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Nº 948 De: 17/01/2014 Semanal

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Nº 948

De: 17/01/2014

Semanal

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Ministério da Cultura

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

Presidenta

Jurema de Sousa Machado

Diretor do Departamento de Planejamento e Administração - Substituto

Marcos José Silva Rêgo

Diretora do Departamento do Patrimônio Imaterial

Célia Maria Corsino

Diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização

Andrey Rosenthal Schlee

Diretor do Departamento de Articulação e Fomento

Luiz Philippe Peres Torelly

Diretor do PAC – Cidades Históricas

Robson Antônio de Almeida

Coordenador Geral de Logística, Convênios e Contratos

Marcos José Silva Rêgo

Coordenação de Recursos Logísticos

Aristides Lima de Oliveira

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Editoração e elaboração

Silvana Lobato Silva – Boletim Administrativo Eletrônico

[email protected]

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Í N D I C E

• Atos da Presidência

Portarias..................................................................................................... 05-10

• Atos do Departamento de Planejamento e Administração

Portarias..................................................................................................... 11-12

• Atos das Superintendências

Superintendência do IPHAN no Espírito Santo......................................... 13-14 Superintendência do IPHAN em Goiás..................................................... 15-16 Superintendência do IPHAN no Piauí....................................................... 17 Superintendência do IPHAN no Rio de Janeiro........................................ 18

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BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 948 – Edição Semanal de 17/01/2014

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Atos da Presidência

PORTARIA Nº 16, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E

ARTÍSTICO NACIONAL , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009, bem como a Portaria n° 92, de 05 de julho de 2012, resolve:

I - Designar o Superintendente do IPHAN em São Paulo, Senhora Anna Beatriz

Ayroza Galvão, matrícula 2196737, juntamente com a Diretora do Departamento do Patrimônio Imaterial, Sra. Célia Maria Corsino, Matrícula 7223436, para exercerem, respectivamente, a função de fiscal e gestor do Convênio nº 789101/2013, referente ao processo 01450.010551/2013-79, firmado com o Centro de Trabalho Indigenista, para execução do projeto “Pesquisadores Guarani no Processo de Transmissão de Saberes e Preservação do Patrimônio Cultural Guarani – Paraná e Santa Catarina”.

II - O Superintendente Estadual e a Diretora poderão delegar as atribuições de

fiscalização e do gestor a um técnico de sua unidade. III - A delegação das atribuições de fiscalização e gestão deverá ser realizada por

meio de portaria desta Presidência após a indicação do Superintendente e/ou da Diretora. IV - O fiscal e o gestor do convênio deverão: a) Obrigatoriamente ser cadastrado no SICONV para informar, periodicamente, o

resultado da fiscalização in loco do convênio; b) Observar o disposto no Artigo 5º, § 2º, I e II e Artigos 65 a 71 da Portaria

Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 28 de novembro de 2011. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUREMA MACHADO

Presidenta

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PORTARIA Nº 17, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, inciso V, anexo I, do Decreto nº 6.844 de 07 de maio de 2009; em conformidade com o disposto na Portaria no. 350, de 05 de outubro de 2011; no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, respectivamente e, considerando que o IPHAN realizou concurso público, conforme Edital nº 1, de 24 de setembro de 2009, para o seu quadro efetivo de pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado da 1ª Fase do Ciclo de Avaliação de Desempenho dos servidores em Estágio Probatório que entraram em exercício no período de 01 a 30 de novembro de 2012, conforme quadro a seguir:

Matrícula Unidade Data de Ingresso no

Órgão Média

Aritmética

1984028 IPHAN/AL 22/11/2012 2,48

1984443 IPHAN/PA 23/11/2012 3,00

1984462 IPHAN/DF 27/11/2012 3,00

1984154 IPHAN/MA 29/11/2012 2,93

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUREMA MACHADO

Presidenta

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PORTARIA Nº 29, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre os acordos de cooperação técnica.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009, com fundamento no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a celebração de acordos de cooperação técnica – ACT no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Parágrafo único. Entende-se por CT instrumento que formaliza a execução de atividades em parceria do IPHAN com órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou entidades particulares, sem previsão de repasse de recursos orçamentários entre as partes. Art. 2º Para cada proposta de ACT deverá ser aberto processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado, o qual deverá ser instruído necessariamente com: I – parecer técnico, aprovado pelo Diretor do Departamento, Diretor da Unidade Especial ou Superintendente Estadual, conforme o caso; II – minuta de acordo de cooperação técnica; III – plano de trabalho, aprovado pelo Diretor do Departamento, Diretor da Unidade Especial ou Superintendente Estadual, conforme o caso; IV – documentos comprobatórios da capacidade jurídica do proponente e de seu representante legal, exclusivamente no caso de entidades privadas; e V – parecer da Procuradoria Federal junto ao IPHAN § 1º O parecer técnico deverá demonstrar a existência de interesse recíproco, a legalidade do objeto e o seu enquadramento nas atribuições legais do IPHAN e do parceiro, bem como a justificativa quanto à escolha do parceiro. § 2º São cláusulas necessárias da minuta de acordo de cooperação técnica as que estabeleçam: I – o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o termo celebrado independentemente de transcrição; II – as obrigações de cada um dos partícipes; III – a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas; IV – a possibilidade de prorrogação da vigência, mediante termo aditivo; V – a possibilidade de alteração do acordo, mediante termo aditivo;

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VI - o órgão do IPHAN responsável por acompanhar a execução do acordo; VII – a inexistência de repasse de recursos orçamentários entre os partícipes; IX – a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia Geral da União, em caso de os partícipes serem da esfera federal, administração direta ou indireta. § 3º O plano de trabalho deverá conter: I – identificação do objeto a ser executado; II – metas a serem atingidas; III – etapas ou fases de execução; e IV – previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programas. § 4º Deverá ser designado servidor para atuar como fiscal do acordo de cooperação técnica. Art. 3º Deverá ser designado servidor para atuar como fiscal do acordo de cooperação técnica. Parágrafo único. O fiscal deverá: I – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas À consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas; II – verificar o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. Art. 4ºSão competentes para assinar acordos de cooperação técnica o Presidente, os Diretores das Unidades Especiais e os Superintendentes Estaduais. Art. 5º É vedada a celebração de ACT com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder Público ou do Ministério Público, assim como dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau. Art. 6ºOs casos omissos serão resolvidos pelo Presidente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUREMA MACHADO Presidenta

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PORTARIA Nº 30 ,DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E

ARTÍSTICO NACIONAL , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009, bem como a Portaria n° 92, de 05 de julho de 2012, resolve:

I - Designar a Superintendente do IPHAN em São Paulo, Senhora Anna Beatriz

Ayroza Galvão, matrícula 41196737, juntamente com a Diretora do Departamento do Patrimônio Imaterial, Sra. Célia Maria Corsino, Matrícula 7223436, para exercerem, respectivamente, a função de fiscal e gestor do Convênio nº 795226/2013, referente ao processo 01450.012624/2013-67, firmado com a Associação Núcleo Interdisciplinar de Narradores Orais e Agentes Culturais - NINA, para execução do projeto “Centro de Referência Jongueiros do Sudoeste-Comunidade Jongo Dito Ribeiro”.

II - A Superintendente Estadual e a Diretora poderão delegar as atribuições de

fiscalização e do gestor a um técnico de sua unidade. III - A delegação das atribuições de fiscalização e gestão deverá ser realizada por

meio de portaria desta Presidência após a indicação do Superintendente e/ou da Diretora. IV - O fiscal e o gestor do convênio deverão: c) Obrigatoriamente ser cadastrado no SICONV para informar, periodicamente, o

resultado da fiscalização in loco do convênio; d) Observar o disposto no Artigo 5º, § 2º, I e II e Artigos 65 a 71 da Portaria

Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 28 de novembro de 2011. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUREMA MACHADO

Presidenta

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PORTARIA Nº 33, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E

ARTÍSTICO NACIONAL , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009, bem como a Portaria n° 92, de 05 de julho de 2012, resolve:

I - Designar a Superintendente do IPHAN em São Paulo, Senhora Anna Beatriz

Ayroza Galvão, matrícula 41196737, juntamente com o Diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização, Sr. Andrey Rosenthal Schlee, Matrícula 41100793, para exercerem, respectivamente, a função de fiscal e gestor do Convênio nº 793454/2013, referente ao processo 01400.029595/2012-87, firmado com a Fundação Pró – Memória de São Carlos, para execução do projeto “Estação Cultura para Todos: acessibilidade e ampliação de práticas culturais”.

II - A Superintendente Estadual e o Diretor poderão delegar as atribuições de

fiscalização e de gestão a um técnico de sua unidade. III - A delegação das atribuições de fiscalização e gestão deverá ser realizada por

meio de portaria desta Presidência após a indicação da Superintendente e/ou da Diretora. IV - O fiscal e o gestor do convênio deverão: e) Obrigatoriamente ser cadastrado no SICONV para informar, periodicamente, o

resultado da fiscalização in loco do convênio; f) Observar o disposto no Artigo 5º, § 2º, I e II e Artigos 65 a 71 da Portaria

Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 28 de novembro de 2011. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUREMA MACHADO

Presidenta

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Atos do Departamento de Planejamento e Administração

PORTARIA N° 04 /2014/DPA EM, 14 DE JANEIRO DE 2014.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENT O E

ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN , no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Anexo I, do Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009 e na Portaria 343, publicada em 31/07/2013 no DOU, considerando o disposto na Portaria MINC nº. 92, de 05 de julho de 2012, publicada no DOU de 09 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º – Designar os servidores, abaixo elencados, para compor a Equipe de

Planejamento, referente à aquisição de rede de dados de longa distância (WAN) e conexão Internet para o IPHAN.

Fiscal Requisitante

Nome: Sérgio Porto Carneiro Mat. SIAPE: 1779350 CPF: 487.802.863-72

Fiscal Requisitante

Substituto

Nome: Carlos Augusto Pessoa Machado Mat. SIAPE: 1479419 CPF: 002.304.776-31

Integrante Técnico

Nome: Jane Adriana de Souza Mat. SIAPE: 1783374 CPF: 954.210.336-00

Integrante Técnico

Substituto

Nome: Sérgio Porto Carneiro Mat. SIAPE: 1779350 CPF: 487.802.863-72

Integrante Administrativo

Nome: Alexandre Hardman Henriques Mat. SIAPE: 1988525 CPF: 151.524.698-12

Integrante Administrativo

Substituto

Nome: Ieda Meira Pereira Mat. SIAPE: 1278210 CPF: 812.329.181-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim

Administrativo Eletrônico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

MARCOS JOSÉ SILVA RÊGO

Diretor do Departamento de Planejamento e Administração – Substituto

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PORTARIA N° 05 /2014/DPA EM, 17 DE JANEIRO DE 2014.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENT O E

ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN , no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Anexo I, do Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009 e na Portaria 343, publicada em 31/07/2013 no DOU, considerando o disposto na Portaria MINC nº. 92, de 05 de julho de 2012, publicada no DOU de 09 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ NERISVALDO ALVES GUIMARÃES ,

matrícula SIAPE nº 456004, CPF nº. 153.919.731-04, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 27/2013, celebrado entre esta Autarquia Federal e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, referente à prestação de serviços técnico especializado, objetivando a implantação, produção, manutenção e suporte técnico do Sistema Integrado de Administração e Serviços – SIADS.

Art. 2º – Designar a servidora RAIMUNDO ALVES REIS , matrícula SIAPE nº

224578, CPF nº 795.028.571-00, na qualidade de substituto do gestor nos impedimentos legais, eventuais e temporários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada no

Boletim Administrativo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

MARCOS JOSÉ SILVA RÊGO

Diretor do Departamento de Planejamento e Administração - Substituto

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BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 948 – Edição Semanal de 17/01/2014

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Atos das Superintendências

SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 01/2014, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DO IPHAN NO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 673 de 20 de outubro de 2009 da Presidência do IPHAN e tendo em vista as disposições contidas na Lei 9.327 de 09 de dezembro, publicada no D.O.U de 10/12/1996 R E S O L V E: I – Conceder autorização para as servidoras abaixo relacionado, para no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, dirigir o veículo oficial da Superintendência Estadual do IPHAN, no Espírito Santo.

- FERNANDA PARIS CALDELLAS - SIAPE 1855429- Carteira Nacional de Habilitação – série ”B” nº. 00517607927 - IVANIRCE GOMES WOLF - SIAPE nº. 0223502 Carteira Nacional de Habilitação – série ”B” nº. 00526991435

- MYRIAM JANTORNO DE PAIVA ALMEIDA - SIAPE nº. 2064705 Carteira Nacional de Habilitação – série ”B” nº. 01240516158

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YURI BATALHA DE MAGALHÃES Superintendente-Sustituto do IPHAN no Espírito Santo.

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PORTARIA Nº 02/2014 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIM ÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN/ES , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 673, de 20 de outubro de 2009, da Presidência do IPHAN e considerando ainda, as determinações contidas no art. 67 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as disposições contidas na Ordem de Serviços/DPA/IPHAN nº. 03 de 30 de maio de 1997 RESOLVEM:

Art. 1º - Designar a servidora Ivanirce Gomes Wolf, matrícula Siape nº 0223502, CPF

nº 572300217-15, para exercer o encargo de fiscal do Contrato nº. 012/2013, firmado entre esta autarquia e a empresa S.A CONSULTORIA EM GESTÃO DE PROCESSOS E QUALIDADELTDA EPP, CNPJ/MF n° 10.623.846/0001-31, que tem por objeto a “Realização de Pesquisa Etnográfica sobre o Ofício das paneleiras de Goiabeiras no Espírito Santo”.

Art. 2º - Designar a servidora MYRIAM JANTORNO DE PAIVA ALMEIDA,

matrícula SIAPE nº. 2064705 CPF: 085.324.987-36, para substituir eventualmente o referido Fiscal, nos seus impedimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada

no Boletim Administrativo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

YURI BATALHA DE MAGALHÃES

Superintendente-Substituto do IPHAN no Espírito Santo

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SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM GOIÁS

PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓR ICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN/GO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias nº 673, de 16 de outubro de 2009, e considerando ainda, as determinações contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e a ordem de Serviço nº 03 de 30 de maio de 1997, expedida pelo DPA/IPHAN.

RESOLVE:

Designar os servidores JOÃO MARIANO VALADARES NETO, matrícula SIAPE nº 1535004, e BEATRIZ OTTO DE SANTANA, matrícula SÍAPE 2711612, para sem prejuízo de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar os Serviços de Contratação dos Serviços para Conservação do Museu das Bandeiras de Goiás/GO, constante do objeto do Contrato nº 16/2013, firmado entre a Superintendência do IPHAN em Goiás e a Empresa Marsou Engenharia LTDA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e deverá ser publicada no Boletim Administrativo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

SALMA SADDI WARESS DE PAIVA Superintendente do Iphan em Goiás

Mat. SIAPE 222885

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16

PORTARIA Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓR ICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN/GO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias nº 673, de 16 de outubro de 2009, e considerando ainda, as determinações contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e a ordem de Serviço nº 03 de 30 de maio de 1997, expedida pelo DPA/IPHAN.

RESOLVE: Designar os servidores JOÃO MARIANO VALADARES NETO, matrícula SIAPE

nº 1535004, e BEATRIZ OTTO DE SANTANA, matrícula SÍAPE 2711612, para sem prejuízo de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar os Serviços de Contratação dos Serviços para Conservação do Museu das Bandeiras de Goiás/GO, constante do objeto do Contrato nº 01/2014, firmado entre a Superintendência do IPHAN em Goiás e a Empresa Construtora Amazonas LTDA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e deverá ser publicada no Boletim Administrativo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

SALMA SADDI WARESS DE PAIVA Superintendente do Iphan em Goiás

Mat. SIAPE 222885

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BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 948 – Edição Semanal de 17/01/2014

17

SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO PIAUÍ

RETIFICAÇÃO

Onde se-lê: Designar o servidor JÚLIO CÉSAR DUQUE DE FRANÇA - Matrícula SIAPE 0456814, para exercer o encargo de substituto eventual do fiscal do Contrato nº 10/2013, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para o posto de motorista ,para atendimento das necessidades da Superintendência do IPHAN/PI, Processo Administrativo nº 01402.000817/2013-41, Leia-se: Designar o servidor JÚLIO CÉSAR DUQUE DE FRANÇA - Matrícula SIAPE 0456814, para exercer o encargo de fiscal do Contrato nº 10/2013, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para o posto de motorista ,para atendimento das necessidades da Superintendência do IPHAN/PI, Processo Administrativo nº 01402.000817/2013-41.

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BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 948 – Edição Semanal de 17/01/2014

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SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO RIO DE JANEIRO

PORTARIA Nº. 001/2014 DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIM ÔNIO HISTÓRIO E ARTISTICO NACIONAL – IPHAN NO RIO DE JAN EIRO, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas com o art. 2°, da Portaria IPHAN n° 673 de 19 de outubro de 2009, Portaria nº 561 de 10 de julho de 2013 e tendo em vista a Cláusula Quinta do Contrato nº. 01/2012;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor Miguel Hijjar Zidde, matricula SIAPE nº 1683072, CPF 264.551.707-25, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 01/2012, firmado entre esta Autarquia e a empresa CLARO S/A.

Art. 2º - Designar o servidor Ozéas José de Lima, matrícula SIAPE nº 2057885, CPF

465.644.547-91, para substituir eventualmente o referido fiscal, nos seus impedimentos. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser publicada

no Boletim Administrativo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

LETÍCIA VON KRÜGER PIMENTEL Superintendente Substituta do IPHAN-RJ