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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, Icoaraci, Belém/PA. CEP 66820-000 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017/SEDUC EDITAL 01/2017– ABERTURA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado de profissionais para atuar com alunos público alvo da EDUCAÇÃO ESPECIAL nos níveis e modalidades de ensino oferecidas na rede pública estadual de educação, e que será regido pela Lei Complementar Estadual nº 07/1991, Decreto Estadual nº 1.230/2015, Decreto Estadual nº 1.741/2017, Lei 13,146/2015 e demais disposições da Lei nº 5.810/94, no que couber. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Processo Seletivo Simplificado - PSS será executado pela Secretaria de Estado de Educação, através de Comissão do Processo Seletivo Simplificado especialmente designada, a qual caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias para o regular desenvolvimento do PSS. 1.2. As vagas ofertadas no presente PSS se destinam ao atendimento do público alvo da Educação Especial discriminadas no ANEXO I deste edital, distribuídas nas escolas estaduais . 1.3. As localidades especialmente discriminadas no ANEXO I deste edital constituem opção autônoma para concorrência dos interessados. 1.4. Para municípios listados e para as quais eventualmente surja necessidade de provimento, poderá haver convocação especial dentre os candidatos classificados nos município próximos ou sede de Unidades Regionais de Educação. 1.5. Na hipótese do item 1.4, os candidatos que não atenderem à convocação especial não perderão a classificação geral para o município. Os candidatos que assumirem a função atendendo à convocação especial não serão removidos durante a vigência do contrato administrativo. 1.6. As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo com a necessidade e surgimento das vagas. 1.7. A seleção obedecerá às seguintes fases: a) Primeira fase: Inscrição, exclusivamente através de formulário eletrônico no site www.seduc.pa.gov.br; b) Segunda fase: Análise curricular, de caráter classificatório;

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    Secretaria AdjuntadeGestãodePessoas

    Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, Icoaraci, Belém/PA. CEP 66820-000

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017/SEDUCEDITAL 01/2017– ABERTURA

    A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC torna pública a realização doProcesso Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado deprofissionais para atuar com alunos público alvo da EDUCAÇÃO ESPECIAL nosníveis e modalidades de ensino oferecidas na rede pública estadual de educação, eque será regido pela Lei Complementar Estadual nº 07/1991, Decreto Estadual nº1.230/2015, Decreto Estadual nº 1.741/2017, Lei 13,146/2015 e demais disposiçõesda Lei nº 5.810/94, no que couber.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. Este Processo Seletivo Simplificado - PSS será executado pela Secretaria de

    Estado de Educação, através de Comissão do Processo Seletivo Simplificado

    especialmente designada, a qual caberá o acompanhamento, execução e a

    supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem

    necessárias para o regular desenvolvimento do PSS.

    1.2. As vagas ofertadas no presente PSS se destinam ao atendimento do público

    alvo da Educação Especial discriminadas no ANEXO I deste edital, distribuídas nasescolas estaduais.

    1.3. As localidades especialmente discriminadas no ANEXO I deste editalconstituem opção autônoma para concorrência dos interessados.

    1.4. Para municípios listados e para as quais eventualmente surja necessidade de

    provimento, poderá haver convocação especial dentre os candidatos classificados

    nos município próximos ou sede de Unidades Regionais de Educação.

    1.5. Na hipótese do item 1.4, os candidatos que não atenderem à convocação

    especial não perderão a classificação geral para o município. Os candidatos que

    assumirem a função atendendo à convocação especial não serão removidos durante

    a vigência do contrato administrativo.

    1.6. As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo

    com a necessidade e surgimento das vagas.

    1.7. A seleção obedecerá às seguintes fases:

    a) Primeira fase: Inscrição, exclusivamente através de formulário eletrônico no site

    www.seduc.pa.gov.br;b) Segunda fase: Análise curricular, de caráter classificatório;

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    c) Terceira fase: Comprovação dos dados informados na inscrição no ato da

    habilitação contratual, de caráter eliminatório.

    1.8. Os atos referentes ao PSS - Ed. Especial serão divulgados no site oficial da

    Secretaria de Educação, no endereço eletrônico: www.seduc.pa.gov.br1.9. O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado

    encontra-se no ANEXO II deste Edital, sujeito a eventuais alterações devidamente

    motivadas.

    1.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de

    todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo Seletivo no site da

    SEDUC, no endereço eletrônico: www.seduc.pa.gov.br1.11. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração

    Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma da Constituição Federal devendo

    ser comprovada, em todos os casos, compatibilidade de horários.

    1.12. O candidato não poderá ter tido contrato administrativo rescindido em prazo

    inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação.

    1.13. A remuneração da função de Professor varia entre R$ 2.356,74 (dois mil

    trezentos e ciquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) para a jornada de 20

    (vinte) horas semanais a R$ 4.187,98 (quatro mil cento e oitenta e sete reais e

    noventa e oito centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem

    prejuízo das parcelas de caráter pessoal previstas em lei. Para a função de Nível

    Médio a remuneração é de R$ 1.562,50 (hum mil quinhentos e sessenta e dois reais

    e cinquenta centavos).

    1.14. A jornada de trabalho da função de Nível médio será de 36 horas e do

    Professor será de 20, 30 ou 40 horas semanais

    2. PRIMEIRA FASE: DAS INSCRIÇÕES2.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste

    Edital.

    2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, através

    do endereço eletrônico www.seduc.pa.gov.br, no período de 29/06/2017 até às23h59'59' do dia 30/06/2017.2.3. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento

    do Formulário de Inscrição.

    http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/

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    2.3.1. O candidato deve preencher o formulário, na área “escolaridade”, informando

    todos o dados de sua formação, no caso do presente PSS ensino médio ou

    bacharelado/licenciatura. É obrigatória a correta descrição do bacharelado ou

    licenciatura.

    2.3.2. O candidato deve informar, quando existentes, as pós-graduações que tenha

    cursado e das quais tenha cumprido todos os requisitos para certificação,

    informando a carga horária.

    2.3.3. Havendo mais de uma pós-graduação no mesmo nível (por exemplo: 2

    especializações, 2 mestrados ou 2 doutorados) NÃO haverá pontuação

    individualizada para cada título (não haverá duplicação para a pontuação), bastando

    comprovar a condição de graduado, especialista, mestre e doutor.

    2.3.4. O candidato deve informar, na área “qualificação profissional”, todos os cursos

    de extensão de que tenha participado com certificação.

    2.3.5. Ao final do preenchimento será gerada a prévia do comprovante de inscrição,

    que deverá ser analisado pelo candidato antes de concluir a inscrição.

    2.3.6. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento dos dados

    sujeitos a pontuação, não sendo permitido, após o final do prazo de inscrição, o

    acréscimo de informações.

    2.3.7. Durante o período de inscrição o candidato poderá corrigir seus dados, exceto

    a localidade para a qual concorre.

    2.3.8. Aqueles que desejarem modificar o local para o qual concorrem deverão

    excluir suas inscrições e realizar uma nova inscrição.

    2.3.9. Estando corretos os dados exibidos na prévia do comprovante de inscrição,

    deverá o candidato concluir o processo e salvar o respectivo comprovante.

    2.4. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas,

    arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário

    de Inscrição, ciente da possibilidade de exclusão do Processo Seletivo Simplificado

    caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

    2.5. No momento da inscrição, o candidato deverá fazer a opção para concorrência

    em ÚNICA LOCALIDADE E UMA ÚNICA FUNÇÃO, selecionando a função e omunicípio/localidade especialmente discriminada nos ANEXOS I e III,respectivamente, deste edital.

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    2.6. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com

    deficiência, nos cargos que dispõem dessas vagas, deverá além de indicar essa

    opção no ato da inscrição, apresentar, quando convocado, laudo médico emitido nos

    últimos 12(doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com

    expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

    Doenças (CID).

    2.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital ou fora dos

    prazos neste estabelecido.

    2.8. Será eliminado automaticamente deste PSS o candidato que não apresentar a

    documentação exigida no presente edital na data estabelecida no cronograma

    ANEXO II.2.9. Após a solicitação da inscrição será gerado o respectivo comprovante através

    do próprio site, cuja apresentação é obrigatória para recurso e no ato da habilitação

    contratual.

    2.10. São destinadas a portadores de deficiência 5% das vagas ofertadas nopresente PSS (13 vagas), sendo priorizado o atendimento destas vagas nafunção de Professor de Ensino de Libras (4 vagas), que serão redistribuídaspara as demais funções caso não acudam interessados em número suficiente,ocasião.3. SEGUNDA FASE: ANÁLISE CURRICULAR3.1. Os candidatos que tiverem inscrição validada pelo sistema serão submetidos à

    análise curricular.

    3.2. A análise curricular será processada de forma automática a partir do banco de

    dados gerado com informações prestadas no preenchimento do Formulário de

    Inscrição.

    3.3. Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo serão: a

    escolaridade, a qualificação profissional,e experiência profissional, obtidos até o 20

    de junho de 2017, todos de caráter classificatório.

    3.4. A escolaridade mínima (ensino médio para os cargos de apoio pedagógico e

    bacharelado/licenciatura, para os cargos de nível superior) é eliminatória, e deverá

    ser corretamente preenchida pelo candidato sob pena invalidação da inscrição.

    3.4. A pontuação será aferida conforme estabelecida nos Anexos IV e V desteEdital.

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    3.5. O sistema de processamento das inscrições fará a classificação dos candidatos

    a partir das informações prestadas nos termos do item 3.3.

    4. TERCEIRA FASE: DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS4.1. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados a celebrar

    contrato administrativo por prazo determinado, deverão nessa oportunidade

    comprovar documentalmente as informações prestadas na inscrição.

    4.2. São documentos necessários à comprovação das informações prestadas no ato

    de inscrição, quando do ato de habilitação contratual:

    a) comprovante de inscrição

    b) CPF;

    c) Carteira de Identidade;

    d) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;

    e) Certidão de quitação eleitoral;

    f) Carteira de reservista ou comprovante de dispensa para candidatos do sexo

    masculino;

    h) Comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias;

    i) Certificado de conclusão do ensino médio, certificação nacional de proficiência, e

    certificado de cursos de livres e extensão;

    j) Diploma de Ensino Superior ou Certidão de colação de grau;

    k) Certificado, Diploma ou documento equivalente referente à conclusão da pós-

    graduação informada;

    l) Histórico Escolar;

    m) Atestado médico de sanidade física e mental para o exercício da função no

    momento da convocação e, quando for o caso, com informação da deficiência do

    candidato.

    4.3. Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou

    mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, através de:

    a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do

    candidato e do contrato de trabalho, se na iniciativa privada;

    b) Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste o período (início e

    fim, se for o caso), a espécie de serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se

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    realizado na administração pública, devendo esta declaração ser emitida por órgão

    de gestão de pessoas;

    c) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina

    o documento, acrescido da declaração do contratante com firma reconhecida, na

    qual conste o período (início e fim, se for o caso).

    4.4. Para a função fim a que se destina este PSS se for o caso da função a que se

    destina, o candidato deverá está com a Carteira de Classe em dia, para o efetivo

    exercício da função.

    4.5. Todos os documentos do candidato serão conferidos com os respectivos

    originais antes da celebração do contrato administrativo, podendo a Comissão do

    PSS diligenciar junto a bancos de dados públicos ou privados com finalidade de

    apurar eventual suspeita de fraude.

    5. DA ELIMINAÇÃO:5.1. Serão eliminados os candidatos que:a) prestarem declaração falsa;

    b) utilizarem documentos falsificados;

    c) alimentarem o sistema de pontuação com dados não confirmados na

    oportunidade da apresentação dos respectivos comprovantes;

    d) não comprovar a escolaridade exigida para a função.

    5.2. A emissão do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação do candidato

    caso se constate a falta de qualquer documentação exigida no edital.

    5.3. Os critérios de pontuação serão os previstos no Anexo I do Decreto nº

    1.741/2017.

    5.4. Não será aceita para fins de comprovação curricular documentação ilegível,

    parcial, incompleta ou com erro de preenchimento ou digitação.

    6. DAS VAGAS E MODALIDADES DE ENSINO6.1.O PSS destina-se ao preenchimento de 234 vagas distribuídas nas funções

    discriminadas no ANEXO I.6.2. As funções estão descritas no ANEXO III deste edital.7. CLASSIFICAÇÃO FINAL7.1. A classificação final dos candidatos será obtida da seguinte forma:

    a) Para as funções de nível médio: pelo produto da soma das notas obtidas nas

    fases de análise curricular.

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    b) Para as funções de nível superior: pelo produto da soma das notas obtidas nas

    fases de análise curricular.

    7.2. Ocorrendo igualdade na nota de classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos

    o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do

    candidato que:

    a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme

    artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso);

    b) Obtiver maior pontuação na fase de análise curricularc) Obtiver maior pontuação no item referente à experiência profissional na função

    que concorre;

    d) possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e ano de nascimento,

    contados até a data da publicação deste Edital.

    7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela

    Secretária de Estado de Educação, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do

    Estado e integralmente no site www.seduc.pa.gov.br.7.4. No período e local definidos no instrumento convocatório a ser oportunamente

    publicado, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios

    cabíveis.

    8. DOS RECURSOS8.1. É facultado a qualquer candidato, interpor recurso, destinado a esse fim, no

    prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da publicação ou prática do ato

    alegadamente lesivo, através de modelo de formulário padrão disponível para

    downloand no site da SEDUC, em envelope lacrado contendo nome e CPF do

    candidato.

    8.2. O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, aquem compete julgá-lo, e deverá ser entregue na sede da SEDUC no Protocolo da CPSP,

    sito a Rod. Augusto Montenegro, Km 8, S/N, CEP:66.820-000, Belém-Pará, no

    horário de 8 às 16h ou na URE do município para qual concorre no horário de 8 às16h.

    8.3. A Peça recursal deve ser clara e objetiva, e apontar o ato lesivo praticado pela

    Comissão, o prejuízo sofrido pelo candidato, e os fundamentos de fato e/ou de

    direito, indicando ao final o pedido.

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    8.4. O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 8.1, ou que não atenda o

    item 8.3, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não

    cabendo novo recurso.

    8.5. O recurso interposto não terá efeito suspensivo.

    8.6. A Comissão do Concurso é a instância recursal definitiva no âmbito

    administrativo, não cabendo recurso de suas decisões.

    9. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA9.1. São requisitos básicos para o ingresso na função temporária na Secretaria de

    Estado de Educação:

    a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

    b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade

    c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares

    d) Não haver sido condenado por sentença judicial transitada em julgado por crime

    com pena de perda de função pública ou sofrido sanção administrativa impeditiva do

    exercício do cargo público, ressalvada a comprovação de reabilitação;

    e Possuir diploma ou certificado do nível mínimo de escolaridade para exercício da

    função;

    f) Inscrição regular no respectivo Conselho de Classe, quando exigida para o

    exercício profissional.

    10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS10.1. Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua

    realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter

    aprovação própria ou de terceiros, em qualquer uma das fases, sem prejuízo de

    eventual responsabilização civil e criminal.

    10.2. O PSS terá validade durante 01(um) ano, a contar da sua publicação doresultado definitivo no Diário Oficial do Estado.

    10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e

    demais publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado de

    Educação (www.seduc.pa.gov.br).10.4. Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo

    com a opção feita no ato da solicitação de inscrição e, conforme o período de

    disponibilidade da vaga na função.

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    10.5. A jornada de trabalho será de 6 (seis) horas diárias ou de acordo com a

    conveniência administrativa, totalizando 20, 30 ou 40 horas semanais em horário

    estabelecido conforme necessidade da instituição.

    10.6. O contrato administrativo terá a duração de 12(doze) meses a contar da data

    de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período.

    10.7. As relações dos candidatos CLASSIFICADOS serão divulgadas no site da

    Secretaria de Estado de Educação através do endereço eletrônico

    www.seduc.pa.gov.br,10.8. O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a

    realização do certame, por meio de Edital ou Aviso a ser publicado site da Secretaria

    de Estado de Educação através do endereço eletrônico www.seduc.pa.gov.br,10.9. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por inscrições não

    computadas ou computadas erroneamente por motivo de ordem técnica dos

    computadores do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

    de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

    regular transferência de dados.

    10.10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo

    Simplificado com base nas normas vigentes e no direito que regem a administração

    pública.

    Belém, 20 de junho de 2017.

    DAYSE ANA BATISTA SANTOSSecretária Adjunta de Gestão de Pessoas

    Presidente da Comissão

    http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/

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    ANEXO IDISPOSIÇÃO DE VAGAS

    INTÉRPRETE DE LIBRAS

    URE MUNICÍPIO VAGAS

    URE 1BRAGANÇA 2

    AUGUSTO CORREA 1

    URE 2CAMETÁ 2

    MOCAJUBA 2

    URE 3

    ABAETETUBA 6

    ACARÁ 1

    BARCARENA 5

    MOJU 1

    TAILÂNDIA 1

    IGARAPÉ MIRIM 1

    URE 4MARABÁ 4

    JACUNDÁ 2

    URE 5

    SANTARÉM 4

    BEL TERRA 1

    MOJUI DOS CAMPOS 1

    URE 6 MONTE ALEGRE 1

    URE 7

    ÓBIDOS 1

    ALENQUER 1

    CURUÁ 1

    JURUTI 1

    ÓBIDOS 1

    URE 8

    CASTANHAL 2

    SANTA MARIA DO PARÁ 1

    SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 1

    URE 9MARACANÃ 1

    IGARAPÉ AÇÚ 1

    URE 10 ALTAMIRA 2

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    PORTO DE MOZ 1

    URE 11

    SANTA IZABEL DO PARÁ 1

    BUJARU 1

    CONCÓRDIA 1

    SANTO ANTONIO DO TAUÁ 1

    SÃO CAETANO DE ODIVELAS 1

    TOME AÇÚ 1

    VIGIA 1

    URE 12ITAITUBA 1

    RURÓPOLIS 1

    URE 13BREVES 1

    PORTEL 1

    URE 14

    CAPANEMA 3

    OURÉM 1

    SALINÓPOLIS 1

    URE 15

    CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 2

    RENDENÇÃO 2

    OURILANDIA DO NORTE 1

    URE 16

    TUCURUI 9

    BREU BRANCO 3

    NOVO REPARTIMENTO 2

    PACAJÁ 1

    URE 17 CAPITÃO POÇO 3

    URE 18

    MÃE DO RIO 3

    IRITUIA 1

    PARAGOMINAS 1

    URE 19

    BELÉM 5

    DISTRITO DE MOSQUEIRO 1

    ANANINDEUA 2

    BENEVIDES 2

    MARITUBA 2

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    Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, Icoaraci, Belém/PA. CEP 66820-000

    SANTA BÁRBARA DO PARÁ 2

    URE 20

    PONTA DE PEDRAS 1

    SALVATERA 1

    SOURE 1

    TOTAL 110

    BRAILLISTAURE MUNICÍPIO VAGAS

    URE 01 AUGUSTO CORREA 2BRAGANÇA 3

    URE 02 CAMETA 1MOCAJUBA 1

    URE 03 ABAETETUBA 1BARCARENA 1

    URE 04 MARABÁ 2PARAUAPEBAS 1URE 05 SANTARÉM 2

    URE 06 MONTE ALEGRE 1ALMERIM 1

    URE 07ÓBIDOS 2

    ALENQUER 1JURUTI 1

    URE 08

    CASTANHAL 2CURUÇA 1

    MARAPANIM 1SANTA MARIA DO PARÁ 1

    TERRA ALTA 1

    URE 09 MARACANÃ 1IGARAPE AÇU 2

    URE 10 ALTAMIRA 2PORTO DE MOZ 1

    URE 11

    BUJARU 1SANTA IZABEL DO PARÁ 1

    VIGIA 1

    URE 12 ITAITUBA 1

    RURÓPOLIS 1

    URE 13BREVES 1CHAVES 1MELGAÇO 1

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    URE 14

    CAPANEMA 2OURÉM 1

    SALINÓPOLIS 1SÃO JOÃO DE PIRABAS 1

    URE 15

    CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 2

    REDENÇÃO 1RIO MARIA 1XINGUARA 1

    URE 16BREU BRANCO 1

    GOIANÉSIA DO PARÁ 1TUCURUI 3

    URE 17 CAPITÃO POÇO 2

    GARRAFÃO DO NORTE 1

    URE 18

    MÃE DO RIO 1IRITUIA 1

    DOM ELISEU 1PARAGOMINAS 2

    URE 19 ANANINDEUA 1BELEM 1

    URE 20CACHOEIRA DO ARARI 1PONTA DE PEDRAS 1

    SALVATERRA 1TOTAL GERAL 68

    GUIA INTÉRPRETE

    URE MUNICÍPIO VAGAS

    URE 19 BELEM 2TOTAL GERAL 2

    PROFESSOR PARA O ENSINO DE LIBRAS

    UREMUNICÍPIO

    04 VAGAS

    URE 03 ABAETETUBA 1URE 05 SANTARÉM 1URE 19 BELÉM 2

    TOTAL GERAL 4

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    PROFESSOR DE AEENenhuma das vagas ofertadas neste PSS o são em localidades contempladas no Concurso

    C-167 ou que possuíam cadastrado de reserva em dezembro de 2016URE MUNICÍPIO VAGAS

    URE 02BAIÃO 1CAMETÁ 1

    MOCAJUBA 1

    URE 06ALMEIRIM 1

    MONTE ALEGRE 1PRAINHA 1

    URE 07 JURUTI 1

    SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 1

    URE 08 TERRA ALTA 1

    URE 10

    MEDICILÂNDIA 1VITÓRIA DO XINGU 1

    BRASIL NOVO 1ANAPÚ 1

    PORTO DE MOZ 1

    SENADOR JOSÉ PORFÍRIO 1

    URUARÁ 1

    URE 16

    BREU BRANCO 1GOIANÉSIA DO PARÁ 1

    NOVO REPARTIMENTO 1

    PACAJÁ 1TUCURUÍ 2

    URE 18

    AURORA DO PARÁ 1DOM ELISEU 1

    IPIXUNA DO PARÁ 1IRITUIA 1

    MÃE DO RIO 1PARAGOMINAS 1ULIANÓPOLIS 1

    URE 20CACHOEIRA DO ARARI 1

    PONTA DE PEDRAS 1

    TOTAL 31

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    ANEXO IICRONOGRAMA DAS ETAPAS

    ETAPA ATIVIDADE LOCAL PERÍODO

    1 Inscrição online www.seduc.pa.gov.br29 e 30 dejunho

    2ResultadoPreliminar www.seduc.pa.gov.br 05/07/2017

    3Prazo para

    interposição derecurso

    Protocolo da CPSP/SEDUC,Rod.- Augusto Montenegro, Km

    8, S/N- BelémOu

    Na Unidade Regional -URE domunicípio para qual está

    concorrendo, no horário de 8 às16 horas.

    07/07/2017

    4Homologação epublicação doresultado final

    DOE e www.seduc.pa.gov.br 13/07/2017

    5Entrega de

    documentaçãocomprobatória

    Coordenadoria dePlanejamento e Seleção dePessoas/CPSP/ SEDUC-Av.Augusto Montenegro, Km 10,S/N, Belém/PA- de 8 às 17h, ouna URE da qual o município de

    escolha faça parte

    Conforme aconvocação

    http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/http://www.seduc.pa.gov.br/

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    ANEXO IIIDESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS FUNÇÕES

    FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE MÍNIMA

    Intérpretede libras

    Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos esurdos, surdos e surdos-cegos, surdos - cegos eouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versaInterpretar, em Língua Brasileira de Sinais-LínguaPortuguesa as atividades didático-pedagógicas eculturais desenvolvidas nas instituições de ensino, deforma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.

    Ensino médio completo acrescido de Certificação doExame Nacional de Proficiência em Tradução eInterpretação de Libras (Língua PortuguesaPROLIBRAS/MEC) e de formação específica, obtida emcurso que se enquadre em uma das condições abaixoespecificadas:I - curso de educação profissional ou superior comhabilitação em Tradução e Interpretação em Librasreconhecido pelo Sistema que os credenciou;II - curso de extensão universitária; eIII - curso de formação continuada promovido porinstituições de ensino superior credenciadas pelo Órgãocompetente do respectivo sistema de Ensino, ou porinstituições credenciadas por Secretarias de Educação,admitindo-se para este fim, a atuação de instituiçõesrepresentativas da sociedade civil, cujos certificadosdemandam convalidação por parte de estabelecimento decredenciado pelas secretarias de educação.

    GuiaIntérprete

    Atuar em salas de aula e quaisquer outros lugares emque ocorrerem eventos com a presença de alunos eeducadores com deficiência auditiva/surdez ousurdocegueira; transmitir mensagens na forma decomunicação utilizada pela pessoa

    Ensino médio concluído, acrescido de Certificação doExame Nacional de Proficiência em Tradução eInterpretação de Libras (Língua PortuguesaPROLIBRAS/MEC), curso de Braille e Curso de Orientaçãoe Mobilidade e Curso na Área de Surdocegueira, todos

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    com surdocegueira adquirida/ congênita: Libras emcampo reduzido, escrita ampliada, leitura labial, falaampliada, Loops, Libras tátil, braille tátil, alfabetomanual tátil, escrita na palma da mão, uso do dedocomo lápis, placas alfabéticas, meios técnicos comsaída em braille e tadoma; Fazer descrição depessoas, ambiente e objetos; Guiar a pessoa comsurdocegueira conforme as técnicas do guia-vidente;Viabilizar a comunicação entre os alunos comsurdocegueira e a comunidade escolar; Interpretar asatividades didático-pedagógicas, esportivas e culturaisdesenvolvidas nas Unidades Educacionais e emeventos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdoscurriculares e informações em circulação; Guiar o alunosurdocego durante a realização das atividadesdesenvolvidas nas Unidades Educacionais e emeventos

    com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas promovidopor Instituição de Ensino em funcionamento regular ou:I - curso de formação continuada promovido por instituiçõesde ensino superior credenciadas pelo Órgão competentedo respectivo sistema de Ensino, ou por instituiçõescredenciadas por Secretarias de Educação, admitindo-separa este fim, a atuação de instituições representativas dasociedade civil, cujos certificados demandam convalidaçãopor parte de estabelecimento de credenciado pelasSecretarias de Educação.

    FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE MÍNIMA

    Braillista

    Reproduzir em caracteres do alfabeto Braille, do conteúdo de umtexto ou outros materiais impressos no sistema comum de escrita, deacordo com a demanda das disciplinas; Auxiliar na organização e natranscrição de materiais didático -pedagógicos e outros utilizados noprocesso de ensino aprendizagem necessários para o sistema Braillee vice-versa; Auxiliar nas aulas com aluno cego e/ou deficientesvisuais ou com baixa visão; Realizar a tradução e transcrição das

    Ensino médio completo acrescido do Cursona área de deficiência visual com cargahorária mínima de 80 horas promovido porInstituição de Ensino em funcionamentoregular ou:I - curso de formação continuada promovidopor instituições de ensino superior

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    atividades propostas pelos professores por meio da linguagem Brailleem conjunto com o professor do atendimento educacionalespecializados; Utilizar a impressora em Braille, assim como utilizar oprograma de computador de transcrição de textos em Braille quandohouver recursos disponíveis nas salas de recursos multifuncionais;Confeccionar e organizar materiais, adaptando-os mediante aorientação dos professores e necessidades apresentadas pelosalunos cegos e/ou deficientes visuais; Executar demais atividadesinerentes ao ensino e aprendizagem.

    credenciadas pelo Órgão competente dorespectivo sistema de Ensino, ou porinstituições credenciadas por Secretarias deEducação, admitindo-se para este fim, aatuação de instituições representativas dasociedade civil, cujos certificados demandamconvalidação por parte de estabelecimentode credenciado pelas Secretarias deEducação.

    ProfessorLIBRAS

    Apoiar o uso e difusão da LIBRAS no universo escolar; EnsinarLIBRAS na educação infantil e no ensino fundamental e Médio,incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA e no atendimentoeducacional especializado; Utilizar a LIBRAS como língua deinstrução, como forma de complementação e/ou suplementação noprocesso ensino aprendizagem; Orientar alunos com surdez no usode equipamentos e/ou novas tecnologias de informação ecomunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar autilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividadespedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionaisda Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo dacomunidade escolar, quando necessário, em consonância com oprojeto político pedagógico

    Licenciatura plena em área específica paraos anos finais do Ensino Fundamental eEnsino Médio e Licenciatura em Pedagogiaou Licenciatura afim, na qual Libras eLíngua Portuguesa escrita tenhamconstituído línguas de instrução, viabilizandoa formação bilíngue. Em todos os casos aspessoas surdas terão prioridade (Decreto nº5626/2005).

    ProfessorAEE

    Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;Organização de estratégias pedagógicas do atendimento do aluno;Ensino e desenvolvimento de atividades próprias do AEE, tais como:

    Licenciatura plena acrescida de pós-graduaçãona área da educação especial.

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    Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa paraalunos surdos, informática acessível, Comunicação Alternativa – CAA,atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores eatividades de enriquecimento curricular; Acompanhamento dafuncionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologias assistivas nasala de aula comum e ambientes escolares; Articulação com osprofessores das classes comuns, nas diferentes etapas emodalidades de ensino; Atuar de forma colaborativa com o professorda classe regular para a definição de estratégias pedagógicas quefavoreçam o acesso do aluno com deficiência ao currículo e a suainteração no grupo; Realização de encontros com os pais ecomunidade escolar para tratar questões da inclusão educacional;Elaboração de relatórios, registros, portfólios relacionados comatividades desenvolvidas; Participação de reuniões, encontros deformações, eventos realizados pela Secretaria da Educação e/ouEscolas.

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    ANEXO IVESCOLARIDADE

    Máximo de 10 pontos: Só será contado 01 curso por nível de escolaridade

    a) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

    FORMAÇÃO REQUISITO PONTUAÇÃO

    1. Graduação

    Diploma do curso de graduação denível superior expedido por instituiçãode ensino reconhecida pelo Ministério

    da Educação.

    1 ponto

    2. Especialização

    Diploma do curso de pós graduaçãoem nível de especialização com

    carga horária igual ou superior a 360horas, expedido por Instituição deensino reconhecida pelo Ministério

    da Educação.

    2 pontos

    3. Mestrado

    Diploma do curso de pós graduaçãoem nível de mestrado, expedido porInstituição de ensino reconhecidapelo Ministério da Educação.

    3 pontos

    4. Doutorado

    Diploma do curso de pós graduaçãoem nível de doutorado, expedido porInstituição de ensino reconhecidapelo Ministério da Educação.

    4 pontos

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    b) FUNÇÕES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

    Formação Requisito Pontuação

    Ensino médio Diploma de conclusão oucertificado de conclusãodo Ensino médio,acrescido de históricoescolar

    5 pontos

    Ensino técnico Diploma de conclusão decurso técnicoProfissionalizante

    5 pontos

    ANEXO V

    MÁXIMO DE 10 PONTOS – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

    CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

    Tempo de serviço

    Documento que comprovea experiência profissional na

    área ou função a queconcorre

    01(um) ponto por anocompleto, até o máximo

    de 10(dez) pontos

    ANEXO VIQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

    CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

    Cursos de capacitaçãoprofissional

    Certificados de cursos decapacitação, devidamenteregistrados pela instituiçãoformadora, legalmenteautorizada, contendo

    carga horária e conteúdosministrados.

    01(um) ponto para cada40(quarenta) horasapresentadas e

    comprovadas, até omáximo de 10(dez) pontos