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PLANO DE CONTIGÊNCIA NO USO E FRUIÇÃO DA QUINTA CALAÇA PANDEMIA COVID-19 LEGISLAÇÃO SANITÁRIA INTERNACIONAL, NACIONAL E REGIONAL 1. O C.N.F adopta os princípios da autorresponsabilidade, autodisciplina, autocivismo e confia na literacia informativa dos seus associados; ______________________________________________________________________ 2. Os associados deverão adoptar condutas adequadas à ética, etiqueta, distanciamento físico e social, higienização e limpeza individual; ____________________________________________________________________ 3. Os associados deverão fazer-se munir de máscaras e gel desinfetante pessoal no acesso à Quinta Calaça; 4. Acesso máximo, cumulativo e simultâneo, de 500 associados com entrada pela porta principal e saída pela porta junto ao parque infantil; _____________________________________________________________________________ 5. Todos os associados serão submetidos à medição da temperatura corporal no acesso; _______________________ 6. Uso do elevador apenas a associados com mobilidade reduzida; _________________________________________ 7. Os demais sócios deverão aceder exclusivamente pelas escadas; ________________________________________ 8. Em circulação - nos percursos/zonas sinalizadas, bem como nos acessos aos sanitários, recomenda-se o uso de máscara; ________________________________________________________________________________________ 9. Encerrados, o campo de futebol, courts squash, as piscinas, sauna e banho turco, espaço funcional Viva Mais, balneários, parque infantil e espaço de aparelhos de ginástica ao ar livre, esplanada do bar e restaurante; 10. A utilização dos duches externos será feita sob restrições de limpeza da responsabilidade do C.N.F., apenas no solário junto à piscina das crianças; ________________________________________________________________ 11. Limpeza e vigilância da qualidade do mar será realizada através de embarcação e vigiada através de drone; 12. Espaço de isolamento para casos suspeitos ou infectados situa-se na casa mãe piso zero – sala das crianças; 13. Podem ser tomadas as seguintes medidas adicionais: número de acesso, apps-contágio e de monitorização de associados, certificados imunológicos, selo de garantia sanitária, zonas etárias facultativas, turnos, abertura do bar e da esplanada, acesso a convidados, limitação de tempo de estadia, períodos de utilização, abertura das piscinas, espaços interditos e outras que a legislação internacional, nacional e regional e a realidade concreta exija. A Direcção do C.N.F. CLUBE NAVAL DO FUNCHAL INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA (JORAM-SERIE N.º 40 – RESOLUÇÃO N.º 686/80) FUNDADO A 1 DE MAIO DE 1952

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PLANO DE CONTIGÊNCIA NO USO E FRUIÇÃO DA QUINTA CALAÇAPANDEMIA COVID-19

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA INTERNACIONAL, NACIONAL E REGIONAL

1. O C.N.F adopta os princípios da autorresponsabilidade, autodisciplina, autocivismo e confia na literacia informativa dos seus associados; ______________________________________________________________________

2. Os associados deverão adoptar condutas adequadas à ética, etiqueta, distanciamento físico e social, higienização e limpeza individual; ____________________________________________________________________

3. Os associados deverão fazer-se munir de máscaras e gel desinfetante pessoal no acesso à Quinta Calaça;

4. Acesso máximo, cumulativo e simultâneo, de 500 associados com entrada pela porta principal e saída pela porta junto ao parque infantil; _____________________________________________________________________________

5. Todos os associados serão submetidos à medição da temperatura corporal no acesso; _______________________

6. Uso do elevador apenas a associados com mobilidade reduzida; _________________________________________

7. Os demais sócios deverão aceder exclusivamente pelas escadas; ________________________________________

8. Em circulação - nos percursos/zonas sinalizadas, bem como nos acessos aos sanitários, recomenda-se o usode máscara; ________________________________________________________________________________________

9. Encerrados, o campo de futebol, courts squash, as piscinas, sauna e banho turco, espaço funcional Viva Mais,balneários, parque infantil e espaço de aparelhos de ginástica ao ar livre, esplanada do bar e restaurante;

10. A utilização dos duches externos será feita sob restrições de limpeza da responsabilidade do C.N.F., apenasno solário junto à piscina das crianças; ________________________________________________________________

11. Limpeza e vigilância da qualidade do mar será realizada através de embarcação e vigiada através de drone;

12. Espaço de isolamento para casos suspeitos ou infectados situa-se na casa mãe piso zero – sala das crianças;

13. Podem ser tomadas as seguintes medidas adicionais: número de acesso, apps-contágio e de monitorização de associados, certificados imunológicos, selo de garantia sanitária, zonas etárias facultativas, turnos, abertura do bar e da esplanada, acesso a convidados, limitação de tempo de estadia, períodos de utilização, abertura das piscinas, espaços interditos e outras que a legislação internacional, nacional e regional e a realidade concreta exija.

A Direcção do C.N.F.

CLUBE NAVAL DO FUNCHAL INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

(JORAM-SERIE N.º 40 – RESOLUÇÃO N.º 686/80)FUNDADO A 1 DE MAIO DE 1952