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PÚBLICO ALVO: GERENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PAUTA 08:30 à 09:00 horas – Abertura 09:00 às 09:30h – Atribuições do Gerente de Organização Escolar – Prof. Vera Lucia Viana V. de Paula 09:30 às 10:30h – Apresentação dos Núcleos do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura 10:30 às 10:50h - Coffe break 10:50 ÀS 12:00h – Núcleo de Administração,Finanças e Compras 12:00 ÀS 14:00h –Intervalo para almoço. 14:00 às 16:00h – Núcleo de Obras e Manutenção Escolar 16:00 às 17:00h – Considerações Finais REUNIÃO DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA

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PBLICO ALVO:GERENTES DE ORGANIZAO ESCOLAR

PAUTA08:30 09:00 horas Abertura09:00 s 09:30h Atribuies do Gerente de Organizao Escolar Prof. Vera Lucia Viana V. de Paula 09:30 s 10:30h Apresentao dos Ncleos do Centro de Administrao, Finanas e Infraestrutura10:30 s 10:50h - Coffe break10:50 S 12:00h Ncleo de Administrao,Finanas e Compras12:00 S 14:00h Intervalo para almoo.14:00 s 16:00h Ncleo de Obras e Manuteno Escolar16:00 s 17:00h Consideraes Finais REUNIO DO CENTRO DE ADMINISTRAO, FINANAS E INFRAESTRUTURA

Orientaes da Prof. Vera Lucia Viana V. de Paula Dirigente Regional de Ensino.

Conforme o Artigo 7 da Resoluo SE. 52, de 09/08/2011, o GOE exercer a GESTO das atividades atribudas aos:1 Agente de Organizao Escolar AOE.2 Agente de Servios Escolares - ASE3 Secretrio de escola e Assistente de Administrao Escolar.ATRIBUIES DO GERENTE DE ORGANIZAO ESCOLAR GOE.O servidor designado para o exerccio da funo de Gerente de Organizao Escolar exercer a GESTO das atividades previstas nos artigos 3, 4, 5 e 6, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execuo, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento s necessidades da escolaARTIGO 7 DA RESOLUO SE. 52/2011I do Agente de Organizao Escolar: desenvolver atividades no mbito da organizao escolar, relacionadas com a execuo de aes envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;II do Agente de Servios Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manuteno e conservao da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.Pargrafo nico - Caber aos integrantes das classes em extino do Quadro de Apoio Escolar o exerccio das seguintes atribuies: 1 Secretrio de Escola: desenvolver atividades de apoio s aes da secretaria escolar; 2 Assistente de Administrao Escolar: desenvolver atividades de apoio tcnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola.

ARTIGO 2 - SO ATRIBUIES DOS INTEGRANTES DAS CLASSES DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR QAE.I organizar e manter atualizados os pronturios dos alunos, procedendo ao registro e escriturao relativos vida escolar, especialmente no que se refere matrcula, frequncia e histrico escolar;II - providenciar a elaborao de diplomas, certificados de concluso de srie e de cursos, de aprovao em disciplinas e outros documentos relativos vida escolar dos alunos;III - expedir comunicados equipe escolar sobre a movimentao escolar dos alunos;IV -inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educao, tais como: a) efetivao de matrcula e manuteno da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentao civil, e atualizao do endereo completo; b) lanamento de todas as informaes referentes participao em programas de distribuio de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterizao de necessidade educacional especial; c) lanamento da movimentao escolar, tais como transferncias, ausncias, abandono e outros;

ARTIGO 3 - ATRIBUIES DO AGENTE DE ORGANIZAO ESCOLAR d) lanamento de notas e frequncia dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliao e Frequncia - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaborao do Boletim Escolar; e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educao de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessrio para o clculo dos indicadores de fluxo da escola; f) preparao da documentao e dados para consultas e publicao de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Mdulo Concluintes e Mdulo Financeiro;

V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos frequncia do pessoal docente e dos demais servidores da escola;

VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exerccio na escola;

VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salrios do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;

VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequncia e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados vida funcional dos docentes e dos demais servidores;

IX - lanar a frequncia dos servidores lotados na unidade, bem como as alteraes de carga horria de docentes, digitao de aulas ministradas eventualmente e reposio de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;

X - elaborar e submeter apreciao do Diretor de Escola a escala de frias anual e, no inicio de cada ms, verificar a confirmao do Boletim Informativo de Frias BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de frias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de frias dos demais servidores no sistema GDAE, Mdulo SIPAF;

XI manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papis;

XII preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisio de materiais e prestao de servios, bem como adotar medidas administrativas necessrias manuteno e conservao de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;

XIII controlar a movimentao de alunos no recinto da escola, em suas imediaes e na entrada e sada da unidade escolar, orientando-os quanto s normas de comportamento, informando Direo da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrncias;

XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horrio de aulas e encaminhar docente eventual sala de aula, quando necessrio;

XV prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, comunidade escolar, quando solicitado;

XVI responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria;

XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decises e prazos estabelecidos para a execuo dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos secretaria da escola;

XVIII - propor medidas que visem racionalizao das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instrues necessrias regularizao dos servios sob sua responsabilidade;

XIX - providenciar a instruo de processos e expedientes que devam ser submetidos deciso superior;

XX - elaborar e assinar relatrios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuies, conforme orientao superior;

XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofcios, observadas as regras de redao oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislao pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;

XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;

XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resolues, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicaes no Dirio Oficial do Estado;XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escriturao e legislao, consultando o superior imediato quando necessrio;

XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulao e implementao da Proposta Pedaggica da Escola, contribuindo para a integrao escola-comunidade;

XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes Associao de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.

I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manuteno e conservao da unidade escolar, incluindo as reas interna e externa do prdio, bem como suas instalaes, mveis e utenslios;II executar, quando necessrio, atividades relacionadas ao controle, manuteno, preparo e distribuio da merenda escolar;III auxiliar na vigilncia da rea interna da escola e na manuteno da disciplina dos alunos, de forma geral;IV executar outras tarefas, relacionadas sua rea de atuao, que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (GOE.)

ARTIGO 4 - ATRIBUIES DO AGENTE DE SERVIOS ESCOLARESArtigo 5 - Para cumprimento de suas atribuies, o Secretrio de Escola, at a extino do respectivo cargo, exercer, dentre as atividades referidas no artigo 3, alm de outras previstas em regulamento prprio, aquelas relacionadas s aes da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organizao Escolar ou pelo Diretor de Escola.

ARTIGO 5 -SECRETRIO DE ESCOLA O Assistente de Administrao Escolar, at a extino do respectivo cargo, desenvolver atividades de apoio tcnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola, em especial as previstas nos incisos IV, alnea f, XII e XXVI do artigo 3 desta resoluoARTIGO 6 - ATRIBUIES DO ASSITENTE DE ADMINISTRAO ESCOLARVoc j deve ter se deparado com dvidas como:

Eu ajudo o Diretor na prestao de contas?

Sim ajudar, no manual de competncia do GOE diz que o gerente escolar auxilia o Diretor de Escola e o Vice-Diretor na gesto operacional da unidade escolar, possibilitando que esses ltimos se dediquem mais s questes pedaggicas, isto no isenta as responsabilidades do diretor e da APM. da unidade. DVIDAS DO GERENTE DE ORGANIZAO ESCOLARO Secretrio de escola no pode ir para o ptio inspetor de alunos?- de acordo com a resoluo 52/2011, as atividades dos secretrios de escola na secretaria, casos excepcionais devem ser analisados a parte. O GOE que DELEGA as atividades?- SIM de acordo com as atividades de cada um lembrando que o AOE, Secretrio, ASE so funcionrios para ajudar e auxiliar voc Gerente nas suas atribuies.OUTRAS DVIDAS Com a reorganizao da Secretaria da Educao atravs do Decreto 57.141/2011, foram criados Centros e Ncleos de Servios nas Diretorias de Ensino. O Centro de Administrao, Finanas e Infraestrutura tem como objetivo orientar e apoiar as escolas, no exerccio de atividades de administrao e infraestrutura e na realizao de procedimentos financeiros. Este centro conta com 4 (quatro) ncleos:Ncleo de AdministraoNcleo de FinanasNcleo de Compras e ServiosNcleo de Obras e manuteno escolarCENTRO DE ADMINISTRAO, FINANAS E INFRAESTRUTURA

Nelson Diretor Tcnico II do Centro de Administrao, Finanas e Infraestrutura;Eliane Diretor I do Ncleo de Finanas;Ovilda - Diretor I do Ncleo de Administrao;Jos Nelson Diretor I do Ncleo de Compras e Servios;Mirian Diretor Tcnico I do Ncleo de Obras e Manuteno Escolar;

QUEM SOMOS

Aes previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidao, guias de recolhimento e anulao dos saldos de adiantamentos;c) providenciar atendimento s solicitaes e aos requerimentos dos rgos de controle interno e externo;d) manter registros para demonstrao da execuo financeira de contratos e convnios;e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto n 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim s escolas;

Equipe: Eliane, Maria, Tereza, Tatiane e MarceloTel. (15) 3275-9628 / 3275-9629/3275-9630e-mail [email protected]

ATRIBUIESNCLEO DE FINANAS

a) em relao a comunicaes administrativas: 1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuio de papis e processos; 2. informar sobre a localizao e o andamento de papis, documentos e processos em trmite; 3. providenciar, mediante autorizao especfica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certides e cpias de documentos arquivados; 4. organizar e viabilizar servios de malotes, distribuio e entrega de correspondncia; 5. arquivar papis e processos; b) em relao administrao patrimonial: 1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificao, inventrio peridico e baixa patrimonial; 2. providenciar seguro de bens patrimoniais mveis e imveis e promover outras medidas necessrias sua defesa e preservao;

ATRIBUIES NCLEO DE ADMINISTRAO

3. efetuar o arrolamento de bens inservveis e sua baixa patrimonial;c) em relao s atividades de zeladoria: 1. prover e fiscalizar servios gerais, em especial os de limpeza e copa; 2. zelar pela manuteno e conservao dos bens patrimoniais; 3. propor a especificao de materiais e equipamentos para os servios gerais e providenciar sua aquisio;d) em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8 e 9 do Decreto 9.543, de 1 de maro de 1977; 2. propor a especificao das contrataes de servios e aquisies de veculos; 3. controlar o custo e o uso da subfrota e de servios motorizados EQUIPE: Ovilda, Janaina, Vanessa, Alzira, Terezinha, Sonia e Regina Tel: 15-3275-9645 e-mail : [email protected]

a) elaborar termos de referncias e especificar materiais, servios, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisio de acordo com as orientaes das unidades centrais da Secretaria da Educao;b) propor e acompanhar a prestao de servios ao aluno, referentes, em especial, a alimentao, transporte e segurana;c) processar as licitaes at a homologao do vencedor do certame;d) elaborar minutas de contratos;e) gerir contratos ou convnios de fornecimento de bens, materiais e servios;f) coordenar a logstica de distribuio de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor at as unidades de destino final;g) analisar a composio dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondncia s necessidades efetivas;

ATRIBUIES NCLEO DE COMPRAS E SERVIOS

h) fixar nveis de estoque mnimo, mximo e ponto de reposio;i) preparar pedidos de compras para composio ou reposio de estoques;j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;l) controlar o estoque e a distribuio do material armazenado;m) manter atualizados os registros de entrada e sada e de valores dos materiais em estoque;n) realizar balancetes mensais e inventrios fsicos e de valor do material estocado;o) elaborar levantamentos estatsticos de consumo para subsidiar a elaborao anual do oramento;p) efetuar e analisar a curva de utilizao de materiais e verificar a existncia de materiais em desuso ou excedentes;

EQUIPE: Jos Nelson, Nelson , Telefone: (15) 3275-9645 e-mail:[email protected]

a) consolidar o plano de obras e de manuteno das escolas e acompanhar sua execuo;

b) assistir as escolas na definio das necessidades de adequao, manuteno e reforma de instalaes;

c) fiscalizar a execuo de servios terceirizados;

d) inspecionar as obras e os servios de construo, reforma e manuteno nas escolas;

e) acompanhar a evoluo do consumo de utilidades pblicas nas escolas e as aes para sua otimizao, de acordo com as orientaes da Coordenadoria de Infraestrutura e Servios Escolares.

EQUIPE: Mirian, Vanessa.Tel. (15) 3275-96-53 e-mail:[email protected]

ATRIBUIESNCLEO DE OBRAS E MANUTENO ESCOLAR

PATRIMNIOGEMATSITEMA DE ENTREGA DE MATERIAISREDE DE SUPRIMENTOSBEC/COMPRASLICITAES

AES EM CONJUTO COM AS UNIDADES ESCOLARES

CONHECENDO O SISTEMA DE ENTREGA DE MATERIAL PEDAGGICO

PATRIMNIO

O atual sistema de entrega de bens de material pedaggico uma ferramenta de informao, assim, tudo que venha a fazer parte do patrimnio das escolas, como livros, mobilirio, equipamentos e materiais diversos, monitorado por este sistema, pelo qual possvel que, gestores escolares, diretores de ensino e rgos como CEI, COGESP e a prpria Secretaria da Estado da Educao possam realizar o acompanhamento do que fornecido sua regio. Sua forma de gesto permite, a partir do controle realizado sobre as entregas, que os diretores relatem os problemas ocorridos,para que haja um controle e seja mantidas as informaes sempre precisas e atuais, de forma a agilizar o processo de administrao das distribuies programadas. Por este canal, os fornecedores tambm tm acesso s informaes, lanam fornecimentos e as - Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, aps receberem os materiais, confirmam o recebimento e o administrador acompanha o andamento dos procedimentos por meio de relatrios gerados pelo sistema.

SISTEMA DE ENTREGA DE MOBILIRIO

46Para acessar o sistema de entregas, digite no navegador o endereo do site: http://matpedagogico.fde.sp.gov.br

O usurio ser o CIE da escola e a senha a j cadastrada pela Unidade

ENTRANDO NO SISTEMA

RESTAURANDO A SENHAO USURIO TENHA ESQUECIDO A SENHA DEVER ENTRAR EM CONTATO COM A DIRETORIA DE ENSINO PARA QUE A MESMA SEJA RESTAURADA.

Uma vez que TODO MOBILIRIO E CADERNOS DE ALUNO so lanados no sistema, o acompanhamento deve ser realizado periodicamente para que no constem baixas pendentes.Lembramos que o recebimento de outros mobilirios dependem da baixa daqueles j recebidos. Os cadernos de aluno, embora constem no sistema no so de responsabilidade do Ncleo de Administrao e sim do Ncleo Pedaggico.ACOMPANHAMENTO

Assim que os bens chegam as escolas, seja via FDE, APM, PDDE, os mesmos recebem um nmero de patrimnio. A partir da esse bem passa a ser de inteira responsabilidade da escola podendo sair dela em 3 situaes:O QUE ACONTECE APS O RECEBIMENTO DOS BENS

Atravs de processo de baixa como inservvel.

Para reforma no presdio no caso de conjuntos de aluno.

Para transferncia para outra Unidade que esteja precisando de tal mobilirio.

BAIXA DE MATERIAL

A Diretoria de Ensino no ficar responsvel por materiais excedentes existentes na escola, uma vez que de inteira responsabilidade dos Diretores fiscalizar a real necessidade de cada Unidade, tendo o mesmo que prestar contas de todo material. RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES

Constatadas divergncias nas informaes prestadas, a direo da escola deve estar ciente que poder ser aberta uma sindicncia para averiguar possveis irregularidades.POSSVEIS DIVERGENCIAS

Todo mobilirio enviado pela FDE tem garantia de 2 anos. Durante esse prazo as Escolas podero acionar a empresa que far a substituio do bem. Passado esse perodo caso o bem seja danificado deve ser feito o processo de baixa de inservvel ou o encaminhamento ao presdio no caso de conjuntos de aluno.

GARANTIA DO MOBILIRIO

Todo e-mail ou circular enviado s Unidades tem como objetivo principal gerar benefcios para ela prpria, alm disso, todas s aes so de origem de nosso rgo superior (CISE. COFI.) Por isso de extrema importncia que as escolas respondam s solicitaes dentro da data prevista a fim de facilitar nosso trabalho e agilizar os processos que beneficiaro a prpria Unidade.CIRCULARES

Todos os modelos de processo esto disponveis no site da Diretoria de Ensino:www.derita.com.br, no link do Ncleo de Administrao CAF

MODELO DE PROCESSOS

As escolas devem fazer a prestao de contas dos bens adquiridos com PDDE. Tal prestao deve ser enviada para o Ncleo de Finanas da Diretoria de Ensino e para o Ncleo de Administrao com os documentos relacionados a seguir:

PDDE

Ofcio da Escola solicitando patrimoniar os bens adquiridos.Ficha de Prestao de ContasTermo de doaoAta de doao da APMCpia das Notas Fiscais

Os bens adquiridos com PDDE j sero cadastrados junto ao Sistema Gemat e recebero um nmero de patrimnio.

As Unidades devem ter um inventrio preciso e atualizado de todos os bens permanentes existentes na escola, isso servir de ferramenta no cadastro dos mesmos no Sistema Gemat, pois, TODOS os materiais permanentes devem ser lanados no Sistema, exceto os inservveis.

INVENTRIO

Caso ocorra furto de algum bem permanente, a escola deve imediatamente abrir Boletim de Ocorrncia e enviar ofcio com uma cpia do B.O. comunicando o Ncleo de Administrao para que sejam tomadas as devidas providncias.

BAIXA POR FURTO

O VALOR DEPOSITADO REFERENTE AO NMERO DE ALUNOS QUE CADA UNIDADE POSSUIPARA ESCOLAS QUE RECEBEM ALUNOS EM PERODO PARCIAL O VALOR DE R$ 1,60PARA ESCOLAS QUE RECEBEM ALUNOS EM PERODO INTEGRAL O VALOR DE R$ 3,20

REDE DE SUPRIMENTOS

O saldo depositado todo primeiro dia til de cada ms .O valor que no for utilizado pela unidade fica acumulado para o ms seguinte.A escola poder ultrapassar 10% do valor do seu saldo para ser descontado no ms seguinte.Quando isso acontece a Diretoria de Ensino deve ser informada para efetivar a aprovao da compra.SALDO MENSAL

A empresa contratada pela FDE para servir as Escolas e Diretoria de Ensino atravs da Rede de Suprimentos devem cumprir as normas abaixo relacionadas:Entregar os pedidos no prazo mximo de 5 dias uteis;Garantir que os produtos enviados estejam dentro da data de validade;No poder haver divergncias entre o produto discriminado na Nota Fiscal com aquele que foi enviado a Unidade;Produtos que constam na Nota Fiscal e no so entregues devem ser descriminados na prpria Nota Fiscal. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

Qualquer irregularidade com a Rede de Suprimento deve ser enviada uma reclamao para:[email protected] com cpia para [email protected] contendo a data, nmero do pedido e as irregularidades nele contido.

IRREGULARIDADE

Diretor IEliane Araujo Leite

Oficiais Administrativos: Teresa Christina Vieira PintoTatiane Cristina Leme Zanon

Assistentes Tcnicos Administrativos:Maria Aparecida Stievano CostaMarcelo Martin Rodrigues

NCLEO DE FINANASPequenos servios na escola (conserto de aparelho eletronicos, no prdio, etc) no atendidos atravs da verba de manuteno (FDE) e plano do Ncleo de Obras.

Viagens e lanches para alunos sempre com a aprovao do PCNPe da Oficina Pedaggica e PRODESC Projetos Descentralizados.

Atendimento aos projetos da Secretaria da Educao CEL (Centro de Estudo de Lnguas), Escola de Tempo Integral.

O repasse via adiantamento empenhado em nome do responsvel pela conta Adiantamento: geralmente o Diretor, o Vice ou o PC .

A conta aberta no Banco do Brasil, so 3 pessoas que assinam o cheque (1 responsvel e 2 corresponsveis).

RECURSOSA prestao de contas efetuada diretamente ao Ncleo de Finanas, atravs de processo (capa amarela) o processo aps a conferncia e baixa fica arquivado na D.E. a disposio dos rgos fiscalizadores (Tribunal de Contas e Secretaria da Fazenda) e depois encaminhado para a escola para que seja arquivado.

- Todas as NF referente a adiantamento so emitidas em nome e CNPJ da Diretoria de Ensino e tem que ser NF Eletrnica.PRESTAO DE CONTASRepasse de recursos para o transporte de alunos Convnio firmado com as 9 prefeituras jurisdicionadas.

A prefeitura executa o servio de transporte.

A escola deve encaminhar relatrio mensal do servio executado para o Ricardo por email.

Para isso necessrio acompanhar o transporte.TRANSPORTE DE ALUNOS Tarifas de telefone, energia eltrica e de gua so pagos pelo Ncleo, por isso as faturas so entregues diretamente na D.E.

As faturas de gua ou energia eltrica que apresentam consumo excessivo so encaminhados a escola para justificativa.

Somente a fatura da conta telefonica encaminhada, mensalmente, para a escola para que sejam feitas as justificativas - atravs da planilha Resoluo 34, de 30/04/2011.

PAGAMENTO DE UTILIDADE PBLICAO professor ou funcionrio convocado (atravs de D.O.) para Orientao Tcnica recebe diria apresentao do holerith do ms corrente.

Quando no tem holerith dever aguardar a regularizao junto a Secretaria da Fazenda e apresentar no Ncleo de Finanas, junto com a convocao e a publicao do efetivo exerccio (quem convoca publica o efetivo exerccio).

- A conta salrio no permite o crdito/depsito de outras fontes, portanto, o servidor com conta salrio no receber diria (Comunicado Conjunto CGE/DDPE/DFE n 01/2012).

Pagamento de dirias:A FDE responsvel pelos repasses:do Programa Cultura currculo que engloba os Projetos Escola em cena e Lugares de Aprender: a escola sai da escola repasse de recurso para lanche e transporte dos alunos.

do recurso para manuteno do prdio e equipamentos 2 repasses no ano (repasse efetuado em abril gastar at julho e previso da segunda parcela, gastar at dezembro) 30AGOSTO.

Enxoval de cozinha utenslio de cozinha no pode permanente 30/SETEMBRO.

Repasses pelo FDE/FNDE- Todos esses repasses so efetuados DIRETAMENTE em contas da APM pela FDE e FNDE/ME , a prestao de contas efetuada no GDAE e as notas so emitidas no nome e CNPJ da APM.

- Verificar o vencimento da APM. Providenciar a regularizao.

IMPORTANTE:Telefones:3275-9628 3275-9629 3275-9630

- E-mail:[email protected]@see.sp.gov.br

CONTATOS:Se a educao sozinha no pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda.Paulo FreireNCLEO DE OBRAS E MANUTENO ESCOLAR

Mirian Vieira Ferreira Martins FernandesDiretor Tcnico I(15) [email protected]@see.sp.gov.br

Vanessa Aparecida Abreu Carvalho(15) 3275.9653

NCLEO DE OBRAS E MANUTENO ESCOLAR NOM1 AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros2 Utilidade Pblica: gua, luz e telefone3 Limpeza4 Poda de rvore5 Pragas Urbanas 6 - Zeladoria7 - Obras: reforma, ampliao e obra nova8 - Manuteno / Unidade Mvel9 Cozinha telas de proteo / Vigilcia Sanitria

PAUTA