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Jornal do CRC ES BOLETIM INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Edição Jul e Ago 2015 | Ano XII 87 CRCES promove Educação Continuada para área pública. Veja também: Elaboração de Notas Explicativas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigatoriedade. página 10 A Proposta da Unificação do PIS e da COFINS e seu Impacto no Setor de Serviços. página 11 Sociedade em Conta de Participação: Normas Gerais e Inscrição no CNPJ - Parte 3 página 12 Liquidação da Despesa: De Quem é a Responsabilidade? página 8 páginas 4 e 5 página 3 Vitória/ES Adesão às Solenidades de Entrega de Carteiras do CRCES é cada vez maior.

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Page 1: CRCES - FUCAPE Business School · Santa Maria de Jetibá – Contador Rudson Franz Rudio São Mateus – Contadora Maisy Helena B. Massucatti de Carvalho Profissionais de Contabilidade

Jornal doCRCES

boletim informativo do conselho regional de contabilidade do estado do espírito santo Edição Jul e Ago 2015 | Ano XII

87

CRCES promove Educação Continuada para área pública.

Veja também:

Elaboração de Notas Explicativas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigatoriedade.

página 10

A Proposta da Unificação do PIS e da COFINS e seu Impacto no Setor de Serviços.

página 11

Sociedade em Conta de Participação: Normas Gerais e Inscrição no CNPJ - Parte 3

página 12

Liquidação da Despesa: De Quem é a Responsabilidade?

página 8

páginas 4 e 5 página 3

Vitória/ES

Adesão às Solenidades de Entrega de Carteiras do CRCES é cada vez maior.

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Institucional

Presidente: Contador Carlos Barcellos Damasceno

Vice-presidente de Administração e Finanças: Contador Antônio Carlos Rocha

Vice-presidente Fiscalização: Técnico em Contabilidade Roberto Schulze

Vice-presidente Registro: Contador Haroldo Santos Filho

Vice-presidente Controle Interno: Contador Carlos Darlan Patil

Vice-presidente Desenvolvimento Profissional: Contadora Cristina Amélia Fontes Langoni

Conselheiros efetivos: Contador Antônio Carlos Rocha Técnico em Contabilidade Roberto Schulze Contador Haroldo Santos Filho Contador Carlos Darlan Patil Contadora Cristina Amélia Fontes Langoni Contadora Carla Cristina Tasso Contador Gilberto dos Santos Rosa Técnico em Contabilidade Jane Elcione Rissi Contador João Adoris Pandolfi Técnico em Contabilidade José Carlos Condi Técnico em Contabilidade Paula Koehler Contador Reinaldo Marques Contador Roney Guimarães Pereira Técnico em Contabilidade Clair Martins da Silva

Conselheiros suplentes: Contadora Adriana Kock Malacarne Souza Técnico em Contabilidade Antonio Salvador Santiago Soares Contador Carlos Roberto Vallim Técnico em Contabilidade Eduardo dos Reis Contadora Eli Batista de Araújo Pirola Contador Guttieres Garozi Ribeiro Técnico em Contabilidade Karla Juliana da Silva Contador Maurílio Correia Santana Contador Renato Tognere Ferron Técnico em Contabilidade Ricardo Ewald Contador Rider Rodrigues Pontes Contadora Simone Reinholz Velten Contadora Simony Pedrini Nunes Rátis Contador Wagner Tuao Gomes

Delegados: Alegre – Contador José Carlos Bravo Alvarez Junior Aracruz – Contadora Magda Rodrigues Coelho Barra de São Francisco – Contadora Flávia Martins de Almeida Cachoeiro de Itapemirim – Contador Marcos Antônio Calegário dos Santos Colatina – Contador Maurício José Matias Guarapari – Técnico em Contabilidade Izac Queiroz de Jesus Iúna – Contadora Fernanda Matos de Moura Almeida Linhares – Contadora Ana Rita Nico Nova Venécia – Técnico em Contabilidade Ednilson Antonio Zotelle Santa Maria de Jetibá – Contador Rudson Franz Rudio São Mateus – Contadora Maisy Helena B. Massucatti de Carvalho Venda Nova do Imigrante – Contador Diomar Vazzoler

Conselho Regional de Contabilidade do ES Rua: Amélia da Cunha Ornelas, nº 30 – Bento Ferreira, Vitória – Espírito Santo – CEP: 29.050-620 Tel.: (27) 3232-1600 | Fax: (27) 3232-1601 Site: www.crc-es.org.br Facebook: www.facebook.com/Conselho-Regional-De-Contabilidade-Do-ES

Expediente

Jornal do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo

Jornalista responsável e Redação Fernanda Rossi (MTb 2158-ES)

Conselho Editorial do Jornal do CRCES

Coord.: Contadora Cristina Amélia Fontes Langoni

Membros: Contador João Alfredo de Souza Ramos, Contador Fabio Moraes da Costa, Contador Valcemiro Nossa, Contador José Elias Feres de Almeida, Contadora Janyluce Rezende Gama e a Jornalista Fernanda Kaniski Rossi.

Fotografias: Fernanda Rossi, Colaboradores e arquivos do CRCES

Proj. Gráfico e Diagramação: Ideorama Comunicação Ltda

Impressão: Dossi Gráfica e Editora LTDA EPP

Tiragem: 10.000 exemplares

Permitida a reprodução de qualquer matéria desde que citada a fonte

Prezado(a) Colega,No mês de junho foi encaminhado a você Pesquisa de Satisfação do Profissional da Contabilidade em relação ao CRCES, a fim de conhecermos sua avaliação quanto aos aspectos das condições físicas e ambientais da nos-sa Sede, do atendimento e desempenho dos setores, da nossa comunicação com você e os programas e proje-tos desenvolvidos, principalmente na área de educação continuada, objetivando o alcance e o atendimento das promessas de campanha que fizemos no final de 2013, quando nos elegemos para esta gestão no CRCES.

Apesar de apenas 351 profissionais terem respondido à pesquisa, o que corresponde a 3,35% dos profissionais ativos em nosso Estado, a maioria dos quesitos foram respondidos com percentuais acima de 65% entre bom e ótimo, o que nos faz acreditar que estamos atendendo as suas expectativas, porém dentro das possibilidades reais de atendimento.

Isto porque, no espaço aberto às sugestões, foram muitas as indicações de criação de benefícios à classe, tais como convênios com empresas do mercado a fim de obten-ção de descontos em produtos e serviços, empréstimos pessoais, disponibilização de advogado para defesa do profissional, entre tantas outras, às quais oriento àqueles que insistem em apresentar tais “sugestões”, rever a ma-téria com o título “Para que existe o Conselho Regional de Contabilidade” na edição nº 82, do jornal do CRCES, a primeira a circular na minha gestão, com intuito de co-nhecer nossas limitações de atuação.

Por consequência, também oriento, desta vez a todos os profissionais, a se associarem ao Sindicato dos Contabi-listas – SINDCONTABIL – único representante legal dos Profissionais de Contabilidade do Estado do Espírito San-to, pois somente com o fortalecimento desta Entidade poderão ocorrer parcerias de real interesse e que aten-dam aos anseios da nossa classe.

Na oportunidade, lembro que neste ano teremos eleições novamente, nos dias 17 e 18 de novembro, e você, profissio-nal da contabilidade, é “convidado” a exercer seu direito de voto, o qual é obrigatório. O edital de convocação para o registro das chapas já foi divulgado e todas as informa-ções sobre o pleito já estão disponíveis em nosso site.

Aliás, o site é o nosso meio de comunicação mais importan-te, pois conta com todas as ações que desenvolvemos e das quais participamos, quase que em tempo real. Além disso, conta também com notícias importantes do meio contábil do estado e do país, razão pela qual precisa ser acessado com frequência por você, diferentemente do nosso jornal, outro meio de comunicação fundamental, mas que contém um resumo de tudo que fizemos no bimestre.

Neste sentido, e sempre querendo aperfeiçoá-lo, informo que a próxima edição será exclusivamente digital (leia mais sobre esse novo passo na página 9), sendo remetido diretamente ao endereço eletrônico cadastrado do pro-fissional, daí a importância de mantê-lo sempre atualiza-do, a fim de nos manter inseridos na era da informação digital, rápida e sustentável.

Um abraço fraternal a todos e ótima leitura!

Palavra do Presidente

Carlos Barcellos Damasceno

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Além disso, os órgãos públicos terão a segurança de que todos os docu-mentos que envolvam a atuação do profissional da contabilidade serão convalidados por profissionais le-galmente habilitados.

Até o mês de agosto já foram firmados convênios com a Prefeitura Municipal de Alegre; a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e a Prefeitu-ra Municipal de Domingos Martins.

Vale destacar que o CRCES já está em negociação para apresentar o convênio diretamente à Associação dos Municípios do Estado do Espíri-to Santo (Amunes), como forma de agilizar a formalização da proposta entre os demais municípios do ES.

2015 é ano de eleição no CRCESO Conselho Regional de Contabilida-de do Espírito Santo (CRCES) comuni-ca que, nos dias 17 e 18 de novembro,

Adesão às Solenidades de Entrega de Carteiras do CRCES é cada vez maiorNo último dia 27 o CRCES realizou mais uma Solenidade para entregar cartei-ras de identidade profissional aos con-tadores e técnicos em contabilidade de Vitória, mas, dessa vez, o público foi bem maior do que o esperado.

Mais de 200 pessoas compareceram ao evento para prestigiar os 86 pro-fissionais, que fizeram o juramento da

CRCES firma convênios com órgãos públicos em prol da valorização profissionalO Conselho Regional de Contabi-lidade do ES (CRCES) está firman-do convênios com órgãos públicos, com a finalidade de garantir a valo-rização do profissional da contabili-dade, que atua nesse setor.

Tecnicamente, os convênios con-sistem na troca de informações cadastrais sobre os profissionais da contabilidade, registrados no Regional, e aqueles profissionais com empresas registradas sob sua responsabilidade técnica desenvol-vidas no Município.

Na prática, trata-se de mais uma ação do CRCES para que somente profissionais regularmente habilita-dos realizem serviços privativos de profissionais da contabilidade, de acordo com termos do Decreto-Lei nº 9.295/46.

profissão contábil e receberam, em seguida, o documento de identidade profissional tão esperado.

Na abertura da Solenidade a mesa de honra foi ocupada pelo presidente do CRCES, Carlos Barcellos Damasce-no; pelo vice-presidente de Registro, Haroldo Santos Filho; pelo represen-tante do Sescon-ES, Walterleno Mai-frede Noronha; pelo paraninfo des-ta turma, Rider Rodrigues Pontes e pelo presidente do CRCES na gestão 2010/2011, Walter Alves Noronha.

Cada autoridade teve uma fala de parabenização e de conselhos aos novos profissionais, no sentido de que se mantenham atualizados, pois o mercado necessita de profissionais

Mais de 200 participantes prestigiaram SolenidadeAutoridades que compuseram a mesa de honra. Luciano Victor levou a esposa e o filho Arthur, com pouco mais de dois meses, para prestigiarem o evento

da contabilidade cada vez mais es-pecializados.

Vale destacar a fala do presidente do CRCES, que enfatizou a importância do profissional saber a real finalidade do Conselho, já que muitos confundem as atribuições do CFC e do Regional com as dos sindicatos e associações de contabilidade.

Para o técnico em contabilidade Lu-ciano Victor, o momento foi de troca de experiências e muito interessante. “Nunca tinha tido contato com profis-sionais tão experientes, como o Rider. Foi um momento de aprendizado”, destacou, com orgulho, Luciano, após receber a identidade profissional.

Leia a íntegra da matéria em www.crc-es.org.br

será realizada a eleição para renova-ção de 1/3 (um terço) de seu Plenário. Acompanhe todas as informações referentes ao pleito em nosso site: http://crc-es.org.br/eleicoes

Próximo Exame de Suficiência acontece em setembroO Conselho Federal de Contabilida-de (CFC) divulgou o número de ins-critos na segunda edição do Exame de Suficiência de 2015, que aconte-cerá no dia 20 de setembro. Farão a prova 443.366 candidatos distribuí-dos em 126 cidades do país.

O Exame, instituído em 2010, é in-dispensável para obtenção do re-gistro profissional e tem como ob-jetivo garantir o nivelamento e a qualidade dos serviços contábeis oferecidos no país.

Mais informações: www.cfc.org.br

O CRCES parabeniza os contadores pelo empenho com que auxiliam na gestão das empresas do Espírito Santo. Parabéns!

22 de setembro - Dia do Contador

3Julho e Agosto 2015 | Jornal do CRCES | www.crc-es.org.br

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CRCES promove Educação Continuada para área públicaEntre os dias 20 e 22 de julho o Conselho Regional de Contabili-dade do Estado do Espírito Santo (CRCES), com apoio da Comissão de Contabilidade Pública, realizou, no auditório, o curso “Contabilida-de Aplicada ao Setor Público, com ênfase na Implementação dos No-vos Procedimentos Contábeis”.

O curso foi ministrado pelo professor Heriberto Henrique Vilela, que, com vasta experiência na área pública, abordou exemplos práticos sobre a Contabilidade Pública no ES, para que os participantes, além de apren-derem mais sobre a teoria, pudes-sem aperfeiçoar a parte prática.

Antes do início do curso o presi-dente do CRCES, Carlos Barcellos Damasceno, e a membro da Co-missão de Contabilidade Pública do Regional, Janyluce Rezende Gama, fizeram falas de boas-vindas, pa-rabenizando os profissionais pela busca de atualização em relação às mudanças na contabilidade pública.

Damasceno também fez questão de informar que o CRCES está sempre trabalhando em prol da educação continuada e que é importante que os profissionais possam fazer a ins-crição nos eventos com compromis-so, já que em muitos momentos de atualização gratuitos as inscrições ficam esgotadas, mas no dia há pro-fissionais que não comparecem.

Além disso, Janyluce apresentou a Comissão de Contabilidade Públi-ca do Regional, destacando que é composta por profissionais de di-versas entidades e instituições do estado, que se reúnem para estu-dar e discutir novas normas, pro-cedimentos e legislações da área pública. Informou também que a comissão está aberta para a parti-cipação dos interessados.

Essa foi a primeira vez que o CRCES ofereceu um curso especifico, de três dias, e que abordou tema tão

prático quanto as contas públicas do estado. Com isso, o Regional procura capacitar os profissionais sobre temas realmente importan-tes para o exercício contábil.

De acordo com depoimentos de participantes, o curso foi um mo-mento de aprendizado e para tirar dúvidas práticas. Para Alexsandra de Cristo, contadora autônoma, o CRCES surpreendeu.

“Geralmente vemos a Secretaria da Fazenda e outras instituições mais específicas fornecerem cursos deste nível para a área pública. O CRCES me surpreendeu pela escolha do curso e do instrutor. Foi muito bom, um verdadeiro momento de apren-dizado”, afirmou a contadora.

Janyluce deu as boas-vindas em nome da Comissão de Contabilidade Pública

Presidente do CRCES parabenizou os participantes pela presença no curso

98 participantes, entre profissionais e estudantes, compareceram aos três dias de curso

Confira todas as Comissões de Trabalho do CRCES em http://crc-es.org.br/projetos-3.

4 Julho e Agosto 2015 | Jornal do CRCES | www.crc-es.org.br

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Confira entrevista com Heriberto Henrique Vilela sobre a importância de um curso como este para os profissionais:

Fale um pouco sobre o cenário de mudanças pelas quais a contabili-dade tem passado.

A contabilidade do setor privado para as empresas já percorre há mais tempo rumo ao processo de convergência das Normas Contá-beis Internacionais, por isso está claro para as empresas o processo de convergência. No setor público iniciamos basicamente a partir de 2008, com as Normas Brasileiras de Contabilidade, e este processo foi evoluindo até termos normas maduras, um plano de contas para todo o setor público e a adoção de procedimentos rumo à convergên-cia das normas internacionais para o setor público.

Qual a importância de um curso como esse para o profissional da área pública?

Durante décadas os profissionais da área pública, no caso dos con-tadores, focaram muito na aborda-gem orçamentária e com as mu-danças nas Normas Brasileiras de Contabilidade e o Manual de Con-tabilidade do Tesouro o foco passa a ser a adoção do regime de com-petência. Dada a cultura anterior, em que o foco era orçamentário, o

curso se torna extremamente im-portante a fim de promover atuali-zação e mudança de cultura para a implementação de procedimentos que são novos e cujas alterações são significativas. O profissional precisa se preparar e iniciativas como a do CRCES são importantes para a atualização necessária.

Na prática, em que situações o pro-fissional poderá aplicar os conheci-mentos adquiridos?

Os conhecimentos são úteis em todos os momentos, porque as de-mandas de órgãos públicos, em ní-vel nacional e locais, como o Tribu-nal de Contas do Estado do Espírito Santo, são diversas e permeiam todo o processo orçamentário. Te-mos novidades quanto à fonte e destinação, que foram discutidas durante o curso; o reconhecimento dos créditos e tributos; toda a par-te patrimonial; o plano de contas, que entrou recentemente; e os re-gistros contábeis. A todo momento os profissionais poderão utilizar as informações adquiridas neste cur-so, em especial durante a elabora-ção das demonstrações contábeis e das notas explicativas. Também poderão atuar no processo de ges-tão contábil do dia a dia.

Hoje, qual é a importância que o Pro-fissional da Contabilidade tem dentro das empresas e instituições públicas?

A contabilidade e os profissionais da contabilidade passam a ter uma atuação fundamental na promoção de maior transparência, lidando di-retamente com os gestores. O con-junto de informações produzidas para os órgãos de controle e para a própria sociedade vão permitir o aprimoramento da gestão pública e uma maior governança na uti-lização de recursos públicos, não somente no combate à corrupção, por exemplo, mas para o próprio

processo de tomada de decisão, para uma melhor locação de re-cursos públicos e para um melhor desempenho das instituições públi-cas. A contabilidade passa a ter um papel fundamental nesse contexto de mudanças.

Como enxerga a atuação do Siste-ma CFC/CRCs em prol da Educação Continuada?

Vejo como algo extremamente im-portante, ainda mais se conside-rarmos o contexto de mudanças pelas quais a contabilidade está passando. A atualização do pro-fissional de contabilidade é vital e o Sistema CFC/CRCS está contri-buindo com isso.

Educação Continuada e o CRCESUma das finalidades do CRCES é promover a Educação Continuada aos profissionais, por isso trabalha para que temas relevantes façam parte dos cursos, palestras e eventos realizados.

No primeiro semestre deste ano o Regional realizou mais de 25 momentos de atualização em que oportunizou aprendizado para aproximadamente 1.700 profissionais sobre temas como ECF, Bloco K, SPED, IRPJ, eSocial, Cálculos Trabalhistas, Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, entre outros.

Inscrição socialAs inscrições da maior parte dos eventos do CRCES são gratuitas ou mediante inscrição social. Nos últimos três eventos com este tipo de inscrição foram arrecadadas 461 latas de leite em pó, o que equivale a 185 quilos.

Em virtude de julho ser o mês do idoso, o CRCES destinou os alimentos a três asilos: o Avedalma, em Cariacica; o Asilo de Vitória; e o Abrigo de Idosos Abel Lino Portela, na Serra. Também foram destinadas doações para o Instituto Luiz Braille, devido à necessidade. Confira as fotos das entregas em nosso site.

5Julho e Agosto 2015 | Jornal do CRCES | www.crc-es.org.br

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CRCES participa de Ação GlobalNo dia 30 de maio o CRCES partici-pou da 22ª edição da Ação Global, que teve como tema “Qualidade de Vida”, e aconteceu no trevo de Alto Lage, em Cariacica. No estande do Regional cerca de 40 pessoas rece-beram orientações sobre Planeja-mento Familiar e MEI.

CRCES e FINDES realizaram edições do “Encontro com Contadores”O CRCES e a Federação das Indús-trias do ES (FINDES) firmaram par-ceria para realizar diversas edições do “Encontro com Contadores”, em cidades do interior do estado, com o objetivo de sanar dúvidas sobre assuntos como ECF, IRPJ, Bloco K, entre outros que necessitam de mais esclarecimentos, já que alguns são obrigações que começarão a ser cobradas a partir deste ano.

Além disso, os eventos têm como finalidade esclarecer dúvidas sobre a atuação da FINDES, abordando as vantagens para os que fazem parte dos sindicatos industriais.

Educação Continuada é Valorização Profissional Acompanhe as últimas ações do CRCES

Já foram realizados Encontros em São Mateus, no dia 28 de julho, e em Nova Venécia, no dia 29. Em agosto os eventos foram realizados em Cola-tina, no dia 05, e em Linhares, dia 06. Além desses, Aracruz e Anchieta tam-bém receberam edições do evento, nos dia 12 e 20, respectivamente.

Vale destacar que somente no evento de São Mateus registramos a participação de 70 profissionais da contabilidade da região, que re-ceberam atualização sobre “ECF – Escrituração Contábil Fiscal – IRPJ”. O CRCES trabalha através de par-cerias, sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do profissional e do estado. Confi-ra mais informações e fotos sobre cada evento em www.crc-es.org.br

Membro da Comissão da Mulher durante atendimento na Ação Global

O consultor da CNI Niverson da Costa Pereira esclareceu dúvidas sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal – IRPJ, em São Mateus

Presidente do CRCES falou para os profissionais de Nova Venécia.

“CRC junto com você” e “Solenidades para Entrega de Carteiras” em Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Linhares Nos dias 1º e 02 de julho o CRCES, por meio dos setores de Fiscaliza-ção e Registro, realizou dois eventos na cidade de Cachoeiro de Itape-mirim, com o objetivo de entregar Carteiras de Identidade aos novos profissionais da contabilidade e de levar atualização sobre temas rele-vantes como contratos de presta-ção de serviços, fiscalização eletrô-nica e Refis.

A Solenidade para a Entrega de Carteiras aconteceu no dia 1º, mo-mento em que foram entregues 53 documentos de identidade para profissionais de Cachoeiro e seis documentos para os novos profis-sionais de Alegre.

A mesa de autoridades da solenida-de foi ocupada pelo presidente do

CRCES, Carlos Barcellos Damasce-no, pelo vice-presidente de Regis-tro do CRCES, Haroldo Santos Filho, pelo conselheiro do CFC, Paulo Luiz Pacheco, pelo Diretor da FACCACI, Elizeu Crisóstomo de Vargas, e pelo contador Antônio Jésus Buson, es-colhido como paraninfo da turma.Já o evento “CRC junto com Você”, realizado no dia posterior, con-tou com mais de 80 participantes, que puderam aprender mais sobre “Contrato de Prestação de Serviços Contábeis”, palestra ministrada pelo vice-presidente de Registro do Re-gional, “Legislação Contábil, com ên-fase na atuação da fiscalização do CRCES”, ministrada pelo vice-presi-dente de Fiscalização do Conselho,

Roberto Schulze, “Procedimentos de Fiscalização Eletrônica”, apre-sentada pelo chefe de fiscalização do CRCES, Rodrigo Sanz, e “Refis, Novo Cadastro e Cooperação Fis-cal”, apresentada pelo gerente fis-cal da SEFAZ/ES, Carlos Heugênio Duarte Camisão.

Em agosto, o Conselho realizou mais duas edições do “CRC Junto com Você”, desta vez em Colatina, no dia 05, e em Linhares, no dia 06. Confira mais informações sobre es-ses eventos, bem como as fotos em www.crc-es.org.br

Vale destacar que as Solenidades de Entrega de Carteiras são patrocinadas pela empresa Alterdata Softwares.

6 Julho e Agosto 2015 | Jornal do CRCES | www.crc-es.org.br

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Profissionais de Cachoeiro de Itapemirim durante o juramento, em Solenidade do dia 1º de julho.

Cerca de 130 participantes prestigiaram o curso sobre Cálculos Trabalhistas

Fellipe Guerra conduziu o Dia do Saber

Da esq. p/ dir.: Márcio Guedes, Alberto Borges e Carlos Damasceno.

Profissionais de Colatina no momento do juramento, durante a Solenidade para a Entrega de Carteiras, realizada em 05 de agosto.

Autoridades e participantes em posição de respeito durante a execução do Hino Nacional, na sede do Escritório Regional do CRCES em Linhares, no “CRC Junto com Você”, do dia 06 de agosto.

Curso sobre Cálculos TrabalhistasNo dia 23 de julho o CRCES, em par-ceria com a empresa Labore RH, rea-lizou curso com o tema “Cálculos Tra-balhistas”, no auditório do Regional.

Cerca de 130 participantes entre profissionais da contabilidade, es-tudantes e profissionais de outras

Dia do SaberNo dia 03 de agosto o CRCES reali-zou mais uma edição do Dia do Sa-ber, desta vez com o tema “Detalhan-do a Escrituração Contábil Fiscal”.

O instrutor do curso Fellipe Guerra é contador, consultor empresarial e especialista em SPED e atua como coordenador da Comissão Técnica do SPED no CRC do Ceará. Além disso, possui vasta experiência nas áreas contábil, tributária e de ges-tão empresarial.

Cerca de 130 profissionais partici-param do evento. Com a inscrição social, o Dia do Saber arrecadou 187 latas de leite em pó.

de apresentar a situação orçamen-tária do município.

Alberto Borges falou sobre os im-pactos da crise mundial no Brasil e no Estado, disse que o país está vivendo uma crise que é mais políti-ca do que econômica e que Vitória teve uma queda na arrecadação, sendo um dos motivos a baixa arre-cadação do ICMS.

Além disso, Borges mencionou me-didas de contenção de despesas que estão sendo tomadas pela Prefeitura Municipal de Vitória, por conta da crise.

Leia a íntegra destas e de outras notícias em nosso site www.crc-es.org.br

Secretário municipal participa de plenária no CRCESNo dia 24 de julho o Secretário de Finanças de Vitória, Alberto Borges, e o Subsecretário de Orçamento e Finanças de Vitória, Márcio Correia Guedes, participaram de reunião plenária no CRCES, com o objetivo

áreas estiveram presentes neste momento de atualização.

A palestra foi ministrada pelo ad-ministrador Leonardo Santos do Rosário, que possui mais de 10 anos de experiência na área trabalhista, além de ser perito do Tribunal Re-gional do Trabalho do ES.

A inscrição para este curso foi so-cial, com a doação de duas latas de leite em pó por participante. Foram arrecadadas 188 latas neste dia.

7Julho e Agosto 2015 | Jornal do CRCES | www.crc-es.org.br

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Por Ana Paula Newmann e Elizeu Crisostomo de Vargas

A execução da despesa pública precisa ser realizada de forma a garantir o fidedigno cumprimento dos princípios da transparência, economicidade, legalidade e ain-da a garantia da qualidade dos bens e serviços adquiridos. Após a aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, deverão ser observa-das, pelas unidades orçamentárias, as normas da execução orçamen-tária e da programação financeira do Exercício, para posterior utili-zação dos créditos orçamentários, ou seja, a realização das despesas. Quando se fala em despesa públi-ca, logo nos vêm à mente os três estágios dessa, quais sejam: Empe-nho, Liquidação e Pagamento.

Neste artigo, queremos destacar a “Liquidação da Despesa”, que é o segundo estágio da despesa públi-ca, definido no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, cujo teor dispõe que:

Art. 63. A liquidação da despe-sa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e do-cumentos comprobatórios do respectivo crédito.

Liquidação da Despesa: de quem é a responsabilidade?

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pa-gar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

III - a quem se deve pagar a impor-tância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entre-ga de material ou da prestação efetiva do serviço.

É justamente no segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou, ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o respec-tivo implemento de condição. Nessa segunda fase, o órgão competente, após examinar a documentação e proceder às demais verificações necessárias, torna, em princípio, lí-quido e certo o direito do credor em face da Fazenda Pública. A esse res-peito, cabe indagar: o que deve ser

analisado para a regular liquidação da despesa pública?

De acordo com o art. 67, § 1º, da Lei 8666/90, o representante da Ad-ministração anotará em registro próprio todas as ocorrências rela-cionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. Além disso, cabe ao representante responsável certificar-se de que a entrega do material ou a execução do servi-ço foi realizada dentro do prazo e de acordo com as especificações, quantidades e preços contratados.

Atualmente a Administração Públi-ca nomeia, por ato legal, o Fiscal de Contrato com a finalidade de observar todos os itens e detalhes contratados para verificar se tudo foi entregue e executado correta-mente. Em seguida, ele atesta o documento fiscal e comprova que o credor cumpriu todas as obrigações constantes no contrato. A finalidade dessa conferência é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exa-ta a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação.

Surge, ainda, a seguinte pergunta: em que momento o agente fisca-lizador deve ser nomeado para exercer sua função? A recomenda-ção é que essa nomeação ocorra

8 Julho e Agosto 2015 | Jornal do CRCES | www.crc-es.org.br

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Jornal do CRCES será 100% digital

Ana Paula Newmann Teixeira

Formada em Ciências Contábeis pela UFES. Especialista em Controladoria e Finanças Empresariais pela UFLA. Especialista

em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal pela ESAB. Membro da Comissão de Contabilidade Pública do CRCES. Atualmente exerce a função de Analista do Executivo no Governo do Estado do Espírito Santo.

Elizeu Crisostomo de Vargas

Membro da Comissão de Contabilidade Pública do CRCES. Contador, Servidor Efetivo da Prefeitura Municipal de Cachoeiro

de Itapemirim-ES. Especialista em Administração Financeira e Contábil. Consultor Contábil, na área Pública. Professor Titular da cadeira de Contabilidade Pública e Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim - FACCACI

tão logo se perceba a necessidade de contratar, isto é, antes mesmo da assinatura do contrato. Dessa forma, faz-se possível acompanhar os procedimentos prévios de pre-paro da minuta do contrato a fim de que se tenha conhecimento do conteúdo que se pretende dar ao contrato. Cumpre salientar que a administração é solidária ao no-mear o agente, eis que ela tem a obrigação de dar condições para a execução da tarefa.

Após todas as verificações serem exauridas, o responsável encami-nha para o ordenador de despesa do órgão os autos contendo as in-formações necessárias ao procedi-mento de autorização para a emis-são da Nota de Liquidação, que é o registro contábil de reconhecimento do passivo. Após, será providencia-do o pagamento ao fornecedor.

Vale ressaltar que a responsabilida-de do profissional da contabilidade se restringe à correta classificação contábil dos registros contábeis do

procedimento administrativo da liquidação da despesa, desde que o contador não seja o Fiscal do Contrato. Quando da entrega dos materiais ou serviços, na contabili-dade, surge uma nova fase da des-pesa que chamamos de “Em Liqui-dação”, mesmo que não prevista legalmente, mas para possibilitar os registros da contabilidade apli-cada ao setor público compatíveis com os princípios contábeis, espe-cialmente o da competência.

É notório, portanto, que a liquidação da despesa não é um mero lança-mento contábil, eis que nessa fase da despesa pública há importantís-simos aspectos a serem observados pela Administração Pública, através do Fiscal de Contrato ou, em se tra-tando de realização de despesa que não caracterize obrigação futura, através do representante responsá-vel pelo recebimento dos bens ou serviços adquiridos. A liquidação da despesa é, pois, imprescindível, vis-to que tem por finalidade apurar se o objeto da despesa foi realmente realizado na forma contratual.

Há alguns anos começamos a ouvir falar sobre sustentabilidade e, ape-sar de ser um termo novo e desco-nhecido para alguns, a cobrança por uma sociedade cada vez mais sustentável é enorme.

Etimologicamente, a palavra susten-tável tem origem no latim “sustenta-re”, que significa sustentar, apoiar e conservar. O conceito de sustentabi-lidade está normalmente relaciona-do com uma mentalidade, atitude ou estratégia que é ecologicamente correta e socialmente justa.

O CRCES preocupado em atender aos direcionamentos dessa deman-da atual, além de atender ao que de-termina o mapa estratégico do Sis-tema CFC/CRCs, cujo primeiro item é “a garantia de sustentabilidade orçamentária e financeira do Siste-ma”, terá, a partir da próxima edição, o jornal exclusivamente digital.

O Regional já possui um site moder-no e atualizado, onde disponibiliza as informações necessárias para o seu público-alvo, os profissionais da contabilidade. Além disso, divulga ações em sua página do Facebook, rede social que permite maior inte-ração com o público. O jornal digital será mais um meio de comunicação

pensado, estrategicamente, para atrair mais usuários aos meios digi-tais do Conselho.

A versão do jornal totalmente digi-tal também estará afinada com as novas plataformas de acesso à in-formação como tablets, smartpho-nes e notebooks, que conectados à Internet, são meios de acesso a con-teúdos de forma rápida e dinâmica.

A economia que o Regional fará com a edição exclusivamente digital tam-bém está sendo levada em conta, já que será possível reverter cerca de R$ 49 mil ao ano, que eram gastos somente com as postagens, para outras ações de comunicação do CRCES, a fim de proporcionar mais informação ao profissional.

Além disso, o Regional deixará de produzir cerca de 360 mil folhas de jornal no ano, o que equivale a aproximadamente duas toneladas de papel circulando no meio am-biente, já que, inevitavelmente após a leitura, o destino de muitos exem-plares é a lata de lixo.

A informação digital está cada vez mais presente nas instituições, e o CRCES acredita que estar inserido nesse novo modelo de comunicação será um avanço na transparência, na rapidez e na interatividade com que conteúdos de valor estarão dis-poníveis para todos os profissionais.

9Julho e Agosto 2015 | Jornal do CRCES | www.crc-es.org.br

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Por Fernando Drago Lorencini

Desde o processo da convergência das Normas Brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade, ini-ciado com a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e es-pecialmente com as alterações na Lei de Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), promovidas pelas leis 11.638/07 e 11.941/09, a prática con-tábil adotada no Brasil vem sofrendo diversas mudanças e muitas delas puderam ser percebidas até mesmo nas micro e pequenas empresas.

Seguindo o modelo internacional adotado pelo IASB (IFRS for SMES), em dezembro de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da resolução nº 1.255/09, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral - NBC TG 1000 – Contabilidade para Pe-quenas e Médias Empresas. Apesar da NBC TG 1000 já apresentar um conjunto de normas relativamente simplificado, em dezembro de 2012 o CFC aprovou a Interpretação Téc-nica Geral - ITG 1000, trazendo um modelo simplificado para que as microempresas e empresas de pe-queno porte pudessem tomar base na elaboração de suas demonstra-ções contábeis (CFC N.º 1.418/12). Essa ITG culminou, na opinião de grande parte dos profissionais, por desobrigar o grupo de empresas alcançadas pela interpretação, até mesmo da adoção do CPC PME (NBC TG 1000).

A ITG 1000 é bastante direta ao definir seu alcance estabelecendo que sua aplicação é dada somente às entidades definidas como “Mi-croempresa e Empresa de Pequeno Porte” entendidas na interpretação como “a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa indivi-dual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites pre-vistos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06”.

Não havendo mais dúvidas quando a norma a ser adotada nas empre-sas, independente do porte ou tipo societário, uma dúvida recorrente

Elaboração de Notas Explicativas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigatoriedade.

Fernando Drago Lorencini

Mestre em Ciências Contábeis pela FUCAPE Business School e bacharel pela FICAB - Faculdades Integradas Castelo Branco. É professor da FUCAPE e gerente financeiro do Grupo Meridional de Saúde.

concentra-se em quais demonstra-tivos são obrigatórios para cada tipo de empresa. Essa discussão é válida, uma vez que, a norma bra-sileira prevê algumas exceções, como é o caso, por exemplo, da obrigatoriedade da elaboração da Demonstração do Valor Adiciona-do – DVA apenas pelas companhias abertas ou ainda, a dispensa, por lei, da elaboração da Demonstra-ção de Fluxo de Caixa – DFC por companhias fechadas com patri-mônio líquido inferior a dois mi-lhões de reais. A dúvida que surge é: E quanto às notas explicativas: são ou não obrigatórias para todas as empresas?

As Notas Explicativas (NE) possuem um papel fundamental no conjun-to de demonstrações contábeis, pois contêm informação adicional em relação à apresentada nas de-monstrações contábeis, oferecendo descrições narrativas e aberturas de itens divulgados nas demonstra-ções ou ainda trazendo informações adicionais de itens não reconheci-dos nos demonstrativos contábeis, como, por exemplo, o caso dos chamados eventos subsequentes. A própria Lei 6.404/76 em seu Art. 176, §4o, ressalta a necessidade das notas explicativas: “§ 4º As demons-trações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações con-tábeis necessários para esclareci-mento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”.

A ITG 1000 é clara no entendimento da obrigatoriedade das notas expli-cativas para as empresas alcança-das pela interpretação: “A entidade deve elaborar o Balanço Patrimo-nial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social”. Além dessas demonstrações, a própria ITG 1000 esclarece que a elaboração do con-junto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das ci-tadas anteriormente, é composta também pela Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a De-monstração das Mutações do Patri-mônio Líquido, que, apesar de não serem obrigatórias para as entida-

des alcançadas por esta interpre-tação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade. Assim não resta dúvida quanto a obriga-toriedade da elaboração das Notas Explicativas para todas as compa-nhias, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte.

Os itens obrigatórios a serem in-cluídos nas Notas Explicativas pre-vistos na ITG 1000 são no mínimo:

(a) declaração explícita e não re-servada de conformidade com esta Interpretação;

(b) descrição resumida das opera-ções da entidade e suas princi-pais atividades;

(c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;

(d) descrição resumida das políti-cas contábeis significativas uti-lizadas pela entidade;

(e) descrição resumida de contingên-cias passivas, quando houver; e

(f) qualquer outra informação re-levante para a adequada com-preensão das demonstrações contábeis.

Para as demais companhias a lista de itens a serem apresentados nas notas explicativas é mais extensa considerando até mesmo a previ-são legal.

Em resumo, com base na Lei 6.404/76 e suas alterações, bem como o entendimento do Conse-lho Federal de Contabilidade, não existem mais demonstrações con-tábeis no Brasil que não devam ser complementadas por notas expli-cativas e outros quadros analíticos, independentemente do tipo de so-ciedade ou porte.

10 Julho e Agosto 2015 | Jornal do CRCES | www.crc-es.org.br

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Por Juliano Rezende Gama

É sabido que o Estado brasileiro cobra tributos sobre o faturamento das pessoas jurídicas. Assim, as pes-soas jurídicas em geral, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, estão sujeitas às contribuições para o PIS e Cofins.

E se engana quem acha que as em-presas optantes pelo Simples Na-cional estão de fora do pagamento desses tributos, pois, na verdade, o que muda é a forma de recolhimen-to, mas, quando a empresa optante pelo regime simplificado recolhe o DAS (documento de arrecadação simplificada), está pagando tam-bém o PIS e a Cofins.

De maneira geral, essas contribui-ções estão sujeitas a duas formas de apuração, denominadas de regimes cumulativo e não cumulativo. Em suma, o primeiro regime vinculado às empresas com apuração pelo lu-cro presumido, impõe ao faturamen-to da pessoa jurídica o percentual de 0,65% para o PIS e 3% a título de contribuição para a Cofins. Já no se-gundo regime, as empresas do lucro real aplicam alíquota de 1,65% sobre o faturamento para o PIS e 7,65% para a Cofins.

A diferença básica entre os dois regi-mes está no fato do regime cumula-tivo incidir no mesmo percentual em toda a cadeia e o regime não cumu-lativo ser cobrado sobre o valor agregado, em virtude da sistemática de créditos na aquisição.

A Proposta de Unificação do PIS e da Cofins e seu Impacto no Setor de Serviços

Juliano Rezende Gama

Graduação em Ciências Contábeis e Direito. Especialização em Administração Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Professor de Legislação Tributária.

Contudo, muito tem se ventilado so-bre a intenção do governo federal em unificar essas duas contribui-ções, criando a contribuição social sobre as receitas (CSR). É verdade que até o presente momento não há um projeto de lei dispondo sobre o tema, ou seja, as informações discu-tidas neste artigo são fruto dos ele-mentos veiculados pela imprensa.

Se aprovada essa proposta, a nova contribuição seria exclusivamente pelo regime não cumulativo, utilizan-do-se uma alíquota única de 9,25%. Tal formato de cálculo assusta prin-cipalmente as empresas prestadoras de serviços optantes pelo lucro presu-mido, pois atualmente elas recolhem pela sistemática da cumulatividade.

O receio trazido à tona por esse setor da economia não é em vão, pois, de acordo com o estudo da FENACON1 , essa alteração “pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributá-ria do setor de serviços, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.”

Esse aumento da carga tributária estaria vinculado principalmente à apuração dos créditos, tendo em vista que pelo método subtrativo indireto os custos relativos à mão de obra na condição de empregado não geram crédito. Assim, o setor de serviços é o mais prejudicado por ter nessa rubrica um custo significativo.

Outro ponto, objeto de crítica, reside na complexidade da apuração da não cumulatividade, que vai de en-contro à tão pregada simplificação da apuração das obrigações tribu-

tárias. Dessa forma, essa mudan-ça pode acarretar no aumento dos custos com processos burocráticos, obrigações acessórias e controle de documentos fiscais, fatores esses que inviabilizam a atividade empre-sarial no Brasil.

Nesse contexto, percebe-se que o tema ainda é bastante controverti-do e certamente exigirá um amplo debate entre o Estado e a socieda-de, pois “a unificação do PIS e da COFINS é um diminuto passo para a reforma tributária. Para reduzir o custo tributário do Brasil e eliminar as injustiças fiscais dos Estados se faz necessária a integração de todos os tributos indiretos, especialmente o ICMS, IPI, ISS, PIS, CIDE e COFINS.”1

1 FENACON, 2015. Reflexos na Mudan-ça do Cálculo do PIS e da Cofins e a sua Unificação: Risco de Aumento da Carga Tributária para o Setor de Serviços. Brasília, DF. Disponí-vel em: http://www.fenacon.org.br/usuarios/arquivos/publicacoes/refle-xo%20unifica%C3%A7%C3%A3o%20pis%20e%20cofins.pdf. Acesso em 25 de Julho 2015.

11Julho e Agosto 2015 | Jornal do CRCES | www.crc-es.org.br

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Por João Alfredo de Souza Ramos

6. APLICABILIDADE PRÁTICA DAS SCP NA ORGANIZAÇÃO EMPRESA-RIAL DAS FORÇAS DE TRABALHO

Neste tópico serão abordados dois exemplos de utilização da sociedade em conta de participação como for-ma de organização empresarial das forças de trabalho, demonstrando a versatilidade do instituto e sua ampla aplicabilidade, como forma de ma-jorar a eficiência da exploração das mais diversas atividades econômicas.

O primeiro exemplo seria aplicável a atividades exercidas por meio de diversas unidades autônomas. Ima-gine-se, então, uma sociedade em-presária do ramo de hotelaria, que busca junto a terceiros os recursos para a implementação de cada uma de suas unidades, ainda que dentro da mesma cidade. Uma forma de implementação de seu negócio se-ria a constituição de outra socieda-de empresária para a exploração de cada unidade de hotel, sendo seus sócios em cada empreendimento os investidores respectivos.

Outra alternativa seria que essa mesma sociedade empresária ex-plorasse as atividades de todos os hotéis por meio da mesma pessoa jurídica, estabelecendo com os in-vestidores, uma sociedade em con-ta de participação diferente, para cada unidade de hotel, ficando ob-viamente aquela primeira na con-dição de sócia ostensiva, enquanto estes seriam os sócios participan-tes, auferindo suas respectivas par-ticipações nos lucros do empreen-dimento de que participassem.

Fora os aspectos fiscais, societários e outros, inegáveis são do ponto de vista das repercussões trabalhistas, as vantagens da adoção do segun-do modelo. Ora, nessa hipótese, os empregados dos hotéis seriam to-dos contratados em nome da sócia ostensiva, na qualidade de respon-sável pelo empreendimento peran-te terceiros. Dessa maneira, os em-pregados poderiam, livremente, ser transferidos de unidade, conforme a necessidade, uma vez que o em-pregador permaneceria o mesmo. O ganho em mobilidade e flexibilidade de gestão é evidente. Não haveria a necessidade de transferir o empre-gado entre empregadores diversos (pessoas jurídicas) e nem a obriga-ção de dispensá-lo para contratá-lo novamente para atuar perante a

outra unidade onde fosse necessário. A economia gerada seria enorme se considerados os custos decorrentes da rescisão dos contratos de traba-lho. Os riscos decorrentes da confi-guração de um grupo empresarial também estariam afastados.

Seria necessário apenas o cuidado contábil, quando da transferência do empregado de uma unidade para ou-tra, de se transferir também os custos (salários, encargos, débitos fiscais) inerentes à manutenção do empre-gado, internamente, para a conta de participação respectiva, a fim de não serem onerados investidores que não estariam se beneficiando dos servi-ços daquele empregado.

O segundo exemplo seria aplicável a sociedades empresárias contra-tadas para a prestação de serviços por empreitada, com utilização de mão de obra extremamente qualifi-cada. Tendo em vista a contratação para projetos específicos, varia com frequência a quantidade e o tipo de profissional a ser utilizado na pres-tação de serviços. Dessa maneira, é inviável a esse tipo de empresa manter grande número de profissio-nais como empregados, pois nem sempre estarão eles sendo utiliza-dos nos projetos, além do que os altos salários devidos em razão do grau de especialização dos mesmos gerariam encargos que seriam proi-bitivos. É o que ocorre com socieda-des empresárias de engenharia ou voltadas para a área de tecnologia da informação (TI).

Essas sociedades passaram, então, a se utilizar do modelo conhecido no mercado como “PJ”, que consiste na constituição de pessoas jurídicas pelos prestadores de serviço, sendo estas contratadas para atuação nos projetos específicos, sendo remune-radas por cada um deles como uma prestadora de serviço autônoma.

O modelo é perfeitamente viável e inegavelmente válido do ponto de vista jurídico, desde que efetivamente não estejam presentes na relação os pressupostos da relação de emprego, quais sejam, subordinação jurídica e hierárquica, não eventualidade da prestação pessoal de serviços e re-muneração por meio de salário.

É certo, porém, que em razão do desvirtuamento do modelo, que passou a ser utilizado, em muitas situações, para fraudar autênticas relações de emprego, tal estrutura-ção passou a ser arriscada, dada a

possibilidade de criação de grande passivo trabalhista para a socieda-de empresária, mesmo em situa-ções de regularidade, tendo em vis-ta os olhares desconfiados do poder judiciário e da fiscalização.

Assim é que se faz necessária outra alternativa. O que se propõe é a uti-lização das sociedades em conta de participação para a situação. Con-tratada para um projeto específico, a sociedade empresária poderá lançar mão de tantas sociedades em conta de participação quantas se fizerem necessárias com seus parceiros, téc-nicos qualificados, com o objetivo social específico de exploração da-quele projeto. Dessa maneira, obvia-mente, a sociedade empresária con-tratada para o projeto seria a sócia ostensiva e os técnicos parceiros os sócios participantes. A contribuição de tais técnicos se daria por meio da força de trabalho (indústria), o que não é vedado no âmbito das so-ciedades em conta de participação. Ficaria então estabelecida uma par-ticipação nos resultados da socieda-de em conta de participação, desti-nada ao técnico sócio participante, por sua contribuição na formação do fundo social (mediante utilização da força de trabalho).

O modelo seria perfeitamente viá-vel, não se configurando a existên-cia de relação de emprego desde que não presentes os pressupostos pertinentes já mencionados aci-ma, quais sejam, subordinação do técnico à sociedade empresarial, a prestação de serviços não eventual (a eventualidade decorreria do es-tabelecimento da SCP para um pro-jeto específico) e remuneração por meio de salário (o que seria afas-tado pelo fato do técnico ser sócio participante da SCP, recebendo participação nos lucros sociais).

Acompanhe a continuação do texto na próxima edição do jornal do CRCES. Lembramos que as Partes 1 e 2 deste artigo podem ser acessadas nas edi-ções 85 e 86 do jornal do CRCES, dis-poníveis em www.crc-es.org.br

Sociedade em Conta de Participação: Normas Gerais e Inscrição no CNPJ - Parte 3

João Alfredo de Souza Ramos

Contador, Auditor Contábil e Advogado. Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, representando o ES.

12 Julho e Agosto 2015 | Jornal do CRCES | www.crc-es.org.br