rdc - lei 13.190 de 2015

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  • 8/20/2019 RDC - Lei 13.190 de 2015

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    Comentários à Lei 13.190/2015: amplia o objeto da RDC e prev o b!iltto s!it na "dministra#$o %&bli'a segunda-feira, 23 de novembro de 2015 

    Olá amigos do Dizer o Direito,

    Foi publicada hoje mais uma novidade legislativa.

    Trata-se da Lei nº !."#$%#&, 'ue altera o (egime Di)erenciado de *ontrata+es Lei nº%./%$%#0 e a Lei de 12ecu+es 3enais Lei nº 4.%#$50.

    6eremos abai2o as principais altera+es promovidas pela nova Lei. 7o entanto, )a+o desde já umaadvert8ncia9 a e)icácia da Lei nº !."#$%#& está suspensa por decis:o monocrática do ;in. do arroso. 1ssa decis:o ainda será submetida ao 3lenário do

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    obras e servi+os de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou amplia+:o dein)raestrutura log=sticaG e contratos de loca+:o de bens mMveis e imMveis, nos 'uais o locador realiza pr@via a'uisi+:o,constru+:o ou re)orma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou porterceiros, do bem especi)icado pela administra+:oG obras e servi+os de engenharia no Jmbito dos sistemas pEblicos de pes'uisa, ci8ncia e tecnologia.

    Desse modo, atualmente, o (egime Di)erenciado de *ontrata+:o (D*0, previsto na Lei nº%./%$%#, poderá ser utilizado para as licita+es e contratos necessários N realiza+:o90 da *opa das *on)edera+es de %#!G (já encerrada)%0 da *opa do ;undo de %#G (já encerrada)!0 dos Hogos Ol=mpicos e 3araol=mpicos de %#/G0 das obras de in)raestrutura e dos servi+os para os aeroportos das capitais dos 1stados distantesat@ ! Im das cidades sedes dos eventos acimaG&0 das a+es do 3?*G/0 das obras e servi+os de engenharia no Jmbito do rasil e em l=nguaportuguesa, nos termos da Lei nº ".!#4, de %! de setembro de ""/, e a media+:o, para dirimir

    con)litos decorrentes da sua e2ecu+:o ou a ela relacionados.

    ?ssim, nos contratos regidos pelo (D* será permitida a inclus:o de cláusula arbitral.

    ?pesar de se tratar de uma inclus:o salutar, n:o se trata de nenhuma grande novidade,considerando 'ue isso já está previsto de )orma gen@rica no art. º da Lei de ?rbitragem Lei nº".!#4$"/0, recentemente alterada pela Lei nº !.%"$%#&. 6eja a reda+:o9?rt. º ...0P º ? administra+:o pEblica direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir con)litosrelativos a direitos patrimoniais dispon=veis.

    P %º ? autoridade ou o Mrg:o competente da administra+:o pEblica direta para a celebra+:o deconven+:o de arbitragem @ a mesma para a realiza+:o de acordos ou transa+es.

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    *omo a ?dministra+:o 3Eblica deve obedi8ncia ao princ=pio da legalidade art. !4, da *F$550, aarbitragem, nestes casos, n:o poderá ser por e'uidade, devendo sempre ser )eita com base nasregras de direito. *on)ira9?rt. %º ...0P !º ? arbitragem 'ue envolva a administra+:o pEblica será sempre de direito e respeitará oprinc=pio da publicidade.

    3ª mudança:

    LO*?CO ;1DBD? O31(?CO BUILT TO SUIT 0

    Noções gerais sobre o built to suit 

    ? Lei nº !."#$%#& acrescenta um artigo N Lei nº %./%$%# prevendo nova esp@cie de contratoadministrativo.Bmagine, por e2emplo, 'ue o ;unic=pio deseja instalar uma escola no bairro QRQ, onde há váriascrian+as sem estudar. rasil, esse negMcio jur=dico @ conhecido comoQloca+:o sob medidaQ, Qloca+:o sob encomendaQ ou Qloca+:o com obriga+:o de )azerQ.Trata-se de uma modalidade de loca+:o na 'ual as obriga+es contratuais de ambas as partes s:o)i2adas antes da constru+:o ou at@ antes mesmo da a'uisi+:o do imMvel. 1sse tipo de negMcio @

    novidade na ?dministra+:o 3Eblica, mas e2iste há muito tempo na iniciativa privada, sendo bastantecomum nos 1K?, por e2emplo.

    Conceito de locaço sob encomenda

    Loca+:o sob encomenda, tamb@m chamada de loca+:o sob medida ou built to suit  consiste em- um negMcio jur=dico- por meio do 'ual um investidor aceita ad'uirir um bem e- nele )azer uma constru+:o ou- uma re)orma substancial- de acordo com as necessidades e especi)ica+es do )uturo locatário,

    - alugando o imMvel para o locatário 'ue encomendou o bem,- geralmente por um longo prazo,- recebendo como contrapresta+:o alugueis 'ue remuneram n:o apenas o uso do bem, mas tamb@mos investimentos 'ue )oram )eitos.

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    S uma esp@cie de loca+:o na 'ual o bem locado )oi constru=do ou re)ormado pelo )uturo locador deacordo com as e2ig8ncias e parJmetros )eitos pelo )uturo locatário.

    !reviso do built to suit nos contratos "rivados

    *omo dito, o built to suit  e2iste na iniciativa privada há muitos anos, mas sM recentemente )oiregulamentado pelo legislador. ? Lei nº %.4$%#% inseriu um artigo na Lei de Loca+es Lei nº

    5.%&$"0 tratando sobre o tema9?rt. &-?. 7a loca+:o n:o residencial de imMvel urbano na 'ual o locador procede N pr@via a'uisi+:o,constru+:o ou substancial re)orma, por si mesmo ou por terceiros, do imMvel ent:o especi)icado pelopretendente N loca+:o, a )im de 'ue seja a este locado por prazo determinado, prevalecer:o ascondi+es livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposi+es procedimentais previstasnesta Lei.

    1m geral os contratos de built to suit  s:o de longo prazo %# anos, p. e2.0 e com cláusula penalmuito alta para o caso de distrato. Bsso por'ue o valor do aluguel abrange n:o apenas aremunera+:o pelo uso do bem, mas tamb@m um retorno para o investimento realizado pelo locadorpara a a'uisi+:o, constru+:o ou re)orma da coisa locada.

    Nature#a $ur%dica

    ?ntes da Lei nº %.4$%#%, o built to suit  era considerado um contrato at=pico. *om a inser+:o doart. &-? na Lei do Bn'uilinato, prevalece 'ue possui natureza jur=dica de um contrato especial deloca+:o.

    !reviso "ara os contratos administrativos

    ? possibilidade do built to suit  nos contratos envolvendo a administra+:o pEblica )oi agora

    e2pressamente introduzida pela Lei nº !."#$%#& no art. 4-? da Lei nº %./%$%#9?rt. 4-?. ? administra+:o pEblica poderá )irmar contratos de loca+:o de bens mMveis e imMveis, nos'uais o locador realiza pr@via a'uisi+:o, constru+:o ou re)orma substancial, com ou semaparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especi)icado pela administra+:o.

    &ens m'veis e im'veis

    (epare 'ue, apesar de ser mais comum em caso de imMveis, essa nova esp@cie de loca+:o podeocorrer tamb@m para bens mMveis. 3odemos imaginar, por e2emplo, um barco hospital 'ue leveatendimento de saEde a comunidades ribeirinhas onde sM @ poss=vel chegar via )luvial. ?

    ?dministra+:o 3Eblica especi)ica as caracter=sticas e os e'uipamentos 'ue a embarca+:o deve ter e ointeressado a constrMi para depois ser alugada.

    (ocador "ode ser "ro"riet)rio do bem ou ad*uiri-lo "ara fa#er a locaço sob encomenda

    7esse tipo de contrato, @ poss=vel 'ue o locador já seja proprietário do bem e nele apenas constrMiou )az a re)orma de acordo com as necessidades da ?dministra+:o. 3ode acontecer, no entanto, de olocador n:o ser proprietário e, por )or+a do contrato, se comprometa a ad'uirir o bem e neleconstruir a edi)ica+:o planejada pela ?dministra+:o 3Eblica.

    (ocaço sob encomenda em im'vel da "r'"ria +dministraço !blica

    S poss=vel tamb@m 'ue a loca+:o por encomenda ocorra em imMvel pertencente N prMpria?dministra+:o 3Eblica. 12plico.Bmagine 'ue o 1stado possui um imMvel prMprio, n:o edi)icado, onde deseja )azer um hospital.Ocorre 'ue ele n:o possui or+amento para uma obra t:o cara. 7este caso, ele realiza uma licita+:o

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    para escolher uma empresa 'ue aceite cumprir as seguintes obriga+es9 a0 construir o hospital nosmoldes )i2ados pela ?dministra+:o 3EblicaG b0 depois de pronto, alugar o pr@dio 'ue )oi constru=dopara o 1stado.

    Desse modo, neste caso, o investidor n:o precisará comprar o imMvel, mas apenas construir asinstala+es pEblicas pr@dio0 na )orma determinada pela ?dministra+:o 3Eblica, sendo, portanto,para ele menos custoso. 3ara o 3oder 3Eblico tamb@m @ vantajoso por'ue ele n:o tinha recursos

    para construir o pr@dio, apesar de possuir o imMvel.(epare 'ue o investidor 'ue ganha a licita+:o e constrMi o hospital irá alugar apenas o pr@dio aconstru+:o realizada0 e n:o o terreno por'ue este já pertence N ?dministra+:o 3Eblica.

    6oc8 pode estar na dEvida9 mas o investidor pode construir em um imMvel 'ue pertence ao 3oder3Eblico e depois alugar para ele

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    ?rt. 4-? ...0P º ? contrata+:o re)erida no caput  sujeita-se N mesma disciplina de dispensa e ine2igibilidade delicita+:o aplicável Ns loca+es comuns.

    ?ssim, na teoria, e2ige-se licita+:o para a loca+:o sob encomenda. 7o entanto, na prática, em setratando de bens imMveis, a contrata+:o built to suit  será )eita de )orma direta, com dispensa delicita+:o, nos termos do art. %, R, da Lei nº 5.///$"!.

    6ale ressaltar, no entanto, 'ue deve restar demonstrada a compatibilidade do pre+o com o valor demercado, segundo avalia+:o pr@via, sob pena de o)ensa N Lei de Licita+es.

    everso dos bens ; administraço "blica

    O contrato de loca+:o sob encomenda poderá prever 'ue, ao )inal da loca+:o, o bem passe a integraro patrimUnio da ?dministra+:o 3Eblica. 1m nosso e2emplo, ao )inal do contrato de %# anos, o imMvelonde )unciona a escola passa a pertencer ao ;unic=pio. Tal possibilidade )oi trazida pelo P %º do art.4-? da Lei nº %./%$%#%, inserido pela Lei nº !."#$%#&9Art. 47-A (...)§ 2º A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à adinistraçãop!blica ao final da locação" desde #ue estabelecida no contrato.

    Obviamente 'ue, sendo prevista essa possibilidade, o prazo de dura+:o do contrato deverá ser beme2tenso para ser poss=vel o retorno do investimento realizado considerando 'ue, na verdade, n:o setrata unicamente de uma loca+:o, mas sim de uma verdadeira compra e venda dilu=da em longaspresta+es.

    (imite m)

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    locatário. ;esmo sem uma regulamenta+:o espec=)ica, alguns gestores pEblicos passaram a adotaressa )orma de Qloca+:oQ, acordando com o particular, antes mesmo da constru+:o do imMvel, ascondi+es e2igidas para 'ue )osse )ormalizada a )utura contrata+:o.Q Lei de Licita+es 3Eblicascomentadas. /W ed.,

  • 8/20/2019 RDC - Lei 13.190 de 2015

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    =urante a tramitaço de uma medida "rovis'ria no Congresso Nacional, os "arlamentares

     "odero a"resentar emendas 

  • 8/20/2019 RDC - Lei 13.190 de 2015

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    passa a vigorar com as seguintes altera+es9

    ?rt. º ...0

    6B - das obras e servi+os de engenharia para

    constru+:o, amplia+:o e re)orma de estabelecimentos

    penais e unidades de atendimento socioeducativoG e

    6BB - a+es no Jmbito da

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    6sse art! =:A n3o 2avia na 7.!

    6sse art! =:B n3o 2avia na 7.!

    P º ? contrata+:o re)erida no caput sujeita-se N

    mesma disciplina de dispensa e ine2igibilidade de

    licita+:o aplicável Ns loca+es comuns.

    P %º ? contrata+:o re)erida no caput poderá prever a

    revers:o dos bens N administra+:o pEblica ao )inal da

    loca+:o, desde 'ue estabelecida no contrato.

    P !º O valor da loca+:o a 'ue se re)ere o caput n:o

    poderá e2ceder, ao m8s, \ um por cento0 do valor

    do bem locado.

    ?rt. %º ? Lei nº 4.%#, de de julho de "5, passa

    a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5!-? e 5!->9

    ?rt. 5!-?. 3oder:o ser objeto de e2ecu+:o indireta as

    atividades materiais acessMrias, instrumentais ou

    complementares desenvolvidas em estabelecimentos

    penais, e notadamente9

    B - servi+os de conserva+:o, limpeza, in)ormática,

    copeiragem, portaria, recep+:o, reprogra)ia,

    telecomunica+es, lavanderia e manuten+:o de

    pr@dios, instala+es e e'uipamentos internos e

    e2ternosG

    BB - servi+os relacionados N e2ecu+:o de trabalho pelo

    preso.

    P º ? e2ecu+:o indireta será realizada sob

    supervis:o e )iscaliza+:o do poder pEblico.

    P %º Os servi+os relacionados neste artigo poder:o

    compreender o )ornecimento de materiais,

    e'uipamentos, má'uinas e pro)issionais.

    ?rt. 5!->.

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    ?A 338

    Diante do acr@scimo desses assuntos na tramita+:o da medida provisMria, o

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