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Uni-ANHANGUERA Polo Universitário de Camocim
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Contabilidade Intermediária
Professor EAD: profa. Gisele Zanardi
Professor Tutor: Francisco de Assis Alves
Período: 4º Semestre
CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
MEMBROS: Alan Alves Fontenele, RA: 391397.
Érika Ferreira Veras; RA: 384439.
Gilvan Lima da Silva; RA: 386162.
Joana Dar’c Fernandes Araújo Oliveira; RA: 387018.
José Siebra Lopes Neto; RA: 366492.
Reldileny Aires Araújo de Sousa; RA: 386770.
Ticiane Maria de Araújo; RA: 371677.
Camocim, Setembro, 2013
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SUMÁRIO
1. Introdução---------------------------------------------------------------------------------------5
2. Balancete de Verificação----------------------------------------------------------------------6
2.1. Apuração do Resultado do Exercício 12/2010 -----------------------------------------8
2.2. Ativo Circulante da Companhia Beta do mês 12/2010--------------------------------8
3. Regime de Caixa e Regime de Competência-----------------------------------------------9
4. Contas Retificadoras--------------------------------------------------------------------------11
4.1.Exastao, Amortização-----------------------------------------------------------------------11
4.2. Livro Razão-----------------------------------------------------------------------------------12
5. Conhecimento sobre os itens que compõem Folha de Pagamento-------------------14
5.1. Insalubridade---------------------------------------------------------------------------------14
5.2. Periculosidade--------------------------------------------------------------------------------14
5.3. Horas Extras----------------------------------------------------------------------------------15
5.4. Adicional Noturno --------------------------------------------------------------------------16
5.5. Vale-Transporte -----------------------------------------------------------------------------17
5.6. Salário-Família ------------------------------------------------------------------------------18
5.7. Previdência Social ---------------------------------------------------------------------------19
5.8. Imposto de Renda ---------------------------------------------------------------------------20
5.9. Alíquotas do Imposto de Renda na fonte------------------------------------------------22
5.10. FGTS-------------------------------------------------------------------------------------------22
5.11. Contribuição Confederativa--------------------------------------------------------------23
5.12. Contribuição Sindical-----------------------------------------------------------------------23
5.13. Faltas-------------------------------------------------------------------------------------------24
5.14. Pensão Alimentícia--------------------------------------------------------------------------26
5.15. Folha de Pagamento------------------------------------------------------------------------27
6. Fraudes Contábeis------------------------------------------------------------------------------29
6.1. Parmalat afogada no escândalo-----------------------------------------------------------29
6.2. Risco para o setor-----------------------------------------------------------------------------30
6.3. Fraude contábil--------------------------------------------------------------------------------31
6.3. Fraude no Banco Pan-americano ---------------------------------------------------------33
6.4. Fraude Xerox ----------------------------------------------------------------------------------37
7. Conclusão -----------------------------------------------------------------------------------------41
8. Referências Bibliográficas ---------------------------------------------------------------------42
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Resumo
Estaremos falando sobre a contabilidade no mundo em que vivemos .Veremos
exemplos de balancete de verificação, apurações resultados, ativo circulante, regime de caixas
e regime de competências. Que são importantíssimas para as empresas terei a compreensão de
seus gastos e, ganhos . Conheceremos mais sobre a folha de pagamento e as diversas leis dos
trabalhadores , tais como horas extras, adicional noturnos, salario família e entre outros. Um
assunto importantíssimo também sobre aas fraudes da Parmalat e banco pan-americano. A
contabilidade está aqui para evitar tamanhos erros de decisões que possa leva-la a falência,
também evitar tamanhas fraudes em empresas.
Palavras chaves: Balancete de verificação, apuração de resultados e folha de pagamento.
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Summary
We will be talking about accounting in the world in which we live. We will see
examples of balance sheet verification, calculations results, assets, arrangements of boxes and
skills regime. Which are very important for the companies will have an understanding of your
expenses and earnings. We will know more about payroll laws and the various workers, such
as overtime, night, salary and family among others. An important issue also about as Parmalat
fraud and bank Pan American. Accounting is here to avoid mistakes sizes of decisions that can
lead it to bankruptcy, also avoid such huge fraud companies.
Keywords: Balance Sheet verification, verification of results and payroll.
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1. Introdução
Na sociedade em que vivemos onde superabunda a informação e o conhecimento,
temos vividos momentos de intensa procura por profissionais que trabalhem prol de um
desenvolvimento das empresas ou por que não dizer em busca de profissionais contábil que
possua capacidade de encontrar erros ou ate mesmo fraudes. Eles devem ter o conhecimento
de demonstrações contábeis , a exemplo, o balancete de verificação que na mais é do que um
demonstrativo auxiliar que relaciona saldos de contas. É ele que serve de suporte para o
empresário saber da real situação da empresa.
O regime de caixa está relacionado a entradas e saídas do caixa que geralmente é
usado por empresa de pequeno porte e que tenha estoques baixo. Já o regime de competência
é um principio contábil , que visa às receitas de caráter à vista entram como amortização
mensal deixará de ser produtivas, e está relacionadas receitas e despesas.
A folha de pagamento é de fundamental importância, são nelas que podemos ver todos
os itens que a compõe, tais como: Insalubridade, horas extras, adicional noturno, vale
transporte, salario família e previdência social que são importantes para garantir os direitos
trabalhistas dos empregados das empresas. Também estão inclusos imposto de rendas,
alíquotas de imposto de renda retido na fonte, FGTS contribuição sindical, contribuição
federativa, faltas e pensão alimentícia onde estão inseridos os direitos e também os deveres
dos trabalhadores.
As fraudes ocorridas no Pan-americano e na Parmalat só foram descobertas por conta
de analisarem seus resultados contábeis, ou seja, informações de créditos comprados e
cedidos, entradas e saídas.
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2. Balancete de Verificação
O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das
contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas
dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa. Por este método cada débito
deverá corresponder a um crédito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma
dos saldos devedores é igual à soma dos saldos credores.
Este demonstrativo poderá ser utilizado para fins gerenciais, com suas informações
extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de
verificação deverá estar adequado à finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja
destinado a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo
conselho regional de contabilidade (CRC).
Geralmente o balancete é disponibilizado mensalmente, servindo assim como suporte
aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um
demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância e utilidade prática.
Balancete de Verificação da Companhia Beta
ContasMovimento
Devedor Credor
Receita de Serviços 477.000,00
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00
Fornecedores (Curto Prazo) 90.000,00
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00
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Veículos 45.000,00
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00
Despesas com Vendas 27.000,00
Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000,00
Empréstimos (Longo Prazo) 45.000,00
Reserva de Lucros 60.000 60.000,00
Despesas de Depreciação 37.500,00
Despesas com Salários 189.000,00
Despesas com Impostos 52.500,00
Capital Social 294.000,00
Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000,00
Móveis e Utensílios 285.000,00
Equipamentos 270.000,00
Disponível 30.000,00
Total1.116.000,0
01.116.000,00
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2.1. Apuração do Resultado do Exercício 12/2010.
Apuração do Resultado do Exercício
ContasMovimento
Devedor Credor
Receita de Serviços 477.000,00
Despesas com Vendas 27.000,00
Despesas de Depreciação 37.500,00
Despesas com Salários 189.000,00
Despesas com Impostos 52.500,00
Total 306.000,00 477.000,00
Lucro Antes dos Impostos 171.000,00
2.2. Ativo Circulante da Companhia Beta do mês 12/2010.
Ativo Circulante31/12/2010
ContasMovimento
Devedor Credor
Duplicatas Descontadas (Curto
Prazo)57.000,00
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00
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Provisão para Crédito de Liquidação
Duvidosa33.000,00
Disponível 30.000,00
Total 210.000,00 90.000,00
Ativo circulante 120.000,00
3. Regime de caixa e Regime de competência
O regime de competência é um principio contábil, pode ser alterado na pratica. No
regime de competência, as receitas que entram de caráter á vista, é contabilizado em
amortizações mensais ate que a operação deixe de ser produtiva, ou no prazo que o cliente ou
fornecedor achar que esse ativo deve ser depreciado.
O regime da competência esta relacionado ao fato gerador da receita e de despesa, pois
é considerado o período em que ocorreram as receitas e as despesas independentemente se
ouve recebimentos ou pagamentos. Esse procedimento permite que as transações sejam
registradas nos livros contábeis e possam ser apresentadas nas demonstrações financeiras do
período no qual, os bens ou serviços foram entregues ou executados.
O regime de competência tem vantagens de poder prever situações que possam fazer
parte da contabilidade da Empresa, ou seja, pode fazer parte da contabilidade da mesma.
As receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em
que ocorreram, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente do
recebimento ou pagamento.
Já regime de caixa esta relacionado diretamente com as entradas e saídas de caixa.
Neste critério de avaliação, ela em si analisa o fluxo de caixa no período, ou seja, analisa as
entradas e as saídas de dinheiro com seus respectivos saldos diário sendo que sobra de
dinheiro em caixa não é obtenção de lucro.
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Geralmente esse regime é mais utilizado pelas empresas de menor porte, que
trabalham com estoques baixos, alta rotatividade de compra e de entregas semanais à medida
que a sua demanda vai aumentando.
Isso quer dizer que as operações de vendas buscam a fortalecer o caixa com volumes
de dinheiro principalmente em espécie, para liquidações para receber a vista ou em curto
prazo nesse regime o ativo adquirido e lançado pelo valor total embora a depreciação ocorra
mesmo que a depreciação ocorra em anos.
Sobra de dinheiro em caixa não quer dizer lucro, exemplos:
• Venda a vista de itens comprados a prazo;
• Entrada de dinheiro originada de outras fontes que não seja a venda (venda de um bem
imobilizado, empréstimos....);
• Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores.
1) De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua
escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de?
27.000,00 com vigência de 3 anos (36 meses) que equivale a 750,00 por mês (27.000,00 / 36).
O total de 3.750,00, pois se consideram 5 meses de despesas com seguros, pois o lançamento
deve ser referente aos meses que utilizou dentro do ano contábil.
2) Elaborar os lançamentos das seguintes operações:
a) D – Seguro a pagar = 27.000,00
C – Seguro a vencer = 27.000,00
b) D – Seguro a pagar = 9.000,00
C – Banco = 9.000,00
c) D – Despesa com seguro = 750,00
C – Seguro a vencer = 750,00
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4.Contas Retificadoras
Existem contas retificadoras no Passivo? Quais?
As contas retificadoras são consideradas patrimoniais, porém, seus saldos são
negativos em relação ao grupo que pertencem. Da mesma forma o Passivo possui saldos
credores e naturezas credoras, também acatam algumas contas com a função retificadora com
saldo devedor com função de reduzir o saldo do grupo que fazem parte. Estas são contas do
Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas
contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores. Salário
família a compensar e Custos da receita futura.
4.1. Exaustão, Amortização e Depreciação.
Fazer o cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumulada no
final de 2010, seguindo o roteiro indicado:
A mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No
fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não
incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):
Material ---------------------------------------- R$ 122.500,00
Mão de Obra ---------------------------------- R$ 1.190.000,00
Diversos ---------------------------------------- R$ 269.640,00
Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:
Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a
capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas) ---------------------------------- R$ 1.050,00
Equipamento (valor residual estimado em R$ 21.000,00; vida útil estimada: 6 anos)
------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$
168.000,00
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Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- R$ 92.400,00
Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram
vendidas.
Cálculo da Exaustão da Mina
1.050.000 – 210.000 = 840.000
400 = 8%
8% x R$ 840.000,00 = R$ 67.200,00
Cálculo da Amortização das Benfeitorias
92.400 = R$ 6.160,00
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Cálculo Depreciação dos Equipamentos
168.000 – 21.000 = 147.000 = 24.500
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4.2. Livro Razão
Lançamentos Classe A
Despesas com
Depreciação
Depreciação
Acumulada
67.200 67.200
Despesas com
Amortização
Amortização
Acumulada
6.160,00 6.160,10
Despesas com
Depreciação
Depreciação
Acumulada
24.500 24.500
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Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450,00 dos R$ 110.000,00 que deviam.
Lançamento Classe B
Os clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD.
Lançamento Classe C
Os clientes da Classe C pagaram R$ 130.000,00; portanto, PCLD foi insuficiente.
Lançamento Classe D
Caixa
Contas a
Receber
109.450 109.450
PCLD
Contas a
Receber
550 550
Caixa
Contas a
Receber
93.000 93.000
PCLD
Outras
Receitas
Operacionais
930 930
Despesas com
Depreciação
Depreciação
Acumulada
3.500 3.500
PCLD
Contas a
Receber
4.350 4.350
Perdas
Incobráveis
Contas a
Receber
10.650 10.650
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O Cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto, não há expectativa de
recebimento do valor de R$ 80.000.
5. Conhecimento sobre os itens que compõem a folha de pagamento
5.1. Insalubridade
Consolidação das Leis Trabalhistas
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional,
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do
salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos grau máximo, médio e mínimo.
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei;
5.2. Periculosidade
Consolidação das Leis Trabalhistas
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos
Despesas com
Exaustão
Exaustão
Acumulada
67.200 67.200
Despesas com
Depreciação
Depreciação
Acumulada
3.500 3.500
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de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador
a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de
30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios
ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja
devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº
12.740, de 2012)
Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei;
5.3. Horas Extras
Consolidação das Leis Trabalhistas
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em
número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado,
ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a
importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por
cento) superior à da hora normal.
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§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente
diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma
das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez
horas diárias.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação
integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao
pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na
data da rescisão.
§ 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Constituição Brasileira
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à
do normal;
5.4.Adicional Noturno
Consolidação das Leis Trabalhistas
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá
remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de
20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos o 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas
de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
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§ 3º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos,
aplicam-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo.
§ 4º As prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.
Constituição Brasileira
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
5.5.Vale- Transporte
Consolidação das Leis Trabalhistas
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos
legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por
força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será
permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou
não por transporte público;
O vale-transporte, benefício criado em 1985 pelo Estado brasileiro, prevê o pagamento
antecipado do valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta de sua casa até o local
de trabalho. O auxílio deve ser pago pelo empregador e é calculado com base na tarifa integral
do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário.
O benefício pode ser usado no sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal
ou interestadual. O vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração
do funcionário. Também não faz parte da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço).
Têm direito ao vale-transporte os trabalhadores sob o regime CLT e aqueles ligados a
empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a
domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também
devem receber o benefício.
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A concessão desse benefício é realizada por meio do sistema de transporte coletivo
público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos
urbanos geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares, com
tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Regulamentação:
Lei nº 7.418/1985
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica,
antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-
trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou
intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos
diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas
pela autoridade competente, excluídas os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela
Lei nº 7.619, de 30.9.1987)
Decreto nº 95.247/1987
Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador
para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da
viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de
trabalho.
Art. 3° O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público
urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano,
operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com
tarifas fixadas pela autoridade competente.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os serviços seletivos e os especiais.
5.6.Salário-Família
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O salário-família é um benefício pago a segurados da Previdência Social que estejam
empregados (exceto os domésticos) ou que sejam trabalhadores avulsos. Os trabalhadores
avulsos são aqueles que prestam serviço a diversas empresas, mas que são contratados por
sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (por exemplo, profissionais que trabalham na
extração de sal, no ensacamento de cacau e em portos, como estivador e amarrador de
embarcações).
Os beneficiários devem ter salário mensal de até R$ 752,12 e filhos de até 14 anos (ou
incapacitado de qualquer idade). Também são considerados filhos os enteados e os tutelados.
Nesse último caso, a condição exigida é que não possua bens suficientes para o sustento
próprio.
Não é necessário haver um tempo mínimo de contribuição (carência) com a
Previdência Social para obter o salário-família. Quando o pai e a mãe forem segurados
empregados ou trabalhadores avulsos, o benefício é um direito de ambos. Já os
desempregados não podem obter o salário-família.
A lei n° 4.266 regulamenta o salário-família, quem são os beneficiários e as quotas dos
benefícios.
Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos
da lei;
5.7.Previdência social
Previdência vem do latim previdere, ver com antecipação as contingências sociais e procurar
compô-las, ou de previdência, prever, antever.
No dizer de Wladimir Novaes Martinez previdência social é:
A técnica de proteção social que visa propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana–quando esta não pode obtê-los ou não é socialmente desejável que os aufira pessoalmente através do trabalho, por motivo de maternidade, nascimento, incapacidade, invalidez, desemprego, prisão, idade avançada, tempo
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de serviço ou morte – mediante contribuição compulsória distinta, proveniente da sociedade e de cada um dos participantes.
Segundo Nair Lemos Gonçalves, é o “evidente propósito de, antecipadamente, reunir
recursos dos interessados e organizar mecanismos que pudessem e possam atender a
contingências sociais prováveis e futuras. É isso a previdência social”.
Em síntese, a Previdência Social é o segmento da Seguridade Social, composta de
um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de
proteção social, mediante contribuição, que tem por objetivo proporcionar meios
indispensáveis de subsistência ao segurado e à sua família contra contingências de perda ou
redução de sua remuneração, de forma temporária ou permanente, de acordo com a previsão
da lei.
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
Até 1.247,70 8,00
De 1.247,71 até 2.079,50 9,00
De 2.079,51 até 4.159,00 11,00
Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013
5.8. Imposto de Renda
O que é imposto de renda:
O imposto de renda significa o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da
empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo
governo de cada país é aplicado tal imposto.
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O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física)
e a declaração anual comprovativa dos rendimentos são denominadas DIRPF (Declaração de
Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que
possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.
O órgão responsável pela recolha do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal.
A Receita Federal é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos
contribuintes para verificação da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse
procedimento.
De acordo com o Portal Brasil, em 2013, deve apresentar Imposto de Renda quem em 2012:
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
(vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima
de R$ 40 mil, como juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário,
prêmios de loterias, entre outros;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
No caso da atividade rural, deve apresentar Imposto de Renda quem:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil
setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-
calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava
em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido
na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
22
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005.
5.9. Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte - tabela
Calcular Imposto de Renda
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo mensal em R$Alíquota
%
Parcela a deduzir do imposto em
R$
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15,0 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
5.10. FGTS
FGTS é a sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é uma série de
recursos oriunda do salário dos trabalhadores do setor privado, e o FGTS é administrado pela
Caixa Econômica Federal, um banco federal.
O FGTS tem o objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer
hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até
catástrofes naturais, por exemplo, mas também pode ser utilizado com outras funções, como
investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
O FGTS foi instituído em 1966, e é regulado por uma lei federal. O FGTS funciona através de
depósitos mensais dos empregadores, diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores,
que são abertas na Caixa Econômica Federal. Inicialmente, o FGTS existia apenas como
23
forma de garantia de emprego, chamada de estabilidade, ou seja, quando o empregado
completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em
justa causa.
Quem tem direito ao FGTS são trabalhadores urbanos e rurais, através do regime da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos, empregados domésticos, e não
tem direito trabalhadores individuais, ou autônomos, ou seja, pessoas que não possuem
vínculo empregatício.
5.11. Contribuição Confederativa
A contribuição confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo-do qual
fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da
econômica - é fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da
Constituição. Seu objetivo maior é suprir gastos que a verba obtida pelo imposto sindical não
consegue abranger. Além disso, ela serve como sustentação financeira das atividades
prestadas pelos sindicatos, como convênios, atendimentos de saúde e clubes.
5.12. Contribuição Sindical
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza
tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos
trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República
prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada
categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de
serem ou não associado a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei,
aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário",
administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os
valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à
forma de distribuição da contribuição sindical. Legislação Pertinente: art. 578 a 610 da CLT.
Competência do MTE: art. 583 e 589 da CLT.
24
4.13. Faltas
Faltas Justificadas e Não Justificadas ao Trabalho
Faltas Justificadas
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enumera, no art. 473, as hipóteses em
que o trabalhador pode faltar justificadamente. Ali são indicadas as situações que autorizam a
falta justificada, bem como o número de dias durante os quais o empregado que nelas se
encontrar poderá faltar.
Costumam-se interpretar estes dispositivos legais de modo a se compreender que,
quando são mencionados “dias consecutivos” (seguidos), devem se levar em consideração
apenas os dias de trabalho. Assim, não entrariam na “contagem” do número de faltas
justificadas os sábados não trabalhados, os dias de descanso (preferencialmente domingos) e
os feriados. Exemplificativamente, em caso de falecimento de marido, mulher ou
companheiro de união estável ocorrido numa quinta-feira, na parte de noite, devem-se
entender por justificadas as eventuais faltas da sexta-feira e da segunda-feira seguintes, se o
empregado não trabalha no sábado (art. 473, I).
Além das hipóteses expressamente reconhecidas na legislação trabalhista, a prática
jurídica dos juízos e tribunais vem reconhecendo outras situações de justificação das faltas ao
trabalho. Outros documentos legais também preveem situação de faltas justificadas, como é o
que caso da Lei das Eleições (n° 9504/97) ou da Lei da Greve (n° 7.783/89).
Conglobando as situações expressamente previstas na CLT, podem-se apontar as seguintes
hipóteses de faltas justificadas que vem sendo reconhecidas na experiência jurídica brasileira:
1. Até 2 (dois) dias seguidos, em caso de falecimento do marido, mulher ou companheiro da
união estável, pai e mãe, avô ou avó, filhos e netos, irmão ou pessoa que, conforme declarado
em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
2. Até 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
3. Até 3 (três) dias seguidos, em virtude de casamento.
4. Um dia por ano, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
5. Até 2 (dois) dias seguidos ou não, para o fim de se alistar como eleitor;
6. Durante o período em que servir o exército;
7. Quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
25
8. Faltas ao trabalho, justificadas a critério do empregador, ou seja, caso o empregador
escolha oferecer outras hipótese de falta justificada;
9. Período de licença-maternidade ou aborto “não criminoso”, isto é, espontâneo;
10. Paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenho havido
trabalho – ou seja, quando o próprio empregador se beneficia do fato de não haver jornada de
trabalho naquele dia;
11. Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, apenas durante os primeiros
dias;
12. Período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta
grave, julgado improcedente;
13. Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão
preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
14. Comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;
15. Nos dias em que for convocado para serviço eleitoral, como mesário, por exemplo;
16. Nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou
juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos. (Lei n° 9504/97);
17. Nos dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que, durante
a paralisação das atividades, foram mantidos os direitos trabalhistas (Lei n° 7.783/89). Para o
salário respectivo aos dias paralisados seja pago, portanto, é necessária a decisão de juiz do
direito do trabalho reconhecendo o direito;
18. Nos dias em que estiver comprovadamente e realizando provas de exame vestibular para
ingresso na universidade (ensino superior);
19. Nas horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como
autor ou réu em processo da Justiça do Trabalho (Enunciado TST n° 155);
20. Período de frequência em curso de aprendizagem;
21. Licença remunerada;
22. Atrasos decorrentes de acidentes de transportes, no uso de serviço público de transporte
coletivo, comprovados mediante atestado da empresa concessionária;
23. Para os representantes de sindicatos que estiverem participando de reunião oficial de
organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
24. Outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.
26
Faltas Não Justificadas
As faltas não justificadas – aquelas com reflexo negativo no salário recebido pelo
empregador- são identificadas por exclusão: se não houver previsão legal (ou sumular ou
reiteradas decisões de tribunais) indicando o caráter de justificada em uma falta, então, a
princípio, deve-se interpretá-la como justificada.
Essas faltas acarretam a perda da remuneração relativa ao descanso semanal
remunerado que o direito à remuneração só deve ser atribuído se a jornada semanal for
cumprida integralmente (Lei n° 605/49). Assim, supondo que a Paula falte na sexta-feira para
viajar com amigos. Nesta situação, que a princípio, constitui falta injustificada, ela deverá
deixar de receber o salário relativo: a) sexta – feira e b) domingo, na hipótese de o seu
descanso nesse dia.
Atenção!
Se na mesma semana da falta ainda houver um feriado, o trabalhador deve perder o
salário relativo há três dias : 1- o do dia faltado; 2- o do dia de descanso semanal remunerado
e 3- o do feriado.
Frequentemente, juízes e tribunais trabalhistas interpretem faltas injustificadas
repetidas/sucessivas como caracterizadoras de desídia para efeitos do art. 482, V, da CF,
configurando-se, então, hipótese de demissão por justa causa. Significa dizer que é possível
fundamenta decisão de demissão por justa causa em número comprovadamente repetido de
faltas não justificadas por parte do empregado.
5.14. Pensão Alimentícia
O artigo 5º inciso I da Constituição Federal declara que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações. A obrigação de prestação de alimentos é tanto do pai quanto da mãe. A
pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago todos os meses por alguém que tem a
obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa. É a quantia fixada pelo juiz a ser atendida
pelo responsável para manutenção dos filhos e/ou do cônjuge. “A pensão alimentícia é paga
em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas não são as únicas
formas. O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras maneiras como,
por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas,
entre outras vantagens”. A Constituição Federal e o Código Civil brasileiro afirmam que o
27
dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais, em primeiro lugar, e na
ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como irmãos, avós ou
tios. A pensão deve ser paga até que o filho atinja a maioridade, ou ainda para os maiores, até
que cessem os estudos. De acordo com Priscila, outras pessoas que estejam em situações
especiais também podem pleitear pensão, como por exemplo, os filhos maiores quando
doentes ou impossibilitados de trabalhar.
5.15. Folha do Pagamento
FUNCIONARIO 01 PROVENTOSDESCONTOS
Salário Base 3500Salário- Família
Hora Extra 238,63Insalubridade 1400Periculosidade 0
Pensão Alimentícia 0Vale Transporte 0
Faltas 05138,63
LIQUIDO A RECEBER 5.138,63
FUNCIONARIO 02PROVENTO
SDESCONTO
SSalário Base 2850
Salário- Família -Hora Extra 97,16
Insalubridade -Periculosidade 855
Pensão Alimentícia 712,5Vale Transporte -
Faltas -3802,16 712,5
LIQUIDO A RECEBER 3089,66
FUNCIONARIO 03PROVENTO
SDESCONTOS
Salário Base 800Salário- Família 20,74
Hora Extra 81,12Insalubridade -
28
Periculosidade -Pensão Alimentícia -
Vale Transporte 48Faltas -
902,56 48LIQUIDO A RECEBER 854,56
FUNCIONARIO 04 PROVENTOS DESCONTOSSalário Base 4500
Salário- Família -Hora Extra 306,82
Insalubridade 1800
Periculosidade 1350Pensão Alimentícia 2373,55
Vale Transporte -Faltas 450
7911,82 2823,55LIQUIDO A RECEBER 5088,27
FUNCIONARIO 05 PROVENTOS DESCONTOSSalário Base 2350
Salário- Família -Hora Extra 96,14
Insalubridade -Periculosidade -
Pensão Alimentícia -Vale Transporte -
Faltas 78,332446,14 78,33
LIQUIDO A RECEBER 2367,81
FUNCIONARIO 06 PROVENTOS DESCONTOSSalário Base 5350
Salário- Família -Hora Extra -
Insalubridade -Periculosidade -
Pensão Alimentícia -Vale Transporte -
Faltas -5350
LIQUIDO A RECEBER 5350
29
FUNCIONARIO 07 PROVENTOS DESCONTOSSalário Base 510
Salário- Família 29,43Hora Extra 52,16
Insalubridade -Periculosidade -
Pensão Alimentícia -Vale Transporte 30,6
Faltas -591,59
LIQUIDO A RECEBER 560,99
6. Fraudes contábeis
6.1. Parmalat afogada no escândalo
O crédito acabou não há mais matéria-prima e as oito fábricas estão parando. A empresa
agoniza no Brasil
Por Dárcio Oliveira e Hugo StudartO mundo dos negócios está perplexo. Ainda está fresca na memória a lembrança de uma Parmalat poderosa, sinônimo de leite longa vida, dona de uma marca reconhecida em cada esquina do Brasil, vitoriosa nos patrocínios esportivos e por vezes imbatíveis na publicidade – quem não se recorda dos mamíferos e do bordão “tomou?”. Aquela Parmalat não existe mais. “A sobrevivência da empresa é questão de dias. Estamos falando de dias, não de semanas”, afirmou um irritado Ricardo Gonçalves, presidente da Parmalat do Brasil, na quinta-feira 5, após sair de uma audiência na Câmara dos Deputados em Brasília. A empresa está em concordata e enfrenta cinco pedidos de falência na Justiça. Não consegue honrar compromissos financeiros com fornecedores, bancos e produtores de leite. Acumula dívidas estimadas em US$ 1,8 bilhão. Na semana passada, sem matéria-prima e crédito, as oito unidades da Parmalat no Brasil começaram a paralisar suas atividades. A ociosidade chegava a 80%. Seus dirigentes e suas contas estão sendo investigados pela Polícia Federal, ávida por descobrir conexões entre a fraude contábil na Itália (de mais de 10 bilhões de euros) e as operações da filial. Até o ministro, José Dirceu entrou na arena prometendo cadeia para os responsáveis. A Parmalat agoniza. Sem o respaldo financeiro da matriz e com as portas fechadas nos bancos, a única saída é fazer tentar passar uma medida provisória, em discussão no Planalto, que altera a Lei de Falências, dando aos credores garantias firmes no caso de novos empréstimos à Parmalat. Mas em Brasília, poucos acreditam no sucesso da MP. Na última semana de janeiro o próprio Gonçalves já havia prenunciado o caos: “Sem crédito a empresa não entra em fevereiro”. E fevereiro chegou.“Há um forte estrangulamento da Parmalat”, disse a DINHEIRO na quinta-feira 5 o ministro da Agricultura Roberto Rodrigues. Está em pleno andamento uma grande operação para sangrar e esquartejar o que resta da Parmalat no Brasil. Os bancos estão jogando duro com a empresa. A direção da Parmalat já conversou pelo menos
30
sete vezes com o comitê dos bancos credores para tentar uma solução. Em vão. Formou-se o consenso entre os banqueiros de que não será emprestado um centavo sequer à Parmalat. Os fornecedores também estão irredutíveis. A Tetrapak, parceira de longa data da Parmalat, só fornece embalagem mediante pagamento à vista. A mesma medida foi tomada pela Italplast, também fornecedora de embalagem. E o Moinho Pacífico, do empresário Lawrence Pih, cancelou a entrega de farinha de trigo, além de pedir falência da Parmalat. “Eles me devem e não querem pagar. Então fui aos tribunais”, declara Pih. O governo, que acompanha de perto a ação do mercado, afia o cutelo para começar a fatiar a empresa tão logo a Justiça aceite o pedido de concordata. Na próxima segunda-feira 16 de fevereiro, será o Dia D da Parmalat. É quando terá que acertar as contas de janeiro com os fornecedores de leite. As autoridades do governo preparam-se para um possível estrangulamento da empresa perto do carnaval.Na semana passada, o ministro Rodrigues armava um plano de emergência para fatiar o que restou da Parmalat e transferir a gestão das indústrias para cooperativas brasileiras. O próprio Gonçalves admitiu na quinta-feira a venda da empresa como “alternativa para garantir a sobrevivência da marca”. Na gaveta do governo, já existe até um mapa pronto dos grupos que poderiam assumir as operações da Parmalat. Com a concordata, fica inviável juridicamente vender qualquer bem da Parmalat. Mas parcerias ou arrendamentos não estão descartados. É isto que o governo pretende fazer. A unidade de Carazinho (RS), por exemplo, deve ir para a cooperativa CCGL. A de Araçatuba (SP) ficaria com a cooperativa Paulista ou a Nestlé. Não há previsão ainda sobre o que fazer com a unidade de Jundiaí, paralisada desde a semana passada. Em Santa Helena (GO), a Nestlé dividiria a fábrica com a Itambé e a dupla repetiria a dose em Garanhuns. Em Itaperuna (RJ), uma das regiões mais afetadas pela derrocada da Parmalat, a Cooperativa Capil cuidaria da usina. E na região de Ponta Grossa, as cooperativas Batavo, Castrolândia e Arapoti assumiriam a Batávia.
6.2. Risco para o setor
Rodrigues passou os últimos dias marcando encontros com empresários do setor
lácteo. Conversou com presidentes de cooperativas e com os presidentes da Nestlé, Ivan
Zurita, e da Itambé, José Pereira Campos Filho. O plano é incentivar a organização de grupos
de cooperativas para que possam arrendar as fábricas. Evidentemente, esse plano precisa do
consentimento da outra parte, a Parmalat. A multinacional Nestlé seria usada como âncora
para assumir as unidades nos locais onde as cooperativas não consigam fechar o negócio.
“Faremos o que for bom para o governo”, disse Zurita a Rodrigues. Novamente, o mundo dos
negócios ficou perplexo. Por que a Parmalat incomoda tanta gente, a ponto de o governo tratar
a questão como problema de Estado? O que Rodrigues tenta evitar é, em primeiro lugar, um
caos social. A Parmalat é responsável por 8% da captação de leite no Brasil e garante o
sustento de milhares de produtores. Há o risco de espertalhões de o mercado aproveitar a
situação para pagar preços menores aos produtores órfãos da empresa. Isso já está
acontecendo em várias regiões, onde os laticínios estão pagando R$ 0,30 pelo litro de leite – a
média do mercado é R$ 0,45. Se o preço cair ainda mais, os produtores não vão aguentar e,
segundo o ministro, poderá haver risco de desabastecimento (leia entrevista abaixo). Além
31
disso, a cadeia produtiva do leite movimenta R$ 19 bilhões. O leite in natura é o sexto produto
rural mais importante do País e o ministro não pretende ver uma crise instalada no setor. “O
pior de tudo é que os laticínios ou multinacionais pagam pouco pelo produto e não repassam a
economia ao consumidor. Teve uma múlti que comprou leite abaixo do preço e aumentou em
18% seu produto na gôndola”, diz o executivo de uma rede de supermercados. Segundo ele, a
situação da Parmalat é crítica. “Eles não têm produto para entregar”. Para os supermercados, a
Parmalat serve como ponto de equilíbrio nas negociações com seus concorrentes. É o trunfo
para que grupos mais fortes do setor de alimentos não monopolizem as gôndolas e ditem
preços. “A quebra da empresa é um mau negócio para nós”, diz o executivo. Nos últimos
meses, a Parmalat viu sua participação de mercado despencar. Entre dezembro e janeiro
perdeu oito pontos percentuais em leite condensado e leite em pó. O leite longa vida registrou
participação de 15% em dezembro – a Parmalat já chegou a abocanhar 28% desse segmento.
E em janeiro, as vendas totais da empresa bateram R$ 30 milhões, queda de 70% em relação
ao seu faturamento médio mensal.
6.3. Fraude contábil
Na mesma terça-feira 3, enquanto o governo discutia as medidas para evitar um caos
no setor, a fábrica da Parmalat em Itaperuna, no Rio, parava por falta de combustível nas
caldeiras. A fábrica movimenta a economia de 85 mil famílias do noroeste fluminense, o que
fez com que o governo local se apressasse em tomar medidas de emergência para evitar o
caos social da região. Dias antes de a caldeira parar, a governadora Rosinha Matheus havia
patrocinado uma ação judicial para intervir na indústria. A nova direção terá um colegiado,
com cinco membros, indicados pelo governo, produtores e empregados. É provável que o
grupo assuma a fábrica a partir desta segunda-feira 9. No Paraná, o secretário de Agricultura,
Orlando Pessuti, esteve reunido na semana passada com as cooperativas sócias da Parmalat na
Batávia. São elas, a Batavo, Castrolândia e Arapoti. As três detêm 46% da empresa. A
Parmalat, 51%. As conversas de Pessuti com os cooperados podem resultar na compra de
ações da empresa italiana, de forma que as cooperativas se tornem majoritárias. “Colocamo-
nos à disposição para o que for preciso”, disse Pessuti à DINHEIRO. Em outras palavras, o
governo poderá abrir os cofres para viabilizar a operação. As medidas adotadas no Rio e no
Paraná seguem em linha com o que pensa o governo federal. São os primeiros movimentos da
socialização de fábricas que Rodrigues quer fazer. Na região de Socorro (SP) os produtores
estão negociando com outros laticínios como Shefa e Danone. O posto de captação da
32
Parmalat está parado. Os funcionários do posto encarregados de processar o leite
abandonaram o laboratório e estão fazendo faxina durante o expediente. Detalhe: até a quarta-
feira 4 o salário não havia sido depositado. “A gente vai levando”, diz um funcionário. Assim
como boa parte dos sete mil empregados da Parmalat no País, ele já perdeu a esperança. “Dá
para acreditar em defunto? Eu não acredito”. O problema da Parmalat sustenta analista, está
diretamente ligado à fraude na Itália, que minou as finanças do grupo e secou a fonte de
recursos da empresa no Brasil. A filial sempre foi muito dependente do dinheiro da matriz.
“Mas a fraude na Itália pode ter sido apenas mais um grande erro de um negócio que cometeu
sérios equívocos de gestão no Brasil”, diz Raul Correa, sócio da RCS Consultores e
presidente para a América Latina da consultoria Moores Rowland. “A Parmalat daqui era um
gigante doido, que saiu às compras de forma avassaladora, sem se preocupar com fluxo de
caixa e retorno aos acionistas”, afirma o consultor. Na década de 90, a Parmalat chegou a ter
30 companhias sob seu domínio. Entrou na área de biscoitos, de sucos, de atomatados, de chá,
queijos. Pagava o que fosse para comprar mercado. “Entre 89 e 99, ela pagou o equivalente a
R$ 100 milhões em ágio na aquisição de empresas”, diz Corrêa. Era a época da farra, com a
economia mundial em festa. Só que veio a recessão global entre 2000 e 2003, a matriz
começou a fechar a torneira – por circunstâncias do mercado e por presepadas dos acionistas –
e o caos se instalou no Brasil. Suspeita-se que nessa época a filial tenha começado a mandar
dinheiro para a matriz. É isso que o governo está investigando: remessas ilegais para o
exterior. A chave é a empresa Wishaw, com sede no Uruguai.
Outro foco de investigação do governo é a companhia Carital, que funciona ao lado da
sede da Parmalat em São Paulo. É a empresa responsável pelos negócios de futebol da
multinacional italiana. Houve época em que a Parmalat, que tem um histórico de 13 anos de
prejuízo no Brasil, ganhou dinheiro e projeção administrando o time do Palmeiras e
negociando craques para o exterior. “O negócio futebol tem que ser visto com lupa”, declarou
uma autoridade envolvida no caso. Na semana passada, o ministro Miguel Rossetto, do
Desenvolvimento Agrário, desembarcou na Itália em missão especial do governo brasileiro.
Foi ao ministro Antônio Marzano, das Atividades Produtivas, e conseguiu arrancar o
compromisso de que, se o governo italiano avalizar um plano de reestruturação da matriz, as
autoridades brasileiras serão chamadas para conversar. “Que a crise sirva de lição”, desabafou
Rossetto à DINHEIRO, por telefone. “É hora de colocar na pauta nacional um sistema de
acompanhamento contábil permanente.”
33
6.4. Fraude no banco Pan-Americano
O rombo no Banco Pan-americano, do Grupo Silvio Santos, é o resultado de um
acúmulo de irregularidades contábeis desde meados de 2006. O banco inflava seus balanços
por meio do registro de carteiras de créditos que haviam sido vendidas a outras instituições
como parte de seu patrimônio. A maquiagem permitiu que o valor da empresa fosse
incrementado antes da abertura de seu capital, em novembro de 2007. Mas não pode blindá-lo
contra a crise de crédito em 2008. No ano seguinte, o Pan-americano teve 49% de seu capital
votante comprado pela Caixa Econômica Federal. O que ainda não se sabe é como
irregularidades tão grandes passaram pelo crivo de tantas instituições e por que só foram
descobertas este ano pelo Banco Central.
2006: O Início
A fraude nas contas do banco Pan-americano teve início em 2006. A instituição vendia
carteiras de crédito – que envolvem principalmente os contratos de cessão de crédito,
operações de empréstimos e registro de bens executados por inadimplência – para outras
instituições financeiras, entre elas o Bradesco e o Itaú. As operações são corriqueiras e as
instituições confirmam a compra. O erro partiu do banco Pan-americano que manteve estas
carteiras de crédito em seu balanço como ativos.
Além de contabilizar as carteiras de crédito já vendidas em seu balanço, acredita-se
que a instituição financeira registrava esses negócios com valores alterados. Outra hipótese
levantada pela autoridade monetária é que a mesma carteira de crédito tenha sido vendida
mais de uma vez. Com isso, o balanço errava para cima o real valor dos ativos do banco.
Ainda não se sabe quem foi o responsável pela fraude, nem como o erro não foi detectado
neste período.
2007: Estreia do Pan-americano na bolsa de valores
Em 19 de novembro, o banco Pan-americano lançou ações na Bolsa de Valores de São
Paulo (Bovespa). A fraude inflou os resultados do banco e permitiu que a operação na bolsa
fosse considerada um sucesso. O valor fixado para cada papel foi de 10 reais – número
levemente inferior ao preço das ações de seus bancos concorrentes na época, como a ABC e o
Pine (com cotação de 10,46 reais e 14,95 reais).No resultado final, a venda de 67 milhões de
ações na bolsa rendeu à instituição 679 milhões de reais.
34
2009: Acordo com a Caixa
No dia 26 novembro, o banco Pan-americano anunciou que mantinha entendimento
com a Caixa Econômica Federal (CEF) e sua controladora, a Caixa Par, no sentido de
viabilizar sua aquisição.
Poucos dias depois, 1° de dezembro, veio à confirmação do negócio. A CEF informou
ao mercado que passou a deter 49% de participação no capital votante do Pan-americano e
20% do não votante, resultando em 35% do capital social.
A operação foi realizada por meio da aquisição, pela Caixa Par, de 64.621.700 ações
ordinárias e 24.712.286 ações preferenciais de emissão do Pan-americano e de propriedade de
Silvio Santos Participações, pelo preço de 8,27 reais por ação, totalizando 739.272 milhões de
reais.
De acordo com as duas instituições a parceria daria oportunidade para a Caixa realizar
a oferta de crédito imobiliária, no Pan-americano, junto ao segmento de baixa renda,
utilizando o relacionamento do banco com as classes C, D e E, por intermédio de sua rede de
distribuição, que contava na época com mais de 20.000 agentes e 200 lojas em todo o país.
Na ocasião, a estimativa da Caixa era de que, em cinco anos de parceira, conseguiria
consolidar uma carteira de crédito imobiliário originada pelo Pan-americano da ordem de R$
5 bilhões.
O Banco Fator, a empresa de autoria KPMG e o escritório de advocacia Bocater,
Camargo, Costa e Silva assessoraram a Caixa Par na transação. Já o Grupo Silvio Santos foi
assessorado pela a Previplan, do ex-presidente do Banco Central, WadicoBucchi, e pelo
escritório de advocacia Mattos Filho.
2010: A descoberta da Fraude
No início de setembro, o Banco Central (BC) identifica um rombo explosivo nos
resultados contábeis do Pan-americano. Os dados divergentes foram localiza quando a
autarquia comparou os créditos comprados e cedidos pelo Pan-americano com outros bancos
brasileiros.
O ex-personaltrainer, concunhado de Silvio Santos e presidente do Pan-americano,
Roberto Palladino, é chamado para prestar explicações sobre as irregularidades. A partir daí,
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ele informa o problema ao Grupo Silvio Santos e ao apresentador de TV. A presidente da
Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, também é avisada.
No final de setembro, por solicitação do BC, o Comitê de Auditoria do Pan-americano
se reúne para examinar o balanço da instituição financeira. Ao mesmo tempo os presidentes
do Grupo Silvio Santos Luiza Sandoval, junto com o apresentador de TV, engatam reuniões
com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um fundo privado gerido pelo conjunto de
bancos, para encontrar uma solução que evite a liquidação do Pan-americano. O auxílio do
FGC foi à única alternativa considerada.
No dia 22 de setembro, Silvio Santos fez uma visita ao presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva. O encontro não previsto na agenda presidencial. As doações para o
Teleton foram declaradas oficialmente como o tema da conversa. No entanto, após a
descoberta do rombo, surgiu a especulação de que o assunto era o Pan-americano. Durante o
mês de outubro, o Comitê de Auditoria do Pan-americano entrega ao responsável do BC um
relatório apontando as irregularidades identificadas na instituição financeira. O documento
mostrava que os dados não refletiam as reais condições do banco, pois constavam algumas
carteiras de ativos que já haviam sido vendidas.
Simultaneamente, o empréstimo solicitado ao FGC por Silvio Santos e Luiz Sandoval
começa a ser viabilizado. Os diretores do banco, incluindo Roberto Palladino, não participam
dessas negociações.
A Caixa Econômica Federal e Silvio Santos começam a desenhar a nova diretoria do
Pan-americano. Esta mudança não era novidade, pois já estava incluída no acordo firmado
entre o Grupo Silvio Santos e a Caixa Par que resultou na venda de parte do banco privado.
No início de novembro, o empresário Silvio Santos firma um acordo com o Fundo
Garantidor de Crédito para receber a quantia de 2,5 bilhões de reais que será usada para
“salvar” o Pan-americano. Em troca, o apresentador de TV oferece como garantia as 44
empresas do seu grupo, incluindo o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), cujo valor
contábil declarado é de R$ 2,7 bilhões. O prazo para o pagamento da dívida é de dez anos.
No dia 9 de novembro, com a nova diretoria escolhida, o Pan-americano comunica ao
mercado financeiro o acordo firmado com FGC. Todos os diretores estatutários são tirados de
seus cargos. Celso Antunes da Costa, ex-diretor do Banco Real, assume como novo presidente
da instituição financeira. A notícia pegou o mercado financeiro de surpresa. As ações do Pan-
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americano fecharam no dia 10 de novembro cotado a 4,77 reais. A queda foi de 29,57% em
apenas um dia.
No dia 10, os integrantes da nova diretoria do Pan-americano assumem seus
respectivos cargos. Maria Fernanda Ramos Coelho, atual presidente da Caixa Econômica
Federal, é nomeada a nova presidente do conselho de administração do Pan-americano.
No dia 11, o presidente do BC, Henrique Meirelles, informou, em audiência pública
no Congresso, que a unidade de cartões de crédito também registrou “inconsistências
contábeis” e foi responsável por 400 milhões de reais do rombo.
Um rombo de 2,5 bilhões de reais?
Uma das perguntas sem reposta sobre a fraude do Pan-americano é como tantas
auditorias internas e externas, além do Banco Central, não conseguiram descobrir a fraude
durante quatro anos. Confira abaixo os locais por onde passaram as contas do Pan-americano
dentro e fora do banco:
Conselho Fiscal: fiscaliza a situação
financeira da empresa. O Conselho Fiscal
possui no mínimo três membros efetivos e
três suplentes não ligados ao banco.
Deloitte: empresa responsável por
analisar as informações e a veracidade dos
balanços do Pan-americano.
Conselho de Administração:
Responsável por definir as diretrizes da
instituição financeira.
Banco Central: Dentro da autoridade
monetária há a diretoria de Fiscalização,
responsável pela fiscalização dos bancos.
Auditores Internos: Trabalhadores do
Pan-americano cuja responsabilidade é
conferir os documentos e práticas
operacionais do banco.
KPMG/ Banco Fator: A empresa KPMG
foi contratada pelo Banco Fator, que
assessorou a Caixa na negociação para
compra de uma fatia do Pan-americano.
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Diretoria: altos executivos e gestores que
trabalham diariamente na instituição
financeira.
Caixa: Braço de participações Caixa Par,
controlador da Caixa Econômica Federal e
que conduziu a negociação para a compra
do Pan-americano. Os auditores internos
são responsáveis pelo trabalho de
auditoria da Caixa.
6.5. Fraude Xerox
No momento em que os efeitos da crise econômica mundial começam a se dispersar,
surge a necessidade de entender os motivos e fatores que levaram a sua ocorrência e aos
escândalos financeiros que dela fizeram parte. É certo que um único fato não é responsável
por deflagrar a crise, mas um movimento de vários fatos similares nos leva a indagar sobre a
real situação financeira das entidades empresariais. Em qualquer país do mundo existem,
órgão, agências, conselhos ou secretarias que tem por finalidade fiscalizar e acompanhar o
mercado financeiro, e se assegurar que as regras contábeis definidas estão sendo aplicadas.
Para a elaboração da informação contábil, existem normas a seguir que não podem
deixar de incluir elementos de subjetividade e cuja aplicação requer em muitos casos a
realização de estimativas por parte da empresa, abrindo assim a possibilidade de uma mesma
realidade ser refletida de formas diferentes. A isto deve ser acrescentada a própria
flexibilidade presente nas normas contábeis, mais em alguns países que em outros, o que
permite utilizar diversos critérios para contabilizar um mesmo fato econômico. Neste
contexto, surge a denominada manipulação contábil, que abusa da intencionalidade das
empresas em aproveitar a existência da subjetividade, das alternativas existentes e da vaga
regulamentação de alguns aspectos contábeis, com a finalidade de obter demonstrações
financeiras que representem a imagem desejada. Sendo de magnitude e complexidade
crescente. A sofisticação cada vez maior das estruturas financeiras das empresas e a
competitividade do mundo dos negócios exercem uma importante pressão nos dirigentes das
empresas, o que alimenta e favorece a distorção intencional da informação contábil contida
nas demonstrações financeiras.
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As consequências da utilização de práticas desta natureza afetam diretamente todas as
partes interessadas nas informações geradas pela contabilidade, podendo vir a trazer
distorções significativas na interpretação dos dados pelos usuários.
Caso Xerox
Para análise, e melhor visualização das manipulações contábeis, utilizaremos o caso de
fraude descoberto em 2002, com a empresa estadunidense Xerox. A Xerox Corporation é uma
empresa estadunidense que atua no setor de tecnologia da informação e documentação. É
mundialmente conhecida como a inventora do fotocopiadora, embora também desenvolva e
fabrique outros produtos, como impressoras e papel. Atuando também no ramo de serviços de
aluguel de equipamentos, terceirização de documentos e receitas financeiras. Ingressando
posteriormente no mercado de ações, vendendo títulos vinculados a sua empresa.
A empresa admitiu ter inflado as receitas durante cinco anos, declarando erroneamente
vendas de equipamentos e contratos de serviços. Declarou ainda ter registrado US$ 6,4
bilhões como receitas de venda, sendo que US$ 5,1 bilhões desse montante foram na
realidade recebidos por aluguel de equipamentos, serviços, terceirização de documentos e
receitas financeiras.
A manipulação da contabilidade teve como objetivo apresentar a Securitiesand
Exchange Commission (SEC), a CVM americana, resultados onde a companhia cumpria as
previsões de lucros. Uma vez tendo a aprovação do órgão americano, a companhia poderia ter
acesso a empréstimos, financiamentos e renovação de contratos com outras grandes empresas
e governos pelo mundo.
No mercado americano, grandes corporações como a Xerox, têm de apresentar para a
SEC, seus balanços auditados duas vezes ao ano, para que possam ter renovadas suas licenças
de negócios, inclusive para participar na venda de ações em bolsas de valores.
Os balanços da Xerox num primeiro momento foram auditados pela KPMG, que opera
como uma rede internacional de firmas-membro que oferecem serviços de Auditora, Tax e
Advisory. E posteriormente reexaminados então pelos auditores da PriceWaterhouseCoopers,
que assumiram a conta, após a companhia romper contrato com a KPMG.
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Nessa nova auditoria feita pela PriceWaterhouseCoopers verificou-se através de uma
investigação contábil que a Xerox declarou irregularmente as receitas da companhia no
período entre 1997 e 2001. E em uma fiscalização, a Securitiesand Exchange Commission
(SEC), verificou que a empresa declarou US$ 3 bilhões em faturamento contabilizado
irregularmente de 1997 até 2000. A SEC acusou a Xerox de ter declarado prematuramente
receitas e lucros antes dos impostos em arrendamentos de equipamentos na Europa, América
Latina e Canadá.
De acordo com a SEC, a contabilização da Xerox não obedeceu a uma norma que
permite que as empresas contabilizem imediatamente receitas e lucros recebidos de
arrendamento como vendas a vista, e não durante a vigência do aluguel, significando que as
vendam originalmente lançadas em um ano podem ser alocadas em outro ano.
Quando a Xerox arrenda uma copiadora, o pagamento do cliente inclui um
pagamento principal e um encargo financeiro (imposto), e cobra os custos de suprimentos,
como serviços de manutenção. O que está em questão é quando, e em que trimestres e anos, a
Xerox contabilizou certas receitas.
As manipulações da contabilidade pela Xerox provocaram "enormes impactos" nos
resultados financeiros declarados. Nas investigações contábeis a SEC declarou que executivos
de alto escalão foram alertados, mas invalidaram objeções da KPMG que foi conivente e
permitiram que a Xerox manipulasse as suas práticas contábeis para ocultar uma lacuna de
milhões de dólares entre os resultados operacionais reais e aqueles que foram declarados ao
público investidor, e posteriormente apurado pela PriceWaterhouseCoopers. Dessa forma,
eles ganhavam milhões de dólares em bonificações e vendas de ações a preços inflados em
decorrência das fraudes.
Concluímos então, que a Empresa Xerox utilizava o artifício de apresentar suas
declarações manipuladas de forma a alterar as informações contidas nelas, declarando suas
vendas em longo prazo como venda a vista. Apresentava seus resultados, com lucro muito
satisfatório, e uma imagem financeira estável, passando aos interessados e usuários das
informações contábeis da empresa, a impressão de que sua situação contábil era muito melhor
do que realmente aparentava. Tinha com isso, o objetivo de conseguir financiamentos,
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empréstimos, renovação de contratos com grandes empresas e grandes clientes e atrair
investidores no mercado de ações.
Notamos também que a KPMG foi conivente com as atitudes da Xerox, pois sabia das
manipulações e permitiu que fossem publicadas, dando credibilidade a elas. Como
consequência, quando o artifício foi descoberto a KPMG e seus quatro sócios responsáveis
pelas contas da Xerox foram processados pelo SEC, pois ficou entendido que a empresa de
auditoria permitindo que a mesma frauda-se seus lançamentos contábeis para abafar uma
fraude de milhões de dólares poderia obter no mercado um credito de milhões de dólares em
bonificação e vendas.
Enfim, a empresa somente manipulava seus resultados para que assim pudesse atingir
seu objetivo esperado, suas metas satisfatórias e resultados pré-definidos. Com a descoberta
as bolsas de investimento começaram a cair, a KPMG que auditava a Xerox teve sua
credibilidade abalada, pois não tomou providencias cabíveis no momento oportuno, e pior foi
conivente com a Xerox, pois permitiu que as informações distorcidas fossem apresentadas
como verdadeiras, deixando assim a desejar quanto à prática da Auditoria Contábil.
Conclusão
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Podemos concluir que a contabilidade é de grande importância para as organizações
terem o controle de suas receitas e despesas e principalmente o seu patrimônio. Vimos que se
fazem necessários às demonstrações contábeis para as analises de contas, que eventualmente
poderá ver a situação da empresa, e evitar eventual fraude ou falência da mesma. Por tanto a
cada dia precisamos de profissionais comprometidos em nos auxiliar a termos o controle das
tomadas de decisões e que ao fazê-las podermos escolher os meios mais apropriados para o
momento que vive a empresa.
Outro importante elemento que o profissional de contabilidade tem como
responsabilidade é a folha de pagamento, na qual Sabemos que ela contem todos os dados
sobre os direitos e deveres de um trabalhar dentro de uma organização. Nela está incluso
salario família, horas extras, adicional noturno, ou seja, estão todas as leis trabalhistas e ações
do funcionário de uma determinada empresa.
Referências Bibliografias
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http://pt.wikipedia.org/wiki/Balancete_de_verifica%C3%A7%C3%A3o
http://cltonline.blogspot.com.br/2010/02/art-193.html
http://cltonline.blogspot.com.br/2010/02/art-192.html
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