aula 08aula de Ética estratrÉgia xx
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Aula 08
Estatuto e tica do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB
Professor: Daniel Mesquita
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Estatuto e tica Profissional p/ Exame de Ordem 1 Fase. Teoria e exerccios comentados
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AULA 08: Eleies na OAB. Tribunal de tica
e Disciplina. Do processo na OAB. Dos Recursos.
SUMRIO
1. INTRODUO AULA 08. 2
2. ELEIES NA OAB 2
3. TRIBUNAL DE TICA E DISCIPLINA 7
4. DO PROCESSO NA OAB 10
5. DOS RECURSOS 19
6. RESUMO 21
7. QUESTES COMENTADAS 24
8. REFERNCIAS 29
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1. Introduo aula 08.
Bem vindos a nossa aula 08
Nessa nossa Aula 08 apresentaremos o estudo Eleies na OAB.
Tribunal de tica e Disciplina. Do processo na OAB. Dos Recursos..
Essa a nossa ltima aula, o assunto um pouco mais extenso,
mas veja o lado bom: Chegamos ao fim!
Sem mais delongas, vamos luta! Rumo aprovao!
2. Eleies na OAB
Esse um tema que no mais recorrente na prova da Ordem.
Destacarei os principais pontos, mas caso tenha interesse em uma
leitura mais profunda, leia os artigos 128 ao 137 do Regulamento Geral
e artigos 63 ao 67 do Estatuto.
As eleies no mbito da OAB ocorrem DE 3 EM 3 ANOS. E as
eleies de todos os membros e dos os rgos dos conselhos seccionais
ser sempre realizada na segunda quinzena de novembro, do ultimo
ano do mandato. A eleio feita por urnas eletrnicas, o voto manual
utilizada em ultimo caso em cdula nica.
O voto do advogado tambm obrigatrio!
O advogado obrigatoriamente ter que participar das eleies nos
conselhos seccionais, caso no participe, ou no justifique a sua
ausncia, ou mesmo justifique e sua ausncia no seja aceita no
respectivo conselho seccional, o advogado ser sancionado devendo
pagar uma multa correspondente ao valor de 20% da anuidade.
No edital de publicao que convocar os advogados inscritos para
a votao obrigatria, mediante edital resumido, publicado na imprensa
oficial, do qual constaro, dentre outros, os seguintes itens:
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A Comisso Eleitoral composta de cinco advogados, sendo um
Presidente, que no integrem qualquer das chapas concorrentes.
O RGOAB nos fala que so admitidas a registro apenas chapas
completas, com indicao dos candidatos aos cargos de diretoria do
Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros
federais, de diretoria da Caixa de Assistncia dos Advogados e de
suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que
integrem mais de uma chapa.
No prazo de cinco dias teis, aps a publicao do edital de
convocao das eleies, qualquer advogado pode arguir a suspeio de
membro da Comisso Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Seccional.
eleita a chapa que receber a maioria simples dos votos e o
conselho seccional eleito toma posse em 1 de janeiro do ano seguinte
de eleio.
Art. 128. I dia da eleio, na segunda quinzena de novembro, dentro do prazo contnuo de oito horas, com incio fixado pelo Conselho Seccional; II prazo para o registro das chapas, na Secretaria do Conselho, at trinta dias antes da votao; III modo de composio da chapa, incluindo o nmero de membros do Conselho Seccional; IV prazo de trs dias teis, tanto para a impugnao das chapas quanto para a defesa, aps o encerramento do prazo do pedido de registro (item II), e de cinco dias teis para a deciso da Comisso Eleitoral; V nominata dos membros da Comisso Eleitoral escolhida pela Diretoria; VI locais de votao; VII referncia a este captulo do Regulamento Geral, cujo contedo estar disposio dos interessados. 1 O edital define se as chapas concorrentes s Subsees so registradas nestas ou na Secretaria do prprio Conselho. 2 Cabe aos Conselhos Seccionais promover ampla divulgao das eleies, em seus meios de comunicao, no podendo recusar a publicao, em condies de absoluta igualdade, do programa de todas as chapas. 3 Mediante requerimento escrito formulado pela chapa e assinado por seu representante legal, dirigido ao Presidente da Comisso Eleitoral, esta fornecer, em 72 (setenta e duas) horas, listagem atualizada com nome e endereo postal dos advogados. 4 A listagem a que se refere o pargrafo 3 ser fornecida mediante o pagamento das taxas fixadas pelo Conselho Seccional, no se admitindo mais de um requerimento por chapa concorrente.
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ATENO!
Para que o advogado se candidate a conselheiro da ordem
necessrio que preencha alguns requisitos, sendo requisitos
cumulativos, so eles:
1. Ser inscrito regularmente na OAB , no sendo necessrio que a
inscrio seja principal, no local que ir se candidatar. A inscrio
suplementar vlida.
2. Tem que est em dia com as anuidades, obrigaes pecunirias.
3. No pode est vinculado com uma atividade incompatvel com a
de advocacia.
4. No pode est exercendo uma atividade ad nutum; Como por
exemplo, um cargo de confiana na administrao publica.
5. Nunca poder ter sido condenado a uma infrao disciplinar;
Lembrando que condenado no estar respondendo processo, j
deve necessariamente ter ocorrido o transito em julgado da deciso,
para que a presuno da inocncia no seja violada.
6. Caso sancionado, que j tenha se reabilitado.
7. exercer a advocacia h cinco anos ininterruptos;
Esses cinco anos podero ser comprovados no momento da posse.
8. Caso j tenha sido conselheiro da OAB, no poder ter a
prestao contas pendente.
Os conselhos seccionais prestam contas para os conselhos federais.
Terminados os trs anos, tem-se a extino do mandato. Porm,
em alguns casos o fim do mandato do conselheiro poder ocorrer antes
dos 3 anos, so eles:
1. Condenao disciplinar;
2. Incorrer nas hipteses de cancelamento ou licenciamento de
inscrio;
3. Quando o conselheiro titular faltar injustificadamente a trs
reunies ordinrias de qualquer um dos rgos respectivos da OAB.
Nesse caso no poder voltar a ser conselheiro naquela gesto.
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Lembre-se de que a chapa pode inserir candidatos suplentes que
viro em numero de at metade dos conselheiros titulares.
No dia 27 de agosto de 2012, acrescentou-se um
dispositivo no regulamento geral:
1) (FGV -2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV)
Messias advogado com mais de trinta anos de atuao profissional e
deseja colaborar para o aperfeioamento da advocacia. O Presidente da
Seccional onde possui inscrio principal sugere que ele participe da
poltica associativa e lance sua candidatura a Conselheiro Federal.
Observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa
correta.
a) A eleio de Conselheiro Federal da OAB indireta e secreta.
b) O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas
concorrentes para as eleies seccionais.
c) A indicao para o Conselho Federal realizada pelo Colgio de
Presidentes da OAB
"Art. 134. ... 7 A transferncia do domiclio eleitoral para exerccio do voto somente poder ser requerida at as 18 (dezoito) horas do dia anterior publicao do edital de abertura do perodo eleitoral da respectiva Seccional, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do 4 do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos."
ALERTA!
Questo da OAB
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d) O Conselheiro Federal indicado livremente pelas Seccionais da
OAB.
O art. 67 inc. V e pargrafo nico do EAOAB estabelecem que:
Art. 67. A eleio da Diretoria do Conselho Federal, que tomar posse no dia 1 de fevereiro, obedecer s seguintes regras: V ser considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redao dada pela Lei n 11.179, de 2005) Pargrafo nico. Com exceo do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa devero ser conselheiros federais eleito.
Gabarito Letra B.
2) (CESPE UNB 2010- OAB- Exame Unificado) No que se
refere s eleies na OAB, assinale a opo correta.
a) So permitidas candidaturas isoladas ou que integrem mais de
uma chapa.
b) Estagirios inscritos na OAB podero integrar chapas que
tenham em seus programas a Comisso OAB Jovem.
c) Os advogados que compem a comisso eleitoral podero
integrar as chapas concorrentes, estando apenas o presidente da
comisso impedido de integr-las.
d) Para integrar uma chapa, o advogado dever exercer
efetivamente advocacia h mais de cinco anos, excludo o perodo de
estagirio.
Como vimos, o RGOAB, nos fala que so admitidas a registro
apenas chapas completas, com indicao dos candidatos aos cargos de
diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de
conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistncia dos
Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas
isoladas ou que integrem mais de uma chapa. Letra a errada.
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Na nossa aula, descrevemos os requisitos necessrios para integrar
uma chapa, mas para que voc tenha maior intimidade com o RGOAB,
leia:
Veja que nem o tempo que o advogado estagiou conta como
exerccio efetivo da profisso. necessrio ser advogado para integrar
a chapa! Letra b errada.
A Comisso Eleitoral composta de cinco advogados, sendo um
Presidente, que no integrem qualquer das chapas concorrentes.
Nenhum poder ser integrante de chapa concorrente. Letra c errada.
Gabarito: Letra d.
3. Tribunal de tica e Disciplina
Art. 131. 2 Somente integra chapa o candidato que, cumulativamente: a) seja advogado regularmente inscrito na respectiva Seccional da OAB, com inscrio principal ou suplementar; b) esteja em dia com as anuidades; c) no ocupe cargos ou funes incompatveis com a advocacia, referidos no art. 28 do Estatuto, em carter permanente ou temporrio, ressalvado o disposto no art. 83 da mesma Lei; d) no ocupe cargos ou funes dos quais possa ser exonervel ad nutum, mesmo que compatveis com a advocacia; e) no tenha sido condenado em definitivo por qualquer infrao disciplinar, salvo se reabilitado pela OAB, ou no tenha representao disciplinar em curso, j julgada procedente por rgo do Conselho Federal; f) exera efetivamente a profisso, h mais de cinco anos, excludo o perodo de estagirio, sendo facultado Comisso Eleitoral exigir a devida comprovao; g) no esteja em dbito com a prestao de contas ao Conselho Federal, na condio de dirigente do Conselho Seccional ou da Caixa de Assistncia dos Advogados, responsvel pelas referidas contas, ou no tenha tido prestao de contas rejeitada, aps apreciao do Conselho Federal, com trnsito em julgado, nos 08 (oito) anos seguintes; h) com contas rejeitadas segundo o disposto na alnea "a" do inciso II do art. 7 do Provimento n. 101/2003, ressarcir o dano apurado pelo Conselho Federal, sem prejuzo do cumprimento do prazo de 08 (oito) anos previsto na alnea "g"; i) no integre listas, com processo em tramitao, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos.
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A composio, o modo de eleio e o funcionamento dos Tribunais
de tica e Disciplina so disciplinados pelos Conselhos Seccionais em
seus Regimentos Internos. Contudo, esses dispositivos no podem
disciplinar de forma contrria aos procedimentos do Cdigo de tica e
Disciplina.
Os membros dos Tribunais de tica e Disciplina, inclusive seus
Presidentes, so eleitos na primeira sesso ordinria aps a posse dos
Conselhos Seccionais, dentre os seus integrantes ou advogados de
notvel reputao tico-profissional, observados os mesmos
requisitos para a eleio do Conselho Seccional.
O mandato dos membros dos Tribunais de tica e Disciplina tem a
durao de trs anos.
Ocorrendo qualquer das seguintes hipteses, o membro do Tribunal
de tica e Disciplina perde o mandato antes do seu trmino, cabendo ao
Conselho Seccional eleger o substituto:
I - qualquer hiptese de cancelamento de inscrio ou de
licenciamento do profissional;
II - o titular sofrer condenao disciplinar;
III - o titular faltar, sem motivo justificado, a trs reunies
ordinrias consecutivas de cada rgo deliberativo do conselho ou da
diretoria da Subseo ou da Caixa de Assistncia dos Advogados, no
podendo ser reconduzido no mesmo perodo de mandato.
3) (FGV 2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) O
advogado Caio solicitou vista de autos de processo disciplinar
instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado Tcio. Caio
justificou seu pedido afirmando que juntaria s informaes contidas no
processo disciplinar em questo as de um determinado processo judicial
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no qual ambos atuaram, visando, com isso, demonstrar que Tcio
costumava ter comportamento atico.
Com relao hiptese sugerida, assinale a afirmativa correta.
a) Caio no poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, porque demonstrou que juntaria s informaes
nele contidas as de um processo judicial em que ambos atuavam,
prejudicando, assim, a boa administrao da justia.
b) Caio no poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, uma vez que os processos disciplinares
instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, at o seu
trmino, s tendo acesso s suas informaes as partes, seus
defensores e a autoridade judiciria competente.
c) Caio poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, desde que assine termo pelo qual se
compromete a no divulgar a terceiros as informaes nele contidas.
d) Caio poder ter acesso irrestrito aos autos do processo
disciplinar instaurado contra Tcio, uma vez que processos disciplinares
instaurados na OAB contra advogados no tramitam em sigilo.
O art. 72 2 do EAOAB, estabelece que: 2 O processo
disciplinar tramita em sigilo, at o seu trmino, s tendo acesso s suas
informaes as partes, seus defensores e a autoridade judiciria
competente..
Gabarito Letra B.
4) (FGV 2012 OAB - Exame de Ordem Unificado) Entre as
competncias do Tribunal de tica e Disciplina da OAB, NO se inclui,
luz das normas aplicveis do Estatuto da Advocacia e do Cdigo de
tica,
a) instaurar de ofcio processo sobre ato que considere em tese
infrao norma de tica profissional.
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b) mediar pendncias entre advogados, bem como conciliar
questes sobre partilha de honorrios.
c) responder a consultas em tese", aconselhando e orientando
sobre tica profissional.
d) elaborar seu oramento financeiro a ser submetido ao
Conselho Seccional.
O art. 50 do CEDOAB preconiza que:
Art. 50. Compete tambm ao Tribunal de tica e Disciplina: I instaurar, de ofcio, processo competente sobre ato ou matria que considere passvel de configurar, em tese, infrao a princpio ou norma de tica profissional; II organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminrios e discusses a respeito de tica profissional, inclusive junto aos Cursos Jurdicos, visando formao da conscincia dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da tica; III expedir provises ou resolues sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro; IV mediar e conciliar nas questes que envolvam: a) dvidas e pendncias entre advogados; b) partilha de honorrios contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbncia; c) controvrsias surgidas quando da dissoluo de sociedade de advogados.
Gabarito Letra D.
4. Do processo na OAB
A regra geral estabelece que o processo disciplinar ser instaurado
no Conselho Seccional da localidade em que ocorreu a infrao.
Porm, existem duas excees (fique atento s excees!):
1) Quando a Competncia para instaurao do Processo
Disciplinar do Conselho Federal, nas seguintes situaes:
Infrao ocorrida perante o Conselho Federal;
Infrator for conselheiro federal ou presidente de Conselho
Seccional;
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2) Suspeno preventiva: O advogado fica suspenso de sua
funo enquanto instaurado o processo disciplinar. Tal suspenso
competncia do Tribunal de tica e Disciplina do Conselho Seccional
onde o advogado tenha a sua inscrio principal.
Na suspenso preventiva, o advogado fica suspenso de sua funo
enquanto instaurado o processo disciplinar.
Destaquei as expresses do artigo acima para que voc fique
atento que o advogado poder aparecer ou no para se defender dessa
medida cautelar.
Para que ocorra a suspenso preventiva, ou seja, para que o
advogado fique afastado do exerccio das suas atividades durante o
processo disciplinar, necessrio que dois teros dos integrantes do
rgo competente votem pela sua suspenso preventiva.
No caso da suspenso preventiva, o processo disciplinar deve ser
concludo no PRAZO MXIMO DE NOVENTA DIAS.
Nesse procedimento, o advogado no poder se defender do mrito
do processo disciplinar, mas to somente da questo que motivou a
suspenso preventiva.
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infrao, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
3 O Tribunal de tica e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrio principal pode suspend-lo preventivamente, em caso de repercusso prejudicial dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sesso especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se no atender notificao...
Questes da OAB
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5) (CESPE UNB -2010 - OAB Exame de Ordem Unificado) A
punio disciplinar dos advogados compete ao:
a) conselho seccional do estado onde a infrao for cometida, ainda
que no seja o local onde o advogado tenha a inscrio principal ou
suplementar, desde que a infrao no seja praticada perante o
Conselho Federal.
b) conselho seccional do estado onde o advogado tenha inscrio
principal ou onde tenha inscrio suplementar, indistintamente.
c) conselho seccional do estado onde o advogado tenha sua
inscrio principal.
d) conselho seccional do estado onde se tome, primeiramente,
conhecimento da infrao.
Questo fcil! Leia novamente para voc no se esquecer:
1) Quando a Competncia para instaurao do Processo
Disciplinar do Conselho Federal, nas seguintes situaes:
Infrao ocorrida perante o Conselho Federal;
Infrator for conselheiro federal ou presidente de Conselho
Seccional;
2) Suspeno preventiva: O advogado fica suspenso de sua
funo enquanto instaurado o processo disciplinar. Tal suspenso
competncia do Tribunal de tica e Disciplina do Conselho Seccional
onde o advogado tenha a sua inscrio principal.
Gabarito: Letra a.
6) (FGV 2011 - OAB Exame de Ordem Unificado) Em termos
de processo disciplinar perante a OAB, correto dizer que, havendo
representao contra presidente de seccional, o rgo competente ser
o
a) prprio Conselho Seccional, impedido o presidente.
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b) Conselho Federal da OAB.
c) Conselho Federal da OAB, quando houver impedimento de dois
teros do Conselho Seccional de origem para o julgamento.
d) Conselho Seccional que for escolhido pelo Conselho Federal da
OAB, por maioria absoluta.
No existe mais mistrio! Voc deve ter em mente a exceo:
Quando a Competncia para instaurao do Processo Disciplinar
do Conselho Federal, nas seguintes situaes:
Infrao ocorrida perante o Conselho Federal;
Infrator for conselheiro federal ou presidente de Conselho
Seccional;
Gabarito: Letra b.
O processo disciplinar est expresso no Estatuto e no Cdigo de
tica da OAB, havendo lacuna em uma dessas legislaes, ser aplicado
o Cdigo de Processo Penal.
No geral, os prazos no processo disciplinar so de 15 dias.
A pea que inicia o procedimento disciplinar uma representao,
que poder ser feita pelo interessado prejudicado, por um terceiro que
tenha tomado conhecimento dessa infrao ou de ofcio, instaurado pela
OAB.
Importante informao nos passa o Cdigo de tica:
No possvel que a representao seja annima, pois com a
representao tem que levar todas as informaes, provas e
testemunhas.
Feita a representao, ser enviada para o primeiro relator, sendo
que OBRIGATORIAMENTE, dever ser conselheiro.
Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofcio ou mediante representao dos interessados, que NO PODE SER ANNIMA.
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preciso saber que a primeira fase do processo disciplinar
no corre no Tribunal de tica e disciplina, pois este tribunal
somente ir acompanhar a segunda fase.
A PRIMEIRA FASE feita pelo relator, que ser um conselheiro
competente para acompanhar essa primeira fase. Aps o primeiro
relator tomar conhecimento de tudo o que est no processo, ele
poder:
De plano se manifestar favoravelmente ao arquivamento, na falta
de pressuposto de validade;
No ser o relator quem arquivar o processo, pois a competncia
para arquivamento do presidente do Conselho.
Na falta de elementos necessrios, ir notificar que a pessoa que
fez a representao para que, no prazo de 15 dias, traga as
informaes complementares.
Se o 1 relator entender que tem elementos mnimos necessrios
para dar prosseguimento, ir determinar a notificao do advogado
representado, para que este apresente uma defesa prvia,
apresentado teses, informaes, as testemunhas e etc.. A defesa prvia
em questo dever ser apresentada em 15 dias, porm quando o
relator averiguar que a demanda complexa e que necessrio um
prazo maior, esse o prazo de 15 dias ser prorrogado a seu critrio. Se
o advogado no responder a notificao, ser nomeado um defensor
dativo.
As notificaes, via de regra, so feitas por carta com aviso de
recebimento. Aps a defesa prvia, o processo volta para o primeiro
relator conselheiro, que ir analisar as provas, documentos e
informaes juntados. Caso o relator entenda que no houve infrao,
ele ir se manifestar pelo indeferimento liminar da representao. Em
seguida, se o presidente do Conselho competente concordar, seguir
para arquivamento.
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Caso relator no concorde com a representao, ser designada
uma audincia de instruo. Nessa audincia, todas as partes sero
ouvidas e as testemunhas. Em seguida, o relator ir averiguar se h
uma diligncia complementar a ser feita, determinado que sejam
realizadas. Caso no haja diligencia complementar, seguir o processo
para as razes finais.
Passando para as razes finais, concluda a instruo, ser aberto
o prazo sucessivo de 15 dias para apresentao de razes finais pelo
interessado e pelo representado. Esse prazo contado aps a juntada
da ltima intimao.
Tanto o advogado como o terceiro interessado podero se fazer
assistir por outro advogado.
Aps as razes finais, o relator ir elaborar um parecer, chamado:
Parecer preliminar. Com o parecer preliminar, a primeira fase do
procedimento ser encerrada.
SEGUNDA FASE
Aps a instruo do processo, este ser encaminhado para o
Tribunal de tica e Disciplina, onde ser designado um segundo relator.
O segundo relator no precisa ser conselheiro, mas deve ser
integrante do Tribunal de tica e Disciplina- TED.
Se o segundo relator entender que existe alguma diligncia a ser
feita, determin-la-. Caso contrrio ser levado para pauta de
julgamento.
Da data da incluso em pauta para data de incluso e julgamento,
a diferena tem que ser de pelo menos 20 dias (nica hiptese de
prazo diferente de 15 dias!).
Em seguida, ser proferida a deciso, sendo o acrdo proferido
pelo rgo colegiado.
Caso no concorde com a deciso do tribunal de tica e disciplina,
caber recurso para o Conselho Seccional.
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Da deciso do Conselho Seccional caber recurso ao Conselho
Federal se a deciso no for unnime ou, se unnime, violar a
legislao da OAB, contrariar deciso do Conselho Federal ou de outro
Conselho Seccional.
Interessante notar que o Presidente do Conselho Seccional
poder recorrer da deciso do Conselho Seccional nessas mesmas
hipteses.
Leia com ateno os seguintes dispositivos da Lei n 8.906/94, o
nosso j conhecido Estatuto da OAB:
Perceba que a regra geral que todos os recursos tenham efeito
suspensivo, ou seja, quando se interpe o recurso a deciso recorrida
automaticamente suspensa!
No h efeito suspensivo automtico apenas nas seguintes
hipteses:
quando tratarem de eleies;
quando tratarem de suspenso preventiva decidida pelo
Tribunal de tica e Disciplina, e
Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decises definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando no tenham sido unnimes ou, sendo unnimes, contrariem esta lei, deciso do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Cdigo de tica e Disciplina e os Provimentos. Pargrafo nico. Alm dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional legitimado a interpor o recurso referido neste artigo. Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decises proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de tica e Disciplina, ou pela diretoria da Subseo ou da Caixa de Assistncia dos Advogados. Art. 77. Todos os recursos tm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleies (arts. 63 e seguintes), de suspenso preventiva decidida pelo Tribunal de tica e Disciplina, e de cancelamento da inscrio obtida com falsa prova. Pargrafo nico. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos especficos, no mbito de cada rgo julgador. 61830091131
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quando tratarem de cancelamento da inscrio obtida com
falsa prova.
Professor, h alguma espcie de ao rescisria das decises nesse
processo disciplinar?
H sim, a chamada reviso. Ela permitida a qualquer tempo,
mas somente na hiptese de erro de julgamento ou por condenao
baseada em falsa prova.
Destacamos, por fim, que o processo disciplinar na OAB ser
sigiloso. S quem ter acesso ao processo disciplinar ser: o advogado
representado, o interessado e autoridade judiciria que solicite vista ao
procedimento disciplinar.
7) (FGV 2011 - OAB Exame de Ordem Unificado) O
advogado Rodrigo surpreendido com notificao do Conselho de tica
da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao
rgo mediante denncia annima. Apresenta sua defesa e, desde logo,
postula a extino do processo, que no poderia ser instaurado por ter
sido a denncia annima. Em tal hiptese, luz das normas do Cdigo
de tica, correto afirmar que
a) se admite a instaurao do processo disciplinar por denncia
annima.
b) no pode ocorrer a instaurao, de ofcio, do processo
disciplinar.
c) h necessidade de identificao do representante.
d) instaurado exclusivamente por representao do interessado.
Destaquei em aula:
Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofcio ou mediante representao dos interessados, que NO PODE SER ANNIMA.
Questes da OAB
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Dessa forma, h necessidade de identificao do representante.
Gabarito: Letra c.
8) (FGV 2012 - OAB Exame de Ordem Unificado) Aps
recebida representao disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator
designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, luz das
normas aplicveis,
a) arquivar o processo ato contnuo.
b) propor ao presidente o arquivamento do processo.
c) designar data para a defesa oral pelo advogado.
d) julgar improcedente a representao.
Conforme nos traz o Cdigo de tica da OAB:
Gabarito: Letra b.
9) (FGV OAB XI Exame- 2013) O advogado Caio solicitou
vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu
desafeto, o advogado Tcio. Caio justificou seu pedido afirmando que
juntaria s informaes contidas no processo disciplinar em questo as
de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram, visando,
com isso, demonstrar que Tcio costumava ter comportamento atico.
Com relao hiptese sugerida, assinale a afirmativa correta.
A) Caio no poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, porque demonstrou que juntaria s informaes
nele contidas as de um processo judicial em que ambos atuavam,
prejudicando, assim, a boa administrao da justia.
Art. 51. 2 O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseo o arquivamento da representao, quando estiver desconstituda dos pressupostos de admissibilidade.
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B) Caio no poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, uma vez que os processos disciplinares
instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, at o seu
trmino, s tendo acesso s suas informaes as partes, seus
defensores e a autoridade judiciria competente.
C) Caio poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, desde que assine termo pelo qual se
compromete a no divulgar a terceiros as informaes nele contidas.
D) Caio poder ter acesso irrestrito aos autos do processo
disciplinar instaurado contra Tcio, uma vez que processos disciplinares
instaurados na OAB contra advogados no tramitam em sigilo.
Como destacado em aula, o processo disciplinar na OAB ser
sigiloso. S quem ter acesso ao processo disciplinar ser: o advogado
representado, o interessado e autoridade judiciria que solicite vista ao
procedimento disciplinar.
Gabarito: Letra b
5. Dos recursos
Falamos acima dos recursos no processo perante o Tribunal de
tica e Disciplina. Aqui vamos falar mais alguns aspectos da regra geral.
Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decises definitivas
proferidas pelo Conselho Seccional, quando no tenham sido unnimes
ou, sendo unnimes, contrariem o Estatuto da OAB, deciso do
Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o
regulamento geral, o Cdigo de tica e Disciplina e os Provimentos. No
s os interessados, mas o Presidente do Conselho Seccional tambm
legitimo para interpor o recurso.
E quando o recurso ser cabvel?
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Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decises
proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de tica e Disciplina, ou
pela diretoria da Subseo ou da Caixa de Assistncia dos Advogados.
Os recursos podero ser protocolados nos Conselhos Seccionais ou
nas Subsees nos quais se originaram os processos correspondentes,
devendo o interessado indicar a quem recorre e remeter cpia integral
da pea, no prazo de 10 (dez) dias, ao rgo julgador superior
competente, via sistema postal rpido, fac-smile ou correio eletrnico
(alterao recente promovida pela Res. 02/2012).
Interessante ressaltar que, todos os recursos tm efeito
suspensivo, exceto quando tratarem de eleies, de suspenso
preventiva decidida pelo Tribunal de tica e Disciplina, e de
cancelamento da inscrio obtida com falsa prova.
10) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado) Maria da
Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da
OAB tendo o seu pleito sido indeferido.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao
a) Conselho Seccional da OAB.
b) Conselho Federal da OAB.
c) Presidente do Conselho Federal da OAB.
d) Presidente do Tribunal de tica da OAB.
O art. 58 inc. III do EAOAB dispe que:
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: III - julgar, em grau de recurso, as questes decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de tica e Disciplina, pelas diretorias das Subsees e da Caixa de Assistncia dos Advogados.
Gabarito Letra A.
Questo da OAB
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11) (CESPE UNB -2010 - OAB Exame de Ordem Unificado)
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, tem efeito
suspensivo recurso contra:
a) deciso no unnime proferida por conselho seccional.
b) deciso que trate de eleies de membros dos rgos da OAB.
c) suspenso preventiva decidida pelo Tribunal de tica e
Disciplina.
d) cancelamento da inscrio obtida com falsa prova.
Conforme destacado por duas vezes, os recursos tm, em regra,
efeito suspensivo. S no tem efeito suspensivo os seguintes recursos:
quando tratarem de eleies;
quando tratarem de suspenso preventiva decidida pelo
Tribunal de tica e Disciplina, e
quando tratarem de cancelamento da inscrio obtida com
falsa prova.
A nica hiptese que no traz uma exceo regra geral, na
questo, a letra a.
Todos os recursos tm efeito suspensivo, exceto quando tratarem
de eleies (letra b errada), de suspenso preventiva decidida pelo
Tribunal de tica e Disciplina (letra c errada), e de cancelamento da
inscrio obtida com falsa prova (letra d errada).
Gabarito: Letra a.
6. Resumo
Com relao s eleies, a Comisso Eleitoral composta de cinco
advogados, sendo um Presidente, que no integrem qualquer das
chapas concorrentes.
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O RGOAB, nos fala que so admitidas a registro apenas chapas
completas, com indicao dos candidatos aos cargos de diretoria do
Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros
federais, de diretoria da Caixa de Assistncia dos Advogados e de
suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que
integrem mais de uma chapa.
eleita a chapa que receber a maioria simples dos votos e
conselho seccional toma posse em 1 de janeiro do ano seguinte de
eleio.
Para que o advogado se candidate a conselheiro da Ordem
necessrio que preencha alguns requisitos, sendo requisitos
cumulativos, so eles:
1. Ser inscrito regularmente na OAB
No sendo necessrio que a inscrio seja principal, no local que
ir se candidatar. A inscrio suplementar vlida.
2. Tem que est em dia com as anuidades, obrigaes pecunirias.
3. No pode est vinculado com uma atividade incompatvel com a
de advocacia.
4. No pode est exercendo uma atividade ad nutum; Como por
exemplo, um cargo de confiana na administrao publica.
5. Nunca poder ter sido condenado a uma infrao disciplinar;
Lembrando que condenado no estar respondendo processo, j
deve necessariamente ter ocorrido o transito em julgado da deciso,
para que a presuno da inocncia no seja violado.
6. Caso sancionado, que j tenha se reabilitado.
7. exercer a advocacia a cinco anos ininterruptos;
Esses cinco anos podero ser comprovados no momento da posse.
8. Caso j tenha sido conselheiro da OAB, no poder ter a
prestao contas pendente.
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Com relao ao processo disciplinar, a regra geral estabelece que
ele ser instaurado no Conselho Seccional da localidade em que
ocorreu a infrao. Porm existem duas excees:
1) Quando a Competncia para instaurao do Processo
Disciplinar do Conselho Federal, nas seguintes situaes:
Infrao ocorrida perante o Conselho Federal;
Infrator for conselheiro federal ou presidente de Conselho
Seccional;
2) Suspeno preventiva: O advogado fica suspenso de sua
funo enquanto instaurado o processo disciplinar. Tal suspenso
competncia do Tribunal de tica e Disciplina do Conselho Seccional
onde o advogado tenha a sua inscrio principal.
No geral, os prazos no processo disciplinar so de 15 dias.
A pea que inicia o procedimento disciplinar uma representao,
que poder ser feita pelo interessado prejudicado, por um terceiro que
tenha tomado conhecimento dessa infrao ou de ofcio instaurado pela
OAB.
Importante informao nos passa o Cdigo de tica:
Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decises definitivas
proferidas pelo Conselho Seccional, quando no tenham sido unnimes
ou, sendo unnimes, contrariem o Estatuto da OAB, deciso do
Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o
regulamento geral, o Cdigo de tica e Disciplina e os Provimentos. No
s os interessados, mas o Presidente do Conselho Seccional tambm
legitimo para interpor o recurso. Interessante ressaltar que, todos os
recursos tm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleies, de
Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofcio ou mediante representao dos interessados, que NO PODE SER ANNIMA.
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suspenso preventiva decidida pelo Tribunal de tica e Disciplina, e de
cancelamento da inscrio obtida com falsa prova.
7. Questes comentadas
1) (FGV -2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV)
Messias advogado com mais de trinta anos de atuao profissional e
deseja colaborar para o aperfeioamento da advocacia. O Presidente da
Seccional onde possui inscrio principal sugere que ele participe da
poltica associativa e lance sua candidatura a Conselheiro Federal.
Observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa
correta.
a) A eleio de Conselheiro Federal da OAB indireta e secreta.
b) O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas
concorrentes para as eleies seccionais.
c) A indicao para o Conselho Federal realizada pelo Colgio de
Presidentes da OAB
d) O Conselheiro Federal indicado livremente pelas Seccionais da
OAB.
2) (CESPE UNB 2010- OAB- Exame Unificado) No que se
refere s eleies na OAB, assinale a opo correta.
a) So permitidas candidaturas isoladas ou que integrem mais de
uma chapa.
b) Estagirios inscritos na OAB podero integrar chapas que
tenham em seus programas a Comisso OAB Jovem.
c) Os advogados que compem a comisso eleitoral podero
integrar as chapas concorrentes, estando apenas o presidente da
comisso impedido de integr-las.
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d) Para integrar uma chapa, o advogado dever exercer
efetivamente advocacia h mais de cinco anos, excludo o perodo de
estagirio.
3) (FGV 2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) O
advogado Caio solicitou vista de autos de processo disciplinar
instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado Tcio. Caio
justificou seu pedido afirmando que juntaria s informaes contidas no
processo disciplinar em questo as de um determinado processo judicial
no qual ambos atuaram, visando, com isso, demonstrar que Tcio
costumava ter comportamento atico.
Com relao hiptese sugerida, assinale a afirmativa correta.
a) Caio no poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, porque demonstrou que juntaria s informaes
nele contidas as de um processo judicial em que ambos atuavam,
prejudicando, assim, a boa administrao da justia.
b) Caio no poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, uma vez que os processos disciplinares
instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, at o seu
trmino, s tendo acesso s suas informaes as partes, seus
defensores e a autoridade judiciria competente.
c) Caio poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, desde que assine termo pelo qual se
compromete a no divulgar a terceiros as informaes nele contidas.
d) Caio poder ter acesso irrestrito aos autos do processo
disciplinar instaurado contra Tcio, uma vez que processos disciplinares
instaurados na OAB contra advogados no tramitam em sigilo.
4) (FGV 2012 OAB - Exame de Ordem Unificado) Entre as
competncias do Tribunal de tica e Disciplina da OAB, NO se inclui,
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luz das normas aplicveis do Estatuto da Advocacia e do Cdigo de
tica,
a) instaurar de ofcio processo sobre ato que considere em tese
infrao norma de tica profissional.
b) mediar pendncias entre advogados, bem como conciliar
questes sobre partilha de honorrios.
c) responder a consultas em tese", aconselhando e orientando
sobre tica profissional.
d) elaborar seu oramento financeiro a ser submetido ao
Conselho Seccional.
5) (CESPE UNB -2010 - OAB Exame de Ordem Unificado) A
punio disciplinar dos advogados compete ao:
a) conselho seccional do estado onde a infrao for cometida, ainda
que no seja o local onde o advogado tenha a inscrio principal ou
suplementar, desde que a infrao no seja praticada perante o
Conselho Federal.
b) conselho seccional do estado onde o advogado tenha inscrio
principal ou onde tenha inscrio suplementar, indistintamente.
c) conselho seccional do estado onde o advogado tenha sua
inscrio principal.
d) conselho seccional do estado onde se tome, primeiramente,
conhecimento da infrao.
6) (FGV 2011 - OAB Exame de Ordem Unificado)Em termos
de processo disciplinar perante a OAB, correto dizer que, havendo
representao contra presidente de seccional, o rgo competente ser
o
a) prprio Conselho Seccional, impedido o presidente.
b) Conselho Federal da OAB.
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c) Conselho Federal da OAB, quando houver impedimento de dois
teros do Conselho Seccional de origem para o julgamento.
d) Conselho Seccional que for escolhido pelo Conselho Federal da
OAB, por maioria absoluta.
7) (FGV 2011 - OAB Exame de Ordem Unificado) O
advogado Rodrigo surpreendido com notificao do Conselho de tica
da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao
rgo mediante denncia annima. Apresenta sua defesa e, desde logo,
postula a extino do processo, que no poderia ser instaurado por ter
sido a denncia annima. Em tal hiptese, luz das normas do Cdigo
de tica, correto afirmar que
a) se admite a instaurao do processo disciplinar por denncia
annima.
b) no pode ocorrer a instaurao, de ofcio, do processo
disciplinar.
c) h necessidade de identificao do representante.
d) instaurado exclusivamente por representao do interessado.
8) (FGV 2012 - OAB Exame de Ordem Unificado) Aps
recebida representao disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator
designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, luz das
normas aplicveis,
a) arquivar o processo ato contnuo.
b) propor ao presidente o arquivamento do processo.
c) designar data para a defesa oral pelo advogado.
d) julgar improcedente a representao.
9) (FGV OAB XI Exame- 2013) O advogado Caio solicitou
vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu
desafeto, o advogado Tcio. Caio justificou seu pedido afirmando que
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juntaria s informaes contidas no processo disciplinar em questo as
de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram, visando,
com isso, demonstrar que Tcio costumava ter comportamento atico.
Com relao hiptese sugerida, assinale a afirmativa correta.
A) Caio no poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, porque demonstrou que juntaria s informaes
nele contidas as de um processo judicial em que ambos atuavam,
prejudicando, assim, a boa administrao da justia.
B) Caio no poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, uma vez que os processos disciplinares
instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, at o seu
trmino, s tendo acesso s suas informaes as partes, seus
defensores e a autoridade judiciria competente.
C) Caio poder ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tcio, desde que assine termo pelo qual se
compromete a no divulgar a terceiros as informaes nele contidas.
D) Caio poder ter acesso irrestrito aos autos do processo
disciplinar instaurado contra Tcio, uma vez que processos disciplinares
instaurados na OAB contra advogados no tramitam em sigilo.
10) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado) Maria da
Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da
OAB tendo o seu pleito sido indeferido.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao
a) Conselho Seccional da OAB.
b) Conselho Federal da OAB.
c) Presidente do Conselho Federal da OAB.
d) Presidente do Tribunal de tica da OAB.
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11) (CESPE UNB -2010 - OAB Exame de Ordem Unificado)
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, tem efeito
suspensivo recurso contra:
a) deciso no unnime proferida por conselho seccional.
b) deciso que trate de eleies de membros dos rgos da OAB.
c) suspenso preventiva decidida pelo Tribunal de tica e
Disciplina.
d) cancelamento da inscrio obtida com falsa prova.
Gabarito: 1) B 2) D 3) B 4) D 5) A 6) B 7) C 8) B 9) B 10) A 11) A
8. Referncias BRASIL. Cdigo de tica da OAB. Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Braslia, DF, 13 fev. 1995.
BRASIL. Lei n.8.906 de 04 de Julho de 1994. Dispe sobre o
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dirio
Oficial da Unio, Braslia, DF, 05 jul. 1994.
BRASIL.Regulamento Geraldo Estatuto da Advocacia e da OAB.
Dispe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei n 8.906, de 04 de
julho de 1994. Sala das Sesses, Braslia, DF 16 de out. e 6 de nov. de
1994.
MARIN, Marco Aurlio. Como se preparar para o exame da Ordem,
1fase: tica profissional, 9 Edio, So Paulo, 2012, Mtodo.
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