florianÓpolis, 03 de novembro de 2005 nÚmero · ano liv florianÓpolis, 03 de novembro de 2005...

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15ª Legislatura ESTADO DE SANTA CATARINA 3ª Sessão Legislativa PALÁCIO BARRIGA-VERDE ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA Julio Cesar Garcia PRESIDENTE Herneus de Nadal 1º VICE-PRESIDENTE Nilson Gonçalves 2º VICE-PRESIDENTE Lício Mauro da Silveira 1º SECRETÁRIO Pedro Baldissera 2º SECRETÁRIO Valmir Comin 3º SECRETÁRIO José Paulo Serafim 4º SECRETÁRIO LIDERANÇA DO GOVERNO João Henrique Blasi PARTIDOS POLÍTICOS (Lideranças) PARTIDO PROGRESSISTA Líder: Celestino Secco PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Líder: Manoel Mota PARTIDO DA FRENTE LIBERAL Líder: Antônio Ceron PARTIDO DOS TRABALHADORES Líder: Paulo Eccel PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Líder: Clésio Salvaro PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO Líder: Narcizo Parisotto PARTIDO LIBERAL Líder: Odete de Jesus PARTIDO POPULAR SOCIALISTA Líder: Altair Guidi PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE Líder: Afrânio Boppré PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Líder: Nilson Nelson Machado PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Líder: Sérgio Godinho COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Jorginho Mello – Presidente Celestino Secco - Vice Presidente Onofre Santo Agostini Sérgio Godinho Romildo Titon Joares Ponticelli Vânio dos Santos Paulo Eccel João Henrique Blasi Terças-feiras, às 9:00 horas COMISSÃO DE TRANSPORTES E DESENVOLVIMENTO URBANO Rogério Mendonça – Presidente Reno Caramori - Vice Presidente Wilson Vieira – Dentinho Narcizo Parisotto Nelson Goetten Jorginho Mello Vânio dos Santos Terças-feiras às 18:00 horas COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Francisco de Assis – Presidente Celestino Secco – Vice Presidente José Carlos Vieira Dionei W alter da Silva Francisco Küster Gelson Sorgato Narcizo Parisotto Quartas-feiras às 18:00 horas COMISSÃO DE AGRICULTURA, E POLÍTICA RURAL Reno Caramori – Presidente Dionei Walter da Silva - Vice Presidente Gelson Sorgato Ana Paula Lima Narcizo Parisotto Francisco Küster Gelson Merísio Quartas-feiras, às 18:00 horas COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Vânio dos Santos – Presidente Antônio Carlos Vieira - Vice Presidente Sérgio Godinho José Carlos Vieira Paulo Eccel Francisco Küster João Henrique Blasi Terças-feiras, às 10:00 horas COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Wilson Vieira – Dentinho Presidente Gelson Merísio - Vice Presidente Antônio Ceron Antônio Carlos Vieira Dionei W alter da Silva Rogério Mendonça Manoel Mota Francisco Küster Odete de Jesus Quartas-feiras, às 09:00 horas COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA Dionei Walter da Silva – Presidente Onofre Santo Agostini - Vice Presidente Wilson Vieira – Dentinho Manoel Mota Jorginho Mello Sérgio Godinho Antônio Carlos Vieira Quartas-feiras às 11:00 horas COMISSÃO DE ECONOMIA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MINAS E ENERGIA Gelson Merísio – Presidente Paulo Eccel – Vice Presidente Joares Ponticelli Genésio Goulart Vânio dos Santos Jorginho Mello Sérgio Godinho Quartas-feiras às 18:00 horas COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE Sérgio Godinho – Presidente Ana Paula Lima – Vice Presidente Jorginho Mello Nelson Goetten Francisco de Assis Reno Caramori Simone Schramm Quartas-feiras, às 13:00 horas COMISSÃO DE SAÚDE Onofre Santo Agostini – Presidente Joares Ponticelli - Vice Presidente Clésio Salvaro Odete de Jesus Genésio Goulart Ana Paula Lima Dionei Walter da Silva Terças-feiras, às 11:00 horas COMISSÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DE AMPARO À FAMILIA E À MULHER Ana Paula Lima -– Presidente Odete de Jesus – Vice Presidente Francisco Küster Cesar Souza Simone Schramm Reno Caramori Francisco de Assis Quartas-feiras às 10:00 horas COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Romildo Titon – Presidente Ana Paula Lima Vice Presidente Paulo Eccel Antônio Ceron Celestino Secco Odete de Jesus Simone Schramm Quartas-feiras às 08:00 horas COMISSÃO DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL, COMUNICAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DO MERCOSUL Antônio Carlos Vieira – Presidente Francisco de Assis - Vice Presidente Gelson Merísio Romildo Titon Vânio dos Santos Clésio Salvaro Narcizo Parisotto Terças-Feiras, às 18:00 horas COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Clésio Salvaro – Presidente Francisco de Assis– Vice Presidente Celestino Secco Antônio Ceron Wilson Vieira – Dentinho Cesar Souza Joares Ponticelli Narcizo Parisotto João Henrique Blasi Terças-Feiras, às 18:00 horas

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15ªLegislatura ESTADO DE SANTA CATARINA 3ª Sessão

Legislativa

PALÁCIO BARRIGA-VERDE

ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503

15ª Legislatura3ª Sessão Legislativa

COMISSÕES PERMANENTES

MESA

Julio Cesar GarciaPRESIDENTE

Herneus de Nadal1º VICE-PRESIDENTE

Nilson Gonçalves2º VICE-PRESIDENTELício Mauro da Silveira

1º SECRETÁRIO Pedro Baldissera2º SECRETÁRIO

Valmir Comin3º SECRETÁRIOJosé Paulo Serafim4º SECRETÁRIO

LIDERANÇA DO GOVERNOJoão Henrique Blasi

PARTIDOS POLÍTICOS(Lideranças)

PARTIDO PROGRESSISTALíder: Celestino Secco

PARTIDO DO MOVIMENTODEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Líder: Manoel MotaPARTIDO DA FRENTE

LIBERALLíder: Antônio Ceron

PARTIDO DOS TRABALHADORESLíder: Paulo Eccel

PARTIDO DA SOCIALDEMOCRACIA BRASILEIRA

Líder: Clésio SalvaroPARTIDO TRABALHISTA

BRASILEIROLíder: Narcizo Parisotto

PARTIDO LIBERALLíder: Odete de Jesus

PARTIDO POPULAR SOCIALISTALíder: Altair Guidi

PARTIDO SOCIALISMO ELIBERDADE

Líder: Afrânio BoppréPARTIDO DEMOCRÁTICO

TRABALHISTALíder: Nilson Nelson Machado

PARTIDO SOCIALISTABRASILEIRO

Líder: Sérgio Godinho

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAJorginho Mello – PresidenteCelestino Secco - Vice PresidenteOnofre Santo AgostiniSérgio GodinhoRomildo TitonJoares PonticelliVânio dos SantosPaulo EccelJoão Henrique BlasiTerças-feiras, às 9:00 horas

COMISSÃO DE TRANSPORTES EDESENVOLVIMENTO URBANORogério Mendonça – PresidenteReno Caramori - Vice PresidenteWilson Vieira – DentinhoNarcizo ParisottoNelson GoettenJorginho MelloVânio dos SantosTerças-feiras às 18:00 horas

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVAFrancisco de Assis – PresidenteCelestino Secco – Vice PresidenteJosé Carlos VieiraDionei Walter da SilvaFrancisco KüsterGelson SorgatoNarcizo ParisottoQuartas-feiras às 18:00 horas

COMISSÃO DE AGRICULTURA,E POLÍTICA RURALReno Caramori – PresidenteDionei Walter da Silva - Vice PresidenteGelson SorgatoAna Paula LimaNarcizo ParisottoFrancisco KüsterGelson MerísioQuartas-feiras, às 18:00 horas

COMISSÃO DE TRABALHO,ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOPÚBLICOVânio dos Santos – PresidenteAntônio Carlos Vieira - Vice PresidenteSérgio GodinhoJosé Carlos VieiraPaulo EccelFrancisco KüsterJoão Henrique BlasiTerças-feiras, às 10:00 horas

COMISSÃO DE FINANÇAS ETRIBUTAÇÃOWilson Vieira – Dentinho – PresidenteGelson Merísio - Vice PresidenteAntônio CeronAntônio Carlos VieiraDionei Walter da SilvaRogério MendonçaManoel MotaFrancisco KüsterOdete de JesusQuartas-feiras, às 09:00 horas

COMISSÃO DE SEGURANÇAPÚBLICADionei Walter da Silva – PresidenteOnofre Santo Agostini - Vice PresidenteWilson Vieira – DentinhoManoel MotaJorginho MelloSérgio GodinhoAntônio Carlos VieiraQuartas-feiras às 11:00 horas

COMISSÃO DE ECONOMIA,CIÊNCIA, TECNOLOGIA EMINAS E ENERGIAGelson Merísio – PresidentePaulo Eccel – Vice PresidenteJoares PonticelliGenésio GoulartVânio dos SantosJorginho MelloSérgio GodinhoQuartas-feiras às 18:00 horas

COMISSÃO DE TURISMO EMEIO AMBIENTESérgio Godinho – PresidenteAna Paula Lima – Vice PresidenteJorginho MelloNelson GoettenFrancisco de AssisReno CaramoriSimone SchrammQuartas-feiras, às 13:00 horas

COMISSÃO DE SAÚDEOnofre Santo Agostini – PresidenteJoares Ponticelli - Vice PresidenteClésio SalvaroOdete de JesusGenésio GoulartAna Paula LimaDionei Walter da SilvaTerças-feiras, às 11:00 horas

COMISSÃO DE DIREITOS EGARANTIAS FUNDAMENTAIS,DE AMPARO À FAMILIA E ÀMULHERAna Paula Lima -– PresidenteOdete de Jesus – Vice PresidenteFrancisco KüsterCesar SouzaSimone SchrammReno CaramoriFrancisco de AssisQuartas-feiras às 10:00 horas

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTORomildo Titon – PresidenteAna Paula Lima Vice PresidentePaulo EccelAntônio CeronCelestino SeccoOdete de JesusSimone SchrammQuartas-feiras às 08:00 horas

COMISSÃO DE RELACIONAMENTOINSTITUCIONAL, COMUNICAÇÃO,RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DOMERCOSULAntônio Carlos Vieira – PresidenteFrancisco de Assis - Vice PresidenteGelson MerísioRomildo TitonVânio dos SantosClésio SalvaroNarcizo ParisottoTerças-Feiras, às 18:00 horas

COMISSÃO DE ÉTICA EDECORO PARLAMENTARClésio Salvaro – PresidenteFrancisco de Assis– Vice PresidenteCelestino SeccoAntônio CeronWilson Vieira – DentinhoCesar SouzaJoares PonticelliNarcizo ParisottoJoão Henrique BlasiTerças-Feiras, às 18:00 horas

Page 2: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

2 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

DEPARTAMENTOPARLAMENTAR

Divisão de Anais:responsável pela digitação e/ourevisão dos Atos da Mesa Diretora ePublicações Diversas, diagramação,editoração, montagem e distribuição.Diretor: Eder de Quadra Salgado

Divisão de Taquigrafia:responsável pela digitação e revisãodas Atas das Sessões.Diretora: Lenita WendhausenCavallazzi

Divisão de Divulgação eServiços Gráficos:

responsável pela impressão.Diretor: Claudir José Martins

DIÁRIO DA ASSEMBLÉIAEXPEDIENTE

Assembléia Legislativa do Estado de Santa CatarinaPalácio Barriga-Verde - Centro Cívico Tancredo NevesRua Jorge Luz Fontes, nº 310 - Florianópolis - SCCEP 88020-900 - Telefone (PABX) (048) 221-2500

Internet: www.alesc.sc.gov.br

IMPRESSÃO PRÓPRIAANO XII - NÚMERO 1728

1ª EDIÇÃO - 110 EXEMPLARESEDIÇÃO DE HOJE: 44 PÁGINAS

ÍNDICE

PlenárioAta da 084ª Sessão Ordinária da15ª realizada em 27/10/2005.....2

Atos da MesaAtos da Mesa ..........................12

Publicações DiversasPortarias ..................................12Redações Finais......................15

P L E N Á R I O

ATA DA 084ª SESSÃO ORDINÁRIA DA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA

REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2005PRESIDÊNCIA DO SENHOR DEPUTADO JULIO GARCIA

Às nove horas, achavam-sepresentes os seguintes srs. deputados:Altair Guidi - Antônio Aguiar - Antônio CarlosVieira - Antônio Ceron - Dionei Walter daSilva - Francisco Küster - Genésio Goulart -Herneus de Nadal - João Henrique Blasi -Joares Ponticelli - Jorginho Mello - JulioGarcia - Lício Silveira - Narcizo Parisotto -Nelson Goetten - Nilson Machado - Odete deJesus - Onofre Santo Agostini - Paulo Eccel -Pedro Baldissera - Reno Caramori - RogérioMendonça - Sérgio Godinho - SimoneSchramm - Vânio dos Santos.

DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Coloca-sefavorável à realização de concurso público,preferencialmente à reversão, parapreenchimento de vagas existentes naestrutura do estado.

DEPUTADO JOARES PONTICELLI (aparte) -Cobra da deputada Simone Schramm o PlanoEstadual de Educação.DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Tececomentários acerca da necessidade da criação doPlano Estadual de Educação e do Plano deCarreira do Magistério; aborda a decisão judicialque manteve a exigência do registro do diplomade jornalista para o exercício da profissão.

DEPUTADA SIMONE SCHRAMM - Refere-sea projeto de resolução que apresentará, afim de que um versículo bíblico seja lido porum parlamentar no início das sessões;narra sua participação no 1º EncontroNacional de Frentes Parlamentares emDefesa dos Direitos da Criança e doAdolescente.

DEPUTADO JOARES PONTICELLI (aparte) -Critica a postura do governo do estado na áreada educação.DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI -Aborda o ataque sofrido pelo senador JorgeBornhausen e a solidariedade recebida desenadores de todos os partidos.

SUMÁRIO DEPUTADO SÉRGIO GODINHO (aparte) -Solidariza-se com as ações propostas peladeputada Simone Schramm.

Breves ComunicaçõesDEPUTADA ODETE DE JESUS - Reporta-se ànecessidade do cumprimento da lei que criou aCartilha do Paciente.

Partidos Políticos DEPUTADO ANTÔNIO CERON (aparte) - Criticao ataque levado a efeito contra o senadorJorge Bornhausen.

DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA -Comenta a indefinição da situação da CPIdo Bolshoi; tece críticas ao governo doestado que determinou, por decreto, opagamento das despesas de custeioatravés dos fundos.

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI (aparte)- Informa que os hospitais de Lages e deoutros municípios não mais pretendem atenderpacientes pelo SUS.

DEPUTADO VÂNIO DOS SANTOS (aparte) -Alega ter sido vítima de ataque idêntico, departe do deputado Nelson Goetten, ao sofridopelo senador Jorge Bornhausen.DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Manifesta-se

sobre as más condições de conservação daBR-282 no Alto da Boa Vista, do km 70 aokm 91, e da BR-101, entre Joinville eFlorianópolis; aborda indicação a serenviada ao governador do estadosolicitando a elaboração de projeto de leique aperfeiçoe o instituto da reversão àcarreira do servidor público estadual.

DEPUTADA SIMONE SCHRAMM - Pronuncia-sesobre a nova posição de Santa Catarina noranking de salários dos professores da redepública estadual.

DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA (aparte) -Expressa solidariedade ao senador Jorge Bornhausen.DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Manifestasua condenação ao ato covarde de que foivítima o senador Jorge Bornhausen; conclamaos companheiros a participarem do encontroda mulher tucana, em Joinville; cumprimentaos servidores públicos pelo seu dia.

DEPUTADO ANTÔNIO CERON (aparte) -Discorda dos números apresentados peladeputada Simone Schramm acerca dossalários do Magistério.

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

Page 3: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 3

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI (aparte)- Registra a presença do escrivão de Taió,Vilmar, oficial do tabelionato de Papanduva.

Art 3º - O paciente tem direito aoauxílio imediato e oportuno para a melhoria deseu conforto e bem-estar, por parte dofuncionário que está fazendo o atendimento.

Art. 16 - O paciente tem o direito dereceber os medicamentos acompanhados debula impressa de forma compreensível e claracom data de fabricação e prazo de validade.”DEPUTADO JOARES PONTICELLI (aparte) -

Solidariza-se, como presidente do PP, às mani-festações de apreço ao senador JorgeBornhausen.

Art 4º - O paciente tem direito a iden-tificar o profissional por crachá, com o nomecompleto, função e cargo.

(Cópia fiel)Quando dizemos que a bula deve ser

impressa de forma compreensível e clara épara a pessoa entendê-la.Art 5º - O paciente tem direito a con-

sultas marcadas, antecipadamente, de formaque o tempo de espera não ultrapasse trintaminutos.”

DEPUTADO NILSON MACHADO - Tece conside-rações acerca da presença de FernandinhoBeira-Mar em Florianópolis; elogia o deputadoJulio Garcia por sua passagem na chefia doExecutivo.

(Continua lendo)“Art. 17 - O paciente tem o direito de

receber as receitas com o nome genérico domedicamento (Lei do Genérico e não em códi-go), datilografadas ou em letra de forma oucom caligrafia perfeitamente legível e comassinatura e carimbo contendo o número doregistro do respectivo Conselho Profissional.”

(Cópia fiel)Vejam bem, trinta minutos! Ele não

precisa ficar duas horas esperando. São ape-nas 30 minutos!

Ordem do DiaDEPUTADO JOARES PONTICELLI - Discutemoção de sua autoria, a ser enviada à BrasilTelecom, solicitando que as ligações entretelefones fixos de uma mesma área dispensema discagem do número da operadora e docódigo de área.

(Continua lendo)“Art. 6º - O paciente tem direito de

exigir que todo o material utilizado seja rigoro-samente esterilizado ou descartável e manipu-lado segundo normas de higiene e prevenção.”

(Cópia fiel)Quero abrir um parêntese para citar

o Projeto nº 0362/2005 que esta deputada,por sugestão do Ministério Público, elaborou.DEPUTADO JOARES PONTICELLI (pela ordem) -

Solicita autorização para subscrever moção aser enviada a várias autoridades do PoderExecutivo, repudiando a forma como foram con-duzidas as investigações e o processo contra osargento Soares.

(Cópia fiel) (Passa a ler)Eu quero salientar que se encaixa no

caso dos dentistas e das manicuras também.Os objetos de plástico que são usados parafazer unhas e pés nos salões de beleza devemser jogados fora e não reaproveitados, e os ali-cates devem ser esterilizados.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade dosestabelecimentos farmacêuticos e drogariasafixarem cartaz para esclarecer as hipótesesde substituição de medicamento prescrito pormédico, que tem a seguinte redação:DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Discute

moção a ser encaminhada a diversasautoridades do Executivo, repudiando a formacomo foram conduzidas as investigações e oprocesso contra o sargento Soares.

Art. 1º Todos os estabelecimentosde farmácias e drogarias do estado de SantaCatarina deverão afixar de forma destacadacartaz medindo 297x420mm (folha A3) ecaracteres em negrito com no mínimo 2cm(tamanho fonte 72)(...)”

O Sr. Deputado Onofre SantoAgostini - V.Exa. me concede um aparte?

A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS -Pois não!O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio

Garcia) - Havendo quórum regimental e invo-cando a proteção de Deus, declaro aberta apresente sessão.

O Sr. Deputado Onofre SantoAgostini - Deputada Odete de Jesus, v.exa.está lendo uma lei muito importante para ocidadão. E hoje eu li nos jornais - e há poucoconversava com os deputados Antônio Ceron,Francisco Küster e Sérgio Godinho - que oshospitais de Lages não vão mais atenderpacientes pelo SUS. Está uma encrencadanada e, segundo as notícias, os doentes doSUS serão transportados para outros locais,porque os hospitais não querem mais atendê-los pelo SUS. Eu vejo que em váriosmunicípios, e aqui em Florianópolis também,os hospitais não querem mais conversa com oSUS porque estão sem receber.

(Cópia fiel)Srs. deputados, os farmacêuticos,

quando recebem uma receita médica, fazemquestão de empurrar para os clientes medica-mentos similares. Porém esses medicamentossimilares que eles empurram terão que adotar,obrigatoriamente, o nome comercial ou marca,com exceção dos casos previstos emlegislação específica. Esses produtos não sãointercambiais por lei. A elaboração dos nomesdeve seguir legislação específica.

Solicito ao sr. secretário queproceda à leitura das atas das sessõesanteriores.

(São lidas e aprovadas as atas.)Solicito à assessoria que distribua o

expediente aos srs. deputados.Passaremos às Breves

Comunicações.Com a palavra a primeira oradora ins-

crita, sra. deputada Odete de Jesus, líder doPL, por até dez minutos.

Eu volto a esse assunto na próximasemana.

Muito obrigada!A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS -Sr. presidente, deputado Julio Garcia, sras.deputadas e srs. deputados, o assunto quetrazemos hoje, e que já trouxemos a estatribuna na semana passada, é referente à Leinº 13.324, de minha autoria, sancionada em20 de janeiro de 2005, que dispõe sobre afixação nas recepções dos hospitais privados eda rede pública do estado da Cartilha dosDireitos do Paciente. Inclusive, tivemos ainiciativa de criar a Cartilha dos Direitos doPaciente devido ao fato de muitas pessoasterem procurado a comissão de Direitos eGarantias Fundamentais, de Amparo à Famíliae à Mulher para trazer sugestões. Realizamosalgumas reuniões para elaborar o projeto delei, que teve o apoio de todos osparlamentares desta Casa, visto que a lei sótrará benefícios às pessoas doentes, àquelasque estão debilitadas, necessitadas.

Então, v.exa. traz uma lei, com esteentusiasmo que lhe é peculiar, querendodefender o cidadão, e por outro lado vemosque as questões da saúde estão muitocomplicadas porque não há hospital público ouprivado que suporte o que o SUS está fazendo!Não há condições de eles atenderem o serhumano com os recursos que o SUS estádestinando. E segundo os noticiários de hoje,deputado Francisco Küster, em Lages oshospitais também não vão mais atender peloSUS!

(SEM REVISÃO DA ORADORA)O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio

Garcia) - Com a palavra o próximo oradorinscrito, sr. deputado Sérgio Godinho, líder doPSB.

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO -Sr. presidente, sras. deputadas e srs.deputados, gostaria de falar hoje,primeiramente, como na semana passada,sobre as péssimas condições de conservaçãoda BR-282 no Alto da Boa Vista, do km 70 aokm 91. Esse trajeto necessita urgentementede recapeamento, porque está sem condiçõesde tráfego, principalmente à noite, quando nãose consegue enxergar a pista e não seconsegue saber se estamos trafegando napista ou no acostamento.

A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS -Mas, deputado Onofre Santo Agostini, esta leide nossa autoria já foi sancionada! Ela apenasestá na gaveta, mas nós vamos retirá-la de lá!Ela foi aprovada nesta Casa Legislativa eexigirá uma reestruturação nos hospitais,inclusive um maior número de médicos,enfermeiros, psicólogos, psiquiatras,pediatras. Aliás, há muitos profissionais novosda área da saúde que estão entrando noshospitais com muita vontade de trabalhar!Anos atrás houve um concurso público e creioque esses profissionais já estão sendochamados. A lei também exigirá novosequipamentos hospitalares e assim por diante.

Se não bastasse a dificuldade de vi-sibilidade, os problemas de recapeamento, asondulações existentes quase proporcionam aperda do veículo, mesmo em pequenavelocidade, por sair da pista. A situação da BR-282 no Alto da Boa Vista, do km 70 ao km 91,está péssima.

Então, eu gostaria de citar aqui al-guns artigos. Nós tivemos 33 artigos apro-vados e dois vetados. Talvez eu não possacitar todos hoje, mas numa próximaoportunidade faço questão de fazê-lo.

Gostaria também de falar a respeitoda BR-101, de Joinville a Florianópolis. Estiveesta semana numa reunião da Associação dosMicro e Pequenos Empresários e no retorno, ànoite, comentávamos a dificuldade de visibi-lidade da pista, que não tem faixa divisória eem determinados pontos não se consegueenxergá-la. É preciso urgentemente colocarfaixas laterais, as que dividem as duas faixas etambém os famosos olhos-de-gato, deputadoPedro Baldissera, porque quando vem um carrono sentido contrário, apesar de haver amureta, não se consegue enxergar.

(Passa a ler)“Art. 1º - Todo paciente tem direito a

atendimento humano, atencioso e respeitoso,por parte de todos os profissionais de saúde. Então, esta nossa lei vem ao

encontro das necessidades dos pacientes. Equero dar continuidade à leitura dos artigos,srs. deputados:

Parágrafo único - Tem tambémdireito a um local digno e adequado para seuatendimento.

(Passa a ler)Art. 2º - O paciente tem direito a seridentificado pelo nome e sobrenome, nãodevendo ser tratado pelo nome da doença oudo agravo à saúde, ou ainda de forma genéricaou quaisquer outras formas impróprias,desrespeitosas ou preconceituosas.

“Art. 7º - O paciente tem direito dereceber explicações claras sobre o exame aque vai ser submetido e para qual finalidadeirá ser coletado o material para exame delaboratório.

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

Page 4: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

4 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

Trafego naquela rodovia esporadica-mente, mas imagino a dificuldade e o risco quecorrem todas as pessoas que vêm de Joinvilleà cidade de Florianópolis. Em determinadospontos não existe sinalização!

Então, este deputado solicita o enviode indicação ao governador do estado, nosseguintes termos:

Concordo com o deputado AntônioCeron que tem que haver concurso, que se temque contratar novos delegados. Esse é um pro-cesso quase que normal, pela aposentadoria,por morte ou por desistência da carreira, sem-pre haverá um tipo de concurso. Mas o proces-so da reversão seria específico, pois permitiriaàquele servidor aposentado ser reintegrado aocargo, à função, haja vista ser um grande pro-fissional, altamente relevante e talvez atéinsubstituível, pois sabemos que existempessoas que possuem competênciacomprovada.

(Passa a ler)“Assembléia Legislativa do estado

de Santa Catarina, acolhendo proposição dodeputado Sérgio Godinho, solicita a vossaexcelência a elaboração de projeto de leique aperfeiçoe o instituto da reversão àcarreira no servidor público estadual.Atenciosamente, deputado Julio Garcia -presidente”.

Esse é o apelo que faço ao DNIT, eele está consolidado numa moção que serálida nesta Casa, no dia de hoje. Eu a repetireitoda semana como forma de pressionar, deenfatizar o pedido, srs. deputados, ao DNIT,para que verifique aquela rodovia. É o pedidode todos aqueles que trafegam na BR-282 e naBR-101. (Cópia fiel)

O segundo assunto que eu queriatratar - e aproveito para pedir o apoio do presi-dente da Assembléia e de todos os srs. depu-tados - é sobre uma indicação que será lida nodia de hoje, a ser enviada ao governador doestado, solicitando a elaboração de projeto delei que aperfeiçoe o instituto da reversão nacarreira do servidor público estadual.

Essa é a indicação que estamos soli-citando quea enviada ao governador do estadopara que analise e faça, deputado GenésioGoulart, esse processo de reversão.

Muito obrigado!(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio

Garcia) - Com a palavra a próxima oradora ins-crita, deputada Simone Schramm, por até dezminutos.

Eu quero dar um exemplo bastanteprático, emergencial e urgentíssimo para queessa medida seja tomada. Por exemplo, nóstemos aqui mais ou menos 138 delegadosaposentados, sendo que mais de 50% delesgostariam de retornar ao trabalho. Nós temos,deputado Antônio Ceron, cerca de 20comarcas sem delegado e com problemasseriíssimos.

A SRA. DEPUTADA SIMONESCHRAMM - Bom-dia, sr. presidente, demaiscolegas parlamentares!O Estatuto do Servidor Público

Estadual, através da Lei nº 6.745, disciplina oinstituto da reversão, que é o retorno do servi-dor público estadual ao seu trabalho, ou seja,o servidor aposentado por invalidez, que deixade ser inválido, ou o aposentado por tempo deserviço, podem voltar à atividade.

Gostaria de iniciar a minha fala,nesta manhã, enaltecendo o dia de hoje - DiaMundial de Oração pela Paz -, 27 de outubro.Temos um dia para reflexão. E que a pazesteja com todos nós.Em todos os setores - saúde,

educação, segurança pública -, deputadoDionei Walter da Silva, há falta de efetivo, faltade servidor; esses setores poderiam sercompletados com esse processo de reversão,permitindo que os funcionários públicosestaduais aposentados retornassem aotrabalho.

Sr. presidente, deputado JulioGarcia, hoje trago a esta Casa um projeto deresolução para instituir, na abertura de cadasessão, a leitura de um versículo bíblico, quepoderá ser feita por um dos 40 parlamentaresnum sistema de rodízio, porque muitas vezesme perguntam por que nesta Casa se fala tãopouco de Deus, se as pessoas têm vergonhade falar, de enaltecer Deus.

No Estatuto do Servidor Públicoexiste o instituto da reversão. No entanto, oservidor que faz solicitação de retorno aotrabalho tem seu pedido negado pelaProcuradoria-Geral do Estado, porque elaentende que a Constituição Federal derrogouos artigos do estatuto que tratam da reversão,deputado Altair Guidi.

Como exemplo - v.exa. participoutambém do processo -, solicitamos um delega-do para São José do Cerrito, onde não havia, econseguimos. Mas existem mais de 20comarcas que estão sem delegado. E areversão, no ponto crucial para a segurançapública em que vivemos hoje, seria aoportunidade de rapidamente reintegrar essesfuncionários aposentados nos postos queantes exerciam.

Então, precisamos encaminharessa indicação ao governador, pois segundoa Procuradoria-Geral do Estado o retorno doservidor ao trabalho depende, atualmente,somente de concurso público. Parece-meque não é isso que diz a ConstituiçãoFederal, pois permite a reversão, mas paraisso é necessário um projeto de leigovernamental que aperfeiçoe o instituto dareversão na carreira do serviço públicoestadual.

Então, neste Dia Mundial de Oraçãopela Paz apresentaremos, a exemplo do que jáacontece em muitas Câmaras Municipais,projeto de resolução, a fim de que um versículobíblico seja lido por um parlamentar no iníciode cada sessão.

É com muita satisfação que venhorelatar a nossa ida, no dia 25 de outubro, àCâmara dos Deputados, onde tivemos a satis-fação de representar a Assembléia Legislativade Santa Catarina ao participar do 1º EncontroNacional de Frentes Parlamentares em Defesados Direitos da Criança e do Adolescente.

O Sr. Deputado Antônio Ceron -V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO -Pois não!(Passa a ler)

- reversão é o retorno do servidoraposentado, a pedido seu ou por deliberaçãoespontânea da administração;

O Sr. Deputado Antônio Ceron -Obrigado pelo aparte. Presidente, deputado Julio Garcia,

agradeço pela oportunidade, já que presidoessa frente em Santa Catarina. Levamos orelatório de atividades do nosso estado efizemos uma apresentação em áudio. Trouxe-nos muita satisfação saber que nossaAssembléia Legislativa é a única em que os 40parlamentares aderiram à Frente Parlamentarem Defesa dos Direitos da Criança e doAdolescente.

Quero louvar a iniciativa meritória dev.exa., mas aduzindo, no entanto, que seriamais prudente abrir concurso para novas pes-soas entrarem no mercado de trabalho. Hádeficiência, é evidente, mas eu, entre areversão de um ex-delegado e a nomeação deum novo que ainda não teve oportunidade, eusou pela última opção.

- o servidor, quando passa à inativi-dade com aposentadoria, não perde a sua con-dição de servidor público;

- o instituto de reversão ao servidorpúblico está regulamentado no âmbito federalpor intermédio da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de novembro de 2001;

- muitos servidores públicosestaduais aposentados por invalidez estãogozando de plena saúde em razão da cessaçãodos motivos que originaram a suaaposentadoria;

Então, além dessa questão, eu soupela possibilidade de concurso público para oingresso de novos funcionários públicos nacarreira do funcionalismo.

Aqui está o nosso relatório de ativi-dades. A nossa frente foi instalada no dia 20de setembro; já temos um trabalho efetiva-mente realizado e muito elogiado tanto peloSenado quanto pela Câmara dos Deputados.

Muito obrigado!- muitos servidores públicos

estaduais aposentados por tempo de serviçotêm um histórico de experiência, o que podetornar útil seu retorno ao trabalho;

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO -A escolha pela reversão é vista como umaoportunidade àquele servidor que estáaposentado, mas tem a sua qualificaçãocomprovada e pode ser argüida, pode sertambém medida para que ele possa entrarnovamente no trabalho.

Gostaria de enaltecer os deputadosque também fazem parte da frente. Estar-nos-emos reunindo no dia 7 de novembro, às 17h,e hoje, às 11h, estaremos aqui com repre-sentantes do Executivo, do Ministério Público,do Centro de Apoio à Infância e à Juventude doMinistério Público de Santa Catarina, com adra. Helen, que também nos acompanhou aBrasília, discutindo o orçamento destinado àcriança no estado de Santa Catarina e tambémna União.

- o retorno do servidor aposentadoem cargo existente na função traz benefício àcoletividade, levando-se em conta aexperiência funcional de vida adquirida notranscurso dos anos;

Repito que pelas dificuldades de con-tratação, de se fazer concurso, pela demora doprocesso, da qualificação, poderia ser essauma boa medida, porque nem todos queremvoltar ao trabalho. Além disso, o estado nãoteria prejuízo porque já tem que pagar, pelaaposentadoria, a esses funcionários. Nãoaconteceria também reintegração de todos osaposentados, porque uns não querem eoutros, talvez, o estado não tem interesse derelocar no trabalho. Existe uma série depeneiras e de dificuldades que não permitiriamque todos voltassem.

- não é lícito nem moral que oservidor fique inativo, percebendo dos cofresdo Tesouro Público seus merecidos proventos,quando na realidade pretende conceder umpouco mais da sua experiência com o retorno àatividade; e

Após a nossa apresentação naCâmara dos Deputados, procuramos o relatordo Orçamento da União, deputado CarlitoMerss, assim como toda a Frente ParlamentarCatarinense; conversamos com todos os parla-mentares, buscando apoio às emendas e atodas as ações que dizem respeito à criança eao adolescente.

- cabe ao órgão administrativo, porintermédio de processo próprio, avaliar aconveniência e a oportunidade da reversão,atendido o interesse público e social”.

(Cópia fiel)

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

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03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 5

Fizemos a apresentação dos projetosque já tramitam nesta Casa referentes aoFialesc e ao Fiaser e estimamos que, com oapoio de todos, os recursos do FIA de SantaCatarina para 2006 sejam mais significativos,deputado Lício Silveira, a exemplo do estadodo Paraná, que recolheu importância superior aR$ 40 milhões neste ano.

Cabe a nós, parlamentares,trabalhar nessa grande causa, que é aproteção da nossa infância e da nossajuventude, porque não podemos deixar queo direito à infância das nossas criançasseja roubado, assim como também o direitoà sua juventude.

Região negou o recurso da Escola Bolshoi emanteve a ação civil por ato de improbidade,movida pelo Ministério Público Federal.Segundo o administrador Valdemar Capeletti, a‘existência ou não de ato de improbidade a serpunido será verificada após o regular trâmiteprocessual’.”

O Sr. Deputado Sérgio Godinho -V.Exa. me concede um aparte?

Aí, se na Justiça Federal corre oprocesso e estão sendo apuradas aspossíveis irregularidades - pode até ser queelas não existam -, por que a CPI, aqui,também não dá os seus primeiros passos,até para passar um atestado de boaconduta? Porque me parece que há ummedo de que se avance em qualquer tipo deinvestigação, com o objetivo claro de evitarqualquer mácula contra o Bolshoi. Por outrolado também, se os atos tiverem sido prati-cados com toda correção, a própria CPI doBolshoi vai dizer que não há nenhum óbiceà continuidade e que não existe problemade improbidade administrativa naqueleinstituto.

O Fundo para a Infância e aAdolescência do estado de Santa Catarinapoderia, através da adesão somente dosservidores públicos estaduais, cujorecolhimento de imposto de renda em 2004 foide R$ 225 milhões, ter arrecadado R$ 15milhões.

A SRA. DEPUTADA SIMONESCHRAMM - Pois não!

O Sr. Deputado Sérgio Godinho -Deputada, parabenizo v.exa. por suas palavrascom relação à mensagem que poderíamosfazer. Concordo plenamente em fazer essamensagem diária na abertura dos trabalhos, aqual poderia ser talvez o mantra, poderia seraquela ação energética para que pudéssemosaqui fazer o nosso trabalho para o povo,principalmente para a maioria daquelesdesprovidos de sorte, desprovidos de atenção,para aqueles que estão excluídos dacomunidade.

Pedimos que se faça umacampanha a todos os servidores públicos deSanta Catarina para aderirem e fazerem adoação de até 6%, como pessoa física, e1%, como pessoa jurídica, do seu impostode renda a pagar, para que o Fundo para aInfância e a Adolescência de Santa Catarinatenha recursos para viabilizar seus projetos.

Também apresentamos o ProjetoRadar e do próximo dia 8 até o dia 11 estare-mos, juntamente com a Embaixada do Brasilna Argentina, com o Congresso argentino, como Ministério Público de Santa Catarina, com ogoverno do estado e este Poder Legislativo, fir-mando protocolo internacional de cooperaçãotécnica, no que diz respeito ao combate da ex-ploração sexual e tráfico de seres humanosnas fronteiras do nosso estado com aArgentina.

Concordo plenamente e gostariade fazer uma mensagem, mas o tempo nãovai permitir. Então, deixaremos para outrodia. Parabenizo v.exa. pelo trabalho queestá fazendo com relação à criança. Souparceiro de v.exa., de suas ações e querotambém participar ativamente dessaproteção à criança. Acho que o futurodependerá dos cuidados que dermos àcriança de hoje. Não poderemos ter umfuturo bom, se não tivermos a preparação, aatenção especial à defesa, à educação e àsaúde da criança.

A minha preocupação, deputadoDionei Walter da Silva, é que sou membro,não fui destituído, não sou convocado,ninguém cobra mais, ninguém fala mais eninguém sabe de nada. Então, faço umapelo ao sr. presidente para que tomemosconhecimento dos fatos e que se faça umareunião. E se a decisão da maioria for a deacabar com a CPI do Bolshoi, vamos acabar!Vou votar contra o arquivamento, mas se amaioria vencer, bateremos palmas para amaioria. Não é mesmo, deputado LícioSilveira? Mas não podemos ficar é com umaCPI sem qualquer funcionamento, semqualquer tipo de reunião, sem qualquer tipode decisão, sem qualquer movimento nosentido de dizer qual o destino que vamosdar a ela, que foi instalada por decisão doPlenário. Portanto, apelo ao sr. presidentepara que haja pelo menos uma definiçãotécnica, jurídica, para o assunto da CPI doBolshoi.

Chegamos a diagnosticar que em19 mil quilômetros de fronteira do nossopaís na América Latina temos problemasmuito sérios na questão da exploraçãosexual de crianças e adolescentes, comotambém tráfico de seres humanos. E opacto nacional em defesa da criança e doadolescente visa, os estados com seuspaíses vizinhos, em uma ação conjunta,realmente erradicar toda essa situaçãovergonhosa da exploração e do abusosexual.

A SRA. DEPUTADA SIMONESCHRAMM - Então, para finalizar,agradecendo a intervenção ao deputadoSérgio Godinho, trago aqui o apelo para quetodos nós, parlamentares, trabalhemos parao orçamento da criança, em 2006, commuito afinco. E fica o convite para quemquiser participar, hoje, então, às 11h, emnosso gabinete, quando estaremos com oMinistério Público, com o Executivo, tra-tando de ações do governo do estado deSanta Catarina, no que se refere ao Orça-mento de 2006, com relação à criança e àjuventude. E também estaremosencaminhando essa sugestão para odeputado Carlito Merss, em Brasília.

O segundo assunto é que vou voltar,deputados Antônio Ceron e Onofre SantoAgostini, ao Decreto nº 3.567 do governo doestado. Sempre aleguei aqui, deputadoAntônio Ceron, que de tanto o governo criarfundos, as receitas que devem correr na valacomum passam para os fundos. Automatica-mente, os recursos da vala comum teriampouco dinheiro para satisfazer oscompromissos da vala comum. Sempre falei efalei, mas as minhas palavras foram ao léu eninguém deu ouvido.

Gostaria de enaltecer a ação feita,nos meses de setembro e outubro, pela força-tarefa integrada pelo Ministério Público, pelaPolícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar eCivil, pelo Corpo de Bombeiros, pela VigilânciaSanitária, pelo Conselho Tutelar e pelos comis-sários da Infância e da Juventude. Nesse perío-do, 89 casas de shows e boates foramvistoriadas. E tivemos 29 interdições.Inclusive, foram encontradas menorestrabalhando com documentos de identificaçãoadulterados.

Muito obrigado!(Palmas)(SEM REVISÃO DA ORADORA)O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio

Garcia) - Passaremos ao horário reservadoaos Partidos Políticos. Hoje, quinta-feira, ospróximos minutos são destinados ao PP.

Agora, o governador está preocupadoe baixou o seguinte decreto:Então, peço aos deputados

membros da frente que trabalhem em seusmunicípios, pois é muito importante. Hoje,temos 50 Câmaras Municipais que aderirama essa frente parlamentar, mas eu gostariaque cada deputado pegasse em meugabinete o termo de adesão e estimulasseas Câmaras Municipais das suas regiões,para que também fizessem conosco essetrabalho, criando assim uma grande rede deenfrentamento à questão da exploraçãosexual, dos maus tratos e do trabalho infantil.

Com a palavra o deputado AntônioCarlos Vieira, por até sete minutos.

(Passa a ler)“Considerando a necessidade de

desonerar a Fonte de Despesas 0100 doTesouro do Estado;

O SR. DEPUTADO ANTÔNIOCARLOS VIEIRA - Sr. presidente e srs.deputados, primeiramente, trago aoconhecimento de v.exas. uma questão, atépara que haja por parte desta Casa algumposicionamento sobre um assunto que odeputado Onofre Santo Agostini conhece,qual seja, a CPI do Bolshoi.

Considerando a participação dosfundos como suporte financeiro para opagamento de despesas de custeio;”

Eu nunca soube que fundos servis-sem para pagamento de despesas de custeio.Pensei que eram criados durante algum tempopara determinado investimento e não paradespesa de custeio. Despesa de custeio quemsocorre é a própria fonte 00.

Deputado presidente, até hoje nãosei o que aconteceu. Sou integrante dessaCPI, mas ela não é convocada, não se falamais no assunto. O presidente não diz nada,não sei se foi sepultada ou não; não sei sehouve um ato administrativo extinguindo-a.Gostaria até que a Casa procurasse verificarsobre o funcionamento da CPI do Bolshoi,porque ninguém sabe nada. Se for paraencerrar, que o façamos oficialmente, o quenão ocorreu.

Esse é um trabalho significativo, quemerece a consideração e o apoio de todos osparlamentares. (Continua lendo)

Eu gostaria de registrar uma mensa-gem do teólogo Henry: “Se possuímos a liber-dade de destruir a vida humana e negar-lhe adignidade numa etapa, por que não emoutras? Se, pelo contrário, a criança pornascer tem direitos pessoais ainda antes deter nascido, e se esses direitos têmimplicações públicas, então, o ser humano temo direito à proteção ainda quando não possaproteger a si mesmo”.

“O pagamento de despesas noâmbito da administração direta, autárquica efundacional do Poder Executivo estadual,relacionadas com postagem, consumo deenergia elétrica, água, telefonia fixa e móvel,combustível e despesas de publicações eimpressos oficiais, bem como aquelasdecorrentes de compartilhamento do sistemade que tratam os decretos nº 3.154 e nº3.398(...)”

(Passa a ler)“A Justiça manteve o processo

contra o Bolshoi. O Tribunal Federal da 4ª

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

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6 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

São os decretos que compartilharamas despesas com a folha de pessoal. Então,cada unidade orçamentária do estado passa apagar um tantos avos. E também agora osfundos vão pagar um tantos avos pelarealização da folha de pessoal.

Com a palavra a deputada SimoneSchramm.

E agora é o momento, deputadoJorginho Mello, de retomarmos esseassunto, nesta Casa Legislativa, fazendoum amplo debate do nosso estatuto, apedido até da sra. Elizete Mello, da sra.Elisabete Anderle e do secretário AntônioDiomário de Queiroz.

A SRA. DEPUTADA SIMONESCHRAMM - Mais uma vez a minha saudação atodos, de uma forma muito especial aosalunos que estão fazendo uma visita à CasaLegislativa de Santa Catarina. Sejam todosbem-vindos, juntamente com os seusprofessores.

(Continua lendo)“(...) que versa sobre compra de

equipamentos, fica sob a responsabilidade dosfundos vinculados às entidades e aos órgãospúblicos.

(Passa a ler)“A folha de pagamento de Santa

Catarina perde para alguns estados novos,onde ainda não há encargos com inativos ouos recursos para salários dos aposentadosnão saem do Tesouro do Estado, mas sim doFundo de Pensão.”

O meu pronunciamento, hoje, sedá pelo dia do servidor público, dia 28 deoutubro, amanhã. Já tivemos notícias deque muitas regionais iniciaram festividades,a exemplo de ontem, quando a secretariade Desenvolvimento Regional de Joinvillepropiciou, para cinco mil funcionáriospúblicos, um momento de confraternizaçãono Centreventos Cau Hansen, com muitamúsica, muita alegria, diversão, sorteios,etc.

Parágrafo único - Fica proibido àsentidades e aos órgãos que possuem fundos oempenhamento de despesas na Fonte 0100do Tesouro do Estado das despesasrelacionadas no caput deste artigo.”

Esse é o nosso grande calcanhar-de-aquiles em Santa Catarina, a folha do inativo,que está no Tesouro do Estado e queimpossibilita a valorização ainda maior dosnossos servidores.

Deputado Antônio Ceron, é o rabomordendo o cachorro, porque quando se criouo fundo, o cachorro começou a morder o rabo.E agora o estado está dizendo que asdespesas de custeio, que eram da Fonte 00,que nós tiramos a receita que pagava isso ejogamos no fundo, o fundo vai ter que pagar.Ou seja, agora o rabo começa a morder ocachorro. E aí fica preocupante.

(Continua lendo)É com muita satisfação também que

venho registrar que Santa Catarina sobe para o14º lugar na posição de salários aos professo-res.

“Com o terceiro reajuste desde2003, a categoria começa a ter ganhossignificativos. Houve um incremento médio de16,38% somente em 2005 e de 36,43%, setomados como referência os salários dedezembro de 2002. Isso corresponde ao dobroda inflação do período.

Sr. deputado Pedro Baldissera, hámuitos anos venho compartilhando e convi-vendo com essa situação angustiante, qualseja, a remuneração do professor da redepública, como também do servidor público.E hoje é com alegria que venho registrarque não estamos mais no 26º lugar, no qualestivemos por 12 anos consecutivos. SantaCatarina comemora o Dia do ServidorPúblico com essa boa notícia: o nossoestado não está mais entre os pioressalários do Magistério da rede pública. Até2003 só perdíamos para o Piauí em relaçãoa baixos salários, deputado Altair Guidi. Eeu já dizia isso na secretaria da Educação,em todos os meus pronunciamentos, poisera muito triste.

O deputado Duduco sabe muito bemdisso. Preocupante é quando o rabo do cachor-ro começa a morder o próprio cachorro. Odeputado Duduco passou por mim e já me deua notícia. É preocupante sabermos que ogoverno do estado está repensando - e euacho que deve repensar mesmo -, pois quandoele tira da fonte 00 e joga para os fundos,começa a faltar dinheiro para oscompromissos da fonte 00. E concordo com ogoverno, que deve estar preocupado com acriação desordenada de fundos, porque cadasecretário quer ter um fundinho especial. Eveja quantas secretarias têm os fundos! A meuver, poucas secretarias centrais...

No dia 25 de outubro, iniciamos acontratação dos aprovados do concursopúblico destinado ao preenchimento de2.855 vagas para cinco cargos do quadrodo Magistério Público estadual e do quadrocivil. Os cargos são: técnico educacional,assistente técnico pedagógico, artífice,técnico em atividades administrativas,agente de serviços gerais e assistente daeducação.”

Sabemos quanto pesa, quantoonera o estado a contratação deprofessores em caráter temporário, osACTs. Sabemos também a dificuldade determos nas secretarias de nossas escolas,deputado Jorginho Mello, professores compós-graduação, com mestrado. Por isso, lána sala o aluno tem a sua aula com umprofessor muitas vezes não habilitadodevidamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado JulioGarcia)(Faz soar a campainha) - V.Exa. tem 30segundos para concluir o seu pronunciamento,sr. deputado.

Em uma oportunidade liderei ummovimento e com todos os agentesregionais da educação, deputado OnofreSanto Agostini, fomos ao palácio daAgronômica, para conversar com o entãogovernador Vilson Kleinübing. Liderei essemovimento à revelia do secretário daEducação, que não sabia. Quandochegamos diante do governador, eu disseque não tínhamos mais professores para asciências exatas, que não encontrávamosmais professores de Física, de Química e deMatemática porque o salário era muitobaixo e nós os estávamos perdendo para arede municipal, para a rede particular, paraa empresa privada. E podem consultar aimprensa daquela época, que registrou queem função do nosso encontro o governadordeu um aumento salarial ao Magistério.

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOSVIEIRA - Porque as secretarias regionais têmoutros fundos, mas as secretarias centrais,quase todas, têm seus fundos para satisfazeras suas próprias convicções e interessesparticulares.

Então, eu acredito que com essaação de termos agora os técnicos ematividade administrativa concursados nãohaverá mais aquela rotatividade desecretário de escola pelo partido que estáconduzindo o estado, pois isso é muitonegativo. Já trabalhamos na secretaria daEducação, junto com o sindicato, a questãoda eleição do diretor de escola, através deprojeto que desenvolvi nesta Casa, que estácom o deputado Joares Ponticelli há um anoe meio.

Mas o governo do estado agora apertae diz: agora o fundo vai começar a morder ocachorro, a morder o próprio fundo, repassando opagamento, através de despesas empenhadas,das despesas de custeio. Cumprimento o governo,por mais essa posição definitiva.

Muito obrigado!(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio

Garcia) - A presidência registra com satisfaçãoa visita dos alunos da 5ª a 8ª séries do Centrode Ensino Nicácio Diniz, do município deChapecó, que estão fazendo uma visita àAssembléia Legislativa, sob a responsabilidadeda professora Tânia Marques.

Temos que retomar essadiscussão, pois gostaria que neste ano jáfosse colocado em prática o processodemocrático em nossas escolas. Eu nãoaceito a eleição por si só, mas o nossoprojeto promove o professor que já fez oProgestão, um programa dando condição deele demonstrar capacidade, competênciapara ser gestor de sua escola. E no final, ostrês classificados na prova deverãoapresentar à comunidade uma proposta, umprojeto político-pedagógico, deflagrando-se,aí, sim, uma eleição com esses trêsclassificados.

V.Exas. fazendo as contas irãover que realmente são 12 anos! Então,eu fico mais confortável sabendo que nãoestamos mais na mesma condição doestado do Piauí, mas que já estamos em14º lugar no ranking. “Estamos nametade do caminho” - essa é amanifestação do nosso secretárioAntônio Diomário de Queiroz.

Sejam todos bem-vindos àAssembléia Legislativa.

A presidência esclarece ao deputadoAntônio Carlos Vieira que no dia 25/10/2005recebeu parecer da Procuradoria acerca de dú-vidas suscitadas em relação à CPI do Bolshoi edeterminou o seu pronto encaminhamento àCPI, que já tentou todas as condições de sereunir para deliberar. Cabe ao presidente daCPI tomar a iniciativa. A presidência solicitaque o presidente da CPI proceda à reunião, deposse do parecer da Procuradoria Jurídica,para que haja uma deliberação, no sentido dedar continuidade ou encerrar as atividades daaludida CPI.

Deputado Antônio Ceron, aefetivação de professores concursados, aincorporação do abono de R$ 100,00,concedido no início deste ano, e aimplementação de um Plano de Carreira,Cargos e Salários do Magistério são ospróximos passos para promover a sua valori-zação. E temos a solicitação, deputado JulioGarcia, para nos próximos dias promoveruma audiência pública para discutir tambémo Estatuto do Magistério. Já iniciamos essadiscussão com o Sinte, quando estive comosecretária adjunta do estado, e por um anodiscutimos o Estatuto do Magistério.

Essa é a minha proposição e euespero termos o assistente administrativotratando, que estará continuamente na escolaapós o seu ingresso através de concurso, detodas as necessidades das secretarias dasescolas. Eu também desejo ver o nosso diretorde escola sendo escolhido pela comunidadeescolar, com critérios preestabelecidos, e nãoatravés de uma política partidária inserida noprocesso de eleição.

Ainda dentro do horário destinadoaos Partidos Políticos, os próximos minutospertencem ao PMDB.

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

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03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 7

(Continua lendo) Estive percorrendo de passagemas escolas, na última semana, no dia 15,Dia do Professor, e os professoresagradeceram muito, pois realmente elesestão sentindo no bolso a melhoria salarial.Além disso, agradeceram-nos o projeto quefoi aprovado nesta Casa. Hoje, o professortambém recebe informação diária atravésde dois jornais de veiculação diária, que sãoo Diário Catarinense e o jornal ANotícia, queestão chegando em todas as escolaspúblicas estaduais. Então, v.exas. tambémvão ter esse mesmo sentimento que eu tivequando forem visitar as escolas.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli -Sr. presidente, a deputada SimoneSchramm, quando foi questionada sobre oPlano Estadual de Educação, já desvirtuou aconversa. Agora ela quer eleição paradiretores de escola, mas até este momentoestava quieta.

“Com a contratação dos novos con-cursados, teremos aproximadamente 6.700profissionais efetivados em dois anos e meio,na sua grande maioria professores. Asecretaria da Educação já está preparandopara as próximas semanas a oitava chamadapara o cargo de professor, porque em funçãodas aposentadorias novas vagas surgiram. Aorganização do quadro do Magistério,viabilizada pela contratação dessesprofissionais, evita a rotatividade deprofessores em sala de aula.”

Quero ver o Plano Estadual deEducação, deputada Simone Schramm, que ogoverno, repito, a que v.exa. aderiu mandouretirar desta Casa. O plano que v.exa. ajudou aconstruir, o plano que o governo Amin mandoupara esta Casa, na época em que erasecretária adjunta, estava aqui tramitando. Ogoverno do PMDB, a que v.exa. aderiu, tirou oplano, deu um fim nele e ninguém sabe ondeestá!

Isso é muito aclamado pelos paisdos nossos alunos. Eles não aceitam mais veros seus filhos terem de três a quatroprofessores durante o ano letivo. Realmente,isso traz muito prejuízo para a educação.

O Sr. Deputado Antônio Ceron -V.Exa. me concede um aparte?

A SRA. DEPUTADA SIMONESCHRAMM - Pois não! Eleição separada, não! Traga o Plano

Estadual de Educação que nós vamos discutir!Quero citar, como exemplo, o casoda minha mãe, que comemorará, no próximodia 11, deputado Lício Silveira, 70 anos deidade. Ela é professora da rede públicamunicipal de Joinville. A Impreville comunicou,há um mês, para a minha mãe que a partir dodia 11 de novembro ela não poderá mais ir àescola porque será aposentada pelacompulsória. Mas ela já manifestou aosecretário Sílvio que vai cumprir o seucompromisso com os alunos das séries iniciaisindo à escola como voluntária finalizar o anoletivo.

O Sr. Deputado Antônio Ceron -Deputada, eu solicitaria a v.exa. uma cópia doseu pronunciamento para poder saber seposso compartilhar do seu entusiasmo, poistraz números excelentes e eu não vejo e nãosinto isso no estado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado JulioGarcia) - Ainda dentro do horário reservado aosPartidos Políticos, os próximos minutos sãodestinados ao PT.

Com a palavra o sr. deputado DioneiWalter da Silva, por até 15 minutos.Gostaria de poder compartilhar

com o seu entusiasmo, por isso peço acópia desse discurso de v.exa. para poderconferir esses números que, parece-me, nãoestão em sintonia com o nossofuncionalismo, deputada!

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DASILVA - Sr. presidente, sras. deputadas, srs.deputados, telespectadores, pessoas queacompanham esta sessão, entendo que estetema sobre eleição direta para direção dasescolas e Plano Estadual de Educação é umtema que a Assembléia Legislativa precisaefetivamente discutir. A eleição direta é umtema bastante polêmico, no qual o Sinte e osrepresentantes da educação insistem hábastante tempo.

A SRA. DEPUTADA SIMONESCHRAMM - Deputado Antônio Ceron, ele estáa sua disposição.

Então, eu acredito que aquela comu-nidade quer ver o professor passando para osseus alunos daquele ano todo o conteúdo pro-gramático, pois todos os pais de SantaCatarina desejam ver os seus filhos iniciando eterminando o ano letivo com o mesmoeducador.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli -V.Exa. me concede um aparte?

A SRA. DEPUTADA SIMONESCHRAMM - Pois não! Eu sempre fui assessor da

regional do Sinte de Jaraguá do Sul e é umaluta antiga a valorização e, principalmente,a despartidarização da educação, deputadoJoares Ponticelli. Porque nós cansamos dever, e ainda continuamos vendo, diretoresde escolas sendo transformados em caboseleitorais nas eleições. Esse é um assuntoantigo.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli -Deputada Simone Schramm, eu quero tambémsaber onde está o Plano Estadual deEducação.

Acredito que estamos avançando,sim, e que veremos a educação de SantaCatarina melhor a cada ano, deputado AntônioCeron. É para isso que estou aqui. Dedico osmeus 29 anos de serviço público à educação,de forma integral. Não tenho outra atividadesenão a de educadora, a não ser essa minhaatividade política que exerço atualmente etodas as causas que estão, dentro do meuentendimento, ligadas à minha região, aoestado de Santa Catarina.

V.Exa., na condição de secretáriaadjunta, ajudou a elaborá-lo e o governo deentão o encaminhou para esta Casa. Euera, na época, líder do governo. No iníciodeste mandato, o seu atual governo pediu aretirada do plano e até hoje não se temmais notícia.

Eu acredito na eleição em que acomunidade escolhe o dirigente escolar ou aequipe dirigente dentro de critérios deformação, de experiência, de idoneidade, ouseja, critérios de carreira, de valorização doMagistério. Mas eu entendo que esse assuntoé urgente e premente para termos efetiva-mente uma política de educação e não umapartidarização das escolas.

Agora, v.exa. vir cobrar-me o projetode eleição para diretor de escola separado doPlano Estadual de Educação, isso me parececoisa de quem já está com medo de perder aeleição no ano que vem! Porque até estemomento vocês indicaram os diretorespolitiqueiramente; não se falou em nenhumcritério para indicação de diretor; a indicaçãofoi política, pelo PMDB, com disputa até notapa! E agora v.exa. vir fazer esse discurso,deputada! Dá licença, deputada SimoneSchramm!

O Sr. Deputado Jorginho Mello -V.Exa. me concede um aparte?

A SRA. DEPUTADA SIMONESCHRAMM - Pois não!

O Sr. Deputado Jorginho Mello -Deputada Simone Schramm, agradeço a v.exa.o aparte e quero cumprimentá-la incorporando-me, também, a esta homenagem que estáprestando ao servidor público de SantaCatarina, o que faz muito bem, e destacandoos membros do Magistério Público.

Já houve casos, deputado JoaresPonticelli, de diretora de escola tentar impedir-me de entrar numa escola por eu ser do PT.Lógico que eu não me intimidei com isso esempre entrei porque a escola é pública. Elaaté disse que iria chamar a polícia e eu disseque poderia chamar que eu iria, então, fazeruma visita acompanhada e que não iria ter pro-blema algum.

É justo que se comente, aqui,hoje, o trabalho iniciado pelo professor JacóAnderle ao qual foi dada continuidade peloprofessor Diomário de Queiroz. Também aprofessora Elizete, uma profissional quev.exa. conhece, tem feito pelo MagistérioPúblico de Santa Catarina o que há demelhor: dedicação exclusiva para corrigirdistorções e injustiças e dar melhorescondições de trabalho.

Tenho o maior respeito por v.exa.,mas se quiser falar seriamente de educação,como v.exa. sabe falar, fale do Plano Estadualde Educação, que está dez anos atrasado. Ogoverno passado encaminhou e o seu governoatual sumiu com o plano daqui e ninguém sabeonde ele está.

Então, eu entendo que é o cúmulo apartidarização da educação e nós temos queacabar com isso.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli -V.Exa. nos concede um aparte?A SRA. DEPUTADA SIMONE

SCHRAMM - Eu tenho absoluta certeza deque v.exa. vai ver o Plano Estadual deEducação nesta Casa. Mas da mesmaforma espero que v.exa., pelo RegimentoInterno desta Casa, que está há um anoe meio com um projeto meu engavetado,cumpra o seu dever como parlamentarnesta Casa.

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DASILVA - Pois não!

Assim sendo, cabe aqui um registroda grandeza do trabalho que se tem feito naeducação, ao encontro do professor efetivo, va-lorizando, dando a ele aumentos reais, comofoi dado neste ano de 2005.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli -Rapidamente, deputado Dionei Walter daSilva. Mas isso continua acontecendo,deputado. Eu também estou sendoimpedido de entrar na sala de aula. O meupessoal não pode acessar nem à escola emque sou efetivo. Veja v.exa. que no atualgoverno, no governo da deputada SimoneSchramm, eu sou proibido de entrar na salapara discutir, para fazer palestra. Os alunossão proibidos de me convidar para serparaninfo ou patrono de formatura. Souproibido!

Portanto, estão de parabéns as pes-soas que dirigem a secretaria da Educação deSanta Catarina.

Muito obrigada!(SEM REVISÃO DA ORADORA)

A SRA. DEPUTADA SIMONESCHRAMM - Deputado Jorginho Mello, queroregistrar aqui o meu sentimento quando dasvisitas que fiz aos estabelecimentos deensino.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli -Pela ordem, sr. presidente!

O SR. PRESIDENTE (Deputado JulioGarcia) - Com a palavra, pela ordem, o sr.deputado Joares Ponticelli.

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

Page 8: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

8 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

A diretora da maior escola deTubarão, da escola jovem de Tubarão, que onosso governo construiu, foi exonerada poruma sindicância, por uma série deirregularidades, indicação política respaldadapelo partido dela. E agora ela vem aqui discutireleição para diretor sem o Plano Estadual deEducação?!

engenheiro para dar umas aulinhas deFísica ou de Matemática! Nós precisamosefetivamente do profissional de carreira,dedicado, com vocação para o Magistério,para termos uma educação efetivamentelibertadora.

Nem a divulgação de que um dossuspeitos era um líder sindical ligado ao PTdo Distrito Federal reduziu a eloqüência comque dezenas de senadores pediram, emsucessivos e contundentes apartes, aapuração do ato criminoso marcado pelocovarde anonimato.A outra questão que eu gostaria

de falar, sr. presidente, diz respeito à nossaida, na tarde de ontem, ao Tribunal RegionalFederal, em São Paulo, durante ojulgamento da ação civil pública, no qual foimantida a decisão de exigir o registro dodiploma para os jornalistas. Entendo queessa decisão é importante também para avalorização e para a credibilidade cada vezmaior dos nossos jornais, do nossojornalismo, tanto escrito quanto radiofônicoou televisivo.

A unanimidade marcou a sessão doSenado, que acabou por atingir o governo Lula,na avaliação dos senadores e, por extensão,os petistas que patrocinam a apelativacampanha. O presidente Renan Calheiros nãose limitou a repelir com energia o ataqueinfame, ao anunciar que o Senado exigiria dasautoridades investigação e punição dosresponsáveis.

Deputado Dionei Walter da Silva, eutambém concordo que a educação tem que serdespartidarizada. Nós precisamos indicar umgestor que seja preparado, que seja treinado,que tenha um curso de gestão - como ogoverno passado implantou - e não apenas afiliação partidária. Agora, eleição pura esimples também não pode ser feita. V.Exa.lembra daquela experiência, na qual o maisqueridinho, o mais amiguinho de todosganhava. E a condição de gestão para isso?

O ex-governador catarinenseentrou com representação na polícia deBrasília, pediu apuração rigorosa dogovernador Joaquim Roriz e acusou osresponsáveis de ‘usarem dinheiro sujo,podre, produto da corrupção’.

Penso que é fundamental aexigência desse registro e que se crie umconselho profissional do jornalista parahaver mais credibilidade e maior respeitoaos profissionais.

Então, isso tem que ser discutido deforma muito responsável, sem paixãopartidária e sem interesse no voto, porque ogoverno, durante três anos, não quis discutir,mas agora que se está aproximando a eleição,já começa a discutir - acho que por medo deperder os seus indicados - outro encaminha-mento.

Pelo teor de todos os discursos, acampanha fortaleceu a imagem do senadorBornhausen como líder oposicionista, denunci-ando a face totalitária de covardes que seescondem no anonimato para proteger acorrupção.”

Sabemos que existe muitapicaretagem nessa área; muitos se dizemjornalistas, mas nem formação elespossuem. E não quero generalizar,realmente não é a maioria, mas issoacontece muito. E este deputado já sofreumuito em campanhas eleitorais, quandopicaretas alugados, bocas alugadas emrádios e jornais, sem formação, faziamaquilo que aqueles que os pagavamqueriam, ou seja, caluniar, difamar emanchar a imagem, porque eram opositoresou de outro partido.

Muito obrigado, deputado.O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA

SILVA - Sr. presidente, a outra questão, dentroainda da educação, que nós precisamos discu-tir é o Plano de Carreira do Magistério, quecomeça a ser gestado, a ser discutido, pois asnossas caixas de mensagens estãoempilhadas de reclamações de que ele não foiainda discutido.

(Cópia fiel)Este é o artigo do jornalista Moacir

Pereira. Penso que os senadores cumpriramcom o seu dever ao defenderem este grandebrasileiro, o catarinense Jorge Bornhausen.Estamos aqui defendendo o nosso líder nacio-nal não só na qualidade de filiado do PFL, mastambém como amigo do senador JorgeBornhausen.Eu lembro que, no início de 2003,

nós fomos à secretaria da Educação e o entãosecretário Jacó Anderle, já falecido, que Deuso tenha, nos atendeu e deixou por escrito(inclusive o vice-governador Eduardo PinhoMoreira estava presente) que em abril daqueleano estaria na Assembléia Legislativa umacomissão já formada, nomeada através deportaria, de representantes dos servidores edo governo, para elaborar essa discussão doPlano Estadual de Educação e do Plano deCarreira do Magistério.

Creio que essa vitória é um grandepasso e cumprimento os jornalistas por isso.Acredito que vai credenciar cada vez mais aprofissão de jornalista e valorizar osprofissionais dos meios de comunicação.

Agora, srs. deputados, usar de umexpediente tão criticado outrora... E naminha avaliação, este artigo, deputadoAntônio Ceron, diz exatamente o que o povobrasileiro sente com relação aos que estãono poder, hoje.

Sr. presidente, era isso o que eutinha a dizer hoje!

Muito obrigado! Creio que o senador JorgeBornhausen tem que ser respeitado, umavez que foi governador e senador e hoje éum grande líder nacional, respeitado portodos. Veja v.exa. que eu citei os nomesdos senadores de todos os partidos quehipotecaram solidariedade ao senador JorgeBornhausen em virtude desse ato que, semdúvida nenhuma, manchou a classe política,porque usaram do expediente doanonimato. Segundo a imprensa, hoje, pelamanhã, parece que já descobriram quem foio autor: um sindicalista ligado ao PT. Dizele que usou dos seus recursos, e não dedinheiro público, para fazer aquilo.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio

Garcia) - Ainda dentro do horário reservado aosPartidos Políticos, os próximos minutos sãodestinados ao PFL.Nós percebemos que há dificuldade,

há demora, há morosidade quando essa ques-tão envolve a participação popular. Mas esseassunto está adentrando nesta Casa e nósprecisamos discuti-lo atentamente, para queefetivamente o Magistério, de uma vez portodas, seja valorizado.

Com a palavra o sr. deputado OnofreSanto Agostini, por até 11 minutos.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTOAGOSTINI - Sr. presidente, sras. deputadas esrs. deputados, eu ia discutir a questão dosalário dos professores porque a minha sogra,uma professora aposentada, ontem à noiteligou-me perguntando o que estávamosfazendo na Assembléia Legislativa.Imediatamente respondi indagando a donaMaria o porquê da pergunta. E ela me disseque faz 12 anos que não recebe um tostão deaumento! Portanto, eu ia entrar nesseassunto, mas vou deixar para uma outraoportunidade.

O Magistério sempre é colocado emsegundo, em terceiro ou em quarto plano quan-do se trata de valorização. Eu lembro aindaque a comunidade do interior em que a minhamãe foi professora durante muitos anosreconhecia o trabalho do professor. Oprofessor era respeitado quase que como umaautoridade na sua cidade. Hoje, o professor émaltratado, todos têm razão, menos oprofessor. E em alguns conselhos tutelares,inclusive, há excesso de proteção, pois queeles afirmam que as crianças sempre têmrazão, sobrepujando toda a autoridade doprofessor.

O Sr. Deputado Antônio Ceron -V.exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTOAGOSTINI - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Ceron -Nobre deputado, desejo cumprimentá-lo portrazer este tema no horário do nossopartido, o PFL. Hoje, a imprensa dedica umespaço generoso à manifestação queaconteceu ontem à tarde no SenadoFederal. E uma parte dela nós pudemospresenciar na sessão do Senado, em quesenadores de todos os partidos, inclusivedo PT, renderam homenagens à figura, àliderança e, acima de tudo, à posturapolítica do presidente do nosso partido,senador Jorge Bornhausen.

“Totalitarismo Covarde”, é esta amanchete do jornal ANotícia, num artigo dojornalista Moacir Pereira.

(Passa a ler)“O Senado da República parou

durante duas horas para manifestar de formaeloqüente a mais ampla solidariedade que osenador Jorge Bornhausen já recebeu em todasua carreira política. Do ex-presidente JoséSarney (PMDB), aos petistas AloísioMercadante, Tião Vianna e Paulo Paim,passando pelos pedetistas Cristovam Buarquee Jefferson Peres, pelos tucanos Leonel Pavan,Artur Virgílio e Tasso Jereissati, pelos liberaisMarco Maciel, Antônio Carlos Magalhães, aopresidente do Senado, Renan Calheiros. Entreos notáveis, todos condenaram a campanhafeita em Brasília, com cartazes mostrandoBornhausen numa farda nazista.

Nós também queremos defender atransformação da nossa sociedade, odesenvolvimento da nossa sociedade,valorizando o profissional responsável por essatransformação, que é o profissional daeducação.

Está na hora de os governospararem de fazer demagogia, deixarem de serhipócritas e efetivamente fazerem uma políticade valorização desse profissional. Nãopodemos mais aceitar profissionais fazendobico na educação! Chega do ensino médioligando para empresas e pedindo pelo amor deDeus para mandarem um técnico ou um

Eu ouvi ontem um testemunho na TVSenado, deputado Vânio dos Santos, do líderdo PT no Senado, deputado AloísioMercadante, exatamente dizendo que asaprovações no Senado Federal têm acontecidosempre com a participação responsável econsciente dos partidos e das lideranças deOposição.

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

Page 9: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 9

Ainda ontem, quarta-feira, o SenadoFederal aprovou a Medida Provisória nº 255,num grande entendimento que envolveu o PFL,o PSDB, o PDT, enfim, todos partidos quefazem oposição no Senado. É lamentável queuma parcela do PT, do governo, não tenha con-seguido assimilar ainda o que é a democraciaplena, com Situação e Oposição. E tentamdizer que uma frase - que o senador já explicouamplamente a toda a grande imprensanacional -, que foi taxada pelo PT comopreconceituosa... E vejam a reação do PT,atacando, inclusive, etnias, a história, e aí,sim, numa ação preconceituosa, fazendo agoracomo governo aquilo que faziam quando eraoposição.

Além de eu me associar ao seudepoimento, quero que v.exa., deputadoOnofre Santo Agostini, leve a minhasolidariedade ao nosso senador JorgeBornhausen por essa agressão, porque ele nãomerecia o que recebeu.

político. Porque se daqui a pouco isso virarmoda, a vida pública se tornará um inferno.Atos covardes dessa natureza precisam,sim, ser reprimidos com violência.Aconteceu com um militante político de umpartido que não é o nosso, mas é umpolítico catarinense nosso conterrâneo que,bem ou mal, está na vida pública há muitosanos.

Meus parabéns pelo seu pronuncia-mento!

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTOAGOSTINI - Eu agradeço e quero requerer aoexcelentíssimo sr. presidente da Casa que,por gentileza, mande ao catarinense, aobrasileiro, ao ex-governador e ao senador daRepública uma manifestação desolidariedade de Santa Catarina, através daAssembléia Legislativa, por esse atocovarde praticado contra uma pessoa muitoimportante na história do Brasil.

Portanto, de parte do meu partidomerece toda a sorte de condenação um atocovarde dessa natureza, não podendo ficar embrancas nuvens!

O Sr. Deputado Onofre SantoAgostini - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO FRANCISCOKÜSTER - Pois não!Então, quero enaltecer v.exa. pela

oportuna manifestação, dizendo da nossa soli-dariedade à maneira correta de fazer oposiçãoque o senador Jorge Bornhausen exerce em ní-vel nacional, sem se furtar de dialogar, devotar os projetos bons do governo e de terresponsabilidade neste momento muito difícilda política brasileira .

O Sr. Deputado Onofre SantoAgostini - Quero pedir a sua permissão pararegistrar a presença nesta Casa do meuamigo, escrivão de Taió, Vilmar. Ele é oficial dotabelionato de Papanduva e hoje está aquipara nos fazer uma visita.

Podemos discordar no campo dasidéias, deputado Francisco Küster, nãoconcordando com certas coisas, masagredir desta forma, eu não concordo, sobhipótese nenhuma! E não sou apenas euque estou dizendo, mas também ossenadores Aloísio Mercadante, umexcepcional orador, Paulo Paim e TiãoVianna, um senador muito calmo, ponde-rado, enfim, uma pessoa extraordinária. Aoacompanhar a TV Senado, tenho visto amanifestação dos citados senadores.Portanto, não sou eu que estou dizendo! Opróprio PT está dizendo que não concordacom a forma covarde com que agrediram umbrasileiro, um catarinense que merece onosso respeito.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli -V.Exa. me concede um aparte?Por isso cumprimento v.exa. e agra-

deço o aparte, deputado. O SR. DEPUTADO FRANCISCOKÜSTER - Pois não!O Sr. Deputado Vânio dos Santos -

V.Exa. nos concede um aparte? O Sr. Deputado Joares Ponticelli -Deputado Francisco Küster, querocumprimentá-lo por trazer este tema. Comopresidente do Partido Progressista tambémjá manifestamos a nossa solidariedade aoeminente senador e presidente do PFL,Jorge Bornhausen, bem como repudiamosveementemente este tipo de ataquecovarde, que não pode merecer aprovaçãode nenhuma instância partidária. E v.exa.coloca muito bem: creio que a reação do PT,como partido, foi positiva.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTOAGOSTINI - Pois não!

O Sr. Deputado Vânio dos Santos -Nobre deputado, penso que, para sermoscoerentes, temos que combater todo tipo deviolação de direitos onde quer que ocorram.Não quero entrar no mérito, deputadoAntônio Ceron, da questão especificamentelevantada pelo deputado Onofre SantoAgostini, porque ele precisa de um tempopara concluir o seu pronunciamento. Masquero que os deputados do PFLcompreendam que o que o deputado NelsonGoetten fez comigo não difere disto.

Por isso, deputado Julio Garcia,requeiro a v.exa. que esta Casa se manifestesolidariamente ao senador catarinense JorgeBornhausen.

Muito obrigado!(SEM REVISÃO DO ORADOR) Portanto, parabéns pela

manifestação. Nós nos associamos àsolidariedade que v.exa. empresta, emnome de seu partido - e nós também ofizemos em nome do nosso partido -, aoeminente senador Jorge Bornhausen.

O SR. PRESIDENTE (Deputado JulioGarcia) - A presidência registra a visita dasseguintes escolas à Assembléia Legislativa:Escola Estadual Básica Marina Vieira Leal,do município de Gaspar; Escola EstadualBásica Ivo D’Aquino, também do municípiode Gaspar; Escola de Ensino FundamentalPadre Vendelino Wiernes, do município deBrusque; Escola de Ensino FundamentalCedro Alto, também do município deBrusque. Sejam todos muito bem-vindos àcapital e à Assembléia Legislativa!

Ele assomou à tribuna, deputadoOnofre Santo Agostini, para ler uma matéria dojornal? Não, pois não existe nenhuma matériade jornal! Nada foi publicado na imprensa! Odeputado Nelson Goetten fez a leitura de umacarta anônima contendo acusações erevelando dados do meu sigilo bancário,falando de negócios nebulosos patrocinadospor mim na Caixa Econômica Federal. E maisabaixo a carta cita que um destes negóciosnebulosos é a própria renovação da promoçãoCasa Feliz aqui em Santa Catarina. Isso estáescrito na carta!

O SR. DEPUTADO FRANCISCOKÜSTER - Agradeço os apartes e quero dizero seguinte: se um dia acontecer uma coisasemelhante a alguém do PT, do PFL, doPSDB ou do PMDB, eu vou reagir da mesmaforma, porque esta prática não pode terespaço na vida pública, não pode convivercom a democracia.

Ainda dentro do horário reservadoaos Partidos Políticos, os próximos minutossão destinados ao PSDB.Eu só peço a v.exas. coerência na

acusação de todos esses procedimentos. E seique saberão coibir aqui na Assembléia estetipo de abuso e quebra de decoro parlamentar,que neste caso está plenamente identificada.

Dito isto, sr. presidente, quero,a propósito do compromisso que assumicom as companheiras tucanas e valendo-me deste espaço que a TVAL e a RádioAlesc me propiciam, convidar ascompanheiras para o grande encontro damulher peesedebista que irá realizar-seem Joinville, no próximo dia 6.

Com a palavra o deputado FranciscoKüster, por até sete minutos.

O SR. DEPUTADO FRANCISCOKÜSTER - Sr. presidente, sras. deputadas esrs. deputados, quero saudar os conterrâneosque nos acompanham pela TVAL, pela RádioAlesc e as pessoas que nos honram com a suavisita.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTOAGOSTINI - Quero dizer a v.exa., deputadoVânio dos Santos, que o assunto NelsonGoetten está sendo devidamente processado eé diferente deste que eu trago, porque foi feitode forma covarde, no anonimato. O deputadoNelson Goetten veio à tribuna para ler umdocumento, está sendo processado enaturalmente vão ser analisadas as provas,etc.

Portanto, companheiras tucanas,será um evento de magna importância paraa discussão dos temas políticos que nosenvolvem no dia-a-dia e, principalmente, dosproblemas relacionados aos pleitos dasmulheres tucanas.

Gostaríamos, bem rapidamente,deputado Onofre Santo Agostini, de dizer oseguinte: nós vivemos um período muitoterrível, de trágica lembrança até, em nossahistória. Não faz muito tempo que dedos-duros mandavam bilhetes no anonimato. Erao tal serviço geral de alcagüetagem que oregime instituiu naquela época paraentregar figuras inocentes, para levar aperseguições, a punições e a coisas pioresainda. Condenamos isso durante muitosanos, com muita veemência.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira- V.Exa. me permite um aparte?

Então, dia 6 de novembro, emJoinville, haverá o encontro da mulhertucana!O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO

AGOSTINI - Pois não! Ato contínuo, sr. presidente,queremos, neste curto tempo que nosresta, prestar uma homenagem aos nossoscolaboradores da Assembléia Legislativa,aos servidores. E faço-o dada a proximidadedo dia que lhes é consagrado. São elesque, com dedicação e esforço, noanonimato, fazem com que esta Casa funci-one e a nossa voz e o nosso trabalhopossam prosperar.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira- Deputado Onofre Santo Agostini, queroassociar-me ao seu depoimento e dizer aodeputado Vânio dos Santos que as duassituações divergem completamente: umaacusação foi feita através da leitura de umdocumento com um ponto de interrogação, e aoutra foi feita através de uma publicidade deforma criminosa.

De igual forma, não poderíamos tam-bém deixar de dizer que aconteceu comalguém, que não é do nosso partido, esse atoque não merece outro qualificativo, deputadoJoares Ponticelli, que não o de ser classificadocomo um ato covarde. Fizeram bem o PT e oslíderes do PT em reagir porque é um partido

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

Page 10: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

10 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

Rendo aqui uma homenagem aesses valorosos servidores públicos que, deum modo geral, no anonimato, como já disse,fazem a coisa pública acontecer, a máquinapública funcionar. E eles merecem muito mais,mas a realidade socioeconômica eorçamentária, às vezes muito cruel e rigorosa,nega-lhes o reconhecimento na partepecuniária, naquela parte mais simpática quese relaciona com o bolso de cada funcionáriopúblico. E eles deveriam ganhar mais. Gostariade dizer aos funcionários públicos federais queo presidente da República, na mensagem,anuncia reposição salarial vantajosa,extraordinária ou merecida, mas não sei se vaiacontecer; de igual forma aos funcionáriosdeste Poder.

Também não podemos deixar que asituação de Fernandinho Beira-Mar pare a cida-de, o Parlamento. A vida continua. O homemestá preso e precisamos deixá-lo cumprir apena. Continuaremos trabalhando para que elevolte para o seu estado de origem, mas tamb-ém sem muito sensacionalismo.

Sobre a mesa requerimento deautoria do deputado Cesar Souza, quesolicita o envio de mensagem telegráfica aodiretor-presidente do Grupo Angeloni deSupermercados, cumprimentando-o pelainauguração da nova loja em Blumenau.

A presidência defere de plano.Sr. presidente, eu gostaria ainda de

parabenizar v.exa. pelo período em que esteveà frente do governo do estado. Na modestaopinião deste humilde deputado, quero dizerque nunca vi, em tão curto tempo, alguém sedestacar como v.exa. se destacou quandoesteve no governo do estado. Realmentechamou a atenção dos catarinenses. Nesseperíodo curto rapidamente trabalhou, fazendoboa ação, como o projeto das Apaes. V.Exa.está de parabéns.

Requerimento de autoria dodeputado Cesar Souza, que solicita o enviode mensagem telegráfica à presidente doconselho de administração, aos diretoresagrícola e industrial da empresa FischerFraiburgo Agrícola Ltda., cumprimentando-ospelos 20 anos de fundação da empresa.

A Presidência defere de plano.Requerimento de autoria do

deputado Cesar Souza, que solicita o envio demensagem telegráfica à diretora-presidente daempresa Gracher Empreendimentos TurísticosLtda., parabenizando-a pela comemoração docentenário da empresa.

Não podendo acontecer essa boanova, queremos externar o nosso reconheci-mento à importância de cada um em suas at-ividades, quer seja na Assembléia Legislativa,no Tribunal de Justiça ou no Poder Executivo.Onde houver funcionário público, que receba oreconhecimento deste peão velho de 37 anosde vida pública, que já foi funcionário públicofederal, do ministério dos Transportes, lotadono ministério do Exército.

Felizes não estão somente ascrianças da Apae; os anjos lá no céu, comcerteza, estão agradecendo a v.exa. pelaatitude. Parabéns, sr. presidente, deputadoJulio Garcia! O período em que v.exa. esteve àfrente do governo do estado vai ficar registradonos livros, na história do social deste estado.V.Exa. não fez só para a Apae, pois beneficioudiversas entidades também, e em curto prazo.Foi muito importante; esse foi o grandedestaque. Aí está a diferença entre os que jáocuparam o cargo por pouco tempo emgovernos anteriores: nada fizeram e disseram,para conhecimento público, que ficariam poucotempo no poder e nada poderiam fazer emuma semana ou em dez dias. Mas v.exa.mostrou o quanto está preparado para ser umgrande governador de Santa Catarina nofuturo. Digo isso porque vi e participei; estiveao seu lado neste curto espaço de tempo emque esteve à frente do governo e pude ver oseu trabalho, o seu interesse a favor do social.

A Presidência defere de plano.Requerimento de autoria do

deputado Cesar Souza, que solicita o enviode mensagem telegráfica ao sr. LuísTedesco, piloto da equipe Fiat Rally, parabe-nizando-o pela conquista do campeonatobrasileiro de rali de velocidade na categoriaA6.

Em outros tempos reivindicávamos eaté recebíamos, no Dia do Funcionário Público,reconhecimento pecuniário, o anúncio de rea-juste salarial. Hoje em dia as coisas mudaram.No modernismo isso não mais pode aconteceporque se tem que discutir outras prioridadesque não chegam ao bolso do funcionário.

A Presidência defere de plano.Requerimento de autoria da

deputada Odete de Jesus, que solicita o enviode mensagem telegráfica ao presidente doConselho Regional de Odontologia de SantaCatarina, cumprimentando-o pela passagem doDia do Dentista.

A vocês, companheiros, colaborado-res que fazem a máquina pública funcionar, onosso reconhecimento, os nossos cumprimen-tos pela passagem do Dia do Servidor Público.

A Presidência defere de plano.Requerimento de autoria do

deputado Joares Ponticelli, que solicita o enviode mensagem telegráfica ao sr. Evanio VicenteBaschirotto, parabenizando-o pela posse nocargo de presidente da Associação Comercial eIndustrial de Orleans.

Muito obrigado!(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio

Garcia) - Ainda dentro do horário reservado aosPartidos Políticos, os próximos minutos sãodestinados ao PDT.

Gostaria, em nome do PDT, emnome do nosso partido, de parabenizar v.exa.É uma opinião muito pessoal deste humildedeputado. Do fundo do coração e com muitarazão e justiça quero dizer a v.exa., em nomedo povo de Santa Catarina e de pessoas quefazem o social - creches, hospitais, asilos,Apaes -, que seu trabalho foi muito importante.V.Exa. mostrou que quando se quer, faz-se.V.Exa. teve um objetivo quando no governo,mesmo que por poucos dias, e nósalcançamos o maior objetivo que é ver SantaCatarina ser atendida no social. Há muitosanos não se via Santa Catarina ser atendidano social. E num curto prazo v.exa. foi lá econseguiu fazer com que as Apaes fossembeneficiadas, solicitação que há muitos anosas entidades vinham fazendo.

A Presidência defere de plano.Com a palavra o sr. deputado Nilson

Machado, por até cinco minutos.Requerimento de autoria do

deputado Joares Ponticelli, que solicita o enviode mensagem telegráfica ao sr. PedroKuzniecow, parabenizando-o pela posse nocargo de diretor-presidente da AssociaçãoComercial e Industrial de Imbituba.

O SR. DEPUTADO NILSONMACHADO - Sr. presidente, sras. deputadas,srs. deputados, público que nos acompanhapela Rádio e TVAL e pessoas que nosacompanham das galerias, gostaria deiniciar a minha fala dizendo que euacompanhei durante esses últimos dias,pelos jornais da cidade, a situação deFernandinho Beira-Mar, inclusive as críticasdirigidas à superintendência da PolíciaFederal de Santa Catarina. Só que ela não éculpada porque foi determinaçãoproveniente de Brasília. O culpado está emBrasília - o ministro da Justiça e osuperintendente da Polícia Federal emBrasília. Não é o nosso superintendente oculpado, porque ele simplesmente recebeuordens e está cumprindo-as. Eprovavelmente está trabalhando muito paraque Fernandinho Beira-Mar volte ao seulugar de origem, que é o Rio de Janeiro.Cabe também à própria família pedir queFernandinho Beira-Mar volte para lá. É muitocomum a família pedir que o preso cumprapena em seu estado, em sua cidade. Afamília que faça esse papel! É interessantesaber se a família já fez esse papel, e seisso aconteceu, se o juiz pode atender aopedido da família.

A Presidência defere de plano.Requerimento de autoria da sra.

deputada Simone Schramm, que solicita oenvio de mensagem telegráfica aopresidente da Fibrasca, de Joinville, parabe-nizando-o pela contribuição à ONG Cerene.

A presidência defere de plano.Requerimento de autoria da sra.

deputada Simone Schramm, que solicita oenvio de mensagem telegráfica a sra.Sofia Maria Berka Scheidt, parabe-nizando-a pelo recebimento de Medalhado Mérito Funcional Alice Guilhon GonzagaPetrelli.

Por isso, sr. presidente, semdemagogia, sem nenhum carnaval, porquenão é da índole deste deputado, masfazendo justiça ao seu trabalho à frente dogoverno do estado, meus parabéns emnome de todas as pessoas que fazemserviço social em Santa Catarina. Parabéns,deputado Julio Garcia! A presidência defere de plano.

Muito obrigado! Requerimento de autoria da sra.deputada Simone Schramm, que solicita oenvio de mensagem telegráfica àpresidente da comissão de LegislaçãoParticipativa da Câmara dos Deputados,cumprimentando-a pela videoconferênciasobre adoção do código de conduta doturismo contra a exploração sexual decrianças e adolescentes no Brasil.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio

Garcia) - Agradeço, deputado Nilson Machado.Passaremos à Ordem do Dia.Esta presidência comunica que

serão encaminhadas aos destinatários asIndicações nºs: 0426 e 428/2005, deautoria da deputada Ana Paula Lima;0427/2005, de autoria do deputado CesarSouza; 0429/2005, de autoria do deputadoSérgio Godinho; 0430/2005, de autoria dodeputado José Carlos Vieira; 0431/2005,de autoria do deputado Rogério Mendonça e0432/2005, de autoria do deputado JulioGarcia, conforme determina o art. 206 doRegimento Interno.

Claro que Fernandinho Beira-Marestá causando um prejuízo muito grandepara Florianópolis, principalmente moral,porque estão espalhando pelo Brasil aforaque esse homem se encontra aqui, e anotícia é feita de uma forma como se eleestivesse solto na cidade. Essa é aimpressão que estão dando.

A presidência defere de plano.Requerimento de autoria da sra.

deputada Simone Schramm, que solicita oenvio de mensagem telegráfica à sra.Lourdes Salette Cezarine, parabenizando-apelo recebimento de Medalha de MéritoFuncional Alice Guilhon Gonzaga Petrelli.

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

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03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 11

A presidência defere de plano. Aprovada. Garcia) - Com a aquiescência do deputado DioneiWalter da Silva, pela bancada do PT, estapresidência defere o requerimento do deputadoJoares Ponticelli.

Requerimento de autoria da sr. deputadoAntônio Aguiar, que solicita o envio de mensagemtelegráfica ao prefeito e ao presidente da CâmaraMunicipal de Itaiópolis, parabenizando-os peloaniversário do município.

Moção de autoria do deputado OnofreSanto Agostini, a ser enviada ao diretor comercial daBrasil Telecom, solicitando a ampliação da redetelefônica no município de Correia Pinto, bem comoacesso à Internet via banda larga.

Continua em discussão.O Sr. Deputado João Henrique Blasi -

Peço a palavra, sr. presidente.A presidência defere de plano. Em discussão.Requerimento de autoria da sra. deputada

Simone Schramm, que solicita o envio de mensagemtelegráfica ao desembargador Carlos Alberto SilveiraLenzi, parabenizando-o pelos relevantes serviçosprestados à sociedade catarinense.

(Pausa) O SR. PRESIDENTE (Deputado JulioGarcia) - Com a palavra o sr. deputado JoãoHenrique Blasi.

Não havendo quem a queira discutir,encerramos sua discussão.

Em votação. O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI -Sr. presidente, não há nenhuma objeção a esterequerimento. Aliás, posso e devo aqui testemunhar,ao tempo em que fui secretário da Segurança Pública,a atuação importante do sargento Soares comopresidente da Associação de Praças - isso deverealmente ser enaltecido. Mas é importante que fiqueclaro que se trata de um processo decidido pelaJustiça estadual, e que, contrariamente a algumasafirmações que têm sido feitas, que não refletem arealidade, não há nenhuma questão de governoenvolvida nesta situação.

Os srs. deputados que a aprovampermaneçam como se encontram.A presidência defere de plano.

Requerimento de autoria da sra.deputada Odete de Jesus, que solicita o envio demensagem telegráfica ao presidente da Epagri,parabenizando-o pela passagem dos 30 anos depesquisas agropecuárias.

Aprovada.Moção de autoria da deputada Odete de

Jesus, a ser enviada ao presidente da República,solicitando a liberação dos recursos financeiros previstosno Orçamento para a Segurança Pública.

A presidência defere de plano. Em discussão.Requerimento de autoria da sra. deputada

Odete de Jesus, que solicita o envio de mensagemtelegráfica ao presidente da Portonave S.A. TerminaisPortuários, de Navegantes, cumprimentando-o pelolançamento da obra de construção do complexo por-tuário de Navegantes.

(Pausa)Não havendo quem a queira discutir,

encerramos sua discussão.Tanto assim é verdade que, no dia de

ontem ou anteontem, o governador Luiz Henriquerecebeu uma comitiva da qual participou odeputado Dentinho e por conhecer e admirar otrabalho do sargento Soares comprometeu-se,dentro do possível, uma vez que se trata de umadecisão judicial, auxiliar o sargento Soares nessecontexto.

Em votação.Os srs. deputados que a aprovam

permaneçam como se encontram.A presidência defere de plano. Aprovada.Requerimento de autoria da sra.

deputada Odete de Jesus, que solicita o envio demensagem telegráfica ao presidente do Sindicatodas Agências de Propaganda do estado de SantaCatarina, parabenizando-o pela entrega do troféuSapesc de contribuição à atividade publicitária deSanta Catarina.

Moção de autoria do deputadoJoares Ponticelli, a ser enviada à BrasilTelecom, solicitando que as ligações entretelefones fixos de uma mesma área no estadode Santa Catarina dispensem a discagem donúmero da operadora e do código de área,objetivando a praticidade de sua utilização.

Desta forma, sr. presidente, não hánenhuma objeção, mas que fique claro que não éuma decisão de governo; é uma decisão numinquérito e uma decisão da Justiça do estado deSanta Catarina.

A presidência defere de plano.Em discussão.Requerimento de autoria da sra.

deputada Odete de Jesus, que solicita o envio demensagem telegráfica ao presidente daAssociação Catarinense de ConselheirosTutelares, parabenizando-o pela passagem dodécimo aniversário de fundação da entidade.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli -Peço a palavra, sr. presidente.

Muito obrigado!(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio

Garcia) - Continua em discussão.O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio

Garcia) - Com a palavra, o sr. deputado JoaresPonticelli. (Pausa)

A presidência defere de plano. Não havendo mais quem a queira dis-cutir, encerramos sua discussão.

O SR. DEPUTADO JOARESPONTICELLI - Sr. presidente, a informação quetenho é que outras operadoras já promoveramessa alteração. A dificuldade que temos parafazer uma ligação de um telefone convencional,de Florianópolis para Tubarão, por exemplo,que é a mesma área de cobertura e o mesmocódigo (48), é que há necessidade de sediscar o número da operadora, depois o códigode área, para depois discar o número. Épossível fazer esta alteração: dispensar adiscagem do código e da operadora parasimplificar a ligação, discando apenas onúmero do telefone a ser chamado.

Requerimento de autoria da sra. deputadaOdete de Jesus, que solicita o envio de mensagemtelegráfica aos prefeitos de Aurora, Antônio Carlos,Presidente Castelo Branco e Governador CelsoRamos, cumprimentando-os pelo aniversário dosmunicípios.

Em votação.Os srs. deputados que a aprovam

permaneçam como se encontram.Aprovada.Moção de autoria do sr. deputado

Onofre Santo Agostini, a ser enviada ao ministroda Fazenda e ao delegado da Receita Federal emSanta Catarina, solicitando um posto de atendi-mento no município de São Lourenço do Oeste.

A presidência defere de plano.Requerimento de autoria do sr. depu-

tado Cesar Souza, que solicita o envio de men-sagem telegráfica ao presidente da CâmaraMunicipal de Itaiópolis, cumprimentando-os peloaniversário do município.

Em discussão.(Pausa)

A presidência defere de plano. Não havendo quem a queira discutir,encerramos sua discussão.Requerimento de autoria da sra.

deputada Odete de Jesus, que solicita o envio demensagem telegráfica aos prefeitos e presidentesdas Câmaras Municipais de Cerro Negro e deItaiópolis, cumprimentando-os pelo aniversário dosmunicípios.

Em votação.É neste sentido que apresentamosesta moção. Os srs. deputados que a aprovam

permaneçam como se encontram.Muito obrigado!Aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado JulioGarcia) - Continua em discussão.

Moção de autoria do sr. deputadoPaulo Eccel, a ser enviada ao ministro daEducação, solicitando diálogo com os docentesdas instituições federais de ensino público,que estão em greve há mais de 50 dias.

A presidência defere de plano.(Pausa)Requerimento de autoria do sr. depu-

tado Dionei Walter da Silva, que solicita a apre-ciação do parecer proferido pela comissão deConstituição e Justiça ao Projeto de Lei nº0367/2005, que estabelece a inclusão da ba-nana na merenda escolar nas unidades educa-cionais do estado de Santa Catarina.

Não havendo mais quem a queiradiscutir, encerramos sua discussão.

Em discussão.Em votação.(Pausa)Os srs. deputados que a aprovam

permaneçam como se encontram.Não havendo quem a queira discutir,

encerramos sua discussão.Aprovada.A presidência defere de plano. Em votação.Moção de autoria da bancada do PT e

outros, a ser enviada ao governador do estado, aosecretário da Segurança Pública e ao comandante-geral da Polícia Militar, repudiando a forma comoforam conduzidas as investigações e o processocontra o sargento Soares, visando reprimir a vozque representa a categoria dos policiais militaresde Santa Catarina.

Requerimento de autoria do sr. deputadoPaulo Eccel, que solicita o envio de mensagemtelegráfica à TV Floripa, canal comunitário da capital,parabenizando a emissora pelo Prêmio VladimirHerzog, recebido em virtude do documentário“Amanhã vai ser maior”.

Os srs. deputados que a aprovampermaneçam como se encontram.

Aprovada.Fim da matéria da pauta da Ordem do Dia.A presidência ressalta que ontem já

foram realizadas duas sessões extraordinárias,pois haverá na próxima semana um feriado pro-longado. Assim, as sessões extraordinárias rea-lizadas serviram para substituir a sessão dequinta-feira da próxima semana.

A presidência defere de plano.Moção de autoria da bancada do PP, a ser

enviada ao presidente do Partido da Frente Liberal emnível nacional, manifestando solidariedade ao senadorJorge Bornhausen e repudiando os atos ofensivos doqual foi vítima.

Em discussão.O Sr. Deputado Joares Ponticelli -

Peço a palavra, pela ordem, sr. presidente. Esta presidência, antes de encerrara presente sessão, convoca outra, solene,para o dia 7 de novembro, segunda-feira, emhomenagem ao 54º aniversário de fundação daIgreja do Evangelho Quadrangular no Brasil. Orequerimento que ensejou essa sessão é deautoria do deputado Narcizo Parisotto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado JulioGarcia) - Com a palavra, pela ordem, o sr. depu-tado Joares Ponticelli.

Em discussão.(Pausa)Não havendo quem a queira discutir,

encerramos sua discussão.O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI -

Apenas para solicitar autorização para tambémsubscrever essa moção.Em votação.

Os srs. deputados que a aprovampermaneçam como se encontram.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Está encerrada a sessão.

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12 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

A T O S D A M E S A

ATOS DA MESAElemento 339048 R$ 50.000,00Sub-Total R$ 135.000,00

Atividade 010.319402.8781ATO DA MESA Nº 1216, de 03/11/2005Elemento 449052 R$ 14.000,00A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA

CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no inciso XVI eparágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

Sub-Total R$ 14.000,00

Atividade 010.319402.8784RESOLVE: nos termos dos artigos 62, item I e 63,parágrafo único, da Lei nº 6.745, de28/12/85 (Prorrogação - Tratamento deSaúde)

Elemento 339036 R$ 40.000,00Elemento 339039 R$ 250.000,00Sub-Total R$ 290.000,00Total R$ 439.000,00CONCEDER LICENÇA a SOLANGE B. R. BRASIL

GONÇALVES, matrícula nº 2139, ocupante do cargo de AssistenteLegislativo, código PL/ATM-9-D, do Quadro do Pessoal da AssembléiaLegislativa, por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 29/09/2005.

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere oartigo anterior, fica suplementado nas atividades abaixo discriminadas,os seguintes elementos de despesa:0100 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODeputado Júlio Garcia - Presidente0101 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODeputado Pedro Baldissera - Secretário

Deputado Lício Mauro da Silveira - Secretário Atividade 010.311102.8788*** X X X *** Elemento 339093 R$ 135.000,00

ATO DA MESA Nº 1217 de 03/11/2005 Sub-Total R$ 135.000,00Altera o Quadro de Detalhamento deDespesa do Orçamento da AssembléiaLegislativa do Estado de Santa Catarina.

Atividade 010.319402.8781Elemento 339030 R$ 6.000,00

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTACATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo nos incisosXVIII e XIX e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno daALESC,

Elemento 339035 R$ 8.000,00Sub-Total R$ 14.000,00

Atividade 010.319402.8784RESOLVE: Elemento 339035 R$ 160.000,00Art. 1º Fica anulado parcialmente na importância

de R$439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil reais), nasatividades abaixo discriminadas, os seguintes elementos de despesa:

Elemento 449052 R$ 130.000,00Sub-Total R$ 290.000,00Total R$ 439.000,000100 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.0101 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODeputado Júlio Garcia - PresidenteAtividade 010.311102.8788 Deputado Lício Mauro da Silveira - Secretário

Elemento 339035 R$ 30.000,00 Deputado Valmir Comin - SecretárioElemento 339036 R$ 30.000,00

*** X X X ***Elemento 339047 R$ 25.000,00

P U B L I C A Ç Õ E S D I V E R S A S

PORTARIASPORTARIA Nº 593, de 03/11/2005O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,

no uso de suas atribuições, por delegação de competência daMesa da Assembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de21/06/2005,

PORTARIA Nº 591, de 03/11/2005O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, no

uso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº6.745, de 28/12/85, c/c a ResoluçãoDP nº 015/99 e alterações previstas nasDP’s nºs. 039/01 e 016/02,

RESOLVE:EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei

nº 6.745, de 28/12/85, LEONE SILVA, matrícula nº 4153, do cargode Secretário Parlamentar, código PL/GAP-03, do Quadro doPessoal da Assembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (DeputadoDionei W. da Silva).

NOMEAR CLAUDENIR LEVANDRO GAZZONI, matrículanº 2979, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Parlamentar,código PL/GAP-02, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, apartir de 01/11/05 (Deputado Dionei W. da Silva).

Nazarildo Tancredo Knabben Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor Diretor

*** X X X *** *** X X X ***PORTARIA Nº 592, de 03/11/2005 PORTARIA Nº 594, de 03/11/2005O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,

no uso de suas atribuições, por delegação de competência daMesa da Assembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de21/06/2005,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,no uso de suas atribuições, por delegação de competência daMesa da Assembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de21/06/2005,

RESOLVE: RESOLVE:EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei

nº 6.745, de 28/12/85, CLAUDENIR LEVANDRO GAZZONI,matrícula nº 2979, do cargo de Secretário Parlamentar, códigoPL/GAP-03, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, apartir de 01/11/05 (Deputado Dionei W. da Silva).

EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Leinº 6.745, de 28/12/85, EDSON JUNKES, matrícula nº 3852, docargo de Secretário Parlamentar, código PL/GAP-09, do Quadro doPessoal da Assembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (DeputadoDionei W. da Silva).

Nazarildo Tancredo Knabben Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor Diretor

*** X X X *** *** X X X ***

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

Page 13: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 13

PORTARIA Nº 595, de 03/11/2005 PORTARIA Nº 601, de 03/11/2005O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, no

uso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº6.745, de 28/12/85, c/c a Resolução DPnº 015/99 e alterações previstas nas DP’snºs. 039/01 e 016/02,

RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº6.745, de 28/12/85, c/c a Resolução DPnº 015/99 e alterações previstas nas DP’snºs. 039/01 e 016/02,

NOMEAR EDSON JUNKES, matrícula nº 3852, paraexercer, em comissão, o cargo de Secretário Parlamentar, códigoPL/GAP-08, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, a partirde 01/11/05 (Deputado Dionei W. da Silva).

NOMEAR ROGÉRIO LUIS MULLER, matrícula nº 4426,para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Parlamentar, códigoPL/GAP-05, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, a partirde 01/11/05 (Deputado Dionei W. da Silva).

Nazarildo Tancredo Knabben Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor Diretor

*** X X X *** *** X X X ***PORTARIA Nº 596, de 03/11/2005 PORTARIA Nº 602, de 03/11/2005

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

RESOLVE: RESOLVE:EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei nº

6.745, de 28/12/85, JOSINES MAURICIO, matrícula nº 4698, do cargode Secretário Parlamentar, código PL/GAP-13, do Quadro do Pessoal daAssembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (Deputado Dionei W. daSilva).

EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei nº6.745, de 28/12/85, MARCIO RENATO STEILEIN, matrícula nº 4618,do cargo de Secretário Parlamentar, código PL/GAP-06, do Quadro doPessoal da Assembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (DeputadoDionei W. da Silva).

Nazarildo Tancredo Knabben Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor Diretor

*** X X X *** *** X X X ***PORTARIA Nº 597, de 03/11/2005 PORTARIA Nº 603, de 03/11/2005

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº6.745, de 28/12/85, c/c a Resolução DPnº 015/99 e alterações previstas nas DP’snºs. 039/01 e 016/02,

RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº6.745, de 28/12/85, c/c a Resolução DPnº 015/99 e alterações previstas nas DP’snºs. 039/01 e 016/02,

NOMEAR JOSINES MAURICIO, matrícula nº 4698, paraexercer, em comissão, o cargo de Secretário Parlamentar, códigoPL/GAP-12, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, a partirde 01/11/05 (Deputado Dionei W. da Silva).

NOMEAR MARCIO RENATO STEILEIN, matrícula nº4618, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Parlamentar,código PL/GAP-05, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, apartir de 01/11/05 (Deputado Dionei W. da Silva).

Nazarildo Tancredo Knabben Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor Diretor

*** X X X *** *** X X X ***PORTARIA Nº 598, de 03/11/2005 PORTARIA Nº 604, de 03/11/2005

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

RESOLVE: RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº6.745, de 28/12/85, c/c a Resolução DPnº 015/99 e alterações previstas nas DP’snºs. 039/01 e 016/02,

EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei nº6.745, de 28/12/85, MARIO INÁCIO PAPPEN, matrícula nº 4556, docargo de Secretário Parlamentar, código PL/GAP-13, do Quadro doPessoal da Assembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (DeputadoDionei W. da Silva).

NOMEAR SEBASTIÃO DA SILVA CAMARGO, para exer-cer, em comissão, o cargo de Secretário Parlamentar, códigoPL/GAP-07, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, a partirde 01/11/05 (Deputado Dionei W. da Silva).

Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor

*** X X X *** Nazarildo Tancredo KnabbenPORTARIA Nº 599, de 03/11/2005 Diretor

*** X X X ***O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

PORTARIA Nº 605, de 03/11/2005O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, no

uso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº6.745, de 28/12/85, c/c a Resolução DPnº 015/99 e alterações previstas nas DP’snºs. 039/01 e 016/02,

RESOLVE:EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei nº

6.745, de 28/12/85, MILTON BLEY JÚNIOR, matrícula nº 4515, docargo de Secretário Parlamentar, código PL/GAP-12, do Quadro doPessoal da Assembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (DeputadoAntônio Aguiar).

NOMEAR MARIO INACIO PAPPEN, matrícula nº 4556,para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Parlamentar, códigoPL/GAP-11, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, a partirde 01/11/05 (Deputado Dionei W. da Silva).Nazarildo Tancredo Knabben Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor Diretor

*** X X X *** *** X X X ***PORTARIA Nº 600, de 03/11/2005 PORTARIA Nº 606, de 03/11/2005

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

RESOLVE: RESOLVE:EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei nº

6.745, de 28/12/85, ROGÉRIO LUIS MULLER, matrícula nº 4426, do cargode Secretário Parlamentar, código PL/GAP-06, do Quadro do Pessoal daAssembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (Deputado Dionei W. da Silva).

EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei nº6.745, de 28/12/85, JIMY AVILA MIRANDA, matrícula nº 4099, do cargode Secretário Parlamentar, código PL/GAP-10, do Quadro do Pessoal daAssembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (Deputado Valmir Comin).

Nazarildo Tancredo Knabben Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor Diretor

*** X X X *** *** X X X ***

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

Page 14: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

14 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

PORTARIA Nº 607, de 03/11/2005 PORTARIA Nº 612, de 03/11/2005O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, no

uso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,no uso de suas atribuições, por delegação de competência daMesa da Assembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de21/06/2005, RESOLVE:

EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei nº6.745, de 28/12/85, GILSON FELIPE QUIRINO, matrícula nº 4480, do cargode Secretário Parlamentar, código PL/GAP-14, do Quadro do Pessoal daAssembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (Deputado Nilson Gonçalves).

RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº6.745, de 28/12/85, c/c a ResoluçãoDP nº 015/99 e alterações previstas nasDP’s nºs. 039/01 e 016/02, Nazarildo Tancredo Knabben

NOMEAR, ELZA MARIA INÁCIO, para exercer, emcomissão, o cargo de Secretário Parlamentar, código PL/GAP-10, doQuadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, a partir de 01/11/05(Deputado Valmir Comin).

Diretor*** X X X ***

PORTARIA Nº 613, de 03/11/2005O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,

no uso de suas atribuições, por delegação de competência daMesa da Assembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de21/06/2005,

Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor

*** X X X ***PORTARIA Nº 608, de 03/11/2005 RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº

6.745, de 28/12/85, c/c a ResoluçãoDP nº 015/99 e alterações previstas nasDP’s nºs. 039/01 e 016/02,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,no uso de suas atribuições, por delegação de competência daMesa da Assembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de21/06/2005, NOMEAR GILSON FELIPE QUIRINO, matrícula nº 4480,

para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Parlamentar, códigoPL/GAP-13, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, a partir de01/11/05 (Deputado Nilson Gonçalves).

RESOLVE:EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei

nº 6.745, de 28/12/85, JOÃO SAMPAIO DE ALMEIDA JÚNIOR,matrícula nº 4564, do cargo de Secretário Parlamentar, códigoPL/GAP-02, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, apartir de 01/11/05 (Deputado Antônio Aguiar).

Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor

*** X X X ***Nazarildo Tancredo Knabben PORTARIA Nº 614, de 03/11/2005Diretor O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, no

uso de suas atribuições, por delegação de competência da Mesa daAssembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de 21/06/2005,

*** X X X ***PORTARIA Nº 609, de 03/11/2005

RESOLVE:O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,no uso de suas atribuições, por delegação de competência daMesa da Assembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de21/06/2005,

EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei nº6.745, de 28/12/85, KERLY SIMONE KOCH, matrícula nº 4681, docargo de Secretário Parlamentar, código PL/GAP-11, do Quadro doPessoal da Assembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (DeputadoNilson Machado - Duduco).RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº

6.745, de 28/12/85, c/c a ResoluçãoDP nº 015/99 e alterações previstas nasDP’s nºs. 039/01 e 016/02,

Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor

*** X X X ***NOMEAR JOÃO SAMPAIO DE ALMEIDA JÚNIOR,

matrícula nº 4564, para exercer, em comissão, o cargo deSecretário Parlamentar, código PL/GAP-01, do Quadro do Pessoalda Assembléia Legislativa, a partir de 01/11/05 (Deputado AntônioAguiar).

PORTARIA Nº 615, de 03/11/2005O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,

no uso de suas atribuições,RESOLVE: de acordo com o art. 2º, I, II e III, do Ato

nº 1.138/04, observado o disposto noart. 1º, § 2º, do Ato nº 1.597/03,Nazarildo Tancredo Knabben

Diretor ANTECIPAR as férias fixadas para o ano de 2005,da servidora MARÍLIA MAES SEMPRE BOM, matrícula nº 1813, doperíodo de 01 a 30/12/05 para 01 a 30/11/05.

*** X X X ***PORTARIA Nº 610, de 03/11/2005O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,

no uso de suas atribuições, por delegação de competência daMesa da Assembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de21/06/2005,

Nazarildo Tancredo KnabbenDiretor

*** X X X ***PORTARIA Nº 616, de 03/11/2005

RESOLVE: O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, nouso de suas atribuições,EXONERAR, nos termos do artigo 169, item I, da Lei

nº 6.745, de 28/12/85, POLLYANA SOARES MARTINS, matrículanº 4529, do cargo de Secretário Parlamentar, código PL/GAP-02, doQuadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, a partir de 01/11/05(Deputado Antônio Aguiar).

RESOLVE:LOTAR ROSILENE MARIA SODRÉ, matrícula nº 2043,

na Comissão de Segurança Pública.Nazarildo Tancredo KnabbenDiretorNazarildo Tancredo Knabben

*** X X X ***DiretorO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, no

uso de suas atribuições, e tendo em vista os termos do Art. 1º daResolução nº 588/94, RESOLVE:

*** X X X ***PORTARIA Nº 611, de 03/11/2005O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,

no uso de suas atribuições, por delegação de competência daMesa da Assembléia Legislativa, consoante o Ato nº 1074 de21/06/2005,

PORTARIA Nº 617, de 03/11/2005 - CONCEDER LICENÇA, nos termosdos artigos 62, item I e 63, parágrafo único, da Lei nº 6.745, de28/12/85 (Prorrogação-Tratamento de Saúde) a VERA GOULART DESOUZA, matrícula nº 1547, ocupante do cargo de Taquígrafo II, códigoPL/ATS-12-B, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, por 09(nove) dias, a partir de 29/10/2005.

RESOLVE: nos termos dos artigos 9º e 11, da Lei nº6.745, de 28/12/85, c/c a ResoluçãoDP nº 015/99 e alterações previstas nasDP’s nºs. 039/01 e 016/02,

PORTARIA Nº 618, de 03/11/2005 - CONCEDER LICENÇA, nos termosdo artigo 62, item I da Lei nº 6.745, de 28/12/85 (Tratamento deSaúde) a CARMEM LÚCIA CORREA ZATTAR, matrícula nº 0901,ocupante do cargo de Odontólogo, código PL/ATS-12-D, do Quadro doPessoal da Assembléia Legislativa, por 30 (trinta) dias, a partir de24/10/2005.

NOMEAR POLLYANA SOARES MARTINS, matrícula nº4529, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Parlamentar,código PL/GAP-01, do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, apartir de 01/11/05 (Deputado Antônio Aguiar).

Nazarildo Tancredo KnabbenNazarildo Tancredo KnabbenDiretorDiretor

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DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

Page 15: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 15

REDAÇÕES FINAISf) rejeitos radioativos, materiais resultantes de atividades

humanas que contenham radionuclídeos, em quantidades superioresaos limites de isenção especificados de acordo com norma daComissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN -, e que sejam dereutilização imprópria ou não prevista; eASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA g) resíduos especiais, os provenientes do meio urbano e ruralque, pelo seu volume ou por suas propriedades intrínsecas, exigemsistemas especiais para acondicionamento, armazenamento edestinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente.

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. PL/0257.2/2004O § 4º, do art. 31 do Projeto de Lei nº PL/0257.2/2004

passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 31. ... Parágrafo único. Regulamento estabelecerá as

especificidades pertinentes aos itens classificatórios acima dispostos. 4º Os responsáveis pela degradação ou contami-nação de áreas em decorrência de acidentes ambientais oupela disposição de resíduos sólidos deverão promover a suarecuperação e/ou remediação, em conformidade com as exi-gências estabelecidas pelo órgão ambiental estadual.”

Art. 4º São objetivos da Política Estadual de ResíduosSólidos:

I - preservar a saúde pública;II - proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente;

Sala da Comissão, em III - estimular a remediação de áreas degradadas;Deputado Júlio Garcia IV - assegurar a utilização adequada e racional dos recursos

naturais;APROVADO EM TURNO ÚNICOEm Sessão de 25/10/05 V - disciplinar o gerenciamento dos resíduos;Aprovada a Redação Final VI - estimular a implantação, em todos os municípios catari-

nenses, dos serviços de gerenciamento de resíduos sólidos;Sessão de 26/10/05REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0257/04 VII - gerar benefícios sociais e econômicos;

Dispõe sobre a Política Estadual deResíduos Sólidos e adota outras providên-cias.

VIII - estimular a criação de linhas de crédito para auxiliar osmunicípios na elaboração de projetos e implantação de sistemas detratamento e disposição final de resíduos sólidos licenciáveis peloórgão ambiental estadual;A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Da Política Estadual de Resíduos Sólidos IX - ampliar o nível de informação existente de forma a inte-grar ao cotidiano dos cidadãos o tema resíduos sólidos; eArt. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Resíduos

Sólidos, define diretrizes e normas de prevenção da poluição, proteçãoe recuperação da qualidade do meio ambiente e da saúde pública,assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado deSanta Catarina.

X - incentivar a cooperação entre municípios e a adoção desoluções conjuntas, mediante planos regionais.

Art. 5º São princípios da Política Estadual de ResíduosSólidos:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - a integração das ações nas áreas de saneamento, meioambiente, saúde pública, recursos hídricos e ação social;I - resíduos sólidos, os que resultam das atividades humanas

em sociedade e que se apresentem nos estados sólidos, semi-sólidoou líquido, este último quando não passível de tratamento convencio-nal;

II - a promoção de padrões sustentáveis de produção e con-sumo;

III - a redução, ao mínimo, dos resíduos sólidos, por meio doincentivo às práticas ambientalmente adequadas, de reutilização,reciclagem e recuperação;

II - prevenção da poluição ou redução na fonte, o uso de pro-cessos, práticas, materiais ou energia com o objetivo de diminuir ovolume de poluentes ou de resíduos na geração de produtos ouserviços;

IV - a participação social no gerenciamento dos resíduossólidos;

III - minimização, redução dos resíduos sólidos, a menorvolume, quantidade e periculosidade possíveis, antes do tratamentoe/ou disposição final adequada;

V - a regularidade, continuidade e universalidade dossistemas de coleta e transporte dos resíduos sólidos;

VI - a responsabilização dos geradores pelo gerenciamentodos seus resíduos sólidos;IV - resíduos perigosos, os que possam apresentar riscos à

saúde pública ou à qualidade do meio ambiente, em função de suaspropriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas;

VII - a responsabilização pós-consumo do fabricante e/ou im-portador pelos produtos e respectivas embalagens ofertados aoconsumidor final, em que couber;V - padrão de produção e consumo sustentáveis, o

fornecimento e o consumo de produtos e serviços que otimizem ouso de recursos naturais, eliminando ou reduzindo o uso desubstâncias nocivas, emissões de poluentes e volume de resíduosdurante o ciclo de vida do serviço ou do produto, com o objetivo demelhorar a qualidade de vida e resguardar as gerações presentes efuturas;

VIII - a cooperação entre o Poder Público, o setor produtivo ea sociedade civil;

IX - a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Estadoe dos municípios, estimulando a busca de soluções consorciadas e/oucompartilhadas;

X - a responsabilização por danos causados pelos agenteseconômicos e sociais com adoção do princípio do poluidor pagador;VI - recuperação, remoção completa de todo o lixo deposita-

do, colocando-o num aterro sanitário e recuperando a área escavadacom solo natural da região; e

XI - a integração da Política de Resíduos Sólidos às políticasde erradicação do trabalho infantil nos lixões;

VII - remediação, compreende o processo que objetiva reduzir,o máximo possível, os impactos negativos causados pela disposiçãoinadequada dos resíduos sólidos no solo, considerando-se a decisão deencerrar a operação no local.

XII - o direito à Educação Ambiental dirigida ao gerador deresíduos e ao consumidor dos produtos; e

XIII - a adoção dos Princípios do Desenvolvimento Sustentávelcomo premissa na proposição do modelo de Gestão de ResíduosSólidos para o Estado de Santa Catarina, baseado em agenda mínimapara alcançar os objetivos gerais propostos, a curto, médio e longoprazo.

Art. 3º Nos termos desta Lei, os resíduos obedecerão àseguinte classificação:

a) resíduos urbanos, provenientes de residências ouqualquer outra atividade que gere resíduos sólidos comcaracterísticas domiciliares, bem como os resíduos sólidos dalimpeza pública urbana;

Art. 6º A ação do Poder Público na implementação dos objeti-vos previstos nesta Lei será orientada pelas seguintes diretrizes:

I - incentivo à não-geração, minimização, reutilização e reci-clagem de resíduos;b) resíduos industriais, provenientes de atividades de pesqui-

sa e produção de bens, bem como os provenientes das atividades demineração e aqueles gerados em áreas de utilidades e manutençãodos estabelecimentos industriais;

II - incentivo ao desenvolvimento de programas de gerencia-mento integrado de resíduos sólidos;

III - compatibilização do gerenciamento de resíduos sólidoscom o gerenciamento dos recursos hídricos, o desenvolvimento regionale a proteção ambiental;

c) resíduos de serviços de saúde, provenientes de qualquerunidade que execute atividade de natureza médico-assistencial, àpopulação humana ou animal, centros de pesquisa, desenvolvimento ouexperimentação na área de farmacologia e saúde, bem como osmedicamentos vencidos ou deteriorados;

IV - definição de procedimentos relativos ao acondiciona-mento, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento edisposição final de resíduos sólidos;

d) resíduos de atividades rurais, provenientes da atividadeagrosilvopastoril, inclusive os resíduos dos insumos utilizados nestasatividades;

V - incentivo ao estabelecimento de parcerias comorganizações que permitam otimizar a gestão dos resíduos sólidos;

VI - incentivo à implantação de centrais de reciclagem deresíduos sólidos;e) resíduos de serviços de transporte, decorrentes da

atividade de transporte de cargas e os provenientes de portos,aeroportos, terminais rodoviários, ferroviários e portuários e postosde fronteira;

VII - incentivo à criação e ao desenvolvimento de associaçõese/ou cooperativas de catadores e classificadores de resíduos sólidosrecicláveis;

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

Page 16: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

16 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

VIII - desenvolvimento de programas de capacitação técnicana área de gerenciamento de resíduos sólidos;

VIII - a remediação de áreas degradadas em decorrência dadisposição inadequada de resíduos sólidos;

IX - estabelecimento de critérios para o gerenciamento deresíduos perigosos;

IX - consolidação e ampliação dos mercados de produtosreciclados;

X - incentivo à parceria entre Estado, municípios e entidadesprivadas para a capacitação técnica e gerencial dos serviços municipaisde limpeza urbana;

X - o fortalecimento institucional dos órgãos responsáveispelo cumprimento desta Lei; e

XI - a melhoria das condições sociais das comunidades quetrabalham com o aproveitamento de resíduos.XI - incentivo à parceria entre Estado, municípios e sociedade

civil para implantação do programa de educação ambiental, comenfoque específico para a área de resíduos sólidos;

Art. 9º Cabe ao Conselho Estadual do Meio Ambiente -CONSEMA/SC - assessorar, estudar e propor diretrizes de PolíticasEstaduais de Resíduos Sólidos e deliberar, no âmbito de sua compe-tência, sobre normas e padrões.

XII - incentivo à criação de novos mercados para produtosreciclados e a ampliação dos já existentes;

XIII - preferência nas compras e aquisições de produtos com-patíveis com os princípios e fundamentos desta Lei, para os poderespúblicos Estadual e Municipal;

Art. 10. Aos conselhos municipais de meio ambiente cabeassessorar, estudar e propor diretrizes de Políticas de Resíduos Sólidose deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões depolíticas específicas.XIV - articulação institucional entre os gestores visando a

cooperação técnica e financeira, especialmente nas áreas de sanea-mento, meio ambiente, recursos hídricos e saúde pública;

Art. 11. Cabe ao Estado de Santa Catarina, através daSecretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e MeioAmbiente, órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente, emarticulação com as demais Secretarias de Estado, adotar asprovidências necessárias que objetivem:

XV - garantia de atendimento à população do serviço de lim-peza urbana;

XVI - investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecno-logias ambientalmente adequadas; I - apoiar tecnicamente os programas municipais de gerencia-

mento de resíduos sólidos na obtenção de recursos financeiros parafomento da atividade, no estímulo à criação de órgãos municipais demeio ambiente e conselhos municipais de meio ambiente, estesúltimos capazes de atuarem na esfera fiscalizadora, consultiva,normativa local;

XVII - ação reparadora, mediante a identificação e/ou remedi-ação de áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduossólidos;

XVIII - flexibilização da prestação de serviços de limpezaurbana, com adoção de modelos gerenciais, de taxas e/ou de tarifasque assegurem a sua sustentabilidade econômica e financeira; II - orientar para a coleta, o tratamento e a disposição final de

resíduos sólidos;XIX - fomento à criação e articulação de fóruns, conselhosmunicipais e regionais para garantir a participação da comunidadeno processo de gestão integrada dos resíduos sólidos;

III - estimular as indústrias a divulgarem, através de suasembalagens e campanhas publicitárias, o risco proveniente do usoinadequado de seus produtos e embalagens;XX - incorporação da Política de Gestão de Resíduos Sólidos

aos objetivos expressos nas políticas afins relacionadas a desenvol-vimento urbano, saúde, saneamento, recursos hídricos e meioambiente;

IV - incentivar o monitoramento e auditorias internas entre asempresas integrantes dos comitês de gestão de bacias, distritosindustriais e outras associações com interesses comuns;

XXI - adoção pelos municípios de práticas de gerenciamento egestão que garantam a sustentabilidade econômica de seus sistemasde limpeza pública, baseadas na remuneração justa dos serviçosprestados e na vinculação dos valores cobrados à efetiva execução dosmesmos;

V - estimular programas de coleta seletiva em parceria comos municípios e a iniciativa privada;

VI - articular recursos de fundos federal, estadual e municipalpara promoção humana e a qualificação dos profissionais da área, bemcomo para os operadores do Sistema de Gestão Integrada de ResíduosSólidos;XXII - apoio técnico e financeiro aos municípios na formulação

e implantação de seus planos estratégicos de ação para o gerencia-mento dos resíduos sólidos, de acordo com critérios a serem definidosem instância colegiada para esse fim;

VII - estimular a gestão compartilhada entre municípios parasoluções de coleta, de tratamento e destinação final de resíduos dosserviços de saúde;

XXIII - introduzir o conceito de gerenciamento integradode resíduos sólidos e estabelecer metas estaduais, regionais elocais para prevenção, redução, reutilização, reciclagem,tratamento e destinação final para todo e qualquer resíduo sólidogerado; e

VIII - estabelecer regras e regulamentos para apresentaçãode plano de gerenciamento de resíduos sólidos;

IX - garantir à população o acesso às informações relativas àmanipulação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte,reutilização, reciclagem, tratamento e a disposição final dos resíduossólidos;XXIV - incentivar e promover a articulação e a integração entre

os municípios para a busca de soluções regionais compartilhadasatravés de consórcios, principalmente para o tratamento e a destinaçãofinal de resíduos sólidos.

X - elaborar e implantar em parceria com os municípios, em-presas privadas e organizações não-governamentais, programa estadualde capacitação de recursos humanos com atuação para o gerencia-mento de resíduos sólidos; eArt. 7º São instrumentos da Política de Gestão de Resíduos

Sólidos: XI - articular com o Ministério das Cidades, Ministério do MeioAmbiente e Ministério da Saúde ações de gerenciamento de resíduosque sejam do interesse dos municípios.

I - os planos e programas regionais integrados de gerencia-mento dos resíduos sólidos;

II - a capacitação técnica e valorização profissional; Art. 12. O gerenciamento dos resíduos sólidos urbanosserá efetuado pelos municípios, preferencialmente de formaintegrada.

III - os instrumentos econômicos e fiscais;IV - a divulgação de informações;V - o licenciamento ambiental, o monitoramento e a

fiscalização;§ 1º A execução dos serviços a cargo da esfera municipal, em

todas as etapas ou parcelas, poderá ser feita direta ou indiretamenteatravés de consórcios intermunicipais ou da iniciativa privada.VI - as penalidades disciplinares e compensatórias;

VII - o apoio técnico e financeiro aos municípios; § 2º A concessão de serviços de responsabilidade dopoder público à iniciativa privada pressupõe que o poderconcedente transfere a função à esfera privada, sem perder aresponsabilidade pela gestão.

VIII - a educação ambiental de forma consistente e continua-da;

IX - a valorização dos resíduos; eX - os incentivos fiscais, tributários e creditícios que estimu-

lem a minimização dos resíduos.Art. 13. A fiscalização ambiental e sanitária será exercida dis-

tintamente pelo órgão ambiental estadual, vigilância sanitária estaduale municipal, nas suas esferas de competência e órgãos municipais demeio ambiente.

Da Política de Gestão dos Resíduos SólidosArt. 8º A Política de Gestão de Resíduos Sólidos será desen-

volvida, também, através de programas que visem estimular: Art. 14. Constituem serviços públicos de caráter essencial àorganização municipal, o gerenciamento, o acondicionamento, oarmazenamento, a coleta, o transporte, o tratamento e disposição finaldos resíduos sólidos domiciliares.

I - a não-geração e a minimização da geração de resíduos só-lidos;

II - a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;Art. 15. As atividades previstas no Gerenciamento de

Resíduos Sólidos Urbanos deverão ser projetadas, implantadas,operadas, monitoradas de acordo com a legislação vigente.

III - as mudanças nos padrões de produção e de consumo;IV - a adoção de sistemas de gestão ambiental;V - a universalização do acesso da população aos serviços de

limpeza pública urbana; § 1º No encerramento das atividades referentes ao transbor-do e disposição final deverá ser apresentado projeto previamente apro-vado pelo órgão ambiental.

VI - a auto-sustentabilidade dos serviços de limpeza públicaurbana;

§ 2º As atividades referidas no caput deste artigo deverão seroperadas por técnico habilitado responsável.

VII - a coleta, transporte, armazenamento, tratamento e dis-posição final ambientalmente adequados dos resíduos sólidos;

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

Page 17: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 17

Art. 16. As entidades e os órgãos da AdministraçãoPública optarão preferencialmente, nas suas compras econtratações, pela aquisição de produtos de reduzido impactoambiental, que sejam duráveis, não perigosos, recicláveis,reciclados e passíveis de reaproveitamento, devendo especificaressas características na descrição do objeto das licitações,observadas as formalidades legais.

§ 2º O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverácontemplar procedimentos apropriados durante as operações demanuseio, coleta, acondicionamento, transporte, tratamento edisposição final dos resíduos sólidos que apresentem risco à saúdepública ou ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos esubstâncias químicas perigosas.

§ 3º Ficam sujeitos à elaboração e apresentação do Plano deGerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de que trata este artigo:Art. 17. A importação, a exportação e o transporte interesta-

dual de resíduos, no Estado de Santa Catarina, dependerão de préviaautorização do órgão ambiental estadual.

I - os municípios;II - o setor industrial;

Parágrafo único. Os resíduos sólidos gerados no Estado deSanta Catarina somente poderão ser exportados para outros Estadosda Federação mediante prévia autorização do órgão ambiental doEstado importador.

III - os estabelecimentos de serviços de saúde, observando alegislação específica para a confecção do referido plano; e

IV - as demais fontes geradoras a serem definidas no regu-lamento desta Lei.

Art. 18. A recuperação ambiental e/ou remediação de áreasdegradadas ou contaminadas pela disposição de resíduos sólidosdeverá ser feita pelo responsável, em conformidade com as exigênciasestabelecidas pelo órgão ambiental estadual.

§ 4º O Plano de Gerenciamento de Resíduos SólidosIndustriais deverá prever a utilização de Bolsas de Resíduos, paradisponibilização ou declaração de demanda de resíduos, como matéria-prima para suas atividades econômicas.

Art. 19. Os responsáveis pela geração de resíduossólidos ficam obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento deResíduos Sólidos - PGRS, de acordo com o estabelecido no art. 20desta Lei.

Art. 21. As fontes geradoras de resíduos sólidosconsideradas prioritárias, fixadas na regulamentação desta Lei, ficamobrigadas a divulgar relatório anual de uso, processamento e emissãode substâncias.

§ 1º O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, cujaelaboração compete aos responsáveis pela geração dos resíduos,deverá ser aprovado pelo órgão ambiental estadual, pela vigilânciasanitária em sua esfera de competência e, no caso de resíduosradioativos, deverá ser consultada a Comissão Nacional de EnergiaNuclear - CNEN.

Art. 22. Fica criado o Sistema Estadual de Informaçõessobre Resíduos Sólidos, coordenado pela Secretaria de Estado doDesenvolvimento Sustentável, com as seguintes finalidades:

I - disponibilizar às entidades públicas e privadas e ao públicoem geral, em forma de boletins informativos e via internet, asinformações quanto às ações públicas e privadas, relacionadas com agestão integrada de resíduos sólidos;§ 2º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos terão

horizonte de planejamento compatível com o período de implantação deseus programas e projetos, devendo ainda ser periodicamenterevisados e devidamente compatibilizados com o plano anteriormentevigente.

II - relacionar as fontes geradoras e substânciasconsideradas de interesse;

III - elaborar inventário estadual de resíduos sólidos urbanose a situação da conformidade das instalações públicas e privadasreceptoras de resíduos; eArt. 20. Caberá ao órgão ambiental estadual fixar os critérios

básicos sobre os quais deverão ser elaborados os Planos de Gerencia-mento de Resíduos Sólidos, para fins de licenciamento, contemplando,além dos princípios e fundamentos estabelecidos nesta Lei, os itens aseguir:

IV - subsidiar o Conselho Estadual do Meio Ambiente -CONSEMA/SC - na definição e acompanhamento de indicadores dedesempenho dos Planos de Gerenciamento Integrado de ResíduosSólidos.

I - diagnóstico da situação atual do sistema de gerencia-mento de resíduos sólidos;

Parágrafo único. A regulamentação desta Leiestabelecerá os critérios e procedimentos básicos necessários àimplementação e à operação do Sistema Estadual de Informaçõessobre Resíduos Sólidos.

II - a origem, caracterização e volume de resíduos sólidos ge-rados;

III - os procedimentos a serem adotados na segregação, cole-ta, classificação, acondicionamento, armazenamento, transporte,reciclagem, reutilização, tratamento e disposição final, conforme suaclassificação, indicando os locais onde essas atividades serãoimplementadas;

Art. 23. Fica assegurado ao público em geral o acesso àsinformações relativas a resíduos sólidos existentes nos bancos dedados dos órgãos e entidades da administração direta e indireta doEstado.

Art. 24. O Poder Público deverá adotar instrumentoseconômicos visando incentivar o atendimento aos objetivos, princípios,fundamentos e diretrizes definidos nesta Lei.

IV - as ações preventivas e corretivas a serem praticadas nocaso de situações de manuseio incorreto ou acidentes;

V - definição e descrição de medidas direcionadas à minimi-zação da quantidade de resíduos sólidos e ao controle da poluiçãoambiental causada por esses, considerando suas diversas etapas,acondicionamento, coleta, segregação, transporte, transbordo,tratamento e disposição final;

§ 1º A identificação, a seleção e a implementação dos ins-trumentos econômicos deverão ser justificados segundo o aspectotécnico, ambiental, social e econômico.

§ 2º Os instrumentos de que trata este artigo serãoconcedidos sob a forma de créditos especiais, recursos, deduções,isenções parciais de impostos, tarifas diferenciadas, prêmios,financiamentos e demais modalidades especificamenteestabelecidas.

VI - ações voltadas à educação ambiental queestimulem:

a) o gerador a eliminar desperdícios e a realizar a triageme a seleção dos resíduos sólidos urbanos; Art. 25. A aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos

Sólidos, conforme definido no art. 20 desta Lei, é condição imprescin-dível para o recebimento de financiamentos e incentivos fiscais.

b) o consumidor a adotar práticas ambientalmentesaudáveis de consumo;

Art. 26. Os municípios poderão cobrar tarifas e taxas por ser-viços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduossólidos domiciliares, ou outro que esteja sob sua responsabilidade.

c) o gerador e o consumidor a reciclarem seus resíduossólidos;

d) a sociedade a se corresponsabilizar quanto aoconsumo e à disposição dos resíduos sólidos; e

Art. 27. Os empreendimentos geradores, receptores outransportadores de resíduos perigosos deverão comprovar suacapacidade junto ao órgão ambiental, para arcar com os custosdecorrentes da obrigação de recuperação.

e) o setor educacional a incluir nos planos escolaresprogramas educativos de minimização dos resíduos sólidos;

VII - soluções direcionadas: Do Controle, das Obrigações e Responsabilidadesa) à reciclagem; Art. 28. Para efeito de licenciamento pelos órgãos ambien-

tais, as atividades potencialmente poluidoras deverão contemplar emseus projetos os princípios básicos estabelecidos na Política Estadualde Resíduos Sólidos.

b) à compostagem;c) ao tratamento; ed) à disposição final ambientalmente adequada;

Art. 29. Compete ao órgão ambiental estadual promover ocontrole ambiental da coleta, o transporte, o tratamento e a disposiçãofinal dos resíduos sólidos.

VIII - cronograma de implantação das medidas e açõespropostas; e

IX - a designação do responsável técnico pelo Plano deGerenciamento de Resíduos Sólidos e pela adoção das medidas decontrole estabelecidas por esta Lei.

Art. 30. O licenciamento e a fiscalização de todo e qualquersistema, público ou privado, de geração, coleta, manuseio, transporte,armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, nosaspectos concernentes aos impactos ambientais resultantes, são deresponsabilidade do órgão ambiental estadual e de saúde pública,competentes.

§ 1º O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidoscontemplará a alternativa de disposição final consorciada ou emcentrais integradas de tratamento de resíduos, de acordo com asdiretrizes e prioridades estabelecidas pelos órgãos de meioambiente e de saúde competentes.

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo,o Estado poderá celebrar convênios com os municípios.

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

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18 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

Art. 31. A responsabilidade administrativa, civil e penal noscasos de ocorrências, envolvendo resíduos sólidos, de qualquer origemou natureza, que provoquem danos ambientais ou ponham em risco asaúde da população, recairá sobre:

EMENDA ADITIVA NºAcresça-se à redação do Projeto de Lei nºPL/0330.5/2004 o artigo 5º, com aredação seguinte:

I - o município e a entidade responsável pela coleta, transpor-te, tratamento e disposição final, no caso de resíduos sólidos urbanos;

“Art. 5º. A transferência da propriedade dos bensarrematados aos adquirentes será efetuada após a quitação de todasas parcelas do parcelamento concedido.II - o proprietário, no caso de resíduos sólidos produzidos em

imóveis, residenciais ou não, que não possam ser dispostos na formaestabelecida para a coleta regular;

Parágrafo único. Constatada inadimplência que motive ainscrição do arrematante em dívida ativa, será determinada a reversãodos bens arrematados ao patrimônio do Estado.”III - os estabelecimentos geradores, no caso de resíduos pro-

venientes de indústria, comércio e de prestação de serviços, inclusiveos de saúde, no tocante ao transporte, tratamento e destinação finalde seus produtos e embalagens que comprometam o meio ambiente ecoloquem em risco a saúde pública;

JUSTIFICATIVA:Não foi citado, no projeto de Lei, por conta da mudança

de status do crédito, as retrogarantias necessárias. Consta, doartigo 4º, que a inadimplência do arrematante resultará em multade 20% (vinte por cento), nova inscrição em dívida ativa e novaexecução.

IV - os fabricantes ou importadores de produtos que, por suascaracterísticas e composição, volume, quantidade ou periculosidade,resultem resíduos sólidos de impacto ambiental significativo; Há que haver definição, na própria lei, de reserva de domínio

sobre o bem licitado, conforme definido pelo Código Civil Brasileiro naSubseção IV, artigos 521 a 528. Caso não tenhamos esta preocu-pação, poderá reiniciar-se o longo ciclo de xecução judicial, com adiferença de que, por não tratar-se de crédito tributário e sim quirogra-fário, passar a ter tratamento de executivo comum e não tributário,portanto, sem privilégio. É necessária, portanto a emenda sugerida,para preservar o Estado dos maus licitantes.

V - o gerador e o transportador, nos casos de acidentes ocor-ridos durante o transporte de resíduos sólidos; e

VI - o gerenciador das unidades receptoras, nos acidentesocorridos em suas instalações.

§ 1º No caso de contratação de terceiros, de direito públicoou privado, para execução de uma ou mais atividades relacionadas aomanejo de resíduos sólidos, em qualquer de suas etapas, configurar-se-á a responsabilidade solidária. Antônio Carlos Vieira

§ 2º A responsabilidade, a que se refere o inciso III deste artigo,dar-se-á desde a geração até a disposição final dos resíduos sólidos.

Deputado Estadual/PPAPROVADO EM TURNO ÚNICO

§ 3º A responsabilidade a que se refere o inciso IV desteartigo é extensiva, inclusive, ao fabricante ou importador, mesmo noscasos em que o acidente ocorra após o consumo desses produtos.

Em Sessão de 26/10/05REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0330/04

Institui o parcelamento de lancesoferecidos em hasta pública nas execuçõesfiscais do Estado.

§ 4º Os responsáveis pela degradação ou contaminação deáreas em decorrência de acidentes ambientais ou pela disposição deresíduos sólidos deverão promover a sua recuperação e/ouremediação, em conformidade com as exigências estabelecidas peloórgão ambiental estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º A Fazenda Pública poderá requerer ao juízo da

execução fiscal que o valor da arrematação, em leilão judicial dos benspenhorados, seja parcelado na forma prevista nesta Lei, fazendoconstar do respectivo edital as condições em que será concedido .

§ 5º Em caso de derramamento, vazamento ou deposiçãoacidental, o órgão ambiental estadual deverá ser comunicado imedia-tamente após o ocorrido. Art. 2º O débito do executado será quitado na proporção do

valor de arrematação.Art. 32. Constitui infração, para efeitos desta Lei, toda açãoou omissão que importe na inobservância de preceitos por ela estabe-lecidos ou na desobediência às determinações normativas editadas emcaráter complementar por órgãos e/ou autoridades administrativascompetentes.

Art. 3º O arrematante deverá depositar, no ato, 40%(quarenta por cento) do valor da arrematação, além das custas edespesas processuais, e o restante nos prazos previstos pelalegislação tributária para o cancelamento administrativo, observado, noque couber, o disposto no art. 700 do Código de Processo Civil.Art. 33. Os infratores das disposições desta Lei, de sua regu-

lamentação e das demais normas dela decorrentes, ficam sujeitos, semprejuízo de outras sanções, às seguintes penalidades:

Art. 4º Quando o arrematante não pagar qualquer das parce-las mensais no vencimento, o saldo devedor remanescente venceráantecipadamente, sendo acrescido em 20% (vinte por cento) de seuvalor a título de multa e imediatamente inscrito em dívida ativa eexecutado.

I - advertência;II - multa;III - interdição temporária; eIV - interdição definitiva. Art. 5º A transferência da propriedade dos bens arrematados

aos adquirentes será efetuada após a quitação de todas as parcelas doparcelamento concedido.

§ 1º O produto arrecadado com a aplicação das multas pre-vistas neste artigo deverá ser empregado na execução da PolíticaEstadual de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos. Parágrafo único. Constatada inadimplência que motive a ins-

crição do arrematante em dívida ativa, será determinada a reversão dosbens arrematados ao patrimônio do Estado.

§ 2º A regulamentação desta Lei estabelecerá critérios paraa classificação das infrações em leves, graves e gravíssimas e fixará osvalores monetários nos respectivos níveis a serem estabelecidos nacobrança das multas.

Art. 6º O art. 149 da Lei n. 3.938, de 26 de dezembro de1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34. Os custos resultantes da aplicação, interdição tem-porária ou definitiva correrão por conta do infrator.

“Art. 149. Se no segundo leilão realizado na execução fiscalnão houver licitante e caso haja interesse público, o bem poderá seradjudicado por 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação.” (NR)Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 35. As fontes geradoras, relacionadas no § 3º do art. 20desta Lei, existentes na data de início de sua vigência e que seencontram em desacordo com a mesma, ficam obrigadas a regularizar-se junto ao órgão ambiental estadual e da vigilância sanitária nas suasesferas de competência, no prazo de doze meses, a contar da data depublicação da regulamentação desta Lei, mediante apresentação doPlano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARíNIAGABINETE DO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI

Art. 36. Os fabricantes e importadores de produtos que, apóso uso dêem origem a resíduos sólidos classificados como especiais,terão o prazo de doze meses, contados da vigência da regulamentaçãodesta Lei, para estabelecer os mecanismos operacionais e os crono-gramas de implementação necessários para o seu integral cumpri-mento.

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONALNº 0003.1/2005Os incisos V, VIII, IX e XI do art. 78, o parágrafo único do art. 83 e ocaput do art. 89 da Constituição do Estado passam a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 78Art. 37. As despesas decorrentes da execução da presente

Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do OrçamentoGeral do Estado.

(...)V - o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de

Justiça corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos porcento do estabelecido para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.Os demais subsídios mensais da magistratura serão fixados comdiferença não superior a dez, nem inferior a cinco por cento de umapara outra categoria da carreira, não podendo, a qualquer título,exceder aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 37, XI, daCF);

Art. 38. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazomáximo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X *** (...)

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

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03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 19

VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria domagistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por votoda maioria absoluta do Tribunal de Justiça, assegurada ampladefesa;

JUSTIFICATIVAA emenda em epígrafe tem por escopo adaptar os arts.

77, V, e 91, caput, da Constituição do Estado, ao disposto no art.98, I, da Constituição da República, que faz referência aojulgamento de recursos, nos juizados especiais, por turmas dejuízes de primeiro grau (Turmas de Recurso), situação que não éexpressamente prevista naqueles dispositivos da Carta MagnaEstadual.

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciárioserão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena denulidade;

(...)XI - no Tribunal de Justiça poderá ser constituído órgão

especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cincomembros, para o exercício das atribuições administrativas ejurisdicionais da competência do Tribunal Pleno;

Sala das Sessões,APROVADO EM 1º. TURNOEm Sessão de 26/10/05APROVADO EM 2º. TURNO

(...) Em Sessão de 26/10/05Art. 83 DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI(...) REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.

003/2005Parágrafo único. Caberá à Academia Judicial a preparaçãode cursos oficiais de aperfeiçoamento e promoção de magistrados,constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, e àEscola Superior da Magistratura a preparação para o ingresso nacarreira.

Altera o art. 77, o art. 78, o art. 80, oart. 81, o art. 83, o art. 88, o art. 89, oart. 91, o art. 96, o art. 98, o art. 99, eo art. 100, da Constituição do Estado.

(...) Art. 1º Os dispositivos constitucionais a seguirdiscriminados passam a vigorar, alterados ou acrescentados, comas seguintes redações:

Art. 89. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal deJustiça proporá a criação de varas especializadas, com competênciaexclusiva para questões agrárias.” “Art. 77 .....................................................................APROVADO EM 1º. TURNO ..............................................................................................Em Sessão de 26/10/05 V - os Juizados Especiais e as Turmas de Recursos; (NR)APROVADO EM 2º. TURNO .................................................................................Em Sessão de 26/10/05 Art. 78. ......................................................................

JUSTIFICATIVA I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juizsubstituto, mediante concurso de provas e títulos, com aparticipação da seccional catarinense da Ordem dosAdvogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se dobacharel em direito, no mínimo, três anos de atividadejurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem declassificação; (NR)

A modificação do art. 78, V, da Constituição Estadual visaa harmonizá-lo com o disposto rio art. 37, §§ 11 e 12, daConstituição de República, alterado pela Emenda Constitucional nº47/2005.

O inciso VIII do art. 78 deve ser modificado para que sesuprimir a locução “Conselho Estadual de Justiça” de seu texto, vezque a instituição desse órgão por Carta Magna de Estado atentacontra a autonomia do Poder Judiciário, como reconheceu o egrégioSupremo Tribunal Federal, na ADIn 33671 e na Súmula 649, queenuncia: “é inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, deórgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qualparticipem representantes de outros poderes ou entidades”.

II -..............................................................................c) aferição do merecimento conforme o desempenho epelos critérios objetivos de produtividade e presteza noexercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamentoem cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;(NR)

A alteração do disposto no art. 78, IX, para subtrair suaúltima parte, se justifica pela impossibilidade de o Estado disporsobre matéria de Direito Processual, que é reservada à União,conforme preceitua o art. 22, I, da Constituição da República.

d) na apuração por antigüidade, o Tribunal de Justiçasomente poderá recusar o juiz mais antigo pelo votofundamentado de dois terços de seus membros, conformeprocedimento próprio, e assegurada ampla defesa,repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (NR)O art. 78, XI, teve suprimida de seu texto a locução “a

seu critério”, que evidencia exasperação potestativa que não secoaduna com a natureia jurídica do Tribunal de Justiça e com osprincípios da Administração Pública.

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente,retiver autos em seu poder além do prazo legal, nãopodendo devolvê-los ao cartório sem o devido despachoou decisão. (NR)O parágrafo único do art. 83 da Constituiçào Estadural foi

modificado para adequá-la, no que toca à preparação e aoaperfeiçoamento de membros da magistratura, a peculiaridades doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina, que conta com doisórgãos voltados para aquele mister, quais sejam, a AcademiaJudicial e a Escola Superior da Magistratura.

IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoa-mento e promoção de magistrados, constituindo etapaobrigatória do processo de vitaliciamento a participaçãoem curso oficial ou reconhecido por escola nacional deformação e aperfeiçoamento de magistrados; (NR)

A supressão da parte final do art. 89, caput, daConstituição Barriga-Verde é devida à necessidade de observânciados critérios de antigüidade e merecimento nas promoções, vez quenão é admitida pela Constituição da República a designaçãodiscricionária de magistrado.

V - o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunalde Justiça corresponderá a noventa inteiros e vinte e cincocentésimos por cento do estabelecido para os Ministrosdo Supremo Tribunal Federal. Os demais subsídiosmensais da magistratura serão fixados com diferença nãosuperior a dez, nem inferior a cinco por cento de uma paraoutra categoria da carreira, não podendo, a qualquertítulo, exceder aos dos Ministros do Supremo TribunalFederal (art. 37, XI, da CF); (NR)

Sala das Sessões,DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº0003.1 2005Ficam acrescidos ao Projeto de Emenda Constitucional em epígrafeas seguintes modificações aos arts. 77, V, e 91, caput, daConstituição do Estado:

VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seusdependentes observarão o disposto no art. 40, daConstituição Federal; (NR)

“Art. 77 VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvoautorização do Tribunal de Justiça; (NR)(...)

V - os Juizados Especiais e as Turmas de Recursos; VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria domagistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisãopor voto da maioria absoluta do Tribunal Justiça,assegurada ampla defesa; (NR)

(...)Art. 91 A organização e distribuição da competência, a

composição e o funcionamento dos Juizados Especiais de causascíveis de menor complexidade e de infrações penais de menorpotencial ofensivo, bem como das respectivas Turmas de Recursos,serão determinados na lei de organização judiciária.”

IX - a remoção a pedido ou a permuta de magistrados decomarca de igual entrância atenderá, no que couber, aodisposto nas alíneas ‘a’ a ‘e’, do inciso II; (NR)

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

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20 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

X - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciárioserão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sobpena de nulidade; (NR)

..............................................................................................c) a criação e a extinção de cargos e a fixação dossubsídios dos magistrados e dos juízes de paz do Estado,e os vencimentos integrantes dos serviços auxiliares e dosjuízos que lhes forem vinculados; e (NR)

XI - as decisões administrativas do Tribunal de Justiçaserão motivadas, e em sessão pública, sendo asdisciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta deseus membros; (NR)

..............................................................................................XI -.............................................................................

XII - no Tribunal de Justiça, poderá ser constituído órgãoespecial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte ecinco membros, para o exercício das atribuiçõesadministrativas e jurisdicionais da competência do TribunalPleno; (NR)

..............................................................................................b) nos crimes comuns e de responsabilidade, ossecretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art.75, os juízes e os membros do Ministério Público, osprefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquiase empresas públicas, nos crimes de responsabilidade,ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (NR)

XIII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendovedadas férias coletivas nos juízos e Tribunal de Justiça,funcionando, nos dias em que não houver expedienteforense normal, juízes em plantão permanente; (NR)

..............................................................................................XII - julgar, em grau de recurso, as causas decididas emprimeira instância, bem como a validade de lei localcontestada em face de lei estadual ou desta Constituição.(NR)

XIV - o número de juízes na unidade jurisdicional seráproporcional à efetiva demanda judicial e à respectivapopulação; (NR)XV - os servidores receberão delegação para a prática deatos de administração e atos de mero expediente semcaráter decisório; e (NR)

..............................................................................................Parágrafo único. Caberá à Academia Judicial a preparaçãode cursos oficiais de aperfeiçoamento e promoção demagistrados, constituindo etapa obrigatória do processode vitaliciamento, e à Escola Superior da Magistratura apreparação para o ingresso na carreira. (NR)

XVI - a distribuição de processos será imediata, em todosos graus de jurisdição. (NR)................................................................................Art. 80....................................................................... ..............................................................................................Parágrafo único........................................................... Art. 88. ......................................................................

.............................................................................................. ..............................................................................................IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios oucontribuições de pessoas físicas, entidades públicas ouprivadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; e (NR)

§ 3º O Tribunal de Justiça poderá funcionardescentralizadamente, constituindo Câmaras regionais,com o fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionadoà justiça em todas as fases do processo. (NR)V - exercer a advocacia no juízo ou no Tribunal de Justiça

do qual se afastou, antes de decorridos três anos doafastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(NR)

§ 4º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante,com a realização de audiências e demais funções daatividade jurisdicional, nos limites da respectiva jurisdição,servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.(NR)

Art. 81.....................................................................................................................................................................

§ 4º Os débitos de natureza alimentícia compreendemaqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos,pensões e suas complementações, benefíciosprevidenciários e indenizações por morte ou invalidez,fundadas na responsabilidade civil, em virtude desentença transitada em julgado. (NR)

Art. 89. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal deJustiça proporá a criação de varas especializadas, comcompetência exclusiva para questões agrárias. (NR)

..............................................................................................Art. 91. A organização e distribuição da competência, acomposição e o funcionamento dos Juizados Especiais decausas cíveis de menor complexidade e de infraçõespenais de menor potencial ofensivo, bem como dasrespectivas Turmas de Recursos, serão determinados nalei de organização judiciária. (NR)

§ 5º As dotações orçamentárias e os créditos abertosserão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se asimportâncias à repartição competente, cabendo aoPresidente do Tribunal de Justiça determinar opagamento, segundo as possibilidades do depósito, eautorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente parao caso de preterimento de seu direito de precedência, osequestro da quantia necessária à satisfação do débito.(NR)

..............................................................................................Art. 96. ......................................................................

..............................................................................................§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-ámediante concurso público de provas e títulos,assegurada a participação, em sua realização, daseccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil,exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anosde atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, aordem de classificação. (NR)

§ 6º As custas e emolumentos serão destinadosexclusivamente ao custeio dos serviços afetos àsatividades específicas da Justiça. (NR)§ 7º Se o Presidente do Tribunal de Justiça nãoencaminhar a proposta orçamentária dentro do prazoestabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o PoderExecutivo considerará, para fins de consolidação daproposta orçamentária anual, os valores aprovados na leiorçamentária vigente, ajustados de acordo com os limitesestipulados na forma do § 1º. (NR)

§ 4º Os membros do Ministério Público deverão residir nacomarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefeda instituição. (NR)§ 5º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, odisposto nos arts. 78 e 80, parágrafo único, inciso V. (NR)

§ 8º Se a proposta orçamentária de que trata este artigofor encaminhada em desacordo com os limitesestipulados na forma do § 1º, o Poder Executivoprocederá ao ajuste necessário para fins de consolidaçãoda proposta orçamentária anual. (NR)

§ 6º A distribuição de processos no Ministério Públicoserá imediata. (NR)

..............................................................................................Art. 98. ......................................................................§ 1º O Ministério Público elaborará sua propostaorçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei dediretrizes orçamentárias, conjuntamente com os PoderesLegislativo, Executivo e Judiciário.

§ 9º Durante a execução orçamentária do exercício, nãopoderá haver a realização de despesas ou a assunção deobrigações que extrapolem os limites estabelecidos na leide diretrizes orçamentárias, exceto se previamenteautorizadas, mediante a abertura de créditossuplementares ou especiais. (NR)

§ 2º Se o Ministério Público não encaminhar a respectivaproposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na leide diretrizes orçamentárias, o Poder Executivoconsiderará, para fins de consolidação da propostaorçamentária anual, os valores aprovados na leiorçamentária vigente, ajustados de acordo com os limitesestipulados na forma do § 1º. (NR)

..............................................................................................Art. 83.......................................................................

..............................................................................................IV - ............................................................................

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

Page 21: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 21

§ 3º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo forencaminhada em desacordo com os limites estipulados naforma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustesnecessários para o fim de consolidação da propostaorçamentária anual. (NR)

II) o lote “12” da quadra “D” com uma área de terra dequinhentos e setenta e sete metros quadrados, matriculada sob on. 8.681 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deXanxerê.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivoregularizar a atual ocupação do imóvel pela E.E.B. Dom Oscar ArnulfRomero, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal n.2.808, de 04 de novembro de 2004.

§ 4º Durante a execução orçamentária do exercício não pode-rá haver a realização de despesas ou a assunção deobrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei dediretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadasmediante a abertura de créditos suplementares ouespeciais.(NR)

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão àconta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado deDesenvolvimento Regional de Xanxerê.

Art. 99....................................................................... Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissãoda propriedade pelo titular da Secretaria de Estado daAdministração ou por quem for legalmente constituído.

..............................................................................................II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,mediante decisão do órgão colegiado competente,integrante de sua estrutura, por voto da maioria absolutade seus membros, assegurada ampla defesa; e (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho MelloIII - irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 23,III, desta Constituição e ressalvado o disposto nos arts.37, X e XI, 150, II, 153, III e § 2º, I, da ConstituiçãoFederal. (NR)

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0211/05Denomina Rodovia Capitulino Xavier deOliveira, o trecho da SC-469 que liga oMunicípio de Campo Erê a Saltinho.

Art. 100. ..................................................................................................................................................................

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:VI - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios oucontribuições de pessoas físicas, entidades públicas ouprivadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (NR)”

Art. 1º Fica denominada Rodovia Capitulino Xavier de Oliveira,o trecho da Rodovia SC-469, ligando o Município de Campo Erê aSaltinho.

Art. 2º O Tribunal de Justiça do Estado e o MinistérioPúblico do Estado proporão as adequações necessárias ante asdisposições desta Emenda à Constituição do Estado, na legislaçãoinfraconstitucional cuja iniciativa legislativa lhes é cons-titucionalmente reservada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***Art. 3º Enquanto não formalizadas as varas previstas no

art. 89, o Presidente do Tribunal de Justiça designará Juízes deDireito, atribuindo-lhes competência exclusiva para questõesagrárias.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINACOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. PL/216.4/2005Na Ementa e no Art. 1º do Projeto de Lei nº 0216.4/2005

onde se lê a Alte Machinen, leia-se o Alte Machinen.Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na datade sua publicação. Sala da Comissão, em

Deputado Jorginho MelloSALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005APROVADO EM TURNO ÚNICODeputado Jorginho Mello Em Sessão de 26/10/05

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0216/05*** X X X *** Declara de utilidade pública o Alte

Machinen Timbó Club, de Timbó.REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.014/05 A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Referenda a adjudicação judicial de bem. Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Alte MachinenTimbó Club, com sede na cidade de Timbó.Art. 1º Fica referendada a adjudicação judicial de bem

ocorrida em 12 de fevereiro de 2003, nos autos da Ação deExecução Fiscal n. 075.97.005.008-3, que tramitou na Vara daFazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes de Trabalhos eRegistro Público da Comarca de Tubarão, tendo como exeqüente oEstado de Santa Catarina e executada a Itagres RevestimentosCerâmicos Ltda., para os fins do art. 32 da Lei n. 10.789, de 03 dejulho de 1998.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegu-rados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0244/05

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Concede anistia parcial de multa pordescumprimento da legislação tributáriaestadual.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 25 de outubro de 2005.

Deputado Jorginho Mello A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Presidente da Comissão de Constituição e Justiça Art. 1º As multas fiscais constituídas de ofício até 8 de abril

de 2002, com fundamento no art. 73 da Lei n. 10.297, de 26 dedezembro de 1996, ficam reduzidas para R$ 1.000,00 (um mil reais).

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0002/05

Concede Título de Cidadão Catarinense aoSenhor Mário Kenji Irie.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autorizarestituição das quantias já pagas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta: Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao

Senhor Mário Kenji IrieSALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho MelloArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005*** X X X ***Deputado Jorginho Mello ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI*** X X X *** NOVO SUBSTITUTIVO GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 0255.0/2005REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0054/05 Acrescenta e altera dispositivos da Lei n.

10.297, de 1996, que dispõe sobre o im-posto sobre operações relativas àcirculação de mercadorias e sobreprestações de serviço de transporteinterestadual e intermunicipal e decomunicação.

Autoriza a aquisição de imóveis noMunicípio de Xanxerê.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por

doação do Município de Xanxerê, os seguintes imóveis:I) o lote “11” da quadra “D” com uma área de terra de

quinhentos e setenta e sete metros quadrados, matriculada sob on. 20.336 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deXanxerê; e

Art. 1º Ficam acrescentados à Lei n. 10.297, de 26 dedezembro de 1996, os seguintes artigos:

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

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22 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

“Art. 46 -A. As administradoras de cartões de crédito,débito e similares deverão informar à Secretaria de Estado daFazenda as operações e prestações realizadas por estabeleci-mentos de contribuintes cujos pagamentos sejam realizados pormeio de seus sistemas de crédito, débito ou similar.” (AC)

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0255/05Acrescenta e altera dispositivos da Lei n.10.297, de 1996, que dispõe sobre o im-posto sobre operações relativas àcirculação de mercadorias e sobreprestações de serviço de transporteinterestadual e intermunicipal e decomunicação.

“Art. 90-A. As administradoras de cartões de crédito,débito e similares que não entregarem as informações sobre asoperações realizadas por estabelecimentos de contribuintescujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemasde crédito, débito ou similar:

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Ficam acrescidos à Lei n. 10.297, de 26 de dezembro

de 1996, os seguintes artigos:MULTA: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor das

operações ou prestações não informadas ou informadas emdesacordo com a legislação, não inferior a R$ 1.000,00 (um milreais), por período de apuração e por contribuinte cujasinformações não foram entregues ou informadas emdesarcordo.” (AC)

“Art. 46 -A. As administradoras de cartões de crédito, débitoe similares deverão informar à Secretaria de Estado da Fazenda asoperações e prestações realizadas por estabelecimentos de contribuin-tes cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas decrédito, débito ou similar.” (NR)

“Art. 90 -A. As administradoras de cartões de crédito, débitoe similares que não entregarem as informações sobre as operaçõesrealizadas por estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentossejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ousimilar:

“Art. 90-B. Deixar, o contribuinte, após notificado, deentregar as informações sobre as operações ou prestaçõesrealizadas pelo estabelecimento, referentes aos recebimentosque tenham ocorrido por meio de seus sistemas de crédito,débito ou similares, no caso das administradoras não terementregue no prazo regulamentar:

MULTA de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor das ope-rações ou prestações não informadas ou informadas em desacordocom a legislação, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), por períodode apuração e por contribuinte cujas informações não foram entreguesou informadas em desarcordo.” (NR)

MULTA de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor dasoperações ou prestações não informadas ou informadas emdesacordo com a legislação, não inferior a R$ 1.000,00 (um milreais), por período de apuração cujas informações não foramentregues ou informadas em desarcordo.” (AC)

“Art. 90 -B. Inocorrendo o atendimento previsto no art. 46-A,o contribuinte que deixar de entregar as informações sobre asoperações ou prestações realizadas pelo estabelecimento, referentesaos recebimentos que tenham ocorrido por meio de seus sistemas decrédito, débito ou similares, no prazo estabelecido em intimaçãoformal:

Art. 2º O art. 101 da Lei n. 10.297, de 26 de dezembrode 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101. Aplica-se o disposto nesta Lei à microempresa e àempresa de pequeno porte, no que não contrarie as disposições da Lein. 11.398, de 08 de maio de 2000. (NR)

MULTA de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor das ope-rações ou prestações não informadas ou informadas em desacordocom a legislação, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), por períodode apuração cujas informações não foram entregues ou informadas emdesarcordo.” (NR)

Parágrafo único. As empresas enquadradas no SIMPLES/SC,na forma da Lei n. 11.398, de 08 de maio de 2000, ficamdesobrigadas da instalação de sistema de transferência eletrônica defundos, desde que as informações relativas às suas operações eprestações, cujo pagamento seja realizado por meio de cartão decrédito, débito ou similar, sejam prestadas pelas administradoras decartão à Secretaria de Estado da Fazenda.” (AC)

Art. 2º O art. 101 da Lei n. 10.297, de 1996, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 101. Aplica-se o disposto nesta Lei à microempresa e àempresa de pequeno porte, no que não contrarie as disposições da Lein. 11.398, de 08 de maio de 2000.Art. 3º Acrescente-se, onde couber, na Lei n. 10.297, de

1996, o seguinte artigo: Parágrafo único. As empresas enquadradas no SIMPLES/SC,na forma da Lei n. 11.398, de 2000, ficam desobrigadas da instalaçãode sistema de transferência eletrônica de fundos, desde que asinformações relativas às suas operações e prestações, cujo pagamentoseja realizado por meio de cartão de crédito, débito ou similar, sejamprestadas pelas administradoras de cartão à Secretaria de Estado daFazenda.” (NR)

“Art. ...... Ficam remitidos os créditos tributários, constituídoscom base no inciso II do § 1º do art. 73 da Lei nº 10.297, de 26 dedezembro de 1996, decorrentes da não implantação de sistema detransferência de fundos nos termos da legislação aplicável.

§ 1º A remissão de que trata o caput alcança somente oscréditos tributários constituídos contra contribuinte enquadrado, nadata de constituição do respectivo crédito, no regime de que trata a Lein. 11.398, de 2000. (AC)

Art. 3º Acrescente-se, onde couber, na Lei n. 10.297, de1996, o seguinte artigo:

“Art. ...... Ficam remitidos os créditos tributários, constituídoscom base no inciso II do § 1º do art. 73 desta Lei, decorrentes da nãoimplantação de sistema de transferência de fundos nos termos dalegislação aplicável.

§ 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição oucompensação das importâncias já pagas.”

Art. 4º Esta lei será regulamentada por Decreto do Chefe doPoder Executivo, conforme o estabelecido no art. 98 da Lei n. 10.297,de 26 de dezembro de 1996. § 1º A remissão de que trata o caput alcança somente os

créditos tributários constituídos contra contribuinte enquadrado, nadata de constituição do respectivo crédito, no regime de que trata a Lein. 11.398, de 2000.

Sala das Sessões, em 25/10/05DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI

APROVADO EM 1º TURNO § 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição oucompensação das importâncias já pagas.” (NR)Em Sessão de 26/10/05

APROVADO EM 2º TURNO Art. 4º Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe doPoder Executivo, conforme o estabelecido no art. 98 da Lei n. 10.297,de 26 de dezembro de 1996.

Em Sessão de 26/10/05ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINAGABINETE DO DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EMENDA Nº SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005AO SUBSTITUTIVO GLOBAL DO PROJETO DE LEI Nº 0255.0/2005 Deputado Jorginho Mello

O artigo 90 - B do Substitutivo Global aoProjeto de Lei nº 0255.0/2005 passa aseguinte redação:

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0260/05“Art. 90 - B - Declara de utilidade pública a ACORDI -

Associação Comunitária Rural de Imbituba.Inocorrendo o atendimento previsto no art. 46 -A, o contribu-inte que deixar de entregar as informações sobre as operações ouprestações realizadas pelo estabelecimento, referentes aos recebimen-tos que tenham ocorrido por meio de seus sistemas de crédito, débitoou similares, no prazo estabelecido em intimação formal;”

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ACORDI -

Associação Comunitária Rural de Imbituba, com sede e foro noMunicípio e Comarca de Imbituba.

Sala das Comissões, em 25 de outubro de 2005. Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asse-gurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.Antônio Carlos Vieira

Deputado Estadual Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.APROVADO EM 1º TURNO SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005Em Sessão de 26/10/05 Deputado Jorginho MelloAPROVADO EM 2º TURNO Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaEm Sessão de 26/10/05 *** X X X ***

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

Page 23: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 23

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0272/05 REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0299/05Reinsere a Seção V ao Capítulo II da Lei n.3.938, de 1966, com a denominação eredação desta Lei, e adota outras providên-cias.

Declara de utilidade pública a FederaçãoCatarinense de Pára-quedismo - FECAP, doMunicípio de Blumenau.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação

Catarinense de Pára-quedismo - FECAP, do Município de Blumenau.Art. 1º A Seção V do Capítulo II da Lei n. 3.938, de 26 dedezembro de 1966 passa a vigorar sob o título “DO CADASTRO DEINADIMPLENTES E DA DIVULGAÇÃO DOS DEVEDORES”.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asse-gurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Os arts. 146 a 148 da Lei n. 3.938, de 1966, passama vigorar com a redação seguinte:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

“Art. 146. Os contribuintes inscritos em Dívida Ativa serãoincluídos em Cadastro de Inadimplentes criado para esta específicafinalidade, administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***Art. 147. Após efetuada a inserção do contribuinte inscrito

em Dívida Ativa no Cadastro de Inadimplentes será providenciada, pelaSecretaria de Estado da Fazenda, a publicação do fato no Diário Oficialdo Estado.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0301/05Denomina Manoel Joaquim Medeiros, oGinásio de Esportes da Escola de EducaçãoBásica Princesa Isabel, no Município deMorro da Fumaça.§ 1º Poderão ser excluídos da divulgação os créditos tributá-

rios com exigibilidade suspensa ou garantidos na forma da lei. A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:§ 2º As informações divulgadas nos termos deste artigo

poderão ser utilizadas ou consideradas, no exercício de suasatividades, por entidades de proteção ao crédito ou por centrais derisco de crédito, entidades de registros públicos, cartórios etabelionatos, entidades do sistema financeiro, bem como qualqueroutra entidade pública ou privada.

Art. 1º Fica denominado Manoel Joaquim Medeiros o Ginásiode Esportes da Escola de Educação Básica Princesa Isabel, noMunicípio de Morro da Fumaça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho Mello§ 3º Para a utilização das informações nos termos do pará-

grafo 2º poderá ser celebrado convênio entre a Secretaria de Estado daFazenda e as entidades interessadas.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0308/05Art. 148. Os órgãos da administração pública estadual direta

e indireta ficam proibidos de transacionar, a qualquer título, com osdevedores cujos créditos tributários tenham sido objeto de divulgaçãona forma do art. 147.

Declara de utilidade pública a SociedadeAmantes da Leitura, de Florianópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade

Amantes da Leitura, com sede no Município de Florianópolis e foro naComarca da Capital.

Parágrafo único. A proibição de transacionar com os devedo-res compreende o pagamento de quaisquer créditos que lhes sejamdevidos, a admissão em licitações públicas, a celebração de contratosde qualquer natureza, a concessão de empréstimos e quaisquer outrosatos que importem em transação com o Estado.” (NR)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegu-rados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005 Deputado Jorginho MelloDeputado Jorginho Mello Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça *** X X X ****** X X X *** REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0316/05

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0281/05 Denomina José dos Passos Vieira a CentralEstadual de Armazenagem e Distribuiçãode Imunobiológicos e Insumos daSecretaria de Estado da Saúde, noMunicípio de Florianópolis.

Concede Título de Cidadão Catarinense aoSenhor Jorge Antonio Maurique.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao

Senhor Jorge Antonio Maurique. A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica denominada José dos Passos Vieira a Central

Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos e Insumosda Secretaria de Estado da Saúde, no Município de Florianópolis.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005Deputado Jorginho Mello

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.*** X X X *** SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0294/05 Deputado Jorginho MelloInstitui o Dia Estadual da Mulher Empresária. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta: *** X X X ***Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empresária, a

ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto, no âmbito do Estadode Santa Catarina.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0317/05Declara de utilidade pública a Associaçãode Pais e Professores (APP) da Escola deEducação Básica Santa Cruz, doMunicípio de Canoinhas.

Parágrafo único. A data de que trata este artigo deveráconstar no calendário oficial do Estado.

Art. 2º Considera-se, para efeitos desta Lei, como “MulherEmpresária” a que exerce profissionalmente atividade econômicaorganizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Associação de

Pais e Professores (APP) da Escola de Educação Básica Santa Cruz,com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficamassegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X *** Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0298/05 SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Declara de utilidade pública o Grupo Içarade Incentivo à Vida - GIIV, de Içara.

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta: *** X X X ***Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Içara deIncentivo à Vida - GIIV, com sede e foro no Município e Comarca de Içara.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0328/05Declara de utilidade pública a UAMA - Uniãodas Associações de Moradores deAraranguá.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asse-gurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a UAMA - União das

Associações de Moradores de Araranguá, com sede e foro na cidade eComarca de Araranguá.

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

Page 24: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

24 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficamassegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 8º O IMETRO/SC poderá celebrar convênios e contratoscom órgãos ou entidades públicos e privados, nos termos da legislaçãovigente, para a execução dos serviços necessários a adequadamanutenção das atividades delegadas pelo Instituto Nacional deMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.*** X X X ***ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho MelloCOMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃOPresidente da Comissão de Constituição e JustiçaEMENDA MODIFICATIVA AO PL/0331.6/2005-09-27

*** X X X ***No art. 7º da epigrafada proposição governamental, onde selê “(...) Código 041251102.2006 (...)”, leia-se “(...) Código041251102.2066 (...)”.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0332/05Dispõe sobre a Política Estadual deEducação Ambiental - PEEA - e adota outrasprovidências.

JUSTIFICAÇÃO:A Emenda acessória é parte integrante do Relatório e Voto

apresentado nesta CFT à referida proposição governamental, neleachando-se justificada.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Da Educação AmbientalSala da Comissão, em 27 de setembro de 2005Art. 1º Entende-se por educação ambiental os processos por

meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais,conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para aconservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencialà sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Deputado Gelson MerísioRelator

APROVADO EM TURNO ÚNICOEm Sessão de 26/10/05

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0331/05Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:Dispõe sobre a organização, estruturação

e funcionamento do Instituto deMetrologia de Santa Catarina -IMETRO/SC - de que trata o § 2º do art.91 da Lei Complementar n. 284, de2005.

I - dimensão ambiental: conjunto integrado de perspectivas ouaspectos de conteúdo e método para o desenvolvimento da educaçãoambiental dentro de um contexto social;

II - ética ambiental: um ramo da Filosofia voltado à análise ediscussão dos valores ambientais das sociedades, das correntes depensamento ambiental e dos pressupostos e fundamentos daspolíticas e instrumentos de gestão ambiental; eA Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Art. 1º A organização, estruturação e funcionamento doInstituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC -, autarquiavinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, dotada deautonomia orçamentária financeira, técnica, funcional eadministrativa com sede e foro na Capital do Estado, prazo deduração indeterminado e jurisdição em todo o território estadual, seregerá na forma disciplinada na presente Lei.

III - problemática ambiental: situações onde há risco ou danosocial e ambiental, não havendo nenhum tipo de reação por parte dosatingidos ou de outros membros da sociedade civil, mesmo quepercebida a situação.

Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial epermanente da educação estadual, devendo estar presente, de formaarticulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo,em caráter formal e não-formal.Art. 2º O IMETRO/SC terá a seguinte estrutura

administrativa básica: Parágrafo único. A educação ambiental é objeto constante deatuação direta da prática pedagógica, das relações familiares, comuni-tárias e dos movimentos sociais na formação da cidadania.I - Presidência;

II - Conselho Consultivo; Da CompetênciaIII - Diretoria de Administração; Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos

têm direito à educação ambiental, incumbindo:IV- Diretoria de Metrologia Legal; eV - Diretoria de Fiscalização da Qualidade. I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 164 e 182 da

Constituição Estadual, e 225 da Constituição Federal, definir políticaspúblicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educaçãoambiental em todos os níveis e modalidades de ensino e o engaja-mento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meioambiente;

Parágrafo único. O detalhamento das competências e daestrutura interna do IMETRO/SC será estabelecido em RegimentoInterno da entidade, aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo,em respeito à definição explicitada pela Lei Complementar n. 284, de28 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Constituem patrimônio do IMETRO/SC: II - às instituições educativas, através de seus projetos peda-gógicos, promover a educação ambiental de maneira integrada aosprogramas educacionais que desenvolvem;

I - os bens móveis e imóveis, títulos e direitos que lhe foremtransferidos, doados ou legados; e

II - os bens e direitos que vierem a adquirir a qualquer título. III - aos órgãos estaduais e municipais, integrantes doSistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA -, promover ações deeducação ambiental integradas aos programas de conservação,recuperação e uso sustentável do meio ambiente;

Art. 4º Constituem receitas do IMETRO/SC:I - as dotações que lhe forem consignadas no Orçamento do

Estado;II - as transferências da União, nos termos da delegação feita

pelo INMETRO;IV - aos meios de comunicação e informação, colaborar de

maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticaseducativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental emsua programação;

III - as subvenções, doações e legados;IV - os auxílios, contribuições, partes em convênios e financia-

mentos oriundos de órgãos ou entidades públicos ou privados,nacionais ou internacionais;

V - às empresas públicas e privadas, entidades de classe,instituições públicas e privadas, promover programas destinados àcapacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivosobre o ambiente de trabalho, bem como sobre os impactos doprocesso produtivo no meio ambiente, além de contribuir de forma aincentivar o patrocínio e a execução de projetos voltados à área deeducação ambiental;

V - as receitas provenientes da prestação de seusserviços; e

VI - outros recursos que lhe venham a ser destinados.Art. 5º No prazo máximo de até um ano a contar da data da

publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará à AssembléiaLegislativa do Estado, projeto de lei dispondo sobre a realização deconcurso público para suprir as necessidades da autarquia.

VI - ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA -,Conselho Estadual de Educação - CEE - e à Comissão Interinstitucionalde Educação Ambiental - CIEA -, assessorar os órgãos de meioambiente e de educação na elaboração e avaliação de programas eprojetos de educação ambiental, bem como propor linhas prioritárias deação;

Art. 6º O Instituto de Metrologia de Santa Catarina -IMETRO/SC - e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização eQualidade Industrial - INMETRO - poderão, de comum acordo, intercam-biar técnicos, no interesse das atividades delegadas, respeitadas aslegislações federal e estadual vigentes. VII - à sociedade como um todo manter atenção permanente

à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuaçãoindividual e coletiva voltada para a prevenção, identificação e a soluçãode problemas sócio-ambientais; e

Art. 7º Para o exercício de 2005, fica o Chefe do PoderExecutivo autorizado a remanejar as dotações orçamentáriasconstantes da Lei n. 13.327, de 25 de janeiro de 2005, com seusrespectivos saldos, do Programa de Trabalho da Secretaria deEstado da Administração, Ação “Administração das Atividades deMetrologia em Santa Catarina” Código 041251102.2066, para oInstituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC.

VIII - às organizações não-governamentais, às organizaçõesda sociedade civil de interesse público, às redes sociais e aosmovimentos sociais estimular e apoiar programas e projetos deeducação ambiental.

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03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 25

Dos Princípios e Objetivos da Política Estadual de EducaçãoAmbiental - PEEA

Art. 11. O Sistema Estadual de Informações sobre EducaçãoAmbiental tem por objetivo:

I - democratizar o acesso à informação ambiental;Art. 4º São princípios que regem a educação ambiental emtodos os seus níveis: II - reunir, tratar e divulgar informações sobre educação ambi-

ental;I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participa-tivo; III - atualizar permanentemente as informações sobre progra-

mas, projetos e ações voltadas para a educação ambiental; eII - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, consi-derando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico eo cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

IV - subsidiar a elaboração e atualização do ProgramaEstadual de Educação Ambiental.

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODOS OS NÍVEISIII - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, naperspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; Da Educação Ambiental no Ensino Formal

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e aspráticas sociais;

Art. 12. Entende-se por educação ambiental na educaçãoescolar aquela desenvolvida no âmbito dos currículos das instituiçõesde ensino público e privados, englobando:V - a garantia de continuidade e permanência do processo

educativo; I - educação básica:VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo; a) educação infantil;VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais,

regionais, nacionais e globais; eb) ensino fundamental; ec) ensino médio;

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversi-dade individual e cultural.

II - educação superior;III - educação especial;

Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental: IV - educação profissional; eI - desenvolver uma compreensão integrada do meio ambiente

em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectosecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos,científicos, culturais e éticos;

V - educação de jovens e adultos.Art. 13. A educação ambiental será desenvolvida como uma

prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveise modalidades do ensino formal.

II - democratizar as informações ambientais; § 1º A educação ambiental não deve ser implantada comodisciplina específica no currículo de ensino.III - fortalecer a consciência crítica sobre a problemática só-

cio-ambiental; § 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas vol-tadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizernecessário, é facultada a criação de disciplina específica.

IV - desenvolver a participação individual e coletivapermanente e responsável, na preservação do meio ambiente,entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valorinseparável do exercício da cidadania;

§ 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profis-sional em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate daética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.V - estimular a cooperação entre as regiões do Estado, em ní-

veis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma socie-dade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade,igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade esustentabilidade;

Art. 14. A dimensão ambiental deve constar dos currículos deformação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

Parágrafo único. Os professores em atividade devem receberformação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito deatender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos daPolítica Estadual de Educação Ambiental.

VI - fomentar e fortalecer a integração da educação com a ci-ência, a tecnologia e a inovação; e

VII - fortalecer a cidadania, autodeterminação dos povos esolidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

Art. 15. A Secretaria de Estado da Educação, Ciência eTecnologia, devidamente assessorada pela Comissão Interinstitucionalde Educação Ambiental - CIEA -, deverá:DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO AMBIENTAL I - promover cursos de atualização e aperfeiçoamento para ocorpo docente e administrativo;Art. 6º São instrumentos da Política Estadual de Educação

Ambiental: II - promover e incentivar programas comunitários deeducação ambiental; eI - o Programa Estadual de Educação Ambiental; e

III - promover, sistematicamente, a informação ambientaleducativa, através de todos os meios de comunicação, objetivando aformação de uma consciência pública sobre a preservação e qualidadeambiental.

II - o Sistema Estadual de Informação sobre EducaçãoAmbiental.

Do Programa Estadual de Educação AmbientalArt. 7º O Programa Estadual de Educação Ambiental visa

estabelecer o conjunto de ações estratégicas, critérios, instrumentos emetodologias para a implementação da Política Estadual de EducaçãoAmbiental.

Art. 16. Nos projetos político-pedagógicos e nos planos dedesenvolvimento escolar serão contemplados interdisciplinarmente ostemas ambientais na conformidade das diretrizes da educaçãonacional.Art. 8º O Programa Estadual de Educação Ambiental compre-

ende as atividades vinculadas à Política Estadual de EducaçãoAmbiental desenvolvidas na educação formal e não-formal, priorizandoas seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

Art. 17. A autorização e supervisão do funcionamento de ins-tituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privadaobservarão o cumprimento do disposto nos arts. 12 a 16 desta Lei.

Da Educação Ambiental Não-FormalI - formação de recursos humanos para educação ambiental;Art. 18. Entende-se por educação ambiental não-formal as

ações e práticas educativas destinadas à sensibilização e mobilizaçãoda coletividade sobre as questões ambientais e a sua organização eparticipação na defesa da qualidade do ambiente.

II - desenvolvimento de estudos, pesquisas eexperimentações;

III - produção e divulgação de material educativo;IV - acompanhamento e avaliação continuada;

Art. 19. O Poder Público, no âmbito estadual e municipal,incentivará:

V - disponibilização permanente de informações; eVI - desencadear ações de integração através da cultura de

redes sociais. I - difusão, por intermédio dos meios de comunicação, de:a) programas e campanhas educativas; eDo Sistema Estadual de Informação sobre Educação Ambientalb) informações acerca de temas relacionados ao meio ambi-

ente;Art. 9º Fica instituído, na Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Sustentável, o Sistema Estadual de Informaçãosobre Educação Ambiental com a atribuição de organizar a coleta,o tratamento, o armazenamento, a recuperação e a divulgação deinformações sobre educação ambiental e fatores intervenientes emsua gestão.

II - a ampla participação da escola, da universidade,organizações não-governamentais e redes sociais na formulação eexecução de programas e atividades vinculados à educaçãoambiental;

III - a participação de empresas públicas e privadas nodesenvolvimento, apoio e execução de programas de educaçãoambiental em parceria com a escola, a universidade, as organizaçõesnão-governamentais e redes sociais;

Art. 10. São princípios para o funcionamento do SistemaEstadual de Informações sobre Educação Ambiental:

I - a descentralização da coleta e produção de dados e infor-mações;

IV - a sensibilização:II - a coordenação unificada do sistema;a) da sociedade para a importância da criação, gestão e ma-

nejo de unidades de conservação e no seu entorno;III - a divulgação de informações; eIV - a articulação com o Sistema Brasileiro de Informação

sobre Educação Ambiental - SIBEA - no que diz respeito ao acessoe ampliação dos dados do diagnóstico da educação ambientalrealizado pela Rede Sul Brasileira de Educação Ambiental -REASUL.

b) das populações tradicionais residentes nas unidades deconservação e no seu entorno; e

c) de agricultores e populações tradicionais para as práticasagroecológicas como forma de produção e de subsistência;

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26 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

V - a inserção da educação ambiental nas: c) a compatibilização com os objetivos da Política Nacionalde Educação Ambiental.a) atividades de conservação da biodiversidade, de zonea-

mento ambiental, de licenciamento, de gerenciamento de resíduos,de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursospesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais e demelhoria de qualidade ambiental; e

Art. 23. Os municípios poderão definir diretrizes, normas ecritérios da educação ambiental, observados os princípios eobjetivos fixados nesta Lei.

Da Alocação de Recursosb) políticas econômicas, sociais e culturais, de ciência e

tecnologia, de comunicação, de transporte, de saneamento e desaúde nos projetos financiados com recursos públicos e privados enos ditames da Agenda 21;

Art. 24. A alocação de recursos públicos para o desenvol-vimento e a implementação dos programas e projetos relativos àPolítica Estadual de Educação Ambiental - PEEA - guardará:

I - conformidade com os princípios, objetivos e diretrizesdesta Lei;VI - a implantação de Centros de Educação Ambiental

através da destinação e uso de áreas urbanas e rurais para odesenvolvimento prioritário de atividades de educação ambiental; e

II - prioridade dos órgãos integrantes do Sistema Estadualde Meio Ambiente;

VII - a participação e o controle social na gestão dos recursosambientais na elaboração e execução de políticas públicas.

III - articulação interinstitucional;IV - economicidade, medida pela relação entre a

magnitude dos recursos e o retorno social propiciado pelo plano ouprograma proposto; e

DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DEEDUCAÇÃO AMBIENTAL - PEEA

V - equanimidade entre as diferentes regiões do Estado.Da Gestão da Política Estadual de Educação Ambiental - PEEAArt. 25. Caberá à Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Sustentável, bem como à Secretaria de Estado daEducação, Ciência e Tecnologia a iniciativa de incluir nos seusrespectivos programas de trabalho, constantes do Plano Plurianuale do Orçamento Anual, ações de educação ambiental no âmbitoestadual.

Art. 20. A Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA- será executada pelos órgãos estaduais de meio ambienteintegrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA -,pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas deensino, pelos órgãos integrantes da administração pública estadualdireta e indireta, além das organizaçõesnão-governamentais, instituições de classe, meios de comunicaçãoe demais segmentos da sociedade.

DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 26. Os instrumentos necessários à execução da

Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA - de que trata estaLei deverão ser regulamentados por ato do Chefe do PoderExecutivo no prazo de cento e vinte dias contados da publicaçãodesta Lei.

Art. 21. Ficam instituídas a Secretaria de Estado doDesenvolvimento Sustentável e a Secretaria de Estado daEducação, Ciência e Tecnologia como órgãos responsáveis pelacoordenação, gestão e planejamento da Política Estadual deEducação Ambiental - PEEA. Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.Parágrafo único. Compete à Comissão Interinstitucional deEducação Ambiental - CIEA -, nos termos dos arts. 1º e 2º doDecreto n. 2.489, de 08 de junho de 2001, a articulação daimplantação da Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA -,bem como o apoio técnico às atividades inerentes à consolidaçãode políticas públicas voltadas à educação ambiental.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005Deputado Jorginho Mello

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0333/05Art. 22. São atribuições da Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Estado daEducação, Ciência e Tecnologia no âmbito de suas competências,na execução da Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA:

Dispõe sobre cargos de provimentoefetivo para o Grupo Segurança Pública -Sistema de Atendimento ao AdolescenteInfrator da Secretaria de Estado daSegurança Pública e Defesa do Cidadão,de que trata a Lei Complementar n. 254,de 15 de dezembro de 2003, eestabelece outras providências.

I - avaliar e intermediar, se for o caso, programas eprojetos da área de educação ambiental;

II - observar as deliberações do Conselho Estadual deMeio Ambiente - CONSEMA - e do Conselho Estadual de Educação -CEE; A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

III - apoiar o processo de implementação e avaliação daPolítica Estadual de Educação Ambiental - PEEA - em todos osníveis, delegando competências quando necessário;

Art. 1º Ficam criados os cargos constantes do AnexoÚnico desta Lei, os quais serão providos de forma gradativa,observados os princípios da oportunidade e do interesse público.

IV - sistematizar e divulgar as diretrizes estaduaisdefinidas, garantindo o processo participativo;

Art. 2º O Quadro Lotacional do Sistema de Atendimento aoAdolescente Infrator, será fixado por meio de decreto do Chefe doPoder Executivo.V - estimular e promover parcerias entre instituições

públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando odesenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização dacoletividade sobre questões ambientais;

Art. 3º Os servidores civis, integrantes do Quadro Único dePessoal da Administração Direta e os servidores ocupantes doscargos de Monitor, do Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendi-mento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado daSegurança Pública e Defesa do Cidadão, serão automaticamentelotados nas Unidades do Sistema de Atendimento ao AdolescenteInfrator em que estiverem em exercício por ocasião da vigênciadesta Lei.

VI - promover o levantamento de programas e projetosdesenvolvidos na área de educação ambiental e o intercâmbio deinformações;

VII - indicar critérios e metodologias qualitativas equantitativas para a avaliação de programas e projetos de educaçãoambiental; Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei

correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.VIII - estimular o desenvolvimento de instrumentos emetodologias visando o acompanhamento e avaliação de projetosde educação ambiental;

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

IX - levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financia-mento disponíveis em âmbito internacional, nacional e estadualpara a realização de programas e projetos de educação ambiental;

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

ANEXO ÚNICOGRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA DE ATENDIMENTO AO

ADOLESCENTE INFRATORX - definir critérios considerando, inclusive, indicadores de

sustentabilidade, para o apoio institucional e alocação de recursosa projetos da área não-formal; e GRUPO

OCUPACINALCARGO QUANTITATIVO

XI - assegurar que sejam contemplados como objetivos doacompanhamento e avaliação das iniciativas em educaçãoambiental:

MOTORISTA 12ARTÍFICE II 15

ONO II TÉCNICO EM ATIVIDADESADMINISTRATIVAS

20a) a orientação e consolidação de projetos e programas;b) o incentivo e multiplicação dos projetos e programas

bem sucedidos; eTÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE 08INSTRUTOR 45

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

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03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 27

TÉCNICO EM INFORMÁTICA 05 GRUPOOCUPACIONAL

CARGO QUANTITATIVO

ADVOGADO 03 MOTORISTA 30ASSISTENTE SOCIAL 10 TÉCNICO EM ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS100

CIRURGIÃO DENTISTA 03TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE 30ONS MÉDICO 10

ONO II TÉCNICO EM INFORMÁTICA 10NUTRICIONISTA 01TÉCNICO EM ATIVIDADESAGROPECUÁRIAS

08PSICÓLOGO 10PEDAGOGO 08

OPERADOR DE EQUIPAMENTO 05BIBLIOTECÁRIO 01TÉCNICO EM ATIVIDADES DEENGENHARIA

03TERAPEUTA OCUPACIONAL 06ENFERMEIRO 03

ADVOGADO 15AN- ME - SSP MONITOR 250ASSISTENTE SOCIAL 30*** X X X ***CIRURGIÃO DENTISTA 15REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0334/05MÉDICO 25Dispõe sobre cargos de provimento efetivo

para o Grupo Segurança Pública - SistemaPrisional da Secretaria de Estado daSegurança Pública e Defesa do Cidadão, deque trata a Lei Complementar n. 254, de15 de dezembro de 2003, e estabeleceoutras providências.

NUTRICIONISTA 05PSICÓLOGO 45PEDAGOGO 20

ONS BIBLIOTECÁRIO 02TERAPEUTA OCUPACIONAL 25MÉDICO VETERINÁRIO 05

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 05Art. 1º Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único

desta Lei, os quais serão providos de forma gradativa, observados osprincípios da oportunidade e do interesse público.

ENGENHEIRO CIVIL 02ENFERMEIRO 20ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II 05

Art. 2º O Quadro lotacional do Grupo Segurança Pública -Sistema Prisional da Secretaria de Estado da Segurança Pública eDefesa do Cidadão será fixado por meio de decreto do Chefe do PoderExecutivo.

ANALISTA EM INFORMÁTICA 04FARMACÊUTICO 05

ANMP - SSP AGENTE PRISIONAL 800Art. 3º Os servidores civis, integrantes do Quadro Único de

Pessoal da Administração Direta e os servidores ocupantes dos cargosde Agente Prisional, do Grupo Segurança Pública - Sistema Prisionalserão automaticamente lotados nas Unidades do Sistema Prisional emque estiverem em exercício por ocasião da vigência desta Lei.

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0337/05

Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei

correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano

Plurianual 2004-2007, constante no Anexo III da Lei n. 13.323, de 20de janeiro de 2005, que altera dispositivos da Lei n. 12.871, de 16 dejaneiro de 2004, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho Mello Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.Presidente da Comissão de Constituição e Justiça SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

ANEXO ÚNICO Deputado Jorginho MelloGRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA PRISIONAL Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

ANEXO ÚNICOPLANO PLURIANUAL 2004-2007PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA

PROGRAMAAÇÃO

UNIDADE QUANTIDADE FF VALOR EM R$1,00

620 - CONSTRUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS1757 - Terrapl/ pavim/ OAE/ supervisão trecho BaIneário Barra do Sul - Barra do

Itapocu - Barra Velhakm 60,0 OGE 61.000.000

1759 - Terrapl/ pavim/ OAE/ supervisão trecho BR-101 - Penha (acesso 2) km 9,0 OGE 1.002.000623 - REFORMA E AUMENTO DE CAPACIDADE DE RODOVIAS3104 - Reabilitação/ supervisão do acesso a Tapera SC-405/ Florianópolis km 4,0 OGE 6.001.000

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0338/05 de janeiro de 2005, que altera dispositivos da Lei n. 12.871, de 16 de

janeiro de 2004, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007. Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, de outubro de 2005A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Deputado Jorginho MelloArt. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano

Plurianual 2004-2007, constante do Anexo III da Lei n. 13.323, de 20 Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2004-2007PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA

PROGRAMAAÇÃO

UNIDADE QUANTIDADE FF VALOR EM R$1,00

620 - CONSTRUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS1787 - Terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho Rio dos Cedros - Rio Negrinho km 60,0 OGE 61.000.0009683 - Terrapl/pavim/OAE/supervisão trecho SC-301 - Bateias de Baixo - Divisa SC/PR km 12,0 OGE 17.000.000

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0339/05 Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$

59.610.375,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e dez mil,trezentos e setenta e cinco reais), em favor do Fundo Estadual deIncentivo à Cultura - FUNCULTURAL -, Fundo Estadual de Incentivo aoEsporte - FUNDESPORTE - e Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo -FUNTURISMO -, visando ao atendimento da programação a seguirespecificada:

Abre crédito suplementar em favor doFundo Estadual de Incentivo à Cultura -FUNCULTURAL -, Fundo Estadual deIncentivo ao Esporte - FUNDESPORTE - eFundo Estadual de Incentivo ao Turismo -FUNTURISMO.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:2300 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE2393 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - FUNCULTURALAtividade Incentivo ao Jovem Talento das Artes

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

Page 28: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

28 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

Código 2393.133927851.7711Produto Esta ação irá apoiar jovens estudantes talentos das artes, através de incentivo financeiro direto ao pequeno

artista, baseado em pré-requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.48.00 1269 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física ...................... R$ 500.000,003.3.90.36.00 1269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 800.000,003.3.90.36.00 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 180.000,00Atividade Capacitação e Qualificação Profissional para a CulturaCódigo 2393.236957852.3792Produto Elaboração de curso de gestão cultural em convênio com a UDESC em oito regiões do Estado.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.43.00 1269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 1.000.000,003.3.90.36.00 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 20.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 200.000,00Atividade Preservação e Conservação do Patrimônio/Especialização de Mão-de-obraCódigo 2393.133917851.5653Produto Levantamento da mão-de-obra disponível na região, realização de seminário de capacitação para

especialização de mão-de-obra.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 500.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de consumo ........................................................... R$ 20.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 50.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 400.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.40. Transferências a Municípios4.4.40.42.00 0269 Auxílios .............................................................................. R$ 250.000,004.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos4.4.50.42.00 0269 Auxílios .............................................................................. R$ 500.000,004.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.51.00 0100 Obras e Instalações ............................................................. R$ 45.375,004.4.90.51.00 0269 Obras e Instalações ............................................................. R$ 500.000,00Atividade Apoio à Divulgação e à Distribuição da Produção em Imagem e Som, Cinema/Vídeo, Prêmio CinematecaCódigo 2393. 133927852.1556Produto Cadastramento da produção existente em cinema e vídeo, apoio técnico à realização de filme s/vídeo,

estímulo a pesquisa e treinamento para produção, auxílio na distribuição da produção.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 1.100.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 1.600.000,00Atividade Apoio à Divulgação e à Distribuição da Produção Artística e Folclórica/Salão Vitor MeirellesCódigo 2393.133927852.5488Produto Realização de mostra coletiva de artes plásticas com critério seletivo, premiação de três selecionados.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 650.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 750.000,00Atividade Apoio à Divulgação e à Distribuição da Produção Literária/Jornal O CatarinaCódigo 2393.133927852.5493Produto Seleção da temática, processo de impressão, revisão, publicação e distribuição.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 200.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 650.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 800.000,00Atividade Apoio à Divulgação e à Distribuição da Produção Literária/Concurso Cruz e SouzaCódigo 2393.133927852.5496Produto Publicação de edital, seleção dos participantes e premiação dos vencedores, distribuição.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 350.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 800.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 1.000.000,00Atividade Apoio à Divulgação e à Distribuição da Produção Artística e Folclórica/Editais de ArteCódigo 2393.133927852.5510Produto Publicação dos editais, seleção dos proponentes e produção dos itens escolhidos.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 3.050.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 2.650.000,00Atividade Apoio à Divulgação da Cultura

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03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 29

Código 2393.133927852.7948Produto Apoiar a divulgação da cultura.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 3.500.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 3.000.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 1.010.000,003.3.90.39.00 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 10.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 1.070.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.52.00 0100 Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 70.000,00Atividade Difusão CulturalCódigo 2393.133927851.5628Produto Subvenção e auxílio.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 1.000.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 500.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 500.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 500.000,002394 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO - FUNTURISMOAtividade Construção de Portal do LazerCódigo 2394.236957981.5550Produto Construções de portais nos Municípios de Corupá, Massaranduba, Schroeder, Guaramirim e Jaraguá do Sul.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 50.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.40. Transferências a Municípios4.4.40.42.00 0269 Auxílios .............................................................................. R$ 280.000,004.4.40.51.00 0269 Obras e Instalações ............................................................. R$ 90.000,00Atividade Incentivo a Programas de Turismo SocialCódigo 2394.236957802.8967Produto Incentivo a programas e/ou projetos de turismo social.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 280.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 140.000,00Atividade Diagnóstico do Setor Turístico Catarinense a partir de Inventários RegionaisCódigo 2394.236957802.8959Produto Realizar inventários regionais e diagnósticos.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.35.00 0269 Serviços de Consultoria ...................................................... R$ 280.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 280.000,00Atividade Melhoria e Implantação de Infra-estrutura TurísticaCódigo 2394.236957802.2816Produto Levantamento de dados da atual situação dos equipamentos turísticos. Apoio à elaboração de projetos de

infra-estrutura turística. Infra-estrutura eficiente nos 150 principais pontos de atração turística.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 240.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 300.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 100.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.40. Transferências a Municípios4.4.40.42.00 0269 Auxílios .............................................................................. R$ 480.000,004.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos4.4.50.42.00 0269 Auxílios .............................................................................. R$ 560.000,00Atividade Planejamento Turístico nos seus Diversos SegmentosCódigo 2394.236957802.1493Produto Inventariar, diagnosticar, apresentar propostas, apoiar, acompanhar para que o desenvolvimento da atividade

turística possa vir ser operante em 60 (sessenta) pontos do Estado, através de convênios e parcerias, aimplementação de ações planejadas em cada segmento: Consolidar 5 (cinco) roteiros culturais, organizar asdiversas vertentes do turismo, implantar e organizar os espaços paramulti-eventos, fomentar 2 (dois) produtos ecoturísticos para cada uma das regiões do Estado.

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30 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 280.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 280.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 140.000,00Atividade Exploração de Novas Alternativas de EntretenimentoCódigo 2394.133927851.5639Produto Estudos, projetos e acompanhamento.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 140.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 140.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 140.000,00Atividade Apoio à Capacitação e Realização de EventosCódigo 2394.236957202.8952Produto Apoiar a capacitação e a realização de eventos estimulando a criação de Convencions Bureau em SC.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 1.400.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 1.288.000,00Atividade Formação Profissional na Área de TurismoCódigo 2394.236957802.8961Produto Formação de profissionais.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 140.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 280.000,00Atividade Desenvolvimento do Ecoturismo no EstadoCódigo 2394.236957802.8970Produto Elaboração de roteiros e campanhas.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 140.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 140.000,00Atividade Participação em Eventos Nacionais e Internacionais Voltados ao LazerCódigo 2394.278137592.2260Produto Avaliação dos eventos disponíveis e seleção dos participantes de acordo com a área de atuação e qualificação

profissional, divulgação e promoção de Santa Catarina e seus produtos do lazer.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 560.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 560.000,00Atividade Regionalização de Atividade Turística - Programa de Regionalização TurísticaCódigo 2394.236957802.8958Produto Regionalizar a atividade turística conforme orientação do Ministério do Turismo.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 420.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 840.000,00Atividade Sinalização TurísticaCódigo 2394.236957202.8911Produto Sinalização turística na região.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 280.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 140.000,00Atividade Elaboração de Material Promocional do Produto Turístico CatarinenseCódigo 2394.236957202.8953Produto Elaboração de material promocional do produto turístico catarinense.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 252.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 840.000,003.3.90. Aplicações Diretas

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03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 31

3.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 2.520.000,002395 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - FUNDESPORTEAtividade Supervisão e Normatização do Sistema Estadual de DesportoCódigo 2395.278117302.4209Produto Regulamentar e supervisionar o sistema estadual de desporto.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 20.000,003.3.90.33.00 0269 Passagem e Despesas com Locomoção ............................. R$ 20.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 5.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 110.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.52.00 0269 Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 30.000,00Atividade Realização e Participação em Eventos Esportivos Nacionais e InternacionaisCódigo 2395.278117302.4283Produto Participação e promoção de eventos esportivos.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 190.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.14.00 0269 Diárias - Civil ..................................................................... R$ 40.000,003.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 50.000,003.3.90.31.00 0269 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras

................................................................................ R$ 274.000,003.3.90.33.00 0269 Passagens e Despesas com Locomoção .............................. R$ 150.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 710.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 310.000,003.3.90.48.00 0269 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ...................... R$ 170.000,003.3.90.49.00 0269 Auxílio-Transporte ............................................................. R$ 55.000,00Atividade Apoio ao Desporto Individual ou de GruposCódigo 2395.278117402.4216Produto Apoio e incentivo ao desporto3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.33.00 0269 Passagem e Despesas com Locomoção .............................. R$ 40.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 560.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 140.000,003.3.90.48.00 0269 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ...................... R$ 580.000,003.3.90.49.00 0269 Auxílio-Transporte ............................................................. R$ 15.000,00Atividade Realização e Participação em Eventos EducacionaisCódigo 2395.278127302.4221Produto Realização da olimpíada estudantil catarinense.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 134.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.14.00 0269 Diárias - Civil ..................................................................... R$ 30.000,003.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 20.000,003.3.90.31.00 0269 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras

............................................................................... R$ 50.000,003.3.90.33.00 0269 Passagem e Despesas com Locomoção .............................. R$ 337.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 120.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 254.000,00Atividade Projetos e Convênios Comunitários para o Desenvolvimento do DesportoCódigo 2395.278127402.4220Produto Realização de projetos e convênios.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal3.3.30.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 40.000,003.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 614.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 800.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.14.00 0269 Diárias - Civil ..................................................................... R$ 15.000,003.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 92.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 174.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 240.000,00Atividade Apoio e Incentivo ao Esporte de Aventura e RadicalCódigo 2395.278137302.4211Produto Apoio e patrocínio.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 122.000,003.3.90. Aplicações Diretas

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32 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

3.3.90.14.00 0269 Diárias - Civil ..................................................................... R$ 30.000,003.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 10.000,003.3.90.33.00 0269 Passagens e Despesas com Locomoção .............................. R$ 40.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 160.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 216.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.52.00 0269 Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 30.000,00Atividade Contribuição Financeira a EntidadesCódigo 2395.271221102.4215Produto Contribuição financeira.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 380.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 800.000,003.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 900.000,00Atividade Manutenção, Serviços e Equipamentos de InformáticaCódigo 2395.271221102.4284Produto Aquisição e manutenção de equipamentos, softwares e serviços de informática.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 10.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 10.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 20.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.52.00 0269 Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 20.000,00Atividade Capacitação de Recursos Humanos para o DesportoCódigo 2395.271221302.4210Produto Eventos de capacitação.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 280.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 420.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 20.000,003.3.90.33.00 0269 Passagens e Despesas com Locomoção .............................. R$ 198.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 155.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 530.000,00Atividade Apoio ao Jovem AtletaCódigo 2395.278117401.1510Produto O projeto consiste na criação de uma bolsa, no valor de R$ 200,00 a

R$ 400,00, para atletas estudantes que se destaquem nas suas modalidades esportivas e que sejamcadastrados em federações que possuam certificado esportivo emitido pelo Conselho Estadual de Desporto -CED.

3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 640.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 560.000,003.3.90.48.00 0269 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ...................... R$ 280.000,003.3.90.49.00 0269 Auxílio-Transporte ............................................................. R$ 280.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.51.00 0269 Obras e Instalações ............................................................. R$ 250.000,00Atividade Resgate Histórico do Patrimônio Cultural EsportivoCódigo 2395.278127302.7097Produto Realização de pesquisas e eventos.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 50.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 140.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 170.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.40. Transferências a Municípios4.4.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 280.000,004.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.51.00 0269 Obras e Instalações ............................................................. R$ 50.000,004.4.90.52.00 0269 Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 25.000,00Atividade Supervisão e Normatização do Sistema Estadual de DesportoCódigo 2395.278117302.8972Produto Fornecer condições de divulgar as normas do sistema desportivo do Estado e do País, através de manuais,

livretos e/ou outra forma de divulgação e através de cursos direcionados a gestão e normatização do esporte.

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03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 33

3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.33.00 0269 Passagens e Despesas com Locomoção .............................. R$ 56.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 84.000,00Atividade Convênios com PrefeiturasCódigo 2395.278127502.8841Produto Celebração de convênios para a execução dos eventos em parceria com a FESPORTE, na adequação das

condições administrativas, técnicas e melhoria das instalações esportivas.3. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 1.140.000,003.3.40.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 1.140.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, serão utilizados os recursos da estimativa de receita provenientes detransferências de instituições privadas no valor de R$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de reais) e da anulação total de dotaçõesorçamentárias consignadas à programação a seguir especificada no valor de R$ 6.610.375,00 (seis milhões, seiscentos e dez mil, trezentos esetenta e cinco reais):2300 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE2301 GABINETE DO SECRETÁRIOAtividade Incentivo ao Jovem Talento das ArtesCódigo 2301.133927851.77113. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 180.000,00Atividade Capacitação e Qualificação Profissional para a CulturaCódigo 2301.236957852.37923. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 20.000,002322 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURAProjeto Preservação e Conservação do Patrimônio/Especialização de Mão-de-obra.Código 2322.133917851.56533. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 20.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 50.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 150.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.51.00 0100 Obras e Instalações ............................................................. R$ 45.375,004.4.90.51.00 0269 Obras e Instalações ............................................................. R$ 500.000,00Atividade Apoio à Divulgação e à Distribuição da Produção em Imagem e Som, Cinema/Vídeo, Prêmio Cinemateca.Código 2322.133927852.15563. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 500.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 600.000,00Atividade Apoio à Divulgação e à Distribuição da Produção Artística e Folclórica/Salão Vitor MeirellesCódigo 2322.133927852.54883. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 250.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 250.000,00Atividade Apoio à Divulgação e à Distribuição da Produção Literária/Jornal O CatarinaCódigo 2322.133927852.54933. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 100.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 400.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 300.000,00Atividade Apoio à Divulgação e à Distribuição da Produção Literária/Concurso Cruz e SouzaCódigo 2322.133927852.54963. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 100.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 300.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 500.000,00Atividade Apoio à Divulgação e à Distribuição da Produção Artística e Folclórica/Editais de ArteCódigo 2322.133927852.55103. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 150.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 150.000,00

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34 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

2391 FUNDO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE SANTA CATARINAAtividade Supervisão e Normatização do Sistema Estadual de DesportoCódigo 2391.278117302.42093. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 20.000,003.3.90.33.00 0269 Passagens e Despesas com Locomoção ............................. R$ 20.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 5.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 20.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.52.00 0269 Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 30.000,00Atividade Realização e Participação em Eventos Esportivos Nacionais e InternacionaisCódigo 2391.278117302.42833. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 50.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.14.00 0269 Diárias - Civil ..................................................................... R$ 40.000,003.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 50.000,003.3.90.31.00 0269 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras

................................................................................ R$ 50.000,003.3.90.33.00 0269 Passagens e Despesas com Locomoção .............................. R$ 150.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 150.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 30.000,003.3.90.48.00 0269 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ...................... R$ 30.000,00Atividade Apoio ao Desporto Individual ou de GruposCódigo 2391.278117402.42163. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.33.00 0269 Passagens e Despesas com Locomoção .............................. R$ 40.000,003.3.90.48.00 0269 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ...................... R$ 20.000,003.3.90.49.00 0269 Auxílio-Transporte ............................................................. R$ 15.000,00Atividade Realização e Participação em Eventos EducacionaisCódigo 2391.278127302.42213. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 50.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.14.00 0269 Diárias - Civil ..................................................................... R$ 30.000,003.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 20.000,003.3.90.31.00 0269 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras

................................................................................ R$ 50.000,003.3.90.33.00 0269 Passagens e Despesas com Locomoção .............................. R$ 20.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 120.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 30.000,00Atividade Projeto e Convênio para o Desenvolvimento do DesportoCódigo 2391.278127402.42203. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal3.3.30.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 40.000,003.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 30.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.14.00 0269 Diárias - Civil ..................................................................... R$ 15.000,003.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 10.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 50.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 30.000,00Atividade Apoio e Investimento ao Esporte de Aventura e RadicalCódigo 2391.278137302.42113. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 10.000,003.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.14.00 0269 Diárias - Civil ..................................................................... R$ 30.000,003.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 10.000,003.3.90.33.00 0269 Passagens e Despesas com Locomoção .............................. R$ 40.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 20.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 20.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.52.00 0269 Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 30.000,00Atividade Contribuição Financeira a EntidadesCódigo 2391.271221102.42153. DESPESAS CORRENTES

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03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 35

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.40. Transferências a Municípios3.3.40.41.00 0269 Contribuições ...................................................................... R$ 100.000,003.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.3.50.43.00 0269 Subvenções Sociais ............................................................. R$ 100.000,00Código 2391.271221102.42843. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 10.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 10.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 20.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.52.00 0269 Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 20.000,00Atividade Capacitação de Recursos HumanosCódigo 2391.271221302.42103. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 20.000,003.3.90.33.00 0269 Passagens e Despesas com Locomoção .............................. R$ 30.000,003.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 15.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 30.000,00Atividade Resgate Histórico do Patrimônio Cultural EsportivoCódigo 2391.278127302.70973. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.30.00 0269 Material de Consumo .......................................................... R$ 50.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 30.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.51.00 0269 Obras e Instalações ............................................................. R$ 50.000,004.4.90.52.00 0269 Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 25.000,002392 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURAAtividade Apoio à Divulgação da CulturaCódigo 2392.133927852.79483. DESPESAS CORRENTES3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90. Aplicações Diretas3.3.90.36.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 10.000,003.3.90.39.00 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 10.000,003.3.90.39.00 0269 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 70.000,004. DESPESAS DE CAPITAL4.4 INVESTIMENTO4.4.90. Aplicações Diretas4.4.90.52.00 0100 Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 70.000,00

Art. 3º O programa de trabalho do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL é proveniente de ações remanejadas daSecretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, da Fundação Catarinense de Cultura e do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura; o programa detrabalho do Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO é proveniente de ações remanejadas da Secretaria de Estado da Cultura,Turismo e Esporte e da Santa Catarina Turismo S/A; o programa de trabalho do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE éproveniente de ações remanejadas da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e da Fundação Catarinense de Desportos.

Art. 4º Ficam remanejadas parcialmente receitas da Fundação Catarinense de Cultura no valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, tre-zentos e vinte mil reais) e as receitas do Fundo Estadual de Cultura no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para o Fundo Estadual de Incentivoà Cultura - FUNCULTURAL e as receitas do Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto de Santa Catarina no valor de R$ 1.885.000,00 (ummilhão, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), para o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, integrantes do Quadro Geral daReceita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social constantes da Lei n. 13.327, de 25 de janeiro de 2005, conforme a programação a seguirespecificada:2300 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE2393 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - FUNCULTURAL EM R$RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIASESPECIFICAÇÃO E DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ECONÔMICA1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 4.400.000,001900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.400.000,001990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 4.400.000,001990.99.00 OUTRAS RECEITAS 4.400.000,001990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS F 4.400.000,00TOTAL 4.400.000,002300 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE2395 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - FUNDESPORTE EM R$RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIASESPECIFICAÇÃO E DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ECONÔMICA1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.885.000,001900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.885.000,001990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 1.885.000,001990.99.00 OUTRAS RECEITAS 1.885.000,001990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS F 1.885.000,00TOTAL 1.885.000,00

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

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36 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

Art. 5º Para o exercício financeiro de 2005, fica incluída no Quadro Geral da Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Socialconstante do Anexo I da Lei n. 13.327, de 25 de janeiro de 2005, a receita estimada no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)para constituir recursos do Fundo Estadual de Incentivo a Cultura - FUNCULTURAL, R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) para o FundoEstadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, e R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) para o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo -FUNTURISMO, previstos nos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto n. 3.115, de 29 de abril de 2005.2300 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE2393 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO A CULTURA - FUNCULTURAL EM R$RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIASESPECIFICAÇÃO E DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ECONÔMICA1000000000 RECEITAS CORRENTES 25.000.000,001700000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 25.000.000,001730000000 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕESPRIVADAS

F 25.000.000,00

TOTAL 25.000.000,002300 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE2394 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - FUNDESPORTE EM R$RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIASESPECIFICAÇÃO E DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ECONÔMICA1000000000 RECEITAS CORRENTES 14.000.000,001700000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.000.000,001730000000 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕESPRIVADAS

F 14.000.000,00

TOTAL 14.000.000,002300 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE2395 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO - FUNTURISMO EM R$RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIASESPECIFICAÇÃO E DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ECONÔMICA1000000000 RECEITAS CORRENTES 14.000.000,001700000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.000.000,001730000000 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕESPRIVADAS

F 14.000.000,00

TOTAL 14.000.000,00Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2005.serem desmembradas de áreas maiores, respectivamente matriculadassob os ns. 55.798 e 8.418 no Cartório do 1º Ofício de Registro deImóveis da Comarca de Blumenau e cadastradas sob o n. 01178 naSecretaria de Estado da Administração.”

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005Deputado Jorginho Mello

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaSALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

*** X X X *** Deputado Jorginho MelloREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0344/05 Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

Altera o art. 1º da Lei n. 12.967, de2004, que autoriza a aquisição de imóvelno Município de Blumenau.

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0351/05

Autoriza a cessão de uso de imóvel noMunicípio de Porto União.A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 12.967, de 25 de maio de2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município

de Porto União, pelo prazo de cinco anos, o imóvel constituído peloGinásio de Esportes Lauro Muller Soares e a área remanescente que ocerca, matriculado sob o n. 152 no Cartório do Registro de Imóveis daComarca de Porto União e cadastrado sob o n. 02832 na Secretaria deEstado da Administração.

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pordoação do Município de Blumenau, o imóvel com três mil, quarentae sete metros e setenta decímetros quadrados, a ser desmembradode uma porção maior, matriculada sob o n. R-1/20.864 no Cartóriodo 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau”.

§ 1º A cessão de uso do imóvel de que trata o caput desteartigo fica condicionada à continuidade do uso do Ginásio para aprática desportiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho Mello § 2º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatori-edade dos procedimentos exigidos pela Lei federal n. 8.666, de 21 dejunho de 1993, e suas alterações posteriores.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Art. 2º A presente cessão de uso tem por objetivo proporcio-nar espaço físico destinado exclusivamente à prática desportiva, emsuas várias modalidades, e destinado a pessoas de diferentes faixasetárias da comunidade.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. PL/0345.1/2005

Na redação do art. 1º da Lei nº 13.203, de 20 dedezembro de 2004, proposta no art. 1º do Projeto de Lei nºPL/0345.1/2005, onde se lê “...oitenta decímetros quadrados”,leia-se “...oitenta e três decímetros quadrados”.

Art. 3º Findas as razões que justificam a presente cessão,bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, omesmo reverterá ao seu domínio.

Art. 4º Ocorrendo reversão antecipada ou o término dacessão de uso, o imóvel e suas benfeitorias passam ao domínio doEstado, sem direito de indenização ao cessionário, face à gratuidade dacessão.

Sala da Comissão, emDeputado Jorginho Mello

APROVADO EM TURNO ÚNICOEm Sessão de 26/10/05 Art. 5º Os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos

necessários à consecução dos objetivos desta Lei, inclusive os deconservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem comoquaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso, serão deresponsabilidade do cessionário.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0345/05Altera dispositivo da Lei n. 13.203, de2004, que autoriza a doação de imóvel noMunicípio de Blumenau.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta: Art. 6º O cessionário, sob pena de imediata reversão eindependentementede notificação judicial ou extrajudicial, não poderá:Art. 1º O art. 1º da Lei n. 13.203, de 20 de dezembro de

2004, passa a vigorar com a seguinte redação: I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos comesta cessão de uso;“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município

de Blumenau os imóveis contendo as áreas de cinco mil, novecentos enoventa e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados e detrezentos e quarenta e um metros e setenta decímetros quadrados, a

II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação; eIII - desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao

interesse público.

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

Page 37: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 37

Art. 7º Enquanto durar a cessão de uso, o cessionário defen-derá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizadospelo cedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo doestabelecido no art. 103 da Constituição do Estado.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0389/05Declara de utilidade pública o SuperiorÓrgão Internacional de Umbanda e dosCultos Afro - SOI, do Município de Lages.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 8º Será firmado contrato subsidiário a esta Lei paradefinir as demais obrigações e direitos do Estado e do Município. Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Superior Órgão

Internacional de Umbanda e dos Cultos Afro - SOI, com sede e foro noMunicípio e Comarca de Lages.Art. 9º O Estado será representado no ato de cessão de

uso pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem forlegalmente constituído.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegu-rados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005 SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005

Deputado Jorginho Mello Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA*** X X X ***GABINETE DO DEPUTADO JORGINHO MELLOREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0355/05

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. PL/389.2/2005Autoriza a doação de imóvel no Municípiode Joaçaba. Na Ementa e no Art. 1º, do Projeto de Lei nº

PL/0389.2/2005 onde se lê: “Superior Órgão Internacional deUmbanda e dos Afro - Sol”, leia-se: “Superior Órgão Internacional deUmbanda dos Cultos Afro - SoI”.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município

de Joaçaba o imóvel com vinte e sete mil metros quadrados, parte deuma área maior e a ser desmembrada, matriculada sob o n. 6.688 noCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba e cadastradosob o n. 00178 na Secretaria de Estado da Administração.

Sala da Comissão, emDeputado Jorginho Mello

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0396/05Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade regu-

larizar a atual ocupação, possibilitando novos investimentos por partedo Município.

Denomina Artur Francisco Weber o Ginásiode Esportes da Escola de EducaçãoFundamental Prefeito Frederico Probst, daComunidade de Rio Antinhas, Município dePetrolândia.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por

interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita dodoador; A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Art. 1º Fica denominado de Artur Francisco Weber o Ginásiode Esportes da Escola de Educação Fundamental Prefeito FredericoProbst, da Comunidade de Rio Antinhas, no Município de Petrolândia .

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de doisanos; e

III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ouparcialmente, o imóvel. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será reali-zada independentementede notificação judicial ou extrajudicial, semindenização por benfeitorias construídas.

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatárioo direito de retenção no caso de reversão do imóvel. ESTADO DE SANTA CATARINA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0030.2/2005Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverãoconstar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidadedo ato.

EMENDA ADITIVA Nº 1O art. 32 do Projeto de Lei Complementar n`-‘‘ 0030.2/2005,

fica acrescido do seguinte parágrafo único:Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão porconta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elasrelacionadas.

“Art. 32 .............................................................................Parágrafo único. Para atender as atividades absorvidas pela

Diretoria do Plano de Saúde, da Secretaria de Estado da Administraçãoficam criadas vinte e duas Funções de Chefia - FCs, sendo dezoito deSupervisor, nível FC-1, uma de Assistente, nível FC-2 e três de Auxiliar,nível FC-3.”

Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelotitular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem forlegalmente constituído.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Fica revogada a Lei n. 11.771, de 04 de julho de

2001.JUSTIFICATIVA

A Exposição de Motivos nº 292/2005, da Secretaria deEstado da Administração, em anexo, a qual acato na íntegra, expõe deforma clara e precisa as razões da alteração proposta nesta EmendaAditiva.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005Deputado Jorginho Mello

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X *** Florianópolis, 15 de setembro de 2005

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0371/05 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRADenomina Elias Francisco Finatto a RodoviaSC-459 no trecho SCT 283, Município deArvoredo.

Governador do EstadoAPROVADO EM 1º TURNOEm sessão de 26/10/05

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta: APROVADO EM 2º TURNOArt. 1º Fica denominada Elias Francisco Finatto a Rodovia SC-

459 no trechoSCT 283 - Município de Arvoredo.

Em Sessão de 26/10/05ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINAGABINETE DO DEPUTADO ONOFRE AGOSTINI

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2005SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0030.2/2005

Deputado Jorginho Mello Instituí o sistema de assistência à Saúde dosServidores do Estado de Santa Catarina SantaCatarina Saúde e estabelece outrasprovidencias.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 0373/05Declara de utilidade pública o Centro deTradição Gaúcha Querência Jambolão, deFlorianópolis.

De-se nova redação ao Art. 4º:“Art. 4º...

Art. 4º O objetivo primordial do Santa Catarina Saúde consiste emfornecer assistência à Saúde dos servidores ativos, inativos e pen-sionistas da administração direta, autarquias, fundações e oscartorários extra judiciais, nas funções de Notariais, Registradores,oficiais substitutos, oficiais maiores escreventes juramentados e juízesde paz, que foram nomeados anterior a Lei Federal 8.935, de 18 de no-vembro de 1994.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de

Tradição Gaúcha Querência Jambolão, de Florianópolis.Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegu-

rados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005 Florianópolis, em 05 de outubro de 2005.Deputado Jorginho Mello DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça APROVADO EM 1º TURNO*** X X X *** Em sessão de 26/10/05

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

Page 38: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

38 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

APROVADO EM 2º TURNO EMENDA ADITIVA nº 5 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºPLC/0030.2/2005Em Sessão de 26/10/05

Justificativa Fica acrescido, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto deLei Complementar nº PLC 0030.2/2005:É indispensável garantir o direito dos Cartorários extra

Judiciais Notariais, Registrais Escreventes e definais auxiliares, aassistência Santa Catarina Saúde, a estes Servidores nomeadosanterior a Lei 8.935 de 18 de novembro de 1994, conforme estabeleceo Art. 40 da referida Lei.

“Art. ... Ficam transformados 10 (dez) cargos de AnalistaTécnico Administrativo II, do Grupo: Ocupações de nívelSuperior - ONS, do Quadro Único de Pessoal da AdministraçãoDireta, de que trata a Lei Complementar nº 81, de 1993, emigual número de cargos de Assistente Jurídico, ONS, nível 13,referência A, passando a integrar o referido Quadro.

“Art. 40. Os notários, Oficiais do Registro, Escreventes eauxiliares são vinculados à previdência Social, de âmbito Federal, etem assegurado a contagem reciproca de tempo de serviço emsistema diversos.

Parágrafo único: A linha de correlação e a descrição e especi-ficação do cargo são as constantes do Anexo I desta Lei.Florianópolis, 11 de outubro de 2005.Parágrafo único. Ficam assegurados aos Notários,

Oficiais do Registro Escreventes e auxiliares os direitos e asvantagens previdenciarios adquiridos até a data da publicaçãodesta Lei”.

Deputado JOÃO HENRIQUE BLASIAPROVADO EM 1º TURNOEm sessão de 26/10/05APROVADO EM 2º TURNOA nossa preocupação em virtude assistência a estes

Servidores, relaciona-se ao fato desde o inicio os mesmos vinhamsendo assistidos pelo Serviço de Assistência a Saúde IPESC, bem comoas contribuições efet«adas através de boleto, para efeito deaposentadorias e pensões, foram indevidamente cortadas pelaInstituição (IPESC), fazendo com que os Servidores Extra Judiciaisbuscassem seus direitos adquiridos através da Justiça, assim foramimpetrados vários mandados de segurança, que já beneficiou 540Servidores, com o julgamento do mérito.

Em Sessão de 26/10/05Justificativa:

A transformação dos cargos em Assistente Jurídico se escora no fatodo Plano de Saúde ter sido absorvi.., ao pela SEA, sem que o acompa-nhasse técnicos com conhecimento jurídico para dar suporte asdemandas judiciais referentes à espécie, bem como prestar consultoriaao órgão jurídico da SEA.A transformação dos cargos não implicará em repercussão financeirapositiva. Os cargos serão providos por concurso público.Assim sendo repara-se uma injustiça cometida a esta

categoria que não tinham a quem recorrer no que se refere aassistência Saúde.

ANEXO ILINHA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVAFlorianopolis, 05 de outubro de 2005.ONOFRE AGOSTINI CARGO NÍVEL/REF. CARGO NÍVEL/REF.

DEPUTADO ESTADUAL Analista TécnicoAdministrativo II

13-15/A-J AssistenteJurídico

13-15/A-JASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINAGABINETE DO DEPUTADO JULIO GARCIA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

EMENDA ADlTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºPLC/0030.2/2005

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE JURÍDICOCÓDIGO: ONS

Fica acrescido, onde couber, o seguinte airtigo ao Projeto deLei Complementar nº PLC 0030.2/2005:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades de consultoria e assessora-mento jurídico em geral, interpretação e aplicação de leis.

Art. O art. 5º da Lei Promulgada nº 13.344, de 10 março de2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DETALHADA:1 - assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com osconhecimentos técnicoespecializados da categoria;“Art. 5º A prestação de contas da gestão financeira do

Fundo de Plano de Saúde dos Servidores Públicos cabe aoSecretário de Estado da Administração e ao Diretor do Plano deSaúde, e será feita, em cada exercicio, ao Conselho Consultivo eao Tribunal de Contas do Estado, utilizando balancetes,demonstrativos e balanços, encaminhada por intermédio daCoordenação de Administração Financeira da Secretaria de Estadoda Fazenda.”

2 - emitir pareceres de natureza jurídica;3 - programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividadesrelacionadas com o assessoramento jurídico em geral;4 - lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivosaditivos;5 - acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente asligadas às atividades do órgão;

Sala da Comissão, em 6 - elaborar anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias enormas internas;Deputado Júlio Garcia

Presidente da ALESC 7 - organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bemcomo o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especi-almente as ligadas ao órgão;

APROVADO EM 1º TURNOEm Sessão deAPROVADO EM 2º TURNO 8 - elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do

profissional;Em Sessão deJUSTIFICATIVA 9 - participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;

O artigo ora proposto busca preservar o teor do art. 5º da LeiPromulgada nº 13.344, de 10 de março de 2005; no entanto, deve sersuprimido do texto promulgado a expressão “em Audiência Pública naAssembléia Legislativa”, em razão de que a prestação de contas dagestão financeira do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicosserá feita à Corte de Contas do Estado, na conformidade da legislaçãovigente que por ser órgão competente para o feito, torna o procedi-mento mais célere.

10 - fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;11 - emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência e;12 - executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕESHABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Direito,com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.EXPERIÊNCIA:RESPONSABILIDADE:

EMENDA ADITIVA nº 4 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºPLC/0030.2/2005

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO

Fica acrescido, um parágrafo único ao art. 4º do Projeto deLei Complementar n.º PLC 0030.2/2005:

EMENDA ADITIVA nº 6 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºPLC/0030.2/2005

Art. 4º. .............................................................................. Fica acrescido, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto deLei Complementar nº PLC 0030.2/2005:“Parágrafo único: Fica assegurado o fornecimento de

assistência à saúde aos cartorários extra judiciais, nas funçõesNotariais, Registradores, oficiais substitutos, oficiaís de Notarias,Registradores, oficiais substitutos, oficiais maiores escreventesjuramentados, e juízes de paz, que foram nomeados anterior a LeiFederal 8.935, de 18 de novembro de 1994, respeitada a formaprevista nesta Lei Complementar e no Regulamento do Plano deAssistência à Saúde.”

Art. Fica acrescido a Lei nº 13.344, de 10 março de 2005, oart. 7º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. As despesas com o custeio e com a folha depagamento dos servidores lotados e/ou em exercício naDiretoria do Piano de Saúde, da Secretaria de Estado daAdministração, correrão por conta do Fundo do Plano deSaúde dos Servidores Públicos Estaduais.

Florianópolis, 11 de outubro de 2005. Florianópolis, 11 de outubro de 2005.Deputado JOÃO HENRIQUE BLASI Deputado JOÃO HENRIQUE BLASI

APROVADO EM 1º TURNO APROVADO EM 1º TURNOEm sessão de 26/10/05 Em sessão de 26/10/05APROVADO EM 2º TURNO APROVADO EM 2º TURNOEm Sessão de 26/10/05 Em Sessão de 26/10/05

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

Page 39: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 39

Justificativa: A seguridade social engloba um conceito amplo,abrangente, universal, destinado a todos que delanecessitem, desde que haja previsão na lei sobredeterminado evento a ser coberto. É, na verdade, ogênero do qual são espécies a Previdência Social, aAssistência Social e a Saúde, que serão estudadasdestacadamente nos capítulos seguintes.

Com a criação do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores PúblicosEstaduais, pela Lei nº 13.344, de 2005 e considerando acomposição dos recursos financeiros que o compõe, as despesascom pessoal e de custeio da estrutura organizacional criada,deverão serão ser mantidas com os recursos provenientes dopróprio Fundo.

A Previdência Social vai abranger, em suma, a cober-tura de contingências decorrentes de doença, invalidez,velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade,mediante contribuição, concedendo aposentadorias,pensões, etc.

Oportuno destacar que para a elaboração do Cálculo Atuarial jáestão previstas estas despesas.Contudo, por um lapso do Poder Executivo, quando encaminhou oprojeto de lei sobre o Fundo do Plano de Saúde, não foi contem-plada redação disciplinando a quem caberia as despesas com aadministração do Plano. A Assistência Social irá tratar de atender os

hìpossuficientes, destitlando pequenos benefícios apessoas que nunca contribuíram para o sistema (ex.:renda mensal vitalícia)

Projeto de Emenda ModificativaArt. 7º, caput, do Projeto de Lei Complementar nº

0030.2/2005A Saúde pretende oferecer uma política social e

econõmica destinada a reduzir os riscos de doenças eoutros agravos, proporcionando ações e serviços para aproteção e recuperação do indivíduo.

Objetiva modificar, no Projeto. dispositivosestabelecem a obrigatoriedade decontribuição dos servidores, tornando-afacultativa.

Da ação estatal voltada à saúdeRedação atual:Situada a matéria, destaca-se que as ações voltadas à

garantia do direito à saúde a que se encontra obrigado o Estado,nas três esferas de governo, obedecem à estrutura organizacíonalprescrita pelo art. 198 da Constituição.

Art. 7º Ao segurado, segurado especial e seguradoconveniado do Santa Catarina Saúde será facultado o direito dedesfiliação, mediante requerimento, observados critérios econdições definidos em regulamento.

Trata-se, com efeito, de ações e serviços públicos que,realizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,integram um sistema único - SUS -, a ser financiado com recursosdos respectivos orçamentos de seguridade social, admitidas outrasfontes.

Redação proposta:Art. 7” Será facultativa a filiação do segurado, do

segurado especial e do segurado conveniado ao Santa CatarinaSaúde, na forma do que dispuser o regulamento.

Deputado Onofre Santo AgostiniEssas ações e serviços podem ser levadas a cabo direta-

mente pelos entes estatais ou de forma terceirizada, medianteremuneração:

APROVADO EM 1º TURNOEm sessão de 26/10/05APROVADO EM 2º TURNO

A saúde pública é dever do poder público, que podeconveniar-se com enter de natureza privada para prestá-la.De qualquer forma, será gratuita para os pacientes,devendo o Estado remunerar as entidades pelo serviço.(Marcelo Leonardo Tavares, Direito Previdenciário, 6. ed.,Lumen Juris, 2005, p.15)

Em Sessão de 26/10/05JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei Complementar nº 0030.2/2005, queatualmente tramita nesta Augusta Casa Legislativa, institui oSistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de SantaCatarina, estabelecendo ainda outras providências.

Essa obrigação do Estado em prestar tais serviços nãoexclui a possibilidade de sua exploração também pela iniciativaprivada. Neste caso, a remuneração pelo serviço será devida pelopróprio usuário/consumidor, sendo exclusivamente sua a opçãopela utilização de serviços outros que não os prestados pelo Estadoatravés do Sistema Único de Saúde, aos quais de qualquer modopoderia recorrer, uma vez que estes são, por definição, universaisquanto à cobertura e ao atendimento.

Da análise da redação original do Projeto, surgem preocu-pações relativas à constitucional idade de alguns aspectos dadisciplina que se pretende estabelecer. Especificamente, pode-seapontar, nesse sentido, a questão relativa à automática filiação detodos os servidores públicos estaduais, ativos e inativos.

A respeito, passa-se a discorrer a seguir.Da natureza dos serviços de saúde

Antes de mais, para a perfeita compreensão das repercus-sões e do alcance da proposta legislativa em questão, é precisobem situar a matéria sobre que versa.

A execução das ações de saúde pode ser realizadadiretamente pelo Estado ou através de terceiros, por pessoafísica ou jurídica de direito privado.Versando o projeto sobre a instituição de um Plano

voltado à assistência à saúde dos servidores públicos epensionistas, cumpre observar que a obrigação estatal deassegurar os direitos relativos à saúde é estabelecida, pelaConstituição Federal, no capítulo que trata da Seguridade Social(art. 194).

Não há contudo, que se confundir a exploração dasaúde privada com a prestação de saúde pública porentidades privadas. A primeira é livre aos profissionaishabilitados profissionalmente (art, 199), cobrando o preço(por entenderem justo na prestação de seus serviços.

Da natureza do plano de saúde que se pretende instituirNesse sentido, dentro do conceito amplo de seguridade

social inseremse, além dessa matéria específica, as ações estataisrelativas à previdência e à assistência social.

A permissão da exploração privada dos serviços de saúdeconsta expressamente do art. 199 da Constituição Federal.

Insere-se nesse ãmbito, com efeito, a prestação de serviçosde assistência à saúde por entidades operadoras de planos de assis-tência à saúde, cuja atuação é disciplinada pela Lei nº 9.656, de 3 dejunho de 1998.

Embora sujeitas essas três áreas a um conjunto de regrasde caráter geral, estabelecidas pelos art. 194 e 195 da Carta daRepública, não se pode em absoluto olvidar que, nos termos daConstituição, essas áreas de atuação estatal não se confundem.Antes, a diferenciação a que se sujeitam é evidente, já pelo fato deque o constituinte a cada uma delas reservou uma seção específicado Capítulo Il da Carta de 1988.

Tais atividades compreendem a “prestação continuada deserviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pósestabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir,sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade deacesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde,livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada,contratada ou referenciada, visando a assistência médica,hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente àsexpensas da operadora contratada, mediante reembolso oupagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor”(art. 1º, I, da Lei 9.656, na redação dada pela Medida Provisória nº2.177-44, de 24 de agosto de 2001).

Assim é que as ações relativas à saúde encontram-sereguladas pela Seção II, integrada pelos arts. 197 a 200, enquantoque a previdência social obedece às disposições dos arts. 201 e202 (Seção III) e a assistência social às dos arts. 203 e 204(Seção IV). São essas todas regras de aplicação específica, quenão se estendem senão às matérias respectivamente identificadas.

Não se confundem, pois, as ações voltadas à garantia dodireito à saúde com aquelas outras relativas à previdência e àassistência social. Para melhor clareza, vale a transcrição doseguinte excerto da obra de Sérgio Pinto Martins (Direito daSeguridade Social, 13. ed., Atlas, 2000, p. 43 e 44):

Nesse sentido, não se pode negar que o plano de assistênciaà saúde que se pretende instituir em nada se confunde com ainstituição e manutenção, pelo Estado, de sistema de previdênciapróprio para seus servidores.

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

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40 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

O Plano, antes, pretende atuar de forma complementar aosistema de saúde já existente, mantido pelo Estado juntamente comUnião e Municípios. Mais ainda, sua atuação se dará no mesmo nichode mercado de regra reservado à exploração por Planos privados, sujei-tando-se por isso à mesma normatividade que regule sua atividade. Comestes, certamente, uma vez instituído, passará a concorrer.

Mas, independentementede sua classificação dog-mãtica como espécie autõnoma, ou como subespécie deimposto ou de taxa, não há nenhuma dúvida de que ascontribuições são tributos que obedecem a regime juridicopróprio, e cuja propriedade vem da destinação cons-titucional das receitas e da submissão às finalidadesespecíficas que lhes impõe o art. 149 da ConstituiçãoFederal:

Vale ressaltar que o Estado tem obrigação constitucionalde prestação de serviços de saúde, com caráter de universalidadeda cobertura e do atendimento, o que faz, ou deveria fazer, atravésdas ações do SUS. Daí a natureza complementar dos serviçosfornecidos pelos Planos de Saúde, prestados apenas àqueles quenão desejem recorrer aos serviços já prestados pelo Poder Públicono desempenho de sua obrigação constitucional.

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituircontribuições sociais, de intervenção no domínioeconômico e de interesse das categorias profissionais oueconômicas, como instrumento de sua atuação nasrespectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, Ill,e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6%relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Mostra-se, desse modo, absolutamente questionável que opróprio Estado, furtando-se ao cumprimento dessa obrigação, instituanova modalidade de prestação de serviços de saúde, passando a cobrarde seus destinatários por uma atividade à qual já se encontra obrigado,na forma prescrita pelo art. 196 da Constituição Federal.

Estabelecida a natureza tributária das contribuições, e aoensejo da referência, feita no trecho transcrito, ao art. 149 daConstituição da república, cumpre lembrar o que estabelece o seu §1º, verbis:Da filiação obrigatória dos servidores

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosinstituirão contribuição, cobrada de seus servidores, parao custeio, em benefício destes, do regime de previdênciade que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à dacontribuição dos servidores titulares de cargos efetivos daUnião.

Por tudo isso, não se pode negar que se trata deprestação diferenciada das ações públicas já prestadas pelo Estadona área da saúde, subsumindo-se à definição das atividadessujeitas à disciplina estabelecida pela Lei nº 9.656.

Não há, por isso, como afastar a aplicação à espécie danormas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), oque de resto, ainda que de forma desnecessária, o fazexpressamente o art. 35-G da Lei nº 9.656.

Como se vê, diante da previsão expressa do caput do art.149, de que apenas a União tem competência para a instituição decontribuições, a única hipótese em que se admite a instituiçãodessa espécie tributária pelos Estados consiste na exceção abertano § 1º do mesmo dispositivo, relativa à contribuição para o custeiode regime próprio de previdência.

A respeito, releva aqui lembrar o que estabelece o inciso III do art.39 do Estatuto Consumerista:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Leinº 8.884, de 11.6.1994) Vale destacar, a propósito, que o Estado de Santa

Catarina já esgotou o exercício dessa competência ao instituir,como instituiu, a contribuição previdenciária, atualmente cobrada nopercentual de 11% de todos os servidores públicos estaduais,ativos e inativos, nos termos da Lei Complementar nº 266/2004.

(...)III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitaçãoprévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;Ora, se de prestação de serviço é que se trata,

devidamente remunerada, nos termos do Projeto em apreço,absolutamente inaceitável se mostra a automática filiação de todosos servidores públicos do Estado no plano que se pretende instituir.

Consequentemente, mostra-se absolutamente incons-titucional a instituição da contribuição em apreço, especialmenteporque foge à área de competência permitida aos Estados.

A fórmula adotada pela proposta legislativa ora analisadanão é nova. De fato, há exemplos de iniciativas legislativassemelhantes, como é o caso da Lei nº 7.249/98, editada peloEstado da Bahia, cuja constitucionalidade restou questionadaperante o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 1920.

Embora o art. 7º do Projeto institua a faculdade dedesfiliação dos segurados definidos no seu art. 6º, é fato que oProjeto tem a pretensão de filiação automática e obrigatória, aomenos num primeiro momento, de todos os servidores ativos einativos do Estado, além dos pensionistas e Membros daMagistratura e do Ministério Público estaduais e dós Conselheirosdo Tribunal de Contas.

No julgamento dessa ação, o Supremo, in limine, porunanimidade de seu Tribunal Pleno, consagrou o entendimentoantes exposto, declarando a inconstitucionalidade da contribuição.Vale, a respeito, a transcrição de parte do voto do relator da ação,Ministro Nelson Jobim, onde se lê:

Não fosse assim, não trataria o art. 7º apenas como umafaculdade a sua eventual desfiliação, condicionando-a, ainda, a critériose condições que venham a ser estabelecidos em regulamento.

A fórmula da lei baiana foi a instituição de umsistema de custeio autônomo de assistência à saúde.

Desse modo, não há como evitar à afronta aos direitos doconsumidor senão pelo estabelecimento, como regra, da filiaçãocomo ato voluntário e motivado por decisão esclarecida e individualde cada um de seus potenciais usuários.

Por esse sistema a fonte de receita para o custeioda previdência e da assistência social não é onerada como sistema de saúde.Do contrário, a cobrança da “contribuição”, tal como

pretendida, se mostra irremediavelmente indevida, dado que, nostermos do parágrafo único do mesmo art. 39 da Lei nº 8.078/90,todos os serviços prestados sem solicitação prévia ao consumidor“equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação depagamento”.

Adiante, fazendo referência às disposições do art. 149 daConstituição Federal, prossegue:

Tem-se assim duas regras.Uma, de natureza geral e excludente:- só a União pode instituir contribuições sociais.Outra, de exceção:Da inconstitucional idade da instituição de contribuição compulsória- os entes federados podem instituir contribuições para

custear os sistemas de previdência e assistência destinados aosseus servidores.

O projeto cria a obrigação de todos os filiados ao Sistemacontribuírem para a formação do capital do Fundo que lheemprestará a devida cobertura financeira, criado pela Lei nº13.344, de 10 de março de 2005. A regra de exceção se interpreta restritivamente.

Os entes federados só podem instituir as contribuiçõesautorizadas: para custear os sistemas próprios de previdência eassistência social.

Mais ainda, estabelece, em seu art. 24, a obrigação detodos os Poderes, além do Ministério Público, do Tribunal de Contase da Procuradoria que junto a este funciona, contribuírem finan-ceiramente para o referido Fundo. A lei baiana instituiu contribuição dos servidores ativos e

inativos para o custeio do sistema de previdência e assistênciasocial (art. 10, I, II e III e art. 49, I).

Tratando-se de contribuição compulsória, tal comoestabelece o Projeto, a disciplina da matéria sujeita-se às regras doSistema Tributário Nacional, estabelecidas de forma quaseexaustiva pela própria Constituição Federal.

Sem problema.Mas instituiu, também, de forma autõnoma, contribuição

para o financiamento da assistência à saúde (art. 3º, VII e art. 28).Com efeito, a natureza tributária de tais contribuiçõesrestou mais de uma vez afirmada pelo Supremo Tribunal Federal.Cite-se, por todos, o resultado do julgamento da ADI 3.105, sendoválida a transcrição do seguinte excerto do voto-vista entãoproferido pelo Ministro Cézar Peluso, relator do respectivo acórdão:

A Assistência Social, por opção constitucional, não incluiou abrange a Saúde.

A Saúde tem autonomia conceitual.Tem topografia própria.

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração

Page 41: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 41

Está na Seção II (Da Saúde), do Capítulo II (Da SeguridadeSocial), do Título VIII (Da Ordem Social), arts. 196 a 200.

Conclui-se, portanto, ser absolutamente indevida,por inconstitucional, a instituição, pelo Estado, de contribuiçãodestinada ao custeio de serviços de saúde de seus servidores, sejacobrada destes mesmos ou do ente público a que vinculados.

O mesmo se passa com a Assistência Social.Está na Seção IV (Da Assistência Social), do mesmo

capítulo e título (arts. 203 e 204). REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.0030/2005A situação não é outra na lei baiana (art. 10).

A Previdência Social está no inciso I. Institui o Sistema de Assistência à Saúdedos Servidores do Estado de SantaCatarina - Santa Catarina Saúde eestabelece outras providências.

A Assistência Social está nos incisos II e III.A Saúde está no inciso IV.A lei baiana trata, também, de forma independente a

saúde, a previdência e a assistência social dos servidores. A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:O argumento das informações não prospera. Art. 1º Fica instituído o Sistema de Assistência à Saúde

dos Servidores do Estado de Santa Catarina, denominado SantaCatarina Saúde, a ser administrado pela Secretaria de Estado daAdministração, com cobertura financeira do Fundo do Plano deSaúde dos Servidores Públicos Estaduais instituído pela Lei n.13.344, de 10 de março de 2005.

O Estado não pode instituir contribuição para o “...custeio da assistência à saúde ...”.O precedente, a toda evidência, aplica-se integralmente ao

Projeto em discussão. A situação ali enfrentada guarda, com efeito,perfeita identidade com a matéria objeto do Projeto de LeiComplementar nº 30.2/2005. Art. 2º A assistência à saúde do Santa Catarina Saúde

consiste em ações de medicina preventiva e curativa, com coberturade atendimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares, bem comodos atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento prestados aossegurados do plano, com abrangência limitada ao Estado de SantaCatarina, na forma que vier a ser estabelecida em regulamento.

Também aqui se pretende, como no caso da lei baiana,dar à saúde tratamento distinto daquele reservado à previdência e aassistência social.

Não por outro motivo é que foi expressamente revogado, pelaLei Complementar nº 179/99, as disposições do art. 17 da LeiComplementar nº 129/94, que previa que as despesas com a saúdedos servidores seriam suportadas pela receita da contribuição socialcobrada pelo Estado.

Art. 3º Os segurados do Santa Catarina Saúde contribuirãofinanceiramente nas despesas, a título de fator moderador,denominado co-participação, com percentual de até 30% (trinta porcento), quando da utilização do Plano de Assistência à Saúde,conforme estabelecido em regulamento.

Não obstante a revogação do dispositivo, não se pode pre-tender, como se pretende, instituir nova contribuição além daquela jácobrada nos termos da Lei Complementar nº 266/04, agora já fora daabrangência da competência tributária que tem o Estado de SantaCatarina, desta vez para o custeio da assistência à saúde. Esta, comose viu, é flagrantemente inconstitucional.

Art. 4º O objetivo primordial do Santa Catarina Saúde consisteem fornecer assistência à saúde aos servidores ativos, inativos e pen-sionistas da administração direta, autarquias e fundações de qualquerdos poderes do Estado, na forma prevista nesta Lei Complementar e noRegulamento do Plano de Assistência à Saúde.

Da inconstitucionalidade da contribuição dos órgãos ao financiamentodo plano de saúde

Reitere-se que a assistência à saúde é dever do Estado. Temsua fonte de financiamento, tal como a previdência e assistência social,nas contribuições sociais elencadas nos incisos do art. 195 daConstituição Federal, além dos recursos a esse fim destinados nosorçamentos de cada um dos entes federados.

Parágrafo único. Fica assegurado o fornecimento de assis-tência à saúde aos cartorários extrajudiciais, nas funções Notariais,Registradores, Oficiais Substitutos, Oficiais de Notarias, OficiaisMaiores, Escreventes Juramentados, e Juízes de Paz, que foramnomeados anteriormente à Lei federal n. 8.935, de 18 denovembro de 1994, respeitada a forma prevista nesta LeiComplementar e no Regulamento do Plano de Assistência à Saúde.

No que respeita aos Estados, apenas lhes cabe a competênciapara a instituição de contribuição destinada ao financiamento do regimepróprio de previdência de seus servidores (art. 149, § 1º).

Art. 5º O Administrador do Santa Catarina Saúde celebraráconvênio com os municípios do Estado de Santa Catarina,empresas públicas controladas pelo Estado e com os CartoráriosExtrajudiciais, nas funções de Notariais, Registradores, OficiaisSubstitutos, Oficiais Maiores, Escreventes Juramentados e Juízesde Paz, que foram nomeados anteriormente à Lei federal n. 8.935,de 1994, na forma a ser disciplinada em regulamento, parafornecer assistência à saúde aos respectivos servidores eempregados.

Essa restrição se aplica não só à cobrança decontribuição aos próprios servidores, mas também dos entespúblicos aos quais vinculados.

É que a única hipótese em que a Constituição Federaladmite essa espécie de contribuição, equiparada à contribuiçãopatronal prevista no inciso I, a, do art. 195, encontra-se prevista nocaput do art. 40 da Carta, onde se lê:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivosda União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, incluídas suas autarquias c fundações, éassegurado regime de previdência de caráter contributivoe solidário, mediante contribuição do respectivo entepúblico, dos servidores ativos e inativos e dospensionistas, observados critérios que preservem oequilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º São de responsabilidade das empresas públicas edos municípios conveniados as contribuições e co-participações dossegurados conveniados e a contribuição mensal do empregador.

§ 2º As contribuições e co-participações previstas no pará-grafo anterior, relativas aos municípios, serão descontadas dosrecursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ecreditadas automaticamente ao Fundo do Plano de Saúde dosServidores Públicos Estaduais.

Bem se vê que a contribuição pública admitida, nahipótese versada, restringe-se ao financiamento do regime própriode previdência. E apenas a isso. § 3º Obriga-se o Santa Catarina Saúde, em cinco dias úteis

após a retenção mencionada no parágrafo anterior, a entregar ao muni-cípio conveniado relação completa das obrigações financeiras dossegurados conveniados, para que o município possa providenciar o res-pectivo desconto de seus servidores e empregados.

Não se pode, assim, pretender que os órgãos estatais elen-cados no art. 24 do Projeto fiquem obrigados ao financiamento de umplano de saúde, com atuação em tudo equiparada à dos planos simila-res mantidos pela iniciativa privada.

Art. 6º Definem-se como segurados do Santa Catarina Saúde:Com efeito, prevê expressamente a Constituição que a trans-ferência de recursos do Poder Público para a aplicação na saúde osejam exclusivamente para as ações desenvolvidas no ãmbito doSistema único. É o que estabelece o § 10 do seu art. 195.

I - o segurado;II - o segurado especial;III - o segurado conveniado;IV - o segurado dependente; eTais recursos devem estar previstos no orçamento

estadual, observado o limite mínimo estabelecido no § 2º, II, do art.198 da Constituição Federal.

V - o segurado agregado.§ 1º Para efeitos desta Lei Complementar, denomina-se

segurado:Sua fonte, por sua vez, tal como consta da expressaregulamentação da matéria, não pode ser a cobrança decontribuição específica - inconstitucional, como visto -, mas, nocaso dos Estados, parcela produto da arrecadação dos impostosprevistos no art. 155 da Constituição Federal e das parcelasrecebidas por conta da participação na receita de impostoscobrados pela União, nos termos do art. 157 e do art. 159, I.

I - os servidores ativos e inativos do Poder Executivo, desuas autarquias e fundações, do Poder Judiciário, do PoderLegislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estadoe da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas;

II - os pensionistas vinculados ao regime próprio deprevidência do Estado; e

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

Page 42: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

42 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

III - os Membros da Magistratura Estadual, os Membros doMinistério Público Estadual, os Conselheiros e Auditores do Tribunalde Contas do Estado e os Procuradores do Ministério Público juntoao Tribunal de Contas.

VII - taxas, contribuições, percentagens e outrasimportâncias devidas em decorrência de prestação de serviços;

VIII - rendas resultantes de alienação e locação de imóveis;IX - rendas resultantes de aplicações financeiras;

§ 2º Para efeitos desta Lei Complementar, denomina-sesegurado especial:

X - recursos decorrentes do pagamento dos débitos dosservidores, referentes à assistência à saúde, ocorrida anteriormenteà vigência da Lei Complementar n. 179, de 23 de junho de 1999; eI - o Governador do Estado, o Vice-Governador, os

Deputados Estaduais e os Secretários de Estado; XI - recursos decorrentes do pagamento de débitos dossegurados, oriundos da utilização da assistência médica, efetuadosdurante a vigência da Lei Complementar n. 179, de 1999.

II - os ocupantes de cargos comissionados declarados emlei de livre nomeação e exoneração pelos Chefes dos PoderesExecutivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunalde Contas do Estado e da Procuradoria Geral junto ao Tribunal deContas, que não sejam servidores públicos efetivos; e

Art. 9º O Plano de Assistência à Saúde instituído por esta LeiComplementar terá estrutura contábil e conta específica para movimen-tação dos recursos vinculados ao Fundo do Plano de Saúde, sendovedada a transferência dos mesmos para outra finalidade.III - os servidores públicos municipais e federais à

disposição com ônus para o Estado. Art. 10. Entende-se por base de cálculo de contribuição dosegurado, do segurado especial e do segurado conveniado amesma base de cálculo utilizada pelo sistema previdenciário doregime próprio de previdência do servidor público estadual de SantaCatarina disposto na Lei Complementar n. 266, de 02 de fevereirode 2004, observado, quanto ao valor da contribuição, o limitemínimo e máximo estabelecido em regulamento.

§ 3º Para efeitos desta Lei Complementar, denomina-sesegurado conveniado os servidores e empregados, independen-tementedo regime jurídico de trabalho, que se enquadrem no dispostono art. 5º desta Lei Complementar, bem como os cartorários nasfunções de Notariais, Registradores, Oficiais Substitutos, OficiaisMaiores, Escreventes Juramentados e Juízes de Paz, que foramnomeados anteriormente à Lei federal n. 8.935, de 1994. § 1º Se o segurado, segurado especial ou segurado conveni-

ado for detentor de mais de uma remuneração, proventos, pensãoprevidenciária, a contribuição de que trata este artigo, incidirá sobre asoma dos mesmos, observado, quanto ao valor da contribuição, o limitemínimo e máximo estabelecido em regulamento.

§ 4º Para efeitos desta Lei Complementar, denomina-sesegurado dependente, quando devidamente inscrito pelo segurado,segurado especial ou segurado conveniado:

I - o cônjuge;II - o companheiro ou companheira nos termos definidos

em Regulamento do Plano de Assistência à Saúde, desde queapresente ausência de dependente na condição do inciso I;

§ 2º Para os usuários do Santa Catarina Saúde que sejamcônjuges ou companheiros, considerar-se-á dependente o de menorremuneração.

III - os filhos solteiros, menores de dezoito anos; Art. 11. A contribuição mensal dos segurados, dossegurados especiais, dos segurados conveniados e dos agregadosdo Santa Catarina Saúde será:

IV - os filhos solteiros maiores de dezoito anos definitiva-mente inválidos ou incapazes, desde que comprovada adependência econômica definida em regulamento; e I - de percentual fixo estipulado em 4,5% (quatro vírgula

cinco por cento) para os segurados, incidente sobre a base decálculo descrita no art. 10 desta Lei Complementar;

V - os enteados solteiros, menores de dezoito anos,desde que comprovada a dependência econômica definida emregulamento. II - de percentual fixo estipulado em 4,5% (quatro vírgula

cinco por cento) para os segurados especiais, incidente sobre abase de cálculo descrita no art. 10 desta Lei Complementar; e

§ 5º Para efeitos desta Lei Complementar, denomina-sesegurado agregado, quando devidamente inscrito pelo segurado,segurado especial ou segurado conveniado: III - o percentual de contribuição dos segurados

conveniados e as contribuições de seus agregados, observado oart. 5º desta Lei Complementar, serão fixados em convênio,baseado em cálculo atuarial, sendo que as contribuições nãopoderão ser inferiores ao limite estabelecido aos segurados e seusagregados; e

I - o ex-cônjuge, separado judicialmente ou divorciado, comdireito à pensão alimentícia, desde que conste expressamente doprocesso judicial que o segurado, segurado especial ou seguradoconveniado deverá garantir a sua assistência à saúde;

II - os filhos ou enteados solteiros maiores de dezoitoanos que não exerçam atividade laborativa; e IV - definida em tabela específica, fixada por decreto do

Chefe do Poder Executivo, para os segurados agregados vinculadosaos segurados e segurados especiais.

III - os menores de dezoito anos que estejam sob a guardajudicial.

§ 6º Os agregados do segurado, do segurado especial edo segurado conveniado, de que trata o parágrafo anterior, somentepoderão ser inscritos mediante contribuições adicionais eparticipações financeiras, definidas em tabela específica integrantedo regulamento.

Art. 12. As contribuições e co-participações dossegurados, segurados especiais ou segurados conveniados e deseus agregados ao Santa Catarina Saúde serão lançadasdiretamente na sua folha de pagamento mediante averbação no seuórgão de origem.

§ 7º As contribuições e participações financeiras a que serefere o parágrafo anterior serão de responsabilidade do segurado,do segurado especial e do segurado conveniado.

Art. 13. O valor da co-participação dos segurados nasdespesas médicas será descontada em parcela única, até o limitede 20% da remuneração.

Art. 7º Será facultativa a filiação do segurado, dosegurado especial e do segurado conveniado do Santa CatarinaSaúde, na forma do que dispuser o regulamento.

§ 1º O saldo devedor resultante da aplicação da regraprevista no artigo anterior deverá permanecer armazenado nosdados financeiros do segurado, para desconto no mêssubseqüente, até a quitação total do débito.Parágrafo único. A perda da qualidade de segurado, de

segurado especial e de segurado conveniado cancelará todos osdireitos de seus dependentes e agregados.

§ 2º Excluem-se do disposto no caput deste artigo osvalores decorrentes do recebimento de férias, 13º salário e deoutros estipêndios de caráter indenizatório.Art. 8º A receita do Santa Catarina Saúde é constituída

pelos seguintes recursos: Art. 14. Compete ao Administrador do Santa CatarinaSaúde arrecadar e fiscalizar qualquer importância que lhe sejadevida e verificar as folhas de pagamentos dos servidores eempregados do Estado, das entidades que lhe são vinculadas e dosórgãos e entidades conveniadas, dos Poderes Legislativo eJudiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado eda Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, ficando osresponsáveis obrigados a prestar os esclarecimentos e asinformações que lhes forem solicitadas.

I - contribuições dos segurados, dos segurados especiais,dos segurados conveniados e dos segurados agregados, inclusiveco-participação;

II - contribuição mensal e as contribuições suplementares,complementares ou extraordinárias do empregador;

III - rendas resultantes da aplicação de reservas, doações,legados, subvenções, reversão de qualquer importância e outrasrendas eventuais;

IV - prêmios e outras rendas provenientes de segurosefetuados pelo Santa Catarina Saúde;

Art. 15. A transferência das contribuições e co-participações consignadas em folha de pagamento e descontadasdos contribuintes, na forma do artigo anterior, bem como acontribuição do empregador, devem ser depositadas no Fundo doPlano de Saúde, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao dacompetência.

V - contribuições pela prestação de serviços a outrasinstituições, legalmente autorizadas;

VI - juros, multas e correção monetária de pagamento dequantias devidas ao Santa Catarina Saúde;

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Page 43: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

03/11/2005 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 43

§ 1º Vencido o prazo estabelecido no caput deste artigo, oAdministrador do Santa Catarina Saúde notificará o ordenador dadespesa para, em quarenta e oito horas, efetuar o repasse devido, sobpena de aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis,inclusive aquelas referentes a despesas decorrentes da inadimplência.

Art. 25. A qualquer tempo, fica autorizado ao Administradordo Santa Catarina Saúde a criação de planos diferenciados com contri-buições definidas em cálculo atuarial específico.

Parágrafo único. A participação nos planos diferenciados seráopcional e seus custos adicionais deverão ser assumidos pelos segu-rados optantes, ou em comum acordo com o seu órgão de origem.§ 2º Decorrido o prazo definido no parágrafo anterior, sem

que tenha sido efetuado o repasse, o Administrador do Santa CatarinaSaúde deverá emitir nota oficial comunicando aos segurados vinculadosao órgão inadimplente a suspensão do atendimento nos termos do art.15 desta Lei Complementar.

Art. 26. Para fazer jus à assistência à saúde, o seguradodeverá observar o período de carência, contado a partir da data daprimeira contribuição, conforme estabelecido em regulamento.

Art. 27. A assistência à saúde poderá ser prestada por inter-médio de serviços próprios do Santa Catarina Saúde ou mediante acontratação de serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, pormeio da celebração de contratos ou convênios.

Art. 16. O Administrador do Santa Catarina Saúde deverásuspender o atendimento dos segurados dos órgãos ou entidades con-veniados cujas contribuições estejam em atraso por mais de trinta diasda liquidação da respectiva folha de pagamento dos seus servidores. Art. 28. A inscrição dos atuais associados do Plano de

Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado de SantaCatarina - PLAM, instituído pela Lei Complementar n. 179, de 1999, noSanta Catarina Saúde é automática, ressalvada a obrigatoriedade dosegurado de firmar, no prazo máximo de até sessenta dias, novo con-trato de adesão.

Art. 17. Até o dia dez do mês que se seguir ao vencido, o segurado quenão tiver a contribuição e a co-participação consignada em folha de pagamento doEstado, deve efetuar o recolhimento de sua contribuição diretamente ao Fundo doPlano de Saúde, por meio da rede bancária autorizada.

Art. 18. O segurado a que se refere o artigo anterior que dei-xar de recolher:

§ 1º Fica assegurada a isenção de carência aos seguradosque aderirem ao Santa Catarina Saúde, oriundos do Plano deAssistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado de SantaCatarina - PLAM e que já tenham cumprido as carências instituídas peloDecreto n. 352, de 12 de julho de 1999, e Decreto n. 2.112, de 01 demarço de 2001.

I - uma contribuição, decorridos trinta dias após a última datade vencimento, terá suspensos ou bloqueados seus benefícios; e

II - uma ou mais contribuições, decorridos noventa dias con-secutivos ou não, do primeiro vencimento em aberto, será automatica-mente excluído do Santa Catarina Saúde, observados os critérios econdições definidos em regulamento, inclusive para reingresso.

Parágrafo único. As contribuições e as co-participações reco-lhidas em atraso deverão ser acrescidas de juros de mora, correçãomonetária e multa a serem definidos em regulamento.

§ 2º Os segurados que não firmarem um novo contrato deadesão, no prazo de até sessenta dias, terão sua inscriçãoautomática cancelada.

Art. 19. O Santa Catarina Saúde, para garantia do cumpri-mento de suas funções perante os segurados, deverá constituir “Fundode Reserva”, em percentual estabelecido em regulamento.

§ 3º Fica assegurado o direito de cancelamento dainscrição automática, caso haja manifestação por requerimento nosprimeiros sessenta dias, sem direito à restituição dos valores pagosa título de contribuição.

Parágrafo único. O Fundo de Reserva de que trata o caputdeste artigo será calculado com base em elementos estatístico-atuariais específicos, determinantes dos compromissos assumidos peloPlano de Assistência à Saúde em relação aos segurados.

§ 4º Os segurados que optarem pela desfiliação do novoPlano de Assistência à Saúde ou não firmarem novo contrato,conforme disposto neste artigo, e desejarem o retorno, terão quecumprir os prazos de carência definidos em regulamento.

Art. 20. Os órgãos integrantes dos Poderes Executivo, Legislativoe Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e daProcuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, as entidades públicasestaduais e os órgãos ou entidades conveniadas com o Santa CatarinaSaúde ficam obrigados à apresentação de informações relativas a seusservidores segurados, segurados especiais, segurados conveniados,segurados dependentes e segurados agregados, por meio de arquivomagnético, a ser entregue até o quinto dia do mês subseqüente ao mês depagamento do salário de seus servidores e empregados.

Art. 29. As despesas oriundas de atendimentos realizadosdecorrentes de acidentes em serviço e de doença profissional serãode responsabilidade do empregador, competindo ao Administradordo Santa Catarina Saúde notificar o órgão empregador pararecolhimento integral das despesas e repassá-las ao Fundo doPlano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais no prazo máximode trinta dias, observando-se:

§ 1º Fica o Administrador do Santa Catarina Saúde autorizadoa suspender o atendimento dos segurados dos órgãos ou entidadesmencionados no caput deste artigo que se encontrarem em atrasosuperior a trinta dias, relativamente à entrega das informações de quetrata este artigo.

I - o disposto no art. 116 da Lei n. 6.745, de 28 dedezembro de 1985, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicosdo Estado de Santa Catarina; e

II - a responsabilidade do empregador conveniado pelo repas-se integral das despesas descritas no caput deste artigo.§ 2º O layout do arquivo magnético a ser apresentado será

fornecido pelo Santa Catarina Saúde. Art. 30. Em caso de recolhimento a maior da contribuiçãoe/ou da co-participação, o Administrador do Santa Catarina Saúdedeverá devolver ao segurado, na folha de pagamento do mês subse-qüente o valor correspondente.

Art. 21. Quando da exoneração, demissão, dispensa, inclusive porjusta causa, licença sem vencimento ou servidores à disposição, o órgão deorigem do servidor ou empregado deverá solicitar ao Administrador do SantaCatarina Saúde a Declaração Negativa de Débitos atualizada, conformecritérios e condições definidos em regulamento.

Art. 31. O Poder Executivo fica autorizado a transferir imóveispara a constituição patrimonial do Fundo do Plano de Saúde dosServidores Públicos Estaduais.§ 1º A não-solicitação da Declaração Negativa de Débitos de que

trata o caput deste artigo implicará ao órgão de origem do segurado, dosegurado especial e do segurado conveniado o ônus de todas e quaisquerdespesas decorrentes deste ato, que serão pagas no prazo de até trintadias, a contar da data do desligamento do servidor ou empregado.

Art. 32. Ficam criados os cargos de Assessor Jurídico, CódigoDGS/FTG, Nível 2, Assistente Técnico, Código DGS/FTG, Nível 3, eGerente de Atuária e Estatística, Código DGS/FTG, Nível 2, incluídos noAnexo VI-C da Lei Complementar n. 284, de 28 de fevereiro de 2005,que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta LeiComplementar.

§ 2º Nos casos de demissão, dispensa por justa causa ouservidores à disposição, o Administrador do Santa Catarina Saúde deveadotar as medidas cabíveis para que seja saldado o débito do servidorou empregado, se houver.

Art. 33. Os servidores do Instituto de Previdência do Estadode Santa Catarina - IPESC que, em 28 de fevereiro de 2005, se encon-travam lotados e em efetivo exercício na extinta Diretoria de Serviços deSaúde do IPESC, serão relotados na Diretoria do Plano de Saúde daSecretaria de Estado da Administração, em razão da absorção de suasatividades pela Secretaria de Estado da Administração.

Art. 22. A perda de qualidade de segurado não implica o direito àrestituição de contribuição, excetuada a hipótese de recolhimento indevido,caso em que a contribuição será restituída, devidamente atualizada.

Art. 23. Não se permite ao segurado, segurado especial,segurado agregado ou segurado conveniado a antecipação dopagamento da contribuição para fins de percepção dos benefíciosprevistos nesta Lei Complementar, sendo que, a contribuição recolhidaindevidamente não gera qualquer direito assistencial.

Parágrafo único. Para atender as atividades absorvidas pelaDiretoria do Plano de Saúde, da Secretaria de Estado da Administraçãoficam criadas vinte e duas Funções de Chefia - FCs, sendo dezoito deSupervisor, Nível FC-1, uma de Assistente, Nível FC-2 e três de Auxiliar,Nível FC-3.Art. 24. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,

o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a ProcuradoriaGeral junto ao Tribunal de Contas obrigados a contribuir finan-ceiramente com o Santa Catarina Saúde no mesmo valor do somatórioda contribuição dos segurados, dos segurados especiais epensionistas, participantes do Sistema de Assistência à Saúde dosServidores do Estado de Santa Catarina, prevista nos incisos I e II doart. 11 desta Lei Complementar, respeitando os valores definidos comocontribuição mínima e máxima.

Art. 34. Ficam transformados dez cargos de Analista TécnicoAdministrativo II, do Grupo: Ocupações de Nível Superior - ONS, do QuadroÚnico de Pessoal da Administração Direta, de que trata a Lei Complementarn. 81, de 10 de março de 1993, em igual número de cargos de AssistenteJurídico, ONS, Nível 13, referência A, passando a integrar o referido Quadro.

Parágrafo único. A linha de correlação, a descrição e a espe-cificação do cargo são as constantes do Anexo II desta LeiComplementar.

Processo Informatizado de Editoração - DIVISÃO DE ANAIS

Page 44: FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO · ANO LIV FLORIANÓPOLIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 NÚMERO 5.503 15ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA

44 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 5.503 03/11/2005

Art. 35. Para o exercício de 2005, fica o Chefe do PoderExecutivo autorizado a remanejar as Ações “Implantação do Novo Planode Saúde” Código 093021301.4006 e “Ipesc Saúde - IPESC” Código093021302.4002 com seus saldos orçamentários e respectivasreceitas, constantes da Lei n. 13.327, de 25 de janeiro de 2005, doPrograma de Trabalho do Instituto de Previdência do Estado de SantaCatarina, para a unidade orçamentária Código 4792 - Fundo do Planode Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.

7 - organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bemcomo o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especi-almente as ligadas ao órgão;8 - elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada doprofissional;9 - participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;10 - fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;11 - emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

Art. 36. O art. 5º da Lei n. 13.344, de 2005, passa a vigorarcom a seguinte redação:

12 - executar outras atividades compatíveis com o cargo.ESPECIFICAÇÕES

“Art. 5º A prestação de contas da gestão financeira do Fundodo Plano de Saúde dos Servidores Públicos cabe ao Secretário deEstado da Administração e ao Diretor do Plano de Saúde, e será feita,em cada exercício, ao Conselho Consultivo e ao Tribunal de Contas doEstado, utilizando balancetes, demonstrativos e balanços, encaminhadapor intermédio da Coordenação de Adminsitração Financeira daSecretaria de Estado da Fazenda.”

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Direito,com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;EXPERIÊNCIA;RESPONSABILIDADE;JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO.

*** X X X ***Art. 37. Fica acrescido o art. 7º-A à Lei n. 13.344, de 2005

com a seguinte redação:REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 0015/2005

Dispõe sobre a criação, no âmbito daAssembléia Legislativa do Estado de SantaCatarina, do Programa Conhecendo oParlamento Catarinense.

“Art. 7º -A. As despesas com o custeio e com a folha depagamento dos servidores lotados e/ou em exercício na Diretoria do Planode Saúde, da Secretaria de Estado da Administração, correrão por conta doFundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.” Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembléia Legislativa do

Estado de Santa Catarina, o Programa Conhecendo o ParlamentoCatarinense, que visa divulgar e tornar acessível à população asatribuições e as atividades desenvolvidas pelo Parlamento Estadual.

Art. 38. Esta Lei Complementar será regulamentada pordecreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de sessentadias a contar de sua publicação.

Art. 39. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 2º O Programa Conhecendo o Parlamento Catarinenseserá coordenado e executado pela Escola do Legislativo, abrangendo osseguintes projetos:Art. 40. Ficam revogadas, noventa dias após a publicação

desta Lei Complementar, a Lei Complementar n. 179, de 23 de junhode 1999, a Lei Complementar n. 193, de 03 de maio de 2000, e a LeiComplementar n. 199, de 19 de julho de 2000.

I - A Universidade e o Legislativo;II - A Comunidade e o Parlamento; eIII - A Escola no Parlamento.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 26 de outubro de 2005 Art. 3º O Projeto A Universidade e o Legislativo, visa aproxi-mar a comunidade acadêmica das instituições de ensino superior deSanta Catarina com o Parlamento Estadual, através da Escola doLegislativo nos seguintes termos:

Deputado Jorginho MelloPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

ANEXO IANEXO VI-C I - promovendo palestras, audiências e debates acerca de

assuntos relevantes entre as instituições de ensino superior e aAssembléia Legislativa;

(LEI COMPLEMENTAR N. 284, 28 DE FEVEREIRO DE 2005)SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

II - organizando a realização de cursos temáticos relacionadoscom o Parlamento Estadual; e

ÓRGÃO Quantidade Código NívelDENOMINAÇÃO DO CARGO

III - tornando efetiva a parceria com a Coordenação dosCursos de Direito das Universidades do Estado, com a inclusão emseus currículos, de estágios supervisionados junto à Comissão deConstituição e Justiça desta Casa.

....................................................... ............... ............. ...........DIRETORIA DO PLANO DE SAÚDEDiretor do Plano de Saúde 1 DGS/FTG 1Assessor do Diretor 1 DGS/FTG 3

Parágrafo único. Cabe à Escola do Legislativo estabelecer asdiretrizes gerais em cada início de semestre letivo, acerca do dispostono caput e nos incisos deste artigo.

Assessor Jurídico 1 DGS/FTG 2Assistente Técnico 1 DGS/FTG 3Gerente de Serviços de Saúde 1 DGS/FTG 2

Art. 4º O Projeto A Comunidade e o Parlamento tem como ob-jetivo a integração dos movimentos sociais, entidades comunitárias eas organizações não-governamentais de Santa Catarina, com oParlamento Estadual, nos seguinte termos:

Gerente de Contas Médico-Hospitalares 1 DGS/FTG 2Gerente de Atuária e Estatística 1 DGS/FTG 2Gerente do Fundo do Plano de Saúde 1 DGS/FTG 2

ANEXO III - promovendo atividades coordenadas pela Escola do

Legislativo, junto às comunidades catarinenses, ressaltando aimportância do comprometimento com os valores democráticos; e

(ANEXO I da LEI COMPLEMENTAR N. 81, de 10 de março de 1993)CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPO OCUPACIONAL

GRUPOOCUPACIONAL

CARGO NÍVEIS REFERÊNCIAS II - organizar, com a supervisão e direção da Escola doLegislativo, eventos, debates e cursos acerca das propostas e projetosrelacionados com a construção da cidadania que tramitam no PoderLegislativo.

............................... ................................... ........ ....................................................... .................................. ........... ...................................................... .................................. .......... ..................... Art. 5º O Projeto A Escola no Parlamento tem como objetivo

oferecer aos estudantes do Ensino Fundamental, de 1ª a 8ª séries, darede pública e da rede privada de ensino, a possibilidade de conheceraspectos gerais do Poder Legislativo.

OCUPAÇÕESDE NÍVEL

SUPERIOR - ONS

...................................ASSISTENTE JURÍDICO

...................................

...........13 15

...........

......................A - J

....................................................... ............................... ......... ..................... § 1º Cabe à Escola do Legislativo coordenar as parcerias

estabelecidas entre a Assembléia Legislativa e as instituiçõesrelacionadas no caput do artigo anterior, nos seguintes termos:

............................ ............................... ........... .....................(ANEXO II da LEI COMPLEMENTAR N. 81, de 10 de março de 1993)

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO I - promover cursos e debates nas instituições de ensinosobre as ações desenvolvidas pelo Poder Legislativo;DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE JURÍDICO

CÓDIGO: ONS II - organizar junto as instituições de ensino, concursos temá-ticos e culturais sobre a importância do Poder Legislativo no contextodemocrático do país; e

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades de consultoria e assessora-mento jurídico em geral, interpretação e aplicação de leis.DESCRIÇÃO DETALHADA: III - elaborar material informativo sobre as atividades da

Assembléia Legislativa e disponibilizar aos estudantes na formaimpressa ou eletrônica.

1 - assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com osconhecimentos técnico-especializados da categoria;2 - emitir pareceres de natureza jurídica; § 2º As escolas estarão aptas a participar das atividades

desenvolvidas pelo Programa Parlamento Jovem, instituído neste Podere cuja coordenação e organização é de responsabilidade da Escola doLegislativo.

3 - programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividadesrelacionadas com o assessoramento jurídico em geral;4 - lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respecti-vos aditivos; Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.5 - acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente asligadas às atividades do órgão;

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 25 de outubro de 2005Deputado Jorginho Mello

6 - elaborar anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias enormas internas;

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

DIVISÃO DE ANAIS - Processo Informatizado de Editoração