decreto n° 016/2013, de 16 de abril de...

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO GABINETE DO PREFEITO CNPJ -12.333.783/0001-50 DECRETO 016/2013, DE 16 DE ABRIL DE 2013 ANULA OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO - ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, XVI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, o comando esculpido no artigo 37, II e III, da Constituição Brasileira de 1988 que determina a observância dos princípios basilares da Administração Pública, como também provimento de cargos públicos, mediante a realização de Concurso Público, a saber: ^ 0 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, ,1 publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: * II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação I prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. CONSIDERANDO, a determinação do Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Cajueiro, de que deveria o Município de Cajueiro no prazo de 48 (quarenta e oito) horas proceder a abertura de Inquérito Administrativo, para apuração de nomeação de servidores em desobediência a ordem de classificação ou que não se submeteram ao concurso público em desobediência da norma constitucional do artigo 37, II, da CF/88; CONSIDERANDO, o Termo de Ajuste de Conduta firmado na sede do Ministério Público Estadual, no qual foram estabelecidas normas para o devido afastamento e tomada de decisão pela Administração no que diz respeito aos atos de nomeação de servidores sem que se submetesse a concurso público para o cargo o qual foram nomeados ou que desobedecera a ordem de classificação final do Concurso Público realizado pelo Município de Cajueiro, CONSIDERANDO, a conclusão dos processos administrativos instaurados para apuração dos fatos acima citados, que opinou pela anulação dos atos administrativos e o parecer da Procuradoria Geral do Município DECRETA: Av. Antonio de Miranda Cabral, n° 150, Centro, CEP: 57770-000 - Cajueiro/AL-FONE: (82)3284-1100

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ESTADO D E ALAGOAS P R E F E I T U R A MUNICIPAL D E C A J U E I R O

G A B I N E T E DO P R E F E I T O CNPJ -12.333.783/0001-50

DECRETO N° 016/2013, DE 16 DE ABRIL DE 2013

ANULA OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO - ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, XVI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o comando esculpido no artigo 37, II e III, da Constituição Brasileira de 1988 que determina a observância dos princípios basilares da Administração Pública, como também provimento de cargos públicos, mediante a realização de Concurso Público, a saber:

^ 0 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

, 1 publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: * II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação

I prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

CONSIDERANDO, a determinação do Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Cajueiro, de que deveria o Município de Cajueiro no prazo de 48 (quarenta e oito) horas proceder a abertura de Inquérito Administrativo, para apuração de nomeação de servidores em desobediência a ordem de classificação ou que não se submeteram ao concurso público em desobediência da norma constitucional do artigo 37, II, da CF/88;

CONSIDERANDO, o Termo de Ajuste de Conduta firmado na sede do Ministério Público Estadual, no qual foram estabelecidas normas para o devido afastamento e tomada de decisão pela Administração no que diz respeito aos atos de nomeação de servidores sem que se submetesse a concurso público para o cargo o qual foram nomeados ou que desobedecera a ordem de classificação final do Concurso Público realizado pelo Município de Cajueiro,

CONSIDERANDO, a conclusão dos processos administrativos instaurados para apuração dos fatos acima citados, que opinou pela anulação dos atos administrativos e o parecer da Procuradoria Geral do Município

DECRETA:

Av. Antonio de Miranda Cabral, n° 150, Centro, CEP: 57770-000 - Cajueiro/AL-FONE: (82)3284-1100

ESTADO DE ALAGOAS P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE C A J U E I R O

G A B I N E T E DO P R E F E I T O CNPJ - 12.333.783/0001-50

Art. 15 - A ANULAÇÃO dos atos administrativos de nomeação dos servidores abaixo elencados, por terem sidos nomeadas sem obediência a ordem de classificação do concurso público:

1 - Alanna Khristine Teixeira Farias - Assistente Administrativo Educacional 2 - Alexandre Moreira de Araújo - Vigilante 3 - Alexandre Nemésio Cavalcante Lemos - Assistente Administrativo Educacional 4 - Alexsandra Francisco da Silva - Agente de Saúde 5-Ana Cristina da Silva - Professor Recreador 6 - Ana Mércia Tenório Cavalcante - Agente Administrativo 7 - Ana Olívia Cavalcante Moreira - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais 8 - Antonio César Silvestre de Queiroz - Auxiliar de Vigilância Escolar 9 - Benedita de Fátima de Almeida Justino - Professor Recreador 10 - Benedito Joaquim da Silva - Gari 11 - Claudinei Estevão dos Santos - Auxiliar de Vigilância Escolar 12 - Divalcy Pereira de Souza - Auxiliar de Vigilância Escolar 13 - Dysiya de Freitas Rodrigues - Agente de Saúde 14 - Elivânio Barbosa de Lima - Vigilante 15 - Gilvoneide Queiroz Alencar - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais 16 - Gutemberg Rodrigues da Silva - Odontólogo 17 - Ivanildo Leão da Silva - Vigilante 18 - Jailson da Silva - Jardineiro 19 - José Albani Teixeira Peixoto - Vigilante 20 - José Alexson da Silva - Vigilante 21 - José Bruno Anibal - Auxiliar de Vigilância Escolar 22 - José Erivaldo da Silva-Gari ^ 23 - José Juarez Costa - Auxiliar de Vigilância Escolar 2 4 - J o s é Mariozan de Holanda Silva - Assistente de Contabilidade 25 - José Remilson Crescêncio - Auxiliar de Vigilância Escolar 26 - José Ronaldo da Conceição - Auxiliar de Vigilância Escolar 27 - José Wilson Macena da Silva - Professor de Educação Física 28 - Karla Andrea Moura Costa - Psicóloga 29 - Lindinalva Camilo de Lima - Serviçal 30 - Lucélia Padilha Gomes - Assistente Administrativo Educacional 31 - Luiz Alberto Ribeiro de Souza - Auxiliar de Arrecadação 32 - Luiz Carlos de Oliveira Costa - Vigilante 33 - Manoel da Silva - Vigilante 34 - Mareia Lima da Silva - Serviçal 35 - Mareia Maria Lima dos Santos - Serviçal 36 - Margarida Tavares da Silva - Auxiliar de Vigilância Escolar 37 - Maria Cícera de Lima - Gari 38 - Maria Inês de Oliveira Silva - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais 39 - Maria José de Macena - Serviçal 40 - Maria Regina Souza da Silva - Auxiliar de Vigilância Escolar 41 - Maria Severina da Paz - Serviçal 42 -Marisangla de Oliveira Silva - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais 43 - Neusa Quirino Costa - Serviçal

Av. Antonio de Miranda Cabral, n° 150, Centro, CEP: 57770-000 - Cajueiro/AL - FONE: (82)3284-1100

ESTADO DE ALAGOAS P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE C A J U E I R O

G A B I N E T E DO P R E F E I T O CNPJ - 12.333.783/0001-50

44 - Rouse Gerlany da Silva Soares - Auxiliar de Vigilância Escolar 45 - Sérgio Ferreira Araújo - Auxiliar de Vigilância Escolar 46 - Shyriiene Ferreira dos Santos - Assistente Administrativo Educacional 47 - Sidney Medeiros Silva - Auxiliar de Vigilância Escolar 48 - Vera Lúcia Ferreira Costa - Serviçal 49 - Wagner da Silva - Vigilante

Art. 29 - A ANULAÇÃO dos atos administrativos de nomeação dos servidores abaixo elencados, por terem sidos nomeados sem se submeterem a concurso público:

1 - Aderlan Melo da Silva - Vigilante 2 - Adriana Maria Almeida Silva - Agente Administrativo 3 - Aglaine Rodrigues da Silva - Agente Administrativo 4 - Alexandra Cristiana Barbosa de Lima - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais 5 - Ana Paula da Silva - Assistente Administrativo Educacional 6 - Arnóbio Dionísio Barbosa - Vigilante 7 - Celsione Panta da Silva - Assistente Administrativo Educacional 8 - Cicero Alves da Silva - Vigilante 9 - Cicero dos Santos Lins - Auxiliar de Vigilância Escolar 10 - Claudia Oliveira de Farias - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais 11 - Cleomar Cassimiro da Silva - Gari 12 - Cristiano Alves Pinto - Vigilante 13 - Douglas Lopes dos Santos - Vigilante 14 - Edilberto Justino Tavares - Vigilante 15 - Edite Carla Correia da S. Machado - Agente Administrativo 16 - Edna Maria Teixeira Brandão - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais 1 7 - Ednaldo Ferreira da Silva Filho-Vigilante 18 - Eduardo Barbosa da Silva - Gari 19 - Edvaldo Farias Costa - Eletricista 20 - Elane Bezerra Brandão - Agente Administrativo 21 - Elisabete Beserra de Lima - Assistente Administrativo Educacional 22-E l i tânio de Melo Vieira-Vigilante í ^ -w » 5 ^ 23 - Elizete Tibúrcio de Lima - Agente Administrativo p 2 4 - Erika Maria Freitas - Assistente Administrativo 25 - Eudócia Moreira da Silva - Agente Administrativo 26 - Eveline Cavalcante Silva - Assistente Administrativo Educacional 27 - Fabio Bezerra da Silva - Jardineiro 28 - Fabrício dos Passos Araújo - Vigilante 29 - Francisco Eduardo da Silva - Motorista 30 - Jailson da Silva - Auxiliar de Vigilância Escolar 31 - José Ailton Bezerra da Silva - Auxiliar de Vigilância Escolar 32 - José Alonso da Silva - Vigilante 33 - José Carlos Nazário - Vigilante 34 - José Carnaúba de Amorim - Operador de Máquina 35 - José Cícero Ferreira Araújo - Vigilante 36 - José Cícero Gomes - Vigilante

Av. Antonio de Miranda Cabral, n° 150, Centro, CEP: 57770-000 - Cajueiro/AL-FONE: (82)3284-1100

ESTADO DE ALAGOAS P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE C A J U E I R O

G A B I N E T E DO P R E F E I T O CNPJ -12.333.783/0001-50

37 - José Feitosa de Lima - Vigilante 38 - José Ferreira da Silva Neto - Vigilante 39 - José Mauro Amorim da Silva - Vigilante 40 - José Moreira de Lima - Vigilante 41 - José Quitério dos Santos - Servente 42 - José Quitério dos Santos - Auxiliar de Vigilância Escolar 43 - José Romário da Silva - Gari 44 - José Sebastião Cassiano Gama - Vigilante ' ^ 45 - José Sebastião da Silva - Vigilante 46 - José Taciano de Souza - Agente de Saúde 4 7 - J o s é Vanildo da Silva - Vigilante 48 - Josias Rufino de Lima - Jardineiro 49 - Josivânia Soares Teixeira - Agente Administrativo 50 - Júnior Moreira de Almeida - Vigilante 51 - Karola Correia Costa Silva - Auxiliar de Enfermagem 52 - Katia Eloisa de Abreu Silva Guimarães - Auxiliar de Enfermagem 53 - Kesson Ramonn dos Santos - Assistente Administrativo Educacional 54 - Lincoln de Freitas dos Santos Lopes - Digitador * 55 - Luana da Silva - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais * 56 - Luana Maria da Conceição - Vigilante 57 - Luiz Afonso da Silva Júnior - Auxiliar de Vigilância Escolar 58 - Manoel Ribeiro de Almeida - Vigilante 59 - Maria Angela Vicente - Vigilante 60 - Maria Aparecida Santos da Silva - Serviçal 61 - Maria Áurea Teixeira de Lemos - Agente Administrativo 62 - Maria Carlos da Silva - Cozinheira 63 - Maria Divaneuza Fernandes - Serviçal 64 - Maria do Carmo da Silva - Serviçal 65 - Maria Isabelle Siqueira de Araújo - Assistente Administrativo Educacional 66 - Maria José Alves Henrique - Assistente Administrativo Educacional 67 - Maria Luciana da Silva - Serviçal 68 - Maria Roseane Vieira - Agente Administrativo 69 - Maria Rosilda da Silva - Agente Administrativo 70 - Mariane Jacinto de Oliveira Silva - Assistente Administrativo Educacional 71 - Patrícia Marques da Silva - Serviçal 72 - Poliana Paulino da Silva - Fiscal de Tributos 73 - Quitéria Correia Barbosa - Serviçal 74 - Quitéria Quirino - Agente Administrativo 75 - Rosa Maria de Oliveira Lima - Assistente Administrativo Educacional 76 - Ruezetty Cavalcante Machado - Vigilante 77 - Sallys Afonso da Silva - Vigilante 78-Sandra Ferreira da Silva - Assistente Administrativo Educacional 79 - Sillas de Omena Peixoto - Agente Administrativo 80 - Silvânia da Silva - Serviçal 81 - Sônia Dasdores Nascimento - Agente Administrativo 82 - Suely Pontes da Silva - Agente Administrativo

Av. Antonio de Miranda Cabral, n° 150, Centro, CEP: 57770-000 - Cajueiro/AL - FONE: (82)3284-1100

ESTADO DE ALAGOAS P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE C A J U E I R O

G A B I N E T E DO P R E F E I T O CNPJ - 12.333.783/0001-50

83-Tiago Ferreira da Silva-Vigilante H 84 - Tiago Moreira de Lima - Vigilante 85-Wildes Ferreira de Lima-Vigilante ,, ̂

Art. 39 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO/AL, EM 16 DE ABRIL DE 2013.

Av. Antonio de Miranda Cabral, n° 150, Centro, CEP: 57770-000 - Cajueiro/AL-FONE: (82)3284-1100