aula de Ética estratrÉgia xx
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Aula 00
Estatuto e tica do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB
Professor: Daniel Mesquita
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AULA 00: Da Inscrio.
SUMRIO
1. APRESENTAO 2
2. CRONOGRAMA 5
3. INTRODUO AULA INAUGURAL. 6
4. DA INSCRIO DO ADVOGADO 6
4.1 INSCRIO PRINCIPAL E SUPLEMENTAR 11 4.2 CANCELAMENTO, INTERRUPO E SUSPENSO DA INSCRIO 13 5. DA INSCRIO DO ESTAGIRIO 17
6. RESUMO DA AULA 25
7. QUESTES 27
8. REFERNCIAS 33
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1. Apresentao
Bem vindos ao curso de Estatuto e tica Profissional preparatrio
para o Exame de Ordem. Essa uma matria que requer dedicao,
pois corresponde a 12% da sua prova!!! So 10 questes essenciais
para a sua aprovao.
Eu no tenho receio em dizer que essa a matria mais
importante! No s pelo percentual que representa o Estatuto da OAB e
a tica Profissional em sua prova, mas porque essa a matria mais
proveitosa ou a mais rentvel para a sua aprovao.
O que isso, professor? A matria mais rentvel?
Isso mesmo, caro aluno, essa a uma das matrias menos
extensas (a que voc v em um nmero pequeno de aulas e de horas
de estudo), mas a que mais cai!
Como o nosso estudo focado em tica para o exame de ordem,
no irei me alongar em um estudo filosfico sobre os princpios e os
conceitos de tica.
Analisaremos questes das ltimas provas da OAB, dando enfoque
aos principais artigos e casos que costumam cair na prova da Ordem.
Anote a a legislao que utilizaremos:
Lei 8906/1994:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm
Cdigo de tica e Disciplina da OAB:
http://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/resolucoes/02-2015?resolucoes=True
Regulamento Geral do estatuto da advocacia e da OAB:
http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/LegislacaoOab/RegulamentoGeral.pdf
Para conseguir a sua to sonhada aprovao, voc vai contar com
a minha ajuda, todos os dias na semana, dia e noite, se preciso for.
Hoje eu estou aqui desse lado, tentando passar o caminho das
pedras por onde passei.
Para que me conhea melhor, vou falar um pouco de mim.
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Meu nome Daniel Mesquita, sou formado em Direito pela
Universidade de Braslia (UnB) e ps-graduado em direito pblico.
A minha vida no mundo da OAB comeou quando fui estagirio de
escritrio de advocacia. Logo que preenchi os requisitos mnimos para
obter a inscrio de estagirio na OAB eu a requeri para poder fazer
carga de processos e assinar algumas peties sozinho (e ainda quais
atos o estagirio pode praticar sozinho).
Antes mesmo de me formar, me inscrevi no Exame de Ordem,
quando ainda no era unificado. Passei com boas notas tanto na
primeira quanto na segunda etapa.
Naquele momento, no pude requerer inscrio na Ordem, pois j
havia sido aprovado para o concurso de tcnico administrativo rea
judiciria do Superior Tribunal de Justia.
Trabalhei por dois anos nesse Tribunal, na assessoria de Ministro
da 1 Turma.
Em seguida, passei para o concurso de analista do Tribunal
Superior Eleitoral (CESPE/UnB), na quarta colocao.
Em razo do dispositivo no Estatuto da Ordem que declara ser a
advocacia incompatvel com as atividades dos ocupantes de cargos no
Poder Judicirio, no pude requerer inscrio na OAB nesse perodo.
A partir da, meu estudo foi focado para as provas de advogado
pblico (AGU, procuradorias estaduais, defensorias pblicas etc.), pois
sempre tive como objetivo exercer a advocacia e entrar em uma
carreira pblica que me proporcionasse isso.
Nessa fase, obtive muitas derrotas e reprovaes nos concursos.
Desanimei por algumas vezes, mas continuei firme em meu objetivo,
pois s no passa em concurso quem pra de estudar!
E essa atitude rendeu frutos, logo fui aprovado no concurso de
Procurador Federal AGU, momento em que me inscrevi na Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal.
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Continuei estudando, pois ainda faltava mais um degrau:
Procuradoria de Estado ou do Distrito Federal.
Foi ento que todo o suor, dedicao, disciplina, renncia e
privaes deram o resultado esperado, logrei aprovao no concurso de
Procurador do Distrito Federal. Na PGDF posso exercer tanto a
advocacia pblica como a privada.
No posso deixar de mencionar tambm a minha experincia como
membro de bancas de concursos pblicos. A participao na elaborao
de diversas provas de concursos me fez perceber o nvel de cobrana do
contedo nas provas, as matrias mais recorrentes e os erros mais
comuns dos candidatos.
Espero que a minha experincia possa ajud-lo no estudo do
Estatuto da OAB e da tica profissional.
Vamos tomar cuidado com os erros mais comuns, aprofundar nos
contedos mais recorrentes e dar a matria na medida certa, assim
como um bom mdico prescreve um medicamento.
Para que esse medicamento seja suficiente, ele deve atacar todos
os sintomas e, ao mesmo tempo, deve ser eficiente contra o foco da
doena. Isso quer dizer que no podemos deixar nenhum ponto
damatria para trs, mas devemos focar nas matrias mais recorrentes
nas provas da FGV.
Alm disso, buscarei usar muitos recursos visuais para que a
apreenso do contedo venha mais facilmente.
Para reforar a aprendizagem, resumirei o contedo apresentado
ao final de cada aula e apresentarei as questes mencionadas ao longo
da aula em tpico separado, para que voc possa resolv-las na
vspera da prova.
Todos esses instrumentos esto a sua disposio para que essa
batalha seja vencida.
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2. Cronograma
Numa prova como essa que cai toda a matria que voc estudou
na faculdade, voc no pode perder tempo e deve lutar com as armas
certas. A principal arma para vencer essa batalha o planejamento.
Nesse curso sero ministradas 9 aulas de Estatuto e tica
profissional, cada uma com os seguintes temas, de acordo com os
pontos previstos no edital:
Disponvel em 06/04/2016 Da Inscrio.
Aula 01 Disponvel em 12/04/2016
Da atividade de advocacia, dos Direitos do advogado
Aula 02 Disponvel em 14/04/2016
Da Sociedade de advogados. Do advogado empregado
Aula 03 Disponvel em 19/04/2016 Dos honorrios advocatcios.
Aula 04 Disponvel em 26/04/2016 Das incompatibilidades e impedimentos.
Aula 05 Disponvel em 28/04/2016 Da tica do advogado.
Aula 06 Disponvel em 04/05/2016 Das infraes e sanes disciplinares.
Aula 07 Disponvel em 10/05/2016
Da Ordem dos Advogados do Brasil. Conselho Pleno. rgo Especial do Conselho Pleno. Das Cmaras. Das Sesses.
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Aula 08 Disponvel em 12/05/2016
Eleies na OAB. Tribunal de tica Do processo na OAB. Dos Recursos.
Com base nesse cronograma, o seu estudo j pode ser planejado,
dividindo o tempo at a prova pelas matrias cobradas. Dedique-se
mais s matrias que tem maior peso e naquelas em que voc no tem
muito conhecimento. Faa uma escala de estudos e cumpra-a!
Se voc seguir essas dicas, no tem erro, vai passar!
3. Introduo aula inaugural.
Nessa nossa Aula 00 apresentaremos o estudo da atividade de
advocacia, dos direitos do advogado e da inscrio.
Sem mais delongas, vamos luta! Rumo aprovao!
4. Da Inscrio do Advogado
Para que o advogado exera a sua profisso ele precisa seguir toda
a regulamentao disciplinada pela Ordem dos Advogados do Brasil,
que responsvel por estabelecer todas as condies necessrias para
o efetivo exerccio da profisso, alm de verificar se a atividade est
sendo exercida dentro dos critrios.
A Lei 8.906, em seu artigo 8, estabelece que para a inscrio
como advogado necessrio preencher os seguintes requisitos:
a) CAPACIDADE CIVIL;
Professor, o que vem a ser capacidade civil?
O Cdigo Civil nos fala que ter capacidade Civil ter maioridade e
sanidade.
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Para fazer a prova da ordem necessrio comprovar a maioridade
civil. J a sanidade presumida.
b) DIPLOMA OU CERTIDO DE GRADUAO EM DIREITO,
OBTIDO EM INSTITUIO DE ENSINO OFICIALMENTE
AUTORIZADA E CREDENCIADA;
c) TTULO DE ELEITOR E QUITAO DO SERVIO
MILITAR, SE BRASILEIRO;
d) APROVAO EM EXAME DE ORDEM;
Veja que a aprovao no exame da Ordem no garante a inscrio,
apenas um dos requisitos.
O Estatuto da OAB informa que o Exame de Ordem
regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
e) NO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATVEL COM A
ADVOCACIA;
As hipteses de incompatibilidade esto no artigo 28 do Estatuto.
So aquelas que existe proibio total por lei. Aprofundaremos no tema
nas prximas aulas, mas saiba, desde j, que as seguintes atividades
so incompatveis com a advocacia, mesmo que esta seja exercida em
causa prpria:
1. Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder
Legislativo e seus substitutos legais;
2. Membros de rgos do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, dos
tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justia
de paz, juzes classistas, bem como de todos os que exeram
funo de julgamento em rgos de deliberao coletiva da
administrao pblica direta e indireta;
3. Ocupantes de cargos ou funes de direo em rgos da
Administrao Pblica direta ou indireta, em suas fundaes e em
suas empresas controladas ou concessionrias de servio pblico
(o cargo deve ter poder de deciso relevante sobre interesses de
terceiro para ser incompatvel, alm disso, no incompatvel o
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cargo de administrao acadmica relacionada ao magistrio
jurdico);
4. ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou
indiretamente a qualquer rgo do Poder Judicirio e os que
exercem servios notariais e de registro;
5. ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou
indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
6. militares de qualquer natureza, na ativa;
7. ocupantes de cargos ou funes que tenham competncia de
lanamento, arrecadao ou fiscalizao de tributos e
contribuies parafiscais;
8. ocupantes de funes de direo e gerncia em instituies
financeiras, inclusive privadas.
f) IDONEIDADE MORAL;
Ter idoneidade moral nunca ter praticado crime infamante. A
doutrina que estuda deontologia jurdica diz que crime infamante
qualquer crime contra a honra, dignidade e a boa fama de quem o
pratica.
O aprovado na prova da OAB que tiver praticado algum crime de
idoneidade moral, no conseguir sua inscrio. Para que seja
caracterizado a inidoneidade moral necessrio que haja o transito em
julgado do crime infamante.
Alm disso, a inidoneidade moral pode ser suscitada por qualquer
pessoa perante o Conselho Seccional da OAB. Se declarada a
inidoneidade por deciso que obtenha no mnimo dois teros dos votos
de todos os membros do conselho, em procedimento que observe os
termos do processo disciplinar, o advogado no poder obter a sua
inscrio.
g) PRESTAR COMPROMISSO PERANTE O CONSELHO.
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Esse o ltimo requisito, necessrio assumir o compromisso
diante da profisso, o momento em que far o juramento do
advogado. Nesta fase ser entregue a carteira e a cdula de advogado.
O compromisso solene, formal e personalssimo, nem mesmo
com procurao algum poder prestar o compromisso no lugar de
outrem, tal requisito indelegvel.
1. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVII Patrcia foi
aprovada em concurso pblico e tomou posse como Procuradora do
Municpio em que reside. Como no pretendia mais exercer a advocacia
privada, mas apenas atuar como Procuradora do Municpio, pediu o
cancelamento de sua inscrio na OAB.
A partir da hiptese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Patrcia no agiu corretamente, pois os advogados pblicos esto
obrigados inscrio na OAB para o exerccio de suas atividades.
B) Patrcia no agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o
licenciamento do exerccio da advocacia e no o cancelamento de sua
inscrio.
C) Patrcia poderia ter pedido o licenciamento do exerccio da advocacia,
mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrio, caso no
deseje mais exercer a advocacia privada.
D) Patrcia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados pblicos
no podem exercer a advocacia privada, esto obrigados a requerer o
cancelamento de suas inscries.
Questo da OAB
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Patrcia no agiu corretamente, uma vez que para ser Procuradora
do Municpio, estar nos quadros da OAB como advogado um requisito
para tomar posse no cargo, logo no deveria requerer o cancelamento
de sua inscrio na OAB, visto que ficaria impossibilitada de exercer sua
profisso como, advogada/procuradora do municpio.
Gabarito Letra A.
2. (CESPE - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Svio,
aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtm a sua
graduao e, logo a seguir, aprovao no Exame de Ordem. Por fora
de movimento grevista na sua instituio, o diploma no pode ser
expedido. A respeito da inscrio no quadro de advogados, consoante
as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
assinale a afirmativa correta.
A) O diploma essencial para a inscrio nos quadros da Ordem
dos Advogados.
B) O bacharel, diante do impedimento de apresentar o diploma,
deve apresentar declarao de autoridade certificando a concluso do
curso.
C) A Ordem, diante do movimento grevista comprovado, poder
acolher declarao de prprio punho do requerente afirmando ter obtido
grau.
D) O bacharel em Direito deve apresentar certido de concluso de
curso e histrico escolar autenticado.
O art. 23 do Regulamento, estabelece que requerente inscrio
no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado,
apresenta certido de graduao em direito, acompanhada de cpia
autenticada do respectivo histrico escolar.
Gabarito: Letra d.
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4.1 Inscrio principal e suplementar
A inscrio principal deve ser exercida no Conselho Seccional do
domiclio profissional, nesse mesmo conselho ser cobrada a
arrecadao das contribuies. Dessa forma, a inscrio deve ser
realizada no Estado em que voc atuar advocacia.
Cabe ressaltar que os Conselhos Seccionais devem sempre
atualizar o cadastro do advogado. O cadastro atualizado dever conter:
a) O nome completo de cada advogado;
b) O nmero da inscrio;
c) Os endereos e telefones profissionais; e
d) Caso faa parte, o nome da sociedade.
Como vimos linhas acima, para atuar em Estado diferente, em
mais de 5 causas por ano, necessrio ter uma inscrio suplementar.
O advogado poder ter quantas inscries suplementares que forem
necessrias, mas cada inscrio suplementar solicitada uma nova
anuidade que dever ser paga a OAB.
Cuidado! O limite de 5 aes judiciais e no de clientes!
Acompanhe o artigo 26 do RGOAB:
E se o advogado atuar em mais de 5 causas no ano e no
comunicar a OAB?
Bom, nesse caso, o advogado ser punido, pois est praticando
uma infrao.Mas no necessrio um novo exame de ordem.
O artigo 34, I, diz:
Art. 26. O advogado fica dispensado de comunicar o exerccio eventual da profisso, at o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se inscrio suplementar.
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O artigo 36 do Estatuto prev a pena de censura para quem
praticar essa infrao disciplinar.
O Estatuto da OAB prev, ainda, a possibilidade de transferncia da
inscrio principal. Nesse caso, o advogado transfere o seu domicilio
profissional para outro Estado.
E o advogado estrangeiro, professor, possvel que ele advogue no
Brasil?
O Estatuto da Ordem define que o advogado estrangeiro deve
passar por uma autorizao, que permitir que ele possa, a ttulo
precrio, atuar no Brasil. A nica atividade que estar autorizado a
fazer prestar consultoria de assunto referente ao direito de seu pas.
3. (FGV - 2011 - OAB) Semprnio reside no Estado W, onde
mantm o seu escritrio de advocacia, mas requer sua inscrio
principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer
domiclio. No concernente ao tema, luz das normas estatutrias,
correto afirmar que
a) o advogado pode eleger qualquer seccional para inscrio
principal ao seu arbtrio.
b) o Conselho Federal pode autorizar a inscrio principal fora da
sede do escritrio do advogado.
c) na dvida entre domiclios, prevalece o da sede principal do
exerccio da advocacia.
d) a inscrio principal est subordinada ao domiclio profissional
do advogado.
Art. 34. Constitui infrao disciplinar: I - exercer a profisso, quando impedido de faz-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exerccio aos no inscritos, proibidos ou impedidos;
Questo da OAB
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Vimos que a transferncia da inscrio principal: d-se quando
transfere o seu domicilio profissional para outro Estado.
Vamos esclarecer com o seguinte artigo:
Veja que Semprnio pretende em alguns anos domiciliar no outro
Estado, mas ainda no tem domiclio na referida localidade. Por isso
prevalece o da sede principal do exerccio da advocacia.
Gabarito: Letra d.
4.2 Cancelamento, interrupo e suspenso da inscrio
Neste ponto prepare a sua mente para saber as distines entre
cancelamento, interrupo e suspenso da inscrio.
Cancelamento a interrupo definitiva da inscrio do
advogado. Veja em quais hipteses ele acontece:
Vamos analisar cada inciso.
No caso do inciso I, o direito de requerer personalssimo.
Na segunda situao, o cancelamento a penalidade mxima do
estatuto.
Art. 11. Cancela-se a inscrio do profissional que: I - assim o requerer; II - sofrer penalidade de excluso; III - falecer; IV - passar a exercer, em carter definitivo, atividade incompatvel com a advocacia; V - perder qualquer um dos requisitos necessrios para inscrio.
Art. 10. A inscrio principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo territrio pretende estabelecer o seu domiclio profissional, na forma do regulamento geral. 1 Considera-se domiclio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dvida, o domiclio da pessoa fsica do advogado
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O inciso III no precisa de maiores explicaes, se o advogado
falecer a sua inscrio ser cancelada.
Se o sujeito passar a exercer em carter definitivo atividade
incompatvel com a advocacia, sua inscrio ser cancelada. Veremos
na prxima aula as atividades incompatveis com a advocacia, dentre
elas, destaco as seguintes: carreiras policiais, ministrio pblico e
magistratura.
Nesse caso, a OAB j se posicionou que o cancelamento da
inscrio do advogado independe de requerimento do interessado, ela
ser automtica. A partir do momento em que ele passa a exercer a
atividade incompatvel, fica dispensado de pagar as anuidades.
O art. 12 do Estatuto da Advocacia trata da interrupo temporria
da inscrio do advogado, ou seja, do licenciamento. Este no
definitivo, mas temporrio, aps a interrupo o advogado volta a
advogar.
Nesse caso, o nmero de inscrio se mantm o mesmo, mas
enquanto licenciado o advogado no advoga e nem paga a anuidade
para a OAB. O licenciamento um benefcio.
Veja as hipteses legais de licenciamento:
Cuidado! Requerimento para o licenciamento deve ser justificado,
diferente do cancelamento que no precisa justificar.
Quando o advogado exercer atividade incompatvel
temporariamente ocorre o licenciamento da inscrio
No caso de doena mental curvel ocorre o licenciamento, pelo
tempo que for necessrio, de acordo com o laudo mdico que indicar o
Art. 12. Licencia-se o profissional que: I - assim o requerer, por motivo justificado; II - passar a exercer, em carter temporrio, atividade incompatvel com o exerccio da advocacia; III - sofrer doena mental considerada curvel.
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prazo necessrio para o licenciamento, porm se a doena for incurvel
ocorrer o cancelamento.
J a suspenso uma pena. Quando aplicada, o advogado no
pode advogar, mas tem que pagar a anuidade.
A suspenso acarreta ao infrator a interdio do exerccio
profissional, em todo o territrio nacional, pelo prazo de trinta dias a
doze meses (art. 37, 1, do Estatuto da OAB).
4. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV Ao requerer
sua inscrio nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou
declarao em que afirmava no exercer cargo incompatvel com a
advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justia no
Tribunal de Justia do seu Estado. Pouco tempo depois, j bem sucedida
como advogada, pediu exonerao do referido cargo. No entanto, um
desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da
OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justia, comunicou o fato
entidade, que abriu processo disciplinar para apurao da conduta de
Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos
requisitos para a inscrio na OAB. De acordo com o EAOAB, assinale a
opo que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.
A) Maria no deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram
levados ao conhecimento da OAB, ela j no mais exercia cargo
incompatvel com a advocacia.
B) Maria no deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justia no
incompatvel com o exerccio da advocacia, no tendo Maria, portanto,
feito prova falsa de requisito para inscrio na OAB.
Questo da OAB
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C) Maria deve ser punida com a pena de suspenso, pelo prazo de
trinta dias.
D) Maria deve ser punida com a pena de excluso dos quadros da OAB.
Letra (A) Maria deve ser punida com excluso, pois fez falsa prova de
um dos requisitos para se inscrever nos quadros da OAB. Art. 34 inc.
XXVI do EAOAB.
Letra (B) Maria deve ser punida porque fez falsa prova e o cargo de OJ
incompatvel com o exerccio da advocacia, logo fez falsa prova.
Letra (C) Alternativa errada. Maria deve ser punida com excluso.
Letra (D) Correta. Como Maria, fez falsa prova dos requisitos para se
inscrever na OAB, sua pena ser de excluso.
Gabarito Letra D.
5. (FGV - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Jos da
Silva, advogado renomado, acometido por doena mental considerada
pela unanimidade dos mdicos como incurvel, perdendo suas
faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente
incapaz por sentena judicial. Nos termos das regras estatutrias, sua
inscrio como advogado ser
A) suspensa at laudo mdico sobre a doena portada.
B) cancelada diante da incurabilidade da doena.
C) extinta por deciso de junta mdica convocada para tal fim.
D) suspensa temporariamente para avaliao pelo Conselho
Seccional.
No caso de doena mental curvel ocorre o licenciamento, pelo
tempo que for necessrio, de acordo com o laudo mdico que indicar o
prazo necessrio para o licenciamento, porm se a doena for incurvel
ocorrer o cancelamento.
Gabarito: Letra b.
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5. Da Inscrio do Estagirio
Chegamos ao ltimo ponto de nossa aula inaugural. Se voc
chegou at aqui, voc est no rumo certo, pois est se preparando de
forma adequada para a matria que tem mais peso no Exame de
Ordem.
Continue com fora total neste ponto para no ser surpreendido na
hora da prova.
Comentamos todo o artigo 8 e vimos o que necessrio para a
inscrio do advogado. Vamos record-lo?
E por que estamos vendo isso novamente, professor?
Porque somente os incisos destacados que no so exigidos
para a inscrio do estagirio.
at bvio, no mesmo? Se o estagirio estudante, ele
ainda no tem diploma de concluso no curso de bacharel em direito.
Afinal, afinal o estgio para colocar em prtica o que o estudante v
em sala de aula.
Tampouco pode ser exigida aprovao em Exame de Ordem ao
estagirio. Ele ainda no concluiu todas as matrias necessrias para
aprovao no Exame.
Outra condio que tambm exigida por lei que o estagirio
tenha sido admitido em estgio profissional de advocacia (art.9, I).
Art. 8 Para inscrio como advogado necessrio: I - capacidade civil; II - diploma ou certido de graduao em direito, obtido em instituio de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - ttulo de eleitor e quitao do servio militar, se brasileiro; IV - aprovao em Exame de Ordem; V - no exercer atividade incompatvel com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho. .
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E o que vem a ser o estgio profissional de advocacia?
O art. 9, 1, do Estatuto da OAB assim o define:
Perceba que a durao do estgio profissional de dois anos,
deve ser realizado nos ltimos anos do curso jurdico e pode ser
realizado pelas faculdades de direito, pelos Conselhos da OAB ou por
rgos jurdicos ou escritrios de advocacia credenciados junto OAB.
O estgio ministrado por instituio de ensino assim
regulamentado pelo Regulamento Geral (art. 27, 3):
O estgio profissional de advocacia, realizado integralmente fora
da instituiode ensino, por sua vez, nos termos do Regulamento Geral,
compreende as atividades fixadas em convnio entre o escritrio de
advocacia ou entidade que receba o estagirio e a OAB.
Preenchidos os requisitos, o estagirio se inscreve no Conselho
Seccional em cujo territrio se localize seu curso jurdico.
E o estagirio se sujeita s hipteses de incompatibilidades
estudadas nesta aula, professor?
Sim e no.
Como assim, professor?
Explico. Sim, porque vedado ao estagirio incompatvel a
inscrio na OAB e a prtica profissional em escritrio de advocacia.
1O estgio profissional de advocacia, com durao de dois anos, realizado nos ltimos anos do curso jurdico, pode ser mantido pelas respectivas instituies de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, rgos jurdicos e escritrios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatrio o estudo deste Estatuto e do Cdigo de tica e Disciplina. .
3 As atividades de estgio ministrado por instituio de ensino, para fins de convnio com a OAB, so exclusivamente prticas, incluindo a redao de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistncia e a atuao em audincias e sesses, as visitas a rgos judicirios, a prestao de servios jurdicos e as tcnicas de negociao coletiva, de arbitragem e de conciliao.
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No, porque o aluno de curso jurdico que exera atividade incompatvel
com a advocacia pode freqentar o estgio ministrado pela respectiva
instituio de ensino superior, para fins de aprendizagem ( 3 do art.
9 do EOAB).
E aquele que j bacharel em direito, pode ser estagirio?
Sim, o estgio profissional poder ser cumprido por bacharel em
Direito que queira se inscrever na Ordem ( 4).
Esses so os aspectos da inscrio do estagirio. Agora vamos
compreender quais so os atos que podem ser praticados pelos
estagirios inscritos na OAB.
ABRA BEM OS OLHOS para as prximas linhas.
O que muda nos atos do estagirio que tem a sua inscrio junto
OAB que ele pode praticar isoladamente determinado atos,
porm a responsabilidade recai sobre o advogado. Vejamos quais
so esses atos, previsto no artigo 29 do RGOAB:
Veja que o estagirio tem direito de, isoladamente:
Retirar autos do cartrio (fazer carga);
Obter certides;
Assinar peties de juntada em processos judiciais ou
administrativos.
O 2 do art.29 do RGOAB ainda diz que, para o exerccio de
atos extrajudiciais, o estagirio pode comparecer isoladamente, quando
receber autorizao ou substabelecimento do advogado.
Os demais atos relacionados consultoria e postulao somente
pode ser realizados pelo estagirio em conjunto com o advogado.
O estagirio ainda pode utilizar as horas de sua atividade prtica
supervisionada para a complementao de sua carga horria do estgio
I retirar e devolver autos em cartrio, assinando a respectiva carga; II obter junto aos escrives e chefes de secretarias certides de peas ou autos de processos em curso ou findos; III assinar peties de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
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curricular supervisionado. O conjunto dessas horas deve somar um
mnimo de 300 (trezentas) horas, distribudo em dois ou mais anos
Cada Conselho Seccional deve manter uma Comisso de Estgio
e Exame de Ordem, a quem incumbe coordenar, fiscalizare executar as
atividades decorrentes do estgio profissional da advocacia.
Vamos s ltimas questes de nossa aula demonstrativa.
6. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2013 / XII - ngelo,
comandante das Foras Especiais do Estado B, curioso em relao
s normas jurdicas, cuja aplicao acompanha na seara castrense, j
tendo atuado em rgos julgadores na sua esfera de atuao. Mantendo
a sua atividade militar, obtm autorizao especial para realizar curso
de Direito, no turno da noite, em universidade pblica, qual teve
acesso pelo processo seletivo regular de provas. ngelo consegue obter
avaliao favorvel em todas as disciplinas at alcanar o perodo em
que o estgio permitido. Ele pleiteia sua inscrio no quadro de
estagirios da OAB e que o mesmo seja realizado na Justia Militar.
Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia,
assinale a afirmativa correta.
A) O estgio permitido, desde que ocorra perante a Justia Militar
especializada.
B) O estgio permitido, mas, por tratar-se de funo incompatvel,
vedada a inscrio na OAB.
C) O estgio poder ocorrer, mediante autorizao especial da Fora
Armada respectiva.
Questo da OAB
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D) O estgio possui uma categoria especial que limita a atuao em
determinados processos.
Letra (A) O estgio permitido. O que no permitido a inscrio nos
quadros da OAB como estagirio.
Letra (B) Conforme estudado acima, o estgio ser permitido, vedada a
inscrio na OAB. Art. 9 3 do EAOAB. Veja como o EAOAB trata o
assunto em seu art. 9 3 O aluno de curso jurdico que exera
atividade incompatvel com a advocacia pode freqentar o estgio
ministrado pela respectiva instituio de ensino superior, para fins de
aprendizagem, vedada a inscrio na OAB.
Letra (C) Alternativa errada, uma vez que o estgio poder ocorrer
independente de autorizao especial da FA.
Letra (D) Alternativa errada, uma vez que o EAOAB no estabelece
limitaes relativas as atividades do estagirio.
Gabarito Letra B.
7. (CESPE - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Marcio
estagirio de Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil e atua sob superviso da advogada Helena. Atuando em
determinado processo, a advogada substabelece ao estagirio os
poderes que lhe foram conferidos pelo cliente.
A respeito do caso apresentado, consoante as normas do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a
afirmativa correta.
A) O estagirio poder retirar os autos do cartrio
conjuntamente com a advogada.
B) Os atos do estagirio ocorrem sob a superviso e
responsabilidade da advogada.
C) As peties apresentadas no processo tero a subscrio
conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.
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D) O estagirio poder realizar audincias judiciais
autonomamente sem a presena da advogada.
Veja que o estagirio tem direito de, isoladamente:
Retirar autos do cartrio (fazer carga) ato que o estagirio pode
fazer isoladamente. Alternativa a errada.
O estagirio que tem a sua inscrio junto OAB pode praticar
isoladamente determinado atos, porm a responsabilidade recai
sobre o advogado. Letra b certa.
Revisando os atos que o estagirio pode praticar isoladamente:
Retirar autos do cartrio (fazer carga);
Obter certides;
Assinar peties de juntada em processos judiciais ou
administrativos.
Alternativas c e d erradas.
Gabarito: Letra b.
8. (FGV OAB XI Exame- 2013) Ferrari aluno destacado no
curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vrios ttulos
universitrios, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para
representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento
internacional sobre arbitragem. A repercusso desse fato aumentou seu
prestgio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em
diversos escritrios de advocacia.
Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de
contratos, sempre com superviso de um advogado. Aps um ano de
estgio, conquistou a confiana dos advogados do seu setor e passou a
ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstncias, passou a
chancelar contratos sem a interferncia de advogado.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagirio deve atuar
A) autonomamente, aps um ano de estgio.
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B) conjuntamente com um advogado, em todos os atos da
advocacia.
C) autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.
D) vinculado ao advogado em atos judiciais, mas no em atos
contratuais.
Esta questo do XI Exame foi muito polmica.
Refere-se o ai seguinte artigo:
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1 do Estatuto, podem ser subscritos por estagirio inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor pblico. 2 Para o exerccio de atos extrajudiciais, o estagirio pode comparecer isoladamente, quando receber autorizao ou substabelecimento do advogado.
A afirmativa de que o estagirio deve atuar conjuntamente com
um advogado, em todos os atos da advocacia no encontra
correspondncia direta no dispositivo acima citado, porquanto o art. 3,
2, da Lei n 8.606/94
Art. 3 O exerccio da atividade de advocacia no territrio brasileiro e a denominao de advogado so privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), () 2 O estagirio de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Esse dispositivo NO afirma que o estagirio DEVE atuar
conjuntamente com um advogado em TODOS os atos da advocacia,
muito embora se admita que a regra geral seja: o estagirio deve atuar
conjuntamente com o advogado.
Mas a banca no modificou o gabarito.
Gabarito: Letra b.
9. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVIII - Fernanda,
estudante do 8 perodo de Direito, requereu inscrio junto Seccional
da OAB do estado onde reside. A inscrio foi indeferida, em razo de
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Fernanda ser serventuria do Tribunal de Justia do estado. Fernanda
recorreu da deciso, alegando que preenche todos os requisitos
exigidos em lei para a inscrio de estagirio e que o exerccio de cargo
incompatvel com a advocacia no impede a inscrio do estudante de
Direito como estagirio.
Merece ser revista a deciso que indeferiu a inscrio de
estagirio de Fernanda?
a) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatvel com a
advocacia e no com a realizao de estgio.
b) No, pois as incompatibilidades previstas em lei para o
exerccio da advocacia tambm devem ser observadas quando do
requerimento de inscrio de estagirio.
c) Sim, pois o cargo de serventurio do Tribunal de Justia no
incompatvel com a advocacia, menos ainda com a realizao de
estgio.
d) No, pois apenas estudantes do ltimo perodo do curso de
Direito podem requerer inscrio como estagirios.
Fernanda exerce atividade incompatvel com a advocacia, uma
vez que serventuria do Tribunal de Justia.
Veja o que diz o art. 9 do EAOAB:
Art. 9 Para inscrio como estagirio necessrio: I - preencher
os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8; II -
ter sido admitido em estgio profissional de advocacia.
Logo, necessrio para a inscrio como estagirio preencher os
incisos do art. 8, inclusive o V que dispe: Art. 8 inc. V - no exercer
atividade incompatvel com a advocacia.
Gabarito Letra B.
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6. Resumo da aula
Vamos aos principais pontos abordados nessa nossa aula. Use o
resumo da aula na semana que anteceder a sua prova, para que o
estudo venha a sua mente quando estiver marcando o gabarito de seu
Exame de Ordem.
A Lei 8.906 em seu artigo 8 estabelece que, para a inscrio como
advogado, necessrio preencher os seguintes requisitos:
1. CAPACIDADE CIVIL;
2. DIPLOMA OU CERTIDO DE GRADUAO EM DIREITO,
OBTIDO EM INSTITUIO DE ENSINO OFICIALMENTE
AUTORIZADA E CREDENCIADA;
3. TTULO DE ELEITOR E QUITAO DO SERVIO MILITAR,
SE BRASILEIRO;
4. APROVAO EM EXAME DE ORDEM;
5. NO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATVEL COM A
ADVOCACIA;
6. IDONEIDADE MORAL;
7. PRESTAR COMPROMISSO PERANTE O CONSELHO.
A inscrio principal deve ser exercida no Conselho Seccional do
domiclio profissional, nesse mesmo conselho ser cobrada a
arrecadao das contribuies. Dessa forma a inscrio deve ser
realizada no Estado em que voc atuar na advocacia. No h limites
para atuao e nem para rea de Direito que ir atuar. O controle e a
atualizao dos dados do advogado sero efetuados pela OAB.
Lembre-se, contudo, da necessidade da inscrio suplementar,
caso a atuao em outro Estado exceda mais de cinco causas por ano.
Ocorre a transferncia da inscrio principal quando o advogado
transfere o seu domicilio profissional para outro Estado.
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O advogado estrangeiro passa por uma autorizao que lhe
permite, a ttulo precrio, atuar no Brasil. A nica atividade que est
autorizada a fazer a de prestar consultoria de assunto referente ao
direito de seu pas, de acordo com o Provimento 91/2000.
O cancelamento a interrupo definitiva da Inscrio do
advogado. Nos termos do art. 11 do Estatuto da OAB.
O art. 12 do Estatuto da Advocacia trata da interrupo temporria
da inscrio do advogado. O licenciamento no definitivo, mas
temporrio, aps a interrupo o advogado volta a advogar. Nesse
caso, o nmero de inscrio mantm-se o mesmo. No licenciamento, o
advogado no advoga e nem paga a anuidade para a OAB. O
licenciamento um benefcio.
Hipteses de licenciamento:
J a suspenso uma pena, o advogado no pode advogar, mas
tem que pagar a anuidade.
Para a inscrio do estagirio necessrio (art. 8):
Uma condio que tambm exigida por lei que o estagirio
tenha sido admitido em estgio profissional de advocacia.
O que muda nos atos do estagirio que tem a sua inscrio junto
OAB, que ele pode praticar isoladamente determinado atos, porm,
I - capacidade civil; III - ttulo de eleitor e quitao do servio militar, se brasileiro; V - no exercer atividade incompatvel com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho. .
Art. 12. Licencia-se o profissional que: I - assim o requerer, por motivo justificado; II - passar a exercer, em carter temporrio, atividade incompatvel com o exerccio da advocacia; III - sofrer doena mental considerada curvel.
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a responsabilidade recai sobre o advogado. Vejamos quais so esses
atos, previstos no artigo 29 do RGOAB:
O 2 do art.29 do RGOAB ainda diz que para o exerccio de
atos extrajudiciais, o estagirio pode comparecer isoladamente, quando
receber autorizao ou substabelecimento do advogado.
O estagirio ainda pode utilizar as horas de sua atividade prtica
supervisionada para a complementao de sua carga horria do estgio
curricular supervisionado (300 horas no total).
Chegamos ao fim da nossa aula inaugural. Espero que voc tenha
gostado!
Vamos agora s questes comentadas ao longo da aula.
7. Questes
1. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVII Patrcia foi
aprovada em concurso pblico e tomou posse como Procuradora do
Municpio em que reside. Como no pretendia mais exercer a advocacia
privada, mas apenas atuar como Procuradora do Municpio, pediu o
cancelamento de sua inscrio na OAB.
A partir da hiptese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Patrcia no agiu corretamente, pois os advogados pblicos esto
obrigados inscrio na OAB para o exerccio de suas atividades.
B) Patrcia no agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o
licenciamento do exerccio da advocacia e no o cancelamento de sua
inscrio.
I retirar e devolver autos em cartrio, assinando a respectiva carga; II obter junto aos escrives e chefes de secretarias certides de peas ou autos de processos em curso ou findos; III assinar peties de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
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C) Patrcia poderia ter pedido o licenciamento do exerccio da advocacia,
mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrio, caso no
deseje mais exercer a advocacia privada.
D) Patrcia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados pblicos
no podem exercer a advocacia privada, esto obrigados a requerer o
cancelamento de suas inscries.
2. (CESPE - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Svio,
aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtm a sua
graduao e, logo a seguir, aprovao no Exame de Ordem. Por fora
de movimento grevista na sua instituio, o diploma no pode ser
expedido. A respeito da inscrio no quadro de advogados, consoante
as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
assinale a afirmativa correta.
A) O diploma essencial para a inscrio nos quadros da Ordem
dos Advogados.
B) O bacharel, diante do impedimento de apresentar o diploma,
deve apresentar declarao de autoridade certificando a concluso do
curso.
C) A Ordem, diante do movimento grevista comprovado, poder
acolher declarao de prprio punho do requerente afirmando ter obtido
grau.
D) O bacharel em Direito deve apresentar certido de concluso de
curso e histrico escolar autenticado.
3. (FGV - 2011 - OAB) Semprnio reside no Estado W, onde
mantm o seu escritrio de advocacia, mas requer sua inscrio
principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer
domiclio. No concernente ao tema, luz das normas estatutrias,
correto afirmar que
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a) o advogado pode eleger qualquer seccional para inscrio
principal ao seu arbtrio.
b) o Conselho Federal pode autorizar a inscrio principal fora da
sede do escritrio do advogado.
c) na dvida entre domiclios, prevalece o da sede principal do
exerccio da advocacia.
d) a inscrio principal est subordinada ao domiclio profissional
do advogado.
4. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV Ao requerer
sua inscrio nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou
declarao em que afirmava no exercer cargo incompatvel com a
advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justia no
Tribunal de Justia do seu Estado. Pouco tempo depois, j bem sucedida
como advogada, pediu exonerao do referido cargo. No entanto, um
desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da
OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justia, comunicou o fato
entidade, que abriu processo disciplinar para apurao da conduta de
Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos
requisitos para a inscrio na OAB. De acordo com o EAOAB, assinale a
opo que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.
A) Maria no deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram
levados ao conhecimento da OAB, ela j no mais exercia cargo
incompatvel com a advocacia.
B) Maria no deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justia no
incompatvel com o exerccio da advocacia, no tendo Maria, portanto,
feito prova falsa de requisito para inscrio na OAB.
C) Maria deve ser punida com a pena de suspenso, pelo prazo de
trinta dias.
D) Maria deve ser punida com a pena de excluso dos quadros da OAB.
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5. (FGV - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Jos da
Silva, advogado renomado, acometido por doena mental considerada
pela unanimidade dos mdicos como incurvel, perdendo suas
faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente
incapaz por sentena judicial. Nos termos das regras estatutrias, sua
inscrio como advogado ser
A) suspensa at laudo mdico sobre a doena portada.
B) cancelada diante da incurabilidade da doena.
C) extinta por deciso de junta mdica convocada para tal fim.
D) suspensa temporariamente para avaliao pelo Conselho
Seccional.
6. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2013 / XII - ngelo,
comandante das Foras Especiais do Estado B, curioso em relao
s normas jurdicas, cuja aplicao acompanha na seara castrense, j
tendo atuado em rgos julgadores na sua esfera de atuao. Mantendo
a sua atividade militar, obtm autorizao especial para realizar curso
de Direito, no turno da noite, em universidade pblica, qual teve
acesso pelo processo seletivo regular de provas. ngelo consegue obter
avaliao favorvel em todas as disciplinas at alcanar o perodo em
que o estgio permitido. Ele pleiteia sua inscrio no quadro de
estagirios da OAB e que o mesmo seja realizado na Justia Militar.
Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia,
assinale a afirmativa correta.
A) O estgio permitido, desde que ocorra perante a Justia Militar
especializada.
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B) O estgio permitido, mas, por tratar-se de funo incompatvel,
vedada a inscrio na OAB.
C) O estgio poder ocorrer, mediante autorizao especial da Fora
Armada respectiva.
D) O estgio possui uma categoria especial que limita a atuao em
determinados processos.
7. (CESPE - 2012 - IX - Exame de Ordem Unificado) Marcio
estagirio de Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil e atua sob superviso da advogada Helena. Atuando em
determinado processo, a advogada substabelece ao estagirio os
poderes que lhe foram conferidos pelo cliente.
A respeito do caso apresentado, consoante as normas do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a
afirmativa correta.
A) O estagirio poder retirar os autos do cartrio
conjuntamente com a advogada.
B) Os atos do estagirio ocorrem sob a superviso e
responsabilidade da advogada.
C) As peties apresentadas no processo tero a subscrio
conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.
D) O estagirio poder realizar audincias judiciais
autonomamente sem a presena da advogada.
8. (FGV OAB XI Exame- 2013) Ferrari aluno destacado no
curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vrios ttulos
universitrios, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para
representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento
internacional sobre arbitragem. A repercusso desse fato aumentou seu
prestgio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em
diversos escritrios de advocacia.
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Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de
contratos, sempre com superviso de um advogado. Aps um ano de
estgio, conquistou a confiana dos advogados do seu setor e passou a
ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstncias, passou a
chancelar contratos sem a interferncia de advogado.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagirio deve atuar
A) autonomamente, aps um ano de estgio.
B) conjuntamente com um advogado, em todos os atos da
advocacia.
C) autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.
D) vinculado ao advogado em atos judiciais, mas no em atos
contratuais.
9. OAB UNIFICADO NACIONAL / 2015 / XVIII - Fernanda,
estudante do 8 perodo de Direito, requereu inscrio junto Seccional
da OAB do estado onde reside. A inscrio foi indeferida, em razo de
Fernanda ser serventuria do Tribunal de Justia do estado. Fernanda
recorreu da deciso, alegando que preenche todos os requisitos
exigidos em lei para a inscrio de estagirio e que o exerccio de cargo
incompatvel com a advocacia no impede a inscrio do estudante de
Direito como estagirio.
Merece ser revista a deciso que indeferiu a inscrio de
estagirio de Fernanda?
a) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatvel com a
advocacia e no com a realizao de estgio.
b) No, pois as incompatibilidades previstas em lei para o
exerccio da advocacia tambm devem ser observadas quando do
requerimento de inscrio de estagirio.
c) Sim, pois o cargo de serventurio do Tribunal de Justia no
incompatvel com a advocacia, menos ainda com a realizao de
estgio.
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d) No, pois apenas estudantes do ltimo perodo do curso de
Direito podem requerer inscrio como estagirios.
Gabarito: 1. A 2. D 3. D 4. D 5. B 6. B 7. B 8. B 9. B
8. Referncias
BRASIL. Lei n.8.906 de 04 de Julho de 1994. Dispe sobre o
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dirio
Oficial da Unio, Braslia, DF, 05 jul. 1994.
BRASIL.Regulamento Geraldo Estatuto da Advocacia e da OAB.
Dispe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei n 8.906, de 04 de
julho de 1994.Sala das Sesses, Braslia, DF 16 de out. e 6 de nov. de
1994.
LBO. Paulo Luiz Netto. Comentrios ao Estatuto da
Advocacia e da OAB. 3. ed. rev. e atual. So Paulo : Saraiva.
2002.
MARIN, Marco Aurlio. Como se preparar para o exame da
Ordem, 1fase: tica profissional, 9 Edio, So Paulo, 2012,
Mtodo.
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