atps - contabilidade intermediaria
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ATPS - Contabilidade IntermediariaTRANSCRIPT
Faculdade Anhanguera Educacional - UniderpCiências Contábeis – 4ª sériesContabilidade Intermediária
Atividades Práticas Supervisionadas
Anápolis2014
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Faculdade Anhanguera Educacional - UniderpCiências Contábeis – 4ª sériesContabilidade Intermediária
Diego Luciano Martins - RA8142758529
Jacó Ribeiro Marcellos: - RA4300065161
Jordana Torres Martins Dias: RA7529591701
Marta Alencar R. Ramos RA6914395902
Thiago Alex Zerbato – 6944438136
ATPS – CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina de Contabilidade Intermediária, sob a orientação da Tutora. Viviam Borges.
Anápolis2014
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Sumário
1 INTRODUÇÃO...................................................................................................................4
2 Etapa 1 - “Balncete de Verificação”....................................................................................52.1 - Elaboração de balancete de verificação da Companhia Beta, empresa Prestadora de Serviços.. 5
2.2 - Apresente o Lucro Apurado pela Companhia Beta Antes do Imposto de Renda e da Con-tribuição Social Sobre o Lucro...........................................................................................................6
2.3 - Calculo do Total do Ativo Circulante em 31/12/2010................................................................7
3 Etapa 2 - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.....................................................................83.1 - Regime de Competência e Regime de Caixa..............................................................................8
3.2 - Ajudar o contador da empresa Beta a contabilizar a operação adiante, apresentada, de acordo com o Regime de Competência e responder às questões abaixo:........................................................9
4 Etapa 3 - Existem contas retificadoras no passivo? Quais?...............................................104.1 - Fazer o cálculo da exaustão, amortização e depreciação no final de 2010................................10
4.2 - Utilizando o quadro a seguir, desenvolver a contabilização no Livro Razão............................12
5 Etapa 4 - CLT.....................................................................................................................155.1 INSALUBRIDADE..............................................................................................................15
5.2 PERICULOSIDADE............................................................................................................15
5.3 HORAS EXTRAS................................................................................................................16
5.4 ADICIONAL NOTURNO....................................................................................................17
5.5 VALE-TRANSPORTE.........................................................................................................18
5.6 SALÁRIO-FAMÍLIA...........................................................................................................18
5.7 PREVIDÊNCIA SOCIAL....................................................................................................19
5.8 IMPOSTO DE RENDA........................................................................................................20
5.9 FGTS....................................................................................................................................20
5.10 CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA...............................................................................21
5.11 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.............................................................................................21
5.12 FALTAS...............................................................................................................................21
5.13 FALTAS ADMISSÍVEIS.....................................................................................................22
5.14 PENSÃO ALIMENTÍCIA....................................................................................................22
6 Modelo Folha de Pagamento.............................................................................................24
7 As Fraudes no Mundo Empresarial...................................................................................25
8 Referencias Bibliografia:...................................................................................................26
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1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho compreender os fundamentos básicos, as práticas
contábeis, estudo e pesquisa dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária,
solução de problemas práticos relativos à profissão abordados em aula.
A seguir segue a resolução dos exercícios sobre os temas: Balancete de
verificação que é um demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância, Apurar o
Resultado de Exercícios de uma empresa e demonstrar o resultado por meio de DRE, entender
as características do Regime de Competência e do Regime de Caixa e as Contas Redutoras do
Ativo, calcular e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final
do exercício, critérios de classificação de provisão para créditos de liquidação duvidosa -
PCLD, cálculo de folha de pagamento e seus percentuais estipulados por lei, no qual podemos
ter melhor entendimento através destas atividades
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2 Etapa 1 - “Balancete de Verificação”
A apuração ocorre quando a DRE (Demonstração do Resultado de Exercício) é zerada.
Isto ocorre no final do exercício, através deste procedimento é possível verificar a diferença
entre as receitas e despesas de toda organização e apurar se a empresa obteve lucros ou
acumulou prejuízos.
2.1 Elaboração de balancete de verificação da Companhia Beta, empresa Prestadora de
Serviços.
Tabela 1 – Companhia Beta
Contas Saldo em Reais
Receita de Serviços 477.000
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000
Fornecedores (Curto Prazo) 90.000
Duplicatas Receber (Curto Prazo) 180.000
Veículos 45.000
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000
Despesas com Vendas 27.000
Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000
Empréstimos (Longo Prazo) 45.000
Reserva de Lucros 60.000
Despesas de Depreciação 37.500
Despesas com Salários 189.000
Despesas com Impostos 52.500
Capital Social 294.000
Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000
Móveis e Utensílios 285.000
Equipamentos 270.000
Disponível 30.000
Total 2.232.000
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Companhia Beta – Prestadora de Serviços
Balancete Mensal de Verificação – Dezembro de 2010
Contas Saldo Devedor Saldo Credor
Receita de Serviços 477.000
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000
Fornecedores (Curto Prazo) 90.000
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000
Veículos 45.000
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000
Despesa com Vendas 27.000
Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000
Empréstimos (Longo Prazo) 45.000
Reserva de Lucros 60.000
Despesas de Depreciação 37.500
Despesas com Salários 189.000
Despesas com Impostos 52.500
Capital Social 294.000
Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000
Móveis e Utensílios 285.000
Equipamentos 270.000
Disponível 30.000
TOTAL 1.116.000 1.116.000
2.2 Apresente o Lucro Apurado pela Companhia Beta Antes do Imposto de Renda e da
Contribuição Social Sobre o Lucro.
1. RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Receitas de Serviços: 477.000
2. DEDUÇÕES E ABATIMENTOS
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Despesas com impostos:52.500
3. RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA: 424.500
4. CUSTOS OPERACIONAIS
Despesas com Salários:189.000
5. LUCRO BRUTO: 235.500
6. DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas: 27.000
Despesas de Depreciação: 37.500
7. LUCRO OPERACIONAL:171.000
8. RESULTADO DO EXERC. ANTES DO IR E CSSL: 171.000
2.3 Calculo do Total do Ativo Circulante em 31/12/2010.
Companhia Beta – Prestadora de Serviços
Data: 31/12/2010
Balanço Patrimonial
Ativo Passivo
Disponivel R$ 30.000,00 Duplicata descontadas R$ 57.000,00
Duplicatas a Receber R$ 180.000,00 Provisão p/crédito de Liq.
Duvisosa
R$ 33.000,00
Total R$ 210.000,00 Total R$ 90.000,00
Total do Ativo = Ativo – Passivo
= 210.000,00 – 90.000,00
Total do Ativo = R$ 120.000,00
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3 Etapa 2 - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e
outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do
recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a
simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela
Resolução CFC nº. 1282/10).
3.1 Regime de Competência e Regime de Caixa
O regime de competência é uma forma de registrar os fatos que dizem respeito
ao patrimônio independentemente de sua natureza e origem é na verdade o reconhecimento
das receitas e gastos, e também ele evidencia o resultado da empresa (Lucro ou Prejuízo).
Receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que
ocorrerem.
As receitas devem ser consideradas e geradas no momento em que ocorre na
entrega da mercadoria e serviço que é feita com nota fiscal, comprovando o serviço
executado, independente do recebimento, ou seja, o pagamento em dinheiro se for a vista
(caixa e banco), se for a prazo a empresa passará a ter direitos a receber. Gasto é quando
deixar de existir o valor no ativo e também pela diminuição o a extinção do valor econômico
de um ativo.
Regime de caixa é quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou
equivalente.
Na legislação fiscal permite utilizar o regime de caixa, mas não substituído
pelo regime de competência.
OBS: Exemplos de eventos que demonstram que sobra do dinheiro no caixa
não é sinônimo de lucro;
01 - Venda á vista de mercadorias adquiridas a prazo;
02 - Venda de mercadorias disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos
em períodos anteriores;
03 - Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda de
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mercadorias para revenda (venda de um bem imobilizado, empréstimos).
3.2 Ajudar o contador da empresa Beta a contabilizar a operação adiante, apresentada,
de acordo com o Regime de Competência e responder às questões abaixo:
A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para
sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$
27.000,00, pago em 3 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010.
Com base na informação acima responda:
1) De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter
lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em
31/12/2010 o total de R$ 3.750,00.
Consideram se 05(cinco) meses (agosto/2010 a dezembro/2010) de despesas
com seguros que são os meses competentes a despesa em 2010.
Exemplo: R$ 27.000 : 36 meses = R$ 750 X 5 meses = R$ 3.750,00
2) Elaborar os lançamentos das seguintes operações:
a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)
D – Seguros a Apropriar (Circulante) R$ 9.000,00
C – Seguros a Apropriar (Não Circulante) R$ 18.000,00
C – Contas à Pagar R$ 27.000,00
b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)
D – Contas à Pagar R$ 9.000,00
C – Caixa R$ 9.000,00
c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010)
D – Despesa com R$ 750,00
C – Seguros a Apropriar R$ 750,00
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4 Etapa 3 - Existem contas retificadoras no passivo? Quais?
Não existem contas redutoras no passivo. As contas redutoras estão somente no
ATIVO CIRCULANTE- (Duplicatas descontadas, Provisão Crédito Para liquidação
Duvidosa, Provisão para Ajuste a Valor de Mercado), ATIVO NÃO CIRCULANTE (Provisão
para perdas em investimentos permantes, depreciação, amortização e Exaustão acumulada) e
no PATRIMONIO LIQUIDO (Capital Integralizar, Prejuízos Acumulados), Um exemplo disto
no ativo é a conta duplicatas descontada, a conta retificadora da conta duplicatas a receber,
que tem saldo credor, pois ela precisa contrabalancear a conta retificada. O desconto de
duplicata é a operação que você vai ao banco e troca a duplicata que você tem a receber, não
vencida, por um valor menor, ficando a diferença para o banco a título de remuneração de
juros e risco da operação.
4.1 Fazer o cálculo da exaustão, amortização e depreciação no final de 2010
Resolução
EXAUSTÃO;
VALOR DA MINA R$ 1.050.000,00
VALOR RESIDUAL R$ 210.000,00
VALOR A SER EXAUSTADO R$ 840.000,00
CALCULO:
400 toneladas x100/5.000 = 8%
R$ 840.000,00 x 8% = R$ 67.200,00
LANÇAMENTO:
D - Exaustões de Recursos Minerais
C - Exaustão Acumulado
Pela apropriação exaustão no ano de 2010 R$ 67.200,00
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DEPRECIAÇÃO
VALOR DO EQUIPAMENTO:R$ 168.000,00
VALOR RESIDUAL:R$ 21.000,00
VALOR A SER DEPRECIADO R$ 147.000,00
CALCULO:
100% / 6 = 16,67%
R$ 147.000,00 x 16,67% = 24.504,9
LANÇAMENTOS:
D - Depreciação
C - Depreciação acumulada
Pela apropiação da depreciação no ano de 2010 R$ 24.504,9
AMORTIZAÇÃO
VALOR BENFEITORIAS:R$ 92.400,00
SEM VALOR RESIDUAL
VALOR A SER AMORTIZADO:R$ 92.400,00
CALCULO:
100 % : 15 = 6,67%
R$ 92.400,00 x 6,67% = 6.163,08
LANÇAMENTOS:
D - Amortização
C - Amortização Acumulado
Pela apropriação da amortização no ano de 2010 R$ 6.163,08
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4.2 Utilizando o quadro a seguir, desenvolver a contabilização no Livro Razão
Classe de Devedor A receber PCLD Liquido % de PCLD
Classe A 110.00 550 109.450 0,50 %
Classe B 93.000 930 92.070 1,00 %
Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00 %
Classe D 80.000 8.000 72.000 10 %
Total 428.000 13.830 414.170 3,34 %
1 - Recebimento de clientes - Classe A
D - Caixa
C - Contas a Receber Classe A
Rec. dos clientes no exercício R$ 109.450
2 - Baixa serem incobráveis da provisão Classe A
D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
C - Contas a Receber Classe A
Pela baixa incobráveis do PCLD no exercício R$ 550
CONTABILIZAÇÃO LIVRO RAZÃO
CLIENTESA RECEBER-CLASSE A PCLD
(1) 110.000
(2) 550,00
1 - Recebimento de clientes - Classe B
D - Caixa
C - Contas a Receber Classe B
Rec. dos clientes no exercício R$ 93.000
2 - Reversão do PCLD – Classe B
D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
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C - Outras Receitas Operacionais (ou Recuperação de Despesas) Pela Reversão
total da apropriação do PCLD R$ 930
CONTABILIZAÇÃO LIVRO RAZÃO
CLIENTESA RECEBER-CLASSE B PCLD
(1) 93.000
1 - Recebimento de clientes - Classe C
D - Caixa
C - Contas a Receber Classe C
Rec. dos clientes no exercício R$ 130.000
2 - Baixa serem incobráveis da provisão Classe C
D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
C - Contas a Receber Classe C
Pelas baixas incobráveis do PCLD no exercício R$ 4.350
3 - Reconhecimento das perdas dos clientes Classe C
D - Perdas com incobráveis
C - Contas a Receber Classe C
Pelo reconhecimento da perda R$ 10.650
CONTABILIZAÇÃO LIVRO RAZÃO
CLIENTES A RECEBER-CLASSE C PCLD
145.000
(1) 130.000
(2) 4.350
(2)4.350
(3) 10.650
145.000
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1 - Baixa serem incobráveis da provisão Classe D
D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
C - Contas a Receber Classe D
Pelas baixas incobráveis do PCLD no exercício R$ 8.000
2 - Reconhecimento das perdas dos clientes Classe D
D - Perdas com incobráveis
C - Contas a Receber Classe D
Pelo reconhecimento da perda R$ 72.000
CONTABILIZAÇÃO LIVRO RAZÃO
CLIENTESA RECEBER-CLASSE D PCLD
(1) 80.000 (1) 8.000
(2) 8.000
(2) 72.000
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5 Etapa 4 - CLT
5.1 INSALUBRIDADE
Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do
art. 189, da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo:
"Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que,
por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em
função da atividade exercida:
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites
de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do
salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
10% - Grau Mínimo
20% - Grau Médio
40% - Grau Máximo
5.2 PERICULOSIDADE
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a
atividades periculosas.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus
métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em
condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em
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distribuidora de gás, etc.
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho
ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
Base: art. 195 da CLT.
A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do
trabalhador com atividades periculosas não seja contínua há incidência do adicional de
periculosidade.
Não se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas
eventualmente, ou seja, não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver
previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional, conforme
prevê o artigo 7º inciso XXVI da Constituição Federal.
Súmula Nº 364 do TST Adicional de periculosidade. Exposição eventual,
permanente e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da
SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05). I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado
exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou
o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em
14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003) II - A fixação do adicional de periculosidade, em
percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser
respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida
em 27.09.2002).
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido
de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros
da empresa.
5.3 HORAS EXTRAS
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho,
salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no
máximo.
Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser
acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito
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de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou
sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser
prorrogada além do limite legalmente permitido.
Obs: CLT art. 58 § 1º “Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos,
observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo acrescentado).
A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição
Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença
normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas
extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso
Semanal Remunerado - DSR.
FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da
seguinte forma:
o Somam-se as horas extras do mês;
o Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
o Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
o Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
5.4 ADICIONAL NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as
22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por
disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois)
minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30
segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no
mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas
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previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
5.5 VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao
trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-
versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem
do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de
trabalho.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o
fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por
mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao
empregador, por escrito:
Seu endereço residencial;
Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-
trabalho e vice-versa.
Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento
residência/trabalho/residência.
O Vale-Transporte será custeado:
Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário
básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
Pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
5.6 SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos
trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos
filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados
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aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o
próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a
concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-
família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar
até R$ 608,80. Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-
família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Quem tem direito ao benefício
O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
O empregado e o trabalhador avulsos aposentados por invalidez, por idade ou em gozo
de auxílio doença;
O trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado
por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
Os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando
completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos,
ambos têm direito ao salário-família.
Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de
falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido,
quando da cessação da incapacidade.
5.7 PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma
instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.
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A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador
contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade
avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
5.8 IMPOSTO DE RENDA
É um imposto existente em vários países, onde pessoas ou empresas são
obrigadas a deduzir uma certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta
percentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada
percentagem.
No Brasil, o Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o
contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que
esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se
dividem em:
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software
próprio que pode ser obtido no site da Receita Federal. A transmissão das informações é
obrigatoriamente feita pela internet.
5.9 FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60
para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os
empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e
vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário.
É depositado até o dia 7 do mês subseqüente ao mês trabalhado
Valor: 8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato
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de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o
percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do
empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
5.10 CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema
confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º
inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”
5.11 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada
em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à
remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição
sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal
contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das
profissões liberais.
5.12 FALTAS
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais
conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou
repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a
punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de
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força maior.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver
cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem
consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado,
este perderá o direito à remuneração do dia respectivo
5.13 FALTAS ADMISSÍVEIS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira
semana;
5.14 PENSÃO ALIMENTÍCIA
A pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo
responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge". O valor dessa
contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é
justo ou não.
Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou
funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo
da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse
percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros
dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos
envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas
excepcionais.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas
um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser
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superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em
15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem
sido admitido quando o valor representa quantia razoável.
Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha
renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É
prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá
influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os
sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de
vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança.
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6 Modelo Folha de Pagamento
Companhia Beta CNPJ: 00.000.000/0000-00
Funcionário: Nome do funcionário
Cargo: Nome do cargo
SALARIO BASE SALARIO BRUTO SALARIO LIQUIDO
3.500,00 3.729,00 3,334,00
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Cód Descrição Porcentagem Vencimento Descontos
R 01
R 12
R 15
R 16
D 13
TOTAL
SALARIO BASE 220
HORAS EXTRAS 50%
INSALUBRIDADE 20%
SALARIO FAMILIA
INSS 11%
10
H
3.500,00
159,00
70,00
3.729,00
385,00
385,00
7 As Fraudes no Mundo Empresarial
Nos últimos anos, os casos de fraudes têm ocupado os meios de comunicação.
O que pode contribuir para essa situação é a velocidade das mudanças no ambiente
organizacional e os controles internos não estarem conseguindo acompanhar a mesma
velocidade, aumentando assim o potencial de praticas de atos ilícitos. Por outro lado, o avanço
tecnológico contribui para a informatização, possibilitando melhoria na detecção das fraudes.
Porém o assunto fraude ainda não é tratado com a transparência e cuidados necessários e as
empresas necessitariam incorporá-lo como risco inerente ao negócio. Visando um
aprofundamento desse tema, este trabalho teve como objetivo principal a avaliação das
atitudes das empresas que colaboram para a incidência das fraudes, verificar como as
empresas praticam a prevenção as fraudes, quais as mais freqüentes e suas principais
conseqüências. Os resultados desse estudo expõem alguns métodos que podem ser usados de
forma preventiva e possíveis soluções para combater as conseqüências que as fraudes podem
trazer para as organizações.
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8 Referencias Bibliografia:
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade Intermediária. 2. ed. SãoPaulo: Atlas,
2005.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE E IBRACON. Temas Contábeis
Relevantes. São Paulo: Atlas, 2000.
FIPECAFI USP. Manual de contabilidade das sociedades por ações: aplicável também
às demais sociedades. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2007
FABRETTI, Láudio Camargo. Fusões, aquisições, participações e outros instrumentos
de gestão. São Paulo: Atlas, 2005.
http://www.infoescola.com/administracao_/
http://www.meirafernandes.com.br/site/artigos/?id=15&id_cont =
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