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IMPOSTO DE RENDA 2020: Descubra como pagar menos imposto ou aumentar a restuição ebook

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IMPOSTO DE RENDA 2020: Descubra como pagar menos imposto ou aumentar a res�tuição

ebook

Page 2: eBook Imposto de Renda - MG Contécnica

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

PG 03

PG 04

SOBRE A MG CONTÉCNICA PG 22

15 DICAS PG 06

DESPESAS COM SAÚDE • 01 |

DESPESAS COM EDUCAÇÃO • 02 |

DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE DEPENDENTES • 03 |

DEFICIENTES SÃO CONSIDERADAS GASTOS MÉDICOS

DESPESAS COM DEPENDENTES• 04 |

NÃO INCLUA COMO DEPENDENTES OS• 05 |

FILHOS QUE RECEBEM PENSÃO

DESPESAS COM ALIMENTANDOS• 06 |

DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA• 07 |

E LIVRO-CAIXA

DESPESAS COM REFORMAS• 08 |

MG Contécnica www.mgcontecnica.com.br

PG 06

PG 07

PG 08

PG 09

PG 10

PG 11

PG 12

PG 13

15 FORMAS DE PAGAR MENOS IMPOSTOS OU AUMENTAR A RESTITUIÇÃO

DESPESAS COM CORRETAGEM • 09 |

NÃO DECLARE JUNTO AO SEU CÔNJUGE • 10 |

ALUGUEL RECEBIDO PODE SER DIVIDIDO • 11 |

TAXAS DOS ALUGUÉIS PODEM SER DEDUZIDAS• 12 |

AUTÔNOMOS QUE TRABALHAM EM CASA PODEM • 13 |

ABATER DESPESAS

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS• 14 |

DOAÇÕES• 15 |

PG 14

PG 15

PG 16

PG 18

PG 19

PG 20

PG 17

DICA EXTRA PG 21

Page 3: eBook Imposto de Renda - MG Contécnica

INTRODUÇÃO

3MG Contécnica www.mgcontecnica.com.br

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 vai até 30 de junho. Se você ainda não enviou suas informações à Receita Federal, saiba que existem formas legais que podem te ajudar a pagar menos imposto ou aumentar a res�tuição.

Essas deduções só podem ser usadas pelo contribuinte que fizer o modelo completo da declaração, que pode incluir todos os descontos. Já no modelo simplificado, essas deduções não são levadas em conta pois o sistema aplica apenas um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto.

Caso você ainda não saiba qual o modelo mais vantajoso para você, preencha todos os campos da declaração e lance todasas despesas permi�das. Ao finalizar, o programa do IR avisará qual é a melhor opção para você, se é pelo modelo completo ou simplificado.

Vale lembrar que quem entrega a declaração primeiro tem mais chances de receber a res�tuição antes. Em 2020, o primeiro lote está previsto para sair em 29 de maio.

Antes de mais nada, vamos saber quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda 2020:

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4MG Contécnica www.mgcontecnica.com.br

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

Se você se encaixar em qualquer uma das situação abaixo, você já está obrigado a entregar a declaração do IR 2020.

· Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou

· Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou

· Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou

· Recebeu mais de R$ 142.798,50 em a�vidade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou

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5MG Contécnica www.mgcontecnica.com.br

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

· Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

· Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

· Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda

Agora que já sabemos quem é obrigado a declarar, veja 15 formas de pagar menos imposto ou aumentar a res�tuição, isso tudo sem correr risco de cair na malha fina, claro:

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1 | DESPESAS COM SAÚDE

As despesas com saúde são um dos principais gastos que podem ser declarados e aba�dos do cálculo do Imposto de Renda. Valem as despesas médicas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos.

Podem ser deduzidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde. Não há limites para as despesas com saúde, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Contudo, nem todas as despesas podem ser dedu�veis. Gastos com remédios comprados em farmácias, por exemplo, ficam de fora.

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2 | DESPESAS COM EDUCAÇÃO

Outra despesa bem comum e que pode ser declarada e aba�da do cálculo do Imposto de Renda são as despesas com educação. Também valem as despesas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos.

Contudo, despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação não são aceitas. Cursos de idiomas, esportes, música, cursos preparatórios para ves�bular ou concursos, também não podem ser aba�dos.

Essas despesas podem ser aba�das até o valor anual de R$3.561,50 por pessoa. São aceitos os gatos com creches, escolas de ensino infan�l, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

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3 | DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE DEPENDENTES DEFICIENTES SÃO CONSIDERADAS GASTOS MÉDICOS

Despesas com educação de dependentes deficientes podem ser enquadrados como gastos com saúde. Como as despesas com saúde não possuem limite de dedução, todos os gastos de educação serão dedu�veis.

Contudo, para obter o bene�cio, o contribuinte deve possuir laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente.

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4 | DESPESAS COM DEPENDENTES

Os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de você, como os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se es�verem na faculdade, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Netos, pais, sogros e avós também podem se tornar dependentes. Cada pessoa incluída na declaração dá direito a uma dedução no valor de R$2.275,08 no cálculo do imposto a pagar.

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5 | NÃO INCLUA COMO DEPENDENTES OS FILHOS QUE RECEBEM PENSÃO

Dependendo do valor recebido de pensão alimen�cia, não vale a pena declarar os filhos como dependentes. É mais vantajoso para a mãe fazer uma declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes. Dessa forma, a mãe pode não pagar imposto de renda ou pagar um imposto menor.

Faça uma avaliação quanto a inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas estágio. Como esses rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, eles também podem aumentar a alíquota.

Contudo, caso a pensão for muito alta, como, se cada um dos filhos receber R$15 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5%. Neste caso, é mais vantajoso a mãe declarar todos os filhos como dependentes e abater as despesas dedu�veis.

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6 | DESPESAS COM ALIMENTANDOS

Os alimentandos são àqueles para quem você paga pensão alimen�cia, como filhos ou ex-esposa. A pensão pode ser declarada e aba�da da base de cálculo do Imposto de Renda se o pagamento da pensão es�ver previsto em decisão judicial.

Fique atento quanto a diferença entre dependentes e alimentandos: por exemplo, os filhos de um casal separado devem constar como dependentes apenas na declaração do pai ou da mãe que possui a guarda judicial e recebe a pensão alimen�cia. Quem paga a pensão deve incluir os filhos na declaração como alimentandos.

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7 | DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA E LIVRO-CAIXA

Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos, contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também podem gerar deduções, com exceção ao plano do �po VGBL. Podem ser aba�dos até 12% da renda tributável.

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13MG Contécnica www.mgcontecnica.com.br

Caso você tenha vendido um imóvel, sabe que deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, isto é, a diferença entre o valor de compra do bem e o valor pelo qual ele foi vendido. Quanto menor a diferença, menor é o imposto.

Uma forma legal que pode ser usada para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas. Podem ser incluídos gastos com construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos.

Se você fez alguma reforma mas não declarou, é possível fazer a declaração re�ficadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes (úl�mos cinco anos). Tudo isso deve ser comprovado através de recibos e notas fiscais, é claro.

8 | DESPESAS COM REFORMAS

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Se o contribuinte �ver aplicações financeiras, é possível acrescentar gastos com taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de a�vos como ações, fundos de inves�mento com cotas negociadas em bolsa e �tulos públicos.

Assim, caso exista ganho líquido ou rendimento, o imposto devido será menor.

9 | DESPESAS COM CORRETAGEM

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10 | NÃO DECLARE JUNTO AO SEU CÔNJUGE

Quando são declaradas em conjunto, a receita dos cônjuges é somada e, assim, a alíquota aplicada é maior. Se for declarada individualmente, cada um pode ter uma isenção de até R$28.559,70 reais sobre a renda tributável.

Contudo, declarar em conjunto pode ser vantajoso caso um dos cônjuges tenha pouca ou nenhuma renda tributável, de forma a não modificar a alíquota de imposto a ser paga.

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É possível deduzir aluguel recebido ao declarar separadamente. Neste caso o casal pode dividir a renda de alugueis e diminuir o Imposto de Renda incidente sobre a renda tributável de cada um. Evita-se assim pagar o IR mensal, recolhido pelo Carnê-Leão.

11 | ALUGUEL RECEBIDO PODE SER DIVIDIDO

Aluguéis mensais inferiores a R$1.903,98 reais são isentos da cobrança de IR. Se o aluguel for, por exemplo, de R$3.000,00 reais, cada cônjuge pode declarar R$1.500,00 reais mensais. Assim, estarão livres do Carnê-Leão.

Dependendo da variação de renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o bene�cio pode ser maior ou menor. Contudo, caso os dois tenham renda tributável alta, a declaração separada pode não ter efeito.

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12 | TAXAS DOS ALUGUÉIS PODEM SER DEDUZIDAS

Se você recebe aluguéis e paga comissão para a imobiliária, essa taxa pode ser deduzida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre o Imposto de Renda que incide mensalmente.

Se o proprietário do imóvel também pagar IPTU e taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados. Contudo, esses pagamentos devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 99, pois a Receita fará o cruzamento de informações com quem pagou os aluguéis.

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13 | AUTÔNOMOS QUE TRABALHAM EM CASA PODEM ABATER DESPESAS

Profissionais autônomos que �veram despesas relacionadas à a�vidade profissional, como aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente entre outros, podem deduzir do Imposto de Renda caso sejam informados no livro-caixa.

Autônomos que trabalham em casa podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Contudo, essas deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração.

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Se você teve despesas com um advogado e ganhou um rendimento tributável devido à ação, você pode abater o valor gasto com os honorários no Imposto de Renda.

14 | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

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Se você fez alguma doação à ins�tuições que se encaixam nas regras de doações incen�vadas pelo Governo Federal, você pode deduzir até 6% do imposto devido, dependendo das doações.

15 | DOAÇÕES

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RECIBO

MG Contécnica www.mgcontecnica.com.br

É imprescindível que todos os gastos informados venham acompanhados de recibos e comprovantes, pois, caso existam inconsistências na declaração, corre-se o risco de cair na malha fina.

E não é só isso, além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF sujo, que pode impedi-lo de solicitar emprés�mos, �rar passaportes, obter cer�dões e até prestar concursos públicos.

Quem deixar para úl�ma hora e acabar atrasando a entrega terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$165, 74 e o máximo, de 20% do imposto devido.

DICA EXTRA

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SOBRE A MG CONTÉCNICA

A MG Contécnica é líder na prestação de serviços contábeis, consultoria e planejamento estratégico. Hoje, conta com 5 unidades (São Paulo, Santos, Campinas, São José dos Campos e Rio de Janeiro) e mais de 600 colaboradores para atender empresas de todo o Brasil.

A MG Contécnica é uma das maiores empresas de contabilidade do Brasil, que começou pequena, em uma sala de 50m² e apenas 1 cliente. Hoje, conta com mais de 1.000 mil clientes e a experiência e tradição de mais de três décadas.

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