atps contabilidade intermediaria

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1

ADMINISTRAO

3 Semestre

Danilo Aurlio Proena Ortiz de Camargo RA: 4300066523

Marcelo de Aquino Rodrigues RA: 3815669894

Amrico Pedro A. L. Silva RA: 6750370392

Atividade Prtica Supervisionada

CONTABILIDADE INTERMEDIRIA

PROFESSORA EAD: gisele zanardITUTORA: CRISTINA MARTINS LEo

Sorocaba

2013

Sumrio

4Introduo

5ETAPA 1

5Passo 2 - Balancete de verificao da Cia. Beta.

5Passo 3: Lucro antes do IR e da CSL:

6Passo 4 - Calcular o total do Ativo Circulante em 31/12/2010.

6ETAPA 2

6Passo 2 -Regime de Caixa e Regime de Competncia.

8Passo 3 Contabilizao .

9ETAPA 3

9Passo 1- Ler o captulo 11 do livro texto da disciplina, indicado no final deste documento.

9Aps a leitura, responda a seguinte questo:

10Passo 2- Fazer o clculo e contabilizao da exausto, amortizao e depreciao acumuladas no final de 2010 (com base no que foi lido no Passo 1)

11Passo 4- Utilizar os dados do Quadro 1 a seguir e desenvolver a contabilizao no Livro-Razo

13ETAPA 4

13Passo 1 - Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade

132. Adicional de insalubridade

142. Adicional de periculosidade

15Passo 2

15Horas Extras

16Adicional Noturno

18Vale Transporte

20Salrio-famlia

21Previdncia Social

23Imposto de Renda

24Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS)

25Contribuio Confederativa

25Contribuio Sindical

25Faltas

28Penso Alimentcia

30Passo 3 Elaborao Folha de pagamento

31Passo 4- A Fraude Contbil do Banco Panamericano

33Concluso

34Referncias bibliogrficas

IntroduoNeste trabalho aplicaremos nosso aprendizado conceitual para formao de balancetes de verificao, apuraremos o resultado do exerccio, veremos alguns conceitos e aplicaremos atravs de simulaes fictcias. Utilizaremos de leis constantes na CLT e na Legislao, alm de algumas definies para formarmos folha de pagamento e analisaremos casos de fraudes e suas falhas no mbito da contabilidade e seu cdigo de tica.ETAPA 1Passo 2 - Balancete de verificao da Cia. Beta.COMPANHIA BETA

Balancete de Verificao apurado em 31 de dezembro de 2010

CONTASVALORNATUREZADBITOCRDITO

1.1Disponvel 30.000Devedora30.000

1.2.1Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000Devedora180.000

1.2.2Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000Credora57.000

1.2.3Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa 33.000Credora33.000

1.4.1Equipamentos 270.000Devedora270.000

1.4.2Mveis e Utenslios 285.000Devedora285.000

1.4.3Veculos 45.000Devedora45.000

2.1.1Fornecedores (Curto Prazo) 90.000Credora90.000

2.1.2Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000Credora54.000

2.1.3Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000Credora6.000

2.2.1Emprstimos (Longo Prazo) 45.000Credora45.000

2.3.1Capital Social 294.000Credora294.000

2.3.2Reserva de Lucros 60.000Credora60.000

3.1.1Receita de Servios 477.000Credora477.000

3.1.2Despesas com Vendas 27.000Devedora27.000

3.1.3Despesas de Depreciao 37.500Devedora37.500

3.1.4Despesas com Salrios 189.000Devedora189.000

3.1.5Despesas com Impostos 52.500Devedora52.500

Totais2.232.0001.116.0001.116.000

Passo 3: Lucro antes do IR e da CSL:RECEITA OPERACIONAL BRUTA477.000

Vendas de Produtos0

Vendas de Mercadorias0

Prestao de Servios 477.000

(-) DEDUES DA RECEITA BRUTA (-) 52.500

Devolues de Vendas

Abatimentos

Impostos e Contribuies Incidentes sobre Vendas(-) 52.500

= RECEITA OPERACIONAL LQUIDA424.500

(-) CUSTOS DAS VENDAS0

Custo dos Produtos Vendidos 0

Custo das Mercadorias0

Custo dos Servios Prestados0

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO424.500

(-) DESPESAS OPERACIONAIS (-) 253.500

Despesas Com Vendas (-) 27.000

Despesas Administrativas(-) 189.000

Despesas com Depreciao(-) 37.500

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LQUIDAS0

Despesas Financeiras0

(-) Receitas Financeiras0

Variaes Monetrias e Cambiais Passivas0

(-) Variaes Monetrias e Cambiais Ativas0

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR E DA CSL171.000

Passo 4 - Calcular o total do Ativo Circulante em 31/12/2010.APURAO DO ATIVO CIRCULANTE EM 31/12/2010

CONTASVALOR

1.1Disponvel 30.000

1.2.1Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000

1.2.2Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) -57.000

1.2.3Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa -33.000

Total do Ativo Circulante120.000

ETAPA 2

Passo 2 -Regime de Caixa e Regime de Competncia.A diferena entre o Regime o Caixa e o Regime de Competncia que o primeiro considera as operaes da entidade realizadas quando ocorre a efetiva movimentao financeira (entrada/sada de dinheiro) e o segundo considera efetivadas as operaes no exato momento em que ocorre o fato, independentemente do recebimento ou pagamento de valores. Regime de CompetnciaO Regime de Competncia a forma de se registrar todos os eventos contbeis que se tem respeito ao patrimnio, evidenciando o resultado da empresa. O regime de competncia deve ser na pratica, estendido a qualquer alterao patrimonial, independente de sua natureza e origem, sob este mtodo os efeitos financeiros das transaes e eventos so reconhecidos nos perodos nos quais ocorrem, informando sobre transaes passadas e outros eventos, que so de grande relevncia aos seus usurios na pratica da tomada de deciso.

Este mtodo permite que as transaes sejam registradas nos livros contbeis e sejam apresentadas nas demonstraes financeiras do perodo no qual os bens (ou servios) foram entregues ou executados (ou recebidos).

As demonstraes financeiras preparadas sob o mtodo de competncia permitem uma viso mais ampla aos usurios, informando no somente a respeito das transaes passadas, mas tambm das obrigaes a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.

Portanto, garantem que as informaes sobre transaes passadas e outros eventos, auxiliem os usurios na tomada de decises econmicas.

Regime de Caixa

No Regime de Caixa os recebimentos e os pagamentos so reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante o dinheiro ou equivalente, diretamente relacionado com as entradas e sadas do caixa, e com seus respectivos saldos dirios, lembrando que a sobra de dinheiro em caixa no sinnimo de obteno de lucro.O regime de caixa somente admissvel em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento. Mtodo este frequentemente usado para a preparao de demonstraes financeiras de entidades publica. Isto devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental identificar os propsitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados os recursos, e para manter o controle oramentrio da citada atividade.

Alguns aspectos da legislao fiscal permitem a utilizao do regime de caixa, para fins tributrios. Porem, de modo algum, o regime de competncia pode ser substitudo pelo regime de caixa em uma entidade empresarial, pois estaria violando os princpios contbeis.Exemplos de eventos os quais mostram que a sobra do dinheiro do caixa no sinnimo de lucro.

Venda a vista de itens comprados a prazo.

Entrada de dinheiro originada em outras fontes que no a venda.

Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra superior ao do recebimento das vendas).

Passo 3 - Ajudar o contador da empresa Beta a contabilizar a operao adiante apresentada, de acordo com o Regime de Competncia, e resolver as questes a seguir.

A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incndio para sua fbrica, com prazo de cobertura de trs anos e vigncia imediata. O prmio foi de R$ 27.000,00, pago em trs parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a ltima paga em 01/11/ 2010.

Com base nas informaes apresentadas:

1) Responder: de acordo com o Regime de Competncia, a Companhia Beta dever ter lanado em sua escriturao contbil, como despesa de seguro, no exerccio findo em 31/12/2010, o total de R$ 3.750,00. Justificar a resposta. O total de R$ 3.750,00, lanado como despesas com seguros em 2010, seguindo-se o Regime de Competncia, foi apurado da seguinte maneira:R$ 27.000,00 (prmio de seguro) = R$ 750,00 (por ms) 36 (meses de vigncia) R$ 750,00 (por ms) x 5 (meses de agosto a dezembro de 2010) = R$ 3.750,002- Elaborar os lanamentos das seguintes operaes:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010):

ContaDbitoCrdito

Seguros a vencer27.000,00

Seguros a pagar27.000,00

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010):

ContaDbitoCrdito

Seguros a pagar 9.000,00

Bancos 9.000,00

c) Apropriao como despesa da primeira parcela (31/08/2010):

ContaDbitoCrdito

Despesas com seguros750,00

Seguros a vencer750,00

ETAPA 3Passo 1- Ler o captulo 11 do livro texto da disciplina, indicado no final deste documento.

Aps a leitura, responda a seguinte questo:

Existem contas retificadoras no Passivo? Quais?

As contas retificadoras ou redutoras do Passivo so: Desgio a Amortizar

Juros a Vencer

As contas retificadoras ou redutoras do Patrimnio Lquido so: Capital a Realizar;

Prejuzos Acumulados;

Aes em Tesouraria;

Dividendos Antecipados.

Passo 2- Fazer o clculo e contabilizao da exausto, amortizao e depreciao acumuladas no final de 2010 (com base no que foi lido no Passo 1), seguindo este roteiro: A Minerao do Brasil iniciou suas atividades de explorao em janeiro de 2010. No fim

do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de minerao

(no incluem custos de depreciao, amortizao ou exausto):

Material __________________________________________________ R$ 122.500,00

Mo de obra ______________________________________________ R$ 1.190.000,00

Diversos __________________________________________________R$ 269.640,00

Os dados referentes ao Ativo usados na minerao de ouro so os seguintes:

Custo de aquisio da mina (o valor residual da mina estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida de 5 mil toneladas) ......................... R$ 1.050.000,00. Equipamento (o valor residual estimado em R$ 21.000,00; vida til estimada: 6 anos) ............................................................................... R$ 168.000,00.

Benfeitorias (sem valor residual; vida til estimada: 15 anos) .................. R$ 92.400,00. Durante o ano de 2010, foram extradas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.

Clculo e contabilizao da exausto:

Custo de aquisio da mina1.050.000

(+) Material122.500

(+) Mo-de-obra1.190.000

(+) Diversos269.640

(=) Total investimento2.632.140

(-) Valor residual previsto-210.000

(=) Valor contbil2.422.140

Capacidade estimada da jazida (em t)5.000

Valor contbil da tonelada 484,43

Quantidade de minrio extrada em 2010 (em t)400

Valor da exausto a contabilizar193.771

Clculo e contabilizao da Depreciao:

Custo de Aquisio dos Equipamentos168.000

(-) Valor residual previsto-21.000

(=) Valor contbil147.000

Vida til estimada (em exerccios)6

Valor da depreciao a contabilizar24.500

Clculo e contabilizao da Amortizao:

Benfeitorias92.400

Vida til estimada (em exerccios)15

Valor da amortizao a contabilizar6.160

Demonstrativo das Contas do ImobilizadoResultado

Jazidas Minerais2.632.140

(-) Exausto Acumulada-193.771 2.438.369

Equipamentos168.000

(-) Depreciao Acumulada-21.000147.000

Benfeitorias92.400

(-) Amortizao Acumulada-6.16086.240

Passo 4- Utilizar os dados do Quadro 1 a seguir e desenvolver a contabilizao no Livro-Razo:

Classe de DevedorA receberPCLDLquido% de PCLD

Classe A 110.000550109.450 0,50

Classe B 93.00093092.070 1,00

Classe C 145.0004.350140.650 3,00

Classe D 80.0008.00072.000 10,00

428.00013.830414.170

Quadro 1 - Carteira de Clientes

Fonte: A Autora

a) Os Clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.

b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a

PCLD.

c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000; portanto, PCLD foi insuficiente.

d) O Cliente da Classe D entrou em processo de falncia; portanto, no h expectativa

de recebimento do valor de R$ 80.000.Lanamentos no Livro Razo:

DataDESCRIODbitoCrditoSaldo

03/09/12Saldo anterior428.000

06/09/12Vr. ref. recebto. clientes classe A(109.450)318.550

10/09/12Vr. ref. recebto. clientes classe B(93.000)225.550

14/09/12Vr. ref. recebto. clientes classe C(130.000)95.550

DataDESCRIODbitoCrditoSaldo

06/09/12Recebto. clientes classe A109.450 109.450

10/09/12Vr. ref. recebto. clientes classe B93.000 202.450

14/09/12Vr. ref. recebto. clientes classe C130.000 332.450

DataDESCRIODbitoCrditoSaldo

03/09/12Proviso para CLD - clientes classe A550 550

03/09/12Proviso para CLD - clientes classe B930 1.480

03/09/12Proviso para CLD - clientes classe C4.350 5.830

03/09/12Proviso para CLD - clientes classe D8.000 13.830

14/09/12Reverso da Prov. p/ CLD - Classe B(930)12.900

14/09/12Complem. Prov. p/ CLD - Classe C10.650 23.550

14/09/12Complem. Prov. p/ CLD - Classe D72.000 95.550

DataDESCRIODbitoCrditoSaldo

03/09/12Proviso para CLD - clientes classe A(550)(550)

03/09/12Proviso para CLD - clientes classe B(930)(1.480)

03/09/12Proviso para CLD - clientes classe C(4.350)(5.830)

03/09/12Proviso para CLD - clientes classe D(8.000)(13.830)

14/09/12Reverso da Prov. p/ CLD - Classe B930 (12.900)

14/09/12Complem. Prov. p/ CLD - Classe C(10.650)(23.550)

14/09/12Complem. Prov. p/ CLD - Classe D(72.000)(95.550)

ETAPA 4Passo 1 - Adicionais de Insalubridade e de PericulosidadeA Constituio Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, o adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (art. 7, XXIII).

2. Adicional de insalubridade

A legislao trabalhista CLT ordena que sero "consideradas atividades ou operaes insalubres aquelas que, por sua natureza, condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposio aos seus efeitos."

Incumbe Norma Regulamentadora - NR-15 - regular as atividades e operaes insalubres.

A atividade em condies insalubres proporciona ao obreiro o adicional de insalubridade, que incide sobre o salrio base do empregado ou previso mais benfica em Conveno Coletiva de Trabalho.

O percentual equivale a:

a) 40% para insalubridade de grau mximo;

b) 20% para insalubridade de grau mdio

c) e 10% para insalubridade de grau mnimo.

2. Adicional de periculosidade

So consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou mtodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamveis ou explosivos em condies de risco acentuado. H regulamentao aprovada pelo Ministrio do Trabalho a esse respeito.

Os trabalhadores que desenvolvem essas atividades ou operaes fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% (no h consenso quanto aos clculos).

Exemplo claro de trabalho periculoso so os empregados que operam em bomba de gasolina, conhecidos como frentistas. H um ntido perigo, pela prpria natureza do trabalho. Vejamos outras peculiaridades.

Eletricitrios

Segundo entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho os eletricitrios tem direito ao adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista o trabalho exercido em condies perigosas (Lei n 7.369/1985).

Radiao ionizante ou substncia radioativa

A exposio do empregado radiao ionizante ou substncia radioativa enseja a percepo do adicional de periculosidade.

Cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia

O Tribunal Superior do Trabalho tambm sumulou entendimento de que se deve estender o direito ao adicional de periculosidade aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia.

A esses trabalhadores a legislao trabalhista assegura o pagamento de adicional no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salrio.

.

Passo 2 Horas Extras

A legislao trabalhista vigente estabelece que a durao normal do trabalho, salvo os casos especiais, de 8 (oito) horas dirias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no mximo.

Todavia, poder a jornada diria de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em nmero no excedentes a duas, no mximo, para efeito de servio extraordinrio, mediante acordo individual, acordo coletivo, conveno coletiva ou sentena normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poder ser prorrogada alm do limite legalmente permitido.

Remunerao do Servio ExtraordinrioA remunerao do servio extraordinrio, desde a promulgao da Constituio Federal/1988, que dever constar, obrigatoriamente, do acordo, conveno ou sentena normativa, ser, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) superior da hora normal.

Trabalho da MulherTendo a Constituio Federal disposto que todos so iguais perante a lei e que no deve haver distino de qualquer natureza, e que homens e mulheres so iguais em direito e obrigaes, aplica-se mulher maior de idade, no que diz respeito ao servio extraordinrio, o mesmo tratamento dispensado ao homem.

Trabalho do MenorA prestao de servio extraordinrio pelo empregado menor somente permitida em caso excepcional, por motivo de fora maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindvel ao funcionamento do estabelecimento.

Necessidade ImperiosaOcorrendo necessidade imperiosa, por motivo de fora maior, realizao ou concluso de servios inadiveis cuja inexecuo possa acarretar prejuzo manifesto, a durao do trabalho poder exceder ao limite legal ou convencionado, independentemente de acordo ou contrato coletivo, devendo, contudo, ser comunicado Delegacia Regional do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias no caso de empregados maiores e 48 (quarenta e oito) horas no caso de empregados menores.

Servio ExternoOs empregados que prestam servios externos incompatveis com a fixao de horrio, com registro de tal condio na CTPS e na ficha ou livro de registro de empregados, no tm direito a horas extras.

Cargo de Confiana - GerenteOs gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gesto, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos ou filial, no fazem jus remunerao pelo servio extraordinrio, pois no lhes aplicam as normas relativas durao normal do trabalho.

Adicional Noturno

A Constituio Federal, no seu artigo 7, inciso IX, estabelece que so direitos dos trabalhadores, alm de outros, remunerao do trabalho noturno superior do diurno.

Horrio NoturnoConsidera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia s 5:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia s 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuria, entre 20:00 horas s 4:00 horas do dia seguinte.

Hora NoturnaA hora normal tem a durao de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposio legal, nas atividades urbanas, computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a reduo de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

IntervaloNo trabalho noturno tambm deve haver o intervalo para repouso ou alimentao, sendo:

jornada de trabalho de at 4 horas: sem intervalo;

jornada de trabalho superior a 4 horas e no excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;

jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mnimo 1 (uma) hora e no mximo 2 (duas) horas.

A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acrscimo de no mnimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condies mais benficas previstas em acordo, conveno coletiva ou sentena normativa.

Banco de HorasO empregador poder celebrar acordo de compensao de horas por meio de contrato coletivo de trabalho, a ser cumprido em perodo diurno ou noturno, ou ainda em ambos, cujo excesso de horas de trabalho de um dia seja compensado pela correspondente diminuio em outro dia, de maneira a no ultrapassar o limite de 10 horas dirias.

Integrao ao SalrioO adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salrio para todos os efeitos legais, conforme Enunciado I da Smula TST n 60:

Formalizao do PagamentoO pagamento do adicional noturno discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salrios, servindo, assim, de comprovao de pagamento do direito.

Vale TransporteO Vale-Transporte constitui benefcio que o empregador antecipar ao trabalhador para utilizao efetiva em despesas de deslocamento residncia-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficirio, por um ou mais meios de transporte, entre sua residncia e o local de trabalho.

No existe determinao legal de distncia mnima para que seja obrigatrio o fornecimento do Vale-Transporte, ento, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mnima que seja a distncia, o empregador obrigado a fornec-los.

UtilizaoO Vale-Transporte utilizvel em todas as formas de transporte coletivo pblico urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com caractersticas semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder pblico ou mediante delegao, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Excluem-se das formas de transporte mencionadas os servios seletivos e os especiais.

BeneficiriosSo beneficirios do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores pblicos federais, estaduais e municipais.

Empregador - DesobrigaoO empregador que proporcionar, por meios prprios ou contratados, em veculos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residncia-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, est desobrigado do Vale-Transporte.

No Cobertura de Todo Trajeto O empregador que fornece ao beneficirio transporte prprio ou fretado que no cubra integralmente todo o trajeto dever fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que no foram abrangidos pelo transporte fornecido.

Requisitos para o Exerccio do Direito de Receber

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte dever informar ao empregador, por escrito:

seu endereo residencial;

os servios e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residncia-trabalho e vice-versa.

nmero de vezes utilizados no dia para o deslocamento residncia/trabalho/residncia.

CusteioO Vale-Transporte ser custeado:

pelo beneficirio, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salrio bsico ou vencimento, excludos quaisquer adicionais ou vantagens;

pelo empregador, no que exceder parcela referida no item anterior.

Quantidade e Tipo de Vale-transporte Obrigao do EmpregadorA concesso do benefcio obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em montante necessrio aos deslocamentos do trabalhador no percurso residncia-trabalho e vice-versa, no servio de transporte que melhor se adequar.

Salrio-famliaBenefcio pago aos segurados empregados, exceto os domsticos, e aos trabalhadores avulsos com salrio mensal de at R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de at 14 anos de idade ou invlidos de qualquer idade. (Observao: So equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que no possuam bens suficientes para o prprio sustento, devendo a dependncia econmica de ambos ser comprovada).

Para a concesso do salrio-famlia, a Previdncia Social no exige tempo mnimo de contribuio.

Valor do Benefcio

De acordo com aPortaria Interministerial MPS/MF n 15, de 10 de janeiro de 2013valor do salrio-famlia ser de R$ 33,16, por filho de at 14 anos incompletos ou invlido, para quem ganhar at R$ 646,55.Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 at R$ 971,78, o valor do salrio-famlia por filho de at 14 anos de idade ou invlido de qualquer idade ser de R$ 23,36.Quem tem direito ao benefcio

o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxlio doena;

o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados no tm direito ao benefcio.Quando o pai e a me so segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos tm direito ao salrio-famlia.

Importante:

O benefcio ser encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasio de desemprego do segurado e, no caso do filho invlido, quando da cessao da incapacidade.

Previdncia Social

A Previdncia Social o seguro social para a pessoa que contribui. uma instituio pblica que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdncia Social utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doena, invalidez, idade avanada, morte e desemprego involuntrio, ou mesmo a maternidade e a recluso.

Sua misso garantir proteo ao trabalhador e sua famlia, por meio de sistema pblico de poltica previdenciria solidria, inclusiva e sustentvel, com o objetivo de promover o bem-estar social e tem como viso ser reconhecida como patrimnio do trabalhador e sua famlia, pela sustentabilidade dos regimes previdencirios e pela excelncia na gesto, cobertura e atendimento.

A Previdncia Social o seguro social para a pessoa que contribui. uma instituio pblica que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdncia Social utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doena, invalidez, idade avanada, morte e desemprego involuntrio, ou mesmo a maternidade e a recluso.

Sua misso garantir proteo ao trabalhador e sua famlia, por meio de sistema pblico de poltica previdenciria solidria, inclusiva e sustentvel, com o objetivo de promover o bem-estar social e tem como viso ser reconhecida como patrimnio do trabalhador e sua famlia, pela sustentabilidade dos regimes previdencirios e pela excelncia na gesto, cobertura e atendimento.

Alm do trabalhador com vnculo empregatcio junto iniciativa privada ou ao estado, podero inscrever-se como contribuintes os seguintes trabalhadores:

Contribuinte Individual;

Contribuinte Facultativo;

Empregado Domstico;

Segurado especial

Todos os segurados estaro obrigados a recolher contribuies mensais determinadas por lei e estaro sujeitos seguintes tabelas de contribuio:

1. Segurados empregados, inclusive domsticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTETabela de contribuio dos segurados empregado, empregado domstico e trabalhador avulso, para pagamento de remunerao a partir de 1 de Janeiro de 2012

Salrio-de-contribuio (R$)Alquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

at 1.174,868,00

de 1.174,87 at 1.958,109,00

de 1.958,11 at 3.916,2011,00

Portaria n 02, de 06 de janeiro de 2012

2. Contribuinte individual e facultativo

TABELA VIGENTETabela de contribuio dos segurados contribuintes individual e facultativo

Salrio-de-contribuio (R$)Alquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

622,005,00*

622,0011,00**

622,00 at 3.916,2020,00

* Alquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho domstico no mbito de sua residncia.

Lei n 12.470, de 31 de agosto de 2011 DOU de 1/09/2011

** Plano Simplificado

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Tabela de contribuio dos segurados empregado, empregado domstico e trabalhador avulso, para pagamento de remunerao a partir de 1 de julho de 2011

Salrio-de-contribuio (R$)Alquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

at 1.107,528,00

de 1.107,53 at 1.845,879,00

de 1.845,88 at 3.691,7411,00

Portaria n 407, de 14 de julho de 2011

Imposto de RendaImposto de Renda Pessoa Fsica IRPF

Base Legal - Artigos 2 ao 145 do RIR/99 (Decreto n 3.000/99)

Fato Gerador - Aquisio da disponibilidade econmica ou jurdica da renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinao de ambos, e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acrscimos patrimoniais no compreendidos no conceito de renda (Art. 43 do CTN)

Base de Clculo do IRPF: Diferena entre a soma dos Rendimentos Tributveis recebidos e as Dedues permitidas pela legislao.

Rendimento Bruto

Produto do capital;

Produto do trabalho;

Produto da combinao do capital e do trabalho;

Os alimentos e penses percebidos em dinheiro;

Os proventos de qualquer natureza, assim tambm entendidos os acrscimos patrimoniais no correspondentes aos rendimentos declarados.

Dedues da Receita Bruta

Contribuies previdencirias

Penso alimentcia

Dependentes

Tabela para a reteno do Imposto de Renda na Fonte

Lei 12.469/2011

Base de Clculo (R$)Alquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)

At 1.637,11--

De 1.637,12 at 2.453,507,5122,78

De 2.453,51 at 3.271,3815306,80

De 3.271,39 at 4.087,6522,5552,15

Acima de 4.087,6527,5756,53

Deduo por dependente: R$ 164,56

Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) foi criado na dcada de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no incio de cada ms, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salrio de cada funcionrio.

Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimnio, bem como adquirir sua casa prpria, com os recursos da conta vinculada. Alm de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitao popular, saneamento bsico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

Caractersticas:

O empregador o responsvel pelo depsito mensal do FGTS

O depsito dever ser efetuado at o dia 7 do ms subsequente ao ms trabalhado.

Devero ser depositados 8% (oito por cento) do salrio pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n. 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual reduzido para 2%. O FGTS no descontado do salrio, uma obrigao do empregador, exceto em caso de trabalhador domstico.

Contribuio ConfederativaA Contribuio Confederativa, cujo objetivo o custeio do sistema confederativo, poder ser fixada em assemblia geral do sindicato, conforme prev o artigo 8 inciso IV da Constituio Federal, independentemente da contribuio sindical.

Contribuio SindicalA Contribuio Sindical dos empregados, devida e obrigatria, ser descontada em folha de pagamento de uma s vez no ms de maro de cada ano e corresponder remunerao de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituio Federal prev a contribuio sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevem tal contribuio a todos que participem das categorias econmicas ou profissionais ou das profisses liberais.

Faltas

Faltas Justificadas

A legislao trabalhista admite determinadas situaes em que o empregado poder deixar de comparecer ao servio, sem prejuzo do salrio.

As dispensas legais so contadas em dias de trabalho, dias teis para o empregado.

Quando a legislao menciona "consecutivos", este no sentido de seqncia de dias de trabalho, no entrando na contagem: sbado que no trabalhado, domingos e feriados.

Exemplo:

Falecimento do pai do empregado na quinta-feira noite, este empregado no trabalha aos sbados, ento poder faltar, sem prejuzo do salrio, a sexta-feira e a segunda-feira.

Faltas Admissveis

O empregado poder deixar de comparecer ao servio sem prejuzo do salrio:

- at 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cnjuge, ascendente, descendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdncia Social, viva sob sua dependncia econmica;

- at 3 (trs) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doao voluntria de sangue devidamente comprovada;

- at 2 (dois) dias consecutivos ou no, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

- no perodo de tempo em que tiver de cumprir as exigncias do Servio Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servio Militar);

- quando for arrolado ou convocado para depor na Justia;

- faltas ao trabalho justificadas a critrio do empregador;

- perodo de licena-maternidade ou aborto no criminoso;

- paralisao do servio nos dias que, por convenincia do empregador, no tenha havido trabalho;

- afastamento por motivo de doena ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias);

- perodo de afastamento do servio em razo de inqurito judicial para apurao de falta grave, julgado improcedente;

- durante a suspenso preventiva para responder a inqurito administrativo ou de priso preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

- comparecimento como jurado no Tribunal do Jri;

- nos dias em que foi convocado para servio eleitoral;

- nos dias em que foi dispensado devido nomeao para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleies ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei n 9.504/97);

- os dias de greve, desde que haja deciso da Justia do Trabalho, dispondo que, durante a paralisao das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei n 7.783/89);

- os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

- as horas em que o empregado faltar ao servio para comparecimento necessrio como parte na Justia do Trabalho (Enunciado TST n 155);

- perodo de freqncia em curso de aprendizagem;

- licena remunerada;

- atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionria;

- a partir de 12.05.2006, por fora da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessrio, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunio oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; e

- outras faltas dispostas em acordos ou convenes coletivas.

Exceo: professor

Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, tm direito:

- at 9 (nove) dias, por motivo de gala, ou de luto, em conseqncia de falecimento do cnjuge, pai, me ou filho.

Bases:

Arts. 473, 495 e 822 da CLT;

Art. 6 da Lei n 605/49;

Art. 12 do Decreto n 27.048/49;

Lei n 4.737/65;

Art. 10, II, 1 da Constituio Federal/88;

Art. 419, pargrafo nico do CPC; e

Arts. 430 e 434 do CPP.

Faltas No Justificadas Reflexos Na Remunerao

As faltas no justificadas por lei no do direito a salrios e demais conseqncias legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstncias ou repetio; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedar a punio. o caso de doena grave em pessoa da famlia, amigo ntimo, ou outra hiptese de fora maior.

Desconto do Dia de Trabalho

A falta do trabalhador ao servio enseja o desconto do dia respectivo em sua remunerao, salvo se a falta for considerada justificada.

Descanso Semanal Remunerado

O empregado perde a remunerao do dia de repouso quando no tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.

Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista, porque a Lei 605/1949 no privilegia os mesmos, e a redao do 2 do art. 7 da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista so remunerados pelo DSR na prpria remunerao mensal ou quinzenal. Da, se deduz que o desconto do dia de falta abranger tambm o DSR da respectiva semana.

FeriadoSe na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perder o direito remunerao do dia respectivo. Base: 1 do art. 7 da Lei 605/1949.

Penso Alimentcia

A penso alimentcia uma obrigao devida pelo alimentante ao alimentado e est prevista nas leis 5.478/68 e 8.971/94, as quais asseguram o direito ao de alimentos parte que, no tendo condies, necessitar da outra para sua subsistncia.

Ao contrrio do que se possa pensar a ao de alimentos pode ser proposta no s pela mulher (em seu favor ou em favor do menor sob sua guarda), mas tambm pelo homem ou qualquer outro dependente (neto, sobrinho, irmo) que vivia sob guarda judicial em ambiente familiar, vez que o dever de cuidado recproco entre as pessoas de uma unidade familiar.

A legislao no estabelece um percentual especfico a ser pago, pois o valor da penso deve ser definido com base na necessidade de quem solicita e a possibilidade de quem deve pagar.

Ultrapassado a fase de conhecimento (onde se determina o valor ou percentual a ser pago), inicia-se a fase de execuo da sentena ou do acordo, momento em que (conforme dispe o art. 16 da Lei 5.478/68) ser observado o disposto no art. 734 do CPC, in verbis:

"Art. 734 - Quando o devedor for funcionrio pblico, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito legislao do trabalho, o juiz mandar descontar em folha de pagamento a importncia da prestao alimentcia.

Pargrafo nico. A comunicao ser feita autoridade, empresa ou ao empregador por ofcio, de que constaro os nomes do credor, do devedor, a importncia da prestao e o tempo de sua durao."

Assim, o devedor poder ter a penso alimentcia descontada diretamente de seus haveres salariais conforme estabelecido em sentena, podendo ser sobre o salrio bsico (depois de abatidos os descontos legais), sobre o salrio e adicionais (horas extras, frias, participao nos lucros e etc.), bem como sobre as verbas rescisrias e saldos fundirios.

Havendo valor de penso em atraso o alimentando poder cobrar o seu total de uma nica vez ou, havendo acordo, parcelar os valores de acordo com a capacidade de quem obrigado ao pagamento, j que este no pode ser compelido ao pagamento total e detrimento da prpria subsistncia.

Como se pode observar, no artigo acima transcrito, no h meno se o desconto em folha deva ser somente das parcelas vincendas, porquanto se pode entender que, havendo "flego" salarial, tambm se possa descontar um percentual extra de forma a suprir as parcelas em atraso.

Como no h previso legal de percentual mnimo ou mximo a ser descontado, o entendimento jurisprudencial no sentido de que, considerando o poder aquisitivo do alimentante, poder se estabelecer percentuais diferentes para cada situao, podendo chegar at a 50% dependendo do caso concreto.

Assim, se o valor da penso descontada em folha seja de 15% e o valor das parcelas em atraso, dividido em 12 parcelas iguais, resultar em percentual equivalente a mais 15% do salrio, nada obsta que o juiz determine que durante um ano seja descontada a soma dos percentuais (30%) at que o saldo devedor seja satisfeito, passando, a partir de 12 meses, ao desconto das parcelas normais de 15%.Passo 3 (Equipe)Desenvolver, em grupo, um modelo de folha de pagamento para implantao na empresa Aliana Ltda. (agora que voc conhece todos os benefcios e dedues de uma folha de pagamento), que dever ser referente ao ms de maro de 2011, relativa aos funcionrios

listados no Quadro 2, a seguir. Utilizar todas as informaes e tabelas pesquisadas nos passos

anteriores:Folha de Pagamento Referente ao Ms de maro 2011FuncionriosSalrio BaseSalrio famliaHoras extrasAdic.

Insalu.Adic. Pericul.Valor BrutoINSSPenso alimentciaVale transporteFaltasValor Lquido

13.500,00-238,631.400-5.138,63457,49---4.681,14

22.850,00-97,16-855,003.802,16418,24950,54--2.433,38

3800,0023,3681,82--905,1872,41-48,00-787,77

44.500,00-306,821.8001.3507.956,82457,492.387,05-108.505.220,78

52.350,00-96,14-2.446,14269,08--11,112.165,95

65.350,00---5.350,00457,49---4.892,515.350,00

7510,0033,1652,16--595.3247,63-30,60-517,09

Passo 4- A Fraude Contbil do Banco PanamericanoO banco Panamericano sofreu no ano de 2011 um rombo to grande no seu caixa que precisou pedir um emprstimo de R$ 2,5 bilhes de reais ao FGC para conseguir equilibrar suas contas e ainda assim precisou ser vendido ao grupo BTG Pactual pelo valor de R$ 450 milhes, no rendendo nada ao scio majoritrio, Silvio Santos.

A seguir o trecho de uma reportagem onde a fraude explicada:

A origem dos problemas estava na prtica, comum no mercado financeiro, da venda de carteiras de emprstimos entre bancos. As normas determinam que esses financiamentos sejam retirados da lista de ativos e colocados em uma conta de compensao parte, sendo abatidos medida que so pagos. Mas o sofisticado esquema de fraude gerenciado por um programa de computador devolvia os emprstimos vendidos conta original, o que inflava ativos e receitas e reduzia despesas.

Essas manipulaes eram feitas ms a ms, em valores pequenos, de forma a enganar quem olhava as contas - diz um especialista com acesso aos nmeros do banco.

Os computadores do PanAmericano processavam na poca cerca de 90 milhes de prestaes de financiamentos, de dois milhes de clientes, sendo a maior parte de operaes inferiores a R$ 5 mil. Com isso, o banco no era obrigado a informar ao BC os CPFs dos devedores. Sem esses dados, o BC no podia ver que o financiamento de um cliente do PanAmericano aparecia na carteira de outro banco, ao qual o crdito fora vendido. O esquema era uma "obra de inteligncia", nas palavras do atual superintendente do PanAmericano, Celso Antunes da Costa.

Os sistemas de controle interno do banco foram corrompidos de forma a produzir dados paralelos para enganar reguladores, auditores ou qualquer um que se aproximasse das demonstraes financeiras. Isso foi arquitetado pela alta administrao do banco com suporte dos funcionrios. Nesse tpico conluio praticamente impossvel desvendar uma fraude - afirma Maurcio Pires Resende, auditor da Deloitte, responsvel pelos balanos do PanAmericano desde 2002 e que foi duramente criticada por no ter identificado as manipulaes.

Atravs deste caso observamos que o Panamericano mantinha em seu balano, como ativos, carteiras de crdito j vendidas a outros bancos, alm de duplicar registros de venda de carteiras, conseguindo, com isso, manter em balano, ativos e crditos fictcios para inflar seus resultados., mascarando o golpe que os executivos aplicavam na empresa. Chama-se a ateno do envolvimento da tecnologia na fraude, alm de muitos pessoas internas que trabalhavam dentro do banco. Tambm evidncia a falta de profundidade das auditorias internas do banco e externas do banco que no cruzaram as vendas de carteiras para com outros bancos, fazendo um servio incompleto segundo o Banco Central.Concluso

Os contabilistas tm tudo para serem extremamente importantes nas organizaes, pois, alm de suas funes tributrias (o que, por si s, j o remetem a administrar quase 40% do faturamento de uma empresa), podero trazer para a organizao um leque de anlises, informaes e idias que podem significar a diferena entre o sucesso e o fracasso empresarial. Num mundo competitivo e global, quem errar em custos e formao de preos, fluxo de caixa e gesto de crdito, est fadado ao fracasso. Sendo assim, este trabalho foi de grande valia para a aplicao dos conceitos e nossa formao acadmica, sabendo da necessidade de no poder errar.Esta ATPS nos possibilitou aprender a identificar as contas de resultado e contas do balano patrimonial, aplicar os conceitos de dbito e crdito, apurar o resultado do exerccio, distinguir regime de caixa e regime de competncia. Efetuamos clculos de depreciao, amortizao e exausto e aplicamos conceitos vigentes em nossa CLT e Constituio para o lanamento de uma folha de pagamento.Referncias bibliogrficashttp://www.previdenciasocial.gov.br (acesso em 23\08\2013).http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm (acesso em 23\08\2013).(LIVRO) FAHL,Alessandra;Cristina,E.;MARION, Jos;Carlos.Contabilidade Financeira.So Paulo:Anhanguera Publicaes,2010. (acesso em 23\08\2013).http://www.transparenciaegovernanca.com.br/TG/index.php?option=com_content&view=article&id=134&Itemid=135 (acesso em 23\08\2013).http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm (acesso em 23\08\2013).http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/adicional-de-insalubridade-ou-periculosidade-diferencas-3544771.html (acesso em 23\08\2013).http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/index.asp# (acesso em 23\08\2013).http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/rotinastrab_faltasjustificadasenao.htm (acesso em 23\08\2013).