto Municipal nº 786/2013, diploma regulamentador do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93. Gustavo Dantas Feijó Prefeito AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 323-021/2016 Em atendimento ao Art. 26 da Lei nº 8.666 de 1993, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação dos Srs. Srs. Humberto de Campos Lima Filho e Frederico Ferreira Guimarães – CPF sob o nº 042.502.951-41 e 702.142.331-46, respectivamente, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro na inteligência do Art. 25, Inciso III, do mesmo diploma legal. GUSTAVO DANTAS FEIJÓ Prefeito

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Maceio - quinta-feira29 de dezembro de 2016Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 489

Diário dos Municípios. .

Prefeitura Municipal de Água Branca

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA BRANCA-AL. Cargilson de Lacerda Bezerra, José Paulo de Araújo, Manoel Rodrigues Gomes, Pedro Barros Freire, André Gomes de Souza, José Manoel Lima, Vereadores Eleitos (Conforme Diplomas Anexo) neste município, encarecem, respeitosamente, a V. Excelência, que determine ao Diretor de Secretaria registrar, de acordo com as normas regimentais da Câmara, a chapa anexa, para a eleição dos respectivos ocupantes dos cargos da Mesa Diretora para o biênio 2017/2018, na ordem em que estão dispostos na mesma. Esclarecem, também, que este pedido tem forma irrevogável, irretratável e imutável. Nestes termos, Pedem deferimento.

Água Branca/AL, 21 de dezembro de 2016.

Cargilson De Lacerda Bezerra; José Paulo Araújo; Manoel Rodrigues Gomes; Pedro Barros Freire; André Gomes De Souza; José Manoel Lima;

CHAPA PARA REGISTRO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA/ AL. PARA CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA MESMA PARA O BIÊNIO 2017/2018.

Registro da chapa que concorrerá à eleição para os cargos da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA – AL para o biênio 2017/2018, com a seguinte composição e aceitação de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste município. Neste momento, os vereadores abaixo relacionados assumem o compromisso de não participar de qualquer outra chapa, conforme asseguram pelas respectivas assinatura neste documento.Água Branca/AL, 21 de dezembro de 2016.

CARGILSON DE LACERDA BEZERRA: Presidente; ANDRÉ GOMES DE SOUZA: Vice-Presidente; MANOEL RODRIGUES GOMES: 1º Secretário; JOSÉ PAULO ARAÚJO: 2º Secretário;

. .

Prefeitura Municipal de Boca da Mata

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATAEXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 902-025/2013 – Processo nº 829-202/2016 – Procedimento de Contratação: Dispensa de Licitação – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, II) – Contratado: J. A. ALVES DA ROCHA E CIA LTDA (CNPJ nº 13.108.902/0001-98) – Objeto contratual: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo contratual vigente, com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e CLÁUSULA QUARTA - DA INALTERABILIDADE.

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 915-014/2016 – Processo nº 915-014/2016 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2016 do Pregão Eletrônico SRP INHAPI nº 006/2016 da Prefeitura Municipal de Inhapi/AL – Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 786/2013 (art. 21, §7º) que regulamenta o Art. 15 da Lei 8.666/93 – Contratado: SIZENANDO DANTAS DA COSTA JUNIOR ME (CNPJ nº 00.874.981/0001-04) – Objeto: aquisição de material de construção – Valor Global: R$ 824.101,54 (oitocentos e vinte e quatro mil, cento e um reais e cinquenta e quatro centavos) – Vigência: 31 de dezembro de 2016.

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 905-022/2016 – Processo nº 905-022/2016 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2016 do Pregão Presencial nº 09/2016-SRP da Prefeitura Municipal de Traipu/AL – Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 786/2013 (art. 21, §7º) que regulamenta o Art. 15 da Lei 8.666/93 – Contratado: GR COMERCIAL– COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME (CNPJ nº 22.241.006/0001-93) – Objeto: aquisição de material – Valor Global: R$ 61.790,90 (sessenta e um mil, setecentos e noventa reais e noventa centavos) – Vigência: 31 de dezembro de 2016.

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 323-021/2016 – Processo nº 323-021/2016 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratados: Humberto de Campos Lima Filho e Frederico Ferreira Guimarães – (CPF nº 042.502.951-41 e 702.142.331-46) – Objeto: contratação da dupla musical Fred & Humberto para as solenidades de inaugurações a serem realizadas no dia 02 de abril – Valor global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Vigência: 45 (quarenta e cinco) dia.

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 819-019/2016 – Processo nº 819-019/2016 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 – Contratado: SANTOS ARTES INDÚSTRIA E SERVICOS - EIRELI – EPP – (CNPJ nº 24.573.664/0001-08) – Objeto: contratação de trabalhos artísticos de criação e execução de projeto de recuperação do espaço público localizado na Vila Nova, Quadra 2, visando atender às necessidades do Município de Boca da Mata/AL – Valor global: R$ 356.702,50 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos) – Vigência: até 31 de dezembro de 2016.

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº 915-014/2016

Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2016 do Pregão Eletrônico SRP INHAPI nº 006/2016 do Município de Inhapi/AL, celebrada com a empresa SIZENANDO DANTAS DA COSTA JUNIOR ME – CNPJ 00.874.981/0001-04, que tem como objeto a aquisição de material de construção. A presente adesão fundamenta-se no §7º do Art. 21 do Decreto Municipal nº 786/2013, diploma regulamentador do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.

Gustavo Dantas FeijóPrefeito

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº 905-022/2016

Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2016 do Pregão Presencial nº 09/2016-SRP do Município de Traipu/AL, celebrada com a empresa GR COMERCIAL – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME – CNPJ 22.241.006/0001-93, que tem como objeto a aquisição de materiais. A presente adesão fundamenta-se no §7º do Art. 21 do Decreto Municipal nº 786/2013, diploma regulamentador do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.

Gustavo Dantas FeijóPrefeito

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 323-021/2016

Em atendimento ao Art. 26 da Lei nº 8.666 de 1993, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação dos Srs. Srs. Humberto de Campos Lima Filho e Frederico Ferreira Guimarães – CPF sob o nº 042.502.951-41 e 702.142.331-46, respectivamente, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro na inteligência do Art. 25, Inciso III, do mesmo diploma legal.

GUSTAVO DANTAS FEIJÓPrefeito

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira29 de dezembro de 201672

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 819-019/2016

Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de trabalhos artísticos de criação e execução de projeto de recuperação do espaço público situado na Vila Nova, localizado no Município de Boca da Mata, para a transformação do local em praça pública, através da empresa SANTOS ARTES INDUSTRIA E SERVICOS - EIRELI – EPP – CNPJ nº 24.573.664/0001-08, no valor global de R$ 356.702,50 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro na inteligência do art. 25, inc. III, do mesmo diploma legal.

GUSTAVO DANTAS FEIJÓPrefeito

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Prefeitura Municipal de Campo Grande

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃONa publicação do DOE de 28/12/2016. Pagina 01, Ano 104 – Número 488. Onde se lê: FORNECEDORA REGISTRADA: S CANDIDO DE OLIVIERA - EPP, CNPJ: 21.187.077/0001-92 – Carta Convite Nº 02-7/2016, Leia-se: FORNECEDORA CONTRATADA S CANDIDO DE OLIVIERA - EPP, CNPJ: 21.187.077/0001-92 – Emergencial nº 02/2016. E onde se lê: com valor global de R$ 75.300,00, Leia-se: 147.780,00 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais)

AVISO DE RETIFICAÇÃONa publicação do DOE de 28/12/2016. Pagina 01, Ano 104 – Número 488. Onde se lê: FORNECEDORA REGISTRADA: S CANDIDO DE OLIVIERA - EPP, CNPJ: 21.187.077/0001-92 – Carta Convite Nº 03-7/2016, Leia-se: FORNECEDORA CONTRATADA S CANDIDO DE OLIVIERA - EPP, CNPJ: 21.187.077/0001-92 – Emergencial nº 03/2016. E onde se lê: com valor global de R$ 77.780,00, Leia-se: 149.800,00 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos reais).

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº: 09/2016 – PMCG - FORNECEDORA REGISTRADA: S CANDIDO DE OLIVIERA - EPP, CNPJ: 21.187.077/0001-92 – Emergencial Nº 01/2016 - Objeto: Aquisição de Material de Construção destinado para as secre-tarias deste Município. Com valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Validade de 30/06/2016 à 30/12/2016.

Campo Grande, 30 de Junho de 2016. Miguel Joaquim dos Santos Neto

Prefeito

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Prefeitura Municipal de Canapi

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI - ALExtrato do Contrato

Contratante: Município de Canapi. Contratada: Mega Comercio De Alimentos LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 15.581.656/0001-12.. Objeto: aquisição de ma-terial de expediente e limpeza. Valor: R$ 865.096,90 (oitocentos e sessenta e cinco mil, noventa e seis reais e noventa centavos). Vigência: 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.

Extrato do ContratoContratante: Município de Canapi. Contratada: Alagoas Comer-cial Médica LTDA, CNPJ/MF sob o nº 11.232.365/0001-68. Objeto: aquisição de medicamentos e correlatos. Valor: R$ 1.478.241,10 (um mi-lhão, quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e dez centa-vos). Vigência: 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.

Extrato do ContratoContratante: Município de Canapi.Contratada: Shalon Comercio Representações E Serviços LTDA - ME, CNPJ nº 02.635.529/0001-07. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios. Valor: R$ 496.725,05 (quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). Vigência: 90 (noventa) dias a partir da as-sinatura do contrato.

Extrato do ContratoContratante: Município de Canapi. Contratada: Mega Comercio De Alimentos LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 15.581.656/0001-12. Objeto: aquisição de ma-terial de expediente e limpeza. Valor: R$ 865.096,90 (oitocentos e sessenta e cinco

mil, noventa e seis reais e noventa centavos). Vigência: 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.

Extrato do ContratoContratante: Município de Canapi. Contratada: TC Desenvolvimento de Software LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 07.141.996/0001-02. Objeto: locação de sof-tware de contabilidade. Valor: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.

Extrato do ContratoContratante: Município de Canapi. Contratada: Camacho E Santos Consultoria LTDA - ME, CNPJ nº 10.729.642/0001-80. Objeto: prestação de serviços de con-sultoria e assessoria técnico-contábil para processamento da contabilidade pública. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.

Extrato do ContratoContratante: Município de Canapi. Contratada: Editora Divulgação Cultural LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.128.111/0001-39. Objeto: aquisição de livros didá-ticos para rede de ensino municipal. Valor: R$ 1.762.142,00 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais). Vigência: 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.

Extrato do ContratoContratante: Município de Canapi. Contratada: A3 Comercio e Servicos LTDA - EPP, CNPJ 08.608.098/0001-76. Objeto: serviço dedetização, descupinação, emul-são de pardais e morcegos com retirada dos insetos. Valor: R$ 107.008,00 (cento e sete mil e oito reais). Vigência: 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COITÉ DO NÓIAQUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 349/2013

DAS PARTES: Município de Coité do Nóia, CNPJ sob nº 12.198.719/0001-68 e a empresa MIXLOC – LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, CNPJ/MF sob nº 12.336.139/0001-90. DO OBJETO: Constitui objeto do Quinto Termo Aditivo de Prazo, alterar o prazo do contrato que firmaram em 30 de julho de 2013, bem como Primeiro Termo Aditivo de Prazo celebrado em 29 de julho de 2014; o Segundo Termo Aditivo de Prazo celebrado em 30 de julho de 2014; Terceiro Termo Aditivo de Prazo celebrado em 28 de julho de 2015; e o Quarto Termo Aditivo de Prazo celebrado em 29 de julho de 2016. DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o prazo da contratação de empresa especializada para prestar os serviços de locação de máquinas, caminhões, ônibus e veículos leves diversos, do contrato que firmaram em 30 de julho de 2013. DA DATA: 16/12/2016. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato que celebraram não alteradas pelo Quinto Termo Aditivo de Prazo. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ DE SENA NETTO – CONTRATANTE / ELIZABETE MARIA DIAS – CONTRATADA.SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 302/2015. DAS PARTES: Município de Coité do Nóia, CNPJ sob nº 12.198.719/0001-68 e a empresa CONSTRUTORA COLIBRIR LTDA, CNPJ/MF sob nº 04.918.243/0001-64. DO OBJETO: Constitui objeto do Segundo Termo Aditivo de Prazo, alterar o prazo de vigência do contrato que firmaram em 15 de maio de 2015; e em 22 de dezembro de 2015 foi firmado o Primeiro Termo Aditivo de Prazo, prorrogando para até 31 de dezembro de 2016. DO PRAZO: Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017, o prazo da vigência do contrato que firmaram em 15 de maio de 2015, e teve seu Primeiro Termo Aditivo de Prazo prorrogando para até 31 de dezembro e 2016, firmado em 22 de dezembro de 2015. DA DATA: 20/12/2016. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato que celebraram, não alteradas pelo Segundo Termo Aditivo de Prazo. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ DE SENA NETTO – CONTRATANTE / EMERSON PEREIRA DA SILVA – CONTRATADO.SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 260/2015. DAS PARTES: Município de Coité do Nóia, CNPJ sob nº 12.198.719/0001-68 e a empresa S R ASSESSORIA EM LICITAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.287.641/0001-49. DO OBJETO: Constitui objeto do Segundo Termo Aditivo de Prazo, alterar o prazo do contrato que firmaram em 02 de abril de 2015; e em 23 de dezembro de 2015 foi firmado o Primeiro Termo Aditivo de Prazo, prorrogando para até 31 de dezembro de 2016. DO PRAZO: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o prazo para a prestação de serviços de assessoria técnica em licitação, que firmaram em 02 de abril de 2015, e teve seu Primeiro Termo Aditivo de Prazo prorrogando para até 31 de dezembro e 2016, firmado em 23 de dezembro de 2016. DA DATA: 21/12/2016. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato que celebraram, não alteradas pelo Segundo Termo Aditivo de Prazo. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ DE SENA NETTO – CONTRATANTE / ANDREZA RODRIGUES COSTA – CONTRATADO.

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Prefeitura Municipal de Coité do Nóia

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira29 de dezembro de 2016 73Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 586/2014. DAS PARTES: Município de Coité do Nóia, CNPJ sob nº 12.198.719/0001-68 e a empresa MURAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.432.917/0001-20. DO OBJETO: Constitui objeto do Segundo Termo Aditivo de Prazo, alterar o prazo do contrato que firmaram em 29 de dezembro de 2014; e em 23 de dezembro de 2015 foi firmado o Primeiro Termo Aditivo de Prazo, prorrogando para até 31 de dezembro de 2016. DO PRAZO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses (31/12/2017), o prazo para a prestação dos serviços continuados de Publicação na área imprensa, cuja circulação / edição seja diária e em âmbito estadual e nacional objetivando a veiculação de avisos, comunicados, portarias, bem como demais documentos a serem divulgados pela Administração, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Coité do Nóia, dando continuidade aos interesses do Município, do contrato n. 586/2014, que firmaram em 29 de dezembro de 2014 e teve seu Primeiro Termo Aditivo de Prazo prorrogando para até 31 de dezembro de 2016, firmado em 23 de dezembro de 2015. DA DATA: 22/12/2016. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato que celebraram, não alteradas pelo Segundo Termo Aditivo de Prazo. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ DE SENA NETTO – CONTRATANTE / CAIO LUCAS VALENÇA COSTA BUARQUE – CONTRATADO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA LEOPOLDINAEXTRATO DE CONTRATO

PROCEDIMENTO LICITATORIO – Pregão Presencial Nº 03/2016

Contratante: Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina - CGC. Nº 12.332.987/0001-20. CONTRATADOS: MARQUES LIMA & SILVA LTDA - ME. CNPJ de n° 12.217.279/0001-49; M N SEZINI COMERCIAL – EPP. CNPJ de n.º 10.528.382/0001-84; MEGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME. CNPJ de n.º 15.581.656/0001/12; BG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ de n.º 10.664.948/0001-03; M B DA SILVA GERBASE EIRELI – EPP. CNPJ de n.º 20.906.912/0001-34; BORDSETE COMERCIO EIRELI – EPP. CNPJ de n.º 12.466.706/0001-22; BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA – ME. CNPJ de n.º 14.728.741/0001-06; CEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME. CNPJ de n.º 21.851.285/0001/44; E.L TENÓRIO – EPP. CNPJ de n.º 17.533.451/0001-22.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (merenda) Pau-la Roselma da Rocha Nascimento – Prefeita.

EXTRATO DE CONTRATO – Realinhamento de preço, referente ao Pregão Presencial - 03/2016.

Contratante: Prefeitura Municipal de COLONIA LEOPOLDINA CNPJ. Nº 12.332.987/0001-20. CONTRATADO: E L TENORIO – EPP. CNPJ de n° 17.533.461/0001-02. OBJETO: Aquisição de Gêneros alimentícios ( merenda es-cola). LEI Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: O Presente Con-trato Vigorará a Partir da Publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado. Paula Roselma da Rocha Nascimento-Prefeita

EXTRATO DA ATA DE CONTRATO – Pregão Presencial Nº 09/2016Contratante: Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina - CGC. Nº 12.332.987/0001-20. CONTRATADOS: A. L. DOS SANTOS SOBREIRA - ME. CNPJ de n° 13.644.769/0001-04. OBJETO: Aquisição de água mineral. Paula Ro-selma da Rocha Nascimento-Prefeita. EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO –PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2013Objeto: Prestação de serviços de encaminhamento de matérias e atos do poder exe-cutivo. Termo Aditivo de Contrato objetiva a prorrogação de vigência da Empresa: WAPPE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ – 05.823.069/0001-39, com base no inciso II, art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Correição sanada mesmo que tardiamente.

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO –INEXIGIBILIDADEObjeto: Contratação de empresa especializada no serviço de coleta , transporte, tratamento e a destinação final, sob forma de cinzas dos resíduos dos grupos A, B e E. . Termo Aditivo de Contrato objetiva a prorrogação de vigência da Empresa: SERQUIP TRATAMENTOS RESIDUOS AL LTDA, CNPJ – 06.121.325.0001/09, com base no inciso II, art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Correição sanada mesmo que tardiamente. Paula Roselma da Rocha Nascimento-Prefeita

EXTRATO DE CONTRATOPROCEDIMENTO LICITATORIO – Pregão Presencial Nº 11/2015 – Sistema de Registro de Preço. Contratante: Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina - CGC. Nº 12.332.987/0001-20. CONTRATADOS: P. D. MEDEIROS DA SILVA - ME. CNPJ de n° 08.233.663/0001-68. Valor do Contrato: R$ 45.964,35(quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos); FOCOS VENDA E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME. CNPJ de n.º 05.550.721/0001-99. Valor do contrato R$ 40.549,25 (quarenta mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte cinco centavos); BORDSETE COMERCIO EIRELI – EPP. CNPJ de nº

12.466.706/0001-22. Valor do contrato R$ 1.096.909,56 (hum milhão noventa e seis mil novecentos e nove reais e cinquenta seis centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de limpeza. Paula Roselma da Rocha Nascimento-Prefeita

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Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina

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Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO

CONTRATO PP Nº06/2014

Processo: Pregão Presencial nº 06.2014; Partes: Município de Coqueiro Seco /AL e FLEX POSTO -LTDA; Fundamento Legal: Considerações do Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93; Objeto: Ficam realinhado os preços dos itens 01,02 e 04. Celebração 02 de Março de 2015; Signatários: Renato Tadeu Fragoso e Silva e Paulo de Lima Guedes.

Renato Tadeu Fragoso e SilvaPrefeito

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO

CONTRATO TP Nº01/2016

Processo: Tomada de Preço nº 01.2016; Partes: Município de Coqueiro Seco /AL e CONSTRUTORA SILCON LTDA-EPP; Fundamento Legal: Considerações do Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93; Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato com vencimento em05 de Outubro de 2016. Celebração 05 de Julho de 2016; Signatários: Renato Tadeu Fragoso e Silva e José Severino Cordeiro de Souza.

Renato Tadeu Fragoso e SilvaPrefeito

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO

CONTRATO TP Nº01/2016

Processo: Tomada de Preço nº 01.2016; Partes: Município de Coqueiro Seco /AL e CONSTRUTORA SILCON LTDA-EPP; Fundamento Legal: Considerações do Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93; Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato com vencimento em 28 de Dezembro de 2016. Celebração 28 de Setembro de 2016; Signatários: Renato Tadeu Fragoso e Silva e José Severino Cordeiro de Souza.

Renato Tadeu Fragoso e SilvaPrefeito

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO

CONTRATO TP Nº01/2016

Processo: Tomada de Preço nº 01.2016; Partes: Município de Coqueiro Seco /AL e CONSTRUTORA SILCON LTDA-EPP; Fundamento Legal: Considerações do Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93; Objeto: Ficam acrescido os itens conforme planilha anexa Perfazendo a ordem de R$75.783,07(setenta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e sete centavos). Celebração 11 de Novembro de 2016; Signatários: Renato Tadeu Fragoso e Silva e José Severino Cordeiro de Souza.

Renato Tadeu Fragoso e SilvaPrefeito

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Órgão Aderente Município de Coqueiro Seco/AL. Órgão Gerenciador: Município de Matriz de Camaragibe/AL; Ata de Registro de Preço nº 09/2015 (Grupo de Itens nº 01, 02,03 e 04); Objeto: Abrigos de passageiros e equipamentos de Ginástica; Fornecedora Registrada L & J Construções LTDA, CNPJ nº 21.186.434/0001-

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Maceio - quinta-feira29 de dezembro de 201674

06; Período de Vigência: 12 meses; Valor Global R$201.955,00 (duzentos e um mil novecentos e cinqüenta e cinco reais); Celebração: 18/07/2016; Signatários: Renato Tadeu Fragoso e José Carlos Santos da Silva pela Fornecedora Registrada.

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO

EXTRATO DO CONTRATO C.P.C.S. Nº 01.2016

Chamada Pública nº 01.2016, Tipo Menor Preço por Item; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.325/0001-05, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Renato Tadeu Fragoso; CONTRATADA: COOPMATA- Cooperativa dos Produtores Rurais da Zona da Mata Alagoana, inscrita no CNPJ sob o nº14.326.182/0001-08, situada no povoado assentamento Pacas s/n, Zona Rural, Murici-AL;OBJETO: Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar destinado a Alimentação Escolar. Período de Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura; Valor Global de R$100.165,00(Cem mil cento e sessenta e cinco reais).

Coqueiro Seco/AL, 21 de Setembro de 2016.Renato Tadeu Fragoso

Prefeito

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Coqueiro Seco/AL., no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Tomada de Preço sob o nº 02/2016, considerando, com base nas informações da Procuradoria Geral, sua plena regularidade, em ato continuo resolve ADJUDICAR o objeto do referido certame em favor da empresa MB CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ nº 18.171.859/0001-29.

Coqueiro Seco/AL, 31 de Agosto de 2016.Renato Tadeu Fragoso

Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO P.M.C.S./ nºTP 02.1/2016

Processo T.P.Nº 02.2016-TP; Fundamento Legal: Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Partes: Município de Coqueiro Seco/AL e MB CONSTRUÇOES E EMPREEDNIMENTOS LTDA-EPP.; Objeto: Serviços de Engenharia – Reforma de 1(uma) unidade básica de saúde –denominada Centro de Saúde Padre Cícero, no Município de Coqueiro Seco, convênio nº 11463225000114002,conforme especificações do Anexo 1 do Edital; Valor: R$ 156.061,08 (Cento e cinqüenta e seis mil sessenta e um reais e oito centavos); Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da celebração; Recursos: Próprio; Celebrado: 23/08/2016;Signatários: Renato Tadeu Fragoso e Marivaldo da Rocha Bastos.

EXTRATO DO CONTRATO P.M.C.S./ nºTP 02.2/2016

Processo T.P.Nº 02.2016-TP; Fundamento Legal: Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Partes: Município de Coqueiro Seco/AL e MB CONSTRUÇOES E EMPREEDNIMENTOS LTDA-EPP.; Objeto: Serviços de Engenharia – Reforma de 1(uma) Unidade Básica de Saúde localizada no sub solo da Unidade 24 Horas e seu anexo localizado no Povoado Cadoz, no Município de Coqueiro Seco, convênio nº 11463225000114001,conforme especificações do Anexo 1 do Edital; Valor: R$ 254.674,42 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos); Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da celebração; Recursos: Próprio; Celebrado: 23/08/2016;Signatários: Renato Tadeu Fragoso e Marivaldo da Rocha Bastos.

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO

R A T I F I C A Ç Ã O

Consoante as informações procedentes da Assessoria Jurídica do Município, RATIFICO a inexigibilidade da licitação, ao tempo que AUTORIZO a celebração do contrato com a empresa GS COSTA-ME, pessoa jurídica de direito privado, C.N.P.J.(M.F.) sob o nº. 16.642.064/0001-26,no valor de R$265.000,00(duzentos e sessenta e cinco mil reais), tombado sobre o processo de Inexigibilidade nº 02/2016

, sob os fundamentos do artigo 25, inciso III da Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Coqueiro Seco/AL, 10 de Novembro de 2016.

RENATO TADEU FRAGOSO PREFEITO

ESTADO DE ALAGOASPREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO

R A T I F I C A Ç Ã O

Consoante as informações procedentes da Assessoria Jurídica do Município, RATIFICO a inexigibilidade da licitação, ao tempo que AUTORIZO a celebração do contrato com a empresa MCR2 DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DIDÁTICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, C.N.P.J.(M.F.) sob o nº. 12.826.588/0001-16,no valor de R$338.946,00(trezentos e trinta e oito mil novecentos e quarenta e seis reais), tombado sobre o processo de Inexigibilidade nº 04/2016 , sob os fundamentos do artigo 25, inciso III da Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Coqueiro Seco/AL, 15 de Agosto de 2016.

RENATO TADEU FRAGOSO PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDESÚMULA DE ADITIVO CONTRATUAL-PRAZO. DAS PARTES: MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE/ORION CONSTRUTORA LTDA-EPP, CNPJ 09.629.106/0001-23. Aditivo Contratual – Contrato nº 003/2015 - TP nº 004/2014. Cláusula Sexta – do Prazo; Parágrafo Terceiro - O Contrato originário passará a vigorar com um acréscimo de 120 (Cento e vinte) dias contados a partir de sua assinatura. Assinatura do aditivo contratual: 28 de novembro de 2016. Fundamentação legal: art. 57, IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Signatários: Veridiano Almir Lira Soares/Maria Giselda Ferreira da Silva.SÚMULA DE ADITIVO CONTRATUAL-PRAZO. DAS PARTES: MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE/CONSTRUTORA CADOZ LTDA-EPP, CNPJ 07.496.161/0001-67. Aditivo Contratual – Contrato nº 001/2014 - TP nº 001/2014. Cláusula Sexta – do Prazo; Parágrafo Terceiro - O Contrato originário passará a vigorar com um acréscimo de 180 (Cento e oitenta) dias contados a partir de sua assinatura. Assinatura do aditivo contratual: 10 de junho de 2016. Fundamentação legal: art. 57, IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Signatários: Veridiano Almir Lira Soares/Marcos Antônio dos Santos Oliveira.SÚMULA DO CONTRATO Nº 09/2016. DAS PARTES: MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE/IBN PINTO E SILVA & CIA LTDA. CNPJ: 01.242.690/0001-58. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Combustíveis, destinados ao abastecimento da Frota de Veículos Oficiais á disposição da Prefeitura Municipal de Feira Grande/AL. VALOR (mensal): R$ 226.00,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Subsidiariamente pela Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Veridiano Almir Lira Soares/Ibn Pinto e Silva.

Veridiano Almir Lira Soares - Prefeito

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Prefeitura Municipal de Feira Grande

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Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano

PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANOSÚMULA CONTRATO Nº 78/2016 - CPL

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUN. DE PASSO DE CAMARAGIBE-AL

DAS PARTES: MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO/R R DISTRIBUIDORA LTDA – ME CNPJ SOB N.º 23.641.425/0001-85.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA EQUIPAR AS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE - UBS, DE GIRAU DO PONCIANO/AL.DO VALOR: R$ 252.090,50 (duzentos e cinquenta e dois mil, noventa reais e cinquenta centavos).DA VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2016.DATADO DE: 22 de dezembro de 2016.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores.SIGNATÁRIOS: Fábio Rangel Nunes de Oliveira/Adriano Silva de Oliveira.

Fábio Rangel Nunes de Oliveira - Prefeito

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conforme LEI N° 7.397/2012

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Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA1º. TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 001/2014 - PRORROGAÇÃO -

ADESÃO SRPDAS PARTES: MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA/MURAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA.-ME CNPJ: 18.432.917/0001-20.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação decorre da Adesão de Ata SRP do Pregão Presencial 16/2013 – Prefeitura Municipal de Major Izidoro/AL.OBJETO: Contratação de prestação de serviços continuados de publicação na área impressa, cuja circulação/edição seja diária e em âmbitos estadual e nacional.VALOR: R$ 46.590,00 (quarenta e seis mil quinhentos e noventa reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses consecutivosDATA DO TERMO: 05/02/2015SIGNATÁRIOS: ALVARO BEZERRA DE MELO/DALTON MEDEIROS BUARQUE.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

2º. TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 001/2014 - PRORROGAÇÃO - ADESÃO SRP

DAS PARTES: MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA/MURAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA.-ME CNPJ: 18.432.917/0001-20.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação decorre da Adesão de Ata SRP do Pregão Presencial 16/2013 - Prefeitura Municipal de Major Izidoro/AL.OBJETO: Contratação de prestação de serviços continuados de publicação na área impressa, cuja circulação/edição seja diária e em âmbitos estadual e nacional.VALOR: R$ 46.590,00 (quarenta e seis mil quinhentos e noventa reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses consecutivosDATA DO TERMO: 04/02/2016SIGNATÁRIOS: ALVARO BEZERRA DE MELO/DALTON MEDEIROS BUARQUE.

Lagoa da Canoa, 28 de julho de 2016.ALVARO BEZERRA DE MELO – PREFEITO

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

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Prefeitura Municipal de Matriz de Camaragibe

PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2016TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

2º Chamada

OBJETO: Registro de Preços Para fornecimento de Combustível.LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, na Praça Bom Jesus, n° 20, Matriz de Camaragibe/AL, dia 12 de Janeiro de 2017 às 09h00min horas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições da Lei n.° 8.666/93 e demais alterações.INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 08:00 às 12:00 horas na Sede Administrativa do município de Matriz de Camaragibe.

Matriz de Camaragibe/AL, de 27 de Dezembro de 2016.

Ozias Santos da SilvaPregoeiro

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Prefeitura Municipal de Olho D’Água das Flores

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORESAVISO DE REVOGAÇÃO

ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2014Fica revogada a Adesão a Ata de Registro de Preços supracitada, referente ao Processo Administrativo nº 0401-021/2014, cujo objeto é a construção de uma escola do Programa Proinfância Tipo C Padrão FNDE. Olho d`Água das Flores, 27 de dezembro de 2016. Maria Ester Damasceno Silva - Prefeita.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPregão nº 23/2015 – Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de buffet, coffe break e ornamentação, visando atender às necessidades do Município de Olho D’Água das Flores-AL.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2015Detentora Elton Quintela Matias Gonçalves, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.400.182/0001-93 vencedora dos lotes 01, 02, 03 e 04 cotas 75% e contas 25%.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2015Detentora Pereira & Timóteo Festas e Eventos Ltda.-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.487.764/0001-70 vencedora do lote 05 cota 25%. O inteiro teor destas Atas se encontram a disposição dos interessados mediante solicitação. Maria Ester Damasceno Silva – Prefeita.

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Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema

MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMAEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2016

AO CONTRATO PP Nº 32/2014/PMSIProcesso Administrativo: 1.201/2014. Processo: Pregão Presencial nº 32/2014;

Partes: Município de Santana do Ipanema/AL e MURAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA-ME, CNPJ: 18.432.917/0001-20.Fundamento Legal: Considerações do artigo 57, II da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Cláusula quinta, parágrafo sétimo do Contrato nº 32/2014;Do Prazo: Fica o prazo de vigência do presente contrato prorrogado, contados a partir de 09/03/2016, encerrando-se em 08/03/2017.Celebração: 09 de Março de 2016;Signatários: Jose Mario da Silva e Dalton Medeiros Buarque.

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Prefeitura Municipal de Traipu

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPUEXTRATO DE CONTRATO

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 03/2015 – PROC. ADM. Nº 002.360/2015.OBJETO: Contratação de empresas especializadas nas reformas das escolas municipais do município e zona rural de Traipu/AL.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Traipu/AL.CONTRATADO: Sansá Construções Ltda. - ME, CNPJ Nº 07.958.686/0001-77.Lote 01 no valor de R$ 483.619,54 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos).Lote 02 no valor de R$ 406.934,97 (quatrocentos e seis mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos).Lote 04 no valor de R$ 448.073,29 (quatrocentos e quarenta e oito mil setenta e três reais e vinte e nove). Totalizando o valor de R$ 1.338.627,80 (um milhão trezentos e trinta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).CONTRATADO: Construtora Alfa Ltda. - EPP, CNPJ Nº 04.020.209/0001-78.Lote 03 no valor de R$ 417.909,43 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e nove reais e quarenta e três centavos)FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 12.232/2010.DATA DA CONTRATAÇÃO: 05/02/2016.

Traipu/AL, 05 de Fevereiro de 2016.Maria da Conceição Teixeira Tavares - Prefeita

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Prefeitura Municipal de Viçosa

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSAATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO

O prefeito do Município de Viçosa, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a legislação vigente e, considerando as informações prestadas pelo Setor de Pessoal e parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, e a manifestação do representante legal IPASMV, faz saber que foi concedida a aposentadoria por idade e tempo de contribuição da servidora Maria Alice da Silva, em conformidade com sua portaria N° 078/2016 e respectivo processo administrativo N° 046/2016.

Publique-se.

Viçosa-AL, 22 de dezembro de 2016.

Manoel dos Passos VilelaPrefeito

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira29 de dezembro de 201676PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZO prefeito do Município de Viçosa, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais que lhe confere a legislação vigente e, considerando as informações prestadas pelo Setor de Pessoal e parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, e a manifesta-ção do representante legal IPASMV, faz saber que foram concedidas as aposentado-rias por invalidez aos servidores abaixo relacionados, tudo em conformidade com suas portarias e respectivos processos administrativos:N° SERVIDORES PROCESSO PORTARIA01 Aluisio Ribeiro da Silva 031/2015 079/201502 José Fernandes Vital de Lima 065/2016 076/201603 Maria Quitéria de Almeida Costa 044/2016 048/201604 Marise Brandão de Oliveira 053/2016 047/201605 Quitéria Maria de Araújo Batista 030/2016 046/201606 Elza Neves dos Santos 097/2015 166/201507 José Agnaldo Correia Mata 009/2015 019/201508 Maria Cícera dos Santos 019/2015 051/201509 José Cícero Macena da Silva 074/2016 077/201610 Marinete da Conceição dos Santos 063/2016 070/2016

Publique-se.Viçosa-AL, 22 de dezembro de 2016.

Manoel dos Passos VilelaPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSAATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O prefeito do Município de Viçosa, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais que lhe confere a legislação vigente e, considerando as informações prestadas pelo Setor de Pessoal e parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, e a manifesta-ção do representante legal IPASMV, faz saber que foram concedidas as pensões por morte aos servidores abaixo relacionados, tudo em conformidade com suas portarias e respectivos processos administrativos:N° SERVIDORES PROCESSO PORTARIA01 Rosangela Lopes Nogueira 111 /2015 149/201502 Agenor Tomé de Lima 097/2015 059/201503 Antônio Pereira de Queiroz 010/2015 017/201504 Alcir Ferreira de Albuquerque 004/2016 010/201605 Maria Correia de Farias Santos 003/2016 08/201606 Giselda Alves de Lima 085/2016 087/201607 Ricardo Levy da Silva Cavalcante 048/2016 053/201608 Alzira Maria da Silva 002/2015 09/201609 Francisca Rodrigues da Silva Martins 015/2016 032/201610 Mariama Cristini Araujo Malta 064/2016 067/201611 Jessiane Xavier Laurindo 071/2015 095/201512 Josefa Cansanção Lira 089/2016 086/201613 Amélia Hermínio Menezes 12/2016 015/201614 João Pedro da Silva Melo 08/2016 016/2016

Publique-se.Viçosa-AL, 22 de dezembro de 2016.

Manoel dos Passos VilelaPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSAATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O prefeito do Município de Viçosa, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais que lhe confere a legislação vigente e, considerando as informações prestadas pelo Setor de Pessoal e parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, e a manifes-tação do representante legal IPASMV, faz saber que foi concedida a pensão por falecimento do servidor Tomires Antônio dos Santos, em favor dos seus filhos, o menor Thomas Rudson da Silva Santos, representado pela Sra. Raquiela Maria da Silva, na qualidade de mãe do menor. A menor Nilza Maria Ferreira da Silva, representada pela Sra. Jailza Ferreira da Silva, na qualidade de mãe. A menor Lilian Gabriely Pedrosa Bezerra, representada pela Sra. Marcely Maria Pedrosa Bezerra, na qualidade de mãe da menor, em conformidade com sua portaria N° 102/2015 e respectivo processo administrativo N° 075/2015.

Publique-se.Viçosa-AL, 22 de dezembro de 2016.

Manoel dos Passos VilelaPrefeito

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EDITAIS E AVIASOS

EDITAL DE LOTEAMENTO EKSTAINE JOSÉ DA SILVA BARROS – Oficial do Registro Imobiliário da Comarca de Passo de Camaragibe, Estado de Alagoas, na forma da Lei,

FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto no Art. 19, da Lei nº 6.766, de 19/12/1979, que a proprietária PROJETO IMOBILIARIO PORANGATU SPE LTDA, com CNPJ 26.370.251/0001-51, sede na Rua Silvério Jorge, 598, Sala 01, Centro, Maceió/AL, Capital do Estado de Alagoas, neste ato legalmente representada por seu sócio, JOSÉ ROBERTO MARTINS BARBOSA JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF n. 049.324.644-44, portador do RG n. 2000001145074 SSP/AL; JOSÉ LEOPOLDO MENDONÇA FRAGOSO JUNIOR, brasileiro, alagoano, engenheiro civil, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, inscrito no CPF/MF sob o n. 524.653.064-72, portador do Documento de Identidade RG n. 542.499 SSP/AL; ambos residentes e domiciliados na cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, depositou neste Cartorio o REQUERIMENTO, inclusive MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTA e demais documentos relativos ao empreendimento denominado “LOTEAMENTO RESERVA PORANGATU”, DE USO RESIDENCIAL, situado no município de Passo de Camaragibe-AL, a ser registrado no Terreno de matrícula n. 916, Livro n. 2-H, Fls 32, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto de Pedras-AL denominado ‘’Barra Dourada’’ e Terreno de matrícula n. 940, Livro n. 2-H, Fls 57, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto de Pedras-AL denominado ‘’Barra Dourada II’’; cujo loteamento será composto de 224 (duzentos e vinte e quatro) LOTES, que perfazem uma área de 113.087,46m2 (cento e treze mil oitenta e sete virgula quarenta e seis metros quadrados); Áreas Verdes 20.979,87m2 (Vinte mil novecentos e setenta e nova vírgula oitenta e sete metros quadrados); Área de Equipamentos 12.917,71m2 (doze mil novecentos e dezessete vírgula setenta e um metros quadrados); Vias e Calçadas 36.380,72m2 (trinta e seis mil trezentos e oitenta reais vírgula setenta e dois metros quadrados); A Prefeitura Municipal desta cidade de Passo de Camaragibe, aprovou o LOTEAMENTO RESERVA PORANGATU, conforme Alvará de Licença nº 24/2016, datado de 18/10/2016, assinado pelo Secretário de Obras e Transportes, Paulo José Bispo, e pelo Engenheiro Civil Fiscal, Thomaz Igor Costa Diegues. Ficam notificados, por este Edital, os Órgãos Ambientais do Estado de Alagoas e demais interessados. As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel e do Projeto do Loteamento, deverão ser apresentadas dentro do prazo de quinze (15) dias, a partir da data da terceira publicação em Jornal da Região ou, na ausência, no Diário Oficial do estado ou em Jornal de maior circulação estadual. Findo o prazo e não havendo reclamações, será feito o registro, ficando os documentos à disposição dos interessados neste Cartório. Fica ainda cientificado que a efetivação do registro do empreendimento restará condicionada à prévia observância do pleno atendimento das disposições legais atinentes à espécie, com especial atenção aquelas constantes do Alvará de Licença nº 24/2016. Dado e passado na cidade e comarca de Passo de Camaragibe, Estado de Alagoas, aos vinte e dois (22) dias do mês Dezembro do ano de dois mil e dezesseis (2016

EDITAL DE LOTEAMENTO

CLEOVANSOSTENES DONATO DA FONSECA, Oficial do Cartório do Único Oficio da Comarca de Porto Real do Colégio-AL Faz saber que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que Benedita Bizerra da Silva, brasileira, divorciada, empresária, residente na rua Maria Júlia Santos Reis, s/n, nesta cidade portadora do cpf nº004.615.695-07 e do RG Nº 1.575.390 SSP/SE e Larissa Machado Tavares, brasileira, casada em regime parcial de bens, empresária, residente na rua Maria Júlia Santos Reis, s/n, nesta cidade, portadora do CPF nº 035.176.944-79 e do RG nº 1.768.145 SSP/AL, requer o depósito dos documentos do LOTEAMENTO PARAÍSO,

RODOVIA AL-101 NORTE

P/ S. M. DOS MILAG

RES

BAR

RA DE CAMAR

AG

IBE

PISTA DE CICLISMO

N

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5,00

3,00

4,00

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DET. 01

DET. 01

3,00

CORREG

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OCEANO ATLÂNTICO

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PISTA DE CICLISMO

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0102

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010203

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ÁREA DE PRESERVAÇÃO 06

ÁREA DE PRESERVAÇÃO 05

EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO / LAZER 05

ÁREA VERDE 04

ÁREA DE PRESERVAÇÃO 04ÁREA DE

ÁREA DE PRESERVAÇÃO 02

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ÁREA DE PRESERVAÇÃO 01

01

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ÁREA DE EQUIP. COMUNIT.06

01

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ÁREA VERDE 04

ÁREA VERDE 04

14

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02

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COMUNITÁRIOS 01

454,38m²

459,91m²

548,20m²

632,09m²

558,13m²

477,67m²

469,12m²

678,10m²540,18m²

721,11m²

630,09m²

557,30m²

542,50m²

553,18m²

539,78m²

542,50m²

12542,50m²

11542,50m²

10542,50m²

09543,98m²

552,53m²

545,05m²485,27m²448,54m²449,13m²457,23m²470,72m²534,67m²

454,45m²450,82m²450,00m²450,00m²450,00m²465,63m²537,86m²

465,39m²

450,00m²

450,00m²

450,00m²

450,00m²

450,00m²

478,20m²

519,90m²

455,54m²

465,29m²634,87m²

528,22m²

450,00m²

450,00m²

450,00m²

450,00m²

450,00m²

597,25m²

650,99m²

772,19m²

662,47m²

589,97m²

570,90m²

494,33m²

530,18m²

515,09m²

480,21m²

476,42m²

450,00m²

450,00m²

489,64m²

489,64m²

450,70m²

509,30m²

618,65m²577,01m²509,10m²452,96m²450,00m²485,77m²731,07m²

480,20m²

512,28m²

454,37m²511,46m²

463,20m²561,38m²

636,26m²

526,19m²

496,98m²

474,48m²

590,32m²

508,08m²

462,31m²

545,85m²

450,61m²

454,72m²

477,63m²

451,44m²

450,62m²

516,71m² 512,35m²

496,95m²

453,64m²

466,22m²

466,13m²

450,63m²

450,63m²

450,63m²

547,14m²

460,96m²

452,34m²

471,79m²

471,41m²

450,63m²

458,85m²

532,15m²

531,01m²

450,00m²

450,00m²

450,00m²

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456,35m²

467,57m²

454,66m²

469,39m²

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470,61m²

563,92m²

695,64m²501,94m²

484,95m²

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450,00m²

450,00m²

472,71m²

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591,93m²658,75m²

618,37m²

510,89m²

479,45m²

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475,29m²

543,26m²

591,11m²

584,16m²

541,57m²550,09m² 684,70m²

726,12m²682,70m²

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525,26m²

597,70m²

550,64m²

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640,93m²

657,02m²450,00m²

547,87m²

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450,00m²572,70m²

450,00m²450,00m²

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450,00m²450,00m²

450,00m²450,00m²

629,29m²

481,18m²

450,00m²

450,00m²

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548,12m²

610,53m²

675,77m²

520,29m²

470,81m²

462,04m²

453,34m²

450,00m²

450,00m²

450,00m²

450,45m²495,54m²

560,69m² 450,00m² 450,00m² 450,00m² 450,00m² 474,52m²450,00m²

450,00m²

450,00m²450,00m²

450,00m²450,00m²

484,99m² 495,64m² 468,35m²538,44m²

766,16m² 528,65m² 450,35m² 450,00m² 450,00m² 450,00m² 455,96m²456,91m² 456,92m² 475,54m²

485,25m²

728,71m²

12.661,88m²

23.804,95m²

PRESERVAÇÃO 038.697,92m²19.241,80m²

13.354,50m²

13.678,40m²

FAIXA NON AEDIFICANDI8.595,46m²

FAIXA DE DOMÍNIO / NON AEDIFICANDI

7.502,33m²

DA AL 101 NORTE

ÁREA DE EQUIPAMENTOS

851,75m²

COMUNITÁRIOS 02ÁREA DE EQUIPAMENTOS

835,85m²

101,40m²

COMUNITÁRIOS 04ÁREA DE EQUIPAMENTOS

196,14m²

8.198,48m²

2.734,09m²

248,02m²

ÁV.01

70,88m²

ÁV.02 80,66m²

20.580,31m²

B

CD

E

F

G

I

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469,55m²

19.44

22.91

6.18

10

.63

15

.57

2.4

320.1

6

8.39

11.6

6

17.5

0

3.42

4.48

14.59

7.3023.65

4.64

11

.40

25.758.30

4.4

89

.81

7.3

5

7.10

31.39

20.75

30.2

6

15.7

6

24.08

11.3

14

.48

9.8

55.

74

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20.0

0

25.00

9.81

4.48

24.68

17.3

017

.50

15.96

2.31

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4

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16

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7 9.5

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4.0

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18

13

.00

13

.00

13.00

9.733.29

15.00

15.00

15.00

15.00

15.00

20.37

6.18

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12.5

030.01

30.0

0

30.0

0

30.0

0

30.0

0

30.0

0

30.0

0

31.06

37.52

52.67

33.97

41.03

35.09

30.00

30.00

30.00

30.00

30.00

30.85

31.31

29.09

25.00

25.00

25.00

25.00

24.99

25.55

25.64

26.01

26.01

25.75

25.75

17.5

0

6.93

30

.43

30

.17

30

.00

30

.00

30

.00

30

.59

32

.78

32.75

30.59

30.00

30.00

30.00

30.00

30.00

21.54

4.08 5.0

72.799.34

15.00

15.00

15.00

15.00

12.00

10.70

29.74

27.06

39.95

24.04

15.91

33.14

24.42

15.21

18.25

16.22

5.48

10.6

4

21.95 2.84 10.52

15.61

29.13

18.73

15.61

16.58

28.00

18.00

15.00

28.68

16.00

18.00

1.68 51.0720.80

33.43

29.12

23.95

54.23

38.89

35.47

35.00

35.00

34.51

35.0

0

35.0

0

35.0

0

35.0

0

35.0

0

35.2

8

36.1

0

30

.76

29

.88

31.0

8

30

.20

36.43

115.1

2

34.75

15.78

15.78

17.88

30.93

25.14

30.68

35.58

32.00

23.56

28.04

30.00

30.00

30.00

7.8

5 11.50

15.00

17.16

15.00

16.50

25.00

7.85

30.00

30.38

34.87

36.493

0.9

4

29

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RUA EM PR

OJETO A

RUA EM PR OJET O B

RUA EM PROJETO B

RUA EM PROJETO C

RUA EM PR OJET O D

RUA EM PR OJET

O E

RUA EM PR OJET O E

RUA EM PR

OJETO E

RUA EM PR OJET O E

RUA EM

PROJET

O E

RUA EM PR OJETO E

RUA EM PR OJET O E

RUA EM PR OJET

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RU

A E

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RUA EM PR OJET O L

RUA EM PR

OJETO G

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O G

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76°2

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"

90°0'0

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"

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163°3

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R9

.80

DET. 03

DET. 02

DET. 04

DET. 05

DET. 06

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0

90°0'0"

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6

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TC

=1

9.0

2

8

92

°48

'45

"

9

10

2.30

DET. 07

DET. 08

IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃOESCALA: 1/1000

DET. 09

DET. 10

11

.60

4.84

DET. 11

DET. 12

DET. 13

DET. 14

DET.15 DET . 16

352,9

1m

FA

ZE

ND

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RIO

: JO

ÃO

MO

DE

ST

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AL

CA

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I

P. E14

P. 188

573,99m

HER DEI ROS DE ER NAN DES LINS

P. 27 HER DEI ROS DE

547,81m

P. E37

NILSO N MEN DONÇA DOS SAN TOS

P. E1

1.121,31m

PR OPR IED AD E DE ABEN AI R GOMES LAG ES

SÍ TIO PAR AI BA295,82m

246,79m

214,24mP. 42

P. E1

10

4°6

'46

"

75

°53

'14

"

178°39'45"

ÁREA DE MARINHA

90°0'0"

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15.00

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.93

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.30

19

.30

7.9

2

3.52

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"

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19.7

8

90°0'0"

90°0

'0"

R5.009

0°0

'0"

130.88

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99°26'

37"

163°1'51"

PR OPR IED AD E DE ABEN AI R GOMES LAG ESPR OPR IED AD E DE ABEN AI R GOMES LAG ES

78°1'37"

109,8

7

125°45'51"

181°49'58"185°15'20"

181°1 1'19"

90°0'0"

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Diário OficialEstado de Alagoas

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conforme LEI N° 7.397/2012

situado na cidade de Porto Real do Colégio com área loteada de 12.384,83m² com via pública de 6.233,47m² com área verde de 2.540,67m² e com área total de 21.158,97m², contendo seis quadras e setenta e nove lotes, assim sendo: Qd. A com 35 Lotes, Qd. B com 8 Lotes, Qd. C com 8 Lotes, Qd. D com 8 Lotes, Qd. E com 4 Lotes, Qd. F com 16 Lotes, o imóvel registrado nesse ofício sob R-03, MATRICULA Nº 653, fls. 01 verso, registrada no Livro de Registro Geral 2-G. As impugnações daqueles que se julgarem prejudiciais, deverão ser apresentadas dentro do prazo de 15 dias, contados da terceira e última publicação do presente EDITAL, estando a disposição dos interessados durante o horário de expediente neste Ofício, à Rua Tenente Manoel Gregório Soares s/n Centro Porto Real do Colégio – AL. Findo o prazo sem qualquer impugnação, será efetuado o registro do loteamento.

Coruripe Holding S.A.CNPJ/MF nº 10.751.505/0001-41

NIRE 273.0002562IAta de Assembleia Geral Extraordináriarealizada em 19 de dezembro de 2016

ExtratoData, Hora e Local: 19/12/2016, às 10h, na sede social, na Fazenda Triunfo, s/nº, sala B, Coruripe-AL. Publicação de Edital – Dispensado (artigo 124, §4º, da Lei das S.A). Presença - Totalidade de acionistas do capital votante. Mesa – Presidente - Sr. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva. Secretário - Sr. Marcus Carvalho Wanderley. Deliberações – (i) foram alterados o Artigo 5º, o §1º do Artigo 10, o §1º do Artigo 11, e o Artigo 21 do Estatuto Social da Coruripe Holding e incluído um novo Artigo 23 no Estatuto Social da Companhia, renumerando-se o Artigo subsequente; (ii) foi consolidado o Estatuto Social da Coruripe Holding; e (iii) foram conferidas a totalidade das ações de emissão da Coruripe Holding detidas por seus acionistas ao patrimônio de um ou mais fundos de investimentos detidos pelos próprios acionistas, nos termos do Artigo 10, item (f) do Estatuto Social da Coruripe Holding. Coruripe, 19/12/2016. Marcus Carvalho Wanderley – Secretário. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva – Presidente. Acionistas Presentes: Vitor Montenegro Wanderley Júnior (p. Maurício Tenório Wanderley, conforme Ata de Reunião Previa do Grupo V.W e da Coruripe Holding); Maurício Tenório Wanderley; Mônica Tenório Wanderley (p. Maurício Tenório Wanderley, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo V.W. e da Coruripe Holding); Márcio Sílvio Wanderley de Paiva; Mauro Paiva Neto (p. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo S.M. e da Coruripe Holding); Maria Ângela Paiva Guimarães (p. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo S.M. e da Coruripe Holding); Marcus Carvalho Wanderley; Ruben Montenegro Wanderley Filho (p. Marcus Carvalho Wanderley, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo R.W. e da Coruripe Holding); Olga Noêmia Carvalho Wanderley (Marcus Carvalho Wanderley p. Acordo de Acionistas da Coruripe Holding e Acordo de Acionistas do Grupo R.W., arquivados na sede da Coruripe Holding S.A.); Tércio Wanderley Neto (p. Marcus Carvalho Wanderley, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo R.W. e da Coruripe Holding); Corália Wanderley Araújo Silva (Marcus Carvalho Wanderley p. Acordo de Acionistas da Coruripe Holding e Acordo de Acionistas do Grupo R.W., arquivados na sede da Coruripe Holding S.A); Paulo Carvalho Wanderley (p. Marcus Carvalho Wanderley, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo R.W. e da Coruripe Holding); e Kátia Carvalho Wanderley (Marcus Carvalho Wanderley p. Acordo de Acionistas da Coruripe Holding e Acordo de Acionistas do Grupo R.W., arquivados na sede da Coruripe Holding S.A) - Usufrutuários: Vitor Montenegro Wanderley (p. Marcus Carvalho Wanderley, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo V.W. e da Coruripe Holding); Vânia Tenório Wanderley (p. Marcus Carvalho Wanderley, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo V.W. e da Coruripe Holding); e Wilma Wanderley de Paiva (p. Márcio Sílvio Wanderley de Paiva, conforme Ata de Reunião Prévia do Grupo S.M. e da Coruripe Holding). Ata protocolada e arquivada em 22/12/2016 sob o nº 160519330, por decisão da JUCEAL. Maceió-AL, 22/12/2016. Edvaldo Maiorano de Lima – Secretário Geral.

Anexo I à Ata de Assembleia Geral Extraordináriarealizada em 19 de dezembro de 2016

CORURIPE HOLDING S.ACNPJ/MF 10.751.505/0001-41

NIRE 273.0002562I

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO IDENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETO

Artigo 1º - A Coruripe Holding S.A. é uma sociedade por ações, regida pelo disposto no presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e posteriores alterações (“Lei das Sociedades por Ações”). Artigo 2º - A Companhia possui prazo de duração indeterminado. Artigo 3º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Coruripe, Estado de Alagoas, na Fazenda Triunfo, s/n, Centro Administrativo – sala “B”, zona rural, CEP 57230-000. Parágrafo Único - Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir ou fechar filiais, agências, escritórios e representações e quaisquer outros estabelecimentos para a realização das atividades da Companhia em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 4º - A Companhia tem por objeto a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia, quotista ou acionista. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL E AÇÕES Artigo 5º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ R$ 353.038.457,00 (trezentos e cinquenta e três milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), dividido em 332.987.952 (trezentas e trinta e duas, novecentas e oitenta e sete mil, novecentas e cinquenta e duas) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - A propriedade de ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de “Registro das Ações Nominativas”. Qualquer transferência de ações será feita por meio da assinatura do respectivo termo no livro de “Transferência de Ações Nominativas”. Mediante solicitação de qualquer dos Acionistas, a Companhia deverá emitir certificados de ações, assinados por 02 (dois) Diretores. Parágrafo Segundo - Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a 01 (um) voto nas Assembleias Gerais de Acionistas da Companhia. Parágrafo Terceiro – É vedada a emissão de partes beneficiárias pela Companhia. CAPÍTULO III ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 6º - As Assembleias Gerais realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano, nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 7º - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 8º – As Assembleias Gerais serão convocadas por qualquer dos membros da Diretoria ou por qualquer Acionista, a qualquer tempo, com no mínimo 12 (doze) dias de antecedência, por meio de notificação escrita, acompanhada de todos e quaisquer documentos que devam ser analisados ou aprovados na Assembleia Geral a ser realizada ou que sirvam de fundamento para as deliberações a serem tomadas, sem prejuízo das demais formalidades previstas na Lei das Sociedades por Ações. Artigo 9º - As Assembleias Gerais somente poderão ser instaladas com a presença de Acionistas representando, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do total das Ações com direito a voto da Companhia, sendo que as Assembleias Gerais convocadas para tratar das Matérias Relevantes elencadas no Artigo 10 somente poderão ser instaladas com a presença de Acionistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total das Ações com direito a voto da Companhia. Parágrafo Único – O Diretor Presidente presidirá as Assembleias Gerais da Companhia. Artigo 10 - Todas e quaisquer resoluções ou deliberações das Assembleias Gerais dependerão do voto afirmativo de Acionistas representando, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital votante da Companhia, exceto pelas Matérias Relevantes (abaixo definidas), as quais serão tomadas pelo afirmativo de Acionistas representando, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital votante da Companhia. Parágrafo Primeiro - São consideradas matérias relevantes (“Matérias Relevantes”): (aa) qualquer alteração do Estatuto Social da Companhia, incluindo, mas não se limitando, a aumentos ou reduções do capital social e alterações no objeto social; (bb) instituição ou exclusão do regime de capital autorizado na Companhia; (cc) emissão, pela Companhia, de valores mobiliários conversíveis em ações de qualquer natureza e o montante, assim como seus termos e condições; (dd) resgate, amortização, recompra de ações de emissão da Companhia para manutenção em tesouraria, conversão, desdobramento ou grupamento de ações de emissão da Companhia; (ee) escolha e destituição dos auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para proceder com a auditoria anual das demonstrações financeiras da Companhia; (ff) operações de transformação, fusão, cisão ou incorporação (inclusive de ações) envolvendo a Companhia, bem como qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo a Companhia ou seus respectivos ativos; (gg) participação da Companhia em grupo de sociedades; (hh) propositura de medida judicial visando o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou a declaração de autofalência da Companhia, ressalvada a hipótese do parágrafo único do Artigo 122 da Lei das Sociedades por Ações; (ii) dissolução ou liquidação da Companhia, bem como cessação do estado de liquidação; (jj) alteração da política de distribuição de dividendos e/ou no dividendo obrigatório da Companhia; (kk) destinação ao lucro

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líquido do exercício diversa daquela constante do Artigo 19; (ll) pagamento de juros sobre o capital próprio e a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares da Companhia; (mm) alteração na composição, no funcionamento ou na competência dos órgãos de administração da Companhia, especialmente Diretoria e Conselho de Administração, se futuramente instituído este último órgão deliberativo, bem como quaisquer outros órgãos da Companhia que venham a ser criados, estatutários ou não; (nn) eleição dos administradores da Companhia, incluindo, diretores, membros do Conselho de Administração, se futuramente instituído este último órgão deliberativo, bem como quaisquer outros órgãos que venham a ser criados, estatutários ou não, observado o disposto no Parágrafo Terceiro do Artigo 5º; (oo) aprovação das contas da administração, das demonstrações financeiras anuais da Companhia devidamente auditadas nos termos do Parágrafo Único do Artigo 21, aprovação do orçamento de capital (quando proposto pelos órgãos de administração); (pp) aprovação da remuneração total ou individual dos administradores da Companhia, a qual será fixada de acordo com padrões de mercado; (qq) aprovação do plano estratégico da Companhia, bem como qualquer alteração aos referido plano aprovado; (rr) registro da Companhia como companhia aberta, listagem de seus valores mobiliários em quaisquer mercados, ofertas de valores mobiliários de sua emissão pela própria Companhia, o registro de ofertas de aquisição de ações para fechamento de capital e o pedido de fechamento propriamente dito; (ss) aquisição (por subscrição ou outra forma), transferência (por alienação ou outra forma), renúncia, bem como a constituição de ônus, por qualquer forma, direta ou indiretamente, das ações/quotas do capital da S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool, sociedade por ações, com sede na Cidade de Coruripe, Estado de Alagoas, na Fazenda Triunfo, s/n, zona rural, CEP 57230-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.229.415/0001-10, com seus atos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de Alagoas sob o NIRE 273.0000007.6 (“Usina”) detidas pela Companhia, ou de direitos decorrentes das referidas ações/quotas ou atribuídos às mesmas; (tt) aprovação de qualquer transação ou contrato entre, de um lado, a Companhia, e de outro, qualquer dos Acionistas, suas Afiliadas e respectivas Partes Relacionadas; (uu) observado o disposto no Artigo 16, a prestação, pela Companhia, de garantia em obrigações de terceiros que não aquelas referidas no item (v) abaixo; (vv) observado o disposto no Artigo 16, a prestação, pela Companhia, de garantias em obrigações da Usina, das Subsidiárias ou de terceiros relacionados à Usina, incluindo, sem limitação, fornecedores, arrendatários e parceiros, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza realizados num mesmo exercício social) supere 0,5% (cinco décimos por cento) do patrimônio líquido apurado conforme Balanço Patrimonial aprovado na última Assembleia Geral Ordinária da Usina ou das Subsidiárias anterior à prática do ato, exceto se a prestação da garantia encontrar-se contemplada em plano anual de negócios ou de investimento da Usina; (ww) instituição, alteração ou extinção de plano bônus e/ou de opção de ações, no âmbito da Companhia; (xx) celebração de qualquer contrato de empréstimo pela Companhia, ou a assunção de qualquer obrigação pela Companhia; (yy) a celebração ou a alteração pela Companhia de quaisquer acordos de acionistas, acordos de voto e/ou documentos correlatos com terceiros que eventualmente venham a deter participação na Usina em suas Subsidiárias ou em sociedades controladas pela Companhia, com o objetivo de regular, dentre outros, a transferência de ações entre os acionistas de referidas sociedades, o exercício do direito de voto em referidas sociedades, a forma de administração e outros aspectos do relacionamento entre os acionistas de referidas sociedades; e (zz) determinação do voto da Companhia como acionista da Usina com relação às matérias listadas nos itens (a), (b), (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k), (m), (n), (o), (p), (t), (u), (v) e (x) deste Artigo 10. Parágrafo Segundo - Os termos abaixo indicados, quando utilizados neste Estatuto Social com iniciais em letra maiúscula, tanto no singular como no plural, terão o seguinte significado: I - “Subsidiária” significa qualquer sociedade em que a Companhia ou a Usina detenha ou venha a deter, direta ou indiretamente, ações, quotas ou quaisquer outros títulos conversíveis ou permutáveis em ações ou quotas. II. “Afiliada” significa, (a) no caso de uma pessoa física, os descendentes ou ascendentes em linha reta e em qualquer grau do Srs. Tércio Wanderley, anteriormente inscrito no CPF/MF sob o nº. 003.200.214-91, e da Sra. Corália Montenegro Wanderley, anteriormente inscrita no CPF/MF sob o nº. 453.726.124-91, naturais ou civis (adotivos); (b) no caso de uma pessoa jurídica, qualquer outra pessoa física ou jurídica, conforme o caso, que ela direta ou indiretamente e individualmente Controle, pela qual seja individualmente Controlada ou que esteja sob Controle comum com a referida pessoa jurídica; e (c) no caso de Acionistas detentores de uma determinada classe de ações da Companhia, qualquer pessoa jurídica, sob o Controle dos referidos Acionistas, observado que “Controle” terá significado que lhe é atribuído pelo Artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações. III - “Partes Relacionadas” significa, em relação a qualquer dos Acionistas, qualquer uma de suas Afiliadas e seus respectivos acionistas/quotistas e administradores. CAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO Artigo 11 - A Companhia será administrada por uma Diretoria, composta por 3 (três) membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, sendo 1 (um) Diretor Presidente e 2 (dois) Diretores sem designação específica. Parágrafo Primeiro – O Diretor Presidente será indicado pela Assembleia Geral da Companhia de acordo com o

sistema de rodízio previsto no Acordo de Acionistas e/ou Cotistas arquivado em sua sede. Parágrafo Segundo – Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Parágrafo Terceiro – A remuneração global da Diretoria será definida anualmente pela Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo Quarto - Os Diretores ficarão dispensados de prestar caução. Artigo 12 - Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer Diretor durante o prazo de gestão para o qual foi eleito, será facultado aos Acionistas titulares da classe de ações que tiverem elegido o Diretor ausente ou temporariamente impedido indicar uma pessoa, a qual, observado o disposto no Parágrafo Terceiro do Artigo 5º do presente Estatuto Social, receberá poderes de representação diretamente da Companhia, ficando estabelecido que a procuração deverá ser revogada assim que cessar a referida ausência ou impedimento, conforme o caso. Parágrafo Único - Na hipótese de renúncia ou impedimento permanente de qualquer Diretor durante o prazo de gestão para o qual foi eleito, seu substituto será nomeado pelos Acionistas titulares da classe de ações que tiver elegido o Diretor impedido ou que renunciou, observado o disposto no Parágrafo Terceiro do Artigo 5º do presente Estatuto Social. Artigo 13 - A Diretoria reunir-se-á sempre que assim exigirem os negócios sociais, mediante convocação de qualquer de seus membros com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo dela constar o local, data e hora da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia, e somente será instalada com a presença da maioria de seus membros. Em caráter de urgência, as reuniões da Diretoria poderão ser convocadas por qualquer Diretor sem a observância do prazo acima, desde que inequivocamente cientes todos os demais Diretores. Parágrafo Primeiro - Independentemente das formalidades previstas neste Artigo 13, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Diretores em exercício, por si ou substituído na forma do parágrafo único do Artigo 12 acima. Parágrafo Segundo - Observados os limites previstos no Artigo 16, as deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas pelo voto afirmativo da maioria de seus membros. Artigo 14 - A representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais e municipais, bem como a assinatura de quaisquer documentos ou prática de atos que importem em responsabilidade ou obrigação para a Companhia, será realizada: (a) por quaisquer 2 (dois) Diretores; (b) por 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador com poderes específicos; ou (c) por 2 (dois) procuradores com poderes específicos, observado quanto à nomeação de procuradores o disposto no Artigo 15. Parágrafo Único - A Companhia será representada por qualquer Diretor, isoladamente, sem as formalidades previstas nesta cláusula, nos casos de recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de depoimentos pessoais; representar-se-á, nos casos permitidos em lei, por prepostos nomeados, caso por caso, por via epistolar. Artigo 15 - As procurações outorgadas em nome da Companhia especificarão os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 01 (um) ano. As procurações outorgadas deverão ser sempre assinadas por, pelo menos, 02 (dois) Diretores em conjunto. Artigo 16 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia e terceiros, os atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário da Companhia que a envolverem em quaisquer obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos, ou quaisquer garantias em favor de terceiros, exceto se previamente aprovados nos termos do presente Estatuto Social. CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL Artigo 17 - A Companhia terá um Conselho Fiscal não permanente composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral que deliberar sua instalação e que lhes fixará os honorários, respeitados os limites legais. Quando de seu funcionamento, o Conselho Fiscal terá as atribuições e os poderes conferidos por lei. CAPÍTULO VI EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS Artigo 18 - O exercício social tem início em 1° de abril e terminará em 31 de março de cada ano. Ao final de cada exercício social deverá ser preparado um balanço geral, bem como as demais demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes e as disposições deste artigo. Artigo 19 - O lucro líquido apurado no exercício terá a seguinte destinação: (a) a parcela de 05% (cinco por cento) será deduzida para a constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social; (b) os Acionistas terão direito a um dividendo anual de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, nos termos do Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; e (c) o saldo remanescente, após atendidas as disposições contidas nos itens anteriores deste Artigo, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Artigo 20 - A Companhia poderá pagar aos seus Acionistas juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 21 - A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais e/ou mensais, podendo com base neles declarar, por deliberação unânime da Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, dividendos intermediários e intercalares e, ainda, o crédito de juros sobre capital próprio. Os dividendos intermediários e intercalares, bem como os juros sobre capital próprio previstos neste Artigo poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Parágrafo Único – As demonstrações financeiras serão obrigatoriamente auditadas anualmente por auditores independentes registrados na CVM. Tais auditores serão escolhidos e/ou destituídos

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Maceio - quinta-feira29 de dezembro de 2016 79Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

pela Assembleia Geral, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 10. CAPÍTULO VII ACORDOS DE ACIONISTAS Artigo 22 - A Companhia cumprirá todas e quaisquer disposições de eventuais Acordos de Acionistas e/ou Cotistas arquivado em sua sede durante todo o período de sua vigência. A Companhia não irá registrar, consentir ou ratificar qualquer voto ou aprovação dos Acionistas, ou de qualquer Diretor ou administrador, ou realizar ou deixar de realizar qualquer ato que viole ou que seja incompatível com as disposições de tais Acordos de Acionistas e/ou Cotistas arquivados em sua sede ou que, de qualquer forma, possa prejudicar os direitos dos Acionistas sob referidos acordos. CAPÍTULO VIII ARBITRAGEM Artigo 23 – A Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, se obrigam a resolver toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no presente Estatuto Social, por meio de arbitragem, a ser conduzida perante e administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CCBC”). Parágrafo Primeiro - A arbitragem será realizada de acordo com as normas procedimentais da CCBC em vigor no momento da arbitragem. Parágrafo Segundo - A arbitragem caberá a um tribunal arbitral composto por três árbitros inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (“Tribunal Arbitral”), indicados da seguinte forma: III. Cada parte envolvida indicará um árbitro. Havendo mais de um reclamante, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro; havendo mais de um reclamado, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro. O terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral, será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas partes envolvidas. IV. Quaisquer omissões, litígios, dúvidas e faltas de acordo quanto à indicação dos árbitros pelas partes envolvidas ou à escolha do terceiro árbitro serão dirimidos pela CCBC. Parágrafo Terceiro - A arbitragem será realizada no Município de São Paulo, podendo o Tribunal Arbitral, motivadamente, designar a realização de diligências em outras localidades. Parágrafo Quarto - A arbitragem será realizada em língua portuguesa. Parágrafo Quinto - A arbitragem será de direito, aplicando-se as regras e princípios do ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil. Parágrafo Sexto - A arbitragem será concluída no prazo de 6 (seis) meses, o qual poderá ser prorrogado motivadamente pelo Tribunal Arbitral. Parágrafo Sétimo - As decisões da arbitragem serão consideradas finais e definitivas pelas partes envolvidas, não cabendo qualquer recurso contra as mesmas, ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos previstos no art. 30 da Lei nº 9.307/96. Parágrafo Oitavo - Antes da instalação do Tribunal Arbitral, qualquer das partes envolvidas poderá requerer ao Poder Judiciário medidas cautelares ou antecipações de tutela, sendo certo que o eventual requerimento de medida cautelar ou antecipação de tutela ao Poder Judiciário não afetará a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, nem representará uma dispensa com relação à necessidade de submissão do conflito à arbitragem. Após a instalação do Tribunal Arbitral, os requerimentos de medida cautelar ou antecipação de tutela deverão ser dirigidos ao Tribunal Arbitral, que poderá valer-se do disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 9.307/96. CAPÍTULO IX LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO Artigo 24 - A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação.

FR MENDONÇA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME, firma estabelecida na Rua Almirante Mascarenhas, 41 Pajuçara. Maceió-AL Cep.: 57.030-010. Inscrita no CNPJ nº. 09.252.587/0001-09 com ramo (atividade) de corretagem de imóvel, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente a Licença de instalação do empreendimento denominado Loteamento Porto do Canaã a ser localizado na Zona de Expansão Urbana de Porto Calvo – Porto Calvo/AL.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMAAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016Modalidade/Nº: Pregão Presencial nº 01/2016 – Tipo: Menor Preço – Objeto: Aquisição de combustíveis automotivos – Data/Horário: 10 de janeiro de 2017 às 10:00hs (dez horas) – Local: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 160, Centro, Santana do Ipanema, Alagoas – Edital e Informações: No endereço acima, de 08 às 12 horas em dias úteis.

Hugo Rafael da Silva FeitozaPregoeiro

Instituto De Aposentadoria, Previdência E Pensões Do Município De Jaramataia RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2016

Ratifico e reconheço o presente processo de Inexigibilidade de Licitação de nº 001/2016 em favor da empresa Dvaloni Consultoria Atuarial Ltda., importando o mesmo o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais).

EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2016 – ILContratante: Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de Jaramataia, CNPJ nº 05.344.550/0001-41. Contratada: Dvaloni Consultoria Atuarial Ldta, CNPJ n° 23.540.41/0001-06. Objeto: Avaliação Atuarial do Exercício de 2016. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais).FUNDAMENTAÇÃO: art. 25, inciso II, da Lei nº 8666/93 e alterações. Jaramataia - AL, 28 de dezembro de 2016. Talvane Gomes Barbosa - Presidente

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