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DECRETO N. 8.928/2017 APROVA O DESDOBRAMENTO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 01, MATRICULADO NO CRISMO SOB Nº 10.292, DE PROPRIEDADE DE VASMIR JOSÉ WITT, NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VII, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e com base no artigo 3º, inciso III e artigo 82, § 2º, da Lei Complementar n. 006/2011 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano). DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o desdobramento do Lote urbano nº 01, com área de 570,00m², matriculado no CRISMO sob nº 10.292, localizado na Rua Columbia, Quadra nº40 do Loteamento jardim Peperi, bairro Jardim Peperi, perímetro urbano do Município de São Miguel do Oeste, de propriedade de Vasmir José Witt, passando de ora em diante a ter as seguintes confrontações: I – DESDOBRAMENTO a) Lote Urbano n. 01-A, com área de 285,00m², confrontando: Ao Norte, com parte do mesmo lote urbano nº01, por linha seca medindo 15,00 metros; Ao Leste com parte do lote urbano nº02, por linha seca medindo 19,00 metros; Ao Sul, com a Rua Carlos Valduga, medindo 15,00 metros; Ao Oeste, com a Rua Columbia, medindo 19,00 metros. II – REMANESCENTE a) Lote Urbano n. 01, com área de 285,00m², confrontando: Ao Norte, com parte do lote urbano nº10, por linha seca medindo 15,00 metros; Ao Leste com parte do lote urbano nº02, por linha seca medindo 19,00 metros; Ao Sul, com o lote urbano nº01- A, medindo 15,00 metros; Ao Oeste, com a Rua Columbia, medindo 19,00 metros. Art.2º Fica a cargo dos proprietários a execução de eventuais obras e registro no Oficio de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para o fiel cumprimento do presente ato. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC. Em, 27 de novembro de 2017.

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Page 1:  · Web viewDECRETO N. 8.928/2017 APROVA O DESDOBRAMENTO

DECRETO N. 8.928/2017

APROVA O DESDOBRAMENTO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 01, MATRICULADO NO CRISMO SOB Nº 10.292, DE PROPRIEDADE DE VASMIR JOSÉ WITT, NESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VII, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e com base no artigo 3º, inciso III e artigo 82, § 2º, da Lei Complementar n. 006/2011 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano).

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento do Lote urbano nº 01, com área de 570,00m², matriculado no CRISMO sob nº 10.292, localizado na Rua Columbia, Quadra nº40 do Loteamento jardim Peperi, bairro Jardim Peperi, perímetro urbano do Município de São Miguel do Oeste, de propriedade de Vasmir José Witt, passando de ora em diante a ter as seguintes confrontações:

I – DESDOBRAMENTOa) Lote Urbano n. 01-A, com área de 285,00m², confrontando: Ao Norte,

com parte do mesmo lote urbano nº01, por linha seca medindo 15,00 metros; Ao Leste com parte do lote urbano nº02, por linha seca medindo 19,00 metros; Ao Sul, com a Rua Carlos Valduga, medindo 15,00 metros; Ao Oeste, com a Rua Columbia, medindo 19,00 metros.

II – REMANESCENTEa) Lote Urbano n. 01, com área de 285,00m², confrontando: Ao Norte,

com parte do lote urbano nº10, por linha seca medindo 15,00 metros; Ao Leste com parte do lote urbano nº02, por linha seca medindo 19,00 metros; Ao Sul, com o lote urbano nº01-A, medindo 15,00 metros; Ao Oeste, com a Rua Columbia, medindo 19,00 metros.

Art.2º Fica a cargo dos proprietários a execução de eventuais obras e registro no Oficio de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para o fiel cumprimento do presente ato.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC.Em, 27 de novembro de 2017.

WILSON TREVISANPrefeito Municipal

MARLI DA ROSASecretária de Desenvolvimento Urbano

Nédio Dariva Pires de LimaAdvogado Assessor Geral

Este Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e nos demaisórgãos oficiais do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

Mônica Spiess

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Assessoria Especial