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Responsabilidade Ambiental

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Responsabilidade

Ambiental

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A Legislação Ambiental"A natureza é sábia.

Sábia, abundante e paciente.”

(Ubiracy Araújo, Procurador Geral

do IBAMA)

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História da Legislação Ambiental

• Dois momentos distintos, antes e depois de1981

• Até 1981 - toleradas as emissões de poluentesdentro dos padrões estabelecidos

• 3 Diretrizes:

- Zoneamento industrial

- Licenciamento às indústrias

- Atribuição de parâmetros

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Política Nacional do Meio Ambiente

• Lei nº. 6.938/81 - não há mais dano ambiental a

salvo da reparação

• Inclusão do conceito de responsabilidade

objetiva

• Ministério Público pode atuar em defesa do

Meio Ambiente

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Constituição Federal

• Constituição de 88 - Obrigações às autoridades

públicas

• Preservação e recuperação de ecossistemas

• Educação ambiental

• Orientação sobre preservação

• Definição das áreas territoriais que devem ser

protegidas

• Exigência de estudos de impacto ambiental para

a instalação de atividades

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Impacto Ambiental

• O que é impacto ambiental?

• Formas de impacto ambiental:

- desmatamento

- queimadas

- liberação de gás carbônico

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Ações e órgãos

regulamentadores

Em 31 de agosto de 1981 foi sancionada

a Lei Nº 6938 que estabelece a Política

Nacional do Meio Ambiente.

A partir dessa lei foi criado o SISNAMA

que é uma conjunto de órgãos

responsável pela proteção ambiental

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O SISNAMA é estruturado da seguinte maneira:

- Órgão superior: Conselho de Governo

- Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA

- Órgão central: Secretaria do Meio Ambiente

-Órgão executor: IBAMA

- Órgão seccionais: Órgãos ou entidades estaduais

- Órgãos locais: Órgãos ou entidades municipais

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• Para qualquer empresa que apresente

possíveis impactos ambientais funcionar é

necessário apresentar o EIA/RIMA.

• O EIA deve ser elaborado por equipe

multidisciplinar que não deve estar

vinculada ao empreendedor

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Sistemas para bases de

políticas ambientais no mundo:

• O que é uma política ambiental?

• Importância

• NEAPS

• Critérios geralmente usados na hierarquização

Ecológicos

Sociais

Econômicos

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Sistemas para bases de

políticas ambientais no mundo:

• Agenda marrom

• Regulamentação CEC

• Regulamentação IM

• Exemplos

• Instrumentos alternativos (informação e

educação)

• Sistema brasileiro

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Sanções Criminais

Lei nº. 9.605/98 – Estabelecimento de sanções criminais

Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a

prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas

a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade,

bem como o diretor, o administrador, o membro de

conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o

preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que,

sabendo da conduta criminosa de outrem. deixar de

impedir a sua prática. quando podia agir para evitá-la.

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Sanções Criminais

Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas

administrativa, civil e penalmente conforme o disposto

nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida

por decisão de seu representante legal ou contratual, ou

de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de

sua entidade

Art. 4º. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica

sempre que sua personalidade for obstáculo ao

ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do

meio ambiente.

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Art. 7º. As penas restritivas de direitos são autônomas

e substituem as privativas de liberdade quando:

I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena

privativa de liberdade inferior a quatro anos;

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e

personalidade do condenado, bem como os motivos e

as circunstâncias do crime indicarem que a substituição

seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção

do crime.

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se

refere este artigo terão a mesma duração da pena

privativa de liberdade substituída.

Sanções Criminais

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Art. 21. As penas aplicáveis isolada. cumulativa ou

alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o

disposto no art. 3º. são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a

ação penal é pública incondicionada.

Sanções Criminais

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Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial

ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena

restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei

nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá

ser formulada desde que tenha havido a prévia

composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da

mesma lei, salvo em caso de comprovada

impossibilidade.

Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão

condicional da pena pode ser aplicada nos casos de

condenação à pena privativa de liberdade não superior a

três anos.

Sanções Criminais

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Sanções Administrativas

• Decreto nº. 3.179/99 regulamenta a lei 9.065/98

• Empresas sujeitas as multas que podem variar deR$50,00 a R$50mi

• Apreensão, destruição, inutilização e suspensão davenda dos produtos utilizados na infração

• Embargo suspensão ou demolição da obra ou atividadeirregular

• Reparação do dano e restritivas de direito.

• restritivas de direito - restritivas podem sercancelamentos do registro ou de incentivos/benefíciosfiscais. Entre outros.

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• "Ao assegurar princípios para manter o meio

ambiente ecologicamente equilibrado, ela

protege todo e qualquer cidadão. Todos que

respiram, que bebem água e que se alimentam

diariamente. Protege, assim, a sadia qualidade

de vida para os cidadãos dessa e das futuras

gerações.“(Ubiracy Araújo)

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Jurisprudências

Processo Nº 1.0000.00.317572-6/000, sendo

o apelante o Sr. Tarcísio da Silva Viana,

contra a decisão do Ministério Público do

Estado de Minas Gerais.

Processo Nº 1.0144.03.000931-6/001, o

apelante Ronaldo Vilela da Silva entrou com

uma ação contra a decisão do Ministério

Público do Estado de Minas Gerais

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Responsabilidades

Trabalhistas

e

Sociais

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Leis trabalhistas:

O que é a CLT?

Criação das leis trabalhistas

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• Principais assuntos:

• Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho

• Jornada de Trabalho

• Período de Descanso

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• Principais assuntos:

• Férias

• Medicina do Trabalho

• Categorias Especiais de Trabalhadores

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• Principais assuntos:

• Proteção do Trabalho da Mulher

• Contratos Individuais de Trabalho

• Organização Sindical

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• Principais assuntos:

• Convenções Coletivas

• Fiscalização

• Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista

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Responsabilidade Social

„‟Responsabilidade social corporativa é o

comprometimento permanente dos

empresários de adotar um comportamento

ético e contribuir para o desenvolvimento

econômico, e simultaneamente, da qualidade

de vida de seus empregados e de seus

familiares, da comunidade local e da sociedade

como um todo”.

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Responsabilidade Social

A ética e a transparência na gestão dos

negócios deve-se refletir nas decisões

cotidianas, que podem causar impactos na

sociedade, no meio ambiente e no futuro dos

próprios negócios.

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Responsabilidade Social

Fabricar produtos ou prestar serviços que não

degradem o meio ambiente, promover a inclusão

social e participar do desenvolvimento da comunidade

de que fazem parte, entre outras iniciativas, são

diferenciais cada vez mais importantes para as

empresas na conquista de novos consumidores ou

clientes.

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Alguns exemplos de Responsabilidade

Social de empresas como :

Bradesco: é co-fundador da Fundação Amazonas

Sustentável que tem como objetivo preservar o meio

ambiente e desenvolver as comunidades amazônicas,

investe em programas de incentivo e conscientização

ambiental. Foi o primeiro banco brasileiro a receber o

certificado ISO 14001.

Alcoa: investe em projetos de sustentabilidade e

preservação do meio ambiente como o Programa Alcoa

Dez Milhões de Árvores. É uma das fundadoras da

USCAP. No Brasil está envolvida com vários programas

de conscientização ambiental.

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Alguns exemplos de Responsabilidade Social

de empresas como :

Vale: investe um grande volume de recursos em prol da

sustentabilidade. Tem programas de recuperação de áreas

devastadas e preservação dos ecossistemas e da

biodiversidade.

Petrobrás: investe em iniciativas que visão a proteção

ambiental e a difusão da consciência ecológica além de ter o

programa Desenvolvimento e Cidadania Petrobrás que

promove o desenvolvimento com igualdade de oportunidades.

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" Só após a última árvore ser cortada.

Só após o último rio ser envenenado.

Só após o último peixe ser pescado.

Só então o homem descobrirá que

dinheiro não pode ser comido."