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Galp Energia, SGPS, S.A. Sede: Rua Tomás da Fonseca Torre C, 1600-209 Lisboa Capital Social: 829.250.635 Euros Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa Pessoa Colectiva n.º 504 499 777 (Entidade Emitente) PARPÚBLICA – PARTICIPAÇÕES PÚBLICAS (SGPS), S.A. Sede: Rua Laura Alves, n.º 4 – 8º, 1050-138 Lisboa Capital Social: 2.000.000.000 Euros (realizado em 1.027.151.031 Euros) Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa Pessoa Colectiva n.º 502 769 017 (Entidade Oferente) PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA E DE ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DOCUMENTO DE REGISTO DE ACÇÕES OFERTA PÚBLICA DE VENDA DE 82.925.000 ACÇÕES ORDINÁRIAS, NOMINATIVAS E ESCRITURAIS, COM O VALOR NOMINAL DE 1 EURO CADA UMA, REPRESENTATIVAS DE 10% DO CAPITAL SOCIAL DA GALP ENERGIA, SGPS, S.A., E ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DE UM MÁXIMO DE 771.171.121 ACÇÕES ORDINÁRIAS, NOMINATIVAS E ESCRITURAIS, COM O VALOR NOMINAL DE 1 EURO CADA UMA, REPRESENTATIVAS DE 93% DO CAPITAL SOCIAL DA GALP ENERGIA, SGPS, S.A. O presente Documento de Registo de Acções é parte integrante do Prospecto de Oferta Pública de Venda e Admissão à Negociação de acções representativas do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A., foi elaborado nos termos dos números 2 e 3 do artigo 135º-B do Código dos Valores Mobiliários, do número 3 do artigo 5º da Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, e dos artigo 4º e Anexo I do Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, objecto da rectificação publicada no Jornal Oficial n.º L215, de 16 de Junho de 2004, e aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 8 de Outubro de 2006. O Prospecto de Oferta Pública de Venda e Admissão à Negociação de acções representativas do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A. inclui ainda o Sumário e a Nota sobre as Acções, igualmente aprovados em 8 de Outubro de 2006 pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, os quais devem ser lidos conjuntamente com o presente Documento de Registo de Acções. Os documentos que constituem o Prospecto de Oferta Pública de Venda e Admissão à Negociação das Acções representativas do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A. encontram-se disponíveis nomeadamente sob a forma electrónica em www.cmvm.pt , www.euronext.com , e www.galpenergia.com . O Prospecto de Oferta Pública de Venda e Admissão à Negociação das Acções deverá ser lido em conjunto com os documentos inseridos por remissão, os quais fazem parte do mesmo. Coordenadores Globais Outubro de 2006

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  • Galp Energia, SGPS, S.A.

    Sede: Rua Tomás da Fonseca Torre C, 1600-209 Lisboa Capital Social: 829.250.635 Euros

    Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa Pessoa Colectiva n.º 504 499 777

    (Entidade Emitente)

    PARPÚBLICA – PARTICIPAÇÕES PÚBLICAS (SGPS), S.A. Sede: Rua Laura Alves, n.º 4 – 8º, 1050-138 Lisboa

    Capital Social: 2.000.000.000 Euros (realizado em 1.027.151.031 Euros) Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa

    Pessoa Colectiva n.º 502 769 017 (Entidade Oferente)

    PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA

    E DE ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO

    DOCUMENTO DE REGISTO DE ACÇÕES

    OFERTA PÚBLICA DE VENDA DE 82.925.000 ACÇÕES ORDINÁRIAS, NOMINATIVAS E ESCRITURAIS, COM O VALOR NOMINAL DE 1 EURO CADA UMA, REPRESENTATIVAS DE 10%

    DO CAPITAL SOCIAL DA GALP ENERGIA, SGPS, S.A.,

    E

    ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DE UM MÁXIMO DE 771.171.121 ACÇÕES ORDINÁRIAS, NOMINATIVAS E ESCRITURAIS, COM O VALOR NOMINAL DE 1 EURO CADA UMA, REPRESENTATIVAS DE 93%

    DO CAPITAL SOCIAL DA GALP ENERGIA, SGPS, S.A.

    O presente Documento de Registo de Acções é parte integrante do Prospecto de Oferta Pública de Venda e Admissão à Negociação de acções representativas do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A., foi elaborado nos termos dos números 2 e 3 do artigo 135º-B do Código dos Valores Mobiliários, do número 3 do artigo 5º da Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, e dos artigo 4º e Anexo I do Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, objecto da rectificação publicada no Jornal Oficial n.º L215, de 16 de Junho de 2004, e aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 8 de Outubro de 2006. O Prospecto de Oferta Pública de Venda e Admissão à Negociação de acções representativas do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A. inclui ainda o Sumário e a Nota sobre as Acções, igualmente aprovados em 8 de Outubro de 2006 pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, os quais devem ser lidos conjuntamente com o presente Documento de Registo de Acções. Os documentos que constituem o Prospecto de Oferta Pública de Venda e Admissão à Negociação das Acções representativas do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A. encontram-se disponíveis nomeadamente sob a forma electrónica em www.cmvm.pt, www.euronext.com, e www.galpenergia.com. O Prospecto de Oferta Pública de Venda e Admissão à Negociação das Acções deverá ser lido em conjunto com os documentos inseridos por remissão, os quais fazem parte do mesmo.

    Coordenadores Globais

    Outubro de 2006

  • 2

    ÍNDICE

    FACTORES DE RISCO 4

    DEFINIÇÕES 22

    DECLARAÇÕES RELATIVAS AO FUTURO 27

    1 RESPONSÁVEIS 30

    1.1 Identificação 31

    1.2 Declaração emitida pelos responsáveis pelo Documento de Registo de Acções

    31

    2. REVISORES OFICIAIS DE CONTAS 32

    3. DADOS FINANCEIROS SELECCIONADOS 33

    4. INFORMAÇÕES SOBRE O EMITENTE 37

    4.1 Antecedentes e evolução do Emitente 37

    4.2 Investimentos 39

    5. PROCESSO DE SEPARAÇÃO DAS ACTIVIDADES REGULADAS NO SECTOR DO GÁS NATURAL

    43

    6. PANORÂMICA GERAL DAS ACTIVIDADES 50

    6.1. Análise sectorial 50

    6.2. Principais actividades e mercados 73

    7. LEGISLAÇÃO QUE REGULA A ACTIVIDADE DO EMITENTE 120

    8. ESTRUTURA ORGANIZATIVA 143

    9. IMÓVEIS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO 150

    10. ANÁLISE DA EXPLORAÇÃO E DA SITUAÇÃO FINANCEIRA 154

    10.1 Enquadramento 154

    10.2 Factores Significativos que Afectem os Resultados Operacionais da Galp Energia

    155

    10.3 Factores que Afectam a Comparabilidade dos Resultados Históricos e Futuros e a Situação Financeira

    158

    10.4 Principais Elementos da Demonstração de Resultados nos termos das IFRS 161

    10.5 Comparação entre o semestre findo em 30 de Junho de 2006 e o semestre findo em 30 de Junho de 2005

    164

    10.6 Comparação entre o exercício findo em 31 de Dezembro de 2005 e o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004

    174

    10.7 Comparação entre o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 e o exercício findo em 31 de Dezembro de 2003

    183

    10.8 Sazonalidade 191

    10.9 Acções próprias 191

    10.10 Questões de natureza ambiental e laboral 192

    10.11 Principais investimentos futuros 192

    10.12 Principais Políticas Contabilísticas de acordo com as IFRS 192

    10.13 Situações Fora de Balanço de acordo com as IFRS 194

    10.14 Gestão de Risco 195

    11. RECURSOS FINANCEIROS 200

    11.1. Enquadramento 200

    11.2 Análise Histórica dos Cash flows 200

    11.3 Resumo dos Compromissos Assumidos 204

    11.4 Empréstimos Obtidos 205

    11.5 Dívida Financeira Líquida Consolidada 207

    12. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, PATENTES E LICENÇAS 209

    13. INFORMAÇÃO SOBRE TENDÊNCIAS 211

    14. PREVISÕES OU ESTIMATIVAS DE GANHOS 212

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    15. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO E QUADROS SUPERIORES 213

    15.1 Informação sobre os membros dos órgãos de administração e fiscalização do Emitente

    215

    15.2 Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração e de fiscalização 226

    16. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS 226

    17. FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DIRECTIVOS 228

    17.1 Data de termo do mandato em curso dos órgãos de administração e fiscalização 228

    17.2 Contratos de trabalho que vinculam os membros dos órgãos de administração e fiscalização ao Emitente

    229

    17.3 Informações sobre o Conselho Fiscal e a Comissão de Remunerações do Emitente 229

    17.4 Declaração relativa à conformidade do Emitente com o regime de governo das sociedades do país de origem

    229

    18. PESSOAL 232

    19. PRINCIPAIS ACCIONISTAS 235

    20. OPERAÇÕES COM ENTIDADES TERCEIRAS RELACIONADAS 243

    21. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS SOBRE O ACTIVO E O PASSIVO, A SITUAÇÃO FINANCEIRA E OS GANHOS E PREJUÍZOS DO EMITENTE

    247

    21.1 Historial financeiro 247

    21.2 Informações financeiras pró-forma 247

    21.3 Mapas financeiros 254

    21.4 Período coberto pelas informações financeiras mais recentes 255

    21.5 Informações financeiras intercalares e outras 255

    21.6 Política de dividendos 256

    21.7 Acções judiciais e arbitrais 256

    21.8 Alteração significativa na situação comercial ou financeira do Emitente 260

    22. INFORMAÇÃO ADICIONAL 261

    23. CONTRATOS SIGNIFICATIVOS 267

    24. INFORMAÇÕES DE TERCEIROS, DECLARAÇÕES DE PERITOS E DECLARAÇÕES DE EVENTUAIS INTERESSES

    268

    25. DOCUMENTAÇÃO ACESSÍVEL AO PÚBLICO 269

    26. INFORMAÇÃO SOBRE A DETENÇÃO DE PARTICIPAÇÕES 270

    27 DOCUMENTAÇÃO INSERIDA POR REMISSÃO 271

    ANEXO I – GLOSSÁRIO 272

    ANEXO II – RESUMO DAS DIFERENÇAS ENTRE O POC E AS IFRS 284

    ANEXO III – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 293

  • 4

    FACTORES DE RISCO Previamente a qualquer decisão de investimento no âmbito da Oferta, os potenciais investidores deverão ponderar cuidadosamente quer os factores de risco abaixo enunciados, quer os factores de risco referidos na Nota sobre as Acções (vide “Nota sobre as Acções – “Factores de Risco”) e demais informação e advertências contidas no Prospecto. Os potenciais investidores devem ainda ter em conta que os riscos identificados no Prospecto não são os únicos a que a Galp Energia está sujeita, havendo outros riscos e incertezas, actualmente desconhecidos ou que a Galp Energia actualmente não considera significativos e que, não obstante, podem ter um efeito negativo na sua actividade, situação financeira ou resultados operacionais. Riscos Relativos à Actividade da Galp Energia Uma redução das margens de refinação afectaria negativamente os resultados operacionais e situação financeira. Os resultados operacionais da actividade de refinação dependem, em larga medida, da margem entre os preços que a Galp Energia consegue obter no mercado para os seus produtos refinados e os preços do petróleo bruto e outras matérias-primas. O custo de aquisição das matérias-primas e os preços finais a que a Galp Energia vende os produtos refinados dependem de diversos factores que a Galp Energia não controla. As margens de refinação têm oscilado, e deverão continuar a oscilar, em função de diversos factores, nomeadamente:

    • Variações da procura mundial de crude e produtos refinados e, em menor medida, variações da procura de crude e produtos refinados no mercado nacional;

    • Alterações na legislação ambiental ou de outra natureza que possam implicar custos substanciais sem, necessariamente, aumentar a capacidade ou eficácia operacional das refinarias;

    • Alterações na capacidade operacional das refinarias nas áreas de influência da Galp Energia e no resto da Europa;

    • Alterações nos diferenciais dos preços do crude pesado e leve nos mercados internacionais; e • Alterações na oferta de produtos refinados, incluindo importações. Embora um aumento ou redução do preço do petróleo bruto resulte, tipicamente, num correspondente aumento ou redução do preço da maioria dos produtos refinados, as alterações dos preços destes ficam, geralmente, muito aquém dos aumentos ou reduções dos preços do petróleo bruto que as determinam. Consequentemente, um aumento rápido e significativo do preço do crude poderá ter um efeito negativo nas margens de refinação. Adicionalmente, os movimentos do preço do crude e das margens de refinação poderão, em determinado momento, não se correlacionar. No contexto actual verificam-se níveis elevados nos preços do crude e nas margens, sobretudo devido à elevada procura nos Estados Unidos da América, Ásia e Médio Oriente e a especificações mais estritas para os produtos refinados. Não é possível, no entanto, garantir a manutenção destas tendências no futuro. Para uma análise do impacto histórico nos resultados operacionais das alterações das margens de refinação, vide “Análise da Exploração e da Situação Financeira” infra. Variações nos preços do petróleo bruto, gás natural e produtos refinados podem ter um efeito negativo nos resultados operacionais ou situação financeira. A procura e os preços do petróleo bruto, gás natural e produtos refinados dependem de diversos factores que a Galp Energia não controla, nomeadamente:

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    • Desenvolvimentos económico-políticos globais e regionais, nas regiões produtoras de petróleo, em particular no Médio Oriente e na América do Sul;

    • A oferta e a procura internacionais de produtos petrolíferos; • O nível de procura de bens de consumo; • A evolução dos stocks de petróleo, gás natural e produtos petrolíferos; • As condições climatéricas e os desastres naturais (tais como os furacões Rita e Katrina,

    em 2005, nos Estados Unidos da América); • O preço e a disponibilidade de produtos alternativos; • Medidas governamentais; • O impacto de determinados acontecimentos económicos e políticos; • A participação de agentes especuladores e hedge funds; e • A capacidade dos cartéis internacionais e dos países produtores de petróleo

    influenciarem os níveis de produção e os preços. Tem-se verificado, historicamente, uma grande variação nos preços internacionais do crude e do gás natural. Em particular, os níveis e a volatilidade dos preços do crude aumentaram significativamente nos últimos dois anos, tendo o preço de referência médio do barril de crude Brent Dated aumentado 20,9%, de US$54,52 em 2005 para US$65,89 no primeiro semestre de 2006. Um decréscimo significativo do preço do crude ou do gás natural poderá ter um efeito particularmente negativo nos resultados operacionais ou situação financeira da Galp Energia, designadamente no segmento de Exploração e Produção, ao reduzir a capacidade de recuperação económica de reservas descobertas e os preços realizados a partir da produção. Acresce que preços de crude mais baixos poderão, igualmente, reduzir a quantidade de petróleo que a Galp Energia pode produzir economicamente ou reduzir a viabilidade económica dos projectos programados ou em desenvolvimento para a produção de petróleo. A Galp Energia mantém igualmente stocks de crude, outras matérias-primas, produtos refinados e gás natural, cujo valor é negativamente afectado em caso de descida dos preços de mercado. Um aumento dos preços do crude e do gás natural poderá igualmente ter um efeito adverso nos resultados operacionais e situação financeira da Galp Energia, porquanto pode aumentar significativamente os custos relativos à compra de crude e gás natural. Embora os preços a que a Galp Energia vende os seus produtos aos seus clientes traduzam, em geral, os preços de mercado do petróleo e do gás natural, os mesmos poderão não ser ajustados por forma a responder imediata ou integralmente a aumentos dos preços de mercado, em mercados em que se encontre maior volatilidade, nomeadamente os preços praticados no mercado regulado de gás natural. Eventuais alterações significativas nos níveis de preços no período compreendido entre a compra de crude e outras matérias-primas e a venda de produtos refinados poderão, deste modo, ter um efeito particularmente negativo na actividade, situação financeira e resultados operacionais da Galp Energia. Para uma análise do impacto histórico nos resultados operacionais das alterações dos preços de crude e do gás natural, vide “Análise da Exploração e da Situação Financeira” infra e “Factores de Risco - Uma redução nas margens de refinação afectaria negativamente os resultados operacionais e situação financeira” supra. O projecto de conversão na refinaria de Sines, com o objectivo de aumentar a produção de gasóleo, pode não conduzir aos resultados esperados. A Galp Energia prevê investir recursos significativos para aumentar a capacidade de produção de gasóleo na refinaria de Sines, de modo a melhor adaptar o perfil da sua gama de produtos à procura actual e estimada para o futuro, bem como aumentar a flexibilidade dos seus

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    processos de refinação. Vários factores podem atrasar significativamente a conclusão do projecto de conversão na refinaria de Sines, incluindo problemas com a implementação de novas tecnologias, com a obtenção das necessárias licenças ambientais ou de construção ou com as entregas de equipamento para as necessárias unidades de conversão. Caso o projecto de conversão na refinaria não seja concluído até final de 2010, como planeado, ou se verifiquem custos adicionais aos previstos ou outros problemas importantes ou ainda, se se verificar uma quebra da procura de gasóleo, tal poderá ter um impacto negativo relevante na actividade, situação financeira e resultados operacionais da Galp Energia. Uma interrupção da actividade na refinaria de Sines ou do Porto reduziria a sua produção e teria um impacto negativo significativo na actividade, situação financeira e resultados operacionais. O segmento de negócio de Refinação e Distribuição de Produtos Petrolíferos depende, em larga medida, das duas refinarias em Sines e no Porto, que são propriedade da Galp Energia. A ocorrência de um acidente relevante, ou o encerramento ou redução de actividade de uma ou ambas as refinarias, na sequência de acontecimentos imprevistos, tais como falhas de energia por períodos prolongados, acidentes de trabalho ou problemas relacionados com tecnologias de informação, sujeitaria este segmento de negócio a uma interrupção significativa. Em regra, as refinarias realizam paragens programadas (“turnarounds”) para fins de manutenção de quatro em quatro anos, devendo este programa de manutenção continuar a cumprir-se no futuro. Prevê-se que o próximo turnaround da refinaria de Sines ocorra durante o primeiro trimestre de 2008 e o da refinaria do Porto, durante o segundo trimestre de 2007 (fábrica de combustíveis - hydroskimming – e fábrica de óleos base) e segundo trimestre 2010 (fábrica de produtos aromáticos). Embora o último turnaround da refinaria de Sines tenha sido compensado por uma maior produtividade, não tendo provocado um decréscimo da produção média, é provável que, quer os turnarounds, quer os eventuais encerramentos imprevistos, tenham um efeito negativo nos resultados operacionais da Galp Energia. Para mais informações relativas aos turnarounds das refinarias de Sines e Porto, vide “Panorâmica Geral de Actividades” infra. Aumentos da capacidade global de refinação podem ter um efeito negativo significativo na actividade, situação financeira e resultados. A diferença entre a procura global de produtos refinados e a capacidade total de refinação reduziu-se significativamente, em resultado do aumento da procura de produtos refinados e do encerramento de inúmeras refinarias nos últimos vinte anos. Esta insuficiência de capacidade de refinação, que se seguiu ao excesso de capacidade dos anos 80 e início dos anos 90 do século passado, teve como resultado o aumento dos preços dos produtos refinados e o aumento da volatilidade das margens de refinação. Com a adopção de normas ambientais mais exigentes, sobretudo na UE e nos Estados Unidos da América, e face às actuais margens de refinação que atingiram um nível historicamente elevado, alguns concorrentes decidiram implementar projectos de conversão, podendo outros vir a tomar idêntica decisão, gerando um aumento da concorrência nos produtos refinados. Novos aumentos da capacidade global de refinação relativamente à procura de produtos refinados poderão ter um efeito particularmente negativo na actividade, situação financeira e resultados operacionais da Galp Energia. O mercado português de gás natural vai ser liberalizado no futuro próximo, o que pode ter um efeito negativo na actividade da Galp Energia. Em 2007, entrarão em vigor importantes alterações no regime jurídico do mercado do gás natural, com vista a implementar a respectiva liberalização. A liberalização entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007 para produtores de electricidade em regime ordinário, em 1 de Janeiro

  • 7

    de 2008 relativamente aos clientes com um consumo anual igual ou superior a 1 milhão de m3, em 1 de Janeiro de 2009 relativamente aos clientes com um consumo anual igual ou superior a 10.000 m3 e em 1 de Janeiro de 2010 para todos os demais clientes. A partir da data de liberalização relativa a cada categoria de clientes de gás natural, os mesmos terão a possibilidade de denunciar os seus actuais contratos e de escolher livremente o seu fornecedor, podendo essa escolha recair sobre concorrentes do seu actual fornecedor (salvo no que diz respeito aos contratos já celebrados com produtores de electricidade no regime ordinário, que terão de ser respeitados até ao seu termo, no que respeita às obrigações de levantamentos mínimos, e no que diz respeito aos contratos com distribuidoras de gás natural que continuarão vinculados à aquisição de quantidades mínimas de gás e ao cumprimento dos termos dos contratos de take or pay - vide “Legislação que Regula a Actividade do Emitente” infra). Nos termos do novo regime legal, os preços serão negociados num mercado liberalizado com clientes elegíveis, excepto para os clientes que contratarem com um comercializador de último recurso. Os preços para esses clientes estarão sujeitos a uma tarifa estabelecida pelo regulador. É provável que este processo de liberalização venha a dar origem a uma perda de resultados no segmento de negócio de Aprovisionamento e Venda de Gás Natural e potencialmente no segmento de negócio de Distribuição de Gás Natural, o que poderá ter um efeito adverso na actividade, situação financeira e resultados operacionais da Galp Energia. Para mais informações vide “Legislação que Regula a Actividade do Emitente” e “Processo de Separação das Actividades Reguladas no Sector do Gás Natural” infra. Finalmente, a liberalização do mercado do Gás Natural poderá ter como consequência a perda de determinado pessoal qualificado ou activos necessários ou úteis para a restante actividade (vide “Processo de Separação das Actividades Reguladas no Sector do Gás Natural” infra). Os novos regulamentos aprovados pela ERSE poderão ter um efeito negativo na actividade da Galp Energia. A 11 de Setembro de 2006 foram aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”) quatro regulamentos: Regulamento de Relações Comerciais, Regulamento Tarifário, Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-Estruturas e às Interligações e o Regulamento da Qualidade de Serviço. Estes regulamentos foram publicados em Diário da República no dia 25 de Setembro de 2006. A manterem-se as redacções aprovadas para o Regulamento de Relações Comerciais e para o Regulamento Tarifário, as vendas reguladas de gás natural consideram a existência de uma margem comercial, determinada como a remuneração sobre o activo fixo afecto à actividade e não uma margem comercial com base numa percentagem sobre os custos, como era expectável. Por outro lado, a colocação no mercado, por parte da Transgás – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S.A. (“Transgás”), das quantidades excedentárias, definidas como as quantidades de gás natural possíveis de adquirir ao abrigo dos contratos de take or pay celebrados antes da entrada em vigor da Directiva n.º 2003/55/CE, do Parlamento e do Conselho, de 26 de Julho, deduzidas das quantidades contratadas com os vários comercializadores de último recurso e com os centros electroprodutores com contrato de fornecimento outorgado em data anterior à publicação do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, ficará sujeita à realização de leilões. Estes leilões serão organizados pela Transgás, ouvida a ERSE, e neles poderão participar todos os agentes de mercado do sistema nacional de gás natural (SNGN). Na medida em que não sejam colocadas nesses leilões todas as quantidades disponíveis, estas poderão ser colocadas por via de contratação bilateral em condições a aprovar pela ERSE ou da participação em mercados organizados. De acordo com aqueles regulamentos, os ganhos obtidos pela Transgás na venda das quantidades excedentários acima referidas serão objecto de partilha em 50%, por meio de redução de preços de venda, com os consumidores do SNGN. Em determinados aspectos os regulamentos da ERSE poderão ser interpretados por forma a

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    conduzir a prejuízos para a Galp Energia, nomeadamente no que respeita à actividade de comercialização em regime livre. Após analisar detalhadamente essa possibilidade, a Galp Energia irá adoptar as medidas que se afigurem como as mais adequadas para garantir que a sua actividade é desenvolvida em absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis. Se os regulamentos propostos pela ERSE vierem a ser aplicáveis à Galp Energia, é provável que venham dar origem a uma perda de resultados no segmento de negócio de Aprovisionamento e Venda de Gás Natural e potencialmente no segmento de negócio de Distribuição de Gás Natural, o que poderá ter um efeito adverso na actividade, situação financeira e resultados operacionais da Galp Energia. Para mais informações vide “Legislação que Regula a Actividade do Emitente”. Desinvestimento de uma parte do negócio de gás natural antes da Oferta. Dando cumprimento aos imperativos legais nacionais e comunitários relativamente à liberalização do mercado do gás natural, a Galp Energia procedeu em 26 de Setembro de 2006, à separação das actividades de transporte de gás natural, regaseificação de gás natural liquefeito e de parte da actividade de armazenamento de gás natural, tendo alienado parte dos activos relacionados com as referidas actividades à Rede Eléctrica Nacional, S.A., (“REN”) a qual é a concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (vide “Processo de Separação das Actividades Reguladas no Sector do Gás Natural” infra). A REN era um dos accionistas da Galp Energia, tendo vendido a sua participação, em 18 de Setembro de 2006, à Amorim Energia, B.V. (“Amorim Energia”) outro dos accionistas da Galp Energia. Embora a Galp Energia esteja convicta de que poderá continuar a desenvolver o negócio de gás natural, designadamente ao abrigo dos contratos celebrados com a REN ou com as suas participadas, existe um grau significativo de incerteza e risco quanto ao impacto que terá o Processo de Separação das Actividades Reguladas sobre as receitas e custos do seu segmento de negócio de Aprovisionamento e Venda de Gás Natural e sobre o desenvolvimento da sua actividade corrente. Em especial, as tarifas actualmente aplicáveis aos serviços prestados pela REN ou pelas suas participadas, são provisórias, sendo a tarifa definitiva final estabelecida pelo regulador, o que poderá afectar negativamente a estrutura de custos da Galp Energia, de uma forma que esta não pode antecipadamente prever. Adicionalmente, o mecanismo de valorização final dos activos vendidos à REN está sujeito a revisão baseada numa avaliação efectuada por três peritos, após a entrada em vigor do novo quadro regulatório no qual se estabeleça, nomeadamente, os termos, condições e tarifas para o acesso de terceiros a infra-estruturas relativas às Actividades Reguladas pelo que a Galp Energia poderá obter um preço para estes activos inferior ao da venda já realizada, excepto para os activos de transporte para os quais a Galp Energia só poderá obter um preço superior (vide “Processo de Separação das Actividades Reguladas no Sector do Gás Natural” infra). Em 11 de Setembro de 2006, a ERSE aprovou quatro regulamentos que constituem a parte fundamental da Regulamentação das Actividades do Gás Natural, foram publicados em Diário da República no dia 25 de Setembro de 2006 (para mais informações vide “Factores de Risco – O mercado português de gás natural irá ser liberalizado num futuro próximo o que pode ter um efeito negativo na actividade da Galp Energia” supra). As informações financeiras consolidadas pró-forma apresentadas neste Documento de Registo de Acções baseiam-se nas tarifas e preços de venda provisórios, e a determinação final destes elementos poderá resultar em alterações à informação financeira consolidada pró-forma eventualmente desfavoráveis para a Galp Energia se comparadas com as apresentadas neste Prospecto. Por outro lado, ao abrigo de contratos de longo prazo celebrados com fornecedores de gás natural, a Galp Energia está obrigada a pagar determinadas quantidades mínimas de gás natural em cada ano, independentemente de necessitar das mesmas (ficando no entanto com direito a recuperá-las posteriormente – contratos de take or pay) de igual forma está obrigada a suportar determinados custos de

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    transporte através dos gasodutos internacionais (contratos de ship or pay). Note-se que a Galp Energia poderá vir a não ter capacidade de fazer repercutir nos seus clientes as suas obrigações de aquisição de quantidades mínimas de gás natural, o que, a suceder, poderia provocar um efeito adverso na actividade, situação financeira e resultados operacionais da Galp Energia. Dependência de terceiros para os fornecimentos de petróleo bruto e gás natural. Ao contrário de alguns concorrentes, que dispõem de importantes operações próprias de exploração e produção de petróleo e/ou gás natural, a Galp Energia depende, para uma parte substancial das suas operações, da continuidade de acesso a petróleo bruto, gás natural e outras matérias-primas a preços adequados. Em particular, depende em larga medida de fornecimentos da Enterprise Nationale Sonatrach (“Sonatrach”) na Argélia (para o gás natural) e da Nigéria LNG Limited (“NLNG”) na Nigéria (para o gás natural liquefeito ou “GNL”). O acesso da Galp Energia às suas actuais fontes de petróleo bruto, gás natural e outras matérias-primas poderá ser interrompido em resultado, nomeadamente, de uma limitada capacidade dos oleodutos ou gasodutos ou outros problemas de transporte de quantidades suficientes de petróleo bruto e gás natural dos actuais fornecedores ou de acontecimentos políticos de que resultem alterações estruturais no sector (incluindo roturas dos oleodutos ou gasodutos, danos sofridos pelos petroleiros, explosões, incêndios, condições climatéricas adversas, sabotagem, restrições governamentais, hostilidades regionais e outros casos fortuitos e de força maior). Em particular, a Galp Energia adquiriu da Sonatrach, em 2005, aproximadamente 61% da totalidade das suas necessidades de gás natural assegurando as suas restantes necessidades de gás natural sob a forma de GNL, junto da NLNG (37%), e através do mercado Spot (2%). Os custos de matérias-primas suportados pela Galp Energia podem ser afectados por eventuais problemas ou atrasos no acesso ao gás natural e outras matérias-primas, especialmente se a Galp Energia for forçada a comprar o GNL no mercado spot, o que poderá constituir uma dificuldade tendo em conta a escassez do fornecimento de gás natural nesse mercado, sendo provável que represente um custo superior aos preços de gás natural e GNL contratados. Embora não se tenha verificado uma escassez significativa de matéria-prima, não há garantia de que a Galp Energia não venha a sofrer interrupções futuras e de que consiga compensar os eventuais desvios ou deficiências nas entregas. Eventuais problemas ou atrasos no acesso às matérias-primas necessárias à actividade da Galp Energia poderão ter um efeito particularmente negativo na sua actividade, situação financeira e resultados operacionais. Riscos específicos dos contratos de aprovisionamento, em particular de aprovisionamento de gás natural. Grande parte das compras de matérias-primas (em particular, de gás natural) da Galp Energia são efectuadas ao abrigo de contratos de longo prazo, com obrigações de take or pay. Por outro lado, relativamente a todos os gasodutos que a Galp Energia utiliza para o transporte de gás natural, foram contratadas obrigações de ship or pay nos termos das quais a Galp Energia terá de pagar uma capacidade mínima específica de transporte por ano, independentemente de tal capacidade vir a ser utilizada. A Galp Energia celebrou estes contratos após ponderar as previsões razoáveis das suas necessidades futuras, mas a ocorrência de desvios significativos dos níveis de procura previstos poderá obrigar a Galp Energia a efectuar compras superiores às suas necessidades, o que poderá ter um efeito adverso na sua actividade, situação financeira ou resultados operacionais. A Galp Energia encontra-se igualmente sujeita ao risco de incumprimento de contratos pelas suas contrapartes. Embora a cessação dos contratos de fornecimento de gás natural e gás natural liquefeito com a Sonatrach e a NLNG não esteja prevista para antes de 2020, a Sonatrach, a NLNG ou ambas poderão estar em posição de impor uma modificação ou

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    renegociação dos termos dos contratos, assim como de recusar a renovação dos mesmos, em absoluto, ou em termos aceitáveis para a Galp Energia. Se a Sonatrach ou a NLNG não cumprirem os contratos de fornecimento ou se qualquer desses contratos for modificado ou não for renovado, a Galp Energia poderá não conseguir encontrar fontes alternativas de gás natural em condições semelhantes e em tempo oportuno, ou não as encontrar em absoluto, o que poderá ter um efeito adverso na actividade, situação financeira e resultados operacionais. Para mais informações relativas aos contratos com a Sonatrach e a NLNG, vide “Panorâmica Geral das Actividades” infra. Eventuais variações das taxas de câmbio podem ter um efeito particularmente negativo nos resultados operacionais e situação financeira. As actividades da Galp Energia estão expostas a variações das taxas de câmbio, em especial do dólar dos Estados Unidos da América face ao Euro. O preço do crude, gás natural e produtos refinados e, consequentemente uma parte significativa dos custos são geralmente expressos ou indexados ao dólar, enquanto que as demonstrações financeiras são elaboradas em Euro. Deste modo, uma desvalorização do dólar face ao Euro poderá ter um efeito negativo nos resultados líquidos, na medida em que reduz o valor dos resultados gerados ou indexados ao dólar. Adicionalmente, as oscilações do Euro face ao dólar poderão ter um impacto negativo em determinadas rubricas do balanço, tais como existências e empréstimos. Não obstante a Galp Energia procurar gerir os seus riscos cambiais de forma a minimizar o impacto negativo da volatilidade das taxas de câmbio, não há garantias de que seja bem sucedida. Para mais informações, vide “Análise da Exploração e da Situação Financeira” infra. Novos riscos e incertezas associados às actividades no segmento de negócio de Power. A Galp Energia está a desenvolver as actividades no segmento de negócio de Power complementarmente e em alinhamento estratégico com as actividades de petróleo e gás. A Galp Energia poderá enfrentar dificuldades na integração deste segmento nas actuais actividades e o seu desenvolvimento irá expor a Galp Energia a novos riscos e factores alheios ao seu controlo, nomeadamente os seguintes:

    • Aumento do custo de produção, incluindo aumento dos custos de combustível; • Possibilidade de uma redução da taxa de crescimento estimada para o consumo de

    electricidade em resultado de factores como as condições económicas;

    • Riscos associados à exploração e manutenção das instalações de produção de electricidade; • Incapacidade dos clientes para pagarem montantes devidos nos termos de contratos de compra

    de electricidade;

    • Aumento da volatilidade dos preços devido à liberalização do mercado e alterações nas práticas de mercado das commodities;

    • Excesso de capacidade de produção em mercados fornecidos por centrais eléctricas de que a Galp Energia é ou possa ser proprietária ou em que detém uma participação;

    • Incerteza das condições regulamentares aplicáveis ao sector eléctrico em consequência da liberalização em curso, na ordem jurídica portuguesa e noutras jurisdições;

    • Aparecimento de fontes e fornecimentos de energia alternativos decorrentes das novas tecnologias e expansão das energias renováveis e na cogeração e

    • Não obtenção de quaisquer licenças, aprovações ou concessões administrativas necessárias. O aumento da concorrência resultante do novo regime jurídico poderá tornar a entrada da Galp Energia no negócio de produção de electricidade mais difícil ou menos rendível do que actualmente se prevê. Em particular, Portugal transpôs, através do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, a Directiva n.º 2003/54/CE, de 26 de Junho, destinada a criar um mercado

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    de electricidade mais competitivo. A Galp Energia não pode assegurar que será bem sucedida na gestão do desenvolvimento do segmento de negócio Power e o insucesso neste segmento poderá afectar negativamente a sua actividade, resultados operacionais e situação financeira.

    Concorrência de outras empresas do sector do petróleo e gás em todas as áreas de actividade. Com excepção do segmento de negócio de Distribuição de Gás Natural, na qual a Galp Energia detém actualmente o monopólio em determinadas regiões de Portugal ao abrigo de concessões do Estado, a Galp Energia enfrenta concorrência em muitas áreas significativas da sua actividade. No segmento de negócio de Exploração e Produção, a Galp Energia enfrenta concorrência no que se refere à obtenção de licenças de exploração e desenvolvimento, à aquisição de activos de exploração de petróleo ou à aquisição de outras sociedades de exploração e produção ou de participações nessas sociedades. O segmento de negócio de Refinação e Distribuição de Produtos Petrolíferos, na Península Ibérica, enfrenta também uma forte concorrência, especialmente em Espanha, onde a Galp Energia pretende expandir a sua actividade e onde existe uma saturação da rede de postos em determinadas regiões, bem como a existência de concorrentes bem estabelecidos com elevadas quotas de mercado. Entre os seus concorrentes estão empresas multinacionais ou empresas públicas dos sectores de petróleo, gás e Power com recursos financeiros e experiência de operações internacionais significativamente superiores às suas. Estas empresas poderão pagar um preço mais elevado do que a Galp Energia por prospecções, licenças de exploração, campos de petróleo e activos de retalho e comercialização, podendo afectar maiores recursos à avaliação e implementação de oportunidades de crescimento. Consequentemente, a Galp Energia não pode garantir que a concorrência não venha a afectar negativamente a sua actividade, situação financeira ou resultados operacionais. Determinados segmentos de negócio assentam num número limitado de grandes clientes. Um número relativamente reduzido de clientes contribui para uma percentagem significativa das vendas dos segmentos de negócio de Refinação e Distribuição de Produtos Petrolíferos e de Aprovisionamento e Venda de Gás Natural. A Galp Energia não pode assegurar que, no futuro, os seus clientes continuem a comprar os seus produtos em quantidades equivalentes às actuais ou que continuem mesmo a comprá-los. A perda de um ou mais dos maiores clientes da Galp Energia, sem que se verifique a sua substituição por novos clientes ou sem que se verifique um aumento de volume de negócios com os clientes existentes, teria um efeito adverso na actividade, situação financeira e resultados operacionais. Litígio importante com as autarquias relativo a taxas municipais. Diversas concessionárias da rede de distribuição de gás natural da Galp Energia (controladas pela Galp Energia ou nas quais esta detém uma participação accionista significativa) são parte em importantes litígios jus-tributários que envolvem várias autarquias, as quais reclamam o pagamento de taxas locais, em virtude da utilização do subsolo municipal pela rede de distribuição de gás natural. O montante global actualmente em litígio é de aproximadamente 21 milhões de Euros, montante este que se poderá tornar mais elevado caso outras autarquias venham igualmente a reclamar tais pagamentos. Em 30 de Junho de 2006, encontrava-se constituída uma provisão de 9,7 milhões de Euros. Apesar de a Galp Energia considerar que, em certos casos, poderá ter direito à revisão dos respectivos contratos de concessão, não pode garantir que tal será suficiente para cobrir os custos relacionados com a aplicação das taxas. Uma conclusão destes litígios em termos desfavoráveis para a Galp Energia poderia encorajar outros municípios a reclamarem o pagamento de tais taxas, o que representaria um

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    aumento significativo dos custos de distribuição do gás natural que a Galp Energia poderia não conseguir repercutir nos clientes. Assim, resultados desfavoráveis nestes litígios contra determinadas autarquias poderiam afectar adversamente, de forma significativa, a actividade, resultados operacionais e situação financeira da Galp Energia. Para informações mais pormenorizadas sobre estes litígios, vide “Acções Judiciais e Arbitrais” infra. Dependência de concessões, autorizações e licenças concedidas pelo Estado. Parte da actividade da Galp Energia (principalmente o segmento de negócio de Aprovisionamento e Venda de Gás Natural e o segmento de negócio de Distribuição de Gás Natural) está sujeita a concessões, autorizações e licenças. Os contratos de concessão e licenças permitem o exercício de actividades por longos períodos o que implica investimentos de longo prazo, prevendo consequentemente sistemas de compensação concebidos para salvaguardar a recuperação dos investimentos efectuados. Consequentemente, a recuperação desses investimentos está condicionada à definição e estabilidade desses quadros legais e regulamentares no curto, médio e longo prazo, sobre os quais a Galp Energia não tem qualquer controlo. Do mesmo modo, a Galp Energia poderá vir a necessitar de outras concessões, autorizações ou licenças do Estado para o exercício da sua actividade, nomeadamente no segmento de negócio de Power. A estabilidade do actual enquadramento legal e regulamentar poderá ser afectada por requisitos sociais, políticos ou económicos supervenientes, o que poderá provocar alterações imprevistas nos planos de actividades da Galp Energia e até afectar o retorno de investimentos de longo prazo. Por outro lado, as concessões podem ser objecto de cessação antecipada em determinadas circunstâncias. Em geral, o incumprimento de um contrato de concessão pode determinar a cessação da mesma e a execução de garantias ou cauções que tenham sido prestadas pela concessionária. As distribuidoras de gás natural em Portugal, nas quais se incluem sociedades controladas ou meramente participadas pela Galp Energia, exercem a sua actividade com base em contratos de concessão celebrados com o Estado, que cessam em 2035 para a Beiragás - Companhia de Gás das Beiras, S.A. (“Beiragás”) e Tagusgás – Empresa Gás do Vale do Tejo, S.A. (“Tagusgás”) e em 2028 para as outras distribuidoras (Lisboagás GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A. (“Lisboagás”), Setgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A. (“Setgás”) e Lusitaniagás – Companhia de Gás do Centro, S.A. (“Lusitaniagás”) e através de licenças de exploração com a duração de 20 anos, que cessam entre 2024 e 2026, para as instalações autónomas de recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (“UAG”), embora possam vir a ser prorrogados pelo Estado. Com a cessação dos contratos de concessão, os activos da concessão reverterão para o Estado, contra uma indemnização de montante equivalente ao valor líquido de balanço dos activos. A denúncia de qualquer destas concessões ou a sua não prorrogação, quando caducarem, poderão ter um efeito particularmente negativo nos resultados operacionais e situação financeira no futuro. É expectável que estes contratos de concessão sejam alterados no prazo de um ano desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho (vide “Legislação que Regula a Actividade do Emitente” infra). Normas ambientais, de qualidade e segurança muito rigorosas de que resultam custos relativos ao respectivo cumprimento podem afectar negativamente a actividade, situação financeira e resultados da Galp Energia. As operações da Galp Energia estão sujeitas a inúmeras leis e regulamentos ambientais, cada vez mais rigorosos, que se relacionam com a protecção da saúde, segurança e com o ambiente, incluindo, por exemplo, os relativos a emissões e a tratamento e remoção de resíduos. Além disso, a Galp Energia tem de obter e cumprir as licenças para as operações causadoras de emissões e descarga de poluentes e para o manuseamento de substâncias perigosas ou tratamento e remoção de resíduos. Também da aquisição, titularidade ou exploração de

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    imóveis ou actividades poderá decorrer responsabilidade ambiental. Contudo, a Galp Energia está convicta de que está a cumprir a actual legislação aplicável e as licenças relevantes em todos os países onde opera. À medida que as leis e os regulamentos ambientais se tornam mais rigorosos, o montante e programação dos custos futuros necessários para manter um cumprimento substancial poderá variar significativamente em relação aos actuais níveis e poderá ter um efeito negativo na disponibilidade de fundos para investimentos ou outros fins. Na medida em que o custo do cumprimento aumente e a Galp Energia não possa transferir os aumentos futuros para os seus clientes, tais aumentos poderão ter um efeito negativo nos resultados operacionais e situação financeira. Prevê-se que a preocupação com as alterações climatéricas e a transposição da Directiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro, relativa ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da UE, assim como a proposta emitida pela Comissão Europeia, em Outubro de 2003, para um novo quadro do registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (“RAAPQ”), venham a estar entre as questões ambientais mais significativas que poderão afectar as operações no futuro. Prevê-se que as alterações climatéricas e as questões da troca de emissões venham a ter, directa ou indirectamente, um impacto em todas as actividades de produção e na competitividade das diferentes tecnologias e combustíveis. Prevê-se ainda que a proposta RAAPQ venha a ter um impacto, directo ou indirecto, na actividade de refinação de petróleo. Além disso, algumas das instalações industriais da Galp Energia estão sujeitas a controlo de emissões de gases poluentes, devendo obter licenças anuais para efectuar tais emissões. Foram concedidas à Galp Energia licenças de emissões de CO2 para o período de 2005 a 2008, que se crêem suficientes para fazer face às respectivas necessidades. Todavia, a Galp Energia não pode que garantir que as licenças obtidas sejam efectivamente suficientes nem que venha a obter licenças suficientes para o período posterior a 2008, caso em que terá que proceder à aquisição de licenças adicionais, a preços de mercado, o que poderá afectar a sua actividade e resultados operacionais. Algumas das instalações têm sido e continuarão a ser objecto de descontaminação de modo a dar cumprimento aos requisitos dos regulamentos da UE e à responsabilidade pela preservação do ambiente. Para este efeito, a Galp Energia tem contabilizado, em 30 de Junho de 2006, uma provisão de 7,1 milhões de Euros, designadamente para a descontaminação das refinarias do Porto e Sines, assim como das instalações do aeroporto Sá Carneiro, no Porto. Futuramente, a Galp Energia prevê suportar outros custos que, na presente data, não podem ser quantificados com a descontaminação de determinados activos, não podendo excluir a hipótese de contaminações que actualmente desconhece poderem, uma vez identificadas, exigir esforços de descontaminação significativos, que poderão ter como consequência custos elevados com um efeito negativo nos seus resultados operacionais e situação financeira. Para mais informações, vide “Legislação Que Regula a Actividade do Emitente” infra. Parte das licenças para exploração das estações de serviço caducaram. As licenças necessárias à exploração de cerca de 181 estações de serviço da Galp Energia caducaram. A Galp Energia está a negociar as respectivas renovações, mas não é possível prever o tempo necessário à sua obtenção. Embora a Galp Energia não preveja que este facto venha a causar perturbação às suas operações, a concessão ou renovação de licenças pode eventualmente estar sujeita a certas condições que envolvam custos adicionais e possam ter um impacto negativo nas actividades e resultados operacionais. Incumprimento de requisitos necessários à obtenção de subsídios ou reembolso de subsídios já concedidos. Uma parte dos investimentos passados e futuros, particularmente nos segmentos de negócio de Aprovisionamento e Venda de Gás Natural, Distribuição de Gás Natural e Power foram, ou

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    espera-se que venham a ser, parcialmente financiados por subsídios governamentais. A concessão de subsídios está sempre condicionada ao cumprimento, pela Galp Energia, de diversos requisitos, os quais podem estar relacionados, nomeadamente, com o processo que utiliza para seleccionar os empreiteiros, o programa de implementação, determinadas especificações ambientais, de segurança, laborais, técnicas ou outras respeitantes ao funcionamento ou manutenção de um determinado projecto. O incumprimento de qualquer das condições ou critérios aplicáveis poderá implicar a perda do direito a determinado subsídio e, em determinados casos, o reembolso de montantes recebidos. Acresce que, não obstante ter sido atribuída à Galp Energia a elegibilidade de um determinado projecto, esta pode não conseguir obter, uma vez implementado o projecto, em tempo oportuno, a totalidade ou parte dos fundos das autoridades competentes. A recusa, o não pagamento ou a posterior revogação de um subsídio poderão ter um efeito particularmente negativo na actividade, resultados operacionais ou situação financeira da Galp Energia. Alterações dos impostos e tarifas que incidem sobre a actividade. A Galp Energia opera em diversos países em todo o mundo e qualquer um deles poderá alterar a sua legislação fiscal, afectando negativamente os resultados da Galp Energia. Além disso, a Galp Energia está sujeita, nomeadamente, a impostos sobre o rendimento de pessoas colectivas, impostos sobre a energia, impostos sobre os rendimentos do petróleo, sobretaxas alfandegárias e impostos sobre o consumo, podendo qualquer um deles afectar os seus resultados. Por outro lado, a Galp Energia está exposta a alterações dos regimes fiscais relativos a royalties e impostos que incidem na exploração e produção de petróleo bruto e gás. Eventuais alterações significativas nos regimes fiscais de países onde opera ou no nível de royalties de produção a pagar poderão ter um efeito particularmente negativo nos resultados operacionais e situação financeira. Acresce que, ao determinar ou alterar as tarifas aplicáveis às actividades da Galp Energia, em particular a tarifa de venda de gás natural aos clientes pela comercializadora de último recurso, as tarifas de armazenamento e transporte de gás natural e regaseificação de gás natural liquefeito (vide “Processo de Separação das Actividades Reguladas no Sector do Gás Natural” infra), a ERSE poderá não ter em consideração todos os efeitos das variações do preço de compra do gás natural e outros factores que afectam a rendibilidade da Galp Energia (para mais informações vide “Factores de Risco – O mercado português de gás natural vai ser liberalizado num futuro próximo o que pode ter um efeito negativo na actividade da Galp Energia” e “Factores de Risco – Os novos regulamentos aprovados pela ERSE poderão ter um efeito negativo na actividade da Galp Energia” supra). Desta forma, quaisquer alterações adversas em tais tarifas, incluindo alterações aos custos que a Galp Energia possa afectar a custos de exploração ao abrigo das tarifas aplicáveis à comercialização de produtos da Galp Energia, tais como investimentos, custos de matéria-prima, incentivos de redução de custos e factores de eficiência poderá afectar negativamente a sua actividade, situação financeira ou resultados operacionais (para mais informações vide “Legislação Que Regula a Actividade do Emitente” infra). A procura de produtos petrolíferos, gás natural e electricidade pode ser influenciada negativamente pelo clima. A procura de determinados produtos petrolíferos, electricidade e gás natural está estreitamente relacionada com as condições climatéricas, especialmente a temperatura. Dado que uma parte significativa do consumo de gás natural, nos meses de Inverno, se relaciona com a produção de electricidade e calor e, nos meses de Verão, com a produção de electricidade, Invernos relativamente quentes e Verões relativamente frios poderão ter um impacto negativo nos resultados operacionais da Galp Energia. Em geral, verifica-se uma

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    maior procura durante os meses frios de Outubro a Março e uma menor procura durante os meses quentes de Abril a Setembro. O mesmo se pode dizer relativamente aos produtos de GNL, cuja procura é mais acentuada no Inverno do que no Verão. Por sua vez, as actividades de gás natural são sensíveis, embora indirectamente, aos níveis de pluviosidade. Os clientes que actuam no sector de produção de energia eléctrica representaram, em 2005, 48% das vendas do segmento de negócio de Aprovisionamento e Venda de Gás Natural. Estes clientes têm uma menor procura e menores necessidades de gás natural quando os níveis de hidraulicidade são elevados, dado que são igualmente capazes de produzir electricidade a partir de centrais hidroeléctricas a preços competitivos. Actualmente, os contratos com estes clientes prevêem a obrigação de compra e o pagamento de determinadas quantidades mínimas de gás natural, independentemente de essas quantidades serem efectivamente entregues (contratos de take or pay). Parte das actividades estão expostas a riscos políticos, regulamentares e económicos. As actividades de exploração e produção localizam-se em países fora da Europa, com economias em desenvolvimento, ambientes políticos ou sistemas jurídicos que atravessaram situações de instabilidade. A Galp Energia também recorre a gás natural proveniente da Argélia e da Nigéria para o seu negócio de gás natural e comercializa os seus produtos petrolíferos nos países de expressão portuguesa. Consequentemente, uma parte dos resultados da Galp Energia tem, e terá cada vez mais, origem, ou depende de países onde as actividades estão expostas a riscos económicos e políticos, incluindo a expropriação e a nacionalização de activos, aumentos de impostos e royalties, estabelecimento de limites de produção e volumes de exportação ou importação, renegociação obrigatória de contratos, atrasos de pagamento, restrições cambiais, conflitos civis e actos de guerra e terrorismo. Em especial, eventuais alterações legislativas em questões como a atribuição de participações de exploração e produção, a imposição de obrigações específicas de perfuração e exploração, restrições à produção e exportações, controlo de preços, medidas ambientais, controlo sobre o desenvolvimento e abandono de campos de exploração e instalações e riscos associados a alterações dos regimes e políticas de governo local poderão afectar negativamente o segmento de negócio de Exploração e Produção. Acresce que, em determinados países onde a Galp Energia desenvolve a sua actividade, poderá ser difícil repatriar fundos. Embora a Galp Energia não tenha tido interrupções decorrentes de instabilidade económica ou política no passado, eventuais interrupções futuras poderão afectar negativamente a sua actividade, situação financeira e resultados operacionais. O ambiente negocial em alguns países onde a Galp Energia desenvolve as suas actividades carece de uma regulação apropriada e a cultura empresarial vigente não reflecte totalmente as normas que prevalecem na Europa Ocidental. É convicção da Galp Energia que, em todos os países onde opera, preconiza as normas internacionais na mesma medida que a maioria das outras empresas internacionais de petróleo e gás natural que operam nas mesmas regiões. No entanto, eventuais irregularidades que sejam descobertas ou simplesmente alegadas, poderão ter um efeito adverso na capacidade da Empresa desenvolver as suas operações. A exploração de petróleo envolve numerosos riscos, incluindo o risco de não se encontrarem reservas de petróleo comercialmente produtivas. A produção futura depende do êxito em encontrar e desenvolver ou adquirir outras reservas de petróleo provadas. A Galp Energia ou as parcerias em que esta participa estão a proceder a explorações em Angola e no Brasil, em locais onde as condições ambientais podem constituir um desafio e os custos podem ser elevados. O custo de exploração, desenvolvimento e operação de poços é frequentemente incerto. Como consequência, os custos poderão exceder as estimativas ou a Galp Energia pode ter de reduzir, atrasar ou cancelar operações de

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    exploração e desenvolvimento em virtude de diversos factores, nomeadamente, condições de perfuração inesperadas, irregularidades em formações geológicas, falhas de equipamento ou acidentes, condições climatéricas adversas, cumprimento de requisitos governamentais e escassez ou atrasos na disponibilidade de sondas de perfuração e na entrega de equipamento. A actividade de perfuração global ou actividade de perfuração numa área de desenvolvimento em particular poderá não ser bem sucedida na medida em que a Galp Energia poderá não encontrar Jazidas comercialmente produtivas. Por exemplo, em 2004, a Galp Energia contabilizou uma provisão de 31,9 milhões de Euros para reflectir a probabilidade de um bloco em Angola não possuir reservas de petróleo comerciáveis. Adicionalmente, a Galp Energia detém, em geral, uma participação minoritária ou de 50% nas parcerias para fins de exploração e produção de petróleo, não estando pois em condições de tomar decisões unilaterais no que respeita a esses negócios. Uma vez que os interesses da Galp Energia e dos seus parceiros nem sempre serão coincidentes poderão surgir desacordos relativamente à produção dos campos e instalações de transporte aos mesmos associadas, que impeçam a Galp Energia de captar todo o potencial da sua participação. A Galp Energia não pode assegurar que seja bem sucedida nas suas actividades de exploração e desenvolvimento ou na aquisição de licenças de compra de blocos com reservas provadas ou que, se for bem sucedida, as descobertas ou compras resultantes sejam suficientes para repor as suas actuais reservas ou cobrir os custos de exploração. Se não for bem sucedida, não atingirá os seus objectivos de produção e o total das suas reservas provadas reduzir-se-á, o que terá um efeito negativo nos resultados operacionais e situação financeira no futuro. Os dados relativos a reservas de petróleo apresentados no presente Prospecto são meras estimativas que podem ser significativamente diferentes das quantidades de reservas de petróleo e gás efectivamente obtidas. Os dados relativos a reservas constantes do presente Prospecto constituem meras estimativas e não devem ser tidos como quantidades exactas. Há inúmeras incertezas inerentes à estimativa de quantidades de reservas provadas, taxas de produção futuras e prazos para investimento em desenvolvimento. A fiabilidade das estimativas de reservas provadas depende de diversos factores, pressupostos e variáveis, muitos dos quais são independentes do controlo da Galp Energia, nomeadamente:

    • A qualidade e quantidade de dados geológicos, técnicos e económicos disponíveis; • O facto de as normas fiscais e outra regulamentação governamental, condições contratuais,

    preços do petróleo, gás e outros permanecerem ou não inalterados relativamente à data em que as estimativas foram efectuadas;

    • O desempenho de produção futura das suas reservas. Os resultados efectivos de exploração, avaliação e produção após a data das estimativas poderão resultar numa revisão substancial em baixa daquelas. Qualquer ajustamento neste sentido poderá levar a uma produção futura inferior e a maiores encargos de amortizações, afectando negativamente a actividade, situação financeira, resultados operacionais e perspectivas futuras. Para maior desenvolvimento sobre as reservas provadas vide Panorâmica Geral de Actividades infra.

    Financiamento de investimentos programados. A actividade da Galp Energia requer a realização de investimentos significativos, nomeadamente nos seus segmentos de negócio, bem como para a satisfação das obrigações decorrentes da legislação ambiental. A Galp Energia prevê financiar uma parte substancial desses investimentos com cash flows gerados pelas suas actividades operacionais. Todavia, se as suas actividades não gerarem fundos suficientes, a Galp Energia poderá recorrer a uma

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    maior percentagem de financiamento externo para realizar investimentos programados, incluindo empréstimos bancários e emissão de títulos de dívida ou de outros valores mobiliários nos mercados de capitais. Porém, a Galp Energia não pode garantir que conseguirá os financiamentos necessários para fazer face aos investimentos programados ou que os mesmos tenham condições aceitáveis. Não sendo possível a obtenção do financiamento necessário, a Galp Energia poderá ter de reduzir os investimentos programados, redução essa que poderá afectar a capacidade de a Galp Energia expandir a sua actividade e afectar negativamente a sua situação financeira ou resultados operacionais. A estratégia de crescimento, em parte através de aquisições, expõe a Galp Energia a determinados riscos. A estratégia de crescimento da Galp Energia tem sido implementada, em parte, através de aquisições. As aquisições mais significativas, em 2004 e 2005, incluíram a aquisição da BP Enértica, S.A. (“BP Enértica”) em Espanha, dos direitos de prospecção de 50 blocos de exploração localizados no Brasil e da totalidade do capital social da Empresa Petróleos de Valência, S.A., a proprietária do Parque de Armazenagem do Terminal de Valência (“Ptroval”). Para uma descrição pormenorizada das recentes aquisições significativas, vide Análise da Exploração e da Situação Financeira infra. A Galp Energia procura, continuamente, oportunidades para reforçar as operações nas suas regiões onde detém vantagens competitivas, quer através de crescimento orgânico, quer através de novas aquisições. Em geral, as aquisições requerem esforços de gestão e custos financeiros significativos, nomeadamente:

    • A necessidade de avaliar de forma precisa as actividades, activos e passivos do negócio ou empresa a ser adquirida;

    • A necessidade de integrar a infra-estrutura da sociedade adquirida, incluindo os sistemas de gestão de informação e os sistemas de gestão de risco e de activos e passivos;

    • A resolução das questões legais, regulamentares, contratuais ou laborais decorrentes da aquisição que estejam por solucionar;

    • A integração da comercialização, serviço ao cliente e ofertas de produtos; e • A integração de culturas empresariais e de gestão diferentes. Não pode haver garantias de que as aquisições passadas e futuras sejam bem sucedidas, de que a Galp Energia seja capaz de identificar alvos de aquisição atractivos, de que as empresas adquiridas sejam integradas com sucesso no Grupo Galp Energia ou de que as poupanças de custos e oportunidades de criação de receitas esperadas venham a realizar-se. Do mesmo modo, não pode haver garantias de que as parcerias e cooperações existentes ou futuras sejam bem sucedidas e de que os objectivos estratégicos prosseguidos sejam efectivamente atingidos. Em particular, eventuais problemas comerciais ou de outro tipo, com que deparem os parceiros da Galp Energia, poderão afectar negativamente a Galp Energia. Por outro lado, a integração e consolidação das operações, pessoal e sistemas de informação resultantes de operações de aquisição requerem a dedicação de recursos de gestão que podem desviar a atenção da actividade do dia-a-dia e perturbar actividades operacionais. Estas dificuldades poderão ser agravadas pela necessidade de coordenação de entidades geograficamente separadas. Caso a Galp Energia não seja bem sucedida na implementação da sua estratégia de aquisição e se algumas ou todas as suas aquisições, parcerias ou cooperações existentes ou futuras se revelarem mal sucedidas, a sua actividade, situação financeira e resultados operacionais poderão ser afectados negativamente.

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    Problemas operacionais e/ou tecnológicos podem atrasar ou impedir o avanço dos projectos em curso e programados. A evolução da actividade da Galp Energia tem sido, em parte, realizada através do crescimento orgânico, nomeadamente mediante investimentos em projectos concebidos para melhorar a sua posição competitiva, tais como a requalificação das instalações e o alargamento da oferta de produtos. Poderão ocorrer problemas operacionais e tecnológicos, quer com a Galp Energia, quer com os seus parceiros contratuais, que poderão atrasar ou impedir o avanço dos projectos em curso e programados e produzir um efeito particularmente negativo nos resultados operacionais e situação financeira da Galp Energia. As actividades da Galp Energia implicam riscos operacionais significativos, alguns dos quais poderão não estar segurados ou não ser passíveis de seguro, podendo causar interrupções e prejuízos substanciais. As actividades petrolíferas, químicas e de gás natural envolvem perigos significativos, estando sujeitas a riscos que, em geral, se relacionam com a exploração, a produção e a refinação de petróleo. Estes riscos incluem explosões, incêndios, avaria de equipamento e outros que podem acarretar danos corporais, morte, danos patrimoniais e ambientais. Paralelamente, as actividades estão sujeitas a incertezas relacionadas com as características físicas dos campos petrolíferos. A exploração offshore, em particular, está sujeita a inúmeros perigos, incluindo a viragem da plataforma, colisão, mau tempo e poluição ambiental. Por outro lado, a exploração de complexos de refinaria e petroquímica e sistemas de oleodutos e gasodutos, instalações de armazenamento e carga e descarga sujeitam a Galp Energia aos riscos inerentes a essas actividades, tais como dificuldades mecânicas, rebentamentos, falhas ou atrasos em entregas ou equipamentos. Apesar de manter uma cobertura de seguros que considera, de acordo com a prática no sector e com a legislação aplicável, adequada às suas actividades, em determinadas circunstâncias os seguros de que a Galp Energia dispõe poderão não cobrir, ou não ser adequados para cobrir adequadamente, as consequências de determinados sinistros ou poderá não existir cobertura disponível. Acresce que a Galp Energia não pode assegurar a possibilidade de manter, no futuro, uma cobertura de seguros adequada a preços que considere razoáveis. Qualquer sinistro que não esteja inteiramente coberto através de seguros poderá ter um efeito particularmente negativo nos resultados operacionais e situação financeira da Galp Energia. As actividades de trading podem resultar em prejuízos. A Galp Energia efectua transacções no mercado de derivados, tendo estabelecido procedimentos destinados a limitar a sua exposição aos riscos relacionados com as operações que realiza, periodicamente, nos mercados de commodities relacionadas com a sua actividade. Todavia, não existem garantias de que não venha a sofrer prejuízos em resultado de movimentos adversos nos preços das matérias-primas ou de outros factores que afectem as suas posições (vide “Análise da Exploração e da Situação Financeira” infra). A incapacidade de proteger eficazmente as suas marcas e a ocorrência de eventos com efeito negativo na reputação destas podem afectar negativamente o seu valor. A Galp Energia acredita que as suas marcas representam um activo importante da sua actividade. Por exemplo, a Galp Energia investiu significativamente no marketing dos novos combustíveis de alto desempenho G-Force e na nova garrafa GPL Pluma. A incapacidade de proteger adequadamente os seus direitos de propriedade intelectual associados às marcas utilizadas na sua actividade poderá afectar negativamente a sua actividade e resultados operacionais.

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    A Galp Energia acredita ainda que a manutenção da reputação das suas marcas e, bem assim, do valor associado às mesmas é importante para o êxito da sua actividade. Contudo, não existem garantias de que a estratégia de negócio e a sua execução atinjam este objectivo. Acresce que a reputação e valor associados às marcas poderão ser negativamente afectados por factos alheios ao controlo da Galp Energia, nomeadamente desastres ambientais ou a conduta de terceiros (tais como os operadores franchisados de algumas das estações de serviço). A erosão substancial da reputação das marcas e respectivo valor associado poderá ter um efeito negativo na actividade, situação financeira e resultados operacionais. A incapacidade de obtenção de licenças adequadas para a tecnologia pode afectar os resultados operacionais e prejudicar as oportunidades de crescimento. A tecnologia que a Galp Energia utiliza na sua actividade está sujeita a direitos de propriedade industrial da titularidade de terceiros que são licenciados à Galp Energia. A Galp Energia obteve estas licenças para a utilização daqueles direitos em conjunto com a compra ou a locação do respectivo equipamento (em particular para equipamento ou processos utilizados nas actividades de refinação, incluíndo processos químicos), tendo tais licenças um prazo equivalente à vida útil do activo correspondente ou da locação. Os pagamentos de royalties relacionados com a concessão destas licenças foram devidamente regularizados na totalidade na data do seu vencimento. Contudo, não existem garantias de que a Galp Energia consiga renovar ou obter novas licenças necessárias relativas a toda a tecnologia para desenvolver a sua actividade, ou de o fazer em condições aceitáveis no futuro e, sendo esse o caso, a sua actividade e resultados operacionais poderão ser negativamente afectados e/ou as suas oportunidades de crescimento prejudicadas. Perturbações laborais podem interferir e ter um efeito negativo na actividade, situação financeira e resultados operacionais. A Galp Energia está sujeita ao risco de conflitos laborais e de relações adversas com os trabalhadores, podendo estas perturbar a sua actividade e afectar negativamente a sua situação financeira e os seus resultados operacionais. Um número significativo dos trabalhadores da Galp Energia é representado por sindicatos, sendo-lhes aplicáveis diversas convenções colectivas de trabalho. Por exemplo, a maior parte dos trabalhadores da Galp Energia das refinarias de Porto e Sines é abrangida pelo Acordo Colectivo de Trabalho aplicável ao sector da indústria petrolífera, que entrou em vigor em 29 de Julho de 1979. Este acordo tem sofrido alterações, a última das quais em 15 de Outubro de 2005. Em Abril de 2006, as principais empresas do sector da indústria petrolífera chegaram a acordo com os sindicatos, relativamente a salários e outras questões de origem pecuniária. A publicação destas alterações está ainda pendente à data deste Documento de Registo de Acções. Os trabalhadores do sector da distribuição de gás natural são abrangidos pelo Acordo Colectivo de Trabalho que entrou em vigor em 4 de Maio de 2005 e cuja aplicação foi renovada até 3 de Maio de 2007. No entanto, nem todos os trabalhadores sindicalizados estão abrangidos por convenções colectivas de trabalho. A Galp Energia ou as associações em que está integrada poderão não conseguir renegociar satisfatoriamente as convenções colectivas, uma vez chegado o seu termo. Além disso, a aplicação de convenções colectivas não impede que os trabalhadores recorram a greves o que poderá ter um efeito negativo na actividade, situação financeira e resultados operacionais da Galp. Existiu uma paralisação de trabalho, em resultado de greves, nas instalações de Sines, durante dois dias em Fevereiro de 2004 e três dias em Junho de 2004. Apesar de não se terem verificado, desde 2000, outros problemas relevantes com os sindicatos ou no contexto de convenções colectivas de trabalho, a Galp Energia não pode assegurar que não se

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    verificarão conflitos laborais ou relações adversas com os trabalhadores no futuro. Para informações mais pormenorizadas, vide Pessoal infra. Obrigações resultantes de planos de pensões de benefício definido podem resultar em prejuízos futuros À data de 31 de Dezembro de 2005, a Galp Energia mantinha vários planos de pensões de benefício definido, que abrangem, aproximadamente, 39,6% dos seus trabalhadores activos. Ao abrigo dos planos de pensões, os benefícios a atribuir são calculados como complemento à pensão de segurança social, com base nos anos de serviço e último salário. Os principais riscos relacionados com a contabilização de pensões respeitam, geralmente, aos resultados dos activos do plano de pensões, bem como à taxa de desconto utilizada para avaliar o valor actual de pagamentos futuros. As responsabilidades com pensões são susceptíveis de colocar uma forte pressão sobre os cash flows da Empresa. Em particular, caso se verifique uma falta de recursos nos fundos de pensões, a Galp Energia poderá ser obrigada a fazer contribuições adicionais para esses fundos, o que poderá ter um impacto negativo na sua actividade, situação financeira e resultados operacionais. Para mais informações vide a secção relativa a Pessoal infra. A 30 de Junho de 2006, os planos de benefício definido estavam financiados em 90% no seu conjunto, antes do financiamento referente ao ano de 2006. A defesa em processos judiciais e arbitrais em curso pode determinar custos adicionais. Actualmente, a Galp Energia é ré em vários processos judiciais relativos a acções cíveis, administrativas, ambientais, laborais e fiscais. Estas acções envolvem um amplo leque de questões e os valores reclamados são substanciais. O balanço consolidado da Galp Energia inclui provisões, num total de 20,9 milhões de Euros (incluindo uma provisão de 9,7 milhões de Euros para taxas municipais pela utilização do subsolo, vide “Litígio importante com as autarquias relativo a taxas municipais supra e Acções Judiciais e Arbitrais” infra) à data de 30 de Junho de 2006, para perdas e despesas prováveis e razoavelmente estimáveis em que a Galp Energia possa vir a incorrer com os processos judiciais em curso. Se um número significativo de acções for imprevisivelmente objecto de decisão desfavorável para a Galp Energia, o respectivo custo global poderá ter um efeito negativo na sua actividade, situação financeira e resultados operacionais (vide “Acções Judiciais e Arbitrais” infra). Riscos Relacionados com a estrutura accionista da Galp Energia Os principais accionistas continuarão a controlar a orientação estratégica e os principais actos sociais. Após a conclusão da Oferta, os actuais accionistas da Galp Energia serão detentores de aproximadamente 77% das acções, caso a opção de distribuição de lote suplementar seja integralmente exercida, ou de aproximadamente 79% das acções, caso a opção de distribuição de lote suplementar não seja exercida (vide “Principais Accionistas” e “Informação Adicional” infra). Os actuais accionistas elegeram os membros do actual Conselho de Administração para um mandato que finda em 31 de Dezembro de 2007. Actualmente, o Conselho de Administração da Galp Energia não cumpre a recomendação número 6 do Regulamento n.º 7/2001 da CMVM pela qual os membros não executivos devem incluir um número suficiente de membros independentes. Após a Oferta, os actuais accionistas continuarão a controlar as decisões relacionadas com o negócio, com as linhas estratégicas e

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    com as actividades corporativas, incluindo a possibilidade de influenciar a Galp Energia em operações de aquisição ou de venda de activos. O Estado, directa ou indirectamente através da Parpública, irá manter a titularidade de 40.000.000 de acções da categoria A, que lhe conferem direito de veto relativamente a decisões de particular importância (vide “Informação Adicional” infra). Os accionistas Amorim Energia, ENI Portugal Investment S.p.A. (“ENI”) e Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”) são partes de um acordo parassocial, celebrado em 29 de Dezembro de 2005 e objecto de quatro aditamentos um em 28 de Março de 2006, dois em 6 de Setembro de 2006 e um último aditamento em 28 de Setembro de 2006 (“Acordo Parassocial”), que versa sobre a indisponibilidade temporária de acções e estabelece limitações à sua venda a terceiros, prevendo, nomeadamente a atribuição de direitos de preferência. O Acordo Parassocial estabelece ainda regras sobre a composição dos órgãos sociais da Galp Energia e de certas sociedades controladas por esta, bem como sobre o exercício do direito de voto, a distribuição de resultados e a mudança do controlo accionista, entre outras disposições (vide “Órgãos de Administração e de Fiscalização e Quadros Superiores” e “Principais Accionistas” infra).

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    DEFINIÇÕES

    Salvo indicação em contrário, os termos utilizados no presente Documento de Registo de Acções têm o seguinte significado:

    “Acções” 173.388.769 acções ordinárias representativas de 20,91% do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A. objecto de Oferta

    “API” American Petroleum Institute

    “Beiragás” Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, S.A.

    “Cepsa” Compañia Española de Petroleos, S.A.

    “CLC” Companhia Logística de Combustíveis, S.A.

    “CLH” CLH – Compañia Logística de Hidrocarboros, S.A.

    “CMVM” A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

    “CNE” Comisión Nacional de Energia. É a entidade reguladora do sector da energia em Espanha

    “Cód.VM” O Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 61/2002, de 20 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação 5-C/2003, de 30 de Abril), pelo Decreto-Lei n.º 107/2003, de 4 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 183/2003, de 19 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 66/2004, de 24 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21/2006, de 30 de Março)

    “Contrato de Venda Directa” O International Purchase Agreement a celebrar entre a Parpública, a Galp Energia e os Coordenadores Globais e demais Bancos integrantes do Sindicato de Venda Directa

    “Coordenadores Globais” Caixa – Banco de Investimento, S.A., Banco Espírito Santo de Investimento, S.A., Merrill Lynch International e Morgan Stanley

    “CSC” O Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 286/86, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril, pelo Decreto-Lei 280/87, de 8 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 229-B/88, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, pelo

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    Decreto-Lei n.º 20/93, de 26 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 261/95, de 3 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 328/95, de 9 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 162/2002, de 11 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 107/2003, de 4 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 88/2004, de 20 de Abril (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 52/2004, de 17 de Junho), pelo Decreto-Lei n.º 19/2005, de 18 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21/2006, de 31 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006, de 26 de Maio)

    “CVM” A Central de Valores Mobiliários

    “Decreto-Lei” O Decreto-Lei n.º 166/2006, de 14 de Agosto, que aprova a 4ª fase do processo de reprivatização da Galp Energia, SGPS, S.A.

    “DGGE” Direcção Geral de Geologia e Energia

    “Documento de Registo de Acções” O presente documento, aprovado pela CMVM em 8 de Outubro de 2006, que, em conjunto com a Nota sobre as Acções e com o Sumário, constitui o Prospecto

    “Duriensegás” Duriensegás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A.

    “EDP” EDP – Energias de Portugal, S.A.

    “EMPL” EMPL – Europe Maghreb Pipeline, Ltd

    “ENI” ENI Portugal Investment, S.p.A. (Societá per Azioni)

    “ENI SpA” ENI S.p.A.

    “ERSE” Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos em Portugal

    “Euro” ou “€” A divisa dos Estados-Membros que participam na terceira fase da União Económica Monetária Europeia

    “Eurolist by Euronext Lisbon” O mercado regulamentado gerido pela Euronext

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    Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.

    “Euronext Lisbon” A Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.

    “Galp Energia”, “Emitente”, “Sociedade” ou “Empresa”

    A Galp Energia, SGPS, S.A. individualmente ou em conjunto com as suas participadas sujeitas a consolidação, consoante o que resultar do respectivo contexto

    “GDP” GDP – Gás de Portugal, SGPS, S.A.

    “Grupo Galp Energia” O conjunto de sociedades composto pela Galp Energia, SGPS, S.A. e as suas participadas sujeitas a consolidação, excepto se resultar o contrário do respectivo contexto

    “Interbolsa” A Interbolsa - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A.

    “Lisboagás” Lisboagás GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A.

    “Lusitaniagás” Lusitaniagás – Companhia de Gás do Centro, S.A.

    “Nota sobre as Acções” A nota sobre as acções, elaborada nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 135.º-B do Cód.VM, datada de Outubro de 2006, aprovada pela CMVM em 8 de Outubro de 2006 e que, em conjunto com o Documento de Registo de Acções e Sumário, constitui o Prospecto

    “Oferente” ou “Parpública” Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A.

    “Oferta” A Oferta Pública de Venda e a Venda Directa

    “Oferta Pública de Venda” ou “OPV”

    A oferta pública de venda de 82.925.000 acções representativas do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A., prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei

    “OPEP” Organização dos Países Exportadores de Petróleo, fundada em 1960 em resposta à crescente produção global. Os membros fundadores da OPEP foram a Arábia Saudita, o Kuwait, o Irão, o Iraque e a Venezuela. Actualmente a OPEP tem 11 membros com a inclusão do Qatar (1961), da Indonésia (1962), da Líbia (1962), dos Emiratos Árabes Unidos (1967), da Argélia (1969) e da Nigéria (1971)

    “Petrobrás” Petrobrás – Petróleo Brasileiro, S.A.

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    “Petrogal” Petróleos de Portugal – Petrogal, S.A.

    “Portgás” Portgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A.

    “Prospecto” O documento constituído pelo presente Documento de Registo de Acções, pela Nota sobre as Acções e pelo Sumário

    “PSA (Production Sharing Agreement)” Contratos de partilha de produção

    “RCM1” Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2006, publicada em 12 de Setembro de 2006, que estabeleceu parte das condições finais e concretas da 4ª fase de reprivatização da Galp Energia, quer no que se refere à oferta pública de venda, quer no que se refere à venda directa

    “RCM2” Resolução do Conselho de Ministros aprovada em 4 de Outubro de 2006, que complementa as condições finais e concretas da 4ª fase de reprivatização da Galp Energia, ainda não publicada

    “REN” REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.

    “SEI” Sistema Eléctrico Independente

    “SEN” Sistema Eléctrico Nacional

    “SEP” Sistema Eléctrico de Serviço Público

    “Sessão Especial de Mercado Regulamentado”

    Sessão especial realizada pela Euronext Lisbon, destinada ao apuramento dos resultados da OPV

    “Setgás” Setgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A.

    “Sociedades Elegíveis” As sociedades que constam do Anexo ao Decreto -Lei

    “SPE” Society of Petroleum Engineers

    “Subsidiárias” O conjunto de sociedades participadas da Galp Energia sujeitas a consolidação

    “Sumário” O sumário que, em conjunto com o presente Documento de Registo de Acções e com a Nota sobre as Acções, constitui o Prospecto

    “Tagusgás” Tagusgás – Empresa Gás do Vale do Tejo, S.A.

    “Trabalhadores da Galp Energia” As pessoas que, de acordo com o disposto no artigo

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    15.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei, estejam ou tenham estado ao serviço das Sociedades Elegíveis por mais de três anos, excluindo aquelas cujo contrato de trabalho tenha cessado em consequência de processo disciplinar ou por sua própria iniciativa, neste último caso quando tiverem passado a exercer funções noutras sociedades com o mesmo objectivo social de qualquer das Sociedades Elegíveis

    “Transgás” Transgás – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S.A.

    “UE” A União Europeia

    “US$” ou “$” Dólar norte-americano, a divisa oficial dos Estados Unidos da América

    “Venda Directa” Operação de venda directa de 90.463.769 acções representativas do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A., prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei

    “WPC (World Petroleum Council)” Conselho Mundial do Petróleo. Organização não governamental cujo objectivo é promover a gestão das fontes mundiais de petroleo no benefício da humanidade através da organização de congressos internacionais

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    DECLARAÇÕES RELATIVAS AO FUTURO Todas as declarações constantes deste Prospecto, com excepção das que respeitam a factos históricos, constituem declarações relativas ao futuro, designadamente as declarações sobre a situação financeira, receitas e rendibilidade (incluindo quaisquer projecções ou previsões financeiras ou operacionais), estratégia empresarial, perspectivas, planos e objectivos de gestão para operações futuras da Galp Energia. Estas declarações são muitas vezes, embora nem sempre, expressas através do uso de palavras ou frases como “é provável”, “espera-se”, “acredita-se”, “prevê-se”, “antecipa-se”, “estima-se”, “pretende-se”, “planeia-se”, “procura-se”, “pode-se” e “perspectiva-se” ou outras expressões semelhantes. Estas declarações ou quaisquer outras projecções contidas neste Prospecto envolvem factores de risco, conhecidos e desconhecidos, que poderão determinar uma diferença significativa entre os resultados efectivos da Galp Energia e os que resultam, expressa ou tacitamente, de tais declarações relativas ao futuro, as quais se baseiam em convicções, pressupostos, estimativas, projecções e expectativas presentes. Os factores que podem ter um efeito directo sobre os resultados da Galp Energia incluem, designadamente:

    • Diminuição das margens dos produtos refinados; • Variações no preço do petróleo bruto, do gás natural e dos produtos refinados; • Aumento da capacidade global de refinação e conversão; • Liberalização do mercado português de gás natural; • Dificuldades no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio e outros problemas

    operacionais;

    • Abrandamento do consumo nos mercados ibéricos de produtos petrolíferos e gás natural; • Problemas ou atrasos no acesso ao petróleo bruto e ao gás natural; • Interrupções de produção nas refinarias; • Problemas ou atrasos na conclusão do novo projecto de reconversão na refinaria de Sines,

    incluindo cust