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Ética no serviço público Aula de encerramento: Pulo do gato Dicas Momento o astro

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Ética no serviço público

Aula de encerramento:

Pulo do gato

Dicas

Momento o astro

Ética do Servidor na AP

1 Ética e Moral:

Origem da palavra Ética:

Grego: ETHOS (modo de ser,

comportamento, caráter (hábito),

morada, costume).

Heidegger: morada do ser.

Ética do Servidor na AP

1 Ética e Moral:

Origem da palavra Moral:

Latim: MOS ou MORES (costume ou

costumes)

Ética do Servidor na AP

1 Ética e Moral:

Etimologicamente: há identidade de

significados.

Há distinções: ética seria a ciência dos

costumes. A moral não é ciência, mas

objeto da ciência. Ex: da casa e do

material usado na casa.

Ética do Servidor na AP

1 Ética e Moral:

Distinções:

Ética é Universal

Moral é cultural

Ética é teoria

Moral é prática

Ética é eterna

Moral é temporária

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

II - O servidor público não poderá jamais

desprezar o elemento ético de sua

conduta. Assim, não terá que decidir

somente entre o legal e o ilegal, o justo e

o injusto, o conveniente e o inconveniente,

o oportuno e o inoportuno, mas

principalmente entre o honesto e o

desonesto, consoante as regras contidas

no art. 37, caput, e 4 , da Constituição

Federal.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

VI - A função pública deve ser tida como

exercício profissional e, portanto, se

integra na vida particular de cada servidor

público. Assim, os fatos e atos verificados

na conduta do dia-a-dia em sua vida

privada poderão acrescer ou diminuir o seu

bom conceito na vida funcional.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O

servidor não pode omiti-la ou falseá-la,

ainda que contrária aos interesses da

própria pessoa interessada ou da

Administração Pública. Nenhum Estado

pode crescer ou estabilizar-se sobre o

poder corruptivo do hábito do erro, da

opressão ou da mentira, que sempre

aniquilam até mesmo a dignidade humana

quanto mais a de uma Nação.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

Dos Principais Deveres do Servidor

Público

XIV - São deveres fundamentais do

servidor público:

a) desempenhar, a tempo, as atribuições

do cargo, função ou emprego público de

que seja titular;

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

c) ser probo, reto, leal e justo,

demonstrando toda a integridade do seu

caráter, escolhendo sempre, quando

estiver diante de duas opções, a melhor e

a mais vantajosa para o bem comum;

d) jamais retardar qualquer prestação de

contas, condição essencial da gestão dos

bens, direitos e serviços da coletividade a

seu cargo;

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na

certeza de que sua ausência provoca

danos ao trabalho ordenado, refletindo

negativamente em todo o sistema;

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

Das Vedações ao Servidor Público

XV - E vedado ao servidor público;

a) o uso do cargo ou função, facilidades,

amizades, tempo, posição e influências,

para obter qualquer favorecimento, para si

ou para outrem;

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

b) prejudicar deliberadamente a reputação

de outros servidores ou de cidadãos que

deles dependam;

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

c) ser, em função de seu espírito de

solidariedade, conivente com erro ou

infração a este Código de Ética ou ao

Código de Ética de sua profissão;

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

j) desviar servidor público para

atendimento a interesse particular;

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XVI - Em todos os órgãos e entidades da

Administração Pública Federal direta,

indireta autárquica e fundacional, ou em

qualquer órgão ou entidade que exerça

atribuições delegadas pelo poder público,

deverá ser criada uma Comissão de Ética,

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

encarregada de orientar e aconselhar

sobre a ética profissional do servidor, no

tratamento com as pessoas e com o

patrimônio público, competindo-lhe

conhecer concretamente de imputação ou

de procedimento susceptível de censura.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

XVIII - À Comissão de Ética incumbe

fornecer, aos organismos encarregados da

execução do quadro de carreira dos

servidores, os registros sobre sua conduta

ética, para o efeito de instruir e

fundamentar promoções e para todos os

demais procedimentos próprios da carreira

do servidor público.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 1.171/94:

XXII - A pena aplicável ao servidor público

pela Comissão de Ética é a de censura e

sua fundamentação constará do respectivo

parecer, assinado por todos os seus

integrantes, com ciência do faltoso.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 6.029/2007:

Art. 2o Integram o Sistema de Gestão da

Ética do Poder Executivo Federal:

I - a Comissão de Ética Pública - CEP,

instituída pelo Decreto de 26 de maio de

1999; II - as Comissões de Ética de que

trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de

1994; e III - as demais Comissões de Ética

e equivalentes nas entidades e órgãos do

Poder Executivo Federal

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 6.029/2007:

Art. 3o A CEP será integrada por sete

brasileiros que preencham os requisitos de

idoneidade moral, reputação ilibada e

notória experiência em administração

pública, designados pelo Presidente da

República, para mandatos de três anos,

não coincidentes, permitida uma única

recondução.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 6.029/2007:

3o Os mandatos dos primeiros membros

serão de um, dois e três anos,

estabelecidos no decreto de designação.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 6.029/2007:

Art. 5o Cada Comissão de Ética de que

trata o Decreto no 1171, de 1994, será

integrada por três membros titulares e três

suplentes, escolhidos entre servidores e

empregados do seu quadro permanente, e

designados pelo dirigente máximo da

respectiva entidade ou órgão, para

mandatos não coincidentes de três anos.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 6.029/2007:

Art. 11. Qualquer cidadão, agente público,

pessoa jurídica de direito privado,

associação ou entidade de classe poderá

provocar a atuação da CEP ou de

Comissão de Ética, visando à apuração de

infração ética imputada a agente público,

órgão ou setor específico de ente estatal.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 6.029/2007:

Art. 17. As Comissões de Ética, sempre

que constatarem a possível ocorrência de

ilícitos penais, civis, de improbidade

administrativa ou de infração disciplinar,

encaminharão cópia dos autos às

autoridades competentes para apuração

de tais fatos, sem prejuízo das medidas de

sua competência.

Ética do Servidor na AP

Decreto nº 6.029/2007:

Art. 18. As decisões das Comissões de

Ética, na análise de qualquer fato ou ato

submetido à sua apreciação ou por ela

levantado, serão resumidas em ementa e,

com a omissão dos nomes dos

investigados, divulgadas no sítio do próprio

órgão, bem como remetidas à Comissão

de Ética Pública.