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para a =& Concessio de terrenos do Estado na provincia de Angola Aprovado pelo decreto n."5847-C, de 31 de Main de 1919

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Page 1: governodosoutros.files.wordpress.com€¦ · Ttrlldo sitlo detcmnliri;ldo pel0 nrtigo 1 I..'' do decreto n.O 1:145, (It, 58 do Sove~~lbro dr, 1914, publicado eln 3 do Dcze~ilbro tlo

para a

=& C o n c e s s i o d e terrenos do Estado na provincia de Angola

Aprovado pelo decreto n . " 5 8 4 7 - C , de 31 de Main de 1919

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Ttrlldo sitlo detcmnliri;ldo pel0 nrtigo 1 I..'' do decreto n.O 1:145, (It, 58 do S o v e ~ ~ l b r o dr, 1914, publicado eln 3 do Dcze~i lb ro tlo m c s ~ u o nno, que 0 C+ovi:r~lc~ decrctasso a ~CIUOC[OI:I~:~O (10s l ~ o g ~ ~ l a i i l ~ ~ ~ l t o s 1):Lr:L a concessSo (lo terrenos ~ i u s l~r.ovilici,zs clc? A11gola o 31o~omlrique! tundu err1 1-istn a s d i s l ~ u s i ~ b c s do mcsino decroto o as regnla- mei1t:ires oril r igor ~1 1)01- 2le n:io altclraila~ ;

C'o~~sitlcri~ndo, port', que alCm das ntodificaqihs rc- sult;~ntcs (In. ])r0111uIg&(:lti~ do rrl'crido docretu, :I. iLspe- ri6ncia n c o u u ~ ~ l l ~ o u ~ I I C 01itr:ls SG fiz~ss(-'m 110 aRegi111~ prorisbrio para, a co~lccss:?o da terronos do I<stntlo Iln l ~ r u ~ i n c i n tic Angol:~ I ? , apl-o\-ntlo ]lor pcrrtnriii p~.o\-inci:~l n." I:%?, dc 45 tle Kovriilljrcr do 1911, c o n f o r n ~ e u dis- posto n o decrc~to de 11 do i i ~ r s ~ i i o mi:s c :uo, pars mais i'~~ci1nirntc se ati~igi~%t:m os fin.: q t ~ c detcrrni~lar :~in :L s u : ~ ~ ) r o ~ u ~ l l g ; ~ q20:

Tcndo ouvido 0 C'onscllin (.!uloliisI e o Cor~sclllo d e l l i r~ i s t ros c: usaildo c i : ~ f':~euld:~dc conccdid;~, no (:io~iiruo p"1o nrtigo 87.' da Con. ; t i t~~i~; io Politict~ dn Rcpi~blicn Portuguusn:

801) 1)1'0post:~ do JI i~l is t ro dns ColOnins : 1lt:i p o r 1 ) f ~ n ~ dcc:ri:t:~r o s~?g!iintcr:

Ar t igo 1.'' 1' nl~rovrtdo o aRcgi11amcllto para a cor1ct.s- s ~ o clu tclrre~los do E s t : ~ d o II:L 1)rovirlcia. dt? Angola),, qiict b;l.ist~ n.qsinndo pc:lo JIinistro d t ~ s ColOuias o S:IZ part( , intt:gr:~ntc di!stu tlccrt~to.

Art. 2." Oiov~rno ruscrvt~-sc u ciiruito dc. modificnr q u:~isyuc*r disl~asic:i,i~s t#ontitlns nos lq)~ :~c i t :~do ~'c'fiulnmento

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sempre que a esperii.~lcia drrnoustrc a intlispensabilidndo do tais modificaqlic.~.

Art. 3 . O Fica rcvogada a l eg i s la~ io clri contrhrio. 0 3linistro das G0161ii:~s ii~~i111 o tenha entcndido c

faca exocutsr. P a ~ o s do C4ov~rno dn Ropilblica, em 31 do l la io do 1919. - Jo-10 DO CAX ro e CASTRO SII,~ s ,~XTUXES - .Joclo Lopes iYou7.e~.

PROVINCIA DE ANGOLA

L)a classific.ar50 dos trr.r,enos d o Estado

Xrtigo 1 . O Sho propricdsde ~ L G pro^-incia de Angola todos os hcns imol~ili;iriou, esistcntcs no seu tt?rrit6rio, cqjn propriedado niio pertenya, data da promulg,%c:8o dssto diploi~a, a outrn pessoa colectiva ou singular.

Art. 2.O 0 s tcrrenos do Estndo diridem-so em tr8s clnsses :

Prirneirn - s (10s torrenos das poroncfias classificndas 011 a elns destioados 0 seus suburbios ;

Segundn -- a do3 torrenos uao roinpree~ldidos na pri meira on nn terceira, destinndos rsplora~Po ngricoln;

Terceira -- a dos tprrcnos reservados para uso esclu- sivo da populnc%o iiidigona.

Art. 3." As po\-oqhes s&o clasbificadas em trOs orciens o como tniv apcnas scr?io consider.ar1a.s as dc car:icter europou.

9 Cnico. Esceptunm-so as situndss nos sulsi~rbios dou- tras iunis iml~ortnntcs, quc torso s clnssificsr80 dc su- burbanas.

Art. 4." classificsqno clas pol-oayb~s nctunis i. :I quo c>onsta (10 rnnpn ancso n Oste diploma.

S: 1.' As po~oayi)es quo constam du cit:~do mapa, h cscrpC?io daquelas en1 quo a concors%o do terrauos 6 d s co~llpctOncin das comiss8es ou camnras ~nunicip,zis, scriio rcctifiradas ou modificndas pela DireeqL~o dc Agrimen- sum, so dc tr11 rcctificac;~~ oil modificw:ncs carccercm,

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sen1 prejuizo dos 11rol)rietlirios dos tnlh8c.s j:i co~lcedi- dos.

Atencler-so liii pa ra Pstc ofeito : u) A o cstnbcll:cirnc~ibo tlc fAcil ncesso pclas r u a s (In

~ o v o a c 3 , 0 , aos t:tlIiO~s c A S c;\si~s 1 1 0 lllestnvs coustrui- dns, & l i g a ~ a o corn c.stratlas e outrns vius dn coruuuica- qSo esistc:ntus nas prosimidadcs ;

bj A clue o nlinroro do ta l l~oas c 3 Arc;\ clos sublirbios 8uja snhordiuadn. h iln1~ort:incin da povou~,' lo ;

c ) A cluaisquilr olitl . :~~ circulist8nci:ls locais it a tender , sorn projuizo para o J1:stado ou dos dircitos jb conf~sridos pclos tltnlos tle l)roprictl:rtla.

$ 2 . O Feito o rs tudo loecll, eln hnrl~lonin corn o pre - ceituado no pnrhgri~fo aritocuduntc, qlle pocle14 s r r orrle- nadu por sirul~lcs inicia tiva tln Dircec:&o dc! ~ i g r i m m s u r a ou mc?di:~utcj pr01)osta do C 2 o ~ r r i i ; ~ d ~ r d o distrito respec- tivo, R plai l t :~ c qi1:lisquer oatriis pcca.s ~i.;ific:ls conccr- ncutos d reetificac:rio ou ~nodiiicag:~o j b citndtl, acomp:r- nl~ntl:is duni rol:~t0rjo justificntivo t l n q u ~ ~ l n s altcr;irfies, cl,zl)crado pelo Uircctor t l : ~ :Igr.i~nunsura, otr pelo clrefe. dn rosl~cctivn si:cc;;io distrit:i.l, ~ e r ; ~ o sul~n~eticl:is i~ npro- vacfio d o (301-ern:ltlor G c r d .

CJuando cl;z ruodifiea~ik d : ~ s p1nnt:~s d a s povoaq6c?s ro- sultn n neces~idad t? dc scl esecu tnro~n obras de terrnplc- nageili ou rlunisclucr onfr:lti. soi'ii o t ~ ~ i d ; ~ a Uir(3cqii0 das O b r a s I'tibliens, h qua1 ti Dirccqiio LIP A g r i l i ~ c ~ i s u r n crl\.iar& os eler~icntos rr:colliidos 110 clstudr~ to i~ogr i~f ico do torreno e quiiiscjucl. outrus esclnr*ecilut:ntus qltc a q u e l i ~ I)irccc,:::~o julgu(: n~:c(:ssiirios I ) : I ~ ; L org;lnizi~1. o c ~ r y a ~ t ~ u n t o e prqjcc:tu dns obi-as.

9 3.' S(b o Govcriiador GnraI so conl'orrl~ar corri o pro- jocto d a s moilific:i~~es, o rdr~ inr i l 8. 1)irt:cq~o d ~ , Agri- mi>nsura :I su3 i~nplailti~yAo no t ( ' r ~ . ( ~ t i i ~ e ii IUS])CY:C;?LO dits 0 l ) r a s Pirl)lic:~s :I esocuy2o clas ol)l-as qut? pot.\-c?r)tura sr- j a ~ i l neccssRrias c coml) rc~~~ndidas no mesino prc~j(>ctcr, nu- r i d o o Cor~sn l l~o T&c~l ico dns Olirns Piit~licas.

NZo corlcordando o (:ovr1*nador Gcritl corn o prnjccto, ordennl*ii o proecdimento q u e tenha por 111:lis C ~ I ~ V O -

niontt.. 3 4.' I4,t1:1udo o C+overtl:idrur Cicirnl orilt+n;ir o s t ra l )a l l~os

tl clue SF? I ' C ~ C I ' ~ :I, j)ririi(~il-a 1):irtc: do pnr l~grafo prt:co- delltcl, rsc!cuta~.,:l :L l ) i s ~ r q ~ u IIC X ~ S ~ I I ~ C I J S U I . ~ it i i i l~ ) la~ l - tasUo du pr(!jccto r r o terruno ltor nleio tle irlarcos do al- vennrin, tcjolo ou ciirirrlttr, quc: clr?fi~l:illi os nlirllt;i~riclltos das ru:~s, prnras , tnlllcios isol:~dos OII bloc*os (1,; t:tlhBcis a

be111 assirn 0 s lirnitc,~ dos sul~lil~hios, eml~~.rgai ido, para e s t ~ ~ s , IUiLI'(:OS co~ii i~ltlil ' i~ ulitiinl:l, rle 2 I H C ~ Y O S S ~ I ~ ) P C ) o solo n nii~tui~nroltte risivuis.

Igualule~i te c x e c ~ ~ t a r ; i q n c l n Dir t .c~%o n piquct:rgeln dos nl i r~l~:~rr ier~ios clue ii~tnrk?sse~r~ a 011~:~s do t (?rr : lple~~a- gc111, u lwrn tissinl os ~l i~ .e l t~rneu tos e triici~do (lo l)t:l.tis 011

cl~~a,isrluer oatrov trab;lli~os tlu calrlpo qlic a Dirocc:tio dns Ubras T 'hbl ic:~~ te111i:~ 1)~)r 111?cesstii.il)s 1 ~ 5 r n n execuq%o dns obras .

Ar t . 5.QAs plautns dns porO%Cbes es i s te~ l tns qrld f8- rerrl rcc:tilicniins nu llor c j i~al<~trer fh rma n~oditic:rtli~s fi- c;lrlio li,itt:l~tc?s no pi~hlicu, clol~ois (lo nlirovatlas polu Go- vt:rii:~~lor Geral , na 1)irzecGo d ~ > dgr i iu l~nsurn , nas siltis sCcqi)cbs ~listl ' i t ;~is o 11as srcr(:t:~ri:r.~ (111s ~ i r ( : ~ ~ n s c r i ~ M c s ci- ..is, ::ti~uiilistrac:bi.is rie corlcejl~o u cnpi t ;~ui :~s-~noros em qne ns po\-oni;.Zjos estil-erem sitttadas. No bole ti/,^ Oficinl s e puhlic:rr;i ( 1 ~ ' ~ t:~is ~ ) l i ~ n t a s os t io ~~:ttc!ntes a o 1)6blico.

5 iinic:o. Estas plnntns laostrarllo us tnlhbes. Ilunlc?rn- (10s co111 i~ldi(::~c:iio (10s r(3si~rvados 1):~r:l o .Estnilo 8 dos (1"" l)?idcm sur coi~cedidos.

hist. li.' ;l criay.;io (1,: noyas I)OTO:LCOCS regulm-se pe- Ins disposic:iies tlos xrtigos scguiutes.

Ar t . 7.' A criuc,'io cie qna1,loor jloronc$o serL sc:mpro ~!rcccdida 1)ela rzserra c clfissificaq2o CIU ~)riillcira classa do3 ti.!rrr:nos nndc, riu todn ou ctnl pi~rto, o prc?jet:to dn nlt:slna puvoar.ho podvr i locr11iz:~r-se.

,\rt. 8." 2i~, C+ov~.rnailor (+cral COIUIIH~C!, par sun il~iciil- tiv:~, res('rj.itr tel.rc+r~os c~on\~c~ilic~lti:rr~i.llto diuc:rir~iinados e clxssiticA-lo5 rnl ~)i.iriroina c.l:izuu. tlc~c:I~i~ra.rl~lv-vs coirro tais 110 Boletit~t qjicinl.

Art . 0.' (3s go~.(~t.rladol-r?s dc (listrito, !)or JU:L inicin- ti1.a or1 nlcdianti. propoxt;~ (10s :r . t l r~~ii~istr i~ilc~r~s do c:onc.e- 1110, tie cir.cr~tlst:riy;ic, ou c:a[lithc!s-n~ore.., ~)otleriiu ])roper ; I O (I>.o~i~1'~1ador Goi.al :I cri:~qfio (!a ~>ovonciie.s dc cal.;\c ter eilrolJtJu c a, S I I : ~ classificnc;.:lo.

8 1.' Il'c3ita n rcscLrrn :L qi~c: s e rcf txc o artigo 8.". ~ ~ ~ r : ~ n e l o o (;o\-c?ru:t~lor (;tu.iil a erltc:nd:\. 1)or cot~~onior.~tcz, co~lipcto nos gc>rnrnaclores dc distrito f i~rr l~ulal- o ~.t!lntO- ~ i i l j11sti6c:ltivo d:l criay8o da l)ovoartio, q u r scr:\ acc,Ikl- pallhat!o d , ~ srla ~)l:ultn i?r[)c?c+i;il e du iiina pl:rritn gctl'd dn po\'o:ii:;io rt sc?rts sl~l)lirbios, i :orlt~~ndo ambns as clotas clo rrivol:~lrlonto ,yo~.al (lo trlrrerlo.

3." Ao ~.i~lntc'lrio i s pl:lnl:~x s c , j ~ ~ ~ l t i ~ r % o os ]):~r(:ci:r(~s tlo d u l u g ~ d o tlistrit;ll (I(: snlitlc! I! do cht-1;? d:rs ohrns 11i1- hlic.a-;! sfibre :is c*clr~dic:i~ils 1iigi~~iic;i.s lii, llrc.al, sintc.iiin tle

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asgoto\, nbnstecimentus tlo Sgl~as , obras d~ tcnrrap1en:~- Kern e quaisquer outras qlm forcm ~~eeessi\r ia\ n scu or- (:amento, dcl-ondo tn1nb0m ccrntcr todas ns iriforiuay6c\ que directarnente interossun~ d criaqlo dn poroacao.

8 3." Para a osccuqfto do> trnhalIio5 ttcriicc?\ dopelt- clentes do serviqo de Agrimensura e do das Obras Ph- l~licas, dispor8o os governadores de distrito do respec- tivo pessoal em serviqo nas s c c ~ b e s distritnis, mcdinntc ac6rdo corn o director das Obres Publicas e corn o di- roctor da Agrimensura, ssbrc a oportunidado dos rtlfo- ridos trabalhos.

3 4 . q o g o quo esteja orgnnizndo o procosso, nor tc-tr- mos d6ste n r t i ~ o P seu4 ~~ar i igrnfos , sc>r:i. onvindo h Di- r~ct:?icr das Obras Pfiblica, qur. juntnrh o srli parecar o remetcri~ b Ulrecq%o do dgnmc~nsur :~ .

$ 5.O 0 procesw sork apresentado pelo clircrtoi* (In. Agrimunsura no Gover~~ador Gcral, , quc, no cnso do o aprovar, ordenarA iL nireccbo de Agrlmensura :L 5ua inl- plantayno no torreno, e B Direcggo das Obras Pi~blicab a s obras do terraplenagem ou quaisquor outras de quc: porventura se carega, em conformidadc dos rcspertivo5 projectos e or~amentos.

$ 6.' 0 custeamonto dns dospes:u corn as obras n clue se refere a eltima yarte do pnriigrnfo anterior serA pre- visto a sa~icioi~ndo sob ,z respectivn rnbricn no orqn- mento geral dn provincin.

Art . 10." Xao sc conformando o Goyernador Gclrnl corn o projecto, serk Gste julgado de nenhnm efeitc, c ar- quivado.

Art . 11." Precedendo n i s o no 173oZeti7n Oficial. ser lo :IS plantas dns novas povoac;bes l~ntcntcs ao 1)liblico na Di rec~do de Agriniensura e nas suas secr:bes distritais, bom cori~o nns sccrot;vins das circrinscriqbes c i ~ i ~ , a(ilni- nistracoes de concelho e cal~itnnias-mores, As quais as mesn~as plantas interessem.

5: 6nico. Estas p lmtas iilostrar?~o os talhbes numcrn- (10s eon1 a indicaySo dos rcservndos para o Estado c dos quo podem ser conccdidos.

Art . 12.' As p1ant:ls das poro:~~Dcs esistontcs, depois de rectificadas ou modificadns, sc do t:ll csrecerc.m, o a s d a ~ novas povonp8cs. scrho traqntlns nas rcsl~cativas f;3- lhns do C'adnstro GeomAtrico, 6 ) os di~zgramns da sua identificn~Slo s e r h csrritos no, originnis, aml~lindus em escala conronientc, e pateutos ;lo pliblico.

Art. 13." -4 cl;~siificnc;%o duma povo:iqko, bcnt coma

R sua Aroa o :I dos s ~ l ) < ~ r b i ~ s , I J C ) ~ ~ ser alternda pel0 Go- vcrnndor (+era1 clnnndo a neccs4id:lrlc de tal altcraq%o sc, irnl)oull:~.

Art. 14." Quando a cri:i~ho do novas 1)ovoac:Dcs dc- yenda, no todo 011 ern pnrte, dc terrenos sBbro os quais rcacaia n jarisdiqzo dos Scrvic:os dc Jfnrinlla ou d;r 1)i- recqRo dos Cnnliullos de Ferro, serXo ouvidas estas rc- partiqbes,

110s i1llobili81.ios yucl s6 podcrll sera ocupntlos 1101~ lic.e~~c:;t especial 6. (10s 1150 co~lcctdivc>is

-\rt. li)." SO ell1 c:lsos cscel)donais, (: c.on~-indo nos intor8sscs t!o Estaclo, podom conccdcr-ss liccngns tlc ocu l ) ;~5o , nos ter~nos do cnpitulo 111, dos tcrrcllos om scguida desiguaclos :

1.' 0 s das ilhas, ilhotas c mouch6es quo so foriiiare~u juuto costa mxritimn, nn Soz de qunisquer rios, ou aindn, no leito das rorrerltcs n:~rcgi~xeis ou flutuliveis;

2." Os tcrrenos atljncentes As linhns fGrrens construi- d m oa projoctndns, nullla faisn do 100 metr.os, contados do sell r.cspectivo eiso para cada lado;

:I.' 0 s da costa maritirna e ds qunlqiler baia ou cstui- rio, num:t zon:~ de 80 metros, medidos das Iinlins tlns mtisin~ns pre:iiiinrcs l)ar:l o Indo interior. do te19rcno ;

4.' 0s comprcendidos Iilmnlrt fnisa, do largul-a v:~rih- vel eutrc cinco :I. vinte metros, nas inargens tle qut~lquer rio navc:gti.vel ou flutnrtvcl, :i contar da orl :~ do scu leito ordinbrio, e aindn nos lngos on lagijas, quando cstns en- ccrrenl riquezas ictiol6gicns tlignns dc i n t e r h e , sirvnm de :r.bnstec.imento (lo 6guas a detsr~nitladns povonlrbcs in- d i g e n t ~ ~ ou europeias, ou scljnm usu~i.lmcl~tc: utilizadas conlo vi:w (113 comunict~$8o ;

5 . O 0 s terrenos reserv;ldos pars ns estn~bes, apenclei- ros ou d e s ~ i o s dos carninl~os de fctrro.

# 1." Entendo-so por corrcute nnvcghrel a qlle no dc- crirso do :IIIO, ou na sna lnnior pnrte, 6 ;~co~~iodnd; l B ila-

~-e.ga(:.:io corn fins comerciais do b:~rcos de rjualqucr ftrmm:~, con st roc:,?.^ (I dirnenscio, t? yor flutu{~.vel n q11e naqucla decurso scrvir para n dcriva(::io (Ie o1)jectos f lu t~ ld~e i s rom 01; i11es111os fins.

# 2." Qu:lndo s6 u w : ~ p r t e (la corronto fG1* n;~vegti~.cl on f l u t u d ~ ~ i 21 estn parto iulicanlento ca.berii a corrcs- ponden t~ rlnssifi ca@o.

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5 3.' A 1:1rg111.:1 dn f;iisa, :I clue sc ~*vf;lrc o n.( 4.' : (I! tisadti pi:lo C;ovl:n~ndor C;er:~l o[~vitlos os Sc ' r \ . i~os tlr ~1;11~iuli:i a :I Illbl)cc~::ir, ( ! ; I S V11r.a~ Pi~lrlic:lr.

A r t . It\.'' X ~ L O S ~ I O ol>ji?ct,o 1313 ~ Q O I ~ < ; I ; S > ~ L I I el11 i*:lso i1,1- gum :

4.L C)C: pri!tlios U ~ ) , : L I I O L ; t! O > t,i~rrt~11os :Lncxsos :L &111s, ( I I I ~ ' furrni c!ousitlrl.:~tlus iutlis~~c!~is:t\r~xii: :\(IS scl.yit:i)s j ~ l i . - 1rlic:os :

5 . O 0 s tclrrrrios rc.scr\-n,io.: 1):~r;l uso (la popul;~q9o in- dig ot11:1. $

d 1 -Disposigiiefi gerais

- h t . 1 i .' A ~ . S : ~ I I S L : I * G I ~ ( - ~ : I , ci(afii~iti\-:~ OIL t(~111~1or~iri~1 do tcrl'ct~os clo Estado ~)orlt: sr.1 i'thita, 111,s tctrliios do pr.cst.nto dii11om;t 11or contr ;~to (111 : ~ l ' u r a ~ ~ ~ e u t o , :~rrcncl:uncnto ou vrnt l ;~.

# hnico. 1.: c?st:e1)tu:1tlo o dislloste~ nus c:rl~ituli~s V I I c? Y I I r ,

Ar t . 18." 0 s tt:~1.1.11os tic ij11aIr~11r1 c4t,llcess2c), t!c:r~tr.o t l : ~ ~)ovo;~~:Ors c21:~ssific4ac!:is% s t ) 1~ot1t.111 si'r d~~hlill;lrlos B e*onstr~~c:Oi~~ II:II.:L ~.<:si<lCi~t-i:~ ou pi~r:~, ( ~ ~ t : ~ l ) ( ~ l e : t ! i i ~ ~ c ~ ~ ~ t o s co- tuc1rci:iis oil do i n iIustsia (I ( l c ~ p i ~ ~ t l C ~ t t ~ i ; i s d : ~ 111r:slllns co l l s t l . l l~~J~ ' .~ , IJ:lra ,jat.tlir~s, 1)al'c(lii~5 OIL jog:os (lo rc?(+rc?io.

8 i~n ico . C) (~;ov~.r~rio (,'rntr:il 011 u (;o\ t:r~laiior C+~.r,nl ~)orlt~irl rltbg;.ar ;I c:ourc~~sko (lo tclrr!l~ios t l : ~ SU:L rtlsl,or:ti\-:~ coilll~t.tP~lri:~ si. (1 fill1 ;b (in" o rc.il~~orc\ntc~ os d~:stin:u. 16r i r i c o ~ ~ v ~ t ~ i ( ~ ~ ~ t t ' J I O loi*:tl ( l ( :? ig~~i~{lo ])or C:l~~, I! I )P J I I : ~ s s i ~ ~ i {III : ITIC~O se 111i,sLr(~ (1111: :L t3.(->l~(3cl~s2~-~ 6 I ~ I L I I I ~ ~ ~ ~ < ~ ; I I I I ~ ~ I ~ I ~ t.01~- trAria no.; i i~ t i>~ . ' i . s~cs tlv E s t a d u O I L ilucl lirrjilclit::~ tc,rc*ci- 1'0s.

Art . 19.' El11 torlas as ( a i ) l l i + , ! S \ ? ~ ~ ~ !la t i ~ r l ~ t ~ n o s iir:~r:io < U I I I ~ I I . C rc~ser\-nrlol; pnr:l o Est;ldo oc direitos ltq miri;ls r

~lnscontes ~liinc?r.uis, cml~orn 110s rc~sl)cc.ti\-os titnlos sc n2o fit(:a. usl)ressn. nlcric3o (lo tnis ruscrvas.

8 iinico. A osl)lol.;r(;rio e c ~ r t c ! tli. ~ii:it:~s cru ile cle:li+ ~ I I I ! ~ l'lnrltns ktois i ~ ~ d i g c i i : ~ s clue ,jA tt?illi:r o tr:rrc>no, 1)0111

C O I ~ I O i i ~ x j ~ l o r i ~ q & o clas [~ttdrr~i~.;ts I: uro d : ~ s tigrlss, s6 110-

d(.!~?~o sur fi3it:ls un c!o~~l'r)rniidatlt: 110s rc~g:.ult~~nr?ntos e s p - ciai+.

Art , 2 0 . O 0 s t :o~ic(~ssiol~iil~i(~s O I I O R s e w represelltan- t t s 11%0 lrodc~r:i.o, sol) ljrctosto algrlln, cortxr ou dcstl.uir ;irvort:s, (111i' sirvz111. cLe I1ullto5 tLr do~linrc:~q:to cio scu tar- r ~ ~ l o ) sc:i11 i~lti$rv(:nc;?~~ 11a ljirc>cr&o (11.: Agri~ut?11surs 011

snas sclr:qbrs tlistritnis, c s l o oI)rig:~rlr~s :L co l l s~r \ - :~r 0111

born cstatlo o:; marcos rtos v&i-titscs pclrif6ric.os, :ios cillais c~or r t~s l~o~l t lo it ctoml)c>trBlitc? t11~hc:ric:Zo ~ l u ~ r i ~ r i c a . oontiel:~ rlo tlii~gs:lmil que f'aa part[: do tit1110 (lo co11cc~~s50.

# 1 . O A j'alta lie c.,bsc.rv&~ici:t das tlisl)osirbt?s ili:sttb a r - tigo se rd I ~ u ~ t i ~ l a cum m n l t ; ~ :1t6 504 ljor (::~:Itt hr\-ore ou ill:1rco dcstruitlo, no totlo or1 pnrtc, i~ l r le l~o lu lcu t~- mcllto (lo paga111t111t0 dns tlosllcsns :I. t'tizur c o ~ ~ l os Illnr- (:<IS ilui, 2 1)irc:ui;iio tlr~ Bgrinlc~nsurn 011 n rt~sl)coti\,a scLv- c:%o distrit:~l coloitnr om s~~l~s t i t f~ i , : : io dos ulart20s oa J : I S iirvorrs dcstrnidas.

4.' A ruulta potltlrri el?\-:~r-se ;tt6 .IOi~,$ 110 caro clr rt!inciJGrici:r, Inas em ?:\so d g a n i o iclt:il iri'~ ~ L I O I ~ I (Ic, ?.(jo(t,i.

5 3." 0:; c~o1ic~c~t;siou6ricrs ou .;(:us rel)rcsc:~~tar~tos sb 11ocIi~1.&(1 i s ( l~~t :~r - s ( : i1t1, 111111t;1 (~(j i~~ii l :~,~l : t 1x1s 1)nrltgr:'tfr)~ ~~s~:ecdcri tc~s, sc. ltro\-nrcLli1 clue 0.4 t.ullr;ltlus filralu 1 1 ~ s - sl.)as t-st.r:)1111:1h ic l~rr .~~jr i t~t la i lc~.

$ 4.' SBo r:nnll)ct,c~~~tes l)ni-a lo\v;i~lt;lr os : L I L ~ O S i 1 ~ noti- cia o dirclctor dn A\gri~n~-ki is~~r; l , st.11~ tlclng:.otl~s 110s tlis- tritcls, ntloii~iistrnrlntvs dc c~oriccll~o, tle c.ircu~isc.rir:?~cs ci- vih 1 9 c:i1)it:~v~-1iior(~s.

3 5.' 0 s : i l~tos dck noticiii scrAo jur;i(los o S:I~:LO f i b tbt11

juizo nti: lwo\ . :~ C I U mnt~.iirio. 22 ~ n u l t : ~ st:l.;i i n ~ l ~ o ~ t : ~ CII I I

~~rocc , ssc~ cia ~~c, l ic ia c~o~~r.i~ccic~n:tI :L ~.ctlucrimc~nto (lo Afi- r~ist&~.ie) 1'iiI~lic:o.

(j.' Esta niultn. ctntrarri ~ i o cofl-r (1% lg:lzctn~l:~, con1 csce1,qRo t1:1 tIkcilna 1)artc, c111c f i r : ~ r . ~ ~ ) ~ ~ r t ~ ? t l c . c ~ r ~ d o nos dc~ririnci;~r~tc?s.

5 7." I)rstlts (]urn J I ~ O C C ~ S U l ) (>~c la ('ID juizo c L :~11tr;< do julg:ur~~.nto, 1)od(!111 us n r g ~ i t l o s cnnfi~ssar n ninti:rin da :tcusai:iio I , rc:rlnc1rcr ao *jt~ix t(prJ 111~s iisc :L l uu l? ;~ , qucl p;tgsi+?~o ro111 :IS rcspectiv:ts cirstas c ~ ~ l o s derltro (10s tlez (lit\.: in~c.tlintos ao tlo ilcs~t:~t.llo, sol, IICII:L tlti prossogr~ir-

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Art. 80.' Sc:ja qua1 f6r a forllia do cont.ess%o nzo 6 (leviiln contribui$io dt! rugisto, d a q u i ~ l 6 taiilbB1ii i s c i ~ t : ~ a prinieirn tl-nusinissi~o deq~ois dn couca~!ss%o.

A r t . 31." A o GUT.E~IICJ Ceutrul nu 30 (:+ovarr:ndor GI%- ra l ficn somprr reservado o tlir15ito do 1150 nutorizar qrlaia- qucr coiicrssiirs, cluventlu prttcedur esta d e c i s ~ o n infor- r n a ~ z o das nutorid:td(+s ~ I I A entenda.nl con\~eniel~to cull- s111t:ir.

8 6nic:o. Igunlmente ndo n u t o r i z a ~ 2 o qunisquer conces- sbes o O o ~ B r n o C'cutrnl 011 o g o v c ~ ~ * n n d o ~ gera l , dentro do suss respectivas conlpcti;l~ci:~s, s r o protenilontc? llno concortlnr coln cld.usuli~s cxentuais, clue, om ~i~ani t i as t i~ intc?r6ssc. (11) Estado ou ilc tlir~citns dc tc>rccliro, ~011r~c.rilla int~.oduiits nos colitr n t, os.

Tal drcisiio devc sen. p~t~:c'~lid:l d u inf;1rr11:1~2o justifi- cadn dos govtwnadorr:~ ilos distritos rrs l )cc~t i~-os (1 d : ~ Ui- r u c r l o dca Xgrinicnsurn.

I l r t . 33.' Xns co~lc~ss<)c>s limitroft!~ d :~s f:~is:~s n1:lro.i- b* nnis c l a y ~ .os tns ~ n n r i t i m n s ~ dns hai:is, rios, I:igoas, C:IIJ;LIY

F li i i l~as f~:brrcas a clue' s r reiilro o nrt,igo 15." e seus nil. Iilttrus, ou situ:tdas j1111t.o do estradns c a r r o t e i r : ~ ~ , a frclltu dos ~L'I .~I :IIOS l)itr:~ a s ~.uf(.ricl:~s f'ais:~s 011 i!s tmd;~s nrio po- tlnrA tl:r g r a i ~ c l ~ ~ z z snpi;rie~~* :I mctndi. do fundo do tcrro- no, isto 6 , iln cstensho e1:1 l inh :~ uclr111;11 h frcntc~.

R) - Disposi~oeii relativas a contribuiqiio predial, expropriaci3es e avaliagao do aproveitamento dos terrenos por peritas

Art. 33.O O al)i.orc*itnl~ic~~~to dus ti.rrcxnos d c ~)riruclil.;~ cliisso coni;irlrr;i-nc~ i?,ito cjunndo I, c.o~ic:cssioi~Ario tc'rlhn I ~ I ~ I I ~ ~ t l c s l ~ ~ ~ ~ ( l i d o UIII:I ijl~:tlltia H I I ~ I ~ I . ~ O ~ a. ~ i n t e 1-czcs a fGro, ~ I I : I I I ( ~ I ~ 11:xj:i cl~t11s111:1s (>sl~t!ci:tis 21 cu1111)rir 1 ~ 1 0 caor~tx.atc) dc nhramcnto . 8n.s coilrossi~(~:, clcfjriitivas tlr trtrronos drb scgu1:tla classc~ 5i1 so consicleral.r~ os t r rrenos it11rc>\.eit:idos 11nra os ~'fcbitos (10 nriigo ~ c g u i r i t i ~ (IIIRJIJO 1101t:s tc.1111nnl sido d ( ~ b l ) r ~ i d i ( t i l ~ , 1)1110 111odo c o ~ n o l ) ~ ' ~ ' ~ e i - ~ I I : L o : ~ l . t i ~ o 124.' (qilariti:~~ s ~ ~ l ~ ( \ l ~ i o r ( ? s n ~lnzui l t ;~s vc?zcs o fil~~ir.

A r t . 34." 1)ur:lrltcb o l ) r i ~ ~ ~ e i r . o nuo tlo conccss l?~ o t ~ r - rcillo c.o~~cctlitlo I ) I I I ' i ~ i ' ~ ~ r : ~ m ~ ~ . ~ i t o I; i.-c311Co di: c.i~ntl.ihliic;tio 1~1'1'di:iI.

S(i~uiil:im~?ltc*, o c?tr~(l~l:ulti) ilZci fOr :~l~rc~vibitndo, si1111.th 0 ILlesmo t r r r o n i ~ sc?r;i larlq:t~l;~ c?nntril)r~i~no pri$dinl, (lut! sctrb tic: b ]JOT c:cnto tlir valor do tcl . r t l~~o no f i l l 1 (lo 11ri . 111ebiro :~ , I ICI , (11+ 1 0 pclr 1:1:11to no ti111 (10 s(!g~tn(lo :IIIO t L il.;~

: ~ l ~ ~ n c n t : ~ o ~ i n tlcl m : ~ i s 10 1)or cutito em catln silo ati: (111~

o c:~~rict'ssior~hrio dulrlclnst~-e qri(\ npro~.eiluu o torrcLlicl ill3 l)o;l, fb.

l~:xcc!l~tual~l-ste o.: t c ~ r r t ~ ~ ~ o s \-c?ndicIos pcdo Estailo o a.cluc1cs c,ru cltlo se ciGc.111 r1uaisquc.r das cil~c*uiistdncii~s es- pccilic;ltl;~s 11:~s :tlirieas do 11.O li).u do ar t igo 40.'

;I contrilruiy8o prcdial scr& lanc::~ds, C ? I ~ J cnil:~ aria, nos t c r ~ ~ ~ o s clo rcspi:cti\-o rc~gul:lrnc~nto.

$ 1 80 110 fill1 il0 dez nuor 11So t i m r sido al~ro~-eit:~clo o tet-ril~io, nos t(~111o': (10sto d i l ) l o ~ ~ i ~ , ~ t ' r ; i ~ ~ r ~ r ~ l a t i n n c.o~~c.ciss%o, n ; ~ I1;lrto rolntiva :LOS t<:~ri:r~os dijs:~l)ro\.(>it:~- do-.

Q Lo 0 s t c r r c ~ n l ~ ~ tl~:\riclamcnto ;~,l~rovclit;.tdos, nos tcr- iuos do ;~r t igo nl~tc~rior , c os t ~ r r ( ~ i o s \-e11(1i(los l)(>lo Ks- t:1t10 110s t r~~ . iuc~s ilC'ste? (lilj1~111:t, SCI,;~O d i ~ p c n s n r l o ~ do l~: ig:~n~cnto dc* coi~t t i l )~~ic:~~ci lwcdial dur:~.nt~: tlvz anos, :i r o l i t : ~ ~ I I ~ L d:~ifi ~lc, n l ~ l - o ~ t ~ i t : ~ ~ n ~ t ~ t u 011 dn V ~ I I I ~ ; I ) : Is ' ;z ,~o~ de~z anos, pagar30 ;i cotitl'il~Iii~:i~o 11~.0~li:ll 110s ~ < : L ' ~ I I O S i l ; ~ Il!i .gt~r:~l c re,sl~i'ctivos rt~g111a~r1i!ntcrs.

Ar l . ;3C) .O 0 valor tlos tc:r,rrlios, p n r : ~ os cfpitos (lo ar- tigo nr~tr:l.ior, i. c:irrup~rtaclcr run vintr I-cbzcs 0 fin).

, h t . 3 i . O I2,,ua,11clo sc tr:ite: (lo conct:ssacs ilck tcrrclnos colltig~ros, I > so o inrc~rc~ssado o prof'erir, sc:r%o 1310s consi- (Ii:rt~,~los C ~ I ~ I L I O LLIU SI'I ~ I ; I I Y I , os of~*ito$ (lo : ~ r t i x r ~ 34-o

A r t , 3 i . O Q I I ; ~ I ~ I I ( J ~ ( : I ~ ~ I : I I ~ I ( 1 ~ stay t : x ~ ) r o ] ~ r i ; ~ ~ ~ n s 1101. nti- lidatl(. I )h l ) l i~ . ;~ clr~niscll~crr ti:rr.iint,s coll~:ediclos, ( I v:ilor d:ls ~~c~it t i ;~i toi~i : is I I ~ ~ I I ~ ; fi'itas sctr*;i soi111-1l.i~ pngo :I dinl~t.ii.o, ( I

o dos 1,rGl)rios tcrro~irls, I ~ a v c l ~ d o a c n r d , ~ das pnlat.'s, 1ro- dill.;i WI+ 1 1 q o V I I I I I o~rtrcrs tl:~ rni\srlla ilr~x:~, ~ ' l a s ~ u or - dl~lll.

9 I." X;L 1';llt.a dl! acfir-do, oil n%tr t~!utlo o I3str1110 tc:r- I * I ~ L L ( I F ~ 11;1 nlcsnl:i. :iri?n. c+l;lssu e c~rllunl dos exl)ropri :~dos, s r ~ i o scL~l -\:ilol. t a i~ i l )kn~ pngo :L ~liril~c!iro.

3 3 . O f.) Y ; I I ~ I :I q u e w :P~(!I.IJ o ll:~r.;ifi~.afn ;iutc:c~~lcutc~ s(:l.:t ig11:~I :I yiiite V I ~ Z I > S (> r(~s11et*tiv11 f<)ro I [ ~ I I > sit p t ~ g : ~ r 011 p;~,::lrin si? a ronc~c~s:tci f h s c ])or :~f'oralncntc~.

3." J i n d a . ]lor :~t+ijl.do, 1)otlc 0 1:lst:ltlo il:lr l)c!la:: i r c a s c ~ s r ~ i ~ o ~ ~ ~ . i a ( l : ~ s outr.;irr sul.)r>rir.~rcs uu inli~rirtri~s, 111~s (I(? vn-

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ncirius, quartdo estes n;io queiraill on 1120 pcisscun lcvsli- tk-]as, serli, fisado por trBs peritos, noniendos pelosues- rnos c 1)0Io dircctcir dn Agril~l~sns~u.a; na f'nlta tlc at:~rdo s0br1: :L nonlc.a::;i.o do porito dc deseml~ntc, serti Gste es- colliido 11clo l'resident~: dn RrlacXo.

8 0 GI\-c:rrl:idor Gtbral mnrcnr;i, o prnzo dol~tro do qua1 os ~ e r i t o s devnm aprcserit;lr :I. :ictn, eui qutt con- signcnl a fisnqno do valor rlas 1)elufi~itorias.

9 7.' Se qualquor clas partc!s so niio c.oufonnnr co111 o valor das hemft:itorias fisntlo, potle, d~nt1.0 de dcz dins, p d i r novo arhit~*nmt:nto, corn cirlco pcritos clifi?re~ltcs rios pri~neiros, o nonleados dois pur cndn. unl:~ e ( I

desempate pelo Presidrl~te da R.cl>~t::%o. 8 8.' Da dccisiio d6stes l~critos nHo hnver:i recurso nl-

gn1ll. 8 9." Po1:ls 'ne~ufeitorjns jal~lais os concossicni;irios tc-

rzo direito de retonq8c1 dos terrenos esl~ropriados. Art. 38." A ava.liacno do aprovcit;imento dos terrenos

concedidos, d13 quo tr:1tn111 os artigos 39." n 36." scrri f'c!ita l)or tres peritos, sondo nornt:atIos uili pelo intercs- sndo, ontro pel0 escrivi"io d o 1~'szentla ou sou reprosell- tnute n o tereeiro yor ac.6rdo entre as duss pnrtas; na faltn de acGrdo sObre n nttrl~enqiio do lierito dr desem- ])ate, s ~ r h &to cscolliid~~ pel0 respccti~-o zldmiilistrndor 30 conrell~o, circunscricio c i ~ ~ i l on cnpit&o-mor.

1.' A s autoridatles l~le~lciolladns ilcste artigo mnr- (:arZo o prazo dcntro do qllal os 11uritos ~ L L Y P J I ~ :I~I'OSCII- tar a nrta o111 quc: se cor~signci o vnlor das dc.spcs;~s i'c.it:ls corn o aproveit~nrc?l~to do tcrreno.

$ 2 . O Sc clualqucr dss pnrtt3s sc nXo eoilformnr cc~ni o r:llor fisndo l>ridc, dentro (la tlez dins, yc~dir no ro :u.l)i tr:l~i~eiito coru cinco peritos clifurcntr~s dos primeirt~q, sell110 nornc~:lilos clois por eadn IIIII:I tl o ~ ~ ~ S C I I I I ) : L ~ ( , yt4o resl~v-ti\-o :tdiuinistra.dul. tlo c01ic~1l10, cirr~~nscl.ic:%~ ~ ? i \ il

C) ltcrrcnos ocnpndor: por llccnqn cnperinl

Art. 39.' Eli1 cnsos c~scapcionnis e convindo aos into- r5sses do Estado, podcm co~~c.edt:r-so licoil~ns do ocupa- czo, por anendamcnto, de llareclas dos terrellos a cjnc sc? rctfc?rem os n." 1." a 4." do nrtigo sendo dcstinar1,zs a rstaleiros e co~npc~te~ltos oiicinas du constrri~iio (: rel)a- r a ~ ~ ~ o dt+ c.~ubnrcacfi~s, ~ILS~~L~:LI ; ( ;OS (Ie ~ ) C S C ' ~ ~ ~ I L S , t>st:~ljc:I,~- cimentos de salin:ls, obr;~s provis6ri:ts para cmgn ct

dcsc:irga (ILL ~nor(*:~clori,zs, del)Ositos do carv%~ ~i ell1 g(:r:~l

:I, hi; qila fiild l iO$$:t t l i d i ~ ~ i ( ~ u x i i l ~ 2 ~ti.l iz:~~itu tlad 11~flcfl;3

parcc'l:~~, 5 dnico. Podoll~ tami)Qlu ei~i idbllticoa 6:iSGd &S ~ : L I * ;

colns de tcrruno mencionntlns 110 presclltc nrtigo, SC'I.

inclnid:~~ rlas Areas dc po\70actics quo se crinrom o nssim S P ~ eoucedi~i~s 110s terr~tos tlOste dip1oru:t.

Art. 1(3.u N:L conet~ss:~.~ dab licollyns :L clue so refcrc. o :irtigo antorior ohserl-nr-st: hgo os scgnintes prt?coitos :

1 . O N l o podcrilo ser fcit:~s sern sere111 o ~ ~ v i d n s as es- ta!:bos competoutcs : Scrviqos do M:lrinha, Snhde, Alt'iin- dcgn, 013ras :Pitt)lic:1s e C:~liiinho~ dc J ~ ~ r r o , ou qunisquer outras conform(> os casos ;

2." Coml~recnder20 npcnas as 1)nrcolas qnc fbr,em es- tritamonte indisponsri~-eis para, os scr\-iqos oa csrrcicio tlas inclilstri:~~ eru que sc pl.c:tcntla utilizs-las, n&o po- tlendo, p o r i ? ~ ~ ~ , cads ulna ser. superior a 100:C)OO ~llctros quadr:idos na f:xiisa ~uarginnl rIa c ~ s t a maritimn e n 10:ClOC) metros quadrados nos outros casos;

3 . O .A ro~ttln sorri ostipr~lad:~ para eatli~ c:ascl, 11iio po- dondo ser inferior a hOO(2) ])or cadn mctro qundr:~clo;

4 . O 0 s conccssionArios do terrcnos liniitrofos das fiiisns ~ilnrginais tc~il diraito do preferancit~ sdbre quaisquor ou- tros prctendeutes pa rs s ocupnc:lo d:is corruspondentc.~ ~ ~ n r c o l a s dnqnn1:~x f:tisa.s, tlr~antlo os destinnroru ao scr- vico do csrgn. Q desc~~rga ilc l~~ercatlorias o produtos om clue os ~ u ~ ~ ~ ~ ~ o ~ c i i c e s s i o n d r i o s co~lierc:iarcm ou for t \~l~ derivndos d i ~ ind~istria por 31cs esercida nos seus torru- nos ;

5 . O As tr:~nsfur6ncias, meslfio antre, nacionais, ficar!io depcndentos do previa autorizaqso do Govtrno Gcral, ou- ~ i d a a. Conliss8o do Terras;

6.' 0 prazo dss concess6cs variarh outre cinco e ~ i n t u nuus, collformo a importt"Lnci:i a localidade das instala~8cs :I ( J I I C os iuteressados destin:~ren~ as p:~rcclas, podondo S L ' ~ renovado sucessi\~anienta por periodos iguais no pri- meiro som outra forrna1id:ldn aleln do requori~nento do i~~tcressado e dn informayAo das estacties compatontea 1

7 . O N2o ser3.o coneedidi~s ao rnesmo indiriduo parcel:] s euntiguns qunndo a ~ 1 1 ; ~ i i r~i i total csceda o l i~nite fisndu 110 n.O 2 . O ; 8." Oov$rao Ccntral, ou o Go~ernador (;oral, co111

o voto consultive dil Cornissho de Tcrrns, reservam-sn o dircito do em claalqoer cipoca tom:tr cont:~ das purcdns concodidas, q~lando forein uec~ssbr i :~ .~ p r n quaiscjuer fins lie utilidudt, puhlica, i'aseuitc~ n devida preven~au corn

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antecutlCucii~ (iu, ~~FIu I U ~ ~ I O S , seis J I I ~ S ~ S , c l~: tg;~rl~lu ~ L ~ I U -

I I : L ~ o ~-:11r~r. clns bu~uf'eiturias feitas pelos co~ic~~s~iol i : i r ic ,s 110s te r~ i los (lo artigo 37.'

(3." A co~lcc'xs?io tias lit:e~i(yas p:lrn ocr~li:~<:iio sttrli ftrit:~. ;!do ( iovc:rl~ador. c+eral, (?IIL ])urtari:\ ~ ~ u l ) l i t . a d : ~ rlo l 'ole- t i t t ~ ([tieial, c o contr:ito tlc: ;~rr.crldarr~c~~ito ser6 vedigitlo 1: assiuadrr ria ro1)tlrtiy:t.o rlca fa'nzc~l~1:t distrital, c l r p ~ j s (lo rirhsta rapartir::~o tc r ~iitlo rueul~itlo o :~.ut~u du rrludic:%o o dem:trrrti:8o do turrr?uo, fuito nos t~:~.rnos do 1)rcsente ru- gu ls~ i lcn to o tlprovado ~ i e l : ~ I)i~,ecq:lu tlc Agrin~c?risura. C) (:outrat0 so1.L lnvratlo ( ~ 1 1 dul)lie;~tlo, scndo uru clov e s c w - 11l:~res erltregue no co~lc:c)i;siol~:~rio para llte servir do ti- tulo a o uritro :lrqui\.ado na I t a ~ ~ a r t i ~ r i c ~ de I~i~zci i t lu , tlcpoiu d(! ])ublit*ado no Bolctitn t?/ic:inl. 0 ])~.oc.t:sso sorii arqni- vt ido na I l i ~ ~ c c ~ i i c ~ .dc Llgri~uonsur:l co111 :L ccil~ia tlo con- t rnto tirarla~ d o Boleti?~r ((ficircl, co111 rnc>~ic::~o tlo nilmclro n da ta dQste.

10.'' As 1iconr;;~s dc ncup:tqS.u c:~,duc:un, sc1lt10 COUIO

tais declfirndns 110 Lloletht~ Ufz'cial, siLiu dircito :I indumui- zi~~.:io ;tigunin, pe,lu 1120 a[)ruvcit:~mt.nto das parce1n.s dentro do lirazo ( I v s ~ ~ L ~ : L I ~ I ) 11;~ [ )u r t i~r i r~ de collcessno ('

fisndo consoante n i ~ i i ~ ~ u r t % ~ ~ c j : i dns constru$bcs tc fuzcr? pels. interrupy%o dGstlr ; ~ y r o ~ t ~ i t n m e n t o por 111u prnzo clue scrh por igual rliclclo iia:ttlo, e qu:lnrlo, s c n ~ :I clcvid:~ :iu- to r iza~t ro , f'Cr As p:irc:elas ulna aplicnyfio divcrsa cl;~c~u(?ln para qut5 forci i~ pedidas.

Rcss;il\~:~sn-se os scguiuti..; r u m s rle Si,rc;u ni:rior: u) Guerrns i n d i g c ~ l : ~ ~ ou corll l)otLZ~~~i;ts f::itr:lllgl:il':l~ ; b) Jnr~rid:~cfies, clzur:1s torrt.nci:~is, rpifitixs I. ul)inoo-

tias q ~ ~ l : pl.nvocilli.lu ~~si : j r~izos i111port:lntcs ; c) 1ucGnclio dns i~istalngi,es; d) Sitl~;tqflo dos nlercaclos i l~ ic i ~ n p o ~ s i l ~ i l i t c j [)or c+ora-

1,lato a f'ornunc::lo tEe c .o~r~l)aul~ias 11:~rn o usorcic:io das i ~ l - dilstritls :L ( IUC s(: d i ~ s t i ~ l : ~ ~ l l a s ~>:~rc:c'la:< corlcc!di(las c n rc.sgular csl11oru.c:rio dus tc.l.rc11o.i oc.ulindos ;

e ) d g r a v n n i n l t o do custo dc transportcs o o (lo c r ~ s t o J:L rn;ir> d ~ ' ri111.i~ (1110 ~n :~ i l i f ' e s ta l~ le~~tc to1.11~ inlpossivcl a trtiliz;ic50 (121s l~;~rc:olas i~or~cetli~l,zu, 1 1 rlllniscluer o~~tr:~.; cirerrnst;i~~c.i:ls quo o (icivi'l.un, c:o~n o voto afiriu;~tivo (10 C<i~~se lLi , (3'oloni:il. ou o C:ovoi~rincir?r Gc.ral, ou~ . i t l ;~ :L Cu- iilisstio c l ~ Tcrr::s, :~c:ci ta~i~ c!o~uo jr~stific:\tiv;rs do ~ I I I I I H -

rlirue~ito tc?uiporilrio d : ~ 11tiliz:lqfio (10s ti!rrelios. 6 Goico. 0 Est:ldo n%c, sc: rc~pollsa1)ilizn l)(:los d:i110~

l ' i l ~ ~ i l d ~ ) ~ 1 ) ~ I o ~ : 1 . 1 . u c c l r ~ r ~ l t e s ~ ; ~ v ~ f f i d \ . ~ i s 011 il~ltllh\'~:is; clu:ti~clo., pc~rem, irr~l>ol+tc\~i~ ; I ~lcs\~:~lurix~~c;, ' lo tot;tl dos

.\.rI. 4 i.' C ' ~ I I I ~ ) C ~ ~ ~ O C;o\;c:.r.uo ( !e~~tl.al cont*t.dt!r pcir ;~f;>ritnieutli t c r r c * ~ ~ o r rle scgul~ t l :~ c.l:~sso do rire:~, igrlnl ou sulwrior a 5;OL)O c nti ' o l i~ui tn i l l t i s i r~~o tlc? 50:O(N h ~ ~ t ; n ' ~ s .

All*t. &?-'I ~.:ol l l l )~~te Ll,O (.; c~v~:rl~:lclos (: Pl.:ll : I ." L'OIII:~-~~I~:I~ pnr : I ~ ' ( I ~ ; I I I L ~ ? I I ~ O t c h ~ ~ r e n o \ : I ~ I ' \ 05 sc:gui~iteh

l i ~ i ~ i t c s : tr! E m tc?rl.ouos tltt sr~guuda cl,~s.sc), ;ire:v; i~lf i~r ioros ;lo

irii~lir~io iiidicndu no :~rtigo nntr:rior; 6,) 20:OC)O nlotros iluadrilclcus tlcrit170 dits ~~ovonc:cjc~s

c.lnssificnclas ; 1 . ) 3 hoct;arcs INS s ~ ~ l ~ u r l , i o s d a s lueslnas ~)ovoar:bcs; 2.* 0rdol l :~r que d ~ ~ t e r l u i l l a d o ~ t,r:~tos de tel.rt.1~1 tla

~)rov inc ix s i j a n ~ cndastrados u tlivitlidos GILL lotoh, COUI

a s Ai'aas. i111~3 fisnr, 1ln0 excodendo s que 6 i n d i c ; ~ ~ I a na alirie;~ a ) dCsto :~r t igo , n iiru JO n i ~ t a ~ l c ! dGssos lotos so- r e ~ n vendidos ou aforndos el11 basta pi~hl ic:~, 110s t o r ~ ~ i o s de'ste r c g u l a l u ~ u t c ~ ;

3." Conct:clcr g r ; i t u i t ; ~ ~ ~ i c ~ ~ t i : 2s corl~t)rnrc'~es adniinis- trativtts, nlissiies, ostabclcci~ur:utos ch: bcneticSncia, fi1:~u- tsnl~iib u inatr11~5o, qualldo n:~s condiqiles d o 8 buico (10 artigo 45.O, turrenus nocossArios aos scuu fills, C ~ ~ L I - c;~nt lu, co~i tudo , uss:is cor~ci~ssUc!s, sell1 dirc3ito bs hcmlbi- tori;ls r i~a l iz ;~das , clunl~do dQlcs st: a f i~s t<+l~ i :

4.'' Al;rr!dar pijr plil h i ~ s t a phblic:~ r acl,judic:~r os Io tc rh dt! tcrsenos ,:L (IIL~: st' rcfel*~, o 11," 2." d~!st(: a t t igo :

5 h~iico. A s n1iss8os s 3 1)otlcr8u sor cont:~:cliclos tcrro- nos de ~ o g ~ l l i d a cInsso dn :ilea inf~:rior n 1:C)00 ]lectures, po~lc~utlo tnis coilct:ssh~.+s cnducsr par i~ianifilst;~ conve- nii.ncin do Estn.rlo o roll1 o1)rigac;:io clt'ste 1i:Lgnr quais- (111~1' hciilfc:itori:~s.

A r t . 43." Aos arlruiriistradur~:s do concelllo, circuus- c:1*ic:iics civis e cal~it5es-inorcs corupctc~, all:.nt d o u t r ; ~ ~ : ntril~nir;?~cts 111t:rlciotladas lleste dil,lorrl:l, concc~rlcbr, l1or arr~.~~ilclii~llollto :~oual, r t ! i l o v i ~ d ern totlos os anus, torro- nos at6 800 ruetros qua,cir;idos parti [ills cci~uorcii~is, ell1 terrru (10 scgu~ida r~l:~ssr: U I I c111 tn.ll~;ic:s diis ~~l~vc:)ni:i~lt.; rtc: c:sr!~ct~?r y)~l icrcial a.i~ld;x I I % O ~:I~ssilic:ldas.

# ~irlico. .It: o s t c n < i ~ - : ~ cstn. S;~c~aldadc :I(I~: cnrn:li~~la,ntrlr J u s I H J S ~ C ) ~ 111ilitnrc. ill~nnrlo sc:jtlnl ofici:~i-.

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o o & qtie podcm Feccbor coilce8sbctb

Art. 4 4 . O Podon1 rccebcr co~icessdes nos t ~ r m n s destc diploma :

1 ." 0 s c:idadaos l)ortug~icssi~s cu:u ~'apnci(ladrl para cc)utrat:tr ;

2." 0 s ostr~ulguiros clu;~~iclo duc1;~rem Ibor forl~la ?A-

ljressa (~~loddlo A) (jut$ so sujcitaol a torlu$ ox yreceitor; actunir I, futurcjs da 1ogislac;l"lo purtugues:~, Ilcr quo cliz reupeito :I larrcnos clrto ~ ) r e ~ c n ~ l : u u e Iliei: rv ja~ l i cc:racc:- didos ;

3 . O As sociuci:~des l~crl*tuguasa> I!, :IS estr:lngciirut;, le zi~lrnente constituirl:~,~ ou iiucr b c 1:(111stituir~u1 I)nr:I GSSC 6111, oliservando-sc, quanto hs cs t rx~igc~ir :~~, o disposto no lie- creto do 53 do I ) s z e ~ u l ~ r i ~ de 1699, ou clna1rluc:r outro d i ~ l o m : ~ que vnlha a pl-on~ulgar-sc, contnnto que se obriguum i~ condi~%o irnpostn no numcro ,zntc?riolb.

Art . 45.' Podem rcceber concessoc\s gratnit:lnlcntc t1.s

corpora~be:: ndministr:ltivas, niissbcs e ~'stal)elecimoutos do ben~ficanci;~, fil:intropin, c iustrup%o, I I : ~ confi~rmidadfi do n.O 3 . V o artipo 42.',

unico. 0 s cstnbol<~ci~uc~ntos, corl)oi':Lc;bcs c mis- sOes rofijridos no prcsentei astigo siio :qmlns os 1)ortu- gu""s.

Art . 46." Podenl I ~ . I I I ~ ~ : I I I r c c ~ b r . ~ . (?OIII:OSSCIC?S l)i)r :I~'o- i.:~u~t~ntct do t~rrcll(Is dt? st~guntl;~ ~:l:issc> 11n coml~ct~nc+in iio (:o~eru:~dor G-;er:11, on 1111s subi~rbios d:ls povo:~i.bos clussific:nd:ls, con1 disy)~lr~s,z da l~ns ta l)i~iilica o at6 a hroa ruhsiliin do 100 l~ectnres, us colonos portugucscs clue dn- sejcm dadicar-sc ?L agricultura e sprose~rtern gar:~ntias de podercm utiliztlr os tcrrc?uos.

1 . O 0 f6ro n pagar ~lelos concc?ssionirii~s nos tenno:; d6stc artigo B o estabelecitlo no n.O 2 . O do artigo 53."

2 . O A nssocin~iio a qnc so rcft~rc o artigo 26.' a("'.. 118s 6 pcrlnitidn aos qnc reclueiram concessbcs ao alif,riso do 1)rosentcr nrtigo, cluauilo n Jnosma nssocin!:rlo rccnl:l. em pesso:l qna c1sti3jn ell1 condie8cis itl6ntic:ls h. do rc4quc:- rc:nto.

Art. 47." -1s eouccssocs dc? turrenos dl: seg:in{ls c l s s s ~ ~ , da cuml)ete~ic.in tlo Govbrno C'c!atr:~l, SO podem scar hi- tas n iudividuos on soeiutlatlus clue, ~ I C J U iio s:~tisf'tlze- rern ;lo 1)recoitu:ulo uo astigo 44.O, l)ro~.cml, 1,ur docu- montos UII 11or ~vf(~rcac.ias clc easns bancAriu5 t l ~ row- ~ h e z i d o crdditc, ou rtinda lror outru:, ~ueivs cjue o Ooicrnu

aceitc, n sesiodads do s~~pracndimonto para yue prc- tendam s concoss~o o quo n8o lhc f ~ l t a n l capitais para a np~oveitnr.

szcc.io I

Dieposiq3es especiais

Art . 48." OY ~otitratos de nf'ursmento dos terreuos do Est:~do 820 ~ . ~ g i d o s polo Cybdigo Civil om tudo que nfio v:i clo encontro As ilisposi~Gs consignnd:rs ncste diplonin,

Art. 49.' 0 :~foramcuto dl1 to~*rouos 15 fejto hsstn pul)lica, m ; ~ s piirn os terrrllos dc. sc~gunil:~ classe, quo nlio c~stejtjs~n diriditlo-i cIn lotes n e ~ n c a d i ~ s t r a d ~ s , o afow- rllelito podo st:r pstrcedido dzl. ocu1xtc;iio provishria? nos tormos dasto rcgulamel~to, L? nessc caso a l ~ a s t a pkblic:~. serb ndiatln a~luallilonte por u n ~ periodo du cirlco ailos e par tim dia])onsrxds, so os ocupantes tiverem cumprido ;IS obrigns6ex quo lhes siio impostas solati\-amcnte no :i~~rovi~itamento do.; torrenos.

Art. 50.O Aos indivitlnos ou socied:~dtrs clue, estnndo no (:as0 dc: r~cebcrcm concr:ssbes, pretondc?renl um:i con- cc~ss%o tlc terronos dc. Arcs que escoda n col~~petdnci:~ do (3ovornador Gersl, ailida nao divididos em lotes nem ca- clastri~dos, con1 o filu d ~ . . t~ :lprovoitar ilnediatamente logo cni seguida. :l domnrcaqio i)rovisbrin, (1 I)rovarpln que tlisl10m ddos callitsis nccasshrios para Saz(?r Gsse apro- ~eit :~nlcnto, nos ter111os do nrtigc~ 47.O, podc sur feita yelo Govarno Contra1 a concess%o coudicion:~l da Area ~.equc>ritle at6 os liluitos m&simos fisados no artigo 41.', con1 o direito dc: escolha e d u n ~ a r c a ~ s o nun1 sb loto ou en1 divorsos lotcs e nn ~.cgi:io quo por Oles f6r des ipsdu , so ni I iou~er terrcl~os li.rvrcs e o Gor$mo ontender quo ~Cio h i inconvonientc ell1 sc fitzcbr a concc?ssiio.

8 unico. A couccass:io col~dicional 6 r i~ l idn por cainc*o nnos I! catlucn, no todo ou em parti>, se durante Gssn QI-&ZO 11'20 tivi'~. sido esi~oll~ido o terreno on tonenos a T IN^? ~ 1 : t rcfibrir I. 1130 tivc!r sido j'eita. :L yaa drlntlrcn- c$io provis6ri:1, ou :~ind:t, c:lduc.a, u r~ todo 011 cm pnrto, se no acto dn clt:mi~rt~nt:K~ yrovisriria se r ~ ~ c ~ n l ~ c ~ e c ~ r . q1~t.r j i nfio 11:i II:L rc:gi:io indicada.,terrctno li\.rts snticiont~~ 1)ura a conc.ossiit~ ou p i r a parto d ~ l n .

Ayt . 51."0.; cdontr:lto.: (lo s f o r a n i e ~ ~ t i ~ provnm-se pela

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titulu de concessi~o, ]):~usodu e rcgist:~clo II;I csor~forn1idilde do ~~sc'mittundo 110 c.;lpitulo 1s.

Art . 62." I'otlein, c.o111 autorizi~qiio tlo Clorc~riu~tlor C k - ra l , clividir-se os tc~,rc?uos ai'orados cizl glc~bas, clue cons- t i tuir lo nctvos :~Sor;~rntw.tos, contanto quc os foros e iln- postos ostc:jnm p a g o s h data (lo pcclitiu.

5 1." A di\-isgo con1 a ilon~nrcacfio i1idispclis6vil sorb foita a rcqueriu~ento clos i ~ ~ t c r e s s n d o s no respccti.\.o pro- cesso, juntl~nrlo no requnririiento o com1)etonte titulo, (lo- cnrnrr~tos cornl)rorativos do s e Iiavereru I J R ~ C I S os i'vros t: iml)ostosat6 ossn ilatn, cunllecilncnto dn co~rtriboi~iXo d e m ~ i s t o quo porvent r~ra scjii devida, I)OIII coino os (10- cnnlontos a quo sc refem o artigo 03." e~ que diguru 1 . o ~ - p d t o nos uovos iutorrss:ldos.

5 5." SO as g I c ~ 1 ) ~ s el11 qut? o 1)rPilio fi)r (li~-itlitlo tic:l- rmu corn 8raa tjul)or.ior h 11s con~pc:ti;lictia do Govorondor C;e~.al, (1 nutorizaqiio I ) ~ ~ I L a divisiio h 6 podo sFr conce- dida polo (ioval'no IJcknti.al.

Art . 53." O fore tier5 : P a r a ox ali)ranlon tos (1,. toi.st~nos d c ~)rimc:ira cl;~sfio : u ) Xan povonc:i,ux (lo priruc:ira orrlvli~, ,304 ]lor nlc~dro

quntirado ; Nits povoaq?3es tlc scsgnncln orile~ri, 403 por iuetro tlu:i-

drado ; NRS p ~ v o n ~ f i e s tle tort-&ti ortlcir~, Qlil por rnatro qua-

drxtlo ; 2)) Nos suhi~rlrios das l ~ o ~ o u ~ i j c s do priii~c'ira, scg1111da

e tercuirn O I * ~ H I I S 8cKi, T O S ~ , O C ' ~ ~ V ~ L I ~ I C [ ~ ~ P , do 450, 6%) o ($10 1'01- liccttarc?.

P a r a os trrrftnos de st:gu~ldn clnsso scrii : 1." T(3rronos aforsdos cnnl d i s l i e n ~ a d c Iinstn pilblicn: 0) T e r r r i ~ o s linlit~oi'tls dos llorros c c s t ~ i r i o s dils i'ili-

xns ninrgin:~is resen-ndr~s du 1inli;~s fhrreur; cor~s t r r~ idas ou om const1~11t;:~tl (3 de rios ou cnnais n:~vcgdvi~is or1 f in- tuhvois, on sitnnrlos junto dc rstratlas cnrrcteiras, 'nnmn zonn dl? einco rlnilbmi'tros do la rgura , coiltiidos rlo lirllitc intcl-ior dn zona inaritimn de SO lnntros e ilo limite tins fnisna r e s ~ r \ - a d n s l ~ s r s (:i~da lndo tlas 1*c~,Ii~ridns vias do con~unica~f io , SO5 p a r lioctnro.

., - ' / I ) Quaisquer ontnhs tcrret~ci:: dc si:gu~~d;i cl:~ssc:, bikl

11cctal.c. 2.' Torrenos af'orndns co111 tl(~l)cr~tlGi~cii~. (1,: llastil pil-

blica : a) N n s condiyiics d : ~ :llinen (1) (lo niuuoro anterior, 604

110' hec ta re ;

6 ) Nas colldi(:lj~s t1:~ alinea C) do llli l l~ero a l ~ t e r i o ~ , c$02 por hectare.

5 1." OY foros V B ~ C ~ I L I - S O desdo a da ta do :~lvarrl dq coucessrio dt:finitira, mns smquanto os terrc?nos astive- rc:m ocup;idos provisOric~niente, nos tormos do artigo llb.O, scrilo pngns, :t titulo .do renda, ns taxns frsadns llcste artigo dcsde a, data em q11c for notiticadn ito re- q11Pr0ntc n autorizag50 p a r a ocupar e s x l ~ l o r a r o ter- rc1io.

9 2 . O A taxa do f6ro n apl i rnr , iltlaiido se fizor a con- cesvHo defiuitiva, i: a qart portuncer ao torreno na oca- sirio em que for autorizada a ocups~$o provisbria, em- horn o tcrseno teuha po~toriorrnrnto mclliorndo de Hitun- qno, 11or dt?ito dn construcao d u ~ n a liillia, i'hrrea, estrndn ou cani~l .

Ar t . 5-1." 0 fzro serii sznipra pago a dinllciro e ndian- t:~dameiitc? no respcctivo c o k e dn Puzendn, contando-se o s nnou, p a r a o ufoito dirsse pagamonto, da data do ti- tlrlo do concessso.

Art. 55." N;L f d t n de psgamorlto d e foros, o Est:ldo g 0 ~ 1 tambi?nl, ern reI:i~Zo no domiaio litil, do mnsrno 11rivilt:gio qne o :irtigct 887.' do C16digo ('livil c s t a b ~ l e c e pai.:~ CIS c:r6tlitos 1)otV i iul~ostos dcridos B Fazu~lt la Nacio- i ~ n l .

Ar t . 66-o Na f'alt:l do pag:~mcnto de foros, a compc- tent(: e s c c u ~ i i o s e r ( ~ i i~s t i~ura t la delltro dos novoot:~ dim inlctlintos uo i~ltiruo (:111 clui: ntlnelo d e r i i ~ efcctu:ir-SC, so- g~~indo-s t l 11eln os tcl.1110~ prrscritos 110 rogulamrtnto das csccui:Des fisc:bis ndnlii~istl.ati\xs GII I vigoi..

Ar t . 57.' N:to podrnl nils eousorvat6rins 801. rugistn- d a s t~nt lsmiss8es cle cfoniinio ritil cmiluanto e s t i ~ n r c m em divicl:~ foros (3 impostos quo 1110s dig:tnl res1)cito.

Ar t . 58.O 0 onfiteuta. de torrenos d e srgundn classo UP u'io estcja on1 divida tlc foros no111 impostos (? 1):~- gur, iilais viutu pensnes dr, fi3ro teni o (1il.eito d r adquirir o dntuinio directo, dcl)ois do sr: p rovar quo o terrene estd a.l~ro\foitatIo nos terlnos dos artigos :13.0 o 124."

5$ ilnieo. Pnrn a ro:uiss~io drt fGro sertio sernprc npli- cadus a s t a s a s do -tiiro est;~belecidris 110 11.O 3.' do nrtigo L I ~ . ~ , ~ I I W o tol.rerlo tcnha, sido :tforado con1 ou sctm dc- pcndi.ncia de ha st:^ 1)6l)licn.

,4rt. 59." 0 govcrn;1i1or gttral pode cotlcedc?r, dcsde qna n3o 11nj:i q t ~ n l q u c ~ * itlco~ivc!nior~tc?, :L rt,n~issko d c 1Bro nos enfitentau (10s trlrrcnos dos subilr1,ius clas povonqiies classificadas, quando nao trstqjnin e:m dividn dt? foros neni

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de iupostos e pague1n wais vinte peiis8os do fbro, depois de se provar que o terrelio estli nproveitndo nos termos do artigo 33.O

Pode tambem o Ctovornador Gcral roduzir o fGro initial a urn d6cimo aos ellfitoutas dos tcrrenos do prirneira elasso das povoncties clnssificndas que igualrnento pn- guem vinte punsaes do ibro e ngio estejam urn divida de foros neln de irnpostos, dosdo qot: o t c r r e ~ ~ o esteja apro- veitndo nos ternzos do artigo 33.O

Art. 60.b 0 pedido on requerimento dc rernissilo ou dil reduqao de f6ro dove aprusentar-se nn Direcqlo do Agri- mensura corn o titulo de concesslo do do~lii~iio htil e do- cumentos comprovativos do se haverum or; pago os i'oros e impostos atrasndos, mais vinto l~cnslies do f6ro e del~o- sitado o preqo dn npostila c do sou registo.

8 1." S a s vinte pensaes exigidas 1)clos nrtigos 58.' e 59.' para a remissso de for0 nunca serZ.0 incluid~s os foros pagos anteriormentc.

# 2." I'or aqucla Direcqiio sera0 imediatrunente juntos no processo de afornmento o requtr imu~~to o docunientos n quo sc refero Oste artigo (corn cscep~iio do titulo quo ficanC apenas deposit:tdo) o, i'eito o lilcsmo procevso con- cluso ao Govcrnsdor Geral, o qunl, selldo de clcferir in- teirarne~ite o pedido d~ remissao on rsdu~iio o sendo o ~ ~ O C O S S O tla sua compnt6ncia, ordenarri quc. se apostile o co~upetentc titulo e sa entrcgue, dcpois de registado, no concessionArio, ou, 1150 scntlo o process0 da sun coin- l~elBncin, su e l l ~ i ~ para Bste ef'uito ao 3Iinistro dns Colb- nins.

9 3.' Todos os tctr~uos dOstc incidsnto do p r o c r s s ~ dd~ eoncossXo por aforamento c1e1.el-n efoctnnr-se dc~itro ( 3 ~ seis meses.

a r t . 61.' Nos contratos do aforamcntc, putlem ostabe- lecer-so quaisquer cl6usulas eucntuais em casos de mn- nifcsto intcrOsse do Estado ou dc dirritos dc tercciro.

Art. 62.' 0 domiitio dirccto i. imprcscritivel.

Dos prooessos do conoessiio por aforamento

I - Terrenos de primeira classe ddntro da area de povoaqiies classificadas

Art. (i3.' O que pretcsncler ut~ln coilceusao, por sfom- nicnto, d, , urn uu ulais talhr~es dcn~nrcndos dl] tcvreno

deritro cla Area de qualquer llovoa~zo ~Inssifieada, deveri~ requcre-la lzo Governador Gcral e juntnr no requorimento, a101n clo co~~llc~cimento do dcpcisito no cofre da Fnzondn das il~~port&ncias dit rcsl~ectiva entrudn, (lo t i tdo a pas- sar o do sen rcgisto 113, Cous~i 'va t6~in , sondo lz d ~ s t e apro- simada, cel.tificado de idcntidndo (111otli.1o 13) nso sendo eonllecido na Direcq2c) do ilgrimerisurn; certidzo das con- C O S S ~ P S quo 1110 tcnlinm sidu feitas ou quo tonhn Toque- rido; o born nvsiln a declara~;io n quo se reiere o artigo 44, n." 2.', qunndo o rlAqucrcuto i3r ostrangeiro, e do- caumentos comprovativc.~~ da sua habilitnc%o sa~lilo socie- dadc constituida 110s tcnncrs do n.O 3 . O do ruesmo nr- tigo.

Sondo o pcdido fhi tu por ruprc~sentantc! 011 procur:idor quo ii%o sejn coniiuciilo na 11irccq:io do ilgril~lensurn, d r ~ c ale tarnb81n apr~~scntar rertificado du. sna identi- dado.

5 inico. S8o coinpctentcs para passar cortificndvs de iilantidade os aclrui~~istradores cle conculho, dc? circunscri- &LO ~ i ~ . i l o c ~ I I I ~ ~ ~ ~ s - ~ u o ~ c ' s , L~I!I-FII~O L 'S~OS funrioil;irios, quando n5o eonheqani os protenrlcl~tes, hzrjr pr6vi:11licllto c,oilstntar :L sua ideutidndo por testornunhas idGnn:ts, ~ n e - diauto tornlo (inotl~lo C) l:~.rrado o :~ssinndo por torlos om livro cspocial, qae sorti descrito nnquull: inoddlo.

1:'odo sor disponsadn a fotografin. consts.nte do 1nocl0lo ritado, cLnl casos dc mnnifcsta dificultlutlc l)tlr;i o rcclne- rcnt,c (10 a oI)t(tr.

81jndo os ~wotcndcntos cstrangc!irns, podergo tarnL01n pro1.u LL SU;I identidnilo pol cc~.tific.ados: (10s respctctivos ( : ~ I I A U ~ C S .

Art. 64.l O reqlieriliieuto de que t r a t t~ o nrtigo snte- ccdentc dovo contcr, alcm do n o ~ i i ~ , id:~de, estado, pro- fissxo, uaturalitlixdu o residO~icin do requerrnte el sendo socictlnde, a sua clcsignnpiio, sede, llonles (10s dircctores a do seu roprusentanto n3 provinci:~, a iudicaqCi.o do ta- lhao oscoI$ido: coin scu i~liniel-o, situ:1:5o, tirct~ o ron- f'rontayhes, e 1x711 as s i~u n tleclnrayiio do fil l] 1)arii CIUC o dcstin:~ e, sendo o rcquctri~nento dc ~ilais di. nnl talhlio, discri~ninarL o nprcrvcitc~~~iciito que prc?tcndo f~lzcr do tctrreno du cndn urn dclos c: ftlri(l oln qa:~lqucr caso do- c.lnmc5o do nlodo clonro apro~citou ontros terrcnos dc ]wirnc?ir:~ clnsse (1~~( : jri 1110 i'Gssc~111 conccdidos.

# 1." Qu:niclo 11 ~)o~.o:ic;?io f31' sitn:~il;~ 110 c01lcel110 dl: T>i~nndn, o rocjr~rrinientn d a d c~ntr:~tl:i na Dir~:cq$o do

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(xhssos ;I(> J~)iroctor, 11t1o o III:III(I:I~A a11tu;lr 0 iul'e)r111:1r s01)r(3 :L ri-rificnqAo (kt pIn11ia do talidin on t:~lhi-~cls prc- tendi(los.

A e s t i ~ iltf'ormnclio j111llar:i u cl~oE(l c1:t I.:, Rel)al*ti~:io o scu pnrtlc(:r s6l)l.o os ~l;t!ti\.c~s (I(, ~ol~vctiii: i i(~iil 011 i11co11- .\-enii:ncia clno hourar Iin corlcessiZo c ~noricionnrA as cltiu- sulas clue (I(:\-CIII i~ l t l .~dnz i r - se 110 C O I I ~ I ' ~ L ~ O . El11 s c g ~ ~ i r l a scrli, o processo coilcluso :lo Go\-crn:~dor Gtxnl.

O ~ ) : L ~ < V Y X (Iu clloii' d : ~ I.' 11~1):~rtiq;io dcvo scr ~ ~ E C C -

dido da i~iibrnlaqlio dn compc~tctite :lritoritl:tdc ndruinis- tratii-;I (:om jl~r.isdic_lz(i no loc.nl dn p o v o a ~ n o dct c;uc se trn.tu.

8 3 . O Quantlu n Ito17onq;~o fi,r situ:td;~ 110s ou:rcis clis- triros d : ~ l)ro\,incia, o rc!qiirrit~~t::lto ~.toclcl~': d;u3 c>ntl.:ld~~ na L)irccciio ou n:r r e s p c c t i ~ . : ~ Sccc:io d : ~ :\grinlensn:n, q11c o rclnctcr i iiclocl:~ acurrlp:ir~lintlo (la i~~fc>rr:-:~qBc, t l ~ autoridado ;~dminis t ra th . ;~ , rj. (1111: ~ C I u~ii?rcb o i,:wii=;rafo nntcrior, e do l)nrcccl- do G o v e r n a ~ l o r d i ~ tlistrito sClrrc 3 ~ u ~ i v r ~ i i i l ~ l c i : ~ 011 inconvimii.nci:~ q u u 1io~i1-i~r na corlrcs- 850 o c:lhlisulns a introtiuzir no contl-ixto.

Sellilo o r c ~ q ! l c ~ r i ~ n e a ~ t ~ c?ntrc!gou 113 l)ircc.t:lio, ttit:~ so Iicit:~~.:i hs nutorici:ltlcs c*o~n~~c:tei~tc?s o ~~ttc.crsli~-ics parerel' o iliforrn:~qlic,.

. \rt , 65.' 0 Govr:rr~>tdew Q ~ r i 1 1 ; d ~ ~ l t r o d o (lox dias, ~ I I ; L I ~ ~ O IIE(> 1ila1ic11~ a r q ~ i i \ - i ~ r o ~ T O C : P S ~ O o 1-estituir a s qu:~nt i :~s tlc>pi~sitac!ils /)or julgnr inconvt?nicntc a c%niicrs- s%o (lo lot(: reto ton dido ou ])or ctntcnrler rluc ilcvt! w a r , clnanto a o reclu~'r~wtct, (la f'aeulilndc clue lhi: c:onii?1~3 o :ir- tigo :il.", clcsigilari dia 1: Iiur:~ pal.:\ n 1i:~stn l)ul,lica, e! 1uanc~ion:lrri :IS cl;insr~las :I i~ i t rodoz i r no cuntratcr, pel- d rndo fmer essa dcsign:t(:&o p a r urua simples roii.:ri?nc~n l ~ s in i 'o r~ i ia~bc> ct palbecc:r, iluaudo coneordc coln :ts cliiri- suln.; 110s I I I P S ~ O S 111(~11~ionni[:is.

8 iinico. 0 (:~r\.urri:ttlo~. Gcta l clc!roi~ti, nn desjgrtaqfio do din pn1.a :L h n s t n ~ ~ k b l i c : ~ , tctr clnl vista a dis tknri :~ n clue' o lot(! 1)rctc:udido f cn dn cnl)it:~l tlu ~ ~ r o ~ i n c i a , con- vi i~t lo qiie, (:fitre 6 % ~ d i s (: o rlo 1:olefi)jt qfii:iiil clrl q11e SGr 1)111)lic:11lo 1 1 :uii~lic.io rllc>eIeic~! 1)elo ~ n c ~ ~ ~ o s , o il~tcbrvalo ilo scsstint;~ dins, ql~nn~lrr o ten-cno cbstivc~ torn do con- ci.lho cli: I ,oal~da.

A r t . l;(.i.(' It,t~ck!)ido o I I~CI ( :CPSO nn 11irec-c;Go do Agri- lnensnrn, scirho i~lic~tiiatni~~c~ntc+ pnssatlos os corul)ottlntcs c3dit:lis :~nii~icios ])art\ n I~ay tn pirI)Iic:n, cousigilnrlrlo-so nr:lps? nl6~ll do di:~, hcrr;t ,, loc:ll d:~i~r~tdlu, :I d(~scri(::~o 11u 10tc o totlas a s c1;iusul;is (lo contr :~to.

1 .' Passar-51. IiRo trGs ~c1i tnis o ulli ;~lli~tlcio q t ~ v (11' \-em ser n~s iua t los 111:lo clirrct,ur da .\grin~ousura.

3 2 . O Ill11 dc!s c?~lit:~is s~'1.5 ; I ~ ~ s : I ~ o n : ~ 11ort:2 d ; ~ D i m - (:So de . ~ ~ ~ ~ I J I ( ? ~ I s I I I ' : L e os dois o l ~ t r o s s ~ r R o rarnotiiios 1):1ra :L I - C . S I I C ' C ~ ~ \ ;L i ~ d i ~ i i i ~ i s t r ; ~ ( ; ~ ~ o , (*irci~~lscri~::~o civil 011

c:rl)ita~iia-mnr, a ti111 tlr. u111 sc3 nfistlr n a porta dn rcll)ar- ti$n a o 011t1.o c ~ u q11:11(~ucr ponto bolu visivel no tu1li:io ou ta1l1dt.s ~t l~~~tc~i i t l i t ios .

3 3." A afis:iyZo dos cditais scrri certificadr~ polo 0111-

l )~ 'opndo clue a fizclr na, c6pia tlos mesnlos edit:~is e essas 'ortidh:s d(l\-c:m , j lu~~tar-sc no processo.

5 4." I g u a l m c ~ ~ t o so j ~ u i t : ~ r ; i no proc.esso umn, r h p i : ~ aut61ltiea do n ~ i i i ~ l ~ i o ~)i l I~l ic:~do 110 Uolefi?)~ Ofil-kd corn (1~s i~1l :~c~i io do J I U ~ J I C T O e (I:L~:L ( l k s t ~ .

. \rt . 67.' ,I 11nsta pi11)lic:a ckctotlr-se hfi nn T) i rcc~co dc .\gri~nc.nsnrn pctri~ntc n C o ~ ~ ~ i s s i l o (lo 'J'(TI.:Is, 110 d i n I: l iorr~ tlesiC~~l:ados n o daspacllo (. tornados conllccidos ~~c.Icjs ctlitais c. t~l~ilricio.

R 1." O ~~rr.siilc~itcl (la C'o111iss50, ( I , n:t sun fzlt:~, o vo- p i1 iulndinto, f':~rk :~llunciar, 1)c:lo clrll)rc>g:a(lo (In Dirccqno (It: r lg~. i l l~onsurn clue se rv i~ . tlt: ~)l+(fgoc'iro, a ~ I I C T ~ I I ~ : I d:i ~ I ' : I C ~ c 11Gr 21 Iilnqos (I t:ill~;io or1 t ; ~ l l ~ i ~ e s ~)rcltc~~~(Litlns. c:ttl:l tulllfio por su;i 1-c. coni tr~tlus :IS c:ld~~sr~l:is (lo roll- tl3ilt0.

2." O lrrcgoi~iro irli tor11e.ni1o 11ot;t (lob 1irit:ilrtc~s c 110s I I ~ C ~ O S I I I I C CI~'I.*TCCCI"~I~ (-%, r1rl:~ndo tis.c!i. ccis;:tlo :I li- c.it:ti:?lo, dvclarar:~ rlut11 o 1n:~Ior 1:111c;o t. o no:^?^ tlc clut:r~~ 0 oii*roc~T.

;jaL :\ li~,ir;~(::~o 51;) 1)0di?1.:1 T ( I C ; I ~ I , s(:)hre :I e~itl'iltli~. $ 4 . O I ) t . s i ~ ~ ) i t - s c IICIT ~ c t ~ t r u r l n ) ) ~irii:i. q u : ~ i ~ t i : ~ q t ~ c t e ~ n

1>or f i~ r~ caorrigil. u (lcsl~l.ol)c~rc:T\o q110 posh% llacc:~' eritre o i'irro 0 o te~.rc>no n uf'ol.nr, ($111 re1ac::io :L oritl'os.

ICssa ~ l u n ~ ~ t i n , I~asc! t l i ~ lii.ay;l, w r t j a iilil)ort511ci~1 (10 f1il.0 ( : o I . ~ ~ > s ~ I o I I ~ ~ P I ~ ~ ~ ! ;I 11111 i1110, P, COIII o ;~~r6se*iil10 (ltl(!

tiver pcl;~. Iic.it:i(;~lo, fiear;i per tui~cendo k F a z i : ~ ~ d a . 5 5." Al~cn:lssst i ;~o adriiitiiios ;L lic:itnr, a16111 (lo rclclue-

rctl~tc, os ( ( n o n l ~ l c s ( I ~ I nhclfr~riz (1:~ yrnt:n telih:t~n k i t u junttir' :LO l)roccLsso os ~ l o c ~ n ~ n c i ~ t o s ~ ~ ~ c ~ n c i o n a d o s 110 3r- tiyo G:l,"

# (i." h jnlr~::'ro tlus docuui~:~itc>s a c~uc! scr r.rlLrc~ o pa- riigriifb nntc,rior, hem corl~u :I, d c qvalquer ~)rocurn(:l~o, s(lr:~, pe1i1 (&slsriv:io 110 l)rocaesso f(!it;~ i ~ i ~ l r ~ ~ c ~ ~ ~ ~ l c ~ ~ ~ t c ~ n ~ ~ ~ ~ t ~ ~ du d(~sl~ac;lio.

7." 1C :~tltliissix-\~l i t I I I . O ~ ~ ~ : I I ; : L ~ t c~ l~~~r :~ t ic* :~ : 111:~s fir:t- r:~o stLln cf',bito ns nctos l)r:~tic.:t(lo.; polo !~rncllr.:lilc~l., st, o

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maildl~ritc 1ho n 80 rcmeter pel0 prinieiro correio, ptlm jurltar ao ~ P O C ~ S S O , olltra 1);~ssada nos ternlos do C6digo Civil.

8.51 p r n ~ a 1150 5cr.i. ~~11cerr:lda e l~ l ( l~~ :~n to 1290 ma- dinu, polo mol~ns, uin quarto cle hora dcpois do oforec+i- inento do illtinlo lanqo.

8 9 . O 0 requerenttr terB nula direito de ~~referGncia, coiltauto quo delo US6 imcdiatamontc s0l1ro c;id;~ 1,znqo de clunlquer concorr*entc~.

Q 10.O Do tudo o que ocorrur durantc~ n praca se la- ~rrs r r i ulll termo (modalo D) que, dopois do ser lido om \oe alta pclo u s c r i \ ~ ~ o do l)rcicesso, scrJ :~ssinatlo pela Comisszo de Terras, ou mcmbl-os l~resontes, palo lici- taute dc maior Innqo, pc1o ~llesmo osc.rivio o prcaxooiro. Nrlo sc consip~l~~l.?~o, coil1 c.lt~rctz:z, todns as cl~iusr~las do cnntratu.

$ 11." Co~r~iss:i.o dt! 'Cerrcls 011 mi'mbros prcsentcs t211i cornl)~t~~lt:i:r pa,r;L resol~rar totlos os inc~identcs quc so Icvanta~~ctm clurantc 11 prncytl.

s 12.' (&uando nko h a j : ~ concorrunt~xs, o quca sa rcco- nheccrj. pcla ficlta dn juiiq%o no processo dos documen- tos :I q u o so rcferc o 5 5.", niio hcri~ aber t ;~ n p r n p , mas ?I lloi-3, m:ircnda, cllclmntlo o roquerenlc ou so11 procura- (lor l(~gn1, serA Invrado tormo, contcludo as cl6usuli~s ilu contmto 0 a dcrlnrnciio clnquelc s6Lrcs n sun sl~jr~ic:,io :I

todns clni. 13.' Qunndo o rcyuurcntc ou seu l)rocui-ado~. 11Lo

rollil1awcl:r il h o r : ~ ~narctidn parn :I liasta piiblic.:~, IIOIII

dentro do ullm horn n contar daquula, e n ? ~ o 11:1~ja in:~i\ tlol~osit,u:tes, serti. o proccsso i~nelti:~t:~mcnte cuncluso ao C;c~\~ernndor Gcrnl, para jrilgnr perdidnu em favor d : ~ Fazc~lrla as qunntias depusitnrlas pelo iludiclo requcrentu c ortlennr qucj, fcita a t r aus fo r~~ lc in do ilu:r~ltish, o mosnlo processo se nrquivc.

Art. (i8.O I)c%ntro dos cinco dias ilncdintos no da yra(:;1, depositark o licitailto dc- malor l a n ~ o no cofre da Fa - zolld;~ n iml)ort;incin dn difereur::~ dn c.r~t.r:id;~ .jli dcl,osi- tnda 1)ara a. do sari 1ani:o. cnirt~gi~~~c.lo-sc-lI~c:, para isso, logo om sognids 8, mcAsma prni;n, as corr~potentcs gnins.

$ iinico. Sc o licitarlto d1bisa.r rlu rwmprir o prcceitu tlGstn :~rtigo, scsA CI llroc2csso iiuediat:~mnntr. col~clnso 20

thri~ndor Oernl, p : m alirilar :I prsqs, destirlnr 11ovo cli:r e 11ora pnril irutrn, c: jrrlgar ~~c,rclidns elu f'arror ():I Pa- acilrln :is rlusntias dcpositadns l)nr :1(11111111. q u o n; .~ lllais lfutlt~ sor ntl~liitielo el11 t:ll 111.occtssi~.

Art. tiU,"ijepois: dc jtiuto rio piic,i:e<su c, c!u~lticci~~lciltr) do dephsito, s quo SF refihrt! o :irtigu :ultel.io~~, no caso dc tPi3 ha-iridu licitantcs, sorb o mclslno proccsso collcluso ao Governador Q r ~ n 1 pals:t., dentro da oito dias, ],rufi>rir dcsl~acho dc adjnrlict!:;^io, so sll culifor~nnr co111 o ~)r(~r:o d ; ~ pr'av:l c 1150 fizclr Iiso, quailto no 1icit:~ntt: tlo maior lance, d3 facultlnrlru q u o 111~ O coufi.r.iil:l l ~ c l ? artigc, 31."

8 1.' iJua.ndo o C+orcnlador Gel-31 SC: n:10 conforr~lo co1.u o ])rcco rla 111,:iya 011 r~xclua I I 1icit;r.utc 110 1u;lior lailt:o, ~11arid:lr:i arquix-ar o III.III.(:S~O, (:C)IJL ~.c~stituiqho dos cicpbsitos foitos 1)or totlos os cvlic.o~.l.r~r~t,~s, ou abrir llova pratp.

3 2." 8c. u 111otivo fvl. a c:sclrlsAo 110 1ic:it:lutc: dc! 111:iior l a n ~ o , estc: nlio podurii. concorra :L 1101-n ])rnqa.

8 3 . W c s t e desp:~c110 l)odc!rA ~tindn o CTo\-cri~:~dor (;;I>- 1.31 re~mgar a ~ ( ' s o I n ~ 2 0 CIC quaisrjuer incidcntos lor;illt:~.- d r ~ s I~:L p r q a c maud:rr liroccilcr :i outrs, ilnulnutlo todos 0s tcrulos daquel:~.

9 3.' Quaildo o desp:icl~o scja de :i.tljudicn~tio fisa1.L o Go\-ern:iJor Gcrnl nelc: o prazo pa ra n cntrcgn do titnlo do colrcessiio no concessionGio, atcntlentlo parn cssn fi- s ; ~ ~ i i o k distzncin :L qric da capital da pl.o~incia. ficm n (?onscrvntOrin ctm (1118 o titnlo tl(:vo ser ~*l,gist:rdo, 1130

dcvcildo, coutrlilo, i.'sse> l~l.:tm, :r n:io SIP? oni c:i!;cr; cst.eI1- cionnis, il. a1B1n ,lel .;c?ssin~t:~ cli;~s.

5." t~,ua~iclu o Cfoverr,:~tlo~~ Clrrnl tc:nlta, 11or ~ln:~lrlut>r fundal~~c>i~to, n11~1ado R l~i ' i l~icir :~ ~)r:t(::~ I: l~ i l j :~ d~:sig~~tlilc, outra, p~.oct?rlcl--sc h6 dc nol-o 110s terilios do lbrocessu pel& form1 proscrit:~ 110s urtigos :~ntucc?dc~~tr~s.

Ar t . 70." ReceIJido no~nlnentc o 1)rocesso nn Uirc:cqdo ttc dgriu~onsnra, corn o d(~sl~:xcl~v do ndjuclicnciio, serit 6sto publicado, yor estracto, 110 pri~neiro llitnluru do Uo- letitrl Oficial c no mesmo tempo se, pnssarcio ~ O S licitnu- tcs ou coucorrentcs n prnga nc&o :t(ljudicat:irios, prec;~tO- rios dc Icvnntaruccnto (10s respc+ctivos tlcpOsitos, indt*p\?n- clenttti~~c?nte d11 tics yacbo.

1 ."-1 entrt?gn dos ~,rt.c:ltbrios o do titulo tit! ~'oil('~.!s- silo far-se IlA solupre por uc io do tcrnmo 110 proclLsso, quc scirb nssillndo 11c.lo cscl.ir;~o o intt!ressadirs.

$ 2." (J titulo (le COIICPSS$O s i ~ r i j p;~ssa{lo 1 ! ~.cgista(lo pol:^ f'orrn2r. tletor~~iiiiadu ~ i o capituln 1s.

3.' Sc :L i inporthci:~ do rogisto do titnIo I I : ~ Conscr- vat61.i;~ f6l. sul~l.rior i d ~ ' ~ ~ o s i t : ~ d : ~ , IIC'YC~:'L u U O I I C , ~ S S ~ O ~ I : ~ -

lbio 1Iaf:'ar a. tlifi.l,~?)nc:a antes (lo llse sc7r ontri,guc> u nlcslllo litirlu; - h c ~ i i ( l ~ inlcric~r, scr-lht: h i cn..i1 diferei~,;:~ restitliid;~.

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Terrenos cle segunda olsssu e clos suburbios das povoag5cs

Art. 72.' Todo o clue 1,retundcr ulna collccssk.~ n t 'o r ; l~~~cnto d c tcrrcnos de scgundn C~:LSSL' OIL 110s stil~rir- Lies [ins l~or-o:tt:bc:s cl:~.ssific:~tlus, :lirltl;~ n?lo (lcri~:~rcntlos, seliilo a cor~ccss<~o tl:\ coii111ctBncin clo C;ol-cl.rlndor (;t*r:~l, 1~rincipi:irii par solicit;ur, rlicmsi~~o \ . t~ r l .~ t~ ln lc i i t~ , par si 011

scu ~ ~ I J I , L ~ s ~ . I I ~ : I ~ L ~ : Irgnl , u : ~ r)irt'c~::~o dr: Agrilucnsnr:~ on 11;~s S U ~ L S SL\(:(;OC~S distrit:iib, 11n1;1 l i c~uqi l ( I U C I L ~ C ~ O I?,) ~):LI':L t ~ ~ c u l l i n c Jw~rarr::re:t:Lo 1)1.ovisi~ria.

3 1 ." Est:i lic~:~ic::~, q u c !<t41':1 vhlitl:~ ; I ~ ) L ~ I I ; I S ~J;LY:L c j ([is- 1 :.it,o t:111 q r ~ o sc 1)1~ot(~11[l:l d c ~ ~ i : i ~ , c : ~ r u s t t :~~roi~os, I > ~ I O I . uln : ~ r ~ o , davt?rLi r-r:gistar-so I:III livrct cls~)c!t.ial (iuo!li?lt~ 1:).

6 2.' I'or e ln yagnr6 o prc*ten~l~?titc :L clu:inti:a (lo 5:St ruc!t:ttlc c l i ~ qual collstituirii i-cxcc:it:l (la I::~z~:ntl:~ e a on t ra sc!rri diqtl~ihuir1a l!~.oporc:ic~u:llruentc~ aos V I ~ I I V ~ I U C ~ I ~ O ~ dt! c : ~ t ~ g a r i : ~ ))f:lus ~ ~ u ~ ) r ~ g i ~ ( ~ t j s (]:I, r*~.:l):i,rtiq:li) (11113 ;I ]I :ISS:I~.

-4 -1l)irccc;:ie) dc: Agl-lrnensura I) ca.tl:t urn:\ (Ins suns sctc.- ~ b e s Jistritnis tlzlrrio rrlc~nsnlmc~nto entr.;lel:~, or ~ ~ i e j o 110 g:.uia.q, uo cuf'rcl tln I"nxcnil:i, culu a i in~~or t~~rc : i : r (Ins li- cc)nq:ls t?st:r purtcncr.~ite t , t i~rnijcit~~ ~rlc~~s;;nlo~r\ntc! serA tlistriluicis n 1):lrtt.. cluu c6(~nst.ituir cnlc~luraet~tos.

3.' A L)i~.c~r(:fiv (I(. -1~i;r.iulc'llsur:~ 011 ~ I I : I S S B ~ + I : ~ ~ C S clis- ti*jt:iis cje-~\-or.:"lr~ j);~ss:tr I! c~lltr-c~g:rr :I< licnc:~lc:as :I ~ I I V sc' rtL- 1i81.(! n p r t l s ~ ~ ~ l t i s i1r1ig11 :I.OS ~ ) r i ~ t c ~ l ~ l , ! r ~ t c ~ s I I I I ~ ~ E:L:~:IU~ 1~:~s rncsuah conl~rcitlo> 011: ~ l i o o sct,~cl!l, inutli:).t~tr t i ~ n i ' i - t i f i . c ~ d o tlo ir11~ntitl:ttlc ; L cjt~o st6 1.1:1i*r~\ 11 nrti;-v 63.''

Art. 73." i\ltmieln (la c u ~ n p e t c ~ ~ t c lice11c:a :~111.1~scnt;11.-ye 11:i o l)sctr~ndcnt~;, ou sc:u re11rcsulltantu lcg:rl, c o ~ n (!la :to :rtl~~linistrntlor du eor~cc~ll~cr, rlc circunscrjc:3o c.ivil oli C:L- l~i t ; io-r i~o~-, o entrog:v-Ill(: Iiti, ur~rn. do~l;~r:lr;$o, n:L tlu:tl si:rd, indica(li1 :I tlnt:~. MU qrlcb 1-ai colneqnr :t ilr~nl:~rc:~c;:'lo, n situuq3o Jo terrcllo e 1, ILL :I qitc' o elestiui~..

# 1 . q ~ 11i'sti~ d~~c:l:~ri~c:~io IITLO fi)r s~lfici~ntc111ct1te tSx plicnda :L sitllapzo (lo tcrrouci, rocl lo a :~~ito~.irI:~d+: ; I ( ~ J L I ~ -

n is tmtiva t ~ s i g i r os c~sclal.ecirnc~l~tos ~ ~ r u c i s o s pnr:a aqurlt . fill). s 2.0 A s a~~tor i i l a t i es a t l ~ ~ ~ i n i s t r c l t i ~ i ~ s , :I clue st+ i.c!feru 6sG artigo, dcvcln scgist:r.r ZL :~;~rc:~ontat:fi,o tlas liccrlcus rlln livro tlspclci:~l, c 1avr:lr lro vt?rsn 11n l i c~ l icu o scguil~trl :rverhamtnto: ( ~ A p r a s t ~ n t a d : ~ cm (dat:~) t? dt.cl:trou quu co- ulc~~nr':i cul (d:tt:~,~ :I d e ~ i ~ a . r c : ~ ~ i l o provishrja tlo torreuo quo reconllccou, o qual sc nch:~ sit,uatIo (rlescri(::io lo- l!:ll\. )) ~,

$ 3.' Sc. o terrcnn c:scollliclo st: ooml)rr.undcr, no t t ~ d o oci ~ Y I I ~ ) :~r to , nalgulua ( 1 ~ s Areas resc?rv;t(Ias rlos torn105 (10s nrtigos 15.' e I(;.", i':~r:t, :I a~1tosid:~dt. adi~liriistrativa t a l (1rclnrac:bn no vc!rso eI:1 livenqa, n q u ~ i l con tiriunr:i. n sorvir :lo protondentc:: llara outrn cscolh:~ (111 tt:rreno tla- r;ulti7 ( I r nesn~c~ prnzo 1 ) ~ s q 1 1 ~ foi ci)~lc(:didn.

4." A ~ n u s n ~ a :~otoritI:~(lc coniullicar:'~, s:w domora, i~ 1)ir~cc.So tlcr Agl.i~risnsr~rn :I tllhta om qnc: collroqa :I do- nlitrc:l(:i~o ~lrovisbrin, o no11it (lo l~retcr~tleiiti: o o 1oc::~J d : ~ d ~ ' ~ l i 3 ~ ~ : 1 ~ ~ 1 0 .

5.' St! o lln~telltlt:lltc, ou scu rr~prt :sur~t :~~itc l c i q ~ 1 , ~~rut!(?dtbr ileu~arcni.?~o ~ ~ r o v i s O r i : ~ soul clue ~ I : L licollc::!., clut! (Icvti s e n l l ~ l ~ o a c r ~ ~ ~ ~ l r : t n l ~ : l r o duin:~rcadoi., ustqja~ I:III -

c,:;ldo o nvcrl,an~c>nto :L I ~ I I P sc I 'L 'SP~C o $ 2.", s c r - l l ~ ~ ! 11ii t11:sdch logo c : ~ s s : ~ d : ~ a 1ic:e~ic:n o :~rr :~~laat los , yo^. ortlclll (la auto~,iclatle :~dr~lii~istrut,iva, os postcs illits ; L S S ~ I I I I ~ L I I ~ I :I 1111- lunrexr:?io ~)ro~-isOri:t j6, fbitn.

$ (j." Silo cunil)c~tuutc~s pilr:l cassi1.r ;LA lice~ir;as, 1-orifi- C:LL';L :t iufr.acy%o :L q110 81? r e f ( ~ t ? o p:~r&gl,afo arltcrior, a.; :~utoi*itlacics ad111iuistr;iti~-:IS ou sc:rls delc~gtt.cIos 011

:~gentes, o I)CSSOL~I C l i ~ 1Iir0c~;Zo (1~: ;igri11~(\11~111';1 clc: (IU:II- (LIlCr c f i t ~ g ~ r ; ~ c :~i~ld:k 11s p : ~ ~ . t i c t ~ l ~ t ~ c s i ~ i t i ~ r t ~ s s : ~ d ~ s

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I \

d;~p:~ es [;L ~ L . ! ~ I ~ % ~ C ; I I? US ~ I C ) S ~ Q $ ~ c a s s h 0 tLJih~U~ic:lri~ ll, respectiva rel~xrtiq%ir de Agri1~11:~lsurn.

Art . 74.' h dtl~uitrca~zo 11rovisOri:l nus Iimiies 110 ter- rcno cscolhido ser& feita corn 11ostr.s d~ madcirn ou fcrro, com nltura nbo ini'crior a. llJ',OO, encim:~rlos por tabole- tns clil ilnc legh-cluieli?c sc: collsigno o norno 011 n1)elidu do rcyuc!reiltc!, nuniero u data ila lice~lr::~ (? :L da dc~uar - c:i,:&o.

31?,1il do qoc ficn 1".1:xc'.jto, s3o condic:hc?s iudispt!ns;i- vuis d ydid:~d(: ,la demsrcurao cluo de cnd t~ postc: so a~istc: o :~~ t t e r io r o o scguint~:, c11ic. n dist&ucin cntre eles II?IO scj:t, OIU rcgra, inferior n 300 mctros, c quc cstclj:\ru sitnados do forllla n. fileiiitnr o reoonlicci~uunt,o d c ~ gran- tlcs alinlinmclltos do cont6rl1o parif%rico da deruixrcs~So. Q,uando 0 torreno sejn desc.obc.rto t, dc frnca acidcntaq;i.o, pcrruitindo clno do c~ualrluc~r onto dos rcferidns alinlin- rneiltos sejalu visivcis os sctrs estrc?ruos, os postos pode- r%o ficar distancindos dc 500 mc.tlaos.

Art. 75.O 0 terrelio SO podcr;i scr ~scc~lllidu 011dii ~ 1 ~ 1 - rnmc!nte n3o Ii:~jn qa:risr~uc~r vcstigios da ocnpap2o ou tic dirc~itos (lo tcrcciro, dcrcndo nind:~ tcr-sc: em ~ . i s t a o ilis- posto nos nrtigos 1 5 . O c 16.'

$ fiui(:o. Exccptunul-se ;LS parcelas ocupad:ls por indi- genes, qnc s r ~ i u ~ o ~ i s i d i ~ ~ a t l , z s en1 co~~li~rmidtldr! coil1 as lfl"sc.~.iy~cs rlo c*:tllitnlo \# 11.

Art . 76." (1 clue mallc ios ; i~~~,~nto tIem;~rc+:~~. terr~\llus c,urll ])rcturic;:~o do precr~ito col~.;ig~l:r du no :~rtigo a~ltcriol,, ~ C J I I de rcspondpr !lor prrdns c da~ios , incorrtsrA na l)cnali- Sadc: du nrtigo 445." do c16dig:.o I'ounl.

Art. '77.' O clue, son1 autorizaqao do pretcndente on da compet,mtc satoridnde, nrrancar, suprimir, i~lu(l:lr On :~ltorar qaa.lclucr dos postes a quo sc: rcf'ure o xrtigo 74.', incorrerd un. sa11qRo (10 nrtigo 446." do COdigo Pcnal.

Art. T 8 . O I)cm:~rcado o titrreno pcla forlna esprose:) no artigo 7A0, npresentari o pretendcnte a sua l i con~a h uutorjdade administrati\ra juntamentc corn n doscriciio 110 cont6rno perili~etrnl do terrcno dciuarcado c dn natu- rezn d : ~ vcgetn$o, carsos (10 Agua! n imcro du cuh:itns indigenas quo cncoiitrou nn Area, clen~nrcxda e suns cul- turas, ;~c:oln~~nnl~:ldn do urn o,oqz&is quc luostro aquclu contVrno, a Ar(1:~: ;I ili::t3~1ci:t : ~ p ~ i ~ ~ i l l l : ~ d i ~ antro os rcrt i- ces o o c'ltaih qnt1 n.010 possn r e l ~ r ~ s u n t n r o sirva pnrn idontificar o terrono.

Art. $9." A :~uforidrtclc admini>t~'ali~:t. dc.vol\.c~;i, iruc- dialnnlente, ao prtltci~den~ch, a l i cc~~ , :~ , d t ~ l r u i ~ de 1'tnc;ar no

33 ----.

I7el.so clGsto d o c u ~ u c ~ ~ t u a el~cli~l~a(;~i.v d ; ~ d i ~ i a de cntrogti dn doscrig~o o croqrris ibitrrs nos terluos do 3,rtigo anto- riur.

A 1uesu121 ;~utoriila~Ict informnri si,l,rc! a. c:onvcl~iliOnci:t 011 inconvr~tiiirncin ([:I, concc?ss?ic, t: sfiljr(> o lnais riuc jul- gut+ iltil no iutergssc (10 JCsti~dO a rospeito do tci-reno pre- tondido, e nuncn oillitiltdo o clue souljcr si,bl.c qu< ~ ~ ~ s q u e r '

dijritou :~ntoriol.es dl: terceiro que recais~n no terrcno. Art. SU.' Fcitn iI, infor~unc%o :I quch sc rcifcrn o artigo

:~~itorior; scr% cst;~ rctiiiutidn, seru dc*u~ora, & 11irccc:do de -\griulensurs, ncoml)a~~lind:a d;l dvscric;lio o c7,oquis 11

c1i10 sc rc!Sere o ;~r.ti~~:.o 7:J.O

Art. 81.' S o pmzo tIc' uovcnta dias, ~'ollt:i.d~s d : ~ d ; ~ t i l

&I. cllitrag:~ da dc!scri1;3o e ct.oqtris in(lic:~.ciiis no astigo 79.O, d~!\-(1r6 o l)ret~ll(Ientr ~.cqut,ri!r :LO (3owruador C+itral a c.~nctcss,~ir~ do torrcrio ilucc tlcmnrcuu, jullt;rnilc~ no retlu(:- riruc'litc~, so11 polia (10 nzo tor alidnn~r:uto, alCm dn lierl~c:a, todos os docuniolktos r?xigidos lrelo sl.tigo 63.'

il~iico. (21i:~nilo o prctc~ndeutct clcisitl. ilc: rutlut,rer a ctoncess"io dentr.o do 1)razo rliarc.ntIo no j~resoutu artigo, ficar6 S ~ I L I ofctito s tlaliinrca.$to provisbria or C'le foitn, c, clue scrri coluoliic:cclo pr1:~ Dirccciio tlc ,lgriliieusura 11 rcsl)(lcti~,a, aatorida.dc adliiinistr:~tiva, :L fim ilo sereln nr- rnnc:ndos os pastes (1:~ reforitla ~lcli~:ir.cn$to.

Art . 82.' 0 requcrimonto, :I cllir so rcfcrc: o artigo ;LIL- tcrior tlnril cntr t~da n : ~ I )ir~:cc:Zn de , lgr im~nsurn (l cun- tcrh, :11$111 (10 11(11no, ida~lfi, cstt~do, 1)rofisuiio. nnturnlid;~d(t c! resid0ilci:c (lo requorcrltct, c, sondo socicYl:i.ilc., a son, tle- uignacZo, scdc, rlonles clos directori:s e rcprssentantes ail provincial o scguirite:

1.' d dosifi.n;rg.iio da Lren total, t ~ s confrontay~os o quxisclucr esclar.ocilut.r~tos s0b1.v a idontificnyZo do torrer~o L. o fill1 ~ : L T : I quo 6 di'sti~i;~cIo;

2 . O Declnrac,'lo intlicai~do sc o reqr~crcl~to ilescjr~ qnc os tral)aIhos rln cIon~:n.cat.%o clcfiuitiva scjam feitus por :~g:.rirnonso~ particular, j~ultaudo, ricstu cnso, n clecl:~rst:1-iu do ngriil~ul~aor di? quo se conll~rorneto n frizcr Osst4s tr:~ l~nlllus, ou se 1)reSoro qnc Cli3 st:j~llil feitos 1)olo 1,csscrnl oficial d : ~ ; \K~~I I I~~I ISUI . :L ;

3." A inrlicn(:lio (10 nilnl~!ro o local dns p:~rcolns dc tt:r- rclnu dc clric 0 ri.qnisrc'~ltl: l.i\.er olrtiilo c o ~ i c e s s ? ~ ~ , c! (10 ~ l ~ o i l c ~ co~jiil its aprov(~itol1 C O I I I ( L o ~ l s t r l ~ ( : i ~ ~ ~ 011 c u l t ~ ~ r a s o quais :LS ;iro;~s ~11lti~:~il:is;

4,' KO L-:\<O !):ll'<'T' 110 t l ' ~ l ' ~ ' l l ( 1 (?I!]):I~:I,s 011 I ' I ~ ~ ~ I I I * ~ L

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ind igeu?~ , a tlecl:1r;1(:8o dr! scb llrctt:~~disr on ~r:io :L srln P X I I ~ ~ I ~ - I ~ ( ; ~ ~ - I .

$ ri~lico. C) rt1il~lorc~i~tt? on SPI I r c ~ ~ r ~ ~ s ~ ~ r ~ t ; ~ ~ ! t c , clue, IIO

~*eclut'rimc:nto, forlil11l;~tlo 110s tc:r~l~i,:: do I)~.I:SPIL~I: ; ~ r t i g o , 11s:tr (1,. uolliu. cstado: 1intt1rnlicl:ldr. 011 1iri1li::stio (iisc~rsa. (la c;arb tt11s1, c I ~ c m nssiln s e f i i :~ '~ . f';~ls;ts 11(~~1:11~:1qi)e~s, i~ leor rc rk na yt:nnlidntl(~ (lo sr-tigc~ 242." do C'Gtligo I'cn:il, intfepenelt!ntcm~l~tc: tle totlo o ~i~*c~cl:sso tilt c.olic4ci;s:ic~ ficanr si:ln ef i~i to :1lj'u111 i' R ~ ~ I ~ I I I 1101.didos C I ~ ! j '~ ' ior d:~. Fazuntl:~ cluaisqucr do~)ilsitos I ~ I I I . ~ ~ ~ r n r Ostcs ~ I ' . ( > ~ L ~ s s c I o ~ C ~ ( I I I W I ' I I ~ ( ~

ll:!ja i'cito. Ar t . 83." Iiucc3l)itIo o rc~cl~lc:r.i:~~c:r~to I I ; I I,)ircscc:lj~ (11'

Agrimcnsur:~, 111nnil:u.i o I)ir.ckctor, ~ l o l ' si:u Jc~>l!;iclto, a [ ~ t ~ ~ ; i - l o ju r~ t : t r - l I :~~ 2 s ~ I I ~ ~ ) ~ I L L ; I ( ; ( I ~ > S tlr* (1111~ tr:1t:11~1 os :tr- t igus 79." e jrr:dcutlo solic:it:~r ( I I1:u.i~cc.r tlas (+cr\-i:r- ~i;l,(lorcs dew distritos rit~])N'tij 'fj>; sGl~r(* :I. col1v~~i1i~~lvi ;1~ ou i l l c o ~ ~ ~ c i ~ i ~ l i c i a ti:] c.ii~~c.c>ss~~c~ (. ~61~I'i: :LS ( . l i j ~ l s ~ ~ l : ~ s (JIIC, ]lcli,\.c>ntilJ':~, ~ O I ~ I ~ I ~ I I ~ I : I ~ i l l t 1 ' 0 c ~ i l ~ ~ ~ 110 ~011t~':ltO (>I l l l l ~ ~ l l l i ~ ' ~ ~ ~ ~

intercssc (111 Est:ttlo o ~ t (11: tlirc~itcis (11, tc~rceiro. X F L ~ tcuclo 0111r:ii1r1 a iuda na I?ir1'(:~3lo os tloc*rruili!itc!.;

cit:~do$, c l ~ ~ v c 0 l)ir,:i:tc~r, l ) t ~ r ~ i : \ tcltbgri~fi{,:t,, l ~ ~ t i i i v : ~ ~ ~ ;I

ftllt;~, :I, r(~s11t~ctiy;i i i ~ ~ t o r i ~ l ; t ( l r ~ :~( l~!t i~sis t i~:~i iv:~. ~ i l t . 8l.\.\lrt11a,ln o I)rctr.rst;so. (. rlci~c~is dc. j1111to o

I ) : I I . ~ C , ~ ~ ilij C+,~\.c!rn:~clo~~ (lo rlistrito, qlliiutlo ~rrc.i.ss;irio, scr:i cc,nclilso ;LO C:o\~c~r.;~;~tlu~~ (:or:tl; q~rc,, ~ltqmis (!t? o (!x:~~tiii~:tr, orcl1.11:t.r:i. ( ~ ~ ~ S ~ ~ ; ~ C ~ I : ~ , qut! <igci 0s ~rCrlllit<!s lc?g,.ai3 uu cdoln a s c.16usul;1.s ( [ L I P rrstil~lili~r llor cfitito tlo a r t ig r~ 31."

$ i ~ ~ l i ( a t ~ , o G o y ~ ? r ~ ~ ~ r c I o r Gc~r:tl U I I ~ ( ~ I I I ~ I ~ ~ : ~ < ] I ~ I \ IJ~!,\-O 1 1 s ~ rl:~ f:~(:r~l(l;~cl~: (111e 1110 6 (:cj~~(~e~cli~l:t~ II:I ~ I I , ~ I L I ~ , ~ ~ : L 11artc: do astigo 31.", ordi,nul.:i. par scin ilcsp:~clin, clnc3 o ~br'o- cchso iicluc. sclu t'L~itn u sc:j:~ul a l .~*n~~cb:~~los ils 11(1>t,.s tl:i dcrnarcn(;nt, pro.r~isc'~~'i;i 1. rc.,stitiritl:r: 2.0 ~~c:rlut~i.~*r~ti q u a i - - q11e:r r~l~atlttias c1c~)ositniIns.

Art . l lccc~l~itlo o ~)roc:chso 1ii1 I)iroc*c;fio rlc . \gri- I U , ~ I I S I I ~ Z . C O I I I o ( l ~ ~ ~ ~ ~ ; i c l ~ o (10 G o v ( ~ ~ * ~ r i ~ ( I r ~ r t j 1 1 ~ o ~ r i a ~ i t I ~ \ scguir ns trli1niti.s (1:. I c a i a11 ? o i l r :IS c:llir~+i~lae, t j r l r ! (,.;ti- p111:1.r> ~nat~rl;~r: ' i o dirty*tt~r ~ ~ t ~ l ~ l i ( * : c . ~ - ~?(lit:~,i> ( . L : I ~ ; I : I ~ I I ~ o tido:: rlnc s(l ,j~i1gi1(&111 (:~III (lir(1ito :lo t ~ ~ r r ~ ~ n o ;t \.ir(:111 co~ul!ro\-A-lu at& o di :~ cluo sc .tis:~r.

0 p r ; ~ z o (los c-vji~:~is 1 1 ~ 0 stbi,i'~ iriforior ZL tri11~:L rli:ts, nt7nx s111i~~rior :L I I O T ( > I I ~ : I ~ c e ~ r ~ t ' o r ~ r ~ c :I clis!~\nc.i:~ :I, ( ~ u t b o tf1r~.t:tlo r e ~ ( l u ~ ~ ~ ~ i d ( i t l > t t ~ , i ; ~ (1:~ (*.:ipi~i11 (1;~ p1.1 ~ \ , i ~ ~ c , i : t .

i i r t . Ni," Ijcrltrtr dos quir~zr: il;;~s ilcii~t1i;ttc)r: ;lo idtilno fixatlo para rc\c~l:1111:1circ:s, p r -~ t l i~r i n rc~cln~:rc,l~t,! irnl)\ign:r.r

as q u e dentrcl (lo llrztzo sc ti\;src~111 ap~.cserltado, para o quo lho scrTio p:~.tlrrltoadns.

Ar t . H 7 . O J r ~ ~ ~ t n s :to prorcrso, logo r111o trrrmir~o o pr:lr.n iisatlo n o ~ r t i g o a.ntcrior, as ccrtidi'~cs nfisnrtTo ilos ellitnis, c0pia z~utarltica do xninlcio puh1iv:ldo uo Bolctl7,, !jiiciccl, co111 dcsignac5o clo nrimorn o Clzti~ dilstc', e as rcclnm:~.rbcs c i rnpugnn~bos apresentadns, rehnirh, p a r a as aprc.ciar, :L (iorniss%o (lo T ~ r r n s , j~lnt:t~ldo-so cIn sr>grlitl:~ no iuesmo process0 cOl)i:~ C~:L ncta qrle contivcr o pnrecer.

A r t . 88." iZ11Gs s scss3o cln Ciomiss%o dc Ter ras , se ra o l)roc(Jsw e o ~ l c l ~ s o ao C;C)VL'I*II:I~O~ Gera l p a r a resolvor as reclanlaqdos apresc?nt;~d;~s.

5 unico. -2 docisrio do Qovcrnatiur Gcral scrh publi- cndn, por ostmcto, no .yrilut.iro n iu~ie ro do Boletin1 Of- cial c jurltnr-sr: llri :lo procossr~ a ccipia nnti.utica do ox. triito ~)ul)lic:~dn 110 Bolctj i~~. Qfiirc.al ~~~i t r rc i r~na i ldo o r~illlloro o d a t > ~ dgsto.

Art . 13!1.O ,Jul~;:.adns 1)rocctlcntes 21s rcclama~6c,s apn?- sent;~tlas, ficnrh dtt nenlln111 oi'eito o l)roct.sso, o os postcs que i~ss indnvnm o tt:rrc.rlo ltr.i~tcnilitl~u s(4r;io i1ui:Jiat:l- mcnta n~:ln(lildos retir3.1. 1~r?l11 r e spcc t i~n antoriiltldo ad- minis tr t~ tiva.

6uico. , lo rccjut.rents dcrorno sor r c s t i t u i d ; ~ ~ 21s iluantins del,~osit:rd;ls c os documtmtos juntiis i ~ o I)roc:ilsso; n n,%o scl. que dl!lc?s so ~\-id(!ncic! t e r Ji:l.vido ],or pi~rt t t t l ;~qu~llo nsa1ic.i;~ ou dolo uti clixlr~nrcnr;%l~ ju lg :~d i~ insubsis- tclllto, poi5 nrstu caso, :iIFru 11s no l*esl~ccti\.o tl-!'buil:ll ltlc! rlevcr sclr a[)licadu o :irtix<~ 7 r i . O c n:~o mnis lllc sor pcr- riiitido rcql1cJ,ror conci:sstjss Jo ti.rrt:nos cia, provinci:~, 11i'rder:i elu f a r o r (1:~ l t aze~lda , t:iis cqn;~utitis.

Art. !)O.D Qunndo o (-;nre~.nador (&:ra,l entltnda quo n muti~,ria das roclauin~bcu aprest?nt:~ctn.s S ~ I pode sur deci- ditl:~ 110 filru r:ir-il, julgnrk snln ofeito todo o procosso, r+c~stitnindo-sr! no reqo(:rclltck ns cjunntins dcyositadas a t1orurneiit.o~ juntoq, on ordoi~nr;i. qlic so i n s t : ~ u r ~ r t l a s c.ompt:tu~ltc~s acc:i~ifis o so so1~rot:sti:jn atB n su:i d c c i s ~ o , 110s tornlos do R J ~ ? S I I I ~ ~ ~ r o c o s s o .

$ 1 .O I l a d a n illtima 11ipbt~:so do prcsentc sr t igo, scrk PIII trml)o junto ;to l ~ r o c e s s r ~ tlocurueutu com1)rovatit-o dn di.c.is%o que so llouver prof~riclo 110 S6ro civil, e , sugando ola, ,zsiun orclrrlni~i~ o {(:oi.c:ril:~.rlor Cr-r:~.ill quo o ~r~csriltr pro(:c'sso s i p (IS s(*rls trli.~llos, 011 SC' : ~ r ( ~ ~ ~ i \ ~ c h .

# 2." Do tl(~sl)nt~hrl do I-;ovc!rn:~rlor (;era1 qui? j u l g ; ~ r dc. 11r.1illnrn ef;?ito totlo o I)roccLsso c:alr(r ~ C C I I I ' S O dcs~tr( t d ~ \ tlcz cli;i~! [ I : I T ~ o l[ii~istm rlns C'oli,~li;~s.

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Art . 96.' So c i ~ s ~ do sctr a t t ~ ~ ~ t l i d : ~ (1r1:11r~11c~r reclaula- f o q u c iilflu:~, nos trnballios do canlpo c.ft:ctu:~dus, yru- cud(^-so Ilk :I s u a rc:ctiiicnc:30, clrl hal*monia coil1 o (jntv fijr decitlirio.

Art. 0!)." Quilndo nzir 114:l. ~CC~NLI:I( ;?~L'S a at(?n(I!!r lielll usl~roprinc:i)rs, mundsr:i o dircvtor i l :~ Agriruc.ns~tr;i pn- blicar os cditais allrlncinndu o dia c liol*:~ clu clue. se 111.0- cc.d(:rh :'I 11;!stn p ~ i l~ l i ca , r (I prot.clsxn sc>gllir;i :rib I J ij1);tI os tormos pr r sc r i tos nos nrtigos 67." :I 71.", c!om as mo- clifica!.6es, l)orFln, (1110 st. scgucm :

1 .' A1)en;ls scrim ndruititlus h licitac:?~~, ali.111 do r*cquc- runtu, os quc, snt(,s da l ~ o r a dn prxq:l, 11:;j:lin foito jnntnr ;to procc:sso os docuiuentos monciunndus 110 artigo 63." c nilidt~ o conliecilncnto dc dop6sito d:t i n ~ p o ~ t d n c i : ~ d a s i ~ l d e m l ~ i z n ~ r j r s a pagar :t iudigcn:is, qurs s r Ilnuvcr fixado no ~ C S ~ ) ; I C ~ O il. (111~ S P r e f ~ r e o : ~ r t ~ p ) !Xin, (3 (10 ~ ~ L ' C O esncto du.s tr:rbnlJ~os clv dornarcaq:io i lcf inj t i~:~, scgul~clo n tabcla oticial, :~umcntndn c m mais 20 I)or ccnto ;

9 . O 0 prbprio rc:clucjr~~~lt~', nests, nltu13:l do proecsso - antt.s d : ~ ~jf:.i(::i - r l ~ ~ - e r ; i d t ~ p o s i ~ : ~ r a importWncin dnqne - lxs in(lcmnlz:i~i)c>s, sol, 1ic.n:r tle nyto sc r :~dnliticlo a lici- t a r e do percicr mclsmir t~i t lo o c l r i t l j & t i \ . i~~ . l)aRo, sc) 1130

yio, cntl,cg:ir n t s t e n .il~~l>ortancin, drposit:~d:t ])or nrluolc: p:Lr,z os t r n l ~ n l l ~ a s tlc cl~111;1rcnc:%o dcfiriiti\.n; n ~ . ; ~ : i imi1o1.- tnucin co~ul~ruon~lc-s( : o aumunto (1,. 20 por ccnto nlc.ncio- 11ndr) no 1 1 . q . ~ : -

5.' 0 :~grirllcnsor l);lrticulnr d,s.\-cri't cons t ;~ ta r n o pro- cesso, ],or tlcclnr:~.qr~o s u : ~ , clu:il foi u prcqo do tra1)alllo esecntndo l,or conr:l pnl.ticu13r.

# i1uic.o. ;'L i ~ u p n r t ~ r ~ c i ; ~ 11;~ c\utl+ad:l sclrci ei~nq~~it:ld:l O I I ~

am 0110 a(? f 6 ~ 0 . Ar t . 100.' 0 s titulos tic c:ullcess:io dt ti!rrc?nos sb se-

1.20 c~ntregties no conccss ion~~r io tlcpoi. ditstc fazcr, {)or cscrito, n cleclarnq3u i'ol.nl:ll 1 1 1 5 clue coilllc~c. n situoqFio dos n1:Lreou d u l j ~ n i t a y ~ o con.t:~utc-s tlo titrllo 1 , ns dispo- s i ~ ~ c s lrxair s f i l~ rc n S I I : ~ ( . ~ I I S P ~ . T . : I , : ~ ~ .

A r t . 101." lTos 1)rorc::sos dl! c o i ~ c o s s : ~ ~ , 110r nii~r:lr~~i:~lto, dr terrcnn.5 ilr. s e g i l ~ ~ t l a cl:~ssc c (10s s u l ) l i ~ ~ l ~ i c s dc ~)vro:l- ~ 0 ~ s clns~ific.od,zs, jh d i~ id idoq erll loto; r cnil:rstrndus,

coltlo 1)1.~~t:r>itu:t o 11." 2." do nrtigo -LJ.", crbscrv:~r. se h%o 0 s t ,o~.r l~os rlo 11rocc:ssu pl'escrito n c ~ i artigcrr 63." a il.', c:cilu :I n~c~clific:!.c:;il), 11oli.111, ti(\ n, c.ntr;l(la, svr igoa.1 :I duns vc3z!,.: n i~ii]~rrrtd!~r.i:i (10 f'iiro t h ? u rn alio.

# ili1ic.o. c) 53r.o (10s tc!rri:llcts :I (111': 51' rcfvrc: CsttL ar- tigo scrA 1is:~tlo 1)nr.a c;itl;~ c:iso pel0 C;ovolsn:iilor (.:cr;~I, cru\it1:1. :I, i'olllisl;ir, clu 'J't~rr;~s, 11~:t.r nanca potIcrh sc r inf;!rior a[,.: cjrri: :;?LO rei[)~xc:ti\-:~~flt.ntc: fir;ldos IIO u- t i q 53."

:\lSt. If )2." S o 5 ~ ) r ~ w s q o s S'IC conccs<:ic), por afornmc~ntii, 11c tcrrlSlio~: dtl s ~ ~ g ~ i r ~ t l : ~ clirssi~, ijr~:~llclo a r.ouccxssXo SI:~;L

(la cc>~al)ciCl~ci;~ 11o Gc~i - i ' r l l~~ C C L L ~ I . : I ~ , O~)SC:I.V:LI.-SC 1i50 os t c r ~ r ~ o t ; ~ ~ r c s t ~ r i t o s 1r;ir:L o s ( l o c i ) r~~~~c. t i i i lc ia (lo C4uwrn:ldor C; t.r:~l. crilll :IS rlioc1ific:~c;;)c~~ ~(1:_:~li1lt~s :

'1. .lo 11r0(.4:+~0, o r ~ ; l ~ l i z : ~ ( I c ~ nc,.; t,.l.il~os tl~,.;,zit,igos 72.' :L S:i.", c c.o~liclltlo os d o c i ~ n ~ r ? ~ ~ t o s osixirlos II(:~CI nrtigo 47.', sc~l.:i jtlllto u ltfircaralir ~ L I ( ;o\ .cr~l :~t l i~r (;c.?al 60111'~ a I:Utl-

\-t~t~;,;llci:~ O J I i i l (*crl lx.c ' r l l i l lc ' i :~ (1:) ronc i~ss~ iu I: si,l,s~: ns cldu ~ ~ 1 u . i qt1c C I ' I ~ Y I ~ I I ~ L ; I i~!tri~rll~:/.i~+ l ~ o c o i ~ t r;lto, P, dt\[lois do : L I I T , I ; ~ I ~ O , cci~i~n lirc\cc!itr~:~ .I) :~rtigct S-C,", sur3:i conclr~so no I I i ~ ~ i s t r r , (1;)s ~1111'11li:is. IXL:~:I (3s t ir~s (10 I I ~ Q S ~ ~ I C I :~l ' t ig '~:

2.O $!> 0 h[i~~istyo (1;:s (C'ulOl~i~~s 1130 I I ~ : I Y (1:~ f ' : l ( * ~ ~ l ( l : ~ d ~ clut: I I I T I i: conii:riil:~ 11c'11,1 ::rtixo 31.", o pi.ocr.;i~ SC- . , gil l~: i ate (I tinnl 0, t ( ' r ~ ~ 1 1 1 i pr.i:scritns 1109 ; i r t ig ( l~ 83.' :1. 9:1 ,

3." . 'L[~:;!~:~< ~ I : I - : I ~ : L ! ~ I I I ~ I ~ ~ , ~ I I ~ :I li(ai!:~c:Zo, :L~?III (10 rc:tlLt(:- rc~nttt, (is qlrc8 t r ~ ~ i l l ; ~ ~ ~ ~ ! l ~ ~ ~ l r r i t i ~ o l )~ .~!~!~ i t~ l ;~ ,~ io ~ I U 11.' I.." (10 : I ,v~~;o !I$l." I > I ~ + ~ I I I :I< g:ir:~ilti:ls ( ~ s i g i ( l ; ~ s l)(?lO fir- ti , , .() 47.:-.

> -

4 ." h ~ : ~ I i z * ~ I ~ ; I :L 1ti1-:t:i pii!rIi~:;~, S(\J.L'I, o ~ I Y I V O S S ~ J U' IUU-

ti~lo :air JIir~ist~~c-, r i < 1 5 ( ' I I ~ ~ J I L ~ : ~ ! ; , 11;l,r:1 lle10 profcrir 0 (l('s- ~ l ~ l ~ ~ l l l l 110 :tl~,jll~I:c~~l~:lo:

1<1~1 sc~g~ti11:l :I 1111~)Iic:i(:Tio ~I(.I [ I ; I~ I '~O (10 ~ ; P Y ~ I ' / I C J do ~ I I ~ ~ I : I ( : ~ I O t11\ ;~ll . j~~(ii(.:~(;<~c~. o 1)rot.usso svrit t l ~ ? ~ c ~ l v i i i o :I(>

( + ~ y t ~ ~ y l ~ i j (-+(>I.:LI (I:,, l ~ ~ , r ~ \ , i ! ~ ~ i : t , c, (l,xi)uiq 1 1 ~ s ( , r j ~ t t i t ~ ~ , cl,

j'ci1jl.t 1)i i t i . in ,lo 6 'or1; i * i lo c ~ ~ l r ' c.vnti\c.r Gssc* desp:~cl)c), scbr:i pnss:~tlo ,t i ~ ~ r t r i ~ ~ r i c ~ o tit1110 11c : ~ ~ ( I I ; I ~ I I ~ ' I I ~ o .

- \rt . )I; ," 0 s ])l'OJ'(\SS()-i (I tb ( : l , [ ~ c ! , ~ ~ . : ~ ~ , , ))I>!' : ~ ~ c J ? : I I I ~ I ! I ~ ~ o ,

i l lcl~~irl(lo (IS i ~ ~ c : i d ~ ~ n t i ~ ~ ~ c r > t i , ~ ~ i : ~ r c ~ > , isc~ntos (10 I)ag;L- I I I I ~ I I ~ ( I (1,' *it\!.r<, esr:c>l~t,,r 0s ~ . ~ ~ ~ ~ ~ ~ : ~ r i r i i t ~ ~ ~ t c r s , rc'c.\;~llla(:Ot?s i t ~III[III ; ; ; I I :L(;~)~~S ( I t b (Lr~ :~ ib t l~~( ! r i ~ ~ t ( ~ ~ , ~ . ~ s ; ~ c ~ t ~ s , I )CI I~ (:01110 OS

~ I i i c ~ ~ l ~ l ~ * ~ ~ t t r i 11111% i ~ s : I ~ * ~ I I I I , , : L ! ~ \ I : I ~ . ~ I ~ ~ , (1111) ~ P \ . I ' ~ ' ~ : I I J \(jS

1;ir1tt< ~ ~ ~ l l l l ~ l l ~ t l ~ : l t l ~ l l l c ~ t l t l ~ . , ,\.i~jileli~.; - ~ l i ~ i ~ i ~ ; l ~ c ~ u t o s t1:1o scs ~:IIIL~~,~.,I~'IL(~~!III ;IS ~~c.:LI(:;I~

tic> r l r :~ r~ar~~:~c : !~~ grii:~.; ou coz~licc.iri,r.nti,. t l ~ tll.jib<ito n o

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ir~for~~i:l~Aii! l)iLg'fillll(, :111~(?ll: :IS (1v~pr:sas fititas coin ;IS

conlunicac:dcs tulcgrtificns. .Art. 1()8.' 0 l l i r ~ i s t r o &I> C'r~lOi~ias, c1u\.i(I13 0 CJt~ilw-

1110 ( k ~ l o i ~ i ; ~ l . c s c 11:io ~ I ~ I ~ Y C I * i l i~o11~c:~! iea t~ , f;rr6 a c.orl- carxsscio cor~rlit:ii~~~:il d : ~ tirca rc-ciucrid:~, co~li o ~lir.t.!ito I I C C S C U ~ ~ I ~ L I: I~I~~I~:LI.c.:Ic:L~ I I I I I ~ ~ SG loti! 0x1 C,III y;iriur lotC:+, c ii:~ rcgiscl ~~c!l~r r-iXq~itlr~.otc in i l i~nda , 11r:~iidarltlo la \ . r :~r c. 1)ul)lic:~r i u ~ I j i i i~ . io rlo G'oc~1.710 a resl~i.cti\ . :~ 11,lrt:iri:~.

8 1.' A c~colli:) (: ~ C U Z ~ I I ' C ~ ( : $ C I em lotus sc rk obrisatir- ri:! qr~nndo o tr:rruno p~~ctr~rldiclo 1.1,c::iia (>11i A1.c:~ (11: 111:lis dc UIU distrito! f:~z~nntlo-se. pclo nlcnos, ~111 lot0 dv ;iron consesgond~:~itr~ a c:ltl:i distrbit!.~; r311:1, lot(? sc ptiss:lrii unl tjtrrlo ilc. eonc(.<>,irn.

Art. l i)!)." J i in t :~ no p~~oei '>scl n f ~ l l i : ~ (lo Dici/.io c/o Go- ~ i : r u o en1 quc t i v l r sido ~ ~ ~ i l r l i c o t l : ~ :, y~oi.tnr.ia t l ; ~ co~icos- s2o contlic:iur~al,, scl.J el~riatla. c . i ~ l ~ i : ~ do I I I ~ > S I U O [)ITI(+C:W

:'L I)ir~~c.c:fio d c i \g r i l~~i .~ l sur i i ih :ti :iy~i\rr'I:~i.;i os ~lltcricsrc?~ tc~rillos.

Art. 110." 0 11(~~1Osito ( 1 1 5 ?00-5. fi. (1~11, w rci'~~1.1: o :II.-

tigo 10T).O1 sc:r:i lc\-ado rl111 collt:~ ltnra o ~ ~ : i g ; ~ l u c ~ ~ i t l j rlo f111rn do l ) r i ~ ~ i ( t i ~ * t ~ n ~ i o , ( ~ I I : I J ! I I O a r r ~ i l c ~ ~ ~ s ~ ~ i ) XI: tor^!^ I!!,$- nitira, ou serti P I L ~ ~ C ; ; I I I : tic] ~ P I ~ I ~ C ~ C I I ~ ( ~ S O 11 C;o~.i'r!li) r~ (*ils:ir $1 co~ic~ess:~o O I L l>ht:i s(: I I ? I O lio:;,::i cf~:cti\ . :~r, l!r~r jfi rrho 11:n-or tr!rrcno tlispul~i\-c~l 11;c regi;!cl r~n:ilirlii st: 111'0-

c c ~ t h r h dcln:~rc;~c::iu l ~ r c . ~ ~ . i s i ~ ~ , i : ~ .

do ortigo i~litc:~it)r~ 11~1lc) o e r ~ n c t ~ s s i u ~ l ~ i r i ( ~ r ~ ( ~ u t ' i * t ~ r t~uto- r.iz:~q;io p:~rti oc4up:rr i~uc.iliatainc~lte e ~ s p I i ~ r : ~ r u tc>rr.l:uo d c ~ u ; ~ ~ r : ~ d o . SO CI l ~ r c ~ t c ~ ~ ~ l t ~ n t i ~ nno ' d q ~ ~ e r t ~ r n~ltorizac:Zo pi~r.3 oi:ir~)n.r e CSIJ~OP;~ 1-0 tcxrl-cno, r c ~ ~ n t r o t l : ~ i ( r ~ ~ l c + prazo omborn :L cscul l~n c dc.ni:~rc:at::io tt?ilh:~:n siclo t'c~itus, o pro- cessv s e r i n~lulado c u s qunntias tlrpositn~las jnlg.~d:ts 11crdidas n frnror do Esta.tlo.

4 unico. Para Bstr: efeito Y C ~ A o ~I I 'OC(?SS~I COIIC~IISO 30

;\linistro das Voliniiax. i i r t . 113.' aotorixayR1.1 n quo <tt rcfcrc o :~rt igu nn-

tcriclr j ~ o ~ l e t n m b i . ~ ~ l rrclricridi~ tl~.:ntro clr~ 1lr:izo fi- sndo lio nrtigo 81." por todos rls i l ld i~ i t l~ros ou si~cic!da- debs qutal n ~ s t c n i ~ o g d~:s t~regnla~r ie i i to , tcllliani vscoll~ido c cli!~~~:~rci~do ~ ~ ~ ~ O T ~ S ~ ) I ~ ~ : I ~ I I I \ I I ~ ( ~ os t t~r1,1111s ( ~ I I { I p!tctn- d:~lll.

-4rt. 114.0 0 r c q n c r i ~ n ~ n t o a quo refi:rc~iii u s dois nrtigos :~rite~.iorcs. q r ~ o tlc,vc c:oriter as inrlic3nr:bc.s tolls- tantcs do nrtipc, 85.? I . svus II."".", 3 . O I: 4.", tlur6 (.I>-

trac.ln ~ I : L J.)irc'c(;tio ria Agri~ncnsar: i o11 Iln.; rc~spcrtivas sc'ct:i~c?s distritnis, c, j1111to ao j~i.occhso. ~n:~nt l ;~r ; i o cliroc- t o r pulrlici~r edit:iis e :~nfi~lcios, 110s tci,~lios do artigo 85.", rjbst:r\-nniio-so c- l~pi~is a s dixl)osic;bcs tlos :lrtigos 8 i i . O a 90,"

5 unico. 0 cl11sp:1cl1o d o Gal-crllatlur. (;i.rtrl clue julgns tle ~lcrill~urn eh.itu toilv o procusi:o (1c-t~) srtr. co11fir1n:ida pylo 1litlist1.o (10s Col i~n i~ is , quaudu :L co1ic~ss8o f6r (la SU:L (*u~li l ) i ' t~i ic ia ; sc o (II:s~)oc]I~ do C ~ O Y C L ' I I : I ~ ~ I ~ n;io f'0r cotlfir~n:~tlo srguirli o procc-!as0 o.; terrll~ls ir~tlic:~ilos 110

dclil):u':iio do Iilesnio 3linistr.o. A r t , 1 1 5 . O Dentro dus quil~zr. clins iluediatus :LO illtimo

1\11 I I ~ : I Z O l)ar;~. :LS r c . c l a ~ i i : ~ ~ b c s , lldn ;is h:~vc.nt\cl, on a0 do Uolct;~jr. O f c l t r l (:ill clue f'6r l )~i l~l icat ln , pnr cstr.ac:to, o clesytlclio clue julgar improccdcnf~s a s rc.cl,zm:~~:ilcs ;r.prcscvit:td:ls, c 1i;io tcnc\o h:lvido ontro qualquor nlotiro ~ U I ' ilupc\ra cl1ic: n corlcossCo se fil(:.n, S O ~ ~ U prorc:hso prl'- s~.\ntc no (ioi-t:rn:~dor Geriil, q u o , par scu d c s p ~ ~ c l i o , ~ u a u d : ~ r i ~ rulur iw ao IIinistrn d3s ColOl~ias, a fir11 dc soy 1;tvrado c l,ubli<:adi~ :I portn:.in ell1 clue sch arltl)rinc o ro- y ~ ~ u r e n t c a ocnpar c: c s l ~ l o r n r o terrr.110 escoll~iclo c de- ~ n ; ~ r r s t l o , or1 coi~cc~tlr~y;i o3sn truti,riz:u~;~~.o, st: a hrl?a 110 tcrl.o~io ntio o s c c ~ j i ~ r n sl in culill,i.ti:nci:~.

Art. 116.'' fti:ttcltitla o Ilroct:s..so nn 1 ) i ~ i : r ~ t i o tlc i\g:.r.i- nic,l1stli.a (l ,julit:l :I. fi t l l~;~ d u I l i t i /+;u (70 (fot.C1.110 CtLI :L ~ 6 - pin :\utCntica d:i 11artl: rlo Cv/c t i~n (:gc:icrl c~ quc vji'r l~1l)lic:rrln n ~jort;triu ( ~ I I ' ~ C I I I U . I ' ~ , X a :~utoriz:~:ho para o

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44 -- co~~cessiontirio ocupas o esplorar o terrol~o, obser~-a.r-sc 11L o disposto nn scccfio do ca.pitulo VII .

Art. 117." Sc 110 fin1 do primc.iro ano, :I colltar da data en1 quo 1110 fGr notificad:~ n autoriznc:,:io :L quc sc rcfel-e o artigo nutarior, o ocupnntc pr0va.r i l u ~ deslrorl- dou n;i. uti1izay:~o do ten.0110 um:L quautin 1120 inferior n doz rc.zc.s o fcro, ou quo a. uti1iza~:io nlio poilc? sor fcita por casos dc! firrc;n major, scrti. prorrognda a ,q l~el :~ anto- rizuy;io por mais 11111 auo; so no filn do scgundo alio ~ r n v a r ~ U C dcsp~ndcu m:~is dcz vczcs n ir~~portzncia. do ioro, far-so hri :L l)rorl*ognqiio por ~nn i s uru ano c: assinl su~:essivnmcntc: a.ti3 o quillto nno.

$ 7.' par:^ Ostc cfcito, scrh o procosso, nn data yr6- pria? concltlsa ao govln.il:icTor gcml,

8 2.'' OS C:LSOS cle fdrq.:~, nlnior n quo sc r.efc>rc> estc :rr- tigo szo os rnencionudos no n." 10." do nrtigo 40.'"

Art. 118.' O oc~zl)antc! quc quisnr 1 r r a ~ n r a ~~tiliznt;.%o do tabreno, nos ternlos do artigo anterior, dovo rcquercr q u e o esnlna G av:~liac:3o d:~s bcmfeitorias st?jnru ftxitns nos tcrmos do artigo 3S.O

Art . 119." 3'0 1i1u do quinto ano dr: ocupC~?no, s r o coriceseionririo pr11)~-31. ~ U C desp(+~ldeu 110 ~ U Y ~ C I L O a.3 rlunn- ti:~s mrncionarlas n o artigo ll'i.', a C O I I C ~ S S : ~ ~ (10 tcrrono tornar-st: 11li clcfinitil-a. d c ~ ~ o i s da cunlprid:~.; a s dispc)sic:bes dos artigos 91.' a. 98." 11:~ parto nplictivel, scnclo dislron- sncla~ n Ilasta phblicn.

Art . 150.O N:io hnvcndo reclalnac~cs n atcndcr, nthln (bspropr.in~i~as, mal.~dnr;i, c) Govcrundor Gclrnl rcn~ctel- o I ) ~ ~ W S ~ O ao Jlinistru d:~s (_:c11611i:is, par:), pruferil- o d(bs- paello do :rdjudicnqZo, ori 1nuqar:i. R1(. ~s sc : desl~nc.l~o st: a CQRCPSSXO f h r d i ~ SU:L (:ol~l~~(>tO~lcia.

Art . 121 ." J11nt:~ ao 1)roc~sso a f6111:~ do Dldrio d o Go. ?;Lil'?lo 011 ~Gpia nntdnticn tlo il(.spncllo de adjndic:ncfio pu- blicada no Bolrti~tn Oji'cial, co111 n dcsignsfF~o di.1 n6n1cro c data dgste, nznnt1a1-d o dil.tctor d : ~ rlgrimcilsurn pns- snr o t~tulc) do collcess5.o, pvr afi,r;uovnto. qua 5cr;i. en- treguo no concessio116rio d(:lrois de rcgistndo, nos tes~nos do cnpitulo IX.

$ i~rlico, As fonnalidndcs n qlie sc! r.cf(~rc.m os nrtigos 119." cr 120." (1 a cntrega. (lo tittllo dt? C~JIICCSS:LO poili>~n tl'r Ingar eln q ~ ~ a l g n c r 61~0c::~ do p(>riocio dc ci~ico aricls, in(1ic:ldo nos ;~rtigoc: 11i." o ll<).O, dcsdi~ q110 o ocul,:iut(~ l)l'o\-o tcr dispcndido no tcrreno cjual~tia igu:ll vu su~jc- rior n cinqhcntn ~ - c z ~ - s o fOro.

Art. 123.' Yc no xcto d : ~ dei~l:i.rcac:i.o defiiiiti\-n oo ~ I I L

qu:tlrlner i:l)oc:t st: vcn~.ificar q11c a irc!n. ocul):~il:t 6 snpe- rior b :lutoriz,zdn, ou conct:cliJ;i, conrcssioilArio lhagnrit ulna mult;~, do 1-05 1io1. 11ect;rre, qnnridi) o C I ' I , ~ 1120 fCr julgado do boa 1'6.

1.' Serli corisitlerndo Crro clc Loz fk o 01110 nTio ex- cedcr 5 por cc~lto para nltiis (la Arc,\ total tlo tr:rreno.

3 3.' Scnllrilu dirt:ito :lssisto :LO concossiouSrio clt: con- t i n u a ~ ocul)nrtdo rlrcn supcrior B quc, Ilto f i ~ i concedidi~, aind:l irieslllo quo cm tnl dron, telllls fcito qu:lisciuor ljoru- feitorias, qucr o Erro do mcdic:ic, scjn considor:irlo do 110:~ uu de lilii. fh. Pod~r i i , po!+2111, ser considcrndo o sou pudido pnril t:~is Lrens scroll1 il~cluid:~s n:l s u ; ~ coueess:iu, IU:IS, 110 cnso de lho vir a sor defericlo o l)edido, ter-so h;r, cm ntenc;:~~, l)nm 0.; :ldia~ncutos o rlispclisa da hastn pi~l)lica, a ti1~.1:1 totttl ocupndn, e con1 el:, scr$ fcito o chi- c~l lo (10 dispGlldio :L t l ~ o enL ct:lrla. urli nos r i~lco pri~llei- ros anos 6 ohrigatlo o concossionhrio, 110s terrl~os do :w- tigo 1 1 T . O do presentc: diploma. St? o CfovCrno, por :liial- qucr moti5-o, nhu quihol* toulnr ent consirtort1q3o o pcdido para as Arcas ref'tkritlns sercrll incluidns nn concess$o, d r ~ ~ c r i i ~ ~ O C ~ I ~ C T - S C rclativ~liicntc a, c,l:is co11hr111~ SC?

ncha. preccitnndo no Cbdigo Civil, artigc~s 2SOti.O u 2:307.0

,4rt. 123.' S:. o ocnlinntc, no fill1 (10 pri~lit:iro 3110 ou no lilu (10s qunt,l+o ilnos seguiriic.~, n9o provnr qnr des- . j,c.ndt.u no terrcilo as qltn~~ti;ls iudie:~tlas 1 l C ~ n~stiyo 117.", f;~r-sci Ilk imoc1i:lt:ilncutc o proeesso collclrlso no C:O\-C~~I;L- t lor C+i!ral, para, j ~ o r tlespncho, o julg:~r clc nt:~ihurn eftxito c. pcydid,zs, n f';~ui,r do Estaclir, :is (1unntin.c; dcl~o- sit;~d:~s.

9 1 . O Qste despnel~o d r r e ser confimn~ado liclo Minis- tru das ColGnia.r, snivo sc tivcr sitio 1;~ucyndo CIE ~ ~ r o c o s s ~ dn coml,ctcncio clo g o ~ a r i ~ a d o r geral, e o Ijrotoiydont~+ SO podc.r$ ohtor a concesszo nos turmos da, scgunda partu d : ~ sec~;'Lo 11 di'ste cnjritulo (nrtigos 72.') c. scguintes) re(juorendo-n ilcntro dos scsserlta dins scguintcs 11 110- tifien(:,~o tlacluc.lc! deey~acho ou dn ccinGrm:~q&o do Minis- tro ~ 1 : ~ s C7olGni:~s, sob 11un:~ d ~ ? SP doclnrnr scm ofcito a clc:ruart::ic~~~o 1irovisG1'in t: o tpr r~nc) livrtl linrtl, outra con- cess~iil.

3 2." i lnr~lntl i~ o prncosso, 110s terulos tlcstcz a r t i g ~ , :L i i ~ ~ p o ~ . t & n c : i ; i d ; ~ eiitrarl:~, 1,:1st: (In ~T:LI::~, 110 IS SO (la con- c-~i;.:%(i svr rchilut!'.itl;~ 110s tt?rluos do 1 ) : ~ I $ K I . : L ~ ~ I alltcfrie![', ilZo 11otlerL aer i~~l;\riol. :L trp.: yczca, I I i!iro 1is:lclo rici

n." 1.'' (lo artixo :)?,."

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Art. 124.' 1'al.a os efeitrrs 1-10 nrtigo 117." SO sel.;i cousitlcrntlo o .i<:~lor tlas dt:sl~rsns fr~itas ccrln o deshrar-:L mento, drel lagcn~ e cult.ul*tt tlas ~ ~ ; ~ ~ * c c d : i s de tcrrpno rul- tircii,d:~s, o 110 (s;~>o (to terrc3110 SCY aprt~vi)jt:tclo 11:~ (:ri*- ~ : i o dc gt-itlo s6 SL'T:~ ~ O I U I ~ I I ~ ; L I ~ O o viilor tlos nnilu;iis l ) ( ~ r 1 n a ~ ~ ~ ~ f i t 1 ~ 1 1 1 ~ ~ 1 1 t ~ ~ nl)asc(~rl t~~ilos 110 trrrtano.

Do processo d m co~lcessEes n colonos

B r t . 123.' 0 5 pctlidtrs d c t+oncessfio de tc1l.rc.ncts, fei- tos 1)rlos uol011os polbtugacsos, colrl o f i l l 1 t iv sc clcrlica- I,CIU : ~ g r i c u l t ~ ~ r a , s ~ g l ~ i ~ % o os t r2 iu i t1 ;~ o ~ . ( l i l ~ h r i ~ ~ (lo j~rocesso I IO nforn.liletltn, rll)sc:r~.t~uJrl-sr. o scgui l l t i~:

1 . O Dt~i11:~rcnilo o tcrreuo nos tcrnios tlos a r t i ~ o s 73." c sr$gnintcu, dworii. o colono roqucrcr ;L conc~?~:;Au no 11r:~xo dl. cincci ; ~ i ~ o s :

5.' 0 t ~ t r r e r ~ o <lc~~iarc.ado 11c.10 c.olono I ~ ~ C J ~~oi l i , r : i silr o l~ jec to d c collcessno 21 qunlclut~r outru illdividuo, dur;ultc\ rl ])l.:lz(.l a q1w se rtd'c:1,<\ 0 1 1 . O ~ ~ l l l ~ , ~ l ~ l . l l t l ~ 0 c~ol(~11,l ~irxle ~~un~i ; in~" : t~r .

3 . O Qunndo o colol~o tc ,nl~:~ Itnl~it;ttlv 110 ter-rit~io d(>rni~r- e:ntlo ]lor ~ l i n i ? de dois auos o ncllc tc?nhn r(kuliznilo tr:ib:~- lhoi; dc cultllr:~, qncl o ~nlol.izc1111 110s t u ~ ~ ~ l l o i ; r l ~ s t ~ t di- l~ lomn! 1~odc1.A oLt1.r it SU:C ~ ' O U C ( ~ - ; S ~ O i l i d ~ p ~ ~ i ~ d c ~ ~ t , ? m t ~ ~ ~ t ( ! (lo hnstn ~ ~ i l l ~ l i c a :

4." ii dclnarca(:itli clcii~liti~-il sr:'~*;i i i ~ i i : ~ ~ ~ t ? l n l ) i re~:~; io do ~ ~ g r i l n c ~ n s l l ~ i l , di:\-enticr, 110ri.111, NI!J. 11:lg:I 1)1'10 (!(~]0110, p l u 1 1 r t > ~ 0 (I;(. tnlic~l:i,, c ~ 1 1 ~)ri,st:rc:iic>s anunis cle 20 liar c tn to , c ~ l j o vc~nci~uentc~ c:ornc~trr:i 111n ; I U O 11cj10i.: (121 ( l i ~ f : ~ da conetrssfio : 5." (211:1ntlet o c.ttlor~o I I T I O tc.n11;1 rc~uliz:rtli) os t l . a l~n l l~c~s

de c i r l t ~ n : ~ a. c[no sc. rc?ferc., o 11.O 3.". sc~1.:i n t c r r m o O ~ I I -

p;xla considc~r:~cio livrc ria 1i:lrtch nfio cr~l t ivada, si.111 qri,. o ocnp;intcl ten112 clil.~>itu 3 i t ~ d ~ l u ~ i i z : ~ ( ; i r i ~ , ~ I ~ ) ( I I * ~ I c T o n.l,i:- n a s rl.lmo.ior a s 1)t~~iiIbilori;ls. 1.1:~ par te ~ t ~ l t i ~ : i ~ l : i SL: [):is- S:I,Y{L 1 1 cc)lr~pctt:~itt~ titl~lr,\ f~i i i :~ ]!rCvi:~~~~erit~: a ~ I L : I ~ I ; L ~ ~ : ~ I ; ~ O dclinitiv:l nos t t ~ r ~ u o s (111 11.'' 4.1'

$ iinico. C o ~ ~ s i ~ l t ~ r i ~ r - ~ ~ ' llii (1111~ u rolnno 1)1!rr11:u1c~c~c 110

t . t~r.rt>~~o ticn~:trr.:lOo, ~ I : I I ' ~ ~ ~ i i ~ i t o s I!(J 11.' 2.", (111:111tlt1 d01cl neiu s : h [)or u111 l!roLil s u l ~ ~ ~ r i c , r :L 11111 :111o, dilntro ( lo pc~iorlo tlc c i~ ico utios a qoc- so 1.c.ft~rc~ o n." l a 0

UisposiqScs especiaia

,Irt . 11?(;.Ws c o ~ i t r t ~ t o s de nrr~!nelni~~cnto tit: ,tt.rrr+nos do E3t;tclo scrfto rt:gido:: ~)c%lo (IOtlifio (;'i\-il em tudo I ~ I I I : 1120 v;i do elicolltro i s tli.;l~osiyi~cls 110s : ~ i . t i ~ o a st:- g ~ ~ i l i t ~ ~ : ; .

Art. 12T." 0 s contr:itos 111' : i r r ~ ~ ~ t l : l ~ l i c , ~ ~ t ~ ~ l)ro\.:iilt-:<e

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teri!ss:~,tlo, con^ a corticl8o a quc Y C r ~ f e r o o 8 2 . O cl:iqucla :irtigo, constituinilo ostes tfocnluentos o seu t i tdo.

Art. 131." AlGm (10s c:~sos oin quo, sc!guntlo o ariigo l:OO'i .O clu C'btligo Chil , o dospGjo 6 pcrrniticlo, Ilarerb ainil:~ a (lo scrcnl nccess$trios no Estt~tlo os tcrrcilrrs ar- rc~nilntltrs.

Art. 132.' 0 s n,rrelid:rtArios uiio tc?r>o direito Ibs brill- feitorias, s:tlvtj Y O Iliv iijr ( JUI ICC~~CIU par afirram(?nto o terreno nrrcndndo, ou quancio, sendo fcitas n:r ~ig2nci:i do rcspnctivo coi~trato, o Estailo ordenar o rlcspGjo dos terronos ])or necessitar dbles antes do espirsr o pr:lzo do illcsluo contrato.

5 1.' Icic,z salvo aos arrmdntArios o direito de I o ~ n n - t a r 3s bemf(iitorias .r.oIl~ptu(trias, rjnanrlo, sol11 dotri- laento, o possam fazer.

8 2 . O Varificncix n scgtlnc~:~, uscep~30 do prcscnte iil.-

tigo, it q11;ll ~lullcal ~o(1cl.h aut~1riz:~r a retenqBo (10s ter- renos, ser& a indeniliizi~i.;;io d ~ r : 1~eufoitori:ts h i t a s llelo nrrcnt1nt;irio paga dc comuln ocGrdo, e; nn fillttl d ~ s t o , jutliCi:~lincnte.

3." 0 s :~rye~l<l;itArit,s ~ U Z ; L I I I d~ (liroito dc prcferi:~~- cia quc~utlo rc~queiram L) sfornnlctnto dos torrenos rlrrcn- dntlos, ilcrendo, para quo tal clircito lllos sej:!jn g;irantido, juiit:tr :LOS r(!s1111.~ti~'os ~ ~ O C O S P O S 0 t i t d o dt3 arr01ic1:~- mento; ncstos proecssos SWLO Y(?lI1~lT12 dispcnsaclns ;I li- ceii~,:a e n tlcn~arcaqio proviscirin.

Art. 133.O 0 s clue 1ev;uitnrcln ou dcsvi;trc:nl dos tcr- rpnns arrt+~ldados c1u:lisquer v:~lores pcrtencontos ao Es- tarlo, o u cl~ic' dervaln pertenccr a, 11o).\~us nrrcndnti~rio?;, alcrfi de prrdas e dauos, incorr(+r:io nti snnqSo do ar- tigo 453.O do C6iligo reuol.

$ 1.' IucorrorZo tnrtl1)dm nn 110 artigo -1-72.' do ~uesiiic-I C~kligo os quo dcstruireln Gsscs vcllorus, coll~l)rcciideil- do-sc npsses at6 os fiutus ~ ~ c n d e n t a s no findar q n a l q ~ ~ e r nrrc!ndnmo~ito.

$ 3.' Quando o rlunrititntivo do-: vnloros desviados, dosnparocitlos ou dnstrnidos no totlo OIL em p:lrtc, n%o 1 ~ ) s s a coi1st;~tar-st? nos comy)c!tentes autos (10 cor11o (LC: t lol i t~, trr-so I I ~ L i:lc?, p:ua os ufbitos dn c1assiiic:ir;:io (11, crimo, coxno sx111t:rior 3 10i)i.

5 3." Sno compctcntc3s p:lr:i Ii)~:lntitr arjal:lr\s autos (lo c:orl)o du tlcblito a Uirt:c,::io (10 Agri~il~:nsula, su;~-: sccratLs diytritnis, :~dmi~~is t~ .ar i ics de, eoueelllu? virconscri- CGc!s ti\% e c;~l)it:~rii:is-~uirc:s; tnis :~utos 11ovo111 8c.r re- mtxtitlos i r ~ ~ e r l i : ~ t n n ~ o ~ ~ t t ~ ao'; ? l ~ ~ l o , z ; ~ ~ ~ ~ ~ s tln P~~oc~u~-nelni t l : ~

Jle1)bllica l i n y ruspecth;ts comilrcas, p:iW I>l 'Ou~)vkPcn~ u com~~rtc~ltc! procrsso cr iu~iunl~ Ncstc. p o d c ~ i ~ 1,clpctir-an aetoi o ~ t di1igOnc:ins (To ciirpo do delito, qua~rdo ti2llh:r 11;~vitlv omissbcs no fi:ito xtlluii~istrali~*iun~!r~te,

4." Or: c.o~icc.isio~~;il.ios cli~o, civil uil c r i~~r ina l rua i t~~ , si'j:~111 c o ~ ~ ~ l c n : ~ t l ~ ~ s , em virtndc (10s preccitos (lo prc.sc>iit~, i ~ r t i g ~ c $ 1." jarnais poilcriio obtrr ~011t:~ssijt~s (10 ter- rclios n:! ~)rol-inci:~.

Art. 13-1.' Para os ofcitt~s dos :~r.tigo.: pruc:edeutos, 1150 porlctr:i set- vetl;rdn :I, cutritd:~, 110s tc2rronos ;~rrcntl :~- dus :lo pt;sscr:rl (1:)s rcpsrtic:ircs mcncicin:~rl:is no 8 3.' (lo :t.rtigo :~rltl~rior, o claal, trns suss visit:is ou iuspoc:cfics, j>~.ot~:(lurti si31u1)n: tie EI)~,~I:L :I. uvitnr vos:nues des~~c+c.os-

, , S;ll'lOs. A1.t. 1:-lS." h i~~ ip~*r : s~~r i t i \ -~ . l o tlirpitcr clv lCsL:~dro sGl)rc

u.: trrroilos ar.rcnJados.

Do procosso dss concessGes POP 3;rrendnrnanto

d i r t . 13(ia 0 s arrtmdsrnentc)~ cle turrnuos. yarn fius colnercinis ou industi~i:~ir;, ser;io concc~ditlos :lo:; q i i e rc- clwir:inl, prc!\.autlo :L 511:~ i~ le l l t idad~~, 1130 sendo conlloci- dos, segui~do o l~rcccitnadu no $ hiiico do nrtigo (;3." c pi*uv:~ndo ~ L L O c ' s ~ ~ I ) Iin\~ilit:~dl,s 1);ira u caorciciu dv cu- 1ni.rcio ou indhstl*i;~ ll~):; tcr111os [lo rcspocti~-o regul:~- rnttnt~r tic. c : o u t r i l - ~ u i [ c~lnll~rci:~.] e indnutrinl.

5 1 . I ' l<'t\it:l : I I ~ [ L P I Z 1ii.,j\.:1 stb~:;ic~, :I C \ I S ~ : L (10s ~ ~ > I [ U I ~ I ~ L ~ I I -

I : , i i ~ : l : ~ , l i I I I I C I I : l ~ n : i r , 11c.lo nlrtllos, 0s linlitcc: 110s ttt~.ri:no::, ~ r ! ~ ~ d o (.Ill st?g!iid:~ I I ~ F : : : : ~ :L c.0in1)t:tc:rit~. relltl:~.

5 2." C'umpritlo o clisposto 110 parligrnfo :~ntcritrr, I:tvra~--.;e II;L tr:~-lr~o dc: c:ontr:xto (modi.1~ I), contcniln n clest*ric;:iu d u s lnesmos terrunos (:om a sun situ:iq%o o :ii.c?a, bcj11 coruo tod:is as cal/~usul:~.s clue: se estiy~ularerll.

0 tcril~cr -1;~~r:rclo e m li\.ro esliecinl, que se ilcscrc- ~txrri 11aclut.1~ ~nodillo -- se1.h :~sair~nclo l ~ j l o :~rrendat!lrio, s:il.,t.~lilo ftlz~",-lo; p(:li~ f~~r~cionht io quo lizilr :J c:oi~c~t.ss~o, 1mr (1~:~s tclctr:uin~lll;~s illi)~iea:< o pclo c ~ r ~ l ) ~ - ~ g i i t l ~ ~ I I C o ln.vtar, c~ltr~.~xrrilo-so cc:rticl:io (lo nit-smrl t c rn~o no nrreu- d:itlirio I):IV;L Il~r.: s ~ I ' \ . ~ I ' (it' tiri~lo; :;c.r:i el11 scgnida ell- vi;~cl:~ [III!:I. r i~ l i i :~ :( i)ir~!cc:i~~t (11, . I ~ ~ ~ [ I ~ C I I S ~ I ~ : I .

3 3 . O 0.; ;rctv:< o ti.i.1110 ;L ilrlcb :;I.. r t ~ f ( ~ ~ ~ c m o ~~rc+sc~nt,. ;trti?:o o $3 1." c 3.(' pf~; r t~~:~i . <1: II<I,I) llt!~~tro ( \ I , I . ~ I I ~ I I Y . ( ;

~liah.

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g 4." l'otlos os ruqueri~ncntos d~-; \ - r ; l~~ s c r aoru:idos l'elos cml)reg"dos qua sc?rvirc~m (11; csc r i~? t t , s~ e a Cles se juut:~ri*Lo os C L O C L I I ~ ( : I I ~ ~ S clue lllcs dig:11u r c , ~ ~ ) c i t ( ~ , t ~ i ~ ~ i i - 'nantlo por urn avc~rl~;uule~itq rr~i'el.c~nte h l~i igiua do livro (:III yuc st. t i r e r 1;1~.r;ldo I I tcrllio do C O I I T ~ ; I ~ ~ I .

( ':! da ~ ~ r o r ~ : s s o Jc.-\e+ c.uic~:itlt~~s:~rneiltc s a r i~rilriivaclo, P a 2lu .;o irrilo J L I I I ~ : I I I ~ C I os rt:il t~~rilueritos <: ~ O C I I I I I ( ~ ~ ~ ~ O ~

rc~sl)eit:mt~bs :L s~~JJ:~rrentl:~~tit:~~tos r: rcnov:i$fies sucessivus quc h:~j;i.

$ 5." L)c qun1q11c:r tlt:cistio do3 a t in~ i l~ i s t ra t lo~ .cs d e c:oncc.lLc~, (lo c i r c ~ ~ t s ~ r i t : i ~ r ) , do5 C O ~ I ~ ~ B O S - I ~ I U ~ U S (> (108 c o r ~ ~ a n d a n t c s (lo i,osttrs n~ilita~,c.s, rlutrl~do oiicittis, 1)odc re,eori*i:r-sc!, dcntro dth dez ditis, p a r a o rcspr.ctivcr govern:L- (lor tlo tlistrito, b;~st:u~tirr 1)ar:L isso o s l ~ o r , 1'10 r~?(~llte].i- lucnto, os f u ~ i d a ~ ~ i t ~ ~ l t o s ilo i,c,c.ur~o; o rccliicril~ic~~itc, scni : ~ ] ~ r e s ~ n t ; i r l o nu funcio~~tir io rccl.lx.ric10 a iim dc, i~~iotli:ltn- luentc, o r c n ~ t > t c r no mor~eionatlo g o v t ~ r ~ ~ : ~ d o r , o q u n ~ , (1i:ntro tlu t r inta tlias, docitlitti o :~ss111lto.

ui1ic.o. SL: o tc.rrcbno Si,r situutlo 11tr c(~r~cc~Ilio tlo lo and:^, o rc8cursc, spr;i i n t c ~ . ~ ~ o s t u i.~iil.s o (.:overnacloi- C4cral.

,Irt . l S r . V T\ITa ~ l ' J ] o ~ : l ~ ~ l o do-: :l l '~i!ll~~:illlclltt~~ u11sc:l'- Tnr-sr: h:i, 0 disl~osto no artigo ~ t i l t c r ioy~ colu u s s e g u j l ~ t ~ . s rito~lifit~:1c:Oe~ :

3 .' 0 rcqueririiento nZo s ~ r i autunelu. III:IS jrinto :lo r ~ s l ) r ~ t i ~ c ~ I)I'OCC~!:S~ I ;

2 . O Scrti. d i s l ~ t ~ t i s ~ ~ t l : ~ :i I r o v n rlc: itlr~ntitlatlo (10s reclutx- r.rnte< c ;I dcrl~ai.c.;ly:io (111 tt'rt-l1no ;

3." S o s tur1r111s t l i j corlti,:ttot :to tl,.st:rc?vt.r-::r: o tcr- r c i ~ u . I ~ I ~ ; I I ~ ! ~ I I I ~ : ~ ~ - ~ I : 1120 ~ : I I I I ~ ) < ~ I I L LLS l ~ ~ ~ ~ i i j L ~ i t ~ . ~ ~ ~ i : ~ i .

.Irt . lYt ; . " O s : i i . r~~~~~tl :~t ; i r ioc: dvs tc:~.retlr.)a tlcsig::l~acios n ~ ) :~r t igo l :<t i .o pcjd,>yii~.~. t-r,rn iiutorizaq:~,t~ cl:\ r rs l~cct i \ -a :~i~tc,l.icl:~dc., tlcsirlir ;los 11i(~::111os t ~ ~ r r t x ~ t v s , elc~.r.t~r~tlo por i:,,so d(.is;i-loF livryn ~ I t , l ~ t r o (10 !II*;IZO (1111~ /Or fix:tdr~.

# 6nico. L l r ~ cl~~;tis(~llci. altt.l.:~c;br~> tiup I ! I J U ~ P ~ IIOS fir-

rc~~tlariic~u:os clnrno us r c s l t c ~ t i ~ : ~ : i uuto~,idacl(,s i11icr1i;tto cc~i~lic~cirnc~~ittl I1 J)irect;ko tlc , \ g ~ * i l i ~ c ~ ~ l s u r i ~ 011 srlns SC'('-

yi~c..: clistritais. CA~ '~ ' I 'L?~ ,L~ 1.1

A r t . 14u.O :h vondas s i 11i1dt311l ruclair sGlrrc (I:: lotos nicucionadns 110 u." 2 . O tlo artigo 43.".

# I ." .*Is \'l:l~cli~s clos lutes sO poii11111 f'tlz~tr-sc dopois du Ievanta~~ler l to rle sun p lnu t :~ de feita r i ~lc~~marca(;%c~.

3 2." Xs vc~iit1:~s c111s 1otc.s du\-c~m s n ordonadas do 1;)rlil;~ q u ~ 11;1 pohse (lo I':st:itlu f i q u c s e ~ n p r c ~ IIIII lotc 31- t ~ ~ r t i n d o C O ~ I ~ 1-~utro \.eudillo.

3 3." 0 s lutc3s I L ~ l ) o t l o ~ t ~ fi':~gillt.rlt:lr-s~ 11ilr;t o e f~ ' i fo drf ; tar ~-eudas .

.irt. 141 .' (.) 11rcc:o d : ~ vollds dus I o t c :L ( j~ i t : SI! rel'cre 1 1 albtigo anterior, si?rb dctcrnlinxclo l)oi;i l~ab tn pCi-,licu, I I ~ ~ O l)otlcndo, co~titutlo, it. ~ 1 1 : ~ bnsc. scr janlais infe~.ior a ld.-)O 1ror licc *t:tre.

# u~iic.o. Potllb o (:ovcrnndor C;er;~1 doisnr (It. confor- ~llar-hi! cora 1 1 pl.r~;o obtido en1 l)rac;a, oJ nehtc: cirso, ' ~ L I

d~rsigllarli outrn o m 1 a 1 ) a s ~ (1110 f i ~ i ~ ~ , 011 11Zr) : ~ ~ t o i * i z w i i 3 Y C I ~ ( ~ & do lotc.

Ar t . 142." ( 11rcyo tlo vcb~ltla, c>m ~iiot:tlil rorrento na ~)rovilii:i;r, 1)utlcr:i seJ. l t :~g t~ : ?L cscoll~a, do rccjuorontu, IKJI* UIU:L sb i,-~.z ou at0 viiitrs p~.cstac:fius anuais o igunis.

1." S~.~ltltr o I I ~ L ' C O pago c ~ i i 1-jrcstaqoes, rcnc.erL'io, as cltu' cstivt~rci~z t.111 tlivicl:~, o jnro :luu:rl dc 4 1)or cento, ( [ U I . ~ (1ovur:i pitgnr-st: clmr a, l )~ '~~st ;~(; i io (It: ( ' i~CIii atlo.

3 2." I"ic8:1 perli~ititlo :Ins concessic~iiirios tlc terrcnos \-crltlit!os a. 11rc~st:r~iii::; n tliruito ~ l c :~litc?cip:t~;'io do paga- nlen to.

Ar t . 135." 0 Est:~clo fie3 colli a Iril10tcr.a 1cg;ll s i j l~ rc os t r ~ r ~ . c ~ ~ o s \.etitlirlc~s n l)rc~t;>t:i~c~s; cLr~itlnnllto cstas 1130 ~ .~s t ivc~rcm ititt . :~r:il~~~t:rit~' [~ ;~g : l i .

Ar t . 144." 15'ic:r esprc:ssamuntc ~)roibido aos concessio- lldrios (lo tol.rouos vcntlitlos n prcst :~$i~cs alien;-10s em- iii~:i,~lto cstui 1130 e s t c j ; ~ ~ ~ ~ IJ ;L~: IS i~ l t~~g: ' l ' :~ l i~~~nt~: , .

, k t . 1-lh." ($u;~ucln o yrw:o da V L ' I L ~ ~ Z seja p:tgo 1)or i ~ ~ t c i r o , o l)afinirici~to scrk fcito l i t , uofic~ cia. Fazeudn, 111~tltro 00s dcx dias i i ~ l ~ d i ; ~ t o s 30 (In Ilast:~, l)i~hlica, e, sclldo :L ~~restac;bes, n p r i ~ ~ ~ c : i r ; ~ sorti pagn d c l ~ t r o d:1(111elt~ l ) r ; ~ z u > P C~:LII ;L um:l d:~s intctli:~.t:is c! jiirrr,q arluais do todas ns ~ i i~c :ondns clentro dos rcsl~i:rti\,os anos, R c o l ~ t a r d : ~ d:~t:l do titrtlcr tic cuncessi'to.

Art . l41i." Xa falta d~ l ~ : ~ g a i l i e ~ ~ t o III; cluaiscjuer. ljrus- t a ~ 6 c s r j~ r ros . ati: r l di:t do sc:n ~ c : ~ ~ c ~ i ~ r ~ c n t o , eu~lsicleram- -$I: \.1:11cid:i> toll;^^ a s ])obtc:rjores, t: OC; C O I ~ ~ I ~ : C ~ ~ U B I I ~ O S (11, t.olir.a~lt::~, c o n :L C O I I I ~ I I ~ ~ I ~ I ~ ~ C ct~rtictho do rogiito, eollr - ~ i r v e ~ i ~ l t - ~ ~ c l o o (la hipottea, suratj rt.incti(los dentro (11: tri111:r clixs :to t i ~ ' l ( ~ g ; ~ d o d u P r t ~ t . ~ i s : ~ d o r d ; ~ 12l>ltirhlitt:t un

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reapsctivs contarca, y:lra q11o in~odintan~oote llecjueilln o conipctc~~llllo processv dc csccur:jio, ilo qunl scrao al)licli. vois us c1isyosic:hct.; dos c~rtigos 9-lg." c s~gnintos 60 CO- digo do I 'roce5~o Civil.

s ~ ~ ~ ~ y ' i o 11

Dos processas por conccss"a de venda

Art . l4'T.O As col~ccssbch Itor vonda dos lotos, a quc. st\ refer0 o prescntc: cnpitulo, srr;w 6:itns scgrindo os terruoq do proccsso prcscsito 110s artixos 63.' i L 71.", cum a muditicnqBo, ~)ori.m, (13 CII~SLLL~:I, (1110 11aqu(~le l r o - cesbo dc ai'oralnento serve dc lbaul: il basta j~iiblica, w:r suhstituitl:~ yela cjuanti;~ dc l+Y)t ), monciol~ada no ar- tigo l - L l . O , ou pcli~ fissda pclo Go\er~ladvr Gtrnl , colno lha facults o 5 il~lico do lliesnlo nrtigo, m ~ l t i p l i c ~ ~ d n pcl<~ Arc.& do lot^.; istv t~ui to pi~~*'i o cfcito clr 5en-ir dt; b3se S l ici ta~no, como pn1.a o dn fisac::io do dcptjs_ito, cujo coilhecinlento ou guia deve sor junta pclo rcqucrcnto ao sou reqnerin~c>ntc~ iniciad, oil an p r o c e s ~ , polos dcmnh concorrc.iitcs, antes d,i 1)r:y:~.

8 unico. No term0 dn prara coniign:lr-sc 115. nindn. n dccl:tra~:&o do licitantc du lunior la111;o .;ilbro a forma dl: pngammito, permitids pc4o :~rtigo 142." (cjao prc-.f~rc+

D a s reservus para indigonas

Art. 148.O Scr:~o ruservndas p ~ l o Gov~rno'Ceutrnl, ou pclu Governnclol~ Gcrril, corii o votu coosultivo dn C'o- miss50 110 Terrsr , d e t c r ~ ~ ~ i n a d : ~ s Arcas clc turrcuo3 dcsti- uados esclusivnrnento para indigcnns.

1 ." Dentro d:icludns Arcas i: pc:rutititl~~ nos ~ ~ ~ t ~ s n ~ o s inc1igt:nas crclrpsr quaisqncr pxrcel :~~, mzis t:~.l ouupncao jimnis 1h.s c-u~rtkrir;i diruitrjs dc I,roprioti:~dt! ( $ sork olltrc bles regulatla pus s(:us usus ct costlnncs.

2." O (+ov~r l ia( l~j r GcraI l ~ r o ~ ~ ~ u l g i l r i CIKI 110rt:~ri;~ o rogimc a ~.stnl.~ul~:ccr clu C;L~:L r(:sC1-v:1, ( I I ~ ~ ! I ~ S ( 1 ~ o t ~ i . i ( l ; ~ ~ as Ost;\l:ires COUI~)C'~'!II~LS.

A h t . 14.9.'' A\ st?guir :I. l~ult\i(~;~~:C\o d ~ $ t ~ -reg\il : \~~~vi~tt~ scr:io apxe;,cntndns ~lrol,ust:rs llelus govern:zdu~c> lo rli:;-

trito, tlo~idtuncnte f '~~n t l a~nen tndn~ , s6t)re os torrcnofi des- tinaitos n rr:selT7as indigcuas.

S 1.' As prolrostns solV%o nco~nl~snhndss durn esb0co corogrhfico durila~. faisn di! terrano :I urn o oiitro lado da l i r ~ h t ~ (11? limito, convinclo quo csta ficlue dotorminada, par objectos clo terrt?no, co~no linhas cls ligna, cstr:idas, ca- mi1111ns pcrmanentes! vn.les e outros ol)jocatos bcm np:~- rontes, tlcvendo tnmbdnl sor indicados os limitcs 110s so- l)ados, todos bem definidos o rcconhrcivcir: no csmpo.

fist(. csl)il~:o sorh ac01ll~1;tnli3do (la sua. doscri~:io minu- ciosamcntc c.splicstiva.

8 2 . 5 d o s adnzil~istrtl,dor~_.s d~ concc~lllo, de circunscri- ~ 2 0 cil-il o cc~pit2c?s-mores coulpete o rpn iza r os e sbo~os corogrbfico:: 110s l~rccisos tennos 1.10 par igmfo nntece- dentc.

,4rt. 150.' As Lrrns reservadas dostinnm-st: a hnlritn- c.20 a c?nltur:~s dos indigcni~s o ;lo pnscigo dr pndos, de- v6ndo ser escoll~idns rlc l ~ o d o n satisfiizevcni qunnto pus- sivel a. &aa condic;.ijss.

Art. l51.O _Is propostasddns rescrvas, devitlamc~lto f~~nt la~l~oi l tadas o csclarc?cidas, co~no cl: l~roc~itundo no ar - tigo 14!).0, s r r i ~ o pcklos guvern:~dores clo distrito envio.das ao sccrctAriu dos Scgiidos Xntiigcnns quo, corn a sun iilforn~:iqfio, ;IS enrrinrti :I Direc~iio dl: +4grimensurn., se- guindo-st. i~zloiliattimcnts :i collvocnc:?io da Comiss:io do r~ l errns pnrtz dar pnrcccr, o rlu:rl ser i apros~ntado sem

delllorn no Govcrnaclor Gornl, que rcjsolverri como f6r ~na i s euuronie~itc aou iuterCsses clo Estado a dos indi- genns.

C) dc.sp:~elro do (:ovenlatlor Iicral swii publicado no B o l r t i ~ i ~ Ojii'cinl o crs es1)oc;os corogrlificos d:~s resrrvns, corn :L r ~ s ] ) ~ c t i ~ . n doscric:do, ficarc~o no arquivo da Diree- (::IIJ do Llg~.imcnsi~raJ snndo euviadas cbpias Ls suos scc- c:~<.s tlistritais (: $s secra t~~r ias dos Xovornos (10s distritos (1111 (4110 estivt~r.c.111 situ:~tlas as rc'slarvns.

Uiroitos quo os indigellas poden1 adquirir forn dns reservns

Art . 1.32." .I tocio a intligoii;~ 6 l)crlllitido ocupar t ~ r - rrnos irlcl~ltos c dcuolutua ondo nno mcainrn diroitos ox- clusivos dc propslcrlndc. oficialrncntv do~llarc '~d~i 110s tcr- nlo< ilt~ loi.

5 unico. Entendo-su qllc3 tni\ terronos silo 0.; cxistontas

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r3o os trririiitcs (inlS r(!(.:~i rc111 ~ O h r c 3 o(:II~I:I':.:'I , tlos irl~li- genas at6 finaI rc~sc~lrlySc-1.

Art. 1;)G." Kos tcbJ'rullt 1s do5 indigc?rias, tit~tI;~rIos no al~t~igcl do :t,rtijio 1h-I-.', niio ~ ~ o d r ' recnir 0 tli.;l)osto 110

$ 1." (10 ;l~.tigo l:)?~." Ar t . 157.' IJirn t:sprr3.;*amrllto ~ i r ~ d b i ~ l n :lo i ~ r t l i ~ c u i l

rtxi!orl.c$r ;lo mc:io dr! ji~sriii(.nc:;;o R ( ~ I I ( : x~ rcfi~r11 u :citipo 5L)S.' do i :utl igo 11c1 I1ro(:ess(~ C1i\.i1 t 5 Irp111 :)ssil~l f i l jp~ l : \~ , tro~::ll-, J I ~ ~ I ~ I ~ L ' ( ~ ; I S ( i l l ;irl*c?nrl:~r. o trkr~.c.n'c) ( L U I ~ , ~ ~ o s t t c r ~ ~ l c , s c.li.stc c i ~ l ~ l t ~ ~ l o , 111~' 6 l i~~rl~liticlti 01'11l):11., ni~~clil quct CI Incs!ao tclrrc!iio ::l?.j:t t i tuli~do conforme c1isl)irc~ u a r t i y 1;14.~

~ i ~ i i c n . Srio ~ i u l c ~ s dtx tlil.c~itn toelos os c:olitr:ltos cdelc- lbratloh ini1igc:uas t?~u corl tr:t~oi1~:211 (11, tli-;liostt~ rit~stc nr t igo; 0s ~.ousc:r\~:liior.~?s ~.c(:~i.;:irh~~ totl:~ a. c~slltit.i(! tic* rc- gisto :to3 titulos ( 1 0 o ~ ~ c l c co~istctm ;.sst:s c[~~itr : i tc~s.

,11.t. 153." C ) iirtli!yl~n:~ cjurL sin :~ustbnt:ir co;~l totla :t SII:L

f:~niili;i, on t1c:isnr d ( ~ c111tiv:lr o t e r r c ~ ~ o por 1u:tis dc: 11111

auo c.oi>.;ceutivo, III\I.II,: I I tli~.citc, tle ecrllti111l:lr :L rlc~~lx't-lo, d(l~.c.ntio, p u i ral S:ic.tcl, sc r c.c~rl?iiic:r:i 1113 1 il-rt. 1-1 IjJl!snlo trwlaano.

3 iuiicc). 1)1! i o ~ l ; ~ ~ ;I\; : l~~hi 'ri~i;ts sul)erior~,s :I novc~lta tli;ls il:lr;i o inllig,.r!n;l c t o r ~ l ~ ~ ~ c ~ i l ~ n ~ r ~ t v :lo n(11lii~iistr~:tilw cio cnrlr.c:li~o, (la c irrnr~scri~: ic , ~ i r i l LILI c.allitWa-~~io.-.

I 5!IV0 11crtln tli. ciir<.itos ~.~)ri. ; igt~:~tin n o :~rtigc-i arltoriur s6 sc torri:~ c1Scc.ti1.n tlol)oi:: (lo acIn~ini~tr:i(lol.r d o ( : o ~ P I . ~ ~ ~ o . 110 t ~ i ~ ~ c ~ ~ r l ~ c r i i : : ~ o c.i~~i1 I I L I rnpitAo-1110r ~ o r ~ f i r ~ ~ ~ n t . 1 ) t~ :u i t e o sct:l,ct:ir.in cltjs SE:;<)C~IIS I r ~ ~ l i ~ c l l i : ~ ~ , cL ~ ~ t e . jlil- g a r pol- SCJI~C:III::L: ;I. :kusGrt(:ii~ ilcj i ~ ~ ~ l i g t s ~ i : ~ oii o ;1\x~n(lor11) (1:~s (Yllt\Ir:l3.

5 linico. 170 proc:elli~~~ciltc~ jl~.c.;i:~.ito nr,ti. nrt,igo clerc. s.r iilf'ornliid:~ n .T)irc,c(:tio ilo i l g r i ~ ~ ~ r b ~ ~ s ~ t ~ . ; ~ .

Dn cornpetencia e stribuip5ss (10s admi~iistradores de con- ~ ~ 1 1 1 0 , de circunrcric;%o civil e ca2itnes-mores sbbre us oonpacioe~ indigcnas - Tombo clos torrenos ocupaclos por indigeass.

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3.' D~iki~iIh-10s COII~.L~:L q~~:ii:jgt~er ;1t:1(11i~s que ~ofi*:lu~ 110s sons tli~~citos (lo c~cup;~!:uc~.

5 huiccr. par:^, os cikitos previstos nr!sto artigo (lox-em as rct'eritlns nntc11~itla.rlos p~ .cnuo~~cr ;L l.ourrir^ic~ do-; vhefcs incligcnas (Ins tcrras dn s u : ~ jurisdic;.:2o, e ~ l ) ~ e g : ~ ~ i ~ l ~ , ttl- (10s os meios :lo scu x1c:tnca par;I lhas f'azcr cc~mprecn- dcr os clircitos e tlcvr>rcs qrle lllcs s:~i~ prcscritc~s.

Jgualmcntc: tlr\-ergo :~qucl;:s ;~.r~tori(ln(l(bs a,li~iinistr:tti- vas ntenclcr cspecialrucr?tcl h oc:~rl)ar:litr I lc tcrl,cnos p~ lr indigcn:ls cluantLo ~lessc>s torreitus csistanu :IS c:r~ltusns tlik (ln(.: trata o nrt,igo 154."

-4rt. I(~i1.'' 0 s ~(Y.LTII(IS 1~1ccxi1~;~rlos INII+ illdigo~l:~s a cluv y o refere o artigl) lr)-L," ser211 titu1:~tIos a ~ : I V ~ I I . (10 il~tli- g::cnt~, ocul~ailtc, I):~stantlr~ 1~11.3 t a l ufibito o sou 11c.tliilv .(.()I.- hal.

Estos tibulos serge c:olliiirllrc o m o ~ ! ~ l o ,I. 6%) cumpetent,r.s pnr:l pass:\i. os titulos ~ l c t que t sn t :~

Osto ttrtigo 11s n11tuinistrntloi.c~ ti t? conc~clli~~, 111) cit-cuns- cric?io civil (1 eapitt~t?s-l~~crres, (l~'vr111111, IIOI'CI~~, $131' COII-

fir111:Lilos pelo Ciorernatlor (10 Jistritu rcsl)cctivo c ri11)l.i- entlos polo Pirector rln. 11,. "1 ,' I I I ~ C ~ I S ~ I I - ; L ,

Art. 162.' 1 l a ~ e r ; i na Secrrtnrin (10s Kc~bc ios Intli- genas e I~:I Di~.ccq:~u c'le ;\gri~uc!nsurc~ Iivnru t l t ~ ~ i o l ~ l i ~ ~ a r l ~ ~ s ( ( T ' O ~ I ~ ~ J O t 1 : 1 ~ c:u~lc?sSOeS i l i ( l igc~~:~s (LL ~ ) I . O \ - ~ I I C ~ ; I , I , , 1 ~ ~ 1 r a ~loles sc registnre~ir, por vst~.;lcto, os compc+tcntcs titrtlt~s, tli~itliullcr-so clll tant:~s yartcs cluant,as os c-listrit,os o salj- tli~-itlindo-so cads U~II:I clelas cilr tant:~.; outr:~s cju;intos os col~cellios, circ~ttnsc.ric;'iros ch i s c c:tliitanias-lnores csistcntc~s cru enil s 11111 (105 IULL$~IIOS tli$trit(~s. Estcs li\.ros tic\-er%o tor tc!rluus dc : i l~i~~.turv c! (>ll(:crraniciltt) sssiiia- tlos rc .~l )~et ivan~cnto pelo secrotiric, dils Kcg:.i,cio:; Tnlli- gi8u:ls t 3 Dircc*tor (la ~ \ ~ ~ ~ I I ~ ~ : I I ~ I I I + : I , tlu(! nolu~!ar:io e ru l~ r i - i2nl.;To tot1:is :IS SillI1:19. I)ovc!v;~ Pstl: 1ivl.1, t c~ r i~~ inn- I 1.r11r 11111

illtiict. nlihl)i.tico. 4 i~riitao. 0 s tit1~11~5 clq,nis t l ~ ! ro;l;iat:~~icl.: IL:L Scc*retnri:~,

(10s Nt*giicios Jniligy1rl:is I! II:L Dirot.qZ,o do ~lgri~uc~irst trn sc~*t~.ct ilovol\-itios pol. n q ~ ~ r l n Sreretari~i aos ~ . e ~ p o c t i \ . ~ - : g~~vernntlorcs (lo distrito.

Dz expropri~q5,o dos bcrrenos oct~pados polos indigenns

f o n r ~ i I lo concossRu ~iZo p o ( l c t ~ ~ ~ ncs t ;~ sor incluitlus seiu (111~ sc yrocc~tln, tL SUY t,xpropriil~:;~o.

$ Cnieu. Uori~o corlst~:$tCricia {lo (lis1,osto no st^? artigo, e 1150 si! ~c~riticnutlc~ n esl)rol~rin(;Fio, a. i'trg:a n nuencion:ir nos titulos dc: c*ol~c(~$s$o 110s tcrrnnr.~~ clue colltZlu ocupa- c:Des dc indigentts swR n quo fiir tl:tda. pclo clilculo d : ~ hr,:;~ c111 func:Ro tlas coor t le~i t~t l :~~ (10s vC-rticcs do contclri~o perinlrtrsl, rlienlos ;L Area ocnpatla por iiidige~ias, :L q u d a l )cn; tsse iuc l i c~ io~~an~~~ ]?;Ira. se fazor a dnduclio dn ti~.e:t tutal c.orrcspondentc A, dem:lrr:n~~o cia co~lcc.ssZo.

Ar-t. l i i i . 0 Si:o rocluisitos ~lcc.css:~rios par:% se pl.ocednr I osl)rop~i;~q:~o d;ls cn1iat;~s c tlos torrenos ocap:trlos por

c.nns : intli; 1 ." iicSrdu (10s in~liguuas, certificaclo 1~t:lo ngsirrlcu-

sor JI:L ;~1tu1.;1 (mi ~ U C ! ~ ) I ' o c u ( I u ~ :i de11l;~renpcio deti11iti1.n 110 tt.rrc?ilo, dc\-endo o certificatlo ser junto ao l ) rocoss~ rlo c:on(:~~s~iio ;

2." A~itoriaa~iio do Gox-er11:ldoi. G C W L ~ ; t3.0 P:~ga.mr!nto dc intlci~iniz:~r~io 30s indigonas 1~010 ~ 3 -

lor (1:~s c.ulr:tttls c I ~ r ~ ~ ~ f ~ i t o r . i : ~ s ; -C." Pe~*miss:~o tlc ocu1)aronl outri~s terrcilos do igual

~ : t l ~ r ]ins rc!s~.r\-ns. Art. 3.Li,3.n l'or muti\-0s cscc:l~c.ion:~is, justific:ai~us pulos

govcrnnllorcs de distrito, podtsm scr cq~roprin,das, llor ~~tiliJ:l(li: l~artictilnr, as cul~nt;!s or1 os f~rrc t tos O C I ~ ~ ) : L ~ O S

par indigcnns, mcslno os 1ne11cion;ldos no nrtigo l f ~ l . " , i~~(iependc.ntcmentc dc ncGrtlo (10s ocnl~antos.

Art. 160.O Nos c:nsos l~rer is tos no nrtigo r~ntcrior on sr.nr1o :L espr~ l~ i ' i ; i~ :~o ~~tilid:lilc! piil)Iit.il, o C I ~ S ~ O dr~h iudemnianrhes pela, esl)rop~i:~$o c? o prwasso do sc~z pa- ~ : L I I ~ C I ~ ~ O r t lg~ilnl~~-se ~ ) ~ l n s (lisl~osi(:~es dos ;~rtigos soguin- to$.

.,\rt. 1 (;7." 0 custo tl:~s i n d e l ~ i i s p o ~ ospropria- (::it, (11: c:ul,:ltas, tcrrpnus, h r ~ o r c ~ s ou cluaisq~rtr outrcrs ot).i,v.tos cl~:l)mntle I I P tlt:sl~ncI~o 110 Govcnlador Cteral, prtl- c.c~lc~~lrlo inibrlnac:io do gover~laclor (10 rcspoctivo distrito, cjuts ou\-irh o n~lrnil~istrador do conccllio, (lo circiir1sc.ri~80 c.i~.il 011 c;~pit:io-mor Ja.j ~.egiDus ol~ile os torrenos donlo- rntir, c t ~ e m itssiril do ~GI ,~ I :CCT do secrottil.io (10s Ncg6cios 1utlig~n:rs.

Ar t , ].(is." ,\:, irldmru~iz:rc:;,t.!s a quo su rei'ercul 0s sr- t i y s a~it~:c~:(kntcs sp~~iio i l~r~usit :~~l: is no cofrc (1% Pnz~udtl., o, qu:111(lo (I~ji~sit:~cl:~s, I ~ ~ I O ~ I U ~ O R ' I : ~ ~ . q i ~ i ~ a r - s ( : o respec- til-o proctlsw sem qurj d;.lo conste tcr-se efcctu:~do o pa- gnl~tell to ans in~ l i~ : !~~ns .

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8 1.' J'n~:~. I) r~feito ~ l e t:11 pnga~nrn to , o directnr il:~

A g r i ~ l ~ c n s l ~ l . : ~ por;i. 110~. i~~tchruiCilio i l : ~ ITnxcl~tin, :I impor- t;inri:~ t l :~ ir~rlymnizac:~~c, :'I orclt.111 (lo rc:sl~c:cii~c~ ad~iiiiiis- tl.ndor dc c.o1ic:c111r1, d(3 c.irc.ilnsc~ri!::ii-~ civil ~-,II c.:~l>it;io- Illor.

8 5." C) p a ~ : ~ n ~ r ~ r t o sorii Lit(.) ; I ~ I S 11rOl)rios i ~ l t l i ~ t ? ~ ; ~ ~ 110" :~(111t:lcs f ' l l l ~ i ~ i i ~ r ~ h r i o ~ , mt~t1i:i:lto tcrlllo jwodi!lo I < ) , I:]- vrado PI11 1iri.0 especial, r l ~ c scrli 111:sc:rito n:i(jnc~le luu- dOlo c L vcl.ificatln pr12vin1nc~nte a ido11titi:rdo dcts incbslnrls indigenas, quando n s o scj;~rrl c o n l ~ ~ ~ c i t l o s , [)or iuter~nbdio dns r l~spc~c: i~-i ts n~ltorici:~.ilt!s gcntilici~s.

9 3.' ]'oiler n111 9i1 termel sc~rvir 1):1r:1 o l):~.g:~lnc:nto ;I

h z c r :I rb r ios intlig,xn:~s cornpl-er111clitlos el11 unl 1ncs111o t l e s ~ ) a r 1 ~ 1 (10 Govcrn:iilijr C+I .~ : I~ , ilestlc cl~tc cornj~:~~~(~e;:lnl lln cic.nsi;io tlc s r 1:~i.l.a~.

Efcetu:xilo o ] ) : L ~ : I I I ~ I ~ I I ~ O 0x1 vcriticnrlt~ :! liip01c~rc ( l i b

1~1s:igrai'o sognititc, dnriio os mci;llrrls i'unr~iol~;iriox' clisso c . c ~ ~ ~ l ~ r ~ c ~ i n ~ c ~ ~ t o (I Dirccr$o rlo , Igr iorn~~sn~. : l -

9 4." l'i.oc.~lr:rc!o o indigrnit I,:irn o cR.ito (lo 1)ngnulli.nto a 1120 sthl~clo cncoi~;rndo, fie::lr(i i~ ~ ( : ~ I J C ~ C , ~ ~ V L L ~ I I ~ J I O I . ~ C I . I I C ~ : I tlrp~~sit;irl:t 11:~ a t l r n i n i s t r a ~ ~ o (lo c~oricelbo, ciri.t~nbc:~.iyzo chi1 ou ~ 'npi t i l~l i :~- l~ior . 1):1r:1 s c r ( ? I ~ ~ Y c ~ I ~ I ~ no 111c~sn1o in- (1ig(\11:1. ou :I sc3us I~i!r~l~'iros, scL ;L r(?c:I;il~~:ir~lil ( I ~ ~ l l t r o (10 ulil ano. F'inilo Cste, vvnstituiri. rel.eit:l da ctliliil;~dl! ou r ~ ~ ~ ~ ~ ~ i c ~ i ~ ~ a l i r l ~ ~ ~ l c ~ .

Art . I(;!).'' Q11:11ldo sc rt:ct)illlc~ct,r rlue clcrltro (lai (wn- clb!-sc'~c>s t i tul :~ i l : ~ . nos t~ : rmos 1117'stc ( l i pli~ni it ( * t+u,jik :i I.C:I

foi iisncl:~ c,ilnforrl~c! o ~ ~ r c ~ c c i t r ~ : ~ d o n o ar t igo lii:I. ' , f i t s & -

T:IIII vago-: os t ~ . r r c ~ 1 1 1 ) ~ ~ ~ r i l ~ i i t i \ - u ~ i ~ n i ~ t t i oc l~ l~a t los )lor i l l -

d i g c ~ ~ n s , c+trll~o rlcvr~ c o ~ i s ~ : ~ ~ . tlos rc:sl)ctc~ti\-os l)ruc.rLssi)s. ser:io E:srr*s tc*rrcnos incluidos 11;~s c.oi~c~es.sc'~vs. cdo~i! tocios os cncnrgtrs r111c n~?l:~.: rcc+:leill.

1 ) ~ ~ ~ ~ ' O C P W O dnr conressdrr gmla~tnq

'1"" 5 ilct;ti~la(lo. iiconipa~ih:xrli o rotltlcrirncnto ulun ch- pia ac:la qric: c.o~lst;kt~~ :L l~esola(.3o tc,mxtl;l s ~ I ~ I Y ~ 0 ]I('- clid(~ o a s gilias do tlc!l)i)sito ],:Ira o titoio c: reg ' i~to.

2." Iiect:l,id~., o reqlil:l.inicnto pelo gi1\-~.1.u:rdos R ~ ~ ~ a l , ln:lnt[;ll*:i l)c:jn I ) i r c c C a dt: A \ g r i ~ ~ ~ e r ~ s u r a n11tuA-10 e infor- Kt:lT.

9 . O I l i l t i ~ : i d ~ i~ rcclnwi~ncntn, verifc;rd:z n 1~lniit:l o In- vraijn :L irlforrni~c~ilo s0lii.c :LS C I A I I S ~ I ~ : . I S :I in~ltl'odt~zil. 110

contr:lto, sf+r;i 0 I U ( ~ S L T ~ C I 1)rOCi5SSO C ~ I I scguidn C O I J C ~ L I S O ilo Govurnncioi Gtbra1. 11:tl.a cluib~*ir o 11cllido 011 mnlttln: ou- \-ir ;I ~~utoridrcclt-t cjuc ,julgnr cc>n~c.~licnto c:onsult:~.r.

4 . O l)c,fcl.irio o pc>iliclo, roltnla:i o 1,roc~c.sscr i~ 1)ils~i.(:Fln do ;l,firirricllsllr.:t p : ~ s i ~ i i I1lp:qmx dc-cis$o sc r l ~ ~ l l ~ l i c a d ; ~ I I O

Ilrirr~cil.o ~ ~ i I r r ~ p r o 110 fiufcatii,, OJici'i~l r so llnssar, r e g i ~ t : ~ ~ ' entycgnr. 0 co~np(>turltc titulo. ~i ci)pin tf:i decistio ] J l l -

l,lic.:rtla rlo I lolcf lr~z (!/iciitl, c0111 a desiy_.rla(;50 do nilmero e tintn dcsta, ficn, j~111t.o no prcjiac3eso.

,:).(' To,los 03 :ictus P t r rnlos do l~roc(:$scl tle'.t.rn ~ C C -

tnar-st: dentro ilc 11o\<c11ti~ dias. ilrt. 171." X I I S ~ , j ~ ~ c e s > ( ~ : : ile c.onc.rs!:;~es s r : ~ t ~ ~ i t n s tic!

t(lrrc%noj clc sogu~ld:l clnsse, pcdidos 1)nm (15 stbus iins pot' nlissi)os ~)crrtrlgur.s:~h, o l ~ s t : ~ . v a ~ . - s ~ 11; o ~('gll~lltr! :

1 .O 0 s ~ l l ~ c q - i ~ ~ ~ ~ (I:, i ~ ~ i s h r \ o sc>licit:ir:~ 1101~ escrito t~ Ui- r ~ c 1 ~ 5 0 (It: A l g r h i ~ ~ : ~ i > , ~ ~ r : ~ , g r i i t ~ ~ i t ~ r l ~ e u t < ! ~ , 111n:l I ~ C P J I ~ L L 1~:~l.n ;L csco l l~ :~ t ~ I ~ L I I ~ I ~ ~ : L ~ ~ O (I(' t c rren~ls .

9 " -. ?;a. II~:I~~:I~c;L(:;~o srsA 01~s1~rv:tdo o dis11osto no :\I,-

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tos que o de~'3iu ser, sc:rti o Ilruccs3ir concluso ao (io- ~en lado l . C+craI n fini du prufcrir o despncllo ds coaces- s8o do tcrrano, quf: ser;i 1)ublic:ndo no 2rinloir.o ni1mcr.o do h ' o l e t i , ~ ~ ~ Qficc'al.

7 . O Xlavondo 110s torrenos qunisqucr 11arcc:lns ocul)a- das par iudigeu:is, 110s tcruos do capitulo vrr, ser;iu corn rigor dcruarcnct:rs, visto a s11;r ~~11r01~riarii.o rliiu si'r l~ ts - ~nitidu,

0 s actos c tc:rluo.; do procosso de clue trxt:b o l l r e s~n te artigo dt+vor2o efictuar-so dentro do scis I L ~ C S ( ~ S .

Art. 172." 0 s ljroccssos :i quo sc refel-em os tlois xr- t i p s antcl'ioros sorko iseiltos rlc pngizmt.~lto do sclofi c custas.

5 hnico. Bsccl~tuam-sc os resl)r~itnntes hs conct:ssiit:s p ~ d i t l s s ])or co rporn~ i~es administrati\-as, cjuc: 1,ng:lrSu o con~pet~ntc. sElo (10s svilz rrilui:riinr.utos c boll1 assim os crilolurnentos de\ridos pulos titulos o seu r e s s t c ~ antes de

'~~110s. ontl c, ICsce1)tuam-sc aintl:~ 3,s rec.lamnqG',us 1)l.cvist:~s 1x0 ar -

tig: 8i.U e docume~ltos quc as ncompanhnrcm, clue sarrio sujcitns a sGlo, sn11-o se Bsscs dorumci~toti i'orc111 os mrill- cion:idos iin segunda parto (lo nrtigo 103."

Dog titulos d c co~lccssrro

Art. 173.O Todn.; ;is concess8c:s ( I t s tcrronos do Estatlo, ])or quaIq11~1' fb r~u ;I. (111 0 S C ~ ~ I U fcitns, sc#r.;io de-\.idamc,nte titul, '1 d as.

Art. 174.' 0 s titlllo:: c 1 ~ C O ~ ~ C S S ~ ~ O (1110tiE10 I,), conl o~cr?pc!~io tios menriorlndos 110s ;~r.tigos 40." c 1 ; 3 G . O ,

3 . O , e 110 cnpitulo \ , lr , co11lp8e111-so dct cinco pnrtc.3 dis- tin tns :

A 11rirnei1.n cluvcn conter o n1r11r;i d(! c60~~oess;io, nssi. iiatlo l~elo Governador ( ;cr:ll ;

A 511gltn;ln tlevo conter a planta rltl p1-oprictlad,., ncozu- pnnlrsrla~ duiil di3gr;~lt1:1 ilu~nGrJ(.c) qucl rigorosa.nlon tc: ideifiifiqut: a sua situa(:ao e tire&;

A terceir:~ dcstina-se il inscsirli~o de todos ns :~ctos jn- ridicos sujt:itos :L ~ ' ~ g i s t o (1118 rvcxiala s3brc 3 propric- dade :

buicgo p~cd ia l c hem assim h prova clo nstado coltrclit~ do pagfllniluto dcsl:~ cout~-ib~~l!:no o doti foros,

Art . 175.O Nit orgnuizn$ic, on lxtssageui eatrogn, dos titulos obscrvnr-st1 ilti., alCm do mais disposto nesti: di- ~)lom;r, o sr2guinte :

1.' 'J'odas i ~ s su:ia fbllias, i~~clail ldo as q u o serviren~ clo callas, dc ~)a.girnii~~llo ou dc p a p d ronsistentc, d c ~ ~ e m sor 1ig:tdas e lacradas, por formn que l ~ i o soja pnusivr!l :J

substituir;%o de cju:ilqu~~r delas, o seflo liarnc~rndt~s e ra- bricndas prlo cscriviio do rospcctivo procosso n dircctor tl:i Ac~rirncnsur:~, ? dcx-t:ndo ninda, contcr na p,zrtc sol~orior o c,zr~il~l,o n br;rrlco cl;~, rcpar.ti(;$o.

2.O As tilrcc!iras c: cju:~rtas partcas tl~kv(!i~t c*o~~tc r o nit- Illnro tl r : felhas ([lit: 1,:irw1.':1 S Z I ~ ~ C ~ L ! J I ~ ~ ~ p:tr:t a s nltilra~:hl-* juridicas da propricdndo, con\-indo clue: Esse ubnicro dt: ii,lh:~s ri%o sclja irlicinlu~ento inferi-or a trds, cada uma dnquol:~s po.rtes.

3.O Xa prinioira part(! do.; titrllos r > elu seguida assi- 11ntora clo C;oye(3~~lndor, deisqr-SL' hd o espa{;o neccsstirio 11:"'" SO 1nvr;~r 11 :1,1)0stil:1. n clue se refcre o xrtigo GO.", a cll~xl srr6. tnl~l3Clu n~sili:~cl:~ 1)t~lo G o v ~ r t ~ a d o r Cirarnl

~ I I P I ~ D snl~stituir. 4 . O 0 s tjt11Ios dr conccjs&o ~llcnciuilatlos no crlpi-

tulo 1'111 ltdo d(:vcm eontr?,r ;L qunr t :~ partc, visto 1120 po- derel11 as trrrenos coi~ccilidos scxr ;~lic~rla(los p{:los con- oessio~~Ario.s. 5." -1s rrolss tic i.c:gi.strr (. :ryt.l*[);~~~~(,nt~r:: tl:r terc.c,il':~

1~art1, (t t ~ n d o s ~ i ~ : ,I:I. (III:LT~:I terrto Inua 111rrller:11;5o sr!- grlidn, t b sel.:io sc*l~:~r;~dos [)(II. tr;~i:os j'eitos ;I t i i~t:~ 1 1 ~ I r h c~t~lservntlol., a l~hs 3 sun assi~l:ttur:~ naclueln.; c!n :IS 11:ls

l~a r t c s nestes. 6 . O Q~irn~irlo soja mais do urn concession:irio, o titulo

scr;i eutrcsnc RO I J U ~ t i ~ r t - I I I : L ~ O Y ]ral"ic> 110s terrcanos cclrl- codidos ; c , s r j ~ i d ~ as p:irtr>s iguais, far-se h i a c:ntrcg:i :L

todos ou n q ~ i : ~ I q i ~ ~ s di.les, scrvindo ilc titulo aos iluc o nrio tlvc?rcn~ urn::. l)ilblict~.-forli~s dl11 nlcs~no tittllo oa unl:~ ~ortidiio do n~csmo registo, 1:15S o c:n(ii)ssu do ~ I I C trn- tall1 0s nrtigos 179." sc~uintr!s sb pode sui. ibit,, no ti- tulo origi11:~l.

7 . O Por c:rcl;i titulo papi~r; (-I cc:iric~~s~ioui'irit n clllcr111- mellto i~tlico dc 105 (2, pcil:.~ a l j ~ ~ t i l a . a clue so rcfi:re (1

n.O 3." n ~ i ~ t : l r l ~ ~ dnquolii cl~inntin. $ iinico, ( $ U : L U ~ U as f i ) I l i i i ~ (1:~ t~srccii':~ otl t[[l:Ll'ti~ p:LStl!

dtls titalos cstivc.ltcm i~~ te i rn~r iv r i t~~ I~rc!etlc.l~id:~a e f'vre~li * . nuci:ssaria:- oulra:., clevar;~u cstn:, wr , i~ l ~ ~ d i i l o vvrhnl

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(10s irlteressadoh. grat~~ii;ll l lento intc~rcalndas ou aclicio11:r.- (ins lia. 1 ) i r e c ~ Z o clu -4griiucnsurn, c8011sc5r\:lr~do c;ldn UTkl:L

das novas h l h a s n r.esl~c~cti\s:r 11:lnl~ra~:Ao (la ill t i~l~;i preencllitla, ;I. clue sc :~~lic.ionar:io 1ctr:rs d o :l~f'll1Jtxtl.l.

Nn 11:wtc' s 1 1 p c r i ~ ~ r dt: cada rillrz!, tl:lx I IOV;LS fiJ1ll;is 51:

consig~1nr;i a dxta ern clur a intc~rcalsc; :~~ i r r l adicioli;~- luer~to te1.t: 1ug:ir.

A r t . l'i(i.' TOJUS os t i t l~los c l ( ~ C U I I C C S J : ~ ~ , LL(IUI C X C ~ I J -

(::LO dus nlcilcionados uos nrtigos 41 ).u u 13Ci."? 3 2,O e no cnp!tuln vlr, scriio rc~gistaclos 11:~s resl)cct t ras (Jcsli-

ser1-athr'iar;, antus mceluo dt: c.ntr~tguc?s aos coliccssio- ndrios.

# 1." 0 s rc~gi-,t(~s svrso fi~it(,.; ;I rt~(lui>i~:Lcj (/:I l)iroclyho tIe d4cl'rin~eusur:t.

3." il rcquisic:2uj :~ssiliarl.i p l o clirector, surti, (tor11 o cc~lilpcttcfltu titulo, nprc>selitt~ii;~ un C'o!lscrvatl>ri;t por 1 ~ 1 1 e111~~rcgz~clo da A g r i ~ ~ i c ~ ~ s u r : ~ ! (pto I.I~~JI.~C:IIY'I. 11i1 l j i ( ? / , i o n 111)ia tlc :11)rw"~1flt"<5u.

c 3.0 (.. b t ~ u s e r v a ~ l o r , flbito [.I ~.i:gisto no-. C U I I ~ ~ I ~ ~ ~ C I L ~ ( ~ S

l ivros (I:& Cir.~iiserr:lti)rin, 1ani::iri il~lvcliati~r~iarlt~! 11:: tc.r- ceira, p a r t e 110 titr110 ; I iicrtii ~1:1,(~1tclu r e g i s t c ~ ~ ( l~i( : (~I;YCI*:L

t l a t ; ~ ~ i b asuinar, : ~ l r ~ ~ i i l o - l l ~ c ~ :~int!a 0 cariiill~i) (in rc:p:ir- tic5o.

3 4." -1 Iil,t:l, : t (1l:tb xi? 1x.ft!l-l1 0 11:~r:lgr:ifo :1LlteCc(~C!1ltch, substitrli o ~i:rtil i i~;~ilo, (? [lor (.In. re t~c~l~k~rc io V O I ~ S ( J T V : I ( ~ ~ I ' ,

5 5.1J l~'c,itl~ r l rc%gixt~~ tits toiloi o:.: :~(.to> :: ~ '1c 6tljt:itos I ! r o~ is t :~ i i t r~s clo titillo. o ro:~sor\.:ttlr~i, c t r ~ t ~ r ~ ~ i i c : l ~ ~ : i i~i~i:di:~- ~ ; I I ~ ~ ( : I I ~ I J (::.a(' f i~oio ii I ) ~ ~ c ' ( : c ~ I ( I (11' I ~ ~ ~ ~ J J I C ~ I I S I I I . ; I , lllei~(:io- I I : L ~ I ( I O 1 1 1 1 of'itnio I I U L L O ~ : I i i C ( I [ I ~ : I (11:t:i1\~:1(1:1 i l t ~ q I \ I I I O I I ~ - 1111:11ttrs tlc!~.itlos.

3 6." Zlcceliilt~ 1ia I ~iu1:cc90 tic , l g r i ~ ~ i e l l u u r : ~ acjuc'l;~ r ~ t ~ i i ~ c i , scarti ,iullt:t :lo prt~c:i:sso, P, ( Ic~i t ru (10s (*iil(:o i t i l i t s , I i i : . ~ o 0 : I I S ~ I ~ : I I 11a (Jonscr- \.;~tOl*i:~ ~ 0 1 1 1 ;I i~i~j)ort:i~h:i:~ Cios ~ I U O I U ~ I I C ~ I ~ ~ S I: si:Ios (10 registo? :L liin (10 cu~iseri:~clor 11t~ lc : 1l:Iss:lr o .!YI rocil,~, (c~locut lo> 11r6\-iirii1c:ntc os resl)cc:tiri,s selos) o larlc;;~r :L nota (1,. lA1itrega tio tit1110 i~c~u~: l l . c!luprt!gaclo ; oss;~. rlottx ilc!vc%rd xc:r escr i t :~ 011-1 sej i i~i t l :~ no rc~ciI)o c assil~:tci:k 111,- 10s clc~is.

# 7.'' (Jri:lr~tIu o\ t i t l~ los tc~1111a111 d c st:r r c ~ ~ i s t a l i i ~ s ~ I J I

Co~~scrvatr j~. in , rrlj:~ sc~tlt? s ~ j a t l i \ .ers ;~ tl:~ (1% r~,l)artir:;~o (1111' (1s Itouver ~):~ssnt lo, siL~.do rc~luc~titlos pclu ~ ~ r j m c i r o corrt~iv, ~ ~ l ~ g i s t : ~ ( l : ~ i ~ ~ i ~ i t ~ c i s corn ;~\ , ixo L ~ V r(~<;t:~lqCi~,, (1111:

sor6 juutu ;lo ~ I ~ L I C U S ~ O , ~ L O S ~(:XIIPCII\ .O> U C I I ~ S M T V ~ ~ O ~ ~ ~ , 0s cloais, fr~itos os coru11t:tentes ritgistos, tlcvo1vcr;io logo par igr~fil t;~l.m;i 0s rac:.;uos titulos, rl~e~lciojl;~rltlu rlos oi'i- cios or1 n0t:l.s clc rollless:\ :I culitn dos o ~ ~ ~ o l ~ ~ ~ n c , u t o s e SU- 10s (lerirl~js.

Recubidus ua Direcc:no d12 A l g r i l ~ ~ o ~ l s l l r : ~ os titulos rc- gistados c juntus : ~ o s resl~cctivos ~) roc :~ssc~: : :~qu~:los of'ic:ios 011 uot,:is, scrnu i~uctliat;~ruci~te renlctida-: aos c.a~rner~niio- rcs a s i~upo~. t t i~ lc i :~s dos ~ ~ i i o l u ~ i l ~ r ~ t o s e s v l o ~ d ~ v i ~ l c r ~ , 1)0- dc~li io essa ri.nlesra sc.r k i t 3 p o r i11ter1116diu d : ~ 1";~zc~ud:~.

0 s co~lsorvatloros, cnl sc?guitla 31 I . L ' c ~ ' [ ) ~ ~ c I d i l ( l ~ l ~ ? l ; l ~ in]- po~.t;incins, crlviardo oficiitlmc'uti: :I, 1)iricc::io de iygri- inollsura. 0s cornl~c:tclltos rec.il)os ( c i l ~ clat: col:~l.:~o 0s (I(:- vidos sclos), sendo tais r ~ ~ i b o > j 1111tus ;IOS I)I.OC~:SS~IS+

Art . 117.0 0 s tit~ilos, 1ras.s;tcios 1: rrgisl:r.tIos 11el:l fi,r111;~ constante do> artjgos 1)rc~~1ttit:l~t~1:i, f;'~rZ~o I)SUVR

])li:liir 0111 Juizo, ~ : I I I ~ O 110 ( ~ I I O re>j)c!it:l niJ di1iIu1ria qtle o s co~ii;b~.ir, eoluo A id(~utiticar:fio da prol,l.i~cli~dt..

:Lr*t. 1 T 8 . O Dcsdo (111' 11111 pri.ilio cstejjn ceati:l~tr;ltic.~ ~ I I

firlue situado qrlal(ltiw tl:is fC~i,:li:~s nca)~ai las (10 co- claxtrtr g c : o I n ~ t r i c ~ , o s tloc.nri~~.!l~ti~s rc i i~r rn lcs 11 b s ~ ~ 1)1'6-

rlio 1130 ~rod~:m scr a d ~ t ~ i t i d ~ ~ s :I, r(!gist~) deliuitivo s c ~ z quc si:j:t ; ~ l r r ~ ~ ~ ~ ~ ~ l : ~ , ~ l o o tit1110 ~ + a s s : ~ t l o nits ternros dksts di- ylo111:~ o,l 110s d ~ ) regi l l~c 1irovisO1.io d~ ll I \ ( > I < I I v ~ : ! I I ~ ~ o (It: 1()11, :I fill1 (10 5~ ]a~~c:ar sn;r tchrc(~j1':l 1::ll'tt: :L 11ilt:t tl:trludit ~ . ~ ~ i , s t r ~ , f ~ i i o j)r+\-i;lrtl~~ltc' rl clltlOssn: c~ti:i~ltlo 11t:-

ctlssArio. 5 <~~licc>. ~ * ~ x ( ~ ~ ; ~ ~ ! I I : ~ I ~ I - ~ ~ + (IS I ~ I I C I I I I ~ C I I ~ I I S ~ : I I * : I I . I ~ ; ; ~ ~ ~ L I s

c j t 1 1 ~ t t ~ l l ] ! ; ~ l ~ cjc: ~ ? f i ~ ( ~ t , \ ~ : ~ ~ - . y c ~ ~ I I ~ I ~ I ~ J . C ~ I I I : ~ I O (!I, I ' O I L ~ I ! ~ -

sioilArio, c~u ~)rnllrict:'c~.io t i ~ r tcirrc5~io. t t . 125) ( ' h i dirc!itiri; illt~rl:utc~s :h ( ~ I L : L I ( ~ I ~ I " ' l i t t~ lo tl.::t~.j.

nlit~:tl-~-h.i pur ~~rlilirsso C I I I I ~ : I ~ ~ O I - ~ Z : ~ C < I ~ I ( 1 0 ~Zi~ijsti.ir ( h s (- 'o l i )~~i:~s 011 g ~ ~ v c r ~ ~ : ~ ~ l o ~ gc~r:il? V ~ I L ~ I I I ~ I ~ ~ ~ ~ ;I :LY~,:I.

5 illlico. 0 (.~:dfi<so a:; I I C I I I I ' sel. rtutol*iz;rtln ql!:~~rtlo (1s

ter.r~t,ic,s (;u:icl>ilitlg> rastc:i:~~.u : I ~ ~ ~ J V I ~ : I ~ S I IOS tcl'lu0S c l ~ s t c ~ (lilrlr~nl:~ cL (I ,:~tlitt.:ut;~ i i ; i ~ ) ~:.;tc-j:~ c:ni tli\.itl:~ (lib G I - I.OS C! i~ l~ l )os tos .

, i r t 180." 0 ~)tldfisl:o consisto Iia. s i l ~ l i ~ l c s 11cr.litr:iy~iv csc*rit;i, c i :~t ;~: l :~ a assillatla pi810 11ropril~t;i1.io (10 titulo SO- i)rc~ :, tr::~ls,l~i.;.:i~~ (10s diri:itos clue o 111csn1c1 I l l ( : c.tr~ift>~o e : i s a i ~ l : ~ r l : ~ t:~rnl~i.ul 111~lo n t l ( l u i r ~ ! ~ ~ ~ c .

1 .'I l),,vi: ~ ~ I ~ ! I I ( ~ ~ I I ~ ~ : I I ~ - > ( ~ 11" i.!1~11irsso, : L ~ ~ . I I I 110 ~ ~ o ~ l i r ! d o : ~ < l i ~ ~ ~ i r , ~ l l t t ; , SII;I id:~<lt:, ~ht:~clo, llrtrli>.s:~o, t~:~t!~r:~licl:icI(~ (.: rc.~itli.!lr.i;r 1: scl~cik~ tlllln tbrltitl;ril~~ culcv.li\.:l. :I si1:1 11vsi- ?.n:~c:ii~l, i l c ~ ~ ~ l i c ~ i l i ~ ~ c I I , I I I I V I ~ I . I L , ~ I ~ ~ I I ' ! ' S ( : I I ~ : I ~ ~ ! ~ : .

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6 2 , O So u t~jaui;ritentc O I L :tclc.t~irclnte sot~bcll US*

ercveiB, ou cscreycr CIU l i l j ~ i l a dcrkn~iceida iiii eoii>cr- varlor, ~lssin:il-:i um:i passvn idijuaa o. sen rbgo: igr1~1- 111euto 0s que assinarcjl~ yor l)rocurnt:8o ~~rcnciunariiu C'SS;L c i r c u ~ ~ s t i i n ~ i ; ~ . . ,

5 3." Quaudo algunla das l)nrt~:s soj:~ illc~:ll,uz, :lsrinar;i 1)or el:^ o seu rcpresenta~~to legal.

3 4.'' Xu end6sso dcvo sclaj)ro v~a~c ionas - sc so a transnliss~io b por tituln ~ r a t l ~ i t o on oncroso, c, nc:.:tc: C:LSO, cons ig~ar -YC a quantln ou p r c q tlcss:~ trnrlsmisslio.

$ 5.' (J~lnndo a ?ra~ismis.;$o nfio coinpr~oonclur ttudos os tlil-ritos conf'cridos pclo titulo ao scu l)r(il)l.ic\t:irio, d( ' \~: osl~ecsificar-so a pa,rtc? t r ~ ~ . ~ i s n ~ i t i d : ~ .

(i." I$,,un.nilo o contl-;~to ~bi~vt,l\.o~. ~~r :~ l t i l~ l i~ i~ l i~ i l c : ( 1 1 9 clhueul:~s tornelll illdispr:ns:i\-cl ;L s a ; ~ rctl~r;fiv :I 1.5-

critura 1i6/)li(:at deve spmljre n o eiidiJsso ~ L ~ Z ~ S - F C sfis. is. r i .i~ci:~ t1.o tnboliXo oa notLrio que a fez, SGIL d(1111icili0, ci:lt;~, nGmoro c f6lh:rs do l irro cm i j ~ ~ t : sc tivcr lnvnltlo n. Incsnla oscsiturs.

i l r t . 1 6 1 . O 0 endfixso SOYA spni11i.c~ i'eito 113 l!rcsonc:;l du cons(:rrsdor qu(. tiver dr rcgistar :L tr;iiiiinlis:i;i.o, al)resc~~tnildo-lJ~e os intcrcss:r.dos, o u sihas rcl~rc.st:nt:i~ltc?s, :a ce r t ida~ do teor do ~cqncr i~ucnto dii.i;;itlo 11;1ra ~ . G F , C

iim Ministro 11;ls t . !~)l i~l~i:~,~ OIL ; I ( , G < ~ I ~ , . : ~ I ~ ~ L ( ~ o I * t i ~ ~ . d , (:c~llfo2.nIc n hr+:n, r do (li:sl)ac110 110rl1litindo ,Z ti':~li?trljs- sXo, qllc' clove ter sitlc~ ~ : L ~ L I : : L ( ~ I I 110 n10:;1110 ~ I : ( I I I ( : ~ ~ I L I I - J ~ ~ O ,

sc 113.0 llou\-cr ~iiotivo I)nr:t rut.ns;i-la. 1 . I 1 :\~itcss (lc e sv r i t~ ( 1 u r ~ i l i , ~ ~ . ; ~ ~ ~ t l , - \ , t n 1 1 ~ ~ [ I I I ~ ~ J I ~ \ ~ : I ~ ~ ~ I ~

c-t~rtiiic:ti.-..;c! (1:) icit:ntitlndc. iI:i. ]):~.~.tc~s, cla;~ 11 r(c.1 ;I.: r ~ i i t r en. I I ~ I I , ~ ; ; ~ , ( 3 l j ~ 1 1 1 ;tssi111 d:~. c3.p:~[,icl:1dc juri~1ic:l (ILL< I ~ ~ c s ~ I ~ : I ~ : 11;l.r:~ o coiitl-:lto, csj,qi~~do-lIios p;ri.;l i.:.;o toiles 0s ~ I O P I I - n~c~lltos neeosstirios, n8o SO r't f;lcts tlFste diplolli:~. I! 1c:i gcrsl, mas nind:~ tln nnt:iou:llid;tdo rlas rjut~ f11rr.111 c1~tr:1i~- gcjirae. A idulltitiadc pod(* 1lro\.ar-scL ~ > , - I u s ( : ~ ~ ~ * t i t i ( ~ ~ ~ l ~ ~ ~ ~uenc.ioniltlos n o i~nic,~., CLO nrtigo 63."

5 2." (211:lntlo (I ndrjuirc:ritt: soja cstr:~ng~:iro, exigish nirl,la o c c ~ ~ ~ s e r \ ~ : ~ d o r a dt~clnrt~c;:ii~ :L (111c~ sz r".frt: o 11."

2.' do :~rtigo 44.", e sel~ili, ulnrL socicdndca, r\(~~umo~lt<i.; cou~~lwovati\-os d i ~ S I I ; ~ (.01istit11i1:3~) 1cg:.;1 [.

2 3.'' \'c~riiic:;iila :I idi.ntid:~d~! c: c:~p:lc.idailc n c111c scl refer0 o # 1." o :ll)rc:?.i:ntailo o c:oul~l~cilr~t~~~to i h ~ l ~ i ~ g , : ~ - nlcr~to d;~. coutri1~1lir:io rln reg-istu, eutrt:gnri u coliscrva- dol. i~ucdi;~t:~ri~ortte. hs ljurtcs gliin 1';1r,1 l ~ . ~ ~ : n n i . : ~ l t o d c ~ ~ sclox quo sc!ri:~rn dnvido.: prcln. oscritn~.:~ di: tr:rnsmise:~o,

So f i z ( 3 ~ : ~ ~ .

6.5 - $ 4,"dquelc magistrado, logo quo 1111: seja aprescu-

tado o duplicado dn guia corn a nota de pagamento do sBIo, consentirti no endosso, se a transmissiio ]louver sido permitidn, l an~ar l i no DiLrio a nots de apresentnqzo da eertidzo do requerimcnto moucionado no prescnto artigo, far& n s dcvidn, altura o compctente rrgisto s entregarii em seguidn ao adquirente o titulo colu a notn de registo na soa torceira partc, a qua1 fica substituindo o certifi- eado.

5 5 . O Se o conservador, so ser-lho aprosentadn para endrisso c registo uma oscriturn nos termos do 3 6.O do artigo anterior, t i rcr d~ividns sDbre a identidade ou ca- pncidado juridic2 das partas para o contrato, poderS re- cusar aqueles actos, consignando os f'undamentos da reeusa ns cartidr~o do roqueriuiento mcucionado neste ar- tigo.

Dessa recusa caberii recurso, nos turrnos do artigo ' i 8 8 . O e seguintcs do Cbdigo do Processo Civil, corn a rnodifica~ho dv 9 unico do artigo 169.' do regulnrnento das conserrstbrias em vigor.

4 6.O Todos os documcntos aprosentndos polas partes para a prova dn sua identidade e capucidade juridica, hem coruo os conllccimentos de pixgsmonto de con- tribuiqzo de registo e dos sclos, a quo se refere o 3 3.O, ficar.80 arquivados na Conserratbria. Desem igual- mcntu ser arquirados os mais docu~ucntos respeitantes a0 contrato o clue niio tenham, segundo os rogulamcntos d a . ~ conservnt6ryas em vigor, de ser entregues hs par- kas.

g 7 . O O conservador far& a contn dos sous emolumen- tos no verso da, guin pola qunl sepagaram os selos nen- cionados no 5 3.7 ou no tnllio da, contrjbuipzo de regis- to, ou em qu:~lquer outro documento arqaivado, inutili- rando a seguir os competentes salos.

Na ilnportancia dos emolumentos a l s n p r na respe- tiva coluna do Dii~rio incluirli a dos selos n clue se ra- fere o 5 3."

3 8." Aos omoluruentos quo ao consorvndor competi- rem pel0 registo e rosyoctiva nota acresceni, o de 650.

Art. 188.' Quando a propsiedade sc transmitir por morte do conc.essionfir.io, am virtude de acqao, 6xacus:io ou doutros c4asos em quo o endbsso niio sqja ou nlio possa ser feito pelo transmitente, deverb o conservador, xo lanqar na terveira pnrtt: do titulo a nota de registo drl transnliss30, consignar na qunrta a duclaraqlo-aGste

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(i 6 - titulo firn I,erter~rei~do n (no~no do n o ~ o propricttirio', ell1 virtudr (10 (motive (la tralisulissiio:)u, scnl!c~ I.nl tlc'cl::r:l- q i , ~ ~ dat.nda e assinatla l1i.10 mc?su?o c~onscrvador.

,Irt. 1 8 3 . O AIfiln lo. xcttos e rctgiato:: meiic.icln:idos 110s artigos pr(~ccdcnti~s, deren: firnr ronst:~tados no:; litl~lo:' todos os mnis nctos juridit.os q u o recaiam ssbrc n pro- priedadc Q siljn~u sl~jeitos n rcgisto, do~.cndo ns colliIle- tclltcs notas &st? ser esrritas, ilatxdar, nsainndns cb cn- rimlJ3d:~s 11010s respect i~os conservadores, scnl 0 (1uC esscs act05 juriclicos nrii~ lrroduziriio efcitos algrtr~u.

Art , 1 8 - 1 . O De tndos 0s actus rcspcitantcs no resist0 cfcctlrsdos n:ts conse~*~alOsins ilnlDo os co~~scr~: idorc . :~ imc- dinto ronllorililcnto oficinl h ni~.c:c,qr~o do 12griiut?nsurn, 3

filn dB ~ e r ~ m feitns ns coml~~:tentrs nrrotnqircs nas respec- tiyas chliias dos titnlos no To11,bo gcr:~l (la prol,~.ic~dude.

5 hnic.o. L)a nlcsma formu n DirecqTio de Xgrinlensura lcvtlr;i 30 c.onLcc.inlpnto rlos ~nuwy\-:idorcs tocla a n l t ~ r n - $20 so di: II:~. pri)pl.i~d:i~Ic, dcvenclo ciiuda furnc1c.t.r- -1hes (,6pi,4 das f ~ l h n s (10 <.adastl.o quo dignl~l respcito aos t e r l . ~ l l o ~ situa(los l l t ~ Area (In sesllt.c.ti~n Conscr~:~t6- ri:L 0 0s mait; e s t : l n r c ~ c n n - : tie (luo cnreCnm P qlle Sf2 rcl:\(:ionct]l~ colll 0 s nl(?Sll:os tt?Tr~llcIY.

i l r t . 1 . S ( ~ ~ n p l ~ ~ ~ (laci o rcgirto iiu[~ol'tr 0 ?:~ l i~ l !~ :L-

mento dOutr0s antpnorc", dc11-e o (.onservador cfvcbtunr c . n ~ l c ~ c l n ~ ~ l ~ n t o , c?~i~i,ol.tl 11So ~ q j ; ~ r ~ q ~ t o ~ . i d t ~ ; (1:~

ulcsm:l f(lrrua, qutincli~ o prPdio 161. trnusll~itido 1301% i%n- diissi,, dcyu det:l:~l.,zr por avorh:imcut o h inscrii:;io tlo do- rnillio (1iri'c.to o llolilc? (10 I I ( IVO ~~nf i i r~u t :~ .

;lYt. 18G.O Q u ~ n d o ;L prupricdacl-. tenlis do di\.i(lir-sc pntre hcrili,hiros pill- iuortc. do co~ic~~>ssion:irio, on 110'2 q ~ : ~ l ( ~ u ~ '.os r c ~ ~ u y ~ o l ) r i t ~ t ~ ~ r i o s lwt'tcl~dcr cr ia d i ~ i s i u ,

11:~ o seg r~ i~ l t~ l : 1 . 0 so trs interessi~cln~ ostivercnl dp nr::irllo C :I diTisiIo

se pUdcr fazer em s,iljst$ncin, ssrL recl~lcrid:~ ao Alinistro d:LF COli)nin8, SO o l)ro(>essi, tivc?r si<ltr (13, S11:1 C O U I ~ I ( ' ~ ~ ' I ~ -

ci:\, e :lo C;r)ycrliailc,r (2clr:ll ncjs outros cnsos, e scrA f i t 3 nos tornlos do artigo 53.O e seus pai.;igrnfos.

f;~]t:t dt? nc,drilo p scnclo 11ost;ivitI a divisso cm sui,stiuci:~, quc podu prnvnr-sn por. nte~taclo do dircc.- tor il:~ hgrimonsiira, os tc~.mos do p1.0i3cssn ~ ~ I ' r i o os dos :,rtigos 5 1 i t 3 . O c scgaintc~s do C'bdigo do Yroc.esso (-!j~il, corn :Is seguintc>s modific*ac:i~as :

a') 0 s pcfritc)~ scszo e s ~ ~ o l l ~ i i l ~ s d r crltre o pcssonl t6enico do qu:~dI'c> dn ~ g l ' i u ~ c n ~ u r ~ l , 011 ~1111'0 OS 8gl.i- lllerlsorcs particulare.: ;

% \ 5 0 s tr:il)alllc~s ~lrbllrianlrntc tOc*l~ir.os ( 1 : ~ t1i.c-i~o, CIS

pcritos t-levctnl sclgnir :IS iustrnc:ocs (111': i;.'wi:~ l)n!,li!.nd:i~ 1 ~ 1 : ~ Direc.~%o dc: Agl-i i~~e~rsurn, e o-: 11oc.rirne1rtos t:111tri de cIil~ulo, conlo griflros, rcl:~tivus :I i.:zes tr:ll,:ill~l~s, s c r ; ? ~ arqui\.aclu.: ]in 111~.srn;~ 1~)irc~c~r:;io.

c ) Dos trabnlhos elrl iv:lllll10 si, la$-rarti urn c * i r c ~ u ~ ~ s t a ~ ~ - &do termo, quc surli, assina,lo 1)or tutlos o, rluc ilt.lt,s interrierem.

d) ( ~ u : L I ~ ~ o :ios tr:~l):,llios 11Cio assibtir o psc.riv5o J O processo, st-rA uiii dos 1)c:riios quo cscarV~-c:l-:t ncluclt? t c rno a cluofi '~r6 ciit~.cg:~, l)c~ssoal tlhlt: c:m juizo, i. ( ~ U I I I : I , (.hjii:~, .brln romo (10s rlocfiulnentc1s :\ q u o sc rct;:ro :I ;ili~~c;.a b,,, nil I)irt?c:(::io do Xgrirucllsurn~ poclendu vo~ntudu, t:ll ell- trt.ga ser feitn ~)cblo corritio (*om :1 (l~yi(1:l ~ C ' ~ ( I ~ : I I I C L I ,le segisto B &-\-is0 118 rc:cel~~iio;

c j Aos tz.nballlos s6 :lssistir:i o juiz, c:scriv%o o c~ i i r i a l d o cliligihcins - I, o dclt:g:rc-lo do I'roc:ur;iitor dn Xclrii- l)lielal tondo dt. ir~tixrvjr em 1111:~1t111(~1' clu:~lid:~tlo--cjn:nitIo algu!il intrrcssatlo o ruiliierer c. 111~3s I ) : L ~ : L ~ . itli'ill US rc~sp~~i. t ivos cmolnmcutos 1: s:ilArios: as tlrs1)r~s:~s dtl t ra~ls- portu c dc alimoulac:5o;

* f ) -1. cadn pt1rito sc:rGo, t:~rnl~C.m, par totlos os int~lrcs- rctssnrlos. pagas ncluulns desl)c:s;~s e o 5:llArict dl;',~.io ilc. 55-

I/ 17cit:t :L divistio il julgnda pnr senteii(:n! rpilncrc~r~~i) os intorc~ss:~dos, I : O ~ I o titr~lo dc c*oiicLoss~o t: a c:lrtn rl:~ nicsmcl st:ntenc::l,, :lo Go\-un~ittlor (?clr:~l, clue! l)ei:~ :~luilitl:~ Dirttr.c:%o tlu Llg~.il~lc~nsurn l l~es rn:~ri~lc pilssnr os I ~ O T - I ~ S

titulob, t411,j:1 p:iss:rge:~~~, ~cbgisli) o (b11trt:ga >:io : ~ ~ ) l i , , ; ' ~ . c - r ~ i > as disl~osiqfit;~ c10s artigos 175.' c- l 7 1 i . ~

8 . O S n ft~lta 1111 at,i,rR~r, r liho sc~udo powivcl LL e1ivis:iu dn ]~roj)rie(l:~tlo elii ~1111sttil1c~iia - o SF 1)roy:lr:i 1101' tltcstndo do Diroc.tol. d : ~ ;igrilnt.c~surn, - 1wda i1o;llquer c.ornl~rollri,.tirio rtlrlncrcr no juiz (13 rur>lnrc.n :I c.it;rc:lo 110s interess:~dos ~):LT:L, ell1 conl'erdric-;a, d t ~ l i l , t ~ r n r , ~ r ~ ~ s6- 1)r.e o pncal~ccnmento tln mcsil1ii ~)rol~r i~dndc. rill c1unl- ~ I I W , l ~ l u s , ou sbl~ri? a sun ~c11J:t on1 liastu 11i1l1lic.a. rioi; ternlos do a r t i ~ o 570.' t. pnr;'grnft>s do citado ('hdigo dii Proc.exso Ci\.il.

5 I..' As citae:~cs n%o scriio newc:~das. 2." fnlta d n l g u u ~ i~~trtress:ido, 110 o I I ~ ) I . Y I de-

s ig~i :~ , l i~s polo juiz l!rlr;b :t conf{:~.b~lc.in, i~npor ta .a f i~lta clc acafirtln.

$ :~ ."SSI: , nn ~~onforihvin, algunl tlos ~ ~ ~ C I I * P S S : I ~ I :s 6 z ~ r quest,%o de dolniuio ou posscx ~ ~ ( ~ I I I R ~ Y ; ~ , C S S : ~ cair(.~i I I s t&-

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cia sr consignsrh no auto e o juiz rern~tcrh as partes para os moios ordinhrios.

Art. 187: Qutludo um titolo do concessao tenha sido pcrdido ou dcstruido, deve o seu proprictdrio, ern rcque- rimento fundamentado dirigido no Governador Geral, justificar a perdn ou destruiqao e pedir quo se llle mnndo passar ulll novo titulo.

8 1.' 0 requerimcnto, que deve contcr as indicacfies necess5rias para a idcntifica@o do terreno, acompa~ihado da guia de depbsito das quantias :L que se refere o $ 4 . O , darri, entrada na nireccilo de Agrimensura ou na sccqBo distritnl onde o yrhdio firr sitnado, e, scndo presctitu ao director, mandarb Bste, por seu despacho, juntti-lo no processo respectil-o c informar peln repartiqRo colnpe- tente.

Junta a inforruap%o ao processo, serh concluso ao Go- verntldor Gerril para mandar passar o novo titulo se en- tender quc o pedido B de deferir; o despncho serd pu- blicndo no Boleti~n Oficial e a sun cbpia, com a designs- qiio do nhmero e data do Boletin8 qficinl em que foi pn- blicado, serh junta ao processo.

8 2 . O No alvarb quo constituir a primeira parta do noyo titulo, comcqari por se consignar que este 6 uma reformn do outro destruido ou perdido, que, neste caso, ficartL sem efeito quando aparoya, o terminar-se hh. por copiar o alvarh desse antigo titulo.

No rnais scrh sua cbpin fiel, corn todas a s anotayfi~s clue constarem da chpia arquivada na Direc~Bo de Agri- mensura .-

5 3 . O Este novo titulo, autcs de entregue, serti roma- tida & respectivn Conservatbria, conformo o disposto no nrtigo 1'iG.O o seus nlixueros, para verificcrq30, principal- mente, dn sua terceira parte.

0 consarvador, feita n verifica~80 h faco dos livros du registo, lallqari~ notn dessa verjfica~ilo no firn da mesma terceira parte, r quando haja nltera~hes as mencionard, datando, assinando e pondo o carilnl~o da repartiplo.

5 4." 0 interessado pagar& pelo novo titulo lnetade do emolumento tasado no n.' 7 . O do nrtigo 175." mais Id, que competir& ao conssrvador pela vorificapzo rncncio- nada no pariigrafo anterior, se o nlimoro de notzs a lan- car no titulo n8o firr superior a tr&, cornpetindo-lhe por cada nota a lnnis o emolumento de 430; o pagamolito de tais importtzncias serh efectundo na Dirccqgo do Agri- muusurn antes dn entrega do titulo.

69 - 6 5.' 0 iloro titulo do\-(? scr o:lti-epitc ao concessionh-

rio dentro do prnzo do novontx dins cont:lr d : ~ cntrndn do requerimento na Direc~go de Agrialensura.

Art. 188.O Q~lnrldo o proprietdrio durn titillo corn dlo desnparern ou se rocuso n cntregi-lo para os efcitos do registo ou enncelnmento de qunlqucr acto juridico quo recnin siJbru a l)ropriodntlo, colno dc pellhorns, :lrrestos. 61111s renis, nc!:rjes e outros, stlrii Bste registo ~f.cc,t~lndo em faco dos documnntos exigidos pel:^ 10gisln~Z0 geral.

S ilnico. JTerificada a. recusa de que tra'tn Bste nrtigo. nbo porlerh o titulo scr endousndo polo recusa~ite scm qu~i IN terceira parto sejern pr6-\.inmento 1:lu~adas pelo con.;ervactor as nutas de todos os registos e averbsmcu- tos foitos antorior~uoi~tc na C!onserrat61.ia.

Art. l89."8e, erii virtude clc acqzo ou esccuq8o, n propriedsdc mudar dc dono, e no processo, a rcqueri- lneilto do interessado, so constatar o dcs~t~)arc~cill1t:1Ifo do anterior proprietdrio do titulo, on s stlr~ recusa en1 en- tregLi-lo, derer:i na respcctira se1itenqa ou despxcllrr ser :iinda julgsdo o luevluo titiilo d r iielllln~il cfilito, qunnto aos clirciios qne ale possn conferir t lo sou cloilo antcrior.

1." Corn :L c:l,rtr~ dc sentcrlqa 011 do ;u.rcinatnclio 1'0- d ~ r h CI i~itr?rcssadc) requercr o registo provisbrio dc t r a ~ ~ s - missgo c? :lo m{?siuo teuil)o ao Go-\-ornador Gernl urn noyo titulo, o qua1 lllo scrti passaclo pcla Direc~lio do Bgri- rnenaiun, nos terruos do nrtigo 3 S i . O o pa.rrigrafos.

5 2.' 0 conservador, ao ser-lhc entrtlgue ou rernctido o titulo para verificn~20, convortcrA nquole registo 1)ro- visririo eiii definitiro.

-4r.t. 190.' 0 propriet6rio durn titulo quo recuso a en- trega d ~ o cul qnnlquor dos casos prel-istos nos dois nr- tigos preccdentes, i~~cor re rh na pcu:~ do artigo 188.' do Cbdigo l'enal, servindo dv corpo de tlolito n curtidgo ex. trnidn do processo, pels , qua1 sc constnto a mcsiUi1 1.0-

cum; essn certidgo clrro contrr o pcdido do interesssdo para t i in timnqao do proprietSrio do titulo a f;lzer n sun entroga no praso quc lho f6r mnrcndo, certidfio dr inti- rnaq'io e dcspacho ou sentonya ern quo so aprcciar n r(,- cusa.

5 tinico. 0 processo de desobecliihcia serti instnurndv na comarca ondo houver corrido sous termos o ~~roctissv civil.

Art. 191.' Qut~ndo o propriet6rio duw titulo, illtinlado con~poter~tementc, rocuse nprcsc:ntar u ~llesllio em juizo para r~uaisquer fills que n2o sejaru os do? nrtigos 188.''

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o lag.'', fic:~si'~ sujcito :I b:~il~;io do artigo 211.O (10 C16- djgo do Procrdsao Civil.

Art. 192.")~ litulos prcsnnlcnl-se, n t 6 llrovn em con- trArio, clll l)odcr dos scu s prol~rictzirios.

Exccl~tn:l111-se os c:~sos tie ctniitcnrc., fidcic~oiilis.;o, rlui- iiliiiol usill'rlito, uso c Iinbi~ac;io, cm quc os titulos so p~'~:suiu~i-n em ~'odcr, rusl)cctivn~nc~ltc, i1(1 cntiteuta, fidu- ciLrio, yosseiro, usni'rutuLirio, usutiriu c. orado ad or usub- ria, tentlo os d~:m:~is interessntlus, para scu titulo, pfibli- cas-formas on certid6cs do rcgisto Euito nil. rcspecti~-s Conscrvnthri:~.

CAPITULO s D a Gomiss50 de Terras

Ait. lC)3,0 ILL\-erti nn cilpital (13 l~uovincin unia C'o- missc~o do Terras, colnposta tlo Procurailor dn Rcpii- Llicn, que ser5 o 1m~sitlolit1~; do I ) i ~ ~ c c t o ~ ~ cle ilgrimcn- surn, (lo Ilispuctor (13 ,4gri~nlt1i~;l, d o Scerct;irio dos KegGcios 1ntligen:ts e do Conscrrrztlor (lo Ei:gisto Pre- di:d cla conlartn, tenclo uolvo seuretkriu, scril ~ o t v , o cs- crivao dos 11roc~~ssos.

-1r.t. 1\)4." 0 s ~ u m l j r o s (la C1onliss5o C ~ G Tcrrns scrllio sul~stituiclos, nus su:ls fhltns ou im~~edi i l~ i~~i tos , por q u c ~ u descml-lcnlinr :I.S i'ul1c:Gcs d u s scuu rc.;pc?cthos cargos,

Art. 195." S50 ntriloiqi;t!.< d : ~ ( ' O U ~ ~ S S ~ I O ~ii' Tcrras: 1 . O 1)ar l ~ n c w r sir1)l.e totlns as rec1nninr;itcs aprescTn-

tatlns 110s 1irc)ccssos cle coliccsstic~; 2 . O ilssistir nn Dirrc~Xo da Xgri~nrnsura i~ llnsts pfi-

61ic:b clue si? voriiiear nos ru~~s~~ic i s 1)~uct '~sos; 3.O l3nr p:tr.et.er srjbre todris os :~ssontos respcitnntes

n co~~ccss?io cle terrenos s0bre ( ~ 1 1 ~ o Ciuvcrnniios Gcrnl n lllando ouvir c eiil totlos os cusos pre~-istos nosto di- ploma.

Art. 196.' A C ~ ~ I J I ~ S S S C ) (10 Terrns r e i i n ~ nl)(xnns cpnndo fGr c o n ~ o ~ e d a 1)nrn trxtar :~ssuntos ,Ins suss atrihuIqi,~s.

5 1.' h coixocnyno serh feita 1)clo prc~siclaiito, por meio do oficio ou nota.

5 2.' As scssiins t~rl-io 1ug:nr na T>ircr::50 tic Ilgrimen- G a elits devcrl-io assjstir todos 0s seus meml~ros

ou qumn 0s substituil., esccpto trntando-so dn airibuiyRo moncionnda no n.O 2.' do artigo antocedento, quo poda scr d ~ s e m p ~ u l a i l a est~undu prescntc ulu dijlcs, a1zli.u do secrot6rio.

$ 3,"s scus pnrocercs serso sc~nprc! fundnl~leiltados 0 consignar-sc 1150 nulnn ncta, que, ell1 livro cspccitll, o

sccrctririo d e w 1%~-rnr, nssin,t~ldo a todos ;lo ser ap1.0- uarln. 0 livro d ~ s nct:~s duru tcr tcrmos do abcrtilrn o cu-

cerrn~ncato, escritos pclo sccrctirio o nssinaclos pel0 prcsidentc, rlovu~lclo este ruhricnr tod:~s as fCilhns.

$ 4.. Trat:~~iclo-so 113 liaitn pill~licn ell1 proccLsso do conccsalio, a acta 6 substitliiiln pclo tcriilo (1:~ pragtl.

.Art. 19'7.O 0 s ~~oriidos ili. C O ~ ~ ~ C S S ~ O clc terrenos da corupt't61~cin do (+ovcrnstlor Gord, fisncla 1)olo dclcruto 11.": 1-45, di: 28 (lo Sovcml~ro do 1914, em :xnd:tmeiito ua Di rec~so do ;\grimc+nsura,. no tcmpo (la publicaccio do luesllio clecroto, sorgo uItimt~dos no.; tornos do rtginlt) provisirrio, allrovndo por rlacreto du 11 du Kuvernbro clo 1911.

g linico. D a mcslua f'or~na os prclcossos rim :~nd:lnlento n a s ~ c c ~ 8 e . s distrit;lis cclnti~lrln~ll nli os ultcriorrs termos, sondo rtt~uctidos Q l)irccq%o du ~\grimcnsnr:~ qnando es- tivorcln va nlturti do se proft:rir o clesp:tchn (10 :tdjljutli- car:iio, qne 6 ila co~npi>tkncin do Govurnndor Gernl.

Art, 108.'' 0 s pcdido~ i l ~ C U U C ~ S S ~ ~ de tcrrcuos do $rea igu:ll ou sul)sriol* n 5:000 I~ectnrcs q11o n3o cs ta~nru ultirundos :1. cl:~ta da pu1,licnr:~o no Bnlctlal Qkciul do de- crcto n.1 1:145, a que so rufurcl o artigo nntorior, conti- nu:iin os termos: msrcndos no rcgi~nr:~ro~-ishrio, a1)r0\-ado por ducroto dc I1 ila X o ~ c n ~ h r o tlo 1911, coln as nzodific:i- q6es constantes dos pnrligrnfos soguintos, salvo so os rc- qucrontos pcdircm autorizaq>io pnrn ocupar o esplorar os terrcnos, nos termos do nrtigo 112.' dCste regula.mcnto, no II~;LLO (10 cent0 c viutcl dias, :I, eoutnr (la sun publicnq%o no Boletinl CIficial, ohser\-:lndo-si: ncstc cnsu o disposto no artigo 113." ssaguintcs.

5 1." ddcspncho clo ndjtiudicni:tio nns conccss3es, a quo sc reforc a pr i~ncir :~ pnrte dBsto :~.rtigo, scrL profcrido pclo Governador Gcrd, mas ficn dcpcndc~lto dn confirmn~zo do Bliuistro dns C'olOnias, a qucm st.r!l rolilotiiio o pro- cesso.

3 2 . q ~ recluibrontesn5o pod0171 : L S S O G ~ ~ T 01ltrc~71nem codor os scus diroitos no respective procosso, iiom os con- ccssioudrios podcm t r~ns~ni t i r os towenos co~lcedidos, son1 que ~nostreln ter :~lwoveitsdo o tcrreno nos terluos do a,r-

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tigo 33.', ficando tan~liprn sujeitoi disposi(:l?o do a r t i g ~ 3 4 . q o presentc diploma.

8 3.' C) Jlinistro das Col6nias podc negar a sun confir- nlas%o no dospncho do adjudicar.&o proferido pelo Gover- nador Gernl, ou a nutoriza~Xo para a o c u l ) n ~ ~ o c csplorn- cBo dos tcrrenos, st: entender que os rcqucrentru niio ofo- recem suficientes gnrnntias para o scu aproreitamonto.

Art . 199." Subsisteln os contratos do arrcndamcnio fi:i- tos ao abrigo do regime p ro~ i s6 r i0 , nprovado por derrrto do 11 d~ Novcmbro dc 1911; os nrrendamcntos da comye- tgncia dos administrndores do concelllo, do ciscnnscri$io, capitBcs-mores e cornandantes de postos militnres, cluando oficiais, podem ser ronovados, por periodos d~ urn anu a t6 tras rz1105, indepond~ntolllenta do disposto no nrtigo 128.O, C 0 0 S fi'

Art. 200.O d todos os conccssiondrios cle terrenos do Estado, ou nos seus actunis representantes, b permit id:^ n substituiq30 dos seus titnlos For outros passados segunda o preceituado no cnpitulo IX, clunnilo os respectivos torreo nos, estnndo rogistados na Consorvatbria, se encontrem- definitivamento cadnstrndos.

3 1.' 0 s requeriruentos dovcr%o scr dirigidos no (20- vernador Qernl, juntsndo se-1110 os titulos ou todos 0s documentos qarq 0s rcpresontem, sc t i w r hnvido tr:~ns- missso, o conhccimeilto de dop6sito no cofre cla lTnzendn dn importdncin dos novos e; cln sun vorificncao pelo con- servndor; e ajnda o certificado, declam~iio o documen.tos a quo se referr o artigo 63.O, so os roqucrentes urlo Sorcm conhecidos na 1 ) i r i l c ~ ~ o de Agrirncnsura, forcm sstmngei- ros on socieclados.

R 2." (3 r e q ~ ~ r i m e n t o , corn os docunlc~~tos n quo s e r e - fero o g 1 . O , serk julito 30 ~ ) ~ o c ~ ? s s o , i i~ciepondnnt~m~nte d c desp:who, e, infor~usdo pela Dirucr.50 do Xgrimcnsurn, seri'~ o processo concluso ao C+over~laclor Geral, pnra nu- toriznr n sul)stituic.,%o ou indefurir o podido ; o despacho B public:~slo no Bol&"n UJicitil! e n c6pia (16sse despacl~o junta ao proccsso, con1 indicaqzo do numero e data do Boletb~ O$ciirZ em quo se fez a publicnc:%o.

8 3.' Nos alvarris quc. constituem as prin~cil*as partes dos novos titulos so faril espressn r e f ~ r ~ n c i a nos antwio- res E: a toda.s as transmiss~es, C ~ S O as tciibn hnric1.o ; e llns terceiras partes lnn~tlr i i o respectiyo conservador :1s notas de todos os registos quc csistirern 58Lre os t,:rrenos : por 8sio sorviqo perceberA estcl mngistrndo o eillolurnent,o moucionado no 4 . O do nr.tih.0 187.'

8 4.O I-Ial-endo difereu~n cntre as clualltias depositadas c dsvidas scrd ossa diferenga p n g : ~ oil restituida.

$ 5.' No caso de llnver vdrins concessDes de terrenos contiguos, podor& ser p:lssarlo tun unico titulo yue as abranja tod :~~ , SO o conco~~ioniirio assinl o pcdir e qunndo o total das 6roas das concessdes rshnidns nzo rsceda os limites dn slqnda do Gorernador C4rral.

9 6 . O Qunndo, s o lrocedcr-sc h den~nrca~iio, so cncon- t r a r hrca superior h concedida, ser:i a osta l in~itadi~, n. qunnclo sojn inferior, a ela sc reduziri'~ a concessgo, :z I I~?O ser que o concessioi~~i~io nisso n?io concorde, pois, em tnl cnso, ficaril ZI mesmn concess8o de nenhuln ufeito, rcstituindo-sc as qnnntins dellositndas.

$j 7.' Igaalmente fienri dc nenhum efoito, corn rcsti- tuiqRo du del16sitos, a conc,-.ss&o do torrenos clljn identi- fica~iio se tome impossivel.

8 8." Ostado nso responde por qualqncr prejuizo c l u q o s s n a,dvir da reduy8o d : ~ :iron ou dn impossibili- dade dn demarcnclio.

8 9 . 9 0 d o o C+o~crnador Gernl, ha~rendo para isso motivos l~onclcrosos, concocler, l)or nforamonto e indnpcn- dontenlento de hastn yilblica, no primeiro caso do G.', a Arcit qnc sr encontrnr s nlnis na posse do concessiond- rio, e, dado o soguudo caso ou o do 5 7.", conceder Areas iguais on de valor equiv:~lente hs ,j5 concedidas. culltallto que nzo ultrap:issem os li~llites da sua compe- tkncia.

Art. 201.O 0 s conservadores, qunndo lhes sejam reme- tidos ou entregues os novos titulos, a que se refere o I L ~ -

tigo anterior, conserr,?ri?io os rogistos j& Ibitos, u essn circunst6ncia consignarzo nas notns de rcgisto quo lan- qarem na terceira parte dos mesinos titulos, del~endo ta~nbem 110s lirros dn Conservnt6ricz f'nzer a s nnotaqOes on nverb:imontos que sc Cornem necess6rios em virtude d~ tais titulos.

9 1 . q ~ os tcrrenos concecliilos j6 tiverem sido trnns- mitidos, os titulos serge paseado5 em f'avor do a c t u d l~ossuidor, mils no ~ I V L L ~ ' ; ~ ~ E T - o filzcr-SO espressn rcfe- r k c i a ao concessioniirio.

Pa ra esta efeito sera0 juntos no processo respt:ctivo todos os documentos cornpro\-ativos da transr~liss%o ou tranqmissijes operadas.

5 2.qTerificada s scgnnda hipciteso do S 6." do ar- tigo 200.' o havendo credores inscritos, Revar%o estcs scr ouvidos sirbrc se concords~n corn a r c d u ~ 3 o da Area,

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o, havendo di~--orgGnci:i entrt? Elcs 0 o dcvedor, prevale- cerh a. opinifio claqucles. ,\ auclic;.i'io fnr-sc h i 110s cartns rcgistadas, con1 avisn de rcccp~%o, clue se juntnrSo no processo.

$ 3.' Se, por~ent l l rn , n ci~nccssZ~o SGr invaliclndn, por so wrificar il t.scc.l~~rio dtt, s e g ~ ~ n d a hiphtcsc do 8 6," do nrtigo 300.", on aind:~ s (lo 7.O do mesllio m.tigo, igual~ucnte ficarzo sc:m efcito quaisquor rogistos rlua c s i s t i ~ u ~Ohro os terrenos, a nso scr quo os credores inscritos roqucirniu 30 Governacloi. Geritl quo, ile hay- monin corn o $ 9 . O do citailo artigo, collcedn no dw-e~lor outros terrenos, n fim do sdbre Qlcs se inscrcrerc~n os seus crkditos.

5 1,* Xo c:~so do no.\-o tituIo do col~cess:io sor passado a ~cr lucr i r~l i~ntc~ dalgr~ln crerinr i~lscrito do uoncossionli- rio ou clo actunI 1)ossnidor dos terronos, snriio consarTn- clas J C O ~ uma nova d[:scriy?to, selldo os tcrroiloa i l i~e r - sos tlos nntcriormcntc! concetlidos) as inscsiqBes co~lstnu- tcs dos l i r ros da Cons~rvst6rin, a quo su ndicionarti n do cri.dito da iuiportri.ucia clo prcco da dcmareaciio, titulo c rogisto qrrc esse credor tun1 de pngnr; o titulo, nosto C:LSO, serh entrcguu a credor, a, sendo vhrios, no do nlaior qucmtix.

9 Verificadn :L i ~ ~ v n l i d a d ~ n qnc SO rcfero 5 3 . O , rcr~uialtnrb. a Direcet~o dc Llgriruuilsura no rcslwctivo conscrrador os co~upetentc:~ cancelnulentos, I,sstnndo liar2 i . 1 ~ ~ ;L T ) L ~ ~ I ~ ~ C : I ~ T I O 110 & o ~ c ~ ~ ) J L CYici(/b (10 dos~~nclio do Gm~crnaclor Cirral clue julgar essa ilmnlirlntlo; por tal ser- vii:a nllLo torh o mesluo consarv:dor cmolnme.r~to nlgum.

6.' 0 boncrficio conci:tlitIu nn pl.imci~,a pastc du % 9.' do srtigo 20iL0, no conct.ssionriir*jo, estc~ldo-se 30 actual possuidor dos terrei10~, C;LSO tenlla l~aviclo trnnsmissiio.

Art . 202.O i los cnfiteutns, nos tcrmos do artigo 2 0 Q . O , dcpois dc feita a substitui(:Zo do titulo, 6 permitido ohtcr n ruductio do fijro no cstabclecido no ardigo 53.O, logo C ~ U G P ~ O T - ~ I ~ I ter pago os foros e impostos deviclos i data do pcclido, n provc,m talnbi.1~1 qnit o tcrrono foi nln.ovei- tndo nos tcrmos tli'sto rcgnlamc.nto, telldo dcspenclido, nesso aprovejt ;~ll l~~lto, (1il:lntins supcriores n duzclltns vp- zes o f6ro cstal)c.lccirlo no r r f c ~ i d o nrtiga 53.'

5 1.' A rcdnc%u scrfL rcqueridn o concedidn, no rcs- pectivo proecsso r! o despaclio, clue ruandar redrizir o fitro, ser6 pu1)lic:~do no Ho1etir)i Q f i ~ i c t l o n ccipin d2sso despacl~o junta ao proccsso, con) irldictlc;80 cla dxta c n6- moro do Boletini (,;lic.ial. c?m quc se fez a p~l l~l ien~Bo.

8 2.' Coin o requcrimento deve ser junto o couheci- mouto do dep6sito para apostila o rcgisto o o titulo do concoss~~o, quc serli restituido :lo intcr~ssarlo, derida~ueuto al~ostilado.

$ 3.O 0 incitlouto da rudu~2o (10 fdso pod@ ctimular- -so con1 o da sul)stitni1:2o do titolo (lo clue tl'nttx o nrti- go 300.O

Art. 203.Wbtida a substituic;.%o do titulo poJo o enfi- teutn reqnerur n rcmissno clo f ~ r o , nos t ~ r m o s e scgundo o processo dos :~rtigos %.%I 00.O

Art . 204.O Toda a pesson rjno tc.nlin ohtido terrenos seill ser por moio'de concass:io do Estn~lo podo requercr ao Governador (-3erd rino Ihe corifira um titnlo, nos ter- mos (lo cspitnlo IX, d e s k quc ns tcrrcilos ostcja~n com- potonterrrcntct cada.str:ltli~s.

9 1 . O 0 s ruquorirne~ltos si.!r$o ncolupanhados do docu- mcntos quo yroyem o direito ineo~ltcst:ivel do reclllcrento s6bre os tt:l.reuos (: (lo coul~ceimc~rto (10 clcpbsito no co- fre llit I?tvzonda d;~s ilfiportinncins clo titolo a p:tssar e dn sun verifie:iq%o pelo couscr.i.ndor.

2.' 0 proccsno scguirL CIS trtiluites m3rcntlos no ar- tigo 300." o pnrdgrafrrs.

3.' Sc o Governndor GerxI t iwr dhrida, sfibre o vs- lor juriilicto dos ciocuu~entos :~prcsontsdos, manc1ar:i o procusso corn vista no Proeurndor da Iiopilblicn par:t clnr parccpr ftmdnn~eut:~do.

$ 4.' So: l ~ d a c lemnrcn~~o, sc verificar quc o terrcno tern Area supur.io~ :I qile o requclrenta p r o m pcrtencer- llic, ser-Iho ILL foita coriccss3o clcss:~ Arm encontrarln, n mnis, l~ngnudo o retjoerento 0 Gro cstsbelocido nos ter- u o s di.stt. diploma; sa n iiron f61, inferior, a oln se reilu- zirtl o prkdio, consignando-se no titulo nponas a Bron en- contradn.

Art. 305.' Dcpois dn publimqiio d b t e diplomn, sem- pro quc? nos tril~nnais civis soja111 nrrolvntatlns proprie- dsclcs torritorinis jri c,ndastradas, clcvcriio os arrcmatnn- tes requercr ao Goyernatlor Goral quo, yell& Dirccqiio de Agrinlol~sum, lhos mantle 1)nss:zr o titulo do propriedade, nos termos do capittilo IX, 1,cdondo ao rneslilo tcrnl~o pc- dir nn CouservatOrin respectiva o registo procis6rio rlc trnnsmissiio.

8 1.' 0 s rcquerimentos sc5r:io ncontpnnhorlos dn cnrta do arrerustapao, do conliccimento de ilnpirsito no cofre da Fazondu, das importiincias (lo titulo n ljnssar, registo o verific,zi.Zo n : ~ Conscrvatbria, do cortificado do identida-

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dc, n5o scndo o recluorontc con1)ecido na. Direccno de Agrimensura, da declara~&o a que se refere o artigo 44.O, sonilo cstrangoiro, c? do documctnto do constitui~no, sendo algumn dns sociedadcs n quo so uludo o 11.9." do meslno artigo.

5 8." Obscrvar-sc 1150 no mais as disposi~8cs dos 39 1." Q 2.' do nrtigo anterior.

8 3." 0 conservndor, ao ser-lhc aprcsent:~do ou en- ~ i a d o o noTo titulo, nlSm do l a n ~ a r na sun toreeira parte as notns de todos cbs registos clue tcnliam recnido s6bre a propriednde, c o n ~ e r t ~ r r i om dcfinitivo o registo, porven- turn j B i'eito provis6rinmnnte L ' I ~ favor do rCqutrcnt~i.

Art. 20ti.O O Governador Geral pod? nno reconhcccr direitos sGbr~ terrenos havidos por tmnsfcr0ncia feitn por pi:sson, singular ou colectivs que os ntio pudcsse transmitir sem liccrl~n do Estado.

hnico. Nos casos, porGm, em quo n regularizac;%o, pel0 cndnstro, (10s terronos nas condi~6es di.sto artigo 120 importe prejuizo nlgurn pars o Estndo, ncrn ofonsa do direitos de terceiro, poilo o Governador Ger:tl snncio- nar n trnnsfer'lncia j B feittz dos rcferidos terrenos.

Art. 207.O Conti~lunm de uenhum efeito, cni conformi- dsde corn as dislwsi~Gos trausitbrias do regime provis6- rio para n conces>Xo do terreuos, aprovndo por docreto da I1 de Novelnbro dc-l 1011:

1." Todos os processos cle concesszo de terrelios om r l u k data da publicaflo clo rcferido diploma, 1x30 se tenlin pnssado ou l a ~ m d o o cornpetolite nlvnrii. ou decrc- to. s a l ~ o os direitos dc I-cstitniq50 dn dop6sito e dos de prefcr~ucin nos quo tcullnlll pedido os rneslllos terrenos no p z o marc:~ilo naquclc diplom~i;

2." 0 s processes em q l ~ c j:C se tivesse lnvrado alvrtrd on dccrcto do concessiio, mas faltassc h data d,z publica- <do do refcrido diploma, o rogisto do titulo na Conserva- torin e tt demarcu~c:iio dos tc*rrenos ;

3." 0 s processos do concessiio do tcrrenos olltidos por ah-arli ou ducroto, j6 donlnrcndos, nos lernios da lei que 0s concodeu, mas sem registo nn Consorvntbria.

5 unicu. B Dil.ecy%o de -1grimensura dovo podir ao respect i~o conserrador, certidno compr.ovatira da Sdta dos rogistos dns concessiios n que sc$ rcferem os n."' 3.' @ 3.' dcste artigo e, juntas estas certidi)os nos respccti- vos processos, fnz8-10s conclusos no Governador ('feral, o cl~:d, por seu desp~lc1~0, manda~h ju1g:tr do nonlli~rn cfoito os ruesinos proccssos.

Art. 308.' 0 Estado nso rospoude pol. qunlqucr pre- juizo que possa advir dn i~npossihilidnde de domnrca~.rio de cluslquer torreno obtido, scru ser por mcio do con- cess&o do mosmo Estado, e ainda por suss concessbeb anteriores ao regime proviscirio, apro~xdo par decrcto do 11 de Novombro de 1011, qualido os mesmos terrenos n ~ o sejaln identificAveis, mediantc~ os tcrmos dos titulos por que foram concedidos ou pclos dos autos do demar- caq5o ou plalltas apansas aos processos rospecti~os.

Art. 209." D~pois da publicn~iio do preset~te rcguln- Inmento s6 seriio recoullecidos direitos de proprietlnda territorial que SO fundareul em titulo legal com a compe- tente dernarcap~o.

5 linico. 0 pessoal encarreg:rdo do cadastro conside- rarci na orgnnizn@o do mesmo, con10 indiscutivcl, apenns a propriedade quo obede~a hquclcs recluisitos, conside-

0105:1. rando toda a o,utra como liti,' Art. 210." E ahsolut,zmente proibidn a justificaqlo de

mera posso a que se refere o artigo 595.' do C6digo do Processo Civil.

Art. 211." Silo rcspoitados os cliroitos consignados nas portarias provinciais n.OS 990, de 20 do Agosto dc: 1913

968, de 5 de Setembro dc 1914, a todos ayucIes que roguereram, em dovido tempo, concessaos de terranos do Estado, ao abrigo dss disposiqbes das mesmas por- tnrias.

5 hnico. Szo tambem respeitados os direitos que te- nhani sido adquiridos por pretendentes que na yrovincia de Angola tenham requerido concessaes ao nbl-igo do dotorminxdo no artigo 5 . O do decreto n.O 1:145, do 1914.

Paces do Gorarno da Rcphblicn, 31 (10 Nnio do 1919.- 0 Ministro das Col6nias, Joiro Lopes Soares.

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MODELOS

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(Carimbo do consulado on ag8ncia consular).

Visto . . . (Data)

(Assir~atura do c5nsul ou agente consu1a.r do pais do declarante na provincia).

Eu, F. . . *, (idade, estado civil, profissLa, naturalidada e resi- dcncia), dcrlaro por Bste documento que desist0 dc todos os direi- tos que pela minha nacionalidade possa ter, em tudo que respeite a concesa6ea de tcrrenos nesta provincial e que, em virtude da in- teira desistnncia cio meu f6ro national, me sujeito a todas a s de- .ciuijes das autoridades e tribunais portugnes~s, nos termos do diploma de concessires e nlais disliosiytes da actual e nlesnio fmtora lepi~lapiio portuguesa.

Obrigo-me tatnbkn por Bst~ ,a sustentnr e a apoiar a autoridadc constituicla, sempre que oficialmente f6r reclamado o msu auxilio.

. . . (Data)

LSoaue-sc o recotlhccimento da assinittura por urn tabcliZo).

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Ccrfifico que o fotografado B F. . . . (nome, idade, estado civil, profiss50, naturalidaile e residcncia do fotografado), quo conheqo (ou, nHo o conhecendo), spgundo me foi afirmado, sob jnramento, por F. . . . e I?. . . ., rneus conhecidos, como consta do respectiv'o termo, lavrado a fblhas . . . do livro de tcrmos de reconhecimet~to de identidade.

(Carimbo da Repar t i~Lo) .

.. . (Data)

(Assinatura do administrador d o concelllo ou dc circnnscriqP0 om do capitlo-mar).

A nurncraqBo clc ordcrn devo ser scguidx e por anus ciris. A data e assinatura devem ser feitas dc forma a inutilizw urn

s81o de $10. A fotografia e cartjio em quc aquela estiver coIada devem t e r

aq dimens6es necessLrlas para o certificado. @ste corneyarti a escrever-se sibre a fotografia e potle continuar

s ibre o cartso. 0 cari~nbo deve igualmcntc incidir ijbhrc psrtt? da, fotografi:~.

Estps terlllos seriio lavrados eln livro qutJ se dcnominarh aLivro dc tcrmo> (lc reco~lllecimentu de i~lentidarle>t, quo dsve ter, crn re- p a , 200 fSlhas.

A nurner:q%o nos termus dcve sur iegui[la e par anus civis.

-

1\Lodi.lo C: (artigo 63.0, 5 dnico)

2 2 a 5 s .s z ,u

Tertnon d,: eouh~.oimenio dt: idruticlndo

Aos . . ., nesta AdministrapZo do Concelho (Cireunscri(:?io Civil on Capitania-mor) de . . ., estando presentc o respctctivo atlminis- t,rador [oil crpitio-mor,). T.,,.. . e eu, F. . . ., secrethrio da mesma acm~nl i t raylo (circuns- cri@o ou capitania), cornpareceu F. . . . a p,edir que se ihe passasso certificado de iden- t.ldade, para o que aprescntou um sen retra- to, e se fez acompa~lhar de F. . . . e F. . . . (nome, idade, estarlo, profiss8o, naturalidstle e rcsidAncia das testemnnl~ns), conhecidos do referill0 admir~istrador jou capitiio-morj.

Dcferindo Gste Bqi~eles F. . . . s F. . . . o cam etente joramento, e inquirindo-se sdbre a i&nticia,le d l rli~dido F. . . ., que as dir (saguem as suas dccIaraq6es s811re o nome, idade, estado civil, profisslo, naturalidaile I:

residcncia), foi por elcs afirmado quc par tal conl~ecem hi. . . . (a tempo) o p~opr io quo se acha presentc. (Acrescentar-se hiio ainda quaisquer particuIaridadcs que as testemu- nhas refiram).

E n L havendo dhviiis de quo a fotografia 6 do prGprio que s apresentou, o adminiiitra. dor (ou capitfo-mar) em virtude das afirma- ~ G e s das testernunhas, a tcrn carno sendo do refc:rido F. . . ., em favor de quem por isso mandou passar o conipcter~ te certificado.

V a i Asto termo assillado par todos 05 quc nele intervieram e o sabem f a ~ c r .

(Assinaturas.)

Olrserr~yies

0 r;ertificado, que tern o n.0 . . ., foi passado e e n t r c g u e nesta data.

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IIodBlo D (artigo 67.9, $ 10.0) Mod610 E (Artigo 72.0)

Aos . . ., nesta DirecfIo do hgrimensnra, em Loanda, compare- ceram F. . . . (nome e categoria dos membros prescntes da Comis- sPo do Terras), e eu F. . . ., secretirio da mesma ClomissBo, para s c dar cumprirnento ao despacho lavrado por Sua Ex.' o Gover- nador Gel-all a fls . . . do processo dc concessiio por aforarnento dt. terrcnos requerida por F. . . .

a hora marcada ordenou o refcrido F. . . . (o president0 da. Comissiio, 011, na sua falta, o vogal imediato presente) ao ompre- gatlo F. . . . , scrvindo de pregoeiro, quo dcelarasse aberta a prapa c pusessc: a ln l i~os (segue a descri~do dos terrenos, sua situapzo, Area o confrontag5es), corn as scguintes clbusulas: (segue a enu- merayfo destas cl&usulas sBbre o Mro, reservav para o Estado,. servidiks, et0.j.

A 1icitapLo s6 poder:i reeair s tbre a entrada dc . . .$.. ., e a cla apenas serLo admitidos I". . . . e F. . . ., competenternente habili- tados p a r s isso, como se TG de f fs . . . do nlencionado procosso.

Cumprido polo pregociro o quo lhe firs ordonado, declarou ks . . . horas (corn precisfo) que a IicitaqBo tinha cessado havia jA mais de um quarto de hora, e que o rnaior lane0 fCra de . . .$. . ., oferccido por F. . . .

Em vista de tal declarapiio, fai por F. . . . (nome de quem pre- sidir interrogado o rofcrido F. . . ., s5bre so se sujeitnva a todas. a s cl!iusulas atrPs meneionadas, e conlo ITS ondessr rfirrnativa- rneote, o masma I?. . . . (nome de quem prerifiir), em vor a k a , ds-- clarou que ficava oncerrada a yrapa e bavido como rnaior lanpo, para os dcvidos efeitos, o da mencionada quantia dc . . .K . . . , ofe- recido por aquele F. . . .

VHo assinnr Qstc tormo todos os que devern e saibam fazer.

(Armas da Repdblica) N.0 . . . 191 ...

Provlncia de Angola

Direcpao de Agrimensura

Fica POT csta autorizvdo 1;: . . . (nomn, idarle, estado civil, profi- sIo, naturalidade o res idhcia do protendente), n eseolher e dernar- car terrenos do Estado ncsta provincia, nos termos dos artigos 73.0 e seguintcs do diplonla de concessiios.

Pagou por esta licenga a qnantia d u 55. (Data). (Assinatura do Director da Agrimensura ou do Chefe da Repar-

tipgo Distrital). Fiea registads a fls. . . . do respcctivo livro.

Notaa

Quando o pretendente so apresentar como procurador dc outre111 ou corno representante dalguma sociedade, acrescentar-se h l adiante do seu nome : como procurador dc 3: . . ., ou como repre- sentante do.. .

0 modelo sarve corn as necessdrias modificapSes para as Iicenyas passadns nas rcpartipties do Agrimensura.

A nulnerapBo de ordern devo ser segnida c por anos civis. ConvGm que as licenqas sejam passadas em papel igaal ao dos

processes. NO verso ila licenra devem transcrever-se a s instrugges.

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Nod610 F (Artigo 72.0 $ 1 . O )

0 iivru a que sc rcfere o mod210 cienominar-so hli ctLivro do re- gisto do licenpas para escolha e dan1arcar50 provisbria de terrenos do Estado e das quantias pngas por tais l i c e n ~ a s ~ ~ .

0 da DirccqBo da Agrimensura deve ter, em regra, 200 fGlhas, e o do cada repartipLo distrital 50, todas numeradas e rubricadas respectivamentc pelo director e scus delegados distritais, que assi- nariio ta~nbEm os compctcnt+*s torrnos de abertura e encerramento,

Terrninarh por urn indico alfabbtico quc o tornc de fici l com- pulsagLo.

A numeraqfo ill: ordem das licencas dcvc ser seguida e por anos civis.

As guias de entrada m e n d no eofro da Fazenda das quantias que constituirern receita d a mesma torgo uma numeragEo seguida e lJor anos civis.

0 s duplicados corn o recibo do rcccbedor scrzo, com 0s ma fas de distriluiqiio da parte que constit,uir emolument,os, arquiva 03 exn maces nurnerados no fim de cada ano, havendo ~ + a capa [lasses mayos referGncias As fclhas do livro em que t;e acharem os respec- tivos registos.

As guias sertio passadas pela seguinte forrna: Vai $! . . . (nome do empregado que servir de !:scrivBo dos procr?ssos) entrar no cofre dn Fazenda com a qnantia de . . .$. . ., proveniente das licenpas de escolha e demarcap30 de terrenos n." . . ., qoantia aquela qne, nos termos do artigo 73.0, $ 2.0 (diploma dc concess6c.s), constitui receita d s mesma Fazmda. (S1:guc a data e assinatnraj. Devern ter o visto do Director d ~ , hgrirnensurs, ou dos delcgados nos distritos.

0 s mapas rnensais dt: distribuipZo da parte que constituir emo- lumentos dcvem ter cinco colunas: a 1." para a da ta ; a 2.' para a totaiidade das quantias com rc:ferGncio ao nurnero d i ~ s liccnpas; a 3.a para a distrihuiy80 d a partc que couber a carla empregado; a 4.a para on nomes clDssries cnrpregados I? a 5.8 para o recibo do8 rrfesrnos. Na coluna de observayBcs far-sc hPo corn chavetas ref(:- rcncias aos 'rna(:os que contiverem os duplicados e mapas a t ras aludidos, etc.

Nod610 (; (artigo 104.0)

Quia dc depisito n.O . . . Visto.

3'. . . . (o nome do Director)

Vai F. . . . (nome do depositante), em cumprimellto do artigo . . . do (diploma de concessCes), dapositar no cofre geral da Fazenda e B ordc~n do Director da Agrimensura a quantia de . . .#. . . em moeda corronte nesta provincia.

Estr, dep6sito respeita a0 process0 de concessHo por aforarnento do terrenos do Estado, requerido par F, . . . (ou pclo lnesmo I.'. . . .); e dcstina-se (segue discrimiuadarnente o fim do deposito, eomo : . . . para a entrada . . .fin. ., para o titulo de concess!~ a passar . . .$. . ., para registo do mesrno titulo . . .$. . . , marcapao . . .$.. . , apostila . . .Q.. ., avaliaytio . . .$.. .).

Vai Este em doplicado. DirecqLo de Agrimensura, em Loanda (segue a data). (Carimbo da 1tep:~rtiyZo).

0 Chefe d s Repartipao, F. ...

Es ta j guias devcm ter uma numcragHo seguida e por arlos civis, Dovcrn sor escritas om papel igual ao dos procc:ssos. 0 mod610 serve co~u ficeis alteraptcs para os dephsitos a fazer

por quaisqocr processes dc concess80, assirn como nos que corra- rem seus tarmos nas secq8es distritais de Agrimensura.

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&foclGl" I (Artigo 1 3 G . O , 8 2.')

3'. . . ., Director da Agrimensurn, pcde ao Inspector de F a ~ c n d a que, pelo respectivo cofrc, mande pagar a 1;: . . . a quantia do -. - 6 . . ., importsncia do daposito foito sob o n.O . . ., em . . ., conlo consta de fls. . . . do livro . . .

T a l deposito respeita ao processo de concessLio por aforamento do terrenos do Estado, rcquerido por F. . . ., e o scu levantanlento pedido em virtude do despacho dc S. Ex.' o Govol.nndor Geral, avrado a fls. . . . daquele processo, tcm por fim (ou a restituipzo

ao depositante, ou pagamt:nto do titulo de concessZo e registo na Conservatbria, ou transf~:rGncia para o cofrc d a Faaenda da en- trada, do p r e ~ o de traballlos dc carnpo, ou quaisquer outror).

NXo s8o devidos impostos alguus, Foi avcrbada a erpediqio daste no respectivo conIiocimento e

entregue por meio de termo. DirecgHo de Agrimensura, em Loanda (segue a data). (Carimbo dn Repartipzo).

(Assinatura do Dircctor).

(Assinatura do Chefc da Repar t i~50. )

E s t c s prccatbrios dcvem tcr urns nu~nerapao seguida c por anos civlb.

Dcvcm scr cscritos em papel i ual ao dos proces7os. 0 modSlo sorue, corn fAcuis a?tcraqGcs, p2ra leurntnmcntos dc

dtipbsitos em quaisquer processes de concessdo, nssirn como nos qua corrcrem scus termos nns repar t i~Fes distritais.

Aos . . . , nesta Idmiu i s t rn~&o do Concelllo (ou Cirounscri$Ho oa Capit.ania-mor, cornan- do do pGsto militzr) de . . ., estandoprcscnte o respectivo administrador (ou capitlu-nior ou comandante), F. .. ., e eu, F. . . ., secre- tkrio da mcsma AdmiuistragHo (Circunscri- ~ i i o ou Capitnniaj, cornparecnu F.. . . (o nome, ~dade , estado, profissXo, naturalidade, c re- sidancia do rcquorcnte), para se dar cum- primcnto so $ 2.0 do artigo 136.0 do (~iiploma da concessGes).

Pelo refcrido administrador foi dito : quc tendo-1110 aquele F. . . . requerido a colicessiio por arrendamento anual de . . . metros qua- drados (ou do tslhEo 11.O.. .), no sitio . . . ,para fins comerciais, c havendo fcito as prorns d a sua idcntidade, do estar habilitado con1 a compctente licer~pa para o csercicio do comC.rcio e te r pago a quantia de . . . $7.. ., impor thcia d3 rend3 anual correspondcnte aos aludidos . . . metros uadrados-quc Ihl: rnorciru corn . . . marcos J o alvenaria jou . . . nlctros quadrados quii tcm o aludido talhHo), fazis ao mcsmo F.. . . a C O ~ C C S S ~ O pedida, sob as segnintes condipiics: I.', o ar rendsrne~~to terminari em . . . (prccisamente urn arlo de- pois) ; 2.̂ , os terrenos n5o poder50 ser utili- zados senso para fins comc:rciais; (seguem as mais condiq6es quo st? julgar necessirio es- tipular, como: servidges, etc.).

0 s l i~nites dos mcncionados terrenos ficam sendo (segue a eua dcscripaoj.

E, tendo o referido F. . . ., perante as tcs- temunhas F. . . . e F. . . . , dcclarado que acei- tava as condigBcs impostas, deu-sc por findo Este termo, que vai ser assinado por todos os qun nelc intervicra~n e o sabem fazer.

(Assinaturas).

0 s termos constarltcs do modt.10 scr&o lavrados n u n livro, que so deilorninarh ccLivro de termos de arrcndamento dl: ttirrcnos p a r s fins cornerciaisu.

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Devc Clc ter, em regra, 200 fClhas; a sua descr i~go B igual h do mencionado no mod6lo I<.

A nurnerarko do ordem deve ser seguida e por anos civis. Na coluna das observa~aes d c v ~ m lan~ar-so as notas respeitan-

tes ao nilmero do ploccsso que fica concendo os clocumentos rea- peitantes ao termo, data da entrega d a certid5o do mesmo termo ao concession8ri0, data d3, remessa da cbpia h Direcplo dc Agri- mensura, hub-arrendamentos, recursos, etc. Confirmo. . - .

(Rubrica do Governador do Distrito) Rubrica

do Director da Agri~nensura

Provincia de Angola

AdministragEo d o Concelho de ... (ou Circunscri+Xo Civil ou Capitania-mor)

F. . . ., Administrador do Concclho (ou d s circunscrirBo civil ou capitBo-rnor) de . . ., fapo saber que concedi so indigena F.. . ., corn os direitos e obrigaeUes consignados no capitulo VII do (di- plorna de concessZo) -que llle fiz comprecndcr- a ocupnyiio, poi itIe pedids, dos turronos desoritos no verso d&ate, depois de me certificar da qualidadc de indigena do mesrno F. . . ., de verifiear

ue ~laqueles tcrrenos esistcrn as culturas a que se rcfere o artigo ?5.1.0 do diploma acimn citado.

E, para sou titulo, 111e mandei passar o presente alvarh, qui: vai scr assinatlo por mirn e pclo secrctjrio dcs ts AdmirlistraqZo (Cir- cunscripZo ouCapitania).

Administra~Zo do Concalho (ou Circunscri~riio Civil ou Capita- nia-mor) de . . ., aos . . . dias do m6s do . . . do ano dc mil nove- ccntoe . . . (191.. .).

0 AtIrninistrador (ou Capitilo-mor), 0 Secretlirio, F. ..-

F ... Registado a fls. . . . do rsspectivo nTombon, oxistente ncsta d d -

ministrapgo (CircunscriqBo ou Capitania). Registado a fla. . . . do respectivo a'l'ombo~, eristente na Secre-

taria dos Negbciou Indigenas. Entregue ao indigena F. . . ., em. . .

Netrionla do indigena e da fnmilia Nome . . . Alcunha . . . Id sde . . . Estado . . . ProfissHo . . . F i l i a ~ I o . . . Naturalidade . . . Residancia . . . Ins t ru~Zo . . . Religito . . . Costumes . . . C5r . . .

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S i n a ~ s caracteristicos . . . Nomes a idades dos pais invglidos . . . Nornes e idades das mulhcres . . . Nornes e idadcs dos filhos menores . . .

Deecri$Bo dos terrenos

Localidade . . . Area aprosimada . . . Limites . . . O que contem . . .

0 s tcrmos do modBlo devem ser lavrados num livro denominado ~ L i v r o de tcrmos de pagamcnto dc indcmnizapaes a inrligenas..

Dcve Ble ter termos dc a l~er tura e encerranlento, assinados pel0 respectivo administradwr do concelho, de circunscric,to c i v ~ l ou capitxo-nor.

As snas filhns -100, em reera- derem scr numcradas e ru- briradas pelos mesrnos faneioairfos, e caila uma delas scrL pautada pcla corlstante do mod6Io.

Terd no iirn um indicc alfsbbtico que o torne dt fici l cornpnl- sayPo.

A numeras%o de ordrm dou tcrmos dcve ser scgnida e por anos civis.

Qusndo o indigena seja conllecido na Adminietraqfo do Conce-

ModGlo K (Artigo 18.0, 5 2.0)

T e ~ m o e do pagamcnto

Aos . . . , nesta Administray20 do Concelho ou CircunscripPo Civil ou Capitania-rnor) 6, . . . , estando prescntes o respcctivo admi-

nistrador (on capifio-mor) I?.. . ., e eu, F. . . ., secretlirio da mosma Administrapgo (Cir- cunscriylo ou Capitania), compareceu F. . . . (o nome do indigcna, idade, estado, profissPo, naturalidado, residencia e quaisqucr sinais caraeteristicos) e F. . . . c! F. . . . (os nomes dos sobss ou indunasj, prbviamente avisados {intimados), a. fim de 3 0 mesmo F. . . . (nome do inrligona), se pagar s quantia de . . ., irn- portancia ile indcmnizapZo por (indicap50 d a superficic), expropriatia por u tilidade pil- blica, ou pelo terreno ocupndo a0 ahrigo do artigo 152.0 do ([liploma de concess6es) na Area rcquerida por F. . . . (nome do reque- rente).

El tendo precedido os trlirnitos legais ex- presses no capitulo vrr, secpso 4.' do diploma ci tado.

E, afirn~ando os mt:ncionadoa sobas ou in- dunas, conhecidos nests AdministrapHo (Cir- cunscriqao ou Capitania-mor), que o aludido F. . . . (o nome do indigena) 15 o rbprio quo sc aclla presentc, pelo mcncionafo Adrninis- trador (ou Cn~)iti%o-rnor) Ihe foi feita entrcga da referida quantia, explicando-lhe prdvia- mcntc o qne a rnesma importava.

V to assinar Bsta terrno todos ns que o sa- bem fazer.

Observq6es

Por nota. . . . de . . . deu-sc eonheci- mcnto destr, ter- ma .Direcc,Po de Agnmensura.

A falhas . . . do res- pectivo nTornbon foi feito o compe- t e n t e a v e r b a- mento.

I

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Iho (Circttnscrip50 ou Capitania-mor) n5o b, uecpssiria a presenpa dos sobas ou indunas, mas dcvem assinar tambarn o termo dnas testernunbas.

0 mod810 eerve corn pequenas e fLoeis rnodifica~aes para quais- quer processes de coneesslo, ,mesmo para os quo corrureln sou8 termos nas RcpartiqBes do Agnmensura.

3IodDlo L (Artigo 1 7 4 . O ) (Carimbo

d 3 r e ~ ~ a r t i ~ i i o (Escn~lo) sGhre lacr(.)

Provincia de Angola

Titulo d e concessIo por aforamento jou por venda ou graluitaruante) passado em favor de F. . . (o nome do concession8rio)

Processo de concessio n.O

]3ircc$Ho dc ilprimens~~r:t, em Lonnda, ern . . . (data).

Ficou o prb~lio a q11c se roferc 8stc titulo corn o n . O . . . nn fi3- lha n.O .. . clo coniprimcr~to 11.O . . ., secy%o . . . rlo cadaytro e des- clito no aTombo C;orall, dn propriodade.

(Rublica (Carimbo rubric^ do c,scrirlo d 3 ropnr t i~%o do 1)iroctor do processo) :r branco) da Agrimrnrura)

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PARTE I PARTE I1

Alvara de concessgo

F. . . . (nomo e titulos do Governador Gcral) : Fayo snbl:r qur, por mou dcspscl~o de . . . (ou por deapacho dc

S. Ex.' o Blinistro das Colbnias de . . .), lavrado a fGlhas . . . do respective processo, foi concedido, por uforaniento (vencla ou gra- tuitarnente), 3 F. . . . (nome, idrldc, estado, profissZo, t~aturalidadc: e residgncla ou dcsigliaqBo e sede da socicdadc rcprcsentnda, por F. . . .), os terrcnos do Estado descritos na partc 11 d8ste titulo, corn as scguintes clAosulns: (scguem to(1as as do contrato).

E m harrno~~ia COD as disposi~ircs do (di Lorna de coucuss3es) mandei pnrsar &re, qu,: yai por mlrn assinaxo.

. . . (Data).

(Asuinatura do Governador).

(Quando Ilajs remissso do fbro) : ~ P o r meu despacho . . . (ou por despacho de S. Es.' o Bllnlstro

das CloIbnias de . . .), luvrntlo a fGlhas . . . du rcspcctivo processo, fol concedido a F. . . , o domiuio dirccto dos tcsrtinos descritos ncste titulo,

(Data c assinatura do Gorrernador).

Calculo d a superficie pela conhecirnento das coordenadas

1 s = - (111 4.- y2) (31 - x'?) + (y': + !/3) (x? - 731) 3 + . . . (a,- l -~~, (.T,,--~O 1

S - - (,:I + R.?) (111 - y2) 4 (xz -/- 2 3 ) (?y2 - U3) 2

-I- . . . (x,, + 2') (y, - y')

Soma . . . . . I Difcronqa . . . 1

Supcrficic . . . (

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PARTE 111

Extractos das inscri~iies e avsrhamentos feitos Ila Conservatoria do Registo Predial da comarca de . . . acbrca do predio

descrito na parte II

(Rubrica (Cla~*imbo (Rubrica do:cscrivG.o d : ~ rt,,~!arti@o do Diri:cros do processo) - - 3 branco) tia ,lgrimcnsur:i)

Endossos

ordem dc l ? u t l o e * o ~

ordem

I

1

I

i

I

(Carimbo S,I scpartiyLo sSbrc lncrl.)

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PARTE V

Estado corrente dos encargos

Obscrz*c~~~,?cs.-h forma definitiva dtrst:~ pnrtc v t l e p c n d c r i da 1t.i $13 contr ibuiyno prcilial. A irnportAncia dab rcndas u foros i: c1xprcssa Ila park I 130s titulos.

~ l ~ ~ ~ i f i ~ ~ , ; : ~

-

I elasst! ' lkrrc~~os urdrm ConstrnpGes .

COII Iri- buic:.io pro-

dial Ohrorva-

(Bas

--. _ - - Daa rrndas

-

- DG coniri-

buiqPu yrellial

1913. . . 1914. . .

Dos foras

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