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Secretaria de Agricultura e Abastecimento Secretário: Dep. Arnaldo Jardim

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Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Secretário: Dep. Arnaldo Jardim

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Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista

O Banco do Agronegócio Familiar

FEAP/BANAGRO

Secretário Executivo: Fernando Penteado

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FEAP/BANAGRO – DEFINIÇÃO:

- É um Fundo do Governo do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que presta apoio financeiro a programas e projetos específicos, atendendo produtores rurais e pescadores artesanais, bem como suas Cooperativas e Associações de todo o Estado.

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Linhas de financiamento:

- Agricultura em ambiente protegido; - Avicultura de corte; - Cafeicultura; - Flores e plantas ornamentais; - Floresta; - Fruticultura; - Ovinocultura e caprinocultura; - Pecuária de leite; - Piscicultura; - entre outras.

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Linhas de financiamento:

Apoio a Pequenas Agroindústrias

- Itens Financiáveis: aquisição de máquinas, equipamentos e obras civis para a

construção de pequenas agroindústrias, que utilizem no mínimo 50% de matéria

prima de produção própria, permitindo também a inclusão das despesas com o

projeto da agroindústria.

Obs.: no caso de propostas de cooperativas e associações beneficiárias do PDRS

– Microbacias II, poderão ser incluídos como itens financiáveis outros investimentos

não relacionados às agroindústrias em si, mas necessários para a viabilização das

iniciativas de negócio das respectivas entidades.

- Teto de Financiamento: até R$ 500.000,00 para o produtor rural organizado

como pessoa jurídica e até R$ 800.000,00 para cooperativas e associações de

produtores rurais.

- Prazo de Pagamento: até 6 anos, inclusa carência de até 2 anos.

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Linhas de financiamento:

Máquinas e Equipamentos Comunitários

- Itens Financiáveis: aquisição de máquinas e equipamentos, tais como

colhedoras, tratores e implementos agropecuários, automotrizes ou não, como

também veículos automóveis destinados ao transporte de cargas, leves ou

pesadas. As máquinas, equipamentos ou veículos a serem financiados deverão ser

novos e de fabricação nacional, salvo quando não houver produto similar brasileiro.

Obs.: para a aquisição de veículos automóveis de carga deve estar comprovada

que sua finalidade está ligada a produção agropecuária, auxiliando na logística ou

na melhoria da qualidade e comercialização do produto final.

- Teto de Financiamento: até R$ 200.000,00 para a aquisição de veículos

automóveis de carga, até R$ 600.000,00 para máquinas e equipamentos

agropecuários e até R$ 1.000.000,00 para colhedoras de cana-de-açúcar.

- Prazo de Pagamento: até 6 anos, inclusa carência de até 2 anos.

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Linhas de financiamento - Beneficiários: - Produtores rurais, pessoas físicas com renda bruta agropecuária anual de até R$ 800 mil*, que represente no mínimo 50% do total da renda bruta anual;

- Cooperativas de produtores rurais com valor de sobra e lucro líquido anual de até R$ 4,8 milhões;

- Associações de produtores rurais com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões;

- Produtores rurais constituídos como pessoas jurídicas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões.

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Linhas de financiamento - Beneficiários: - Produtores rurais, pessoas físicas: *Para efeito de enquadramento, o cálculo de renda bruta agropecuária anual deve considerar o somatório dos valores correspondentes a: - 50% do valor da receita proveniente da venda da produção de algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, silvicultura, pecuária leiteira, ovinocultura, caprinocultura e sericicultura; - 30% do valor da receita proveniente da venda da produção oriunda das atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada e de produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo rural;

- 100% das demais rendas agropecuárias obtidas, não citadas nos itens acima.

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Linhas de financiamento – Regras gerais:

- Limite: até R$ 600 mil* por beneficiário, observado o teto definido para cada linha, em caso de solicitação de financiamento em mais de uma linha de crédito;

- Juros: 3% ao ano, com bônus de adimplência de 25% sobre a taxa de encargos da operação;

- Prazo: 3 a 12 anos, com carência de 1 a 8 anos, conforme a linha de crédito;

- Garantia: mínima de 100% do valor financiado, podendo ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e ou outras formas de garantias reais.

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Linhas de financiamento – Regras gerais:

- Como obter o financiamento – passo a passo:

1° - Procure a unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do seu município, por meio dos Escritórios Regionais da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) ou Casas de Agricultura, para orientações na elaboração do projeto e organização do pedido, ou as agências do Banco do Brasil para mais informações.

2° - A CATI encaminhará o projeto, juntamente com a Declaração de Aptidão do FEAP (DAF) e o Termo de Compromisso, à agência do Banco do Brasil do seu município ou da sua região para análise do crédito.

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Linhas de financiamento – Regras gerais:

- Documentos necessários:

Projeto Técnico ou Plano Simples: estudo da viabilidade técnica e econômica da propriedade.

Declaração de Aptidão ao FEAP (DAF): documento que confirma o produtor como beneficiário do FEAP.

Termo de Compromisso: o produtor declara usar de boas práticas, de usar o dinheiro recebido para o correto fim e sempre que preciso autorizar a fiscalização de sua propriedade pelos técnicos da SAA e do Banco do Brasil.

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Subvenção econômica: Subvenção dos juros dos financiamentos:

- Programa Pró-Trator;

- Programa Pró-Implemento.

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Subvenção dos juros dos financiamentos:

Programa Pró-Trator: propicia a compra de microtratores e tratores (inclusive cabinados) - Marcas: Agrale, Budny, Case, John Deere, LS Tractor, Massey Ferguson, New Holland, Valtra e Yanmar; - Juros: ZERO; - Prazo: até 8 anos (carência de até 3 anos); - Preços: conforme Resolução SAA/2015; - Agente financeiro: Banco do Brasil.

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Subvenção dos juros dos financiamentos:

Programa Pró-Implemento: propicia a compra de equipamentos e implementos agropecuários - Marcas: todas (conforme Resolução SAA/2015); - Juros: ZERO; - Prazo: até 8 anos (carência de até 3 anos); - Limite de financiamento: até R$ 200 mil; - Agente financeiro: Banco do Brasil.

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Subvenção dos juros dos financiamentos:

- Como obter o financiamento – passo a passo:

1° - Procure a unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do seu município, por meio dos Escritórios Regionais da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) ou Casas de Agricultura, para orientações na elaboração do projeto e organização do pedido, ou as agências do Banco do Brasil para mais informações.

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Subvenção dos juros dos financiamentos:

- Como obter o financiamento – passo a passo:

2° - A CATI encaminhará o projeto, juntamente com a Declaração de Aptidão do FEAP (DAF) e o Termo de Compromisso, à agência do Banco do Brasil do seu município ou da sua região para análise do crédito.

3° - Aprovado o financiamento pelo Banco do Brasil, procure a revenda responsável pelo orçamento apresentado, para providenciar emissão da Nota Fiscal.

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Subvenção dos juros dos financiamentos:

- Como obter o financiamento – passo a passo:

4° - De posse da nota fiscal, o Banco do Brasil, após registro do instrumento de crédito em cartório, autorizará o pagamento à revenda do trator, para que, na sequência, seja feita a entrega do trator ao produtor.

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Subvenção econômica: Subvenção direta:

- Projeto “Microbacias II”;

- Projeto “Contrato de Opção”;

- Projeto “RADGE”.

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Subvenção direta:

Projeto “Microbacias II”: fornece apoio às iniciativas de negócio apresentadas por associações e cooperativas de produtores rurais - Forma de subvenção: por reembolso; - Percentual: até 70% em regra, do valor do investimento; - Limite de subvenção: até R$ 800 mil; - Enquadramento: atendimento dos requisitos.

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Subvenção direta:

Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a “Contrato de Opção”:

Beneficiários: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, diretamente ou por meio de suas cooperativas e associações, que: - Conduzam o empreendimento agropecuário no Estado de São Paulo e contratem suas operações de financiamento e de proteção de preços em agências do Banco do Brasil no Estado de São Paulo;

Forma de apoio: Subvenção econômica correspondente ao reembolso de até 50% do custo para proteção de preço via contrato de opções (excluídas as despesas operacionais da BM&F Bovespa).

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Subvenção direta:

Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a “Contrato de Opção”:

Valor máximo de subvenção: - Até R$ 24.000,00 por beneficiário, respeitado o limite de até 50% do custo para proteção de preço via contrato de opções;

Atividades beneficiadas: - Café (sacas de 60 kgs.) – tamanho do contrato = 100 sacas; - Milho (sacas de 60 kgs.) – tamanho do contrato = 450 sacas; - Soja (sacas de 60 kgs.) – tamanho do contrato = 450 sacas; - Boi gordo (@) – tamanho do contrato = 330 @.

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Subvenção direta:

Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a “Contrato de Opção”:

Como obter a subvenção: Procure uma agência do Banco do Brasil de sua região, para no ato da contratação do seu financiamento de custeio agropecuário, requerer a subvenção estadual de até 50% do custo para proteção de preço via contrato de opções (excluídas as despesas operacionais da BM&F Bovespa).

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Subvenção ao prêmio do seguro rural:

Beneficiários: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, que contratem seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural; Valor máximo de subvenção: - Até R$ 24.000,00 por beneficiário*, respeitado o limite de até 50% do valor do prêmio líquido total de seguro rural contratado com as seguradoras credenciadas; *O produtor rural poderá receber a subvenção estadual para mais de uma cultura e/ou atividade, durante o mesmo ano civil.

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Subvenção ao prêmio do seguro rural:

Forma de apoio: - Subvenção econômica dentro do limite de até 50% do valor do prêmio líquido total de seguro rural contratado com as seguradoras credenciadas, desde que a atividade ou cultura segurada não se inclua entre aquelas subvencionadas pela subvenção federal; - Quando a atividade ou cultura segurada incluir-se entre aquelas subvencionadas pela subvenção federal, independentemente desta ser solicitada, o produtor poderá requerer a subvenção estadual apenas no valor correspondente a 50% do valor da parcela do prêmio do seguro não subvencionável.

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Subvenção ao prêmio do seguro rural:

Atividades beneficiadas:

- Atividade agrícola: • Riscos climáticos: abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, acerola, agrião, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, canola, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, cevada, cherimóia, chuchu, coentro, couve, couve-flor, ervilha, escarola, feijão, figo, fumo, gengibre, girassol, goiaba, kiwi, laranja, lichia, lima ácida, limão, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, mexerica, milho, milho safrinha, moranga, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, pinha, quiabo, repolho, rúcula, salsa, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva e vagem; • Riscos sanitários: laranja, lima ácida, limão, mexerica e tangerina.

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Subvenção ao prêmio do seguro rural:

Atividades beneficiadas:

- Atividade pecuária: avicultura de corte, avicultura de postura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura e suinocultura;

- Atividade florestal: eucalipto, pinus e seringueira;

- Atividade aquícola: piscicultura, malacocultura, carcinocultura e ficocultura.

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Subvenção ao prêmio do seguro rural:

Modalidades de seguro: - Seguro agrícola (risco climático e risco sanitário); - Seguro pecuário; - Seguro florestal; - Seguro aquícola; Seguradoras credenciadas: Allianz Seguros, Aliança do Brasil, Essor Seguros, Excelsior, Fairfax Brasil, Mapfre Vera Cruz, Nobre Seguradora, Porto Seguro e Swiss Re.

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Subvenção ao prêmio do seguro rural:

Como obter a subvenção: Procure uma corretora de seguros ou agência do Banco do Brasil de sua região, para no ato da contratação do seguro rural, nas modalidades agrícola, pecuário, florestal ou aquícola, requerer a subvenção estadual de até 50% do valor da parcela do prêmio de seguro não subvencionada pela área federal.

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Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista

O Banco do Agronegócio Familiar

FEAP/BANAGRO

E-mail: [email protected]

Tel: 11 – 5067 0246 / 5067 0247

www.agricultura.sp.gov.br