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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63 CEP: 65071-360 São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 1 CSL/EMSERH Folha: _______________ Proc.: 137.789/2018-ESMERH Rubrica: ______________ LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2020 CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018EMSERH OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO AINDA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA EMSERH. EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES EMSERH. DATA E HORÁRIOS Acolhimento das Propostas: das 15h30min. do dia 16/01/2020 até às 08h15min. do dia 10/02/2020, horário de Brasília-DF. Abertura das Propostas: das 08h15min. do dia 10/02/2020, horário de Brasília-DF. Disputa: das 08h30min. do dia 10/02/2020, horário de Brasília-DF. Endereço: www.licitacoes-e.com.br Licitação n° [800549] AGENTE DE LICITAÇÃO: FRANCISCO ASSIS DO AMARAL NETO EQUIPE DE APOIO: PATRÍCIA PINHEIRO RIBEIRO

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Proc.: 137.789/2018-ESMERH

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LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2020 – CSL/EMSERH

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018– EMSERH

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO AINDA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA EMSERH. EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH. DATA E HORÁRIOS Acolhimento das Propostas: das 15h30min. do dia 16/01/2020 até às 08h15min. do dia 10/02/2020,

horário de Brasília-DF. Abertura das Propostas: das 08h15min. do dia 10/02/2020, horário de Brasília-DF. Disputa: das 08h30min. do dia 10/02/2020, horário de Brasília-DF. Endereço: www.licitacoes-e.com.br

Licitação n° [800549] AGENTE DE LICITAÇÃO: FRANCISCO ASSIS DO AMARAL NETO EQUIPE DE APOIO: PATRÍCIA PINHEIRO RIBEIRO

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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SUMÁRIO

PREÂMBULO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 03 1 - DO OBJETO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 03 2 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS -------------------------------------------------------------------------------------------- 04 3 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------ 04 4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------- 05 5 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS -------------------------------------- 06 6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO ------------------------------------------------------------------- 06 7 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ---------------------------------------------------------------------------- 07 8 – DO INICIO DA SESSÃO PÚBLICA ------------------------------------------------------------------------------------------ 08 9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E PROCEDIMENTO -------------------------------------------------------------- 09 10 – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS -------------------------------------------------------------- 10 11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ---------------------------------------------------------------------------------- 10 12 – DA HABILITAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11 13 – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA ------------------------------------------- 15 14 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO ---------------------------------------------------------------------------------------- 15 15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------- 16 16 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO ------------------------------------------------------------------ 16 17 – DA CONTRATAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 17 18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ------------------------------------------------------------------------------------ 18 19 – DO FISCAL DO CONTRATO ------------------------------------------------------------------------------------------------ 18 20 – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO --------------------------------------------------------------------- 18 21 – DA REVISÃO DOS PREÇOS ----------------------------------------------------------------------------------------------- 18 22 – DO REAJUSTE DE PREÇOS ----------------------------------------------------------------------------------------------- 18 23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ------------------------------------------------------------------------------------- 18 24 – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ------------------------------------------------------------- 18 25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------ 18

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LICITAÇÃOELETRÔNICA Nº 004/2020 – CSL/EMSERH

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018 - EMSERH

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREÂMBULO

A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 386, de 10 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 10 de outubro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 137.789/2018-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “www.emserh.ma.gov.br”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.

A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site www.licitacoes-e.com.br para obtenção da chave de identificação e de senha.

O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “www.emserh.ma.gov.br”.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado, com reposição de peças, incluindo ainda os serviços de Instalação e Desinstalação, para as unidades de saúde administradas pela EMSERH, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.

1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Projeto Básico (Anexo I) e Modelo da Proposta de Preços (Anexo II) deste Edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Projeto Básico (Anexo I) e Modelo da Proposta de Preços (Anexo II) deste Edital.

1.2.1. O valor total estimado (Serviços e Peças) da contratação será de R$ 7.444.327,51(sete milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), conforme constante neste edital e seus anexos, a seguir:

1.2.1.1. O LOTE I – REGIONAL SÃO LUIS (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 1.816.915,90(um milhão oitocentos e dezesseis mil novecentos e quinze reais e noventa centavos), sendo R$ 1.051.327,68 (um milhão cinquenta e um mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) para serviços e R$ 765.588,22 (setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) para peças;

1.2.1.2. O LOTE II – REGIONAL ITAPECURU (Manutenção Preventiva e Corretiva) possui o valor total estimado de R$ 1.030.040,90(um milhão trinta mil quarenta reais e noventa centavos), sendo R$ 769.167,76 (setecentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) para serviços e R$ 260.873,14 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e três reais e catorze centavos) para peças;

1.2.1.3. O LOTE III – REGIONAL CAXIAS (Manutenção Preventiva e Corretiva) possui o valor total estimado de R$ 1.453.969,58(um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 849.912,00 (oitocentos e quarenta e nove mil novecentos e doze reais) para serviços e R$ 604.057,58 (seiscentos e quatro mil, cinquenta e sete mil e cinquenta e oito centavos) para peças;

1.2.1.4. O LOTE IV – REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (Manutenção Preventiva e Corretiva) possui o valor total estimado R$ 733.526,43 (setecentos e trinta e três mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 513.329,37 (quinhentos e treze mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos) para serviços e R$ 220.197,06 (duzentos e vinte mil, cento e noventa e sete reais e seis centavos) para peças;

1.2.1.5. O LOTE V – REGIONAL IMPERATRIZ (Manutenção Preventiva e Corretiva) possui o valor total estimado de R$ 1.024.232,01(um milhão vinte e quatro mil duzentos e trinta e dois reais e um centavo), sendo R$ 674.817,85 (seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e

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dezessete reais e oitenta e cinco centavos) para serviços e R$ 349.414,16 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e catorze reais e dezesseis centavos) para peças;

1.2.1.6. O LOTE VI – REGIONAL OINHEIRO (Manutenção Preventiva e Corretiva) possui o valor total estimado de R$ 499.000,65(quatrocentos e noventa e nove mil e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 446.190,81 (quatrocentos e quarenta e seis mil cento e noventa reais e oitenta e um centavos) para serviços e R$ 52.809,84 (cinquenta e dois mil, oitocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) para peças;

1.2.1.7. OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04 (quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e um reais e quatro centavos), sendo R$ 365.446,58 (trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) para serviços e R$ 70.324,46 (setenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos) para peças;

1.2.1.8. O LOTE VIII – REGIONAL SÃO LUIS (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado R$ 171.048,95(cento e setenta e um mil quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

1.2.1.9. O LOTE IX – REGIONAL ITAPECURU (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado de R$ 25.767,05 (vinte e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e cinco centavos).

1.2.1.10. O LOTE X – REGIONAL CAXIAS (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado de R$ 90.943,09(noventa mil novecentos e quarenta e três reais e nove centavos).

1.2.1.11. O LOTE XI – REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado de R$ 63.734,39 (sessenta e três mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos).

1.2.1.12. OLOTE XII – REGIONAL IMPERATRIZ (Instalação e Desinstalação)possui o valor total estimado R$ 68.839,49(sessenta e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos).

1.2.1.13. O LOTE XIII – REGIONAL PINHEIRO (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado de R$ 17.127,55(dezessete mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

1.2.1.14. O LOTE XIV – REGIONAL BACABAL (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado de R$ 13.410,48(treze mil quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos).

LOTE DESCRIÇÃO SERVIÇOS PEÇAS TOTAL

1 Regional São Luís (Manut. Prev. e Corret.) 1.051.327,68 765.588,22 1.816.915,90

2 Regional Itapecuru (Manut. Prev. e Corret.) 769.167,76 260.873,14 1.030.040,90

3 Regional Caxias (Manut. Preventiva e Corretiva) 849.912,00 604.057,58 1.453.969,58

4 Regional Presidente Dutra (Manut. Prev. e Corret.) 513.329,37 220.197,06 733.526,43

5 Regional Imperatriz (Manut. Prev. e Corret.) 674.817,85 349.414,16 1.024.232,01

6 Regional Pinheiro (Manut. Prev. e Corret.) 446.190,81 52.809,84 499.000,65

7 Regional Bacabal (Manut. Prev. e Corret.) 365.446,58 70.324,46 435.771,04

8 Regional São Luís (Instalação e Desinstalação) 171.048,95 - 171.048,95

9 Regional Itapecuru (Instalação e Desinstalação) 25.767,05 - 25.767,05

10 Regional Caxias (Instalação e Desinstalação) 90.943,09 - 90.943,09

11 Regional Presidente Dutra (Instal. e Desinstalação) 63.734,39 - 63.734,39

12 Regional Imperatriz (Instalação e Desinstalação) 68.839,49 - 68.839,49

13 Regional Pinheiro (Instalação e Desinstalação) 17.127,55 - 17.127,55

14 Regional Bacabal (Instalação e Desinstalação) 13.410,48 - 13.410,48

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 7.444.327,51

1.2.2. OS VALORES ESTIMADOS PARA PEÇAS SERÃO FIXOS, NÃO PODERÁ SER ATRIBUÍDO DESCONTO SOBRE O MESMO NO MOMENTO DA OFERTA DOS LANCES.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Unidade Orçamentária 21202

Unidade EMSERH

Despesa 4-3-01-04-31 – Manutenção e Reparação de Ar Condicionado

3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

3.2. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;

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3.3. As exigências previstas no Termo de Referência (Anexo I) e seus anexos, não elencadas no subitem 7.10 para a ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS, e no item 12 para a HABILITAÇÃO DO LICITANTE, deste Edital, não serão levadas a efeito para fins de licitação, podendo o setor interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição de contratação;

3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.

3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.

3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página www.emserh.ma.gov.brou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, situada na Avenida Borborema, quadra 16, nº 25, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.

3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.

3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio www.acessoainformacao.ma.gov.br.

3.11. É facultado ao Agente de Licitação: a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.

b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.

c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.

d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.

e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.

f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo. g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências

e julgamento das propostas. h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o

Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.

i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:

4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

4.1.2. Estejam devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;

4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;

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4.1.3. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;

4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;

4.2. São destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), que demonstrem esta condição nos termos do item 9.13.1., deste edital:

4.2.1. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão realizar processos licitatórios, cujos valores estimados sejam de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados exclusivamente à participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI para as contratações dos bens e serviços.

4.3. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.

4.4. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.

5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.

5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail ([email protected] e/ou [email protected]), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.

5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.

5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.

5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.

5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais,

portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos. 5.6. AseventuaisalteraçõesaostermosdoEditalserãodisponibilizadasnaspáginas

“www.emserh.ma.gov.br” e “www.licitacoes-e.com.br”e na sede da EMSERH.

5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas www.emserh.ma.gov.bre/ou www.licitacoes-e.com.br,de eventuais alterações, notificações e comunicações.

5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.

5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.

6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:

6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá: a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema; b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s)

como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá: a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema; b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos

documentos pessoais dos sócios; c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s)

como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.

6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.

6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré-cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.

6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.

6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “www.licitacoes-e.com.br/aop/solicitar-credenciamento.aop”.

6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.

7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

7.1.1. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor UNIT. e total para todos os itens;

7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.

7.3. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá: a) Consignar o(s) preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s) em real(s), junto ao(s) qual(is)

considerar-se-ão todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);

b) Preencher, obrigatoriamente, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, com a especificação dos serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência (Anexo I e Anexo II), com a descrição precisa do que pretende ofertar, podendo complementar as informações encaminhando via sistema, através de arquivos (documentos) anexos à proposta, vedada a identificação da LICITANTE.

7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticadas na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.

7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às

especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados; 7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital,

deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

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b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, valor UNIT. e total, para todos os itens;

c.1) Apresentar material ilustrativo (folder, catalogo, panfleto, bula, ficha técnica ou outro equivalente) legível, em língua português relativo aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, nome comercial, fabricante, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação dos serviços ofertados, se houver.

d) Proposta de preços com indicação do preço UNIT. e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;

d.1) Havendo divergências entres os preços UNIT.s e preços totais, prevalecerão os valores UNIT.s. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura do certame;

f) Local da Execução: As Unidades de Saúde a serem atendidas, encontram-se no “Anexo A” do termo de referência, conforme subitem 4.1. do Termo de Referência (Anexo I);

g) Prazo de Execução: As execuções dos serviços deverão ser realizadas conforme subitens4.2.1. e 4.2.2. e 4.2.3. do Termo de Referência (Anexo I);

h) Prazo de Garantia dos Serviços: Os serviços executados deverão ter garantia, conforme subitens4.4.1 e 4.4.2. do Termo de Referência (Anexo I);

i) Declaração Consolidada, conforme Anexo III;

7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as alíneas contidas no item anterior (7.10);

7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de entrega, local de entrega e prazo de validade/garantia dos serviços/produtos, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “g” e “h”.

7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.

7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.

7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.

7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;

7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços. 7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis. 7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.

7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;

7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH;

7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 90 (noventa) dias consecutivos.

8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA

8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio www.licitacoes-e.com.br.

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8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.

9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PROCEDIMENTO

9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALORTOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.

9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;

9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;

9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;

9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.

9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.

9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.

9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;(aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).

b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

c) Sorteio;(aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95do RILC/EMSERH).

9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.

9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;

a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.

9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.

9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.

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a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.

9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.

9.13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.

9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.

9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.

9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.

9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se-á da seguinte forma:

a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;

b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.13.3deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.

9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3e 9.13.4relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por MEI / ME / EPP.

10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.

a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.

10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;

11.2. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:

a) Contenham vícios insanáveis; b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis; d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado

para a contratação; e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH; f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for

possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela

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Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.

11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.

11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.

11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.

11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.

11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.

11.7. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 90 (noventa) dias consecutivos.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:

a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ; b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;

b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.

12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.

12.1.2. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa de prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.

a) O disposto no subitem anterior não se aplica às declarações emitidas pelo licitante.

12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (https://certidoes-

apf.apps.tcu.gov.br/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.

12.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

12.2.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

12.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;

b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

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e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;

h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;

12.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.3.1.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.

12.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

12.4.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR:

12.4.1.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. a) Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional Engenharia e Agronomia

– CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, da sede da licitante, vigente; b) Apresentação de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

OPERACIONAL, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante capacidade para execução de serviços com características semelhantes e de complexidade operacionais equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) declaração (ões) que comprovem a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:

• Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado e instalação e Desinstalação de ar condicionado, com características de porte igual ou 30% do quantitativo do respectivo lote objeto da licitação.

b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;

b.2) Será aceito o somatório dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica (Acórdão TCU n° 1.983/2014 – Plenário).

12.4.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: a) Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, vigente; b) Comprovação da empresa de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para

entrega das propostas os seguintes PROFISSIONAIS DE NIVEIS SUPERIOR pelo menos 01 (um) Engenheiro(a) Mecânico detentor de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT, em nome dos responsáveis técnicos apresentados, na qual fique comprovada que tenham prestado ou estejam prestando serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.

b.1) Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s) com a empresa será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA E/OU CAU onde constará todos os responsáveis técnicos e sócios da empresa, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional;

b.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.

c) Declaração formal e expressa da licitante indicando o(s) profissional(is) que atuará(ão) como responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços;

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d) Declaração formal e expressa da licitante informando que disponibilizará Equipe Técnica de Apoio à execução dos serviços, com a indicação nominal, qualificação e número do registro ou inscrição nas respectivas entidades profissionais competentes. A equipe técnica deverá ser composta de Engenheiros Mecânicos, Técnicos em Refrigeração e Auxiliares de Mecânicos;”

12.4.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de entregar do CERTIFICADO CTF-IBAMA emitido pelo órgão competente. (Acordão 2872/2014-Plenário).

12.5. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:

12.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.

a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.

12.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

a) As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774 de 22 de dezembro de 2017, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício (2017) encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício (2018) encerrado;

b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício (2017) encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício (2018) encerrado.

c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:

𝑰𝑺𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 ≥ 1,00

𝑰𝑳𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 ≥ 1,00

𝑰𝑳𝑪 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 ≥ 1,00

c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em

Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.

c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.

c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.

c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.

c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.

d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

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e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.

f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

12.5.2.1. As demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:

a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;

b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; c) Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme legislação vigente ou;

d) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;

e) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

12.5.3. A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU1. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.

12.6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

12.6.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

12.6.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

12.6.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e; b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa; c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.6.3 for comprovada mediante a

apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no subitem 12.8 deste Edital.

d) As empresas (MATRIZ)não sediadas no Estado do Maranhão que tenham FILIAISsediadas no Estado do Maranhão, ainda que participem do certame através da MATRIZ, devem apresentar as certidões indicadas nas alíneas “a” e “b” deste subitem (12.6.3).

12.6.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

12.6.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes.

12.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.

12.6.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será

1Acórdãos ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário

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assegurado o prazo de 05 (cinco)dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);

b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

12.7. A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes. 12.8. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à

habilitação. 12.9. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo

administrativo e não será devolvida à licitante. 12.10. Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicita-se as

licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital. 12.11. Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais

de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “[email protected]” ou [email protected] no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.

13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.

13.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Av. Borborema, Quadra n° 16,n°25, Bairro Calhau - São Luís/MA, CEP: 65.071-360.

13.1.1.2. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.

13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.

a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias2.

13.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.

14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;

14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;

2Acórdão 801/2004 - Plenário TCU

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14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).

14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “[email protected]”, com cópia para [email protected] ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Avenida Borborema, Quadra n° 16, n° 25, Calhau. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min;

14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.

14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;

14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.

14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.

14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6desteEdital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.

14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.

14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente; b) Por quem não seja parte sucumbente no processo; c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;

14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.

14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:

a) suspender ou cancelar ata de registro de preços; b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral; c) indeferir pré-qualificação.

14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.

15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.

15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete aoPresidente da EMSERH.

16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

16.1. Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.

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16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.

16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.

16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato. 16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos

quais se determine a contratação direta.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;

17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;

17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:

a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;

b) Revogar a licitação.

17.3. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.

17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.

a) Caso a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.

b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;

c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;

17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;

17.6. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária poderá apresentar, quando solicitado pela EMSERH, o Alvará de Localização e Funcionamento da sede da licitante.

17.7. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

17.8. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

17.9. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

17.10. Obrigam-se os contratados a:

17.10.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal; 17.10.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção; 17.10.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo; 17.10.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e

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17.10.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.

17.11. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.

18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. Conforme ITEM15do Termo de Referência (Anexo I) e CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRAda Minuta do Contrato(Anexo IV) deste Edital.

19. DO FISCAL DO CONTRATO

19.1. Conforme ITEM 18 do Termo de Referência (Anexo I) e CLAUSULA OITAVAda Minuta do Contrato(Anexo IV) deste Edital.

20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

20.1. Conforme CLAUSULA NONA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

21. DA REVISÃO

21.1. Conforme CLAUSULA DÉCIMA SEXTA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

22. DO REAJUSTE

22.1. Conforme CLAUSULA VIGÉSIMA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. Além das sanções previstas no CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.

24. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS

24.1. Conforme ITEM 4do Termo de Referência (Anexo I) e CLAUSULA TERCEIRA da Minuta do Contrato(Anexo IV) deste Edital.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da EMSERH “www.emserh.ma.gov.br”.

25.3. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I Termo de Referência

ANEXO II Modelo de Proposta de Preços

ANEXO III Modelo de Declaração Consolidada

ANEXO IV Minuta do Contrato

São Luís (MA), 13 de janeiro de 2020.

Francisco Assis do Amaral Neto Agente de Licitação da EMSERH

Matricula n° 536

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LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2020 – CSL/EMSERH

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018-EMSERH

ANEXO I

- TERMO DE REFERÊNCIA –

1. DO OBJETO 1.1. Trata-se de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO AINDA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, para as unidades de saúde administradas pela EMSERH.

2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Considerando a necessidade da existência de contrato de serviço especializado para os referidos equipamentos, a fim de garantir a plena funcionalidade dos mesmos, garantindo segurança aos usuários e pacientes, conforme preconiza ANVISA/MS (Ministério da Saúde) e NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde do Ministério do Trabalho e Emprego. 2.2. E, em se tratando de unidades de saúde, onde a qualidade do ar é essencial para a redução dos riscos hospitalares, uma vez que o ar pode ser uma fonte potencial de infecção, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos de Ar-condicionado, visto que a EMSERH não dispõe em seu quadro funcional, pessoal específico para execução dos serviços descritos.

3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS.

3.1.1. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico em caráter preventivo e corretivo nos equipamentos, através de um corpo técnico especializado, e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos;

3.1.2. Os tipos de Climatizadores de Ar, das Unidades de Saúde, encontram-se no “ANEXO B” deste Termo de Referência.

3.1.3. A empresa prestadora do serviço de manutenção deverá confeccionar uma ficha com o Plano de Manutenção e Controle, por aparelho, onde deverá constar:

a) Unidades de Saúde jurisdicionadas pela EMSERH; b) Sala ou setor onde o aparelho está instalado; c) Identificação do aparelho (nº de patrimônio/tombo); d) Potência do aparelho (BTUs); e) Itens da Manutenção Preventiva; f) Itens da Manutenção Corretiva; g) Data da realização da manutenção; h) Nome do técnico que realizou a manutenção; i) Nome do servidor que atestou a realização do serviço (fiscal).

3.1.1 A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato; 3.1.2 Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais e/ou compatíveis desde que este não venha a alterar ou danificar o funcionamento do equipamento, com garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua Instalação, bem como serviços; 3.1.3 A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas.

3.2 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 3.2.1 A manutenção técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, a conservação e o perfeito funcionamento do equipamento, bem como recomendar ao Contratante, eventuais providências, sob o seu controle, que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho do mesmo. 3.2.2 A CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva no prazo de até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da assinatura do contrato; 3.2.3 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com a periodicidade fixada no plano de manutenção, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas. 3.2.4 A manutenção preventiva será executada conforme a frequência estabelecida pela EMSERH, de acordo com cronograma estabelecido no ANEXO D deste Termo de Referência.

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3.2.5 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emitido relatório de atendimento específico para manutenção preventiva; 3.2.6 A manutenção preventiva deverá manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. 3.2.7 Observar as prescrições da Portaria nº 3.523 GM/MS/98 (ou outra que venha a substituí-la) procedendo conforme determinações nela descritas. 3.2.8 A Manutenção Preventiva deverá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, que atestará o relatório das ações executadas neste Procedimento; 3.2.9 Peças a serem usadas nos procedimentos da Manutenção Preventiva, já previstas, em decorrência do seu desgaste natural, ou mediante recomendações de trocas dispostas no manual técnico do fabricante dos equipamentos do tipo; Fusíveis, relés de proteção, capacitores, parafusos, rolamentos, terminais elétricos, cabos elétricos, disjuntores, fluidos e gás refrigerantes, filtros e circuitos de controle de temperatura, controle remoto e pilhas deverão estar inclusos no item de manutenção preventiva, não implicando em custos adicionais à CONTRATANTE; 3.2.10 A critério da FISCALIZAÇÃO, a Contratada deverá comprovar a procedência das peças e componentes destinados à substituição e indicará a marca e modelo;

3.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA 3.3.1 A manutenção técnica corretiva consistirá em atender chamada da Contratante para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes, recolocando os equipamentos em condições normais, utilizando peças genuínas do fabricante do equipamento, permitindo-se a utilização de similar apenas autorizado pela EMSERH, a qual deverá constatar a descontinuidade da fabricação das peças ou a inexistência temporária no mercado; 3.3.2 A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário, sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessário, demandada pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar indispensável. 3.3.3 Trata-se, ainda, da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado, de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 08:00 às 12:00 horas. 3.3.4 Ocorrendo avarias ou desgastes dos equipamentos cuja recuperação seja extensa, fazendo-se necessário substituir as peças danificadas ou consertá-las fora do ambiente das respectivas Unidades, as mesmas serão levadas, retornando dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas, só podendo ser retirados os Climatizadores autorizados pelo Fiscal do Contrato, ou o representante da Contratante, ora designado para esta função; 3.3.5 Nos locais que necessitem de climatização ininterrupta, tais como: Centros Cirúrgicos, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI’S), unidade semi-intensiva, Central de Material Esterilizado (CME), Farmácias, Salas de parto e pré parto, salas de imunização, laboratórios e UCI , a chamada para a manutenção corretiva emergencial deverá ser atendida no prazo de até 01 (uma) hora, e adotar providências urgentes no sentido de saná-lo em até 02 (duas) horas. Diante da impossibilidade de resolver o problema dentro do prazo aqui estipulado, a CONTRATADA deverá instalar outro equipamento no local, afim de não deixar o setor que necessita de reparo sem ar condicionado. Para os demais setores o chamado de manutenção corretiva deverá ser atendido no prazo de até 03 (três) horas após a solicitação e solucionar o problema em até 24 (vinte e quatro) horas; 3.3.6 A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, com indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas; 3.3.7 O equipamento submetido à manutenção corretiva, somente terá seu chamado considerado atendido

com a apresentação de relatório dos serviços executados e de peças substituídas quando assim forem. 3.3.8 A Contratada fornecerá telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outra modalidade para casos de chamados, inclusive, finais de semana e feriados. 3.3.9 Para toda intervenção corretiva deverá a Contratada emitir um relatório detalhado dos serviços executados; 3.3.10 É obrigação da Contratada o fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de Proteção Individual - EPI's, ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços; 3.3.11 Diagnosticadas falhas e/ou defeitos e verificada a necessidade de reposição de qualquer material, partes e/ou peças não abrangidas pela Garantia, deverá a Contratada apresentar à Contratante, em um prazo máximo de 24 horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um laudo técnico detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços;

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3.3.12 As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser novas, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante; 3.3.13 A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a mesma não poderá ser recuperada; 3.3.14 A substituição destas peças dar-se-á mediante aprovação do fiscal de contrato, de um orçamento de peças, que deverá ser apresentado pela Contratada no prazo máximo de 36 horas, no qual deve constar a proposta de preço para a peça a ser trocada e mão-de-obra para manutenção corretiva; 3.3.15 Para aprovação dos preços das peças e componentes apresentados pela Contratada, a contratante poderá efetuar pesquisa de preços, com, no mínimo, outras 02 (duas)empresas do ramo, a fim de certificar que a proposta apresentada está de acordo com o preço de mercado; 3.3.16 Uma vez coletado preço menor que o apresentado pela contratada, fica esta obrigada a adotar o menor valor encontrado. 3.3.17 A Contratante estipulou um valor estimado para gastos com peças, por lote, para a vigência deste contrato, para as peças de reposição que não estejam contempladas no item 3.2.9 e não estiverem cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, tendo como base o histórico de gastos com peças, a serem informados após a assinatura do contrato e conforme anexos deste TR; 3.3.18 A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da unidade, desde que autorizado pelo fiscal do contrato; 3.3.19 A critério da FISCALIZAÇÃO, a Contratada deverá comprovar a origem das peças e componentes destinados à substituição e indicará a marca e modelo; 3.3.20 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Contratante, na pessoa do fiscal do Contrato, no ato da entrega do serviço; 3.3.21 A Contratada deverá ofertar garantia sobre a Peça Trocada, mesmo findando-se o Contrato celebrado entre ambas as Partes, prevalecerá a garantia das peças que foram trocadas antes do Término do que foi celebrado, devendo a Contratada responsabilizar-se pela execução dos serviços 3.3.22 Para algumas unidades a empresa deverá manter equipe fixa para pronto atendimento de qualquer falha dos equipamentos, conforme ANEXO G. 3.3.23 Para as unidades que não necessitam de equipe fixa permanente, a contratada prestara atendimento por demanda, ou seja, por hora de serviço o qual o valor será pago conforme a valor disponível em planilha orçamentária. 3.3.24 No caso dos serviços por demanda, será computado conforme o horário do início e termino dos serviços pelo fiscal técnico.

3.4 DOS MATERIAIS DE CONSUMO 3.4.1 Será de responsabilidade da Contratada e sob suas expensas o fornecimento e a utilização dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, a exemplo: álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, vaselina, estopas, panos, Bombril, utensílios e produtos químicos de limpeza, graxas e desengraxantes, desencrustantes, produtos anti-ferrugem, WD40, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, epóxi, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, pilhas e buchas de nylon, lixas, escovas de aço e nylon, massa de vedação, material de soldagem, brocas, oxigênios, nitrogênio, acetileno e outros necessários à execução; 3.4.2 Os materiais descritos no item acima e outros com equivalência ou similitude de funções devem ser fornecidos pela empresa contratada sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, uma vez que tal valor deve estar incluído no custo da manutenção.

3.5 DOS EQUIPAMENTOS EM GARANTIA 3.5.1 Quanto aos Climatizadores de Ar que estiverem na garantia do fabricante, a Contratada prestará somente os serviços de manutenção preventiva, conforme estipulado no Manual do Fabricante, de modo que a garantia do equipamento não venha a ser perdida por desobediências às normas pré-estabelecidas; 3.5.2 A Contratada no ato da manutenção preventiva deverá informar a Contratante acerca de qualquer anormalidade que os referidos aparelhos venham a apresentar; 3.5.3 Após o término da Garantia, a manutenção exercida sobre os equipamentos será preventiva e corretiva, o qual contemplará reposição de peças se assim ficar constatado a necessidade; 3.5.4 A Manutenção preventiva a ser realizada nos Climatizadores de Ar que estejam em garantia da fabricante deverão ser realizada conforme manual de instruções ofertado pela Fabricante para o referido equipamento; 3.5.5 Caso a Contratada venha a executar procedimentos de Manutenção preventiva sem a observância das instruções do Fabricante dos Equipamentos, que estiverem em Garantia, a mesma será responsabilizada por eventuais danos e avarias que por ventura aparecerem, devendo o Fiscal do Contrato ser informado dos Procedimentos.

3.6 DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR 3.6.1 O processo de Instalação dos aparelhos de ar condicionado consiste nas seguintes etapas:

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a) Interligação frigogênica entre as unidades através de tubulações de cobre nas dimensões recomendadas pelo fabricante;

b) Isolamento térmico das tubulações; c) Instalação física da unidade condensadora; d) Instalação física da unidade evaporadora; e) Interligação entre unidades; f) Suportação das tubulações; g) Carga de gás refrigerante; h) Partida inicial do equipamento; i) Fazer ponto de dreno com cano em PVC 32 mm; j) Suporte (mão francesa)Split para o evaporador; k) Suporte (mão francesa) Split para o condensador l) Colocação do suporte poliuretano do evaporador; m) Colocação do suporte poliuretano do condensador; n) Pintar Suporte o) Desmontagem e montagem de forro, onde houver; p) Retirar ar condicionado do tipo ACJ instalado, em caso de substituição, para Instalação do Split; q) ReComposição do telhado e sua vedação, quando necessário, deverão ser feitas de forma a não

permitir infiltração de água da chuva, uma vez que fará parte da garantia dos serviços;

3.6.2 Os materiais a serem utilizados nas instalações serão novos, de classe, qualidade e grau adequados. 3.6.3 Todo e qualquer procedimento referente à fabricação, montagem, Instalação e ensaios dos equipamentos e seus acessórios principais, deverão estar em conformidade com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 3.6.4 Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes. 3.6.5 O processo de Desinstalação dos aparelhos de ar condicionado consiste nas seguintes etapas:

a) Retirada do evaporador e do condensador do equipamento, os quais deverão ser colocados em local designado pelo fiscal do contrato.

b) A recomposição do telhado e sua vedação, quando necessário, deverão ser realizadas de forma a não permitir infiltração de água da chuva, uma vez que fará parte da garantia dos serviços;

c) Rebocar, emassar e pintar a parede no lugar que foi quebrado na cor padrão do ambiente; d) Retirar a mão francesa; e) Desmontagem e montagem de forro PVC, onde houver necessidade; f) Retirada da tubulação frigogênica de cobre, quando houver necessidade;

3.7 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR 3.7.1 DAS FIXAÇÕES: Deverão ser utilizados fixadores apropriados para tubulação e para as unidades evaporadoras de forma a suportar as cargas estáticas e dinâmicas e minimizar as vibrações; 3.7.2 DOS ISOLAMENTOS: As tubulações de retorno e de drenagem deverão ser isoladas termicamente, mediante a utilização de calhas em espuma elastomérica de forma a não haver condensação; 3.7.3 DAS INTERLIGAÇÕES FRIGORÍGENAS ENTRE AS UNIDADES DIVIDIDAS: As interligações entre as unidades condensadoras e evaporadoras serão feitas por intermédio de tubos de cobre, sendo uma linha de líquido e uma de sucção para cada unidade condensadora; 3.7.4 DAS INTERLIGAÇÕES: Deverão ser feitas, logo após as soldagens, vácuo de até 200μmHg durante 2 horas e quebrando-o duas vezes com Nitrogênio (N2) seco e verificando possíveis entradas de ar. 3.7.5 As interligações das tubulações entre as unidades condensadoras e evaporadoras deverão ser envelopadas com material isolante térmico termo tubo, com o objetivo de evitar condensações indesejáveis, sendo que será de 5m a 20m. 3.7.6 As tubulações deverão ser presas com braçadeiras tipo “D” e isoladas com borracha para prevenir possíveis vazamentos futuros, devido as vibrações durante seu funcionamento. 3.7.7 DO SISTEMA DE DRENAGEM: o sistema de drenagem deverá utilizar tubulação em PVC Rígido de 32 mm de diâmetro, encaminhando para o ponto de drenagem pluvial mais próximo. Onde a tubulação de drenagem do condensador estiver no ambiente climatizado, à mesma deverá possuir isolamento térmico.

4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 LOCAL DE EXECUÇÃO: As unidades a serem atendidas constam no anexo A deste Termo de Referência. 4.2 PRAZO DE EXECUÇÃO: 4.2.1 A execução dos serviços de manutenção preventiva deverá ser iniciada em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a partir da assinatura do Contrato;

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4.2.2 A execução dos serviços de manutenção corretiva deverá ser iniciada de imediato, a partir da assinatura do Contrato, conforme necessidade da Contratante. 4.2.3 A execução dos serviços de Instalação e Desinstalação deverá ser iniciada em até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, após o recebimento da Ordem de Serviço. Por se tratar de serviços sob demanda, deverão ser executados de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h e aos sábados, domingos e feriados, quando necessários. Para áreas críticas, por se tratar de locais que necessitam de climatização ininterrupta, o horário de atendimento deverá ser avaliado e aprovado em conjunto com a Contratante, Contratada e Unidade de Saúde, podendo ocorrer aos finais de semana e feriados.

4.3 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: a) Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito da verificação

da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.

b) Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento provisório.

4.4 DA GARANTIA:

4.4.1 Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes 4.4.2 Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de:

a) Mão de obra executada: 06 (seis) meses; b) Substituição de compressor: 01 (um) ano; c) Substituição de demais peças: 90 (noventa) dias.

4.4.3 Ressalta-se que mesmo esteja findado o Contrato com a Contratada esta se responsabilizará pela garantia, que estiverem dentro do prazo de Garantia, sendo passivo de sanções, caso esta negligencie ou despreze qualquer solicitação por parte da Contratante.

5. DA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO

5.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR:

5.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL.

a) Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, da sede da licitante, vigente;

b) Apresentação de no mínimo 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante capacidade para execução de serviços com características semelhantes e de complexidade operacionais equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) declaração (ões) que comprovem a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:

• Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado e instalação e Desinstalação de ar condicionado, com características de porte igual ou 30% do quantitativo do respectivo lote objeto da licitação.

b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;

b.2) Será aceito o somatório dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica (Acórdão TCU n° 1.983/2014 – Plenário).

5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: a) Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia

e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, vigente; b) Comprovação da empresa de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para

entrega das propostas os seguintes PROFISSIONAIS DE NIVEIS SUPERIOR pelo menos 01 (um) Engenheiro(a) Mecânico detentor de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT, em nome dos responsáveis técnicos apresentados, na qual fique comprovada que tenham prestado ou estejam prestando serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.

b.1) Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s) com a empresa será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA E/OU CAU onde constará todos os responsáveis técnicos e

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sócios da empresa, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional;

b.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.

c) Declaração formal e expressa da licitante indicando o(s) profissional(is) que atuará(ão) como responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços;

d) Declaração formal e expressa da licitante informando que disponibilizará Equipe Técnica de Apoio à execução dos serviços, com a indicação nominal, qualificação e número do registro ou inscrição nas respectivas entidades profissionais competentes. A equipe técnica deverá ser composta de Engenheiros Mecânicos, Técnicos em Refrigeração e Auxiliares de Mecânicos;”

5.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de entregar do CERTIFICADO CTF-IBAMA emitido pelo órgão competente. (Acordão 2872/2014-Plenário).

6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a contratada é assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da contratada. 6.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo. 6.3. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos serviços, inclusive despesas com documentações. 6.4. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores UNIT.s e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa licitante deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo. 6.5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a Composição de seus preços UNIT.s.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados; 7.2. Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado, conforme as condições ajustadas no termo de referência e no contrato, através de servidor designado pela autoridade competente indicado pela EMSERH/MA; 7.3. Convocar/Notificar a CONTRATADA via fax, e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato; 7.4. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; 7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada 7.6. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e deste Termo de Referência; 7.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.8. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções; 7.9. Fornecer à Contratada, Ordem de fornecimento com a definição do fornecimento a ser realizado, devidamente assinada por funcionário autorizado; 7.10. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições contratuais pré-estabelecidas.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. 8.2. Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim. 8.3. Verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária. 8.4. Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;

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8.5. A contratada deverá remover as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, e acondicioná-las adequadamente; 8.6. Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana; 8.7. Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados; 8.8. Manter um responsável técnico habilitado com as seguintes atribuições, dentre outras:

a) Implantar e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria nº 93.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971 da ABNT.

b) Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;

c) Manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC; d) Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em

relatórios mensais.

8.9. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 8.10. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros; 8.11. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as Unidades de Saúde para a execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e uniforme de identificação; 8.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 8.13. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 8.14. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 8.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da EMSERH ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 8.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato, se houver; 8.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 8.20. Implantar os serviços contratados nos prazos estabelecidos neste Termo, de acordo com suas condições e especificações, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Administrativa; 8.21. A CONTRATADA terá que disponibilizar um responsável técnico por lote, na qual emitirá uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços executados; 8.22. Se responsabilizar pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, ou de ordem de segurança pública providenciando que os colaboradores cheguem as Unidades de Saúde em horário hábil para o trabalho; 8.23. Substituir sempre que exigido, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação mediante justificativa por parte do setor competente, qualquer empregado, inclusive o preposto, cuja atuação,

permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e ou inconveniente à disciplina do serviço; 8.24. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, estando os mesmos devidamente uniformizados e em condições de trabalho com seus devidos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; 8.25. Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação; 8.26. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança para execução dos serviços quando necessário;

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8.27. Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus funcionários; 8.28. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos necessários para sua atividade laborativa; 8.29. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços; 8.30. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 8.31. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 8.32. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração; 8.33. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e produtos de qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.34. A CONTRATADA deverá apresentar o plano de manutenção, operação e controle – PMOC (modelo constante em ANEXO C) e seu cronograma de execução em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS da assinatura do contrato; os planos deverão ser apresentados por Unidade de Saúde, em cada lote. 8.35. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina das unidades de saúde, administrados pela CONTRATANTE e sua sede administrativa; 8.36. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: 8.37. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; 8.38. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 8.39. Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a RDC nº 306/2004; 8.40. Racionalização do consumo de energia elétrica e de água; 8.41. Utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros; 8.42. Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber; 8.43. Cumprir a legislação vigente sobre saúde e segurança do trabalho, no que tange aquisição e fornecimento de EPI NR 06 e treinamento de pessoal quanto ao manuseio de produtos químicos; 8.44. Na necessidade da retirada de equipamentos para manutenção externa, dos locais que necessitem de climatização ininterruptas nas Unidades de Saúde tais como: Centros Cirúrgicos, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI’S), unidade semi-intensiva, Central de Material Esterilizado (CME), Farmácias, Salas de parto e pré parto, salas de imunização, laboratórios e UCI a CONTRATADA deverá substituir a unidade em manutenção, por outra unidade similar ou superior em capacidade de refrigeração, sem ônus a contratada. 8.45. As vistorias técnicas serão previamente agendadas pela CONTRATANTE com o representante designado pela CONTRATADA; 8.46. Não serão aceitas alegações posteriores advindas de desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização, das máquinas nas quais os produtos serão instalados ou de processos que as ferramentas irão suportar, não detectados quando da vistoria ou por falta de realização de vistoria, por parte da CONTRATADA;

9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. É vedada a transferência a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, das obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, considerando a indivisibilidade do objeto e da segurança jurídica necessária para a execução do referido serviço. 9.2. Ratifica-se, ainda, a impossibilidade de subcontratação em áreas comuns das unidades de saúde, vez que não há diferenciação entre áreas administrativas e áreas hospitalares, sendo todas as áreas consideradas como hospitalares.

10. DA VISTORIA 10.1. A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços; 10.2. A Licitante que optar pela vistoria deverá agendar junto a Gerência de Engenharia e Manutenção da EMSERH o dia e horário. As vistorias acontecerão em dias de funcionamento de expediente da EMSERH e dos estabelecimentos de Saúde que estão sob sua jurisdição, devendo preencher uma declaração formal de vistoria, conforme constante em Anexo deste TR. 10.3. A vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa Licitante participar de todo o certame, mesmo que não vistorie o local, devendo preencher uma declaração formal de dispensa da vistoria, conforme modelo disponibilizado em Anexo deste TR..

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10.4. A Licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente deste Termo e de sua Proposta. A Licitante que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou; 10.5. O prazo final para a realização de vistoria é de até 3 (três) dias úteis antes do dia da Sessão Pública.

11. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 11.1. Acordo de Níveis de Serviços - ANS é o ajuste escrito, anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. (Inciso XXII do Anexo II da IN SLTI nº 02/2008).

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS

Indicador: Pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços contratados.

ÍTEM DESCRIÇÃO

Finalidade Garantir que os serviços contratados sejam realizados nos prazos previstos e nas condições de qualidade contratadas

Metas a Cumprir 100% dos serviços executados com qualidade nos prazos estabelecidos e indicados no contrato.

Instrumento de medição

Planilha de controle dos serviços executados emitido pela fiscalização do contrato

Forma de Acompanhamento

Controle do Cumprimento de prazos definidos no cronograma e nos serviços de manutenção preventiva e de manutenção corretiva quando solicitados.

Mecanismo de Cálculo

O valor a ser pago será do serviço executado pelo Fator: Valor (R$) = valor do serviço executado x fator

Fator = 1,00 – se os serviços foram concluídos dentro do prazo estabelecido e nas condições de qualidade contratadas

Fator = 0,95 – se os serviços, em parte, forem concluídos fora do prazo

Fator = 0,90 – se o total dos serviços forem concluídos fora do prazo.

Faixa de Ajuste no Pagamento

Se o fator = 1,00 – corresponde a 100% do valor da Nota Fiscal apresentada

Se o fator = 0,95 - corresponde a 95% do valor da Nota Fiscal apresentada

Se o fator = 0,90 – corresponde a 90% do valor da Nota Fiscal apresentada.

Observação Entende-se para efeito do presente ANS que “SERVIÇO EXECUTADO” seja aquele que foi concluído obedecendo as exigências de qualidade contratadas.

12. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 12.1. Ficam estabelecidas as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental, incorporadas aos serviços de engenharia, objeto deste Termo de Referência, conforme disposições da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couberem, assim como, as exigências do art. 6° e seus incisos IV, VI a VII da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: a) A Contratada deverá adotar medidas, no que couber, para evitar o desperdício de água tratada na

realização dos serviços, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; b) A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem

necessários, para execução de serviços;

12.2. Os materiais fornecidos e os serviços realizados deverão ser constituídos, sempre que possível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, quando couber; 12.3. Para a limpeza e conservação de superfícies de equipamentos envolvidos no escopo da manutenção do equipamento do presente Termo, a Contratada deverá utilizar produtos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.

13. DA ANÁLISE DE RISCO 13.1. As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens e metodologias ofertadas no mercado, resultando na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. 13.2. Com o advento da Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na instrução processual para contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública, onde a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) encontra-se incluída. 13.3. Nesse contexto, o presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela equipe da Gerência de Engenharia e Manutenção que serve, essencialmente, para assegurar a

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viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, com todas as etapas previstas no art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida Instrução, observados os demais parágrafos. 13.4. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como:

a) Equipe qualificada, habilitada e uniformizada;

b) Local apropriado para armazenamento de materiais de consumo e reposição imediata;

c) Filial administrativa da CONTRATADA aludida ao certame em atendimento às subdivisões de lotes;

d) Regularidade da CONTRATADA e seus empregados aludidos ao certame junto aos órgãos e conselhos profissionais fiscalizadores;

13.5. A contratação também requer que a EMSERH, e seus Estabelecimentos Assistenciais em Saúde (EAS), e as Licitantes exerçam práticas de sustentabilidade, conforme disposto e orientado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis. 13.6. O objeto a ser licitado, pelo seu impacto institucional e com base na justificativa acima, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigência comum de 12 (doze) meses, previstas no Regulamento Interno da EMSERH. 13.7. Assim como toda contratação, vislumbram-se riscos em curso. Entende-se por ação preventiva as ações a serem tomadas com base no desenho do Mapa de Risco, de forma a prevenir a sua ocorrência. Oportunamente, apresentam-se os riscos avaliados em 3 fases do planejamento da contratação, sendo Fase Preliminar, Projeto Básico e Gestão do Contrato.

1. FASE PRELIMINAR RISCO 1.1 Fornecedores não respondem às solicitações de cotação ou informam preços inexequíveis, levando a estimativas inadequadas

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

No ato de solicitação de propostas de mercado, notificar os fornecedores da obrigatoriedade legal da apresentação de propostas com orçamentos válidos e exequíveis.

Gerência de Compras e Contratos

1. FASE PRELIMINAR RISCO 1.2 Definição de resultados subjetivos, levando à dificuldade na análise custo-benefício, com consequente contratação que não representa melhor alocação de recursos na organização

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Contratada aludida ao certame deverá declarar formal, clara e objetivamente os resultados pretendidos nos autos do processo de contratação, cujos dados sejam mensuráveis de modo a haver condições de aferir o alcance dos resultados declarados após a implantação da solução.

Gerência de Engenharia e Manutenção

1. FASE PRELIMINAR RISCO 1.3

Inexistência de avaliação da necessidade de adequação da organização, levando a não consideração de custos para essa adequação na avaliação para escolha da solução a contratar, com consequente escolha da solução que não é a mais vantajosa para a administração

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Elaboração de planejamento da adequação do ambiente da organização considerando seus custos na análise que determina a solução escolhida

Gerência de Engenharia e Manutenção e Presidência

1. FASE PRELIMINAR RISCO 1.4

Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação levando a não considerar todos os aspectos necessários com consequente contratação de fornecedor que não é capaz de entregar a solução contratada ou a solução que não produz os resultados capazes de atender às necessidades que originaram a contratação

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Elaboração de lista de verificação para servir como base das justificativas expostas na conclusão da viabilidade da contratação

Gerência de Engenharia e Manutenção, Gerência de Compras e Contratos e Diretoria Financeira

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2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.1

Ausência de descrição da solução como um todo, levando à falta de compreensão dos licitantes no contexto em que se insere a solução do objeto da licitação, com consequente oferecimento de proposta que não atende à necessidade da contratação

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Inclusão no Projeto Básico seção destinada a descrever a solução como um todo, explicitando o objeto da licitação

Gerência de Engenharia e Manutenção

2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.2

Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administração da contratada, levando caracterização de execução indireta ilegal com consequente prática de lícito trabalhista

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Definição do modelo de execução do objeto e os procedimentos que propiciam ingerência

Gerência de Engenharia e Manutenção

2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.3

Ausência de acompanhamento e fiscalização concomitante à execução do contrato, levando a distorções na execução do objeto que somente serão detectadas na etapa de recebimento, com consequente necessidade de retrabalho e atraso na entrega do objeto que estará em condições de ser aceito

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Incluir modelo de execução do objeto a previsão de acompanhamento e fiscalização concomitantes à execução, incluindo a inspeção in loco e diligências, quando aplicáveis

Gerência de Engenharia e Manutenção

2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.4

Realizar licitação para ata de registro de preços permitindo a disputa por itens, mas adjudicando por grupos de itens, levando a contratação de itens por preço que não é o menor preço com consequente risco de jogo de planilhas

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Incluir dispositivo de regionalização e abrir ampla concorrência por Lotes Gerência de Engenharia e Manutenção

2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.5

Empresas sem qualificação econômico-financeira adequada à execução do objeto participando da licitação, levando à contratação de empresa incapaz de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais previstas

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Incluir exigências de qualificação econômico-financeira como condição de habilitação para o somatório de valores orçados dos LOTES nos quais as empresas participam

Gerência de Compras e Contratos e Comissão Setorial de Licitação

2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.6

Atestado de capacidade técnica determina necessidade de comprovação de execução do objeto com características, prazo e qualidade desproporcional a maior do objeto que se deseja contratar, levando à limitação indevida da competição com consequente elevação do preço contratado ou da interrupção do processo de contratação

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Incluir exigência de apresentação de atestado para comprovação da qualificação técnica devendo explicitar as características relevantes do objeto e sem descrições genéricas, devendo permitir o somatório de atestados nos casos em que a aptidão técnica puder ser demonstrada

Gerência de Engenharia e Manutenção

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CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.7

Ausência de estrutura da contratada para contato no local da prestação do serviço, levando a dificuldades no contato com a contratada para solução de problemas operacionais, que implica na não obtenção da solução e no não atendimento da necessidade que gerou a contratação

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Incluir no edital para contratação de serviços de duração continuada a obrigação de a Contratada instalar escritório no Lote de prestação dos serviços

Gerência de Engenharia e Manutenção e Comissão Setorial de Licitação

2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.8 Atraso na conclusão do procedimento licitatório em razão das análises das propostas técnicas e comerciais

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Designar por Portaria a criação de Comissão de Análise de Proposta Técnica e Comercial com equipe multidisciplinar compatível à natureza e complexidade do objeto

Alta Administração

3. GESTÃO DO CONTRATO

RISCO 3.1

Os atores que devem atuar na fase de gestão do contrato pela administração não possuem competências necessárias para tal, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sobre os quais não detém competência, com consequente não detecção de descumprimentos de partes da avença com suas consequências

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Alta Administração mantém quadro de servidores com capacitação adequada a exercer os vários papéis na gestão contratual ou o representante da Administração que for nomeado para atuar na Fiscalização ou Gestão que não detenha competência para tal notifica a autoridade que o nomeou sobre a sua deficiência

Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção

3.GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.2

Ator designado para atuar na fase de gestão do contrato não possui tempo suficiente para desempenhar as atividades, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sob a sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimentos de partes da avença com suas consequências

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Autoridade competente que nomeia os representantes da Administração para atuar na Gestão/Fiscalização dos contratos avalia se este possuirá tempo hábil para executar a atividade, considerando as demais atribuições, avaliando ainda a necessidade de designar, em caráter de exclusividade, quantidade e complexidade dos contratos em cuja gestão/fiscalização o designado já atua

Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção

3. GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.3

Ausência de procedimentos padronizados para condução dos processos administrativos com vistas à apuração de descumprimentos contratuais, levando à violação dos princípios do devido processo legal e do contraditório e outras falhas de natureza administrativa com consequente não aplicação da penalidade

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Autoridade competente expede orientações sobre a condução do processo administrativo para fins de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidade

Alta Administração

3. GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.4

licitante não mantém a regularidade fiscal da habilitação na fase de execução contratual, levando ao pagamento de fornecedor em débito com a fazenda, com consequente impossibilidade de a fazenda pública ressarcir-se de valores devidos

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

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CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

A organização consulta no SICAF a manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º da Instrução Normativa nº. 04, de 05 de outubro de 2013, cabendo à Fiscalização a adoção de medidas corretivas.

Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção

3. GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.5

Contratada não cumpre o prazo de atendimento da ordem de serviço para situações emergenciais, de alerta, de falha ou corretiva agenda, resultando na paralisação das atividades operacionais do hospital, que implica na não obtenção da solução e no não atendimento da necessidade que gerou a contratação

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Notificar a Contratada quanto ao não atendimento da Ordem de Serviço e expor danos/ocorrências em razão do descumprimento e aplicação de penalidades

Fiscal do Contrato e Gerência de Engenharia e Manutenção

PR

OB

AB

ILID

AD

E A

LT

O

RISCO 2.4

RISCO 1.3 RISCO 2.2

RISCO 1.4 RISCO 2.8

RISCO 2.6 RISCO 3.4

RISCO 3.5

DIO

RISCO 3.3

RISCO 1.2

RISCO 2.1

RISCO 2.3

RISCO 2.5

RISCO 2.7

RISCO 3.2

BAXO RISCO 1.1 RISCO 3.1

BAIXO MÉDIO ALTO

IMPACTO

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes estarão submetidas à disponibilidade financeira prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH, em conformidade com as diretrizes das leis orçamentárias.

15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste contrato, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA. 15.2. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA. 15.3. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. 15.4. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade. 15.5. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos produtos entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato. 15.6. Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente. 15.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

16. DA CONTA VINCULADA 16.1. A EMSERH, mediante ofício, deverá solicitar a abertura de conta corrente vinculada-bloqueada para movimentação (no nome da Contratada) com a finalidade de aprovisionamento dos valores referentes aos encargos sociais.

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

16.2. A conta será movimentada somente por ordem da EMSERH, devendo o montante depositado ser correspondente ao somatório dos valores das provisões previstas para o período da contratação, a ser apurado a partir da aplicação de percentuais e valores constantes na proposta, das seguintes verbas:

a) Décimo-terceiro salário; b) Férias e abono de férias; c) Impacto sobre férias e decimo-terceiro salário; d) Multa do FGTS;

16.3. As partes integrantes deste Termo de Referência deverão firmar acordo de cooperação com banco público oficial, determinando os termos para a abertura da conta vinculada na forma deste instrumento. 16.4. Antes da assinatura do Contrato, a Contratada deverá firmar termo específico da instituição financeira oficial que permita a EMSERH ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização. 16.5. O pagamento somente será efetivado após comprovada a documentação atualizada exigida na habilitação e nos instrumentos legais que porventura lhe sobrevierem.

17. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 17.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.

18. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1. As Diretorias da EMSERH indicarão os fiscais das contratações e estes serão designados por ato normativo da Presidência da EMSERH. O fiscal deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com a legislação vigente, as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante da EMSERH, em consonância com o art. 194 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução do serviço objeto desta contratação. 19.2. São partes integrantes deste Termo de Referência:

ANEXO A: LISTA DAS UNIDADES DE SAÚDE POR LOTE/REGIONAL; ANEXO B: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO PARA OS SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO; ANEXO C: PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC; ANEXO D: TABELA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA; ANEXO E: RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO; ANEXO F: QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO; ANEXO G: QUANTITATIVO DE TÉCNICOS FIXOS E ROTATIVOS; ANEXO H: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO I: PLANILHA DE COMPOSIÇÕES; ANEXO J: PLANILHA DE BDI; ANEXO K: MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA/DISPENSA DE VISTORIA (Anexo K e K.1)

São Luís, 23 de maio de 2019.

Rafael França Engenheiro Eletricista

Gerência de Engenharia e Manutenção/EMSERH Matrícula nº 1246

ELABORADOR Leandro Rafael N. Azevedo

Consultor de Compras Matrícula nº 2684

DE ACORDO Kamila Pereira C. de Aguiar

Executiva de Compras Matrícula nº 2703

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO A – LISTA DAS UNIDADES DE SAÚDE POR LOTE - REGIONAL

REGIONAL SÃO LUIS: LOTE 01 DE MANUTENÇÃO E LOTE 08 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO

ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF

1 Hospital Aquiles Lisboa Avenida José Sarney, s/n - Ponta do Bonfim

São Luís - MA

2 Unidade Mista do Maiobão Rua 13, S/N - Maiobão Paço do Lumiar - MA

3 Upa Araçagy Avenida dos Holandeses S/N - Araçagy São José de Ribamar - MA

4 HEMOMAR - Hemonúcleo Coordenador Rua 05 de Janeiro, S/N - Jordoa São Luís - MA

5 LACEN Rua Afonso Pena S/N - Centro São Luís - MA

6 Centro de Especialidades Médicas e Diagnóstico Dr. Luiz Alfredo Neto Guterres

Rua João Luís, 3684 - Diamante São Luís - MA

7 Unidade Hospitalar Presidente Vargas Rua 05 Janeiro nº 166 - Jordoa São Luís - MA

8 UPA Vinhais e Centro de Especialidades Médicas do Vinhais

Rua 105 Avenida 02 S/N - Vinhais São Luís - MA

9 UPA Cidade Operária e CEM Cidade Operária

Av. Principal S/N - Cidade Operária São Luís - MA

10 Centro Especializado de Reabilitação Olho d´água

Av. dos Franceses S/N - Vila Palmeira São Luís - MA

11 Centro de Saúde DR. Genésio Rêgo Centro de Saúde DR. Genésio Rêgo São Luís - MA

12 Hospital Dr. Adelson de Sousa Lopes e UPA Vila Luizão

Rua São Paulo, 276 - Vila Luizão São Luís - MA

13 Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade Tarquínio Lopes Filho

Praça Neto Guterres, nº 02 - Madre Deus São Luís - MA

14 Casa de Apoio do Hospital Tarquínio Lopes Filho - Hospital De Câncer

Av. Sen. Vitorino Freire - Areinha - Centro São Luís - MA

15 UPA Itaqui Bacanga Rua Portugal S/N - Baganca São Luís - MA

16 UPA Parque Vitória Av. José Santana nº 20 QD. 30 - Residencial Canudos

São Luís - MA

17 Sede EMSERH Av. Borborema, Qd 22, Casa 02A, Calhau

São Luís - MA

18 Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF

Estrada da Maioba, Nº324, Conceição Paço do Lumiar - MA

19 Agência Transfusional de Socorrão II R. Santa Helena, 13 - Cidade Operária São Luís - MA

20 Agência Transfusional de Paço do Lumiar Avenida 13 Paço do Lumiar - MA

REGIONAL ITAPECURU: LOTE 02 DE MANUTENÇÃO E LOTE 09 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO

ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF

1 Hospital Regional Adélia Matos Fonseca Rua Humberto de Campos, S/N - Centro Itapecuru Mirim - MA

2 Hospital Regional de Morros Rua Principal S/N - Coelho Morros - MA

3 Hospital Regional de Matões do Norte BR 135 S/N - Centro Matões do Norte - MA

4 Hospital Regional de Chapadinha BR 222, S/N Chapadinha - MA

5 Hospital de Paulino Neves Br. 315, S/N Paulino Neves - MA

6 Hospital Regional de Barreirinhas Av. 01, Nº15, Loteamento Parque das Dunas, Cidade Nova

Barreirinhas - MA

7 Agência Transfusional de Rosário Rua Eurico Macedo, 2447, Centro Rosário - MA

8 Agência Transfusional de Barreirinhas Av. 01, Nº15, Loteamento Parque das Dunas, Cidade Nova

Barreirinhas - MA

9 Agência Transfusional de Araioses Av. Dr. Paulo Ramos, S/N - CENTRO Araioses - MA

10 Agência Transfusional de Vargem Grande Rua Hemetério Leitão, S/N - Centro Vargem Grande - MA

11 Agência Transfusional de Itapecuru Mirim Rua Humberto de Campos, S/N - Centro Itapecuru Mirim - MA

12 Agência Transfusional de Chapadinha Rua Cunha Machado, S/N - Centro Chapadinha - MA

REGIONAL CAXIAS: LOTE 03 DE MANUTENÇÃO E LOTE 10 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO

ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF

1 Hospital Alarico Nunes Pacheco Av. Luís Firmino de Sousa, 2258 - São Benedito

Timon - MA

2 Upa Codó 395, R. Santa Rita, 217 Codó - MA

3 Hospital Regional de Caxias MA-034, 4207 Caxias - MA

4 Hospital Macrorregional de Coroatá Travessa do Burit, 122 - Trizidela Coroatá - MA

5 UPA Coroatá 396, Tv. Euríco Ribeiro, 390 Coroatá - MA

6 UPA Timon 900, R. São Sebastião, 864 - Formosa Timon - MA

7 Hospital Regional de Peritoró BR-316, 5000 Peritoró - MA

8 Hospital Regional de Alto Alegre Rua Tereza Murad – Tucum s/n Alto Alegre - MA

9 Hospital Regional de Timbiras 774, R Mundoca Alvin, 612 Timbiras - MA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

10 Núcleo de Hemoterapia de Caxias Av . Valter brito, 286 - Campo de Belém Caxias - MA

11 Núcleo de Hemoterapia de Codó Rua Barão do rio Branco, S/N - São Sebastião

Codó - MA

12 Agência Transfusional de Coroatá Tr. Do Buriti, 122 - Trizidela Coroatá - MA

13 Agência Transfusional de Timon Avenida Luís Firmino de Sousa , 2258 - São Benedito

Timon - MA

14 Agência Transfusional de Coelho Neto Rua Francisco Antônio de Sousa, S/N - São Francisco

Coelho Neto - MA

REGIONAL PRESIDENTE DUTRA: LOTE 04 DE MANUTENÇÃO E LOTE 11 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO

ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF

1 Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra

Rua Honorato Gomes, S/N - Centro Presidente Dutra - MA

2 Unidade de Clínica Médica de Tuntum Rua Frederico Coelho, S/N - Centro Tuntum - MA

3 UPA São João dos Patos Rua Principal S/N - Santiago São João dos Patos - MA

4 Centro de Especialidades Médicas (CEM) de Barra do Corda

R. Antônio Leite Brasil, Nº388 Barra do Corda

5 Agencia Transfusional de Barão de Grajaú Avenida Barão 230Km 04, S/N, Centro Barão de Grajaú

6 Agencia Transfusional de Barra do Corda Vila Canada, S/N - Incra Barra do Corda

7 Agência Transfusional de Colinas Rua Rui Barbosa, S/N - Centro Colinas - MA

8 Agência Transfusional de Presidente Dutra Rua Honorato Gomes, S/N - Centro Presidente Dutra - MA

9 Núcleo de Hemoterapia de São João dos Patos

Rua Joaquim Távora, S/N, Centro São João dos Patos - MA

REGIONAL IMPERATRIZ: LOTE 05 DE MANUTENÇÃO E LOTE 12 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO

ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF

1 Hospital Regional Materno Infantil Rua Coriolando Milhomens nº 42 - Centro Imperatriz - MA

2 UPA Imperatriz Av. Bernardo Sayão nº 968 - Nova Imperatriz

Imperatriz - MA

3 CEMESP Imperatriz Avenida Luis Domingues, 2140, ENTROCAMENTO

Imperatriz - MA

4 Hospital Macrorregional Dra. Ruth Noleto Av. Pedro Neica de Santana, S/N, Camaçari

Imperatriz - MA

5 Hospital Regional de Grajaú Av. Duque de Caxias, Bairro São Roque. Grajaú - MA

6 Agência Transfusional de Carolina Rua Benedito Leite, 57, Centro Carolina - MA

7 Agência Transfusional de Açailândia Rua João e Deus, S/N - Tancredo Neves Açailândia - MA

8 Agência Transfusional de Alto Parnaíba Alto do Parnaíba Alto Parnaiba - MA

9 Núcleo de Hemoterapia de Balsas Rua José Leão, S/N - Centro Balsas - MA

10 Núcleo de Hemoterapia de Imperatriz Rua Coriolando Milhomens nº 42 - Centro Imperatriz - MA

11 Agência Transfusional de Porto Franco Porto Franco Porto Franco - MA

12 Agência Transfusional de Itinga Rua Jose Sarney, S/N - Centro Itinga - MA

REGIONAL PINHEIRO: LOTE 06 DE MANUTENÇÃO E LOTE 13 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO

ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF

1 Hospital Regional de Carutapera Av Epitácio Cafeteira, Santa Luzia Carutapera - MA

2 Núcleo de Hemoterapia de Pinheiro Rua Maria Pinheiro Paiva, S/N Pinheiro - MA

3 Agência Transfusional de Carutapera Rua Epitácio Cafeteira, S/N - Santa Luzia Carutapera - MA

4 Agência Transfusional de Cururupu Rua Coronel Farias, S/N - Centro Cururupu - MA

5 Agência Transfusional de Viana Praça Monsenhor Arouche, S/N - Matriz Viana - MA

6 Agência Transfusional de Gov. Nunes Freire

Rua Alto São José, S/N - Vila Paraíba Gov. Nunes Freire - MA

REGIONAL BACABAL: LOTE 07 DE MANUTENÇÃO E LOTE 14 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO

ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF

1 Agência Transfusional de Lago da Pedra R. Sen. Vitorino Freire Lago da Pedra - MA

2 Agência Transfusional de Bacabal Rua Dias carneiro, S/N - Ramal Bacabal - MA

3 Núcleo de Hemoterapia de Pedreiras Av. Otávio Passos, S/N - Goiabal Pedreiras - MA

4 Núcleo de Hemoterapia de Santa Inês Rua da Pedra Branca, S/N - Centro Santa Inês - MA

5 Agência Transfusional de Santa Luzia do Tide

Rua da Pedra Branca, S/N - Centro Santa Luzia do Tide - MA

6 Agência Transfusional de Zé Doca Praça da Meteorologia, 664 - Vila Barroso

Zé Doca - MA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO B - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

LOTE 01 - REGIONAL SÃO LUIS

HOSPITAL AQUILES LISBOA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALÃO

2 30.000 1 ELBRUS SPLIT SALÃO

3 30.000 1 ELBRUS SPLIT SALÃO

4 9.000 1 CONSUL SPLIT SECRETARIA DA DIREÇÃO RH

5 12.000 1 CONSUL SPLIT SECRETARIA DA DIREÇÃO RH

6 7.000 1 MIDEA SPLIT SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA

7 7.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

8 7.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

9 7.500 1 ELETROLUX ACJ DIRAÇÃO ADMINISTRATIVA

10 7.000 1 MIDEA SPLIT DIRETORIA

11 24.000 1 SPRINGER SPLIT SALA DE REUNIÃO

12 7.000 1 MIDEA SPLIT MEMORIAL DOMINGUES BORGES

13 12.000 1 GREE SPLIT SERVIÇO SOCIAL

14 22.000 1 CONSUL SPLIT CME

15 7.000 1 ELETROLUX SPLIT FARMACIA

16 9.000 1 ELETROLUX SPLIT DEPOSITO DA FARMACIA

17 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALMOXARIFADO DA NUTRIÇÃO

18 9.000 1 ELETROLUX SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM

19 7.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DOS MEDICOS

20 12.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 01

21 12.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 02

22 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 03

23 12.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 04

24 12.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 05

25 12.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DE ENFERMEIROS

26 12.000 1 ELBRUS SPLIT TERAPIA OCUPACIONAL

27 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 10

28 9.000 1 CARRIER SPLIT DERMATOLOGISTA

29 7.000 1 GREE SPLIT FONOAUDIOLOGIA

30 12.000 1 MIDEA SPLIT LABORATÓRIO CEDRO

31 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE BACILOSCOPIA

32 9.000 1 ELETROLUX SPLIT PSICOLOGIA

33 9.000 1 ELETROLUX SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

34 7.500 1 ELETROLUX ACJ BIOQUIMICA

35 10.000 1 SPRINGER ACJ COORDENAÇÃO DO SAME

36 9.000 1 AGRATTO SPLIT CURATIVO

37 9.000 1 CARRIER SPLIT CONSULTORIO 04

38 12.000 1 CONSUL SPLIT FARMACIA BASICA

39 18.000 1 ELETROLUX SPLIT PROGRAMA DA MULHER

40 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SERVIÇO SOCIAL

41 10.000 1 SPRINGER ACJ CONSULTORIO 08

42 75.000 1 ELETROLUX ACJ DERMATOLOGIA

43 12.000 1 GREE SPLIT CONSULTORIO DE ENFERMAGEM

44 9.000 1 KOMECO SPLIT AVALIAÇÃO NEUROLOGICA

45 9.000 1 CARRIER SPLIT TRIAGEM

46 7.000 1 MIDEA SPLIT VACINA

47 12.000 1 LG SPLIT ODONTOLOGIA

48 12.000 1 ELBRUS SPLIT ODONTOLOGIA

49 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 03

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

36

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

50 7.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 02

51 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTORIO 01

52 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTORIO 07

53 30.000 1 ELBRUS SPLIT FISIOTERAPIA

UNIDADE MISTA DO MAIOBÃO

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 1 ELGIN SPLIT ROUPARIA

2 12.000 1 ELGIN SPLIT FARMÁCIA 01

3 30.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA 02

4 12.000 1 ELGIN SPLIT ALMOXARIFADO

5 36.000 1 CARRIER SPLIT ENFERMARIA MASCULINA

6 36.000 1 CARRIER SPLIT ENFERMARIA FEMININA

7 22.000 1 CONSUL SPLIT OBSERVAÇÃO

8 30.000 1 ELGIN SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM

9 30.000 1 ELGIN SPLIT PEDIATRIA

10 30.000 1 ELGIN SPLIT MEDICAÇÃO

11 30.000 1 ELGIN SPLIT FATURAMENTO

12 12.000 1 ELGIN SPLIT REPOUSO MASCULINO

13 12.000 1 ELGIN SPLIT REPOUSO MÉDICO

14 12.000 1 ELGIN SPLIT REPOUSO FEMININO

15 9.000 1 ELETROLUX SPLIT DIREÇÃO

16 22.000 1 CONSUL SPLIT POSTO DE NEBULIZAÇÃO

17 12.000 1 ELGIN SPLIT SALA DE ESTABILIZAÇAO

18 9.000 1 ELGIN SPLIT SUPERVISÃO ADM

19 9.000 1 HITACHI SPLIT GENTE GESTAO/CORD.ENFERMAGEM

20 12.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTÓRIO 01

21 12.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTÓRIO 02

22 12.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTORIO 3

23 12.000 1 ELGIN SPLIT SUTURA

24 12.000 1 ELGIN SPLIT CLASSIFICAÇAO DE RISCO

25 48.000 1 CARRIER SPLIT SALAO DE URGENCIA

26 48.000 1 CARRIER SPLIT SALAO DE URGENCIA

27 18.000 1 CONSUL SPLIT NEBOLIZAÇAO

28 12.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTORIO 3

UPA ARAÇAGY

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 1 GRRE SPLIT DORMITORIO

2 7.500 1 YORK SPLIT FARMACIA

3 18.000 1 MIDEIA SPLIT REPOUSO FEMININO

4 7.500 1 YORK SPLIT REPOUSO MASCULINO

5 7.500 1 YORK SPLIT EGG

6 24.000 1 GRRE SPLIT REFEITORIO

7 7.000 1 ELGIN SPLIT DIRETORIA

8 7.500 1 YORK SPLIT ALMOXARIFADO

9 12.000 1 ELBRUS SPLIT CPD

10 12.000 1 ELBRUS SPLIT ADM

11 9.000 1 AGRATO SPLIT CORD.ENFERMAGEM

12 12.000 1 MIDEIA SPLIT FARMACIA

13 7.500 1 YORK SPLIT C M E

14 22.000 1 CONSUL SPLIT OBS,PEDIATRIA

15 7.500 1 YORK SPLIT QUARTO IND.1 ALA AMARELA

16 7.500 1 YORK SPLIT QUARTO IND.2 ALA AMARELA

17 60.000 1 KOMECO SPLIT ALA AMARELA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

37

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

18 22.000 1 SPRINGER SPLIT ALA AMARELA

19 60.000 1 KOMECO SPLIT ALA VERMELHA

20 24.000 1 YORK SPLIT ALA VERMELHA

21 12.000 1 ELBRUS SPLIT INALAÇAO

22 9.000 1 ELETROLUX SPLIT LABORATORIO

23 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE GESSO

24 30.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇAO ADULTA

25 12.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO ODONTOLOGICO

26 12.000 1 ELBRUS SPLIT RAIO X

27 9.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTORIO 08

28 7.500 1 YORK SPLIT CONSULTORIO 06

29 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 05

30 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 04

31 7.500 1 YORK SPLIT SUTURA

32 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 03

33 7.500 1 YORK SPLIT CONSULTORIO 02

34 9.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTORIO 01

35 9.000 1 SPRINGER SPLIT CLASSIFICAÇAO ADULTO

36 9.000 1 SPRINGER SPLIT CLASSIFICAÇAO INFANTIL

37 9.000 1 ELGIN SPLIT SERVIÇO SOCIAL

38 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO INTERNA

39 30.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇAO INTERNA

40 7.500 1 YORK SPLIT RECEPÇAO INTERNA

41 30.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇAO EXTERNA

42 30.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO EXTERNA

43 CORTINA DE

AR 1 EOS

CORTINA DE AR

RECEPÇAO EXTERNA

HEMOMAR - HEMONÚCLEO COORDENADOR

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.000 1 ELECTROLUX SPLIT INTERIOTIZAÇÃO

2 12.000 1 ELGIN SPLIT MATERIAL DE SERVIÇO

3 24.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONTROLE DE QUALIDADE

4 12.000 1 MIDEA SPLIT CONTROLE DE QUALIDADE

5 30.000 1 ELETROLUX SPLIT IMUNO

6 12.000 1 ELBRUS SPLIT IMUNO PACIENTE

7 12.000 1 GREE SPLIT DEPOSITO DO PATRIMÔNIO

8 12.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA CORRESPONDÊNCIA

9 9.000 1 MIDEA SPLIT COORD.HEMOTERAPIA

10 18.000 1 KOMECO SPLIT INFORMÁTICA

11 24.000 1 YORK SPLIT INFORMÁTICA

12 30.000 1 HITACHI SPLIT SETOR DE CONTRATO

13 12.000 1 MIDEA SPLIT DIRETORIA GERAL

14 9.000 1 MIDEA SPLIT COORD.DO LABORATÓRIO

15 12.000 1 GREE SPLIT ORÇAMENTO FINANCEIRO

16 18.000 1 GREE SPLIT ORÇAMENTO FINANCEIRO

17 18.000 1 ELETROLUX SPLIT RECURSO HUMANO

18 24.000 1 ELETROLUX SPLIT DIRETORIA ADMINISTRATIVA

19 30.000 1 CARRIER SPLIT ALMOXARIFADO

20 48.000 1 BRYANT SPLIT ALMOXARIFADO

21 48.000 1 BRYANT SPLIT ALMOXARIFADO

22 48.000 1 BRYANT SPLIT ALMOXARIFADO

23 30.000 1 CARRIER SPLIT ALMOXARIFADO

24 48.000 1 BRYANT SPLIT REFEITORIO

25 30.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO

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CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

26 12.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO

27 7.000 1 ELETROLUX SPLIT REFEITORIO

28 60.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO

29 60.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO

30 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 1

31 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 2

32 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 3

33 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 4

34 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 5

35 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 6

36 24.000 1 MIDEA SPLIT CENTRAL DE AMOSTRA

37 9.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL AMOSTRA

38 60.000 1 MIDEA SPLIT COLETA

39 60.000 1 MIDEA SPLIT COLETA

40 18.000 1 ELGIN SPLIT EFERESE

41 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE RECUPERAÇÃO

42 24.000 1 YORK SPLIT LANCHONETE

43 12.000 1 ELGIN SPLIT COLETA EXTERNA

44 12.000 1 ELGIN SPLIT PROTOCOLO COLETA EXTERNA

45 12.000 1 ELBRUS SPLIT PROTOCOLO

46 48.000 1 CARRIER SPLIT LAB.HEMATOLOGIA

47 12.000 1 MIDEA SPLIT LAB.HEMATOLOGIA

48 12.000 1 MIDEA SPLIT LAB.HEMATOLOGIA

49 12.000 1 ELETROLUX SPLIT APOIO LAB. HEMATOLOGIA

50 24.000 1 MIDEA SPLIT PRODUÇÃO

51 9.000 1 MIDEA SPLIT PRODUÇÃO

52 48.000 1 CARRIER SPLIT PRODUÇÃO

53 24.000 1 MIDEA SPLIT PRODUÇÃO

54 24.000 1 MIDEA SPLIT DISTRIBUIÇÃO

55 24.000 1 ELETROLUX SPLIT DISTRIBUIÇÃO

56 24.000 1 LG SPLIT DISTRIBUIÇÃO

57 24.000 1 MIDEA SPLIT DISTRIBUIÇÃO

58 12.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO

59 12.000 1 GREE SPLIT REPOUSO FEMININO

60 24.000 1 MIDEA SPLIT SOROLOGIA

61 24.000 1 MIDEA SPLIT SOROLOGIA

62 18.000 1 KOMECO SPLIT SOROLOGIA

63 24.000 1 MIDEA SPLIT SOROLOGIA

64 24.000 1 MIDEA SPLIT ESTERILIZAÇÃO

65 12.000 1 ELBRUS SPLIT SOROLOGIA

66 12.000 1 ELGIN SPLIT SOROLOGIA

67 18.000 1 CARRIER SPLIT ATEND.AMBULATÓRIO

68 36.000 1 CARRIER SPLIT ATEND.AMBULATÓRIO

69 48.000 1 BRYANT SPLIT RECEPÇÃO AMBULATÓRIO

70 30.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO AMBULATÓRIO

71 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 3

72 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 1

73 24.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 2

74 24.000 1 LG SPLIT TRANSFUSÃO

75 12.000 1 MIDEA SPLIT FISIOTERAPIA

76 9.000 1 ELBRUS SPLIT SERVIÇO SOCIAL

77 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE COLETA

78 24.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE REUNIÃO

79 24.000 1 YORK SPLIT ODONTOLÓGIA

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39

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

80 24.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA

81 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE CURATIVO

82 Central de ar condicionador

15 tr 1 -

Central de Ar

LABORATÓRIO

83 Central de ar condicionador

7,5 tr 1 -

Central de Ar

AUDITÓRIO

LACEN

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 18.000 1 MIDEA SPLIT COLETA

2 18.000 1 MIDEA SPLIT COLETA

3 12.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL I

4 12.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL II

5 18.000 1 MIDEA SPLIT TRIAGEM E SEPARAÇÃO DE AMOSTRA

6 18.000 1 MIDEA SPLIT SOROTECA

7 12.000 1 MIDEA SPLIT VIGILANCIA EM SAUDE

8 12.000 1 MIDEA SPLIT CAI-CENTRAL DE ATEND. INTERNO

9 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE INFORMATICA

10 12.000 1 MIDEA SPLIT CPD

11 12.000 1 MIDEA SPLIT PROTOCOLO

12 12.000 1 MIDEA SPLIT CHEFIA DO SERVIÇO SOCIAL

13 12.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO ASSINATURA DE PONTO

14 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE MOTORISTA

15 12.000 1 CARRIER SPLIT Lavagem e Esterilização /espera Lavagem

16 12.000 1 CARRIER SPLIT Lavagem e esterilização /desinfecção

17 12.000 1 CARRIER SPLIT GAL - TREINAMENTO

18 12.000 1 CARRIER SPLIT GAL - TREINAMENTO

19 12.000 1 KOMECO SPLIT GAL - TREINAMENTO

20 12.000 1 MIDEA SPLIT DIREÇÃO LACEN

21 60.000 1 CARRIER SPLIT RH LACEN

22 12.000 1 KOMECO SPLIT CADASTRO DE AMOSTRA/EMISSÃO

23 36.000 1 CARRIER SPLIT GUARDA DE AMOSTRA

24 12.000 1 KOMECO SPLIT ARQUIVO

25 30.000 1 CARRIER SPLIT FISICO QUIMICA DE ÁGUA

26 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA COORDENAÇÃO

27 48.000 1 CARRIER SPLIT FISICO QUIMICA DE ALIMENTOS

28 12.000 1 KOMECO SPLIT PREPARO DE AMOSTRAS

29 48.000 1 CARRIER SPLIT MICROBIOLOGIA DE ÁGUA E ALIMENTOS

30 12.000 1 KOMECO SPLIT FISICO QUIMICA DE MEDICAMENTOS

31 12.000 1 KOMECO SPLIT AMOSTRAS AMBIENTAIS

32 12.000 1 KOMECO SPLIT MICROSCOPIA

33 12.000 1 KOMECO SPLIT MICROBIOLOGIA DE MEDICAMENTOS

34 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE ABSORÇÃO ATOMICA

35 12.000 1 KOMECO SPLIT TOXICOLOGIA

36 12.000 1 KOMECO SPLIT CIANOBACTERIAS

37 12.000 1 KOMECO SPLIT PREPARO DE SOLUÇÕES

38 18.000 1 CARRIER SPLIT FINAL DE CORREDOR

39 36.000 1 CARRIER SPLIT NUCLEO / ADMINISTRATIVO

40 48.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE PROCEDIMENTOS

41 12.000 1 KOMECO SPLIT BIOLOGIA MOLECULAR/PCR

42 12.000 1 CARRIER SPLIT BIOLOGIA MOLECULAR/PCR 03

43 12.000 1 CARRIER SPLIT BIOLOGIA MOLECULAR

44 12.000 1 CARRIER SPLIT IMUNOLOGIA

45 12.000 1 CARRIER SPLIT IMUNOLOGIA/SECRETARIA

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40

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

46 22.000 1 CARRIER SPLIT IMUNOLOGIA/MICROSCOPIA

47 60.000 1 KOMECO SPLIT BACTERIOLOGIA

48 12.000 1 CARRIER SPLIT TUBERCULOSE MICROBACTERIA

49 12.000 1 CARRIER SPLIT COLORAÇÃO DE LAMINAS

50 12.000 1 ELBRUS SPLIT MICOLOGIA

51 48.000 1 CARRIER SPLIT MEIOS DE CULTURA

52 12.000 1 KOMECO SPLIT CONTROLE DE QUALIDADE

53 12.000 1 KOMECO SPLIT PASSAGEM/PRODUÇÃO QUIMICA

54 12.000 1 KOMECO SPLIT MEIOS DE CULTURA/SECRETARIA

55 12.000 1 CARRIER SPLIT LAVAGEM E ESTERILIZAÇÃO 2

56 12.000 1 CARRIER SPLIT Preparação e Acondicionamento de Vidraria

57 12.000 1 CARRIER SPLIT ESTERILIZAÇÃO 2

58 12.000 1 CARRIER SPLIT ESTOQUE

59 12.000 1 ELBRUS SPLIT IMUNOLOGIA SALA 13

60 12.000 1 ELBRUS SPLIT HTLLV-SALA 08

61 12.000 1 ELBRUS SPLIT IMUNOLOGIA SALA 12

62 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA EXTRAÇÃO/HEPATITE

63 18.000 1 ELBRUS SPLIT IMUNOLOGIA SALA 11

64 12.000 1 MIDEA SPLIT LIBERAÇÃO DE LAUDOS

65 12.000 1 MIDEA SPLIT ENDEMIAS/SECRETARIA

66 12.000 1 MIDEA SPLIT Endemias Sistemas de Inf. de Laudos

67 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENTOMOLOGIA 1

68 12.000 1 MIDEA SPLIT COLEÇÃO ENTOMOLOGICA

69 48.000 1 CARRIER SPLIT ENTOMOLOGIA 2

70 12.000 1 MIDEA SPLIT TREINAMENTO

71 12.000 1 MIDEA SPLIT REVISÃO DE LAMINA

72 12.000 1 MIDEA SPLIT MALACOLOGIA

73 12.000 1 MIDEA SPLIT ESQUISTOSSOMOSE

74 12.000 1 MIDEA SPLIT SOROLOGIA

75 36.000 1 CARRIER SPLIT SOROLOGIA 1

76 12.000 1 MIDEA SPLIT SECRETÁRIA 1

77 12.000 1 MIDEA SPLIT IMUNOFLUORESCÊNCIA

78 12.000 1 MIDEA SPLIT COLORAÇÃO DE LAMINAS

79 12.000 1 MIDEA SPLIT MICROSCOPIA AVANÇADA

80 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA ACONDICIONAMENTO

81 36.000 1 CARRIER SPLIT PATOLOGIA CLINICA/QUALIDADE

82 36.000 1 CARRIER SPLIT DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

83 60.000 1 KOMECO SPLIT AUDITÓRIO

84 60.000 1 KOMECO SPLIT AUDITÓRIO

85 60.000 1 KOMECO SPLIT AUDITÓRIO

86 36.000 1 CARRIER SPLIT AUDITÓRIO

87 12.000 1 CARRIER SPLIT CITOLOGIA

88 30.000 1 CARRIER SPLIT CITOLOGIA/MICROSCOPIA

89 12.000 1 CARRIER SPLIT CITOLOGIA / ARQUIVO

90 12.000 1 CARRIER SPLIT CITOLOGIA/CORAÇÃO

91 12.000 1 MIDEA SPLIT HEMATOLOGIA/INFLUENZA

92 12.000 1 MIDEA SPLIT HEMATOLOGIA/CHEFIA

93 12.000 1 MIDEA SPLIT HEMATOLOGIA/CD4/CD8

94 12.000 1 MIDEA SPLIT HEMATOLOGIA

95 12.000 1 MIDEA SPLIT HEMATOLOGIA

96 12.000 1 MIDEA SPLIT INFLUENZA 1 E 2

97 12.000 1 MIDEA SPLIT INFLUENZA 1 E 2

98 12.000 1 MIDEA SPLIT INFLUENZA 1 E 2

99 12.000 1 CARRIER SPLIT LAVAGEM ESTERILIZAÇÃO

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41

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

100 12.000 1 CARRIER SPLIT DESINFECÇÃO

101 12.000 1 MIDEA SPLIT INSENTARIO AEDES

102 12.000 1 MIIDEA SPLIT INSENTARIO TRIATOMINEOS

103 12.000 1 MIDEA SPLIT IMUNOLOGIA/SECRETARIA

104 12.000 1 MIDEA SPLIT DIGITAÇÃO DE LAUDOS

105 60.000 1 KOMECO SPLIT SOROLOGIA

106 12.000 1 ELBRUS SPLIT EXANTEMATICA E LEPTOSPIROSE

107 12.000 1 ELBRUS SPLIT AMPLIFICAÇÃO E DETECÇÃO/HIV

108 12.000 1 MIDEA SPLIT AMPLIFICAÇÃO E DETECÇÃO/HEPATITE

109 12.000 1 MIDEA SPLIT ARMAZENAMENTO DE REAGENTE

110 12.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

111 60.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

112 12.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

113 60.000 1 KOMECO SPLIT ALMOXARIFADO

114 60.000 1 KOMECO SPLIT ALMOXARIFADO

115 18.000 1 MIDEA SPLIT ENDEMIAS(DEPOSITO)

116 12.000 1 MIDEA SPLIT PATRIMONIO

117 12.000 1 MIDEA SPLIT ENTOMOLOGIA 01

118 18.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - RECEPÇÃO

119 12.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - SALA TEC. ADM

120 12.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - SALA DO VETERINÁRIO

121 18.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - AGED

122 18.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - SOROLOGIA HUMANA

123 12.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - MICROSCOPIA

124 12.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - GAIOLAS

125 18.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - INOCULAÇÃO

126 18.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - PROCESSAMENTO

CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E DIAGNÓSTICO PAM DIAMANTE

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 60.000 1 KOMECO SPLIT CADASTRO

2 60.000 1 KOMECO SPLIT CADASTRO

3 36.000 1 CARRIER SPLIT TFD/RECEPÇÃO

4 60.000 1 CARRIER SPLIT ARQUIVO/TFD

5 12.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO TFD

6 12.000 1 KOMECO SPLIT SERVIÇO SOCIAL TFD

7 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO X

8 12.000 1 MIDEIA SPLIT RECEPÇAO MAMOGRAFIA

9 18.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE COMANDO DE MAMOGRAFIA

10 18.000 1 MIDEIA SPLIT MAMOGRAFIA I

11 12.000 1 MIDEIA SPLIT MAMOGRAFIA 2

12 48.000 1 CARRIER SPLIT CALL CENTER

13 12.000 1 ELBRUS SPLIT COORDENAÇAO CALL CENTER

14 12.000 1 MIDEIA SPLIT RH

15 12.000 1 MIDEIA SPLIT ARQUIVO

16 12.000 1 MIDEIA SPLIT ARQUIVO

17 12.000 1 ELBRUS SPLIT ADMINISTRAÇAO

18 12.000 1 MIDEIA SPLIT ADMINISTRAÇAO

19 19.000 1 MIDEIA SPLIT DIREÇAO

20 12.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE COMANDO TOMOGRAFIA

21 30.000 1 MIDIA SPLIT TOMOGRAFIA

22 30.000 1 CARRIER SPLIT TOMOGRAFIA

23 60.000 1 KOMECO SPLIT TOMOGRAFIA

24 12.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO TOMOGRAFIA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

42

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

25 12.000 1 MIDEIA SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM

26 18.000 1 MIDEIA SPLIT ADMINISTRAÇAO RESSONANCIA

27 36.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO ENDOSCOPIA

28 18.000 1 MIDEIA SPLIT RECEPÇAO ULTRASSONOGRAFIA

29 12.000 1 MIDEIA SPLIT ULTRASSONOGRAFIA

30 12.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE ESPERA ENDOSCOPIA

31 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENDOSCOPIA

32 12.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE LAUDOS

33 18.000 1 MIDEIA SPLIT DESINTROMETRIA

34 18.000 1 MIDEIA SPLIT HOLLLER M.A.P.A

35 18.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 6

36 18.000 1 MIDEIA SPLIT ELETROENCEFALOGRAMA

37 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 05

38 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CURATIVO

39 12.000 1 MIDEIA SPLIT URODINAMICA

40 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO CONSULTORIO

41 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO CONSULTORIO

42 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 04

43 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 03

44 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 02

45 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 01

46 12.000 1 KOMECO SPLIT ECOCARDIOGRAMA

47 18.000 1 MIDEIA SPLIT FARMACIA

48 18.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE ENFERMAGEM

49 18.000 1 MIDEIA SPLIT TESTE ERGOMETRICO

49 60.000 1 KOMECO SPLIT Recepção do teste Ergométrico

50 12.000 1 KOMECO SPLIT SERVIÇO SOCIAL

51 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL

52 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL

53 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL

54 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL

55 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL

56 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL

57 12.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO ENTREGA DE EXAMES

58 12.000 1 KOMECO SPLIT Sala de Segurança e Segurança do Trabalho

59 12.000 1 KOMECO SPLIT COODERNAÇAO ADMINISTRATIVA

60 12.000 1 KOMECO SPLIT ENTREGA DE EXAMES

61 12.000 1 ELBRUS SPLIT FATURAMENTO

62 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 15

63 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 14

64 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 13

65 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 12

66 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 11

67 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 10

68 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 09

69 18.000 1 MIDEIA SPLIT LAB RECEPÇAO RAIVA

70 18.000 1 CARRIER SPLIT LAB .RAIVA SALA TECNICA.ADM

71 12.000 1 MIDEIA SPLIT LAB.RAIVA SALA TECNICA ADM

72 18.000 1 MIDEIA SPLIT TRIAGEM AGED

73 18.000 1 MIDEIA SPLIT SOROLOGIA HUMANA

74 12.000 1 MIDEIA SPLIT RAÇAO

75 12.000 1 KOMECO SPLIT LAB.DE RAIVA GAIOLAS

76 18.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE OBSERVAÇAO INOCULAÇAO

77 18.000 1 MIDEIA SPLIT PREPARO E PROCESSAMENTO

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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43

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

78 18.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE CR

79 30.000 1 ELBRUS SPLIT AQUARIO

80 30.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE COMANDO TOMOGRAFIA

81 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA 1 CORREDOR 1

UNIDADE HOSPITALAR PRESIDENTE VARGAS

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 9.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO SETOR COMPRAS

2 9.000 1 LG SPLIT ALMOXARIFADO M M H

3 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTORIO ODONTOLÓGICO

4 9.000 1 LG SPLIT COORDENAÇÃO E PSICOLOGIA SAE

5 12.000 1 MIDEA SPLIT LABORATÓRIO CEDRO 1

6 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE BIOQUÍMICA

7 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE BIOQUÍMICA

8 12.000 1 GREE SPLIT SALA DA COORDENAÇÃO ADM

9 12.000 1 ELBRUS SPLIT LABORATÓRIO CEDRO 2

10 9.000 1 MIDEA SPLIT COPA LABORATÓRIO CEDRO

11 9.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA

12 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO 06

13 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE TRIAGEM

14 12.000 1 GREE SPLIT SETOR PESSOAL

15 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE FISIOTERAPIA T.O

16 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE NUTRIÇÃO

17 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO DA ENFERMAGEM

18 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE SETOR FINANCEIRO

19 12.000 1 GREE SPLIT SALA DE DIREÇÃO

20 7.500 1 CLASSE A SPLIT Núcleo Hospitalar de Epidemiologia

21 18.000 1 SPRINGER SPLIT FARMÁCIA 02

22 10.000 1 CONSUL SPLIT FARMÁCIA 03

23 7.500 1 SPRINGER SPLIT FARMÁCIA 03

24 7.500 1 SPRINGER SPLIT FARMÁCIA 03

25 7.500 1 SPRINGER SPLIT SALA DE COLETA

26 15.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE RAIO X

27 15.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE DOENÇAS TROPICAIS

28 7.500 1 CONSUL SPLIT ENFERMAGEM SAE

29 10.000 1 SILENTIA SPLIT SALA DE PPD

30 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 07

31 10.000 1 CONSUL SPLIT CONSULTÓRIO 01

32 12.000 1 LG SPLIT CONSULTÓRIO 02

33 7.500 1 CLASSE A SPLIT CONSULTÓRIO 03

34 12.000 1 LG SPLIT CONSULTÓRIO 04

35 12.000 1 LG SPLIT SALA DE PREPARO

36 12.000 1 LG SPLIT SALA DE ESTERILIZAÇÃO

37 10.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE DIST. GUARDA DE MAT.

38 12.000 1 MIDEA SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM

39 16.000 1 ADMIRAL SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM

40 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DA UTI

41 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DA UTI

42 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DA UTI

43 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DO PLANTONISTA

44 12.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA DO SAE

45 18.000 1 DELONGHI SPLIT MARCAÇÃO DE CONSULTAS/ARQUIVO

46 9.000 1 SANSUNG SPLIT COORDENAÇÃO AMBULATÓRIO

47 30.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 08

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44

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

48 16.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA 02

49 16.000 1 ELECTROLUX SPLIT UTI 02

50 16.000 1 ADMIRAL SPLIT UTI 02

51 9.000 1 ADMIRAL SPLIT UTI 02

52 9.000 1 ADMIRAL SPLIT UTI 02

53 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI 02

54 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI 02

55 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI 02 REPOUSO MÉDICO

56 12.000 1 GREE SPLIT SALA DO DIRETOR GERAL

57 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE FATURAMENTO

58 12.000 1 ELBRUS SPLIT UTI 01

59 12.000 1 ELBRUS SPLIT UTI 01

60 12.000 1 ELBRUS SPLIT UTI 01

61 7.500 1 ELBRUS SPLIT UTI 01 REPOUSO MÉDICO

UPA VINHAIS E CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DO VINHAIS

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO EXTERNA

2 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO INTERNA

3 36.000 1 CARRIER SPLIT MEDICAÇAO ADULTA

4 12.000 1 MIDEIA SPLIT LABORATORIO

5 9.000 1 LG SPLIT CLASSIFICAÇAO DE RISCO

6 9.000 1 AGRATTO SPLIT MEDICAÇAO INFANTIL

7 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 1 UPA

8 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 2 UPA

9 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 3 UPA

10 9.000 1 SOURCE SPLIT CONSULTORIO 4 UPA

11 12.000 1 MIDEIA SPLIT APOIO MEDICAÇAO

12 36.000 1 CARRIER SPLIT ALA VERMELHA

13 9.000 1 LG SPLIT SUTURA

14 7.500 1 LG SPLIT ATENDIMENTO SOCIAL

15 12.000 1 LG SPLIT OBSERVAÇAO INFANTIL

16 36.000 1 CARRIER SPLIT OBSERVAÇAO ADULTO

17 18.000 1 LG SPLIT OBSERVAÇAO ADULTO

18 9.000 1 LG SPLIT QUARTO INDIVIDUAL

19 12.000 1 MIDEIA SPLIT FARMACIA

20 9.000 1 LG SPLIT ADM UPA

21 9.000 1 LG SPLIT RECEPÇAO UPA

22 9.000 1 LG SPLIT RECEPÇAO ADM

23 7.500 1 LG SPLIT CORD.ENFERMAGEM

24 7.500 1 LG SPLIT DIRETORIA ADM

25 7.500 1 LG SPLIT CPD

26 18.000 1 AGRATTO SPLIT ADM UPA

27 7.500 1 LG SPLIT ALMOX.FARMACIA

28 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REPOUSO MEDICO

29 7.500 1 LG SPLIT REPOUSO ENFERMAGEM

30 12.000 1 AGRATTO SPLIT REPOUSO 03

31 9.000 1 MIDEIA SPLIT LIMPEZA

32 12.000 1 MIDEIA SPLIT ESTERILIZAÇAO DE MATERIAL

33 9.000 1 MIDEIA SPLIT RAIO X

34 60.000 1 KOMECO SPLIT MARCAÇAO DE CONSULTAS

35 12.000 1 MIDEIA SPLIT ABERTURA DE PRONTUARIO

36 60.000 1 KOMECO SPLIT REC.MARCAÇAO DE CONSULTAS

37 30.000 1 ELETROLUX SPLIT LABORATORIO

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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45

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

38 9.000 1 AGRATTO SPLIT ENFERMAGEM

39 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 1

40 9.000 1 LG SPLIT CONSULTORIO 2

41 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 3

42 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 4

43 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 5

44 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 6

45 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 7

46 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 8

47 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 9

48 12.000 1 LG SPLIT CONSULTORIO 10

49 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 11

50 12.000 1 MIDEIA SPLIT IMUNIZAÇAO

51 36.000 1 ELETROLUX SPLIT RECEPÇAO 1

52 36.000 1 ELETROLUX SPLIT RECEPÇAO 2

53 12.000 1 ELBRUS SPLIT ARQUIVO ADM

54 12.000 1 ELBRUS SPLIT ADM

55 7.000 1 ELETROLUX SPLIT ATEND.SOCIAL

56 18.000 1 MIDEIA SPLIT ALMOX.FARMACIA

57 18.000 1 MIDEIA SPLIT ALMOX.FARMACIA

UPA CIDADE OPERÁRIA E CEM CIDADE OPERÁRIA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 30.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇÃO (UPA)

2 30.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇÃO (UPA)

3 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO (UPA)

4 7.000 1 MIDEIA SPLIT RECEPÇÃO CADASTRO (UPA)

5 9.000 1 MIDEIA SPLIT CLASSIFICAÇÃO 1

6 7.000 1 MIDEIA SPLIT CLASSIFICAÇÃO 2

7 12.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTÓRIO 1 (UPA)

8 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 2 (UPA)

9 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 3 (UPA)

10 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 4 (UPA)

11 7.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 5 (UPA)

12 7.000 1 KOMECO SPLIT ODONTOLOGIA (UPA)

13 12.000 1 ELBRUS SPLIT SERVIÇO SOCIAL

14 12.000 1 KOMECO SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

15 7.000 1 KOMECO SPLIT ADM. COORDENAÇÃO

16 18.000 1 MIDEIA SPLIT SALA VERMELHA

17 18.000 1 ELGIN SPLIT SALA VERMELHA

18 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ISOLAMENTO VERMELHA

19 12.000 1 LG SPLIT ISOLAMENTO VERMELHA

20 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DOS MOTORISTAS

21 7.000 1 KOMECO SPLIT SUTURA

22 30.000 1 MIDEA SPLIT RAIOS X

23 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE MEDICAÇAO INF

24 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT OBSERVAÇÃO DA MEDICAÇÃO

25 30.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA

26 30.000 1 ELGIN SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA

27 12.000 1 MIDEA SPLIT NEBULIZAÇÃO

28 7.000 1 ELECTROLUX SPLIT ESTAR MÉDICO

29 7.000 1 KOMECO SPLIT ESTAR ENFERMAGEM

30 24.000 1 MIDEA SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA

31 24.000 1 MIDEA SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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46

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

32 30.000 1 CARRIER SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELA)

33 36.000 1 MIDEA SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELA)

34 36.000 1 CARRIER SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELA)

35 12.000 1 COMFEE SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELA)

36 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT QUARTO INDIVIDUAL I (AMARELA)

37 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT QUARTO INDIVIDUAL II (AMARELA)

38 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT INFORMÁTICA

39 36.000 1 ELGIN SPLIT REFEITÓRIO

40 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT FARMÁCIA

41 12.000 1 SPLINGER SPLIT ESTERILIZAÇÃO

42 7.000 1 MIDEIA SPLIT ESTERILIZAÇÃO

43 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT FARMÁCIA

44 12.000 1 COMFEE SPLIT IMUNIZAÇÃO (VACINA)

45 12.000 1 COMFEE SPLIT IMUNIZAÇÃO (VACINA)

46 18.000 1 COMFEE SPLIT IMUNIZAÇÃO (VACINA)

47 18.000 1 COMFEE SPLIT IMUNIZAÇÃO (VACINA)

48 12.000 1 COMFEE SPLIT CURATIVOS

49 28.000 1 MIDEA SPLIT CURATIVOS

50 60.000 1 MIDEA SPLIT CEMARC

51 60.000 1 MIDEA SPLIT CEMARC

52 60.000 1 MIDEA SPLIT CEMARC

53 60.000 1 KOMECO SPLIT CEMARC

54 7.000 1 MIDEA SPLIT CEMARC

55 30.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO

56 36.000 1 CARRIER SPLIT ALMOXARIFADO

57 12.000 1 CONSUL SPLIT ALMOXARIFADO

58 12.000 1 CONSUL SPLIT ALMOXARIFADO

59 12.000 1 COMFEE SPLIT COORDENAÇÃO DA LIMPEZA

60 36.000 1 SEGTRON SPLIT COORDENAÇÃO MANUT. GERAL

61 36.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO LABORATÓRIO

62 60.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO AMBULATÓRIO

63 60.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO AMBULATÓRIO

64 12.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO CADASTRO (AMBULATÓRIO

65 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 1 (AMBULATÓRIO)

66 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 2 (AMBULATÓRIO)

67 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 3 (AMBULATÓRIO)

68 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 4 (AMBULATÓRIO)

69 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 5 (AMBULATÓRIO)

70 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 6 (AMBULATÓRIO)

71 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 7 (AMBULATÓRIO)

72 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 8 (AMBULATÓRIO)

73 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 9 (AMBULATÓRIO)

74 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 10 (AMBULATÓRIO)

75 7.000 1 MIDEA SPLIT GINECOLOGIA

76 12.000 1 ELBRUS SPLIT ODONTOLOGIA (AMBULATÓRIO)

77 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ULTRASSONOGRAFIA

78 7.000 1 MIDEA SPLIT CORDENAÇAO DE ENFERMAGEM

79 7.000 1 MIDEA SPLIT RH

80 7.000 1 ELECTROLUX SPLIT RECEPÇÃO DIRETORIA

81 18.000 1 COMFEE SPLIT ASSESSORIA TÉCNICA

82 7.000 1 MIDEA SPLIT DIRETORIA

83 7.000 1 MIDEA SPLIT DIRETORIA

84 7.000 1 MIDEA SPLIT FATURAMENTO

85 30.000 1 ELBRUS SPLIT SÃO JOSÉ OPER. FISIOTERAPIA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

47

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

86 60.000 1 MIDEIA SPLIT SÃO JOSÉ OPER. TERAPIA

87 12.000 1 MIDEA SPLIT SÃO JOSÉ OPER. PSICOLOGIA

88 24.000 1 MIDEA SPLIT SÃO JOSÉ OPER. FONOAUDIOLOGIA

89 24.000 1 MIDEA SPLIT SÃO JOSÉ OPER. PSICOPEDAGOGIA

90 24.000 1 MIDEA SPLIT SÃO JOSÉ OPER. SALA DE REUNIÃO

91 30.000 1 REPOSIÇÃO SPLIT AUDITÓRIO

92 30.000 1 REPOSIÇÃO SPLIT AUDITÓRIO

93 30.000 1 REPOSIÇÃO SPLIT AUDITÓRIO

94 12.000 1 REPOSIÇÃO SPLIT ARQUIVO MORTO

95 36.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE ESPERA UPA

96 36.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE ESPERA

97 30.000 1 SEGTRON SPLIT MANUTENÇÃO

98 60.000 1 EOS SPLIT ENTRADA RECEPÇÃO UPA

99 30.000 1 ELBRUS SPLIT FISIOTERAPIA

100 12.000 1 MIDEIA SPLIT ASSIST.SOCIAL

101 30.000 1 CARRIER SPLIT PSICOLOGIA

102 7.000 1 KOMECO SPLIT E G G

103 12.000 1 CARRIER SPLIT CONSULTORIO 6

104 30.000 1 CARRIER SPLIT CLASSIFICAÇAO DE RISCO

105 7.000 1 KOMECO SPLIT ROUPARIA

106 18.000 1 COMECO SPLIT MANUNTENÇAO

CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO OLHO D´ÁGUA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 48.000 1 - SPLIT RECEPÇAO

2 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO

3 36.000 1 - SPLIT PILATES

4 36.000 1 - SPLIT NEUROLOGIA

5 36.000 1 - SPLIT SALA DE ATIVIDADES EM GRUPO

6 36.000 1 - SPLIT REABILITAÇAO

7 18.000 1 - SPLIT ACUMPUTURA

8 18.000 1 - SPLIT MULTI DISCIPLINAR

9 18.000 1 - SPLIT REFEITORIO

10 18.000 1 - SPLIT ESP.TERAPEUTA ENFERMAGEM

11 18.000 1 - SPLIT NEUROPEDIATRIA

12 18.000 1 - SPLIT TERAPIA OCUPACIONAL

13 18.000 1 - SPLIT PSICOPEDAGOGIA

14 18.000 1 - SPLIT MILTIDISCIPLINAR

15 18.000 1 - SPLIT TERAPIA OCUPACIONAL

16 18.000 1 - SPLIT SERVIÇO SOCIAL

17 18.000 1 - SPLIT PSICOPEDAGOGIA

18 18.000 1 - SPLIT FONOAUDIOLOGIA

19 48.000 1 - SPLIT FISIOTERAPIA

20 36.000 1 - SPLIT FISIOTERAPIA

21 18.000 1 - SPLIT ADMINISTRAÇÃO

22 18.000 1 - SPLIT RH

23 18.000 1 - SPLIT FATURAMENTO

24 18.000 1 - SPLIT TEA.SALA INDIVIDUAL

25 18.000 1 - SPLIT TEA.SALA DE ATENDIMENTO

26 12.000 4 - SPLIT -

27 18.000 4 - SPLIT -

28 36.000 4 - SPLIT -

CENTRO DE SAÚDE DR. GENÉSIO RÊGO

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

Page 48: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

48

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

1 30.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

2 13.000 1 GREE SPLIT PEDIATRIA

3 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT VACINA

4 18.000 1 MIDEA SPLIT FISIOTERAPIA

5 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE SERVIÇO

6 18.000 1 MIDEA SPLIT GINECOLOGIA

7 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ADMINISTRAÇÃO

8 30.000 1 CARRIER SPLIT RH / DIRETORIA

9 9.000 1 KOMECO SPLIT CPD

10 18.000 1 MIDEA SPLIT CALL CENTER

11 12.000 1 LG SPLIT RECEPÇÃO PRINCIPAL

12 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO DERMATOLOGIA

13 7.500 1 SPRINGER ACJ CONSULTÓRIO 01

14 12.000 1 ELBRUS ACJ CONSULTÓRIO 02

15 7.500 1 - ACJ CONSULTÓRIO 03

16 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 04

17 12.000 1 ELBRUS ACJ CONSULTÓRIO 05

18 7.500 1 SPRINGER ACJ CONSULTÓRIO 06

19 7.500 1 SPRINGER ACJ CURATIVOS

20 10.500 1 GREE ACJ FISIOTERAPIA

21 18.000 1 CONFEE SPLIT FISIOTERAPIA

22 7.500 1 SPRINGER ACJ ESTERILIZAÇÃO

23 7.500 1 SPRINGER ACJ TERAPIA OCUPACIONAL 01

24 10.500 1 SPRINGER ACJ ENFERMAGEM 02

25 18.000 1 CONFEE ACJ ENFERMAGEM 03

26 7.500 1 MIDEA SPLIT ENFERMAGEM 01

27 7.500 1 SPRINGER ACJ ENFERMAGEM 01

28 10.500 1 GREE ACJ ARQUIVO / SERVIÇO MÉDICO

29 10.500 1 GREE ACJ ARQUIVO / SERVIÇO MÉDICO

30 10.500 1 GREE ACJ SALA DE AULA 01

31 10.500 1 GREE ACJ SALA DE AULA 01

32 7.000 1 MIDEA SPLIT INFORMÁTICA

33 48.000 1 CARRIER SPLIT GINECOLOGIA

34 48.000 1 CARRIER SPLIT GINECOLOGIA

35 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 01

36 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 02

37 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 03

38 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 04

39 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 05

40 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 06

41 18.000 1 MIDEA SPLIT MASTOLOGIA

42 18.000 1 MIDEA SPLIT COLPOSCOPIA

43 18.000 1 MIDEA SPLIT CAF / PEQUENAS CIRURGIAS

44 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE LAUDOS

45 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE ESPERA / ULTRASSOM

46 18.000 1 MIDEA SPLIT ULTRASSOM

47 18.000 1 MIDEA SPLIT UROLOGIA

48 7.000 1 CARRIER SPLIT BPA / FATURAMENTO

49 18.000 1 MIDEA SPLIT FARMACIA

50 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA 01

51 18.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL

52 18.000 1 MIDEA SPLIT FISIOTERAPIA DE EXERCÍCIO

53 30.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE ESPERA

HOSPITAL DR. ADELSON DE SOUSA LOPES E UPA VILA LUIZÃO

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

49

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 60.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO

2 12.000 1 MIDEA SPLIT FARMACIA

3 12.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL

4 12.000 1 MIDEA SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

5 48.000 1 CARRIER SPLIT RAIO-X

6 12.000 1 ELBRUS SPLIT ESTABILIZAÇÃO

7 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 01

8 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 02

9 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 03

10 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 04

11 18.000 1 SPRINGER SPLIT MEDICAÇÃO / NEBULIZAÇÃO

12 36.000 1 CARRIER SPLIT Nebulização / Medicação Adulta

13 18.000 1 CARRIER SPLIT A.L.M / ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO

14 36.000 1 CARRIER SPLIT ARQUIVO

15 18.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE INFORMÁTICA

16 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA DO MÉDICO

17 12.000 1 KOMECO SPLIT RH

18 18.000 1 CARRIER SPLIT DIRETORIA ADMINISTRATIVA

19 18.000 1 AGRATTO SPLIT DIRETORIA GERAL

20 36.000 1 CARRIER SPLIT ARQUIVO

21 36.000 1 CARRIER SPLIT FATURAMENTO

22 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO

23 48.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO

24 48.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO

25 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 01

26 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 02

27 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 03 / ULTRASSOM

28 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 04

29 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 05 / SALA DE GESSO

30 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 06

31 60.000 1 CARRIER SPLIT CONSULTÓRIO 07

32 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA

33 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 09

34 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 10

35 60.000 1 KOMECO SPLIT OBSERVAÇÃO INFANTIL

36 60.000 1 KOMECO SPLIT AREA VERMELHA

37 36.000 1 CARRIER SPLIT AREA VERMELHA

38 36.000 1 CARRIER SPLIT AREA VERMELHA

39 12.000 1 ELBRUS SPLIT Área Vermelha / Quarto Individual 01

40 12.000 1 ELBRUS SPLIT Área Vermelha / Quarto Individual 02

41 24.000 1 ELGIN SPLIT HEMODIALISE

42 60.000 1 KOMECO SPLIT AREA AMARELA

43 48.000 1 CARRIER SPLIT AREA AMARELA

44 60.000 1 KOMECO SPLIT AREA AMARELA

45 48.000 1 CARRIER SPLIT AREA AMARELA

46 36.000 1 CARRIER SPLIT AREA AMARELA

47 36.000 1 CARRIER SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTA

48 12.000 1 MIDEA SPLIT CME

49 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE NUTRIÇÃO

50 12.000 1 MIDEA SPLIT DEPÓSITO

51 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 08

52 9.000 1 KOMECO SPLIT SERVIÇO SOCIAL

Page 50: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

50

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

53 9.000 1 KOMECO SPLIT FISIOTERAPIA

54 9.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CURATIVO

55 9.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE COLETA

56 18.000 1 CARRIER SPLIT Almoxarifado / Estoque e Distribuição

57 30.000 1 KOMECO SPLIT FARMÁCIA HOSPITALAR

58 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE MANUTENÇÃO

59 12.000 1 ELGIN SPLIT REFEITÓRIO

60 12.000 1 ELGIN SPLIT REFEITÓRIO

HOSPITAL DE REFERÊNCIA ESTADUAL DE ALTA COMPLEXIDADE TARQUINO LOPES FILHO

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL

2 18.000 1 1MIDEIA SPLIT SERVIÇO SOCIAL

3 12.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO ADMINISTRATIVO

4 9.000 1 ELBRUS SPLIT DIREÇAO GERAL

5 9.000 1 ELBRUS SPLIT GERENCIA DE GENTE E GESTAO

6 18.000 1 MIDEIA SPLIT NGG

7 12.000 1 KOMECO SPLIT COMPRAS/JURIDICO

8 18.000 1 AGRATTO SPLIT CONTAS MEDICAS

9 9.000 1 AGRATTO SPLIT SECRETARIA

10 10.000 1 GRRE ACJ REPOGRAFIA

11 9.000 1 KOMECO SPLIT ESTOQUE HEMOCOMPONENTES

12 10.000 1 ELECTRLOUX ACJ LABORATORIO

13 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA CAMERA DE SANGUE

14 12.000 1 MIDEIA SPLIT CENTRAL TELEFONICA

15 9.000 1 ELBRUS SPLIT SETOR DE INTERNAÇAO

16 18.000 1 ELBRUS SPLIT CORDENAÇAO DO SPA

17 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ESTABILIZAÇAO

18 9.000 1 ELBRUS SPLIT OBSERVAÇAO

19 18.000 1 MIDEIA SPLIT OBSERVAÇAO

20 9.000 1 ELBRUS SPLIT OBSERVAÇAO

21 9.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE MEDICAÇAO

22 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO

23 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO INTERNAÇAO

24 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO INTERNAÇAO

25 30.000 1 ELBRUS SPLIT ROUPARIA

26 12.000 1 ELECTROLUZ SPLIT COZINHA

27 9.000 1 MIDEIA SPLIT REGISTRO HOSPITALAR

28 18.000 1 MIDEIA SPLIT ARQUIVO MEDICO

29 60.000 1 KOMECO SPLIT SALAO DE QUIMIOTERAPIA

30 60.000 1 KOMECO SPLIT SALAO DE QUIMIOTERAPIA

31 18.000 1 CARRIER SPLIT AUDITORIO

32 18.000 1 CARRIER SPLIT AUDITORIO

33 18.000 1 SPLINGER ACJ CORDENAÇAO DE INFORMATIVO

34 36.000 1 CARRIER SPLIT CORDENAÇAO DE INFORMATIVO

35 12.000 1 AGRATTO SPLIT MANUNTENÇAO

36 30.000 1 ELBRUS SPLIT INFERMARIA 116

37 30.000 1 ELBRUS SPLIT INFERMARIA 117

38 30.000 1 ELBRUS SPLIT INFERMARIIA 118

39 30.000 1 ELBRUS SPLIT INFERMARIA 119

40 12.000 1 MIDEIA SPLIT ESTAR DE RESIDENCIA MEDICA

41 12.000 1 AGRATTO SPLIT TOXICO QUIMICO

42 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ADM.SETOR/FARMACIA

43 24.000 1 MIDEIA SPLIT CAF/FARMACIA HOSPITALAR

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

51

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

44 36.000 1 CARRIER SPLIT DOSE INDIVIDUALIZADA

45 12.000 1 ELECTROLUX ACJ SALA DOS FARMACEUTICOS

46 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT CAF FARMACIA AMBULATORIAL

47 36.000 1 CARRIER SPLIT FARMACIA

48 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 111

49 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 112

50 30.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA113

51 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 114

52 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 115

53 12.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA 208

54 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 206

55 18.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA 205

56 9.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA 204

57 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 203

58 18.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA 201

59 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT PALEATIVO ANCOLIGICA

60 12.000 1 ELGIN ACJ CHEFE DE SEGURANÇA

61 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO

62 9.000 1 AGRATTO SPLIT SALA DE PREPARO

63 9.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE TUMOGRAFIA

64 60.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE TOMOGRAFIA

65 12.000 1 MIDEIA SPLIT CORDENAÇAO DE RADIOLOGIA

66 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ULTRASSONOGRAFIA

67 12.000 1 MIDEIA SPLIT MAMOGRAFIA

68 30.000 1 MIDEIA SPLIT DECRADIOLOGIA

69 12.000 1 MIDEIA SPLIT RADIOLOGIA SALA 01

70 12.000 1 ELBRUS SPLIT RADIOLOGIA SALA 02

71 9.000 1 KOMECO SPLIT CAMERA ESCURA

72 12.000 1 MIDEIA SPLIT ESTOQUE DE GENEROS SECO

73 30.000 1 CARRIER SPLIT ALMOXARIFADO

74 18.000 1 MIDIA SPLIT ALMOXARIFADO

75 9.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO

76 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 6

77 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 7

78 9.000 1 AGRATTO SPLIT COMNSULTORIO 8

79 9.000 1 ELBRUS SPLIT DISPENÇA DE MEDICAMENTOS

80 9.000 1 1ELBRUS SPLIT ACOLHIMENTO

81 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 01

82 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 02

83 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 03

84 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 04

85 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 05

86 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 09

87 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SERVIÇO DE NEFROLOGIA

88 12.000 1 MIDEIA SPLIT COORDENAÇAO DE ENFERMAGEM

89 36.000 1 CARRIER SPLIT UCI

90 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA CIRURGICA

91 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 110

92 60.000 1 KOMECO SPLIT UTI

93 60.000 1 KOMECO SPLIT UTI

94 48.000 1 CARRIER SPLIT UTI

95 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ESTAR DE TECNICOS DE ENFERMAGEM

96 9.000 1 ELGIN SPLIT SECRETARIA UTI

97 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ISOLAMENTO UTI

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

52

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

98 7.000 1 CONSUL SPLIT ACOLHIMENTO

99 9.000 1 GRRE SPLIT ESTAR MEDICO

100 12.000 1 MIDEIA SPLIT ESTAR DE ENFERMAGEM

101 30.000 1 CARRIER SPLIT ESTERILIZAÇAO DE ROUPAS

102 12.000 1 AGRATTO SPLIT ESTERILIZAÇAO DE ROUPAS

103 36.000 1 CARRIER SPLIT ESTERILIZAÇAO DE ROUPAS

104 48.000 1 CARRIER SPLIT CENTRO CIRURGICO

105 12.000 1 KOMECO SPLIT CENTRO CIRURGICO

106 9.000 1 AGRATTO SPLIT CENTRO CIRURGICO

107 9.000 1 AGRATTO SPLIT CENTRO CIRURGICO

108 30.000 1 ELBRUS SPLIT CENTRO CIRURGICO

109 12.000 1 LG SPLIT CENTRO CIRURGICO

110 12.000 1 LG SPLIT CENTRO CIRURGICO

111 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 101

112 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT PRESCRIÇAO MEDICO

113 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 102

114 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 103

115 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 104

116 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ENFERMARIA 105

117 18.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA 106

118 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 107

119 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SERVIÇO DE ENDOSCOPIA

120 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 207

121 12.000 1 ELBRUS SPLIT -

122 12.000 1 ELBRUS SPLIT -

123 12.000 1 ELBRUS SPLIT -

124 24.000 1 CONSUL SPLIT -

125 24.000 1 CONSUL SPLIT -

126 24.000 1 CONSUL SPLIT -

CASA DE APOIO DO HOSPITAL TARQUINIO LOPES FILHO - HOSPITAL DO CÂNCER

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 9.000 1 ELBRUS SPLIT COORDENAÇÃO

2 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 01

3 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 02

4 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 03

5 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 04

6 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 05

7 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 06

8 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 07

9 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 08

10 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 09

11 24.000 1 ELGIN SPLIT QUARTO 10

12 36.000 1 CARRIER SPLIT REFEITÓRIO

13 36.000 1 CARRIER SPLIT REFEITÓRIO

14 24.000 1 ELGIN SPLIT FARMACIA 02

15 30.000 1 ELGIN SPLIT FARMACIA 01

16 24.000 1 ELGIN SPLIT TERAPIA OCUPACIONAL

17 30.000 1 ELGIN SPLIT AUDITÓRIO

18 30.000 1 ELGIN SPLIT AUDITÓRIO

19 18.000 1 AGRATTO SPLIT AUDITÓRIO

20 24.000 1 ELGIN SPLIT DIGITALIZAÇÃO

21 30.000 1 ELGIN SPLIT SALA MULT

UPA ITAQUI BACANGA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

53

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 24.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO 01

2 24.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO 01

3 24.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO02

4 24.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO 02

5 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

6 7.000 1 MIDEIA SPLIT SERVIÇO SOCIAL

7 7.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 01

8 7.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 02

9 7.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 03

10 7.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 05 EGG

11 9.000 1 MIDEIA SPLIT INALAÇAO

12 30.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇAO ADULTA

13 7.000 1 MIDEIA SPLIT SUTURA

14 9.000 1 ELETROLUX SPLIT MEDICAÇAO INFANTIL

15 12.000 1 ELBRUS SPLIT COLETA

16 12.000 1 ELBRUS SPLIT OBSERVAÇAO INFANTIL

17 7.000 1 MIDEIA SPLIT FATURAMENTO

18 7.000 1 GREE SPLIT RAIO X

19 9.000 1 ELETROLUX SPLIT RAIO X

20 7.000 1 GRRE SPLIT RAIO X

21 60.000 1 KOMECO SPLIT ALA AMARELA

22 30.000 1 SAMSUNG SPLIT ALA AMARELA

23 7.000 1 MIDEIA SPLIT ISOLAMENTO LEITO 07

24 7.000 1 MIDEIA SPLIT ISOLAMENTO LEITO 08

25 30.000 1 MIDEIA SPLIT ALA VERMELHA

26 30.000 1 ELBRUS SPLIT ALA VERMELHA

27 9.000 1 ELETROLUX SPLIT FARMACIA

28 7.000 1 MIDEIA SPLIT ALMOXARIFADO 1

29 7.000 1 ELETROLUX SPLIT ALMOXARIFADO 2

30 7.000 1 GRRE SPLIT SALA DA DIRETORA

31 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ADMINISTRAÇAO

32 30.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO

33 9.000 1 MIDEIA SPLIT REPOUSO FEMININO

34 9.000 1 MIDEIA SPLIT REPOUSO MASCULINO

35 CORTINA DE

AR 1 EOS

CORTINA DE AR

-

UPA PARQUE VITÓRIA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 36.000 1 CARRIER SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELA)

2 36.000 1 CARRIER SPLIT ALA VERMELHA/INDIVIDUAL

3 9.000 1 AGRATTO SPLIT PLANTONISTA MASCULINO

4 9.000 1 AGRATTO SPLIT PLANTONISTA FEMININO

5 18.000 1 AGRATTO SPLIT ALMOXARIFADO 02

6 30.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO

7 7.000 1 MIDEA SPLIT DESCONTAMINAÇÃO DE MATERIAL

8 18.000 1 MIDEIA SPLIT DIRETORIA

9 12.000 1 ELBRUS SPLIT FARMÁCIA

10 18.000 1 CARRIER SPLIT ADMINISTRAÇÃO

11 9.000 1 AGRATTO SPLIT ALA VERMELHA/INDIVIDUAL 01

12 9.000 1 AGRATTO SPLIT ALA VERMELHAR/INDIVIDUAL 02

13 7.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO 01

14 12.000 1 LG SPLIT QUARTO 02

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54

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

15 18.000 1 MIDEA SPLIT OBSERVAÇÃO INFANTIL

16 9.000 1 AGRATTO SPLIT ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇAO C.M.E

17 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO-X

18 18.000 1 MIDEA SPLIT ARQUIVO DE DRÁGEAS

19 9.000 1 AGRATTO SPLIT SUTURA

20 12.000 1 MIDEA SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA

21 12.000 1 ELETROLUX SPLIT NEBULIZAÇÃO

22 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 01

23 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 02

24 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 03

25 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 04

26 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 05

27 60.000 1 COMECO SPLIT RECEPÇÃO

28 9.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL

29 12.000 1 MIDEA SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

30 36.000 1 CARRIER SPLIT CORREDOR

31 36.000 1 CARRIER SPLIT CORREDOR

32 18.000 1 MIDEA SPLIT ACOLHIMENTO

33 60.000 1 KOMECO SPLIT ENTRADA DE EMERGÊNCIA

34 12.000 1 ELETROLUX SPLIT MEDICAÇAO INFANTIL

35 60.000 1 CARRIER SPLIT Sala de Emergência/ala Vermelha

36 12.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

SEDE EMSERH

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 22.000 1 CONSUL SPLIT COMIUNICAÇÃO E MARKETING

2 27.000 1 GREE SPLIT ENGENHARIA E MANUTENÇÃO

3 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SERVIDOR TI

4 18.000 1 AGRATTO SPLIT TI

5 36.000 1 CARRIER SPLIT AUDITORIA INTERNA

6 22.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE REUNIÃO DA PRESIDENCIA

7 24.000 1 ELGIN SPLIT NÚCLEO DE QUALIDADE

8 18.000 1 CONSUL SPLIT NÚCLEO DE QUALIDADE

9 22.000 1 CONSUL SPLIT PROTOCOLO

10 9.000 1 ELGIN SPLIT OUVIDORIA

11 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO

12 18.000 1 CONSUL SPLIT GABINETE

13 9.000 1 LG SPLIT PRESIDÊNCIA

14 12.000 1 ELBRUS SPLIT ASSORIA DA PRESIDENCIA

15 36.000 1 CARRIER SPLIT NÚCLEO JURÍDICO

16 22.000 1 CONSUL SPLIT DIRETORIA FINANCEIRA

17 18.000 2 CONSUL SPLIT GESTÃO HOSPITALAR

18 12.000 1 ELBRUS SPLIT DIRETORIA ADMINISTRATIVA

19 24.000 1 LG SPLIT CONTABILIDADE

20 30.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇÃO TÉRREO

21 18.000 1 CONSUL SPLIT DIRETORIA CLÍNICA

22 12.000 1 ELBRUS SPLIT CAP

23 24.000 1 ELGIN SPLIT LOGÍSTICA

24 36.000 1 CARRIER SPLIT GERENCIA ADMINISTRATIVA

25 36.000 2 CARRIER SPLIT NGG

26 36.000 1 CARRIER SPLIT CLS

27 9.000 1 ELGIN SPLIT SINDICANCIA

28 24.000 1 ELGIN SPLIT CONTAS A PAGAR

29 12.000 1 ELGIN SPLIT CHEFE DE GABINETE

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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55

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

30 18.000 1 GREE SPLIT GERENCIA FINANCEIRA

31 12.000 1 ELBRUS SPLIT TRIAGEM

32 12.000 1 ELBRUS SPLIT RESIDENCIA MÉDICA

33 18.000 2 AGRATTO SPLIT GERENCIA DE COMPRAS E CONTRATOS

34 9.000 1 AGRATTO SPLIT SALA DE REUNIÃO TÉRREO

35 12.000 1 ELBRUS SPLIT DIGITALIZAÇÃO

36 12.000 1 ELBRUS SPLIT DEPÓSITO ARQUIVO FINANCEIRO

37 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE REUNIÃO 1º PAVIMENTO

38 36.000 1 ELGIN SPLIT REFEITORIO

39 60.000 1 KOMECO SPLIT AUDITÓRIO

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE SOCORRÃO II

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELGIN ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE PAÇO LUMIAR

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELGIN ACJ -

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO

ITEM capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 5 ELGIN SPLIT -

2 27.000 1 FUJITSU SPLIT -

3 36.000 7 LG CASSETE -

4 36.000 2 - SPLIT -

5 60.000 2 - SPLIT -

LOTE 02 - REGIONAL ITAPECURU

HOSPITAL REGIONAL ADÉLIA MATOS FONSECA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 9.000 1 GREE SPLIT DIREÇÃO

2 9.000 1 GREE SPLIT DIREÇÃO

3 9.000 1 GREE SPLIT DIREÇÃO

4 36.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO

5 12.000 1 MIDEA SPLIT FATURAMENTO

6 18.000 1 MIDEA SPLIT RECUSSO HUMANOS

7 9.000 1 MIDEA SPLIT RAIO X

8 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSUTORIO ADUTO

9 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSUTORIO PEDIATRICO

10 18.000 1 MIDEA SPLIT SPA

11 22.000 1 MIDEA SPLIT CORREDOR

12 22.000 1 MIDEA SPLIT CORREDOR

13 9.000 1 MIDEA SPLIT REGULARIZAÇÃO DE LEITO

14 7.000 1 MIDEA SPLIT PSICOLOGIA

15 22.000 1 CARRIER SPLIT PROCEDIMENTO

16 36.000 1 CARRIER SPLIT TRIAGEM

17 22.000 1 CARRIER SPLIT CENTRO CIRUGICO

18 9.000 1 LG SPLIT SALA DE GESSO

19 9.000 1 CONFEE SPLIT ALMOXERIFADO

20 12.000 1 CONSUL SPLIT CONSULTORIO ORTOPEDICO

21 18.000 1 CONSUL SPLIT NUTRIÇÃO

22 12.000 1 CONSUL SPLIT REPOLSO CENTRO CIRUGICO

23 12.000 1 GREE SPLIT SALA DE VACINA

24 12.000 1 GREE SPLIT SALA DE VACINA

25 12.000 1 GREE SPLIT SERVIÇO SOCIAL

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

56

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

26 12.000 1 GREE SPLIT SALA DE ULTRA SOM

27 12.000 1 GREE SPLIT FARMACIA

28 36.000 1 GREE SPLIT AUDITORIO

29 12.000 1 GREE SPLIT ENFERMARIA 09

30 12.000 1 GREE SPLIT ENFERMARIA 11

31 12.000 1 GREE SPLIT ENFERMARIA 12

32 9.000 1 GREE SPLIT CCIH

33 12.000 1 GREE SPLIT OBSERVAÇÃO MASCULINA

34 12.000 1 GREE SPLIT OBSERVAÇÃO FEMENINA

35 9.000 1 GREE SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIATRICA

36 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE MAMOGRAFIA

37 12.000 1 ELETROLUX SPLIT REFEITORIO

38 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REPOUSO DOS MEDICOS

39 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REPOUSO DOS ENFERMEIROS

40 12.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE PARTO

41 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 01

42 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 02

43 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE PARTO

44 18.000 1 MIDEA SPLIT BERSARIO

45 12.000 1 MIDEA SPLIT CLINICA CIRRUGICA FEMININA

46 9.000 1 MIDEA SPLIT CLINICA CIRRUGICA FEMININA

47 9.000 1 MIDEA SPLIT CLINICA CIRRUGICA FEMININA

48 30.000 1 MIDEA SPLIT AUDITORIO

49 9.000 1 MIDEA SPLIT CLINICA CIRRUGICA MASCULINA

50 9.000 1 MIDEA SPLIT CLINICA CIRRUGICA MASCULINA

51 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 08

52 9.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 10

53 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 13

54 9.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 15

55 12.000 1 MIDEA SPLIT ROUPARIA

56 12.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DAS MEDICAS

57 9.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DOS MOTORISTAS

58 18.000 1 ELETROLUX SPLIT RAIO X

59 18.000 1 ELETROLUX SPLIT CENTRO CIRUGICO

60 12.000 1 MIDEA SPLIT FARMACIA

HOSPITAL REGIONAL DE MORROS

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO/EMERGÊNCIA

2 9.000 1 ELETROLUX SPLIT IMUNIZAÇÃO

3 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE SUTURA

4 9.000 1 CONSUL SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO

5 18.000 1 AGRATTO SPLIT Observação / Acolhimento / Nebulização / Classificação de risco

6 9.000 1 KOMECO SPLIT RH

7 12.000 1 - SPLIT DIRETORIA

8 12.000 1 AGRATTO SPLIT COLETA/ENTREGA DE MATERIAL

9 18.000 1 PHILCO SPLIT LABORATÓRIO ANÁLISE CLÍNICA

10 18.000 1 CARRIER SPLIT RAIO-X

11 9.000 1 KOMECO SPLIT PRÉ -PARTO

12 12.000 1 ELBRUS SPLIT PARTO

13 18.000 1 MIDEA SPLIT Centro Cirúrgico - Cirurgia Contaminada

14 18.000 1 MIDEA SPLIT Centro Cirúrgico - Cirurgia Limpa

15 9.000 1 KOMECO SPLIT Centro Cirúrgico - Posto de Enfermagem

16 30.000 1 ELBRUS SPLIT Centro Cirúrgico - Esterilização

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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57

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

17 18.000 1 AGRATTO SPLIT FARMÁCIA

18 12.000 1 ELGIN SPLIT NUTRIÇÃO

19 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CPD

20 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA CIRÚRGICA MASCULINA

21 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA CIRÚRGICA FEMININA

22 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA MÉDICA MASCULINA

23 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA MÉDICA FEMININA

24 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REPOUSO MÉDICO

25 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA PEDIÁTRICA

26 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA OBSTÉTRICA

HOSPITAL REGIONAL DE MATÕES DO NORTE

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 60.000 1 CARRIER SPLIT URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

2 9.000 1 CARRIER SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

3 9.000 1 MIDEA SPLIT PROCEDIMENTO

4 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 1

5 24.000 1 KOMECO SPLIT UCI

6 12.000 1 COMFEE SPLIT UCI

7 7.000 1 MIDEA SPLIT PLANTONISTA

8 9.000 1 CARRIER SPLIT CONSULTÓRIO 2

9 9.000 1 MIDEA SPLIT ADMINISTRAÇÃO

10 9.000 1 CARRIER SPLIT ULTRASSONOGRAFIA

11 9.000 1 CARRIER SPLIT COLETA

12 24.000 1 KOMECO SPLIT LABORATÓRIO

13 24.000 1 KOMECO SPLIT RAIO X

14 9.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

15 7.000 1 MIDEA SPLIT ARQUIVO

16 12.000 1 CONSUL SPLIT REC DE ENFERMAGEM

17 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 1

18 24.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 2

19 24.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 3

20 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 4

21 24.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 5

22 24.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 6

23 24.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 7

24 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 8

25 7.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL

26 9.000 1 CARRIER SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 2

27 12.000 1 CONSUL SPLIT SERVIÇO SOCIAL

28 36.000 1 CARRIER SPLIT REFEITÓRIO

29 12.000 1 MIDEA SPLIT NUTRIÇÃO

30 36.000 1 CARRIER SPLIT FARMÁCIA

31 12.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

32 7.000 1 MIDEA SPLIT R H

33 12.000 1 MIDEA SPLIT C M E

34 12.000 1 MIDEA SPLIT R P A

35 7.000 1 MIDEA SPLIT IMPRESSO

36 18.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CIRURGIA 1

37 18.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE CIRURGIA 2

38 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE CIRURGIA 3

39 9.000 1 MIDEA SPLIT MEDICAÇÃO

HOSPITAL REGIONAL DE CHAPADINHA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

58

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

1 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 01

2 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 02

3 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 03

4 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 04

5 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 05

6 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 06

7 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 07

8 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 08

9 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 09

10 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 10

11 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 11

12 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 12

13 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 13

14 24.000 2 ELGIN SPLIT REFEITÓRIO

15 36.000 1 CARRIER SPLIT BLOCO 14

16 36.000 1 CARRIER SPLIT BLOCO 15

17 36.000 1 CARRIER SPLIT BLOCO 16

18 36.000 1 CARRIER SPLIT BLOCO 17

19 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 18

20 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 19

21 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 20

22 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 21

23 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 22

24 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 23

25 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 24

26 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 25

27 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 26

28 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 27

29 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 28

30 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 29

31 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 30

32 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 31

33 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 32

34 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 33

35 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 34

36 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 35

37 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 36

38 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 37

39 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 38

40 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 39

41 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 40

42 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 41

43 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 42

44 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 43

45 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 44

46 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 45

47 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 46

48 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 47

49 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 48

50 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 49

51 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 50

52 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 51

53 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 52

54 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 53

Page 59: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

59

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

55 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 54

56 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 55

57 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 56

58 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 57

59 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 58

60 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 59

61 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 60

62 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 61

63 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 62

64 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 63

65 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 64

66 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 65

67 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 66

68 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 67

69 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 68

70 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 69

71 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 70

72 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 71

73 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 72

74 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 73

75 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 74

76 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 75

77 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 76

78 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 77

79 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 78

80 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 79

81 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 80

82 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 81

83 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 82

84 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 83

85 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 84

86 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 85

87 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 86

88 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 87

89 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 88

90 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 89

91 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 90

92 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 91

93 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 92

94 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 93

95 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 94

96 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 95

97 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 96

98 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 97

99 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 98

100 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 99

101 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 100

102 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 101

103 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 102

104 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 103

105 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 104

106 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 105

107 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 106

108 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 107

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

60

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

109 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 108

110 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 109

111 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 110

112 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 111

113 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 112

114 30.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 113

115 30.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 114

116 30.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 115

117 30.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 116

HOSPITAL DE PAULINO NEVES

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 9.000 1 GREE SPLIT REPOUSO

2 9.000 1 ELETROLUX SPLIT DIRETORIA

3 24.000 1 ELETROLUX SPLIT CENTRO CIRÚRGICO

4 9.000 1 SPRINGER SPLIT ALMOXARIFADO

5 9.000 1 LG SPLIT FARMÁCIA

6 9.000 1 ELETROLUX SPLIT RAIO X

7 18.000 1 ELGIN SPLIT PRÉ -PARTO

8 9.000 1 LG SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO

9 12.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE PROCEDIMENTO

10 9.000 1 SPRINGER SPLIT Coordenação de Enfermagem

11 7.000 1 MIDEA SPLIT IMUNIZAÇÃO

12 9.000 1 CONSUL SPLIT REPOUSO MÉDICO

HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 01/02

2 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 03/04

3 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 05/06

4 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 07/08

5 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 09/10

6 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 11/12

7 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 13/14

8 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 15/16

9 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 17/18

10 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 19/20

11 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 21/22

12 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 23/24

13 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 25/26

14 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 27/28

15 9.000 1 MIDEA SPLIT PLANTONISTA

16 12.000 1 BOSH SPLIT SALA DE PARTO

17 9.000 1 BOSH SPLIT EXPURGO

18 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 29/30

19 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 31/32

20 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 33/34

21 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 35/36

22 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 37/38

23 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 39/40

24 12.000 1 BOSH SPLIT ISOLAMENTO 01

25 12.000 1 BOSH SPLIT ISOLAMENTO 02

26 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 43/44

27 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 45/46

28 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 47/48

Page 61: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

61

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

29 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 49/50

30 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 51/52

31 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 53/54

32 7.000 1 SPRINGER SPLIT ALA II - PLANTONISTA

33 12.000 1 BOSH SPLIT UCI

34 12.000 1 BOSH SPLIT UCI

35 12.000 1 BOSH SPLIT UCI

36 9.000 1 GREE SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

37 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO X

38 9.000 1 ELETROLUX SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

39 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REPOUSO MÉDICO FEMININO

40 9.000 1 ELETROLUX SPLIT PEDIATRIA

41 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ADMISSÃO OBSTÉTRICA

42 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO 01

43 9.000 1 ELETROLUX SPLIT MARCAÇÃO DE EXAME

44 12.000 1 CONFEE SPLIT PRÉ -PARTO SALA 01/02/03

45 12.000 1 BOSH SPLIT PRÉ-PARTO SALA 01/05

46 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE UTILIDADE

47 9.000 1 SPRINGER SPLIT ADMINISTRAÇÃO

48 9.000 1 ELETROLUX SPLIT DIRETORIA

49 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO 02/ORTOPEDIA

50 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO ADULTO

51 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE HIGIENIZAÇÃO

52 9.000 1 GREE SPLIT SALA DE GESSO

53 24.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

54 18.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

55 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CCIH

56 9.000 1 MIDEA SPLIT SAME

57 12.000 1 BOSH SPLIT PRIMÁRIA

58 9.000 1 GREE SPLIT SERVIÇO SOCIAL

59 9.000 1 GREE SPLIT CPD

60 9.000 1 ELETROLUX SPLIT PLANTONISTA MASCULINO

61 9.000 1 ELETROLUX SPLIT PLANTONISTA FEMININO

62 9.000 1 MIDEA SPLIT PLANTONISTA MÉDICO

63 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO 01

64 9.000 1 ELETROLUX SPLIT MEDICAÇÃO INFANTIL

65 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DA PEDIATRIA

66 7.000 1 MIDEA SPLIT ULTRASSONOGRAFIA

67 7.000 1 GREE SPLIT NUTRICIONISTA

68 18.000 1 MIDEA SPLIT CME

69 9.000 1 MIDEA SPLIT RECUPERAÇÃO PÓS ANESTÉSICO

70 12.000 1 BOSH SPLIT CUIDADO DO RECÉM NASCIDO

71 24.000 1 MIDEA SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - SALA 01

72 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - SALA 02

73 9.000 1 MIDEA SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - SALA 03

74 12.000 1 MIDEA SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - SALA 04

75 24.000 1 MIDEA SPLIT CIRURGIA 01

76 12.000 1 BOSH SPLIT SALA DOS FUNCIONÁRIOS

77 9.000 1 ELETROLUX SPLIT FATURAMENTO

78 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE COLETA

79 9.000 1 ELETROLUX SPLIT LABORATÓRIO

80 9.000 1 ELETROLUX SPLIT LABORATÓRIO

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE ROSÁRIO

ITEM Capacidade QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

Page 62: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

62

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

(BTU)

1 7.500 3 ELGIN ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE BARREIRINHAS

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELGIN ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE ARAIOSES

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELGIN ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE VARGEM GRANDE

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELGIN ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE ITAPECURU MIRIM

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 10.000 4 ELGIN ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE CHAPADINHA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

2 12.000 1 ELGIN SPLIT -

LOTE 03 - REGIONAL CAXIAS

HOSPITAL ALARICO NUNES PACHECO

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 30.000 1 ELBRUSS SPLIT CENTRO CIRURGICO

2 30.000 1 ELBRUSS SPLIT CENTRO CIRURGICO

3 18.000 1 ELBRUSS SPLIT PARTO NORMAL

4 28.000 1 KOMECO SPLIT PARTO NORMAL

5 60.000 1 ELGIN SPLIT PEDIATRIA

6 30.000 1 KOMECO SPLIT PEDIATRIA

7 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

8 7.000 1 KOMECO SPLIT PEDIATRIA

9 60.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO

10 30.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO

11 7.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO

12 30.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO

13 7.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO

14 9.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO

15 9.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO

16 9.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO

17 9.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO

18 12.000 1 MIDEA SPLIT AMBULATÓRIO

19 18.000 1 LG - TSNC1825MA3 SPLIT AMBULATÓRIO

20 18.000 1 ELBRUSS SPLIT AMBULATÓRIO

21 18.000 1 ELBRUSS SPLIT AMBULATÓRIO

22 18.000 1 ELBRUSS SPLIT AMBULATÓRIO

23 12.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO

24 12.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO

25 9.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO

26 9.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO

27 9.000 1 YORK SPLIT FARMÁCIA

28 10.000 1 CONSUL ACJ FARMÁCIA

29 7.500 1 SPRINGER ACJ CARTÓRIO

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

63

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

30 18.000 1 MIDEA SPLIT AMBULATÓRIO

31 18.000 1 LG ACJ -

32 36.000 1 SPRINGER SPLIT MATERNIDADE

33 12.000 1 LG SPLIT -

34 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

35 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

36 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

37 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

38 12.000 1 ELETROLUX ACJ ALMOXARIFADO

39 10.000 1 CONSUL ACJ ALMOXARIFADO

40 10.000 1 CONSUL ACJ ALMOXARIFADO

41 12.000 1 CONSUL ACJ MANUTENÇÃO

42 7.500 1 SPRINGER ACJ AMBULATÓRIO

43 12.000 1 ELBRUSS SPLIT AMBULATÓRIO

44 7.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO

45 10.000 1 CONSUL ACJ AMBULATÓRIO

46 12.000 1 Consul ACJ AMBULATÓRIO

47 12.000 1 GREE ACJ HEMOMAR

48 8.300 1 ELGIN ACJ HEMOMAR

49 12.000 1 GREE ACJ HEMOMAR

50 12.000 1 GREE ACJ HEMOMAR

51 10.000 1 ADMIRAL ACJ HEMOMAR

52 9.000 1 YANG SPLIT ADMINISTRAÇÃO

53 9.000 1 YANG SPLIT ADMINISTRAÇÃO

54 9.000 1 YANG SPLIT ADMINISTRAÇÃO

55 7.000 1 CONFEE SPLIT ADMINISTRAÇÃO

56 30.000 1 SPRINGER SPLIT AUDITÓRIO

57 28.000 1 KOMECO SPLIT AUDITÓRIO

58 36.000 1 SPRINGER SPLIT ALEITAMENTO

59 12.000 1 SPRINGER SPLIT PSICOLOGO

60 28.000 1 KOMECO SPLIT REFEITÓRIO

61 9.000 1 ELBRUSS SPLIT REFEITÓRIO

62 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REFEITÓRIO

63 9.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

64 9.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

65 12.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

66 12.000 1 CONSUL ACJ ENFERMARIA

67 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

68 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

69 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

70 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

71 18.000 1 ELBRUSS SPLIT FATURAMENTO

72 12.000 1 ELBRUSS SPLIT PARTO NORMAL

73 12.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA

74 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ARQUIVO

75 9.000 1 SPRINGER SPLIT NUTRICIONISTA

76 24.000 1 ELETROLUX SPLIT CENTRO CIRURGICO

77 12.000 1 ELBRUSS SPLIT CENTRO CIRURGICO

78 9.000 1 SPRINGER SPLIT SERVIÇO SOCIAL

79 12.000 1 ELBRUSS SPLIT PARTO NORMAL

80 12.000 1 ELBRUSS SPLIT PARTO NORMAL

81 30.000 1 ELBRUSS SPLIT CENTRO CIRURGICO

82 12.000 1 ELBRUSS SPLIT MATERNIDADE

UPA CODÓ

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

64

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 9.000 1 ELBRUS SPLIT GUARITA

2 24.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ESPERA EXTERNA

3 24.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ESPERA EXTERNA

4 9.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO

5 9.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL

6 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA DE ESPERA INTERNA

7 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA DE ESPERA INTERNA

8 9.000 1 MIDEA SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

9 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 01

10 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO 02

11 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 03

12 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 04

13 18.000 1 ELBRUS SPLIT INALAÇÃO MEDICAÇÃO INFANTIL

14 7.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

15 7.000 1 MIDEA SPLIT SUTURA

16 9.500 1 MIDEA SPLIT SALA DE COLETA

17 24.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA

18 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO - X

19 24.000 1 RHEEM SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA

20 24.000 1 RHEEM SPLIT SALA AMARELA

21 24.000 1 SAMSUNG SPLIT SALA AMARELA

22 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA AMARELA INDIVIDUAL 01

23 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA AMARELA INDIVIDUAL 02

24 13.000 1 GREE SPLIT DIRETÓRIA

25 9.000 1 ELBRUS SPLIT ARMAZENAGEM DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESTERILIZADO

26 9.000 1 COMFEE SPLIT ADMINISTRAÇÃO

27 7.000 1 MIDEA SPLIT EXPURGO/ LAVAGEM/DESCONTAMINAÇÃO DOS MATERIAIS

28 7.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE REUNIÃO

29 9.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO

30 13.000 1 GREE SPLIT FARMACIA

31 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE GESSO

32 24.000 1 ELBRUS SPLIT SALA VERMELHA

33 19.000 1 CONSUL SPLIT SALA VERMELHA

34 18.000 1 GREE SPLIT REFEITÓRIO

35 9.000 1 ELBRUS SPLIT PLANTONISTAS FEMININO

36 9.000 1 ELBRUS SPLIT PLANTONISTAS MASCULINO

37 7.000 1 MIDEA SPLIT MORGUE

HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -01

2 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 02

3 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -03

4 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -04

5 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA-05

6 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 06

7 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 07

8 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA- 08

9 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 09

10 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA- 10

11 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -11

12 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -12

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

65

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

13 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL (01)

14 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL (02)

15 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO

16 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO ´PLANTONISTA

17 30.000 1 ELBERUS SPLIT CORREDOR

18 30.000 1 ELBERUS SPLIT CORREDOR

19 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 13

20 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -14

21 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -15

22 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -16

23 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 17

24 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 18

25 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -19

26 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -20

27 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -21

28 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -22

29 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -23

30 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFEREMARIA -24

31 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 03

32 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 04

33 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO

34 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO ´PLANTONISTA

35 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR

36 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR

37 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -25

38 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -26

39 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -27

40 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -28

41 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA-29

42 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -30

43 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA-31

44 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -32

45 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -33

46 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -34

47 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -35

48 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA-36

49 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 05

50 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 06

51 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO

52 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO ´PLANTONISTA

53 30.000 1 ELBUS SPLIT CORREDOR

54 30.000 1 ELBUS SPLIT CORREDOR

55 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -37

56 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -38

57 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA-39

58 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -40

59 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA- 41

60 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA - 42

61 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA- 43

62 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -44

63 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -45

64 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -46

65 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFEREMARIA-47

66 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -48

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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66

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

67 18.000 1 SPRINGER SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 07

68 18.000 1 SPRINGER SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 08

69 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO

70 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO ´PLANTONISTA

71 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR

72 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR

73 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 01

74 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 02

75 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 03

76 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 04

77 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 05

78 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 06

79 18.000 1 MIDEA SPLIT MEDICAÇÃO

80 18.000 1 MIDEA SPLIT MEDICAÇÃO

81 18.000 1 MIDEA SPLIT NEBULIZAÇÃO

82 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE GESSO

83 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA CURATIVO

84 18.000 1 SPRINGER SPLIT ESTABILIZAÇÃO

85 18.000 1 SPRINGER SPLIT ESTABILIZAÇÃO

86 30.000 1 CARRIER SPLIT

87 30.000 1 CARRIER SPLIT

88 30.000 1 CARRIER SPLIT

89 30.000 1 CARRIER SPLIT

90 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ACOLHIMENTO

91 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ASS.SOCIAL

92 30.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO DE ESPERA

93 30.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO DE ESPERA

94 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA 01

95 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA 02

96 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ELETRO CARDIOGRAMA

97 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE APOIO

98 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE COLETA

99 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT AG.TRANSFUSIONAL

100 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT LABORATÓRIO

101 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT LABORATÓRIO

102 30.000 1 CARRIER SPLIT TOMOGAFIA

103 30.000 1 CARRIER SPLIT TOMOGAFIA

104 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT C.TOMOGRAFIA

105 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO X

106 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ULTRA-SONOGRAFIA

107 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ENDOSCOPIA

108 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR

109 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR

110 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ADMINITRAÇÃO

111 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT DIRETÓRIA

112 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT C.DE ENFERMAGEM

113 12.000 1 ELBRUS SPLIT FATURAMENTO

114 12.000 1 ELBRUS SPLIT P. FEMININO

115 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT RECURSOS HUMANOS

116 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT PLANTONISTAS

117 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT P. MASCULINO

118 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR

119 18.000 1 SPRINGER SPLIT RECEPÇÃO

120 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SECRETÁRIA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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67

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

121 18.000 1 SPRINGER SPLIT ESTAR

122 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT P.FEMININO

123 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT P.MASCULINO

124 18.000 1 MIDEA SPLIT CORREDOR

125 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO-01

126 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO-03

127 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO -05

128 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO-06

129 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO-08

130 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO-10

131 18.000 1 MIDEA SPLIT Q.INDIVIDUAL 01

132 18.000 1 MIDEA SPLIT Q.INDIVIDUAL 02

133 18.000 1 SPRINGER SPLIT ARSENAL

134 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT PLANTONISTAS

135 18.000 1 SPRINGER SPLIT P.DE ENFERMAGEM

136 9.000 1 ELBRUS SPLIT FARMACIA SATELITE

137 9.000 1 ELBRUS SPLIT S. DE MEDICAÇÃO

138 18.000 1 MIDEA SPLIT R.PÓS ANESTÉSIO

139 18.000 1 MIDEA SPLIT R.PÓS ANESTÉSIO

140 18.000 1 SPRINGER SPLIT P. FEMININO

141 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 01

142 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 01

143 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA 02

144 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA 02

145 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 03

146 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 03

147 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 04

148 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 04

149 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT FARMACIA

150 12.000 1 ELBRUS SPLIT ALM.FARMACIA

151 12.000 1 ELBRUS SPLIT CCIH

152 12.000 1 ELBRUS SPLIT AREA DE VIVENCIA

153 12.000 1 ELBRUS SPLIT AREA DE VIVENCIA

154 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CPD

155 18.000 1 SPRINGER SPLIT CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO

156 18.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

157 18.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

158 30.000 1 CARRIER SPLIT AREA DE VIVENCIA

159 30.000 1 CARRIER SPLIT AREA DE VIVENCIA

160 18.000 1 MIDEA SPLIT MORGUE

161 9.000 1 ELBRUS SPLIT GUARITA

162 60.000 1 CARRIER SPLIT REFEITÓRIO

163 60.000 1 CARRIER SPLIT REFEITÓRIO

164 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT NUTRIÇÃO

165 12.000 1 ELBRUS SPLIT ROUPARIA

166 12.000 1 ELBRUS SPLIT ROUPARIA

167 18.000 1 MIDEA SPLIT MANUTENÇÃO

168 18.000 1 CARRIER SPLIT D.DO ALMOXARIFADO 01

169 18.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO 01

170 30.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO 2

171 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL

172 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL

173 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL

174 12.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

68

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

175 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT LAUDOS

175 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT REGULAÇÃO

HOSPITAL MACRORREGIONAL DE COROATÁ

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE FATURAMENTO

2 22.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA PEDIATRICA

3 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 05

4 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 06

5 22.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 07

6 22.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA PEDIATRICA

7 18.000 1 ELECTROLUX SPLIT SEMI-INTENSIVA 01

8 12.000 1 CONSUL SPLIT SEMI-INTENSIVA 02

9 16.000 1 ADMIRAL SPLIT ENFERMARIA - 10

10 22.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 11

11 12.000 1 SAMSUNG SPLIT ENFERMARIA - 12

12 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 13

13 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 14

14 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 15

15 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA INDIVIDUAL - 01

17 12.000 1 COMFEE SPLIT POSTO CLÍNICO

18 9.000 1 ADMIRAL SPLIT PLANTONISTA DE ENFERMAGEM

19 9.000 1 MIDEA SPLIT POSTO CLÍNICO OBSTÉTRICO

20 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA OBSTÉTRICA - 01

21 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA OBSTÉTRICA - 02

22 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA OBSTÉTRICA - 03

23 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA OBSTÉTRICA - 04

24 12.000 1 MIDEA SPLIT PLANTONISTA DE ENFERMAGEM

25 12.000 1 MIDEA SPLIT ROUPARIA

26 24.000 1 GREE SPLIT FARMÁCIA

27 9.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA

28 18.000 1 CONSUL SPLIT ALMOXERIFADO

29 22.000 1 MIDEA SPLIT DEPÓSITO

30 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DAS NUTRICIONISTAS

31 12.000 1 MIDEA SPLIT R.H

32 12.000 1 MIDEA SPLIT DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

33 18.000 1 MIDEA SPLIT SAME

34 12.000 1 MIDEA SPLIT DIRETORIA CLÍNICA GERAL

35 9.000 1 ADMIRAL SPLIT EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

36 9.000 1 ADMIRAL SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

37 12.000 1 ELBRUS SPLIT HEMOMAR

38 60.000 1 ELECTROLUX SPLIT RECEPÇÃO

39 24.000 1 GREE SPLIT RECEPÇÃO

40 9.000 1 MIDEA SPLIT CENTRAL DE INTERNAÇÃO

41 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE COLETA

42 12.000 1 MIDEA SPLIT ADMISSÃO OBSTÉTRICA

43 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO - 04

44 18.000 1 MIDEA SPLIT ULTRASSONOGRAFIA

45 22.000 1 MIDEA SPLIT AVALIAÇÃO MÉDICA

46 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE ESTABILIAÇÃO

47 12.000 1 MIDEA SPLIT ECOCARDIOGRAMA

48 7.000 1 MIDEA SPLIT ECG

49 7.000 1 GREE SPLIT SALA DE LAUDOS - 02

50 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE LAUDOS - 01

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

69

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

51 24.000 1 ELBRUS SPLIT TOMOGRAFIA - 01

52 30.000 1 ELBRUS SPLIT TOMOGRAFIA - 02

53 22.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE RAIO-X

54 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE ENDOSCOPIA

55 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO - 05

56 12.000 1 ELBRUS SPLIT ADMINISTRAÇÃO

57 24.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ESPERA - 01

58 30.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ESPERA - 02

59 7.000 1 GREE SPLIT SALA DE PRÉ-PARTO - 01

60 12.000 1 YORK SPLIT SALA DE PRÉ-PARTO - 02

61 7.500 1 SPRINGER SPLIT REPOUSO DOS ANESTESISTAS

62 7.500 1 SPRINGER SPLIT REPOUSO DOS ENFERMEIROS

63 7.000 1 GREE SPLIT SECRETARIA DO CENTRO CIRÚRGICO

64 22.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DOS MÉDICOS - CENTRO CIRÚRGICO

65 30.000 1 ELBRUS SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - SALA DE PARTO

66 24.000 1 ELBRUS SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - 02

67 30.000 1 ELBRUS SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - 03

68 30.000 1 ELBRUS SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - 04

69 9.000 1 CARRIER SPLIT FARMÁCIA SATÉLITE

70 30.000 1 SPRINGER SPLIT RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTESIA

71 60.000 1 ELGIN SPLIT SALA DE PREPARO DE MATERIAIS / ESTERILIZAÇÃO

72 18.000 1 MIDEA SPLIT ESTOQUE - DISTRIBUÇÃO DE MATERIAIS

73 12.000 1 MIDEA SPLIT UTI NEO ADULTO - SALA DE ESPERA

74 7.000 1 MIDEA SPLIT UTI NEO ADULTO - SECRETARIA

75 9.000 1 PRIMAL SPLIT UTI - REPOUSO FEMININO

76 24.000 1 ELBRUS SPLIT UTI NEO - 01

77 22.000 1 MIDEA SPLIT UTI NEO - 02

78 12.000 1 SAMSUNG SPLIT UTI NEO - SALA INDIVIDUAL

79 12.000 1 L.G SPLIT LACTÁRIO

80 24.000 1 ELBRUS SPLIT UTI ADULTO - 01

81 22.000 1 MIDEA SPLIT UTI ADULTO - 02

82 24.000 1 ELBRUS SPLIT UTI ADULTO - 03

83 24.000 1 ELECTROLUX SPLIT UTI ADULTO - 04

84 12.000 1 MIDEA SPLIT UTI ADULTO - SALA INDIVIDUAL

85 22.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DOS MÉDICOS - UTI

86 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA INDIVIDUAL

87 9.000 1 MIDEA SPLIT CURATIVO

88 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE GÊSSO

89 30.000 1 TOTALINE SPLIT SALA DE ESPERA - 03

UPA COROATÁ

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 24.000 1 GREE SPLIT SALA DE ESPERA

2 24.000 1 RHEEM SPLIT SALA DE ESPERA

4 7.000 1 GREE SPLIT RECEPÇÃO - SALA DE ATENDIMENTO

5 24.000 1 GREE SPLIT RECEPÇÃO - SALA DE ESPERA

6 24.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇÃO - SALA DE ESPERA

7 7.000 1 GREE SPLIT SERVIÇO SOCIAL

8 7.000 1 GREE SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

9 7.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO - 04

10 7.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO - 03

11 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO - 02

12 7.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO - 01

Page 70: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

70

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

13 9.000 1 COMFEE SPLIT SALA DE NEBULIZAÇÃO

14 9.000 1 ELBRUS SPLIT ECG

15 24.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO ADULTO

16 7.000 1 GREE SPLIT SALA DE SUTURA

17 7.000 1 GREE SPLIT MEDICAÇÃO INFANTIL

18 7.000 1 GREE SPLIT SALA DE RAIO-X

19 7.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE RAIO-X

20 7.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE COLETA

21 24.000 1 PHILCO SPLIT OBSERVAÇÃO INFANTIL

22 7.000 1 GREE SPLIT ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS

23 24.000 1 ELBRUS SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELO)

24 24.000 1 GREE SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELO)

25 24.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE URGÊNCVIA E EMERGÊNCIA (VERMELHA)

26 24.000 1 GREE SPLIT SALA DE URGÊNCVIA E EMERGÊNCIA (VERMELHA)

27 7.000 1 GREE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 02

28 7.000 1 GREE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 01

29 7.000 1 CONSUL SPLIT ADMINISTRAÇÃO

30 7.000 1 GREE SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

31 7.000 1 GREE SPLIT LAVAGEM E DESCONTAMINAÇÃO DE MATERIAIS

32 7.000 1 GREE SPLIT ALMOXERIFADO - 01

33 24.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXERIFADO - 02

34 7.000 1 GREE SPLIT FARMÁCIA

35 24.000 1 MIDEA SPLIT REFEITÓRIO

36 24.000 1 GREE SPLIT DIRETORIA

37 7.000 1 GREE SPLIT PLANTONISTA FEMININO

38 7.000 1 GREE SPLIT PLANTONISTA MASCULINO

39 7.000 1 GREE SPLIT MORGUE

UPA TIMON

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 9.000 1 GREE SPLIT SALA COLETA

2 7.500 1 YORK SPLIT SALA RAIO X

3 18.000 1 ELBRUS SPLIT SALA RAIO X

4 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE GESSO

5 18.000 1 MIDEA SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA

6 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE SULTURA

7 7.500 1 YORK SPLIT ECG

8 9.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO INFANTIL

9 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTORIO 4

10 7.500 1 YORK SPLIT SALA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

11 7.500 1 YORK SPLIT CONSULTORIO 3

12 7.500 1 YORK SPLIT CONSULTORIO 2

13 7.500 1 YORK SPLIT CONSULTORIO 1

14 36.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO

15 36.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO

16 7.500 1 YORK SPLIT SERVIÇO SOCIAL

17 18.000 1 ELBRUS SPLIT ACOLHIMENTO

18 12.000 1 YORK SPLIT SALA VERMELHA

19 18.000 1 YORK SPLIT SALA AMARELA

20 36.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA AMARELA

21 18.000 1 ELBRUS SPLIT SALA AMARELA

22 12.000 1 YORK SPLIT LEITO INDIVIDUAL SALA AMARELA

Page 71: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

71

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

23 12.000 1 YORK SPLIT LEITO INDIVIDUAL SALA AMARELA

24 9.000 1 ELBRUS SPLIT MORGUE

25 9.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO

26 9.000 1 MIDEA SPLIT REOUSO FUNCIONARIO

27 18.000 1 MIDEA SPLIT REFEITORIO

28 9.000 1 GREE SPLIT REPOUSO MEDICO

29 7.000 1 MIDEA SPLIT ADMINISTRAÇÃO

30 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE REUNIÃO

31 9.000 1 YORK SPLIT SALA LAVAGEM E DESCONTAMINAÇÃO

32 9.000 1 YORK SPLIT ALMOXARIFADO

33 7.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO

34 9.000 1 YORK SPLIT SALA DE ESTERELIZAÇÃO

35 24.000 1 KOMECO SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIATRICA

36 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE ESPERA

37 18.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ESPERA

38 18.000 1 GREE SPLIT ALMOXARIFADO

39 7.500 1 YORK SPLIT SALA DIRETORA

HOSPITAL REGIONAL DE PERITORÓ

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 13 - ALA II

2 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 14 - ALA II

3 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 15 - ALA II

4 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 16 - ALA II

5 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 17 - ALA II

6 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 18 - ALA II

7 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 19 - ALA II

8 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 20 - ALA II

9 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 21 - ALA II

10 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 22 - ALA II

11 7.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 23 - ALA II

12 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 24 - ALA II

13 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 25 - ISOLAMENTO I - ALA II

14 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 26 - ISOLAMENTO II - ALA II

15 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE REPOUSO - ALA II

16 12.000 1 ELBRUS SPLIT LABORATÓRIO

17 12.000 2 ELBRUS SPLIT UCI

18 12.000 1 PHILCO SPLIT UCI

19 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

20 12.000 1 ELBRUS SPLIT SUTURA

21 9.000 1 SPLIT SPLIT CONSULTÓRIO - 01

22 9.000 1 SPLIT SPLIT SALA DE COLETA

23 9.000 1 SPLIT SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

24 9.000 1 SPLIT SPLIT SERVIÇO SOCIAL

25 12.000 ELETROLUX SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA

26 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ULTRASSONOGRAFIA

27 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO PEDIÁTRICO

28 9.000 1 SPLIT SPLIT SALA DE RAIO-X

29 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE ADMINISTRAÇÃO

30 12.000 1 ELBRUS SPLIT REPOUSO - 01

31 9.000 1 SPLIT SPLIT REPOUSO - 02

32 12.000 1 ELBRUS SPLIT REPOUSO FEMININO

33 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DOS PLANTONISTAS

34 12.000 1 SPLIT SPLIT OBSTETRICIA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

72

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

35 16.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO

36 18.000 1 SAMSUNG SPLIT SALA DE CIRURGIA - 01

37 18.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE CIRURGIA - 02

38 12.000 1 SPLIT SPLIT SALA DE CIRURGIA - 03

39 12.000 1 COMFEE SPLIT SALA DE PARTO

40 12.000 1 ELBRUS SPLIT PÓS-CIRUGICO

41 9.000 1 COMFEE SPLIT REPOUSO DOS ENFERMEIROS

42 16.000 1 ELBRUS SPLIT ALTO CLAVE

43 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DO PRÉ PARTO

44 12.000 1 MIDEA SPLIT OBSERVAÇÃO

45 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE LAVAGEM

46 9.000 1 MIDEA SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM

HOSPITAL REGIONAL DE ALTO ALEGRE

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 1 GREE SPLIT LABORATÓRIO

2 12.000 1 GREE SPLIT LABORATÓRIO

3 12.000 1 GREE SPLIT SALA TRANSFUSIONAL

4 12.000 1 GREE SPLIT PEDIATRIA

5 7.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO INFANTIL

6 12.000 1 CONSUL SPLIT OBSTETRIA

7 12.000 1 GREE SPLIT SALA DE VACINAÇÃO

8 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ULTRASSONOGRAFIA

9 12.000 1 CONSUL SPLIT REFEITÓRIO

10 7.000 1 COMFEE SPLIT COZINHA

11 7.000 1 COMFEE SPLIT REPOUSO FEMININO

12 7.000 1 ELBRUS SPLIT REPOUSO MASCULINO - 02

13 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO MASCULINO - 01

14 7.000 1 COMFEE SPLIT RH

15 12.000 1 COMFEE SPLIT DIREÇÃO GERAL

16 12.000 1 COMFEE SPLIT DIREÇÃO

17 7.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL

18 7.000 1 MIDEA SPLIT CENTRO DE ENFERMAGEM

19 7.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE SUTURA

20 18.000 1 SAMSUNG SPLIT SALA DE RAIO-X

21 12.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE OBSERVAÇÃO

22 12.000 1 CONSUL SPLIT CONSULTÓRIO - 01

23 7.000 1 COMFEE SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

24 12.000 1 COMFEE SPLIT UCI ADULTO

25 18.000 ELBRUS SPLIT UCI ADULTO

26 12.000 1 COMFEE SPLIT UCI ADULTO

27 7.000 1 COMFEE SPLIT MEDICAÇÃO ADULTO

28 12.000 1 CONSUL SPLIT FATURAMENTO

29 12.000 1 CONSUL SPLIT FARMÁCIA

30 12.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE OBSERVAÇÃO PRÉ-PARTO

31 12.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE PRÉ-PARTO

32 18.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXERIFADO

33 7.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO - ALA I

34 7.000 1 SPRINGER SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO - ALA II

35 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 01

36 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 02

37 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 03

38 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 04

39 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 05

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

73

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

40 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 06

41 7.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 07

42 9.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 08

43 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 09

44 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 10

45 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 11

46 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 12

47 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 13

48 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 14

49 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 15

50 12.000 1 CONSUL SPLIT LABORATÓRIO - 16

51 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 17

52 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 18

53 12.000 1 CONSUL SPLIT LABORATÓRIO - 19

54 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 20

55 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 21

56 12.000 1 CONSUL SPLIT LABORATÓRIO - 22

57 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 23

58 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 24

59 12.000 1 COMFEE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 01

60 12.000 1 COMFEE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 02

61 12.000 1 COMFEE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 03

62 9.000 1 COMFEE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 04

63 30.000 1 COURIER SPLIT CME

64 12.000 1 COMFEE SPLIT RPA

65 12.000 1 CONSUL SPLIT RH

66 22.000 1 MIDEA SPLIT SALA - 01

67 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA - 02

68 12.000 1 COMFEE SPLIT SALA - 02

69 12.000 1 COMFEE SPLIT SALA - 02

70 12.000 1 MIDEA SPLIT UCI NEO

71 12.000 1 MIDEA SPLIT UCI NEO

72 12.000 1 MIDEA SPLIT UCI NEO

HOSPITAL REGIONAL DE TIMBIRAS

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 1 ELBRUS SPLIT ULTRASSOM

2 9.000 1 LG SPLIT CCIH

3 9.000 1 LG SPLIT MEDICAÇÃO INFANTIL

4 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 1

5 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 2

6 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 3

7 9.000 1 LG SPLIT LABORATÓRIO

8 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

9 12.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA

10 9.000 1 ELBRUS SPLIT SUTURA

11 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE GESSO

12 18.000 1 ADMIRAL SPLIT RAIO X

13 12.000 1 ELBRUS SPLIT UCI

14 12.000 1 ELBRUS SPLIT UCI

15 12.000 1 ELBRUS SPLIT UCI

16 12.000 1 LG SPLIT CURATIVO

17 9.000 1 LG SPLIT COORD. ENFERMAGEM

18 9.000 1 LG SPLIT SERVIÇO SOCIAL

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

74

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

19 12.000 1 LG SPLIT SALA DE PARTO

20 12.000 1 KOMECO SPLIT PRÉ- PARTO 1

21 12.000 1 KOMECO SPLIT PRÉ- PARTO 2

22 12.000 1 LG SPLIT R. P. A

23 12.000 1 LG SPLIT SALA CIRURGICA 01

24 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA CIRURGICA 02

25 18.000 1 ELBRUS SPLIT SALA CIRURGICA 02

26 18.000 1 ADMIRAL SPLIT SALA CIRURGICA 03

27 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 1

28 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 2

29 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 3

30 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 5

31 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 6

32 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 9

33 9.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 10

34 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 11

35 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 12

36 9.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 14

37 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 15

38 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 16

39 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 18

40 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 19

41 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 20

42 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 21

43 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 22

44 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 23

45 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 24

46 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 25

47 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 26

48 9.000 1 MIDEA SPLIT ADMINISTRAÇÃO

49 9.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 01

50 12.000 1 LG SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 02

51 9.000 1 MIDEA SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM 1

52 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO 1

53 9.000 1 MIDEA SPLIT DIREÇÃO CLINICA

54 12.000 1 ELBRUS SPLIT DIRETORIA ADMINISTRATIVA

55 9.000 1 MIDEA SPLIT FATURAMENTO

56 9.000 1 MIDEA SPLIT PLANTONISTA FEMININO

57 9.000 1 KOMECO SPLIT FARMACIA

58 18.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO

59 9.000 1 ELBRUS SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM 2

60 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE NUTRIÇÃO

61 12.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO

62 12.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO

63 12.000 1 LG SPLIT RECEPÇÃO

64 12.000 1 LG SPLIT RECEPÇÃO

65 12.000 1 SAMSUNG SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO 2

66 9.000 1 LG SPLIT LABORATÓRIO

67 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 4

68 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 7

69 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 8

70 9.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 13

71 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 17

NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE CAXIAS

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

75

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 9 ELETROLUX ACJ -

2 10.000 11 ELGIN SPLIT -

NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE CODÓ

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 4 ELGIN ACJ -

2 7.500 1 CONSUL ACJ -

3 7.500 2 ELETROLUX ACJ -

4 10.000 4 ELETROLUX SPLIT -

5 12.000 4 GREE SPLIT -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE COROATÁ

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 1 SPRINGER ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE TIMON

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 3 GREE SPLIT -

2 10.000 1 GREE SPLIT -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE COELHO NETO

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 3 ELGIN SPLIT -

LOTE 04 - REGIONAL DE PRESIDENTE DUTRA

HOSPITAL REGIONAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PRESIDENTE DUTRA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 36.000 1 HITACHI SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA

2 18.000 1 KOMECO SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA

3 7.500 1 HITACHI SPLIT URGÊNCIA PEDIÁTRICA

4 7.500 1 HITACHI SPLIT URGÊNCIA PEDIÁTRICA

5 7.500 1 HITACHI SPLIT URGÊNCIA PEDIÁTRICA

6 7.500 1 HITACHI SPLIT URGÊNCIA PEDIÁTRICA

7 18.000 1 HITACHI SPLIT FATURAMENTO

8 18.000 1 HITACHI SPLIT REPOUSO MÉDICO FEMININO

9 12.000 1 CONSUL SPLIT REPOUSO MÉDICO MASCULINO

10 18.000 1 HITACHI SPLIT RECEPÇÃO PEDIATRICA

11 36.000 1 ELETROLUX SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO

12 36.000 1 ELETROLUX SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO

13 30.000 1 HITACHI SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO

14 30.000 1 HITACHI SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO

15 12.000 1 CONSUL E KOMECO

SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM

16 9.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE GESSO

17 24.000 1 KOMECO SPLIT PEQUENA CIRURGIA

18 24.000 1 KOMECO SPLIT REANIMAÇÃO

19 24.000 1 LG SPLIT MEDICAÇÃO

20 35.000 1 ELETROLUX SPLIT POSTO DA URGENCIA ADULTO

21 24.000 1 HITACHI SPLIT ENTRADA DE MACAS

22 18.000 1 HITACHI SPLIT ENTRADA DA URGENCIA

23 7.500 1 HITACHI SPLIT RECEPÇÃO ADULTO

24 7.500 1 HITACHI SPLIT RECEPÇÃO ADULTO

25 7.000 1 MIDIA SPLIT CONSULTORIO TRIAGEM ADULTO

26 7.000 1 HITACHI SPLIT CONSULTÓRIO A1

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

76

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

27 7.000 1 MIDIA SPLIT CONSULTÓRIO A2

28 9.000 1 HITACHI SPLIT SERVIÇO SOCIAL

29 12.000 1 HITACHI SPLIT RH

30 7.000 1 KOMEKO SPLIT NÚCLEO HOSPITALAR

31 7.500 1 HITACHI SPLIT ULTRASSONOGRAFIA

32 7.500 1 HITACHI SPLIT SALA DE COMANDO

33 48.000 1 KOMEKO SPLIT SALA DA TOMOGRAFIA

34 12.000 1 HITACHI SPLIT SALA DOS MOTORISTA

35 36.000 1 HITACHI SPLIT AUDITÓRIO

36 36.000 1 HITACHI SPLIT AUDITÓRIO

37 18.000 1 LG SPLIT SALA NOBREAKS

38 18.000 1 KOMEKO SPLIT SALA TECNICA

39 12.000 1 SPRINGER SPLIT ALMOXARIFADO

40 9.000 1 HITACHI SPLIT DIRETORIA GERAL

41 9.000 1 HITACHI SPLIT DIRETORIA GERAL

42 12.000 1 HITACHI SPLIT DIRETORIA TECNICA

43 12.000 1 HITACHI SPLIT SALA DE ARQUIVO

44 12.000 1 SPRINGER SPLIT CONFORTO ORTOPEDICO

45 12.000 1 HITACHI SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

46 9.000 1 HITACHI SPLIT BUCUMAXILO

47 9.000 1 HITACHI SPLIT SALA TEC. ENGECLINIC SERVIÇOS

48 9.000 1 HITACHI SPLIT CONFORTO ENFERMAGEM

49 7.500 1 HITACHI SPLIT SALA DE LAUDO LABORATORIO

50 7.500 1 HITACHI SPLIT LABORATORIO

51 24.000 1 HITACHI SPLIT RAIO-X

52 7.500 1 HITACHI SPLIT SALA DE COMANDO RAIO-X

53 9.000 1 HITACHI SPLIT CONFORTO DE ENFERMAGEM FEMININO

54 9.000 1 HITACHI SPLIT CONFORTO LABORATÓRIO

55 12.000 1 HITACHI SPLIT SALA DA ENDOSCOPIA

56 24.000 1 HITACHI SPLIT UTI

57 7.500 1 HITACHI SPLIT UTI-CONFORTO MÉDICO

58 7.500 1 KOMECO SPLIT UTI-CONFORTO ENFERMAGEM

59 7.500 1 KOMECO SPLIT UTI-ISOLAMENTO

60 60.000 1 ELETROLUX SPLIT UTI

61 60.000 1 KOMECO SPLIT UTI

62 60.000 1 KOMECO SPLIT UTI

63 60.000 1 HITACHI SPLIT UTI

64 60.000 1 HITACHI SPLIT CENTRO CIRURGICO

65 60.000 1 HITACHI SPLIT CENTRO CIRURGICO

66 36.000 1 ELETROLUX SPLIT CENTRO CIRURGIO - RPA

67 36.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CIRURGIA 01

68 36.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CIRURGIA 02

69 36.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CIRURGIA 03

70 36.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CIRURGIA 04

71 24.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 01

72 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 02

73 18.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 03

74 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 04

75 18.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 05

76 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 06

77 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 07

78 30.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 08

79 12.000 1 HITACHI SPLIT ISOLAMENTO

80 12.000 1 HITACHI SPLIT C. ORT. CONFORTO ENFERMAGEM

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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77

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

81 12.000 1 HITACHI SPLIT C. ORT. POSTO DE ENFERMAGEM

82 12.000 1 HITACHI SPLIT C. ORTOPEDICA SALA DE PRESCRIÇÃO

83 18.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 09

84 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 10

85 18.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 11

86 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 12

87 24.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 13

88 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 14

89 12.000 1 HITACHI SPLIT C. CIRUR. POSTO DE ENFERMAGEM

90 12.000 1 HITACHI SPLIT C.CIR. CONFORTO DE ENFERMAGEM

91 30.000 1 SPRINGER SPLIT EMFERMARIA 15

92 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 16

93 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 17

94 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 18

95 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 19

96 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 20

97 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 21

98 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 22

99 30.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 23

100 30.000 1 ELETORLUX SPLIT ENFERMARIA 24

101 30.000 1 ELETORLUX SPLIT ENFERMARIA 25

102 12.000 1 HITACHI SPLIT SECRETARIA DO CENTRO CIRURGICO

103 12.000 1 KOMECO SPLIT ESTAR MÉDICO DO CENT. CIRURGICO

104 12.000 1 KOMECO SPLIT ESTAR ENFERMAGEM C.CIRURGICO

105 9.000 1 CARRIER SPLIT C. MÉDICA REPOUSO

106 12.000 1 CARRIER SPLIT C.MÉDICA POSTO

107 12.000 1 CARRIER SPLIT C. MÉDICA PRESCRIÇÃO

108 12.000 1 HITACHI SPLIT SECRETARIA NUTRIÇÃO

109 7.500 1 HITACHI SPLIT NUTRIÇÃO SALA DE LEGUMES

110 9.000 1 HITACHI SPLIT NUTRIÇÃO SALA DE CORTE

111 35.000 1 ELETROLUX SPLIT CME AREA LIMPA

112 36.000 1 HITACHI SPLIT CME AREA SUJA

113 7.500 1 HITACHI SPLIT FARMACIA

114 7.500 1 HITACHI SPLIT FARMACIA

115 7.500 1 HITACHI SPLIT COORDENAÇÃO CME

116 24.000 1 LG SPLIT MANUNTENÇÃO

117 7.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO SHLISPR

118 7.000 1 KOMECO SPLIT SALA INTERAL

UNIDADE DE CLÍNICA MÉDICA DE TUNTUM

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 13.000 1 GREE SPLIT ADMISSÃO

2 7.000 1 YANG SPLIT ADMINISTRAÇÃO

3 9.000 1 ADMIRAL SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

4 9.000 1 ADMIRAL SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO

5 7.000 1 YANG SPLIT SERVIÇO SOCIAL

6 9.000 1 ADMIRAL SPLIT CME ÁREA SUJA

7 9.000 1 ADMIRAL SPLIT CME ÁREA LIMPA

8 24.000 1 YANG SPLIT RAIO X

9 9.000 1 ADMIRAL SPLIT FARMÁCIA

10 7.000 1 YANG SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM

11 24.000 1 YANG SPLIT ALMOXARIFADO

12 24.000 1 YANG SPLIT AUDITÓRIO

13 24.000 1 YANG SPLIT SALA DE REUNIÃO

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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78

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

14 9.000 1 ADMIRAL SPLIT PLANTONISTA FEMININO

15 7.000 1 YANG SPLIT ROUPARIA

16 9.000 1 ADMIRAL SPLIT REPOSUO MÉDICO

17 9.000 1 ADMIRAL SPLIT PLANTONISTA MASCULINO

UPA SÃO JOÃO DOS PATOS

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 2 YORK SPLIT SALA DE ESPERA (ENTRADA)

2 12.000 1 YORK SPLIT ACOLHIMENTO

3 12.000 2 YORK SPLIT SALA DE ESPERA (ATENDIMENTO)

4 7.500 1 YORK SPLIT SERVIÇO SOCIAL

5 7.500 1 YORK SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

6 7.500 2 YORK SPLIT CONSULTÓRIOS

7 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE GESSO

8 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE SUTURA

9 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE NEBULIZAÇÃO

10 9.000 1 YORK SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO

11 9.000 1 YORK SPLIT SALA DE RAIO-X

12 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE RAXIO-X

13 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE COLETA

14 7.500 1 YORK SPLIT ESTAR PARA FUNCIONÁRIOS

15 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE OBSERVAÇÃO INFANTIL

16 12.000 1 YORK SPLIT SALA DE OBSERVAÇÃO ADULTO

17 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE ESTERILIZAÇÃO

18 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE ADMINISTRAÇÃO

19 7.500 1 YORK SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

20 7.500 1 YORK SPLIT FARMÁCIA

21 9.000 1 YORK SPLIT ALMOXARIFADO

22 9.000 1 YORK SPLIT REFEITÓRIO

23 7.500 1 YORK SPLIT DIRETORIA

24 7.500 1 YORK SPLIT PLANTONISTA MASCULINO

25 7.500 1 YORK SPLIT PLANTONISTA FEMININO

26 7.500 1 YORK SPLIT MORGUE

27 12.000 2 YORK SPLIT SALA DE URGÊNCIA

28 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE ECG

29 7.500 1 YORK SPLIT SALA INDIVIDUAL

CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS (CEM) BARRA DO CORDA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO

2 60.000 1 KOMECO SPLIT LABORATÓRIO ANÁLISE

3 60.000 1 KOMECO SPLIT GINÁSIO TERAPÊUTICO

4 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE ESPERA

5 18.000 1 MIDEA SPLIT LABORATÓRIO /COLETA

6 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO X

7 18.000 1 MIDEA SPLIT TERAPIA OCUPACIONAL

8 9.000 1 ELETROLUX SPLIT PSICOLOGIA

9 9.000 1 ELETROLUX SPLIT FONAUDIOLOGIA

10 9.000 1 ELETROLUX SPLIT DIRETORIA

11 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 01

12 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 02

13 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 03

14 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 04

15 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE AGENDAMENTO

16 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CARDIOLOGIA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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79

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

17 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ASSISTENTE SOCIAL

18 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA /PREVENTIVO

19 9.000 1 ELETROLUX SPLIT LABORATÓRIO/ESTUFA

20 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ARQUIVO

21 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ENDOSCOPIA

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE BARÃO DE GRAJAÚ

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE BARRA DO CORDA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE COLINAS

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 2 GREE ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE PRESIDENTE DUTRA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOÃO DOS PATOS

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 3 ELGIN SPLIT -

2 10.000 2 ELGIN SPLIT -

3 10.500 1 SPRINGER MUNDIAL

ACJ -

4 7.500 1 CONSUL ACJ -

LOTE 05 - REGIONAL IMPERATRIZ

HOSPITAL REGIONAL MATERNO INFANTIL

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 10.000 1 ELECTROLUX SPLIT ENFERMARIA 20

2 12.000 1 YORK SPLIT MÃE CANGURU

3 9.000 1 KOMECO SPLIT COORD. ENFERMAGEM

4 24.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 30

5 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 40

6 24.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 50

7 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 60

8 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 70

9 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 80

10 18.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 90

11 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 90 B

12 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 100

13 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 110

14 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 120

15 18.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 130

16 36.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 140

17 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA 120

18 40.000 1 FUJI SPLIT UTI EXTERNA - RECEPÇÃO

19 60.000 1 KOMECO SPLIT UNI. ALTO RISCO

20 24.000 1 KOMECO SPLIT UTI EXTERNA PATOLOGIA ISOLAMENTO

21 18.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE PRESCRIÇÃO

22 18.000 1 YORK SPLIT UCI

23 12.000 1 YORK SPLIT MÃE CANGURU

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

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80

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

24 18.000 1 CARRIER SPLIT APTº OBSTRETA

25 12.000 1 KOMECO SPLIT COORD. AMBULATÓRIO

26 30.000 1 HITACHI SPLIT PRÉ - PARTO 01

27 12.000 1 YORK SPLIT PRÉ - PARTO 02

28 24.000 1 YORK SPLIT SALA DE PARTO

29 24.000 1 YORK SPLIT SALA DE PARTO

30 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT APTº ANESTESISTA

31 18.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE EXAME

32 60.000 1 YORK SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL

33 12.000 1 YORK SPLIT RECEPÇÃO TELEFONISTA

34 12.000 1 YORK SPLIT TESTE DO PEZINHO

35 18.000 1 KOMECO SPLIT BANCO DE LEITE-LABORATÓRIO

36 12.000 1 KOMECO SPLIT BANCO DE LEITE-ORDENHA

37 12.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA

38 12.000 1 MIDEA SPLIT CONS. ODONTOLÓGICO

39 18.000 1 KOMECO SPLIT SECRETARIA ADM.

40 12.000 1 KOMECO SPLIT UTI - ULTRA SONOGRAFIA

41 60.000 1 CARRIER SPLIT UTI INTERNA

42 60.000 1 CARRIER SPLIT UTI INTERNA

43 60.000 1 YORK SPLIT UTI INTERNA

44 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI INTERNA

45 24.000 1 YORK SPLIT UTI INTERNA

46 12.000 1 SPRINGER SPLIT UTI INTERNA

47 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI INTERNA

48 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI INTERNA

49 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI COMITÊ DE ÓBITO

50 36.000 1 YORK SPLIT UTI FALLOW UP

51 12.000 1 SAMSUNG SPLIT ALMOXORIFADO

52 9.000 1 SPRINGER SPLIT APTº OBSTRETA

53 9.000 1 KOMECO SPLIT SERV. DE NUTRIÇÃO

54 10.000 1 CONSUL SPLIT ARQUIVO

55 12.000 1 LG SPLIT PSICOLOGIA

56 12.000 1 BRIZE SPLIT DPTº PESSOAL

57 10.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE INFORMÁTICA

58 10.000 1 ELECTROLUX SPLIT SEGURANÇA DO TRABALHO

59 10.000 1 SPRINGER SPLIT SAE

60 10.000 1 CONSUL SPLIT CARTÓRIO

61 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT COORD. AMBULATÓRIO

62 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO AZUL

63 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO ROSA

64 7.500 1 CONSUL SPLIT CONSULTÓRIO AMARELO

65 7.500 1 CONSUL SPLIT CONSULTÓRIO PEDIATRÍCO

66 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT SERVIÇO SOCIAL

67 7.500 1 CONSUL SPLIT COORD. C.C.I.M.

68 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO DE ENFERMAGEM

69 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT REP. AUX. DE ENFERMAGEM

70 10.000 1 CONSUL SPLIT DIRETOR ADMINSTRATIVO

71 15.000 1 CONSUL SPLIT DIRETOR GERAL

72 18.000 1 CONSUL SPLIT MANUTENÇÃO

73 10.000 1 ELECTROLUX SPLIT COORDENADOR ADMINISTRATIVO

74 36.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 150

75 18.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA 160

76 7.500 1 CONSUL SPLIT ROUPARIA

77 12.000 1 YORK SPLIT CMI

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

81

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

78 9.000 1 KOMECO SPLIT COORDENAÇÃO NUTRIÇÃO

79 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA FRIA

80 12.000 1 SPRINGER SPLIT SALA DE MANIPULAÇÃO

81 18.000 1 RAFEN SPLIT FATURAMENTO

82 12.000 1 LG SPLIT FALLOW UP - PSICOLOGIA

83 9.000 1 YORK SPLIT FALLOW UP - ASSISTÊNCIA SOCIAL

84 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT NÚCLEO HOSP. EPIDEMIOLÓGICO

85 10.000 1 CONSUL SPLIT FARMACIA

86 10.000 1 ELGIN SPLIT AUDITÓRIO

87 7.500 1 CONSUL SPLIT RPA

88 12.000 1 GREE SPLIT QUARTO EXTERNO 1

89 12.000 1 GREE SPLIT QUARTO EXTERNO 2

90 12.000 1 GREE SPLIT QUARTO EXTERNO 3

91 12.000 1 GREE SPLIT QUARTO EXTERNO 4

92 12.000 1 GREE SPLIT REPOUSO

93 18.000 1 ELGIN SPLIT QUARTO INTERNO 1

94 24.000 1 GREE SPLIT QUARTO INTERNO 2

95 18.000 1 GREE SPLIT QUARTO INTERNO 3

96 18.000 1 ELGIN SPLIT QUARTO INTERNO 4

97 28.000 1 GREE SPLIT AUDITÓRIO

98 12.000 1 GREE SPLIT AMBULATÓRIO

99 12.000 1 GREE SPLIT SALA

100 22.000 1 CONSUL SPLIT DIREÇÃO

101 22.000 1 CONSUL SPLIT SURPEVISÃO

102 22.000 1 CONSUL SPLIT RECEPÇÃO DA DIREÇÃO

103 30.000 1 ELGIN SPLIT FATURAMENTO

104 22.000 1 CONSUL SPLIT RH

105 30.000 1 ELGIN SPLIT INFORMÁTICA

106 12.000 1 - SPLIT ULTRASSONOGRAFIA

107 12.000 1 - SPLIT CONSULT. GINECOLOGIA

108 18.000 1 - SPLIT CONSULTÓRIO 04

109 24.000 1 - SPLIT OBSERVAÇÃO

110 18.000 2 - SPLIT MEDICAMENTO/REIDRATAÇÃO

111 12.000 1 - SPLIT COORD. AMBULATÓRIO

112 12.000 1 - SPLIT SERV. SOCIAL

113 12.000 1 - SPLIT CONSULTÓRIO 03

114 12.000 1 - SPLIT CONSULTÓRIO 02

115 12.000 1 - SPLIT CONSULTÓRIO 01

116 12.000 1 - SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

117 36.000 2 - SPLIT ESPERA URGENCIA E EMERGENCIA

118 12.000 2 - SPLIT ENFERMARIAS

119 24.000 2 - SPLIT ENFERMARIAS

120 30.000 4 - SPLIT ENFERMARIAS

121 36.000 3 - SPLIT ENFERMARIAS

UPA IMPERATRIZ

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO

2 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO

3 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO 2

4 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO 2

5 12.000 1 - SPLIT ACOLHIMENTO

6 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO

7 9.000 1 - SPLIT SERVIÇO SOCIAL

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

82

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

8 9.000 1 - SPLIT CLASSIFICAÇAO DE RISCO

9 9.000 1 - SPLIT CONSULTORIO 1

10 9.000 1 - SPLIT CONSULTORIO 2

11 9.000 1 - SPLIT CONSULTORIO 3

12 9.000 1 - SPLIT CONSULTORIO 4

13 9.000 1 - SPLIT NEBULIZAÇAO

14 9.000 1 - SPLIT EGG

15 9.000 1 - SPLIT SUTURA

16 9.000 1 - SPLIT MEDICAÇAO INFANTIL

17 18.000 1 - SPLIT MEDICAÇAO ADULTA

18 12.000 1 - SPLIT SALA DE COLHETA

19 9.000 1 - SPLIT RAIO X

20 9.000 1 - SPLIT RAIO X

21 18.000 1 - SPLIT OBSERVAÇAO MEDICA

22 9.000 1 - SPLIT DIREÇAO

23 9.000 1 - SPLIT LAVAGEM /DESCONTAMINAÇAO

24 18.000 1 - SPLIT REFEITORIO

25 9.000 1 - SPLIT SALA DE REUNIÃO

26 18.000 1 - SPLIT FARMACIA

27 9.000 1 - SPLIT ALMOXARIFADO

28 9.000 1 - SPLIT PLANTONISTA FEMININO

29 9.000 1 - SPLIT PLANTONISTA MASCULINO

30 9.000 1 - SPLIT ESTERILIZAÇAO

31 24.000 1 - SPLIT URGENCIA E EMERGENCIA

32 24.000 1 - SPLIT URGENCIA E EMERGENCIA

33 24.000 1 - SPLIT SALA AMARELA

34 24.000 1 - SPLIT SALA AMARELA

35 9.000 1 - SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 01

36 9.000 1 - SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 02

CEMESP IMPERATRIZ

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 9.000 1 SPRINGER SPLIT DENSITROMETRIA ÓSSEA

2 9.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE LAUDOS

3 18.000 1 KOMECO SPLIT TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA

4 18.000 1 CARRIER SPLIT RAIO X

5 9.000 1 SPRINGER SPLIT CPD

6 12.000 1 BRIZE SPLIT Consultório I - Colposcopia - CAF

7 9.000 1 SPRINGER SPLIT Consultório II - Ultra - Sonografia

8 9.000 1 SPRINGER SPLIT MAMOGRAFIA

9 36.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO

10 9.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO

11 9.000 1 CARRIER SPLIT ENDOSCOPIA

12 9.000 1 CARRIER SPLIT REPOUSO

13 7.000 1 CARRIER SPLIT ENTREGA DE EXAMES

14 60.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE ESPERA

15 7.000 1 CARRIER SPLIT LABORATÓRIO

16 7.000 1 CARRIER SPLIT CONSULTÓRIO 4 - CARDIOLOGIA

17 7.000 1 CARRIER SPLIT TESTE ERGOMÉTRICO

18 7.000 1 CARRIER SPLIT SECRETÁRIA

19 9.000 1 KOMECO SPLIT DIREÇÃO

20 9.000 1 CARRIER SPLIT Consultório 3 - Eletrocardiograma

HOSPITAL MACRORREGIONAL Dra. RUTH NOLETO

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

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83

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

1 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 01 - BLOCO 04

2 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 02 - BLOCO 04

3 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 03 - BLOCO 04

4 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 04 - BLOCO 04

5 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 05 - BLOCO 04

6 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 06 - BLOCO 04

7 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 07 - BLOCO 04

8 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 08 - BLOCO 04

9 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 09 - BLOCO 04

10 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 10 - BLOCO 04

11 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 11 - BLOCO 04

12 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 12 - BLOCO 04

13 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 13 - BLOCO 06

14 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 14 - BLOCO 06

15 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 15 - BLOCO 06

16 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 16 - BLOCO 06

17 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 17 - BLOCO 06

18 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 18 - BLOCO 06

19 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 19 - BLOCO 06

20 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 20 - BLOCO 06

21 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 21 - BLOCO 06

22 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 22 - BLOCO 06

23 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 23 - BLOCO 06

24 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 24 - BLOCO 06

25 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 25 - BLOCO 08

26 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 26 - BLOCO 08

27 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 27 - BLOCO 08

28 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 28 - BLOCO 08

29 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 29 - BLOCO 08

30 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 30 - BLOCO 08

31 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 31 - BLOCO 08

32 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 32 - BLOCO 08

33 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 33 - BLOCO 08

34 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 34 - BLOCO 08

35 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 35 - BLOCO 08

36 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 36 - BLOCO 08

37 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 37 - BLOCO 07

38 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 38 - BLOCO 07

39 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 39 - BLOCO 07

40 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 40 - BLOCO 07

41 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 41 - BLOCO 07

42 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 42 - BLOCO 07

43 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 43 - BLOCO 07

44 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 44 - BLOCO 07

45 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 45 - BLOCO 07

46 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 46 - BLOCO 07

47 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 47 - BLOCO 07

48 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 48 - BLOCO 07

49 9.000 1 - SPLIT Sala de Exames e Curativos 25 a 36 -Bloco 08

50 9.000 1 - SPLIT Repouso Plantonista 25 a 36 - - Bloco 08

51 9.000 1 - SPLIT Sala de Exames e Curativos 13 a 24 -Bloco 06

52 9.000 1 - SPLIT Repouso Plantonista 13 a 24 - Bloco 06

53 9.000 1 - SPLIT Sala de Exame e Curativos 01 a 12 - Bloco 04

54 9.000 1 - SPLIT Repouso Plantonista 01 A 12 - Bloco 04

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84

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

55 9.000 1 - SPLIT Sala de Exames e Curativos - Bloco 07

56 9.000 1 - SPLIT REPOUSO PLANTONISTA - BLOCO 07

57 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 08

58 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 08

59 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 06

60 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 06

61 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 04

62 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 04

63 12.000 1 - SPLIT ISOLAMENTO - BLOCO 07

64 12.000 1 - SPLIT ISOLAMENTO - BLOCO 07

65 12.000 1 - SPLIT ISOLAMENTO UTI - BLOCO 05

66 12.000 1 - SPLIT ISOLAMENTO UTI - BLOCO 05

67 9.000 1 - SPLIT Chefe de Enfermagem - Bloco 02

68 9.000 1 - SPLIT ADMINISTRAÇÃO - BLOCO 02

69 9.000 1 - SPLIT Quarto Plantão Médico - Bloco 02

70 12.000 1 - SPLIT ESTAR PLANTONISTA - BLOCO 02

71 12.000 1 - SPLIT quarto Plantão Feminino - Bloco 02

72 12.000 1 - SPLIT QUARTO PLANTÃO MASCULINO - Bloco 02

73 24.000 1 - SPLIT TOMOGRAFIA - BLOCO 02

74 24.000 1 - SPLIT TOMOGRAFIA - BLOCO 02

75 9.000 1 - SPLIT Comandos Tomografia - Bloco 02

76 18.000 1 - SPLIT RAIO-X - BLOCO 02

77 18.000 1 - SPLIT RAIO-X - BLOCO 02

78 12.000 1 - SPLIT Sala de Ultrassonografia - Bloco 02

79 12.000 1 - SPLIT MAMOGRAFIA - BLOCO 02

80 9.000 1 - SPLIT ENDOSCOPIA 01 - BLOCO 02

81 9.000 1 - SPLIT ENDOSCOPIA 02 - BLOCO 02

82 9.000 1 - SPLIT MESTIR EXAMES - BLOCO 02

83 9.000 1 - SPLIT ECG - BLOCO 02

84 9.000 1 - SPLIT ECG - BLOCO 02

85 18.000 1 - SPLIT Recuperação Anestésica - Bloco 02

86 9.000 1 - SPLIT sala de Coleta de Sangue - Bloco 02

87 9.000 1 - SPLIT Agência Transfusional - Bloco 02

88 12.000 1 - SPLIT LABORATÓRIO - BLOCO 02

89 12.000 1 - SPLIT LABORATÓRIO - BLOCO 02

90 9.000 1 - SPLIT ADMINISTRAÇÃO CC - BLOCO 05

91 18.000 1 - SPLIT SECRETARIA - BLOCO 05

92 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto de Enfermagem - Bloco 05

93 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto de Enfermagem - Bloco 05

94 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto de Enfermagem - Bloco 05

95 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto DE Enfermagem - Bloco 05

96 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto de Enfermagem - Bloco 05

97 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto de Enfermagem - Bloco 05

98 12.000 1 - SPLIT PLANTONISTA FEMININO - BLOCO 05

99 18.000 1 - SPLIT ESTAR PLANTONISTA - BLOCO 05

100 12.000 1 - SPLIT Plantonista Masculino - Bloco 05

101 9.000 1 - SPLIT CPD - BLOCO 05

102 18.000 1 - SPLIT ARSENAL - BLOCO 03

103 18.000 1 - SPLIT Esterilização Preparo - bloco 03

104 18.000 1 - SPLIT Esterilização Preparo - bloco 03

105 12.000 1 - SPLIT ESTAR MÉDICO - BLOCO 03

106 18.000 1 - SPLIT Centro Cirúrgico 01 - Bloco 03

107 18.000 1 - SPLIT Centro Cirúrgico 01 - Bloco 03

108 18.000 1 - SPLIT Centro Cirúrgico 02 - Bloco 03

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85

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

109 18.000 1 - SPLIT Centro Cirúrgico 02 - Bloco 03

110 18.000 1 - SPLIT OBSTETRÍCIA - BLOCO 03

111 18.000 1 - SPLIT Sala de Parto Normal - Bloco 03

112 12.000 1 - SPLIT Recuperação Pós-anestesia - Bloco 03

113 12.000 1 - SPLIT recuperação Pós-Anestesia - Bloco 03

114 18.000 1 - SPLIT Posto de Enfermagem e Prescrição MÉDICA - Bloco 03

115 18.000 1 - SPLIT Posto de Enfermagem e Prescrição Médica - Bloco 03

116 9.000 1 - SPLIT ÁREA SUJA - BLOCO 03

117 9.000 1 - SPLIT Adm. Centro Cirúrgico - Bloco 03

118 60.000 1 - SPLIT RECEPÇÃO - BLOCO 09

119 60.000 1 - SPLIT RECEPÇÃO - BLOCO 09

120 60.000 1 - SPLIT ÁREA DE VIVÊNCIA - BLOCO 09

121 60.000 1 - SPLIT ÁREA DE VIVÊNCIA - BLOCO 09

122 18.000 1 - SPLIT AUDITÓRIO - BLOCO 09

123 18.000 1 - SPLIT AUDITÓRIO - BLOCO 09

124 18.000 1 - SPLIT ASSISTÊNCIA SOCIAL - BLOCO 09

125 12.000 1 - SPLIT Sala de Admição e Higienização - Bloco 09

126 18.000 1 - SPLIT FARMÁCIA SATÉLITE - BLOCO 09

127 9.000 1 - SPLIT Almoxarifado Farmácia - Bloco 09

128 12.000 1 - SPLIT SALA DE LAUDOS - BLOCO 09

129 12.000 1 - SPLIT SECRETARIA - BLOCO 09

130 9.000 1 - SPLIT ESCRITÓRIO DE MANUTENÇÃO

131 9.000 1 - SPLIT NUTRICIONISTA

132 60.000 1 - SPLIT GUICHÊS - BLOCO 01

133 60.000 1 - SPLIT GUICHÊS - BLOCO 01

134 12.000 1 - SPLIT REPOUSO - BLOCO 01

135 12.000 1 - SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO - BLOCO 01

136 24.000 1 - SPLIT SALA DE REUNIÃO - BLOCO 01

137 24.000 1 - SPLIT SALA DE REUNIÃO - BLOCO 01

HOSPITAL REGIONAL DE GRAJAÚ

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 01

2 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 02

3 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE SUTURA

4 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO

5 18.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE RAIO X

6 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE SERVIÇO SOCIAL

7 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE GESSO

8 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE COLETA

9 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE AGENCIA TRANSFUCIONAL

10 18.000 1 ELECTROLUX SPLIT REFEITÓRIO 02 CENTRAIS DE AR

11 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT GUARITA DOS VIGILANTES

12 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO DA ENFERMAGEM ALA I

13 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO DA ENFERMAGEM ALA II

14 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ROUPA LIMPA

15 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT Sala de Coordenação DE Higienização

16 18.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ALMOXARIFADO

17 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT FARMACIA

18 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ESTOQUE FARMACIA

19 18.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ARQUIVO

20 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO MOTORISTAS

21 24.000 1 ELECTROLUX SPLIT Distribuição de Material centro Cirúrgico

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

86

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

22 60.000 1 ELECTROLUX SPLIT RECEPÇÃO EMERGENCIA

23 60.000 1 ELECTROLUX SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE CAROLINA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE AÇAILANDIA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE ALTO PARNAIBA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE BALSAS

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 10.000 3 ELETROLUX SPLIT -

2 7.500 2 ELETROLUX ACJ -

3 12.000 12 ELGIN SPLIT -

NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE IMPERATRIZ

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 7 ELETROLUX ACJ -

2 10.000 1 CONSUL ACJ -

3 12.000 2 CONSUL SPLIT -

4 12.000 1 KOMECO SPLIT -

5 12.000 2 YORK SPLIT -

6 18.000 1 ELGIN SPLIT -

7 18.000 2 ELBRUS SPLIT -

8 24.000 2 YORK SPLIT -

9 30.000 1 MIDEA SPLIT -

10 30.000 1 HITACHI SPLIT -

11 30.000 1 CARRIER SPLIT -

NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE PORTO FRANCO

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 3 ELGIN ACJ -

NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE ITINGA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7500 3 ELETROLUX ACJ -

LOTE 06 - REGIONAL PINHEIRO

HOSPITAL REGIONAL DE CARUTAPERA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 9.000 1 MIDEA SPLIT AUDITÓRIO

2 9.000 1 MIDEA SPLIT AUDITÓRIO

3 12.000 1 CARRIER SPLIT COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS

4 9.000 1 SPRINGER SPLIT DIRETORIA GERAL

5 12.000 1 CARRIER SPLIT FATURAMENTO

6 8.000 1 SPRINGER SPLIT DIRETORIA ADMINISTRATIVA

7 9.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL

8 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 03

9 9.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM

10 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE CURATIVO

11 9.000 1 MIDEA SPLIT MÉDICO PLANTONISTA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

87

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

12 18.000 1 MIDEA SPLIT SUTURA (INTERNAÇÃO)

13 12.000 1 MIDEA SPLIT FATURAMENTO

14 9.000 1 ELETROLUX SPLIT RAIO X

15 9.000 1 SPRINGER SPLIT DIRETORIA GERAL

16 9.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO ENFERMAGEM

17 9.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO MÉDICO

18 12.000 1 ELGIN SPLIT FARMÁCIA

19 12.000 1 CARRIER SPLIT ANTIGO CENTRO CIRÚRGICO

20 9.000 1 ELBRUS SPLIT HEMOMAR

21 7.500 1 ELETROLUX ACJ HEMOMAR

NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE PINHEIRO

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 9 ELGIN SPLIT -

2 7.500 2 ELGIN ACJ -

3 7.500 1 ELETROLUX ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE CARUTAPERA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE CURURUPU

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.000 3 GREE SPLIT -

2 7.500 1 ELETROLUX ACJ -

3 9.000 1 SPRINGER SPLIT -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE VIANA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

2 7.500 2 ELGIN ACJ -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE GOV. NUNES FREIRE

ITEM CAPACIDADE

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.000 3 GREE ACJ -

LOTE 07 - REGIONAL BACABAL

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE BACABAL

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 2 ELETROLUX ACJ -

2 10.000 1 ELGIN ACJ -

3 12.000 1 ELGIN SPLIT -

4 18.000 1 SPRINGER SPLIT -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE LAGO DA PEDRA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE PEDREIRAS

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 1 ELETROLUX ACJ -

2 12.000 15 ELGIN SPLIT -

NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE SANTA INÊS

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 10.000 1 ELGIN ACJ -

2 12.000 7 ELGIN SPLIT -

3 12.000 5 GREE SPLIT -

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88

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

4 30.000 3 ELETROLUX SPLIT -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE SANTA LUZIA DO TIDE

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -

2 12.000 1 ELGIN SPLIT -

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE ZÉ DOCA

ITEM Capacidade

(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO

1 12.000 3 ELGIN SPLIT -

ANEXO C - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC

1. IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE

UNIDADE

ENDEREÇO Nº

COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE UF

TELEFONE

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

NOME/RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO COMPLETO

CIC/CNPJ TEL./FAX/ENDEREÇO ELETRÔNICO

REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE ART

3. RELAÇÃO DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS

Tipo de Atividade

Nº DE OCUPANTES Identificação do Ambiente

Área Carga

Fixos Flutuantes Climatizada Total (m2) Térmica (TR)

4. PLANO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE

Descrição da Atividade Periodicidade Data de

Execução Executado por Aprovado POR

Conforme -1 -2 -2 -2 periodicidade de serviços e

relatório de manutenção Observações: (1) – (M) Mensal | (B) Bimestral | (T) Trimestral | (S) Semestral | (A) Anual | (E) Eventual Conforme periodicidade e Relatório.

(2) – Informações constam nos Relatório

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89

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO D: TABELA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

CONDICIONADORES DOMÉSTICOS PERIODIZAÇÃO

(“Aparelhos de Janela”/ Mini Split / Split tipo Inverter)

ITEM IDENTIFICAÇÃO

CONJUNTO/COMPONENTE/ATIVIDADE Mensal Bimestral Trimestral Semestral Anual Eventual

1 VENTILADORES

1.1 Verificar e corrigir limpeza interna e externa da carcaça e rotor e fixação do conjunto.

1.2 Verificar e corrigir vibrações, ruídos anormais e aquecimento anormal dos mancais.

1.3 Verificar e corrigir limpeza do sistema de drenagem.

1.4 Verificar e corrigir o estado de amortecedores de vibração.

1.5

Medição dos sistemas de ventilação, exaustão e renovação de ar, medindo temperatura e vazão, se necessário, sua correção.

2 MOTORES ELÉTRICOS

2.1 Verificar e corrigir a fixação e existência de sujeiras, danos e corrosão.

2.2 Verificar e corrigir vibrações e ruídos anormais.

3 FILTROS DE AR

3.1 Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão.

3.2 Verificar e corrigir frestas dos filtros. ●

3.3 Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura.

3.4 Limpar o elemento filtrante, trocando se necessário.

4 GABINETE

4.1 Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja.

4.2 Verificar a drenagem de água na bandeja. ●

4.3 Verificar e corrigir a vedação dos painéis de fechamento do gabinete.

4.4 Verificar e corrigir o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e se não contem bolor).

4.5 Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos.

4.6 Remoção, limpeza (com escovação) e inspeção da frente plástica (grade de aparência) e gabinete.

4.7 Remoção do aparelho, e inspeção e ajustes dos parafusos de fixação, caso necessário.

4.8 Lubrificação das peças móveis articuladas. ●

4.9 Pintura do gabinete com esmalte sintético, pintura anticorrosiva e revisão do sistema de drenagem e evaporação de água.

5 EVAPORADORES (Refrigerante/Ar)

5.1

Verificar e corrigir sujeiras, danos e corrosão na moldura da serpentina, na bandeja. Lavar a bandeja e serpentina com remoção de biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos

5.2 Verificar e corrigir a existência de agentes que prejudiquem a troca de calor

5.3 Limpar as superfícies do evaporador ●

5.4 Verificar e corrigir a operação de drenagem de água na bandeja

5.5 Verificar e corrigir a existência de vazamentos internos e externos

5.6 Lavagem com detergente das incrustações ●

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90

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

causadas pelo pó nas aletas do evaporador/condensador

5.7 Verificação do estado dos filtros secador e de sucção, se necessário, sua correção

5.8

Verificação de vibrações, ruídos e aquecimento anormais nos mancais dos ventiladores, motores, compressores, se necessário, sua correção

5.9 Purgar gases não condensáveis, caso necessário

5.10 Medir e registrar as temperaturas de

● superaquecimento e subresfriamento, se necessário, sua correção

6 CONDENSADORES (Ar)

6.1 Limpeza do sistema de drenagem, serpentinas e bandejas

6.2 Verificar e corrigir a existência de agentes prejudiciais a troca térmica

6.3 Limpar as superfícies de troca de calor ●

6.4 Verificar e corrigir o fluxo de ar ●

6.5 Verificar e corrigir vazamentos internos e externos

6.6 Teste do sistema frigorígeno quanto a vazamento, rendimento e capacidade de refrigeração.

6.7 Verificação de funcionamento dos registros, válvulas de serviço e acessórios, se necessário, sua correção.

6.8 Verificação de existência de focos de corrosão nos equipamentos, acessórios e rede frigorígena, se necessário, sua correção

6.9 Verificação da existência de vazamento de gás refrigerante, reparo do vazamento e reposição de gás, caso necessário

6.10

Medir e registrar a pressão e temperatura de sucção e descarga, tensão entre fases e corrente de cada fase e resistência de isolamento dos motores elétricos, se necessário, sua correção

6.11 Lubrificar mancais, caso necessário ●

6.12

Verificar a fixação e isolamento do bulbo e as condições do tubo capilar da válvula de expansão termostática, se necessário, sua correção

6.13 Verificar e reparos na isolação térmica dos equipamentos e rede frigorígena

6.14 Reaperto dos parafusos de fixação dos motores e compressores, caso necessário

7 COMPRESSORES

7.1 Verificar e corrigir a existência de sujeiras, danos e corrosão.

7.2 Verificar e corrigir a fixação e a existência de vibrações ou ruídos anormais.

7.3 Verificar e corrigir o aterramento. ●

7.4 Verificar e corrigir o funcionamento das válvulas de serviço.

7.5 Verificar e corrigir o funcionamento dos dispositivos de segurança (pressostatos de alta, baixa, óleo).

7.6

Medição e registro de tensão e amperagem do equipamento em operação com compressor armado, se necessário, sua correção.

7.7

Operação do termostato de modo a desarmar e rearmar o compressor, verificando o seu funcionamento e inspeção da existência de ruídos ou

vibrações, providenciando, se necessário, sua correção.

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

8 CIRCUITO REFRIGERANTE

8.1 Verificar e corrigir a fixação, danos e a corrosão nas tubulações.

8.2 Verificar e corrigir a existência de danos no isolamento térmico

8.3 Verificar e corrigir a existência de danos nos compensadores de vibração

8.4 Verificar e corrigir queda de pressão no filtro secador

8.5 Verificar e corrigir vazamento de gás ●

9 PAINÉIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS

9.1 Verificar a Instalação quanto as suas condições, existências de sujeiras, danos e corrosão.

9.2 Limpar os elementos e eliminar os pontos de corrosão.

9.3

Verificar e corrigir o funcionamento e fixação dos componentes letromecânicos (fusíveis, botoeiras, lâmpadas de sinalização, contatos de contatoras, capacitores), terminais, conexões, cabos, barramentos, sistema de aterramento, reapertando.

9.4 Verificar e corrigir a atuação do sistema de partida e intertravamentos.

9.5 Verificar e corrigir, regulando os elementos de proteção (relês), operação e controle, conforme as condições de referências.

9.6 Verificar e corrigir o funcionamento dos alarmes visuais e sonoros, e operação no modo manual, automático e remoto.

9.7 Medir e registrar tensão. ●

9.8 Medir e registrar corrente. ●

9.9 Limpeza geral das câmaras de controle elétrico com jatos de nitrogênio e Tetracloreto de Carbono.

10 AMBIENTE CLIMATIZADO

10.1

Verificar e eliminar sujeiras, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fontes de radiação de calor excessivo e fontes de geração de micro-organismos.

Notas:

1) As práticas de manutenção acima devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração. Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada, visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes dos ambientes;

2) Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;

3) Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização.

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO E: RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

(CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA MANTENEDORA)

SALA/SETOR DATA

MANUTENÇÃO PREVENTIVA* MENSAL SEMESTRAL ANUAL

MANUTENÇÃO CORRETIVA*

(*) preencher os campos com um “X”

PROBLEMAS OBSERVADOS

Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO DEFEITO OU FALHA

SOLUÇÕES ADOTADAS

Nº PATRIMÔNIO PEÇAS SUBSTITUÍDAS / SERVIÇOS EXECUTADOS

OBSERVAÇÕES / PARECER TÉCNICO DA MANTENEDORA

Os serviços foram integralmente executados conforme estabelecido no Plano de Manutenção Operação e Controle - PMOC

Local e Data

Responsável Técnico da Mantenedora Fiscal do Contrato

Instruções à administração fiscalização:

1. Preencha os campos acima quando das visitas (programadas ou extraordinárias) dos técnicos da mantenedora;

2. Evite rasuras, a fidelidade de suas informações garante melhoria na qualidade dos serviços prestados;

3. Posteriormente, a mantenedora deverá remeter cópia do presente, para arquivamento junto ao PMOC, conforme determina a legislação e para eventual fiscalização da ANVISA.

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Folha: _______________

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Rubrica: ______________

(CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA FISCALIZAÇÃO)

Data Hora

CHAMADO EXTRAORDINÁRIO (SERVIÇOS CORRETIVOS)

INÍCIO DOS SERVIÇOS (MANUT. PREVENTIVA OU CORRETIVA)

CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS (MANUT. PREVENTIVA OU CORRETIVA)

INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS

REINÍCIO DOS SERVIÇOS

Obs.: Caso tenha ocorrido, informar o motivo da interrupção dos serviços, no campo Outras Informações, no final desta página.

QUANTIDADE DE TÉCNICOS QUE PARTICIPARAM DOS SERVIÇOS

Observações:

• Atendimento: tempo em horas (considerar somente dias úteis) transcorrido entre o chamado para um serviço corretivo e o início dos serviços (tal prazo é previsto em contrato);

• Execução: tempo em horas transcorrido entre o início dos serviços (programados ou corretivos) e sua conclusão.

AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO CLIENTE SIM NÃO

OS TÉCNICOS DA MANTENEDORA APRESENTAM-SE PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PORTANDO UNIFORME COMPLETO, CARTEIRA DE IDENTIDADE E CRACHÁ

AS PEÇAS/MATERIAIS SUBSTITUÍDOS FORAM DEIXADOS NA DEPENDÊNCIA À DISPOSIÇÃO DO CLIENTE

OS PRAZOS CONTRATUAIS DE ATENDIMENTO FORAM CUMPRIDOS

O SISTEMA FICOU FUNCIONANDO A CONTENTO

Preencher os campos acima com um “X” ou com “NA” (não se aplica)

OUTRAS INFORMAÇÕES (inserir no campo abaixo o que julgar pertinente)

Local e Data

Carimbo e assinatura da Fiscalização

Instruções à administração fiscalização:

1. Preencha os campos acima quando das visitas (programadas ou extraordinárias) dos técnicos da mantenedora;

2. Evite rasuras, a fidelidade de suas informações garante melhoria na qualidade dos serviços prestados;

3. Posteriormente, a mantenedora deverá remeter cópia do presente, para arquivamento junto ao PMOC, conforme determina a legislação e para eventual fiscalização da ANVISA.

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94

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO F: QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO;

LOTE 01 - REGIONAL SÃO LUIS

Capacidade (BTUS/TR) ACJ CASSETE SPLIT Cortina de

Ar Central de

Ar TOTAL

7.000 66 66

7.500 16 27 43

9.000 156 156

10.000 4 4 8

10.500 6 6

12.000 4 354 358

13.000 1 1

15.000 2 2

16.000 4 4

18.000 2 129 131

19000 1 1

22.000 10 10

24.000 45 45

27.000 2 2

28.000 1 1

30.000 73 73

36.000 7 62 69

48.000 26 26

60.000 66 66

Central de Ar Condicionador 15 TR 1 1

Central de Ar Condicionador 7,5 TR 1 1

Cortina de Ar 2 2

TOTAL 32 7 1.029 2 2 1.072

LOTE 02 - REGIONAL ITAPECURU CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL

7.000 10 10 7.500 15 15 9.000 123 123

10.000 4 4 12.000 126 126 18.000 29 29 22.000 4 4 24.000 27 27 30.000 6 6 36.000 9 9 60.000 2 2 TOTAL 19 336 355

LOTE 03 - REGIONAL CAXIAS CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL

7.000 57 57 7.500 19 12 31 9.000 1 131 132 9.500 1 1

10.000 5 16 21 12.000 7 199 206 13.000 2 2 16.000 3 3 18.000 1 141 142 19.000 1 1 22.000 12 12 24.000 31 31 28.000 3 3 30.000 37 37 36.000 5 5

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Folha: _______________

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Rubrica: ______________

60.000 9 9 TOTAL 33 660 693

LOTE 04 - REGIONAL DE PRESIDENTE DUTRA CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL

7.000 10 10 7.500 7 45 52 9.000 37 37

10.000 2 2 10.500 1 1 12.000 2 33 35 13.000 1 1 18.000 15 15 24.000 20 20 30.000 14 14 35.000 2 2 36.000 11 11 48.000 1 1 60.000 9 9 TOTAL 10 200 210

LOTE 05 - REGIONAL IMPERATRIZ CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL

7.000 5 5 7.500 21 12 33 9.000 66 66

10.000 1 13 14 12.000 3 156 159 15.000 1 1 18.000 50 50 22.000 4 4 24.000 27 27 28.000 1 1 30.000 10 10 36.000 14 14 40.000 1 1 60.000 14 14 TOTAL 25 374 399

LOTE 06 - REGIONAL PINHEIRO CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL

7.000 3 3 6 7.500 13 13 8.000 1 1 9.000 13 13

12.000 15 15 18.000 1 1 TOTAL 16 33 49

LOTE 07 - REGIONAL BACABAL CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL

7.500 9 9 10.000 2 2 12.000 32 32 18.000 1 1 30.000 3 3 TOTAL 11 36 47

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO G: QUANTITATIVO DE TÉCNICOS FIXOS E ROTATIVOS

LEGENDA T1 Mecânico em Refrigeração (fixo) T2 Auxiliar de Mecânico (fixo) T3 Mecânico em Refrigeração (rotativo) T4 Auxiliar de Mecânico (rotativo)

M/T MANHÃ E TARDE R ROTATIVO

LOTE 01 - REGIONAL SÃO LUIS

ITEM UNIDADES ID FUNCIONÁRIO

1 Hospital Aquiles Lisboa T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

2 Unidade Mista do Maiobão T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

3 Upa Araçagy T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

4 HEMOMAR - Hemonúcleo Coordenador T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

5 LACEN T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

6 Centro de Especialidades Médicas e Diagnóstico Dr. Luiz Alfredo Neto Guterres

T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

7 Unidade Hospitalar Presidente Vargas T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

8 UPA Vinhais e Centro de Especialidades Médicas do Vinhais

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

9 UPA Cidade Operária e CEM Cidade Operária

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

10 Centro Especializado de Reabilitação Olho d´água

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

11 Centro de Saúde DR. Genésio Rêgo T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

12 Hospital Dr. Adelson de Sousa Lopes e UPA Vila Luizão

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

13 Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade Tarquino Lopes Filho

T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

14 Casa de Apoio do Hospital Tarquinio Lopes Filho - Hospital De Câncer

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

15 UPA Itaqui Bacanga T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

16 UPA Parque Vitória T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

17 Sede EMSERH T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

18 Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

19 Agência Transfusional de Socorrão II T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

20 Agência Transfusional de Paço Lumiar T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote

T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 6

T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 6

T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 6

T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 6

LOTE 02 - REGIONAL ITAPECURU

ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO

1 Hospital Regional Adélia Matos Fonseca T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

2 Hospital Regional de Morros T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

97

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

3 Hospital Regional de Matões do Norte T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

4 Hospital de Paulino Neves T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

5 Hospital Regional de Chapadinha T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

6 Agência Transfusional de Rosário T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

7 Agência Transfusional de Barreirinhas T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

8 Agência Transfusional de Araioses T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

9 Hospital Regional de Barreirinhas T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

10 Agência Transfusional de Vargem Grande T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

11 Agência Transfusional de Itapecuru Mirim T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

12 Agência Transfusional de Chapadinha T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote

T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 5

T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 5

T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3

T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3

LOTE 03 - REGIONAL CAXIAS

ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO

1 Hospital Alarico Nunes Pacheco T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

2 Upa Codó T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

3 Hospital Regional de Caxias T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

4 Hospital Macrorregional de Coroatá T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

5 UPA Coroatá T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

6 UPA Timon T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

7 Hospital Regional de Peritoró T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

8 Hospital Regional de Alto Alegre T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

9 Hospital Regional de Timbiras T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

10 Núcleo de Hemoterapia de Caxias T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

11 Núcleo de Hemoterapia de Codó T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

12 Agência Transfusional de Coroatá T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

13 Agência Transfusional de Timon T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

14 Agência Transfusional de Coelho Neto T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote

T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 6

T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 6

T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3

T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3

LOTE 04 - REGIONAL PRESIDENTE DUTRA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

98

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO

1 Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra

T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

2 Unidade de Clínica Médica de Tuntum T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

3 UPA São João dos Patos T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

4 Centro de Especialidades Médicas (CEM) de Barra do Corda

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

5 Agencia Transfusional de Barão de Grajaú

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

6 Agencia Transfusional de Barra do Corda T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

7 Agência Transfusional de Colinas T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

8 Agência Transfusional de Presidente Dutra

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

9 Núcleo de Hemoterapia de São João dos Patos

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote

T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 1

T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 1

T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 4

T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 4

LOTE 05 - REGIONAL IMPERATRIZ

ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO

1 Hospital Regional Materno Infantil T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

2 UPA Imperatriz T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

3 CEMESP Imperatriz T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

4 Hospital Macrorregional Dra. Ruth Noleto T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

5 Hospital Regional de Grajaú T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

6 Agência Transfusional de Carolina T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

6 Agência Transfusional de Açailandia T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

7 Agência Transfusional de Alto Parnaíba T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

8 Núcleo de Hemoterapia de Balsas T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

9 Núcleo de Hemoterapia de Imperatriz T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

10 Agência Transfusional de Porto Franco T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

11 Agência Transfusional de Itinga T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote

T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 3

T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 3

T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 4

T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 4

LOTE 06 - REGIONAL PINHEIRO

ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO

1 Hospital Regional de Carutapera T1 Mecânico em Refrigeração

T2 Auxiliar de Mecânico

2 Núcleo de Hemoterapia de Pinheiro T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

99

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

3 Agência Transfusional de Carutapera T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

4 Agência Transfusional de Cururupu T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

5 Agência Transfusional de Viana T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

6 Agência Transfusional de Gov. Nunes Freire

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote

T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 1

T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 1

T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3

T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3

LOTE 07 - REGIONAL BACABAL

ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO

1 Agência Transfusional de Lago da Pedra T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

2 Agência Transfusional de Bacabal T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

3 Núcleo de Hemoterapia de Pedreiras T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

4 Núcleo de Hemoterapia de Santa Inês T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

5 Agência Transfusional de Santa Luzia do Tide

T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

6 Agência Transfusional de Zé Doca T3 Mecânico em Refrigeração

T4 Auxiliar de Mecânico

ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote

T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 0

T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00

- 12:00 0

T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3

T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

100

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO H: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

REFERÊNCIAS OFICIAIS SINAPI mar/19

ORSE

DESONERADO

OBJETO

Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em ar condicionados com fornecimento de peças.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

LOTE 01 - REGIONAL SÃO LUIS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 484.465,42

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 6 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 235.971,50

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 6 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 248.493,92

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 402.831,36

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 6 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 196.416,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 6 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 206.415,36

TOTAL COM BDI R$ 1.051.327,68

LOTE 02 - REGIONAL ITAPECURU (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. Com BDI

R$ TOTAL R$

1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99

Page 101: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

101

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 403.721,18

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 5 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 196.642,92

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 5 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 207.078,26

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 201.415,68

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 98.208,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 103.207,68

TOTAL COM BDI R$ 769.167,76

LOTE 03 - REGIONAL CAXIAS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ UNIT. COM BDI

R$ TOTAL R$

1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 484.465,42

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 6 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 235.971,50

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 6 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 248.493,92

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 201.415,68

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1920 3 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 98.208,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1920 3 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 103.207,68

TOTAL COM BDI R$ 849.912,00

LOTE 04 - REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91

Page 102: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

102

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 80.744,24

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 39.328,58

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 41.415,65

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 268.554,24

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 4 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 130.944,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 4 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 137.610,24

TOTAL COM BDI R$ 513.329,37

LOTE 05 - REGIONAL IMPERATRIZ (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD COEFICI

ENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 242.232,71

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 3 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 117.985,75

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 3 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 124.246,96

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 268.554,24

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 4 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 130.944,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 4 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 137.610,24

TOTAL COM BDI R$ 674.817,85

LOTE 06 - REGIONAL PINHEIRO (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97

Page 103: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

103

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 80.744,24

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 39.328,58

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 41.415,65

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 201.415,68

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 98.208,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 103.207,68

TOTAL COM BDI R$ 446.190,81

LOTE 07 - REGIONAL BACABAL (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ -

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 - R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ -

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 - R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ -

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 201.415,68

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 98.208,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 103.207,68

TOTAL COM BDI R$ 365.446,58

LOTE 08 - REGIONAL SÃO LUIS (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. Com BDI

R$ TOTAL R$

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 144.648,11

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 50 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 18.991,84

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 100 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 43.687,68

1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 R$ 411,62 R$ 510,41 R$ 15.312,26

1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 2.831,79

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

104

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 20 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 11.327,15

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 30 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 17.097,86

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 30 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 21.029,90

1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 7.009,97

1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 R$ 593,52 R$ 735,96 R$ 7.359,65

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 26.400,84

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 15 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.573,56

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 30 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 3.147,12

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 100 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 10.490,40

2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 20 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 2.447,76

2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88

2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 15 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 2.098,08

2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72

2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72

TOTAL COM BDI R$ 171.048,95

LOTE 09 - REGIONAL ITAPECURU (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 19.088,16

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 5.697,55

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 4.368,77

1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 4 1 R$ 411,62 R$ 510,41 R$ 2.041,64

1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 2 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 1.132,72

1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 2 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 1.132,72

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 2 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 1.139,86

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 2 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 1.401,99

1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 1 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 701,00

1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 2 1 R$ 593,52 R$ 735,96 R$ 1.471,93

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 6.678,89

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.573,56

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

105

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 25 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 2.622,60

2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 4 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 489,55

2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 2 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 244,78

2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 2 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 244,78

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 2 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 279,74

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 2 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 279,74

2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 1 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 139,87

2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 2 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 279,74

TOTAL COM BDI R$ 25.767,05

LOTE 10 - REGIONAL CAXIAS (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 77.078,28

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 20 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 7.596,74

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 30 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 13.106,30

1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 R$ 411,62 R$ 510,41 R$ 15.312,26

1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 2.831,79

1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 20 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 11.327,15

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 5.699,29

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 20 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 14.019,94

1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 3.504,98

1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 R$ 593,52 R$ 735,96 R$ 3.679,82

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 13.864,81

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.573,56

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 25 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 2.622,60

2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 3.671,64

2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 611,94

2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 6 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 839,23

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72

2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36

2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

106

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

TOTAL COM BDI R$ 90.943,09

LOTE 11 - REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 54.730,13

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 5.697,55

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 4.368,77

1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 R$ 411,62 R$ 510,41 R$ 5.104,09

1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 2.831,79

1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 5.663,58

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 2.849,64

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 30 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 21.029,90

1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 3.504,98

1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 R$ 593,52 R$ 735,96 R$ 3.679,82

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 9.004,26

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.573,56

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.049,04

2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88

2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 611,94

2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36

2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36

2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36

TOTAL COM BDI R$ 63.734,39

LOTE 12 - REGIONAL IMPERATRIZ (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 56.425,85

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 11 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 4.178,20

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 20 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 8.737,54

Page 107: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

107

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 R$ 411,62 R$ 510,41 R$ 5.104,09

1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 5.663,58

1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 5.663,58

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 5.699,29

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 7.009,97

1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 7.009,97

1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 R$ 593,52 R$ 735,96 R$ 7.359,65

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 12.413,64

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 10 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.049,04

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.049,04

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.049,04

2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88

2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88

2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72

2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72

2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72

TOTAL COM BDI R$ 68.839,49

LOTE 13 - REGIONAL PINHEIRO (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 13.211,13

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 3.798,37

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 7 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 3.058,14

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 2.849,64

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 3.504,98

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 3.916,42

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 7 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 734,33

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.049,04

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 7 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 734,33

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36

2.8 CPU-024 COMPOSIÇÃO DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

108

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

TOTAL COM BDI R$ 17.127,55

LOTE 14 - REGIONAL BACABAL (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD

COEFICIENTE

PREÇO PREÇO PREÇO

UNIT. R$ Unit. com BDI

R$ TOTAL R$

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 10.438,20

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 5 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 1.899,18

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 5 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 2.184,38

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 2.849,64

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 3.504,98

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 2.972,28

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36

TOTAL COM BDI R$ 13.410,48

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102

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO I: PLANILHA DE COMPOSIÇÕES REFERÊNCIAS OFICIAIS SINAPI 43.525,00 ORSE DESONERADO

CPU-001 ART PARA OBRA OU SERVIÇO UND 218,54

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Und Qtd Preço Unit. Preço Total

1.1 CREA-MA 3 ART para obra ou serviço acima de R$ 15.000,00, Tabela A, Anexo da decisão PL 1759/2017

UND 1 218,54 218,54

CPU-002 AUXILIAR DE MECÂNICO HORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 13,75

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. QTD P. UNIT. TOTAL

2.1 SINAPI 251 Auxiliar de mecanico h 1 11,60 11,60

2.2 SINAPI 37370 Alimentação - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,01 0,01

2.3 SINAPI 37371 Transporte - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,47 0,47

2.4 SINAPI 37372 Exames - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,34 0,34

2.5 SINAPI 37373 Seguro - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,01 0,01

2.6 SINAPI 88236 Ferramentas (encargos complementares) - horista h 1 0,41 0,41

2.7 SINAPI 88237 EPI (encargos complementares) - horista h 1 0,81 0,81

2.8 SINAPI 95319 Curso de capacitação para auxiliar de mecânico (encargos complementares) - horista

h 1 0,10 0,10

CPU-003 AUXILIAR DE MECÂNICO MENSALISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES UND 2.643,05

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

3.1 SINAPI 40975 Auxiliar de mecanico mês 1 2.049,41 2.049,41

3.2 SINAPI 40862 Alimentação - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01

3.3 SINAPI 40861 Transporte - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 87,73 87,73

3.4 SINAPI 40863 Exames - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 63,58 63,58

3.5 SINAPI 40864 Seguro - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01

3.6 SINAPI 93556 Ferramentas (encargos complementares) - mensalista mês 1 90,78 90,78

3.7 SINAPI 93557 EPI (encargos complementares) - mensalista mês 1 160,73 160,73

3.8 SESMT NR-15 Adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo mês 1 190,80 190,80

CPU-004 MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO HORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 14,45

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. QTD P. UNIT. TOTAL

4.1 SINAPI 34794 Mecanico de refrigeração h 1 12,40 12,40

4.2 SINAPI 37370 Alimentação - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,01 0,01

4.3 SINAPI 37371 Transporte - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,47 0,47

4.4 SINAPI 37372 Exames - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,34 0,34

4.5 SINAPI 37373 Seguro - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,01 0,01

4.6 SINAPI 88236 Ferramentas (encargos complementares) - horista h 1 0,41 0,41

4.7 SINAPI 88237 EPI (encargos complementares) - horista h 1 0,81 0,81

CPU-005 MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO MENSALISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES UND 2.783,31

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103

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

5.1 SINAPI 40925 Mecanico de refrigeração mês 1 2.189,67 2.189,67

5.2 SINAPI 40862 Alimentação - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01

5.3 SINAPI 40861 Transporte - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 87,73 87,73

5.4 SINAPI 40863 Exames - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 63,58 63,58

5.5 SINAPI 40864 Seguro - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01

5.6 SINAPI 93556 Ferramentas (encargos complementares) - mensalista mês 1 90,78 90,78

5.7 SINAPI 93557 EPI (encargos complementares) - mensalista mês 1 160,73 160,73

5.8 SESMT NR-15 Adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo mês 1 190,80 190,80

CPU-006 ENGENHEIRO MECÂNICO MENSALISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES UND 8.988,84

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

6.1 CREA-MA Engenheiro mecânico mês 1 8.586,00 8.586,00

6.2 SINAPI 40862 Alimentação - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01

6.3 SINAPI 40861 Transporte - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 87,73 87,73

6.4 SINAPI 40863 Exames - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 63,58 63,58

6.5 SINAPI 40864 Seguro - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01

6.6 SINAPI 93556 Ferramentas (encargos complementares) - mensalista mês 1 90,78 90,78

6.7 SINAPI 93557 EPI (encargos complementares) - mensalista mês 1 160,73 160,73

CPU-007 AUXILIAR DE ESCRITORIO MENSALISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES UND 2.016,53

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

7.1 SINAPI 40812 Auxiliar de escritório mês 1 1.859,44 1.859,44

7.2 SINAPI 40861 Transporte - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 87,73 87,73

7.3 SINAPI 40862 Alimentação - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01

7.4 SINAPI 40863 Exames - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 63,58 63,58

7.5 SINAPI 40864 Seguro - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01

7.6 SINAPI 95416 Curso de capacitação para auxiliar de escritório (encargos complementares) - mensalista

mês 1 5,76 5,76

CPU-008 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS UND 306,32

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

8.1 SINAPI 39662 Tubo de cobre flexível, d = 1/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 10,49 83,92

8.2 SINAPI 39664 Tubo de cobre flexível, d = 3/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 16,13 129,04

8.3 SINAPI 39716 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 3/8", e= 10 mm

m 8 0,94 7,52

8.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44

8.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2 14,45 28,90

8.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2 13,75 27,50

CPU-009 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS UND 352,32

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

9.1 SINAPI 39662 Tubo de cobre flexível, d = 1/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 10,49 83,92

9.2 SINAPI 39660 Tubo de cobre flexível, d = 1/2 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 21,88 175,04

9.3 SINAPI 39716 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento m 8 0,94 7,52

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

104

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

térmico de tubulação de ar condicionado, dn 3/8", e= 10 mm

9.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44

9.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2 14,45 28,90

9.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2 13,75 27,50

CPU-010 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS UND 411,62

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

10.1 SINAPI 39662 Tubo de cobre flexível, d = 1/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 10,49 83,92

10.2 SINAPI 39665 Tubo de cobre flexível, d = 5/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 27,22 217,76

10.3 SINAPI 39715 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 3/4", e= 10 mm

m 8 1,25 10,00

10.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44

10.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2,5 14,45 36,13

10.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2,5 13,75 34,38

CPU-011 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 22.000 BTUS UND 456,74

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

11.1 SINAPI 39665 Tubo de cobre flexível, d = 5/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 27,22 217,76

11.2 SINAPI 39664 Tubo de cobre flexível, d = 3/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 16,13 129,04

11.3 SINAPI 39715 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 3/4", e= 10

m 8 1,25 10,00

11.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44

11.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2,5 14,45 36,13

11.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2,5 13,75 34,38

CPU-012 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS UND 456,74

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd. P. UNIT. TOTAL

12.1 SINAPI 39665 Tubo de cobre flexível, d = 5/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 27,22 217,76

12.2 SINAPI 39664 Tubo de cobre flexível, d = 3/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 16,13 129,04

12.3 SINAPI 39715 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 3/4", e= 10 mm

m 8 1,25 10,00

12.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44

12.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2,5 14,45 36,13

12.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2,5 13,75 34,38

CPU-013 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS UND 459,62

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

13.1 SINAPI 39665 Tubo de cobre flexível, d = 5/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 27,22 217,76

13.2 SINAPI 39664 Tubo de cobre flexível, d = 3/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 16,13 129,04

13.3 SINAPI 39718 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 7/8", e= 10

m 8 1,61 12,88

13.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44

13.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2,5 14,45 36,13

13.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2,5 13,75 34,38

CPU-014 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS UND 565,32

Page 112: DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ...€¦ · OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

105

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

14.1 SINAPI 39660 Tubo de cobre flexível, d = 1/2 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 21,88 175,04

14.2 SINAPI 39666 Tubo de cobre flexível, d = 3/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 32,92 263,36

14.3 SINAPI 39718 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 7/8", e= 10

m 8 1,61 12,88

14.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44

14.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3 14,45 43,35

14.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3 13,75 41,25

CPU-015 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 48.000 BTUS UND 565,32

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

15.1 SINAPI 39660 Tubo de cobre flexível, d = 1/2 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 21,88 175,04

15.2 SINAPI 39666 Tubo de cobre flexível, d = 3/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 32,92 263,36

15.3 SINAPI 39718 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 7/8", e= 10

m 8 1,61 12,88

15.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44

15.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3 14,45 43,35

15.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3 13,75 41,25

CPU-016 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 60.000 BTUS UND 593,52

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

16.1 SINAPI 39660 Tubo de cobre flexível, d = 1/2 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 21,88 175,04

16.2 SINAPI 39666 Tubo de cobre flexível, d = 3/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 32,92 263,36

16.3 SINAPI 39718 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 7/8", e= 10

m 8 1,61 12,88

16.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44

16.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 4 14,45 57,80

16.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 4 13,75 55,00

CPU-017 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.500 BTUS UND 84,60

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

17.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3 14,45 43,35

17.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3 13,75 41,25

CPU-018 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS UND 84,60

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

18.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3 14,45 43,35

18.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3 13,75 41,25

CPU-019 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS UND 84,60

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

19.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3 14,45 43,35

19.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3 13,75 41,25

CPU-020 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS UND 98,70

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

20.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3,5 14,45 50,58

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

106

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

20.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3,5 13,75 48,13

CPU-021 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 22.000 BTUS UND 98,70

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

21.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3,5 14,45 50,58

21.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3,5 13,75 48,13

CPU-022 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS UND 98,70

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

22.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3,5 14,45 50,58

22.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3,5 13,75 48,13

CPU-023 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS UND 112,80

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

23.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 4 14,45 57,80

23.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 4 13,75 55,00

CPU-024 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS UND 112,80

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

24.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 4 14,45 57,80

24.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 4 13,75 55,00

CPU-025 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 48.000 BTUS UND 112,80

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL

25.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 4 14,45 57,80

25.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 4 13,75 55,00

CPU-026 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 60.000 BTUS UND 112,80

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO P. UNIT. TOTAL

26.1 Composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 4 14,45 57,80

26.2 Composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 4 13,75 55,00

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107

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO J: PLANILHA DE BDI;

OBJETO

BDI - COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO

IDENTIFICAÇÃO DETALHAMENTO DO BDI

AC ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,44%

CF CUSTO FINANCEIRO 0,63%

T % AO MÊS 0,53%

N NÚMERO DE DIAS 30

S SEGUROS 0,00%

G GARANTIAS 1,00%

MI MARGEM DE INCERTEZA E RISCO 1,00%

TR TRIBUTOS SOBRE A RECEITA 8,65%

ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 5,00%

CONFINS CONSTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

3,00%

PIS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 0,65%

MLC MARGEM LÍQUIDA DE CONTRIBUIÇÃO 5,00%

MARGEM BRUTA DE CONTRIBUIÇÃO 5,00%

VALOR DO BDI BDI (%) = (1+AC+CF+S+G+MI)/(1-TR-MBC))-1 24,00%

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108

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO K

MODELO DECLARAÇÃO FORMAL DE VISITA/VISTORIA

A empresa _______________ (razão social), inscrita no CNPJ n.º

___________, sediada a ______________________, por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização da Licitação Eletrônica n.º 004/2020, declara, expressamente que visitou as áreas do _________________, em especial aquelas destinadas à ____________, a fim de inspecionar as instalações e realizar vistoria técnica das áreas físicas, equipamentos e outros bens móveis disponibilizados pela unidade de saúde para a consecução do contrato de serviços contínuos de ____________________, obtendo o conhecimento de todos os detalhes, informações e condições necessárias à elaboração da proposta, de acordo com o edital e anexos do presente certame.

São Luís - MA, __ de _______ de 2020.

Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo

Vistos: (colocar data e referência da LICITAÇÃO)

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO K.1

MODELO DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA

A empresa ____________ (razão social), inscrita no CNPJ n.º _____________, sediada a _______________, por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º _________, declara, expressamente que OPTOU por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, e que ASSUME todo e qualquer risco por essa decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compões o processo na modalidade Licitação Eletrônica de n.º 004/2020. Processo Administrativo n.º 137.789/2018.

São Luís - MA, __ de _______ de 2020.

Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo

Vistos:

(colocar data e referência da LICITAÇÃO)

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109

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2020 – CSL/EMSERH

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018 - EMSERH

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Ao Agente de Licitação da EMSERH LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2020 – CSL/EMSERH

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018 – EMSERH OBJETO: contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de poços artesianos com substituição de peças, acessórios e outros componentes, para atender as necessidades das unidades de saúde administradas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH. Prezado Senhor,

A empresa (_____razão social do licitante_____) com endereço na _______________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ vem, pelo

seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº ________ e do CPF Nº __________, vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.

Propomos o Valor Total de R$ _______ (____________________), para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme demonstrativo

abaixo:

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

110

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

ANEXO H: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO AINDA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA EMSERH.

REFERÊNCIAS OFICIAIS

SINAPI 43.525,00

ORSE

DESONERADO

OBJETO

Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em ar condicionados com fornecimento de peças.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

LOTE 01 - REGIONAL SÃO LUIS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 484.465,42

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 6 2.643,05 3.277,38 235.971,50

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 6 2.783,31 3.451,30 248.493,92

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 402.831,36

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 6 13,75 17,05 196.416,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 6 14,45 17,92 206.415,36

TOTAL COM BDI 1.051.327,68

LOTE 02 - REGIONAL ITAPECURU (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 403.721,18

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

111

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 5 2.643,05 3.277,38 196.642,92

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 5 2.783,31 3.451,30 207.078,26

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 201.415,68

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 13,75 17,05 98.208,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 14,45 17,92 103.207,68

TOTAL COM BDI 769.167,76

LOTE 03 - REGIONAL CAXIAS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 484.465,42

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 6 2.643,05 3.277,38 235.971,50

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 6 2.783,31 3.451,30 248.493,92

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 201.415,68

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1920 3 13,75 17,05 98.208,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1920 3 14,45 17,92 103.207,68

TOTAL COM BDI 849.912,00

LOTE 04 - REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 80.744,24

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.643,05 3.277,38 39.328,58

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 2.783,31 3.451,30 41.415,65

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 268.554,24

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

112

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 4 13,75 17,05 130.944,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 4 14,45 17,92 137.610,24

TOTAL COM BDI 513.329,37

LOTE 05 - REGIONAL IMPERATRIZ (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 242.232,71

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 3 2.643,05 3.277,38 117.985,75

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 3 2.783,31 3.451,30 124.246,96

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 268.554,24

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 4 13,75 17,05 130.944,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 4 14,45 17,92 137.610,24

TOTAL COM BDI 674.817,85

LOTE 06 - REGIONAL PINHEIRO (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 80.744,24

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.643,05 3.277,38 39.328,58

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 2.783,31 3.451,30 41.415,65

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 201.415,68

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 13,75 17,05 98.208,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 14,45 17,92 103.207,68

TOTAL COM BDI 446.190,81

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

113

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

LOTE 07 - REGIONAL BACABAL (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99

1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99

2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91

2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97

2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares

MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94

3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ -

2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 - 2.643,05 3.277,38 R$ -

2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares

MÊS 12 - 2.783,31 3.451,30 R$ -

4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 201.415,68

3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 13,75 17,05 98.208,00

3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 14,45 17,92 103.207,68

TOTAL COM BDI 365.446,58

LOTE 08 - REGIONAL SÃO LUIS (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 144.648,11

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 50 1 306,32 379,84 18.991,84

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 100 1 352,32 436,88 43.687,68

1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 411,62 510,41 15.312,26

1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 456,74 566,36 2.831,79

1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 20 1 456,74 566,36 11.327,15

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 30 1 459,62 569,93 17.097,86

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 30 1 565,32 701,00 21.029,90

1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 565,32 701,00 7.009,97

1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 593,52 735,96 7.359,65

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 26.400,84

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 15 1 84,60 104,90 1.573,56

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 30 1 84,60 104,90 3.147,12

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 100 1 84,60 104,90 10.490,40

2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 20 1 98,70 122,39 2.447,76

2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88

2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

114

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 15 1 112,80 139,87 2.098,08

2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72

2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72

TOTAL COM BDI 171.048,95

LOTE 09 - REGIONAL ITAPECURU (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 19.088,16

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 306,32 379,84 5.697,55

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 352,32 436,88 4.368,77

1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 4 1 411,62 510,41 2.041,64

1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 2 1 456,74 566,36 1.132,72

1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 2 1 456,74 566,36 1.132,72

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 2 1 459,62 569,93 1.139,86

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 2 1 565,32 701,00 1.401,99

1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 1 1 565,32 701,00 701,00

1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 2 1 593,52 735,96 1.471,93

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 6.678,89

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 84,60 104,90 1.573,56

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 25 1 84,60 104,90 2.622,60

2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 4 1 98,70 122,39 489,55

2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 2 1 98,70 122,39 244,78

2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 2 1 98,70 122,39 244,78

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 2 1 112,80 139,87 279,74

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 2 1 112,80 139,87 279,74

2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 1 1 112,80 139,87 139,87

2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 2 1 112,80 139,87 279,74

TOTAL COM BDI 25.767,05

LOTE 10 - REGIONAL CAXIAS (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 77.078,28

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 20 1 306,32 379,84 7.596,74

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 30 1 352,32 436,88 13.106,30

1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 411,62 510,41 15.312,26

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

115

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 456,74 566,36 2.831,79

1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 20 1 456,74 566,36 11.327,15

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 459,62 569,93 5.699,29

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 20 1 565,32 701,00 14.019,94

1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 565,32 701,00 3.504,98

1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 593,52 735,96 3.679,82

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 13.864,81

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 84,60 104,90 1.573,56

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 25 1 84,60 104,90 2.622,60

2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 98,70 122,39 3.671,64

2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 98,70 122,39 611,94

2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 6 1 112,80 139,87 839,23

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72

2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36

2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36

TOTAL COM BDI 90.943,09

LOTE 11 - REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici

ente Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 54.730,13

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 306,32 379,84 5.697,55

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 352,32 436,88 4.368,77

1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 411,62 510,41 5.104,09

1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 456,74 566,36 2.831,79

1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 456,74 566,36 5.663,58

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 459,62 569,93 2.849,64

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 30 1 565,32 701,00 21.029,90

1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 565,32 701,00 3.504,98

1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 593,52 735,96 3.679,82

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.004,26

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 84,60 104,90 1.573,56

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 84,60 104,90 1.049,04

2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88

2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 98,70 122,39 611,94

2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

116

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36

2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36

2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36

TOTAL COM BDI 63.734,39

LOTE 12 - REGIONAL IMPERATRIZ (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD coeficiente

Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 56.425,85

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 11 1 306,32 379,84 4.178,20

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 20 1 352,32 436,88 8.737,54

1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 411,62 510,41 5.104,09

1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 456,74 566,36 5.663,58

1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 456,74 566,36 5.663,58

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 459,62 569,93 5.699,29

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 565,32 701,00 7.009,97

1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 565,32 701,00 7.009,97

1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 593,52 735,96 7.359,65

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.413,64

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 10 1 84,60 104,90 1.049,04

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 84,60 104,90 1.049,04

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 84,60 104,90 1.049,04

2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88

2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88

2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72

2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72

2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72

TOTAL COM BDI 68.839,49

LOTE 13 - REGIONAL PINHEIRO (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD coeficiente

Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 13.211,13

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 306,32 379,84 3.798,37

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 7 1 352,32 436,88 3.058,14

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 459,62 569,93 2.849,64

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

117

CSL/EMSERH

Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 565,32 701,00 3.504,98

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 3.916,42

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 7 1 84,60 104,90 734,33

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 84,60 104,90 1.049,04

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 7 1 84,60 104,90 734,33

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36

2.8 CPU-024 COMPOSIÇÃO DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS UND 5 1 112,80 139,87 699,36

TOTAL COM BDI 17.127,55

LOTE 14 - REGIONAL BACABAL (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD coeficiente

Preço Unit.

Preço Unit. Com

BDI Preço Total

1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 10.438,20

1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 5 1 306,32 379,84 1.899,18

1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 5 1 352,32 436,88 2.184,38

1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 459,62 569,93 2.849,64

1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 565,32 701,00 3.504,98

2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 2.972,28

2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52

2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52

2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52

2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36

2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36

TOTAL COM BDI 13.410,48

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333

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PLANILHA DE BDI;

OBJETO

BDI - COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO

IDENTIFICAÇÃO DETALHAMENTO DO BDI

AC ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,44%

CF CUSTO FINANCEIRO 0,63%

T % AO MÊS 0,53%

N NÚMERO DE DIAS 30

S SEGUROS 0,00%

G GARANTIAS 1,00%

MI MARGEM DE INCERTEZA E RISCO 1,00%

TR TRIBUTOS SOBRE A RECEITA 8,65%

ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 5,00%

CONFINS CONSTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

3,00%

PIS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 0,65%

MLC MARGEM LÍQUIDA DE CONTRIBUIÇÃO 5,00%

MARGEM BRUTA DE CONTRIBUIÇÃO 5,00%

VALOR DO BDI BDI (%) = (1+AC+CF+S+G+MI)/(1-TR-MBC))-1 24,00%

Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;

Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura do certame;

Local da Execução: As Unidades de Saúde a serem atendidas, encontram-se no “Anexo A” deste termo de referência, Conforme subitem 3.1.1. do Termo de Referência (Anexo I);

Prazo de Execução: Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, conforme subitem 3.2.1. do Termo de Referência (Anexo I);

Prazo de Garantia dos Serviços: Os serviços executados de manutenção preventiva e corretiva e peças substituídas deverão ter um prazo de garantia mínima de 90 dias , conforme subitem 7.1. do Termo de Referência (Anexo I);

Dados Bancários: Banco XXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.

Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).

Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.

Local e data.

(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura

e a devida identificação e qualificação) Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.

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LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2020 – CSL/EMSERH

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018 - EMSERH

ANEXO III

DECLARAÇÃO CONSOLIDADA

Ao Agente de Licitação da EMSERH Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 004/2020 – CSL/EMSERH

Processo Administrativo n° 137.789/2018– EMSERH

A empresa (razão social do licitante) com endereço na _______________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ vem, pelo seu representante legal infra-assinado, _______________, portador(a) da cédula de identidade nº _____ e do CPF Nº __________:

➢ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 57, §2°, alínea “f” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;

➢ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal

de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis)anos. Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo:

RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

➢ DECLARA sob as penas da lei e do art. 57, §2º, I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;

➢ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 57, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;

➢ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;

➢ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é:

Simples Nacional; Lucro Real; Lucro Presumido; Outro:________________.

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➢ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como:

Microempreendedor Individual (MEI); Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015; Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006; Normal.

➢ DECLARA que a licitante (Pessoa Jurídica) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). ______________, inscrito sob o CPF n° ___________________.

Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme

disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.

Local e data.

(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura

e a devida identificação e qualificação).

Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº XX/2020-GCC/EMSERH. REF. PROCESSO Nº 137.789/2018/EMSERH.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA XXXXX

CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25 – Bairro Calhau, inscrita no CNPJ sob o nº. 18519709/0001 - 63, neste ato por seu Presidente, o Sr. RODRIGO LOPES DA SILVA, brasileiro, médico, casado, inscrito no CPF nº 822.800.023-53 e portador da Cédula de Identidade nº 19960994-2 SSPMA. CONTRATADA: ____________, inscrita no CNPJ n.º _________, Inscrição Estadual nº ___________, sediada à Rua __________, CEP: _________ neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº ____________ e inscrito sob CPF. nº ___________. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente contrato, instruído no Processo n° 137.789/2018/EMSERH com fundamento na modalidade _________, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: Trata-se de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO AINDA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, para as Unidades de Saúde administradas pela EMSERH, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela empresa contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independente de suas transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS.

2.1.1 Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico em caráter preventivo e corretivo nos equipamentos, através de um corpo técnico especializado, e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos; 2.1.2 Os tipos de Climatizadores de Ar, das Unidades de Saúde, encontram-se no “ANEXO B” do Termo de Referência. 2.1.3 A empresa prestadora do serviço de manutenção deverá confeccionar uma ficha com o Plano de Manutenção e Controle, por aparelho, onde deverá constar:

a) Unidades de Saúde jurisdicionadas pela EMSERH; b) Sala ou setor onde o aparelho está instalado; c) Identificação do aparelho (nº de patrimônio/tombo); d) Potência do aparelho (BTUs); e) Itens da Manutenção Preventiva; f) Itens da Manutenção Corretiva; g) Data da realização da manutenção; h) Nome do técnico que realizou a manutenção; i) Nome do servidor que atestou a realização do serviço (fiscal).

2.1.4 A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato;

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2.1.5 Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais e/ou compatíveis desde que este não venha a alterar ou danificar o funcionamento do equipamento, com garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua instalação, bem como serviços; 2.1.6 A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas.

2.2 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA

2.2.1 A manutenção técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, a conservação e o perfeito funcionamento do equipamento, bem como recomendar ao Contratante, eventuais providências, sob o seu controle, que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho do mesmo. 2.2.2 A CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva no prazo de até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da assinatura do contrato; 2.2.3 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com a periodicidade fixada no plano de manutenção, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas. 2.2.4 A manutenção preventiva será executada conforme a frequência estabelecida pela EMSERH, de acordo com cronograma estabelecido no ANEXO D do Termo de Referência. 2.2.5 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emitido relatório de atendimento específico para manutenção preventiva; 2.2.6 A manutenção preventiva deverá manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. 2.2.7 Observar as prescrições da Portaria nº 3.523 GM/MS/98 (ou outra que venha a substituí-la), procedendo conforme determinações nela descritas. 2.2.8 A Manutenção Preventiva deverá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, que atestará o relatório das ações executadas neste Procedimento; 2.2.9 Peças a serem usadas nos procedimentos da Manutenção Preventiva, já previstas, em decorrência do seu desgaste natural, ou mediante recomendações de trocas dispostas no manual técnico do fabricante dos equipamentos do tipo; Fusíveis, relés de proteção, capacitores, parafusos, rolamentos, terminais elétricos, cabos elétricos, disjuntores, fluidos e gás refrigerantes, filtros e circuitos de controle de temperatura, controle remoto e pilhas deverão estar inclusos no item de manutenção preventiva, não implicando em custos adicionais à CONTRATANTE; 2.2.10 A critério da FISCALIZAÇÃO, a Contratada deverá comprovar a procedência das peças e componentes destinados à substituição e indicará a marca e modelo;

2.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA

2.3.1 A manutenção técnica corretiva consistirá em atender chamada da Contratante para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes, recolocando os equipamentos em condições normais, utilizando peças genuínas do fabricante do equipamento, permitindo-se a utilização de similar apenas autorizado pela EMSERH, a qual deverá constatar a descontinuidade da fabricação das peças ou a inexistência temporária no mercado; 2.3.2 A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário, sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessário, demandada pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar indispensável. 2.3.3 Trata-se, ainda, da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado, de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 08:00 às 12:00 horas. 2.3.4 Ocorrendo avarias ou desgastes dos equipamentos cuja recuperação seja extensa, fazendo-se necessário substituir as peças danificadas ou consertá-las fora do ambiente das respectivas Unidades, as mesmas serão levadas, retornando dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas, só podendo ser retirados os Climatizadores autorizados pelo Fiscal do Contrato, ou o representante da Contratante, ora designado para esta função; 2.3.5 Nos locais que necessitem de climatização ininterrupta, tais como: Centros Cirúrgicos, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI’S), unidade semi-intensiva, Central de Material Esterilizado (CME), Farmácias, Salas de parto e pré parto, salas de imunização, laboratórios e UCI , a chamada para a

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manutenção corretiva emergencial deverá ser atendida no prazo de até 01 (uma) hora, e adotar providências urgentes no sentido de saná-lo em até 02 (duas) horas. Diante da impossibilidade de resolver o problema dentro do prazo aqui estipulado, a CONTRATADA deverá instalar outro equipamento no local, afim de não deixar o setor que necessita de reparo sem ar condicionado. Para os demais setores o chamado de manutenção corretiva deverá ser atendido no prazo de até 03 (três) horas após a solicitação e solucionar o problema em até 24 (vinte e quatro) horas; 2.3.6 A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, com indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas; 2.3.7 O equipamento submetido à manutenção corretiva, somente terá seu chamado considerado atendido com a apresentação de relatório dos serviços executados e de peças substituídas quando assim forem. 2.3.8 A Contratada fornecerá telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outra modalidade para casos de chamados, inclusive, finais de semana e feriados. 2.3.9 Para toda intervenção corretiva deverá a Contratada emitir um relatório detalhado dos serviços executados; 2.3.10 É obrigação da Contratada o fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de Proteção Individual - EPI's, ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços; 2.3.11 Diagnosticadas falhas e/ou defeitos e verificada a necessidade de reposição de qualquer material, partes e/ou peças não abrangidas pela Garantia, deverá a Contratada apresentar à Contratante, em um prazo máximo de 24 horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um laudo técnico detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços; 2.3.12 As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser novas, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante; 2.3.13 A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a mesma não poderá ser recuperada; 2.3.14 A substituição destas peças dar-se-á mediante aprovação do fiscal de contrato, de um orçamento de peças, que deverá ser apresentado pela Contratada no prazo máximo de 36 horas, no qual deve constar a proposta de preço para a peça a ser trocada e mão-de-obra para manutenção corretiva; 2.3.15 Para aprovação dos preços das peças e componentes apresentados pela Contratada, a contratante poderá efetuar pesquisa de preços, com, no mínimo, outras 02 (duas)empresas do ramo, a fim de certificar que a proposta apresentada está de acordo com o preço de mercado; 2.3.16 Uma vez coletado preço menor que o apresentado pela contratada, fica esta obrigada a adotar o menor valor encontrado. 2.3.17 A Contratante estipulou um valor estimado para gastos com peças, por lote, para a vigência deste contrato, para as peças de reposição que não estejam contempladas no item 2.2.9 e não estiverem cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, tendo como base o histórico de gastos com peças, a serem informados após a assinatura do contrato e conforme anexos do Termo de Referência; 2.3.18 A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da unidade, desde que autorizado pelo fiscal do contrato; 2.3.19 A critério da FISCALIZAÇÃO, a Contratada deverá comprovar a origem das peças e componentes destinados à substituição e indicará a marca e modelo; 2.3.20 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Contratante, na pessoa do fiscal do Contrato, no ato da entrega do serviço; 2.3.21 A Contratada deverá ofertar garantia sobre a Peça Trocada, mesmo findando-se o Contrato celebrado entre ambas as Partes, prevalecerá a garantia das peças que foram trocadas antes do Término do que foi celebrado, devendo a Contratada responsabilizar-se pela execução dos serviços 2.3.22 Para algumas unidades a empresa deverá manter equipe fixa para pronto atendimento de qualquer falha dos equipamentos, conforme ANEXO G do Termo de Referência. 2.3.23 Para as unidades que não necessitam de equipe fixa permanente, a contratada prestara atendimento por demanda, ou seja, por hora de serviço o qual o valor será pago conforme a valor disponível em planilha orçamentaria. 2.3.24 No caso dos serviços por demanda, será computado conforme o horário do início e termino dos serviços pelo fiscal técnico.

2.4 DOS MATERIAIS DE CONSUMO

2.4.1 Será de responsabilidade da Contratada e sob suas expensas o fornecimento e a utilização dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, a exemplo: álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, vaselina, estopas, panos, Bombril, utensílios e produtos

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químicos de limpeza, graxas e desengraxantes, desencrustantes, produtos anti-ferrugem, WD40, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, epóxi, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, pilhas e buchas de nylon, lixas, escovas de aço e nylon, massa de vedação, material de soldagem, brocas, oxigênios, nitrogênio, acetileno e outros necessários à execução; 2.4.2 Os materiais descritos no item acima e outros com equivalência ou similitude de funções devem ser fornecidos pela empresa contratada sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, uma vez que tal valor deve estar incluído no custo da manutenção.

2.5 DOS EQUIPAMENTOS EM GARANTIA

2.5.1 Quanto aos Climatizadores de Ar que estiverem na garantia do fabricante, a Contratada prestará somente os serviços de manutenção preventiva, conforme estipulado no Manual do Fabricante, de modo que a garantia do equipamento não venha a ser perdida por desobediências às normas pré-estabelecidas; 2.5.2 A Contratada no ato da manutenção preventiva deverá informar a Contratante acerca de qualquer anormalidade que os referidos aparelhos venham a apresentar; 2.5.3 Após o término da Garantia, a manutenção exercida sobre os equipamentos será preventiva e corretiva, o qual contemplará reposição de peças se assim ficar constatado a necessidade; 2.5.4 A Manutenção preventiva a ser realizada nos Climatizadores de Ar que estejam em garantia da fabricante deverão ser realizada conforme manual de instruções ofertado pela Fabricante para o referido equipamento; 2.5.5 Caso a Contratada venha a executar procedimentos de Manutenção preventiva sem a observância das instruções do Fabricante dos Equipamentos, que estiverem em Garantia, a mesma será responsabilizada por eventuais danos e avarias que por ventura aparecerem, devendo o Fiscal do Contrato ser informado dos Procedimentos.

2.6 DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR

2.6.1 O processo de instalação dos aparelhos de ar condicionado consiste nas seguintes etapas: a) Interligação frigogênica entre as unidades através de tubulações de cobre nas dimensões

recomendadas pelo fabricante; b) Isolamento térmico das tubulações; c) Instalação física da unidade condensadora; d) Instalação física da unidade evaporadora; e) Interligação entre unidades; f) Suportação das tubulações; g) Carga de gás refrigerante; h) Partida inicial do equipamento; i) Fazer ponto de dreno com cano em PVC 32 mm; j) Suporte (mão francesa)Split para o evaporador; k) Suporte (mão francesa) Split para o condensador l) Colocação do suporte poliuretano do evaporador; m) Colocação do suporte poliuretano do condensador; n) Pintar Suporte o) Desmontagem e montagem de forro, onde houver; p) Retirar ar condicionado do tipo ACJ instalado, em caso de substituição, para instalação do Split; q) Recomposição do telhado e sua vedação, quando necessário, deverão ser feitas de forma a

não permitir infiltração de água da chuva, uma vez que fará parte da garantia dos serviços;

2.6.2 Os materiais a serem utilizados nas instalações serão novos, de classe, qualidade e grau adequados. 2.6.3 Todo e qualquer procedimento referente à fabricação, montagem, instalação e ensaios dos equipamentos e seus acessórios principais, deverão estar em conformidade com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 2.6.4 Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes. 2.6.5 O processo de Desinstalação dos aparelhos de ar condicionado consiste nas seguintes etapas:

a) Retirada do evaporador e do condensador do equipamento, os quais deverão ser colocados em local designado pelo fiscal do contrato.

b) A Recomposição do telhado e sua vedação, quando necessário, deverão ser realizadas de forma a não permitir infiltração de água da chuva, uma vez que fará parte da garantia dos serviços;

c) Rebocar, emassar e pintar a parede no lugar que foi quebrado na cor padrão do ambiente; d) Retirar a mão francesa; e) Desmontagem e montagem de forro PVC, onde houver necessidade; f) Retirada da tubulação frigogênica de cobre, quando houver necessidade;

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2.7 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR

2.7.1 DAS FIXAÇÕES: Deverão ser utilizados fixadores apropriados para tubulação e para as unidades evaporadoras de forma a suportar as cargas estáticas e dinâmicas e minimizar as vibrações; 2.7.2 DOS ISOLAMENTOS: As tubulações de retorno e de drenagem deverão ser isoladas termicamente, mediante a utilização de calhas em espuma elastomérica de forma a não haver condensação; 2.7.3 DAS INTERLIGAÇÕES FRIGORÍGENAS ENTRE AS UNIDADES DIVIDIDAS: As interligações entre as unidades condensadoras e evaporadoras serão feitas por intermédio de tubos de cobre, sendo uma linha de líquido e uma de sucção para cada unidade condensadora; 2.7.4 DAS INTERLIGAÇÕES: Deverão ser feitas, logo após as soldagens, vácuo de até 200μmHg durante 2 horas e quebrando-o duas vezes com Nitrogênio (N2) seco e verificando possíveis entradas de ar. 2.7.5 As interligações das tubulações entre as unidades condensadoras e evaporadoras deverão ser envelopadas com material isolante térmico termo tubo, com o objetivo de evitar condensações indesejáveis, sendo que será de 5m a 20m. 2.7.6 As tubulações deverão ser presas com braçadeiras tipo “D” e isoladas com borracha para prevenir possíveis vazamentos futuros, devido as vibrações durante seu funcionamento. 2.7.7 DO SISTEMA DE DRENAGEM: o sistema de drenagem deverá utilizar tubulação em PVC Rígido de 32 mm de diâmetro, encaminhando para o ponto de drenagem pluvial mais próximo. Onde a tubulação de drenagem do condensador estiver no ambiente climatizado, à mesma deverá possuir isolamento térmico.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1 LOCAL DE EXECUÇÃO: As unidades a serem atendidas constam no anexo A do Termo de Referência.

3.2 PRAZO DE EXECUÇÃO:

3.2.1 A execução dos serviços de manutenção preventiva deverá ser iniciada em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a partir da assinatura do Contrato; 3.2.2 A execução dos serviços de manutenção corretiva deverá ser iniciada de imediato, a partir da assinatura do Contrato, conforme necessidade da Contratante. 3.2.3 A execução dos serviços de instalação e Desinstalação deverá ser iniciada em até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, após o recebimento da Ordem de Serviço. Por se tratar de serviços sob demanda, deverão ser executados de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h e aos sábados, domingos e feriados, quando necessários. Para áreas críticas, por se tratar de locais que necessitam de climatização ininterrupta, o horário de atendimento deverá ser avaliado e aprovado em conjunto com a Contratante, Contratada e Unidade de Saúde, podendo ocorrer aos finais de semana e feriados.

3.3 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: a) Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito da

verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. b) Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as

especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento provisório.

3.4 DA GARANTIA:

3.4.1 Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes 3.4.2 Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de:

a) Mão de obra executada: 06 (seis) meses; b) Substituição de compressor: 01 (um) ano; c) Substituição de demais peças: 90 (noventa) dias.

3.4.3 Ressalta-se que mesmo esteja findado o Contrato com a Contratada esta se responsabilizará pela garantia, que estiverem dentro do prazo de Garantia, sendo passivo de sanções, caso esta negligencie ou despreze qualquer solicitação por parte da Contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: O valor total deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXX), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado. As despesas decorrentes do presente Contrato

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correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ________; Unidade: _____________; Despesa: _____________.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

6.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados; 6.2 Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado, conforme as condições ajustadas no termo de referência e no contrato, através de servidor designado pela autoridade competente indicado pela EMSERH/MA; 6.3 Convocar/Notificar a CONTRATADA via fax, e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato; 6.4 Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; 6.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada 6.6 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações deste Contrato, do Edital e do Termo de Referência; 6.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 6.8 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções; 6.9 Fornecer à Contratada, Ordem de fornecimento com a definição do fornecimento a ser realizado, devidamente assinada por funcionário autorizado; 6.10 Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições contratuais pré-estabelecidas.

CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1 Manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. 7.2 Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim. 7.3 Verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária. 7.4 Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim; 7.5 A contratada deverá remover as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, e acondicioná-las adequadamente; 7.6 Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana; 7.7 Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados; 7.8 Manter um responsável técnico habilitado com as seguintes atribuições, dentre outras:

a) Implantar e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria nº 93.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971 da ABNT.

b) Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço; c) Manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC; d) Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em

relatórios mensais.

7.9 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.10 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros; 7.11 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as Unidades de Saúde para a execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e uniforme de identificação; 7.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 7.13 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 7.14 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

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7.15 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da EMSERH ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 7.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.18 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato, se houver; 7.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 7.20 Implantar os serviços contratados nos prazos estabelecidos neste Contrato, de acordo com suas condições e especificações, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Administrativa; 7.21 A CONTRATADA terá que disponibilizar um responsável técnico por lote, na qual emitirá uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços executados; 7.22 Se responsabilizar pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, ou de ordem de segurança pública providenciando que os colaboradores cheguem as Unidades de Saúde em horário hábil para o trabalho; 7.23 Substituir sempre que exigido, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação mediante justificativa por parte do setor competente, qualquer empregado, inclusive o preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e ou inconveniente à disciplina do serviço; 7.24 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, estando os mesmos devidamente uniformizados e em condições de trabalho com seus devidos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; 7.25 Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação; 7.26 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança para execução dos serviços quando necessário; 7.27 Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus funcionários; 7.28 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos necessários para sua atividade laborativa; 7.29 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços; 7.30 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 7.31 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 7.32 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração; 7.33 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e produtos de qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 7.34 A CONTRATADA deverá apresentar o plano de manutenção, operação e controle – PMOC (modelo constante em ANEXO C do Termo de Referência) e seu cronograma de execução em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS da assinatura do contrato; os planos deverão ser apresentados por Unidade de Saúde, em cada lote. 7.35 Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina das unidades de saúde, administrados pela CONTRATANTE e sua sede administrativa; 7.36 Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: 7.37 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; 7.38 Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 7.39 Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a RDC nº 306/2004; 7.40 Racionalização do consumo de energia elétrica e de água; 7.41 Utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros; 7.42 Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber; 7.43 Cumprir a legislação vigente sobre saúde e segurança do trabalho, no que tange aquisição e fornecimento de EPI NR 06 e treinamento de pessoal quanto ao manuseio de produtos químicos;

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7.44 Na necessidade da retirada de equipamentos para manutenção externa, dos locais que necessitem de climatização ininterruptas nas Unidades de Saúde tais como: Centros Cirúrgicos, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI’S), unidade semi-intensiva, Central de Material Esterilizado (CME), Farmácias, Salas de parto e pré parto, salas de imunização, laboratórios e UCI a CONTRATADA deverá substituir a unidade em manutenção, por outra unidade similar ou superior em capacidade de refrigeração, sem ônus a contratada. 7.45 As vistorias técnicas serão previamente agendadas pela CONTRATANTE com o representante designado pela CONTRATADA; 7.46 Não serão aceitas alegações posteriores advindas de desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização, das máquinas nas quais os produtos serão instalados ou de processos que as ferramentas irão suportar, não detectados quando da vistoria ou por falta de realização de vistoria, por parte da CONTRATADA;

CLÁUSULA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO:

8.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH. 8.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:

8.2.1. FISCAL ADMINISTRATIVO, que: a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da

execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;

b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.

8.2.2. FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.

8.3. Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

CLÁUSULA NONA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Caberá, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

CLAUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

10.1. É vedada a transferência a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, das obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, considerando a indivisibilidade do objeto e da segurança jurídica necessária para a execução do referido serviço. 10.2. Ratifica-se, ainda, a impossibilidade de subcontratação em áreas comuns das unidades de saúde, vez que não há diferenciação entre áreas administrativas e áreas hospitalares, sendo todas as áreas consideradas como hospitalares.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO: 11.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota fiscal ou fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.

BANCO: BRADESCO

AGÊNCIA Nº: 2218

CONTA CORRENTE Nº: 21360-8

11.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada. 11.2.1. O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços/fornecimento, através de ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As notas fiscais, faturas ou recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 dias.

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11.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade. 11.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato. 11.5. A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes. 11.6. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis à CONTRATADA. 11.7. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de Abril de 2019, em seu caderno executivo:

11.7.1. Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento); 11.7.2. Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:

I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde. II) No caso de prestação de serviços, também incluir:

a) As retenções na fonte e suas alíquotas; b) Alíquota do Simples Nacional (ISS); c) Local da prestação dos Serviços; d) Código do serviço e sua descrição;

11.7.3. Declaração de ciência da retenção prevista no art. 31 da Lei Federal nº 8212/91 e art. 219 do Decreto Federal nº 3048/99, para as empresas prestadoras dos serviços, inclusive de saúde, por cessão de mão de obra ou empreitada de mão de obra, conforme rol de serviços descritos no § 4º do art. 31 da Lei Federal nº 8212/91, no § 2º do art. 219 do Decreto federal nº 3048/91 e nos artigos nºs 117 e 118 da IN RFE nº 971/2009. 11.7.4. Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento; 11.7.5. Cópia da Anotação da Responsabilidade técnica (ART) do serviço junto ao Conselho regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia –Crea -MA, assim como cópia da comprovação de inscrição da obra junto ao INSS 11.7.6. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; 11.7.7. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 11.7.8. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual; 11.7.9. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 11.7.10. Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI; 11.7.11. Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual; 11.7.12. Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver); 11.7.13. Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado; 11.7.14. Os documentos mencionados nos itens 11.7.6 a 11.7.9 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), desde que obedecido o disposto no art. 4.º do Decreto n.º 3.722/2001.

11.8. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.9. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir. 11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)

365

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.

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VP = Valor da Parcela em atraso.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:

12.1. Acordo de Níveis de Serviços - ANS é o ajuste escrito, anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. (Inciso XXII do Anexo II da IN SLTI nº 02/2008).

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS

Indicador : Pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços contratados.

ÍTEM DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir que os serviços contratados sejam realizados nos prazos previstos e nas condições de qualidade contratadas

Metas a Cumprir

100% dos serviços executados com qualidade nos prazos estabelecidos e indicados no contrato.

Instrumento de medição

Planilha de controle dos serviços executados emitido pela fiscalização do contrato

Forma de Acompanhamento

Controle do Cumprimento de prazos definidos no cronograma e nos serviços de manutenção preventiva e de manutenção corretiva quando solicitados.

Mecanismo de Cálculo

O valor a ser pago será do serviço executado pelo Fator: Valor (R$) = valor do serviço executado x fator Fator = 1,00 – se os serviços foram concluídos dentro do prazo estabelecido e nas condições de qualidade contratadas Fator = 0,95 – se os serviços, em parte, forem concluídos fora do prazo Fator = 0,90 – se o total dos serviços forem concluídos fora do prazo.

Faixa de Ajuste no Pagamento

Se o fator = 1,00 – corresponde a 100% do valor da Nota Fiscal apresentada Se o fator = 0,95 - corresponde a 95% do valor da Nota Fiscal apresentada Se o fator = 0,90 – corresponde a 90% do valor da Nota Fiscal apresentada.

Observação

Entende-se para efeito do presente ANS que “SERVIÇO EXECUTADO” seja aquele que foi concluído obedecendo as exigências de qualidade contratadas.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:

13.1 Ficam estabelecidas as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental, incorporadas aos serviços de engenharia, objeto deste Contrato, conforme disposições da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couberem, assim como, as exigências do art. 6° e seus incisos IV, VI a VII da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: a) A Contratada deverá adotar medidas, no que couber, para evitar o desperdício de água tratada na

realização dos serviços, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; b) A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem

necessários, para execução de serviços;

13.2 Os materiais fornecidos e os serviços realizados deverão ser constituídos, sempre que possível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, quando couber; 13.3 Para a limpeza e conservação de superfícies de equipamentos envolvidos no escopo da manutenção do equipamento do presente Termo, a Contratada deverá utilizar produtos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ANÁLISE DE RISCO:

14.1 A análise de riscos a seguir apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela equipe da Gerência de Engenharia e Manutenção que serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação, com todas as etapas previstas no art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida Instrução, observados os demais parágrafos.

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Folha: _______________

Proc.: 137.789/2018-ESMERH

Rubrica: ______________

14.2 Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como: a) Equipe qualificada, habilitada e uniformizada; b) Local apropriado para armazenamento de materiais de consumo e reposição imediata; c) Filial administrativa da CONTRATADA aludida ao certame em atendimento às subdivisões de lotes; d) Regularidade da CONTRATADA e seus empregados aludidos ao certame junto aos órgãos e

conselhos profissionais fiscalizadores;

14.3 A contratação também requer que a EMSERH, e seus Estabelecimentos Assistenciais em Saúde (EAS), e as Licitantes exerçam práticas de sustentabilidade, conforme disposto e orientado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis. 14.4 O objeto do contrato, pelo seu impacto institucional e com base na justificativa acima, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigência comum de 12 (doze) meses, previstas no Regulamento Interno da EMSERH. 14.5 Assim como toda contratação, vislumbram-se riscos em curso. Entende-se por ação preventiva as ações a serem tomadas com base no desenho do Mapa de Risco, de forma a prevenir a sua ocorrência. Oportunamente, apresentam-se os riscos avaliados em 3 fases do planejamento da contratação, sendo Fase Preliminar, Projeto Básico e Gestão do Contrato.

FASE PRELIMINAR RISCO 1.1 Fornecedores não respondem às solicitações de cotação ou informam preços inexequíveis, levando a estimativas inadequadas

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

No ato de solicitação de propostas de mercado, notificar os fornecedores da obrigatoriedade legal da apresentação de propostas com orçamentos válidos e exequíveis.

Gerência de Compras e Contratos

FASE PRELIMINAR RISCO 1.2 Definição de resultados subjetivos, levando à dificuldade na análise custo-benefício, com consequente contratação que não representa melhor alocação de recursos na organização

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Contratada aludida ao certame deverá declarar formal, clara e objetivamente os resultados pretendidos nos autos do processo de contratação, cujos dados sejam mensuráveis de modo a haver condições de aferir o alcance dos resultados declarados após a implantação da solução.

Gerência de Engenharia e Manutenção

FASE PRELIMINAR RISCO 1.3

Inexistência de avaliação da necessidade de adequação da organização, levando a não consideração de custos para essa adequação na avaliação para escolha da solução a contratar, com consequente escolha da solução que não é a mais vantajosa para a administração

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Elaboração de planejamento da adequação do ambiente da organização considerando seus custos na análise que determina a solução escolhida

Gerência de Engenharia e Manutenção e Presidência

FASE PRELIMINAR RISCO 1.4

Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação levando a não considerar todos os aspectos necessários com consequente contratação de fornecedor que não é capaz de entregar a solução contratada ou a solução que não produz os resultados capazes de atender às necessidades que originaram a contratação

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Elaboração de lista de verificação para servir como base das justificativas expostas na conclusão da viabilidade da contratação

Gerência de Engenharia e Manutenção, Gerência de Compras e Contratos e Diretoria Financeira

PROJETO BÁSICO RISCO 2.1

Ausência de descrição da solução como um todo, levando à falta de compreensão dos licitantes no contexto em que se insere a solução do objeto da licitação, com consequente oferecimento de proposta que não atende à necessidade da contratação

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

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Rubrica: ______________

Inclusão no Projeto Básico seção destinada a descrever a solução como um todo, explicitando o objeto da licitação

Gerência de Engenharia e Manutenção

PROJETO BÁSICO RISCO 2.2

Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administratção da contratada, levando caracterização de execução indireta ilegal com consequente prática de lícito trabalhista

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Definição do modelo de execução do objeto e os procedimentos que propiciam ingerência

Gerência de Engenharia e Manutenção

PROJETO BÁSICO RISCO 2.3

Ausência de acompanhamento e fiscalização concomitante à execução do contrato, levando a distorções na execução do objeto que somente serão detectadas na etapa de recebimento, com consequente necessidade de retrabalho e atraso na entrega do objeto que estará em condições de ser aceito

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Incluir modelo de execução do objeto a previsão de acompanhamento e fiscalização concomitantes à execução, incluindo a inspeção in loco e diligências, quando aplicáveis

Gerência de Engenharia e Manutenção

PROJETO BÁSICO RISCO 2.4

Realizar licitação para ata de registro de preços permitindo a disputa por itens, mas adjudicando por grupos de itens, levando a contratação de itens por preço que não é o menor preço com consequente risco de jogo de planilhas

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Incluir dispositivo de regionalização e abrir ampla concorrência por Lotes

Gerência de Engenharia e Manutenção

PROJETO BÁSICO RISCO 2.5

Empresas sem qualificação econômico-financeira adequada à execução do objeto participando da licitação, levando à contratação de empresa incapaz de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais previstas

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Incluir exigências de qualificação econômico-financeira como condição de habilitação para o somatório de valores orçados dos LOTES nos quais as empresas participam

Gerência de Compras e Contratos e Comissão Setorial de Licitação

PROJETO BÁSICO RISCO 2.6

Atestado de capacidade técnica determina necessidade de comprovação de execução do objeto com características, prazo e qualidade desproporcional a maior do objeto que se deseja contratar, levando à limitação indevida da competição com consequente elevação do preço contratado ou da interrupção do processo de contratação

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Incluir exigência de apresentação de atestado para comprovação da qualificação técnica devendo explicitar as características relevantes do objeto e sem descrições genéricas, devendo permitir o somatório de atestados nos casos em que a aptidão técnica puder ser demonstrada

Gerência de Engenharia e Manutenção

PROJETO BÁSICO RISCO 2.7

Ausência de estrutura da contratada para contato no local da prestação do serviço, levando a dificuldades no contato com a contratada para solução de problemas operacionais, que implica na não obtenção da solução e no não atendimento da necessidade que gerou a contratação

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Incluir no edital para contratação de serviços de duração continuada a obrigação de a Contratada instalar escritório no Lote de prestação dos serviços

Gerência de Engenharia e Manutenção e Comissão Setorial de Licitação

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Folha: _______________

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Rubrica: ______________

PROJETO BÁSICO RISCO 2.8 Atraso na conclusão do procedimento licitatório em razão das análises das propostas técnicas e comerciais

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Designar por Portaria a criação de Comissão de Análise de Proposta Técnica e Comercial com equipe multidisciplinar compatível à natureza e complexidade do objeto

Alta Administração

GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.1

Os atores que devem atuar na fase de gestão do contrato pela administração não possuem competências necessárias para tal, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sobre os quais não detém competência, com consequente não detecção de descumprimentos de partes da avença com suas consequências

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Alta Administração mantém quadro de servidores com capacitação adequada a exercer os vários papéis na gestão contratual ou o representante da Administração que for nomeado para atuar na Fiscalização ou Gestão que não detenha competência para tal notifica a autoridade que o nomeou sobre a sua deficiência

Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção

3.GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.2

Ator designado para atuar na fase de gestão do contrato não possui tempo suficiente para desempenhar as atividades, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sob a sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimentos de partes da avença com suas consequências

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PPREVENTIVA RESPONSÁVEL

Autoridade competente que nomeia os representantes da Administração para atuar na Gestão/Fiscalização dos contratos avalia se este possuirá tempo hábil para executar a atividade, considerando as demais atribuições, avaliando ainda a necessidade de designar, em caráter de exclusividade, quantidade e complexidade dos contratos em cuja gestão/fiscalização o designado já atua

Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção

GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.3

Ausência de procedimentos padronizados para condução dos processos administrativos com vistas à apuração de descumprimentos contratuais, levando à violação dos princípios do devido processo legal e do contraditório e outras falhas de natureza administrativa com consequente não aplicação da penalidade

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Autoridade competente expede orientações sobre a condução do processo administrativo para fins de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidade

Alta Administração

GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.4

Licitante não mantém a regularidade fiscal da habilitação na fase de execução contratual, levando ao pagamento de fornecedor em débito com a fazenda, com consequente impossibilidade de a fazenda pública ressarcir-se de valores devidos

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

A organização consulta no SICAF a manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º da Instrução Normativa nº. 04, de 05 de outubro de 2013, cabendo à Fiscalização a adoção de medidas corretivas.

Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção

GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.5

Contratada não cumpre o prazo de atendimento da ordem de serviço para situações emergenciais, de alerta, de falha ou corretiva agenda, resultando na paralisação das atividades operacionais do hospital, que implica na não obtenção da solução e no não atendimento da necessidade que gerou a contratação

PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

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Folha: _______________

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Rubrica: ______________

IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA

AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL

Notificar a Contratada quanto ao não atendimento da Ordem de Serviço e expor danos/ocorrências em razão do descumprimento e aplicação de penalidades

Fiscal do Contrato e Gerência de Engenharia e Manutenção

PR

OB

AB

ILID

AD

E

AL

TO

RISCO 2.4

RISCO 1.3 RISCO 1.4 RISCO 2.6 RISCO 3.5

RISCO 2.2 RISCO 2.8 RISCO 3.4

DIO

RISCO 3.3

RISCO 1.2 RISCO 2.1 RISCO 2.3 RISCO 2.5 RISCO 2.7 RISCO 3.2

BA

XO

RISCO 1.1 RISCO 3.1

BAIXO MÉDIO ALTO

IMPACTO

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONTA VINCULADA:

15.1 A EMSERH, mediante ofício, deverá solicitar a abertura de conta corrente vinculada-bloqueada para movimentação (no nome da Contratada) com a finalidade de aprovisionamento dos valores referentes aos encargos sociais. 15.2 A conta será movimentada somente por ordem da EMSERH, devendo o montante depositado ser correspondente ao somatório dos valores das provisões previstas para o período da contratação, a ser apurado a partir da aplicação de percentuais e valores constantes na proposta, das seguintes verbas:

a) Décimo-terceiro salário; b) Férias e abono de férias; c) Impacto sobre férias e decimo-terceiro salário; d) Multa do FGTS;

15.3 As partes integrantes deste Contrato deverão firmar acordo de cooperação com banco público oficial, determinando os termos para a abertura da conta vinculada na forma deste instrumento. 15.4 Antes da assinatura do Contrato, a Contratada deverá firmar termo específico da instituição financeira oficial que permita a EMSERH ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização. 15.5 O pagamento somente será efetivado após comprovada a documentação atualizada exigida na habilitação e nos instrumentos legais que porventura lhe sobrevierem.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REVISÃO: Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS:

17.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;

b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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Folha: _______________

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Rubrica: ______________

12.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no RLIC/EMSERH. 12.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, nos casos em que houver esta. 12.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EMSERH ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12.5. As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. 12.6. A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 12.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda (um a seis meses de duração), média (sete a doze meses de duração) e grave (treze a vinte e quatro meses de duração).

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:

18.1. A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MATRIZ DE RISCOS: De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.

CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO REAJUSTE:

20.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses. 20.2. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. 20.3. Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta. 20.4. Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal. 20.5. O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta. 20.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste. 20.7. A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços. 20.8. O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados. 20.9. Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 20.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:

21.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos: I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado. II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH. III - por determinação judicial. Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:

I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular; II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início; III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada; IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo; V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato; VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada; VIII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual;

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da

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Folha: _______________

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Rubrica: ______________

EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DA HABILITAÇÃO: A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA CONSULTA DO CEI:

26.1 As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11.07.1996. PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº6.690, de 11.07.1996.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA– DO FORO: Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.

CLAUSULA TRIGÉSIMA – DAS DIPOSIÇÕES FINAIS:

30.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução do serviço objeto desta contratação. 30.2. São partes integrantes deste Contrato todos os anexos do Termo de Referência:

São Luís (MA), ______ de ___________________ de 2020.

______________________________________ Sr. RODRIGO LOPES DA SILVA

Presidente da EMSERH

________________________________________ Sr. JOSÉ LÚCIO CAMPOS REIS

Diretor Financeiro/EMSERH

____________________________________________ Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Responsável pela Contratada

TESTEMUNHAS:

Nome: _________________________

CPF:

Nome: __________________________

CPF: