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Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 SMS | abril. 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALPARAÍSO DE GOIÁS Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo Coronavírus – 2019nCoV Valparaíso de Goiás 2020

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Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 SMS | abril. 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALPARAÍSO DE GOIÁS

Plano de Contingência do Município de Valparaíso de

Goiás para Infecção Humana pelo

Coronavírus – 2019nCoV

Valparaíso de Goiás 2020

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Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 SMS | abril. 2020

Pábio Correa Lopes

Prefeito de Valparaíso de Goiás

Alyane Teixeira Ribeiro Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Valparaíso de Goiás

Leidimar Soares da Silva

Diretora de Vigilância em Saúde

Valparaíso de Goiás

Sônia Maria O. dos Santos Diretora de Atenção Básica

Valparaíso de Goiás

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Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 SMS | abril. 2020

© 2020. Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso (GO).

Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada

à fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Venda proibida. Distribuição gratuita.

A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica.

Elaboração, distribuição e informações.

Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso de Goiás.

Rua 06 Quadra 07 Lote 01, Parque Rio Branco.

Telefone: (61) 3627-1351

CEP: 72.870.064

Elaboração/contribuições/análise do conteúdo

Leidimar Soares da Silva – Enfermeira e Diretora de vigilância em Saúde (COREN 515063/GO)

Rui de Souza Ramos – Enfermeiro Vigilância Epidemiológica (COREN 348335/GO)

Cassia Curado do Amaral - Enfermeira Vigilância Epidemiológica (COREN 360764/GO)

Ana Patrícia de Sousa Oliveira – Enfermeira Vigilância Epidemiológica (COREN 493668/GO)

Davilane Araújo da Luz Souza – Enfermeira Atenção Básica (COREN 65532/GO)

Sônia Maria O. dos Santos – Enfermeira e Diretora de Atenção Básica (COREN 499.131)

Jurandir Vieira – Enfermeiro (COREN 253752/GO)

Cristhiane Salim Cabus – Responsável Técnica Equipe SAMU Portaria/FMS nº111, de 08/04/2020.

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Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 SMS | abril. 2020

O município de Valparaíso de Goiás é uma cidade brasileira do nordeste do estado de Goiás,

no entorno sul do Distrito Federal. Sua população em 2019 segundo o IBGE é de 168.468 habitantes.

Sua rede de assistência atualmente e composta por, 03 (três) unidades de pronto atendimento, que

prestam assistência aos usuários da saúde de média e baixa complexidade (CAIS II, HMV e UPA),

12 Unidade Básica de Saúde (UBS) e 35 Equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF),01 equipes

de melhor em casa, 01 CIAM, 01 CAPS, 01 Centro de reabilitação, Equipe do SAMU com suporte de

USA.

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Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 SMS | abril. 2020

Sumário 1. INTRODUÇÃO........................................................................................................................................05

2.OBJETIVO GERAL.....................................................................................................................................06

2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ......................................................................................................................06

3 ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA À EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA ........................................................06

3.1 ORIENTAÇÕES GERAIS..........................................................................................................................06

4. NÍVEIS DE RESPOSTA .............................................................................................................................06

5. AÇÕES E ATIVIDADES ............................................................................................................................07

5.1. EIXO I – VIGILÂNCIA EM SAÚDE..........................................................................................................07

5.2 VIGILÂNCIA EM EPIDEMIOLÓGICA.......................................................................................................07

5.3 DEFINIÇÕES OPERACIONAIS DA DOENÇA RESPIRATÓRIA AGUDA PELO 2019-NCOV.............................08

5.4 CASOS CONFIRMADOS POR CRITÉRIO LABORATORIAL.........................................................................08

5.5 POR CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO............................................................................................08

5.6 CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-2019) ..........................................08

5.7 CONTATO PRÓXIMO DE CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19..............................................................09

5.8 CONTATO DOMICILIAR DE CASO CONFIRMADO DE COVID-19..............................................................09

5.9 CASO PROVÁVEL DE DOENÇA RESPIRATÓRIA AGUDA PELO 2019-nCoV................................................09

6. NOTIFICAÇÃO E REGISTRO.....................................................................................................................09

7. TRANSMISSÕES.....................................................................................................................................10

8.CONTATO...............................................................................................................................................10

9. RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIA ...................................................................................................11

9.1 AÇÕES..................................................................................................................................................11

10. PREVENÇÃO.........................................................................................................................................11

9.1 AS PRINCIPAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO.............................................................................................13

9.2 PRECAUÇÕES A SEREM ADOTADAS POR TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE DURANTE A ASSISTÊNCIA.....13

9.7 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) ................................................................................15

9.8 OUTRAS MEDIDAS DE CONTROLE DO AMBIENTE ASSISTENCIAL............................................................16

10. PROCEDIMENTOS PARA COLETA, CADASTRO E ENVIO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS PARA DIAGNÓSTICO

LABORATORIAL.........................................................................................................................................17

11. TESTE RÁPIDO......................................................................................................................................19

12. VIGILÂNCIA SANITÁRIA .......................................................................................................................22

13. EIXOS II - REDES DE ASSISTÊNCIA.........................................................................................................22

13.1 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA............................................................................................................23

13.2 UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (ESF, UBS) .................................................................23

13.3 REORGANIZAÇÕES DO PROGRAMA MELHOR EM CASA.......................................................................26

14. UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (UPA, HMV, CAIS) ................................................................30 15. SAMU..................................................................................................................................................31 16. REDE DE ATENÇÃO AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS.............................................................40 17. REGULAÇÃO DO ACESSO......................................................................................................................41 18. EIXOS III – COMUNICAÇÃO DE RISCO.....................................................................................................43 19. CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................................................44

20. REFERÊNCIAS.......................................................................................................................................45

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Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 SMS | abril. 2020

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1. Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para a Infecção Humana pelo novo

Coronavírus (2019-nCoV)

1.1 Introdução

Em 31 de dezembro de 2019, o escritório nacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), na China,

foi informado sobre a ocorrência de casos de pneumonia de etiologia desconhecida na cidade de Wuhan,

Província de Hubei. Em 09 de janeiro, houve a divulgação da detecção de um novo coronavírus (2019-nCoV)

em um paciente hospitalizado com pneumonia em Wuhan. Desde então, casos da doença têm sido registrados

em outras cidades da China e em outros países. (BRASIL,2020).

A avaliação de risco da OMS, a partir de 27/01/2020, classifica a evolução deste evento como de Risco

Muito Alto para a China e, de Alto Risco para o nível regional e global. Em 30/01/2020, a OMS declarou o surto

de Doença Respiratória Aguda pelo 2019-nCoV como uma Emergência de Saúde Pública de Importância

Internacional (ESPII). Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.

(BRASIL,2020).

Assim, todos os países devem estar preparados para conter a transmissão do vírus e prevenir a sua

disseminação, por meio de vigilância ativa com detecção precoce, isolamento e manejo adequado dos casos,

investigação/monitoramento dos contatos e notificação oportuna. (BRASIL,2020).

O agente etiológico é um novo Coronavírus (SARS-COV2– 19; nome anterior – 2019- nCoV)1, que foi

transmitido inicialmente a partir de contato ou consumo de animais silvestres na cidade de Wuhan,

posteriormente com transmissão predominante por meio de contato de pessoa-a-pessoa em algumas

localidades na China e outros países, como por exemplo na Alemanha. (BRASIL,2020).

Segundo dados internacionais, até 20 de abril de 2020, foram confirmados 2.423.470 casos de COVID-

19 com 166.041 óbitos no mundo. E no Brasil até essa mesma data foram confirmados 40.581 casos de

COVID-19 e foram registrados 2.575 óbitos no país, o que representou uma letalidade de 6,3%. (BRASIL,2020).

No Brasil, em 22 de janeiro de 2020, foi ativado o Centro de Operações de Emergências em Saúde

Pública para o novo coronavírus (COE Covid-19), estratégia prevista no Plano Nacional de Resposta às

Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde. (BRASIL,2020).

A Secretaria da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que há 438 casos de doença pelo coronavírus 2019

(Covid-19). Destes, há 21 mortes confirmadas e 7.003 casos suspeitos em investigação. Outros 2.146 já foram

descartados. (GOIÁS,2020).

Este documento tem o objetivo de sistematizar as ações e procedimentos no que diz respeito à

resposta à pandemia pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de

Saúde do Município de Valparaíso de Goiás (SMS/GO). As ações propostas estão previstas para a fase atual da

epidemia e a situação de risco do país em relação a potencial disseminação no território nacional.

O Brasil adota a ferramenta de classificação de emergência em três níveis, seguindo a mesma linha

utilizada globalmente na preparação e resposta em todo o mundo. Deste modo, a Secretaria de saúde do

Município de Valparaíso de Goiás em obediência ao Ministério da Saúde recomenda-se que todos tomem nota

deste plano de contingência e medidas de resposta. Todas as medidas tomadas são proporcionais e restritas

aos riscos vigentes.

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2. OBJETIVO GERAL

Estruturar os serviços de vigilância em saúde e assistência frente a surto de doença por Coronavírus 2019

(COVID-19).

2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Estabelecer a utilização de protocolos e procedimentos padronizados para a resposta de doença por

Coronavírus 2019 (COVID-19);

• Definir a estratégia de atuação da Secretaria de Municipal da Saúde de Valparaíso de Goiás diante de casos

suspeitos e/ou confirmados;

• Intensificar medidas para identificação de casos suspeitos e confirmados da doença;

• Estabelecer atuação coordenada, no âmbito da SMS e demais setores envolvidos, para resposta aos casos

potencializando a utilização de recursos;

• instituir medidas para evitar a disseminação e promover o controle da doença no Município.

3. ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA À EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA

3.1 ORIENTAÇÕES GERAIS.

O plano de contingência do Município de Valparaíso de Goiás terá suas ações e atividades desenvolvidas

baseadas a partir do Nível de Resposta 2: Perigo Eminente.

Cada nível segue as recomendações do MS e se baseia na avaliação do risco do novo Coronavírus

afetar o Brasil e o impacto na saúde pública no mundo. Serão realizados ajustes e adequações dos níveis

conforme o surgimento de novas informações da situação epidemiológica da doença.

4. Níveis de Resposta

Este plano é composto por três níveis de resposta: Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde

Pública. Cada nível é baseado na avaliação do risco do 2019-nCoV afetar o Brasil e o impacto na saúde pública.

Até o momento, fatos e conhecimentos sobre o 2019-nCoV disponíveis são limitados. O risco será avaliado e

revisto periodicamente, tendo em vista o desenvolvimento de conhecimento científico e situação em

evolução, para garantir que o nível de resposta seja ativado e as medidas correspondentes sejam adotadas.

Nível de resposta: Alerta

Corresponde a uma situação em que o risco de introdução do 2019-nCoV no Brasil seja elevado e não

apresente casos suspeitos.

Nível de resposta: Perigo Iminente

Corresponde a uma situação em que há confirmação de caso suspeito.

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Nível de resposta: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)

Corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do primeiro caso de 2019-nCoV, no

território nacional, com declaração de ESPIN.

O Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás foi formulado segundo três eixos:

Eixo I- Vigilância em Saúde;

Eixo II-Assistência à Saúde e

Eixo III- Comunicação.

5. AÇÕES E ATIVIDADES

5.1 EIXO I – Vigilância em Saúde (Doença respiratória aguda pelo 2019-nCoV)

CID 10: B34.2 – Infecção por coronavírus de localização não especificada.

Tem como objetivo orientar o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde e a Rede de Serviços de Atenção

à Saúde do SUS (e-SUS, SIVP) para atuação na identificação, notificação, investigação e manejo oportuno de

casos suspeitos de Doença Respiratória Aguda pelo 2019- nCoV, de modo a evitar e/ou mitigar os riscos de

transmissão sustentada no território municipal e nacional.

5.2 Vigilância epidemiológica

Acompanhar os dados epidemiológicos sobre a circulação de doença por Coronavirus 2019 (COVID-

19);

Capacitar técnicos do município nos fluxos epidemiológicos e operacionais;

Emitir alerta para a Secretaria Municipal de Saúde;

Elaborar e divulgar os Boletins Epidemiológicos e outras análises necessárias conforme demanda da

gestão e a necessidade da situação;

Orientar as equipes de saúde dos municípios no monitoramento epidemiológico dos casos;

Articular junto aos laboratórios de referência nacional/regional a oportunidade na liberação de

resultados na rede estadual de laboratórios centrais (LACEN).

Estabelecer parcerias intersetoriais através de reuniões periódicas com colaboradores internos e

externos a SMS.

Promover videoconferência sempre que necessário.

Investigar situação de óbitos, surtos e situações inusitadas, sempre que solicitado ou identificado à

necessidade.

Orientar os profissionais de saúde do Município para adesão aos cursos sobre Atualização do Manejo

Clínico e capacitação para os profissionais de Vigilância em Saúde, articular ações, orientar as equipes

de saúde do Município de Valparaíso de Goiás.

No município de Valparaíso de Goiás a Vigilância Epidemiológica é o setor responsável por monitorar os

casos suspeitos e confirmados de Coronavírus (COVID 19). O setor conta com equipe de profissionais

qualificados (médico e enfermeiros) que revezam no plantão (24Hs) da vigilância, a fim de monitorar os casos

e também para realização de coletas.

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5.3 Definições Operacionais da Doença Respiratória Aguda pelo 2019-nCoV

Casos Suspeitos:

DEFINIÇÃO 1 – Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação

febril ou febre1, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade

respiratória.

Em Crianças: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em Idosos: a febre pode estar ausente. Devem-se considerar também critérios específicos de

agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

DEFINIÇÃO 2 – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG):

Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU

saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em Crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem

intercostal, desidratação e inapetência.

5.4 CASOS CONFIRMADOS POR CRITÉRIO LABORATORIAL:

Caso suspeito de SG ou SRAG com teste de:

• Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2, influenza ou VSR):

Doença pelo coronavírus 2019: com resultado detectável para SARS-CoV2.

Influenza: com resultado detectável para influenza.

Vírus Sincicial Respiratório: com resultado detectável para VSR.

• Imunológico2 (teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos): » Doença pelo coronavírus

2019: com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG. Em amostra coletada após o sétimo dia de

início dos sintomas.

5.5 POR CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO:

Caso suspeito de SG ou SRAG com:

Histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 (sete) dias antes do aparecimento dos sintomas,

com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a

investigação laboratorial específica.

5.6 CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-2019):

Caso suspeito de SG ou SRAG com resultado laboratorial negativo para coronavírus (SARSCOV-2 não

detectável pelo método de RT-PCR em tempo real), considerando a oportunidade da coleta OU

confirmação laboratorial para outro agente etiológico.

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5.7 CONTATO PRÓXIMO DE CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19:

Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso

confirmado.

Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo,

gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham

secreções).

Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a

1 metro.

Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala

de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro.

Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou

trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem

Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.

5.8 CONTATO DOMICILIAR DE CASO CONFIRMADO DE COVID-19:

Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da

mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.

5.9 Caso provável de Doença Respiratória Aguda pelo 2019-nCoV de acordo com Boletim 05 do

Ministério da saúde.

CONTATO DOMICILIAR: pessoa que, nos últimos 14 dias, resida ou trabalhe no domicílio de caso

suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:

● Febre (ver definição pg. 4) OU

● Pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro,

congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 <

95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) OU

● Outros sinais e sintomas inespecíficos como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios,

gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência Caso confirmado

de Doença Respiratória Aguda pelo 2019-nCoV

6. Notificação e Registro:

A Doença Respiratória Aguda pelo 2019-nCoV é uma potencial Emergência de Saúde Pública de

Importância Internacional (ESPII), segundo anexo II do Regulamento Sanitário Internacional. Sendo, portanto,

um evento de saúde pública de notificação imediata (24h).

6.1 Os casos suspeitos de infecção por 2019-nCoV devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas)

pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento da unidade pública ou privada, à Secretaria

Municipal de Saúde no núcleo de Epidemiologia, por meio presencial, telefônico, e-mail e WhatsApp nas

fichas previstas abaixo.

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6.2 Devem preencher formulários de notificação preconizados pelo ministério da Saúde de SG para síndrome

Gripal leve e de SRAG para Síndrome Gripal Aguda Grave:

SG no ESUS-VE pelo link: https://notifica.saude.gov.br

SRAG no SIVEP Gripe pelo link https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/login.html;jsess

ionid=774954F 2D05F6711121C04FF7CBA2D51.server-sivepgripe-srvjpdf48?0.

O núcleo de Vigilância Epidemiológica deverá informar por telefone o CIEVS-GO e Regional de

Saúde Entorno Sul no prazo máximo de 24 horas.

Enviar toda a documentação por e-mail para CIEVS-GO e Regional de Saúde Entorno Sul.

6.3 O fluxo de informação entre os diversos níveis do sistema de vigilância em saúde deve ser ágil de modo a

contemplar todos simultaneamente, ou seja, a informação de um caso deve ser passada para todos os níveis

ao mesmo tempo: nível municipal, nível central estadual e nível regional. A informação de um caso suspeito

ou de vários casos, informações da investigação, resultados laboratoriais e conclusão do caso ou surto devem

seguir o mesmo fluxo.

6.4 O MS disponibilizou o Guia de Vigilância Epidemiológica com base nas ações já existentes para notificação,

registro, investigação, manejo e adoção de medidas preventivas, com base nas informações disponibilizadas

pela OMS e todo procedimento está suscetível às alterações necessárias. O Guia de Vigilância Epidemiológica

está disponível para consulta no link: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/06/GuiaDeVigiEp-

final.pdf

6.5 A distribuição de casos no mundo e o relatório atualizado da OMS estão disponíveis no endereço

eletrônico:

https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875

7. Transmissões:

7.1 Transmissão local: confirmação laboratorial de transmissão do 2019-nCoV entre pessoas com vínculo

epidemiológico comprovado. Os casos que ocorrerem entre familiares próximos ou profissionais de saúde de

forma limitada não será considerados transmissão local. As áreas com transmissão local serão atualizadas e

disponibilizadas no site do Ministério da Saúde, no link: 10asof.gov.br/listacorona.

7.2 Transmissão Comunitária: A Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarou transmissão comunitária

em todo o território nacional. Define-se como TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA a ocorrência de casos autóctones

sem vínculo epidemiológico a um caso confirmado que pertença a uma cadeia de transmissão conhecida.

8. Contato

8.1 Em Goiás os contatos com o CIEVS/GO podem ser feitos através do telefone: (62) 3201-4488 (segunda à

sexta-feira) e Plantão: (62) 99812-6739. E-mail: [email protected].

8.2 No município de Valparaíso de Goiás o contato deve ser com a Secretaria de Saúde, Telefone: (61)

36271351 Dias úteis, em horário comercial. E-mail [email protected]

8.3 CIEVS nacional dispõe de atendimento 24 horas todos os dias da semana, através do Disque Notifica: 0800-

644-6645 e-mail ([email protected]).

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9. Responsabilidade e Competência

• Manter a vigilância ativa para detectar, investigar, manejar e notificar casos potencialmente suspeitos da

Doença Respiratória Aguda pelo 2019-nCoV;

• Participar do COE-Região de Saúde Entorno Sul e colaborar no desenvolvimento de ações integradas com

outros setores da saúde e além dos da saúde para resposta coordenada ao evento;

Atualizar os dados nos programas e-SUS-VE e SIVEP, com base nas evidências técnicas e científicas nacionais

e/ou internacionais;

Evitar transmissão do vírus para profissionais de saúde, contatos próximos e população em geral.;

Evitar que os casos confirmados evoluam para o óbito, por meio de suporte clínico;

Orientar sobre a conduta frente aos contatos próximos;

Acompanhar a tendência da morbidade e da mortalidade associadas à doença;

Produzir e disseminar informações epidemiológicas nas Unidades de Saúde;

Fortalecer as ações relativas ao enfrentamento de casos isolados e surtos de Doença Respiratória Aguda pelo

2019-nCoV, junto aos Grupos de Vigilância Epidemiológica e à Secretaria Municipal de Saúde.

9.1 Ações

• Atualizar protocolos de notificação, investigação, assistência e monitoramento de casos e contatos; Adequar

os instrumentos e fluxos para notificação, monitoramento e registro de informações;

• Avaliar a gravidade do evento sobre a saúde da população diante dos casos suspeitos e confirmados;

•Realizar detecção, notificação e investigação oportunas de formas graves da Doença Respiratória Aguda pelo

2019-nCoV, em aglomerados incomuns de síndrome gripal, doença respiratória ou morte;

•Monitorar as doenças respiratórias por meio das internações hospitalares e óbitos registrados no Sistema de

Informações de Mortalidade;

• Apoiar as ações de monitoramento e investigação desenvolvidas pelos GVE e municípios;

Propor ações de educação em saúde pública referentes à promoção, prevenção e controle da doença por

meio de orientações pelas equipes de saúde.

10. Prevenção

Considerando a importância orientar todos os profissionais de saúde do município de Valparaíso de

Goiás frente às condutas para prevenção e controle de infecção por COVID-19, orienta-se que:

O serviço de saúde deve garantir que as políticas e boas práticas internas minimizem a

exposição a patógenos respiratórios, incluindo o novo coronavírus (SARS-CoV-2).

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As medidas de prevenção e controle devem ser implementadas antes da chegada do paciente

ao serviço de saúde, na chegada, triagem, espera, atendimento e durante toda a assistência

prestada.

O serviço de saúde deve garantir condições adequadas para higienização das mãos (sabonete

líquido, lavatório/pia, papel toalha e lixeira com abertura sem contato manual além de

dispensador com preparação alcoólica) e fornecimento de equipamentos de proteção

individual.

O Programa de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde tem como um

dos seus objetivos principais prevenir a transmissão de doenças entre os pacientes, profissionais de saúde e

visitantes. A transmissão por aerossóis limita-se a procedimentos que geram aerossóis, como por exemplo:

intubação traqueal, extubação, aspiração aberta das vias aéreas, broncoscopia, fisioterapia, ressuscitação

cardiopulmonar respiratória, necropsia envolvendo tecido pulmonar, coleta de espécime clínico para

diagnostico etiológico. Dessa forma, as medidas de prevenção da transmissão viral nos serviços de saúde

incluem:

Elaborar, por escrito, e manter disponíveis as normas e rotinas dos procedimentos adotados na

prestação de serviços de atenção à saúde de pacientes suspeitos de infecção pelo 2019-nCoV.

Organizar o fluxo de atendimento aos pacientes suspeitos com:

a) Sinalização à entrada da unidade, apontando para o fluxo de atendimento destes pacientes.

b) Definição de área de espera e local exclusivo para atendimento de pacientes sintomáticos.

c) Fornecimento de máscara cirúrgica ao paciente sintomático e ou identificado como suspeito.

Os pacientes devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificados até

sua chegada ao local definido para atendimento.

d) Casos suspeitos de infecção pelo 2019-nCoV devem, preferencialmente, serem avaliados em uma sala privada com a porta fechada ou uma sala de isolamento de infecções aéreas.

Estabelecer medidas administrativas como capacitação dos profissionais de saúde e garantia de

suprimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos pacientes e profissionais de saúde

envolvidos no atendimento.

Isolamento hospitalar em quarto privativo com porta fechada e bem ventilado, com a entrada

sinalizada alertando isolamento respiratório para gotículas e contato.

Reforçar as medidas de precaução padrão, principalmente a higienização das mãos e a etiqueta

respiratória realizada pela equipe da Atenção Básica.

Garantir ventilação em todas as áreas dos serviços de saúde e higiene ambiental adequada.

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9.1 As principais medidas de prevenção são:

Para a população Geral:

Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%.

Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.

Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado.

Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando.

Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto.

Higienize com frequência o celular e os brinquedos das crianças.

Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.

Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.

Evite circulação desnecessária nas ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas. Se puder, fique em casa.

Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e fique em casa até melhorar.

Durma bem e tenha uma alimentação saudável.

Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido em situações de saída de sua residência. Justifica-se pela emergência de saúde pública internacional relacionada ao vírus SARS-CoV-2, causador da COVID 19, a Anvisa estabeleceu diversas medidas excepcionais e temporárias visando facilitar o acesso pela população a produtos auxiliares na prevenção do contágio, e avaliadas do ponto de vista da relação risco - benefício como favoráveis aos pacientes e a população em geral. O coronavírus pode ser espalhado por gotículas suspensas no ar quando pessoas infectadas conversam, tossem ou espirram. Essas gotículas podem ter sua formação diminuída pelo uso de máscaras não profissionais. Estas máscaras atuam como barreiras físicas, diminuindo a exposição e o risco de infecção para a população em geral.

9.2 PRECAUÇÕES A SEREM ADOTADAS POR TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE DURANTE A ASSISTÊNCIA:

Quanto à disseminação, sabe-se até o momento que o novo coronavírus (SARS-CoV-2) é transmitido por meio de gotículas (expelidas durante a fala, tosse ou espirro) e também pelo contato direto com pessoas infectadas ou indireto por meio das mãos, objetos ou superfícies contaminadas, de forma semelhante com que outros patógenos respiratórios se espalhem.

Dessa forma, além das precauções padrão, devem ser implementadas por todos os serviços de saúde:

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Precauções para contato;

Precauções para gotículas;

Precauções para aerossóis;

9.3 Precauções padrão

A implementação da precaução padrão constitui a principal medida de prevenção da transmissão entre

pacientes e profissionais de saúde e deve ser adotada no cuidado de todos os pacientes, independentemente

da suspeita ou não de infecções. A precaução padrão compreende:

Higienização das mãos – Lavar com água e detergente ou friccionar as mãos com álcool a 70% (se

mãos não estiverem visivelmente sujas) antes e após contato com o paciente, após remoção das luvas

e após contato com sangue ou secreções;

Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – avental e luvas – Usar sempre que houver risco

de contato com sangue, secreções ou membranas mucosas;

Uso de óculos e máscara e/ou avental – se houver risco de contato de sangue ou secreções;

Caixa perfuro cortante – Fazer o descarte adequado de resíduos, de acordo com o regulamento

técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

9.4 Precauções de Contato

Os microrganismos podem ser transmitidos de uma pessoa a outra através do contato com a pele ou

mucosa. Podemos classificar este modo de transmissão em duas categorias:

Contato direto: Ocorre quando um microrganismo é transmitido de um paciente a outro, através do contato

direto da pele, sem que haja a participação de um veículo inanimado ou fômite.

Contato indireto: Quando a transmissão ocorre pelo contato da pele e mucosas com superfícies ambientais e

nos artigos e equipamentos de cuidados aos pacientes contaminados por microrganismos.

9.5 Precauções para gotículas

Além da precaução padrão, deve ser instituída a precaução para gotículas para todo caso suspeito de infecção

pelo Coronavírus (COVID-19). Recomenda-se:

Uso de máscara cirúrgica ao entrar no quarto, a menos de 1 metro de o paciente substituí-la a cada

contato com o paciente;

Higienização das mãos antes e depois de cada contato com o paciente (água e sabão ou álcool gel);

Quando não houver disponibilidade de quarto privativo, o paciente pode ser internado com outros

infectados pelo mesmo microrganismo. Distância mínima entre os leitos deve ser de um metro;

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O transporte do paciente deve ser evitado, mas quando necessário ele deverá usar máscara cirúrgica

durante toda sua permanência fora do quarto.

9.6 Precauções para aerossóis

No caso de procedimentos que gerem aerossóis (partículas < 5 μm, que podem ficar suspensas no ar por

longos períodos) tais como: intubação, sucção, nebulização, recomenda-se:

Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – avental e luvas, óculos e máscara tipo N95, N99,

PFF2 ou PFF3 – pelo profissional de saúde durante o procedimento de assistência ao paciente e para

o profissional que entrar no quarto;

Manter paciente preferencialmente em quarto privativo – manter porta do quarto sempre fechado e

colocar máscara antes de entrar no quarto;

Quando não houver disponibilidade de quarto privativo, o paciente pode ser internado com outros

infectados pelo mesmo microrganismo. Distância mínima entre os leitos deve ser de um metro;

O transporte do paciente deve ser evitado, mas quando necessário ele deverá usar máscara cirúrgica

durante toda sua permanência fora do quarto.

Atenção: Ressaltamos que a máscara PFF2(N95) é de uso individual, deve ser descartada imediatamente após

o uso se molhar, sujar, mau funcionamento ou qualquer intercorrência na máscara.

9.7 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

Considerando as precauções indicadas para a assistência aos pacientes suspeitos ou confirmados de

infecção pelo novo coronavírus, são indicados os seguintes equipamentos de proteção individual (EPI):

Recomendação de medidas a serem implementadas para prevenção e controle da disseminação do

Coronavírus SARS – CoV – 2 em serviços de saúde (ANVISA, 31.03.2020).

CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS E

ACOMPANHANTES

- Usar máscara cirúrgica - Usar lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal) - Higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica 70%.

PROFISSIONAIS DE SAÚDE (que prestem assistência a menos de 1 metro dos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus)

- Higiene das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%; - óculos de proteção ou protetor facial (face shield); - máscara cirúrgica; - avental; - luvas de procedimento - gorro (para procedimentos que geram aerossóis) Observação: os profissionais de saúde deverão trocar a máscara cirúrgica por uma máscara N95/PFF2 ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação

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cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais, broncoscopias, etc

PROFISSIONAIS DE APOIO (que prestem assistência a

menos de 1 metro dos pacientes suspeitos ou

confirmados de infecção pelo novo coronavírus)

- higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%; - gorro (para procedimentos que geram aerossóis); - óculos de proteção ou protetor facial; - máscara cirúrgica; - avental; - luvas de procedimentos

PROFISSIONAIS DE APOIO: RECEPÇÃO E SEGURANÇAS

(que precisem entrar em contato, a menos de 1 metro, dos pacientes

suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo

coronavírus)

- higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%; - Máscara cirúrgica (se não for possível manter a distância de um metro dos pacientes com sintomas gripais) Observação: usar durante o turno de trabalho, trocar a máscara se estiver úmida ou suja.

PROFISSIONAIS DE APOIO: HIGIENE E LIMPEZA

AMBIENTAL (quando realizar a limpeza do

quarto/área de isolamento)

- higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%; - gorro (para procedimentos que geram aerossóis); - óculos de proteção ou protetor facial; - máscara cirúrgica; - avental; - luvas de borracha com cano longo; - botas impermeáveis de cano longo

9.8 Outras medidas de controle do ambiente assistencial

Equipamentos de uso compartilhado entre as pessoas (por exemplo, estetoscópios, pressão arterial e

termômetros) devem ser limpos e desinfetados com álcool 70% após o uso;

Fornecer uma máscara cirúrgica à pessoa com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus, ou pessoa

que têm ou teve contato com o caso suspeito ou confirmado, e encaminhar para uma área separada

ou sala de isolamento;

Prevenir acidentes com agulhas ou ferimento por objetos cortantes, gerenciamento seguro de

resíduos;

Limitar procedimentos indutores de aerossóis (intubação, sucção, nebulização);

Realizar desinfecção de equipamentos e a limpeza do ambiente com solução de hipoclorito de sódio

em pisos e superfícies dos banheiros;

Descartar adequadamente os resíduos, segundo o regulamento técnico da ANVISA para o

gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

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10. PROCEDIMENTOS PARA COLETA, CADASTRO E ENVIO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS PARA

DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DO NOVO CORNAVÍRUS (COVID-19).

10.1 Coleta de Amostras

O procedimento de coleta de amostras respiratórias dos casos suspeitos de COVID-19 deve seguir o

protocolo de coleta da influenza. Contudo, considerando se tratar de um novo vírus ou novo subtipo viral em

processo pandêmico, a amostra deverá ser coletada até o 10° dia dos sintomas, preferencialmente, entre o 3º

ao 5º dia, quando for para realização do teste molecular por RT-PCR em tempo real. Essa amostra deverá ser

encaminhada com urgência para o LACEN.

Qualquer amostra enviada ao LACEN deverá estar:

• Registrada no Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL).

• Acompanhada da ficha de requisição do GAL e da ficha de notificação de caso suspeito COVID-19.

10.2 Acondicionamento, transporte e envio de amostras para diagnóstico:

As amostras devem ser mantidas refrigeradas (4-8°C) e devem ser processadas dentro de 24 a 72 horas

da coleta. Na impossibilidade de envio dentro desse período, recomenda-se congelar as amostras a -70°C até

o envio, assegurando que mantenham a temperatura. A embalagem para o transporte de amostras de casos

suspeitos com infecção por COVID-19 deve seguir os regulamentos de remessa para Substância Biológica UN

3373, Categoria B.

10.3 Kits de coleta

O LACEN-GO orienta que seja realizada a coleta de uma (01) amostra com “SWAB” combinados (naso-

orofarínge) para cada caso suspeito, utilizando “Kit” fornecido.

O kit com material para coleta será dispensado pelo LACEN mediante solicitação à Regional de Saúde Entorno

Sul: pelo e-mail: [email protected] ou telefone (61) 3622-4841 e a retirada é

de responsabilidade da equipe de Vigilância Epidemiológica (VE) do município.

Componentes do “Kit” de Coleta para SWAB Combinados:

01 tubo de 15 Ml contendo 3 Ml de meio de transporte esterilizado;

03 swabs de Rayon estéreis embalados individualmente;

Saco plástico para acondicionamento do tubo após a coleta do material;

Pote plástico para acondicionamento e envio do material ao LACEN.

10.4 Técnicas para a coleta de amostras Swabs combinados (nasofaringe e orofaringe).

Na técnica de swabs combinados de nasofaringe e orofaringe, deve ser utilizado exclusivamente swab de

Rayon (fornecido no kit de coleta), seguindo as orientações:

Para a coleta de orofaringe, inserir o swab na porção superior da faringe (após a úvula) e realizar

movimentos circulares para obter células da mucosa, evitando tocar em qualquer parte da boca.

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Proceder a coleta de nasofaringe com os outros dois swabs que serão inseridos em cada narina, até

atingir a região média da coana nasal, realizando movimentos circulares.

Os três swabs devem ser colocados no mesmo frasco contendo meio de transporte viral e as hastes

excedentes retiradas.

Identificar o tubo com nome completo do paciente, data e local da coleta de forma legível.

10.5 Recebimentos de amostras pelo LACEN-GO

Os resultados dos exames laboratoriais realizados para os casos suspeitos de Coronavírus deverão ser

acompanhados exclusivamente pela plataforma do GAL.

O atendimento, no LACEN-GO, às solicitações de exames, recebimento de amostras e dispensação de

Kits é realizado a Seção de Gerenciamento de Amostras em dias úteis no período de 07:00 às 16:00 hs. Aos

finais de semana, ponto facultativo e feriados uma equipe técnica em sistema de plantão está destinada ao

recebimento de amostras no período de 08:00 às 16:00 hs.

10.6 Contatos

Seção de Gerenciamento de Amostras / LACEN-GO Telefone: (62) 3201-9625 / 3201-9627 E-mail:

[email protected]

Seção de Biologia Molecular / LACEN-GO Telefone: (62) 3201-9688 / 3201-9645 E-mail:

[email protected]

Coordenação da Rede (Solicitação do “Kit de Coleta”) Telefone: (62) 3201-3886 E-mail:

[email protected]

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Fluxograma:

11. Teste Rápido

Os Kits de teste rápido para detecção de anticorpos IgM/IgG contra SARC-CoV-2 são distribuídos as

regionais de saúde pelo Estado e posteriormente para o município conforme necessidade.

No município de Valparaíso de Goiás a realização dos testes é feita pelo Núcleo de Vigilância

epidemiológica, que deverá ser acionado pelas unidades de saúde municipais por meio do seguinte fluxo:

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Fluxograma:

O Kit de teste rápido One Step COVID-2019 O teste rápido SARS-CoV-2 antibody test®, utilizado para,

baseia-se na tecnologia de imunocromatografia de fluxo lateral.

Os componentes do kit são estáveis até a data de validade descrita na embalagem externa, desde que

armazenados na temperatura de 2 a 30 graus Celsius e mantidos nas embalagens originais.

Não congelar o kit.

Evitar a exposição dos kits à luz solar direta, umidade e calor.

Os dispositivos de testes deverão ser utilizados em até uma hora após a abertura da

embalagem de alumínio. Caso contrário, deverão ser descartados.

11.1 Princípios do teste

A solução tampão adicionada no poço de tampão irá carregar pela membrana de nitrocelulose a

amostra previamente adicionada no poço de amostra. Os anticorpos da amostra, se presentes, irão se ligar ao

conjugado (mistura de antígenos e corante).

O complexo formado continuará migrando pela membrana até a linha teste (T), onde se ligará aos

anticorpos anti-IgG e pelo complexo anticorpo anti-µ da cadeia fixados, formando uma linha colorida.

Se o procedimento foi realizado corretamente, a corrida pela membrana continuará e haverá a

formação de uma linha colorida na região do controle (C).

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11.2 Amostras

As amostras humanas que podem ser utilizadas neste teste são:

Soro;

Plasma;

Sangue total (coleta venosa ou coleta por punção digital).

11.3 Procedimentos para realização do teste

Coleta da amostra por punção venosa:

Amostras: soro, plasma ou sangue total.

Se utilizado anticoagulante, recomenda-se o uso de EDTA, heparina ou citrato de sódio.

Realizar os procedimentos de coleta venosa conforme recomendações padrão.

É recomendado que a amostra seja analisada imediatamente após a coleta.

Caso contrário: Amostras de sague podem ser armazenadas de 2-8 ◦C por até 7 dias.

Não congelar ou aquecer amostras de sangue total.

Caso as amostras sejam armazenadas, é necessário que elas atinjam a temperatura ambiente antes

da realização do teste.

Adição da amostra no dispositivo de teste

Certificar-se de que a amostra está em temperatura ambiente (10ºC ~30ºC) e homogeneizada.

Transferir 10 µL de sangue total, soro ou plasma para o poço de amostra do cassete com auxílio do

tubo capilar do kit:

Apertar o tubo capilar acima do traço marcado, retirando o ar do seu interior.

Inserir o tubo capilar no tubo de coleta e mergulhar levemente na amostra.

Aliviar a pressão no tubo capilar para que a amostra seja aspirada até a marcação indicada no tubo

capilar.

Evitar a formação de bolhas dentro do tubo capilar.

Dispensar a quantidade de sangue coletada (uma gota, 10 µL) no poço de amostra do cassete.

Coleta da amostra por punção digital

Selecionar dedo indicador, médio ou anelar para fazer a punção.

Pressionar a ponta do dedo que será perfurado pela lanceta para acúmulo de sangue nesta região.

Passar álcool 70% na ponta do dedo para assepsia da área utilizada e aguardar secar.

Remover a tampa de proteção da lanceta.

Posicionar e pressionar a lanceta com firmeza sobre a área a ser puncionada. Em seguida, o sangue

sairá pela área perfurada.

Limpar a primeira gota de sangue.

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Deixar uma nova gota de sangue grande se formar no local de punção. Se o fluxo sanguíneo for

insuficiente, massageie gentilmente o dedo do paciente até produzir uma gota.

Coletar o sangue utilizando o tubo capilar que acompanha o kit.

Adição da amostra no dispositivo de teste

Apertar o tubo capilar acima do traço marcado, retirando o ar do seu interior.

Encostar a cavidade aberta do tubo capilar na gota de sangue.

Evitar encostar a cavidade do tubo capilar no dedo e bloquear a entrada de amostra.

Aliviar a pressão no tubo capilar para que a amostra seja aspirada até a marcação indicada no tubo

capilar.

Evitar a formação de bolhas dentro do tubo capilar.

Dispensar a quantidade de sangue coletada (uma gota, 10 µL) no poço de amostra do cassete.

12. Vigilância Sanitária

Fiscalizar os estabelecimentos para que cumpram as medidas sanitárias necessárias neste

momento de enfrentamento da COVID-2019.

Fiscalizar a procedência de produtos que são utilizados no enfrentamento ao COVID-19.

Realizar varreduras juntamente com a Vigilância Epidemiológica, na busca de contatos de

casos confirmados no âmbito dos estabelecimentos comerciais.

13. EIXOS II - Redes de Assistência

Assistência

Promover a organização da rede de atenção para atendimento aos casos de SG e SRAG.

Mobilizar/estimular os responsáveis pelos serviços de saúde, que fazem parte da rede de

atenção, a elaborarem e ou adotarem protocolos, normas e rotinas para o acolhimento,

atendimento, medidas de prevenção e controle, entre outros.

Normatizar a regulação e manejo clínico para casos suspeitos para infecção humana pelo

novo coronavírus (COVID-19)

Apoiar e orientar sobre medidas de prevenção e controle para o novo coronavírus (COVID-

19).

Estimular a organização da rede de manejo clínico e formular capacitações de trabalhadores

sobre o fluxo de pacientes suspeitos de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Orientar o monitoramento de casos de SG e SRAG nos serviços de saúde.

Mobilizar os serviços hospitalares de referência para a preparação/atualização dos planos de

contingência.

Garantir acolhimento, reconhecimento precoce e controle de casos suspeitos para a infecção

humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

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Fortalecer junto aos estados e municípios a importância de implementar precauções para

gotículas/aerossóis em situações especiais no enfrentamento de casos suspeitos de infecção

humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Realizar levantamento nas unidades federadas (UF) para identificar a capacidade de

atendimento especializado para casos suspeitos de infecção humana pelo novo coronavírus

(COVID-19).

Realizar levantamento dos insumos e equipamentos médico-hospitalares para atendimento

de pacientes suspeitos para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Reforçar a importância da comunicação e notificação imediata de casos suspeitos para

infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Estimular os serviços de saúde públicos e privados das unidades federadas para avaliação de

estoque disponível de equipamento de proteção individual (EPI), conforme recomendação da

Anvisa (Link:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-

2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28)

13.1 Assistência farmacêutica

Fazer levantamento de medicamentos para o tratamento de infecção humana pelo novo coronavírus

(COVID-19).

Garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes.

Disponibilizar medicamentos indicados e orientar sobre organização do fluxo de serviço

farmacêutico.

Garantir medicamento específico para os casos de SG e SRAG que compreendem a definição clínica

para uso do fosfato de oseltamivir.

Monitorar o estoque de medicamentos no âmbito municipal.

Rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a

demanda.

13.2 Unidades de Saúde da Atenção Primária (ESF,UBS)

13.2.1 Manejo Clínico na APS/ESF

O manejo clínico da Síndrome Gripal na APS/ESF difere frente a gravidade dos casos. Para casos leves,

inclui medidas de suporte e conforto, isolamento domiciliar e monitoramento até alta do isolamento. Para

casos graves, inclui a estabilização clínica e o encaminhamento e transporte a centros de referência ou serviço

de urgência/emergência ou hospitalares.

APS/ESF deve assumir papel resolutivo frente aos casos leves e de identificação precoce e

encaminhamento rápido e correto dos casos graves, mantendo a coordenação do cuidado destes últimos.

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A estratificação de intensidade da SG é a ferramenta primordial para definir a conduta correta para

cada caso, seja para manter o paciente na APS/ESF ou para encaminhá-lo aos centros de referência,

urgência/emergência ou hospitais.

Dada a letalidade muito mais elevada da COVID-19 entre os idosos (pessoas com 60 anos ou mais),

deve-se priorizá-los para atendimento. Além deles, pessoas com doença crônica, gestantes e puérperas devem

ter atendimento priorizado. Gestantes e puérperas não tem risco elevado para COVID-19, mas apresentam

maior risco de gravidade se infectadas por Influenza. Os casos de síndromes gripais sem complicações ou sem

comorbidade de risco serão conduzidos pela APS/ESF. Logo, faz-se obrigatório o acompanhamento dos

profissionais da APS/ESF ao longo do curso da doença.

O manejo diagnóstico e terapêutico de pessoas com suspeita de infecção respiratória caracterizada

como Síndrome Gripal, causada ou não por COVID-19, no contexto da APS/ESF incluiu os passos a seguir:

1. Identificação de caso suspeito de Síndrome Gripal e de COVID-19;

2. Medidas para evitar contágio na ESF/UBS;

3. Estratificação da gravidade da Síndrome Gripal;

4. Casos leves: manejo terapêutico e isolamento domiciliar;

5. Casos graves: estabilização e encaminhamento a serviços de urgência/emergência ou hospitalares;

6. Notificação Imediata;

7. Monitoramento clínico;

8. Medidas de prevenção comunitária e apoio à vigilância ativa.

13.2.2 Conduta da APS/ESF

Havendo a detecção de suspeita para COVID-2019 as unidades devem realizar a seguinte conduta:

Realizar notificação do caso ficha de notificação preconizada pelo MS;

Preencher notificação de isolamento e termo livre e esclarecido, para o paciente assinar;

Orientar o paciente como funciona o isolamento conforme Portaria 454 de 20/03/2020;

Orientar quanto a sinais clínicos de agravamento e qual unidade devem procurar em casos de

agravamento;

Fornecer atestado médico caso necessário para o paciente isolado e contatos em quarentena;

A Atenção Básica deverá acompanhar estes pacientes periodicamente;

Enviar a notificação para Vigilância epidemiológica da SMS;

Foi reservada uma sala exclusiva para triagem de pacientes com suspeitas de coronavírus

assintomáticos e sintomáticos. Os sintomáticos que apresentarem três desses sintomas (Febre, tosse seca ou

produtiva, dificuldade respiratória) serão encaminhados para o hospital de referência do COVID-19 Hospital

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Municipal de Valparaíso (HMV), acompanhado por um membro da equipe multidisciplinar da unidade que foi

atendido. A equipe da unidade informará a Secretaria de Saúde na área de Epidemiologia, sobre o caso

suspeito. Pacientes que apresentarem somente dois dos sintomas exceto deficiência respiratória recomenda-

se que este fique em isolamento em casa com as orientações cabível realizado pela equipe Epidemiológica

e/ou Atenção Básica.

Fluxograma:

Fonte: SAPS, março 2020.

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13.3 Reorganizações do Programa Melhor em Casa (Atendimento de casos suspeito-confirmados em

domicílio)

O referido Plano de contingência visa nortear atuação e, ao mesmo tempo, oferecer

orientações/recomendações aos colaboradores do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) de Valparaiso de

Goiás-GO, bem como dos atores da rede setorial e Intersetorial, envolvidos na dinâmica assistencial

empregada na atenção domiciliar, quanto ao atendimento às normativas e norteamentos fornecidos e

preconizados no âmbito municipal, estadual e federal, de enfrentamento da pandemia por COVID-19.

Como boa parte do quantitativo de pacientes assistidos pelo SAD Valparaiso são idosos e pacientes

imunocomprometidos, normalmente acamados, faz-se necessária a adoção de medidas de proteção da

equipe, pacientes, cuidadores e familiares, bem como de prevenção da infecção em epígrafe, requerendo,

portanto, uma atuação criteriosa a fim de empregar o serviço onde realmente o mesmo seja indispensável e

quando as atividades de tele monitoramento não satisfizerem as necessidades apresentadas e/ou não serem

suficientes para o atingimento dos objetivos propostos. De acordo com o apresentado, este Plano de

Contingência versará sobre os antecedentes, justificativa para as ações a serem adotadas, os objetivos

propostos, mudanças na dinâmica assistencial, reforço na proteção da equipe, cuidadores, pacientes e

familiares e alinhamento aos demais pontos da rede.

Diante do cenário apresentado e visando aperfeiçoar o emprego do SAD à desospitalização, no intuito

de colaborar com a assistência hospitalar na manutenção de leitos aos casos suspeitos que possuam indicação

de internação hospitalar, bem como de intensificar a proteção aos pacientes idosos e imunocomprometidos

já acompanhados pelo SAD e da própria equipe, houve a necessidade de, temporariamente, ocorrerem

mudanças, conforme abaixo.

13.3.1 Admissão de pacientes pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) passa a respeitar às seguintes

recomendações:

Priorizar as solicitações de avaliação realizadas pelos serviços de urgência e emergência e internação

hospitalar, com resposta de, no máximo, 12hrs após solicitação;

Ficam suspensas as solicitações de avaliações realizadas por demanda espontânea, exceto aquelas

que apresentem encaminhamento da unidade hospitalar ou serviço de urgência e emergência;

Ficam suspensas as solicitações de avaliações por parte da atenção básica, exceto as de

acompanhamento/monitoramento de pacientes considerados com diagnóstico confirmado pelo

Covid19 e para os quais esteja indicado o isolamento domiciliar.

13.3.2 Altas do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD):

Pacientes considerados estável, sem lesões complexas e que estavam no serviço principalmente para

reabilitação receberão alta e serão encaminhados aos demais serviços disponíveis na rede, a fim de

aperfeiçoar os recursos do SAD.

Recomendações gerais quanto à assistência domiciliar aos pacientes do SAD Com vistas a reduzir a

exposição dos pacientes, especialmente idosos e imunocomprometidos, a assistência realizada pelo

SAD passa a ocorrer conforme definido abaixo:

Pacientes estáveis clinicamente e que não compõe grupo de risco para o Covid19 Serão submetidos

ao telemonitoramento e apenas serão visitados caso surjam demandas, tais como: curativos

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complexos, medicações endovenosas, troca de sondas, entre outros. Nos casos citados o atendimento

será realizado por no máximo dois profissionais (um de nível superior e outro de nível médio),

utilizando os EPI’s adequados.

Pacientes estáveis clinicamente e que compõe grupo de risco para o Covid19 Serão submetidos ao

telemonitoramento e apenas serão visitados caso surjam demandas, tais como: curativos complexos,

medicações endovenosas, troca de sondas, entre outros. Nos casos citados o atendimento será

realizado por no máximo dois profissionais (um de nível superior e outro de nível médio), utilizando

os EPI’s adequados para evitar a transmissão cruzada. (O paciente deverá permanecer de máscara, ter

apenas um cuidador, não receber visitas de parentes, especialmente aqueles provenientes de outras

cidades) e estarão orientados sobre a identificação dos sinais de alerta.

Pacientes com sintomatologia suspeita para Covid19 e que comprovadamente tenham tido contato

com pessoas provenientes de áreas de risco, com ou sem confirmação laboratorial serão tomadas todas as

medidas de precauções de contato, aerossóis e gotículas e o mesmo será monitorado durante os 14 dias a

partir do início dos sintomas. Nos casos citados o atendimento será realizado por no máximo dois profissionais

(um de nível superior e outro de nível médio), utilizando os EPI’s adequados para evitar a transmissão cruzada,

incluindo a máscara N95 ou PFF2, avental descartável, óculos de proteção e gorro. O paciente deverá

permanecer de máscara, ter apenas um cuidador e permanecer em isolamento domiciliar, conforme

recomendação do Ministério da Saúde, sem receber visitas, exceto de profissionais do SAD.

13.3.3 Enfermagem

Fica suspenso atendimento aos pacientes com DPOC ou qualquer desconforto respiratório, as trocas

de sondas somente ocorrerão em casos extremos de urgências. A equipe de Enfermagem com objetivo de

manter a integridade física e saúde tanto pessoal assim como a do paciente fará o tele monitoramento

constante dos casos assintomáticos. As trocas de Sondas Nasenteral e GTT serão realizadas somente nas

Unidades de Saúde, devidos ás condições técnicas e por serem procedimentos evasivos e complexos.

13.3.4 Fisioterapia

Fica suspenso o atendimento aos pacientes de fisioterapia motora. Nestes casos o profissional deverá

apresentar um plano de cuidados e orientar cuidadores e pacientes para execução do mesmo e manutenção

da fisioterapia, monitorando-os por telefone. Pacientes atendidos em fisioterapia de modo respiratório

permanecerão com o acompanhamento de acordo com agenda semanal, respeitadas as recomendações

supracitadas para casos suspeitos e pacientes de grupo de risco. Quaisquer dúvidas serão esclarecidas,

preferencialmente, por telefone e, quando necessário, no domicílio.

13.3.5 Fonoaudiologia

Fica suspenso o atendimento aos pacientes de fonoterapia de linguagem e terapias passivas. Nestes

casos o profissional deverá apresentar um plano de cuidados e orientar cuidadores e pacientes para execução

do mesmo e manutenção da fonoterapia, monitorando-os por telefone. Será priorizado os atendimentos de

terapia de disfagia com risco de broncoaspiração e decanulação de traqueostomia, seguindo recomendações

de proteção específicas.

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13.3.6 Medicina

O atendimento médico terá como prioridade as avaliações hospitalares para desospitalização, atendimento

aos casos suspeitos e monitoramento dos pacientes do SAD que compõe o grupo de risco. Sempre que

possível, reavaliará as prescrições de medicamentos endovenosos, optando pela via oral quando for possível,

a fim de diminuir a exposição dos pacientes aos profissionais de enfermagem e vice-versa.

13.3.7 Nutrição

Para acompanhamento nutricional será dado prioridade aos pacientes que se enquadrem nos grupos

de riscos. Demais pacientes serão monitorados por via telefônica.

13.3.8 Psicologia

O acompanhamento psicológico presencial será suspenso e os pacientes serão monitorados por via

Telefônica item 7, Caso ocorra alguma necessidade de urgência, o mesmo será direcionado ao domicílio, tendo

como prioridade os casos de pacientes cursando processo de morte-morrer e apoio psicológico pós-trauma.

13.3.9 Serviço social

Os atendimentos e intervenções sociais presenciais serão suspensos e os pacientes serão monitorados

por via telefônica, telefone: (61)3627–1351 Dias úteis, em horário comercial. E-mail: [email protected]

Caso ocorra alguma necessidade de urgência, o profissional realizará a entrevista social por via

telefônica, acima citado tendo como prioridade os casos de pacientes com alta vulnerabilidade social e que

necessitem de parecer social para aquisição de insumos essenciais ao tratamento, tais como fraldas, dietas,

bolsas de colostomia, cadeiras de rodas, etc.

13.3.10 Atuações dos Cuidadores

O processo de orientação ou capacitação de cuidadores será de forma individualizada através da

entrega de folders de orientações e disponibilizado o telefone (61)3627–1351 Dias úteis, em horário

comercial. E-mail [email protected] Para que sejam esclarecidas quaisquer dúvidas dos mesmos. Os

cuidadores serão orientados a restringir as visitas aos pacientes inclusive familiares, de acordo com a

classificação prevista no subitem Devendo, inclusive, os cuidadores serão orientados a sair de casa somente

em casos necessários e tomar as medidas de segurança e precauções orientadas. Os cuidadores devem

redobrar a atenção às medidas de higiene, lavagem das mãos e uso de EPIS necessários e se apresentarem

alguns dos sintomas gripais (febre, tosse, dor de garganta ou dispneia) comunicarem imediatamente a equipe

e evitar o contato com o paciente, e procurar uma unidade básica de saúde, nos horários recomendados.

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13.3.11 Medidas de prevenção e uso de EPI’s;

PACIENTES SUSPEITOS OU CONFIRMADOS E

ACOMPANHANTES

Usar máscara cirúrgica; • usar lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal); • Higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica.

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica; • Gorro; • Óculos de proteção ou protetor facial; • Máscara cirúrgica; • Avental; • Luvas de procedimento. Atenção: os profissionais de saúde deverão utilizar máscaras N95, FFP2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias. A equipe não deverá entrar no veículo usando Epi`s.

CUIDADORES E FAMILIARES

Higiene das mãos; • Gorro; • Óculos de proteção ou protetor facial; • Máscara cirúrgica; avental e luvas de procedimentos.

VEÍCULO

Disponibilizar um exclusivo veículo para equipe. O mesmo será sempre higienizado logo após as visitas.

Fonte: GVIMS/GGTES/ANVISA, janeiro de 2020.

13.3.12 Orientações sobre isolamento domiciliar por COVID19

Manter o paciente em quarto individual bem ventilado. Limitar o número de cuidadores e não receber

visitas;

Limitar a circulação do paciente e verificar se os ambientes compartilhados (ex: cozinha, banheiro,

sala) são bem ventilados (manter as janelas abertas). Ao compartilhar ambientes, o paciente deve

usar máscara comum bem ajustada ao rosto;

Etiqueta respiratória deve ser praticada por todos do domicílio: Cobrir a boca e o nariz durante a tosse

e espirros usando máscara comum, lenços de papel ou cotovelo flexionado, seguido de higiene das

mãos;

Descartar os materiais usados para cobrir a boca e o nariz imediatamente após o uso e higienizar as

mãos;

Ao realizar higiene das mãos com água e sabonete, utilizar, preferencialmente, toalhas de papel

descartáveis para secar as mãos. Caso toalhas de papel descartáveis não estejam disponíveis, usar

toalhas de pano e trocar quando ficarem molhadas;

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Não compartilhar escovas de dente, talheres, pratos, bebidas, toalhas ou roupas de cama;

Os pacientes devem permanecer em isolamento domiciliar até a resolução completa dos sinais e

sintomas;

As máscaras não devem ser tocadas ou manuseadas durante o uso;

Se a máscara ficar molhada ou suja com secreções deve ser trocado imediatamente;

Descartar a máscara comum imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos com água e

sabonete ou produto alcoólico após a remoção da máscara;

Observação: o cuidador deve usar máscara comum bem ajustada ao rosto quando estiver no mesmo

ambiente ou durante a manipulação da pessoa doente. 5.3 Cuidados gerais com o domicílio.

Talheres, pratos e copos devem ser limpos com água e sabão ou detergente comum após o uso e

podem ser reutilizados;

Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros

móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum;

Limpar e desinfetar as superfícies do banheiro pelo menos uma vez ao dia com desinfetante Roupas

limpas e sujas, roupas de cama, toalhas de banho e de mão do paciente devem ser lavadas com água

e sabão comum. Não sacudir a roupa suja;

Lixo: máscaras e outros resíduos gerados pelo paciente ou durante os cuidados com o paciente devem

ser colocadas em lixeira com saco de lixo no quarto da pessoa doente antes do descarte com outros

resíduos domésticos. Após retirar o lixo, realizar higiene das mãos imediatamente após;

Se o paciente ou cuidador tiver dúvidas, será fornecido o telefone de contato da vigilância em saúde.

14. Unidades de Urgência e Emergência (UPA, HMV, CAIS)

Os serviços de saúde devem adotar medidas para garantir que todos os casos suspeitos ou

confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 ou outra infecção respiratória sigam os procedimentos de etiqueta

respiratória e higiene das mãos durante o período de permanência na unidade. Para isso podem usufruir de

alertas visuais (cartazes, placas, pôsteres) na entrada dos serviços e em locais estratégicos.

Diante do contexto epidemiológico atual, considerando também o aumento do risco de exposição em

serviços de saúde, recomenda-se que a avaliação dos pacientes que procurem por atendimento nos diversos

pontos de atenção, dê-se nas seguintes situações (observados sinais e sintomas):

Unidades de Atenção Primária: sintomas respiratórios de vias aéreas superiores, febre e sem critérios de

gravidade. É desejável a disponibilização de oxímetro portátil em serviços de atenção primária, para a

avaliação adequada dos critérios de gravidade.

Serviços de Atendimento de Urgência (UPA 24h, emergências hospitalares e não hospitalares): pacientes

com sinais de agravamento (síndrome respiratória aguda grave), referenciados pela atenção primária ou que

chegam ao serviço por demanda espontânea.

Os atendimentos de casos suspeitos e confirmados do COVID-19, o paciente é conduzido para uma sala especifica visando o isolamento respiratório.

O município de Valparaíso de Goiás, conta na sua estrutura com o seguinte quantitativo de leitos nas unidades de urgência/emergência:

02 (dois) box de emergência com 02 (dois) respiradores mecânicos na UPA;

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01 (um) box de emergência com 01(um) respirador mecânico no CAIS; 02 (dois) box de emergência com 01 (um) respirador mecânico e 20 leitos de enfermaria no Hospital

Municipal de Valparaíso – HMV.

Importante observar que está em fase de

Fluxograma:

15. SAMU

Em Valparaíso de Goiás/GO, o SAMU 192 dispõe de 01 Unidade de Suporte Avançado (USA – UTI

Móvel), 02 Unidades de Suporte Básico (USB), 01 Central de Regulação das Urgências (CRU) estabelecida em

Luziânia/GO. O APH Valparaíso de Goiás dispõe de unidades de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar

e concessionária da rodovia federal que podem ser utilizadas pela rede de urgência e emergência.

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15.1 ASPECTOS GERAIS

- A Segurança e a proteção das equipes devem ser princípios norteadores de todas as ações

gestoras e assistenciais;

- A higiene adequada das mãos é medida fundamental para a prevenção e o uso de EPI específico

durante a assistência e limpeza da viatura/ambulância é obrigatório;

- Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel (APH móvel) e transporte devem se organizar,

desenvolver e cumprir protocolos e fluxos pré-definidos para detecção, orientação e encaminhamento

adequado de casos suspeitos ou confirmados, viabilizando a abordagem correta pelos profissionais de APH;

- Viabilizar a abordagem direta desses casos por médicos reguladores com apoio de enfermeiros

capacitados;

- Durante o acionamento da equipe pré-hospitalar pela Central de Regulação, sempre que houver

suspeita ou identificação de casos com COVID-19, as equipes assistenciais devem ser notificadas antes do

deslocamento, para adequada preparação do cenário de atendimento e disponibilização de recursos

adequados, incluindo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados;

- Ainda que o acionamento seja para um caso NÃO relacionado ao COVID-19, as equipes devem se

manter alertas para a avaliação da cena e diante de caso suspeito, priorizar a paramentação específica e

informar à Central de Regulação imediatamente;

- Para o atendimento de pacientes inconscientes, sem possibilidade de informação ou acesso à

história clínica, considerando a determinação de pandemia, deve se considerar o caso como suspeito de COVID

19 e priorizar a paramentação e comunicação à Central de Regulação;

- No atendimento pré-hospitalar à casos suspeitos e confirmados de COVID19 com sintomas leves,

o caso deve ser notificado ao médico regulador antes do embarque do paciente, para a decisão de transporte

ou orientação na cena, conforme o caso;

- Recomenda-se a permanência de casos leves na residência, em isolamento domiciliar, por 14 dias,

com orientação de procura ao serviço médico em casos de agravo (dispneia, febre elevada frequente)

- A regulação médica deve considerar se há alternativas seguras para realizar o transporte.

- Procedimentos Geradores de Aerossóis (PGA) expõem os profissionais a elevado risco de

contaminação e requerem precauções adicionais quanto ao uso de EPI.

É recomendável que sejam instituídas equipes dedicadas de resposta para transferências entre

unidades de saúde.

15.2 PREPARAÇÃO DO VEÍCULO PARA ATENDIMENTO

Reduzir, remover ou guardar em compartimento fechado os equipamentos e materiais não essenciais

ao atendimento. Isso reduz o risco de contaminação e o tempo consumido na realização da limpeza

terminal após o transporte;

Envolver os bancos dianteiros com saco plástico (trocando sempre que houver rompimento);

Proteger mochilas e outros itens impermeáveis com filme PVC para facilitar limpeza posterior.

Utilizar caixas de medicamentos menores e de material lavável, organizadas com medicamentos

essenciais para serem levadas para fora da viatura. A mochila/maleta principal contendo

medicamentos complete pode ser mantida protegida dentro da viatura/ambulância.

Evitar abrir armários e compartimentos, a menos que seja essencial. Se algum equipamento for

necessário deve ser retirado do armário antes de iniciar atendimento ao paciente;

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Manter as janelas da viatura/ambulância abertas para favorecer a ventilação e a circulação do ar. O

ar-condicionado ou a ventilação nos veículos deve ser configurado para extrair e não recircular o ar

dentro do veículo.

15.3 NO ATENDIMENTO AO PACIENTE

Pacientes suspeitos ou confirmados devem utilizar máscara cirúrgica durante o atendimento e transporte à unidade de saúde, se tolerado;

Os casos suspeitos ou confirmados de COVID 19, deve-se analisar com critério a administração de oxigênio por meio de dispositivos. Considerar:

Deve-se usar o menor fluxo necessário para o melhor resultado possível, portanto, titule a resposta considerando a oximetria de pulso e a resposta clínica do paciente;

Se oxigenioterapia indicada, utilizar preferencialmente cânulas e cateteres nasais com fluxo até 5l/min e colocar uma máscara cirúrgica sobre a cânula;

Máscaras não-reinalantes possuem alto potencial de aerossolização e devem ser utilizadas apenas se absolutamente necessário, como por exemplo, em caso de desconforto respiratório moderado à grave, hipóxia significativa ou falha na resposta ao cateter nasal.

Macronebulização é contraindicada no APH, neste momento de pandemia;

Os médicos do suporte avançado de vida (SAV) devem antecipar a necessidade de realização de Procedimentos Geradores de Aerossóis (PGA) e realizá-los fora da ambulância/viatura, em ambiente arejado;

Durante a realização, orientar familiares e outras pessoas não paramentadas a se manterem afastados, evitando contato desnecessário com aerossóis;

Considerar as recomendações já disponíveis no atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção por COVID-19:

A intubação precoce é indicada nos casos de instabilidade respiratória - Protocolo de Intubação Orotraqueal para caso suspeito ou confirmado de COVID-19;

Atenção às Recomendações para Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19;

Os Protocolos de Suplementação de Oxigênio em Paciente com Suspeita ou Confirmação de Infecção por COVID-19;

Em caso de óbito de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, comunicar a Central de Regulação imediatamente, orientar os familiares quanto aos procedimentos segundo protocolos locais e a evitar manipulação do corpo.

15.4 No transporte para unidade hospitalar

A definição da unidade de destino deve ser feita ANTES da saída de cena para evitar deslocamento

desnecessário e aumento do tempo de transporte e exposição da equipe;

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A unidade de saúde receptora deve ser avisada sobre chegada do paciente, para que possa se

preparar adequadamente (paramentação e definição do local adequado para suporte ao paciente);

Minimizar o número de pessoas no salão com o paciente durante o transporte. Familiares devem ser

orientados a seguir por meios próprios.

Avaliação da necessidade de acompanhante para pacientes menores de idade e idosos. Se necessário,

o acompanhante deve receber uma máscara cirúrgica e sentar-se no banco, próximo da porta

traseira, que deve estar com a janela aberta.

Durante o transporte deve-se manter as janelas da ambulância abertas para melhorar a ventilação

do veículo para aumentar a troca de ar durante o transporte.

As equipes pré-hospitalares devem orientar os demais familiares e populares presentes na cena de

atendimento ao paciente suspeito ou confirmado de COVID-19 a permanecerem em isolamento

domiciliar; ou procurar a unidade básica de saúde mais próxima em casos de apresentarem sintomas.

PGA devem ser evitados dentro da ambulância durante o transporte. Sua realização deve ser restrita

ao indispensável para a estabilidade clínica do paciente. Caso sejam necessários, garantir janelas

abertas e sistema de exaustão ligado;

O número de transporte entre unidades de saúde deve se elevar no período de maior pico da

pandemia. Os serviços devem avaliar a possibilidade de dispor de uma, ou mais, equipes dedicadas

ao transporte de pacientes suspeitos/confirmados de COVID-19 durante cada plantão;

No transporte de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 entre unidades de saúde, a Central de

Regulação considerará se há alternativas de transporte. Se a transferência do paciente for realmente

necessária:

O paciente deve utilizar máscara cirúrgica durante todo o percurso, desde que tolerada, exceto se

indicado oxigenoterapia por máscara;

A Central de Regulação (CR) deve entrar em contato com o hospital referenciado para informar as

condições clínicas do paciente e confirmar a transferência, antes de iniciar o deslocamento;

Minimizar o número de pessoas na ambulância com o paciente durante o transporte. Familiares

devem ser orientados a seguir por meios próprios. Os casos extraordinários devem ser avaliados em

conjunto com a CR.

Diante do transporte de paciente em uso de ventilação mecânica, a equipe de SAV deve avaliar a

compatibilidade dos circuitos da unidade de origem e do ventilador de transporte e se possível utilizá-

los. Pode-se considerar o transporte com o equipamento em uso na unidade de origem, a depender

da portabilidade. O uso de filtro HEPA é condição essencial.

15.5 Na chegada à unidade de saúde

As equipes pré-hospitalares não devem circular pela unidade hospitalar de forma desnecessária;

Na chegada ao hospital de destino, um dos membros da equipe da ambulância deve informar a

unidade receptora de sua chegada antes de desembarcar o paciente;

A unidade receptora deve apoiar a transferência do paciente para os Departamentos de Emergência

ou Medicina Intensiva, garantindo que a rota seja pré-definida e o transporte rápido e seguro ao

paciente e equipe;

No hospital de destino, manter o paciente (em maca ou cadeira de rodas) com máscara e distante 1m

ou mais dos demais pacientes ou pessoas presentes no ambiente durante os procedimentos de

transição de cuidado;

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A transferência do cuidado entre o pré e o intra hospitalar pode ser realizada verbalmente até que os

registros possam ser realizados;

Os registros devem ser realizados e atentar para evitar a contaminação dos impressos (quando

houver), dispositivos eletrônicos, pranchetas, canetas, dentre outros.

Usar materiais laváveis de acrílico e reduzir a presença de impressos dentro da ambulância, repondo

sempre que necessário.

A movimentação e o transporte interno de um paciente suspeito/confirmado de COVID-19 não são de

responsabilidade da equipe pré-hospitalar móvel. São diretrizes gerais:

O transporte interno deve ser limitado e planejado;

O pessoal da área de destino deve ser previamente informado sobre a condição de

suspeição/confirmação COVID-19 para poder se preparar para o recebimento;

Deve-se oferecer uma máscara cirúrgica para o paciente, se tolerada durante todo o transporte para

minimizar a dispersão;

Ao chegar ao setor de destino, o paciente não pode aguardar em áreas comuns;

Não deve haver retardo nas atividades/exames ou procedimentos a serem realizados.

15.6 Na limpeza desinfecção da viatura (após o atendimento)

Após cada atendimento suspeito ou confirmado de COVID-19, será realizada a limpeza e desinfecção

adequada da viatura/ambulância;

A limpeza da viatura é uma ação de toda a equipe, incluindo condutor, técnico de enfermagem,

enfermeiro e médico.

Os serviços podem optar por contratar serviços desde que sejam garantidas as condições técnicas

para o procedimento.

É obrigatório o uso de EPI padronizado durante os procedimentos de limpeza;

A limpeza será, desejavelmente, realizada imediatamente após a transferência de cuidado do

paciente, ainda na unidade de destino, para reduzir a exposição dos profissionais.

Na impossibilidade de limpeza e desinfecção da viatura/ambulância no hospital de destino e a

necessidade de deslocamento a um local específico para os devidos procedimentos, a equipe deve

permanecer paramentada, inclusive com a máscara indicada para reduzir a possibilidade de

contaminação;

Na ausência de procedimentos geradores de aerossóis durante o atendimento, realizar limpeza

concorrente conforme definido nos Protocolos Nacionais do SAMU (PE 24) ou protocolos locais

utilizando álcool 70¨%, hipoclorito ou outro produto indicado para esta finalidade;

Na presença de procedimentos geradores de aerossóis durante o atendimento, realizar limpeza

terminal conforme definido nos Protocolos Nacionais do SAMU (PE 23) ou protocolos locais com álcool

70%, e hipoclorito ou outro desinfetante padronizado ou outro produto indicado para este fim.

Atenção especial a todos os pontos de contato, incluindo maçanetas e cabine do condutor;

Para reduzir o risco de explosão, os cilindros são lavados apenas com água e sabão, inclusive os que

estão guardados na reserva técnica das bases descentralizadas;

Garantir que a maca esteja totalmente descontaminada, incluindo a parte inferior e a base;

O piso do veículo deve ser descontaminado com uma solução detergente seguida de uma solução à

base de cloro 1%;

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Após a limpeza, se possível, o veículo deve será deixado para ventilar com as janelas abertas e o

exaustor configurado para extrair enquanto se desloca até a base descentralizada.

15.7 Na limpeza e desinfecção de materiais e equipamentos utilizados no atendimento

Os materiais e equipamentos reutilizáveis, usados no atendimento, devem ser rigorosamente

higienizados e reprocessados após cada uso, de acordo com as melhores práticas, protocolos e realidade local.

Esfigmomanômetro, estetoscópio, termômetro, glicosímetro, desfibrilador externo automático (DEA),

desfibrilador manual, maletas/mochilas, oxímetro de pulso devem receber higienização e desinfecção.

Para maiores informações acesse Nota Técnica da ANVISA nº4/2020, RDC 15 e Protocolos Nacionais

do SAMU (PE36).

Materiais utilizados em procedimentos invasivos e/ou que geram aerossóis como laringoscópio,

lâminas de laringoscópio, bougie, fio guia, dispositivo bolsa máscara válvula, máscara não-reinalante

e pacotes de procedimentos (kits) dentre outros, serão reprocessados conforme protocolo local.

Materiais de consumo com os quais o profissional tenha contato com luva contaminada durante o

atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, que não possam ser higienizados

(embalagens em papel) ainda que não utilizados diretamente no cuidado, devem ser desprezados.

Recomenda-se a proteção destes materiais de consumo em embalagens impermeáveis para reduzir

o desperdício.

15.8 Quanto ao uso de EPI: diretrizes gerais

Todos os integrantes da equipe pré-hospitalar devem adotar o uso de EPI específicos no atendimento

a casos suspeitos e confirmados de COVID- 19;

O uso de EPI deve ser responsável e racional;

Utilização de vestimentas de proteção para corpo inteiro (macacões) com proteção da cabeça

(proteção 360º), com vistas a ampliar a proteção dos profissionais de atendimento pré-hospitalar que

entram em ambientes já saturados, com superfícies contaminadas e onde estão presentes múltiplos

contatos exigindo proteção superior.

Todos os integrantes da equipe devem se paramentar antes de entrar no ambiente onde exista um

paciente suspeito ou confirmado de COVID-19;

Seguir a sequência de paramentação e desparamentação, para evitar contaminação inadvertida. A

desparamentação e os cuidados inadequados com os EPI são a principal causa de contaminação entre

profissionais da saúde;

Retirada da paramentação sob observação de um companheiro para auxiliar no cuidado com as

regras;

A descontaminação das mãos com álcool gel 70% ou solução alcoólica a 70% contribuem para evitar

a propagação da infecção e, por esta razão, deve-se usar álcool nas mãos entre a remoção de cada

item de EPI e após a conclusão do procedimento;

EPI reutilizáveis como óculos e protetores faciais por exemplo, devem ser limpos de acordo com as

instruções do fabricante e protocolo local;

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Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 SMS | abril. 2020

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As máscaras do tipo N95 (ou similares) devem ser utilizadas desde que não estejam danificadas, sujas

ou úmidas. É relevante considerar que seu manuseio é potencialmente gerador de contaminação;

A troca e o descarte de máscaras do tipo N95 (ou similares) devem obedecer às rotinas e protocolo

local.

As máscaras do tipo cirúrgica deve cobrir a boca e o nariz e ser ajustada com segurança para minimizar

o espaço entre a face e a máscara.

Deve ser substituída por uma nova máscara limpa e seca assim que a antiga se tornar suja ou úmida;

não se deve reutilizar máscaras cirúrgicas descartáveis

Máscaras de tecido não são recomendadas em serviços de saúde, sob qualquer circunstância.

A ambulância que possuir cabine do motorista separada do salão, o motorista não precisa usar EPI

enquanto dirige, desde que a divisória do veículo esteja fechada ou selada durante todo os

deslocamentos e o profissional não participe das ações que envolvem contato com o paciente;

A cabine do condutor que possuir comunicação com o salão da ambulância ou esse profissional

participar dos cuidados ao paciente, ele deverá utilizar os EPI já recomendados;

Na preparação para conduzir o veículo até a unidade hospitalar, após o atendimento recomenda-se

retirar luvas, higienizar as mãos com álcool gel ou solução alcoólica a 70% e colocar novas luvas ANTES

de entrar na cabine e iniciar o trajeto, para reduzir o risco de contaminação da cabine.

Todos os EPIs descartáveis usados devem ser descartados como resíduos infectantes e desprezados

ao final do atendimento. Não será permitido o acúmulo de resíduos nas ambulâncias e depósitos,

evitando o risco de contaminação de profissionais.

15.9 Atendimento pré-hospitalar móvel do SAMU 192

No caso do atendimento presencial do paciente com suspeita de infecção humana pelo Novo

Coronavírus (2019-nCoV) devem ser utilizadas as seguintes medidas:

Disponibilizar máscara cirúrgica para os pacientes e acompanhantes;

Disponibilizar os EPI preconizados pela ANVISA (óculos de proteção ou protetor facial, máscara

cirúrgica, avental impermeável e luva de procedimento; no caso de necessidade de procedimentos

que gerem aerossóis, a equipe deverá usar máscara N95.

Realizar a higiene das mãos e orientar possíveis acompanhantes quanto a sua importância;

Garantir a ventilação da ambulância durante o transporte;

Limpar e desinfetar todas as superfícies internas após a realização do atendimento, utilizando álcool

a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim, conforme Procedimento

Operacional Padrão -POP, utilizado na rotina do serviço.

15.10 Atendimento secundário

Nos casos em que a unidade de saúde ou a Central de Regulação solicitar apoio do SAMU 192 para o

transporte de paciente grave, suspeito ou confirmado de infecção humana pelo 2019-nCoV, seja para unidade

hospitalar de referência secundária ou terciária, ou até ponto de embarque aéreo, embora reconhecendo que

esta não é uma atribuição estabelecida legalmente, neste momento é importante este apoio, considerando a

expertise das suas equipes profissionais. Neste caso, deverá ser avaliada a distância a ser percorrida e a

cobertura de USA no território regional. Por fim, ratificamos a importância de que o Serviço de Atendimento

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Móvel de Urgência esteja organizado e preparado para atendimento de um possível caso suspeito ou

confirmado de infecção humana pelo 2019-nCoV.

15.11 ATENÇÃO: FICARÁ SOB RESPONSABILIDADE DO MÉDICO REGULADOR

Registrar no sistema informatizado de regulação CRSAMU todos os casos suspeitos ou confirmados,

atendidos via 192 com a descrição “COVID-19”. Isso irá facilitar o mapeamento e tabulação dos dados

referentes a este tipo de agravo.

Por fim, ratificamos a importância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, devendo este

manter-se organizado e preparado com equipes completas e orientadas, viaturas e equipamentos de

prontidão para atendimento de um possível caso suspeito ou confirmado de infecção humana pelo COVID-19.

Fluxograma:

Fonte: Ministério da Saúde, 2020.

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Fonte: Ministério da Saúde, 2020.

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Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 SMS | abril. 2020

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16. Rede de atenção aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo Coronavírus (covid-19)

O Plano de Contingência do Coronavírus (COVID-19) no Município de Valparaíso de Goiás, foi elaborado

definindo estratégias em todos os níveis de atenção para o enfrentamento de eventuais epidemias do vírus

SARS – CoV – 2 e sistematizando as ações e os procedimentos, de modo a apoiar em caráter complementar os

demais órgãos envolvidos na Rede de Atenção à Saúde.

Os serviços de saúde em qualquer nível de atenção deverão estar preparados para:

Identificar precocemente pacientes suspeitos;

Oferecer máscara cirúrgica aos pacientes suspeitos, desde o momento em que forem

identificados na classificação de risco até sua chegada ao local de isolamento;

Aos profissionais de saúde que estão em contato como caso suspeito deve utilizar EPI

(preferencial máscara n95, nas exposições por um tempo mais prolongado e procedimentos

que gerem aerossóis; eventualmente máscara cirúrgica em exposições eventuais de baixo

risco; protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental).

Realizar sempre a higienização das mãos;

Os insumos como sabão líquido, álcool gel e EPI, deverão ser providos pela instituição;

Em alguns casos confirmados ou suspeitos para o novo Coronavírus podem não necessitar de

hospitalização, podendo ser acompanhados em domicílio pela Atenção Básica (APS/ESF),

equipe epidemiológica e/ou pelo Programa Melhor em casa.

Sendo necessário avaliar cada caso, levando-se em consideração se o paciente é capaz de

seguir as medidas de precaução recomendadas pela equipe de saúde.

Nos casos em que se recomende isolamento nos serviços de saúde ou internação hospitalar,

o município deverá seguir o fluxo de internação e remoção. Em casos que precise a regulação

do acesso, contatar a Central Estadual de Regulação e/ou as centrais de regulação municipais,

conforme sua pactuação.

O caso suspeito do Coronavírus (COVID-19) poderá ser detectado na classificação de risco de um serviço de saúde como as Unidades de Pronto Atendimento, Unidades da Atenção Primária, Pronto Socorro, entre outros, já que o período de incubação é de até 14 dias e eventualmente ele também pode não ter sido detectado nos pontos de entrada.

Depois de identificado, deverá ser isolado imediatamente nas melhores condições possíveis e oferecer máscara cirúrgica, desde o momento em que for identificado na triagem até sua chegada ao local de isolamento, que deve ocorrer o mais rápido possível. Caso o paciente apresente sinais de gravidade, o profissional deverá contatar a Central de Regulação Hospitalar para solicitar internação, e logo que liberado a vaga o mesmo deverá ser removido ao Hospital, utilizando medidas de precauções no transporte. Se o paciente não apresentar sinais de gravidade, deverá proceder o isolamento domiciliar até a melhora dos sintomas, com as recomendações e medidas de precaução e monitorar os contactantes.

Notificar imediatamente a Vigilância em Epidemiológica do Município que, por sua vez, notificará

o Ministério da Saúde/CIEVS/Regional. As autoridades sanitárias do Município, Estado e do Ministério da

Saúde realizarão a avaliação epidemiológica do evento e no caso de enquadramento como caso suspeito de

Coronavírus (COVID-19) desencadearão as medidas previstas no fluxo.

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17. REGULAÇÃO DO ACESSO

17.1 Introdução

Devido a declaração, pela OMS, da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), a Superintendência do

Complexo Regulador de Goiás sistematiza as ações de regulação do acesso, de modo a apoiar em caráter

complementar, os demais setores de saúde pública do Estado de Goiás envolvidos na regulação do acesso aos

leitos de internação e de urgência, para o enfrentamento de Emergências de Saúde Pública.

17.2 Critérios de encaminhamento

A indicação de encaminhamentos varia conforme o quadro clínico do usuário, a partir da avaliação

médica, sendo:

• Casos leves: indicado isolamento domiciliar e tratamento sintomático (não necessita internação hospitalar).

• Casos moderados: indicado internação hospitalar em leito de enfermaria em isolamento.

• Casos graves: indicado internação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva (UTI)

17.3 Critérios de Priorização do Acesso

Leitos de Enfermaria

Pacientes com pneumonia sem complicações ou pneumonia grave tem indicação de hospitalização

imediata após medidas iniciais de isolamento e avaliação clínica, de acordo com a evolução respiratória e/ou

hemodinâmica (primeiras 4 horas) após oxigenioterapia e hidratação.

Os critérios de indicação e estratificação de risco para priorização na Regulação Médica das

solicitações de internação em leitos de enfermaria devem seguir os níveis de agravamento do estado clínico

do usuário.

A necessidade de isolamento será definida de acordo com as orientações da CCIH da unidade.

Leitos de UTI

A avaliação da necessidade de terapia intensiva deve seguir as indicações para internação em UTI,

descritas no protocolo de SRAG/influenza, disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_ tratamento_influenza_2017.pdf, a saber:

Instabilidade hemodinâmica persistente (pressão arterial que não respondeu à reposição volêmica

(30 mL/kg nas primeiras 3 horas), indicando uso de amina vasoativa (exemplo: noradrenalina, dopamina,

adrenalina). Sinais e sintomas de insuficiência respiratória, incluindo hipoxemia (PaO2 abaixo de 60 mmHg)

com necessidade de suplementação de oxigênio para manter saturação arterial de oxigênio acima de 90%.

Evolução para outras disfunções orgânicas, como insuficiência renal aguda e disfunção neurológica.

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17.4 Fluxos de encaminhamento

O atendimento e tratamento devem ser realizados conforme o quadro clínico apresentado pelo

paciente, sendo que os casos de sintomas mais leves, conforme especificado no quadro 2, podem ser

acompanhados pela equipe da Atenção Primária em Saúde, por meio de isolamento domiciliar, e conforme o

agravamento do quadro clínico, o paciente deverá ser referenciado e regulado para serviço de saúde de maior

complexidade.

Diante da necessidade de encaminhamento para serviços de referência deve-se atentar para a

necessidade de leitos de isolamento, sendo que o acesso do paciente deve, obrigatoriamente, acontecer via

Central de Regulação Estadual, exceto quando o quadro clínico se enquadrar na definição de VAGA ZERO.

Na situação de VAGA ZERO o usuário deve ser encaminhado, pelo SAMU 192, imediatamente para a

Porta de Entrada de Urgência 24h mais adequada para primeiro atendimento e estabilização.

VAGA ZERO: A Resolução do CFM 2.110/2014 determina que a chamada “vaga zero” seja prerrogativa

e responsabilidade exclusiva do médico regulador de urgências (SAMU192). É um recurso essencial para

garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, mas deve ser considerada

como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências.

Fluxograma:

Fonte: SES-GO,2020

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18. EIXOS III – Comunicação de risco

As estratégias de comunicação são um importante componente para gerenciar doenças

infectocontagiosas, mas são indispensáveis em eventos pandêmicos. A propagação da informação, no

momento exato e oportuno, em todos os níveis de gerenciamento de pandemias, é uma das mais eficazes

ferramentas para minimizar seus impactos sociais e econômicos, maximizando resultados das ações de

controle. O plano de comunicação atende os diferentes níveis de resposta e as demandas dos diferentes

grupos-alvo.

As diversas normas que foram construídas para atender a essa nova emergência mundial, dirigidos a

prevenção da população contra o coronavírus 2019-nCoV, e dirigidos aos profissionais de saúde e o Boletim

diário com a situação epidemiológica dos casos suspeitos de infecção humana pelo coronavírus 2019-nCoV

estão disponíveis no site do da prefeitura de Valparaíso. www.valparaisodegoias.go.gov.br

O atendimento à imprensa (escrito-falada) é feito sempre por intermédio da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Valparaíso de Goiás.

A divulgação diária da situação epidemiológica da doença no Brasil e no mundo e a ênfase para o

esclarecimento quanto à definição de caso suspeito é fundamental para evitar o pânico entre profissionais de

saúde e população, evitando também atos de xenofobia e de “bullying”.

18.1 Comunicação, Mobilização e Publicidade

Intensificar mídia localizada no Município. Assessorar o município na organização da comunicação. Divulgar informações epidemiológicas e boletins epidemiológicos no sítio da SMS, para

parceiros/colaboradores e para a imprensa. Monitorar as redes sociais (twitter, facebook...) para esclarecer rumores, boatos e informações

equivocadas. Monitorar notícias para identificar fatos novos e necessidades relacionadas ao tema. Divulgar informações sobre prevenção e controle da doença. Divulgar material sobre etiqueta respiratória e higiene das mãos para população em geral.

18.2 Gestão

Articular junto às unidades de Saúde sobreas medidas áreas o desenvolvimento das ações e atividades

propostas

Garantir estoque estratégico de insumos (tratamentos antivirais e kits para diagnóstico laboratorial).

Participar COE-COVID-19-Regional, os responsáveis/representantes das unidades (Epidemiologia,

Atenção Básica, UPA, CAIS, HMV).

Garantir o deslocamento das equipes de acompanhamento e investigação dos casos: CIEVS, Regionais

de Saúde, Assistência e outros técnicos da SMS e colaboradores/parceiros (ex: Episus).

Adquirir de forma emergencial os insumos essenciais para garantia das ações.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Quando identificada a redução do número de casos por doença por Coronavírus 2019 (COVID-19)

hospitalizado e dos casos/óbitos confirmados, por um período preconizado pela OMS, ou ainda quando os

serviços voltarem as suas atividades de forma rotineira, as ações preconizadas no Plano de Contingência serão

gradativamente cessadas e a vigilância dará continuidade ao monitoramento, conforme rotina já

desenvolvida.

O referido plano de contingência pode ser modificado de acordo com mudanças no cenário

epidemiológico e fica sujeito às determinações de órgão superiores.

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REFERÊNCIAS

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3. Who. Novel Coronavirus(2019-nCoV). SITUATION REPORT-11; 31 JANUARY 2020.

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emergências em Saúde Pública Estadual (COE-SP) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

5. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações de Emergência em Saúde. Boletim

Epidemiológico COE-nº01, Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV) Janeiro, 2020.

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Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. –

Brasília: Ministério da Saúde, 2018.

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Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da

Epidemiologia em Serviços. – 4ª. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019.

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pelo Coronavírus 2019 Vigilância Integrada de Síndromes Respiratórias Agudas Doença pelo

Coronavírus 2019, Influenza e outros vírus respiratórios. Ministério da Saúde, 2020.

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em Serviços de Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA

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adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus

(sars-cov-2). (Atualizada em 31/03/2020). Disponível em:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-

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10. Brasil. Ministério da Saúde. Coronavírus. Disponivel em: https://coronavirus.saude.gov.br/.

11. Coronavirus Disease (COVID-19) Pandemic https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-

coronavirus-2019.

12. Diário Oficial da União. Ministério Da Saúde. Portaria Nº 454, de 20 de março de 2020. Declara, em

todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19). Ministério

da Saúde, 2020.

13. ANVISA. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não

profissional. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M

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Plano de Contingência do Município de Valparaíso de Goiás para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 SMS | abril. 2020

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14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretária de Vigilância em Saúde. Recomendações de proteção aos

trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais.

Ministério da Saúde, 2020.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Centro de Operações Especial. Secretária de Vigilância em Saúde.

SARS-CoV-2 antibody test Teste Rápido Imunocromatográfico. Disponível em: https://portalarquivos

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16. Recomendações para o Atendimento de Pacientes Suspeitos ou Confirmados de Infecção pelo Novo

Coronavírus (Sars-Cov-2) pelas Equipes de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel. Associação Brasileira

de Medicina de Emergência (ABRAMEDE) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Colégio

Brasileiro de Enfermagem em Emergência (COBEEM) publicado: 27/03/2020 Revisão 1: 21/04/2020.

17. GOIÁS. Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. Superintendência do Complexo Regulador em Saúde

de Goiás. Protocolo de Regulação de Internação e de Urgência e Emergência - COVID-19. Disponível

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18. BRASIL. Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus

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19. Gov UK. Guidance COVID-19: guidance for Ambulance Trusts Updated 13 March 2020. Disponível em:

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20. Brasil. Ministério da Saúde. Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus COVID-19. 1ª edição

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Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) de pacientes com diagnóstico ou suspeita de COVID-19

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/1503413/Manual+de+Perguntas+e+Respostas+Frequentes+Covid-19/94cfb4b5-e2ed-d3f7-43756d

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38. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Ministério da Saúde. Resolução da diretoria

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.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc001515032012.html.

39. Association of perioperative Registered Nurses. COVID-19 FAQs. 27 March 2020. Disponível em:

https://www.aorn.org/guidelines/aorn-support/covid19-faqs.

40. Brewster DJ et al. Consensus statement: Safe Airway Society principles of airway management and

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Disponível em: https://www.mja.com.au/journal/2020/212/10/consensus-statement-safe-airway-

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41. Conselho Federal de Enfermagem. COVID-19: Orientações sobre a colocação e retirada dos

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42. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005. Aprova a

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Brasília, DF: Diário Oficial da União. Disponível em: http://sbbq.iq.usp.br/arquivos/seguranca

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