relatório sobre a agência nacional de energia elétrica –...

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Câmara Americana de Comércio de São Paulo – AMCHAM-SP R R e e l l a a t t ó ó r r i i o o s s o o b b r r e e a a A A g g ê ê n n c c i i a a N N a a c c i i o o n n a a l l d d e e E E n n e e r r g g i i a a E E l l é é t t r r i i c c a a A A n n e e e e l l - Dezembro de 2006 -

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- Dezembro de 2006 -

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Este documento foi elaborado com a colaboração de membros da Força Tarefa de Agências Reguladoras e do Grupo Estratégico de Energia da Amcham-SP. Agradecemos aos participantes, que muito contribuíram para a realização deste trabalho com suas análises, idéias e sugestões. É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte.

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SUMÁRIO

A. NOTA INTRODUTÓRIA_________________________________________________4

B. SUMÉRIO EXECUTIVO_________________________________________________5

C. HISTÓRICO DA AGÊNCIA E COMPARATIVO INTERNACIONAL_______________6 I. BRASIL__________________________________________________________6

II. REINO UNIDO ____________________________________________________11 III. ESTADOS UNIDOS________________________________________________13 IV. NORUEGA_______________________________________________________16 V. CHILE___________________________________________________________19

D. PERCEPÇÃO DO MERCADO: ANÁLISE DAS RESPOSTAS__________________22 I. QUESTÕES GERAIS_______________________________________________22 II. GERAÇÃO_______________________________________________________29 III. TRANSMISSÃO___________________________________________________30 IV. DISTRIBUIÇÃO ___________________________________________________31 V. COMERCIALIZAÇÃO ______________________________________________32 VI. CONSUMIDORES _________________________________________________33

E. METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO PERMANENTE________________________34

ANEXO I – QUESTIONÁRIO ______________________________________________36 QUESTÕES GERAIS ____________________________________________________37 QUESTÕES GERAÇÃO__________________________________________________42 QUESTÕES TRANSMISSÃO______________________________________________43 QUESTÕES DISTRIBUIÇÃO______________________________________________43 QUESTÕES COMERCIALIZAÇÃO _________________________________________44 QUESTÕES CONSUMIDOR ______________________________________________44

ANEXO II – GRÁFICOS __________________________________________________46

ANEXO III – PERFIL DOS RESPONDENTES_________________________________74

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A. NOTA INTRODUTÓRIA São Paulo, dezembro de 2006

Há praticamente uma década o Brasil está em um processo de reestruturação visando a crescer num mundo de economia globalizada. O País adotou um modelo para a ampliação da sua infra-estrutura que prevê a participação de capitais privados e, para tanto, precisa garantir essa participação, assegurando um ambiente regulatório adequado para atrair e manter investimentos. Dessa forma, faz-se necessário que as agências reguladoras cumpram seu papel. A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham-Brasil) entende que as agências reguladoras devem atuar com independência política e autonomia financeira. Para isso, é fundamental que sejam lideradas por direções tecnicamente qualificadas, que ajam com transparência e seriedade no objetivo de promover a eficiência em sua função reguladora e respeitem o atendimento ao setor privado e a proteção ao consumidor. Tais características são peças fundamentais para a criação de um ambiente regulatório saudável que permita, entre outras coisas, o investimento de longo prazo. Acreditando nisso, desde 2002 a Amcham oferece sua reflexão sobre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A partir de 2005 passamos a analisar também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nosso objetivo é identificar avanços e desafios, contribuir construtivamente com as discussões a serem promovidas pelas autoridades de cada setor e com o desenvolvimento desses órgãos. O presente estudo dá continuidade ao trabalho iniciado em 2003 no exame da Aneel sob a ótica do setor regulado. Este trabalho foi desenvolvido pelo subgrupo Aneel da Força Tarefa de Agências Reguladoras da Amcham, constituído por colaboradores voluntários, que atuam junto à Agência desde a sua criação e buscam participar ativamente da construção da regulação na qualidade de advogados, consultores e representantes de empresas dos setores de geração, distribuição, transmissão, comercialização; além de empresas consumidoras de energia elétrica. Estes agentes foram ouvidos durante os meses de novembro e dezembro de 2006 e consitituem a base de dados sob a qual foi realizada a avaliação da Agência. A Amcham, instituição estabelecida em 1919, sem fins lucrativos e com atuação independente dos governos brasileiro e americano, é a maior associação binacional da América Latina e a maior Câmara de Comércio fora dos Estados Unidos. Reúne aproximadamente 6.800 empresas associadas, sendo 80% brasileiras e 20% de outras nacionalidades, divididas entre os escritórios de Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, São Paulo e Uberlândia. Sua missão é servir seus associados influenciando construtivamente políticas públicas no Brasil e nos Estados Unidos e promovendo o comércio, o investimento e a cidadania empresarial.

Arthur Vasconcelos Diretor Executivo

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B. SUMÁRIO EXECUTIVO

A existência de um ambiente regulatório estável é fundamental para criar um melhor ambiente de negócios, atraindo e retendo capital privado em setores de infra-estrutura. Contribuem para a criação desse ambiente os marcos legais emanados do Legislativo, as políticas setoriais do Executivo e o exercício da regulação e da fiscalização pelo agente regulador. A presença de uma agência reguladora autônoma e imparcial também é uma condicionante para conferir a confiança e a credibilidade necessárias à atração e à retenção de investidores em setores como o de energia elétrica.

A análise desses fatores com relação ao Setor Elétrico Brasileiro em 2006, objeto desta pesquisa, revelou progressos expressivos, em cotejo com os anos anteriores, no que se refere à atuação da agência reguladora setorial, a ANEEL, merecendo destaque a evolução das avaliações pertinentes a aspectos fundamentais para a criação de um ambiente propício à atração e retenção de investidores privados, tais como: (i) fixação de critérios para os reajustes e revisões tarifárias; (ii) agilidade e clareza na elaboração de atos normativos; (iii) capacitação do corpo técnico; (iv) solução de controvérsias entre os agentes. Também merecem destaque as avaliações favoráveis à ANEEL no que se refere a sua imparcialidade, respeito aos contratos, adequação na fixação de penalidades e fiscalização da universalização dos serviços de eletricidade.

Conquanto não prejudicando o balanço geral favorável à Agência, outros aspectos também relevantes de sua atuação não tiveram o mesmo resultado, devendo ser objeto de especial corretiva no próximo ano, a saber: (i) adequação de metodologias e parâmetros utilizados nos regulamentos; (ii) participação efetiva da sociedade no processo regulatório; (iii) regulação do livre acesso e das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição; (iv) capacidade de regular e fiscalizar abusos de poder econômico no âmbito setorial. Também foram alvo de avaliações desfavoráveis aspectos operacionais ligados à estrutura organizacional, agilidade dos processos administrativos, adequação de recursos de informática e de atendimento ao público.

Contrastando com o referido balanço geral favorável da Agência e, em boa medida, contribuindo para seus resultados negativos, a atuação do Governo com relação ao setor elétrico foi vista pelos agentes como prejudicial, tanto pela interferência em temas de competência da ANEEL, quanto pela continuidade da prática de contingenciamento de recursos orçamentários, que põe em cheque a independência financeira da Agência, bem como prejudica sua atividade-fim, de regulação e fiscalização do setor elétrico. Esses problemas recorrentes devem merecer atenção especial no próximo ano, com vistas à revisão e aperfeiçoamento dos mecanismos de articulação e de não interferência recíproca entre Governo e agência reguladora.

Quanto ao vigente marco legal do setor elétrico, embora se entenda que dá condições para a ANEEL desenvolver adequadamente suas atividades de regulação e fiscalização, ainda apresenta aspectos críticos a serem enfrentados e equacionados no próximo ano, em especial: (i) promoção de ambiente regulatório favorável à competição, tanto na comercialização quanto na geração, sendo necessário, quanto à geração, o estabelecimento de igualdade de condições entre investidores privados e estatais; (ii) expansão de geração termelétrica, considerando tanto a segurança sistêmica, quanto a segurança regulatória (o que requer, dentre outros aspectos, o respeito aos direitos dos geradores térmicos).

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C. HISTÓRICO DA AGÊNCIA E COMPARATIVO INTERNACIONAL

O comparativo a seguir apresenta algumas agências governamentais estrangeiras envolvidas com a função regulatória do setor de energia elétrica nos países em que atuam. Desta forma, é possível traçar um paralelo entre a Aneel e órgãos similares de outros países, a fim de identificar outras soluções e experiências na regulação do setor de energia elétrica.

I. BRASIL 1. Agência reguladora: Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) 2. Diploma legal: Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. 3. Forma jurídica: Autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). 4. Objetivos: Promover a regulação e a fiscalização da produção, da transmissão, da

distribuição e da comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e as diretrizes do governo federal, compreendendo:

• Implementar as políticas e as diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos; • Promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo poder concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos; • Gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica e de concessão de uso de bem público, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica; • Dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores; • Fixar os critérios para cálculo do preço de transporte envolvidos na distribuição e transmissão, mediante ressarcimento do custo de transporte envolvido, calculado com base em critérios fixados pelo poder concedente;

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• Articular com o órgão regulador do setor de combustíveis fósseis e gás natural os critérios para fixação dos preços de transporte desses combustíveis, quando destinados à geração de energia elétrica, e para arbitramento de seus valores, nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos; • Estabelecer, com vistas a propiciar concorrência efetiva entre os agentes e a impedir a concentração econômica nos serviços e nas atividades de energia elétrica, restrições, limites ou condições para empresas, grupos empresariais e acionistas quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações, à concentração societária e à realização de negócios entre si; • Zelar pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência, monitorando e acompanhando as práticas de mercado dos agentes do setor de energia elétrica; • Fixar as multas administrativas a serem impostas aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, observado o limite, por infração, de 2% (dois por cento) do faturamento, ou do valor estimado da energia produzida nos casos de autoprodução e produção independente, correspondente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto de infração ou estimados para um período de doze meses caso o infrator não esteja em operação ou esteja operando por um período inferior a doze meses; • Estabelecer tarifas para o suprimento de energia elétrica realizado às concessionárias e permissionárias de distribuição, inclusive às Cooperativas de Eletrificação Rural enquadradas como permissionárias, cujos mercados próprios sejam inferiores a 500 (quinhentos) GWh/ano, e tarifas de fornecimento às Cooperativas autorizadas, considerando parâmetros técnicos, econômicos, operacionais e a estrutura dos mercados atendidos; • Estabelecer, para cumprimento por parte de cada concessionária e permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, as metas a serem periodicamente alcançadas, visando à universalização do uso da energia elétrica; • Efetuar o controle prévio e a posteriori de atos e negócios jurídicos a serem celebrados entre concessionárias, permissionárias, autorizadas e seus controladores, suas sociedades controladas ou coligadas e outras sociedades controladas ou coligadas de controlador comum, impondo-lhes restrições à mútua constituição de direitos e obrigações, especialmente comerciais e, no limite, a abstenção do próprio ato ou contrato; • Aprovar as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica contratada de forma regulada e livre; • Promover processos licitatórios para atendimento às necessidades do mercado;

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• Homologar as receitas dos agentes de geração na contratação regulada e as tarifas a serem pagas pelas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição de energia elétrica, observados os resultados dos processos licitatórios; • Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização para garantir o atendimento à totalidade do mercado de cada agente de distribuição e de comercialização de energia elétrica, bem como à carga dos consumidores que tenham exercido a opção para comercialização livre de energia elétrica; • Definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição; e • Regular o serviço concedido, permitido e autorizado e fiscalizar permanentemente sua prestação.

5. Estrutura e direção da agência: 5.1. Direção: Em regime colegiado, por uma Diretoria composta de um diretor-geral e quatro

diretores. Integra a estrutura organizacional um procurador-geral. 5.2. Forma de deliberação da diretoria: Maioria. 6. Dirigentes da agência: 6.1. Processo de indicação dos dirigentes da agência: Indicação pelo presidente da República com aprovação pelo Senado. 6.2. Duração do mandato dos dirigentes: Quatro anos. 6.3. Possibilidade de recondução dos dirigentes: Não. 6.4. Possibilidade de exoneração dos dirigentes: Por qualquer motivo, nos quatro primeiros meses de mandato. Após esse prazo

somente em razão de: (i) prática de ato de improbidade administrativa; (ii) condenação penal transitada em julgado; ou (iii) descumprimento injustificado do contrato de gestão.

7. Fonte de receita da agência: 7.1. Recursos da agência: • Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica; • Produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, também para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição de concursos públicos;

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• Rendimentos de operações financeiras que realizar; • Recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos; • Doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; • Venda e aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade. 7.2. Tributos previstos na legislação que criou a agência: Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica, anual, em razão da

modalidade e proporcional ao porte do serviço concedido, permitido ou autorizado, aí incluída a produção independente e a autoprodução de energia elétrica.

8. Instrumentos de transparência e participação na agência: 8.1. Participação organizada da sociedade: O processo decisório que implicar efetiva afetação de direitos dos agentes

econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, decorrente de ato administrativo da agência ou de anteprojeto de lei proposto pela Aneel, será precedido de audiência pública.

8.2. Transparência/prestação de contas: As reuniões da Diretoria que se destinarem a resolver pendências entre agentes

econômicos do setor de energia elétrica e entre estes e consumidores, assim como a julgar infrações à lei e aos regulamentos, poderão ser públicas, a critério da Diretoria, permitida a sua gravação por meios eletrônicos e assegurado aos interessados o direito de obter as respectivas transcrições.

9. Direitos concedidos pela agência: • Autorização para execução e exploração de serviços e instalações de energia elétrica.

• Autorização para centrais geradoras termelétricas.

• Realização de licitações para concessão de uso de potencial de energia hídrica e serviços públicos de energia elétrica mediante delegação do MME.

10. Articulação da agência (interface com agentes e sociedade):

• Ouvidoria subordinada à Superintendência de Mediação Administrativa e Setorial (SMA/Aneel) – Prioriza a comunicação com os clientes sobre a qualidade dos serviços prestados;

• Convênios com os órgãos de defesa da concorrência para controlar, prevenir e reprimir infrações à ordem econômica no âmbito do setor de energia elétrica; e

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• Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica – São mecanismos destinados aos consumidores para que estes reivindiquem, por meio de seus representantes, a melhoria dos serviços prestados pelas concessionárias e, ao mesmo tempo, auxiliem a Aneel na sua competência de assegurar à sociedade um atendimento adequado às suas necessidades.

11. Instrumentos de controle social: 11.1. As decisões da agência são sujeitas a recurso? Sim, a recurso judicial. 11.2. Presta contas ao Poder Executivo/Legislativo? A Aneel, desde o ano 2000, disponibiliza um relatório conhecido como Prestação

de Contas Anual – PCA, para análise e apreciação pelo Tribunal de Contas da União, órgão do Poder Legislativo.

11.3. Quais os instrumentos de accountability? O contrato de gestão é registrado no Tribunal de Contas da União e serve de peça

de referência em auditoria operacional. 11.4. Existe contrato de gestão? Com quem é firmado? Sim. Com o Ministério de Minas e Energia.

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II. REINO UNIDO 1. Agência reguladora: OFGEM (Office of Gas and Electricity Markets) 2. Diploma legal: Gas Act 1986, Electricity Act 1989, Utilities Act 2000 e Energy Act 2004. 3. Forma jurídica: Autarquia vinculada à Gas and Electricity Markets Authority. 4. Objetivos:

• Garantir o suprimento; • Fiscalizar a situação financeira dos concessionários e avaliar suas condições para

atender os deveres constantes e especificados em suas licenças; • Promover os conceitos de eficiência energética e econômica; • Proteger o público dos perigos que possam advir das atividades de geração,

transmissão, distribuição ou suprimento de energia; • Assegurar a diversificação do suprimento de energia; • Definir as regras para obtenção da licença de suprimento; • Proteger o interesse público; e • Reorganizar a indústria.

5. Estrutura e direção da agência: 5.1. Direção: Comitê composto por cinco membros. 5.2. Forma de deliberação do comitê: Maioria. 6. Dirigentes da agência: 6.1. Processo de indicação dos dirigentes da agência: Indicação pelo secretário de Estado, sendo um deles escolhido pelo primeiro-

ministro para o cargo de presidente do comitê. 6.2. Duração do mandato dos dirigentes: Cinco anos. 6.3. Possibilidade de recondução dos dirigentes: Sim. 6.4. Possibilidade de exoneração dos dirigentes: O secretário de Estado pode exonerar qualquer pessoa do cargo de diretor se esta

apresentar sinais de ineficiência ou mau comportamento no local de trabalho. 7. Fonte de receita da agência:

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Tarifas cobradas anualmente das empresas de fornecimento e distribuição de energia.

8. Instrumentos de transparência e participação nas agências: Annual Report, que contém as informações econômico-financeiras da agência,

bem como as atividades realizadas por ela no período e a avaliação do desempenho dessas atividades.

9. Direitos concedidos pela agência: A agência é responsável pela definição das regras para obtenção da licença de

suprimento de energia elétrica. 10. Articulação da agência (interface com agentes e sociedade): Gas and Electricity Consumer Council – Visa a proteger os interesses dos

consumidores provendo informações, apurando denúncias e desenvolvendo sugestões. Atua em conjunto com a Gas and Electricity Markets Authority.

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III. ESTADOS UNIDOS

1. Agência reguladora: FERC (Federal Energy Regulatory Commission) 2. Diploma legal: Department of Energy Organization Act, Federal Power Act de 1935, Natural Gas

Act Policy Act de 1978, Public Utility Regulatory Policies Act de 1978 e Energy Policy Act de 1992.

3. Forma jurídica: Agência governamental independente, oficialmente organizada como parte do

Departamento de Energia. 4. Objetivos:

• Regular a transmissão e a venda de gás natural para revenda no mercado interestadual;

• Regular a transmissão de petróleo e derivados por oleodutos no mercado interestadual;

• Regular a transmissão e as vendas no atacado de eletricidade no mercado interestadual;

• Autorizar e inspecionar projetos hidrelétricos privados, municipais e estaduais;

• Aprovar a instalação e desinstalação de equipamentos e instalações interestaduais de gás natural, incluindo gasodutos e instalações de estocagem e liquefação de gás natural;

• Supervisionar assuntos ambientais relacionados a projetos hidrelétricos e de gás natural, bem como iniciativas de maior escala em relação à política elétrica; e

• Administrar a regulação relativa à contabilidade e à preparação de demonstrativos financeiros e supervisionar a conduta das empresas reguladas em relação a essas matérias. 5. Estrutura e direção da agência: 5.1. Direção: A Comissão é composta por até cinco comissários com igualdade de votos nos

assuntos regulatórios. Para evitar influência política ou pressão, não mais que três comissários podem pertencer ao mesmo partido político.

5.2. Forma de deliberação da comissão: Três membros fazem parte do quorum mínimo e a decisão se dá por maioria. 6. Dirigentes da agência:

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6.1. Processo de indicação dos dirigentes da agência: Indicação pelo presidente da República com aprovação pelo Senado. 6.2. Duração do mandato dos dirigentes: Cinco anos. 6.3. Possibilidade de exoneração dos dirigentes: Podem ser exonerados do cargo pelo presidente da República nos casos de

ineficiência e negligência no dever e de mau comportamento na realização do trabalho. 7. Fonte de receita da agência: 7.1. Recursos da agência: Resultado das comissões e taxas anuais pagas pelas indústrias reguladas (annual

charges cobradas pelo governo para cobrir os custos e os gastos da Comissão). 8. Instrumentos de transparência e participação na agência: 8.1. Participação organizada da sociedade: Qualquer pessoa pode ter acesso a todos os documentos publicados e aos

comentários aos projetos realizados pela agência, exceto documentos classificados como confidenciais; qualquer pessoa pode enviar comentários sobre os projetos da agência; há a possibilidade de participação em reuniões públicas; há a possibilidade de se tornar “parte interveniente” em uma proposta de projeto; e há a possibilidade de se exigir que uma decisão da FERC seja revista pela Suprema Corte.

8.2. Transparência/prestação de contas: Annual Report contendo as informações econômico-financeiras da agência, bem

como as atividades realizadas durante o ano avaliado. 9. Direitos concedidos pela agência:

• Autorizar projetos hidrelétricos privados, municipais e estaduais; e

• Aprovar a instalação e desinstalação de equipamentos e instalações interestaduais de gás natural, incluindo gasodutos e instalações de estocagem e liquefação de gás natural. 10. Articulação da agência (interface com agentes e sociedade): Reclamações podem ser protocoladas por pessoas que busquem reparação contra

contravenção ou violação a quaisquer estatutos, leis, regulamentos ou qualquer outra lei administrada pela Comissão ou por qualquer outro órgão sobre o qual a Comissão tem poder jurisdicional.

As reclamações podem ser feitas por meio da Enforcement Hotline ou por

intermédio do Dispute Resolution Service (DRS). A Enforcement Hotline disponibiliza informações sobre assuntos tratados sob a

jurisdição da Comissão, incluindo ajuda aos proprietários cujas terras sofrem danos

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causados pela construção de gasoduto a obter a reparação de sua propriedade. Possibilita um meio informal de reportar abusos no mercado de energia, danos ambientais ou assuntos atinentes a proprietários de terras.

O DRS dá assistência às partes interessadas em entrar numa disputa ou num

conflito, antes ou depois de o assunto ser protocolado perante a Comissão. É possível, também, reclamar formalmente perante a Comissão quanto a qualquer

aspecto de sua regulamentação referente à indústria de energia e seu mercado, incluindo gás natural e energia hidrelétrica.

A Comissão também se articula com comunidades de pequenos empresários por

intermédio do U.S. Small Business Administration Ombudsman (SBA) e dos Conselhos Regionais (Regional Fairness Boards). O ombudsman assegura o direito dos pequenos empresários de reclamar de ações da agência.

A FERC também dispõe de uma equipe de Relações com os Estados, que trabalha

com as comissões de serviços públicos estaduais e os escritórios regionais da FERC. Trabalhando em conjunto, a FERC e as comissões de serviços públicos estaduais buscam assegurar o cumprimento da legislação e a promoção de um mercado justo na área de energia.

11. Instrumentos de controle social: 11.1. As decisões da agência são sujeitas a recurso? Sim, qualquer decisão pode ser sujeita a apelação na Suprema Corte dos Estados

Unidos. 11.2. Presta contas ao Poder Executivo/Legislativo? Sim.

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IV. NORUEGA

1. Agência reguladora: NVE (Norwegian Water Resources and Energy Directorate) 2. Diploma legal: Watercourse Regulation Act de 1917, Industrial Concession Act de 1917, Energy

Act de 1990 e Water Resources Act de 2000. 3. Forma jurídica: Diretório subordinado ao Ministério do Petróleo e Energia (MPE). 4. Objetivos:

• Assegurar que a administração dos recursos hídricos se dê de forma integrada com as políticas de defesa ambiental;

• Promover eficiência energética nos mercados e maximizar a utilização dos sistemas elétricos;

• Desenvolver o melhor uso da energia;

• Prevenir e reduzir danos em barragens e cursos d’água causados por enchentes e erosões;

• Conceder e monitorar licenças relativas ao setor elétrico e em projetos envolvendo cursos d’água, exceto o licenciamento de grandes usinas hidrelétricas. No caso destas, o processo de licenciamento é conduzido pela NVE, que submete suas recomendações ao MPE;

• Emitir regulamentos, mediante delegação do MPE. A NVE tem emitido regulamentos em relação aos seguintes tópicos: (i) regulação da lucratividade dos monopólios naturais e infra-estruturas de redes; (ii) normas quanto à emissão de relatórios financeiros e técnicos pelas empresas reguladas; (iii) tarifas; (iv) racionamento de eletricidade; (v) qualidade do suprimento; (vi) operação do sistema; (vii) planejamento emergencial; e (viii) segurança de barragens; e

• Manter a oferta de energia nacional. 5. Estrutura e direção da agência: 5.1. Direção: A NVE é dirigida por um diretor-geral. Não existe uma Diretoria ou um Conselho

Diretor. Todas as decisões são tomadas pelo diretor-geral. 6. Dirigentes da agência: 6.1. Processo de indicação dos dirigentes da agência: O diretor-geral é indicado pelo governo. Todas as demais funções na agência são

abertas ao público e divulgadas na mídia.

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6.2. Duração do mandato do diretor-geral: Seis anos. Os demais diretores são funcionários públicos e sua manutenção no

cargo, em princípio, é permanente. 6.3. Possibilidade de recondução do diretor-geral: Pode ser reconduzido por mais um único mandato, cumprindo mandato máximo de

12 anos. 6.4. Possibilidade de exoneração dos dirigentes: O mandato do diretor-geral está sujeito às determinações do governo. Os demais

diretores e funcionários estão sujeitos aos estatutos do funcionalismo público, sendo que sua destituição ocorre por descumprimento de tais estatutos ou, em termos gerais, por agirem com deslealdade.

7. Fonte de receita da agência: Anualmente, a NVE elabora um orçamento de gastos, que é enviado ao MPE, que,

por sua vez, o insere no orçamento anual do governo a ser aprovado pelo Parlamento. Uma vez aprovado o orçamento, a verba é transferida diretamente do Tesouro para a NVE. As despesas da NVE não são arcadas por quaisquer taxas cobradas da indústria regulada, exceto quanto aos custos de inspeção e segurança de barragens, cobradas dos donos dessa infra-estrutura.

8. Instrumentos de transparência e participação na agência: 8.1. Participação organizada da sociedade: A NVE possui duas formas básicas de tomada de decisão: por meio da emissão de

regulamentos e por decisões individualizadas. As regulamentações são elaboradas por um grupo interno, que pode ser constituído por representantes de entidades públicas e privadas relacionadas aos interesses envolvidos.

Além disso, as diversas entidades públicas e privadas afetadas por tais novas

regulamentações são consultadas no decorrer do processo de sua elaboração. Tanto os consumidores como a indústria têm a oportunidade de se manifestar antes de completado o processo de emissão da regulamentação. Ampla participação e transparência são asseguradas nesse processo. Tanto as minutas de regulamentação como os necessários documentos de suporte, incluindo as considerações e os pareceres da NVE, são expostos para considerações do público.

8.2. Transparência/prestação de contas: As contas e os procedimentos de aquisição de bens e serviços da NVE são

auditados por uma Auditoria Geral, que é um órgão a serviço do Parlamento. O auditor-geral também monitora o desempenho geral das entidades públicas, bem como propõe a revisão de normas e procedimentos de tempos em tempos.

9. Direitos concedidos pela agência: Concessão de licenças para construção e operação de infra-estrutura relativa ao

setor elétrico e projetos envolvendo cursos d’água, exceto em relação a grandes usinas hidrelétricas.

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A NVE não outorga concessões para uso de direitos detidos pelo Estado. 10. Articulação da agência (interface com agentes e sociedade): • A Statkraft SF gera 1/3 da energia hidráulica consumida na Noruega; e • A Statnett SF é encarregada das linhas de transmissão internas e externas,

ligando a Noruega a outros países. 11. Instrumentos de controle social: 11.1. As decisões da agência são sujeitas a recurso? É possível requerer revisão das decisões do NVE ao ministro de Petróleo e

Energia cuja decisão é definitiva. 11.2. Presta contas ao Poder Executivo/Legislativo? Sim.

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V. CHILE 1. Agência Reguladora: CNE (Comisión Nacional de Energía) 2. Diploma Legal: Decreto-Ley n° 2.224 de 8 de junho de 1978. 3. Forma Jurídica: Autarquia subordinada ao Ministerio de Minería e ao presidente da República. 4. Objetivos: • Velar pela competência efetiva dos sistemas energéticos e pela transparência

de seu funcionamento em benefício de todos os indivíduos; • Preparar, dentro do marco do plano nacional de privatização, os planos e as

políticas para o setor de energia elétrica e propô-los ao presidente da República para sua aprovação;

• Estudar e preparar as projeções de demanda e oferta nacional de energia

elétrica que decorram da revisão periódica dos planos e das políticas do setor; • Contratar pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou

estrangeiras, para elaboração de estudos gerais relacionados ao funcionamento e desenvolvimento integral do setor, assim como os de viabilidade, que são necessários para a formulação e execução dos planos e das políticas energéticas;

• Elaborar, coordenar e propor ao governo as normas técnicas aplicáveis ao

setor de energia necessárias ao cumprimento dos planos e das políticas energéticas de caráter geral, assim como à segurança e ao adequado funcionamento do sistema como um todo, podendo, ainda, requerer a colaboração das instituições e dos organismos que tenham competência normativa, de fiscalização e de execução nas matérias relacionadas com energia;

• Zelar pelo efetivo cumprimento das normas técnicas a que se refere o item

anterior, sem prejuízo das atribuições que correspondam aos organismos mencionados, dos quais deverão partir instruções, podendo delegar atribuições e celebrar convênios, caso seja necessário;

• Analisar tecnicamente a estrutura e o nível dos preços e das tarifas, bem como

os serviços elétricos, informando ao Ministério de Economia, Fomento e Reconstrução, que é a única repartição com atribuições para fixar preços e tarifas;

• Requerer os antecedentes e as informações necessárias para o cumprimento

de suas funções aos ministérios, aos serviços públicos e às entidades nas

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quais o Estado tenha aporte de capital, participação ou representação, os quais estão obrigados a proporcioná-los no mais breve prazo; e

• Cumprir com as demais funções e tarefas que as leis do governo lhe imponham

concernentes ao bom funcionamento e ao desenvolvimento do setor elétrico. 5. Estrutura e direção da agência: 5.1. Direção: Conselho Diretivo formado por um representante do presidente da República, que

assume o cargo de presidente da Comissão, pelos ministros de Energia, de Economia, da Fazenda, da Defesa Nacional e de Planejamento e Cooperação e pelo secretário geral da Presidência da República.

5.2. Forma de deliberação da Diretoria: Quatro membros fazem parte do quorum mínimo, e a decisão se dá pela maioria. 6. Dirigentes da agência: 6.1. Processo de indicação dos dirigentes da agência: O presidente da Comissão é indicado pelo presidente da República e tem, para

todos os efeitos administrativos, o status de ministro de Estado. 6.2. Duração do mandato dos dirigentes: Totalmente vinculado ao mandato do presidente da República. 7. Fonte de receita da agência: 7.1. Recursos da agência: Recursos concedidos anualmente pelo Presupuesto de la Nación (Orçamento

Nacional), ou outras leis gerais e especiais, juntamente com os bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos, que sejam transferidos ou adquiridos a qualquer título.

7.2. Tributos previstos na legislação que criou a agência: Taxa de prestação de serviços cobrada da indústria regulada e realização de

atividades da CNE em relação ao setor de hidrocarbonetos líquidos e gasosos e de energia elétrica.

8. Instrumentos de transparência e participação na agência: Não disponível. 9. Direitos concedidos pela agência: Aprovações, licenças, autorizações e concessões são outorgadas pelas

autoridades encarregadas, sendo a Comissão uma instância recursal. 10. Articulação da agência (interface com agentes e sociedade): Deve articular-se com: (i) os Centros de Despacho Econômico de Carga (CDEC);

(ii) o Ministério de Economia; (iii) a Superintendência de Eletricidade e Combustíveis (SEC); a Comissão Nacional de Meio-Ambiente (Conama); (iv) a Superintendência de

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Valores e Seguros (SVS); (v) as municipalidades; e (vi) os organismos de defesa da concorrência.

11. Instrumentos de Controle Social: 11.1. As decisões da agência são sujeitas a recurso? As pessoas cujas solicitações de concessão ou licença ou cujas ofertas de

contrato relativas ao setor elétrico e de hidrocarbonetos forem denegadas ou não consideradas pelas autoridades encarregadas de sua tramitação ou negociação poderão recorrer à Comissão, a fim de que esta as leve ao presidente da República para resolução definitiva.

11.2. Presta contas ao Poder Executivo/Legislativo? O presidente da Comissão responde diretamente ao presidente da República pela

gestão da agência.

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D. PERCEPÇÃO DO MERCADO: ANÁLISE DAS RESPOSTAS A análise das respostas foi feita com base nos próprios comentários dos respondentes; o questionário completo encontra-se anexo.

I. QUESTÕES GERAIS

Embora não seja objeto desta pesquisa e nem se possa precisar com segurança a motivação de cada uma das respostas ao seu questionário, é possível estabelecer uma relação entre as tendências majoritárias das respostas e os principais fatos transcorridos no ano de 2006 com relação à atuação da ANEEL frente à evolução do setor elétrico. De uma forma geral, os dados obtidos com a pesquisa tendem a refletir a percepção que os agentes tiveram não só da presença e das ações concretas da Agência em sua empresa e em sua realidade objetiva, como, eventualmente, de suas omissões, já que com o passar do tempo, mais claras vão ficando para maior numero de pessoas as verdadeiras funções e atribuições institucionais de um órgão regulador, figura relativamente nova no cenário nacional. Assim, é lícito esperar que cada nova pesquisa realizada pela AMCHAM venha a apontar não só opiniões mais exigentes, como maior numero e profundidade nas cobranças. Isso não apenas devido a fatos pontuais, ocorridos com o agente que responde à pesquisa, com sua empresa ou organização, mas quanto à sua percepção no sentido mais amplo, que é influenciada pela mídia especializada, pela experiência de outros agentes e pela participação em eventos e atividades relacionadas ao setor elétrico em geral. Essa evolução da familiaridade dos agentes com as funções da ANEEL pode explicar, por exemplo, a melhoria da avaliação da Agência quanto à agilidade com que seus atos normativos estão sendo elaborados, à sua clareza, bem como da capacidade que o novo marco regulatório setorial dá à ANEEL para desenvolver suas atividades de fiscalização e regulação. ( itens 19, 3, 2 ) Essa mesma maior familiaridade e acompanhamento das atividades da Agência poderiam explicar, por outro lado, a piora na avaliação da forma como a Agência estabelece as metodologias e parâmetros numéricos dos textos regulatórios que fundamentam os mesmos atos, já que embora não haja ainda um levantamento quanto à evolução da participação e do numero das contribuições às Audiências Públicas desde a criação da ANEEL - que poderia constituir-se numa sugestão de trabalho para a AMCHAM no próximo ano - , vários comentários dos respondentes lamentam a impossibilidade de questionar-se ou de se recorrer contra as Notas Técnicas que fundamentam atos submetidos às audiências publicas documentais. ( item 18 ) O mesmo vem ocorrendo, ou seja, piora na avaliação, quanto ao tempo destinado pela ANEEL para o envio de contribuições, que é considerado crescentemente insuficiente, numa tendência que, aliás, se repete pelo terceiro ano, fato que pode ser considerado demonstração bastante eloqüente do anseio dos agentes em influir e participar mais das decisões tomadas, muito embora tenha se mantido estável a opinião majoritariamente favorável ( regular ) quanto à capacidade das Audiências Publicas como forma de

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garantir-se a participação da sociedade na elaboração dos atos da ANEEL. Demonstrando essa tendência ao reconhecimento dos esforços da Agência em promover o esclarecimento público e a transparência de suas decisões, manteve-se também estável, pelo terceiro ano consecutivo a avaliação, predominantemente regular e boa, quanto a este item. ( itens 30, 31, 29 ) Da mesma forma, poder-se-ia atribuir a piora notada na percepção da atuação da ANEEL na regulação e fiscalização da Qualidade da Energia às exigências que a crescente e vertiginosa automação dos processos produtivos vem introduzindo no dia-a-dia de todos quantos se relacionam com a energia elétrica. ( itens 4, 5 ) De fato, o crescimento verificado no comércio exterior brasileiro, que saiu de 0,7% de participação no comércio mundial para atingir 1,2%, pode ter muito a ver com mais controle de qualidade, mais automação, mais máquinas e dispositivos de maior complexidade tecnológica que vêm sendo importados e desenvolvidos e, portanto, maiores exigências quanto à qualidade da energia. Ou seja, talvez não tenham sido as ações da ANEEL que tenham merecido a pior avaliação, mas sim tenha aumentado a percepção dos agentes quanto a importância deste item. O mesmo raciocínio pode ser aplicado quanto à avaliação da imparcialidade da Agência, uma de suas características mais importantes e desejadas, que foi melhor avaliada nesse ano de 2006, uma resultante talvez, dos posicionamentos corajosos da Agência frente não apenas às instituições do Governo Federal no setor elétrico, mas também às exigências de um ambiente empresarial cada vez mais competitivo e com crescente número de agentes. ( item 23 ) Como que a valorizar o reconhecimento obtido quanto à imparcialidade e independência da Agência, apesar das pressões que recebe, houve pelo menos três indicações importantes. A primeira, uma piora na avaliação do nível de interferência do Governo Federal sobre a ANEEL, corroborada por uma segunda, que foi uma igual tendência quanto à sua independência financeira, ameaçada nos últimos anos por crescente contingenciamento de recursos orçamentários. Houve ainda uma terceira indicação, em sentido oposto, mas que valoriza essa tendência à independência, que foi expressa pela melhoria na avaliação da interferência do mercado sobre as ações de fiscalização e regulação. ( itens 20, 22, 21 ) Por outro lado, quase que paradoxalmente, apesar dos aumentos de energia excederem a 5,4% % considerando a evolução da tarifa média nacional entre 2005 e 2006, contra apenas 1,18% do IPC-FIPE no mesmo período, a pesquisa mostrou melhora na percepção dos agentes quanto aos critérios utilizados pela Agência nos processos de Reajuste Tarifário Anual, Revisão Ordinária e Revisão Tarifária Extraordinária. Esse fato é especialmente notável quando se considera que, devido ao realinhamento tarifário ora em curso, as tarifas médias nacionais do segmento industrial sofreram aumento de até 10,1% entre 2005 e 2006 e as residenciais apenas 1,38% ( itens 15, 16, 17 )

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Tabela A – Evolução das Tarifas Médias Nacionais 2005 a 2006

Classe de Consumo Norte Nordeste Sudeste Sul Centro - Oeste Brasil Residencial 1,38% 7,81% -0,59% 1,55% 3,86% 1,38% Industrial 13,17% 14,46% 9,00% 10,77% 7,89% 10,10% Comercial 7,55% 7,84% 2,67% 3,90% 3,17% 3,89%

Rural 5,55% 10,10% 4,77% 2,35% 4,32% 4,67% Poder Público 10,78% 9,19% 6,81% 1,33% 3,60% 6,86%

Iluminação Pública 5,64% 8,35% 2,80% 1,76% 2,27% 3,68% Serviço Público 12,80% 8,78% 11,18% 5,99% 6,45% 9,17%

Consumo Próprio 4,94% 7,71% 2,84% 2,35% -1,40% 3,24% Tarifa Média Total 6,37% 10,02% 4,66% 5,47% 4,62% 5,53%

Isso pode estar demonstrando dois fatos, quase que excludentes. Primeiro, que ainda é pequena a preocupação e atenção dos agentes para com os fatos que ocorrem no mercado da energia elétrica. Segundo, que muito pelo contrário, medidas como o realinhamento tarifário, que tendem a, em alguma medida, restabelecer um certo grau de equilíbrio entre os agentes, estão sendo percebidas e bem avaliadas pelos agentes. Vale notar a esse respeito que na região Sudeste, onde está a parcela mais significativa dos consumidores brasileiros, as tarifas residenciais sofreram variação negativa de 0,59% e as da classe de consumo comercial tiveram apenas 2,67% de aumento, contra 9,0% para a classe industrial. A recomendar fortemente uma maior atenção àquela que poderia ser considerada sua principal dificuldade, dentre suas mais importantes atribuições, - inscrita na própria missão da Agência e na legislação que a criou -, a pesquisa registra pelo terceiro ano o crescimento da avaliação negativa quanto à capacidade da Agência em regular e fiscalizar os abusos do poder econômico, da livre concorrência e da liberdade de contratar entre agentes do mesmo grupo econômico, cuja avaliação como “ruim” vem crescendo anualmente em taxas de mais de 50% ao ano, atingindo em 2006, percentuais acima de 25%, enquanto as avaliações como “boa” e “ótima” caíram, ainda que, em pequenas proporções absolutas. ( itens 8, 9 ) A mesma queixa se repete quando a pesquisa aborda outro assunto correlato, que é a avaliação da regulação da ANEEL quanto ao livre acesso e às tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão, cujas avaliações como “boa” e “ótima” caíram em mais de 50% em 2006, embora a posição dos respondentes estejam divididas quando se trata de avaliar a atividade de fiscalização da Agência a esse respeito, pois, enquanto os que consideram “ruim” cresceu quase 200%, passando de 8% para 23% em 2006, os que a consideram “boa” passaram de 20% para 33%, crescendo em 50% ( itens 6, 7 ) Esse resultado sem dúvida está sendo influenciado pelo crescimento do interesse dos agentes por assuntos como a busca da elevação do nível da tensão de atendimento e informações sobre a migração para o ambiente de livre contratação, para os quais as respostas das concessionárias nem sempre são aquelas que os consumidores gostariam de ouvir. Afinal, se em ambas o resultado buscado pelo cliente é a redução das despesas com energia, essa é uma situação com a qual nem todas as distribuidoras estão acostumadas

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a conviver e aceitar sem restrições, principalmente depois de mais de 40 anos de monopólio estatal e quase 8 anos de quase monopólio privado. Principalmente, mercê da evolução meteórica de 200% ao ano da energia comercializada nessa modalidade contratual ( ver Gráficos I e II ) e do numero de consumidores livres, que quase dobrou entre 2005 e 2006, chegando a 549 agentes. Um número que, embora tenha crescido bastante em consumo anual nos últimos dois anos, chegando a 25% do total do país, ainda é muito pequeno ( menos de 0,00001% ) se comparado com o número total de consumidores brasileiros, que já ultrapassou os 58 milhões. Esses, em sua quase totalidade, ainda não têm direito de escolher seus fornecedores de energia, apesar de a Lei 9074/95, que previu a possibilidade de redução progressiva dos limites de potência para classificação dos consumidores livres, já ter feito dez anos, pois estes limites ainda permanecem como há sete anos, sem evoluir, fixados em 3 MW para fonte competitiva e 0,5 para fontes renováveis.

Gráfico I

Fonte : EPE

Gráfico II

Fonte : EPE

No tocante à promoção do ambiente regulatório favorável à competição e à maior promoção de novos investimentos, a pesquisa mostrou que embora tenha ocorrido

2 549

120

291

517 549

Jan-01 Jan-02 Jan-03 Jan-04 Jan-05 Jan-06 Jul-06Clientes Livres

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melhoria da percepção sobre a ação fiscalizadora da Agência, isso não foi seguido de correspondente melhoria da percepção dos efeitos do marco regulatório nesse particular, o que pode significar existir entre os agentes uma distinção entre aquilo que é obrigação da ANEEL exercer ( a fiscalização ) daquilo que não cabe só a ela estabelecer ( o marco regulatório ). Houve também uma sensível melhora na classificação como “boa” nas atitudes da Agência quanto à fixação e adequação de penalidades, que evoluiu de 19,1% em 2005 para 31,7 % em 2006. ( itens 1, 10, 11, 12, 13, 14) A inclusão de 5 (cinco) novas questões versando sobre a fundamentação técnica, contábil, econômica, jurídica e regulatória dos atos emitidos pela Aneel veio a preencher uma importante lacuna nesse particular. Mesmo que, por serem novas, não permitam medir a evolução do desempenho da Agência nesses quesitos, a avaliação obtida foi, majoritariamente classificada de “regular”. Por serem perguntas de conteúdo sensivelmente mais técnico que a maioria das demais, apenas a avaliação das respostas nos anos seguintes permitirá avaliar se o grau de exigência dos respondentes irá continuar a crescer na mesma proporção como supõe-se tenha crescido no último exercício. ( itens 24, 25, 26, 27, 28 ) Do ponto de vista operacional, a maior solicitação da Agência frente às exigências crescentes pode explicar a piora na avaliação da sua estrutura organizacional, na agilidade dos processos administrativos e na adequação dos recursos de informática e de atendimento telefônico, principalmente se forem consideradas as restrições orçamentárias e de pessoal. ( itens 19, 32, 34) Em especial, podem ter afetado esses resultados os efeitos da realização em 2006 de concursos públicos de seleção de pessoal para substituição dos contratados temporários, processos que não costumam transcorrer sem provocar soluções de continuidade ou retardo nos procedimentos, não apenas face à necessidade de adaptação e experiência dos novos funcionários, mas também pela perda de cultura e de informação que se observa com a saída dos atuais operadores, cuja boa capacitação mereceu o reconhecimento dos respondentes pelo terceiro ano seguido, com índices que cresceram de 27,8% em 2004, para 33,3 % em 2005 e 43,9% em 2006. Isso é especialmente importante quando se leva em conta que em 2005 e 2006 ocorreu, pela primeira vez, a substituição do Diretor Geral e de vários dos membros da Diretoria da Agência, demonstrando não apenas a consolidação da instituição, mas sua capacidade de renovação sem perda de eficiência. ( item 33 ) Como a explicar esses fatos, aparentemente contraditórios, de que se valorize marcadamente a capacitação do pessoal e ao mesmo tempo piore a avaliação da estrutura colocada à disposição do atendimento, percebe-se a tendência global de melhoria da avaliação da Agência quanto ao resultado final de sua ação na solução de controvérsias, cuja classificação como “ruim” vem caindo de 35,3% em 2004 para 20,0% em 2005, chegando a apenas 12,2% em 2006. ( item 35 ) Os números acima, particularmente esses últimos, permitem tentar resumir os aspectos gerais da pesquisa de 2006 numa única frase, que bem poderia ser: “Mesmo com condições internas adversas, somadas ao aumento das tentativas de interferência do governo e do mercado sobre suas ações e à elevação do nível e do tom

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das cobranças da sociedade, a ANEEL vem, pelo terceiro ano, merecendo, no geral, uma avaliação cada vez mais positiva dos agentes que participam da pesquisa AMCHAM”.

Sugestões:

o Aprofundar o esclarecimento legal das distinções entre funções de governo (estabelecimento de políticas e diretrizes em matéria energética) e funções de regulação, aperfeiçoando mecanismos de articulação entre as duas esferas e de não interferência recíproca.

o Rever e aprimorar os mecanismos de participação da sociedade na formulação

da regulação setorial.

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II. GERAÇÃO Pelos resultados da pesquisa, nota-se uma percepção de que o atual marco regulatório compromete, em algum grau, a competição no segmento de geração. Em relação ao ano de 2005, a avaliação como baixo nível de competição aumentou de 20% para 44.4%. Por outro lado, não foi registrada nenhuma percepção de competição mínima (sendo que em 2005, esta avaliação foi de 10%). Quanto aos efeitos da criação do conceito de energia velha e nova, os respondentes deste ano entendem que há outros fatores que dificultam em maior grau a missão da ANEEL no sentido de induzir a competição na geração do que a segmentação de mercado. Enquanto em 2005, 70% dos agentes julgavam que esta questão era crítica, em 2006 este percentual reduziu para 44.4%. Em relação à expansão da geração de energia através de fontes alternativas, houve uma pequena piora de percepção quanto à regulação (11% ruim em 2006, contra nenhum respondente em 2005). O oposto ocorreu em relação à fiscalização, na qual se observou uma pequena melhora de avaliação (de 20% em 2005, para 11% em 2006 como ruim). Uma possível explicação seria a necessidade percebida pelo mercado de se destravar a agenda relativa às fontes alternativas, principalmente no que diz respeito à conclusão da Audiência Pública 033/2005. No que tange a expansão da geração termelétrica, pode-se dizer que os agentes entendem que a regulação e a fiscalização estão melhores que em 2005. Ainda assim, em comparação com a expansão através de fontes alternativas, a geração termelétrica obteve uma pior avaliação. Possivelmente, tal visão crítica dos agentes se deve às penalizações impostas a esta categoria de geradores por problemas que transcendem a competência da ANEEL. Finalmente, a percepção dos agentes sobre a atuação da ANEEL na expansão da geração hidrelétrica permanece a de que tanto a regulação quanto a fiscalização precisam de aperfeiçoamentos. Sugestões:

o Rever e aprimorar o marco regulatório com vistas a ensejar maior competição na geração, em igualdade de condições entre investidores privados e estatais.

o Aperfeiçoar a regulação das fontes alternativas e da geração hidrelétrica. o Equacionar o grave problema da geração termelétrica, considerando tanto a

segurança sistêmica, quanto a segurança regulatória (preservação dos direitos dos geradores térmicos).

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III. TRANSMISSÃO Nesta edição da pesquisa, as perguntas feitas aos agentes de transmissão relativas à questão da regulação e fiscalização da universalização dos serviços, intrinsecamente relacionada à questão do livre acesso aos sistemas de transmissão, foram excluídas. Vale ressaltar que em 2005 ambos quesitos foram bem avaliados pelos agentes de transmissão. Este ano, o questionamento feito aos agentes limitou-se somente à qualidade da regulação e fiscalização promovidas pela ANEEL relativas à expansão do sistema de transmissão. Quanto ao aspecto de regulação visando à expansão do sistema de transmissão, de maneira geral, esta foi bem avaliada pelos agentes deste segmento, os quais entendem que esta possui um nível regular de qualidade que tende para o desejado. Neste tópico, 50% (cinqüenta por cento) dos participantes indicaram que consideram este quesito regular e os outros 50% (cinqüenta por cento) indicaram que a qualidade da regulação da ANEEL visando à expansão dos sistemas de transmissão é boa. Já com relação à qualidade da fiscalização da ANEEL visando à expansão do sistema, esta deixou de ser bem vista pelos agentes, como o foi no ano anterior, e passou a ser considerada, pela totalidade dos participantes, como regular. Sugestão:

O Aperfeiçoar a fiscalização da expansão dos sistemas de transmissão. O Considerar regulação sobre investimentos no segmento de subtransmissão

evitando a existência de gargalos na transmissão de energia elétrica.

o Melhorar e otimizar os sistemas de aferição da qualidade dos serviços de transmissão de energia elétrica, criar novos indicadores para aferição da qualidade e estabelecidos padrões e metas a serem cumpridas pelas concessionárias, bem como implementar multas pelo não cumprimento dos padrões a serem estabelecidos.

o Realizar investimentos visando adequar as instalações antigas à expansão do

sistema nos termos do novo modelo, para que dessa maneira crie-se um ambiente favorável à manutenção da qualidade e confiabilidade do sistema.

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IV. DISTRIBUIÇÃO A análise das respostas fornecidas pelos distribuidores que contribuíram com suas respostas, demonstra que os agentes deste segmento, em sua grande maioria, continuam insatisfeitos com a ANEEL. Permanece, como no ano anterior, a percepção de que os direitos e obrigações das distribuidoras, previstos legislação em vigor, são classificados como razoáveis e com tendência para o excessivo. No que se refere às necessidades dos consumidores, os agentes de distribuição mantiveram sua avaliação anterior de que a atuação da ANEEL, para atender as necessidades dos primeiros, no que tange à regulação e fiscalização, é regular. No quesito relativo à regulação de promoção da universalização dos serviços de energia elétrica, permanece, assim como no exercício anterior, a percepção de que encontram-se abaixo do desejado. Em relação à fiscalização de promoção da universalização, os agentes indicaram que a ANEEL possui uma boa atuação. Sugestões:

o Rever o equilíbrio entre direitos e obrigações das distribuidoras. o Aperfeiçoar a regulação da universalização. o Melhorar a definição e celeridade para a implementação correta dos planos de

universalização de acesso à energia elétrica para o triênio de 2005-2008. o Implementar uma metodologia, nos termos de recentes notas técnicas elaboradas

pela Superintendência de Regulação de Serviços de Distribuição, que permita a introdução de fermenta computacional para definir o montante de investimentos relacionados com determinadas metas de qualidade.

o Considerar criar definições e metodologias mais específicas relativas às tarifas

TUSD e TE específicas para as distribuidoras de energia elétrica com mercado inferior a 500 gigawatts/hora por ano (GWh/ano), visando reduzir a transferência de custos aos consumidores e pequenas distribuidoras conectadas à rede de distribuição de outras concessionárias,

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V. COMERCIALIZAÇÃO As contribuições ofertadas pelos agentes de comercialização nesta edição refletiram o fato de que as impressões e percepções apresentadas no último relatório permanecem as mesmas, entretanto, existem indicações de piora na atuação da ANEEL nos quesitos formulados. No que se refere à competição entre os agentes de comercialização, nos termos do atual marco legal do setor elétrico, continua sendo considerada como mediana. Entretanto, é importante notar que a análise percentual deste quesito reside no fato de que, em comparação com o ano anterior, onde 0% (zero por cento) dos agentes opinaram que a competição nesse segmento é mínima, ocorreu um crescimento de insatisfação (11,1% (onze virgula um por cento) daqueles que entendiam como “ótima”) por parte dos agentes de comercialização nesse sentido. Em relação aos direitos dos consumidores, estes continuam sendo considerados razoáveis, porém, assim como no item acima, ocorreu um crescimento de insatisfação dos agentes, que passaram a opinar que estes são insuficientes. No ano anterior, a sensação de insuficiência era inexistente entre os agentes, refletindo uma redução na sensação anterior apresentada por esses agentes de que referidos direitos tendiam para o excessivo. Finalmente, com relação à atuação da ANEEL no que se refere ao atendimento das necessidades dos consumidores, regulando e fiscalizando seus direitos previstos em lei, continua sendo considerada regular pela maioria dos agentes, apesar de seguir a tendência de insatisfação apresentada pelos agentes de comercialização nos dois quesito anteriores. No exercício de 2005, referida atuação fora considerada ótima por um pequeno percentual dos agentes que participaram, sem qualquer indicação que a considerassem ruim ou abaixo do desejado. Este ano, não existiram percepções nesse sentido, pelo contrário, ocorreu um crescimento na percepção de que a atuação da ANEEL fica abaixo do desejado.

Sugestões:

o Aperfeiçoar a regulação da competição entre comercializadores. o Prever em suas regras soluções claras e efetivas para problema de condutas

anticoncorrenciais e práticas abusivas por parte dos agentes que desequilibram o ambiente competitivo inerente ao segmento de comercialização.

o Considerar rever as legislações relativas às condições de comercialização, para

que tenham forma mais clara e didática, incluindo-se neste rol, notas técnicas emitidas que complementem o tema.

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VI. CONSUMIDORES As contribuições dos consumidores à presente pesquisa, em cotejo com a avaliação de 2005, apresentaram tendências opostas no que se refere, de um lado, à legislação e à atuação da ANEEL quanto aos direitos e obrigações daqueles – com viés de piora – e, de outro, à atuação da Agência com relação à universalização dos serviços de energia elétrica – com viés de melhora. Com efeito, na avaliação sobre os direitos e obrigações dos consumidores estabelecidos na legislação do setor elétrico, verificou-se tendência de piora de 2005 para 2006, embora ainda tenha predominado a avaliação de que são “suficientes” (57,1% em 2006, contra 80,0% em 2005). Também piorou a avaliação da atuação da ANEEL para atender às necessidades dos consumidores, regulando e fiscalizando seus direitos previstos na legislação, que regrediu de 60% de “boa” e “ótima” em 2005 para 28,6% em 2006. Confirmando a tendência desfavorável, o quesito “regular” passou a predominar (42,9% em 2006 contra 20% em 2005). Em sentido inverso, as avaliações da regulação e da fiscalização da ANEEL relativas à promoção da universalização dos serviços de energia elétrica revelaram percepção mais favorável dos consumidores em 2006, com predominância nos dois quesitos da conceituação “boa” (57,1% nos 2 casos), embora em ambos a conceituação “ótima” tenha regredido (de 20% em 2005 para 0% em 2006).

Tais resultados indicam um quadro de avaliação positiva da atuação da Agência no atendimento às necessidades dos consumidores do segmento social menos favorecido - beneficiário da universalização -, enquanto entende-se que os demais segmentos de consumidores tiveram piorado o tratamento que lhes é dado pela legislação setorial e pela própria ANEEL. Sugestão:

o Rever e aperfeiçoar os critérios de regulação e fiscalização dos direitos e obrigações dos consumidores.

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E. METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO PERMANENTE A avaliação permanente da Aneel é de fundamental importância para garantir seu bom funcionamento em conformidade com os objetivos para os quais foi criada. O processo de construção desta avaliação passa por três etapas:

1) Revisão do questionário de avaliação - uma vez que a continuidade da pesquisa se deve justamente pelo carater comparativo da evolução da agência: a Força Tarefa de Aneel da Amcham discute e atualiza o questionário que servirá como base para a avaliação da Agência.

2) Coleta de respostas: com o questionário finalizado, este então é disponibilizado via

internet durante um prazo pré-estabelecido, no caso deste Relatório, um mês. Em seguida, a Amcham convida todos os membros da Força Tarefa, empresas e associações do setor a responderem a pesquisa, através de correio eletrônico convite enviado nominalmente à sócios e não sócios. Vale dizer que todas as respostas são sigilosas e confidênciais, garantindo ao respondente a segurança de que sua opinião individual não poderá ser revelada.

3) Análise das respostas: findo o período de pesquisa, os membros da Força Tarefa

de ANEEL da Amcham iniciam o estudo análitico das respostas recebidas. Essa análise é realizada por profissionais do setor, voluntários na elaboração do Relatório. Dessa forma, com base nas respostas recebidas, compilam-se os dados em gráficos e elaboram-se – em trabalho conjunto e sinérgico – o relatório de avaliação da agência.

O questionário desenvolvido, que consta do Anexo I possibilita analisar critérios fundamentais como: (a) planejamento; (b) agilidade nos processos decisórios, envolvendo a análise do atendimento aos prazos regulamentares e legais; (c) autonomia em seus atos e suas decisões em relação aos agentes, à sociedade, aos consumidores e ao governo; (d) autonomia financeira; (e) confiança transmitida aos agentes e consumidores; (f) administração de recursos humanos; (g) nível de informação, envolvendo a qualidade das informações transmitidas a terceiros por intermédio dos meios de comunicação; (h) competição de mercado, envolvendo a análise dos atos e das decisões expedidos pela Aneel para o desenvolvimento da competição entre os agentes;

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(i) qualidade da regulação, em conformidade com as suas competências legais; (j) promoção dos direitos dos consumidores; e (k) mecanismos desenvolvidos para a solução de controvérsias entre os agentes do setor. Importante ressaltar que o esforço desse trabalho tem como objetivo traçar uma percepção do setor regulado em relação à atuação da Agência, servindo como um instrumento de avaliação periódica que retrata a evolução dessa percepção. Este ano foram recebidas 42 respostas, entre os meses de novembro e dezembro de 2006. Pode-se consultar o perfil dos respondentes no anexo III. Por fim, é válido esclarecer que todos os respondentes se declararam agentes do setor regulado e possuem relacionamento direto com a Aneel.

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QUESTIONÁRIO

ANEXO I – QUESTIONÁRIO PREÂMBULO Escopo: O escopo deste questionário é avaliar a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, instituída pela Lei 9.427/96, no cumprimento de suas competências legais, que são regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Este questionário destina-se aos representantes dos usuários, agentes econômicos, associações e outros segmentos afetos ao setor de energia elétrica e deve ser respondido pelos responsáveis pela área de regulação das respectivas instituições. Orientações para preenchimento do questionário:

- Assinale somente 1 (uma) das respostas indicadas; - Responda as questões classificadas como gerais, que são aplicáveis a todos os agentes do setor, bem como as questões direcionadas ao seu segmento (“geração”, “transmissão”, “distribuição”, “comercialização”, “consumidor” e “outros”) que aparecerão ao final do questionário; e - Auto produtores e co-geradores deverão selecionar os campos de geração e de consumidores de energia elétrica Fique à vontade para utilizar o espaço "Comentários" para enriquecer nosso estudo com sua opinião e sugestões. Esclarecemos que a identidade do entrevistado será mantida confidencial e as respostas servirão única e exclusivamente para a elaboração de sugestões de melhoria da Agência em questão, o que em nada comprometerá a confidencialidade das respostas. Identificação: Em qual(is) segmento(s) ou ramo(s) de atividade do setor elétrico V.Sa. se enquadra? Geração Transmissão Distribuição Comercialização Consumidor de Energia Elétrica Outros. Especificar:

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QUESTÕES GERAIS 1 - Tendo em vista o atual marco legal, os atos regulatórios expedidos pela ANEEL para garantir um bom nível de competição entre os agentes são: Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos 2 - O atual marco legal do setor elétrico permite que a ANEEL atue na regulação e fiscalização do setor de forma: Péssima Ruim Regular Boa Ótima 3 - Em relação à clareza, as normas emitidas pela ANEEL são: Péssimas Ruins Regulares Boas Ótimas 4 - Em relação à qualidade dos serviços de energia elétrica (indicadores de qualidade e de tensão, metas de qualidade), a regulação da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 5 - Em relação à qualidade dos serviços de energia elétrica (indicadores de qualidade e de tensão, metas de qualidade), a fiscalização da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 6 - Em relação ao acesso aos serviços de energia elétrica (livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, tarifas de uso dos sistemas), a regulação da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Regular | Ruim | Boa | Ótima | 7 - Em relação ao acesso aos serviços de energia elétrica (livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, tarifas de uso dos sistemas), a fiscalização da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima |

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8 - Em relação à repressão ao abuso do poder econômico (limites à livre concorrência e limitações à liberdade de contratar entre empresas vinculadas), a regulação da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 9 - Em relação à repressão ao abuso do poder econômico (limites à livre concorrência e limitações à liberdade de contratar entre empresas vinculadas), a fiscalização da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 10 - Em relação à defesa de um ambiente regulatório estável e promotor de investimentos, a atividade regulatória da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima |

11 - Em relação à defesa de um ambiente regulatório estável e promotor de investimentos, a atividade fiscalizatória da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 12 - Em relação ao respeito e interpretação imparcial dos contratos, sem a introdução de regras após a execução dos investimentos, a regulação da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 13 - Em relação ao respeito e interpretação imparcial dos contratos, sem a introdução de regras após a execução dos investimentos, a fiscalização da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 14 - A fixação de penalidades (definição das infrações, aplicação de sanções, adequação entre a gravidade das infrações e das sanções previstas na legislação) pela ANEEL é: Péssima Ruim Regular Boa Ótima 15 - A fixação dos critérios de revisão tarifária pela ANEEL, no caso de Reajuste Tarifário Anual é: Péssima Ruim Regular Boa Ótima

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16 - A fixação dos critérios de revisão tarifária pela ANEEL, no caso de Revisão Ordinária é: Péssima Ruim Regular Boa Ótima 17 - A fixação dos critérios de revisão tarifária pela ANEEL, no caso de Revisão Extraodinária é: Péssima Ruim Regular Boa Ótima 18 - Em sua opinão, a ANEEL, ao estabelecer as metodologias e parâmetros numéricos empregados nos seus textos regulatórios, os faz de forma: Péssima (não transparente e com metodologias e parâmetros equivocados) Ruim (Não transparente, mas com metodologias e parâmetros acertados) Regular (Transparente, mas com metodologias e parâmetros equivocados) Boa (Transparente, mas com metodologias e parâmetros às vezes equivocados) Ótima (Transparente e com metodologias e parâmetros acertados) 19 - Em relação à agilidade no estabelecimento da regulação e na realização da fiscalização do setor, a ANEEL atua de forma: Péssima Ruim Regular Boa Ótima 20 – Como o sr. avalia o nível de interferência do Governo, por meio de seus Ministérios, nas decisões e ações de regulação e fiscalização da ANEEL? Péssimo Ruim Regular Bom Ótimo 21– Como o sr. avalia o nível de interferência das pressões do Mercado (investidores), nas decisões e ações de regulação e fiscalização da ANEEL? Péssimo Ruim Regular Bom Ótimo 22 - Qual o nível de independência financeira da ANEEL para que a mesma possa exercer sua autonomia administrativa?

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Mínimo Baixo Médio Alto Máximo 23 - Na interpretação dos contratos, regulamentos e na fiscalização do setor, a ANEEL é imparcial em relação aos agentes envolvidos (Governo, empresas e consumidores)? Nunca Raramente Ocasionalmente Freqüentemente Sempre 24 – Quanto a fundamentação dos aspectos técncios, os atos e decisões da ANEEL são: Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos 25 - Quanto a fundamentação do aspecto econômico-financeiro, os atos e decisões da ANEEL são: Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos 26 – Quanto a fundamentação do aspecto contábil, os atos e decisões da ANEEL são: Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos 27 – Quanto a fundamentação do aspecto jurídico, os atos e decisões da ANEEL são: Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos 28 – Quanto a fundamentação do aspecto regulatório, os atos e decisões da ANEEL são: Péssimos

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Ruins Regulares Bons Ótimos 29 - De que forma a ANEEL promove o esclarecimento a respeito de suas normas e decisões: Péssima Ruim Regular Boa Ótima 30 - Em que nível as audiências e consultas públicas promovidas pela ANEEL garantem a participação da sociedade na elaboração dos instrumentos normativos por ela emitidos: Péssimo Ruim Regular Bom Ótimo 31 - O prazo para contribuição às audiências e consultas públicas promovidas pela ANEEL pode ser considerado: Sempre insuficiente Freqüentemente insuficiente Ocasionalmente insuficiente Raramente insuficiente Sempre suficiente 32 - Do ponto de vista da eficiência, os processos administrativos e a estrutura organizacional da ANEEL podem ser caracterizados como: Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos 33 - Qual o nível de capacitação do corpo técnico da ANEEL? Péssimo Ruim Regular Bom Ótimo 34 - Os recursos de tecnologia da informação (site, atendimento telefônico, boletins eletrônicos, etc.) disponíveis na ANEEL são: Péssimos Ruins Regulares

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Bons Ótimos 35 - A ANEEL, nos processos de solução de controvérsias, compreende e concilia os interesses dos agentes envolvidos, atendendo às expectativas dos mesmos, de forma: Péssima Ruim Regular Boa Ótima QUESTÕES GERAÇÃO 1 - Conforme o atual marco legal do setor elétrico, a competição entre os agentes dos segmentos de geração é: Mínima Baixa Média Alta Máxima 2 - Em que nível o novo modelo do setor elétrico, ao criar os conceitos de energia velha e nova, introduz elementos que dificultam a missão da ANEEL no sentido de induzir a competição na geração de energia elétrica? Irrelevante Mínimo Baixo Médio Alto 3 - Em relação à expansão da geração de energia através de fontes alternativas, a regulação da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 4 - Em relação à expansão da geração de energia através de fontes alternativas, a fiscalização da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 5 - Em relação à expansão da geração termelétrica, a regulação da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 6 - Em relação à expansão da geração termelétrica, a fiscalização da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima |

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7 - Em relação à expansão da geração hidrelétrica, a regulação da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 8 - Em relação à expansão da geração hidrelétrica, a fiscalização da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | QUESTÕES TRANSMISSÃO 1- A qualidade da regulação da ANEEL visando à expansão do sistema de transmissão é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 2 - A qualidade da fiscalização da ANEEL visando à expansão do sistema de transmissão é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | QUESTÕES DISTRIBUIÇÃO 1 - De forma geral, os direitos e obrigações das distribuidoras estabelecidos na legislação do setor elétrico são: Insuficientes Quase insuficientes Suficientes Razoáveis, tendentes para excessivos Excessivos 2 - A atuação da ANEEL para atender às necessidades dos consumidores, regulando e fiscalizando seus direitos previstos na legislação, é: Péssima Ruim Regular Boa Ótima 3 - Em relação à promoção da universalização dos serviços de energia elétrica, a regulação da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 4 - Em relação à promoção da universalização dos serviços de energia elétrica, a fiscalização da ANEEL é:

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Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | QUESTÕES COMERCIALIZAÇÃO 1 - Conforme o atual marco legal do setor elétrico, a competição entre os agentes do segmento de comercialização é: Mínima Baixa Média Alta Máxima

2 - De forma geral, os direitos dos consumidores estabelecidos na legislação do setor elétrico são: Insuficientes Razoáveis, tendentes para insuficientes Razoáveis Razoáveis, tendentes para excessivos Excessivos 3 - A atuação da ANEEL para atender às necessidades dos consumidores, regulando e fiscalizando seus direitos previstos na legislação, é: Péssima Ruim Regular Boa Ótima QUESTÕES CONSUMIDOR 1 - De forma geral, os direitos e obrigações dos consumidores estabelecidos na legislação do setor elétrico são: Insuficientes Razoáveis, tendentes para insuficientes Razoáveis Razoáveis, tendentes para excessivos Excessivos 2 - A atuação da ANEEL para atender às necessidades dos consumidores, regulando e fiscalizando seus direitos previstos na legislação, é: Péssima Ruim Regular Boa Ótima

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3 - Em relação à promoção da universalização dos serviços de energia elétrica, a regulação da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima | 4 - Em relação à promoção da universalização dos serviços de energia elétrica, a fiscalização da ANEEL é: Menor > Maior | Péssima | Ruim | Regular | Boa | Ótima

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ANEXO II GRÁFICOS QUESTÕES GERAIS

1 - Tendo em vista o atual marco legal, os atos regulatórios expedidos pela ANEEL para garantir um bom nível de competição entre os agentes são:

11,1%

22,2%

61,1%

5,6%

0,0%3,7%

22,2%

48,1%

25,9%

0,0%2,4%

14,3%

52,4%

28,6%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos

2004

2005

2006

2 - O atual marco legal do setor elétrico permite que a ANEEL atue na regulação e fiscalização do setor de forma:

0,0%

33,3%

38,9%

27,8%

0,0%0,0%

29,6%

51,9%

18,5%

0,0%0,0%

14,3%

45,2%

40,5%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

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3 - Em relação à clareza, as normas emitidas pela ANEEL são:

5,6%

44,4%

33,3%

16,7%

0,0%0,0%

18,5%

77,8%

0,0%3,7%

7,1%

21,4%

33,3%35,7%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

Péssimas Ruins Regulares Boas Ótimas

2004

2005

2006

4 - Em relação à qualidade dos serviços de energia elétrica (indicadores de qualidade e de tensão, metas de qualidade), a regulação da ANEEL é:

0,0%

5,9%

17,6%

70,6%

5,9%

0,0%

11,1%

37,0%

48,1%

3,7%2,4%

11,9%

28,6%

50,0%

7,1%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

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5 - Em relação à qualidade dos serviços de energia elétrica (indicadores de qualidade e de tensão, metas de qualidade), a fiscalização da ANEEL é:

0,0% 0,0%

23,5%

76,5%

0,0%

11,5%

3,8%

46,2%

30,8%

7,7%2,4%

9,5%

35,7%

50,0%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

6 - Em relação ao acesso aos serviços de energia elétrica (livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, tarifas de uso dos sistemas), a regulação da ANEEL é:

0,0%

27,8% 27,8%

38,8%

5,6%3,8%

19,2%

23,1%

46,2%

7,7%

0,0%

19,0%

50,0%

28,6%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

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7 - Em relação ao acesso aos serviços de energia elétrica (livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, tarifas de uso dos sistemas), a fiscalização da ANEEL é:

0,0%

5,9%

47,0%

41,2%

5,9%

12,0%

8,0%

52,0%

20,0%

8,0%

0,0%

23,8%

35,7%33,3%

7,1%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

8 - Em relação à repressão ao abuso do poder econômico (limites à livre concorrência e limitações à liberdade de contratar entre empresas vinculadas), a regulação da ANEEL é:

5,5%

11,1%

66,7%

16,7%

0,0%0,0%

22,2%

40,7%

33,3%

3,7%4,8%

31,0% 31,0% 31,0%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

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9 - Em relação à repressão ao abuso do poder econômico (limites à livre concorrência e limitações à liberdade de contratar entre empresas vinculadas), a fiscalização da ANEEL é:

11,8% 11,8%

52,9%

23,5%

0,0%

8,0%

16,0%

40,0%

32,0%

4,0%4,9%

24,4%

43,9%

24,4%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

10 - Em relação à defesa de um ambiente regulatório estável e promotor de investimentos, a atividade regulatória da ANEEL é:

16,0%

20,0%

52,0%

8,0%

4,0%7,3%

26,8%

48,8%

17,1%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

Page 50: Relatório sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneelabce.org.br/downloads/RELATORIOAMCHAMANEEL2007.pdf · Agências Reguladoras e do Grupo Estratégico de Energia da

Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

50

11 - Em relação à defesa de um ambiente regulatório estável e promotor de investimentos, a atividade fiscalizatória da ANEEL é:

16,0%

20,0%

52,0%

8,0%

4,0%

0,0%

22,0%

51,2%

26,8%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

12 - Em relação ao respeito e interpretação imparcial dos contratos, sem a introdução de regras após a execução dos investimentos, a regulação da ANEEL é:

50,0%

16,7%

27,8%

5,5%

0,0%

11,1%

40,7%

33,3%

11,1%

3,7%

17,5% 17,5%

42,5%

22,5%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

Page 51: Relatório sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneelabce.org.br/downloads/RELATORIOAMCHAMANEEL2007.pdf · Agências Reguladoras e do Grupo Estratégico de Energia da

Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

51

13 - Em relação ao respeito e interpretação imparcial dos contratos, sem a introdução de regras após a execução dos investimentos, a fiscalização da ANEEL é:

41,2%

23,5%

29,4%

5,9%

0,0%

12,0%

28,0%

44,0%

12,0%

4,0%

12,5%

17,5%

37,5%

32,5%

0,0%0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

50,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

14 - A fixação de penalidades (definição das infrações, aplicação de sanções, adequação entre a gravidade das infrações e das sanções previstas na legislação) pela ANEEL é:

0,0%

27,8%

33,3%

38,9%

0,0%

3,8%

26,9%

46,2%

19,2%

3,8%2,4%

22,0%

43,9%

31,7%

0,0%0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

50,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ót ima

2004

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

52

15 - A fixação dos critérios de revisão tarifária pela ANEEL, no caso de Reajuste Tarifário Anual é:

11,8%

41,2%

23,5% 23,5%

0,0%

11,1%

29,6%

37,0%

18,5%

3,7%4,8%

21,4%

28,6%

42,9%

2,4%

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

16 - A fixação dos critérios de revisão tarifária pela ANEEL, no caso de Revisão Ordinária é:

29,4%

47,1%

17,6%

5,9%

0,0%

11,5%

34,6%

42,3%

11,5%

0,0%2,4%

17,1%

51,2%

26,8%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

53

17 - A fixação dos critérios de revisão tarifária pela ANEEL, no caso de Revisão Extraodinária é:

23,5%

41,2%

29,4%

5,9%

0,0%

26,9% 26,9%

38,5%

3,8% 3,8%

11,9%

28,6%

40,5%

16,7%

2,4%

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

18 - Em sua opinão, a ANEEL, ao estabelecer as metodologias e parâmetros numéricos empregados nos seus textos regulatórios, os faz de forma:

58,8%

0,0%

11,8%

23,5%

5,9%

29,6%

3,7%

11,1%

40,7%

14,8%14,3%

21,4%

38,1%

23,8%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

Péssima (nãotransparente e com

metodologias eparâmetros

equivocados)

Ruim (Nãotransparente, mas

com metodologias eparâmetrosacertados)

Regular(Transparente, mascom metodologias e

parâmetrosequivocados)

Boa (Transparente,mas com

metodologias eparâmetros às

vezes equivocados)

Ótima (Transparentee com metodologias

e parâmetrosacertados)

2004

2005

2006

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54

19 - Em relação à agilidade no estabelecimento da regulação e na realização da fiscalização do setor, a ANEEL atua de forma:

11,1%

27,8% 27,8%

33,3%

0,0%

7,4%

33,3%

44,4%

11,1%

3,7%4,9%

24,4%

51,2%

19,5%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

20 – Como o sr. avalia o nível de interferência do Governo, por meio de seus Ministérios, nas decisões e ações de regulação e fiscalização da ANEEL?

33,3%

16,7%

33,3%

16,7%

0,0%0,0% 0,0%

34,6% 34,6%

30,8%

26,8%

31,7%29,3%

12,2%

0,0%0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

Péssimo Ruim Regular Bom Ótimo

2004

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

55

21– Como o sr. avalia o nível de interferência das pressões do Mercado (investidores), nas decisões e ações de regulação e fiscalização da ANEEL?

5,9% 5,9%

35,3%

23,5%

29,4%

11,5%

38,5%

34,6%

7,7% 7,7%7,5%

12,5%

52,5%

22,5%

5,0%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssimo Ruim Regular Bom Ótimo

2004

2005

2006

22 - Qual o nível de independência financeira da ANEEL para que a mesma possa exercer sua autonomia administrativa?

11,1%

50,0%

11,1%

27,8%

0,0%

34,6% 34,6%

19,2%

3,8%

7,7%

27,5%

40,0%

22,5%

7,5%

2,5%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Mínimo Baixo Médio Alto Máximo

2004

2005

2006

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56

23 - Na interpretação dos contratos, regulamentos e na fiscalização do setor, a ANEEL é imparcial em relação aos agentes envolvidos (Governo, empresas e consumidores)?

0,0%

44,5% 44,5%

11,0%

0,0%0,0%

19,2%

34,6%

42,3%

3,8%

0,0%

7,3%

48,8%

41,5%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Nunca Raramente Ocasionalmente Frequentemente Sempre

2004

2005

2006

24 – Quanto a fundamentação dos aspectos técncios, os atos e decisões da ANEEL são:

5,6%

33,3%

38,9%

22,2%

0,0%0,0%

25,9%

55,6%

18,5%

0,0%0,0%

9,8%

48,8%

41,5%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos

2004

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

57

25 - Quanto a fundamentação do aspecto econômico-financeiro, os atos e decisões da ANEEL são:

0,0%17,1%

56,1%

26,8%

0,0%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos

2006

26 – Quanto a fundamentação do aspecto contábil, os atos e decisões da ANEEL são:

0,0%

17,1%

48,8%

31,7%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

58

27 – Quanto a fundamentação do aspecto jurídico, os atos e decisões da ANEEL são:

0,0%

19,5%

53,7%

26,8%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssimos Ruins Regulares Bons Ót imos

2006

28 – Quanto a fundamentação do aspecto regulatório, os atos e decisões da ANEEL são:

0,0% 4,9%

65,9%

29,3%

0,0%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

59

29 - De que forma a ANEEL promove o esclarecimento a respeito de suas normas e decisões:

5,6%

33,3%

38,9%

22,2%

0,0%

3,7%

14,8%

51,9%

25,9%

3,7%2,4%

19,5%

51,2%

24,4%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

30 - Em que nível as audiências e consultas públicas promovidas pela ANEEL garantem a participação da sociedade na elaboração dos instrumentos normativos por ela emitidos:

16,7%

22,2%

38,9%

22,2%

0,0%0,0%

25,9%

48,1%

18,5%

7,4%4,9%

26,8%

41,5%

22,0%

4,9%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssimo Ruim Regular Bom Ótimo

2004

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

60

31 - O prazo para contribuição às audiências e consultas públicas promovidas pela ANEEL pode ser considerado:

5,5%

22,2%

27,8% 27,8%

16,7%

0,0%

25,9%

40,7%

22,2%

11,1%

2,4%

19,5%

56,1%

14,6%

7,3%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Sempre Insuficiente Frequentementeinsuficiente

Ocasionalmenteinsuficiente

Raramenteinsuficiente

Sempre suf iciente

2004

2005

2006

32 - Do ponto de vista da eficiência, os processos administrativos e a estrutura organizacional da ANEEL podem ser caracterizados como:

0,0%

44,4%

27,8%

22,2%

5,6%3,7%

18,5%

29,6%

44,4%

3,7%7,3%

22,0%

53,7%

17,1%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos

2004

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

61

33 - Qual o nível de capacitação do corpo técnico da ANEEL?

0,0%

22,2%

44,4%

27,8%

5,6%3,7%

7,4%

51,9%

33,3%

3,7%

0,0%

14,6%

34,1%

43,9%

7,3%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssimo Ruim Regular Bom Ótimo

2004

2005

2006

34 - Os recursos de tecnologia da informação (site, atendimento telefônico, boletins eletrônicos, etc.) disponíveis na ANEEL são:

0,0% 0,0%

16,7%

61,1%

22,2%

0,0%3,7%

25,9%

55,6%

14,8%

0,0%

9,8%

31,7%

48,8%

9,8%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

Péssimos Ruins Regulares Bons Ótimos

2004

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

62

35 - A ANEEL, nos processos de solução de controvérsias, compreende e concilia os interesses dos agentes envolvidos, atendendo às expectativas dos mesmos, de forma:

5,9%

35,3%

41,2%

17,6%

0,0%

8,0%

20,0%

44,0%

28,0%

0,0%2,4%

12,2%

61,0%

22,0%

2,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2004

2005

2006

GERAÇÃO

1 - Conforme o atual marco legal do setor elétrico, a competição entre os agentes dos segmentos de geração é:

10,0%

20,0%

60,0%

10,0%

0,0%0,0%

44,4% 44,4%

11,1%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

Mínima Baixa Média Alta Máxima

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

63

2 - Em que nível o novo modelo do setor elétrico, ao criar os conceitos de energia velha e nova, introduz elementos que dificultam a missão da ANEEL no sentido de induzir a

competição na geração de energia elétrica?

0,0% 0,0% 0,0%

30,0%

70,0%

0,0% 0,0%

33,3%

22,2%

44,4%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

Irrelevante Mínimo Baixo Médio Alto

2005

2006

3 - Em relação à expansão da geração de energia através de fontes alternativas, a regulação da ANEEL é:

0,0% 0,0%

90,0%

10,0%

0,0%0,0%

11,1%

77,8%

11,1%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

100,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

64

4 - Em relação à expansão da geração de energia através de fontes alternativas, a fiscalização da ANEEL é:

0,0%

20,0%

80,0%

0,0% 0,0%0,0%

11,1%

77,8%

11,1%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

5 - Em relação à expansão da geração termelétrica, a regulação da ANEEL é:

10,0%

60,0%

30,0%

0,0% 0,0%

11,1%

44,4%

22,2% 22,2%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

Page 65: Relatório sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneelabce.org.br/downloads/RELATORIOAMCHAMANEEL2007.pdf · Agências Reguladoras e do Grupo Estratégico de Energia da

Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

65

6 - Em relação à expansão da geração termelétrica, a fiscalização da ANEEL é:

10,0%

30,0%

60,0%

0,0% 0,0%0,0%

44,4%

33,3%

22,2%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

7 - Em relação à expansão da geração hidrelétrica, a regulação da ANEEL é:

0,0%

11,1%

66,7%

22,2%

0,0%0,0%

11,1%

66,7%

22,2%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

Page 66: Relatório sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneelabce.org.br/downloads/RELATORIOAMCHAMANEEL2007.pdf · Agências Reguladoras e do Grupo Estratégico de Energia da

Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

66

8 - Em relação à expansão da geração hidrelétrica, a fiscalização da ANEEL é:

0,0% 0,0%

88,9%

11,1%

0,0%0,0% 0,0%

88,9%

11,1%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

100,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

TRANSMISSÃO

1- A qualidade da regulação da ANEEL visando à expansão do sistema de transmissão é:

0,0% 0,0%

50,0% 50,0%

0,0%0,0%

16,7%

50,0%

33,3%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

67

2 - A qualidade da fiscalização da ANEEL visando à expansão do sistema de transmissão é:

0,0% 0,0%

100,0%

0,0% 0,0%0,0% 0,0%

50,0% 50,0%

0,0%0,0%

20,0%

40,0%

60,0%

80,0%

100,0%

120,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

DISTRIBUIÇÃO

1 - De forma geral, os direitos e obrigações das distribuidoras estabelecidos na legislação do setor elétrico são:

0,0% 0,0%

28,6%

42,9%

28,6%

0,0%

10,0%

30,0%

50,0%

10,0%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Insuficientes Quase insuficientes Suficientes Razoáveis,tendentes para

excessivos

Excessivos

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

68

2 - A atuação da ANEEL para atender às necessidades dos consumidores, regulando e fiscalizando seus direitos previstos na legislação, é:

0,0% 0,0%

71,4%

28,6%

0,0%0,0% 0,0%

40,0%

60,0%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

3 - Em relação à promoção da universalização dos serviços de energia elétrica, a regulação da ANEEL é:

28,6%

42,9%

28,6%

0,0% 0,0%0,0%

20,0%

30,0%

50,0%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

69

4 - Em relação à promoção da universalização dos serviços de energia elétrica, a fiscalização da ANEEL é:

0,0%

28,6% 28,6%

42,9%

0,0%0,0%

20,0%

30,0%

50,0%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

COMERCIALIZAÇÃO

1 - Conforme o atual marco legal do setor elétrico, a competição entre os agentes do segmento de comercialização é:

11,1%

22,2%

44,4%

22,2%

0,0%0,0%

33,3% 33,3% 33,3%

0,0%0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

50,0%

Mínima Baixa Média Alta Máxima

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

70

2 - De forma geral, os direitos dos consumidores estabelecidos na legislação do setor elétrico são:

11,1% 11,1%

66,7%

11,1%

0,0%0,0%

11,1%

44,4% 44,4%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

Insuficientes Quase insuficientes Suficientes Razoáveis,tendentes para

excessivos

Excessivos

2005

2006

3 - A atuação da ANEEL para atender às necessidades dos consumidores, regulando e fiscalizando seus direitos previstos na legislação, é:

11,1%

0,0%

77,8%

11,1%

0,0%0,0% 0,0%

55,6%

33,3%

11,1%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

71

CONSUMIDOR

1 - De forma geral, os direitos e obrigações dos consumidores estabelecidos na legislação do setor elétrico são:

0,0%

20,0%

80,0%

0,0% 0,0%

14,3%

28,6%

57,1%

0,0% 0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

Insuficientes Quase insuficientes Suficientes Razoáveis,tendentes para

excessivos

Excessivos

2005

2006

2 - A atuação da ANEEL para atender às necessidades dos consumidores, regulando e fiscalizando seus direitos previstos na legislação, é:

20,0%

0,0%

20,0%

40,0%

20,0%

14,3% 14,3%

42,9%

28,6%

0,0%0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ót ima

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

72

3 - Em relação à promoção da universalização dos serviços de energia elétrica, a regulação da ANEEL é:

0,0%

20,0%

40,0%

20,0% 20,0%

0,0%

28,6%

14,3%

57,1%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

4 - Em relação à promoção da universalização dos serviços de energia elétrica, a fiscalização da ANEEL é:

20,0% 20,0% 20,0% 20,0% 20,0%

0,0%

14,3%

28,6%

57,1%

0,0%0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Péssima Ruim Regular Boa Ótima

2005

2006

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Câmara Americana de Comércio – AMCHAM Task Force de Agências Reguladoras

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ANEXO III

PERFIL DOS RESPONDENTES

Geração21%

Transmissão14%

Distribuição25%

Comercialização21%

Consumidor de energia17%

Outros2%