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Área Técnica Não Vida Versão 0.3. 2016-10-24 Ramos Não Vida Normas e Limites de Aceitação

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Área Técnica – Não Vida

Versão 0.3. 2016-10-24

Ramos Não Vida Normas e Limites de Aceitação

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Ramos Não Vida

Normas e Limites de Aceitação

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Índice

1. DISPOSIÇÕES GERAIS 4

1.1. Introdução 4

1.2. Âmbito de Aplicação 4

1.3. Método de Aplicação 4

1.4. Entrada em vigor 4

2. ESTRUTURA 5

2.1. Níveis de Aceitação 5

2.2. Níveis de Risco 5

2.3. Registo e Funcionamento 6

2.3.1 Registo da delegação de competências (Níveis de Aceitação) 6 2.3.2 Ampliação da delegação de competência 6 2.3.3 Redução da delegação de competência 6

2.4. Aplicação 6

2.4.1 Aceitação da competência da Área de Vendas 6 2.4.2 Aceitação da competência da Unidade Negócios Não Vida 7 2.4.3 Negócios em cosseguro 7

2.5. Resultados Técnicos e Saneamento de Carteira 8

3. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 8

3.1. Colocações Provisórias 8

3.1.1 Seguros novos 8 3.1.2 Alterações 8 3.1.3 Lojas: Registo e arquivo de colocações provisórias 9

3.2. Seguros Novos e Alterações 9

3.2.1 Seguros novos para substituição de outros resolvidos por falta de pagamento 9 3.2.2 Transmissão de direitos e obrigações / alterações de Tomador 9 3.2.3 Preenchimento das propostas 10 3.2.4 Proposta por meio eletrónico 10 3.2.5 Recusa de propostas 10 3.2.6 Alterações 11 3.2.7 Início do risco (seguros novos e alterações) 11 3.2.8 Reabilitação de Apólices 11

4. COTAÇÕES 12

4.1. Cotações de Negócios 12

4.1.1 Avaliação preliminar do risco 12 4.1.2 Preenchimento de formulários e registo 12

4.2. Procedimentos cotações 12

4.2.1 Receção do pedido de cotação 12 4.2.2 Elementos obrigatórios para registo de cotações 12 4.2.3 Levantamento de necessidades para formulação de resposta 13

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4.2.4 Resposta formal ao cliente 13 4.2.5 Validade das cotações apresentadas 13

4.3. Concretização de Cotações 13

4.3.1 Emissão de apólices de negócios com cotações 13

5. GLOSSÁRIO DE SIGLAS UTILIZADAS NO DOCUMENTO 14

6. ANEXOS 15

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1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Introdução

Estas Normas e Limites de Aceitação | Ramos Não Vida regulamentam a delegação de competências na Área de Vendas da MAPFRE Seguros Gerais.

Apresentam uma parte de carácter genérico e outra por ramo de seguro, com as Normas de Aceitação e Limites de Autonomia, por ramo de seguro, com o objetivo de uniformizar, sistematizar e regular a subscrição da MAPFRE e, ainda, de alargar a autonomia da rede comercial potenciando negócios equilibrados.

Estabelecem, entre outras autonomias, a concessão de descontos, uma ferramenta importantíssima, a usar com parcimónia e racionalidade, sob pena de vulgarizar a venda pelo preço, método sobejamente reconhecido como errado, incompatível com uma política de qualidade e de resultados técnicos equilibrados.

Tenhamos presente que só uma boa seleção de riscos permite um crescimento sustentado em margens de rentabilidade e que o sucesso da MAPFRE, fruto do sucesso de cada um dos seus colaboradores, exige o estrito cumprimento das regras preconizadas neste documento.

1.2. Âmbito de Aplicação

As Normas e Limites de Aceitação são obrigatórias para todos os contratos, novos ou alterações e o seu incumprimento é sancionável.

1.3. Método de Aplicação

A subscrição far-se-á sempre de acordo com os Níveis de Aceitação (delegação de competências, hierarquizada) e os Níveis de Risco (caraterísticas técnicas e circunstanciais do negócio).

Em caso de dúvida, contactar a UN Não Vida.

Riscos Tarifados

Estas Normas estabelecem competências de subscrição para os Níveis de Aceitação hierarquizados da Área de Vendas, exclusivamente para riscos com enquadramento tarifário.

Riscos Não Tarifados

São da exclusiva competência da UN Não Vida os seguintes riscos:

Riscos sem enquadramento tarifário

Riscos com resseguro facultativo

Riscos em cosseguro.

1.4. Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor em 01 de junho 2015.

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2. ESTRUTURA

2.1. Níveis de Aceitação

Os Níveis de Aceitação traduzem a delegação de competências e dividem-se em Vendas (Gestores de Clientes e Gestores Comerciais), Gerente e Responsável Territorial.

O Centro de Operações (CO) possui uma delegação especial de competências justificada pela necessidade de resposta rápida e eficaz.

2.2. Níveis de Risco

A tarifação e Níveis de Autonomia estão de acordo com seguinte classificação dos riscos:

Risco Alvo: pela atividade, baixa sinistralidade e comportamento enquadra-se nas classes de risco que a MAPFRE seleciona para a sua carteira de seguros.

Risco Preferencial: face à frequência e custo médio de sinistro tem um comportamento técnico que se enquadra dentro de classes de riscos a ter em carteira.

Risco Normal: de caracterização geral igual aos anteriores, embora tendo frequência e/ou custo médio de sinistro superiores, mas que, enquadrado em tarifação menos favorável, se mantém aceitável sem reservas.

Risco Condicionado: risco com um grau de gravidade acima do normal e que por isso deverá ser subscrito apenas quando se reconheçam elementos físicos e financeiros que contrariem a sua tendência de sinistralidade.

Risco Interdito: ainda que remotamente segurável, é influenciado por muitos fatores negativos (como alta frequência de sinistralidade, perdas máximas elevadas e risco moral e financeiro gravoso).

Esta classificação tem como critérios principais:

Aleatoriedade de ocorrência de sinistro;

Perda máxima possível;

Custo médio do sinistro;

Intervalo médio entre os sinistros ou a frequência com que ocorrem;

Valor do prémio;

Risco moral e situação financeira do proponente;

Política estatal;

Limitações legais;

Âmbito da cobertura a segurar.

Estes critérios, que se influenciam mutuamente, permitem classificar, objetiva e subjetivamente riscos seguráveis e não seguráveis, graduando-os nos níveis supracitados.

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2.3. Registo e Funcionamento

2.3.1 Registo da delegação de competências (Níveis de Aceitação)

A UN Não Vida, em colaboração com a Direção de Vendas e o Serviço de Recursos Humanos, manterá atualizado o registo de todos os trabalhadores com capacidade de aceitação de propostas.

Nesse registo constará:

Nome, número de empregado e Nível de Aceitação atribuído (que é pessoal e intransmissível);

A rubrica do trabalhador (igual à que deverá apor nas propostas que aceitar) .

Com a primeira atribuição de competências, o trabalhador MAPFRE receberá um exemplar das Normas e Limites de Aceitação e assinará o referido registo comprovando que as recebeu e que se responsabiliza pelo seu estrito cumprimento.

Todas as atualizações às Normas serão comunicadas por nota interna, ficando automaticamente abrangidas pelo termo de responsabilidade original.

2.3.2 Ampliação da delegação de competência

A UN Não Vida, ouvida a Direção de Vendas pode, a todo o tempo, ampliar o Nível de Aceitação de qualquer trabalhador por:

Impedimento temporário de outro trabalhador da sua estrutura;

Capacidade e conhecimentos demonstrados.

2.3.3 Redução da delegação de competência

A UN Não Vida, ouvidos o Serviço de Recursos Humanos e a Direção de Vendas do trabalhador pode, a todo o tempo, reduzir o seu Nível de Aceitação por:

Incumprimento ou cumprimento deficiente das Normas.

2.4. Aplicação

2.4.1 Aceitação da competência da Área de Vendas

Todas as propostas e pedidos de alteração deverão ser rubricadas pelo aceitante.

Os níveis de desconto estão estabelecidos por ramo, modalidade e percentagem aplicável para cada Nível de Aceitação/Autonomia.

A proposta de seguro ou de alteração deverá ser emitida e/ou enviada para emissão, assinada ou acompanhada da respetiva autorização.

Serão consideradas as autorizações de aceitação ou de desconto, efetuadas nos questionários existentes ou enviadas por e-mail ou outro meio, quando impressas e apensas à proposta e desde que se verifique inequivocamente a sua relação com esta.

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2.4.2 Aceitação da competência da Unidade Negócios Não Vida

Todas as propostas e pedidos de alteração cotados ou aceites pela UN Não Vida deverão trazer esse comprovativo, não sendo permitido qualquer desconto adicional ou alteração nos capitais, coberturas e condições cotadas/ aceites.

A aceitação pela UN Não Vida, nos casos e nos termos deste documento, acontece por várias razões – atividades classificadas como Risco Condicionado ou Interdito, capitais muito elevados, necessidade de análise de risco, cosseguro, ramo não tarifado, etc.

Capitais seguros: sempre que ultrapassem os limites do maior Nível de Aceitação da Área de Vendas (Responsável Territorial) é obrigatório consultar a UN Não Vida devido à política de subscrição da MAPFRE, que desaconselha ou proíbe os cúmulos de risco por limitação direta ou indireta dos tratados de resseguro automáticos e/ou para permitir soluções técnicas ou comerciais mais adequadas (cosseguro, resseguro…).

Estes casos são mais demorados e há que consultar a UN Não Vida com a maior celeridade para permitir uma resposta em tempo útil.

Não é permitida a colocação provisória pois a data de início do risco será sempre posterior à de aceitação.

Negócios com análise de risco: nestes casos, previstos nas Normas de Aceitação de cada ramo/modalidade, o gestor comercial envolvido deve visitar as instalações a segurar, para comprovar o seu enquadramento na política de aceitação da MAPFRE. Deverá usar o Questionário de Análise de Risco simplificada em função dos parâmetros de capitais e da complexidade do risco, para cada um dos seguros a cotar (e, se for viável, para outros seguros potenciais da mesma empresa).

Só depois consultará a UN Não Vida que decidirá a dispensa ou a intervenção do analista de riscos, articulando-a com a Loja MAPFRE responsável pelo negócio. Evitam-se, assim, custos desnecessários.

A análise de risco (mesmo a simplificada) permite estabelecer as melhores condições de subscrição e, em certos casos, sugerir medidas de prevenção e segurança para melhorar o risco técnico, com vantagens recíprocas (cliente/seguradora).

2.4.3 Negócios em cosseguro

A aceitação de quaisquer negócios em cosseguro é da exclusiva competência da UN Não Vida.

Cosseguro cedido: negócio proposto à MAPFRE mas partilhado com outras seguradoras (por exigência do proponente/tomador, volume de capitais, etc.). Exige os seguintes procedimentos:

procurar que a MAPFRE seja a líder (que atividade, vício próprio do risco seguro, etc.);

Porém, a decisão de rever/sanear uma carteira compete apenas aos Níveis de Aceitação Gerente ou Responsável Territorial ou, ainda, à Direção Comercial e deve considerar a especificidade de cada ramo e a política de gestão técnica da MAPFRE.

A revogação da decisão tomada compete sempre à UN Não Vida.

emitir a apólice a entregar ao cliente, para garantir uma boa qualidade de serviço e obter, assim, mais negócios “induzidos”, daquele cliente.

obter a aceitação formal, escrita, da(s)cosseguradora(s) antes do início da cobertura do risco (procedimento igual para eventuais futuras alterações por modificação do risco, capitais, coberturas, etc.). Só depois pode ser confirmada, ao tomador/segurado, a aceitação da proposta de seguro ou de alteração.

Cosseguro aceite: negócio proposto a outra seguradora e em que a MAPFRE participa mas não é líder nem emite o contrato que é entregue ao Tomador (apenas emite uma apólice “interna”).

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Nos dois tipos de cosseguro toda a documentação tem que ser enviada à UN NÃO VIDA para tratamento técnico-administrativo.

2.5. Resultados Técnicos e Saneamento de Carteira

O controlo dos resultados técnicos dos ramos é da responsabilidade da UN Não Vida, em articulação com a Área de Vendas e com a os Serviços de Estudos Técnicos, que fornece os dados solicitados para a tomada de decisão sobre a revisão ou saneamento de carteira.

Este procedimento, contribui para o equilíbrio de resultados de cada ramo e de cada contrato, sem desconsiderar o equilíbrio global da carteira do cliente e do mediador. Todos os trabalhadores MAPFRE com gestão, direta ou indireta, de contratos de seguro (vendas, produção ou sinistros), devem sugerir a revisão/saneamento de apólices isoladas ou de carteiras que se revelem muito problemáticos por rácio e/ou frequência de sinistralidade excessivos, elevado risco moral, falta ou atraso no pagamento de prémios, situação económico-financeira do cliente ou do seu setor.

3. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

3.1. Colocações Provisórias

3.1.1 Seguros novos

A colocação provisória é de evitar e, sempre que possível, as apólices serão emitidas e entregues ao tomador, e o prémio cobrado no momento da contratação.

Se for absolutamente necessária, deve incluir, explícitos, todos os dados relevantes ou imprescindíveis para a caraterização do risco (bens/pessoas seguros, local do risco, capitais e franquias, coberturas, data de início, sinistralidade anterior…) e ser enviada em suporte físico ou digital que permita comprovar a data e a hora de envio.

Sem aqueles dados a MAPFRE não considera a colocação provisória e comunica ao proponente a não aceitação do risco proposto no prazo legal de 14 dias. (ver ponto 3.2.5 Recusa de propostas).

No ramo Automóvel, o envio do Certificado Provisório serve de colocação provisória se o e-mail, fax ou registo no site/Tron indicar a modalidade pretendida. Se esta tiver DP (mesmo só QV), exige-se ainda o valor do veículo e a franquia, sem os quais se considera colocada apenas a cobertura de Responsabilidade Civil.

É proibida a colocação provisória de seguros temporários, porque a cobrança imediata do prémio é obrigatória.

3.1.2 Alterações

Aceita-se a colocação provisória, em qualquer caso, desde que sejam fornecidos todos os elementos essenciais para a emissão da respetiva ata adicional.

A falta de elementos essenciais para a emissão da respetiva ata adicional, corresponde a não aceitação da alteração e desencadeará os mecanismos legais de não aceitação da proposta de alteração no prazo de 14 dias. (ver ponto 3.2.5 Recusa de propostas).

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3.1.3 Lojas: Registo e arquivo de colocações provisórias

Todas as Lojas cumprirão os seguintes procedimentos:

1. Colocações provisórias registadas via Site Mediadores;

Não imprimir as colocações provisórias porque já existe registo no Tron.

2. Colocações provisórias via e-mail ou fax

Fazer o registo no Tron;

NOTA: no ramo Automóvel, desde que exista Certificado Provisório, dispensa-se o registo da colocação provisória no Tron.

3. Gestão das Colocações Provisórias

Verificar se cumpre as Normas e Limites de Aceitação. Caso não cumpra, ou faltem elementos relevantes enviar ao Proponente, no prazo legal de 14 dias, carta a recusar a proposta ou a solicitar os elementos em falta, conforme o caso;

Dar baixa da colocação Provisória em Tron, sempre que a proposta é emitida ou enviada para Emissão. Escrever na proposta o número do registo da colocação provisória (dispensa-se a anexação do documento);

Nos ramos Automóvel e Acidentes de Trabalho, as colocações provisórias, após emissão passam automaticamente ao estado Apólice Emitida (estado final);

Manter um arquivo, por data de entrada, das colocações provisórias que chegam por fax e das declarações de seguro;

Arquivar os relatórios dos fax das Lojas MAPFRE por um período de 6 meses, para consulta ou esclarecimento de datas de entrada de documentos.

4. Registo

Dispensa-se a listagem das colocações provisórias porque estão registadas no Tron.

3.2. Seguros Novos e Alterações

3.2.1 Seguros novos para substituição de outros resolvidos por falta de pagamento

A aceitação destes seguros (só possível se apólice anterior não registar sinistros) é da competência do Gerente ou do Responsável Territorial.

3.2.2 Transmissão de direitos e obrigações / alterações de Tomador

As propostas de alteração de tomador nos seguros Automóvel (sem prejuízo, noutros ramos, do disposto nas Condições Gerais, Ficha Técnica ou Normas de Aceitação) só poderão ser aceites por:

Falecimento do Tomador (direito previsto nas CGA Automóvel, art.º 19.º - Transmissão de Direitos)

Alteração do pacto social;

Mudança de propriedade entre cônjuges e descendentes/ascendentes em primeiro grau;

Transferência de propriedade (empresa para sócios-gerentes ou administradores e vice-versa).

Os últimos três casos são exceções MAPFRE, ao disposto na lei e na apólice uniforme de seguro RC Automóvel:

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DL 291/2007, Art.º 21.º e CGA MAPFRE AUTO, Art.º 19º. - Alienação do

veículo

1 – O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus

efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro

inicial para segurar novo veículo.

3.2.3 Preenchimento das propostas

O seguro é um contrato de adesão, de boa-fé e com obrigações recíprocas. Assim, o Segurador tem que fornecer informação prévia escrita e fazer perguntas claras na proposta, a que o tomador/segurado/pessoa segura deve responder com verdade e rigor, sob pena de o contrato não funcionar ou só cobrir parcialmente o sinistro.

As propostas de seguro (novos ou alterações) são, pois, peças-chave do contrato. Devem estar corretamente preenchidas, com letra legível, sem omissões ou rasuras. Todas as propostas serão assinadas pelo Tomador (se for pessoa coletiva, por quem tenha poder de representação e carimbada) e pela Pessoa Segura se a lei o exigir. Depois de analisada e rubricada por quem a aceitou, a proposta seguirá de imediato para os serviços competentes da MAPFRE.

Estes procedimentos são igualmente válidos para propostas aceites e emitidas pelos mediadores MAPFRE nos simuladores/emissores.

Em Acidentes de Trabalho - Prémio Variável, a MAPFRE exige que as propostas de seguros novos tragam cópia da folha de férias dos dois últimos meses.

3.2.4 Proposta por meio eletrónico

Aceitam-se como definitivas as propostas (seguros novos/alterações) enviadas por fax, e-mail ou registo no site, desde que:

Caraterizem bem o risco proposto (bens/pessoas seguros, local do risco, capitais e franquias, coberturas, data de início, sinistralidade anterior…) e as condições económicas aceites.

Contenham toda a informação exigida no formulário respetivo;

Estejam devidamente assinadas (e carimbadas se for o caso);

Nenhuma proposta pode ficar nas Lojas MAPFRE num período superior a 10 dias úteis, depois do início do risco, sem ser ali emitida ou enviada ao Centro de Operações, para o efeito. Qualquer exceção a esta regra terá de ser devidamente justificada.

3.2.5 Recusa de propostas

A receção de uma proposta de seguro mal preenchida ou com falta de elementos/documentos exige os seguintes procedimentos:

Escrever ao proponente/tomador a solicitar, conforme o caso, uma nova proposta corretamente preenchida ou os elementos em falta, avisando que na ausência de resposta no prazo de 8 dias, a MAPFRE Seguros Gerais considera a proposta não aceite, logo nula e de nenhum efeito.

Se já tiverem decorrido mais de 14 dias, contados da receção, (prazo legal para o segurador se pronunciar), o seguro tem que ser aceite nos termos propostos (salvo se o segurador demonstrar que nunca aceitaria tal risco, mas neste caso pode ter que responder por eventuais prejuízos causados ao proponente).

A recusa também não é possível se tiver sido emitido e entregue um certificado ou declaração de seguro. Neste caso:

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Consultar a UN Não Vida que definirá as condições com que o contrato será emitido;

Enviar ao tomador carta registada com aviso de receção, propondo alteração de condições;

Se o Tomador não responder, no prazo de 20 dias ou não aceitar as condições propostas, remeter o assunto para z_ C. Operações - Back-Office (com cópia dos documentos) que tratará do expediente de resolução do contrato.

Para todos estes procedimentos há, no Portal Interno, modelos de carta, aprovados pelos S. Jurídicos.

3.2.6 Alterações

A receção de uma proposta de alteração com agravamento do risco exige os seguintes procedimentos legais:

Riscos tarifados e aceitáveis: comunicar ao tomador, por escrito (carta, fax ou e-mail) as novas condições do contrato (prémio, coberturas, franquias…) caso as mesmas não tenham sido previamente acordadas;

Riscos não tarifados/condicionados/interditos: depois de consultada a UN Não Vida, comunicar ao tomador, por escrito (carta, fax, e-mail) as novas condições (prémio, coberturas, franquias …) ou a resolução do contrato se o risco não for, de todo, aceitável.

Em ambos os casos as comunicações ao Tomador têm que ser feitas dentro do prazo legal para o efeito (30 dias contados da receção da proposta de alteração).

Para todos estes procedimentos há, no Portal Interno, modelos de carta, aprovados pelos S. Jurídicos.

3.2.7 Início do risco (seguros novos e alterações)

A produção de efeitos do contrato (vulgo início do risco) em seguros novos ou alterações, nunca pode ser anterior ao momento da receção da proposta ou da colocação provisória em Loja MAPFRE (Direta ou de Agente Delegado) ou anterior às 0 horas do dia seguinte, em certos ramos, como Acidentes de Trabalho.

No ramo Automóvel as coberturas de Danos Próprios (mesmo só em Quebra de Vidros) em veículos usados (seguro novo ou alteração por mudança de veículo/inclusão de mais coberturas/redução ou exclusão de franquia) só produzem efeitos após a data e hora da vistoria (por trabalhador da MAPFRE, Agente Delegado, Exclusivo ou Não-Exclusivo com contrato de mediação em vigor na MAPFRE).

Admitem-se vistorias prévias (i.e. anteriores à data de produção de efeitos) até 10 dias.

A vistoria é da máxima importância, para evitar a fraude (ou a simples suspeita em sinistros ocorridos pouco depois da data de produção de efeitos).

A emissão de declarações, para um credor ou outros fins tem que respeitar os modelos publicados pela MAPFRE e representa a aceitação automática da proposta, exigindo o máximo rigor (e a ponderação sobre a exigência / dispensa do pagamento imediato do prémio).

3.2.8 Reabilitação de Apólices

Não é possível repor em vigor um contrato “anulado” (caducado, revogado, denunciado ou resolvido). As eventuais exceções têm que ser autorizadas pela UN Não Vida. Se existir dívida de prémios (ou mera falta de pagamento, sem dívida) a autorização exige o consenso dos Serviços Financeiros.

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4. COTAÇÕES

4.1. Cotações de Negócios

4.1.1 Avaliação preliminar do risco

É imprescindível avaliar com rigor o risco moral (contingência do tomador/segurado/pessoa segura, agir com má fé) e outras circunstâncias do negócio proposto como a solvência e a situação económica do tomador/segurado ou uma eventual crise do seu setor de atividade ou outros problemas na sua zona geográfica, por exemplo e incluir esses elementos no respetivo formulário.

4.1.2 Preenchimento de formulários e registo

Todos os pedidos de cotação à UN Não Vida devem ser acompanhados do respetivo Formulário para o Ramo/Modalidade/Pedido de Análise de Risco, quando aplicável.

4.2. Procedimentos cotações

4.2.1 Receção do pedido de cotação

Procedimentos sequenciais exigidos:

Consultar terceiros no Tron

Verificar se o proponente é/foi cliente MAPFRE - análise dos elementos existentes, apólices vigentes, anuladas, motivo de anulação, rácio combinado, frequência de sinistralidade, etc..

Consultar site Cotações

Verificar se há registo de cotação anterior para o mesmo negócio e, em caso afirmativo, tentar obter os dados respetivos (caraterísticas/capitais do risco proposto, enquadramento do negócio, condições da resposta MAPFRE e motivo da recusa). Se existir um pedido de cotação recente a aguardar resposta, falar com a respetiva área comercial.

Registar um pedido no site de Cotações

Para propostas de ramos/riscos não tarifados ou que excedam os Níveis de Aceitação da Área Comercial, usar:

O endereço https://multiservicos.mapfre.pt/cotacoes

O Manual do Utilizador do site Cotações disponível no Portal Interno.

4.2.2 Elementos obrigatórios para registo de cotações

Nome completo do cliente

NPC/NIF

N.º de funcionários

CAE

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4.2.3 Levantamento de necessidades para formulação de resposta

Nas Pastas de Rede há formulários para obtenção da informação específica para aceitação de certos riscos/tipos de seguro e/ou casos e coberturas menos vulgares.

O preenchimento completo dos formulários é decisivo para uma correta avaliação da proposta permitindo à MAPFRE oferecer as melhores condições para os riscos aceitáveis e recusar os que poderiam comprometer o equilíbrio da sua carteira. Recomenda-se, nos casos aplicáveis, a obtenção destes elementos:

Detalhe sobre sinistros anteriores;

Data de início dos contratos;

Origem do negócio (o mediador ou prospect);

Posição do mediador para ganhar o negócio;

Detalhe da atividade e maquinaria envolvida no processo de fabrico (só o CAE pode ser insuficiente);

Folhas de férias ou, na sua falta, a categoria profissional dos trabalhadores;

Datas de vencimento das apólices (a denuncia só poderá acontecer nessas datas, pelo que se a data pretendida para transferência for outra é preciso saber o motivo);

Se os riscos a cotar já estiverem seguros na MAPFRE, indicar as condições vigentes.

4.2.4 Resposta formal ao cliente

Todos os pedidos de cotação deverão ser respondidos por escrito, com uma apresentação cuidada, compatível com a nossa imagem de marca e rubricadas pelo trabalhador MAPFRE com o Nível de Aceitação adequado.

4.2.5 Validade das cotações apresentadas

As cotações apresentadas aos clientes, devem mencionar a validade (máximo 30 dias, salvo se a UN Não Vida autorizar prazo maior).

No ramo Automóvel, independentemente do prazo de validade da cotação, o prémio do contrato poderá não corresponder ao orçamentado devido à alteração dos fatores de tarifação (por exemplo, alteração da idade do veículo ou da idade do condutor).

4.3. Concretização de Cotações

4.3.1 Emissão de apólices de negócios com cotações

Tal como referido em 2.4.2 Aceitação da competência da Unidade Negócios Não Vida, todos os negócios concretizados deverão seguir para emissão com a cópia da resposta ao pedido de cotação anexada à proposta.

A MAPFRE precisa de ter, no seu Site de Cotações o registo atualizado dos negócios concretizados e não concretizados (neste caso com os respetivos motivos, como previsto).

Dessa forma poderá medir, em permanência, a sua capacidade de resposta às crescentes exigências do mercado e enfrentar melhor a concorrência, ajustando preços e condições sempre que necessário e simultaneamente possível ou desejável, em função dos seus objetivos estratégicos.

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Normas e Limites de Aceitação

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Versão 0.3. 2016-10-24

5. GLOSSÁRIO DE SIGLAS UTILIZADAS NO DOCUMENTO

CAOE Cobertura alargada de objetos especiais

CO Centro de Operações

DAV Declaração aduaneira de veículos

DP Danos Próprios

DT Despesas de Tratamento

FF Folhas de Férias

GR Gerente

ISV Imposto sobre veículos

MIP Morte ou invalidez permanente

MR+PL+EE Capital para multirriscos edifício mais conteúdo + Perda de lucros + Equipamento eletrónico

NA Não Aplicável (indicado nos casos em que não haja produto disponível ou em que não seja possível a contratação).

NIF Número de identificação fiscal

NPC Número de Pessoa Coletiva

OTL Ocupação dos tempos livres

PML Perda Máxima Provável

PRM Plano de Rendas Mensais

RC Responsabilidade Civil

RT Responsável Territorial

RMMG Remuneração mínima mensal garantida

SD Subsídio de doença

SS Segurança social

UE União Europeia

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Versão 0.3. 2016-10-24

6. ANEXOS

Data Versão N.º

2016-07-06 1.1 1 Ramos 150 e 155 – Acidentes de Trabalho Prémio Variável

2016-07-06 1.1 2 Ramos 160, 166, 170 e 175 – Acidentes de Trabalho Prémio Fixo

2016-07-06 1.1 3 Ramos 190 – Acidentes de Trabalho Conta Própria

2015-06-02 1.0 4 Ramos 200 a 260 – Acidentes de Pessoais

2015-06-02 1.0 5 Ramo 270 – Acidentes Pessoais (Viagens Individual e Grupo)

2015-06-02 1.0 6 Ramo 290 – Acidentes Pessoais PRM

2015-06-01 0.0 7 Ramos 310 a 332 – Multirriscos

2015-06-02 1.0 8 Ramo 311 – Valores

2015-06-02 1.0 9 Ramo 322 – Quebra de Vidros

2015-06-02 1.0 10 Ramos 331 – Roubo

2015-06-02 1.0 11 Ramo 340 – Multirriscos Habitação (MULTI-CASA BASE, IDEAL E VIP)

2015-06-01 0.0 12 Ramo 340 – CASA ESSENCIAL E CASA COMPLETA

2015-06-01 0.0 13 Ramo 340 – Multirriscos Habitação (MAPFRE CASA)

2015-06-01 0.0 14 Ramos 341, 343, 344 – MAPFRE Líder Comércio, Industrial e Serviços

2015-06-01 0.0 15 Ramo 342 – Bens em Leasing

2015-06-01 0.0 16 Ramo 345 – Multirriscos-Condomínio

2015-06-01 0.0 17 Ramos 346 e 347 – Obras e Montagens

2015-06-01 0.0 18 Ramos 348 – Multirriscos MAPFRE PME – Comércio e Serviços

Ramo 348 – Multirriscos MAPFRE PME – Indústria

2015-06-01 0.0 19 Ramo 349 – Todos os riscos de Danos Materiais

2015-06-01 0.0 20 Ramo 350 – Equipamento Eletrónico

2015-06-01 0.0 21 Ramo 351 – Máquinas Casco

2015-06-01 0.0 22 Ramo 352 – Avaria de Máquinas e Perda de Lucros por Avaria de Máquinas

2016-10-24 1.0 23 Ramo 410 – Automóvel

2015-06-01 0.0 24 Ramo 510 – Embarcações de Recreio

2015-06-01 0.0 25 Ramo 512 – Marítimo Cascos

2015-06-01 0.0 26 Ramo 515 – Aviação

2015-06-01 0.0 27 Ramo 530 – Mercadorias

2016-03-21 1.0 28 Ramo 600 – Responsabilidade Civil

Ramo 600 – Responsabilidade Ambiental

2015-06-01 0.0 29 Ramo 610 – Responsabilidade Civil Caçadores

2015-06-01 0.0 30 Ramo 630 – PATAS SEGURAS

2015-06-01 0.0 31 Formulário – Ramos de Acidentes de Trabalho: Alteração de Condições

2015-06-02 1.0 32 Requisitos – Riscos Condicionados: Elementos Adicionais / Critérios a Observar

2015-06-01 0.0 33 Carta – Proposta de alteração do seu seguro automóvel

2015-06-01 0.0 34 Carta – Elementos em falta para a concretização da sua solicitação

2015-06-01 0.0 35 Carta – Recusa de aceitação do seu seguro nome_do_ramo