convenio_uema_ifma

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    CONVENIO DE COOPERAO TCNICO-CIENTIFICO QUE ENTRE SI CELEBRAM OINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CIENCIAE TECNOLOGIA DO MARANHO IFMA E AUNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHO,PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

    O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIADO MARANHO IFMA, pessoa jurdica, inscrito no CNPJ/MF sob nXX.XXX.XXXX/XXXX-XX, com sede na Avenida Getulio Vargas s/n, So Lus/MA,neste ato representado pelo seu Reitor, Jos .... , RG n 111.111 SSP/SE e CPF/MF n999.999.999-99, doravante denominado IFMA, e a

    UNIVERSIDADE ESTADUAL DOMARANHO, Autarquia estadual, criada por fora de Lei Estadual n 4.400 de30.12.81, inscrita no CNPJ/MF sob o n 06.352.421/0001-68, sediada na CidadeUniversitria Paulo VI, s/n, Tirirical, So Lus/MA, por meio do seu Reitor, Prof.JosAugusto Silva Oliveira , RG: n 5579693-1, e CPF n 038.148.403-30, doravantedenominada UEMARESOLVEM celebrar o presente CONVENIO DE COOPERAOTCNICA E CIENTFICA, mediante as clusulas e condies a seguir enumeradas:

    DO OBJETO

    CLUSULA PRIMEIRA O presente Convnio tem por objeto o desenvolvimento deparceria para cooperao tcnico/cientfico educacional na oferta permanente de umprograma de mestrado profissional nas reas de engenharia e cincias de computaoconforme definio da Capes, sendo que o mestrado fica vinculado a UEMA e aoIFMA cabe reforar o quadro docente com pesquisadores, para atuao sistemtica eregular, bem como disponibilizar instalaes, laboratrios e outras infra-estruturas

    para o bom desenvolvimento do curso de mestrado profissionalizante.

    Pargrafo Primeiro . As entidades convenentes obrigam-se tambm a compartilhar,no objeto deste, instrutores, professores, mestres e doutores nas reas deconhecimento que lhes forem afins, bem como uso dos laboratrios de ensaios que asinstituies possurem ou venham a possuir durante a vigncia deste instrumento,objetivando a contribuio para o desenvolvimento da sociedade maranhense atravs

    de cursos, simpsios, seminrios, e conferncias voltadas formao, capacitao edesenvolvimento de mo de obra.

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    Pargrafo Segundo . As atividades acadmicas (aulas, atividades laboratoriais,orientao, etc.) podero ser realizadas em qualquer das entidades convenentes,porm estas devam ser registradas e informadas ao Coordenador do Programa deMestrado para registro nas anotaes acadmicas dos alunos e docentes

    Pargrafo Terceiro . As atividades acadmicas pertinentes a oferta de vagas,inscrio e seleo de candidatos, matricula e disciplina acadmica dos alunos,credenciamento de orientadores, emisso de diplomas e outros documentos referente vida acadmica dos alunos, organizao e promoo de oferta de disciplinas ecoordenao do programa de mestrado profissionalizante objeto deste convnio sode responsabilidade da UEMA.

    DAS METAS A SEREM ATINGIDAS

    CLUSULA SEGUNDA Formar em mdia 10 mestres por ano, a partir do 2 ano defuncionamento do Programa de Mestrado.

    DAS OBRIGAES DOS PARTCIPES

    CLUSULA TERCEIRA O IFMAcompromete-se a:

    a) Colocar disposio do Programa de Mestrado Profissional, objetodeste convnio, doutores e mestres com comprovada experincia profissional,com carga horria mnima de 30% (trinta por cento) de sua carga horriacontratual, quando escalonados para ministrarem disciplinas ou tiverem alunospara orientar;

    b) Disponibilizar equipamentos, instrumentos, ferramentas, laboratrios,salas de aulas, biblioteca, salas de estudo e outras infra-estruturas quando

    necessrios para execuo do objeto do presente Convnio de Cooperao;c) Desenvolver pesquisas de acordo com aquelas emanadas e

    demandadas pelo mestrado profissionalizante, aprovadas pelo Colegiado doPrograma de Mestrado;

    d) Participar efetivamente do processo de gesto do mestradoprofissionalizante, indicando seus representantes, e fazendo-os presentes, nasreunies do Colegiado do Programa de Mestrado, nas reunies docentes e naexecuo das atividades definidas pela Coordenao do Programa;

    e) Apoiar a divulgao do curso em toda a sua rede de ensino;

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    f) Disponibilizar publicaes, estudos e demais materiais de informaoinerente ao objeto do convnio, bem como facilitar o acesso dos alunos domestrado s suas bibliotecas, permitindo uso do seu acervo e de seusservios;

    g) Disponibilizar laboratrios e infra-estrutura educacional para apoio aatividades promovidas pela UEMA em cooperao com o IFMA;

    h) Desenvolver aes junto ao mercado produtivo (industria, comrcio eservios) no sentido de estabelecer parcerias que proporcionem odesenvolvimento de pesquisas tecnolgicas associadas.

    CLUSULA QUARTA A UEMA se compromete a:

    a) Colocar disposio do Programa de Mestrado Profissional, objetodeste convnio, pesquisadores, doutores e mestres com comprovadaexperincia profissional, com carga horria mnima de 30% (trinta porcento) de sua carga horria contratual;

    b) Coordenar, desenvolver e executar as aes necessrias aodesenvolvimento do Programa de Mestrado Profissional objeto desteconvnio;

    c) Disponibilizar local para as aulas tericas e prticas, laboratrios,

    equipamentos didtico-pedaggicos, material de consumo,suprimentos, moveis, espao fsico para alunos e docentesdesenvolverem suas atividades relativas ao objeto deste convnio;

    d) Confeccionar certificados, certificar e registrar o Programa deMestrado, seus alunos e docentes nos rgos competentes;

    e) Desenvolver aes, em conjunto com o IFMA, junto ao mercadoprodutivo (indstria, comrcio e servios) no sentido de estabelecerparcerias que proporcionem o desenvolvimento de pesquisastecnolgicas associadas.

    DO ACOMPANHAMENTO

    CLUSULA QUINTA Os convenentes designam seus Pro-Reitores de Pesquisa ePs-Graduao como autoridades para acompanharem a gesto e a execuo dopresente Convnio.

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    DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

    CLUSULA SEXTA O presente Convnio no envolve a transferncia de recursosentre os convenentes. As aes resultantes deste ajuste que implicarem em

    transferncia ou cesso de recursos pecunirios sero viabilizadas medianteinstrumento apropriado.

    EFICCIA E VIGNCIA

    CLUSULA STIMA Este Convnio ter eficcia a partir da data de sua assinaturae ter vigncia de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido, por convenincia daspartes, dependendo de manifestao expressa das partes envolvidas comantecedncia mnima de 180 (cento e oitenta) dias, resguardando as atividades emandamento.

    Pargrafo nico Este Convnio ser prorrogado por perodos iguais e sucessivos,se no houver, por parte dos celebrantes, nenhuma comunicao pertinente a suaresciso.

    DA RESCISOCLUSULA OITAVA facultado s partes promover a resciso do presenteConvnio, a qualquer tempo, por mtuo consentimento, ou por ato unilateral pelainiciativa de qualquer deles, mediante notificao por escrito, com antecednciamnima de 180 (cento e oitenta) dias, de um ao outro, restando para cada qual to-somente a responsabilidade pelas tarefas em execuo no perodo anterior notificao.

    DAS ALTERAES E MODIFICAES

    CLUSULA NONA Este instrumento poder ser alterado, por mtuo entedimentoentre os celebrantes, durante a sua vigncia, mediante Termo Aditivo, a ser formuladoem um prazo mnimo de 60 (sessenta) dias, visando aperfeioar a execuo dostrabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.

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    DA AO PROMOCIONAL

    CLUSULA DEZ Em qualquer ao promocional relacionada com o objeto dopresente Convnio ser, obrigatoriamente, destacada a colaborao dos celebrantes

    bem como o uso obrigatrios de suas marcas.

    DA PUBLICAO

    CLUSULA ONZE A UEMA e o IFMAprovidenciaro, como condio de eficcia, apublicao do extrato deste Convnio respectivamente no Dirio Oficial do Estado eno Dirio Oficial da Unio, nos termos estabelecidos pela legislao pertinente.

    DO FORO

    CLUSULA DOZE Para dirimir as questes decorrentes deste instrumento que nopossam ser solucionadas pela via administrativa, os celebrantes elegem como ForoSo Lus/MA, com renncia expressa de qualquer outro.

    E por estarem assim de pleno acordo, assinam os celebrantes o presente instrumentoem 03 (trs) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

    So Lus/MA, 01 de Fevereiro de 2011.

    Jos Augusto Silva OliveiraReitor da UEMA

    Jos CostaReitor do IFMA